ESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Paraná , 08 de Setembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IV | Nº 0829
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Rotocolo nº 0018.0016379/2015.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO - REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
Protocolo nº 0018.0015120/2015.
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 165/2014.
Partes: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e MEDSERV SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Finalidade Renovação
Prazo: As partes concordam em renovar o contrato 008/2014, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 18 de agosto de 2015 e encerrando-se em 18 de agosto de 2016.
Valor : Em função da renovação, permanece o valor contratual original de R$ 2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil reais).
Data de Assinatura: 14.08.2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde 255 10.301.0015.2.044 – Atenção Primária da Saúde
3.3.90.39.00 – 1495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde 265 10.301.0015.2.046 – Encargos com Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00 – 1495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde 284 10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.39.00 – 1303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde 811 10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.39.00 – 1510 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos OAB/PR nº 44.534
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:618F3E19
Objeto: Contrato nº 110/2015
Partes: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Finalidade: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (diesel).
Prazos: Os prazos de execução e o de vigência serão por 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
Valor: O valor será de R$ 322.800,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos reais).
Data de Assinatura: 28.08.2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.01 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.361.0021.2.092 | Manutenção do Transporte Escolar |
3.3.90.30.00-1107 | Material de Consumo |
13.01 | Secretaria Municipal de Agricultura |
20.606.0030.2.103 | Serviços da Agricultura |
3.3.90.30.00-1000 | Material de Consumo |
19.01 | Secretaria Municipal de Abastecimento e Meio Ambiente |
18.541.0027.2.108 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente |
3.3.90.30.00-1510 | Material de Consumo |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos OAB/PR n° 44.534
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EA6653C2
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.023, DE 19 DE AGOSTO DE 2015,REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
“Nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e os Artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 388/95, de 26 de setembro de 1995, com as alterações inseridas pela Lei nº 483/96, de 28 de junho de 1996, e a eleição realizada na XI Conferência Extraordinária Municipal de Assistência Social, realizada dia 07 de agosto de 2015, e o ofício nº 588/2015, da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social,
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, gestão, para o biênio 2015/2017, os seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:
a) Representantes do Segmento Governamental: TITULARES:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (Coordenador do Cadastro Único); CÉLIA APARECIDA CZORNE ZILIOTO (Departamento Técnico da SMFDS);
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (Secretaria Municipal de Educação e Cultura);
Expediente:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Gestão 2015 / 2016
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Amop 1° Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Santo Antonio do Sudoeste - A 2° Vice-presidente: Xxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxxxx - Amuvi
3° Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Esperança Nova - Amerios 1° Secretário: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Juranda - Comcam
2° Secretário: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - São Carlos do Ivaí - Amunpar 1° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx - Capitão Leônidas Marques - Amop
2° Tesoureiro: Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Laranjeiras - Cantuquiriguaçu Diretor de Relações Institucionais política: Xxxxx Xxxxx – Cascavel - Amop
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 1
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (Secretaria Executiva de Conselhos- SMFDS) e
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Secretaria Municipal de Saúde).
SUPLENTES:
XXXXXXXX XXXXXX (Departamento Financeiro da SMFDS) XXXXXXXX XXXXX (Coordenadora do CRAS I-Jardim Roma); NEUSA ROSE (Secretaria Municipal de Educação e Cultura); XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (Coordenadora do CRAS II - Tanguá) e
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (Departamento do Conselho Tutelar
- SMFDS).
b) Representantes do Segmento Não Governamental: TITULARES:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
(Associação Zelar e Confiar),
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
(CRAVIi- Casa de Recuperação Água da Vida),
LÍDIA KOHUT
(Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo – “Projeto Mulheres Artesãs Transformando Vidas”),
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX(JOCUM- Jovens Com Uma
Missão Monte das Águias), e.
LISZETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
(APMI- Associação de Proteção a Maternidade e a Infância)
SUPLENTES:
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
(Associação Zelar e Confiar),
ELY REGINA XXXXXXXXXX XXXXX
(CRAVI- Casa de Recuperação Água da Vida),
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
(Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo – “Projeto Mulheres Artesãs Transformando Vidas”),
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
(JOCUM- Jovens Com Uma Missão Monte das Águias), e.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
(APMI- Associação de Proteção a Maternidade e a Infância)
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº 925/2014, 09 de outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, em 19 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS
b) Tesoureiro:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
c) Secretário:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
d) Contabilista:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Parágrafo Único: Os integrantes do Serviço Administrativo designados neste Decreto serão responsáveis pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros do fundo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 983/2015, de 21 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, em 01 de setembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BEF0C0CA
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI N° 1849/2015
“Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA AGOSTINHO FERREIRA DE FARIAS, o trecho com início na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e término em terras da Senhora Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Bairro Tranqueira, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6337F425
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:13DAA8F1
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.029, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
“Nomeia membros do Serviço Administrativo do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Almirante Tamandaré - FUNREBOM, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto nos Artigos 69, IV e artigo 89, I, “a” da Lei Orgânica e contidas no Art.5º, da Lei Municipal nº 1.695, de 04 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados como integrantes do Serviço Administrativo do FUNREBOM os seguintes representantes:
a) Secretária Municipal da Fazenda:
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.028, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
“Nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 1578/2011, de 12 de julho de 2011, com as alterações inseridas pela Lei Municipal nº 1739/2013, de 15 de outubro de 2013, e considerando o Ofício nº 851/2015-SMS/GAB,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Saúde, gestão 2013/2015, constituído pelos seguintes membros:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (Titular), XXXX XXXXXXXX XXXXXX (Titular). OVIDIO TOMADON (Suplente),
XXXXXX XXXX (Suplente).
b) Representantes da Sociedade Civil eleitos na XI Conferência Municipal da Saúde:
b.1) das Entidades dos Usuários do Sistema Único de Saúde:
XXXXXXX XXXXXXXXXX (Titular)
XXXXXX XX XXXXX (Suplente) (Jocum Monte das Águias), ROSILENE REITER (Titular)
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX (Suplente)
(da Pastoral da Criança),
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX (Titular) XXXXX XXXXX XX X. PEDROSO DE MORAES (Suplente) (ALGRA),
XXXXXXXXXX XXXXXX X. GOINSKI (Titular)
XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente)
(União de Associações Moradores Municipais de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx),
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (Titular)
XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX (Suplente)
(SINPROSMAT),
XXXX XXXXXXX (Titular) XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (Suplente)
(Instituto Abba Solidária),
XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX (titular) XXXXXXX XXXX XX XXXX (Suplente)
(MNLM – Movimento Nacional de Lutas por Xxxxxxx), XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (titular) XXXXXXX XXXXXXX (Suplente)
(Chácara 27).
b.2) dos Trabalhadores de Saúde do Município:
XXXX XXXXX XXX XXXXXX (Titular), SUELI XXXXXX XXXXXXXX (Titular),
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX (Titular), CIRENE DO ROCIO S. XXXX XXXXXX (Titular), XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (Suplente), XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (Suplente).
b.3) dos Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde do Município:
XXXXX XXXX ANDRUSKO (Titular), XXXX XXXXXX XXXXXX (Titular), XXXX XXXX XXXXXXXX (Suplente), XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente).
Art. 2º - A Mesa Diretora do Conselho, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice-Secretário, será escolhida pelos membros designados e eleitos, com observância nas disposições dos Artigos 4º, 5º, inciso V e 6º, da Lei Municipal nº 1578/2011.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 887/2014, de 02 de junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, em 01 de setembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:31AEFDD4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 7.106 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento oitenta reais) autorizado pela Lei n°. 2.597 de 22 de dezembro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
nas Dotações orçamentárias abaixo especificadas:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
003. DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO | |
2057. Manter a Agência do Trabalhador | |
3.3.90.39.00.00.3000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 400,00 |
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | |
002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS | |
2.072 – Manter o Departamento de Obras Públicas | |
3.3.90.39.00.00.3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1.200,00 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | |
003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2096. Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS-PSE | |
3.3.90.39.00.00.1000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 380,00 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
2104. Manter o Departamento de Agricultura | |
3.3.90.39.00.00.1000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1.200,00 |
Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional suplementar de que trata este decreto serão resultantes do superávit financeiro do exercício de 2014 da fonte 3000 – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) no valor R$ 1600,00 (um e quinhentos reais) e do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | |
003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.096– Manter o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS-PSE | |
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | 380,00 |
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
2104. Manter o Departamento de Agricultura | |
3.3.90.36.00.00.1000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISÍCA | 1.200,00 |
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015, 72º da Emancipação Política.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:B9AD052D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 7.105 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
XXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por Xxx,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica demitido do serviço público municipal o servidor
XXXXXX XXXX, do Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, em 04 de
setembro de 2015.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015, 72º da Emancipação Política.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:3E6DF81C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO - SAMAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N/ 045/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ COMERCIAL QUEBEC LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência previsto na cláusula sexta do contrato original nº 059/2014, firmado pelas partes em 04/09/2014, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2015 e com término para o dia 03/09/2016, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS:
Conforme previsão legal das alíneas “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, o valor inicialmente contratado, fica acrescido em 25 % (vinte e cinco por cento), para todos os itens, perfazendo um total de R$ 103.370,05 (cento e três mil trezentos e setenta reais e cinco centavos).
