PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 807 .
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 807 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
– TERMO DE REFERÊNCIA – contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática através de implantação de solução para gerenciamento de informações legislativas e administrativas para a Câmara Municipal de Porto Real – Julgamento: por lote – Validação: preço unitário –Contrato Administrativo – Vigência: 24 (vinte e quatro) meses – Renovação: possibilidade na forma do artigo 57, IV da Lei 8.666/1993.
Seção 2 - Objeto
2.1. O objeto do presente pedido é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática através de implantação de solução para gerenciamento de informações legislativas e administrativas para a Câmara Municipal de Porto Real - CMPR, para atender as demandas administrativas do Poder Legislativo do município de Porto Real conforme detalhado a seguir:
Tabela 3: Detalhamento do Objeto
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND |
I | LOTE | Sistema de gerenciamento eletrônico de processos do Poder Legislativo, Portal Oficial do Poder Legislativo, aplicativo móbile e transmissão de sessões e demais reuniões que ocorram no Plenário Comendador Xxxxxx Xxxxxx e Hospedagem do Portal Oficial e das Contas de Correio eletrônico do Poder Legislativo. | ||
1 | Implantação do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo | 1 | SRV | |
2 | Migração de dados do sistema atualmente utilizado para o novo sistema | 1 | SRV | |
3 | Modelagem de Processos: Mapeamento e configuração de processos de acordo com a notação BPMN 2.0. | 20 | UN | |
4 | 1 | SRV | ||
5 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do portal oficial | 24 | MÊS |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 808 .
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Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND |
6 | Desenvolvimento e implantação do aplicativo mobile | 1 | SRV | |
7 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do aplicativo. | 24 | MÊS | |
8 | Treinamento na operação do sistema | 1 | UN | |
9 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo. | 24 | MÊS | |
10 | Instalação e configuração do ponto de Publicação através de equipamento de transmissão de áudio e vídeo que a Câmara já possui através de player online para exibição dos vídeos | 1 | SRV | |
11 | Licença de uso do sistema, manutenção e adequações necessárias para utilização | 24 | MÊS | |
12 | Treinamento de pessoal técnico para a utilização do sistema de transmissão | 1 | SRV | |
13 | Hospedagem do Portal oficial | 24 | MÊS | |
14 | Hospedagem de contas de até 50 contas de e-mail | 24 | MÊS | |
II | LOTE | Compilação de Leis e atos jurídicos | ||
15 | Compilação de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | |
16 | Classificação Temática de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | |
17 | Atualização da Compilação de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato | 80 | UN | |
18 | Atualização da Classificação Temática de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato. | 80 | UN | |
III | LOTE | Certificado Digital | ||
19 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 anos, incluindo mídia. | 40 | UN | |
20 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 ano, somente a licença, mídia não inclusa. | 40 | UN | |
3 lotes | 20 itens |
2.2. O objeto será dividido em lotes que poderão ser contratados de acordo com a demanda do órgão.
§1º. Todos os lotes deverão possibilitar sua inteira integração com os demais, em tempo real.
§2º. Poderão ser cotados preços por lote, entretanto somente serão aceitáveis as propostas para os lotes em que foram considerados todos os itens.
§3º. Por se tratar de prática do mercado, os serviços de instalação, migração, treinamento e suporte poderão ser oferecidos a custo zero para a Administração.
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2.3. Os lotes deverão ter as seguintes características descritas em apenso.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos orçamentos apenas aos lotes em que houver interesse pela proponente.
2.4. O sistema atualmente utilizado é fornecido pela BINÁRIO SERVICE LTDA. –
ME representante comercial da Web Line.
Seção 3 - Justificativa
3.1. Justifica-se a compra de bens em tela:
I. Motivação da aquisição:
a.) o encerramento da vigência do Contrato Administrativo 011/2017
previsto para 1º de setembro de 2019 que tem por objeto.
b.) as medidas de distanciamento social que impuseram a todos os órgãos administrativos um expediente flexível com extensão home-office das atividades administrativas e legislativas.
c.) implementar o Processo Eletrônico com possibilidade de hospedagem na nuvem, reduzindo custos com implantação e manutenção dos sistemas.
d.) Modernização do portal do Poder Legislativo de Porto Real em atendimento a todas as exigências de transparência e compliance, no cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
e.) a utilização dos certificados digitais servirá para evitar a utilização de papel para as conduções dos processos, e de dar validade jurídica aos documentos assinados digitalmente. Além de dar autenticidade aos documentos, esses certificados digitais podem ser utilizados para outras finalidades e necessidades do órgão como: autenticação em sistemas, assinatura de e-mail, além de outras possíveis finalidades que a Administração possa vir a ter.
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f.) O quantitativo de 40 (quarenta) de certificados digitais A3 e tokens se deve ao fato de termos:
f.1.) 26 (vinte e seis) servidores na condução dos processos legislativos sendo: 11 (onze) vereadores, 11 (onze) assessores legislativos, 3 (três) servidores na Secretaria Legislativa / protocolo e 1 (uma) redatora;
f.2.) ) 12 (doze) pessoas na condução dos processos administrativos sendo: Secretária Administrativa, Diretora de Contabilidade, Consultor de Economia e finanças, Chefe de Transportes, Diretor de Informática e Recursos Humanos, Chefe de Almoxarifado e Patrimônio, Chefe de Transportes, Assessora de Comunicação Social, Diretor de Compras e Licitações, pregoeiro, 3 (três) membros da comissão de licitação e equipe de apoio.
f.3.) 2 (duas) substituições de pessoal promovida por exoneração e nomeação de cargo de livre provimento.
f.4.) Não estão incluídos na contagem, o procurador geral, o assessor jurídico das comissões e o controlador geral do poder legislativo que por força do ofício já possuem os certificados.
f.5.) As quantidades são estimadas os serviços serão executados conforme a demanda do órgão.
g.) O quantitativo de 40 (quarenta) de certificados digitais A3 com mídia não inclusa se deve ao fato de haver a possibilidade de renovação de certificados existentes de acordo com a demanda do órgão.
3.2. Benefícios diretos e indiretos que resultarão do fornecimento:
I. Funcionamento ininterrupto das atividades do Poder Legislativo de Porto
Real.
II. Ampliar a transparência ativa e passiva, bem como aproximar o cidadão
do Legislativo de Porto Real, através do gerenciamento eficiente das informações produzidas pela Câmara.
III. Em geral os benefícios esperados são:
a.) transparência de suas ações;
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b.) aproximar o cidadão da Câmara Municipal de Porto Real;
c.) celeridade na tramitação de documentos e processos;
d.) redução de custos operacionais relacionados à entrega, ao armazenamento e arquivamento de documentos e processos;
e.) redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão e cópias de documentos);
f.) facilidade e rapidez na localização de documentos e processos;
g.) controle e acompanhamento do trâmite processual e documental;
h.) aumento na produtividade dos colaboradores;
i.) retenção de conhecimento, através da padronização de procedimentos e documentos, permitindo o uso e reuso das informações;
j.) facilidade na busca e localização de informações;
k.) segurança e transparência nas ações de execução das atividades processuais necessárias;
l.) prevenção de acesso não autorizado a documentos e processos;
m.) aumento de controle dos processos, eliminando os riscos de perda, roubo e extravio;
n.) ganhos sociais com a melhoria dos serviços prestados;
o.) resgate e controle de realizações passadas;
p.) controle da proliferação e da duplicação de arquivos;
q.) conformidade com normas e regulamentos;
IV. O sistema possibilitará ainda a disponibilização de usuário e senha para: a.) órgãos de controle externo (Tribunal de contas e Ministério Público) visando protocolar ofícios e acompanhamento em tempo real dos Processos Administrativos e Legislativos em trâmite na Câmara Municipal. b.) executivo municipal visando o encaminhamento de ofícios e
proposições de normas jurídicas.
Seção 4 - Método e estratégia do fornecimento
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4.1. O prazo para execução dos serviços de instalação, migração, implantação, testes e treinamento deverão ser cumpridos em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato Administrativo.
4.2. É de responsabilidade da contratada a migração dos sistemas legados, desde que o banco de dados estejam em perfeita condição, liberadas as senhas de acesso e os relatórios para a validação dos dados migrados.
4.3. Transferência / Migração consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado pela Câmara, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço da Câmara.
I. Esta etapa é exclusiva para a migração dos dados utilizados pela administração neste processo licitatório, qualquer outra migração posterior necessária, poderá ser solicitada, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE.
II. Serão migradas TODAS as informações dos sistemas utilizados atualmente que são objetos do processo, desde que o banco de dados tenha consistência para isso.
III. Todas as informações das migrações efetuadas pela contratada serão de propriedade da Câmara Municipal, e serão entregues no final do contrato com todas as senhas necessárias para acesso ao banco de dados.
4.4. O treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá acontecer dentro de uma carga horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema.
I. Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados.
II. O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários deste.
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a.) Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do software e do material didático necessário.
b.) Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários.
c.) Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE;
d.) O CONTRATANTE se compromete com a realização de, no mínimo, uma turma de cada módulo;
e.) A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes.
III. A CONTRATADA ficara responsável pelo treinamento inicial dos sistemas, dando a capacitação aos funcionários.
4.5. O suporte técnico e operacional consiste na manutenção pela empresa a ser contratada, de equipe técnica de informática para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas e esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares. Dentre eles, orientar nas diversas atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, etc.; Customizar e/ou atualizar a versão de todos os softwares, sempre que necessário para atendimento da legislação vigente.
I. Todo serviço de suporte técnico e atualização dos sistemas serão de obrigatoriedade da empresa proponente, portanto, caso seja solicitado algum tipo de serviço fora do escopo do contrato, este deverá ser apresentado orçamento especifico e analisado entre as partes para a efetiva execução.
II. Não deverá ser cobrado pela empresa licitante vencedora do certame, qualquer valor referente à: visita, hospedagem, deslocamento, alimentação etc., referente ao suporte técnico.
4.6. A Contratada deverá fornecer à Câmara Municipal de Porto Real, obrigatoriamente, um canal de atendimento com custo “zero”, através de central telefônica “0800”, podendo ser utilizadas ferramentas de internet (Messenger, Skype, WhatsApp , VOIP ou outro similar), desde que não sejam os únicos meios cabíveis para a comunicação sem custo para o CONTRATANTE.
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4.7. A gestão de usuário ficara sob a responsabilidade da CONTRATANTE, sendo fornecida pela contratada a senha máster, no ato da implantação.
4.8. Será designado pela contratante um responsável ou uma comissão para atestar o recebimento das senhas e receber o treinamento de uso da contratada.
4.9. A Contratada deverá indicar até a contratação seus representantes para a execução dos serviços: representante legal, responsável técnico e preposto comercial.
4.10. A Licença de Uso do Software, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato e, por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário deverá ser ilimitado.
4.11. O Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo deverá possuir garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
4.12. O Suporte oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
I. Helpdesk: Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados;
II. Serviço de Suporte Técnico: Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso;
III. Atendimento “in loco”: Se ainda assim não for solucionado o problema,
será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local.
4.13. O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
I. Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
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II. Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
III. Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato;
§2º. A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
4.14. O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
I. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software Web. Prazo de solução definitiva até 24 (vinte e quatro) horas
II. Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo. Prazo de Solução Definitiva até 48 (quarenta e oito) horas.
III. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, bem como para atualizações de sistema, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do sistema. Prazo de Solução Definitiva até 3 (três) dias úteis.
4.15. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo em seu pleno estado de funcionamento.
4.16. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
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4.17. Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
4.18. Concluída a Implantação do Software, a Contratada realizará o serviço de Licença de Uso e Suporte do Software durante toda a vigência do contrato.
Seção 5 - Materiais pertinentes à execução dos serviços
5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade suficiente.
