EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE ALMAS/TO, através da Comissão de Licitação nomeada pelo Decreto nº 003/2018, torna público que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob nº 001/2018.
1.2 - O objeto desta licitação será executado sob o regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO.
1.3 - Os procedimentos Licitatórios desta TOMADA DE PREÇOS são regidos pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, Lei Complementar Nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016.
1.4 – As despesas resultantes desta Tomada de Preços correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, mediante disponibilização de recursos do CONVÊNIO Nº 828141/2016:
| 15.451.0802.1.096 | 4.4.90.51 |
1.5- Os interessados deverão realizar ou atualizar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei n°. 8.666/93, apenas na sede da Prefeitura Municipal de ALMAS/TO – Setor de Licitação, situada na Av. São João, Centro, Almas- TO, O edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, através de cópia em pen-drive, no portal do município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou junto à Comissão na Prefeitura Municipal de Almas devendo trazer um pen-drive para gravação do mesmo, no horário de 07h00min ás 13h00min.
1.6- Para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, as empresas interessadas deverão comparecer junto a coletoria municipal na sede da Prefeitura Municipal de Almas-TO, e apresentar os seguintes dos documentos;
1.6.1- Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis) pela assinatura do futuro contrato;
1.6.2- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.6.3- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.6.3- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.7- O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, não dispensa a apresentação de todos os documentos relativos a habilitação.
1.8 - A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, plantas de engenharia, Projetos, Documentos-Padrão, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste Edital e em seu (s) anexo (s).
1.9- Os documentos e propostas serão recebidos e abertos pela Comissão no endereço discriminado acima, no dia 23 de fevereiro de 2018, às 09h00min.
2 - DOS ADENDOS ESCLARECEDORES E MODIFICADORES
2.1 - As respostas às consultas sobre o Edital, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de ADENDOS às empresas que tenham adquirido o Edital;
2.2-No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (documento emitido pela administração, que contenha informações que impliquem em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com modificação do prazo original para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial;
2.3 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (documento emitido pela administração, que contenha informações que não causem alteração na formulação das propostas), será mantido o prazo original para entrega dos documentos de Habilitação e da Proposta;
2.4 – As dúvidas referentes ao edital poderão ser sanadas até 05 (cinco) dias antes da abertura do certame licitatório, estas deverão ser endereçadas à Comissão de Licitação no endereço discriminado acima e serão sanadas pela comissão de licitação por meio de adendos esclarecedores.
3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO, CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016.
4 - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo estabelecido para fins de contratação é de 120 (cento e vinte dias) corridos, vinculados ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
4.2 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão da Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1- A Comissão Licitação considera como representante legal da proponente, quando presente na sessão de abertura, aquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade juntamente com o documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social ou Procurador, que deverá apresentar, além da Cédula de Identidade, o instrumento de mandato (Carta Credencial, procuração pública ou particular) assinado e com firma reconhecida por alguma pessoa que possua poderes legais de representação da empresa, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular e carta credencial.
5.2 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar durante a reunião.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.1- Poderão participar do certame de licitação
I - Qualquer interessado que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto;
6.2 - Não poderão participar desta licitação:
I - Os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e grupos de sociedades;
II - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
III - As empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução;
IV - Empresas que possuam empregados na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive na condição de sócio ou dirigente, incluída as demais vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
V – O autor do Projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, na forma prevista no inciso I, artigo 9º da Lei 8.666/93;
7. DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Os licitantes poderão impugnar os termos do presente Edital até o terceiro dia útil, antecedente à abertura dos envelopes de habilitação, bem como poderá suscitar eventual falha ou irregularidade que vicie esse instrumento;
7.2 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, desde que protocole o seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação;
7.3 – O licitante que protocolar tempestivamente a sua impugnação poderá participar do procedimento licitatório até a decisão final da autoridade administrativa.
8 - DA APRESENTAÇÃO
8.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelionato de notas que ficará anexada aos autos. Sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á apresentação dos originais para o confronto na abertura da habilitação;
8.2 – Os documentos e propostas que deixarem de atender todas as disposições deste Edital e seus anexos não serão considerados.
