CONTRATO Nº 143/2023-SEMAGRI
CONTRATO Nº 143/2023-SEMAGRI
TERMO DE CONTRATO Nº 143/2023/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033- 2022, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA M R LEAL LEITE EIRELI
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Vila Americana, n°253, Belterra-PA, CEP: 68143-000’, inscrito no CNPJ/MF sob o nº45.165.070/0001-38, representada neste ato pelo Sr.Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado a CONTRATADA M R LEAL LEITE EIRELI, Nome Fantasia: CASA FORTE CONSTRUÇÃO, Inscrita no CNPJ sob nº 34.704.519/0001-72, Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx- Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.030-800, e- mail: xxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone:(00) 00000-0000 / 00000-0000, neste ato representado por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022.
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 033/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de Preço para a Futura e Eventual Aquisição de Material Construção para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura – SEMOVI, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRI, Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação – FUNDEB
1.2.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 86.185,22 (oitenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) conforme quadro abaixo:
Item | Descrição Do Item | Marca | Und | Qtd | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ARAME GALVANIZADO 12 2,77 MM | GSP METAIS | UND | 15 | R$21,39 | R$ 320,85 |
2 | ARAME LISO PARA CERCA - 1000 MTS - Espessura 2,0X2,5Galvanização Pesada, Carga Ruptura 700/kgf, Metragem. 1000 metros | GSP METAIS | UND | 02 | R$430,00 | R$ 860,00 |
3 | ARAME RECOZIDO TORCIDO DE 1 KG, N° 18 – Utilizado em amarrações de concreto, com alta resistência produzido de acordo com a norma NBR 5589/82, resistência de tração até 40kgf/mm² | GSP METAIS | KG | 10 | R$21,00 | R$ 210,00 |
4 | AREIA FINA | REGIONAL | MTS³ | 20 | R$96,00 | R$ 1.920,00 |
5 | AREIA GROSSA | REGIONAL | MTS³ | 20 | R$97,00 | R$ 1.940,00 |
6 | ARRUELA LISA 3/8, Material: Aço Carbono, Acabamento: Zincado Branco. | CISER | UND | 50 | R$0,41 | R$ 20,50 |
7 | ARRUELA LISA 5/16, Material: Aço Carbono, Acabamento: Zincado Branco. | CISER | UND | 50 | R$0,29 | R$ 14,50 |
14 | BOCAL E PLAFON COMPLETO DE E-27 - Plafonier Branco Com Bocal De Louça E-27 Potencia de até 100W PLAFON COMPLETO PARA INSTALAÇÃO COM SUPORTE; SOQUETE E-27 | FOXLUX | UND | 20 | R$3,99 | R$ 79,80 |
15 | BRITA N° 0 | REGIONAL | MTS³ | 10 | R$225,00 | R$ 2.250,00 |
16 | BRITA N° 1 | REGIONAL | MTS³ | 10 | R$225,00 | R$ 2.250,00 |
17 | BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 155X50MM – Material Plástico | COMPEL | UND | 10 | R$5,59 | R$ 55,90 |
18 | CABO DE AÇO GALVANIZADO 1” ½ COM 100MM | CISER | UND | 01 | R$98,00 | R$ 98,00 |
19 | CAIXA PADRÃO ENERGIA BIFÁSICA | TAF | UND | 02 | R$181,00 | R$ 362,00 |
21 | CAL VIRGEM EMBALAGEM DE 5KG | HIDRACOR | PCT | 40 | R$11,40 | R$ 456,00 |
22 | CANALETA ADESIVA 20MM X 10MM X 2 METROS – Material PVC | FAME | MTS | 50 | R$7,43 | R$ 371,50 |
27 | CARRINHO DE MÃO REFORÇADO CAPACIDADE DE 65L - Carrinho de Mão Extraforte com Caçamba Metálica Cinza 65 L, Braço Metálico e Pneu com Câmara. Caçamba metálica conta com reforço especial, suportando o transporte e carregamento de cargas com até 65 litros. Braços metálicos, cor cinza com alta durabilidade. | FAMASTIL | UND | 05 | R$190,00 | R$ 950,00 |
28 | CAVADEIRA ARTICULADA 150 CM - Temperada em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso, fabricada em aço carbono, pintura eletroestática a pó, maior proteção contra oxidação. Cabo de madeira com origem renovável, Comprimento do cabo: 150cm, Comprimento das garras: 24cm. | FAMASTIL | UND | 05 | R$14,85 | R$ 74,25 |
29 | CERÂMICA TIPO A PARA PAREDE 41X41cm | ALMEIDA | MTS | 80 | R$29,99 | R$ 2.399,20 |
