PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de mão de obra especializada em arquivologia e gestão de processos de negócios
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital 009.2023.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda- se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil: 996350
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 17/04/2023 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 02/05/2023 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 02/05/2023 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 02/05/2023 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 26 de abril de 2023, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, os documentos deverão ser remetidos via postagem ou entregues na sede do SEBRAE/DF em até 03 (três) dias úteis. Caso, após a análise da documentação pelo Pregoeiro(a) e a sua Equipe de Apoio verifique-se a necessidade da autenticação de algum documento, esta poderá ser solicitada ao vencedor do certamente que deverá entregá-la em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. Os documentos deverão ser entregues de acordo com os itens 10.2 e 10.3 deste Edital.
1.4.6. O endereço da Sede do SEBRAE/DF é o seguinte: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030.
1.4.7. É de total responsabilidade das pessoas jurídicas ou instituições o acompanhamento do andamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.8. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de mão de obra especializada em arquivologia e gestão de processos de negócios, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo endereço eletrônico xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o terceiro dia
útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 26 de abril de 2023. Os
esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico:
xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, somente no endereço eletrônico: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital, Apêndice e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 e nem ser
CONTRATADA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.3.3. Pessoas Jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
4.3.5. Pessoas Jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. É facultada o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II.
5.1.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
5.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.1.11. Os ANEXOS VIII; IX; X; XI e o APÊNDICE I deverão ser entregues junto com a proposta preenchidos e assinados.
5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6. O valor máximo do item deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II),
respeitando o registro do valor unitário máximo.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou instituição, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação
ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por pessoa jurídica ou instituição pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Mão de Obra
Especializada. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.2. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.3. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de pessoa jurídica ou instituição do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.4. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.5. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do ANEXO IV.
6.5.6. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.7. A licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua
regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que a pessoa jurídica ou instituição licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar a pessoa jurídica ou instituição licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura do contrato.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo da proposta para fins de julgamento é de R$ 2.383.798,92 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), conforme modelo de proposta comercial XXXXX XX.
7.5. O valor máximo unitário e total informados devem ser respeitados. O SEBRAE/DF reserva- se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 009/2023, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações-e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas.
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra durante o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº. 123/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, conforme procedimento descrito no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e nas condições a seguir:
9.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.16.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.2.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à mais bem classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
9.16.2.2. Não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.17. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.16.1 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.17.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.18. O disposto nos subitens 9.16.1 e 9.16.2 somente será aplicado durante a etapa de lances e quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.19. Após encerramento do rito, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail:
xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até
24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Xxxxxxxxx(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no
subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, dia 27 de abril de 2023, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Sr.ª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado dentro do prazo em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou da data final da apresentação das contrarrazões (caso existam), pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital – item 7 (sete).
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus ANEXOS, APÊNDICE e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/DF
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus ANEXOS e APÊNDICE, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as pessoas jurídicas ou instituições licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 14/2023 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, como ANEXO, os seguintes documentos:
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação.
18.12.8. ANEXO VIII – Planilha de Custos Arquivista
18.12.9. ANEXO IX – Planilha de Custos Técnico de Arquivo.
18.12.10. ANEXO X – Planilha de Custos Gestor de Processos.
18.12.11. XXXXX XX – Planilha de Custos Assistente de Processos.
18.12.12. APÊNDICE I – Acordo de Confidencialidade.
18.12.13. APÊNDICE II – Convenção Coletiva 2023.
18.12.14. APÊNDICE III – ACT SEBRAE/DF 2022/2023.
18.13. O presente Edital e seus ANEXOS são compostos pelo total de 74 (setenta e quatro) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de mão de obra especializada em arquivologia e gestão de processos de negócios, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO /JUSTIFICATIVA
2.1. Desde 2015, o SEBRAE/DF se dedica à implementação do Mapeamento de Processos, com a utilização da notação padronizada Business Process Modeling Notation (BPMN). Em 2017, logo após a reformulação do seu Modelo de Negócios, a Unidade de Tecnologia e Inovação (UTIC) foi ampliada para Gerência de Qualidade e Tecnologia (GQT) e passou a ser também, responsável pela gestão do Escritório de Processos.
2.2. Desde então, a GQT, atua para estabelecer parâmetros de qualidade para gestão e melhoria de processos e documentos sem renunciar à agilidade demandada por toda a estrutura do SEBRAE/DF para alcançar os resultados estratégicos e gerar valor para o cliente final. Gestão de processos e documentos proporciona a instituição a otimização das rotinas de trabalho, padronização e automatização, evitando retrabalho.
2.3. No que tange aos serviços de arquivologia, faz necessário a contratação de profissional(is) para realizar a gestão documental, visando o mapeamento, organização, acompanhamento, descarte e preservação dos documentos, e demais atividades pertinentes a gestão de documentos produzidos pelo SEBRAE/DF, respeitando a devida temporalidade dos registros classificados, de forma a facilitar a guarda e o acesso de toda documentação gerada, reduzindo o tempo de busca e garantindo um melhor aproveitamento dos espaços físicos das áreas.
