EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 036/2018
Modalidade: PREGÃO N.º 031/2018
Tipo: PRESENCIAL – LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 128/2008, 147/2014, 155/2016 BEM COMO PELO DECRETO 8.538/2015.
Objeto: Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
RECIBO
A Empresa _, CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone celular
.
, aos / /
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRANIO,
PELO TEL/FAX: (87) 3868–1054 OU POR E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A Prefeitura Municipal de Afrânio não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e Horário da Entrega dos Envelopes: - 16.05.2018 às 12h.00min.
Local da Entrega dos Envelopes: Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 39 – Centro – Afrânio – PE – XXX 00000-000.
PROCESSO LICITATÓRIO 035/2018 PREGÃO N.º 030/2018
O Município de Afrânio e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2018, de 02 de Janeiro de 2018, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII – Minuta da ATA de Registro de Preço.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.011, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008 , 147/2014,155/2016, decreto federal 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 16 de maio de 2018 às 12h.00min(doze horas) no Departamento de Licitações, sito à Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 39 – Centro – Afrânio – PE – XXX 00000-000, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. O OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO
- Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL AFRÂNIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2018
Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
[Razão Social da licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2018
Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa
especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As dotações dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Afrânio que desejaram fazer uso da ata de registro de preços correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Para fins de participação neste certame somente será aceita as licitantes na condição imposta pela Lei Complementar nº 123/2006, através do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como em atenção ao previsto no artigo 47 da mesma lei, que estabelece como objetivo do tratamento diferenciado “a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica”,
4.1.1 - Pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente e compatível ao objeto deste Edital, enquadradas como MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, em conformidade com o art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
4.1.2 A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que tenha-se um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o que dispõe o art. 49 da mesma lei.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Petrolina - PE, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se
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apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto o Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
5.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
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5.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006,alterada pela Lei Complementar 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VIII - Modelo).
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; Escrituração Contábil Fiscal.
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI - Modelo).
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens:
5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
5.12 .Para a participação neste certame na condição imposta pela Lei Complementar nº 123/2006, através do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como em atenção ao previsto no artigo 47 da mesma lei, que estabelece como objetivo do tratamento diferenciado “a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica”, a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no momento do credenciamento:
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital
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(Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VIII, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Preço unitário e total, em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, preferencialmente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade
licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), materiais, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos fornecimentos do objeto, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
e) Identificação dos produtos contendo as marcas às quais ficará vinculada a proposta.
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
g) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
h) Assinatura do responsável legal da empresa
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As
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cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto
do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e decreto federal 8.538/2015.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada palas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10%(dez por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos.
8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VIII – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção das propostas de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
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b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço por item.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014e no art. 5º § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.16 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.17 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.18 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 A adjudicação será feita por item.
10.7 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES
11.1 Os produtos objetos deste pregão deverão ser entregues parceladamente, conforme necessidade da Secretaria e entregues em local e horário determinados no momento de Pedido de Fornecimento/Ordem de serviço;
11.2 Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento por parte da CONTRATADA do pedido de fornecimento assinado pela Secretária responsável.
11.3 A Licitante vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo III) deste Edital e sua Proposta financeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, no prazo de 2(dois) dias.
11.3- Todas as despesas relativas ao fornecimento tais como frete e/ou transporte,
correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.
11.4- Caberá a proponente licitante vencedora apresentar certificado de autorização de posto
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revendedor de GLP, emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, devidamente regularizado, em conformidade com todas as normas de segurança estabelecidas pela mesma.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) subsequentes a apresentação de Nota comprovando o fornecimento dos produtos, devidamente comprovado e atestado pelo funcionário responsável da Secretaria municipal de saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria da Fazenda Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 – A da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Básico encaminhará à Secretaria da Fazenda Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
12.3 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.4 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.5 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.7 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, a contar da data de apresentação da proposta. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
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13. . DAS PENALIDADES
13.1 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
13.3 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante deverá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, às sanções adiante previstas, aplicadas cumulativamente:
13.3.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Afrânio, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 05 (cinco) anos.
13.3.2. Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.3.3. Rescisão do contrato e retenção da garantia de adimplemento contratual, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura da Ata.
14.2 - Se, por ocasião da formalização da ATA, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, os produtos objeto desta Licitação.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo IX, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e a Secretaria municipal de saúde, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
15.1.1. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
15.1.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma
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única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria municipal de saúde;
15.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3. No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.
17.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
18.1.1. Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas;
18.1.2. Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
18.1.3. Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
19.1.1 A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Afrânio que desejaram fazer uso desta ata de registro de preços correrá por conta de seus respectivos orçamentos.
19.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação dos produtos, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2011, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no site do Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais meios da imprensa oficial, quando necessário.
21.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
22.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Afrânio.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Afrânio será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco.
Afrânio/PE, 02 de maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município de Afrânio
ANEXO I
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2018.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2018.