DATA: 28/08/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013 ASSINATURAS:
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:ACBF5737
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 060/2014 PREGÃO PRESENCIAL N/ 045/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ SCOPARO & SILVA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência previsto na cláusula sexta do contrato original nº 059/2014, firmado pelas partes em 04/09/2014, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2015 e com término para o dia 03/09/2016, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS:
Conforme previsão legal das alíneas “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, o valor inicialmente contratado, fica acrescido em 25 % (vinte e cinco por cento), para todos os itens, perfazendo um total de R$ 67.863,46 (sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
DATA: 28/08/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013
PROCEDIMENTO Nº SAMAE-14/2015. INEXIGIBILIDADE Nº SAMAE-03/2015 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Com base nas informações constantes do Procedimento Licitatório Inexigibilidade Nº SAMAE 03/2015, para a contratação de empresa para realizar a cobrança de faturas de consumo e outras taxas de serviço de água e esgoto do SAMAE, como arrecadador de modo a atender os usuários deste Município no valor total estimado de R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais), por um período de 12 meses, descrito no PBS Nº SAMAE-26/2015, após Termo de Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, da Lei n° 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma, RATIFICO A LICITAÇÃO, em consequência fica convocada a empresa adiante indicada para a assinatura do Termo de Contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei: XXXXX DO PILAR PINTO NEMÉZIO - ME – arrecadação de faturas estimada para 12 (doze) meses - R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais);
Antonina 28 de Agosto de 2015.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do SAMAE
Publicado por:
Rosil do Pilar do Rosario
Código Identificador:D886A46B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº. SAMAE-12/2015.
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.SAMAE- 03/2015;
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX ME; CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO E OUTRAS TAXAS DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE, COMO ARRECADADOR DE MODO A ATENDER OS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO;
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.200,00; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS; DATA: 31/08/2015.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do SAMAE
Publicado por:
Rosil do Pilar do Rosario
Código Identificador:BEF3498F
ASSINATURAS:
J OSÉ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:44CAE79E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECRETO Nº 164/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Estabelece a abertura de Crédito Adicional Especial no Exercício Corrente e dá outras providências.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX VILHENA DE PAIVA, Prefeito do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao estabelecido na Lei Municipal nº 1126/2015 de 03 de setembro de 2015:
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a incluir a seguinte dotação no orçamento para 2015.
Projeto Atividade Elemento | Descrição | Fonte | R$ |
10 | SECRETARIA DE TRANSPORTES, HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
16.001 | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES | ||
10.001.15.452.0008.1.072 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USO NA MOBILIDADE URBANA | ||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0.1.000 | 16.000,00 |
Artigo 2º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica autorizada a utilização dos previstos no Art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
§ 1º - Consideram-se recursos, para fins deste artigo, desde que não comprometidos:
Súmula: Dispõe sobre a Progressão Vertical e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Conceder Progressão Vertical a partir de 01/09/2015, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Servidora Publica Municipal, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, de acordo com o Artigo 5º inciso b, da Lei 0797/2008, por conclusão curso de Ensino Médio, passando para o nível 19, conforme requerimento protocolado sob nº 510/2015.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Atalaia, em 04 de Setembro de 2015.
I – Os resultantes de Anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em lei, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a saber:
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Projeto Atividade Elemento | Descrição | Fonte | R$ |
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
99.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
99.999.99.999.0009.9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0.1.000 | 16.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, em 04 de setembro de 2015.
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:15C9A42C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 0100/2015
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3B695690
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 036/2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N. 036/2015
Em atenção ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/97, de 20 de Março de 1997, NOTIFICAMOS aos Partidos Políticos e as Entidades de Classe e Empresariais, com sede no Município de Atalaia, da liberação dos seguintes Recursos Federais ao Município de Atalaia:
O Prefeito do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Conceder a Xxx XXXXXXX DE PAIVA TAMBORLIM QUEZINI,
Servidora Publica Municipal, ocupante do cargo de Provimento de Provimento Efetivo de PSICÓLOGA, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Atalaia, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, de acordo com a Lei 0468/93 de 10/05/1993, no período de 01/09/2015 à 30/12/2015.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Edifício da Prefeitura Municipal de Atalaia em, 01 de Setembro de 2015.
ORIGEM DOS RECURSOS | VALOR | DATA |
- FUNDEB 60% | R$ 690,24 | 31/08/2015 |
- ICMS DESONERAÇAO | R$ 1.755,33 | 31/08/2015 |
- AIH - AIS | R$ 2.283,16 | 31/08/2015 |
- FUNDEB 60% | R$ 4.603,24 | 01/09/2015 |
- FUNDEB 60% | R$ 15.839,46 | 02/09/2015 |
- PAB - PSF | R$ 8.000,00 | 02/09/2015 |
- SAÚDE BUCAL | R$ 2.980,00 | 02/09/2015 |
- VIGILANCIA SANITÁRIA | R$ 1.000,00 | 02/09/2015 |
- ITR | R$ 22,21 | 02/09/2015 |
- MERENDA | R$ 7.662,00 | 03/09/2015 |
- PMAQ | R$ 1.700,00 | 03/09/2015 |
- PAB - ACS | R$ 6.743,10 | 03/09/2015 |
- PAB - ACS | R$ 354,90 | 03/09/2015 |
- NASF III | R$ 8.000,00 | 03/09/2015 |
- PROGR. SAÚDE NA ESCOLA | R$ 800,00 | 03/09/2015 |
- PMAQ | R$ 1.700,00 | 03/09/2015 |
- VIGILANCIA SANITÁRIA | R$ 1.000,00 | 04/09/2015 |
- PNAT. TRANSP ESCOLAR | R$ 1.878,03 | 04/09/2015 |
- SNA | R$ 10,00 | 04/09/2015 |
- FMASIGDBF | R$ 18,18 | 04/09/2015 |
Atalaia- PR, em 04 de Setembro de 2015
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Mara Storti
FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:EBC88B73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BC09BB06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECRETO Nº 0165/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO P/ Empresas: M.E e E.P.P
REGISTRO DE PREÇO
O Município de Atalaia, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 13:15 horas do dia 18 de Setembro do ano de 2015, na sua sede à Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx nº 2, PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM a preços fixos e sem reajuste para contratação de (MEI, ME, E EPP) do ramo pertinente para seleção de melhor proposta para eventual fornecimento de materiais elétricos para uso em ações de manutenção da iluminação pública municipal, praças, e de próprios públicos deste Município de Atalaia, Estado do Paraná.
As despesas do objeto do edital em epígrafe correrão á conta de recursos próprios da administração.
Poderão participar desta licitação os interessados deste município devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro desta Administração e os NÃO CADASTRADOS, consoante a Lei nº 10.520/2002 e seu regulamento, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso III do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar na presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos Incisos I, II e III do Artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não poderão participar empresas em consórcio e os que não se enquadram em MEI, ME, E EPP.
AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supra mencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Atalaia/PR., 04 de Setembro de 2015.
XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
>> >> Este Processo Licitatório É ""E.X.C.L.U.S.I.V.O "" para as Modalidades de EMPRESAS: MEI, ME e EPP "" >>Dos Direitos à Empresas: ME, MEI e EPP:
##NOTA>> Os Direitos e Obrigações destas empresas {{ ME, MEI e EPP}} em Processos Licitatório mesmo que não conste expressamente neste edital, RESPEITARÁ a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
##NOTA 2 >> Toda a Documentação de Habilitação e Fiscal "" DEVERÁ"" ser Apresentada pela Licitante, mesmo que a ""Situação"" esteja IRREGULAR, sem a Apresentação destes a Licitante SERÁ CONSIDERADA ""Inabilitada"" pela Ausência de Documentação;
##NOTA 3 >> Havendo ""Restrição"" na Comprovação da Regularidade Fiscal FICA Assegurado prazo de 5 (cinco) dia úteis para a Regularização da Documentação {{ a contar da data que a licitante foi declarada Vencedora}}, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Licitante.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CE8093E7
TORNA PÚBLICO:
Que em atendimento a Alínea 9, 9.1 e 9.2, do Edital 03/2011, os candidatos constantes neste ato convocatório deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em Balsa Nova, no período compreendido entre 03.09.2015 à 10.09.2015, nos horários de 08h30min as 11h30min e de 13h00min as 17h00min horas, com todos os documentos necessários para a admissão, conforme a lista abaixo, entre segundas feiras às sextas feiras, para manifestar sobre o seu interesse de assumir seu respectivo cargo ou pela opção de desistência provisória e remanejamento para o final de lista de classificação, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 2070/2011, para fins de
efetivação e regularização do cadastro reserva mantidos por esta Municipalidade:
Cargo | Fiscal Municipal | |
Classificação | Inscrição | Nome do Candidato |
12 | 1139 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Balsa Nova, 03 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Os candidatos convocados nos termos do Item 13 do Edital 03/2011 e demais legislação aplicável a espécie, para serem nomeados e empossados, deverão atender os seguintes requisitos:
a) Apresentar a documentação exigida no ato convocatório, em via original e em 2 (duas) cópias para autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade, a saber:
I - Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Título de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE
III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS/MTE;
V -Certificado de Reservista se possuir;
VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);
VII - Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental expedido pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município de Balsa Nova.
VIII - Comprovante de endereço atualizado;
IX - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes no Estado do Paraná;
X - Certidão de Nascimento (se solteiro);
XI - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...);
XII - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; ou maiores se forem dependentes.
XIII - Certidão da justiça (cível e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; (expedida pelo Fórum)
XIV - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
XV - Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
XVI - 2 fotos 3x4 recentes;
XVII - Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado ou declaração da faculdade (original) mais Histórico Escolar (original) 2 (duas) cópias;
XVIII - Registro no Conselho profissional de classe;
XIX – Comprovante de contribuição Sindical conforme artigo 149 da Constituição Federal com os artigos 578 e 579 na CLT.
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 032/2015
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA |
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Joice Daiana Bora
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX |
O Secretário Municipal de Administração, considerando, rigorosamente, a ordem classificatória do concurso público veiculado através do Edital nº. 03/2011, que tem por objeto o provimento de cargos e formação do cadastro reserva dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Balsa Nova.
Código Identificador:E3A714AA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DECRETO Nº 29/2015 DE 03/09/2015
Exercício: 2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de XXXXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2129/2014 de 17/12/2014.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
TRANSPORTE SANITÁRIO | |||
465 - 4.4.90.52.00.00 | 01497 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 120.000,00 |
Total Suplementação: | 139.000,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Receita:1.7.2.2.33.05.00.00 | Fonte: 31498 | 3.500,00 |
Receita:2.4.2.2.01.02.00.00 | Fonte: 31497 | 120.000,00 |
Receita:2.4.2.2.01.03.00.00 | Fonte: 31498 | 15.500,00 |
Total da Receita: | 139.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX XXXXXX , Xxxxxx xx Xxxxxx, em 04 de setembro de 2015.
Suplementação | |||
08.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
08.002.00.000.0000.0.000. | HOSPITAL MUNICIPAL | ||
08.002.10.302.0014.2.066. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||
356 - 3.3.90.39.00.00 | 01369 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 307.000,00 |
Total Suplementação: | 307.000,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4B9963A7
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução | |||
08.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
08.002.00.000.0000.0.000. | HOSPITAL MUNICIPAL | ||
08.002.10.302.0014.2.066. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||
347 - 3.3.90.34.00.00 | 01369 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 307.000,00 |
Total Redução: | 307.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX XXXXXX , Xxxxxx xx Xxxxxx, em 03 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D9DB40F2
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DECRETO Nº 30/2015 DE 04/09/2015
Exercício: 2015
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de XXXXXXX XXXXXX, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2162/2015 de 02/09/2015.
Decreta:
Suplementação | |||
08.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
08.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
08.001.10.301.0014.1.139. | FES/SESA/INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
463 - 3.3.90.30.00.00 | 01498 | MATERIAL DE CONSUMO | 3.500,00 |
464 - 4.4.90.52.00.00 | 01498 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15.500,00 |
08.001.10.304.0014.1.138. | FES/SESA/PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS - |
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Fundação Municipal de Saúde de Bituruna convoca a todos os cidadãos biturunenses para participarem da Audiência Pública para Prestação de Contas, relativa ao 2º Quadrimestre do ano de 2015, em cumprimento à legislação vigente.
A Audiência será realizada no dia 24 de Setembro de 2015, com início às 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 693, Centro.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Diretor Presidente da Fundação Mun. de Saúde
Publicado por:
Rubia Nalon
Código Identificador:F01E6BAC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Prefeitura do Município de Califórnia torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a Licença de Operação nº 3098, para o Aterro Sanitário Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8147F996
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 043/2015 - PMCS
A Prefeitura Municipal de Campina do Simão, torna público que fará realizar, às 09:30, do dia 21/09/2015, (vinte e um dias de setembro de 2015), na Sede da Prefeitura Municipal, Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx,
S/Nº - Centro em Campina do Simão , Paraná, Brasil, Pregão Presencial nº 043/2015, menor preço por item, sistema de registro de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TUBOS, CALHAS E PAVER DE CONCRETO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO, que tem como seu valor máximo R$ 51.372,00 (Cinquenta e Um Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais).
Art. 1º - CONCEDE, do dia 29 de julho a 12 de agosto de 2015, Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx Marmitt, matrícula nº 008.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Campo Magro, em 28 de agosto de 2015.
O inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtido no site do município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou solicitado no endereço supramencionado no horário comercial das 08h as 12h e das 13:30h às
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
17:00h no Departamento de Licitação e Compras.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço acima mencionado – fone/fax (00) 0000-0000.
Campina do Simão, 04/09/2015.
XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0EF9DE75
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 349/2015
Nomeia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na forma em que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) A solicitação do memorando SESAU n.º 455/2015.
D E C R E T A
Art. 1º - NOMEIA a partir de 01 de agosto de 2015, XXXXX XXXXX XXXXXXX, RG: 12.733.405-6 e CPF: 000.000.000-00, para
ocupar o cargo de Assessor Público II, Símbolo CC-05, no Departamento de Administrativo da Saúde, da SESAU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2015.
Paço Municipal de Campo Magro, em 01 de setembro de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:6A4A8061
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 362/2015
Concede Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx Marmitt, na forma que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a solicitação protocolada nesta Prefeitura sob nº 2866/15;
b) o art. 91, inciso “d” da Lei Municipal n.º 126/2000;
D E C R E T A
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:A907B764
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 363/2015
Concede Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na forma que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a solicitação protocolada nesta Prefeitura sob nº 3064/15;
b) o art. 91, inciso “d” da Lei Municipal n.º 126/2000;
D E C R E T A
Art. 1º - CONCEDE, do dia 21 de agosto a 04 de setembro de 2015, Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1381.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Campo Magro, em 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:1DCD349B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 364/2015
Concede Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, na forma que dispõe.
O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a solicitação protocolada nesta Prefeitura sob nº 6059/15;
b)o art. 91, inciso “d” da Lei Municipal n.º 126/2000;
D E C R E T A
Art. 1º - CONCEDE, do dia 17 de agosto a 26 de agosto de 2015, Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, à servidora XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 949.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Campo Magro, em 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:736B7FF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 005/2015
No art. 1º, do Decreto n.º 346/2015, onde lê-se “Concede 100% (cem por cento) de Gratificação do art. 46 da Lei Complementar 06/2012”, leia-se “Concede 10% (dez por cento) de Gratificação do art. 46 da Lei Complementar 06/2012 “.