2.4. Desta forma, o SEBRAE/DF, para atender as demandas de forma satisfatória e eficiente, a contratação busca manter e melhorar os serviços de gestão de processos e documentos fornecendo soluções de nível profissional com técnicas mais inovadoras. Com isso, a contratação por meio de
postos de trabalho oferece maiores benefícios a instituição.
2.5. Vale ressaltar, no que tange aos itens 01 (Arquivista) e 02 (Gestor de Processos) não há atualmente no quadro de empregados do SEBRAE/DF, profissionais com estes conhecimentos para execução das atividades de forma a atender as expectativas e demandas com excelência, visto que estes profissionais desempenham atividades específicas, com grau de complexidade alto, que trata das Especificações por posto de trabalho. Ademais, os cargos supracitados também exigem uma qualificação técnica singular para execução das atividades que deverão ser comprovados pela CONTRATADA, conforme mostra abaixo:
2.5.1. Arquivista: Curso superior concluído em Arquivologia; Domínio da legislação arquivística; Experiência de 5 (cinco) anos em exercício das atividades como arquivista de documentos.
2.5.2. Gestor de Processos: Curso de pós-graduação em Gestão de Processos; Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em BPM CBOK; em metodologias práticas para implantação de BPM; em análise e diagnósticos de processos; em modelagem de processos com BPMN 2.0; em técnicas de melhoria de processos; em arquitetura organizacional orientada por processos; em melhoria de processos com foco no cliente; em técnicas avançadas de medição de valor; em automação de atividades com BPMS e outras ferramentas; criação de indicadores de desempenho de processos e implantação de escritório de processos, conhecimento em S-BPM; Conhecer os princípios fundamentais de gestão de processos, entender a importância da gestão de processos para a estratégia da organização; entender o papel dos líderes de melhoria e inovação organizacional de cada área da organização; diferenciar e identificar macroprocessos, processos, subprocessos, atividades e tarefas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Perfis profissionais:
3.1.1. Segue abaixo, os perfis profissionais previstos para execução dos serviços especificados no objeto:
Item | Perfil do Posto de Trabalho | Qtd Mínima | Qtd Máxima |
01 | Arquivista | 0 | 2 |
02 | Técnico em Arquivo | 0 | 15 |
03 | Gestor de Processos de Negócios | 0 | 3 |
04 | Assistente de Processos de Negócios | 0 | 3 |
3.1.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
Categoria | CCT para referência de reajuste salarial e demais benefícios | Valor(es) de referência salarial e demais informações do valor estimado da categoria |
Arquivista | DF000037/2023 - CCT/2023 entre SEAC/DF e SINDSERVIÇOS/DF | R$ 7.948,93 – Salário de acordo com a Tabela salarial do SEBRAE/DF. Demais benefícios com base na CCT/2023 SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF. |
Técnico de Arquivo | DF000037/2023 - CCT/2023 entre SEAC/DF e SINDSERVIÇOS/DF | R$ 2.238,10 – Função Assistente Administrativo. Salário e demais benefícios com base na CCT/2023 SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF. |
Gestor de Processos de Negócios | DF000037/2023 - CCT/2023 entre SEAC/DF e SINDSERVIÇOS/DF | R$ 7.948,93 – Salário de acordo com a Tabela salarial do SEBRAE/DF |
Assistente de Processos de Negócios | DF000037/2023 - CCT/2023 entre SEAC/DF e SINDSERVIÇOS/DF | R$ 2.238,10 – Função Assistente Administrativo. Salário e demais benefícios com base na CCT/2023 SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF. |
3.1.3. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante.
3.1.4. O recrutamento e seleção dos profissionais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá exigir a qualificação profissional mínima apontada neste termo, realizar os exames médicos admissionais demais procedimentos inerentes a contratação.
3.1.5. As qualificações dos profissionais exigidas são de extrema importância à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e foram definidas em observância ao cumprimento das atividades que serão executadas por cada profissional, visando a excelência na qualidade do atendimento prestado pela CONTRATADA.
3.2. Qualificação dos Profissionais:
3.2.1. Todo profissional da CONTRATADA deve possuir a qualificação mínima exigida no presente termo de referência, inclusive aqueles alocados temporariamente pela empresa para cobrir ausências eventuais de postos de trabalho.
3.2.2. Habilidades comportamentais (para todos os profissionais da prestação do serviço):
3.2.2.1. Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada.
3.2.2.2. Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho.
3.2.2.3. Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos.
3.2.2.4. Proatividade, antecipando-se, sempre que possível, aos problemas que se mostrem iminentes.
3.2.2.5. Criatividade: capacidade de encontrar métodos ou objetos para executar as atividades de maneira nova ou diferente do habitual.
3.2.2.6. Demonstrar agilidade e flexibilidade na solução de problemas.
3.2.2.7. Facilidade de trabalho em equipe.
3.2.3. Qualificação Técnica Profissional:
3.2.3.1. Todo profissional da CONTRATADA deve possuir a qualificação mínima exigida nesse termo, inclusive aqueles alocados temporariamente pela empresa para cobrir ausências eventuais de algum posto de trabalho.
3.2.3.2. Especificações por posto de trabalho:
3.2.3.2.1. Cargo de Arquivista: Atribuições e Qualificação Técnica:
3.2.3.2.1.1. Planejar, orientar, estabelecer rotinas, propor melhorias, efetuar monitoramento e avaliar o andamento dos trabalhos.
3.2.3.2.1.2. Treinar os colaboradores nos aspectos relacionados às competências técnicas e pessoais.
3.2.3.2.1.3. Administrar os prazos para cumprimento das tarefas arquivísticas.
3.2.3.2.1.4. Elaborar relatórios da execução do cronograma de atividades com as respectivas metas, bem como de controle de qualidade das entregas realizadas.
3.2.3.2.1.5. Adotar todos os procedimentos técnicos, de segurança e demais regulamentações que venham a ser solicitadas pelos gestores contratuais.
3.2.3.2.1.6. Fazer o tratamento documental arquivístico nos arquivos corrente, intermediário, permanente e histórico, inclusive desenvolver estudos de critérios de amostragem para guarda de documentos passíveis de descarte.
3.2.3.2.1.7. Inserir dados e manter atualizado o sistema informatizado departamental de gestão de documentos.
3.2.3.2.1.8. Elaborar manuais sobre procedimentos relacionados à gestão arquivística de documentos ou outros manuais a serem solicitados.
3.2.3.2.1.9. Produzir e atualizar os instrumentos arquivísticos, exemplo: Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo.
3.2.3.2.1.10. Elaborar instrumentos com vistas a divulgação do acervo Arquivístico e a disseminação da informação, incluindo a participação em redes de dados e informações de pesquisa de instituições congêneres.
3.2.3.2.1.11. Auxiliar na coordenação e na supervisão de todas as atividades arquivísticas executadas.
3.2.3.2.1.12. Monitorar programas de conservação preventiva do acervo.
3.2.3.2.1.13. Apoiar no mapeamento de processos, quando solicitado.
3.2.3.2.1.14. Realizar outras atividades documentais.
3.2.3.2.1.15. O profissional indicado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de Arquivista deve ter no mínimo curso superior concluído em Arquivologia mediante diploma ou certificado reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), demonstrando as seguintes aptidões e experiências: Domínio da legislação arquivística: essa área do conhecimento é regida, no âmbito da Administração por uma série de normas, em nível Federal, Estadual e institucional. Sem o conhecimento mínimo desse conjunto não é possível se fazer gestão documental SEBRAE/DF dentro da legalidade; Dinamismo na busca de soluções para melhoria da qualidade dos serviços; Habilidade de gerenciamento, de organização, de controle, de liderança, de solução de problemas, e de relacionamento pessoal; Xxxxxxx e objetividade nas linguagens escrita e falada. Ferramenta essencial para o desenvolvimento dos trabalhos já que a prestação de serviços envolve atendimento ao público (interno), digitação, produção de manuais, relatórios e outros documentos; Experiência Mínima: 5 anos em exercício das atividades como arquivista de documentos; Conhecimento das regras gramaticais e redação oficial; as experiências deverão ser comprovadas com a apresentação dos documentos.
3.2.3.2.2. Cargo de Técnico de Arquivo: Atribuições e Qualificação Técnica:
3.2.3.2.2.1. Auxiliar quanto ao recebimento, conferência e preparação de documentos para arquivamento.
3.2.3.2.2.2. Auxiliar no controle da temporalidade e a movimentação dos documentos arquivados.
3.2.3.2.2.3. Auxílio na triagem, classificação, arranjo e descrição de documentos. 3.2.3.2.2.4. Cadastrar dados e informações sobre documentos destinados ao arquivamento em sistema informatizado próprio.
3.2.3.2.2.5. Auxiliar na realização quanto ao preparo para o descarte de documentos.
3.2.3.2.2.6. Realizar higienização de itens do acervo documental e de restauro.
3.2.3.2.2.7. Auxiliar no preparo relatórios, formulários e planilhas.
3.2.3.2.2.8. Auxiliar em tarefas de apoio administrativo.
3.2.3.2.2.9. Executar outras atividades correlatas.
3.2.3.2.2.10. O profissional indicado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de Técnico em Arquivo deve ter curso superior ou técnico concluído ou em andamento em Arquivologia mediante diploma ou certificado reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); Experiência Mínima: 6 (seis) meses de execução em atividades de arquivista de documentos ou similares; Conhecimento básico: Pacote Office (Excel, Word e Power Point), sistemas de gerenciamento de documentos. Conhecimento das regras gramaticais e redação oficial; As experiências deverão ser comprovadas com a apresentação dos documentos.