8.3 – Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
8.4 – Os documentos de habilitação e propostas apresentados fora da data e horário limite não serão recebidos;
8.5 – Todos os documentos e elementos contidos nos envelope 01 e envelope 02 deverão ser apresentados em envelopes fechados, e rubricados no fecho.
8.6 – No sobrescrito de cada envelope a LICITANTE mencionará:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de ALMAS/TO Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 ABERTURA: 23/02/2018, às 09h00min RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
À Prefeitura Municipal de ALMAS/TO Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 ABERTURA 23/02/2018, às 09h00min RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
8.7 – Para habilitação na presente licitação exigir-se-á dos interessados o cumprimento e o atendimento na íntegra e totalidade do presente edital e seus anexos, em todas as suas cláusulas e condições, bem como a documentação relativa à:
I - Habilitação Jurídica
II - Regularidade Fiscal/Trabalhista III - Qualificação Técnica
IV - Qualificação Econômico – Financeira
09 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
09.1 – As licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, em uma via, em envelope separado da proposta comercial, na data e horário estabelecidos no edital, devidamente atualizados.
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis) pela assinatura do futuro contrato;
10.2.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 – No caso de apresentação do Contrato Social, este deverá vir acompanhado da última alteração contratual ou o Contrato Social Consolidado;
10.2.5 – Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de expedição limitada a 90 (noventa) dias da data que se realizará o certame;
10.2.6 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
10.2.7 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3 - REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
10.3.1- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão
CONJUNTA de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União;
10.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa;
10.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.5 – Prova de Regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.3.6 - As empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar 155/2016, havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou Trabalhista das mesmas, será concedido um prazo de 5(dias) dias úteis, contados do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, devidamente justificado, e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
10.3.7 - A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.3.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 - Certidão de registro da licitante junto ao CREA, da qual deverá constar o (s) nome (s) do (s) profissional (is) de nível superior que poderá (ão) atuar (ão) como responsável (is) técnico (s) pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
10.4.2 - Certidão do Registro do Responsável Técnico, emitidos pelo CREA com validade na data da apresentação da proposta;
10.4.3 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
10.4.4 “Capacitação técnico-operacional: Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços similares ou de complexidade equivalente ou superior ao do objeto deste Edital.
10.4.5 - Atestado de visita, expedido pelo Órgão licitador, cuja visita deverá ser efetuada pela empresa interessada através de seu Responsável Técnico profissional de nível superior, devidamente credenciado pela licitante através de procuração ou outro documento equivalente para este fim, munidos dos documentos necessários à comprovação do vínculo e das condições exigidas, com as atribuições de visitar o(s) local(ais) das obras e serviços objeto deste Edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, sendo o atestado assinado pelo Engenheiro da Prefeitura ou Secretario de Obras do Município.
10.4.6 - As visitas ao local das obras deveram ser feitas a qualquer dia, até antecedência mínima de 48 horas da abertura da Licitação. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante, entre os horários das 07h00min ás 13h00min, os interessados poderão entrar em contato no telefone (00) 0000-0000, para agendamento da visita técnica in loco, onde terão todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da Licitação modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018. É imprescindível a visita ao local da obra e serviços discriminados neste Edital e seus Anexos, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários para elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A licitante não poderá, à posterior, alegar desconhecimento de qualquer fato.
10.4.7 – Apresentar relação de máquinas e equipamentos (próprios, locados e outros), que serão empregados na execução das obras e/ou serviços;
10.4.8 - Declaração de responsabilidade técnica; é vedada, sob pena de não habilitação das empresas envolvidas, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente.
10.4.9 – A documentação de habilitação deverá estar acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx (es) ou pessoa(s) legalmente habilitada(s), claramente afirmando que:
a- Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação.
b- Executará as obras de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Contratante e contratará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização.
c- Estará instalado e pronto para o início da execução das obras no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
d- Executará as obras de acordo com o prazo estabelecido no Edital.
