PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
1. DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SEBRAE/MT, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.534.450/0001-52, com Sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), Lei Complementar n.º 123/2006, recepcionada no âmbito do Sistema SEBRAE pela Resolução CDN n.º 166 de 28 de fevereiro de 2008, e demais legislações pertinentes, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, dia 13 (treze) de FEVEREIRO de
2015, às 09h00 (nove horas), com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, na Sede do SEBRAE/MT, sito na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, CPA, Cuiabá / MT, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças Microsoft System Center SELECT PLUS LICENSE NIVEL D, serviços de implantação da solução com repasse de conhecimento de administração da ferramenta e fornecimento de treinamento Oficial da solução em centro de treinamento oficial Microsoft, conforme especificações deste edital e seus anexos.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças Microsoft System Center SELECT PLUS LICENSE NIVEL D, serviços de implantação da solução com repasse de conhecimento de administração da ferramenta e fornecimento de treinamento oficial da solução em centro de treinamento oficial Microsoft, conforme especificações deste edital e seus anexos.
2.2. Todo detalhamento dos equipamentos estão contemplados no Anexo I (Termo de Referência), que faz parte integrante deste Instrumento Convocatório e deve ser seguido rigorosamente.
2.3. Poderão participar deste certame as licitantes que atenderem as exigências constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, conforme segue:
a) Pessoas Jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, inscritas ou não no SICAF;
b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de fornecedores do objeto da presente licitação;
c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
2.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema SEBRAE;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão ou da rescisão contratual;
c) Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) Consórcios ou grupo de empresas;
g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro, e apresentar 03 (três) envelopes, a saber:
a) ENVELOPE 01 “CREDENCIAMENTO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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b) ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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c) ENVELOPE 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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3.2. O envelope “Credenciamento” deverá conter cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócios proprietários: documento de identificação com foto do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou consolidado que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante, por Tabelião Oficial) acompanhada de: documento de identificação pessoal com foto do procurador (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou consolidado que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples);
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados, quando solicitados.
Parágrafo Segundo: A falta de representação pessoal na sessão não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
Parágrafo Terceiro: O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
Parágrafo Quarto: O SEBRAE/MT não autenticará nenhum documento.
4. DA PROPOSTA
4.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 3 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo.
4.2 Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal e conter: Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (se possível), número de referência deste pregão (Pregão Presencial Nº 003/2015) e menção ao SEBRAE/MT;
4.2.1. Conter as especificações dos equipamentos e serviços em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Modelo de Proposta de Preço) deste Instrumento Convocatório;
4.2.2. Indicar a Marca e o Modelo dos equipamentos ofertados em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
4.2.3. Indicar na proposta comprovadamente, a assistência técnica autorizada com os dados de contato para abertura de chamados, constando o endereço, nome, telefone e e-mail da assistência técnica autorizada, disponível 24h (vinte e quatro horas) todos os dias da semana e portal onde possa ter acesso às licenças adquiridas.
4.3. Conter o VALOR UNITÁRIO e o VALOR GLOBAL para os produtos/equipamentos;
4.4. Prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo;
4.5. Declaração de que se incluem nos preços ofertados todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre a realização completa do fornecimento/serviços previstos no objeto deste instrumento e seus Anexos;
4.6. Declaração de Porte da Empresa, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 – Modelo no Anexo III deste edital.
4.6.1. Caso a licitante seja ME ou EPP, faça jus aos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
4.7. Deverá constar da proposta a especificação detalhada de todos os produtos/serviços propostos/cotados, acompanhados dos respectivos catálogos técnicos, indicando os respectivos modelos, versões, indicação clara da página em que estão as informações que comprovem o atendimento ao edital de cada produto.
a) Os catálogos e manuais devem ser redigidos em português.
4.8. A análise documental da proposta será feita utilizando-se os catálogos (em português - brasileiro) a serem entregues pela licitante, sem os quais a referida análise ficará prejudicada, e a licitante sob pena de desclassificação;
4.9. As características técnicas obrigatórias deverão, preferencialmente, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue.