3.2.3.2.3. Cargo de Gestão de Processos de Negócios: Atribuições e Qualificação Técnica:
3.2.3.2.3.1. Planejamento da Demanda de Gerenciamento de Processos de Negócio. 3.2.3.2.3.2. Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados Modelagem de Processos.
3.2.3.2.3.3. Modelagem e análise de processos.
3.2.3.2.3.4. Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos;
3.2.3.2.3.5. Análise de melhorias nos processos e sistemas.
3.2.3.2.3.6. Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para execução do processo de negócio (análise de alocação de recursos).
3.2.3.2.3.7. Análise e proposição de estrutura organizacional.
3.2.3.2.3.8. Análise de Custos do Desenho de Processos.
3.2.3.2.3.9. Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos - Gerenciamento de Desempenho de Processos.
3.2.3.2.3.10. Apoio no monitoramento de desempenho de processos Transformação de Processos;
3.2.3.2.3.11. Elaboração de Plano de Implementação do novo processo.
3.2.3.2.3.12. Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança Organização de Gerenciamento de Processos.
3.2.3.2.3.13. Criar, medir e utilizar indicadores de desempenho de processos.
3.2.3.2.3.14. Formação conceitual e metodológica em Tecnologias de Gerenciamento de Processos de Negócio.
3.2.3.2.3.15. Apoio ao Escritório de Processos para fins de automação de processos em solução BPMS.
3.2.3.2.3.16.A qualificação técnica do(s) profissional(is) indicado(s) para realizar a prestação de serviço será comprovada, no mínimo, mediante apresentação de documentos que demonstre: Conclusão de curso de nível superior em qualquer área de conhecimento, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em Gestão de Processos, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em BPM CBOK; em metodologias práticas para implantação de BPM; em análise e diagnósticos de processos; em modelagem de processos com BPMN 2.0; em técnicas de melhoria de processos; em arquitetura organizacional orientada por processos; em melhoria de processos com foco no cliente; em técnicas avançadas de medição de valor; em automação de atividades com BPMS e outras ferramentas; criação de indicadores de desempenho de processos e implantação de escritório de processos, conhecimento em S-BPM. Conhecer os princípios fundamentais de gestão de processos, entender a importância da gestão de processos para a estratégia da organização; entender o papel dos líderes de melhoria e inovação organizacional de cada área da organização; diferenciar e identificar macroprocessos, processos, subprocessos, atividades e tarefas; as experiências deverão ser comprovadas com a apresentação de documentos.
3.2.3.2.4. Cargo de Assistente de Processos de Negócios: Atribuições e Qualificação Técnica:
3.2.3.2.4.1. Apoiar o analista de processo para diagnosticar problemas.
3.2.3.2.4.2. Apoiar na identificação de oportunidades de melhorias dos processos.
3.2.3.2.4.3. Participar e auxiliar na implementação de mudanças em processos.
3.2.3.2.4.4. Auxiliar na estruturação e descrição detalhada do processo.
3.2.3.2.4.5. Auxiliar o analista de processos com informações que viabilizem as atividades de análise, modelagem e desenho dos processos.
3.2.3.2.4.6. Informar os valores obtidos dos indicadores de processo com exceção dos que forem obtidos de forma automatizada.
3.2.3.2.4.7. Apoiar na verificação do processo conforme agendamento estabelecido. 3.2.3.2.4.8. O profissional indicado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de Assistente de Processos deve ter nível médio completo e 6 (seis) meses de experiência mínima comprovada em serviços administrativos. Conhecimento Básico: Pacote Office (Excel, Word e Power Point). Conhecer os princípios fundamentais de gestão de processos, entender a importância da gestão de processos para a estratégia da organização. Conhecimento das regras gramaticais e redação oficial. As experiências deverão ser comprovadas com a apresentação de documentos.
3.3. Da execução dos serviços:
3.3.1. Os serviços serão prestados por meio de profissionais da CONTRATADA alocados exclusivamente para o SEBRAE/DF, na forma de postos de trabalho.
3.3.2. Cada posto de trabalho previsto nesta contratação deverá cumprir 8 horas de expediente diário dentro do horário de funcionamento normal do SEBRAE/DF, nos dias úteis das 8 às 19 horas, observada a legislação trabalhista vigente.
3.3.3. Excepcionalmente, sem custo adicional, o SEBRAE/DF poderá autorizar a execução do serviço em dia não útil ou fora do horário normal de funcionamento do SEBRAE/DF, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle do banco de horas.
3.3.4. A seu critério, o SEBRAE/DF poderá especificar junto ao preposto da CONTRATADA intervalo (“janela”) de horário para prestação do serviço fora do horário normal de funcionamento do SEBRAE/DF para determinados projetos.