10.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.5.1 - As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de Contabilidade;
10.5.2 - As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
10.5.3 – Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia registrada ou autenticada dos Termos de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrativos dos Resultados do Exercício, Coeficientes de Análises e Termo de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
10.5.4 – Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice Capacidade Financeira. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG);
- liquidez corrente (LC); e
- endividamento (E);
Tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC+ELP)
LC = (AC/PC)
E = (PC+ELP) / AT
Onde:
AT = Ativo total
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante
ELP =Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo
Serão exigidos índices de:
Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 Endividamento, igual ou menor a 1,00
10.5.5 - Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar conforme Resolução n° 20 de 02 de outubro de 2014 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), para empresas sediadas no Estado do Tocantins, expedida pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx e nos casos que couber na medida da lei;
10.6 - Se as Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;
10.7 – Os documentos necessários à habilitação supramencionada poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão de Licitação;
10.8– A empresa licitante deverá apresentar Garantia de Participação no importe de 1% (um por cento) do valor global da contratação estimada em R$ 257.205,72 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinco reais e setenta e dois centavos), referente à sua participação neste certame.
10.9- São modalidades de garantia aceita:
a) caução em dinheiro;
b) caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não serão aceitos títulos da dívida pública emitidos na primeira metade do Século XX;
c) seguro-garantia;
d) fiança bancária;
e) caução em cheque nominal da empresa licitante, liberadas após consulta.
10.9.1. A empresa licitante que optar pelo recolhimento de Garantia de Participação em dinheiro deverá realizar o pagamento via boleto eletrônico vinculado ao Documento de Arrecadação Municipal-DAM identificado em nome da empresa licitante, a importância de R$ 2.572,00 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais) e apresentar o respectivo comprovante em original ou cópia autenticada;
10.9.2 - A empresa licitante, optando pelo recolhimento das seguintes modalidades de garantia: títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária deverá fazer, mediante protocolo, a entrega do original da garantia de participação junto à Secretaria Municipal de Finanças, em até 5 dias úteis antes do início do certame licitatório, a fins de serem analisados a veracidade dos mesmos, vedado o seu recolhimento em data posterior;
10.9.3 - No caso da empresa licitante optar pela prestação da garantia títulos da dívida pública, os mesmos deverão vir acompanhados, obrigatoriamente, com laudo de atualização monetária do seu valor de face, bem como perícia que comprove a autenticidade do título. Os títulos da dívida pública emitidos na primeira metade do Século XX não serão aceitos;
10.9.4 - A Secretaria Municipal de Finanças certificará o comprovante do recebimento da garantia prestada, devendo a licitante apresentar cópia autenticada da garantia prestada no Envelope nº 1 – Habilitação;
10.9.5 - A garantia de participação ficará retida na Secretaria Municipal de Finanças, a fins de quaisquer licitantes interessadas na comprovação, tenha acesso as mesmas através de requerimento, até o fim do procedimento licitatório;
10.9.6-A garantia de proposta das licitantes não vencedoras ser-lhe-á restituída no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir da homologação da adjudicação. A garantia de proposta das licitantes inabilitadas ser-lhe-á restituída no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir do encerramento da fase de habilitação; em caso de interposição de recurso, o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
10.9.6.1 - A garantia de proposta da licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
10.10 – Outros documentos:
10.10.1 – Deverão ser apresentados ainda no envelope de Habilitação, os seguintes documentos:
a) Declaração, sob penas da lei, de que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) ano, conforme o modelo.
b) Declaração de Inidoneidade da Licitante, conforme modelo;
c) Declaração de Declaração de Concordância com os Termos do Edital, conforme modelo;
d) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pela prefeitura.
10.10.2 - Caso a licitante não atenda às exigências acima relacionadas, automaticamente será inabilitado e devolvido o Envelope Nº 02 à mesma, mediante protocolo.
11 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02
11.1 - O Envelope número 02 - Proposta comercial deverá conter os documentos elencados neste item, além da proposta propriamente dita em papel timbrado da licitante, apresentada em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, com a respectiva identificação do subscritor;
11.2 - Valor total, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de expectativa inflacionária;
11.3- No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/acidentários) e tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte, alimentação, Equipamentos de proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, estadia dos profissionais envolvidos na realização dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução dos serviços licitados, de tal sorte que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução completa dos serviços;
11.4 - Os preços ofertados, por força da legislação vigente, deverão permanecer fixos e irreajustáveis, durante a vigência do instrumento de contrato decorrente da presente licitação;
11.5 – Não será aceito propostas com valores totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, acima do previsto da planilha orçamentaria ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, assim aquelas com desoneração não compatível com o estabelecido na planilha orçamentaria.
11.6 – O BDI constante da Proposta de preços deverá ter sua composição detalhada em planilha específica onde conste o detalhamento dos percentuais adotados, o lucro e demais elementos necessários a sua composição, sob pena de desclassificação da proposta;
11.7 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação da mesma;
11.8 - Orçamento do custo global da obra, com base na planilha orçamentaria anexo ao edital, contendo os quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total da obra e serviços, em moeda brasileira, devidamente assinada pelo Responsável Técnico legalmente habilitado (mencionando o nº do CREA).
11.9 A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que as obras e serviços objeto deste Edital devem ser entregues completamente executados, conforme Projeto Executivo, parte integrante deste Edital.
12- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1 - No local, dia e hora fixados neste Edital, serão iniciados os trabalhos, lendo o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO os objetivos da licitação;
12.2- Em seguida, será solicitada pelo presidente os documentos para credenciamento dos representantes, que deverá ser entregue separado, fora do envelope de habilitação, somente após verificados a veracidade dos credenciamentos, serão recebidos os Envelopes Nº 01 e Nº 02 dos concorrentes, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos participantes presentes;
12.2.1 - A falta ou incorreção dos procedimentos e documentos de credenciamento não desqualificará a empresa licitante, mas impedirá o representante de se manifestar durante toda a reunião. Se caso houver manifesto de representantes inabilitados, buscando empecilhos para burlar e desestabilizar o bom andamento da análise dos documentos de habilitação, o presidente, além de qualquer outro membro da comissão, assim como representantes credenciados, poderão solicitar a retirada do mesmo, a fins de se manter a ordem na sessão;
12.3 – Nas sessões da licitação, além dos membros da Comissão, somente representantes credenciados terão o direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata, desistir ou requerer prazo para interposição de recurso.
12.4 - Encerrada a fase de credenciamento dos representantes, serão abertos pela Comissão os Envelopes Nº 01 - HABILITAÇÃO, na presença de todos os concorrentes, cujos documentos serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos representantes, permanecendo fechado, sob guarda da Comissão, o Envelope Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, até a conclusão da fase de habilitação;
12.5-Após a conclusão da fase de habilitação, a Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO prosseguirá os trabalhos com a abertura do Envelope Nº 02 — PROPOSTA COMERCIAL, das proponentes habilitadas; os envelopes serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos ou depois de decorrido o prazo de que trata o art. 109, inciso I, letra “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6 -Dessa reunião, será lavrada Ata Circunstanciada, na qual constarão todas as ocorrências verificadas, fatos consignados e que exijam registro;
12.7-As propostas comerciais das proponentes eliminadas serão devolvidas intactas aos respectivos proponentes, mediante protocolo.
13- CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Competirá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO proceder ao julgamento e à classificação das propostas. No julgamento das propostas classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa para a Administração, que atenda a todos os requisitos do Edital, ofereça o menor preço exeqüível apurado, e classificando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados;
13.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao art. 48 da Lei 8.666/93, e às condições estabelecidas neste Edital;
13.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores exorbitantes com a previsão estimada na planilha orçamentária constante do presente edital, bem como um cronograma fisíco- financeiro que não apresente exeqüibilidade de execução, a título de critério de aceitabilidade das propostas, conforme determina o inciso X do Art. 40 da Lei 8.666/93 e Art. 115, da Lei LDO.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, assim entendidas aquelas em que o valor global seja inferior a 70% do valor estimado orçado conforme projetos;
13.5.- Serão desclassificadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes ou acima do valor global orçado;
13.6 - Serão desclassificadas as propostas que não satisfaçam integralmente às exigências deste Edital e/ou que ofereçam vantagens não previstas no Edital;
13.7 - Caso a Comissão julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante, sendo tais consultas feitas por escrito, com prazo determinado para resposta. Somente serão recebidas as respectivas respostas também por escrito, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta;
13.8-A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na aceitação tácita da Administração;
13.9 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados para prosseguimento do procedimento licitatório;
13.10 - Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes fechados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até a ocasião da nova reunião;
13.11 -O não comparecimento de qualquer das licitantes às reuniões marcadas pela Comissão, não impedirá a realização das mesmas;
13.12 - O julgamento das propostas será realizado em reunião (ões) da Comissão, que poderá a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de empregados da Prefeitura do Município, ou externo a ela;
13.13-É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou apresentar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13.14 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proposta comerciais, não mais cabe inabilitar as licitantes, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente;
13.15 - Caso todas as licitantes tenham suas propostas desclassificadas, seja por Habilitação ou Preços a Comissão de Licitação, a seu critério, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras propostas, baseadas nas causas das quais decorreram as desclassificações, conforme art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93;
14- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 – Concluído o julgamento, as propostas admitidas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, posicionando-se as demais na seqüência dos valores finais.
14.2 – No caso de empate no preço total proposto entre duas ou mais concorrentes a presente Licitação será decida por sorteio, na sessão de abertura das propostas, para o qual todas as proponentes deverão estar presentes.
14.3 - Qualquer tentativa das proponentes em influenciar a Comissão de Licitação, quanto ao processo de Exame, Esclarecimentos, Avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a Adjudicação do objeto ora licitado, pode resultar na rejeição de sua proposta.
14.4- Aprovação do relatório da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a homologação e adjudicação do objeto desta licitação, caberão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Almas/TO.
15- DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1- Proclamado o resultado final da licitação, publicar-se-á o resultado e, o encaminhará posteriormente à autoridade superior, para homologação;
15.2- Após o julgamento realizado pela Comissão de Licitação, a autoridade superior poderá: 15.2.1- Determinar a retificação de irregularidade sanável antes de homologar;
15.2.2-Homologar o resultado, conferindo eficácia à Adjudicação para que a Licitante vencedora seja contratada;
15.2.3 - Anular o julgamento ou todo o procedimento, se nele encontrar ilegalidade;
15.2.4-Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
15.3 - Na hipótese em que a empresa adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá convidar as empresas na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação que deverá ser aplicada à empresa licitante adjudicatária, inclusive com a perda da garantia de participação a que se refere no deste Edital;
15.4 - A empresa adjudicatária que, convocada a assinar o termo de contrato no prazo de validade de sua proposta, vier a desistir de assinar o mesmo, além da perda da garantia de participação poderá ser atribuída às demais penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, respeitado o direito de recurso, com efeito, devolutivo.
16- DOS RECURSOS, PENALIDADE E DAS SANÇÕES
16.1 -Dos Recursos:
16.1.1- Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei n0 8.666/93 e suas alterações;
16.1.2 - O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada, impressa ou correio eletrônico, devidamente arrazoado e subscrito pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
16.1.3 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação, motivadamente e se houver interesse para a Prefeitura de ALMAS/TO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões;
16.1.4 - O recurso deverá ser enviado a Comissão de Licitação e endereçado ao Presidente a Comissão, durante horário de expediente no horário de 07h00min ás 13h00min;
16.2 - Das Penalidades:
16.2.1 – A Contratada será penalizada de acordo com as sanções administrativas e respectivas penalidades previstas neste instrumento convocatório, de acordo com as normas da Lei n° 8.666/93.
17- DO CONTRATO E DA SUB-CONTRATAÇÃO
17.1 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal 8.666/93;
17.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definidas na minuta
contratual constante do Anexo do presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de ciente da convocação para assinatura;
17.3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá o Município de ALMAS - TO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
17.4–A critério exclusivo da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA DE ALMAS/TO, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, sub–contratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas;
17.5 - No caso de sub–contratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a sub-contratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
17.6– A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura Municipal de ALMAS – TO, de acordo com a minuta do contrato, parte integrante do presente edital, que consta de clausulas essenciais e necessárias ao fiel cumprimento do objeto do certame e deverá ser pactuado na forma e condições preestabelecidas;
17.7 – A contratada ao requerer autorização para sub–contratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Administração a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua sub-contratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato;
17.8 – A Prefeitura Municipal de ALMAS – TO, se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa contratada e de sua(s) sub-contratada(s) se submetam às regras estabelecidas neste instrumento convocatório e conseqüente Contrato;
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
18.1.1 - Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pela CONTRATANTE, observando o que dispõe o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e Memorial Descritivo, e ainda:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
18.1.2– A contratada deverá manter preposto, devidamente aceito pela Administração, no local da Obra, para representá-lo na execução do Contrato;
19- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
19.1.1-Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
19.1.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas Medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro;
19.1.3 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
19.1.4 - Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
20- DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, conforme constam no cronograma físico-financeiro, ou até o último dia útil do mês corrente, medição prévia dos serviços executados, juntamente com as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior e, após aprovação de medição, emitir Nota Fiscal para efeito de pagamento;
21- ATRASO DE PAGAMENTO
21.1 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo governo federal à época dos fatos;
22 - DO REAJUSTE DE PREÇO
22.1 – Os preços contratuais serão reajustados para mais ou menos, com base no disposto do art. 5º do Decreto Federal no 1.054, de 07/02/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela Tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, e de acordo com a seguinte fórmula:
R= (Im-Io)/ Io) x P
Onde:
R= valor do reajustamento procurado;
Im= índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io= índice inicial – refere-se ao índice de custos ou preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P=preço unitário contratado;
23- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1–O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Exame, Entrega e Recebimento, integrada por 02 (dois) membros nomeados pela CONTRATANTE, e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado no ato o termo competente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, Recebimento Provisório, Exames e finalmente o Recebimento Definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais;
23.2 – Por ocasião do Recebimento em caráter provisório, o qual, não excederá 10 (dez) dias, a CONTRATANTE reterá os pagamentos e garantias, e poderá exigir os reparos e substituições convenientes ou abatimento de preços, consignando-se os motivos, e só então, promoverá o Recebimento Definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais;
23.3 – A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da lei, mesmo após o recebimento definitivo.
24 – DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1 - Antes da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 1% (hum por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
24.2 - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais combinações legais e contratuais.
24.3 – A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
25- DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - As despesas de elaboração das propostas para esta licitação serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização em desfavor da Contratante pelas despesas assim praticadas;
25.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato, cujas clausulas acham-se deferidas na minuta contratual do presente Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura.
25.3 – O depósito das garantias previstas, efetuadas em cheque e que venham a ser devolvidos por qualquer motivo, excluirá o licitante do certame em qualquer fase.
25.4 - Os casos omissos neste Edital, serão regulados em observância a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
25.5- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços que se fizerem necessários na obra, até os limites previstos no Art. 65 / 1º da Lei no 8.666/93, tendo como base o valor inicial atualizado do Contrato, mediante a celebração
de Termo de Aditamento, no qual conterá, obrigatoriamente, os serviços a serem executados ou suprimidos.
26 - DO FORO
26.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Almas - TO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27 - RELAÇÃO DOS ANEXOS NO EDITAL
Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II - Atestado de Visita Técnica Anexo III - Declaração de Idoneidade;
Anexo IV - Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo V - Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso XXXIII;
Anexo VI - Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
28 – OUTROS ARQUIVOS COMO ANEXOS
Anexo VII – Memorial Descritivo.
Anexo VIII - Arquivos PDF, Projeto, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Composição Analítica BDI.
ALMAS/TO, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
ANEXO I TP 001/2018
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Execução de Obras Publicas pelo regime de Empreitada por Preço Global, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ALMAS - TO e a empresa
, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO, CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016, COM BASE NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.
.
O MUNICÍPIO DE ALMAS, Estado do Tocantins - TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 01.138.551/0001-89, com sede à Av. São João, Centro, Almas – TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Srº XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa pessoa jurídica de direito privado, com sede à , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo , portador da RG. nº e CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação sob regime de empreitada por Preço Global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO, CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016.
Sub-cláusula I - A execução deste contrato obedecerá às normas e disposições contidas na Lei 8.666/93, e as especificações que serviram de base à Tomada de Preços 001/2018, as quais independente de transcrição passam a integrar este contrato.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES
Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço contratado nos termos e prazos estipulados na Tomada de Preços nº 001/2018.
b) Acompanhar o Município de ALMAS - TO nas fiscalizações que se fizerem necessárias.
c) Ser responsável por qualquer dano causado pelos seus funcionários, não havendo solidariedade jurídica com o Município de ALMAS/TO.
Compete a CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução da obra, através de técnicos designados para esta finalidade.
b) Providenciar as medições para emissão de faturas.
c) Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de ALMAS/TO. pagará a Contratada a importância total de R$ , correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município, mediante liberação dos recursos do convenio, assim identificadas:
| 15.451.0802.1.096 | 4.4.90.51 |
Sub-cláusula Primeira - A Contratada apresentará a nota fiscal/fatura, correspondente aos serviços, que será atestada pelo setor competente e encaminhada para pagamento.
Sub-cláusula Segunda - No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DO REAJUSTAMENTO
A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos preços contratuais será de 01 (um) ano, contado a partir do final da validade dos preços, apresentado na proposta. Este período poderá ser modificado por ato do Governo Federal. Após o prazo previsto acima, os preços contratuais poderão ser reajustados, tendo pro referência, os índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, respectivamente, objeto da presente licitação, ou outros índices que vierem a substituí-los, observada a seguinte fórmula:
R = [(I1 - Io) / Io] x V, onde:
R = Valor do reajustamento por item de serviço;
I1 = Índice de reajustamento correspondente ao mês anterior ao da medição dos serviços.
Io = Índice de reajustamento que corresponde ao mês anterior ao da apresentação da proposta.
V = Valor da medição em Real.
Na hipótese de inexistência do índice correspondente na data de fechamento da medição, será adotado, a título provisório, o último índice acrescido do percentual de variação mensal ocorrida entre o último e o penúltimo índices conhecidos. Os ajustes serão efetuados nas medições posteriores, tão logo sejam conhecidos os respectivos índices.
CLÁUSULA V - DA ENTREGA
Os serviços de que trata a Cláusula I, serão executados pela CONTRATADA, na cidade de ALMAS
– Estado do Tocantins, realizando a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO, CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016, COM BASE NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL, nas condições estipuladas da TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2018.
CLÁUSULAVI - DO RECEBIMENTO
Os serviços de que trata o presente Contrato serão:
a) Recebidos provisoriamente pelo responsável da área de engenharia, através de recibo, para posterior comprovação da conformidade do material, com as especificações do Edital, e definitivamente, por comissão designada pela Prefeitura Municipal de ALMAS - TO, após comprovação da qualidade dos serviços executados e conseqüentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias da data de entrega.
b) Rejeitados se executados em desacordo com o estabelecido na Tomada de Preço n.º 001/2018.
c) Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei, a responsabilidade e segurança dos serviços executados.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de medições limitadas ao Cronograma Físico - Financeiro apresentado na proposta:
Sub-cláusula Primeira - O pagamento será em moeda corrente, através de Ordem Bancária, no prazo até 5 (cinco) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, após atestado da autoridade competente.
Sub-cláusula Segunda - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o nº da conta corrente e agência bancária para a emissão da respectiva ordem bancária.
