FAMIG – FACULDADE MINAS GERAIS JEAN GABRIEL GOMES DE MOURA
FAMIG – FACULDADE MINAS GERAIS XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETAS DE FUTEBOL NO BRASIL
Belo Horizonte 2018
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETAS DE FUTEBOL NO BRASIL
Monografia apresentada a Famig – Faculdade Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Belo Horizonte 2018
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETAS DE FUTEBOL NO BRASIL
Monografia apresentada a Famig – Faculdade Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. (Nome do Professor) Orientador (Instituição de Origem)
Xxxx.Xx. (Nome do Professor) Membro (Instituição de origem)
Prof. Dr. (Nome do Professor) Membro (Instituição de origem)
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018
À mulher da minha vida
Agradeço primeiramente a Deus pela imensa capacidade e discernimento que me proporciona com meus estudos. Posteriormente minha querida mãe que sempre deu suporte a todos meus atos. Agradeço também minha família e principalmente minha especialíssima noiva Xxxxxxxx Xxxxxx, que em todos os momentos esteve comigo me ajudando no desenvolvimento da monografia, e principalmente mentalmente e em vários outros aspectos.
A todos que me ajudaram meu muito obrigado e que Deus abençoe.
A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições. (XXXXXXX, 2015)
A presente monografia trata do término do contrato de trabalho de atletas de futebol no Brasil. Aborda-se a importância deste tema, onde se tem o baixo enfoque dentro das mídias e programas de televisão, sendo que é reduzido o número de pessoas que têm conhecimento sobre o mesmo. Tem-se o destaque da história deste esporte no país onde há incertezas de como se iniciou na época. Fala-se posteriormente da importância da confederação organizadora do esporte e também os aspectos do mercado de transferências e as peculiaridades do contrato dos atletas em relação a seus contratantes. Conclui-se, portanto com o direito do atleta após o término, destacando-se também o contrato de trabalho, conceituando-o.
Palavras-chave: Término do contrato. História do futebol. Confederação de futebol. Aspectos do mercado. Peculiaridades do contrato
Cet article traite de la résiliation du contrat de travail des athlètes de football au Brésil. L'importance de ce sujet est discutée, où l'on se concentre peu sur les médias et les programmes de télévision, et le nombre de personnes qui en ont conscience est réduit. Nous avons le point culminant de l'histoire de ce sport dans le pays où il y a des incertitudes sur la façon dont cela a commencé à l'époque. L'importance de la confédération organisatrice du sport et aussi les aspects du marché de transfert et les particularités du contrat des athlètes par rapport à leurs entrepreneurs sont mentionnés plus tard. Il se conclut, par conséquent, avec le droit de l'athlète après la fin, soulignant également le contrat de travail, le conceptualisant.
Keywords: Résiliation du contrat. Histoire du football. Confédération de football. Aspects du marché. Particularités du contrat
TABELA 1 – Dados de registros 27
TABELA 2 – Transferência de atletas para outros países 29
AMEA – Associação Metropolitana de Esportes Athleticos BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço TST – Tribunal Superior do Trabalho
1 INTRODUÇÃO 13
2 CHEGADA DO FUTEBOL NO BRASIL 16
3 CONTRATOS DOS ATLETAS PROFISSIONAIS 20
4 MERCADO BRASILEIRO DE FUTEBOL 26
5 DIREITOS DO ATLETA PÓS-TÉRMINO DO CONTRATO 31
6 CONTRATO DE TRABALHO E SUA APLICAÇÃO. 36
7 CONCLUSÃO 40
REFERÊNCIAS 42
1 INTRODUÇÃO
A Monografia em síntese t ratará sobre os aspectos gerais em relação ao tema término do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, onde se demonstra o panorama de determinados fatores da quebra do contrato. Trata-se inicialmente do assunto futebol, que desde os primórdios da história até o atual futebol brasileiro, se tem um aspecto geral em relação ao contrato de trabalho do atleta de futebol profissional.
O objetivo principal do trabalho é estudar o término do pacto laboral do atleta profissional de futebol, descrever os direitos trabalhistas d o atleta ao romper seu contrato ou por parte do jogador ou por parte do clube e os aspectos gerais e definições que envolvem o contrato de trabalho do jogador profissional. Foram aplicados os métodos indutivo, dedutivo, observacional e estatístico, sendo que a principal obra utilizada fora O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol do escritor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que buscou aprofundar sobre o tema.
A presente monografia foi dividida em cinco capítulos. O primeiro versa sobre como se deu a chegada do futebol no Brasil. Em um país onde não se tinha a prática do esporte, teve suas primeiras aparições quando padres f izeram uma viagem à Inglaterra para buscar novidades em relação a este determinado esporte, foi onde se teve o início precário, sem regras, sem jeito e habilidades.
Com a volta dos padres foi que tudo começou a se organizar e tudo foi se clareando para todos, pois quando se trata de novidade é realmente complexo para se aprender. Foi então em 1895 que Xxxxxxx Xxxxxx, segundo historiadores, introduziu este esporte no país de maneira veemente, trazendo regras e a prática do esporte, como a demarcação do campo e o tipo de bola que seria usada.
Tem-se também que existe uma Confederação chamada CBF que organiza e dita às regras do futebol no país, onde lá no século XIX Xxxxxxx Xxxxxx teria supostamente organizado e iniciado este esporte. Hoje nos dias atuais é a CBF que tem esse papel, porém com mais recursos e organizadores. Busca- se neste capítulo descobrir a função desta instituição em relação ao contrato dos atletas profissionais do futebol, como é feito estes contratos e se existe requisitos a serem cumpridos para que estes contratos sejam formulados e concretizados. Buscou- se trazer informações sobre quantos dias demoram a ser publicado o atleta no boletim diário e também alguns requisitos trazidos por uma federação regida pela CBF, em relação à celebração do contrato.