3.3.5. A execução do serviço deverá seguir as melhores práticas de mercado. A CONTRATADA
deverá manter seus profissionais atualizados às melhores práticas de mercado e suas evoluções;
3.3.6. Os postos de trabalho a serem alocados deverão prestar serviço de forma continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, mantendo sua confidencialidade, integridade, estabilidade e desempenho.
3.4. A experiência profissional deve ser comprovada mediante declaração da empresa ou órgão onde o serviço foi prestado, que comprove atuação nos serviços que compõem o objeto dessa contratação. Será permitido também a comprovação via CTPS e/ou contrato de prestação de serviço de pessoa jurídica.
3.5. Para os cargos Assistente de Xxxxxxx e Assistente de Processos de Negócios será aceito também contrato de estágio como experiência mínima comprovada.
3.6. A qualificação do profissional a ser alocado deverá ser avaliada pelo SEBRAE/DF, por meio de análise curricular e pela capacidade de execução de tarefas concretas no âmbito da prestação do serviço.
3.7. O SEBRAE/DF, a qualquer momento poderá solicitar à CONTRATADA aplicar avaliação técnica de conhecimento, com vistas a validar a ocupação do posto de trabalho.
3.8. Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE/DF, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho e de execução durante a vigência dos serviços contratados.
3.9. O somatório de profissionais alocados nos postos de trabalho não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no edital.
4. DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
4.1. A CONTRATADA deve assinar o Acordo de Confidencialidade – APENDICE I que impõe
restrições às partes envolvidas, para qualquer tipo de divulgação oral ou escrita de informação em nível de negócio, técnico, vendas ou acompanhamento dos processos, incorrendo em transgressão de direitos autorais e disponibilidade de informações confidenciais.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. O endereço da realização do serviço será na Sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, situada SIA Trecho 03, Lote 1580, CEP: 71200-030, Brasília – DF, ou remotamente em regime de Teletrabalho (Home Office), conforme determinado pelo SEBRAE/DF.
5.2. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
5.3. O SEBRAE/DF não se obriga a contratar todos os postos de trabalho previstos neste objeto, resguardando-se o direito de não executar o objeto ou executar de forma parcial.
5.4. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto deste contrato.
5.5. Os profissionais serão alocados nos postos de trabalho mediante a solicitação formal do
SEBRAE/DF.
5.6. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias úteis, contados após notificação por e-mail ou pelo Portal do Fornecedor (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para substituição ou disponibilização de um novo posto de trabalho.
5.6.1. Após acesso ao link, o fornecedor poderá realizar seu cadastro no portal clicando em “Cadastre-se” na tela de login.
5.7. Nos casos em que houver necessidade de substituição por férias, desligamentos ou quaisquer outros afastamentos, o SEBRAE/DF não pagará pelo período de transferência de conhecimento entre os profissionais da CONTRATADA.
5.8. O SEBRAE/DF não arcará com nenhum custo por conta da solicitação de substituição.
5.9. Os serviços deverão seguir as diretrizes operacionais, processos e ferramentas definidas pela Gerência de Qualidade e Tecnologia (GQT), com supervisão do profissional designado pelo SEBRAE/DF.
6. DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá recolher, em nome do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, uma das garantias previstas no Artigo 30, do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, correspondente a 5% (cinco) do valor da verba do contrato.
6.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE/DF à CONTRATADA; c) Prejuízos diretos causados ao SEBRAE/DF ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
6.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do SEBRAE/DF, em conta específica com correção monetária.
6.4. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco) sobre o valor atual do contrato.
6.5. Caso o valor da garantia seja utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
6.6. A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE/DF, observadas as modalidades no caput.
6.7. A validade da garantia eleita deverá abranger um período de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
6.8. Qualquer uma das partes, a livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por findo o presente contrato, independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia e por escrito, à outra parte, de no mínimo 30 (trinta) dias.
7. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
7.1. O responsável pelo recebimento serviços será o empregado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Telefone: (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou o demandante, disposto na autorização de prestação de serviços.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais, os comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas e tributários, e a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
8.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
8.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
8.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
8.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
8.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida e entregue preferencialmente até dia 25 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
8.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
8.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
8.5. O pagamento será realizado pela quantidade de posto(s) de trabalho solicitado.
8.5.1. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e serviços discriminados.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO SEBRAE/DF:
9.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
9.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
9.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
9.1.5. Realizar conferência da prestação dos serviços, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta dos serviços prestados.
9.1.6. Proceder ao pagamento na forma e no prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
9.1.7. Não haverá remuneração por parte do SEBRAE/DF para o preposto.
9.1.8. O SEBRAE/DF, a seu critério, em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de postos de trabalho, por meio de solicitação formal, respeitando os limites máximos permitidos em contrato.
9.2. DA CONTRATADA
9.2.1. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
9.2.2. Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
9.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
9.2.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
9.2.5. O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a
ser agendada de forma presencial ou virtual.
9.2.6. Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamento pertinentes e responsabilizar- se tecnicamente pelas sugestões de reparos apresentadas e pelos serviços executados.
9.2.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que venha ou seus prepostos ou empregados a causar ao SEBRAE/DF ou a terceiros, por ação ou omissão, negligência ou imperícia, dolo ou culpa, não cabendo ao SEBRAE/DF, em hipótese alguma, responsabilidade por esses danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
9.2.8. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer todo equipamento de proteção individual (EPI) de acordo com as Normas Técnicas, somente para os casos de Técnico em arquivo e Arquivista.
9.2.9. Responder pelos métodos utilizados nas instalações, pela organização, qualidade dos trabalhos e revisão dos equipamentos e materiais necessários.
9.2.10. Sujeitar-se a ampla fiscalização por parte da Gerência de Qualidade e Tecnologia, durante toda a execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
9.2.11. O controle de horas trabalhadas deverá ser realizado pela CONTRATADA por meio de sistema automatizado e disponibilizado mensalmente ao SEBRAE/DF juntamente com os documentos comprobatórios dos encargos trabalhistas e tributários para pagamento.
9.2.12. A CONTRATADA deverá manter arquivada cópia dos comprovantes de adequação de perfis dos profissionais exigidos pelo SEBRAE/DF disponibilizando-as sempre que solicitada, a qualquer tempo, no prazo de máximo 48h.
9.2.13. Os serviços a serem contratados são de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, mantendo sua confidencialidade, integridade, estabilidade e desempenho.
9.2.14. A CONTRATADA deverá obedecer aos valores salariais estipulados pelo SEBRAE/DF
para as contratações dos profissionais.
9.2.15. A mão de obra CONTRATADA para a prestação do serviço será determinada e de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.2.16. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo SEBRAE/DF, motivadamente, de forma diligente e inquestionável, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços, vedada a realocação desses empregados em serviços prestados ao SEBRAE/DF.
9.2.17. A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços sem interrupção, mantendo permanentemente equipe com a quantidade de profissionais dimensionada para a execução dos serviços, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o SEBRAE/DF, quaisquer recursos que se façam necessários.
9.2.18. Os empregados da CONTRATADA deverão estar adequadamente identificados com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, posto, e em destaque e de fácil leitura, nome pelo qual poderá ser identificado o empregado.
9.2.19. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a indicação do profissional a partir da solicitação formal do SEBRAE/DF. Estando o profissional aceito e aprovado pelo SEBRAE/DF, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para alocar o profissional no posto de trabalho nas dependências do SEBRAE/DF.
9.2.20. Caso o SEBRAE/DF rejeite a indicação do profissional, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis, para apresentar nova indicação de profissional para o posto de trabalho.
9.2.21. A CONTRATADA deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias, disponibilizadas pelo SEBRAE/DF, para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
9.2.22. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
9.2.23. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados estabelecido por este contrato.
9.2.24. Do preposto:
9.2.24.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, e que seja distinto dos profissionais que irão prestar o serviço, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.2.24.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais assuntos relativos à execução contratual.
9.2.24.3. A CONTRATADA deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SEBRAE/DF, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
9.2.24.4. O preposto deverá participar de reuniões sempre que solicitado pelo SEBRAE/DF para discutir o andamento da execução contratual.
9.2.24.5. Os profissionais da empresa CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições com acompanhamento e supervisão do Preposto, responsável pela realização dos serviços contratados.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O objeto da licitante constante no contrato social, ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
10.2. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
10.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível, contendo principais serviços pertinentes ao objeto da presente licitação.
10.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação (descrição serviços) de forma clara e satisfatória.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será em lote único pelo menor valor total.
11.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário de cada um dos itens para obtenção do preço do contrato. Em caso de dúvida, consulte o Pregoeiro e a sua Equipe de Apoio.
11.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
11.4. As planilhas de Formação de Preços devem ser enviadas junto com a proposta.
12. MODELO DE PROPOSTA
12.1. Os valores informados na proposta deverão contemplar o salário-mínimo a ser pago, todos os encargos e demais custos inerentes a contratação do profissional e ficarão a cargo da empresa CONTRATADA.
12.2. O valor salarial mensal refere-se ao salário base estipulado mensal que deverá ser pago ao profissional.
Item | Perfil do Posto de Trabalho | Qtd | Salário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor total anual (valor mensal x 12) (R$) |
1 | Arquivista | 2 | R$ 7.948,93 | R$ 35.796,08 | R$ 429.552,96 |
2 | Técnico de Arquivo | 15 | R$ 2.238,10 | R$ 90.881,85 | R$ 1.090.582,20 |
3 | Gestor de Processos de Negócios | 3 | R$ 7.948,93 | R$ 53.694,12 | R$ 644.329,44 |
4 | Assistente de Processos de Negócios | 3 | R$ 2.238,10 | R$ 18.277,86 | R$ 219.334,32 |
12.3. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
12.3.1. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017).