Paço Municipal de Campo Magro, em 03 de setembro de 2015.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Campo Magro, 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Muncipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:3983C863
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 358/2015
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:9083AC3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 357/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.940,96 (setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei 877/2014.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 76.940,96 (setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), como segue:
ÓRGÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA | |||
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE | |||
27.812.1006.2.017 – Manutenção das Atividades Esportivas | |||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0000 | 11.582,73 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 0000 | 4.461,68 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0000 | 37.539,03 |
TOTAL | 53.583,44 |
ÓRGÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA | |||
UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.1006.2.016 – Manutenção das Atividades Culturais | |||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0000 | 23.357,52 |
TOTAL | 23.357,52 |
Art. 2.º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial de dotações, no importe de R$ 76.940,96 (setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei 877/2014.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), como segue:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TR. | |||
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
08.244.1007.2.081 – Manutenção do Programa CREAS | |||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0000 | 3.900,00 |
TOTAL | 3.900,00 |
Art. 2.º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial de dotações, no importe de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme segue:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TR. | |||
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
08.243.1007.2.088 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV | |||
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 0000 | 3.900,00 |
TOTAL | 3.900,00 |
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO | CRÉDITO ADICIONAL | ANULAÇÃO | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | SUPERÁVIT |
0000 | 3.900,00 | 3.900,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 3.900,00 | 3.900,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Campo Magro, 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Muncipal
ÓRGÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA | |||
UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE | |||
27.812.1006.2.017 – Manutenção das Atividades Esportivas | |||
3.3.90.14.00.00 | Diárias – Pessoal Civil | 0000 | 2.224,60 |
3.3.90.32.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0000 | 4.180,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 0000 | 4.540,00 |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 0000 | 1.000,00 |
TOTAL | 11.944,60 |
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:438AF2E7
ÓRGÃO 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA | |||
UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.1006.2.016 – Manutenção das Atividades Culturais | |||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0000 | 13.963,86 |
3.3.90.31.00.00 | Prem. Culturais, Artísticas, Científicas | 0000 | 13.125,00 |
3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 0000 | 25.232,50 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 0000 | 12.675,00 |
TOTAL | 64.996,36 |
FONTE DE RECURSO | CRÉDITO ADICIONAL | ANULAÇÃO | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | SUPERÁVIT |
0000 | 76.940,96 | 76.940,96 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 76.940,96 | 76.940,96 | 0,00 | 0,00 |
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 359/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.755,00 (quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais) no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei 877/2014.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 40.755,00 (quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), como segue:
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Campo Magro, 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Muncipal
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TR. | |||
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
08.244.1007.2.081 – Manutenção do Programa CREAS | |||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 3790 | 40.755,00 |
TOTAL | 40.755,00 |
Art. 2.º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial de dotações, no importe de R$ 40.755,00 (quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais) de recurso 3790 - PAEFI, conforme segue:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TR. | |||
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
08.244.1007.2.081 – Manutenção do Programa CREAS | |||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 3790 | 21.945,00 |
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 3790 | 2.090,00 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3790 | 16.720,00 |
TOTAL | 40.755,00 |
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO | CRÉDITO ADICIONAL | ANULAÇÃO | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | SUPERÁVIT |
3790 | 40.755,00 | 40.755,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 40.755,00 | 40.755,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Campo Magro, 28 de agosto de 2015.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador:2898DC1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 361/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 877/2014.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como segue:
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.1004.1.013 – Melhoria em Infraestrutura nas UBS | |||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0500 | 240.000,00 |
TOTAL | 240.000,00 |
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Muncipal
Publicado por:
Art. 2.º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:A683926E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 360/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei 877/2014.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como segue:
ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
UNIDADE 01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
20.608.1009.2.041 – Manutenção das Atividades da SAMAB | |||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0000 | 20.000.00 |
TOTAL | 20.000,00 |
Art. 2.º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial de dotações, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da Fonte 0000 – Recurso Livre, conforme segue:
ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
UNIDADE 01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
20.608.1009.2.041 – Manutenção das Atividades da SAMAB | |||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0000 | 20.000,00 |
TOTAL | 20.000,00 |
FONTE DE RECURSO | CRÉDITO ADICIONAL | ANULAÇÃO | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | SUPERÁVIT |
0000 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 |
20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 |
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
de excesso de arrecadação no importe de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte 0500 – Investimentos em Saúde.
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO | CRÉDITO ADICIONAL | ANULAÇÃO | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | SUPERÁVIT |
0500 | 240.000,00 | 0,00 | 240.000,00 | 0,00 |
240.000,00 | 0,00 | 240.000,00 | 0,00 |
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Campo Magro, 28 de agosto de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Muncipal
Publicado por: Gilead Reges Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:142728A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 894/2015
Altera o § 3º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 645/2010, na forma que dispõe
A Câmara Municipal aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, nos termos do art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 3º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 645/2010 passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As consignações facultativas não poderão ultrapassar a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campo Magro, em 1º de setembro de 2015.
LOUVANIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:B417FDEB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS |
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 013/2015
SÚMULA – Dispõe sobre a Nova Composição de Membros e Nova Formação de Diretoria deste Conselho e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carlópolis – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n°975/2010 alterada pela Lei n° 1.153/2013; em reunião extraordinária no dia 03 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a renúncia da Entidade ACODECAD apresentada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no dia 12 de agosto de 2015.
RESOLVE
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará composto pelos seguintes representantes:
Entidades Governamentais
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular - XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Suplente – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Suplente – XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação:
Titular – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Suplente – CREUZA APARECIDA DE XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo: Titular – XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Suplente – XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Entidades Não Governamentais
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Titular – XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Suplente – XXXXXXX XXXXX DA LUZ CODOGNOTTO
Igreja Católica Apostólica Romana
Titular – XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Suplente – XXXXXXX XXXXX
Igreja Assembleia de Deus – Ministério Madureira Titular – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX NAGY Suplente – EDENILSON FERREIRA
Clube Irmão Caçula Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Carlópolis-PR Titular – XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Suplente – XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Art. 2° - A diretoria deste Conselho ficará composta pelos seguintes conselheiros:
Presidente – XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretária – XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxxxx – XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo oficiar o Órgão Municipal competente para tomar as providências administrativas necessárias.
Carlópolis-PR, 03 de setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E83A1287
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 014/2015
SÚMULA – Dispõe sobre a Deliberação da Implementação Integral do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Carlópolis e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carlópolis – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n°975/2010 alterada pela Lei n° 1.153/2013 em reunião extraordinária em 03 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de integral implantação da política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, nos moldes previstos pelas Leis Federais nºs 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, destinado ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais), observando o disposto nos arts. 226, 227 e 204, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 4º, caput e par. Único, da Lei nº 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes `vida, à saúde, à alimentação, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (cf. art. 3º, da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que, na forma do disposto no art.88, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto e dos programas a elas correspondentes é também expressamente prevista pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, também relativa ao Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO que foi identificada a necessidade urgente da implantação de tais programas socioeducativos, bem como da ampliação e adequação de outros serviços públicos, programas de atendimento, ações e estruturas do governo, de modo a permitir o atendimento rápido e eficaz de adolescentes incursos na prática de ato infracional e suas famílias;
CONSIDERANDO que, o Munícipio de CARLÓPOLIS, a inexistência de tais programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, tem prejudicado e mesmo inviabilizado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade; CONSIDERANDO que diante das deficiências na estrutura de atendimento ao adolescente incurso em ato infracional no Munícipio de CARLÓPOLIS, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca do referido munícipio, usando das prerrogativas que lhes são atribuídas em Lei, em especial o disposto no art. 201, incs. V, VI, VII e VIII, todos da Lei nº 8.069/90 e art. 129, inciso II, III e IV, da Constituição Federal, instaurou, em data de 22 de julho de 2015, procedimento preparatório de Inquérito Civil visando a solucionar os problemas existentes (autos de nº 0029.15.000084-1); CONSIDERANDO a necessidade de o Munícipio de CARLÓPOLIS adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamentos às disposições da legislação federal e deliberações dos Conselhos Municipais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente relativas à política de atendimento ao adolescente incurso na prática de ato infracional, nos moldes do previsto nos arts. 88, inciso I e 259, par. Único, ambos da Lei nº 8.069/90, arts. 5º a 8º e 10 a 14, da Lei nº 12.594/2012 e disposições correlatas contidas na Resolução nº 119/2006 do CONANDA;
CONSIDERANDO que a própria Lei nº 12.594/2012 faz expressa referencia à possibilidade de enquadramento dos gestores omissos nas disposições da “Lei de Improbidade Administrativa” (cf. art. 29, da Lei nº 12.594/2012), tendo ainda acrescido um “inciso X” ao art. 208, do ECA, deixando claro que o não oferecimento ou a oferta irregular de “programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas” pode gerar a responsabilidade civil e administrativa dos agentes omissos (cf. art. 216, do ECA).
RESOLVE:
Art. 1º - Que a Prefeitura Municipal através do Gestor XXXXXX XXXXXXX XXXXX implemente integralmente o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com disponibilização de equipe técnica com no mínimo 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Assistente Social para a execução do Plano dentro da Proteção Social Especial.
Art. 2° - Que cumpra-se a Recomendação Administrativa nº 25/2015 encaminhada pelo Ministério Público, até a data de 25 de setembro de 2015.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo oficiar o Órgão Municipal competente para tomar as providencias administrativas necessárias.
Carlópolis-PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:143FDB77
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 3.267/2.015
SÚMULA: “Dispõe sobre aprovação do loteamento Residencial, “,MORADAS OURO PRETO”- e dá outras providências.
O CIDADÃO XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o parecer favorável do Departamento de Obras do Município, referente regularidade do loteamento “Moradias Ouro Preto”, informando que o loteamento atende todos os itens das lei Municipal 745/2006 de parcelamento do solo e que o memso encontra-se integralmente urbanizado,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Urbano denominado “MORADIAS OURO PRETO II, de propriedade e responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
– COHAPAR, com área total de 1.995,00 M2 (Hum mil e novecentos e noventa e cinco metros quadrados),
Art.2º. O loteamento ora aprovado é constituído de 11 (onze) lotes, constituídos de uma única quadra, numerada de Quadra “F”, composta de onze lotes numerados de 15 a 25, sem necessidade de abertura de ruas, que correspondem à totalidade da área do imóvel objeto da matrícula de nº.3.483 do CRI desta Comarca de Carlópolis
-PR., com a seguinte composição:
a)- 11 (onze) lotes com área de: 1.995,00 100,00%
ÁREA TOTAL: 1.995,00 m2 100,00%
Art. 3º. O loteamento não possui ruas, nem área institucional.
Art. 4º. As obras de demarcação de quadras, lotes, arruamento, rede de água potável, rede de esgoto, rede de galerias de agua pluvial, rede de
energia elétrica e iluminação pública, guias, sarjetas, arborização e calçamento estão integralmente implantadas.
Art. 5º. O presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 31 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AAD47439
EXECUTIVO MUNICIPAL RETIFICA DECRETO Nº. 3.172
SÚMULA: “Dispõe sobre aprovação do loteamento Residencial, “VILA RURAL TEOLÂNDIA”- e dá outras providâncias.
O CIDADÃO XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o parecer favorável do departamento de Obras do Município, referente regularidade do loteamento Vila Rural – TEOLÂNDIA, informando que o loteamento atende todos os itens da Lei Municipal de parcelamento de solo vigente à época de sua implantação, e que o mesmo encontra-se urbanizado com as benfeitorias exigíveis à época de sua implantação, como abertura de ruas, rede de energia elétrica, rede de distribuição de agua potável, cascalhamento das ruas, sistema de tratamento de resíduos sólidos por processo individual anearóbico,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “EMPREENDIMENTO VILA RURAL TEOLÂNDIA’, de
propriedade e responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANMÁ – COHAPAR, COM ÁREA TOTAL DE 263.737,28
m2 (duzentos e sessenta e três metros e vinte e oito centímetros quadrados), situados no local denominado “Fazenda Boa Esperança, neste município e Comarca.
Art.2º. O loteamento ora aprovado é constituído de 33 (trinta e três) lotes, distribuídos em três quadras numeradas de Q01, Q02 e Q03, cinco ruas denominadas Rua projetada A; Rua projetada B; Rua projetada C; Rua projetada D e Rua projetada E, e 01 faixa de domínio, que correspondem à totalidade da área no imóvel objeto da matrícula 3.380 do livro 02 do CRI desta Comarca de Carlópolis, de propriedade da COHAPAR, com a seguinte composição:
-Quadra “01” subdividida em 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, sendo o lot de nº 07, destinado ao município de Carlópolis.
-Quadra “02” subdividida em 13 (treze) lotes, numerados de 01 a 13;
-Quadra “03” subdividida em 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, sendo o lote de nº. 10, de área verde, destinado ao município e o lote de nº 12, destinado a equipamentos comunitários destinado ao município com a seguinte composição:
33 lotes com área 154.602,15 M2
Área de Ruas 17.948,41 M2
Área destinada ao Município 5.005,90 M2
Área verde 68.765,997M2
Faixa de Domínio 14.397,99 M2
Atingimento de Rodovia 3.034,84 M2
ÁREA TOTAL 263.737,287 M2
Áreas que passarão ao município:
Área de Ruas 17.948,41 M2
Área destinada ao município 5.005,90 M2
Área verde 68.765,997 M2
Faixa de domínio 14.379,99 M2
Atingimento de Rodovia 3.034,84 M2
Art. 3º. O loteamento atende todos os itens da lei Municipal de parcelamento de solo exigíveis, vigente à época de sua implantação e encontra-se urbanizado com as benfeitorias como abertura de ruas, rede de energia elétrica, rede de distribuição de agua potável,
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:165DBDCA
cascalhamento das ruas, sistema de tratamento de resíduos por processo individual anaeróbico.
Art. 4º. O presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 31 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:856B3A6A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO |
GABINETE DA PREFEITA ERRATA
A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 526/2015, publicada no Diário Oficial da AMP, edição nº. 825 de 01 de setembro de 2015, onde Se lê Fiscal das Atas nºs 180 e 184/2015 Leia-se Fiscal das Atas nºs 180 a 184/2015.
Paço Municipal de Colombo Em 02 de Setembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:ECEC38FE
GABINETE DA PREFEITA ERRATA
A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir as Portarias nº. 557, 556, 555,554, 553, 552, 551/2015, publicadas no Diário Oficial da AMP, edição nº.825 de 01 de Setembro de 2015, no Item “I” onde Se lê Processo Administrativo Disciplinar, Leia-se Processo de Sindicância.
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Paço Municipal de Colombo Em 02 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4209F7B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº.083/2015
Processo Administrativo nº. 13739/2015
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 711/2014 da Prefeita Municipal de Colombo emite o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para os funcionários do Parque Municipal Gruta do Bacaetava, Posto de Informações Turísticas e Memoriais do Imigrante Italiano, aos sábados, domingos e feriados, conforme quantidades e especificações constantes do termo de referência (Anexo VII) que integra o presente Edital
Resultado: DESERTA.
Colombo, 04 de setembro de 2015. Dê-se publicidade;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO TOMADA DE PREÇOS Nº.006/2015
Processo Administrativo nº. 1188386/2014
O Presidente da Comissão de Licitações, designado pela Portaria nº. 563/2014 da Prefeita Municipal de Colombo emite o resultado do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 006/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de Consultoria e Treinamento visando atender as necessidades, ações e estudos que fomentem a implantação do Parque de Inovação Tecnológica no Município de Colombo – Paraná. Resultado: DESERTA.
Colombo, 04 de setembro de 2015. Dê-se publicidade;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FC179075
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 114/2015 dispensa 06/2015.
Partes: Colombo Previdência e M.S.T. Comércio e Serviços de Telemática Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de central telefônica, ramais, ponto de roteador wi-fi, pontos de rede e remanejamento de instalações elétricas e telefônicas, com fornecimento de materiais.