5.2. Os serviços contratados incidem no ônus pela contratada referente aos custos de instalação, incluindo, diárias, hospedagem, transporte e demais custos com estadia e deslocamento do pessoal técnico responsável por instalar os programas, efetuar treinamentos, reparos e suporte.
Seção 6 - Classificação dos serviços
6.1. Os serviços a serem executados:
I. Se enquadram na classificação de bens e serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002.
II. Se constituem em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Câmara Municipal de Porto Real, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
III. Não geram vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Seção 7 - Entrega e recebimento do objeto e fiscalização da execução
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7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo único. Para efeito de recebimento provisório fiscal irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
§1º. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, sem prejuízo de medidas de responsabilização por eventuais prejuízos sofridos pela Administração.
§2º. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato
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7.5. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
§1º. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nos serviços efetivamente executados.
§2º. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.8. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e dos instrumentos necessários para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a.) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b.) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
c.) utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Parágrafo único. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas
7.9. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
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7.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.13. O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.14. O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo
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culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Seção 8 - Obrigações contratuais
8.1. São Obrigações da CONTRATANTE:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Parágrafo único. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
I. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a.) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 821 .
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b.) elaborar relatório de técnico dos serviços sempre que quando houver chamado, especificando, quando necessário, os serviços efetivamente executados.
c.) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d.) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e.) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f.) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g.) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
II. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a.) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b.) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
III. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for ocaso;
IV. Apresentar à Contratante, antes da execução dos serviços, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
V. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, sem
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antecedentes criminais e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
VI. Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante.
Seção 9 - Subcontratação
9.1. A proponente deverá ser fabricante, desenvolvedora ou subsidiária brasileira do Software ofertado ou de seu fabricante / desenvolvedor, ou ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária a comercializar licenças bem como prestar serviços de implantação e suporte do software ofertado no Brasil, bem como autorizada a conceder o direito de utilização e modificação do código-fonte da parte personalizada do software ofertado, seja por parametrização, customização ou qualquer outra forma de modificação.
§1º. A Propriedade do Software do Software ofertado ou poderá ser comprovada através:
(INPI);
a.) do Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial
b.) da Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de
Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO), ou
c.) de Declaração de Titularidade do Software pela própria LICITANTE, comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade.
§2º. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 8.666/93, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante, exceto:
a.) serviços de manutenção em laboratórios autorizados pelo fabricante em período de garantia;
b.) serviços de transporte, remessa e recebimento de equipamentos ou peças.
c.) serviços especializados de eletricista, carpintaria, serralheria e alvenaria necessários para a execução dos serviços de instalação e substituição.
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d.) Serviços de data center;
e.) Serviços de servidor de e-mail e hospedagem de sites.
Parágrafo único. A representação comercial devidamente registrada e comprovada nos autos pela contratada de software produzidos por terceiros não possui condão de terceirização de serviços.
Seção 10 - Alteração subjetiva
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Seção 11 - Controle da execução
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. Parágrafo único. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato e
será indicado pelo ordenador da despesa.
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará de todos os meios possíveis para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a.) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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b.) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.4. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.5. . O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.9. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.10. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 825 .
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detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Seção 12 - Sanções Administrativas
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002/2020, a Contratada que:
a.) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b.) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c.) fraudar na execução do contrato; d.) comportar-se de modo inidôneo; e.) cometer fraude fiscal;
f.) não mantiver a proposta.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II. Multa de:
a.) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia
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e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c.) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d.) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 2 e 3 abaixo; e
e.) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
Parágrafo único. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
I. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
II. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, com o consequente descredenciamento no CAF pelo prazo de até cinco anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 827 .
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12.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 2 e 3:
Tabela 4: Grau de correspondência das infrações administrativas
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 5: Descrição das infrações administrativas
ITENS | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 4 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 2 |
5 | Deixar de: | |
5.1 | cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 2 |
5.2 | cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 3 |
5.3 | indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 1 |
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ITENS | DESCRIÇÃO | GRAU |
5.4 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
12.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a.) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos14.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAF.
Seção 13 - Condições e prazos para pagamento
13.1. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível
- TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até 8 (oito) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
13.2. Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos deveram constar pelo menos seguintes dados:
I. Descrição resumida dos serviços contendo: a.) quantidade medida dos serviços; b.) período da execução dos serviços
13.3. A Nota fiscal deverá estar acompanhada:
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I. De relatório anexo com os seguintes dados com a descrição detalhada dos serviços executados;
a.) avaliação da qualidade dos serviços prestados;
b.) relação das ocorrências atendidas;
c.) comprovação de execução da manutenção preventiva por equipamentos.
II. Certificado de Registro no CAF com toda documentação atualizada e as certidões vigentes.
Seção 14 - Avaliação do custo
14.1. O custo para execução do objeto foi apurado a partir de cotações realizadas através de consulta de preços a prestadores de serviços que atuam em ramo compatível com o objeto, constante no Processo Administrativo 067/2020, obtidas em período inferior a 180 (cento e oitenta dias) dias, feita pelo departamento competente, sendo que os valores unitários contratados são os seguintes:
Tabela 6: Valores Contratados
Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Licitante / UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL | |
I | LOTE | Sistema de gerenciamento eletrônico de processos do Poder Legislativo, Portal Oficial do Poder Legislativo, aplicativo móbile e transmissão de sessões e demais reuniões que ocorram no Plenário Comendador Xxxxxx Xxxxxx e Hospedagem do Portal Oficial e das Contas de Correio eletrônico do Poder Legislativo | 1 | ----- | 501.900,00 | |
1 | Implantação do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo | 1 | SRV | 35.000,00 | 35.000,00 | |
2 | Migração de dados do sistema atualmente utilizado para o novo sistema | 1 | SRV | 6.000,00 | 6.000,00 | |
3 | Modelagem de Processos: Mapeamento e configuração de processos de acordo com a notação BPMN 2.0. | 20 | UN | 2.300,00 | 46.000,00 | |
4 | Desenvolvimento, implantação e migração de dados do portal do poder legislativo no endereço: | 1 | SRV | 9.000,00 | 9.000,00 |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 830 .
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Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Licitante / UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL | |
5 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do portal oficial | 24 | MÊS | 5.000,00 | 120.000,00 | |
6 | Desenvolvimento e implantação do aplicativo mobile | 1 | SRV | 14.000,00 | 14.000,00 | |
7 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do aplicativo. | 24 | MÊS | 1.000,00 | 24.000,00 | |
8 | Treinamento na operação do sistema de gerenciamento de processos, portal e aplicativo mobile | 1 | UN | 2.900,00 | 2.900,00 | |
9 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo. | 24 | MÊS | 6.500,00 | 156.000,00 | |
10 | Instalação e configuração do ponto de Publicação através de equipamento de transmissão de áudio e vídeo que a Câmara já possui através de player online para exibição dos vídeos | 1 | SRV | 4.500,00 | 4.500,00 | |
11 | Licença de uso do sistema, manutenção e adequações necessárias para utilização | 24 | MÊS | 1.500,00 | 36.000,00 | |
12 | Treinamento de pessoal técnico para a utilização do sistema de transmissão das sessões | 1 | SRV | 2.900,00 | 2.900,00 | |
13 | Hospedagem do Portal oficial | 24 | MÊS | 900,00 | 21.600,00 | |
14 | Hospedagem de contas de até 50 contas de e-mail | 24 | MÊS | 1.000,00 | 24.000,00 | |
II | LOTE | Compilação de Leis e atos jurídicos | 1 | ----- | 17.342,00 | |
15 | Compilação de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | 28,00 | 14.000,00 | |
16 | Classificação Temática de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | 1,90 | 950,00 | |
17 | Atualização da Compilação de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato | 80 | UN | 28,00 | 2.240,00 | |
18 | Atualização da Classificação Temática de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato. | 80 | UN | 1,90 | 152,00 | |
III | LOTE | Certificado Digital | 1 | ----- | 22.800,00 | |
19 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 anos, somente a licença, mídia USB inclusa. | 40 | UN | 290,00 | 11.600,00 | |
20 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 anos, somente a licença, mídia não inclusa. | 40 | UN | 280,00 | 11.200,00 |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 831 .
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Lote | ITEM | DESCRIÇÃO | Licitante / UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
3 lotes | R$ | 542.042,00 |
Seção 15 - Prova de Conceito
15.1. Ao término do certame licitatório o licitante vencedor deverá realizar a demonstração do software à Equipe Técnica presente, visando à verificação de atendimento quanto aos requisitos do Edital, de acordo com o Termo de Referência, da seguinte forma:
15.2. O objeto da apresentação será analisado pelo Pregoeiro, bem como pela equipe de apoio e técnica, sendo que o responsável pela empresa licitante deverá reunir condições de sanar possíveis dúvidas quanto ao detalhamento do objeto apresentado;
15.3. A licitante que convocada a demonstrar o Software, não o fizer, será imediatamente desclassificada;
15.4. Os equipamentos necessários à demonstração são de responsabilidade do licitante, sendo colocada à sua, ponto de acesso à Internet Banda Larga e um projetor com entrada HDMI;
Seção 16 - Medias acauteladoras
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 832 .
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Seção 17 - Disposições finais e transitórias
17.1. O termo “contrato” quando mencionado neste Termo de Referência deve ser considerado em latu sensu podendo ser referir a Ata de Registro de Preços, a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento, a Ordem de Serviços ou ao próprio Contrato Administrativo em stricto sensu, conforme o caso.
17.2. Este Termo de Referência poderá ser alterado com base nas propostas dos interessados caso haja pertinência, vantagens técnicas e/ou financeiras para a Administração, por conveniência da Administração a ordem da AUTORIDADE SUPERIOR.
17.3. Após aprovado pelo ordenador da despesa, este Termo de Referência passa a ser parte integrante do Edital de Licitações e do Contrato Administrativo.
17.4. Este Termo de Referência e seus Apensos (01 e 02), foi aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real conforme acostado aos autos do Processo Administrativo
17.5. 16.5. As alterações este Termo de Referência e seus Apensos (1, 2, e 4), foram aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real conforme acostado aos autos do Processo Administrativo.
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 833 .
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APENSO 01 - CARACTERÍSTICAS, RECURSOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA CADA LOTE / MÓDULO / SISTEMA QUE COMPÕEM O OBJETO
LOTE I – Sistema de gerenciamento eletrônico de processos do Poder Legislativo, Portal Oficial do Poder Legislativo, aplicativo móbile e transmissão de sessões e demais reuniões que ocorram no Plenário Comendador Xxxxxx Xxxxxx e hospedagem do portal oficial e das contas de correio eletrônico.
1.1. O Sistema de gerenciamento eletrônico de processos do Poder Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita integração total dos dados gerados com o Portal Oficial e demais sistemas constantes neste Termo de Referência.
§1º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes Requisitos Gerais:
I. Ser integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB.
II. Ser composto por módulos que atendam aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente, devendo estar integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento.
III. Atender ao controle das funções das áreas legislativas, administrativas e de controle do Poder Legislativo de Porto Real, tais como:
a.) expediente, b.) protocolo, c.) arquivo,
d.) gabinete dos vereadores,
e.) controladoria, f.) administrativa, g.) jurídica,
h.) compras e contratações.
i.) secretaria legislativa etc.
IV. Contemplar as fases de abertura de processos e documentos, tramitação eletrônica e arquivamento, todos assinados digitalmente, através de
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 834 .
