EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRO.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRO.
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E – 108/16 PROCESSO n° 617/2016
OFERTA DE COMPRA n° 261102260452016OC00064
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/09/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/09/2016 AS 09H00MIN
O Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Executivo, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelo artigo 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 617/2016, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS, sob o regime de
empreitada por MENOR PREÇO UNITÁRIO, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1.O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
0.0.Xx informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 070/7/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b) Documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprobatório de que a licitante está autorizada a operar seguro.
c) Declaração da licitante de que está em situação regular perante a SUSEP, e em dia com suas reservas técnicas e de sinistros.
d) Declaração da licitante relativa às suas condições de seguro registradas na SUSEP, especialmente no que toca aos seguintes benefícios: guincho, assistência para falha mecânica, elétrica, chaveiro e falta de combustível.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.5.2. Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que estão cientes e notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Item 01: R$ 50,00 (cinquenta reais)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço UNITÁRIO da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1.O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e- CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital,
mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do chat BEC, ou por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante a realização da sessão.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do chat BEC ou por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e terá início após a assinatura do Termo de Contrato, com vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
1.1 A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
2. No interesse da Administração, e nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal de Licitações e Contratos, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
2.1 Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá comprovar necessariamente: (a) mediante certidão atualizada da SUSEP, que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP, suas condições de sinistros, contendo, entre outros, benefícios relativos a guincho, assistência para falha mecânica, elétrica e falta de combustível.
3. Quando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como por toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) o pagamento será realizado em 1 (uma) única parcela, paga em 30 dias após o recebimento da apólice, devidamente atestada pelo gestor responsável, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – SP.
b) O pagamento será em moeda corrente nacional (Real).
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da data da emissão da apólice, atestada pelo gestor desta Fundação Florestal, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – SP.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos
junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal
– Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. A execução dos serviços deverá ter início, a contar da data da assinatura do contrato emitida pelo Gestor do Contrato nomeado pela Contratante.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – (Modelo) Planilha de Proposta Comercial
Anexo III - (Modelo) Declaração de Situação regular junto ao Ministério do Trabalho, de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar com a Administração e que Não Contrata Menores de 18 anos
Anexo IV - Termo de Ciência e Notificação Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI - Resolução SMA n.º 57/13 Anexo VII – Dados para Faturamento
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 14 de setembro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX
Subscritora do Edital
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DE ATENDIMENTO PLENO E OBRIGATÓRIO) SEGURO DE BASES MÓVEIS –TRAILERS
ANTECEDENTES
A Mata Atlântica é considerada uma das grandes prioridades para a conservação da biodiversidade em todo o continente americano. Em estado crítico, sua cobertura florestal acha-se reduzida ha cerca de 7,6 % da área original. Ainda assim, a Mata Atlântica possui uma enorme importância, pois exerce influência direta na vida de mais de 80 % da população brasileira que vive em seu domínio.
Seus remanescentes regulam o fluxo dos mananciais, asseguram a fertilidade do solo, controlam o clima, protegem escarpas e encostas das serras, além de preservar um patrimônio histórico e cultural imenso. Esta região possui ainda belíssimas paisagens, cuja proteção é essencial para a alma brasileira, para a cultura e para o desenvolvimento econômico, por meio do turismo e da pesquisa cientifica.
II - Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica”.
Nesse contexto, o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu como prioridade um programa de conservação, uso sustentável e recuperação socioambiental do Parque Estadual da Serra do Mar, Estação Ecológica Juréia-Itatins e Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas no Estado de São Paulo.
A rápida expansão demográfica e mudanças no uso dentro e nos arredores das áreas protegidas mencionadas acima estão ameaçando a vitalidade e a saúde dos remanescentes da Mata Atlântica e o ambiente marinho paulista.
A implantação do “Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” tem grande importância para estas áreas protegidas, resultando em benefícios diretos que implicariam no melhoramento ou manutenção: (i) da qualidade da água que abastece os municípios da baixada Santista, da Região Metropolitana de São Paulo, do Vale do Paraíba e Vale do Ribeira (ii) da geração de renda para comunidades tradicionais que moram dentro das áreas protegidas, (iii) da proteção da biodiversidade, e (iv) da estabilidade das encostas da
Serra do Mar, e (v) das oportunidades para pesquisa, educação ambiental e recreação nas áreas protegidas.