Valor: O valor máximo da dispensa será de R$ 7.996,60 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Embasamento Legal: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. Data: 04/09/2015.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:48BE9368
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO - LIMPEZA DE TERRENOS
A Prefeitura Municipal de Colombo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 1377/2015,
NOTIFICA o(a) Senhor(a) TRANSPORTADORA BR ONZE
LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.596.345/0001-11, proprietário(a) do(s) Lote(s) 05 e 06 Quadra 14, situado na R: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Jardim Paraná, para que providencie a limpeza e roçada do(s) terreno(s) mencionado (s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital.
O não cumprimento dentro no prazo determinado acarretará ao(s) proprietário(s) a pena de multa, no valor de 2,5 UFC’s (duas unidades fiscais de Colombo e 5 décimos), nos termos da Lei 1377/2015, Art. 7º.
NOTIFICA o(a) Senhor(a) XXX X. BERTOLIN, portador do CPF nº 000.999.275-31, proprietário(a) do(s) Lote(s) 09 Quadra E, situado na R: Da Pedreira, Vila Guaracy - Colombo/PR, para que providencie a limpeza e roçada do(s) terreno(s) mencionado (s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital.
O não cumprimento dentro no prazo determinado acarretará ao(s) proprietário(s) a pena de multa, no valor de 2,5 UFC’s (duas unidades fiscais de Colombo e 5 décimos), nos termos da Lei 1377/2015, Art. 7º.
NOTIFICA o(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00, proprietário(a) do(s) Lote(s) A Quadra 2, situado na R: Xxxx Xxxxxxxx, Jardim Bela Vista - Colombo/PR, para que providencie a limpeza e roçada do(s) terreno(s) mencionado (s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital.
O não cumprimento dentro no prazo determinado acarretará ao(s) proprietário(s) a pena de multa, no valor de 2,5 UFC’s (duas unidades fiscais de Colombo e 5 décimos), nos termos da Lei 1377/2015, Art. 7º.
NOTIFICA o(a) Senhor(a) XXXXXXXX XXXXX HONORATA,
portador do CPF nº 000.999.279-64, proprietário(a) do(s) Lote(s) 230 Quadra 14, situado na R: Xxxxxxxxx Xxxxx, Jardim Santa Fé - Colombo/PR, para que providencie a limpeza e roçada do(s) terreno(s) mencionado (s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital.
O não cumprimento dentro no prazo determinado acarretará ao(s) proprietário(s) a pena de multa, no valor de 2,5 UFC’s (duas unidades fiscais de Colombo e 5 décimos), nos termos da Lei 1377/2015, Art. 7º.
NOTIFICA o(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00, proprietário(a) do(s) Lote(s) 20 Quadra 2, situado na R: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Junior - Colombo/PR, para que providencie a limpeza e roçada do(s) terreno(s) mencionado (s), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Edital.
O não cumprimento dentro no prazo determinado acarretará ao(s) proprietário(s) a pena de multa, no valor de 2,5 UFC’s (duas unidades fiscais de Colombo e 5 décimos), nos termos da Lei 1377/2015, Art. 7º.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9A58F0BC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO |
GOVERNADORIA LEI Nº 2682/2015
Súmula: Dispõe sobre a criação do Parque Industrial III no município de Colorado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Parque Industrial III composto pelos terrenos descritos no projeto arquitetônico anexo a presente lei, destinado a promover o incentivo e instalação de Micro e Pequenas Empresas Industriais, comerciais, agroindustriais e prestadoras de serviços no Município de Colorado.
§ 1º – Os lotes tratados no “caput” deste artigo serão servidos de:
a) marcação da quadra e lotes;
b) guias e sarjetas;
c) rede de abastecimento de água;
d) rede de energia elétrica de alta e baixa tensão e;
e) iluminação pública elétrica.
§ 2º - Outras obras de infraestrutura como pavimentação asfáltica, rede de esgoto e de galerias de águas pluviais serão realizadas oportunamente pelo Município mediante parceria com os proprietários dos lotes ou posterior cobrança do tributo de contribuição de melhoria a serem instituídos previamente mediante lei específica.
Art. 2º Para a destinação e ocupação dos terrenos integrantes do parque industrial que trata esta lei o Município de Colorado promoverá licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, tendo por
objeto a concessão de direito real de uso provisória com posterior transferência do domínio do respectivo imóvel, a qual será realizada observando-se as seguintes regras:
I – O Município de Colorado promoverá licitação dos terrenos, na modalidade concorrência, observando-se o critério da melhor oferta dos licitantes consubstanciada no maior preço por metro quadrado do lote;
II - A licitação terá por objeto a concessão de direito real de uso provisória do terreno pelo prazo de até cinco anos, ficando autorizada posterior transferência do domínio do mesmo, desde que cumpridos os requisitos desta Lei.
III – no edital da licitação será exigido que a empresa licitante apresente termo de compromisso devidamente assinado se comprometendo, caso seja vencedora, a apresentar dentro de 60 (sessenta) dias, projeto arquitetônico de no mínimo 70 (setenta) metros quadrados assinado por profissional habilitado, o qual deverá ser implantado/executado no prazo de 18 meses, ambos os prazos contados da adjudicação do contrato de concessão de direito real de uso;
IV – será estipulado ainda no edital de licitação:
a) penalidade de multa diária não inferior a R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) que será aplicada independentemente de qualquer interpelação ou notificação para o caso do licitante vencedor não apresentar o projeto arquitetônico na forma compromissada na licitação ou ainda não implantar/executar as respectivas obras;
b) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “a” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
c) multa moratória no valor 2% da parcela atrasada e atualização monetária de acordo com índices oficiais do Município;
d) que os licitantes não farão jus à indenização de qualquer natureza para o caso de reintegração de posse motivada por sua inadimplência. V - O preço mínimo do metro quadrado de cada terreno será de:
a) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para terrenos de até 700 m2;
b) R$ 40,00 (quarenta reais) para terrenos com mais de 700 m2 e menos de 1000 m2;
c) R$ 38,00 (trinta e oito reais) para terrenos com mais de 1000 m2 e menos de 1300 m2;
d) R$ 20,00 (vinte reais) para terrenos com mais de 10.000 m2.
Art. 3º Fica o Município de Colorado autorizado a receber o valor contratado na licitação do terreno em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sem juros.
§ 1º A relação do Município com o licitante vencedor se dará mediante contrato de concessão de direito real de uso enquanto o valor do terreno não for integralmente quitado.
§ 2º. Após a quitação integral do contrato de concessão de direito real de uso o Município outorgará escritura pública de compra e venda do terreno.
§ 3º O valor a ser lançado na escritura pública será o valor contratado na licitação, ficando a empresa licitante isenta do pagamento ITBI.
Art. 4º Os recursos arrecadados para estruturação dos parques industriais serão revertidos para um Fundo específico criado e gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Diretoria de Indústria e Comércio.
Art. 5º Fica reservado ao Município através da Diretoria Municipal de Indústria e Comercio o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do futuro beneficiário da concessão de direito real de uso, podendo promover notificações e autuações quando identificar irregularidades.
Art. 6º As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, são de responsabilidade da área empresa concessionária.
Art. 7º A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, sendo também de
sua responsabilidade a remuneração e pagamento dos encargos sociais dos empregados contratados pela mesma.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colorado PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:B5D2300F
GOVERNADORIA LEI Nº 2683/2015
Súmula: Altera a Lei nº. 2090/2004 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 80 da Lei n.º 2.090/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 - Compreende a Zoxx Xxxxxxxxxxx 0, xx Xxxxx Xensidade (ZR1);
I – (...)