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certificados digitais, de acordo com os requisitos previstos na MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
V. Comportar número ilimitado de acessos simultâneos por usuário.
VI. Permitir hospedagem em servidor de responsabilidade da Contratada (em nuvem), permitindo acesso remoto do sistema via WEB;
VII. Possibilitar a disponibilização de dados ou processos virtualizados em site, mediante critérios previamente estabelecidos;
VIII. Possuir compatibilidade com os diversos navegadores existentes (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros solicitados pela Contratante no decorrer da vigência contratual), e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
IX. Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o sistema exibidas em idioma português do Brasil;
X. Permitir em todos os módulos componentes, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
XI. Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
XII. Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN cabeada, WAN ou a rede Wireless;
XIII. Permitir a visualização, por usuários que possuam permissão, do inteiro teor de todos os processos da Câmara Municipal, desde a sua capa até a última lauda produzida até o momento da visualização, em arquivos indexados, pesquisáveis e não editáveis, na extensão .PDF ou similar. O arquivo gerado deverá conter todos os documentos, manifestações e despachos que fazem parte do processo com suas respectivas assinaturas digitais, e em ordem cronológica, de forma similar a um processo físico, ou ainda de forma similar aos processos judiciais eletrônicos;
XIV. Possibilitar a criação de arquivos por setores, nos quais cada setor pode arquivar documentos assinados digitalmente sem vinculá-los a processos. Ex.: Setor de Contabilidade cria arquivo de empenhos por ano, Setor de Recursos
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 835 .
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Humanos cria arquivo de Portarias por ano, Setor de Apoio cria arquivo de ofícios por ano;
XV. Todos os campos do software são pesquisáveis;
XVI. Permitir a utilização de mais de um filtro de pesquisa. Permite a
utilização de critério de pesquisa “E”/”OU”;
XVII. Permitir a emissão de relatórios nos termos pesquisados pelo usuário, nos formatos TXT, RTF, CSV e PDF.
§2º. A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do sistema existente na CMPR para a base de dados do novo sistema contratado, que compreende 03 (três) etapas distintas:
a.) Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do sistema existente;
b.) Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo novo sistema;
c.) Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do sistema atual;
§3º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
I. O acesso ao sistema deverá ocorrer por meio de permissão de uso somente a usuários autorizados.
II. Possibilitar ao administrador de segurança o poder de especificar o nível do acesso de cada tarefa atribuída a cada usuário;
III. Quanto ao acesso aos dados, oferecer mecanismos de segurança que impedem usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
IV. As autorizações ou desautorizações de acesso pelo usuário às funções do sistema deverão ser dinâmicas e com efeito imediato;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 836 .
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V. Permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a usuários específicos;
VI. Permitir a inclusão, alteração e consulta de pessoas ao sistema;
VII. Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema permite a vinculação de usuários a um determinado setor específico;
VIII. Permitir a inclusão, alteração e consulta de usuários;
IX. Permitir a vinculação de perfis de Usuário a um determinado Usuário específico;
X. Permitir a inclusão, alteração e consulta de perfis de usuário;
a.) nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de uma determinada função existente a um perfil de usuário específico;
b.) na vinculação, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
XI. Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha – Função esqueci minha senha;
XII. As modificações feitas em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout etc., além de serem visíveis no processo, deverão ser registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml);
§4º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para elaboração e admissão de processos digitais:
I. Permitir a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados ao sistema, cadastrando pelo menos, as seguintes informações, sem prejuízo de outros campos decorrentes de informações necessárias eventualmente solicitadas pela Contratante:
a.) tipo do Processo,
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 837 .
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b.) assunto / ementa,
II. Permitir a vinculação do campo do autor do processo ao usuário que o elaborar ou assinar digitalmente;
III. Permitir a seleção, pelo usuário, do tipo de formulário no qual o documento deverá ser gerado, de acordo com os impressos já existentes na Câmara Municipal, os quais serão disponibilizados à Contratada;
IV. Possuir opção para que o usuário gere o anexo principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF ou de outra extensão em formato texto;
V. Permitir a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado;
VI. Permitir a anexação de arquivos, em quaisquer formatos, ao processo
digital;
VII. Ao elaborar um processo digital, permitir marcá-lo com a situação
pendente de assinatura eletrônica;
VIII. Na função de elaboração de processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios, sem prejuízo de outros a serem solicitados pela Contratante:
a.) área,
b.) tipo,
c.) número, d.) assunto, e.) período; e f.) status.
IX. Permitir exibição de lista de processos digitais de cada gabinete do vereador ou departamento, separados por processos Legislativos (digitais protocolizados e processos digitais aprovados) e Administrativos (em andamento, finalizados);
X. Na consulta, identificar, de forma clara, quais processos digitais foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 838 .
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XI. Possuir recurso para abrir o anexo principal ou qualquer outro anexo do processo digital;
XII. Permitir a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador ou servidor, desde que ele ainda não tenha sido admitido e protocolizado pela Secretaria Legislativa;
XIII. Permitir a customização do primeiro trâmite após a elaboração, para que todo documento seja submetido a Secretaria Legislativa para a sua admissão/protocolização;
XIV. Permitir a admissão e protocolização, por usuários autorizados, dos documentos digitais elaborados pelos gabinetes dos vereadores em processos da Área Legislativa e pelos servidores de setores da Casa em processos da Área Administrativa;
XV. Somente permitir a protocolização de processos que forem assinados digitalmente;
XVI. Somente permitir a protocolização de processos com número mínimo de assinaturas, nos casos em que o Regimento Interno assim determinar;
XVII. Ao protocolizar um documento digital, gera automaticamente o número do protocolo, data e hora;
XVIII. Permitir a opção de juntada de protocolo a processo já existente ou criação de novo processo;
XIX. Nos casos de criação de processo novo em que o Tipo do Processo esteja configurado para utilizar numeração automática, o sistema numera automaticamente o processo no ato da admissão do documento pelo Setor de Protocolo e Arquivo;
XX. A numeração de Protocolo é sequencial e automática, e utiliza a mesma sequência de numeração atribuída a qualquer tipo de documento/processo;
XXI. A numeração do Processo é sequencial em campo alfanumérico, cuja sequência de numeração depende exclusivamente do tipo de processo selecionado.
XXII. Deverá possibilitar atribuição um tipo de numeração diferenciada para determinados tipos de processo;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 839 .
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XXIII. Em caso de projetos da área legislativa, deverá vincular o campo de numeração sequencial e automática, com permissão para eventual edição, referente ao número do projeto, apresentado de acordo com seu tipo, sem prejuízo da numeração de protocolo e da numeração de processo já atribuída;
XXIV. Na função de admissão de documentos para abertura de novo processo ou vinculação a processo já existente, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios, sem prejuízo de outros a critério da contratante:
a.) autor,
b.) área,
c.) tipo,
d.) assunto,
e.) período e,
f.) número do processo.
XXV. As numerações sequenciais de protocolo, de processo e de projeto deverão ser reiniciadas a partir do zero ao início de cada ano;
XXVI. Todo processo gerado deverá possuir capa contendo as seguintes informações padrão, sem prejuízo de outras solicitadas pela Contratante:
a.) número do processo;
b.) autor,
c.) área,
d.) tipo,
e.) assunto,
f.) índice do andamento a partir da abertura até o momento da consulta.
§5º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para a assinatura de processos digitais:
I. Possui recurso:
a.) para assinar eletronicamente, através da utilização de Certificado Digital – ICP Brasil, os arquivos em PDF do tipo: anexo principal
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 840 .
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do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas;
b.) para assinar eletronicamente em lote, através da utilização de Certificado Digital – ICP Brasil, os arquivos em PDF do tipo: anexo principal do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas;
c.) para abrir o anexo principal do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas
II. Ao assinar o documento em PDF o sistema deverá:
a.) alterar seu status para a situação de “assinado eletronicamente”.
b.) disponibilizar a visualização da assinatura eletrônica todas as vezes que o usuário acessar o documento eletrônico.
III. Possuir recurso que permita:
a.) assinar eletronicamente qualquer despacho, manifestação ou documento elaborado no próprio software de Processo eletrônicos;
b.) múltiplas assinaturas eletrônicas em documentos produzidos pelo próprio software de Processo eletrônicos;
c.) Todos os procedimentos de assinatura digital ou eletrônica realizados por meio do software, deverão ser compatíveis com as especificações dos certificados digitais ICP – Brasil tipo A3.
§6º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos referentes aos Processos Legislativos:
I. Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de:
a.) Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos:
a.1.) nome civil,
a.2.) nome parlamentar,
a.3.) partido,
a.4.) currículo (perfil),
a.5.) telefone,
a.6.) e-mail,
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 841 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
a.7.) site,
a.8.) data de nascimento,
a.9.) nº da cédula de identidade (RG), a.10.) nº de inscrição no CPF/MF e a.11.) foto.
b.) Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos:
b.1.) número da legislatura,
b.2.) data de início e data de término da legislatura;
b.3.) permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Legislatura, para registro dos seguintes campos: nome do Vereador, data de início do mandato, data de término do mandato e situação do Vereador na Legislatura;
c.) Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos:
c.1.) número da Legislatura,
c.2.) data de início e data de término do mandato da Mesa Diretora;
c.3.) permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Vereador, data de início e data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e situação do Vereador na Mesa Diretora.
d.) Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos:
d.1.) número da legislatura, d.2.) nome da Comissão d.3.) tipo da Comissão;
d.4.) permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos:
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 842 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
Vereador, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Comissão;
e.) Sessão, para registro de dados pertinentes às Sessões, contendo os seguintes campos: Número da Sessão,
e.1.) tipo da Sessão,
e.2.) data e horário da Sessão, e.3.) número da Legislatura e.4.) número da Sessão
f.) das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
II. Possuir:
a.) recurso para enviar por e-mail o Expediente e a Ordem do Dia, dos cidadãos que fizeram cadastro no site da Câmara Municipal;
b.) função para:
b.1.) inclusão, alteração, consulta e exclusão da sessão, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
b.2.) gerar a Ordem do Dia, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
b.3.) registrar a presença dos Vereadores nas sessões
b.4.) permitir o registro da justificativa para os casos de falta justificada;
c.) função para inclusão, alteração, consulta e exclusão:
c.1.) de Vereadores nas Comissões;
c.2.) de presidentes das Comissões;
c.3.) do cargo dos Vereadores na Mesa Diretora;
c.4.) do partido do Vereador;
c.5.) da situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
c.6.) do Tipo de Comissão;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 843 .
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c.7.) do Tipo de Sessão;
III. Possibilitar:
a.) o controle de prazos de qualquer documento ou processo em qualquer fase, com a opção de aviso de vencimento de prazo ao usuário;
b.) determinar trâmites que ocorrerão automaticamente no ato de vencimento de eventual prazo;
c.) a geração automática de pauta com processos para reunião de Comissões;
d.) a geração automática de ordem do dia, com possibilidade de inclusão ou exclusão de itens pelo Setor de Expediente Legislativo;
e.) a inclusão automática de projetos do Executivo na Ordem do Dia, em face de expiração de prazo nas Comissões;
f.) a inclusão automática de projetos do Legislativo na Ordem do Dia, após autorização do Presidente;
g.) a inclusão automática de projetos na ordem do dia, em face de adiamento de sua apreciação em ordens do dia anteriores, observados a quantidade de sessões de adiamento para a inclusão automática na futura ordem do dia correspondente;
h.) gerar a Ordem do Dia, após definidos os projetos que dela farão parte, em formato .DOC, .DOCX, .PDF ou similar;
i.) o sobrestamento da ordem do dia por projetos de origem do Executivo que possuam prazo para apreciação, conforme Regimento Interno. Nesse caso, os projetos que deveriam constar da ordem do dia, mas estão impedidos de entrar, devem ser automaticamente incluídos na Ordem do Dia da Sessão Ordinária subsequente;
j.) encaminhamento de projetos, no momento de sua Leitura pela Mesa Diretora, a diversas Comissões para posterior apreciação;
k.) designação de vereador relator do projeto em cada uma das Comissões para o qual foi encaminhado;
l.) a designação de Procurador Legislativo para manifestação sobre cada Projeto;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 844 .