OBSERVAÇÕES:
1. Os preços propostos não sofrerão reajustamentos no prazo a ser contratado.
2. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional. O SEBRAE/MT não se responsabilizará por diferenças cambiais porventura existentes entre a data da apresentação da proposta e da efetiva entrega dos equipamentos.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação ao preço máximo tolerado, considerando o valor final da Proposta (após a fase de lances) e às especificações dos equipamentos / serviços ou ser manifestamente inexequível por decisão do Pregoeiro;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório;
5.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos.
5.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame.
5.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação ou indenização de qualquer natureza.
5.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital.
5.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o SEBRAE/MT (não autenticará nenhum papel), os seguintes documentos:
6.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);
c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.
6.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (para contribuintes com certidões válidas emitidas com data anterior a 03/11/2014), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Primeiro: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
Parágrafo Segundo: Para fins de comprovação da Seguridade Social serão aceitas certidões conjuntas negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União desde que com data posterior a 03/11/2014.
6.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A referida aptidão será feita por atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) A empresa deverá ser cadastrada como Government Partner apta a operacionalizar acordos Microsoft Select Plus, através do Government Integrator Agreement, que atendam os critérios estabelecidos no documento “Definição de Elegibilidade do Governo da Microsoft” (Microsoft Government Eligibility Definitions), para o fornecimento de solução global de softwares, com a opção de manutenção (Software Assurance), incluindo Treinamento e Consultoria na plataforma Microsoft;
c) O Government Partner participante deverá possuir e apresentar declarações referentes às seguintes competências: Gold Application Development/Integration; Gold Business Intelligence; Gold Colaboration and Content; Gold Comunications; Gold Learning; Gold Messaging; Gold Mobility; Gold Volume Licensing; Gold Server Platform; Gold Project and Portifolio Management, Gold Devices and Deployment.
6.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
6.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo Anexo IV);
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo (modelo Anexo V).
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir- se com os interessados, para dar seguimento ao certame.
7.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
7.4.1. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
7.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/MT, para a regularização da documentação.
7.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à Instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a” e “b”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.7. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/MT.
7.8. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.9. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
8. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
8.1. Instaurada a sessão, o Pregoeiro e Equipe de Apoio receberão os três envelopes e na sequência realizar-se-á o credenciamento dos representantes legais.
8.2. Em seguida efetuar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
8.3. Nos termos dispostos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), o procedimento licitatório terá início com a abertura de “PROPOSTAS DE PREÇO”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
8.4. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório;
8.5. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação (Pregoeiro), com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
8.6. A Comissão de licitação (Pregoeiro) analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública;
8.7. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
8.8. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento da proposta de menor valor;
8.9. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
8.10. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação;
8.11. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.12. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de MAIOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR XXXX;
8.13. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao ultimo menor percentual obtido;
8.14. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances;
8.15. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.16. Encerrada a etapa de lances caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
8.17. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena, de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
8.19. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
8.20. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas, lances verbais e negociação, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições por ele propostas;
8.21. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e poderão ser retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante, na sede do SEBRAE/MT;
8.22. Após o andamento de todos os atos em cada sessão de licitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes;
8.23. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
8.24. O prazo para verificar memoriais escritos do recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou;
8.25. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contrarrazões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente;
8.26. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do SEBRAE/MT proposta de preços readequada, se for o caso, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação).
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
10. DA GARANTIA
10.1. As condições de Garantia estão descritas no Anexo I (Termo de Referência) do instrumento convocatório.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. Constituem condições de entrega e recebimento o previsto no Anexo I (Termo de Referência) do instrumento convocatório.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Constituem condições e formas de pagamento o previsto no Anexo I (Termo de Referência) do instrumento convocatório.
12.2. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da SEFAZ/MT, será de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus SEBRAE/MT.
12.3. Para o pagamento das Notas Fiscais, o SEBRAE/MT se reserva no direito de verificar previamente a existência de qualquer débito pendente, referente ao produto entregue.
12.4. Verificada a existência de débito, o SEBRAE/MT reterá do pagamento devido o respectivo valor, a título de pagamento da diferença de alíquota não recolhida à SEFAZ/MT, sem a necessidade de notificação prévia.
12.5. Ocorrendo os procedimentos previstos nos itens acima (12.2, 12.3, e 12.4) e sendo apontado pela SEFAZ/MT diferença de ICMS a recolher, tal diferença ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao SEBRAE/MT.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A Contratada, caso não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeita às seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Aplicação de multas, conforme abaixo;
d) Rescisão unilateralmente do contrato.