O posterior tópico visa quais os aspectos no mercado de atletas de futebol no país, onde se tem que desde o início do futebol profissionalizado em meados do século XX, já era de se chamar atenção à popularidade do esporte, na medida em que atraía milhares de pessoas nos estádios e com isso acontecendo o giro do capital. Podendo ser considerado a oportunidade da vida, atletas amadores foram atraídos pelo fato de ganhar muito dinheiro ao praticar este esporte. Interessante ressaltar que todos os aspectos falados anteriormente demonstram o porque do crescimento nas transferências de atletas e também um grande número de jogadores sendo formados e rapidamente se tornando profissionais.
No quarto falarão quais são os direitos do atleta pós -término do contrato onde se pode lembrar que a grande maioria dos atletas profissionais de futebol são jogadores que têm duração de contrato mínima, conhecido como trabalhador sazonal, ou seja, joga por um curto intervalo de tempo, ou melhor, enquanto durar a competição que seu clube participa, pelo fato do restante do ano não haver mais competições para participar. Para casos como esses, a aplicação da Cláusula Compensatória Desportiva é improvável, pois os clubes possuem elenco com poucos jogadores, face à dificuldade f inanceira
enfrentada, sendo raros os casos de rompimento antecipado do vínculo laboral.
E em quase fase f inal no último capítulo, tem - se determinadas definições, conceitos e aplicação do contrato de trabalho em si, onde se tem que é pactuado por uma ou mais pessoas naturais, definições essas elencadas por diversos doutrinadores, onde se tem que a maioria tem o mesmo raciocínio aplicado, com as mesmas palavras chaves e o mesmo denominador comum. Importante frisar que deve haver dependência, pessoalidade, onerosidade e continuidade como requisito para se ter a formação do determinado contrato de trabalho, portanto tudo que foi trazido neste capítulo ser á de forma clara e sintetizada.
Tem-se que a presente monografia busca analisar, verificar, entender, compreender e estudar a respeito do término do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol no Brasil de maneira sintetizada e concisa.
2 CHEGADA DO FUTEBOL NO BRASIL
No Brasil, em 1880, já se jogava um esporte parecido com futebol, entretanto na época, dois padres que foram em uma visita à Inglaterra, trouxeram novas informações a respeito deste referido esporte, logo, complementando o que seria chamado de futebol. Começou-se então a demarcação no campo com linhas pintadas, obteve -se a noção de onde deveriam chutar para fazer o gol.
Buscando-se uma visão relativamente histórica da sociedade e do homem, teve- se um resultado que o ser humano buscava por várias vezes realizar atividades f ísicas, ou voltadas para o lazer, para o entretenimento ou até mesmo religiosamente, juntamente com suas igrejas e padres. Com relação à prática de esporte nas igrejas as sociedades buscavam a vitória e o aperfeiçoamento, pelo fato de terem que se sacrificar e conquistar consagrações por suas igrejas e sua religião (FILHO, p. 28, 1952).
Segundo biógrafos e historiadores, a primeira partida de futebol aconteceu em 14 ou 15 de abril de 1895 e o introdutor deste esporte no Brasil foi Xxxxxxx Xxxxxx, que trouxe regras para se jogar e hoje o futebol se tornou o esporte mais praticado no país. (GOULART, 2014).
O futebol possui regras a serem cumpridas para se ter a realização da partida, portanto no f inal do século XIX foi implementado inicialmente uma pessoa para se executar e garantir as regras do jogo. Contudo com o tempo essa pessoa foi se tornando com maiores responsabilidades e com o poder de tomar decisões durante a partida, que comprometem nos resultados, co mo por exemplo, anulação de gol, faltas e penalidades marcadas, sendo que antes de terem essas responsabilidades, os jogadores tinham que pedir a falta para que fosse analisado pelos juízes da partida com o aval de um terceiro, chamado de “referee”. ( XXXXX, 2007, p.16 -17).
Após sua criação, organização e evolução, procurou - se saber para que serve o futebol, tendo como resposta ser uma bomba que apareceu de repente para o mundo e que necessita ser estudado por ser complexo, sendo que o Brasil passava por momentos complicados na política em relação a democracia, precisava, portanto, ser destrinchado para se ter uma real noção de sua dimensão ( MEYHE, 1982, p.12 ).
Para o debate deste esporte houve a criação de vários artigos e revistas relacionados ao futebol, com o objetivo que foi citado no parágrafo anterior, onde se teve a reunião de entendedores, como Xxxxxxx, XxXxxxx, Caldas, para discutir mais sobre o futebol aproveitando o ensejo da Copa do Mundo de 1994, onde o assunto em destaque era futebol. Foi assim que foram surgindo novas respostas em relação ao futebol, que no decorrer de sua história foi aparecendo novos questionamentos (XXXXXXXX, 1994, p.64).
Após discussões, debates, reunião entre especialistas, começou -se a entender melhor o futebol no Brasil, que teve um crescimento popular enorme. Mesmo após passar por crises políticas, guerra e entraves nas federações, o futebol não perdeu sua força nacionalmente, sendo tema de programas de televisão, trabalhos acadêmicos de faculdade e doutorado (GRENSPAN, 2004, p.9 ).
Com o passar dos anos era necessário e evidente que tal esporte seria profissionalizado e iria se adequando com o decorrer das dúvidas que fossem surgindo e sendo sanadas. E foi por volta de 1920 que essa profissionalização começou a ocorrer, p elo fato da elite ser quem mais praticada o esporte. Porém, pelo fato do esporte ser predominantemente praticado pela elite, não foi necessário para a profissionalização, onde os clubes amadores que queriam esse ato foram contrariados pelos clubes da elite , que lutavam pela continuação do amadorismo. Logo, o que se disputava era questão social, onde a elite queria ser privilegiada por serem os únicos a praticar o esporte:
De um lado, a elite tentando manter o privilégio de ser a única classe social a praticar o futebol como forma de lazer; do outro, a classe proletária que, por determinação histórica da própria origem do futebol, começava a absorver um valor cultural, até então alheio ao seu universo lúdico ( CALDAS, 1990 , p. 59 ) .