12.3.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017).
13. DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. O contrato será gerido pelo funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00 da Gerência de Qualidade e Tecnologia (GQT).
14. RESULTADOS ESPERADOS
14.1. Com a contratação destes serviços espera-se alcançar os seguintes resultados:
14.1.1. Gestão de Processos de Negócios:
14.1.1.1. A gestão de processos permite conhecer melhor o negócio do SEBRAE/DF, visto que é baseada na cadeia de valor, ou seja, quando faz a gestão de processos, é possível conhecer todos os fluxos de atuação da organização.
14.1.1.2. Ajuda a ter processos claros e bem definidos, pois identifica os fluxos e, dessa forma, possibilita corrigir falhas e otimizar os processos como um todo.
14.1.1.3. Possibilita a mensuração de resultados, a partir disso, é possível estabelecer indicadores assertivos para medir a performance dessas atividades e até mesmo interpretar melhor os números que já são gerados.
14.1.1.4. Rapidez e qualificação na tomada de decisão, uma vez que os processos e os indicadores ficam visíveis e alinhados, é mais fácil tomar decisões.
14.1.1.5. Redução de custos, a gestão de processos, portanto, ajuda a corrigir problemas e evitar os desperdícios.
14.1.1.6. Melhor aproveitamento do tempo.
14.1.1.7. Aumento da satisfação dos clientes: o objetivo principal da gestão de processos é fazer com que a empresa cumpra a sua proposta de valor. Afinal, processos bem cuidados impactam diretamente na experiência de consumo dos clientes.
14.1.1.8. Transparência e facilidade no acesso às informações.
14.1.2. Gestão de Documentos (Arquivologia):
14.1.2.1. Aumento de produtividade: com a guarda e rastreabilidade adequada das informações, promovida pela gestão de documentos, promove ganho de tempo e automaticamente proporciona maior produtividade.
14.1.2.2. Confiabilidade e segurança da informação: Por meio da gestão de documentos é possível definirmos quem poderá acessar e atualizar as informações, ou seja, os documentos arquivados estarão disponíveis para funções específicas, o que auxilia na segurança da informação.
14.1.2.3. Economia de espaço físico de armazenamento.
14.1.2.4. Redução de custos operacionais.
14.1.2.5. Permitir descarte de documentos de forma segura.
14.1.2.6. Manter a tabela de temporalidade atualizada conforme os normativos estabelecidos.
14.1.2.7. Tomada de decisão mais ágil e segura: Muitos dados e informações são disponibilizados em documentos. Por sua vez, eles podem ser base para tomadas de decisão. É por isso que ter documentos acessíveis contribui para essa agilidade, permitindo decisões que coloquem o SEBRAE/DF vantagem competitiva.
15. REPACTUAÇÃO A SER UTILIZADA
15.1. O contrato poderá ser repactuado, visando sua adequação aos novos preços de mercado, mediante termo aditivo, observado o intervalo mínimo de um ano da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, mediante a demonstração analítica da variação dos componentes de
custos do contrato, devidamente justificada. Para referência de reajuste salarial e demais benefícios será utilizado Convenção Coletiva de Trabalho entre SEAC/DF e SINDSERVIÇOS/DF, com registro no TEM, além do Acordo Coletivo do SEBRAE/DF.
16. INDICADORES DE DESEMPENHO
16.1. A prestação dos serviços será medida por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
16.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
16.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
16.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será entre a solicitação da prestação de serviço e a sua entrega, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
16.5. Caso a CONTRATADA apresente:
16.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA um plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer.
16.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar o contrato.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 |
A partir de 5 | 00 | |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
Classificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
17. SANÇÕES
17.1. Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, neste contrato ou na ordem de serviços, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa de 10% sobre o valor do serviço descumprido;
17.1.3. multa de 0,1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso na execução;
17.1.4. suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE/DF, por prazo não superior a dois anos.
17.2. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo SEBRAE/DF, não recomende a aplicação de outra penalidade.
17.3. Multa: Serão aplicadas em razão inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente contrato, garantida a prévia defesa.
17.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados.
17.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
17.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.7. A multa deverá ser recolhida diretamente na Tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, descontada dos pagamentos devidos, vencidos ou por vencer, ou deduzido da garantia de execução contratual, ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
17.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços prestados sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
17.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17.11. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
17.12. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
17.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
18.2. Fica estimada em R$ 2.383.798,92 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), a verba para fazer face às despesas referentes
aos primeiros 12 (doze) meses de contratação, podendo chegar ao valor de R$ 11.918.994,60 (onze milhões, novecentos e dezoito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) caso o contrato seja renovado até o limite de 60 meses.