13.2. Independentemente do disposto no item 13.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de inadimplemento das obrigações.
14. RECURSOS FINANCEIROS
Orçamento Próprio do SEBRAE/MT – Exercício 2015.
14.1. Recursos Disponíveis
Os recursos disponíveis para o objeto licitatório são da ordem de R$343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos reais), incluindo todas as despesas necessárias e pertinentes à realização do serviço.
15. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
15.1. O prazo para assinatura do contrato será de até 02 (dois) dias úteis, após regular convocação pelo SEBRAE/MT.
15.2. Na hipótese do licitante adjudicatário não assinar o contrato dentro de 02 (dois) dias úteis após convocação, o SEBRAE/MT poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
15.3. As exigências do fornecimento, os prazos e a garantia, bem como as demais condições constarão no instrumento contratual a ser celebrado com a proponente vencedora, em conformidade com o Instrumento Convocatório.
15.4. No ato da assinatura do contrato, o SEBRAE/MT exigirá do licitante vencedor a comprovação de manutenção de regularidade dos documentos de habilitação.
15.5. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o SEBRAE/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda às condições de habilitação.
15.6. As obrigações e direitos do SEBRAE/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.
15.7. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento aos serviços relacionados no Anexo I (Termo de Referência) do Instrumento Convocatório.
15.8. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação ou acréscimos, que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.9. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último, a saber: o Instrumento Convocatório.
15.10. A empresa contratada não poderá realizar subcontratações sem a prévia anuência do SEBRAE/MT, caso a subcontratação seja autorizada, será exigida a subcontratação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;
15.11. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE MATO GROSSO – CBMAE-MT, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem / mediação/ conciliação.
15.12. A vigência contratual será de 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura para ultimações e pagamentos, salvo àquelas inerentes às obrigações e à garantia.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
16.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT: I – Atraso na prestação dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado no início dos serviços;
VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XIV – Descumprimento das regras contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do SEBRAE/MT, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 16.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
16.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 16.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
16.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 16.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
16.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 16.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
16.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
16.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
I - Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
II - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III - Não liberação, por parte do SEBRAE/MT, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
IV - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Constituem obrigações da Contratada aquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento convocatório, a saber:
17.1.1. Apresentar Plano de Trabalho contendo os documentos descritos no Termo de Referência;
17.1.2. Configuração e integração dos produtos;
17.1.3. Homologação e Testes dos produtos;
17.1.4. Instalação dos produtos;
17.1.5. Transferência de Tecnologia;
17.1.6. Repasse Tecnológico para equipe de Service Desk do SEBRAE/MT;
17.1.7. Repasse Tecnológico para equipe de infraestrutura e de suporte do SEBRAE/MT.
17.2. As obrigações acima não comprometem nenhuma outra prevista no Anexo I – Termo de Referência.
18. DOS DIREITOS DO SEBRAE/MT
18.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
18.2. Rejeitar todo e qualquer fornecimento que não atenda às especificações técnicas.
18.3. Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência.
18.4. Anular a ordem de serviço caso haja atraso na entrega dos materiais.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/MT
19.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
19.2. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação dos serviços;
Parágrafo Primeiro: Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento).
Parágrafo Segundo: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis
para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
20.2. O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.4. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
20.5. O SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
20.6. Fica assegurado ao SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste instrumento convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo.
20.7. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas.
20.8. A seu critério o Pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao editas, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação.
20.9. As dúvidas suscitadas em relação ao edital serão dirimidas pelo Pregoeiro.
20.10. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, email, publicação
em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
20.11. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor-Superintendente do SEBRAE/MT, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
20.12. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos: I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Declaração de MPE
IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor de 16 anos V – Modelo de Declaração de que não emprega trabalho forçado
Cuiabá/MT, 30 de Janeiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Identificação do projeto:
Título do Projeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças Microsoft System Center SELECT PLUS LICENSE NIVEL D, serviços de implantação da solução com repasse de conhecimento de administração da ferramenta e fornecimento de treinamento Oficial da solução em centro de treinamento oficial Microsoft.