Sub-cláusula Terceira - O pagamento será efetuado mediante comprovação por parte da Contratada do pagamento de impostos e contribuições incidente sobre a obra.
CLÁUSULA VIII - DAS GARANTIAS
Como garantia de execução, a contratada poderá utilizar a Garantia de Participação no importe de 1% (um por cento) do valor global da contratação estimada em R$ 2.572,00 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais) referente à sua participação neste certame.
Sub-cláusula Primeira - A garantia prestada pela Contratada, somente será liberada depois de certificado, pelo Município de ALMAS/TO, que o objeto do contrato foi totalmente realizado a contento.
Sub-cláusula Segunda - A liberação da quantia será concedida num prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela Contratada.
CLÁUSULA IX - VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O prazo máximo para a conclusão das obras é de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a partir da data da emissão da ordem de serviço pela Prefeitura Municipal de ALMAS/TO.
Sub-cláusula Primeira - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do art. 79, e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI - TRIBUTOS
11.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que seja obrigado pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
11.3 - Caberá a CONTRATADA toda responsabilidade pelo ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Fiscal e da Previdência Social.
11.4 - A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e edificações que construir e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil e de danos contra terceiros, inclusive Xxxxxx contra agentes físicos da natureza, incidentes sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA XII - DAS MULTAS
A inexecução na conclusão de qualquer etapa dos serviços, sujeitará à contratada ao pagamento da multa moratória não compensatória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou motivo de força maior.
Sub-cláusula Primeira - Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado, limitada a 5,0 % (cinco por cento) sobre o total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do Município de ALMAS/TO, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
Sub-cláusula Segunda - O termo inicial para a incidência de qualquer das multas estipuladas nesta Cláusula, será a data do efetivo pagamento da mesma.
Sub-cláusula Terceira - Na hipótese de aplicação de multa, a garantia de que trata a Cláusula VII, será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação, mediante regular processo administrativo, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Sub-cláusula Quarta - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de ALMAS/TO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
O Município de ALMAS - TO após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, por extrato.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ALMAS/TO, para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo:
ALMAS, TO., de de 2018
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG/CPF RG/CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaramos, que o Senhor , Responsável Técnico – CREA nº
da Empresa ,com sede à , visitou, acompanhado do Sr. , devidamente designado, os locais onde serão executadas as obras abaixo identificadas, objeto do Edital Tomada de Preços n.º 001/2018, tendo tomado conhecimento de todas as condições e dificuldades porventura existentes nos locais da obra PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO, CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016, COM BASE NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.
, de de 2018.
Visto: Secretario de Obras/Engenheiro do Município
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av. São João, Centro, Almas – TO
ALMAS/TO
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2018.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da LICITANTE)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av. São João, Centro, Almas – TO
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
Modalidade: Tomada de Preço
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor especialmente os da LEI 8.666/93, alterada pela LEI 8.883/94 e às cláusulas e condições do Edital e seus anexos da Licitação Tomada de Preços nº 001/2018, que se encontra rubricado em todas as suas paginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitação.
1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
2. Propomos a prestação de serviços objeto da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerá este ultimo.
3. O prazo de validade desta proposta é de 60 (noventa) dias e o prazo de entrega e de até 120 dias
4. O representante legal da empresa autorizado a assinar o eventual contrato é:
, de de 2018.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da LICITANTE)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av. São João, Centro, Almas – TO
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
A empresa.( ), inscrita no CNPJ sob o nº.( ),sediada (endereço completo ) declara, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2018.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da LICITANTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A empresa.( ), inscrita no CNPJ sob o nº.( ),sediada (endereço completo ), para fins de participação no processo licitatório, Tomada de Preços nº /2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM ÁREA DE 5.027,30 M², MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADA DE CONCRETO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, CONFORME PROJETOS BÁSICOS A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE ALMAS-TO,
CONFORME CONVÊNIO Nº 828141/2016, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............., portador(a) da Carteira de Identidade nº ( ) CPF nº ( ), DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
, de de 2018.
(Xxxxxxx e assinatura do representante legal da LICITANTE)