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m.) a criação de Ata de Reunião das Comissões, com apreciação de cada projeto pelos vereadores que compõem cada Comissão, observada a manifestação de todas as comissões para as quais o projeto foi encaminhado no momento de sua leitura;
n.) de exclusão automática do projeto da pauta de reunião das comissões após a emissão de parecer por todas as comissões para o qual foi encaminhado;
o.) de integrar dados com o software de sistema eletrônico de votação, para aproveitamento de listas de controle de presença e de listas de votação em processos;
p.) determinar se a matéria é submetida à votação única ou duas votações;
q.) determinar quórum de aprovação para projeto;
r.) a emissão de autógrafos de projetos aprovados para posterior encaminhamento ao Poder Executivo por meio digital ou impresso, com assinatura digital válida. Possui funcionalidade para controle de prazo de publicação das leis, nos termos da legislação em vigor;
s.) vincular número de ofício, portaria ou qualquer outro documento ao número de processo, projeto e/ou protocolo;
IV. Registrar em “logs” toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml);
§7º. O Sistema de Gerenciamento de processos do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos referentes aos Processos Administrativos (eventualmente aplicados aos processos legislativos):
I. Possuir:
a.) função para inclusão, alteração, consulta e exclusão:
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a.1.) do Tipo de Processo; a.2.) da Situação do Processo; a.3.) do Tipo de Documento;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 845 .
a.4.) de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente. Permitir a vinculação de Setores a uma determinada Fase;
a.5.) de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
a.6.) do parecer, manifestação ou despacho para a tramitação;
a.7.) do tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico; b.) recurso para cadastramento de fluxo dos processos
administrativos e legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo;
c.) função para que o usuário escolha o tipo do formulário que vai ser utilizado em determinado trâmite, de acordo com os impressos já existentes na Câmara Municipal de Itabuna, os quais serão disponibilizados à Contratada;
II. Possibilitar que o trâmite de processos específicos fique com a destinação livre em todos os seus trâmites, podendo eventualmente ser encaminhados a qualquer setor, em qualquer fase de tramitação;
III. Permitir a anexação de arquivos no formato PDF ao Documento, selecionando quem deverá assinar digitalmente o arquivo;
IV. Ao anexar um arquivo ao documento, definir seu status com a situação
“pendente de assinatura eletrônica”;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 846 .
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V. Possibilitar anexar arquivos sem a necessidade de trâmite do processo;
VI. Possuir função:
a.) de controle de prazo em qualquer fase de tramitação, e referente a qualquer documento juntado, e possibilitar o aviso ao usuário quando o prazo expirar sem que tenha ocorrido resposta;
b.) para assinatura de despachos, manifestações ou pareceres em
lote;
c.) para efetuar a tramitação eletrônica de processos;
d.) para efetuar a tramitação de eletrônica de processos em lote;
e.) que possibilite ao usuário, ao acessar a função para efetuar a
tramitação eletrônica, tenha acesso aos processos organizados da seguinte forma:
e.1.) Processos enviados por outros setores e ainda não recebidos pelo usuário;
e.2.) Processos aptos para serem despachados;
e.3.) Processos enviados pelo usuário e ainda não recebidos pelo setor destinatário;
VII. Possui recurso:
a.) para arquivar o processo no próprio setor, com aviso sobre eventual vencimento de prazos;
b.) para receber os processos em lote;
VIII. Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
IX. O usuário poderá escolher os pareceres / modelos previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
X. Possuir função para consultar os processos pelos seguintes argumentos, sem prejuízo de outros solicitados pelo contratante:
a.) tipo,
b.) número e ano do processo,
c.) área,
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 847 .
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d.) autor,
e.) número da licitação, f.) número do contrato g.) assunto e
h.) situação.
XI. A tramitação eletrônica, bem como os documentos anexados nesta etapa, deverão ser assinados digitalmente;
XII. No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados, e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação, ou outros campos eventualmente solicitados;
XIII. Na consulta, Identificar de forma clara, quais processos digitais foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
XIV. Possuir:
a.) recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
b.) função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
c.) função para mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento;
d.) recurso para registrar os processos que estejam na situação “arquivado”, informando no mínimo, data, local (armário / prateleira) e responsável pelo arquivamento;
e.) recurso para arquivar por usuário com permissão específica para tal procedimento;
f.) função de criação de despachos padrão por cada usuário, os quais poderão ser selecionados para utilização nos trâmites dos processos;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 848 .
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XV. Possibilitar de emissão de ofícios ou outras correspondências oficiais, com opção de encaminhamento por meio digital ou impresso, com assinatura digital válida.
XVI. Possuir funcionalidade para eventual controle de prazo de resposta;
XVII. Possibilitar:
a.) a emissão de ofício ao Poder Executivo contendo indicações lidas em sessão (diversas indicações em um único ofício, com replicação das informações do ofício no processo de cada indicação).
b.) a emissão de ofício ao Poder Executivo contendo requerimentos aprovados em sessão (diversos requerimentos em um único ofício, com replicação das informações do ofício no processo de cada requerimento), com funcionalidade de controle de prazo de resposta individual no processo de cada requerimento;
c.) a vinculação de número de processo administrativo da Prefeitura Municipal a cada propositura encaminhada;
d.) a vinculação de número de ofício ou qualquer outro documento oficial ao número de processo, protocolo ou projeto;
XVIII. Registrar em “logs” toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc., descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml).
1.2. O Portal Oficial do Poder Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa da CMPR, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público), e ao seu principal cliente, o Cidadão;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 849 .
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1.3. O Portal Oficial do Poder Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
§1º. O Portal Oficial do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes
Requisitos Gerais:
I. Ser integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
II. Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
III. Deverá:
a.) utilizar Banco de Dados Relacional;
b.) possuir interface amigável e intuitiva;
c.) possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
d.) utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
e.) permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
f.) permitir a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e customizações, em todos os módulos, sem comprometer a integridade do portal;
g.) manter todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Poder Legislativo em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 850 .
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h.) disponibilizar informações coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
i.) ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados em todas as páginas da área administrativa;
j.) ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável;
1.4. O Portal Oficial do Poder Legislativo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos com informações sobre processos legislativos:
I. Ser integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB, desenvolvido em um framework front-end que permite a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades.
II. Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atende aos requisitos de acessibilidade;
III. Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico, ou outro campo solicitado pela Contratante;
IV. Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema ou outro campo solicitado pela Contratante;
V. Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes, ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
VI. Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes, ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
VII. Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes, ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 851 .
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VIII. Na Consulta por ordem cronológica, listar os anos que contém proposituras cadastradas, ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
IX. No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
X. Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente;
XI. Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo Digital, e conter em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
XII. Possuir recurso para que o cidadão se cadastre no portal da internet, permitindo o acompanhamento da tramitação de determinada propositura, ao se cadastrar, o cidadão deverá receber notificação por e-mail a cada nova tramitação da referida propositura;
XIII. Disponibilizar:
a.) consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
b.) para cada Vereador os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
c.) consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário;
d.) consulta das pautas das reuniões das Comissões;
XIV. Possuir recurso para que o cidadão acompanhe a publicação do Expediente e Ordem do Dia das Sessões Plenárias, mediante o cadastramento no portal da internet. O cidadão receberá notificação por e-mail a cada novo Expediente ou a cada nova Ordem do Dia publicada;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 852 .
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1.5. O Módulo Gerenciador de Conteúdo do portal deverá:
I. Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão:
a.) de Notícias;
b.) da Xxxxxx xx Xxxxxx;
c.) de Páginas Dinâmicas;
d.) de Imagens, Áudios e Vídeos;
e.) de Links e Serviços;
§2º. Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
I. Quadro rotativo: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
II. Destaque: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
III. Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
IV. Possuir recurso para:
a.) consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
b.) compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
c.) imprimir e enviar notícia por e-mail;
V. Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas as seguintes informações:
a.) serviços prestados pela Câmara Municipal de Porto Real;
b.) Endereço;
c.) Horários de Atendimento ao Cidadão;
d.) Órgãos que compõe a Câmara Municipal de Porto Real;
e.) Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 853 .
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f.) Palavra do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente;
VI. Publicar informações da área legislativa, a partir dos dados extraídos do Software para Gerenciamento de Processos do Poder Legislativo, nas seguintes seções:
a.) Vereadores da atual Legislatura;
b.) Composição da Mesa Diretora;
c.) Composição das Comissões Permanentes e Temporárias.
1.6. Requisitos mínimos por módulos:
§1º. Módulo da Controladoria:
I. Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
II. Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
III. Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
IV. Possuir interface amigável e intuitiva;
V. Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
VI. Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e customizações;
VII. Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
VIII. Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
IX. Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Câmara Municipal de Porto Real;
X. Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 854 .
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§2º. Módulo de E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) deverá:
I. Possuir funcionalidade para que:
a.) o Cidadão efetue o cadastro no Portal Oficial do Município de
Ibatiba;
b.) o Cidadão solicite informação, de acordo com os requisitos da
Lei de acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011);
c.) o cidadão consulte a situação dos seus Pedidos de Informação;
d.) o Cidadão possa, além da Solicitação de Informação, efetuar uma Denúncia, dar uma Sugestão, fazer um Elogio, ou efetuar qualquer outra interação com a Prefeitura Municipal;
II. Permitir a tramitação interna da Solicitação de Informação entre os setores da Prefeitura Municipal;
III. A cada nova tramitação, enviar uma notificação por e-mail ao cidadão que solicitou a informação;
IV. Possuir funcionalidade para:
a.) cadastrar e publicar Perguntas Frequentes no Portal;
b.) cadastrar e publicar o Glossário dos principais Termos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal;
c.) publicar a Estatística do Portal com base nas solicitações recebidas, totalizando por: Tipo de Demanda, Resultado das Demandas e Média das Solicitações por Dia e por Mês;
d.) xxxxxxxxx e publicar o Relatório Anual do Acesso à Informação da Câmara Municipal de Porto Real.
§3º. Módulo e-OUV (Ouvidoria):
I. Possuir funcionalidade para que:
a.) o Cidadão efetue uma denúncia, sugestão, elogio etc., através do Portal e-OUV;
b.) seja possível a abertura de uma solicitação na Ouvidoria da
CMPR;
c.) o responsável em cada Ouvidoria da CMPR receba a solicitação
de forma eletrônica, e encaminhe para o setor responsável;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 855 .
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II. A tramitação da solicitação pelos setores da CMPR se dará de forma eletrônica;
III. O cidadão receberá por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de sua solicitação;
IV. O cidadão também poderá acessar o módulo de e-OUV (Módulo de Ouvidoria) do Portal – Web Site da CMPR para acompanhar sua solicitação;
1.7. A Implantação do Portal corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Portal Oficial do Legislativo pela Contratante e deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, designado pelo Presidente da Câmara, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante.
§1º. O prazo para implantação do Portal Oficial do Legislativo será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data assinatura do Contrato e consistirá:
I. Na apresentação da proposta de Xxxxxx para o Portal, definindo a identidade visual, harmonizando efeitos e cores utilizados.
II. Na aprovação do layout proposto pela fiscalização.
III. Na utilização das boas práticas para o desenvolvimento do Portal, garantindo que o mesmo atenda as seguintes características:
a.) Usabilidade: É a facilidade de uso. Assegurar que o Portal seja projetado de tal maneira que o cidadão tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxílio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal futuramente, ele reconheça seus elementos sem ter que reaprender a operá-lo;
b.) Navegabilidade: É a organização da informação que garante o cidadão navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde está e o que deve fazer para voltar ou avançar em um processo dentro do Portal;
c.) Acessibilidade: É a organização coesa da informação e da codificação da informação a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiência visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C);
1.8. Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do Portal existente da CMPR para a base de dados do Portal Oficial do Legislativo, que compreende 3 (três) etapas distintas:
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 856 .
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I. Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do Portal existente;
II. Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Portal Oficial do Legislativo;
III. Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Portal Oficial do Legislativo;
Parágrafo único. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados a serem carregados na base de dados do Portal Oficial do Legislativo, a Contratada deverá executar atividades de limpeza e de enriquecimento de dados, com sua formatação de acordo com o novo modelo de dados.
