ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FIRMADO COM A EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FIRMADO COM A EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
No dia vinte e três do mês de Agosto do ano de 2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, sita na Rua Princesa Xxxxxx, nº 114, inscrito no CGC/MF sob o nº 87.613.451/0001-82, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.782.733/0001-49 com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 560, Santo Antão, na cidade de Encantado/RS, por representação legal da Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob nº 8043627945 expedida pela SSP/RS e CPF sob nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 20/21 – Registro de Preços - Processo Licitatório nº 80/21, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Aquisição de MEDICAMENTOS destinados ao atendimento dos pacientes da Unidade Básica de Saúde do Município de Barão de Cotegipe, DE ACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL.
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (Registro de Preços) e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de MEDICAMENTOS destinados ao atendimento dos pacientes da Unidade Básica de Saúde do Município de Barão de Cotegipe, de acordo com o Anexo I deste edital.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item | Especificação | Quantidade | Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
64 | GLIMEPIRIDA 1MG | 5.000,0000 | CP | 0,2500 | 1.250,00 |
Código do Produto: 13497 | |||||
Marca: FARMOQUIMICA | |||||
134 | VARFARINA SODICA 5MG | 20.000,0000 | CP | 0,1220 | 2.440,00 |
Código do Produto: 13639 Marca: FARMOQUIMICA | |||||
200 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850 | 8.000,0000 | CP | 2,6730 | 21.384,00 |
MG+VIDALGLIPTINA 50 MG | |||||
Código do Produto: 17616 | |||||
Marca: NOVARTIS | |||||
201 | CLORIDRATO DE METFORMINA 1000 | 8.000,0000 | CP | 2,6730 | 21.384,00 |
MG+VIDALGLIPTINA 50 MG Código do Produto: 17617 | |||||
Marca: NOVARTIS | |||||
202 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500 | 3.000,0000 | CP | 2,6730 | 8.019,00 |
MG+VIDALGLIPTINA 50 MG | |||||
Código do Produto: 17618 | |||||
Marca: NOVARTIS | |||||
218 | DUTASTERIDA 0,5 MG + XXXXXXXXXXX 0,4MG Código do Produto: 13838 | 8.000,0000 | CP | 3,2200 | 25.760,00 |
Marca: GLAXO | |||||
230 | HIDROCORTISONA+SULFATO DE | 1.000,0000 | FR | 10,4200 | 10.420,00 |
NEOMICINA+SULFATO DE POLIMIXINA B | |||||
SOLUÇÃO OTOLOGICA 10MG+5MG+10.000UI 10 ML | |||||
Código do Produto: 13335 Marca: FARMOQUIMICA | |||||
231 | HIDROXICLOROQUINOLINA | 800,0000 | FR | 11,0000 | 8.800,00 |
0,4MG/ML+TROLAMINA 140MG/ML SOLUCAO | |||||
OTOLOGICA 8ML | |||||
Código do Produto: 13336 | |||||
Marca: NOVARTIS | |||||
234 | LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50MG Código do Produto: 13515 | 8.000,0000 | CP | 1,3000 | 10.400,00 |
Marca: ROCHE | |||||
261 | XINOFOATO DE SALMETEROL+PROPIO | 60,0000 | FR | 111,1300 | 6.667,80 |
FLUTI 50/250MCG 60 DOSES | |||||
Código do Produto: 12935 | |||||
Marca: GLAXO | |||||
262 | ACIDO VALPROICO 250MG ( DEPAKENE) Código do Produto: 12853 | 8.000,0000 | CP | 0,2140 | 1.712,00 |
Marca: ABBOTT | |||||
263 | ACIDO VALPROICO 300MG ( DEPAKENE) | 10.000,0000 | CP | 0,5800 | 5.800,00 |
Código do Produto: 12854 | |||||
Marca: ABBOTT | |||||
264 | ACIDO VALPROICO 500 MG (DEPAKENE) Código do Produto: 17648 | 20.000,0000 | CP | 0,5200 | 10.400,00 |
Marca: ABBOTT | |||||
301 | CARBAMAZEPINA 400MG - LIBERAÇÃO | 8.000,0000 | CP | 2,1900 | 17.520,00 |
CONTROLADA | |||||
Código do Produto: 13203 | |||||
Marca: NOVARTIS | |||||
314 | OLMESARTANA 40 + ANLODIPINO 5MG Código do Produto: 23506 | 2.000,0000 | CP | 1,6500 | 3.300,00 |
Marca: SANKYO | |||||
323 | OLMERSATANA 20+ ANLODIPINO 5 MG | 3.000,0000 | CP | 1,3700 | 4.110,00 |
Código | do Produto: 23509 |
Marca: SANKYO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
3.1.1 - Automaticamente:
3.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
3.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
3.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
3.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
3.2.1 - A pedido, quando:
3.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
3.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
3.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 09 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
3.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
3.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
3.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
3.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
3.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
3.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
3.2.2.6 - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 – Ao MUNICÍPIO de Barão de Cotegipe constituem as seguintes obrigações:
4.1.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
4.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
4.1.3 - Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
4.1.4 - Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
4.1.5 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO
5.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
5.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
5.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E VALIDADE
6.1 – A Secretaria Municipal de Saúde de Barão de Cotegipe, emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo limite um ano após a homologação do Processo e a Assinatura da Ata de Registro de Preço, tendo o fornecedor o prazo de 10 (dez) dias para o fornecimento dos medicamentos.
6.2 – Os medicamentos que não atenderem as especificações solicitadas não serão aceitos;
6.3 – O objeto licitado deverá ser entregue a licitante pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
6.4 – Todas as despesas referentes à entrega do objeto serão por conta do fornecedor;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos medicamentos referente a quantidade solicitadas e apresentação da nota fiscal / fatura, em moeda corrente nacional. Caso ocorra qualquer problema com os produtos entregues ou a empresa deixe de apresentar os documentos necessários solicitados no ato de entrega, o pagamento ficará suspenso até a empresa regularizar a situação com a Secretaria de Saúde.
7.2 – O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
7.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.4 – No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
8.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições;
8.3 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93;
8.4 – Os preços, durante a vigência da Ata de registro de preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
8.5 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.6 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
9.1 - Dos Recursos Orçamentários:
9.1.1 – Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, do município e constarão na Autorização de Fornecimento emitida pela Administração Municipal.
9.2 - Dos Recursos Financeiros:
9.2.1 - Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações vigentes;
10.2 – Nos termos do artigo 82 seguintes da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe - RS, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral.
10.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar o produto ou entregá-lo fora dos padrões exigidos neste edital ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
10.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
11.2 – E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Ata Registro de Preços em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, 23 de Agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XXXXXX – DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ sob nº 05.782.733/0001-49 Detentora da Ata
Publique-se.