Foi então em 1933 que o Brasil chegou ao profissionalismo no futebol, com a criação de associações e federações, onde se tem como pioneiras a carioca e a paulista. Cada uma delas criou sua liga, porém a Confederação Brasileira Desporto t inha certa rejeição em relação a essas associações, pelo fato de não aceitar a profissionalização, e o resultado foi o não reconhecimento dessas como entidades oficiais.
O desenrolar desse profissionalismo se passou muito por Rio de Janeiro e São Paulo, onde passaram por várias dificuldades e empecilhos em relação aos chefões do futebol. As associações tinham o posicionamento de ser favorável ao futebol amador e sempre buscavam prejudicar os avanços que determinados clubes tentavam para o profissionalismo. Os clubes iniciavam uma época em que se buscava dar uma ajuda f inanceira aos jogadores como meio de incentivo, porém esse ato era proibido perante a AMEA que punia os clubes quando o faziam. Essa fase f icou conhecida como falso amadorismo, pois os jogadores eram obrigados a ser alfabetizados e obrigados ao entrar em campo preenchendo formulário que comprovava sua alfabetização ( HELAL, 1997).
Somente em 1979 foi criada a Confederação Brasileira de Futebol, que foi trazido para globalizar e democratizar o futebol no país, porém foi marcada de muita corrupção, onde têm seus contratos com patrocinadores denunciados por dar certos t ipos de regalias aos bancadores do futebol e também escândalos envolvendo arbitragem (CALDAS, 1990 ).
O futebol começou a ter um interesse da politica por ser um esporte que chama atenção pela paixão que vem do povo e os rendimentos que
possivelmente viriam no futuro. Com isso os governos começaram a investir neste esporte com o intuito de lucros futuros, essa entrada do estado no futebol foi com o objetivo de visar à seleção b rasileira, onde se tem uma alta valorização e visibilidade. Tudo isso se iniciou no f im da Republica Velha na era Vargas, e se estende até os dias de hoje, com o poderio dos clubes cada vez maior, o governo segue essa tradição de investimento no futebol e em determinados esportes olímpicos, apoio esse que se transforma em patrocínios, como exemplo a Caixa Econômica Federal (GIULIANOTTI, 1999).
Por f im se deve buscar compreender onde se iniciou a história do futebol brasileiro e também saber como esse espor te se tornou tão popular. Por meio de historiadores começou a se ter uma base do que era esse esporte fora do país, e com o decorrer dos anos com o aumento de verbas decorridas de torcida e patrocínio o futebol foi evoluindo, com novas regras e adaptações advindas das necessidades. A intervenção do governo também foi favorável para essa evolução, visto que havia uma injeção de verbas além daquelas já existentes dos demais patrocinadores, fortalecendo ainda mais o crescimento desse tão praticado esporte.
3 CONTRATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS
Em relação aos contratos dos profissionais futebolísticos, a Confederação Brasileira de Futebol tem a função de receber o contrato do atleta com o clube, e verificar se está realmente apto e dentro das normas e regras para ser registrado (ABAL, 2016). Portanto só terá a condição de jogo concretizada quando da confirmação de seu registro na CBF (ZAINAGHI, 2015).
Depois de analisado os requisitos, o atleta terá em seguida, numa média de 5 a 7 dias, seu nome publicado no BID, com obrigatoriedade de ser solene, por motivos de o contrato ser especial (XXXXXXXX, 2009, p.58). Sendo assim após a análise de aptidão do contrato, e tendo o atleta seu nome já publicado no BID, o mesmo estará em conformidade para atuar ( REGULAMENTO..., 2017 ).
Para exemplificar melhor o que foi dito, o artigo 33 do Regulamento Geral das Competições, cita os trâmites e condições para que o atleta tenha direito a participar de partidas e campeonatos:
Art. 33 - Somente serão considerados com condição de jogo para participar de qualquer partida de quaisquer competições coordenadas pela CBF os atletas que satisfizerem concomitantemente os seguintes requisitos:
I . ter o contrato de trabalho devidamente registrado pela Diretoria de Registro e Transferência da CBF, observadas as exigências estipuladas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol ( RNRTAF), e neste Regulamento Geral das Competições ( RGC) e no Regulamento Específico de Competições ( REC);
I I . ter o registro do atleta regularmente publicado, com observância dos prazos regulamentares, no Boletim Informativo Diário ( BID) da CBF;
I I I . esteja o registro do atleta regularmente publicado no Boletim Informativo Diário ( BID);
IV. tenha atendido às exigências deste RGC e do respectivo REC ( REGULAMENTO..., 2018 ) .
Ilustrando como exemplo e como deve ser seguido, tem -se exposto essa aplicação em relação ao contrato do atleta de futebol por uma federação regida pela CBF que segue da seguinte maneira as regras
trazidas. A federação alagoana trás alguns requisitos para haver a formação do contrato. O Contrato de trabalho de atleta profissional de Futebol será celebrado em um formulário fornecido pela CBF, em quatro vias, uma amarela para CBF, uma branca para o jogador, uma azul para o clube e uma verde para a respectiva federação. (REGULAMENTO..., 2017).
Em se tratando de celebração de contrato, não há a possibilidade de celebra- lo sem comprovar o jogador que é alfabetizado, que possui CTPS, que está com situação Militar regularizad a e que tem boa saúde f ísica e mental, comprovado por atestado médico. Portanto sem os respectivos requisitos não serão pactuados os devidos contratos dos atletas (BRASIL, 1976).
O que se viu anteriormente é baseado na Lei 6.354/76 que foi revogada posteriormente pela Lei 12.395/11, onde cada federação tem suas regras regidas com base na CBF e na Lei vigente. Há de se reforçar que cada estado pode se adequar da maneira que achar melhor com as devidas formalidades para se concretizar a verificação de cont ratos (VEIGA; SOUSA, 2015, p. 100 e 102).
O contrato dos atletas é regido por Lei especial onde tem como mandatário a CBF, logo deve- se obedecer a Lei vigente no país que trata os contratos de trabalho do atleta. A Lei que regula e define os contratos dos atletas é a 12.395/11, onde cita que o contrato de trabalho do atleta de futebol deve ser considerado contrato especial de trabalho desportivo, onde se tem a obrigatoriedade de ser f irmado entre uma entidade de prática desportiva e consequentemente um at leta profissional (ZAINAGHI, 2015, p. 42 ).