I. A Contratante deverá orientar a Contratada e fornecer as informações que permitam a formatação dos dados;
1.9. A implantação do Portal Oficial do Legislativo exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a gestão da mudança na organização, no que concerne à transparência legislativa;
§1º. O treinamento ocorrerá em horário comercial, sendo de responsabilidade da Contratante disponibilização do espaço, com mesas, cadeiras e equipamentos para o treinamento, bem como indicar os servidores que efetuarão o treinamento;
§2º. O conteúdo programático do curso será definido pela Contratada e a Contratante;
1.10. A Licença de Uso do Portal será executada no período de 24 (vinte e quatro) meses e garantirá a Contratante a transparência ativa e passiva de suas ações legislativa e administrativa, através da utilização do Portal Oficial do Legislativo;
§1º. Por se tratar de portal web, a Contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças para utilização, multiusuário e multitarefas de modo simultâneo;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 857 .
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§2º. Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
§3º. Durante a vigência do contrato a Contratante poderá solicitar à Contratada, manutenções de tabelas, cadastros, consultas, ou relatórios do Portal Oficial do Legislativo, visando atender à Legislação vigente e/ou aos Órgãos de Controle, ou ainda para aperfeiçoar sua transparência;
§4º. A Contratante deverá ainda prestar o serviço de suporte técnico remoto à Contratante nos dias úteis e no horário comercial das 8h às 18h;
1.11. O Aplicativo Mobile deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa da CMPR, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público), e ao seu principal cliente, o Cidadão e deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I. Possuir todas as mensagens e tela do aplicativo em idioma Português do
Brasil;
II. Estar integrado ao Sistema de gerenciamento eletrônico de processos
do Poder Legislativo;
III. Ser compatível com os sistemas operacionais iOS e Android;
IV. Possuir consulta para acesso à Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
V. Possuir consulta para acesso às Proposições por situação (aprovadas, rejeitadas, tramitando etc.);
VI. Possuir consulta para acesso às Proposições por Tema;
VII. Possuir consulta para acesso às Proposições por Autor;
VIII. Possuir funcionalidade para acessar o histórico de tramitação de cada proposição consultada;
IX. Possuir funcionalidade para acessar a íntegra da proposição;
X. Possuir funcionalidade para acompanhar a tramitação de determinada proposição e receber notificação por e-mail a cada nova tramitação;
XI. Possuir funcionalidade para que o cidadão possa se cadastrar no Aplicativo, com a finalidade de solicitar informação;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 858 .
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XII. Possuir funcionalidade para que o cidadão, mediante login e senha, solicite informação à Câmara Municipal;
Possuir funcionalidade para que a cada nova tramitação de seu pedido de informação seja enviada notificação por e-mail ao interessado (cidadão);
XIII. Possuir funcionalidade para que o cidadão receba a resposta ao seu pedido de informação por e-mail;
XIV. Possuir recurso para que o cidadão possa efetuar um elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia etc;
XV. Possuir recurso para que o cidadão acompanhe, mediante login e senha, a tramitação dos pedidos de informação, e das demais interações disponíveis (elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia etc.).
1.12. Transmissão das Sessões Legislativas e demais reuniões que ocorrerem no Plenário, em tempo real, a partir do acesso ao Portal Oficial da Câmara Municipal de Porto Real, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidades:
I. Instalação e configuração do ponto de publicação no equipamento de transmissão de áudio e vídeo que a Câmara já possui e criação de player online para exibição dos vídeos.
II. Qualidade de até 1 Mbps e transferência de até 40 Gbs/mês.
III. Deverá disponibilizar para no mínimo 400 espectadores simultâneos.
IV. Especificações das transmissões:
V. Chat integrado no player;
VI. Garantia SLA de 99,5% de fornecimento do serviço;
VII. Compatibilidade Chromecast e Apple TV;
VIII. Ativação Automática;
IX. Estatísticas completas;
X. Multiplataforma;
XI. Transmissões simultâneas para pelo menos duas redes sociais: Facebook, Youtube, Twiter, IG TV (Instagran) ou Twitch TV;
XII. Sorteio no player;
XIII. Enquete no player.
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 859 .
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1.13. Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá garantir a Hospedagem do Portal Oficial e das Contas de Correio eletrônico do Poder Legislativo através de provedores oficiais para o domínio “xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”
§1º. A Hospedagem do Portal Oficial do Legislativo deverá possuir os seguintes requisitos técnicos:
I. Espaço de 500 GB para armazenamento;
II. Taxa de transferência mensal ilimitado;
III. Acessos diários ilimitado;
IV. Possuir suporte MySQL, PostgreSQL, FireBird e SQLServer;
V. Velocidade de acesso de 200 megabites;
VI. Firewall;
VII. Backup diário de todas as bases de dados;
VIII. Estatísticas de acesso, possibilitando a emissão de relatórios;
IX. Suporte Técnico;
X. Painel de Controle em língua portuguesa;
XI. Atualização via FTP;
XII. Página de Erro configurável;
XIII. Servidores de DNS Redundantes;
XIV. Suporte a PHP, ASP, XXX.Xxx e ODBC;
§2º. Os serviços de Correio Eletrônico deverão atender aos seguintes requisitos técnicos:
§3º. Criação de até 50 (cinquenta) contas de correio eletrônico vinculadas ao domínio institucional.
§4º. Capacidade de pelo menos 10 GB para cada conta de e-mail criada;
§5º. Portal Oficial do Legislativo de Porto Real;
§6º. Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
§7º. Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
§8º. Possuir regras de classificação de Spam;
§9º. Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
§10º. Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL;
§11º. o Anti-spam e antivírus;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 860 .
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§12º. Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL.
LOTE II – Compilação de Lei e demais atos jurídico-legislativos
1.1. A Compilação de Leis e Atos Normativos deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência e deverá ter as seguintes características mínimas:
§1º. Os serviços deverão ser realizados nas dependências da Contratada da seguinte forma:
I. Serão compilados atos das seguintes espécies normativas:
a.) Lei Orgânica Municipal; b.) Emenda à Lei Orgânica; c.) Regimento Interno;
d.) Lei Complementar;
e.) Lei Ordinária;
f.) Decreto Legislativo;
g.) Resolução; e
h.) Ato Administrativo da Presidência.
II. A Contratante disponibilizará todo os Atos Normativos a serem compilados à Contratada em mídia de papel ou digital.
III. Todos os atos normativos serão indexados no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes campos:
a.) Número e Ano do Ato; b.) Espécie normativa; c.) Data de criação;
d.) Ementa;
e.) Classificação Temática;
f.) Situação Jurídica;
g.) Relacionamentos (alterações/remissões).
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 861 .
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1.2. A Classificação Temática dos Atos Normativos será executada através da leitura criteriosa e indexação de todo o acervo de Legislação do município de Porto Real e será realizada de acordo com os critérios preestabelecidos pela Contratante, especialmente no que se refere à lista de temas que será utilizada como parâmetro de classificação.
I. Os Atos Normativos poderão ser classificados pelos seguintes Temas:
a.) Administração Municipal;
b.) Agentes Públicos;
c.) Agricultura;
d.) Agropecuária;
e.) Assistência Social;
f.) Associações e Conselhos Municipais; g.) Concurso Público/Processo Seletivo; h.) Contratos e Convênios;
i.) Cultura;
j.) Datas Comemorativas;
k.) Defesa do Consumidor;
l.) Denominação de Próprios Públicos;
m.) Desafetação/Desapropriação/Doação/Comodato;
n.) Direitos Humanos; o.) Edificação e Obras; p.) Educação;
q.) Esporte e Laser; r.) Finanças Públicas; s.) Habitação;
t.) Honraria;
u.) Indústria, Comércio e Serviços;
v.) Meio Ambiente;
w.) Patrimônio Público;
x.) Petróleo e Gás;
y.) Poder Legislativo;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 862 .
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z.) Política e Fundiária; aa.) Saneamento Básico; bb.) Saúde Pública;
cc.) Subvenção Social;
dd.) Trabalho, Emprego e Renda;
ee.) Transporte e Trânsito;
ff.) Turismo;
gg.) Urbanismo;
hh.) Utilidade Pública.
II. Durante a etapa de classificação, caso surja à necessidade da criação de novos temas, a Contratada deverá validar junto à Contratante, que será responsável pela aprovação;
III. Serão classificadas as seguintes espécies normativas:
a.) Lei Orgânica Municipal; b.) Emenda à Lei Orgânica; c.) Regimento Interno;
d.) Lei Complementar;
e.) Lei Ordinária;
f.) Decreto Legislativo;
g.) Resolução; e
h.) Ato Administrativo da Presidência.
IV. A Classificação Temática dos Atos Normativos além de refinar e melhorar as consultas à base de dados de Legislação servirá como suporte para um futuro processo de Consolidação de Leis, desenvolvido pela Legislativo Municipal;
V. A Situação Jurídica refere-se à vigência do Ato Normativo, ficando definidos os seguintes parâmetros:
a.) Em Vigor;
b.) Revogado;
c.) Vigência suspensa em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn); e
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 863 .
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d.) Declarado inconstitucional em ADIn transitada em julgado.
VI. Os Relacionamentos consistem na apresentação de todas as alterações expressas a que foram submetidas os Atos Normativos cadastrados, além da citação a outros Atos Normativos, estaduais ou federais, a Atos de caráter regulamentador, e ainda, conexões de assuntos que eventualmente indiquem a necessidade de menção a outras normas para melhor interpretação e aplicação da mesma.
VII. A Contratada deverá realizar a compilação e revisão de todos os Atos Normativos, promovendo a retificação de todas as inconsistências encontradas nos campos de cadastro e/ou no respectivo conteúdo normativo.
VIII. Os textos dos Atos Normativos Compilados deverão possuir os seguintes critérios:
a.) Apresentação dos dispositivos legais alterados, acrescidos ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, com a apresentação da posterior redação logo abaixo, dada pela norma que a modificou;
b.) Informação quanto ao tipo de modificação e a indicação do número e a data da norma que promoveu a alteração;
c.) Criação de link sobre o dispositivo modificado para consulta do texto da norma que promoveu a alteração;
d.) Disponibilização dos textos em html em versão compilada, exibindo o texto atualizado da norma, e versão completa, exibindo todas as redações anteriores;
e.) Apresentação dos dispositivos legais declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, utilizando o modo de apresentação tachado;
f.) Indicação do número do processo da ADIN em que resultou na declaração parcial ou integral de inconstitucionalidade ou na suspensão temporária da eficácia da norma;
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 864 .
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IX. Os critérios dos textos dos Atos Normativos Compilados poderão ser alterados durante a vigência do contrato, mediante acordo entre a Contratante e a Contratada.
X. O prazo para realização do serviço de Compilação de Atos Normativos será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviço.
XI. A Contratada deverá efetuar a Compilação e a Classificação temática dos Atos Normativos criados durante a vigência do contrato.
XII. Os novos Atos Normativos serão enviados por e-mail pela Contratante à Contratada e deverão ser cadastrados no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
XIII. A atualização continuada da Compilação dos Atos Normativos deverá seguir os mesmos critérios do serviço de Compilação de Atos Normativos Existentes.
XIV. Após a emissão da Autorização de Serviço, a Contratada durante toda a vigência do contrato, poderá efetuar a Atualização Continuada da Compilação de Novos Atos Normativos, mediante solicitação da Contratante.
LOTE III – Serviço de Certificação Digital
1.1. Serviço de certificação digital para usuários, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB com as seguintes características:
I. Certificado nível A3 – Tipo e-CPF.
a.) Quantidade estimada:
a.1.) 30 certificados incluindo o token;
a.2.) 30 certificados mídia não inclusa.
b.) Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e compatível com a AC-JUS.
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c.) Validade de, pelo menos, 2 (dois) anos contados da data de emissão do certificado.
d.) Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
e.) Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
II. Englobar o respectivo serviço de autoridade de registro.
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 865 .