30 | CERÂMICA TIPO A PISO ANTIDERRAPANTE 45X45cm | ALMEIDA | UND | 100 | R$25,89 | R$ 2.589,00 |
36 | CHUVEIRO SIMPLES 4" COMPLETO - Braço com 1/2'' para Alimentação de água, 200mm de comprimento s/ registro, 1 canopla. Material PVC Cor Branco. | HERC | UND | 05 | R$5,44 | R$ 27,20 |
37 | CIMENTO 50 KG | APODI | SACA | 200 | R$48,00 | R$ 9.600,00 |
39 | COLHER DE PEDREIRO 10" CANTO REDONDO - temperada em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso. Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade, Pintura eletrostática a p com proteção contra oxidação. Lâmina com tamanho 10 Pol. Cabo produzido com madeira de origem renovável e com acabamento envernizado, com haste soldada através do processo TIG.- e guarnição metálica que protege o cabo contra rachaduras e desgastes. | RAYCO | UND | 05 | R$19,99 | R$ 99,95 |
40 | CONDUITE DE 1" - Conduite- EW-M32/p29- material polietileno - cor cinza ou preto. | FORTELEV | MTS | 30 | R$3,44 | R$ 103,20 |
41 | DISJUNTOR BIPOLAR 40 A | FAME | UND | 03 | R$23,80 | R$ 71,40 |
42 | DISJUNTOR COMUM 40A | FAME | UND | 03 | R$8,84 | R$ 26,52 |
44 | ENXADA COM CABO - Temperada em todo o corpo da peça, Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade. pintura eletrostática a pó, com proteção contra oxidação. lâmina com tamanho 2.5, Olho de 38 mm de diâmetro. cabo de 145 cm | FARMASTI L | UND | 10 | R$51,00 | R$ 510,00 |
48 | ESQUADRO DE 30 CM - esquadro confeccionado em aço zincado, escala gravada em tinta preta, resistente a impactos e riscos. Com cabo rebitado confeccionado em polipropileno injetado. | RAYCO | UND | 05 | R$16,00 | R$ 80,00 |
50 | FERRO 3/8 (VEGALHÃO) 12 MTS – Nervurado | GSP METAIS | UND | 50 | R$59,90 | R$ 2.995,00 |
53 | FERROLHO 1" ½ - Trinco Ferrolho de Alumínio - 1.1/2 Polegadas - 40mm Embalagem: 01 Unidades Material: Alumínio | RAYCO | UND | 10 | R$3,15 | R$ 31,50 |
54 | FORMÃO CHANFRADO DE 1" - Lâmina em aço cromo vanádio temperado e lixado, Xxxxxx xxxxxxxxx e polida, Cabo injetado em polipropileno de alto impacto. | RAYCO | UND | 02 | R$22,00 | R$ 44,00 |
55 | FORMÃO CHANFRADO DE 1" - Lâmina em aço cromo vanádio temperado e lixado, Lâmina chanfrada e polida, Cabo injetado em polipropileno de alto impacto. | RAYCO | UND | 02 | R$24,00 | R$ 48,00 |
58 | KIT DE ACESSÓRIO PARA BANHEIRO - 5 PEÇAS DE PLÁSTICO | STEEL | KIT | 05 | R$28,00 | R$ 140,00 |
61 | LINHA NYLON 0,60 MM - PARA MARCAÇÃO 100 MTS (LINHA DE PEDREIRO) - Material: 100% poliamida (nylon), Tipo da linha: Xxxx, Comprimento: 100,0 m, Espessura: 0,60 mm | RAYCO | MTS | 20 | R$10,00 | R$ 200,00 |
63 | MANGUEIRA 50MTS - Mangueira flexível confeccionada com PVC cristal virgem, Aplicação: mangueiras de nível, proteção de tubos e cordas, irrigação etc, Bitola: 5/16”, Espessura da parede: 0,8mm, Rolo: 50 Metros, Cor: Cristal | ALUMASA | UND | 05 | R$80,00 | R$ 400,00 |
64 | MANGUEIRA DE NÍVEL DE 50 MTS - Mangueira de Nível Cristal Siliconada 5/16 Pol. x 1,3mm - 50 Metros - Indicada para nivelamento em construção civil e condução de líquidos em serviços gerais, fabricada em PVC, Cor Predominante: Transparente. | ALUMASA | UND | 02 | R$111,00 | R$ 222,00 |
66 | MARTELO DE BORRACHA, PARA AZULEJISTA 60MM | RAYCO | UND | 02 | R$18,00 | R$ 36,00 |
67 | MARTELO UNHA 27 MM C/CABO DE MADEIRA - cabeça forjada e temperada em aço especial, Acabamento polido e cabeça envernizada oferecendo proteção contra oxidação, Cabo em madeira envernizada fixado com epóxi. | RAYCO | UND | 05 | R$25,00 | R$ 125,00 |
68 | MASSA CORRIDA – 25KG | HIDRACOR | UND | 05 | R$57,00 | R$ 285,00 |
70 | PÁ DE BICO 12 CM C/CABO - fabricada em aço carbono especial de alta qualidade, cortada a laser, | FAMASTIL | UND | 05 | R$44,00 | R$ 220,00 |
temperada em todo o corpo da peça, pintura eletrostática a pó com proteção contra xoxidação. cabo de 12cm produzido com madeira de origem renovável e acabamento envernizado, para um melhor acabamento e apresentação do produto. -Camada protetora em verniz incolor, possui empunhadura plástica curva ergonômica. | ||||||
72 | PENEIRAS P/ AREIA FINA 5 CM - ARO MADEIRA - Diâmetro da peneira: 55cm, Material do aro da peneira: Madeira | RAYCO | UND | 05 | R$30,00 | R$ 150,00 |
75 | PIAS COMPLETAS SIMPLES COM COLUNA (PARAFUSO E BUCHA) - com coluna para Banheiro, Material: Louça sanitária 1Formato: Oval Altura: 85 cm Largura: 47 cm P1rofundidade: 39 cm Dimensão: 85x47x39 cm Cor: Branca | DECA | UND | 02 | R$193,00 | R$ 386,00 |
76 | PICARETA MÉDIA C/ CABO - Fabricada em aço carb ono especial forjado de alta qualidade, Pintura eletrost ática a pó, proteção contra oxidação, Lâmina com tam anho 4, Olho val de 70 x 45 mm. Peso 2,82 kg, Compr imento 905 mm, Largura 45 mm | FAMASTIL | UND | 05 | R$67,00 | R$ 335,00 |
80 | POSTE DE LUZ PADRÃO EM AÇO GALVANIZADO, QUADRADO 5M | TAF | UND | 03 | R$1.300,0 0 | R$ 3.900,00 |
81 | PREGO COM CABEÇA 2" X ½ - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$26,99 | R$ 134,95 |
82 | PREGO COM CABEÇA 2"1/2 70 - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$23,00 | R$ 115,00 |
83 | PREGO COM CABEÇA 2/10 - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$25,00 | R$ 125,00 |
84 | PREGO COM CABEÇA 3/10 - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$29,00 | R$ 145,00 |
88 | PREGO COM CABEÇA DE 3 1/2 X 9 - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$23,55 | R$ 117,75 |
89 | PREGO COM CABEÇA DE 3" X 9 - Prego de ferro polido com cabeça lisa | GSP METAIS | KG | 05 | R$23,50 | R$ 117,50 |
92 | QUEBRADINHO | REGIONAL | MTS³ | 12 | R$129,00 | R$ 1.548,00 |
93 | RALO COM SAÍDA ARTICULADA 100X40 COMPLETO PARA BANHEIRO - O Ralo Cônico Articulado Quadrado 100 X 40 MM Branco é de facilidade e flexibilidade na instalação. Fabricado em PVC, | HERC | KG | 05 | R$9,90 | R$ 49,50 |
94 | REJUNTE PARA PISO 1KG – para rejuntamento de 2 mm a 16 mm de espessura | PLASTIMA SSA | UND | 15 | R$9,51 | R$ 142,65 |
96 | ROLO PARA PINTURA 20CM- Largura: 20 cm, Material: Lã sintética, Suporte: metálico | COMPEL | UND | 10 | R$11,00 | R$ 110,00 |
97 | SEIXO | REGIONAL | MTS³ | 05 | R$149,00 | R$ 745,00 |
98 | SERROTE 22 CM - Lâmina em aço alto carbono temperado e lixado, Cabo de madeira ergonômico e envernizado, Dentes travados, 7 dentes por polegada, Proteção plástica para os dentes. | RAYCO | UND | 05 | R$35,33 | R$ 176,65 |
99 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL COM COPO EXTENSÍVEL PLÁSTICO BRANCO | HERC | UND | 02 | R$15,00 | R$ 30,00 |
102 | TALHADEIRA CHATA 12" | RAYCO | UND | 02 | R$15,75 | R$ 31,50 |
103 | TELA PENEIRA AREIA MALHA 10X10 FIO 28, 12,5M | RAYCO | UND | 02 | R$799,00 | R$ 1.598,00 |
105 | TELHA DE CERÂMICA 24X40,6CM – Material: Cerâmica, cor: natural, Largura:24cm. Comprimento: 40,6 cm, Peso 2,25kg (Milheiro) | REGIONAL | LOTE | 02 | R$1.399,0 0 | R$ 2.798,00 |
107 | TIJOLOS - 6 furos 9x14x22 (Milheiro) | REGINAL | LOTE | 10 | R$1.269,0 0 | R$ 12.690,00 |
109 | TINTA A BASE D'AGUA BRANCA 3,6 L - Diluição: Água, Aplicação: Azulejo, pastilhas, vidros, alvenaria, madeiras, MDF, Acrílico, Zincado e metais 10% - Massa acrílica, reboco e concreto novo 30% na primeira demão e 10% nas demais. Para aplicação com pistola diluir 30%, pressão entre 2,2 e 2,8 Kgf/cm² ou 30 a 35 lbs/pol². Rendimento até 70 m² para ambientes Internos e Externos Secagem: 2 a 3 demãos; Ao toque: 30 minutos; Entre demãos: 3 horas; Total: 7 dia. | HIDRACOR | GALAO | 05 | R$49,00 | R$ 245,00 |
110 | TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCO 18L - acabamento: Semibrilho, Rendimento por demão: até 280m² Demãos: 3 a 4, com intervalo de 4 horas entre as demãos Secagem: Ao toque: 30 minutos, Entre demãos: 4 horas, Final: 12 horas | HIDRACOR | UND | 02 | R$308,00 | R$ 616,00 |