Em seu artigo 28 pode-se perceber com mais clareza o que é determinado:
Art. 28 . A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, f i rmado com entidade de prática desportiva ( BRASIL, 2011 ) .
Adentrando pormenorizadamente no artigo citado, percebe -se a clareza no que diz respeito que o empregador deve obrigatoriamente ser uma entidade desportiva, onde se vê que não há possibilidade de contratação de atletas por pessoas f ísicas, sendo que deve haver formalidades ao cumprir contratos, onde se encontram expostos à entidade, a federação estadual, a CBF e o atleta (STROPPA, 2014, p. 10), portanto devendo todos inclusive a entidade de poder máximo cumprir as regras que ela própria estabeleceu.
Por haver formalidades e necessidade de registro nas determinadas federações em que se encontram as entidades desportivas, pode se afirmar que o contrato de trabalho desportivo jamais pode ser feito de maneira verbal ( VEIGA; SOUSA, 2014, p.103). Pelo fato de não ter como registrar um pacto verbal, ou seja, sendo considerado inexistente, porém se cumprir todos os requisitos de relação de emprego, deverá existir, mas não será registrado pela federação (ZAINAGHI, 2015, p. 46).
Para se ter a concretização de um contrato de trabalho formal, se faz a necessidade haver um registro perante respectiva federação estadual juntamente com a Confederação Brasileira de Futebol, percebendo - se a não concretização somente com a assinatura por parte do atleta, portanto se da por feito e válido o contrato para se ter aptidão de jogo, apenas quando f irmado o registro perante o órgão máximo do futebol brasileiro, o que se diferencia dos contratos comuns regidos pela CLT, onde podem ser informais ou seja não escritos (ABAL, 2016, p. 32).
Em se tratando da possibilidade de trabalhar em dois lugares ao mesmo tempo para o empregado comum, não se tem nenhuma restrição
a não ser que haja o conflito de horários entre os dois labores (VEIGA; XXXXX, 2014, p. 103).
Em se falando do jogador de futebol não se vê possível ter contrato de labor em dois clubes, visto não se ter um horário de trabalho f ixo, tendo como trabalho jogos em eventuais datas, determinadas não por seu empregador, mas sim pela respectiva organizadora do determinado campeonato, onde se tem a necessidade de concentrar para os jogos, portanto haveria por diversas vezes o conflito de horário, sendo que o limite máximo semanal para o jogador é de 44 horas, não havendo na Lei 12.395/11 um limite de horas trabalhadas em um dia ( VEIGA; SOUSA, 2014, p.104). Para ter-se uma solução à omissão da legislação em relação às horas limites diária, Zainaghi (2015, p.73) mostra a necessidade de observar a Constituição Federal, que em seu artigo 7º diz:
Art. 7 º São direitos dos t rabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horár ios e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Devido à omissão da lei faz- se necessária a observação a Lei maior do país, qual seja a Constituição Federal, onde f ica determinado ao jogador não ultrapassar ás 8 horas diária s de labor, não podendo a entidade desportiva descumprir essa regra (ZAINAGHI, 2015, p.76). Ficando assim igualitário a qualquer outro trabalhador que não tenha lei específica que determine (XXXXXXXX 2009, p. 75).
A CBF através do Regulamento Nacional de Registros de Transferência de Atletas cita em seu art. 13, o que foi dito em parágrafo anterior, onde proíbe o atleta de atuar em dois clubes ao mesmo tempo, com uma exceção que podemos analisar:
“ O registro do atleta na respectiva Federação f i l iada à CBF é requisito indispensável para que possa participar de competições oficiais organizadas ou reconhecidas pela Federação e/ ou coordenadas pela CBF. § 1 º – O registro do atleta é l imitado a um único clube, exceto nos casos de cessão temporária, e, em qualque r hipótese, submete- se incondicionalmente aos Estatutos e Regulamentos da FIFA, da Conmebol, da CBF e da respectiva Federação f i l iada” ( REGULAMENTO..., 2017 ) .
A exceção que cita o artigo 13 do regulamento da CBF quer dizer que é liberado o atleta ter vinculo com dois clubes quando houver cessão temporária, ou seja, quando houver o empréstimo do atleta para outro clube, sendo que este terá mantido seu contrato em definitivo com o clube que o detém, porém terá um contrato de empréstimo com o segundo clube, mantendo assim vínculo em duas entidades desportivas.
Outra omissão significativa na Lei especial é a do intervalo entre uma partida de futebol e outro, não havendo dispositivo exposto na Lei 12.395/11, tendo assim a CBF o papel de determinar esse interva lo, onde expôs no seu regulamento de competições de 2018 que deve haver um intervalo mínimo de 66 horas entre duas partidas ( ZAINAGHI, 2015, p.76). Determinações essas alteradas anualmente pela CBF em decorrência das alterações acordadas com os clubes ano a ano, sempre adequando de acordo com as mudanças que acontecem, seja com tecnologia ou parte estrutural.
Outro ponto importante para se destacar é a estipulação do contrato entre as partes, sendo que com o advento da Lei 13.467/17 denominado reforma trabalhista, pode-se observar a mudança do parágrafo único do art. 444 da CLT, que fala da livre estipulação contratual pelas partes, aplicando as hipóteses previstas no art. 611 -A da também reformada CLT. O artigo 444 da Lei 13.467/17 diz:
Art. 444 . Parágrafo único. A l ivre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica- se às hipóteses previstas no art. 611 - A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que
perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o l imite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( BRASIL, 2017 ) .
Como pode ser visto, o artigo fala da possibilidade do atleta ou empregado portador de diploma de graduação que receba remuneração duas vezes maior que o limite estabelecido pela previdência social, possa estipular seu contrato juntamente com seu empregador, onde é livre para negociar sua jornada, seus intervalos intrajornada, horas extras entre outros que se encontram previstos no artigo 611 -A da Lei 13.467/17 não contrariando o art. 611 -B que fala dos pactos ilícitos, quais sejam, as reduções de seus direitos.
4 MERCADO BRASILEIRO DE FUTEBOL
O mercado atual do futebol semelha-se no mercado de indústrias gigantes onde se tem lucros e transferências de valores enormes. Tais valores fazem com que os jogos, torneiros e competições sejam cada vez mais atrativos para o público, com isso surgem atletas que visam os grandes mercados, sendo assim acabam virando um produto, transformando o futebol cada vez mais em um mercado de jogadores e não mais de talentos (XXXXXXXXX; XXXXXXXXX XXXXX; ALCÃNTARA, 2003).
Para se ter esse aumento de transferências e valores, foi de suma importância a criação dos centros de treinamentos, na década de 80, onde os clubes poderiam aperfeiçoar seus jogadores, tendo como resposta a formação de atletas feitos nas categorias de base, contribuindo para aumentar a comercialização para o exterior e fazendo com que os atletas fossem considerados mercadoria, gerando capital para a instituição (BRUNORO;AFIF, 1997).
Com essa modernização dos clubes em relação a centro de treinamento, aumentou- se o número de clubes formadores no Brasil que gira em torno de 34, contribuindo também com as transferências dos atletas para dentro do país, que chegam a
15.327 mil negociações no mercado interno. Damo (2007) cita que outro fator importante para esse crescimento são as categorias de base, que tem o objetivo de formar atletas e cada vez mais aperfeiçoa-los, ou seja:
“...constituir um habitus, por meio do disciplinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento das potencialidades físicas e técnicas do atleta, além da administração do seu potencial genético” (DAMO, 2007, p.17).
Além de aperfeiçoar tem como característica reduzir as deficiências técnicas dos jogadores, fazendo com que melhorem na tática, no preparo físico, saindo preparados para o mercado de futebol.
Tem-se um pequeno esboço do que foi informado no site da CBF (2018), onde existe um grande número de atletas não profissionais e o número de contratos definitivos bem inferiores ao primeiro referido. Segue abaixo tabela de alguns números trazidos oficialmente pela confederação organizadora do esporte no país em relação aos
contratos de diversas formas, sendo definitivo, não profissional, empréstimos, clubes profissionais e amadores, rescisões de contratos e etc.
Tabela 1 – Dados de registros
Informações | Quantidade |
Contratos definitivos Vínculos não profissionais Contratos de empréstimos Rescisões de contratos Rescisões judiciais Clubes profissionais Clubes amadores Clubes formadores Atletas estrangeiros Transferências nacionais | 21 . 743 26 . 966 2 . 429 5 . 499 125 766 313 34 103 15 . 327 |
Fonte - CBF, 2018 .
Os números trazidos mostram que há uma grande circulação de atletas nacionalmente, ou seja, o mercado está sempre ativo e em movimentação devido aos grandes destaques que surgem nas divisões de base, despontando assim revelações anualmente, fazendo com que os clubes negociem seus jogadores para ter e manter dinheiro em caixa. (PACHECO, 2017).
Importante ressaltar que o futebol se tornou ainda mais valorizado no século XX, onde se via a oportunidade de ganhar dinheiro na prática de um esporte que hoje é o mais popular do mundo, portanto vê-se o grande número de atletas vindo das categorias de base e o grande número de jogadores vendidos em todas as janelas de transferências do país (XXXXXX; XXXXXX, 2006). Essa valorização o esporte fez com que a CBF fizesse estimativa da quantidade de brasileiros que vão para países sem tradição no esporte, fazendo com que o futebol se torne cada dia mais um negócio do que um prazer (XXXXXXXX, 2001).
Segundo dados e percentuais da lista de transferências da CBF (2018), entre os anos 2003 e 2009 saíram do país 6.648 jogadores brasileiros, sendo que a Europa foi o continente que mais recebeu jogadores, representando 54%, em segundo plano está a Ásia que representa 23%, sendo que os demais continentes representam a minoria das transferências, com pouco mais de 12,6% entre América central, do Norte, África e Oceania.
Tem-se que as exportações do futebol têm uma grande influência nas exportações do país para o exterior, como cita Alcântara:
O negócio futebol tem peso considerável na exportação brasileira. As vendas de jogadores estão entre os serviços exportados pelo país que apresentou aumento de 34% em 2005 (cerca de US$ 6 bilhões). Esse grupo de serviços representa 40% das exportações brasileiras (toda a exportação brasileira de serviços gerou US$ 16 bilhões em 2005) (ALCANTARA, 2006, p. 299).
Nota- se um crescimento alarmante e positivo de transferências de jogadores, o que transforma a exportação do país positivamente, contribuindo com o mercado de exportação, onde países com pequena capacidade f inanceira também conseguem participar deste mercado amplo e disputado.
Essa circulação do mercado, que se implica na migração de atletas, mostra que o mercado mundial de clubes de futebol vem se interagindo e se comunicando cada vez mais, onde se tem a mistura de países ricos e pobres. Países como a China, que não tem tradição no futebol, compra jogadores de alto nível por preços exorbitantes ( FUSCO, 2006).
Esse crescimento no número de transferências dos jogadores nacionais para a Europa ou Ásia se dá pelo fato de haver pouca opor tunidade no mercado brasileiro ou até mesmo pelo fato do atleta não possuir um bom empresário. Outro motivo importante para se destacar é o interesse f inanceiro, onde se sabe que ao se transferir para determinados países, os jogadores terão altos salários e garantirão seu futuro (XXXXXXXX; XXXXXXXXX, 2006).
Para se ter uma ideia e mensurar a quantidade de jogadores que se transferem para outros países, tem- se alguns dados divulgados no site da CBF que indicam os destinos dos jogadores brasileiros que se dirigem a outros países.
Tabela 2 – Transferência de atletas para outros países
Fonte – CBF, 2017.
Essa tabela mostra os 20 países que mais recebem jogadores brasileiros, e foram coletados dados de 2003 a 2009, deixando evidente que Portugal por seu um país que fala o mesmo idioma, se comunica com mais facilidade nesse mercado globalizado.
Em um tema que se tem diversas opiniões sobre, abaixo mostra - se o que acha sobre essas diversas transferências que aquecem e movimentam tanto o mercado brasileiro tanto outros mercados de pequeno porte. Para Damo:
A venda de jogadores brasileiros ao exterior, mesmo que seja para centros futebolísticos menores sob o ponto de vista econômico e/ ou da presença de grandes c lubes acontece pelo fato de existir um saber com partilhado que considera os jogadores brasileiros como possuidores de uma técnica particular para a prática desse esporte, mas que além disso, os jogadores brasileiros são baratos e, consequentemente, são contratados em quantidade ( DAMO, 2007 ) .
Esse ponto de vista de que os brasileiros têm uma técnica mais apurado ou qualidade maior que os demais, vem dos anos 60 a 90, com jogadores que t iveram destaque na Europa, como Xxxx, Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, entre outros que fazem sucesso ainda nos dias de hoje, fazendo com que os países de destaque e também os de menor expressão se interessem por atletas que se profissionalizam no Brasil.
5 DIREITOS DO ATLETA PÓS-TÉRMINO DO CONTRATO
Para se falar da rescisão do contrato, seja por tempo indeterminado ou por tempo determinado, deve-se primeiramente citar um pouco das características dos dois tipos de contrato (MARTINS, 2012, p. 113). O contrato por tempo indeterminado acontece quando as duas partes existentes não definem um tempo para que esse contrato seja f inalizado, extinguindo-se por algumas de formas instituídas em lei (NASCIMENTO, 2010, p.855).
Quando se fala em contrato de trabalho por prazo determinado, Saraiva (2009, p.86 ) defende que, são f irmados por um certo tempo, com previsão de quando irá terminar. Pode-se dizer que f ica todas as partes cientes do início e término do contrato. Por ser o contrato indeterminado considerado a regra, tem -se como exceção o contrato por tempo determinado, que se tem algumas peculiaridades, quais sejam, pode ser celebrado verbalmente, sendo também celebrados com data de início e término ou determinando somente uma das datas (XXXXXXX, 2012, p. 113). O parágrafo 2 º do artigo 443 fala da validade do contrato determinado.
A CLT define o contrato de trabalho, onde o art. 443 desta lei preceitua o seguinte:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§1o.Considera- se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2o. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência (BRASIL, 1943).
Como cita o artigo 443, o contrato por prazo determinado pode ocorrer em 3 hipóteses, onde a primeira é ser serviço transitório, sendo que esse não coincide com a atividade fim da empresa, sendo a alínea “b” atividades empresariais de caráter transitório, onde se preocupa somente a atividade da empresa. A alínea “c” é o contrato de experiência, onde se tem duração máxima de 90 dias (XXXXXXXX, 2012, p. 353-354). O contrato do atleta profissional de futebol pode ser definido como uma outra alternativa de contrato determinado, além dessas três indicadas no artigo supracitado, tendo como tempo máximo de duração, 5 anos.
Em se tratando da extinção do contrato do jogador, quando essa for antecipada por parte do clube, se dará o nome de cláusula compensatória desportiva, que compreenderá a dispensa sem justa causa ou com justa causa, onde terá direito a um valor mínimo, ou seja, os salários que receberia até o término do contrato, por metade e não podendo ultrapassar 400 vezes seu salário mensal, como cita o artigo 479 da CLT:
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato (BRASIL, 1943).
Terá também direito o empregado a férias proporcionais, e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com indenização de quarenta por cento (NASCIMENTO, 2004, p. 519 e 527).
Quando a ruptura for por parte do atleta, se dará o nome de cláusula indenizatória desportiva, por decisão do empregado, que comporta a demissão, onde fará jus, porém, ao décimo terceiro salário proporcional (Súmula n° 157 do TST), férias proporcionais (Súmulas n° 171 e 261 do TST), na rescisão indireta ambos ficam quites, tendo o empregado o direito apenas ao levantamento dos depósitos do
FGTS, sem o acréscimo da indenização compensatória. (RESENDE, 2012, p. 620- 621). O artigo 480 demonstra a extinção por parte do atleta:
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem (BRASIL, 1943).
Simplificando o que foi dito no artigo supracitado, quando a extinção do contrato se dá por parte do empregado, o mesmo deverá pagar a seu clube uma indenização, qual seja o valor que o empregado receberia até o término do contrato, não podendo esse valor ser maior que da metade da remuneração do tempo faltante (CASSAR, 2012, p. 1045).
O que se foi mostrado acima são os casos mais comuns de ruptura do contrato, porém não se pode deixar de falar também de outras formas menos utilizadas, que são por desaparecimento de uma das partes, como a morte do empregador, do empregado, ou a extinção da empresa, ou por iniciativa de ambos, por advento do término do contrato. (XXXXXXXX, 2008).
Com o advento da Lei 13.467/17, foi inserido à CLT o artigo 484-A que cita a possibilidade de as partes acordarem uma rescisão, sendo que antes da inserção deste artigo, havia algumas possibilidades de rescisão, como foi mostrado no capítulo. Esta nova modalidade já era utilizada anteriormente no futebol, porém só agora foi legalizada, conforme cita o artigo:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas (BRASIL, 2017).
O que se nota de diferente do mostrado anteriormente é que as partes escolhendo essa modalidade de rescisão, o atleta receberá pela metade o aviso prévio, se indenizado, e FGTS, e também na integralidade dos valores as demais verbas
devidas, portanto entende-se por vantagem para os dois lados do negócio contratual, não tendo as partes prejuízos com a demissão por acordo (LIMA, 2017).
Na grande maioria dos profissionais de futebol que ultrapassa os 90% é trabalhador sazonal, ou seja, trabalha por um curto intervalo de tempo, mais precisamente enquanto durar determinado campeonato, que via de regra, não passa de quatro ou cinco meses. O resto do ano esses trabalhadores, muitas vezes, desenvolvem outra atividade profissional. Para esses casos, a aplicação da Cláusula Compensatória Desportiva é pouco provável, pois os clubes trabalham com elenco extremamente enxuto, face à dificuldade financeira enfrentada, sendo raros os casos de rompimento antecipado do vínculo laboral. (XXXXXXX, 1999, p.30-31).
Mostra-se a seguir algumas informações/requisitos para a celebração ou não de contratos. O conteúdo foi retirado de um manual de normas e procedimentos para registro de atletas da federação alagoana:
“*Ao menor de 16 anos é vedada a celebração de contrato de trabalho.
*Permitida, porém, ao menor após 16 anos, mediante prévio consentimento escrito de seu representante legal. *Na hipótese de atleta menor de 18 anos, no contrato deverá constar a assinatura do pai ou representante legal, que deverá ser acompanhado da Carteira de identidade ou Termo Judicial de Tutela, delegação do Pátrio Poder ou Guarda. *Os Contratos dos Jogadores menores de 18 anos, terão a duração máxima de 03 (três) anos.” (NORMAS..., 2017).
A utilização da federação do Alagoas foi por mero exemplo, sendo que cada Estado/Federação trabalha de uma maneira, impondo os requisitos que for melhor para os atletas, sempre de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Pelo fato da CLT não reger especificamente s obre o contrato dos atletas, faz- se necessário cada federação adequar as regras trazidas pelo ente maior, a CBF. Desta forma, os atletas acabavam não sendo regidos pela CLT, por motivo de não serem expressas na lei as peculiaridades do contrato do jogador (XXXXXXX, 2013, p. 21 -22).
Foi necessária então a criação de uma lei especialmente para regulamentar o contrato do atleta de futebol, onde em 1976 foi criada a lei 6.354, que disciplina a relação de trabalho entre atleta e empregado (VEIGA; XXXXX, 2014, P. 36). Porém foi posteriormente revogada pela lei 12.395/11, que é a atual regedora dos contratos dos atletas, usada juntamente com a consolidação das leis trabalhistas.
Outra novidade trazida pela Lei 13.467/17 é o artigo 791 -A que fala do pagamento dos honorários sucumbenciais pela parte vencida e também os honorários sucumbenciais recíprocos, onde pagará ao advogado vencedor 100% dos pedidos ganhos e em parte, sendo assim recíproca, respectivamente. Pode-se dizer que terá influência na vida dos atleta s em caso de acesso a justiça para requerer o que lhes é direito, pois em caso de perda de algum item pleiteado na inicial, o mesmo terá de pagar honorários ao advogado adversário, ou tendo sentença parcial, terá, portanto, sucumbência recíproca, ou seja, essa novidade trás certo benefício para os advogados e relativo prejuízo para reclamante e reclamada.
6 CONTRATO DE TRABALHO E SUA APLICAÇÃO
O contrato de trabalho do atleta é realizado de maneira diferente do contrato de um trabalhador de uma determinada empresa, mas é igual em relação ao que segura o trabalhador a empresa, que é a relação trabalhista. O contrato do atleta é especial sendo que não pode ser realizado de um atleta para uma pessoa física, e sim de um atleta para uma pessoa jurídica de direito privado (SARAIVA, 2009, p. 55-56).
O que se observa com a leitura do art. 28, que será detalhado mais a frente no presente capítulo, é o indicativo de quem sejam os sujeitos do vínculo trabalhista desportivo, quais sejam, o atleta e a entidade desportiva (ZAINAGHI, 2015, p. 47).
Conforme cita Xxxxxxx (2014, p. 10), a lei específica que rege parte do contrato dos jogadores proíbe que o atleta seja contratado por pessoa física, deixando clara a condição da entidade desportiva, como sendo ela a responsável pela negociação com o atleta, ou seja, proibindo assim que agentes negociem com o jogador. Somente pessoa jurídica que seja entidade desportiva poderá, portanto, pactuar com os atletas, sendo norma geral da CBF (ABAL, AP. 27-28).
Ao contrário do que é estabelecido para o empregador, pelo lado do empregado não se tem a definição de quem seja especificamente o empregado (ZAINAGHI, 2015, p.45). Fica então explicitado pela CLT somente o que diz o art. 3:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual (BRASIL, 1943).
Portanto pode-se dizer que o empregado no caso é aquele que pratica o esporte, respeitando todas as regras e normas impostas tanto pelo empregador, tanto pela confederação (STROPPA, 2014, p.10).
Conforme explicito no artigo supracitado, o pagamento deverá ser em dinheiro, onde o empregado, pessoa física, cumpre sua obrigação jogando, e o empregador pessoa jurídica como ente desportivo também se vê obrigado a pagar (XXXXX, 2014, p. 33-
34). Em caso de não pagamento pelo empregador por 3 meses, segundo Zainaghi (2015, p.54) é possível a rescisão indireta do contrato por parte do empregado.
A CLT tem uma definição acerca do contrato de trabalho, porém de um modo geral, não englobando, por exemplo, o contrato do atleta profissional do futebol (SARAIVA, 2009, p.56).
O artigo 442 da CLT diz:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (BRASIL, 1943).
Conforme já dito anteriormente, de maneira omissa e incompleta, a CLT não especifica os contratos especiais, sendo necessárias leis que complementam a omissão da referida norma.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx conceitua o contrato de trabalho:
“Como o acordo pelo qual uma pessoa natural se compromete a prestar serviços não eventuais a outra pessoa natural ou jurídica, em seu proveito e sob suas ordens, mediante salário” (XXXXXX, 1971, p. 206).
Deverá este ser aplicado de clubes desportistas (pessoa jurídica) para com atletas (pessoa f ísica), e tem como função definir o tempo de permanência do contratado em uma empresa desportiva, bem como determina qual deverá ser o comportamento do atleta, quais t ipos de medicamentos, alimentos e vestimenta poderá utilizar, sendo relevante também o que o atleta expõe em sua rede social e em entrevistas. A s partes participantes do contrato de trabalho necessitam de possuir capacidade para celebrar tal contrato, tendo como lícito o objeto (XXXXXXXX, 2009, p. 54).
Caso desrespeite alguma ou todas as determinações do contratante, poderá sofrer multa estipulada pelo clube ou até mesmo o término do contrato, sendo cabível justa causa. (BIZARRIA, 2014, p.262).
A Lei n° 12.395/11, em seu art. 28, “caput”, relata que:
Art. 28 - A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente. (BRASIL, 2011).
A lei 9.615/98 dizia da obrigatoriedade de formalidade no contrato, porém foi alterada pela lei 12.395/11, deixando de ser obrigatória a formalidade do contrato, constando somente a necessidade de ser firmado com uma entidade desportiva (ZAINAGHI, 2015, p.42).
Não obstante o que foi dito, resta dizer que a lei específica em sua natureza particular, pode se alinhar à CLT, sendo esta um complemento adicional para se juntar as normas específicas do contrato de trabalho do atleta (XXXXXX, 2008, p.101).
A aplicação do contrato de trabalho se deve a alguns requisitos, que se mostram presentes na CLT, quais sejam, a pessoalidade, não restando dúvida de que o atleta é o único a poder cumprir as exigências (BASTOS, 2012, p. 10).
Outro requisito presente é o da onerosidade, onde tem como definição a contraprestação salarial, onde o atleta alcança e respeita suas tarefas e se tem como “recompensa” a contraprestação salarial. Pode-se dizer, portanto, que a remuneração do jogador de futebol é composta por uma parte determinada previamente, incluindo os extras que o futebol proporciona tais como, bicho, luvas (BELMONTE, 2010, p. 85).
De acordo com Xxxxx x Xxxxx (2014, p. 163), “bicho” seria: “um incentivo concedido ao atleta face ao alcance de uma condição previamente estabelecida, uma vitória, um campeonato ou até mesmo uma derrota ou empate”. Já Zainaghi (2015, p.61) cita a definição de luva, qual seja, possui um caráter de complementação de remuneração, sendo fixada de acordo com o passado do atleta, ou seja, avaliando sua capacidade técnica e remunerando de acordo com sua evolução.
Mais um requisito presente no vínculo do trabalho do atleta com a entidade, é o da não eventualidade, onde se deve estar presente para treinamentos, jogos e participar de eventos com o clube com frequência. Desta forma, segundo Zainaghi (2015, p. 45) a participação reiterada nas partidas já seria requisito fundamental para a caracterização de tal elemento (ZAINAGHI, 2015, p. 45).
E por fim a subordinação, em que também não se resta dúvidas que, por ter obrigações de treinar, malhar, controlar peso, jogar, concentrar e viajar, o atleta é subordinado pela entidade ou até mesmo por seus dirigentes, sendo esses os comandantes dos clubes (OLIVEIRA, 2009, p.53). Demonstra assim uma grande responsabilidade e pressão em cima do atleta, por ter imprensa e torcedores cobrando a todo momento por resultados, sendo que não havendo resposta, compromisso e resultado, poderá haver a negociação do atleta por ruim desempenho.
7 CONCLUSÃO
A presente monografia teve como objetivo principal analisar e estudar o término do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, especialmente o início do futebol no país, entre outros. Portanto, utilizou-se como teórico inicial o estudo do papel da CBF em relação ao contrato do atleta, analisando-se, a seguir, o mercado atual do futebol brasileiro, e o direito do atleta ao rescindir o contrato ou ter seu contrato rescindido, e finalizando com o conceito de contrato de trabalho e sua aplicação.
O desenvolvimento desta monografia possibilitou uma análise de como o futebol chegou ao país, e como isso trouxe inovações e novidades para o esporte que já tinha uma pequena prática pela parte nobre de pessoas. Com isso se teve a evolução da prática e técnicas do esporte com mais precisão, pois após a leitura do trabalho, pode-se ver que os padres e Xxxxxxx Xxxxxx foram os propulsores inicialmente que trouxeram essa evolução e que hoje pode ser considerado uma máquina de dinheiro e gerar jogadores.
Tem que a Confederação Brasileira de Futebol tem um papel de suma importância para com o contrato de trabalho dos atletas, pois como pôde ser visto a inscrição dos jogadores, a análise do contrato feito pelo clube, os requisitos para formação ou não desse contrato são determinados pela CBF, que ordena a formação dos contratos ligados a alguns requisitos formais e informais, sendo repassados esses requisitos para as federações de cada estado, que devem seguir claramente as regras, portanto fica conhecida a CBF como a “dona do futebol brasileiro”.
Vê-se que o mercado brasileiro de futebol a cada dia vem evoluindo e crescendo mais em relação a outros países, que negociam jogadores em todas as janelas de transferências, motivo determinante para girar cada vez mais dinheiro e jogadores novos que vem da base do clube. A tendência é que esse mercado cresça com grande frequência, pois o futebol é um esporte muito popular onde também o público faz com que esse dinheiro chegue aos clubes. Portanto o crescimento e aumento das transferências, compras e vendas de jogadores se devem também aos
torcedores de cada clube, que pagam sócio futebol, que compram camisas e produtos, fazendo com que seus clubes tenham ainda mais dinheiro para negociar.
De um modo geral, os atletas normalmente não pedem demissão, ocorrendo na maioria das vezes à ruptura do contrato por parte do clube, denominado com ou sem justa causa. Controversa ao que foi dito anteriormente, em determinados casos os clubes buscam fazer a ruptura do contrato antecipada de maneira amigável, combinando um valor determinado com o jogador e não necessitando pagar o que lhe é direito, casos como esse é exceção no futebol, portanto o que se tem de mais comum é o encerramento do contrato por parte do jogador e ou por parte do clube.
Ao fazer uma busca de conhecimento sobre o contrato de trabalho do atleta profissional e sua aplicação, verificou-se e entendeu-se que é um pacto laboral realizado de um atleta para uma pessoa jurídica que no caso é um clube desportivo. Possui algumas peculiaridades e requisitos para se firmar esse pacto, que no caso são determinados pelo empregador, onde fica sujeito ao atleta aceitar ou não.
Após verificação, analise e entendimento do assunto, foi alcançado à finalidade do artigo, que é demonstrar de maneira clara e concisa o término do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol.
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