III. Para o item 01 deverão ser fornecidos em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado) totalmente compatível e com as seguintes especificações técnicas:
a.) Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil e compatível com a AC-JUS.
b.) Totalmente compatível com as especificações do certificado digital do tipo A3.
c.) Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior e compatível com 2.0).
d.) Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
e.) Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
f.) Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.
g.) Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
h.) Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
i.) Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
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j.) Possuir carcaça resistente à água e à violação.
IV. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores).
V. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft Windows 7 e versões superiores.
VI. Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Mac OS 10.7 ou superiores.
VII. Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2,
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 866 .
3 e 4.
VIII. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no
dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores.
IX. Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 6 (seis) caracteres.
X. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
XI. Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
XII. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
XIII. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução.
XIV. Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
XV. Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 45.0 e superiores) e Google Chrome ( versão 35 ou superior).
XVI. Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
XVII. Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso.
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 867 .
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XVIII. Bloquear o dispositivo deverá seguir as recomendações das normas do ICP-Brasil.
XIX. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
XX. Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token.
1.2. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
I. Gerenciamento do dispositivo.
II. Exportação de certificados armazenados no dispositivo.
III. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315.
IV. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo.
V. Visualização de certificados armazenados no dispositivo.
VI. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular.
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APENSO 02 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
868
– xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
Cronograma Físico-Financeiro | A c um ulado | ||||||||||
LOT E | IT E M | D ES C R IÇÃ O Q T D E | QT D E | UN D | Va lo r T o ta l | o ut/ 20 | no v/ 20 | dez/ 2 0 | Exe cut ado | Saldo | % |
I | LOTE | Sistema de gerenciamento | ----- | ----- | 501.900,00 | 113.200,00 | 38.900,00 | 15.900,00 | 168.000,00 | 333.900,00 | 33% |
1 | Implantação do sistema de | 1 | SRV | 35.000,00 | 35.000,00 | - | - | 35.000,00 | - | 100% | |
2 | Migração de dados do sistema | 1 | SRV | 6.000,00 | 6.000,00 | - | - | 6.000,00 | - | 100% | |
3 | Modelagem de Processos: | 20 | UN | 2.300,00 | 23.000,00 | 23.000,00 | - | 46.000,00 | - | 100% | |
4 | Desenvolvimento, implantação | 1 | SRV | 9.000,00 | 9.000,00 | - | - | 9.000,00 | - | 100% | |
5 | Licença de Uso, suporte , | 24 | MÊS | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 15.000,00 | 105.000,00 | 13% | |
6 | Desenvolvimento e implantação | 1 | SRV | 14.000,00 | 14.000,00 | - | - | 14.000,00 | - | 100% | |
7 | Licença de Uso, suporte , | 24 | MÊS | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 3.000,00 | 21.000,00 | 13% | |
8 | Treinamento na operação do | 1 | UN | 2.900,00 | 2.900,00 | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |
9 | Licença de Uso, suporte , | 24 | MÊS | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 19.500,00 | 136.500,00 | 13% | |
10 | Instalação e configuração do | 1 | SRV | 4.500,00 | 4.500,00 | - | - | 4.500,00 | - | 100% | |
11 | Licença de uso do sistema, | 24 | MÊS | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 4.500,00 | 31.500,00 | 13% | |
12 | Treinamento de pessoal técnico | 1 | SRV | 2.900,00 | 2.900,00 | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |
13 | Hospedagem do Portal oficial | 24 | MÊS | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 2.700,00 | 18.900,00 | 13% | |
14 | Hospedagem de contas de até | 24 | MÊS | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 3.000,00 | 21.000,00 | 13% | |
II | LOTE | Compilação de Leis e atos | ----- | ----- | 17.342,00 | 7.574,67 | 7.574,67 | 99,67 | 15.249,00 | 2.093,00 | 88% |
15 | Compilação de Atos Normativos | 500 | UN | 28,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | - | 14.000,00 | - | 100% | |
16 | Classificação Temática de Atos | 500 | UN | 1,90 | 475,00 | 475,00 | - | 950,00 | - | 100% | |
17 | Atualização da Compilação de | 80 | UN | 28,00 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 280,00 | 1.960,00 | 13% | |
18 | Atualização da Classificação | 80 | UN | 1,90 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 19,00 | 133,00 | 13% | |
III | LOTE | Certificado Digital | ----- | ----- | 22.800,00 | 8.600,00 | - | - | 8.600,00 | 14.200,00 | 38% |
19 | Certificado Digital tipo A3 com | 40 | UN | 290,00 | 5.800,00 | - | - | 5.800,00 | 5.800,00 | 50% | |
20 | Certificado Digital tipo A3 com | 40 | UN | 280,00 | 2.800,00 | - | - | 2.800,00 | 8.400,00 | 25% | |
P rev isão / m ês | 54 2.04 2,0 0 | 129 .374,67 | 4 6.474,6 7 | 15 .9 99,67 | 191.8 49,00 | 3 50 .193,00 | 35% |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 868 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
869
– xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 869 .
Acumulado | ||||||||||||||||
LOT E | IT EM | jan/ 20 | fev/ 20 | mar/ 20 | abr/ 20 | mai/ 20 | jun/ 20 | jul/ 20 | ago / 20 | set/ 20 | out/ 20 | no v/ 20 | dez/ 20 | Executado | Saldo | % |
I | LOTE | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 358.800,00 | 143.100,00 | 71% |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 35.000,00 | - | 100% | |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 6.000,00 | - | 100% | |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 46.000,00 | - | 100% | |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 9.000,00 | - | 100% | |
5 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 75.000,00 | 45.000,00 | 63% | |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 14.000,00 | - | 100% | |
7 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 | 9.000,00 | 63% | |
0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |
9 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 97.500,00 | 58.500,00 | 63% | |
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4.500,00 | - | 100% | |
11 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 22.500,00 | 13.500,00 | 63% | |
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |
13 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 13.500,00 | 8.100,00 | 63% | |
14 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 15.000,00 | 9.000,00 | 63% | |
II | LOTE | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 16.445,00 | 897,00 | 95% |
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 14.000,00 | - | 100% | |
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 950,00 | - | 100% | |
17 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 1.400,00 | 840,00 | 63% | |
18 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 95,00 | 57,00 | 63% | |
III | XXXX | 0.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 17.100,00 | 5.700,00 | 75% |
19 | 2.900,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 8.700,00 | -8.410,00 | 75% | |
20 | 5.600,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 8.400,00 | 2.800,00 | 75% | |
24.499,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 392.345,00 | 149.697,00 | 72% |
A cumulado | |||||||||||||||
LOT E | IT EM | jan/ 21 | fev/ 21 | mar/ 21 | abr/ 21 | mai/ 21 | jun/ 21 | jul/ 21 | ago / 21 | set/ 21 | Executado | Saldo | % | ||
I | LOTE | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 15.900,00 | 501.900,00 | - | 100% | ||
1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 35.000,00 | - | 100% | |||
2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 6.000,00 | - | 100% | |||
3 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 46.000,00 | - | 100% | |||
4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 9.000,00 | - | 100% | |||
5 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 120.000,00 | - | 100% | |||
6 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 14.000,00 | - | 100% | |||
7 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 24.000,00 | - | 100% | |||
8 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |||
9 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 6.500,00 | 156.000,00 | - | 100% | |||
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4.500,00 | - | 100% | |||
11 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 36.000,00 | - | 100% | |||
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.900,00 | - | 100% | |||
13 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 900,00 | 21.600,00 | - | 100% | |||
14 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 24.000,00 | - | 100% | |||
II | LOTE | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 99,67 | 17.342,00 | - | 100% | ||
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 14.000,00 | - | 100% | |||
00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 950,00 | - | 100% | |||
17 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 93,33 | 2.240,00 | - | 100% | |||
18 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 6,33 | 152,00 | - | 100% | |||
III | XXXX | 0.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 22.800,00 | - | 100% | ||
19 | 2.900,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 11.600,00 | - | 100% | |||
20 | 2.800,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 11.200,00 | - | 100% | |||
21.699,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 15.999,67 | 542.042,00 | - |
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
870
– xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 870 .
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 871 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
APENSO 03 – TABELA DE AVALIAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS
QUESITO: Requisitos Gerais | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Comporta número ilimitado de acessos simultâneos por usuário; | ||
E | Permite hospedagem em servidor de responsabilidade da Contratada (em nuvem), permitindo acesso remoto do sistema via WEB; | ||
E | Possibilita a disponibilização de dados ou processos virtualizados em site, mediante critérios previamente estabelecidos; | ||
E | Compatibilidade do sistema com os diversos navegadores existentes (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox ou outros solicitados pela Contratante no decorrer da vigência contratual), e ainda atender aos requisitos de acessibilidade; | ||
E | Possui todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o sistema exibidas em idioma português do Brasil; | ||
E | Todos os módulos componentes permitem, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações; | ||
E | Utiliza o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema; | ||
E | Permite que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN cabeada, WAN ou a rede Wireless; | ||
E | Permite a visualização, por usuários que possuam permissão, do inteiro teor de todos os processos da Câmara Municipal de Itabuna, desde a sua capa até a última lauda produzida até o momento da visualização, em arquivos indexados, pesquisáveis e não editáveis, na extensão .PDF ou similar. O arquivo gerado deverá conter todos os documentos, manifestações e despachos que fazem parte do processo com suas respectivas assinaturas digitais, e em ordem cronológica, de forma similar a um processo físico, ou ainda de forma similar aos processos eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; | ||
C | Possibilita a criação de arquivos por setores, nos quais cada setor pode arquivar documentos assinados digitalmente sem vinculá-los a processos. Ex.: Setor de Contabilidade cria arquivo de empenhos por ano, Setor de Recursos Humanos cria arquivo de Portarias por ano, Setor de Apoio cria arquivo de ofícios por ano; | ||
C | Todos os campos do software são pesquisáveis; Permite a utilização de mais de um filtro de pesquisa. Permite a utilização de critério de pesquisa “E”/”OU”; | ||
C | Permite a emissão de relatórios nos termos pesquisados pelo usuário, nos formatos TXT, RTF, CSV e PDF. | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 872 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos Mínimos de Segurança | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | O acesso ao sistema ocorre por meio de permissão de uso somente a usuários autorizados. O administrador de segurança tem poder de especificar o nível do acesso de cada tarefa atribuída a cada usuário; | ||
E | Quanto ao acesso aos dados, oferece mecanismos de segurança que impedem usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva; | ||
E | As autorizações ou desautorizações de acesso pelo usuário às funções do sistema são dinâmicas e tem efeito imediato; | ||
E | Permite a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a usuários específicos; | ||
E | Permite a inclusão, alteração e consulta de pessoas ao sistema; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema permite a vinculação de usuários a um determinado setor específico; | ||
E | Permite a inclusão, alteração e consulta de usuários; Permite também a vinculação de perfis de Usuário a um determinado Usuário específico; | ||
E | Permite a inclusão, alteração e consulta de perfis de usuário; Nesta funcionalidade o sistema permite a vinculação de uma determinada função existente a um perfil de usuário específico; Na vinculação, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão; | ||
C | Possui funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha – Função esqueci minha senha; | ||
C | As modificações feitas em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. além de deverem ser visíveis no processo, são registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml); | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 873 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos para elaboração e admissão de processos digitais | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Permite a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados a gabinetes de vereador ou outros setores da Câmara, cadastrando as seguintes informações: Tipo do Processo, e Assunto/Ementa, e outros campos decorrentes de outras informações necessárias eventualmente solicitadas pela Contratante; | ||
E | Permite a vinculação do campo do autor do processo ao usuário que o elaborar ou assinar digitalmente; | ||
C | Permite a seleção, pelo usuário, do tipo de formulário no qual o documento deverá ser gerado, de acordo com os impressos já existentes na Câmara Municipal de Itabuna, os quais serão disponibilizados à Contratada; | ||
C | Possui opção para que o usuário gere o anexo principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF ou de outra extensão em formato texto; | ||
E | Permite a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado; | ||
C | Permite a anexação de arquivos, em quaisquer formatos, ao processo digital; | ||
C | Ao elaborar um processo digital, permite marcá-lo com a situação pendente de assinatura eletrônica; | ||
C | Na função de elaboração de processos, disponibiliza consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: área, tipo, assunto, período e status ou qualquer outro campo solicitado pela Contratante; | ||
C | Permite exibir lista de processos digitais de cada gabinete do vereador, separados por processos digitais protocolizados e processos digitais aprovados; | ||
C | Na consulta, identifica, de forma clara, quais processos digitais foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital; | ||
C | Possui recurso para abrir o anexo principal ou qualquer outro anexo do processo digital; | ||
C | Permite a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador ou servidor, desde que ele ainda não tenha sido admitido e protocolizado pela Secretaria Legislativa; | ||
C | Permite a customização do primeiro trâmite após a elaboração, para que todo documento seja submetido a Secretaria Legislativa para a sua admissão/protocolização; | ||
E | Permite a admissão e protocolização, por usuários autorizados, dos documentos digitais elaborados pelos gabinetes dos vereadores em processos da Área Legislativa e pelos servidores de setores da Casa em processos da Área Administrativa; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 874 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos para elaboração e admissão de processos digitais | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Somente permite a protocolização de processos que forem assinados digitalmente; | ||
E | Somente permite a protocolização de processos com número mínimo de assinaturas, nos casos em que o Regimento Interno assim determinar; | ||
E | Ao protocolizar um documento digital, gera automaticamente o número do protocolo, data e hora; | ||
C | Permite a opção de juntada de protocolo a processo já existente ou criação de novo processo; | ||
E | Nos casos de criação de processo novo em que o Tipo do Processo esteja configurado para utilizar numeração automática, o sistema numera automaticamente o processo no ato da admissão do documento pelo Setor de Protocolo e Arquivo; | ||
E | A numeração de Protocolo é sequencial e automática, e utiliza a mesma sequência de numeração atribuída a qualquer tipo de documento/processo; | ||
C | A numeração do Processo é sequencial em campo alfanumérico, cuja sequência de numeração depende exclusivamente do tipo de processo selecionado. Há possibilidade de atribuir um tipo de numeração diferenciada para determinados tipos de processo; | ||
C | Em caso de projetos da área legislativa, há vinculação de campo de numeração sequencial e automática, com permissão para eventual edição, referente ao número do projeto, apresentado de acordo com seu tipo, sem prejuízo da numeração de protocolo e da numeração de processo já atribuída; | ||
C | Na função de admissão de documentos para abertura de novo processo ou vinculação a processo já existente, disponibiliza consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: autor, área, tipo, assunto, período e número do processo, ou mediante pesquisa de qualquer outro campo solicitado pela Contratante; | ||
C | As numerações sequenciais de protocolo, de processo e de projeto são reiniciadas a partir do zero ao início de cada ano; | ||
C | Todo processo gerado deverá possui capa contendo informações padrão solicitadas pela Contratante. | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 875 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos para a assinatura de processos digitais | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui recurso para assinar eletronicamente, através da utilização de Certificado Digital – ICP-Brasil, os arquivos em PDF do tipo: anexo principal do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas; | ||
E | Possui recurso para assinar eletronicamente em lote, através da utilização de Certificado Digital – ICPBrasil, os arquivos em PDF do tipo: anexo principal do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas; | ||
C | Possui recurso para abrir o anexo principal do processo, documentos anexos da tramitação eletrônica e despachos/tramitações Eletrônicas; | ||
C | Ao assinar o documento em PDF, o sistema altera seu status para a situação de “assinado eletronicamente”; | ||
E | Ao assinar o documento em PDF, disponibiliza a visualização da assinatura eletrônica todas as vezes que o usuário acessar o documento eletrônico; | ||
E | Possui recurso que permite assinar eletronicamente qualquer despacho, manifestação ou documento elaborado no próprio software de Processo eletrônicos; | ||
C | Possui recurso que permite múltiplas assinaturas eletrônicas em documentos produzidos pelo próprio software de Processo eletrônicos; | ||
E | Todos os procedimentos de assinatura digital ou eletrônica realizados por meio do software, são compatíveis com as especificações dos certificados digitais constantes do Lote 3 da presente Licitação; | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 876 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos referentes aos Processos Legislativos | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, data de nascimento, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF e Foto; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e data de término da legislatura; Permite a vinculação de Vereadores a uma determinada Legislatura, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início do mandato, Data de término do mandato e Situação do Vereador na Legislatura; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: Número da Legislatura, data de início e data de término do mandato da Mesa Diretora; Permite a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Vereador, data de início e data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e Situação do Vereador na Mesa Diretora; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Nome da Comissão e Tipo da Comissão; Permite a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Comissão; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão, para registro de dados pertinentes às Sessões, contendo os seguintes campos: Número da Sessão, Tipo da Sessão, Data e Horário da Sessão, Número da Legislatura; | ||
C | Possui recurso para enviar por e-mail o Expediente e a Ordem do Dia, dos cidadãos que fizeram cadastro no site da Câmara Municipal de Itabuna; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da sessão, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente; | ||
E | Possui função para gerar a Ordem do Dia, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia; | ||
C | Possui função para registrar a presença dos Vereadores nas sessões; Nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereadores nas Comissões; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 877 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos referentes aos Processos Legislativos | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de presidentes das Comissões; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do cargo dos Vereadores na Mesa Diretora; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do partido do Vereador; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões; | ||
C | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão; | ||
C | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão; | ||
C | Possibilita de controle de prazos de qualquer documento ou processo em qualquer fase, com a opção de aviso de vencimento de prazo ao usuário; | ||
C | Possibilita determinar trâmites que ocorrerão automaticamente no ato de vencimento de eventual prazo; | ||
C | Possibilita a geração automática de pauta com processos para reunião de Comissões; | ||
C | Possibilita a geração automática de ordem do dia, com possibilidade de inclusão ou exclusão de itens pelo Setor de Expediente Legislativo; | ||
C | Possibilita a inclusão automática de projetos do Executivo na Ordem do Dia, em face de expiração de prazo nas Comissões; | ||
C | Possibilita a inclusão automática de projetos do Legislativo na Ordem do Dia, após autorização do Presidente; | ||
C | Possibilita e inclusão automática de projetos na ordem do dia, em face de adiamento de sua apreciação em ordens do dia anteriores, observados a quantidade de sessões de adiamento para a inclusão automática na futura ordem do dia correspondente; | ||
C | Possibilita gerar a Ordem do Dia, após definidos os projetos que dela farão parte, em formato .DOC, .DOCX, .PDF ou similar; | ||
C | Possibilita o sobrestamento da ordem do dia por projetos de origem do Executivo que possuam prazo para apreciação, conforme Regimento Interno. Nesse caso, os projetos que deveriam constar da ordem do dia, mas estão impedidos de entrar, devem ser automaticamente incluídos na Ordem do Dia da Sessão Ordinária subsequente; | ||
C | Possibilita de encaminhamento de projetos, no momento de sua Leitura pela Mesa Diretora, a diversas Comissões para posterior apreciação; | ||
C | Possibilita designação de vereador relator do projeto em cada uma das Comissões para o qual foi encaminhado; | ||
E | Possibilita a designação de Procurador Legislativo para manifestação sobre cada Projeto; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 878 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos referentes aos Processos Legislativos | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
C | Possibilita a criação de Ata de Reunião das Comissões, com apreciação de cada projeto pelos vereadores que compõem cada Comissão, observada a manifestação de todas as comissões para as quais o projeto foi encaminhado no momento de sua leitura; | ||
C | Possibilita de exclusão automática do projeto da pauta de reunião das comissões após a emissão de parecer por todas as comissões para o qual foi encaminhado; | ||
C | Possibilita de integrar dados com o software de sistema eletrônico de votação, para aproveitamento de listas de controle de presença e de listas de votação em processos; | ||
C | Possibilita determinar se a matéria é submetida à votação única ou duas votações; | ||
C | Possibilita de determinar quórum de aprovação para projeto; | ||
C | Possibilita a emissão de autógrafos de projetos aprovados para posterior encaminhamento ao Poder Executivo por meio digital ou impresso, com assinatura digital válida. Possui funcionalidade para controle de prazo de publicação das leis, nos termos da legislação em vigor; | ||
C | Possibilita vincular número de ofício, portaria ou qualquer outro documento ao número de processo, projeto e/ou protocolo; | ||
C | Toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. são registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml); | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 879 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITOS: Requisitos mínimos referentes aos Processos Administrativos (eventualmente aplicados aos processos legislativos) | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Documento; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente. Permitir a vinculação de Setores a uma determinada Fase; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do parecer, manifestação ou despacho para a tramitação; | ||
C | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico; | ||
C | Possui recurso para cadastramento de fluxo dos processos administrativos e legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo; | ||
C | Possibilita que o trâmite de processos específicos fique com a destinação livre em todos os seus trâmites, podendo eventualmente ser encaminhados a qualquer setor, em qualquer fase de tramitação; | ||
C | Possui função para que o usuário escolha o tipo do formulário que vai ser utilizado em determinado trâmite, de acordo com os impressos já existentes na Câmara Municipal de Itabuna, os quais serão disponibilizados à Contratada; | ||
E | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto; | ||
E | Permite a anexação de arquivos no formato PDF ao Documento, selecionando quem deverá assinar digitalmente o arquivo; | ||
E | Ao anexar um arquivo ao documento, define seu status com a situação “pendente de assinatura eletrônica”; | ||
E | Possibilita anexar arquivos sem a necessidade de trâmite do processo; | ||
C | Possui a função de controle de prazo em qualquer fase de tramitação, e referente a qualquer documento juntado, e possibilita o aviso ao usuário quando o prazo expirar sem que tenha ocorrido resposta; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 880 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITOS: Requisitos mínimos referentes aos Processos Administrativos (eventualmente aplicados aos processos legislativos) | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui função para assinatura de despachos, manifestações ou pareceres em lote; | ||
E | Possui função para efetuar a tramitação eletrônica de processos; | ||
E | Possui função para efetuar a tramitação de eletrônica de processos em lote; | ||