111 | TINTA ESMALTE VERDE FOLHA 3,6L - Aplicação em superfícies internas e externas de madeira e metais. Composição: resina alquídica à base de óleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organ | HIDRACOR | GALAO | 03 | R$89,00 | R$ 267,00 |
114 | TOMADA BRANCA COM SUPORTE E 2 INTERRUPTORES, Tipo: 2 Interruptores Simples, Opcional: Com Placa 4x2" e Suporte, Cor: Branco, Corrente Nominal: 10ª, Tensão Nominal: 250Vca | FAME | UND | 05 | R$8,59 | R$ 42,95 |
115 | TOMADA BRANCA INTERRUPTOR E TOMADA COM SUPORTE, Tipo de Interruptor: 1 Interruptor Simples, Opcional: Com Placa 4x2" e Suporte, Cor: Branco, Corrente Nominal do Interruptor: 10ª, Tensão Nominal do Interruptor: 250Vca, Tipo de Tomada de Energia: 1 Tomada 2P+T, Corrente Nominal da Tomada: 10ª, Tensão Nominal da Tomada: 250Vca | FAME | UND | 05 | R$12,00 | R$ 60,00 |
116 | TOMADA BRANCA COM SUPORTE 2 TOMADAS COMPOSE 4X2, Tipo: Tomadas de Energia, Tamanho da Placa: 4x2”, corrente Alimentação:10A Tensão Alimentação: 250V ca, Cor: Branco. | FAME | UND | 05 | R$9,90 | R$ 49,50 |
117 | TORNEIRAS DE 1/2 (SIMPLES)- Cor: preto, Material: plástico PVC, Possui 1/2 polegadas, Peso: 0,04Kg. | HERC | UND | 05 | R$5,20 | R$ 26,00 |
119 | TRENA DE 50MTS, fita de aço alto carbono, | RAYCO | UND | 05 | R$48,00 | R$ 240,00 |
temperado e revestido em nylon, corpo em aço inox revestido em borracharia, botão de liberação de fita em prolipropeno | ||||||
121 | TRILIÇA LEVE 4.2 - 12 MTS | GSP METAIS | UND | 200 | R$128,00 | R$ 25.600,00 |
128 | VASO SANITÁRIO CAIXA ACOPLADA – Saída vaso sanitário vertical, formato: oval, cor: Branco, tipo de acionamento da bacia: duplo, posição do acionamento da Bacia: botão superior, capacidade: 3,6L, com assento sanitário, Altura: 74,5cm, Largura: 37,5cm, Profundidade 64,5cm. Dimensão 74,50x37,50x64,50 cm. | DECA | UND | 03 | R$369,00 | R$ 1.107,00 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos materiais/serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
d) PARÁGRAFO PRIMEIRO–a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
de Belterra rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por
ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
e) O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO .
4.2. terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
f) Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
g) CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA.
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23 de fevereiro de 2023 e Encerramento em 31 de dezembro de 2023.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO -SEMAGRI 04.122.0002.2046.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRI
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado os senhores: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, mat: 3026 e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, mat: 4444, para fiscalizar o contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°033/2022
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente
documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
i) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
j) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
k) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 033/2022.
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazoestipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Educação do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 23 de fevereiro de 2023
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00860359247
Digitally signed by XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00860359247
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00860359247
Date: 2023.02.23 12:08:58 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CONTRATANTE
M R LEAL LEITE
Assinado de forma digital por M R
EIRELI:34704519000172 Dados: 2023.02.24 14:15:43 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXX:34704519000172
M R LEAL LEITE EIRELI
CNPJ sob nº 34.704.519/0001-72