II - Compreende o loteamento parcial do Distrito de Alto Alegre. Que se Inicia no cruzamento da Rua Almirante Tamandaré com a Rua 15 de Novembro, seguindo pelo eixo da Rua 15 de Novembro, até o cruzamento com a av. Brasil, seguindo pelo eixo da Av. Brasil, até o cruzamento com a rua Primeiro de Maio, seguindo pelo eixo da rua Primeiro de maio até o cruzamento com a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, seguindo pelo eixo da Rua Xxxx Xxxxxxxxx até o cruzamento com a Rua 15 de Novembro, deste ponto, segue na diagonal esquerda por 70,00 metros, deste ponto segue pela direita por 377,00 metros paralelo com a rua 15 de novembro, até encontrar com a estrada municipal, segue pelo eixo desta estrada até o cruzamento com a rua 15 de novembro, seguindo pelo eixo da Rua 15 de novembro até o cruzamento com a Rua Duque de Caxias, Seguindo pelo eixo da Rua Duque de Caxias, até 20,00 m (vinte metros) após o cruzamento com a Rua 12 de Outubro, deste ponto segue em linha reta, e paralelo com a rua 12 de Outubro até 20,00 (vinte metros) após o cruzamento da Rua 12 de Outubro com a Rua Almirante Tamandaré, deste ponto segue em linha reta, atravessa a estrada que da acesso à Usina de Açúcar e Álcool, segue até o rumo da Rua 15 de Novembro. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Colorado PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:E2F7C655
GOVERNADORIA LEI Nº 2684/2015
Súmula: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes urbanos no Distrito de Alto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica autorizada a Licitação na modalidade de Concorrência Publica para incentivo e fomento de atividades de micro empresas, indústrias, comércio, prestadores de serviços e agronegócios, para posterior concessão de direito real de uso das áreas do Município de Colorado, descritas na matrícula nº 20.035 lote 38/39/42-B do RGI de Colorado, representados por 10 lotes urbanos cujas descrições, seguem no anexo I, acompanhado do memorial descritivo do local.
§ 1º – Os lotes tratados no “caput” deste artigo serão servidos de:
a) marcação da quadra e lotes;
b) guias e sarjetas;
c) rede de abastecimento de água;
d) rede de energia elétrica de alta e baixa tensão e;
e) iluminação pública elétrica.
§ 2º - Outras obras de infraestrutura como pavimentação asfáltica, rede de esgoto e de galerias de águas pluviais serão realizadas oportunamente pelo Município mediante parceria com os proprietários dos lotes ou posterior cobrança do tributo de contribuição de melhoria a serem instituídos previamente mediante lei específica.
Art. 2º - A licitação tratada por esta Lei Municipal obedecerá aos ditames da Lei federal nº 8.666/93 e terá por objeto concessão de direito real de uso provisória com posterior transferência do domínio do respectivo imóvel, a qual será realizada observando-se as seguintes regras:
I – O Município de Colorado promoverá licitação dos terrenos, na modalidade concorrência, observando-se o critério da melhor oferta dos licitantes consubstanciada no maior preço por metro quadrado do lote;
II - A licitação terá por objeto a concessão de direito real de uso provisória do terreno pelo prazo de até cinco anos, ficando autorizada posterior transferência do domínio do mesmo, desde que cumpridos os requisitos desta Lei.
III – O preço mínimo do metro quadrado (m2) de cada terreno será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
IV – é vedada a adjudicação de mais de um terreno para a mesma empresa licitante;
V – no edital da licitação será exigido que a empresa licitante apresente termo de compromisso devidamente assinado se comprometendo, caso seja vencedora, a apresentar dentro de 60 (sessenta) dias, projeto arquitetônico de no mínimo 50 (cinquenta) metros quadrados assinado por profissional habilitado, o qual deverá ser implantado/executado no prazo de 18 meses, ambos os prazos contados da adjudicação do contrato de concessão de direito real de uso;
VI – será estipulado ainda no edital de licitação:
a) penalidade de multa diária não inferior a R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) que será aplicada independentemente de qualquer interpelação ou notificação para o caso do licitante vencedor não apresentar o projeto arquitetônico na forma compromissada na licitação ou ainda não implantar/executar as respectivas obras;
b) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “a” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
c) multa moratória no valor 2% da parcela atrasada e atualização monetária de acordo com índices oficiais do Município;
d) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “c” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
e) que os licitantes não farão jus à indenização de qualquer natureza para o caso de reintegração de posse motivada por sua inadimplência;
Art. 3º - Fica o Município de Colorado autorizado a receber o valor contratado na licitação do terreno em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sem juros.
§ 1º. A relação do Município com o licitante vencedor se dará mediante contrato de concessão de direito real de uso enquanto o valor do terreno não for integralmente quitado.
§ 2º. Após a quitação integral do contrato de concessão de direito real de uso o Município outorgará escritura pública de compra e venda do terreno, na qual constara clausula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos.
§ 3º. O valor a ser lançado na escritura pública será o valor contratado na licitação, ficando a empresa licitante isenta do pagamento ITBI.
Art. 4º - Os recursos arrecadados para a estruturação dos parques industriais serão revertidos para um fundo especifico criado e gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Diretoria Municipal de Indústria e Comercio.
Art. 5º. Fica reservado ao Município através da Diretoria de Indústria e Comercio o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do futuro beneficiário da concessão de direito real de uso.
Art. 6º. As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, são de responsabilidade da área empresa concessionária.
Art. 7º. A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, sendo também de sua responsabilidade a remuneração e pagamento dos encargos sociais dos empregados contratados pela mesma.
Art. 8º. Para efetivação da referida concessão de direito real de uso, devera constar no edital o cumprimento da Lei Municipal 2090/2004 Código de Zoneamento e Uso Ocupação de Solo do Território do Município de Colorado. Exigência da referida zona em questão.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Colorado PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:97C583CD
GOVERNADORIA LEI Nº 2685/2015
Súmula: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes urbanos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Licitação na modalidade de Concorrência Publica para incentivo e fomento de atividades empresariais, indústrias, comércio, prestadores de serviços e agronegócios, concessão de direito real de uso das áreas do Município de Colorado, descritas na matrícula nº 19.774 constando uma área total de 2.368,41 m2 do RGI de Colorado, representados por 07 lotes urbanos cujas descrições, seguem no anexo I, acompanhado do memorial descritivo do local.
§ 1º – Os lotes tratados no “caput” deste artigo serão servidos de:
a) marcação da quadra e lotes;
b) guias e sarjetas;
c) rede de abastecimento de água;
d) rede de energia elétrica de alta e baixa tensão e;
e) iluminação pública elétrica.
§ 2º - Outras obras de infraestrutura como pavimentação asfáltica, rede de esgoto e de galerias de águas pluviais serão realizadas oportunamente pelo Município mediante parceria com os proprietários dos lotes ou posterior cobrança do tributo de contribuição de melhoria a serem instituídos previamente mediante lei específica.
Art. 2º A licitação tratada por esta Lei Municipal, obedecerá aos ditames da Lei federal nº 8.666/93 e terá por objeto concessão de direito real de uso provisória com posterior transferência do domínio do respectivo imóvel, a qual será realizada observando-se as seguintes regras:
I – O Município de Colorado promoverá licitação dos terrenos, na modalidade concorrência, observando-se o critério da melhor oferta dos licitantes consubstanciada no maior preço por metro quadrado do lote;
II - A licitação terá por objeto a concessão de direito real de uso provisória do terreno pelo prazo de até cinco anos, ficando autorizada posterior transferência do domínio a titulo definitivo no ato da quitação dos valores correspondente ao imóvel, comprovado depósito dos valores de pagamento total em conta corrente do Município de Colorado.
III – O preço mínimo do metro quadrado (m2) será de R$ 120,00 (Cento e Vinte) reais, conforme avaliação em anexo;
IV – no edital da licitação será exigido que a empresa licitante apresente termo de compromisso devidamente assinado se comprometendo, caso seja vencedora, a apresentar dentro de 60 (sessenta) dias, projeto arquitetônico do empreendimento de no mínimo 100 (cem) metros quadrados assinado por profissional habilitado, o qual deverá ser implantado/executado no prazo de 12 meses, ambos os prazos contados da adjudicação do contrato de concessão de direito real de uso;
V – será estipulado ainda no edital de licitação:
a) penalidade de multa diária não inferior a R$ 100,00 (cem reais) que será aplicada independentemente de qualquer interpelação ou notificação para o caso do licitante vencedor não apresentar o projeto arquitetônico na forma compromissada na licitação ou ainda não implantar/executar as respectivas obras;
b) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “a” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
c) multa moratória no valor 2% da parcela atrasada e atualização monetária de acordo com índices oficiais do Município;
d) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “c” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
e) que os licitantes não farão jus à indenização de qualquer natureza para o caso de reintegração de posse motivada por sua inadimplência;
Art. 3º Os pagamentos referentes ao valor do contrato de licitação do terreno deveram ser quitados em 12 (doze) parcelas mensais sem juros.
§ 1º A formalização entre Município e licitante vencedor se dará mediante contrato de concessão de direito real de uso enquanto o valor do terreno não for integralmente quitado.
