AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e QUALITY SOFTWARE S/A, na forma abaixo:
Contrato de Prestação de Serviços nº 03-22 que fazem a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e QUALITY
SOFTWARE S/A, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa QUALITY SOFTWARE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 35.791.391/0004-37, filial em São Paulo - SP, na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu procurador XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da CNH n° 00446261885, DETRAN/RJ, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Niterói – RJ; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 03-22, de Subscricão de Licença de Software e Suporte Técnico dos Softwares ACL SERVICES Ltd. Xxx XXXXXXXXX, em face da Inexigibilidade de Licitação nº 06-21, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, bem como os termos da proposta da CONTRATADA nº FS.02.v1.Fomento Paraná de 02.02.2022, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer serviços de subscrição de licença e suporte técnico remoto de software no modelo de subscrição, denominado ACL Robotics Professional,e de treinamento em ambiente ACL.
Parágrafo Único - Os serviços de subscrição de licença e suporte técnico dos softwares Galvanize ora contratados, englobam:
a) 01 (um) pacote inicial com 3 (três) licenças do software ACL Analytics Robotics Professional Starter Pack;
b) Subscrição de atualizações (“releases”) e novas versões do software (“upgrades”) disponibilizadas pela ACL Services Ltd. DBA Galvanize;
c) Treinamento Conceitos Básicos de Analytics para 01 pessoa, a ser realizado em 03 dias, em data previamente acordada pelas partes;
d) Atendimento técnico por telefone, fax ou e-mail durante o horário comercial da Quality Software em São Paulo, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do software ou ajuda na solução de erros;
e) A entrega das subscrições acontecerá em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato.
SEGUNDA- DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15.02.2022 e término em 15.02.2023, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, caso haja interesse a critério da Fomento Paraná, observados os limites legais.
Parágrafo Único - A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da Fomento Paraná.
TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a Fomento Paraná pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 25.968,11. (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos), sendo R$ 23.468,11 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e onze centavos) relativos à subscrição do software, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao treinamento.
§ 1º O pagamento será realizado em parcela única, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente, com vencimento 20 dias após a entrega da Nota Fiscal à FOMENTO PARANÁ relativa a cada serviço realizado.
§ 2º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido para o vencimento, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 4º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO PARANÁ, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento);
§ 5º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, com base na variação mensal positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de seu substitutivo legal ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação inflacionária no período, a critério da Fomento Paraná.
QUINTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
SEXTA – PRAZOS DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA compromete-se a atender os chamados da Fomento Paraná, formalizados via telefone ou correspondência eletrônica (e-mail), de acordo com a classificação de criticidade definida a seguir:
a) Nível Crítico – A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações e o esperado, o ambiente de produção não está operando corretamente. A CONTRATADA fará o atendimento por e- mail ou telefone imediatamente e concluirá o atendimento somente quando resolvido;
b) Nível Urgente – A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações e o esperado, afetando aspectos significativos da produção, porém ainda está operando. Não existem alternativas para solução. A CONTRATADA fará o atendimento por e-mail ou telefone e concluirá o atendimento de acordo com o SLA correspondente;
c) Nível Sério - A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações e o esperado, afetando somente alguns aspectos do ambiente de produção e o ambiente está operante. Existem alternativas temporárias para correção dos problemas sem afetar as atividades de produção. A CONTRATADA fará o atendimento por e-mail ou telefone e concluirá o atendimento dentro do SLA correspondente;
d) Nível Baixo – O usuário requer informações ou suporte às funcionalidades, têm dúvidas genéricas da ferramenta e/ou quer solicitar alterações ou melhorias nas funcionalidades. A identificação do problema pode ser feita remotamente.
§ 1º Para resolução dos problemas, deverão ser observados os prazos estabelecidos abaixo:
Nível do Problema | Tempo de Resposta | Tempo de Resolução |
Crítico | 6 horas | Atendimento ininterrupto até a resolução do problema em até 03 dias. |
Urgente | 10 horas | Até 10 dias úteis. |
Sério | 14 horas | Até 20 dias úteis. |
Baixo | 18 horas | De acordo com a disponibilidade de recursos e priorização definida, mas não excedendo 30 dias úteis. |
§ 2º Considera-se:
a) Tempo de Resposta: prazo que a CONTRATADA deverá acusar à FOMENTO PARANÁ no recebimento do chamado;
b) Tempo de Resolução: tempo que a CONTRATADA deverá disponibilizar à FOMENTO PARANÁ uma resolução do chamado em aberto, dentro do prazo previsto de acordo com a criticidade atribuída ao mesmo.
§ 3º Durante a solução do problema objeto do chamado, em função dos trabalhos realizados, e antes que se complete a solução definitiva, poderão ocorrer mudanças de grau de severidade, os quais serão comunicados formalmente à CONTRATADA.
SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas;
b) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
d) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
e) rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato;
f) responsabilizar-se pela integridade dos dados inseridos no SOFTWARE exclusivamente por seus usuários ou designados.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compatível com os melhores padrões praticados no setor, dentro dos prazos e cronogramas acordados, operando como organização completa e independente;
b) cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes que sejam inerentes à prestação do serviço, responsabilizando-se pelas perdas e danos diretos decorrentes de infrações a que houver dado causa, por sua culpa exclusiva;
c) prestar os serviços através de empregados regularmente contratados e legalmente registrados, com qualificação profissional adequada ao serviço que será desenvolvido remotamente;
d) disponibilizar e/ou transferir atualizações de sistemas ou funcionalidades de seus produtos sem prejuízo, ou alteração, da interface de comunicação com a Fomento Paraná, sempre mediante mutua
concordância na atualização;
e) assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
f) acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada;
g) manter preposto designado para a execução do contrato;
h) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
i) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
XXXX – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ,
dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
§ 1º A CONTRATADA declara, neste ato, por si e por seus sócios, acionistas, representantes legais, empregados, subcontratados, consultores que venham a ser envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, que está ciente, conhece e entende o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação e quaisquer outras leis aplicáveis sobre o objeto do contrato, comprometendo-se a observá-las e aplicá-las incondicionalmente e a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições legais e regulamentares.
§ 2º A CONTRATADA, em hipótese alguma, prometerá, oferecerá, dará ou se comprometerá ou autorizará a dar a quem quer que seja, ou aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus representantes legais, prepostos envolvidos pela CONTRATADA na prestação dos serviços ajam da mesma forma.
§ 3º Na hipótese de a CONTRATADA, durante a execução do objeto deste contrato se encontrar em situação que possa caracterizar delito previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação ou de quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis sobre o objeto do contrato, as CONTRATANTES terão o direito de rescindir o contrato imediatamente, comunicando tal rescisão à CONTRATADA.
§ 4º Na hipótese da CONTRATANTE tomar conhecimento de delito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE rescindirá este contrato imediatamente, mediante simples notificação com efeitos imediatos e independentemente de qualquer interpelação, cabendo à CONTRATADA indenizar nos termos e condições previstos neste contrato e isentar a CONTRATANTE de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras
responsabilidades incorridas em relação às investigações ou defesa em qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal contra a CONTRATANTE a partir de fatos ou omissões da CONTRATADA ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes das condições expressas na presente cláusula, observada, a aplicação da penalidade prevista neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Fomento Paraná.
DÉCIMA QUARTA- FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente contrato.
CONTRATANTE:
Curitiba, 09 de fevereiro de 2022.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
MAYARA
Assinado de forma
MACANEIRO:5 MACANEIRO:56736827949
Dados: 2022.02.14
digital por XXXXXX
97
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:037502499
0000000000
13:38:48 -03'00'
3750249997
Dados: 2022.02.14
MAYARA P12:U55:C13 -H03'0A0' LSKI
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
XXXXX:086290687
XXXXXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX:08629068736 Dados: 2022.02.11
36 17:06:05 -03'00'
GRIGOLI:76370976920
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX
Procurador
QUALITY SOFTWARE S/A
XXXXXXXX:40417549920
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
GRIGOLI:76370976920
Dados: 2022.02.14 15:38:02 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX:40417549920
Dados: 2022.02.14 15:27:21 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00