C | O usuário ao acessar a função para efetuar a tramitação eletrônica, tem acesso aos processos organizados da seguinte forma: Processos enviados por outros setores e ainda não recebidos pelo usuário; Processos aptos para serem despachados; Processos enviados pelo usuário e ainda não recebidos pelo setor destinatário; | ||
C | Possui recurso para arquivar o processo no próprio setor, com aviso sobre eventual vencimento de prazos; | ||
C | Possui recurso para receber os processos em lote; | ||
E | Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só pode acessar os processos enviados para o seu setor; | ||
C | O usuário pode escolher os pareceres previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados; | ||
C | Possui função para consultar os processos pelos seguintes argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área, Autor, Assunto e Situação, ou qualquer outro campo (todos os campos deverão ser pesquisáveis); | ||
C | Tramitação eletrônica, bem como os documentos anexados nesta etapa, deverão ser assinados digitalmente; | ||
C | No resultado da consulta, lista o total de registros encontrados, e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação, ou outros campos eventualmente solicitados; | ||
E | Na consulta, Identifica de forma clara, quais processos digitais foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital; | ||
C | Possui recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação; | ||
C | Possui função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados; | ||
C | Muda o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento; | ||
E | Possui recurso para registrar os processos que estejam na situação “arquivado”, informando no mínimo, data e responsável pelo arquivamento; | ||
C | Possui recurso para arquivar por usuário com permissão específica para tal procedimento; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 881 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITOS: Requisitos mínimos referentes aos Processos Administrativos (eventualmente aplicados aos processos legislativos) | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
C | Possui função de criação de despachos padrão por cada usuário, os quais poderão ser selecionados para utilização nos trâmites dos processos; | ||
C | Possibilita de emissão de ofícios ou outras correspondências oficiais, com opção de encaminhamento por meio digital ou impresso, com assinatura digital válida. Existe funcionalidade para eventual controle de prazo de resposta; | ||
C | Possibilita de emissão de ofício ao Poder Executivo contendo indicações lidas em sessão (diversas indicações em um único ofício, com replicação das informações do ofício no processo de cada indicação). | ||
C | Possibilita de emissão de ofício ao Poder Executivo contendo requerimentos aprovados em sessão (diversos requerimentos em um único ofício, com replicação das informações do ofício no processo de cada requerimento), com funcionalidade de controle de prazo de resposta individual no processo de cada requerimento; | ||
C | Possibilita a vinculação de número de processo administrativo da Prefeitura Municipal a cada propositura encaminhada; | ||
C | Possibilita de vinculação de número de ofício ou qualquer outro documento oficial ao número de processo, protocolo ou projeto; | ||
E | Toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. são registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI via relatório em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml); | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 882 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos de portal de Internet com informações sobre processos legislativos | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | É integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB, desenvolvido em um framework front-end que permite a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades; | ||
E | Obedece aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atende aos requisitos de acessibilidade; | ||
E | Disponibiliza Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico, ou outro campo solicitado pela Contratante; | ||
C | Na Consulta Geral, permite que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema ou outro campo solicitado pela Contratante; | ||
C | Na Consulta por Tipo de Propositura, lista os tipos e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tipo, lista as proposituras vinculadas; | ||
C | Na Consulta por Situação da Propositura, lista as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, lista as proposituras vinculadas; | ||
C | Na Consulta por Autor da Propositura, lista os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, lista as proposituras vinculadas; | ||
C | Na Consulta por ordem cronológica, lista os anos que contém proposituras cadastradas; Ao clicar em um determinado ano, lista as proposituras vinculadas; | ||
E | No resultado de todas as consultas existentes, lista o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa; | ||
E | Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibiliza a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente; | ||
E | Na Ficha da Propositura, possui link para acessar o Processo Digital, e contém em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação; | ||
C | Possui recurso para que o cidadão se cadastre no portal da internet, permitindo o acompanhamento da tramitação de determinada xxxxxxxxxxx. Xx se cadastrar, o cidadão recebe notificação por e-mail a cada nova tramitação da referida propositura; |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 883 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos de portal de Internet com informações sobre processos legislativos | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Disponibiliza consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual; | ||
E | Disponibiliza para cada Vereador os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário; | ||
E | Disponibiliza consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário; | ||
E | Disponibiliza consulta das pautas das reuniões das Comissões; | ||
E | Possuir recurso para que o cidadão acompanhe a publicação do Expediente e Ordem do Dia das Sessões Plenárias, mediante o cadastramento no portal da internet. O cidadão receberá notificação por e-mail a cada novo Expediente ou a cada nova Ordem do Dia publicada; | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 884 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
QUESITO: Requisitos mínimos de aplicativo para dispositivos móveis | |||
Tipo | Requisito | Atende | |
Sim | Não | ||
E | Possui todas as mensagens e tela do aplicativo em idioma Português do Brasil; | ||
E | Está integrado ao Software para Virtualização de Processos; | ||
E | É compatível com os sistemas operacionais iOS e Android; | ||
E | Possui consulta para acesso à Ordem do Dia das Sessões Plenárias; | ||
E | Possui consulta para acesso às Proposições por situação (aprovadas, rejeitadas, tramitando etc.); | ||
E | Possui consulta para acesso às Proposições por Tema; | ||
E | Possui consulta para acesso às Proposições por Autor; | ||
E | Possui funcionalidade para acessar o histórico de tramitação de cada proposição consultada; | ||
E | Possui funcionalidade para acessar a íntegra da proposição; | ||
C | Possui funcionalidade para acompanhar a tramitação de determinada proposição e receber notificação por e-mail a cada nova tramitação; | ||
E | Possui funcionalidade para que o cidadão possa se cadastrar no Aplicativo, com a finalidade de solicitar informação; | ||
C | Possui funcionalidade para que o cidadão, mediante login e senha, solicite informação à Câmara Municipal de Itabuna; | ||
C | Possui funcionalidade para que a cada nova tramitação de seu pedido de informação seja enviada notificação por e-mail ao interessado (cidadão); | ||
C | Possui funcionalidade para que o cidadão receba a resposta ao seu pedido de informação por e-mail; | ||
C | Possui recurso para que o cidadão possa efetuar um elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia e etc; | ||
C | Possuir recurso para que o cidadão acompanhe, mediante login e senha, a tramitação dos pedidos de informação, e das demais interações disponíveis (elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia e etc); | ||
TOTAL: | |||
PERCENTUAL: | % | % |
1.1. O descumprimento de qualquer item indicado como do tipo “Essencial” (E), implicará na imediata desclassificação da proposta comercial da empresa, passando- se a avaliação do sistema da próxima empresa classificada, caso o pregoeiro tenha admitido o valor da proposta;
1.2. O descumprimento dos itens indicados como do tipo “Customizáveis” (C), não implicam na imediata desclassificação da proposta comercial da empresa, desde que a empresa demonstre o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) dos “Customizáveis” (C).
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 885 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
§1º. Caso este percentual mínimo dos quesitos não seja atingido, haverá imediata desclassificação da proposta comercial, passando-se para a avaliação do sistema da próxima empresa classificada, caso o Pregoeiro tenha admitido o valor da proposta;
§2º. Os itens “Customizáveis” (C) não atendidos no momento da avaliação, deverão ser customizados pela empresa nos primeiros 90 (noventa) dias da execução do contrato, obedecendo aos prazos e prioridades determinados pela fiscalização do contrato, nos termos do exposto no presente Termo de Referência, sob pena das sanções previstas no edital e no termo de referência;
Mapa de Cotação de Preços Por Lote | |||||||||||
LO | T | D ESC R IÇÃ O QT D E | QT D | UN | Fo rneced 0 1 | Fo rneced 0 2 | Fo rneced 0 3 | Fo rneced 0 4 | Fo rneced 0 5 | Indicado Estattí sti | M édia / M edia P o nderada |
I | LOTE | Sistema de gerenciamento eletrônico de processos do Poder Legislativo, Portal Oficial do Poder Legislativo, aplicativo móbile e transmissão de sessões e demais reuniões que ocorram no Plenário Comendador Xxxxxx Xxxxxx e Hospedagem do Portal Oficial e das Contas de Correio eletrônico do Poder Legislativo | ----- | ----- | 632.000,00 | 675.050,00 | 650.000,00 | 33.850,00 | 727.258,00 | 658.518,58 | |
1 | Implantação do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo | 1 | SRV | 40.000,00 | 45.000,00 | 50.000,00 | - | 48.500,00 | MÉDIA | 45.875,00 | |
2 | Migração de dados do sistema atualmente utilizado para o novo sistema | 1 | SRV | 8.000,00 | 8.450,00 | - | - | 9.000,00 | MEDIANA | 8.450,00 | |
3 | Modelagem de Processos: Mapeamento e configuração de processos de acordo com a notação BPMN 2.0. | 20 | UN | 2.800,00 | 3.000,00 | - | - | 3.490,00 | MEDIANA | 3.000,00 | |
4 | Desenvolvimento, implantação e migração de dados do portal do poder legislativo no endereço: | 1 | SRV | 10.000,00 | 10.500,00 | - | 1.200,00 | 11.900,00 | MEDIANA | 10.500,00 | |
5 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do portal oficial | 24 | MÊS | 6.600,00 | 6.900,00 | 4.500,00 | 250,00 | 7.195,00 | MÉDIA | 6.298,75 | |
6 | Desenvolvimento e implantação do aplicativo mobile | 1 | SRV | 15.000,00 | 15.750,00 | - | 1.200,00 | 16.485,00 | MÉDIA | 15.745,00 | |
7 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do aplicativo. | 24 | MÊS | 1.200,00 | 1.290,00 | - | 250,00 | 1.648,00 | MEDIANA | 1.290,00 | |
8 | Treinamento na operação do sistema de gerenciamento de processos, portal e aplicativo mobile | 1 | UN | 3.000,00 | 3.250,00 | - | - | 3.490,00 | MÉDIA | 3.246,66 | |
9 | Licença de Uso, suporte , atualizações e manutenção do sistema de Gestão de Processos do Poder Legislativo. | 24 | MÊS | 8.000,00 | 8.450,00 | 16.000,00 | - | 9.100,00 | MEDIANA | 8.450,00 |
T E
EM 2
E
D
o r
o r
o r
o r
o x
x xx
xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX
APENSO 04 – MAPA DE PREÇOS
886
– xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 886 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
887
– xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
PROCESSO: _081/2020_ – FOLHA: 887 .
LOT E T EM 2 DESC RIÇÃO QT D E QT D E UN D Fornecedor Fornecedor Fornecedor Forneced or Fo rnecedor Indicado r M édia / M ediana 0 1 0 2 0 3 0 4 0 5 Estattí stico P o nderada | |||||||||||
10 | Instalação e configuração do ponto de Publicação através de equipamento de transmissão de áudio e vídeo que a Câmara já possui através de player online para exibição dos vídeos | 1 | SRV | 5.000,00 | 5.450,00 | - | 1.200,00 | 6.495,00 | MEDIANA | 5.450,00 | |
11 | Licença de uso do sistema, manutenção e adequações necessárias para utilização | 24 | MÊS | 2.500,00 | 2.690,00 | 4.500,00 | 250,00 | 2.749,00 | MÉDIA | 2.646,33 | |
12 | Treinamento de pessoal técnico para a utilização do sistema de transmissão das sessões | 1 | SRV | 3.000,00 | 3.210,00 | - | 250,00 | 4.500,00 | MEDIANA | 3.210,00 | |
13 | Hospedagem do Portal oficial | 24 | MÊS | 1.000,00 | 1.190,00 | - | 250,00 | 1.260,00 | MÉDIA | 1.150,00 | |
14 | Hospedagem de contas de até 50 contas de e-mail | 24 | MÊS | 1.200,00 | 1.290,00 | - | 250,00 | 1.260,00 | MÉDIA | 1.250,00 | |
II | LOTE | Compilação de Leis e atos jurídicos | ----- | ----- | 17.980,00 | 18.850,00 | - | - | 19.575,00 | 18.780,40 | |
15 | Compilação de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | 29,00 | 30,00 | - | - | 31,10 | MEDIANA | 30,00 | |
16 | Classificação Temática de Atos Normativos Existentes: Atos Normativos Existentes | 500 | UN | 2,00 | 2,50 | - | - | 2,65 | MÉDIA | 2,38 | |
17 | Atualização da Compilação de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato | 80 | UN | 29,00 | 30,00 | - | - | 31,10 | MEDIANA | 30,00 | |
18 | Atualização da Classificação Temática de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos criados durante a execução do contrato. | 80 | UN | 2,00 | 2,50 | - | - | 2,65 | MÉDIA | 2,38 | |
III | LOTE | Certificado Digital | ----- | ----- | 24.400,00 | 25.160,00 | - | 24.000,00 | 26.480,00 | 25.000,00 | |
19 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 anos, somente a licença, mídia USB inclusa. | 40 | UN | 310,00 | 319,00 | - | 350,00 | 340,00 | MEDIANA | 329,50 | |
20 | Certificado Digital tipo A3 com prazo de validade de 2 anos, somente a licença, mídia não inclusa. | 40 | UN | 300,00 | 310,00 | - | 250,00 | 322,00 | MÉDIA | 295,50 | |
3 | 20 | LOTE(S) / ITEM(NS) | 633.339,00 | 676.589,00 | 650.000,00 | 34.450,00 | 728.889,10 | 702.298,98 | |||