18.3. A estimativa de R$ 2.383.798,92 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) constitui-se mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/DF obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: _ ,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
Item | Perfil do Posto de Trabalho | Qtd | Salário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor total anual (valor mensal x 12) (R$) |
1 | Arquivista | 2 | R$ 7.948,93 | R$ | R$ |
2 | Técnico de Arquivo | 15 | R$ 2.238,10 | R$ | R$ |
3 | Gestor de Processos de Negócios | 3 | R$ 7.948,93 | R$ | R$ |
4 | Assistente de Processos de | 3 | R$ 2.238,10 | R$ | R$ |
Negócios |
OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE-
DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA................
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com
XXXXXXXXX
sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária,
portadora da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXX, expedida pela
e do
CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa Financeira, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXX
brasileira, casada, xxxxxxxx em biblioteconomia, portadora da
Carteira de Identidade n.º domiciliados em Brasília-DF
XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º
ambos residentes e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
II –
inscrita no
CNPJ/MF sob o nº:
XXXXXXXXXXXXX
neste ato representada
com sede à CEP: XXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
por seu Representante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Legal nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º
XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
Consoante o que consta no Processo N. º 14/2023, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO N.º
009/2023, cuja HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ocorreu em / /2023, resolvem celebrar o
presente contrato, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de mão de obra especializada em arquivologia e gestão de processos de negócios, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
2ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
2.1. Este contrato, se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus anexos e pela proposta da CONTRATADA que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
3ª CLÁUSULA – DOS RECURSOS
3.1. Os recursos são provenientes da dotação orçamentária do SEBRAE-DF.
4ª CLÁUSULA – DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Prestação de serviços, sob demanda, de mão de obra especializada em arquivologia e gestão de processos de negócios, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
5ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os limites previstos no Art. 29, parágrafo único do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, por interesse do SEBRAE/DF, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O Serviço ora fornecido será executado, conforme previsão no ANEXO I do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023.
7ª CLÁUSULA – CUSTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (reais e centavos), inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais, conforme tabela abaixo:
Item | Perfil do Posto de Trabalho | Qtd | Salário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor total anual (valor mensal x 12) (R$) |
1 | Arquivista | 2 | R$ 7.948,93 | R$ | R$ |
2 | Técnico de Arquivo | 15 | R$ 2.238,10 | R$ | R$ |
3 | Gestor de Processos de Negócios | 3 | R$ 7.948,93 | R$ | R$ |
4 | Assistente de Processos de Negócios | 3 | R$ 2.238,10 | R$ | R$ |
8ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no item 08 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
9ª CLÁUSULA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. Os serviços deverão ser realizados conforme as especificações técnicas registradas no item 3 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
10ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. As obrigações das partes deverão ser executadas conforme item 09 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
11ª CLÁUSULA – DAS SANÇÕES
11.1. As sanções do contrato estão registradas no item 17 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
12ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Por ato unilateral do SEBRAE/DF, nos casos previstos no contrato.
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o SEBRAE/DF.
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13ª CLÁUSULA - DA GESTÃO DA CONTRATO
13.1. Fica designado(a) gestor(a) do presente contrato, por parte do SEBRAE/DF, o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º e como fiscal o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º
14ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
14.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, a contratada declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE.
16.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
16.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
17ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.2. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do contrato.
17.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
17.6. A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
17.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste contrato, a qualquer título ("Dados").
17.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.9. A CONTRATADA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste contrato, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
17.9.1. Ação.
17.9.2. Identificação de usuários do sistema.
17.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
17.10. A CONTRATADA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
17.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
17.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
17.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
17.10.4. De qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
17.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
17.11. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
17.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
17.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
17.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
17.12. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
17.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a CONTRATADA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
18ª CLÁUSULA – DA REPACTUAÇÃO
18.1. O reajuste será aplicado conforme item 15 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
19ª CLÁUSULA - INDICADORES DE DESEMPENHO
19.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 16 do Termo de Referência
do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
20ª CLÁUSULA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
21ª CLÁUSULA - DA GARANTIA
21.1. A garantia deverá ser aplicada conforme item 06 do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009.2023.
22ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A assinatura do presente contrato não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a CONTRATADA a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
22.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
22.3. Competirá à CONTRATADA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA, o que fica desde já pactuado.
22.4. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
23ª CLÁUSULA - DO FORO
23.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade;
As partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2023.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora Pela CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – doravante
[***]
[***]
[***]
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
[***]
denominado SEBRAE-DF, e , já qualificados pelo
contrato
celebrado entre as partes em
de de
, firmam o presente Termo de
Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a ser integrante do referido contrato.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução do presente contrato estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus
Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a
tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos.
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros .
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente
destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado o contrato, o (a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA] continuará obrigada e responsável com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.
Contamos com sua colaboração.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxx Gammaro Gândara Rabello - 740.***.***-82 - 10/04/2023 12:28:18
Status: Aprovado
IP: 10.*.**.*3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2