☞
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Afrânio Ref.: PREGÃO N.º 031/2018
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2011, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VL. MEDIO UNIT. MAXIMO PERMITIDO | VALOR TOTAL MAXIMO PERMITIDO |
1 | BOTIJÃO DE GAS GLP | GÁS DE COZINHA (GLP): COMPOSIÇÃO A BÁSICA DE PROPANO E BUTANO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EM BOTIJÃO DE 13 (TREZE) KG RETORNÁVEL; - APLICAÇÃO: FOGÕES DOMÉSTICOS. | UNIDADE | 700 | R$ 61,33 | R$ 42.931,00 |
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) MODELO DA PROPOSTA
Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 10.520 de 17 de julho de 2011, as cláusulas e condições da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar/fornecer os produtos ou mercadorias cotados no Anexo I, caso sejamos vencedor (es) da presente licitação.
Objeto: Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ ( ) Proponente:
Endereço:
CNPJ: CGF:
Prazo de Entrega: Validade da Proposta:
Cidade (UF), de _ de 2018 Assinatura e Carimbo do CNPJ do Proponente
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2018
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2017.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
* Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
* Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e
5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREGÃO PRESENCIAL SRP 031/2018
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Afrânio/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, Administradora, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 2.894802 SDS/PE residente e domiciliada na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag , adjudicatária
o fornecimento abaixo indicada no Processo licitatório nº 036/2018 - Pregão Presencial nº 031/2018, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ,
doravante denominada PRESTADOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de Fornecimentos, nos termos dos Decretos Municipais n.º 007/2018, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar proposta de REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg, para atender as necessidades das Escolas Municipais do município de Afrânio-PE, com entrega parcelada, durante o ano de 2018, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados, conforme expressa solicitação da Secretaria Municipal de Educação e do Ensino Básico e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
....../............/....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria Municipal de
Educação não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de a Secretaria Municipal de Educação utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30(trinta) após à efetiva entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Educação. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria da Fazenda Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. Documentação necessária para pagamento: I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; II – Certidão de Regularidade com o FGTS; III - Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; V - CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, a contar da data de apresentação da proposta. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação promover a necessária negociação junto à CONTRATADA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Secretaria Municipal de Educação deverá: convocar a CONTRATADA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a CONTRATADA será
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liberada do compromisso assumido; e convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Educação poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da Fornecimentos; e convocar as demais CONTRATADAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal de Educação poderá proceder ao cancelamento do registro dos prestadores, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a CONTRATADA: 1) Iniciar as atividades em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início da Execução expedida pela SEDUC, após solicitação oficial da Secretaria, contado do recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata; 2) fornecer os produtos objeto desta ATA ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta e no Termo de Referência– Xxxxx XXX; 3) Caso haja interrupção ou atraso na execução solicitada, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo da execução. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação da prestação do serviço; Os produtos serão fiscalizados somente por pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o serviço executado esteja de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; 4) Todas as despesas relativas ao fornecimento dos produtos, tais como materiais, mão-de-obra, fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da FORNECEDORA; 5) Indicar na nota fiscal/fatura as especificações dos produtos entregues objeto dos fornecimentos contratados; 6) Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pela Secretaria Municipal de Educação; 7) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Secretaria Municipal de Educação; 8) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da Fornecimentos objeto desta Ata; 9) Aceitar, durante a vigência da Ata, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93); 10) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – A Secretaria obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Fornecimentos objeto desta ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas às multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal do Comércio; quando for o caso; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão efetuados pelo (a) Fiscal , Mat. , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. o gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela Secretaria Municipal de Educação. DO FORNECIMENTOS – 1) Os produtos, objeto deste pregão, deverão ser entregues, já embalados em material apropriado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de ate 05 (cinco) dias após solicitação oficial da mesma, em local determinado em momento de emissão de ordem de fornecimento; 2) A solicitação da Fornecimento será emitida pela Secretaria e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por fax-smile ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 18h; 3) CONTRATADA obriga-se a executar o objeto desta ATA, em conformidade com as especificações descritas no TERMO DE REFERÊNCIA– Anexo III e na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a refazer os fornecimentos, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues; 4) Os produtos objeto desta Ata serão prestados somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base na solicitação escrita. Caso os produtos fornecidos estejam de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; 5) Todas as despesas relativas ao fornecimento dos produtos, tais como fretes, materiais, mão-de-obra e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 6) O recebimento dos produtos se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação dos produtos fornecidos, em conformidade com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação pelo setor competente; 7) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo, vier a se constatar discrepância, proceder-se-á o imediato refazimento dos mesmos; 8) Da Execução: a) Será considerada recusa formal da CONTRATADA o não fornecimento dos produtos no prazo e especificações estabelecidos nesta ATA, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação. O recebimento dos produtos objeto desta Ata não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução desta Ata. CANCELAMENTO DE REGISTRO – A CONTRATADA terá seu registro cancelado pela Secretaria Municipal de Educação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. A CONTRATADA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a Secretaria Municipal de Educação em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União e Jornal do
Comércio; exceto quando se tratar de advertência e ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – À Secretaria Municipal de Educação cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 036/2018 - Edital de Pregão Presencial nº 031/2018 e a proposta da CONTRATADA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à Secretaria Municipal de Educação dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Afrânio,.... de de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONTRATANTE
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA
TESTEMUNHAS: