Nº 6408233: CONTRATO 62/2024
Sexta-feira, 06 de setembro de 2024 às 13:49, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6408233: CONTRATO 62/2024
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) DAD2C522700F90AE58C18AC0EF930626508A2DE4
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guatambú
MUNICÍPIO
Guatambú
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 62/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUATAMBU E A EMPRESA GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
O MUNICIPIO DE GUATAMBU, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 95.990.206/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX DAL PIVA doravante denominado CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato decorrente do CREDENCIAMENTO nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CREDENCIADA:
EMPRESA GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ: 29.886.316/0001-04
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX Responsável: Adilso Canzi
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para futura prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados, máquinas pesadas e equipamentos agrícola da Prefeitura de Guatambu/SC.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR MÃO DE OBRA (por hora) | VALOR TOTAL |
6 | Manutenção ELÉTRICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. MÁQUINA: PC160 LC – 7B | 30 | R$ 210,88 | R$ 6.326,40 |
6 | Manutenção ELÉTRICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. MÁQUINA: PC160 LC – 7B | 26 | R$ 210,88 | R$ 5.482,88 |
PEÇAS: – DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E VALORES, CONSTAM NA REQUISIÇÃO DE COMPRAS E ORÇAMENTO EM ANEXO A ESTE CONTRATO | R$ 9.180,00 | |||
TOTAL | R$ 20.989,28 |
O valor estimado deste contrato será de R$ 20.989,28 (vinte mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
2.2. No ato do credenciamento, a empresa deverá comprovar, mediante a apresentação de 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses, emitidas antes da publicação do edital de credenciamento, que o valor cotado para a mão de obra está em consonância com os valores usualmente exercidos, não podendo o valor exceder ao valor de referência cotado pela Administração;
2.3. Os valores referentes à mão de obra não compreendem o fornecimento de peças/componentes necessários à execução dos serviços;
2.4. Nos casos em que se mostrar necessária a aquisição de peças/componentes para a realização da manutenção, a empresa demonstrará que os valores estão de acordo com aqueles praticados no mercado, na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, apresentando 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses para serviços da mesma natureza;
2.4.1. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores aos constantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
2.5. Os valores orçados pela empresa para a mão de obra não poderão ser maiores que os valores estimados pela Administração, cujas referências constam do Termo de Referência anexo.
2.6. Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas/equipamentos agrícola, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto;
2.7. A comprovação, pela empresa, deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 (três) Notas Fiscais de serviços da mesma natureza, realizados nos últimos 90 (noventa) dias;
2.8. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
2.9. Os quantitativos mencionados acima, bem como no Edital e seus anexos representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos agrícola da frota e, portanto, não vinculam as entidades à contratação do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. O credenciamento será gerenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAMBU/SC e terá como participantes os seguintes Órgãos:
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
3.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E
PLANEJAMENTO;
3.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL;
3.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
3.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO;
3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
4.1. A empresa credenciada será convocada para a prestação de serviços de acordo com o(s) item(ns) em que se habilitou, durante o prazo de vigência do credenciamento;
4.2. A convocação será realizada na forma do Edital, observado o disposto no Termo de Referência, sendo os casos omissos resolvidos pelo Poder Público Municipal.
4.3. O orçamento detalhado incluindo a mão de obra, peças, componentes, bem como quaisquer outros custos incluídos na prestação do serviço, será fornecido à entidade requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de decadência do direito de realização do serviço, observadas as demais regras do credenciamento.
4.3.1. Nas hipóteses em que for necessária a realização de serviço emergencial, o prazo supramencionado será reduzido para até 4 (quatro) horas.
4.4. Uma vez apresentado o orçamento, a credenciada estará a ele vinculada pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente da flutuação dos valores de mercado;
4.5. Desde que convocada, caso a credenciada não apresente o competente orçamento formalizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 3 (três) vezes, sem que haja prévia justificativa, será descredenciada do certame, ressalvado o contraditório;
4.5.1. A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento.
4.6. A empresa que apresentar o orçamento e se recusar a prestar o serviço comete infração administrativa e estará sujeita às sanções cabíveis, além de importar no seu descredenciamento;
4.7. É dever da empresa prestar os serviços de forma íntegra, de acordo com as especificações pretendidas pela Unidade Gestora e detalhadas no orçamento, sendo-lhe vedado realizar quaisquer serviços ou modificar quaisquer componentes/peças sem prévia autorização da Administração Pública;
4.8. Os serviços deverão ser prestados pela empresa, preferencialmente no local designado pela Unidade Gestora, ressalvadas as hipóteses em que fique devidamente comprovada a necessidade de que o veículo/máquina/equipamento seja deslocado(a) até a sede da empresa, conforme disposto no Edital.
4.9. Caso se constate má-fé, bem como quaisquer outras tentativas de burlar as regras do Edital, de enganar a Administração, favorecer-se ilicitamente, a empresa será descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais que couberem.
4.10. A empresa é responsável por eventuais danos supervenientes que ocorrerem nos veículos/máquinas/equipamentos agrícolas durante o transporte e quando estiverem em sua posse;
4.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.12. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do que dispõe a Lei n. 14.133/2021;
4.13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no orçamento formalizado;
4.14. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
4.15. O pagamento será efetuado mediante transferência ou PIX em conta corrente em nome da Contratada ou por boleto bancário.
4.16. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, local, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
4.17. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.18. Somente serão pagos os serviços autorizados pelo ente público municipal.
4.19. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Guatambu, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE GUATAMBU/SC, CNPJ nº 95.990.206/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.20. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4.21. A contratada deverá fornecer garantia dos produtos/serviços fornecidos em prazo não inferior a 90 (noventa) dias.
5. DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
5.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste instrumento, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
5.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das infrações administrativas previstas em Edital, dada a necessidade de instauração de procedimento para descredenciamento da empresa.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do credenciado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no EDITAL.
7. ANTICORRUPÇÃO
7.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
7.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado
qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
7.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público.
8. PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º.
9. FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Chapecó/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
Guatambu/SC, 03 de setembro de 2024.
GUATAMBU:9599 GUATAMBU:95990206000112
0206000112
Dados: 2024.09.05 09:09:22
-03'00'
MUNICÍPIO DE GUATAMBU
Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Prefeito Municipal ÓRGÃO CONTRATANTE
GUARANI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Adilso Canzi
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fiscal:
SEDENIR XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento