Nº 11/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CARROCERIA TIPO CAÇAMBA BASCULANTE NOVA E UM EIXO NOVO EM CAMINHÃO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E VERSÁTIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Nº 11/2019
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. ODACIR MALACARNE, ora denominado CONTRATANTE, e VERSÁTIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.035.645/0001-98, com sede na XX 000, 00, Xxxxxx XXXXXXX xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Presencial nº 03/2019, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
produto(s):
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 CAÇAMBA BASCULANTE E EIXO 1 UN 84.000,00 84.000,00
-UMA CAÇAMBA BASCULANTE TIPO STANDARD NOVA, COM CANTOS ARREDONDADOS, PARA TRANSPORTE DE AREIA, TERRA, BRITA E ASSEMELHADOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: CAÇAMBA COM DIMENSÕES DE 5,00M DE COMPRIMENTO, 2,60M DE LARGURA, 1,10M DE ALTURA, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 14M³, COM CHASSIS EM PERFIL "U" DUPLADO CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE 8MM; ASSOALHO EM CHAPA LISA SAE 1020 COM ESPESSURA MÍNIMA DE
8MM; REVESTIMENTOS LATERAIS E "COSTELAS" EM CHAPA DE 4,75MM; COM PROTETOR DE CABINE, TAMPA TRASEIRA DE BASCULAR E GIRAR PARA O LADO, PARA-CHOQUE HOMOLOGADO E ESCADA LATERAL; CONTENDO PROTETORES LATERAIS, SISTEMA ELÉTRICO, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E DEMAIS COMPONENTES DE MONTAGEM CONFORME NORMAS CONTRAN; COM PROTEÇÃO ANTI-CICLISTAS HOMOLOGADO, PARALAMAS DE AÇO ENVOLVENTE COM APARA BARRO, CAIXA DE FERRAMENTAS, BARRICA D'AGUA, FAIXAS ANTI-REFLETIVAS, PINTURA COM FUNDO ANTI-CORROSIVO E ACABAMENTO EM COR SÓLIDA A SER
DEFINIDA PELO MUNICÍPIO; APRESENTANDO SISTEMA HIDRÁULICO FRONTAL COMPLETO COMPOSTO POR PISTÃO FRONTAL, CAIXA DE ÓLEO, MANGUEIRAS, FIM DE CURSO, MANICOTO PNEUMÁTICO NA CABINE DO CAMINHÃO; COM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES NO EQUIPAMENTO FORNECIDO, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO MESMO, COMPREENDENDO A COMPLETA INSTALAÇÃO (ELÉTRICA E PADRÃO), BEM COMO TODAS AS ADAPTAÇÕES E REVISÕES NECESSÁRIAS AO CORRETO E COMPLETO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO CAÇAMBA/HIDRÁULICO FRONTAL A SER ACOPLADO NO CAMINHÃO VW 17.280, ANO/MODELO 2012/2012, DE PLACAS ITF 8220.
-UM EIXO ORIGINAL NOVO COM 04 (QUATRO) RODAS NOVAS; COM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES NO EQUIPAMENTO FORNECIDO, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO MESMO, COMPREENDENDO A DEVIDA INSTALAÇÃO DO MESMO NO VEÍCULO CAMINHÃO VW 17.280, ANO/MODELO 2012/2012, DE PLACAS ITF 8220, AFIM DE DEIXA-LO TRUCADO, CONTENDO REFORÇO NO CHASSIS EM TODA A SUA EXTENSÃO COM A DISPOSIÇÃO DE UMA SOBRE CAPA, ALÉM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO DO ENTRE EIXO IDEAL PARA A COLOCAÇÃO DA CAÇAMBA E DO TRUQUE.
Total → 84.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
a) As despesas com a remoção do veículo que receberá a instalação dos equipamentos, do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, até a sede do licitante vencedor respectivo, com vistas à execução do objeto deste Edital, caberão UNICAMENTE ao licitante vencedor respectivo, e, bem como, o transporte deste, após a realização da instalação do equipamento, da sede do licitante vencedor até o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, devendo isto ser considerado na elaboração das propostas;
b) Os equipamentos deverão ser entregues com as suas configurações e/ou características mínimas;
c) Os itens que não obedecerem a descrição técnica mínima requerida pelo presente edital não serão aceitos;
d) O prazo de garantia mínima do equipamentos será de 12 (doze) meses, independente do número de quilômetros rodados, sendo de responsabilidade total do fornecedor a coleta, troca e/ou substituição, bem como o encaminhamento para a assistência técnica durante este prazo;
e) A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária para regularização/regulamentação das alterações do veículo junto ao órgão DETRAN/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira, no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), valor este, aceito pela CONTRATANTE e entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução do Objeto ora contratado.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota
Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.01.04.122.0002.1005.4.4.90.52.34.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, iniciando-se na data de sua assinatura, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total entrega e execução do Objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 21 de fevereiro de 2019.
ODACIR MALACARNE VERSÁTIL IMPLEMENTOS
Prefeito Municipal em Exercício RODOVIÁRIOS LTDA
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento C/ GESTOR DO CONTRATO
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