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto:
UTIC – Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
Equipe de Elaboração do Projeto:
Xxxxxx Xxxxx – Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação Xxxxxxx Xxxxx – Analista de Informática
Data de elaboração:
27\11\2014
Data prevista para implantação:
1º Semestre de 2015
Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá até no máximo 30 dias corridos para entrega das licenças dos softwares e cronograma final de implantação das soluções contratadas para análise do SEBRAE/MT e posterior aprovação.
Número de versão e data:
Versão 01 – 27\11\2014
Identificação do Projeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças Microsoft System Center SELECT PLUS LICENSE NIVEL D, serviços de implantação da solução com repasse de conhecimento de administração da ferramenta e fornecimento de treinamento Oficial da solução em centro de treinamento oficial Microsoft.
Objetivos
Fornecimento de soluções Microsoft e serviços de consultoria (instalação, configuração e treinamento) conforme especificação descritas neste TR (Termo de Referência).
Justificativa do Projeto
Em 2013, o Sebrae realizou significantes esforços para melhoria de sua infraestrutura tecnológica, tendo como principais destaques os investimentos em links de comunicação para a internet e interligação com as agências no interior do estado, aquisição de servidores, projetos de modernização de infraestrutura dos SEBRAE/MT e Agências, data center, computadores e rede interna de dados.
Esse posicionamento encontra-se alinhado com a missão da UTIC (Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação), ou seja, de atuar de forma integrada às estratégias do Sebrae, provendo soluções inovadoras e sustentáveis que contribuam para o aumento da competitividade e sustentabilidade de seus clientes. A partir do exercício 2010, além da continuidade de investimentos em infraestrutura, essenciais para a manutenção das soluções operacionais, foi direcionado esforços para as soluções que potencializem o atendimento e atuação integrada dos seus colaboradores internos, parceiros e clientes, em conformidade com os objetivos estratégicos, conforme abaixo:
□□P13 - Fortalecer mecanismos que potencializem a atuação integrada do Sistema;
□□A4 - Aprimorar a utilização das tecnologias de informação e comunicação para dinamizar a gestão do Sistema Sebrae e o atendimento ao público externo.
Neste contexto foi concebido o PDTIC 2014-2017 cujo principal objetivo é prospectar e disponibilizar soluções tecnológicas que, em conformidade com os objetivos estratégicos, possibilite ampliar quantitativa e qualitativamente o atendimento ao cliente, tanto interno como externo.
Benefício da implementação do MS System Center
A necessidade da manutenção dessa plataforma existente, além dos benefícios que ela possui tais como confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado tanto de Tecnologia da Informação (TI), quanto do uso de ferramentas de escritório (editores de texto, planilhas eletrônicas, programas de apresentação, etc.), se deve, também, e principalmente, à cultura organizacional do SEBRAE/MT. A continuidade dos trabalhos na área de TI só pode ocorrer dentro dessa plataforma, já que todos os sistemas desenvolvidos, em desenvolvimento e que processam no ambiente do SEBRAE/MT ocorrem nesse ambiente. Quaisquer modificações de plataforma trariam um impacto dentro do SEBRAE/MT praticamente incomensurável, já que implicaria em que todo o legado de sistemas, bancos de dados, documentos e similares se tornariam inutilizáveis, provocando um retorno do SEBRAE/MT aos seus primeiros dias e com o impacto junto à sociedade que isso provocaria.
O uso dessas ferramentas vem dando produtividade tanto nas áreas finalísticas e administrativas, quanto na área de TI do SEBRAE/MT já que, por serem extremamente amigáveis, de domínio do mercado de informática e da população usuária de recursos de TI, o seu uso e evolução de versões são perfeitamente adaptáveis. Essas ferramentas vêm atendendo à evolução das demandas do SEBRAE/MT perfeitamente, e também têm conseguido suportar o aumento dos volumes de processamento sem prejuízo do desempenho dos equipamentos. Elas também têm suportado os processos de trabalho da Prefeitura, garantindo suas necessidades de negócio e permitindo sua contínua melhoria.
A padronização de softwares permite o SEBRAE/MT, manter a tecnologia atualizada, além de possibilitar no aumento da segurança de TI para acesso a informações dos usuários do serviço público.
As soluções são perfeitamente integradas, permitindo, também:
a) evolução permanente de partes do complexo tecnológico com baixíssimo impacto nas atividades rotineiras;
b) adaptação de componentes de software (partes de sistemas aplicativos, sistemas operacionais, programas de escritório, etc.) sem a necessidade da realização exaustiva de testes, melhorando o prazo das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da Prefeitura;
c) maior governança de TIC pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização;
d) aumento da disponibilidade da infraestrutura de TI por dispensar, além da existência de especializações diferentes no ambiente, também a difícil integração entre diversas soluções; e
e) aumento da segurança do ambiente de TI pela integração plena dos processos de controle de acesso a ele, diminuindo os riscos de forma acentuada.
Dessa forma, verifica-se que o SEBRAE/MT necessita utilizar ferramentas para atender as necessidades tecnológicas, motivo pelo qual, não há óbices quanto à utilização das licenças de software Microsoft para aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e servidores do SEBRAE/MT, para garantia de disponibilidade dos serviços de TI do SEBRAE/MT.
IMPLEMENTAÇÃO
• A implantação das soluções contratada serão realizadas no SEBRAE/MT.
• As implementações serão divididas em 4 fases:
· Planejamento (fase 1);
· Configuração e integração dos produtos (fase 2);
· Homologação e testes dos produtos (fase 3);
· Instalação dos produtos (fase 4);
• Para o Microsoft System Center Service Manager a contratada deverá migrar todas as informações do sistema de Service Desk atual (Manage Engine Service Desk Plus.Versão 9 construir 9021) para a nova ferramenta Microsoft.
• A execução dos serviços deverá tomar por base os prazos máximos estabelecidos pelo Cronograma existente no item 1.12 deste TR.
A contratada deverá fornecer os seguintes serviços de implementação:
PLANEJAMENTO:
A empresa deverá apresentar um Plano de Trabalho composto pelos seguintes documentos:
• PLANO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar, no mínimo, a relação completa dos produtos a serem fornecidos, discriminando detalhadamente a finalidade de cada um, bem como a relação dos recursos e serviços que serão utilizados para a instalação dos mesmos nos locais designados pelos contratantes. Ainda deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 1 – Entrega dos Produtos.
•PLANO DE CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o planejamento de configuração e integração dos novos produtos, definindo e relacionando os componentes de hardware e software da plataforma; e, ainda, descrevendo como esses componentes serão distribuídos, instalados e configurados, sob os aspectos da Rede de Comunicação de Dados. O objetivo, além da preparação para a fase de homologação e testes é o detalhamento das necessidades de infraestrutura. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 2 – Configuração e Integração dos Produtos.
•PLANO DE HOMOLOGAÇÃO E TESTES DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o processo de homologação e o conjunto de testes a que os produtos serão submetidos. Também deverá ser abordado como se darão os treinamentos para o Suporte e Service Desk. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 3 – Homologação e Testes dos Produtos.
•PLANO DE INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o processo de instalação dos produtos, no lado do contratante, descrevendo como as estações serão configuradas, levando em consideração a disponibilidade dos mesmos. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 4 – Instalação dos Produtos.
O termo de aceitação será emitido pelo SEBRAE após a verificação do Plano de Trabalho desenvolvido pela contratada.
Configuração e integração dos produtos:
Todos os produtos fornecidos deverão ser compatíveis e serão integrados pela contratada ao ambiente computacional existente do contratante;
A integração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de Produção sejam realizadas fora do horário local, das 08:00 às 19:00.
A integração com a lista de usuários do Microsoft Active Directory do SEBRAE/MT é de responsabilidade da contratada; Integração e adequação das configurações do(s) Servidor(es) disponibilizados com a infra-estrutura de TIC do contratante, obedecendo os critérios de Segurança do SEBRAE/MT, são de responsabilidade da contratada sob supervisão da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
São de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento a instalação e configuração de todos os clientes que serão utilizados.
Será emitido o Termo de Aceitação desta fase, assim que o(s) servidor(es) estiver(em) instalado(s) e configurado(s) conforme requisitos acima, pronto(s) para a fase de Homologação e testes, ou seja:
•Integração com a lista de usuários do Microsoft Active Directory do SEBRAE/MT;
•Disponibilização do site de Administração do serviço para administradores gerenciarem todo o conjunto de serviços disponíveis;
•Configuração e validação de domínios, conectividade local e Internet;
•Configurações de segurança (firewall, antispam, antivírus, etc);
Homologação e testes dos Produtos
Após a emissão do Termo de Aceitação da Fase 2, o contratante estabelecerá um período experimental de funcionamento para testar a perfeita adequação dos produtos na sede (Cuiabá) e duas agências (interior do estado) que serão indicadas pela contratante, verificando as funcionalidades dos mesmos se analisando sua aderência às especificações deste Termo de Referência, bem como a compatibilidade e integração à estrutura já existente no contratante.
O contratante poderá sugerir testes que, a seu exclusivo critério, sejam importantes para a validação dos produtos fornecidos.
O termo de aceitação desta fase será emitido após o período de avaliação, que poderá estender-se por até 20 (vinte) dias consecutivos, desde que não haja qualquer ressalva técnica e que a contratada entregue aos contratantes:
•Ajustes nos produtos em conformidade com a identidade visual das contratantes (cores, logos, fontes, mensagens, etc).
•Customizações das ferramentas para integração e uso natural dos usuários.
•Testes das funcionalidades disponibilizadas pelas ferramentas de comunicação e colaboração (acesso interno e externo).
•Testes de conectividade e latência.
•Testes de carga.
Nesta fase serão ministrados os treinamentos para a Equipe de Suporte e Service Desk.
Instalação dos produtos
Caberá à contratada todo o processo de instalação dos produtos, compreendendo:
•Instalação e configuração softwares necessários nos clientes via desktop, browser e dispositivos móveis.
O Relatório de Instalação deverá ser elaborado em formulário impresso pela contratada e apresentará no mínimo os seguintes itens:
•Formulários assinados pelos usuários confirmando que suas informações foram migradas integralmente.
•Consolidação de todos os documentos gerados em todas as fases.
•Nome, matrícula, data e assinaturas dos técnicos da contratada que instalaram os produtos.
O Sebrae/MT, através de seu representante técnico, deverão conferir o completo preenchimento do Relatório de Instalação. Todas as informações fornecidas nesse Relatório de Instalação são de responsabilidade da contratada.
Quando não aprovado o funcionamento de qualquer produto, a Contratada deverá anotar no Relatório de Instalação as ocorrências e suas origens, tomar toda e qualquer providência necessária para resolvê-las, indicando no Relatório de Instalação a condução sobre as ocorrências, sem gerar ônus aos contratantes e sem prejudicar o tempo previsto de instalação.
A assinatura do Relatório de Instalação pelo representante técnico dos contratantes não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de prestação dos serviços.
A falta da instalação completa de um ou mais produtos constitui-se em motivo de suspensão de todos os compromissos financeiros, vinculados ao evento de instalação correspondente, enquanto perdurar a instalação incompleta.
Será emitido o termo de aceitação dessa fase quando o Relatório de Instalação estiver assinado pelo representante técnico dos contratantes.
Transferência de tecnologia
A transferência de tecnologia se dará, através da capacitação da equipe de suporte e Service Desk.
A contratada se obriga a oferecer repasse tecnológico específico, em língua portuguesa, das tecnologias empregadas, cujos custos estão incluídos no valor de sua proposta.
A contratada arcará com todas as despesas relativas a transporte e estadia de seu pessoal. Todo o material didático a ser utilizado deverá ser fornecido pela contratada em português.
O repasse tecnológico deverá ser realizado nas dependências do SEBRAE/MT, onde todas as novas tecnologias existentes no projeto possam ser ensinadas.
Deverão ser ministrados repasses tecnológicos distintos para Equipe de Suporte e Service Desk.
Repasse tecnológico para a equipe de Service Desk
O repasse tecnológico deverá habilitar os técnicos para pleno atendimento dos produtos, com carga horária de 4 horas, abordando os seguintes temas:
Fundamentos da Solução:
•Objetivo: Overview dos conceitos e definições do projeto.
•Conteúdo: Motivações para a mudança, Arquitetura, Níveis de Serviço, etc.
Repasse tecnológico sobre as funcionalidades, configurações e troubleshoot para resolução de problemas:
•Objetivo: Capacitar a equipe com relação aos produtos disponibilizados
•Conteúdo: Identificar funcionalidades dos produtos, procedimentos de administração básica, principais problemas e soluções e verificar se os scripts estão coerentes.
Repasse tecnológico para a equipe de infraestrutura e técnicos de suporte.
O repasse deverá habilitar os técnicos para pleno atendimento dos produtos, com carga horária de 8 horas abordando os seguintes temas:
Fundamentos da Solução:
•Objetivo: Overview dos conceitos e definições do projeto.
•Conteúdo: Motivações para a mudança, Arquitetura, Níveis de Serviço, etc
Repasse tecnológico sobre as funcionalidades, configurações e troubleshoot para resolução de problemas:
•Objetivo: Capacitar a equipe com relação aos produtos disponibilizados
•Conteúdo: Identificar funcionalidades dos produtos, procedimentos de administração avançada, principais problemas e soluções e verificar se os scripts estão coerentes.
PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega do plano de trabalho deverá ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para prosseguimento do cronograma abaixo demonstrado.
Cronograma:
Fase | Descrição | Prazo (em dias) |
D1 | Entrega do plano de Trabalho | Em até D+30 |
D2 | Configuração e integração dos produtos | Em até D1+90 |
D3 | Homologação e testes dos produtos | Em até D1+90 |
D4 | Instalação dos produtos | Em até D1+90 |
D5 | Entrega definitiva da solução | De D até o final do contrato |
D = data de assinatura do contrato
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A referida aptidão será feita por atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) A empresa deverá ser cadastrada como Government Partner apta a operacionalizar acordos Microsoft Select Plus, através do Government Integrator Agreement, que atendam os critérios estabelecidos no documento “Definição de Elegibilidade do Governo da Microsoft” (Microsoft Government Eligibility Definitions), para o fornecimento de solução global de softwares, com a opção de manutenção (Software Assurance), incluindo Treinamento e Consultoria na plataforma Microsoft;
c)
b1) O Government Partner participante deverá possuir e apresentar declarações referentes às seguintes competências: Gold Application Development/Integration; Gold Business Intelligence; Gold Colaboration and Content ;Gold Comunications; Gold Learning; Gold Messaging; Gold Mobility; Gold Volume Licensing; Gold Server Platform; Gold Project and Portifolio Management, Gold Devices and Deployment.
SOFTWARES:
Os softwares e licenças relacionados no item 1.1 deverão ser ofertados na modalidade de licenciamento da empresa Microsoft denominada EAS NIVEL D.
Os softwares relacionados deverão ser fornecidos com licenças de uso perpétuas, em idioma Português – Brasil (pt-BR), podendo ser em idioma inglês a critério da administração da SEBRAE/MT.
Cada um dos softwares descritos deverá possuir uma mídia de instalação original (CD ou DVD), ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição.
DO PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) PARA AS LICENÇAS, SUPORTE TÉCNICO e GARANTIA (quando houver estes últimos) - em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento definitivo devidamente atestado pela área responsável do SEBRAE/MT, acompanhada da Certidão Negativa de FGTS e INSS atualizadas;
b) PARA O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO (quando houver) - em até 15 (quinze) dias corridos após a conclusão do serviço e devidamente atestado pela área responsável do SEBRAE/MT, acompanhada da Certidão Negativa de FGTS e INSS atualizadas.
Cuiabá/MT, 30 de Janeiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Licitação: Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n. 003/2015
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Consumidora: SEBRAE/MT
Licitante: CNPJ: Tel Fax: ( ) Tel: ( ) E-mail: Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
OBS: A Proponente deve considerar todas as condições discriminadas no ANEXO I – Termo de Referência – LICENCIAMENTO MICROSOFT E SERVIÇOS deste documento.
ITEM | PART- NUMBER | NOME OFICIAL | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MFF-00541 | SysCtrCltMgmtSte SNGL LicSAPk MVL PerOSE | 50 | ||
2 | J5A-00172 | SysCtrCnfgMgrCltML SNGL LicSAPk MVL PerOSE | 400 | ||
3 | T6L-00246 | SysCtrDatactr SNGL LicSAPk MVL 2Proc | 4 | ||
4 | -- | Serviço de implantação Microsoft System Center Configuration Manager, Operations Manager e Service Manager | 1 | ||
5 | -- | Treinamento Oficial Administering System Center 2012 Configuration Manager | 2 | ||
6 | -- | Treinamento Oficial Deploying System Center 2012 Configuration Manager | 2 | ||
7 | -- | Treinamento Oficial Operations Manager / Service Manager | 2 | ||
TOTAL R$ (por extenso) |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Cuiabá/MT, 30 de Janeiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2015.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
, de _ de 2015.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.