O Programa foi concebido em três componentes, a saber:
Componente I – Proteção de Unidades de Conservação, Componente II – Investimentos sociais; e
Componente III – Fiscalização de Unidades de Conservação.
OBJETO
Os bens segurados neste Termo de Referencia, constam do Plano Operativo Anual de 2015, contrato Fundação Florestal/Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID nº 2376/OC –BR - (BRL1241) – Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica”.
O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES
MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS, utilizados como bases móveis para apoio à fiscalização nas Unidades de Conservação da Fundação Florestal, São Paulo.
I - JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência tem a finalidade de contratar o serviço de seguro para as bases móveis – trailers no intuito de proteger o patrimônio da Fundação Florestal e seus funcionários e melhorar o atendimento dos serviços prestados pelas Unidades de Conservação integrantes do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica”.
Essas aquisições de serviços de seguros para as bases móveis – trailers irão subsidiar as ações de proteção vinculadas ao projeto.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS BASES MÓVEIS –TRAILERS
Dimensões
Comprimento total: 5,50 mts Comprimento carroçaria: 4,00 mts Largura da carroçaria: 2,50 mts Altura interna: 1,90 a 2,20 mts
Chassis
Em aço carbono 1020 dobrado a frio, montado sobre gabarito, soldado através do processo MIG e parafusado com parafusos de aço zincado. Possuindo 04 (quatro) sapatas de apoio, engate, bequilha com rolamento de nivelamento regulável com roda, para-choque traseiro, escada retrátil e conjunto de engate. Todo o conjunto do chassis e seus componentes possuem tratamento antioxidante totalmente zincado a fogo.
Suspensão
Sistema de barras de torção em aço forjado com estrias nas extremidades, presas através de buchas estriadas fixas a um braço (facão), independentes em todas as rodas com amortecedores de dupla ação.
Eixos, Rodas e Pneus
01 (um) eixo e dois pneus de 6 lonas, rodas aro 14 esportivas brancas. Freios
Hidráulico a disco, por sistema inercial em todas as rodas, alavanca de freio de estacionamento acoplada ao sistema hidráulico, dispositivo de desligamento do freio em manobras de ré, com todas as suas peças totalmente zincadas a fogo.
Estrutura
Montada com perfis de ALUMÍNIO estrutural na liga 6063 têmpera T5, em gabaritos presos através de cantoneiras e rebites de alumínio. Sendo a estrutura rebitada, colada e prensada diretamente aos revestimentos internos e externos, dando à mesma uma espessura de 20mm. Após a prensagem com equipamento hidráulico, esta estrutura é preenchida na sua totalidade com espuma rígida de POLIURETANO INJETADO na densidade mínima de aproximadamente 35 kg p/m³, nas laterais, frente, traseira e teto, fazendo este, parte estrutural de todo o Trailer. A espuma rígida de POLIURETANO INJETADO é expandida com gás R134A (agente não agressivo a camada de ozônio) atendendo às normas de preservação ambiental.
Revestimento interno
Assoalho de compensado naval de 15mm com tratamento anti-mofo, revestido em piso vinílico de 1,6mm de espessura, na cor tipo granito, com alta resistência à abrasão, possui tratamento antibacteriano e superfície com índice de PU anti-contaminacão. Laterais, frente e traseira em alumínio com espessura 0,5mm, pré-pintado a fogo na cor branca. Teto revestido em laminado tipo fórmica.
Revestimento externo
Alumínio pré-pintado a fogo (asacolor) na liga 1.200 têmpera H14, na cor branca, com espessura de 0,8mm e ondulações de reforço no sentido longitudinal, com espaçamento entre uma ondulação e outra de 35mm e largura de 15mm. Teto em laminado de fibra de vidro sem emendas.
Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx e Clarabóia
Portas de entrada, janelões e portinholas na mesma composição das laterais, com tranca e fechaduras de segredos individuais e borrachas reforçadas para vedação. Escada de entrada retrátil, com sua estrutura totalmente zincada à fogo e revestimento de chapa de alumínio xadrez anti-derrapante. Xxxxxxx xx xxxxx jateado, circundadas de perfil de alumínio anodizado fosco com aberturas escamoteáveis através de braços de sustentação tipo maximar. Clarabóia em acrílico leitoso no teto proporcionando iluminação natural na parte interna da Unidade Móvel.
Acabamento
As laterais, frente, traseira e teto são unidos (conectados) uns aos outros através de frisos de perfis de alumínio anodizado fosco, fixados através de parafusos auto-atarraxante zincados e aço inox. Perfil plástico preto ½ cana para cobertura dos parafusos e acabamentos nos perfis de alumínio. Todas as uniões e junções são calafetadas com produto vedante flexível Sikaflex 221 (adesivo de um componente a base de poliuretano, de elasticidade permanente com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar).
Isolamento
Isolamento termo–acústico e estrutural com POLIURETANO INJETADO E EXPANDIDO NA PRÓPRIA ESTRUTURA DO TRAILER.
Ar Condicionado
01 (um) aparelho de 9000 BTUS, tipo split, localizado na parte traseira do trailer, proporcionando refrigeração total do ambiente. Sendo que o aparelho está localizado obedecendo a critérios do fabricante para capitação de ar frio e exalação de ar quente, expelindo, através de dreno, a condensação e a umidade criada pela refrigeração interna.
Sistema Elétrico
Todo o circuito e instalações elétricas, tomadas, plugues e luminárias respeitam a NBR 5410, da ABNT, inclusive sobre o contato de aterramento (PE). A Unidade Móvel é aterrada através de uma haste, a qual é fornecida juntamente com a mesma. Todas as tomadas são de 10A do tipo 2P+T, distribuídas internamente para ligação dos equipamentos e atendem as NBR 6147 e NBR 14136 da ABNT. As cores das tomadas indicam sua voltagem, sendo: Vermelha 220V e rede externa e branca 110V; Luminárias distribuídas internamente para iluminação artificial total da Unidade Móvel com interruptores independentes. Sinalização externa de acordo com a legislação de trânsito em vigor. Toda a rede elétrica interna é distribuída através de conduítes de alta qualidade. Rolo de extensão com 20m de cabo PP 3 x 2,5mm com plug macho Steck 32A em uma ponta e conector 2P+T de 20A para ligação do Trailer à rede elétrica em outra ponta. Tomada fêmea Steck 2P+T fixada no Trailer para ligação da extensão.
Equipamentos Elétricos
Sistema monofásico 110 ou 220V; Transformador de voltagem com entrada 110/220V e saídas retificadas 110/220V e 12V; 01 (um) forno microondas; 01 (um) refrigerador de 120L; 01 (um) gerador a gasolina de 4.9KVA; Caixas de fusíveis de segurança para lâmpadas de sinalização externa; Caixa de disjuntor de segurança para redes interna 110/220 e 12V.
Sistema hidráulico
01 (uma) caixa moldada em polipropileno para acomodação de água potável com capacidade de 160 litros, com saída de água servida unificada; 01 (uma) caixa moldada em polipropileno para acomodação de água servida com capacidade de 160 litros, com saída de água servida unificada. Entrada de água direta; Acionamento de água através de bomba elétrica rotativa de 12 volts de 2.8gpm; 01 (uma) pia com cuba em aço inox; 01 (uma) pia com cuba e gabinete;
01 (um) sanitário portátil, tipo “Campa Potti”; 01 (um) Box para banho. Todo o sistema de tubulação de água é feito em tubos de polipropileno com alta resistência à pressão e temperaturas.
Móveis /estofamento
Todos os móveis são embutidos no próprio trailer e confeccionados em MDF de 06mm a 15mm na cor cinza claro, com acabamentos por perfis plásticos na cor cinza em todas as bordas. Os tampos dos balcões que possuem contato direto com água são revestidos em fórmica 0,8mm de espessura ou aço inox.
As portas e armários possuem sistema de puxadores, dobradiças, fechos, trincos e braços de sustentação próprios para unidades móveis.
Os estofados são confeccionados em espuma de poliuretano nas densidades de 33 a 45kg/m³ e revestidos com tecido tipo courvin na cor grafite.
Mobiliários /Itens inclusos
- 01 (um) móvel tipo bancada, localizado na frente do Trailer com: uma pia com cuba em aço inox, um refrigerador embutido e um armário.
- Armário aéreo sobre a pia, com um forno microondas;
- 01 (uma) bancada para trabalho com gaveteiros;
- 02 (duas) cadeiras giratórias na cor grafite;
- Armários aéreos sobre a bancada de trabalho;
- 01 (um) móvel do chão até o teto com armários e condensadora do ar condicionado embutidos, localizado na parte traseira da Unidade Móvel;
- 01 (uma) dinete traseira, sendo: 02 (duas) poltronas com tulha e uma mesa fixa;
- Armário aéreo sobre a dinete traseira;
- 01 (um) móvel do chão até o teto com armários e gavetas, localizado na lateral do Trailer;
- 01 (uma) dinete na lateral direita, sendo: 02 (duas) poltronas com tulha e uma mesa fixa;
- Armários aéreos sobre a dinete;
- 01 (um) toalete com porta, uma cuba com pia e gabinete, espelho e um sanitário;
- Janelas;
- 01 (um) xxxxxxx;
- Clarabóias distribuídas conforme plantas em anexo;
- 01 (uma) porta de entrada/saída, localizada na lateral esquerda do Trailer;
- Gerador a ser transportado no veículo que irá tracionar o Trailer;
- Condensadora do ar condicionado instalada em caixa externa específica;
- Toldo de enrolar.
Toldo
01 (um) toldo externo de enrolar automático, fabricado com braços zincados à fogo, dotado de mão francesa, tubo em duralumínio com mola retrátil e lona em plástico tipo NIGTHDAY na cor cinza.
Segurança
- Corrente de segurança para engate do Trailer no veículo com trava borboleta;
- Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não possuir aterramento).
- Pneu de estepe com chave de roda;
- Macaco hidráulico e triângulo de sinalização;
- Extintor ABC de 4kg com suporte, fixado dentro da unidade móvel.
II – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
O Seguro a ser contratado devera atender a estas “Condições Gerais do Seguro” abrangendo, em relação a todas as Bases Móveis - Trailers, as modalidades -
“compreensiva – (colisão, incêndio, roubo/furto)”, e “Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais”,”Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Pessoais”, como segue:
a) Cobertura: Colisão, incêndio, roubo e furto, ainda resultantes de atos praticados de forma isolada e eventual de terceiros;
b) Cobertura para responsabilidade civil facultativa – danos materiais R$ 100.000,00
c) Deverá ser considerada a perda total da Base Móvel -Trailer em caso de roubo, furto ou acidente, quando o valor estimado para sua recuperação exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado da embarcação;
d) Franquia obrigatória;
e) Os serviços terão início a partir da emissão da Ordem de Serviço – OS.
f) Prazo de vigência do contrato: período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
III – LOCAL ONDE SE ENCONTRAM AS BASES MÓVEIS- TRAILERS E ESPECIFICAÇÕES
As bases móveis se encontram disponibilizados nos Municípios, conforme relação, anexo A e B. IV OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Pela apólice de Seguro das Bases Móveis - Trailers, a seguradora garantirá, nas bases móveis nela mencionados, os prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, fixadas pelo seguro, que constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis, de acordo com as condições a seguir enumeradas.
1. Riscos Cobertos
Para os fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles expressamente convencionados nas Cláusulas Padrão de Cobertura, ratificadas no texto da apólice e que dela fazem parte integrante e que ocorram dentro do território brasileiro.
2. Objetivos Específicos
Proporcionar as bases móveis - trailers oficiais utilizados pela Fundação Florestal e aos servidores desta, maior segurança e agilidade numa eventual situação de necessidade de auxílio da Seguradora, em ocorrências previstas no item 1.
V. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
1. Possuir central de informações a clientes;
2. No caso de danos parciais nas bases móveis - trailers, decorrentes de qualquer dos sinistros previstos no item II, o prazo para vistoria das bases móveis- trailers deverá ocorrer em até 72 horas após o ingresso da base móvel - trailer em oficina.
VI. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
1. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
2. Elaborar relação precisa das bases móveis- trailers, bem como inclusões e exclusões das bases móveis- trailers ao contrato;
3. Comunicar toda e qualquer modificação nas bases móveis - trailers segurados;
4. Obrigações do Segurado em ocorrência de sinistro:
a) Tomar, o mais breve possível, todas as providências ao seu alcance para proteger a base móvel - trailer sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos;
b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial da base móvel- trailer segurado;
c) Dar imediato aviso à Seguradora pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe, devidamente preenchido, formulário de AVISO DE SINISTRO, fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionado: dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação do responsável, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre a mesma base móvel- trailer;
d) Xxxxxxxx a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos.
VII. CONSERVAÇÃO DAS BASES MÓVEIS - TRAILERS
O segurado procurará manter o trailer em bom estado de conservação e segurança.
VIII. ALTERAÇÕES
O segurado obriga-se a comunicar à seguradora imediatamente por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta apólice com referência as bases móveis – trailers segurados, tais como:
a) Transferência de posse ou propriedade da base móvel - trailer segurado;
b) Alteração na própria base móvel - trailer ou no uso do mesmo, como por exemplo, a inclusão de acessórios.
NOTA: A responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice, por endosso.
IX. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
1. A liquidação de qualquer sinistro coberto pelo contrato processar-se-á na seguinte conformidade:
a) tratando-se de danos ou avarias sofridas pela base móvel - trailer segurado, a Contratada poderá optar por:
I) indenizar em moeda corrente;
II) reparar os danos;
b) tratando-se de roubo ou furto da base móvel - trailer segurado:
I) decorridos 30 (trinta) dias do aviso às autoridades policiais e não tendo sido o mesmo apreendido nem localizado oficialmente, mediante comprovação hábil, a Contratada, à sua opção, indenizará a Contratante em moeda corrente.
ii) no caso de perda total ou no caso de roubo ou furto, como está definido no item b desta cláusula, sem prejuízo das demais obrigações estipuladas nesta apólice, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de qualquer ônus, sobre a base móvel - trailer sinistrado.
2. No caso de perda total da base móvel -- trailer, a indenização limitar-se-á ao valor de mercado na data da abertura do sinistro, considerando-se tipo, ano de fabricação e modelo, acrescido das despesas de socorro e salvamento por ventura existente.
3. A perda total da base móvel - trailer ocorre por colisão, incêndio e outras causas, sempre que o valor dos prejuízos acrescidos das despesas de socorro ou salvamento for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio de mercado (tabela FIPE) da base móvel - trailer de mesmo ano, marca, modelo.
X. CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
Qualquer indenização devida por prejuízos sofridos pelas bases móveis - trailer a que se refere o presente seguro, deverá ser paga ao contratante e as decorrentes de morte ou invalidez permanente deverão ser pagas ao beneficiário informado pela contratante.
XI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência está em conformidade com as condições usuais de mercado, e contêm as especificações necessárias para o certame licitatório, além de consideradas as necessidades reais da Fundação Florestal.
XII - FORMA DE PAGAMENTO
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal Vigência do contrato de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
ANEXO A - QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DAS BASES MÓVEIS- TRAILERS ANEXO B - RELAÇÃO DAS LOCALIDADES COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS
ANEXO A – QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DAS BASES MÓVEIS- TRAILERS - SIAFISICO 137251 – Serviço de Seguro
Nº | CENTRO DE CUSTO | LOCALIZAÇÃO | MARCA | MODELO | COR | ANO FAB. | COMB | VALOR DO BEM | FRANQUIA | UNIDADES |
1 | 520.011 | PESM Núcleo Caraguatatuba | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
2 | 520.014 | PESM Núcleo Itutinga Pilões | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008.00 | 01 |
3 | 520.016 | PESM Núcleo São Sebastião | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
4 | 520.006 | PE Ilhabela | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 02 |
5 | 520.017 | PESM N Padre Dória | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
6 | 520.015 | PESM N Picinguaba | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
7 | 620.018 | PE Prelado | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
8 | 620.015 | PE Barra do Una | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | 100.000,00 | R$ 7.008,00 | 01 |
ANEXO B - RELAÇÃO DAS LOCALIDADES COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS
PESM Núcleo Caraguatatuba | Rua do Horto Florestal, nº1200. Rio do Ouro. Caraguatatuba-SP XXX 00000-000 |
PESM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0. x/xx. Xxxxxxx-XX. Bairro Água Fria. XXX 00000-000 |
PESM Núcleo São Sebastião | Rua Serra do Mar, nº 13. Juqueí. São Sebastião-SP. CEP11600-000 |
PE Ilhabela | Praça Coronel Julião de Moura Negrão, nº 115. Vila Centro. Ilhabela-SP. XXX 00000-000 |
PESM N Padre Dória | Rua Alferes Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 550.Centro. Salesópolis-SP. XXX 00000-000 |
PESM N Picinguaba | End. Rua Dr Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 510. Centro. Ubatuba-SP. XXX 00000-000. i |
PE Prelado | Praça Engenheiro Greenhalgh, nº110. Centro. Iguape-SP. XXX 00000-000. |
RDS Barra do Una | Estrada do Guaraú, nº 4164. Bairro do Guaraú. Peruíbe-SP. XXX 00000-000. |
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 –Prédio 2 -1ºAndar- Horto Florestal - São Paulo –SP
PROCESSO Nº. 617/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. X- 000/00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da contratação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
Nº | MARCA | MODELO | COR | ANO FAB. | COMB | FRANQUIA | Valor Unitário (MÊS) | Valor Total (ANO) |
1 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
2 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008.00 | ||
3 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
4 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
5 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
6 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 |
7 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
8 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 | ||
9 | Moto Trailer | Andorinha | BRANCA | 2016 | GASOLINA | R$ 7.008,00 |
1 - A totalidade do objeto desta licitação deverá ser executada nos locais conforme Anexo I deste edital, correndo por conta da mesma as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Demais condições: Em conformidade com o edital e seus anexos. 4 - Condições de Pagamento: 30 dias
5 - Vigência: 12 (doze) meses
6 - Demais condições, de acordo com o edital e seus anexos. Data / /2016.
(Nome do Representante)
(Nome da Empresa)
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS.
Aos
dias do mês de
do ano de , nesta cidade,
, compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto, nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº , no uso da competência conferida pelo Decreto nº de / / , publicado no Diário Oficial do Estado em , pagina 01, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº , pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de SEGURO COMPREENSIVO PARA 09 (NOVE) BASES MÓVEIS- TRAILERS OFÍCIAIS, sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui o objeto do contrato a prestação de serviços de seguro compreensivo para os 09 (nove) bases móveis 0 trailers oficiais, de acordo com o Termo de Referência e proposta da contratada que integram o presente instrumento.
1.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, a saber:
a) Contrato Social atualizado;
b) Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pela Previdência Social;
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço UNITÁRIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ................. (.................), referente ao exercício de 201X.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, pelo preço total, constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
3.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3.3. Indicar preposto(s), para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;
3.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízo causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações;
3.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, fretes, cargas e descargas, etc;
3.7. Cumprir as normas Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do Contrato;
3.8. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do Contrato;
3.9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
3.10. Fornecer guincho sem limite de quilometragem;
3.11. Dispor assistência de técnica 24 horas e socorro mecânico aos veículos, sem limites de atendimentos, que deverá atender aos chamados do Contratante no prazo máximo de 01 (uma) hora;
3.12. Possuir central de informações ao cliente;
3.13. Dotar os veículos segurados de identificação de seguro e manual de procedimentos no caso de sinistro;
3.14. Em caso de sinistro, o prazo para indenização das coberturas não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo Contratante;
3.15. Deverão ser observadas as leis, decretos e normas regulamentadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.
3.16. No caso de danos parciais nos veículos, decorrentes de qualquer dos sinistros previstos no item 1 do Termo de Referência – Anexo I do contrato, o prazo para vistoria do veículo deverá ocorrer em até 72 horas após o ingresso do veículo em oficina.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATANTE:
4.1.2. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados.
4.1.4. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
4.1.5. Elaborar relação precisa dos veículos, bem como inclusões e exclusões de veículos ao contrato;
4.1.6. Comunicar toda e qualquer modificação nos veículos segurados;
4.1.7. Obrigações do Segurado em ocorrência de sinistro:
a) Tomar, o mais breve possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos;
b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado;
c) Dar imediato aviso à Seguradora pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe, devidamente preenchido, formulário de AVISO DE SINISTRO, fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionado: dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo;
d) Xxxxxxxx a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos.
5. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº Agência nº.
, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da data da emissão da apólice, atestada pelo gestor desta Fundação Florestal, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – SP.
6.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
6.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
8.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
11.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
11.2.2. Fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
11.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a função do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A “Contratante” em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, e independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à “Contratada”, rescindir este contrato, com base e na forma das disposições contidas nos artigos 77,78 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 à 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
PARÁGRAFO ÚNICO
12.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação nº X- 000/00 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela Contratada;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13
13.2. É defeso à Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520,
de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útilseguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO VII – DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX CEP: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.