§ 2º Após a quitação integral do contrato de concessão de direito real de uso o Município outorgará escritura pública de compra e venda do terreno.
§ 3º O valor a ser lançado na escritura pública será o valor contratado na licitação, ficando a empresa licitante isenta do pagamento ITBI.
Art. 4º Fica reservado ao Município através da Diretoria de Indústria e Comercio o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do futuro beneficiário da concessão de direito real de uso. Art. 5º As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, são de responsabilidade da área empresa concessionária.
Art. 6º A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, sendo também de sua responsabilidade a remuneração e pagamento dos encargos sociais dos empregados contratados pela mesma.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Colorado PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:820DE3FF
GOVERNADORIA LEI Nº 2686/2015
Súmula: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes urbanos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ:
Faço saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Licitação na modalidade de Concorrência Publica para incentivo e fomento de atividades de micro empresas, indústrias, comércio, prestadores de serviços e agronegócios, concessão real de direito de uso departe das áreas do Município de Colorado, descritas na matrícula nº 16.325 lote n° 8-E-Remanescente do RGI de Colorado, representados pelos lotes01 ao 11e 13 cujas descrições, seguem no anexo I, acompanhado do memorial descritivo do local.
§ 1º – Os lotes tratados no “caput” deste artigo serão servidos de:
a) marcação da quadra e lotes;
b) guias e sarjetas;
c) rede de abastecimento de água;
d) rede de energia elétrica de alta e baixa tensão e;
e) iluminação pública elétrica.
§ 2º - Outras obras de infraestrutura como pavimentação asfáltica, rede de esgoto e de galerias de águas pluviais serão realizadas oportunamente pelo Município mediante parceria com os proprietários dos lotes ou posterior cobrança do tributo de contribuição de melhoria a serem instituídos previamente mediante lei específica.
Art. 2º A licitação tratada por esta Lei Municipal, obedecerá aos ditames da Lei federal nº 8.666/93 e terá por objeto concessão de direito real de uso provisória com posterior transferência do domínio do respectivo imóvel, a qual será realizada observando-se as seguintes regras:
I - Para participar do certame os interessados deverão apresentar um projeto de viabilidade, e um protocolo de intenção do referido empreendimento, que passara por uma análise previa da Diretoria Municipal de Indústria e Comercio.
II - O Município de Colorado promoverá licitação dos terrenos, na modalidade concorrência, observando-se o critério da melhor oferta dos licitantes consubstanciada no maior preço por metro quadrado do lote;
III - A licitação terá por objeto a concessão de direito real de uso provisória do terreno pelo prazo de até 5 anos, ficando autorizada posterior transferência do domínio do mesmo, desde que cumpridos os requisitos desta Lei
IV – O preço mínimo inicial do lance no metro quadrado (m2) de cada terreno será de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
V – é vedada a adjudicação de mais de um terreno para a mesma empresa licitante;
VI – no edital da licitação será exigido que a empresa licitante apresente termo de compromisso devidamente assinado se comprometendo, caso seja vencedora, a apresentar dentro de 60 (sessenta) dias, projeto arquitetônico de no mínimo 50 (cinquenta) metros quadrados assinado por profissional habilitado, o qual deverá ser implantado/executado no prazo de 18 meses, ambos os prazos contados da adjudicação do contrato de concessão de direito real de uso;
VI – será estipulado ainda no edital de licitação:
a) penalidade de multa diária não inferior a R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) que será aplicada independentemente de qualquer interpelação ou notificação para o caso do licitante vencedor não apresentar o projeto arquitetônico na forma compromissada na licitação ou ainda não implantar/executar as respectivas obras;
b) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “a” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
c) multa moratória no valor 2% da parcela atrasada e atualização monetária de acordo com índices oficiais do Município;
d) que persistindo a inadimplência tratada na alínea “c” supra pelo prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, será providenciada a retomada do terreno para o Município mediante reintegração de posse;
e) que os licitantes não farão jus à indenização de qualquer natureza para o caso de reintegração de posse motivada por sua inadimplência;
Art. 3º Fica o Município de Colorado autorizado a receber o valor contratado na licitação do terreno em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sem juros.
§ 1º A relação do Município com o licitante vencedor se dará mediante contrato de concessão de direito real de uso enquanto o valor do terreno não for integralmente quitado.
§ 2º Após a quitação integral do contrato de concessão de direito real de uso o Munícipio outorgará escritura pública de compra e venda do terreno, na qual constara clausula de inalienabilidade pelo prazo mínimo de 10 anos.
§ 3º O valor a ser lançado na escritura pública será o valor contratado na licitação, ficando a empresa licitante isenta do pagamento ITBI.
Art. 4º Os recursos arrecadados para a estruturação dos parques industriais serão revertidos para um fundo especifico criado e gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Diretoria Municipal de Indústria e Comercio.
Art. 5º Fica reservado ao Município através da Diretoria de Indústria e Comercio o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do futuro beneficiário da concessão de direito real de uso.
Art. 6º As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, são de responsabilidade da área empresa concessionária.
Art. 7º A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, sendo também de sua responsabilidade a remuneração e pagamento dos encargos sociais dos empregados contratados pela mesma.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
DE COLORADO-PR. conforme descrito em Edital, do tipo menor preço por item.
Colorado PR, 03 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 04 de Setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Código Identificador:5F5DB3F8
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – TOMADA DE PREÇO- Nº 010/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 22 de setembro de 2015, situada na
Colorado (PR), 27 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Avenida Brasil, 1.250, em Colorado, Paraná, TOMADA DE PREÇO, para CONSTRUÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA NO
DISTRITO DE ALTO ALEGRE, sob empreitada global tipo menor preço GLOBAL.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir de 04 de Setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado (PR), 27 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Código Identificador:4E2EDFCB
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 060/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 14 horas do dia 18 de setembro de 2015, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, em Colorado, Paraná, PREGÃO PRESENCIAL, para AQUISIÇÃO MATERIAIS PERMANENTE, EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ELETRO DOMÉSTICO, IMPRESSORA, COMPUTADOR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO-PR. tipo menor preço por ITEM. conforme descrito em Edital, do tipo menor preço por item.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:A064CC92
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 058/2015
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 04 de Setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 15 de setembro de 2015, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, em Colorado, Paraná, PREGÃO PRESENCIAL, eventual REGISTRO DE PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO OU FORNECIMENTO DE PLACAS DE CONCRETO COM
Colorado (PR), 27 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
ARMAÇÃO DE FERRO, QUE SERÃO DESTINADAS PARA SUBSTITUIR AS PLACAS NAS “BOCAS DE LOBO” NOVAS
OU JÁ EXISTENTES, conforme descrito em Edital, sob o tipo empreitada menor preço por lote.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 01 de Setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado (PR), 27 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:9B21BB37
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 059/2015
Código Identificador:5AA36B5E
LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 061/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 22 de setembro de 2015, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, em Colorado, Paraná, PREGÃO PRESENCIAL, para AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, BONÉS E
COLETES, para atender o CAPS I- Centro de Atenção Psicossocial, conforme descrito em Edital, do tipo menor preço por lote.
A pasta técnica, com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço acima indicado e retirado através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de 04 de Setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser dirigidos à Equipe de Apoio, no endereço eletrônico:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Colorado (PR), 27 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO torna público que realizará, às 09 horas do dia 18 de setembro de 2015, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, em Colorado, Paraná, PREGÃO PRESENCIAL, para AQUISIÇÃO MATERIAIS HOSPITALAR,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Identificador:5008206D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO |
LIQUIDADO A PAGAR | LIQUIDADO A PAGAR | ||
SALDOS ANTERIORES | 100.744,57 | SALDOS ATUAIS | 122.196,07 |
BANCO C/ MOVIMENTO | 100.744,57 | BANCO C/ MOVIMENTO | 122.196,07 |
TOTAL | 654.048,73 | TOTAL | 654.048,73 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N°089/2015
HOMOLOGAÇÃO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 089/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX-PR, no
uso de suas atribuições legais, com base no julgamento da Comissão Permanente de Pregão, HOMOLOGA o processo licitatório que tem
GOIOERE, 01/09/2015
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contabilista
TC CRC/PR 048880/O-1
Publicado por:
por objeto a aquisição de Artefatos de Cimento, pelo critério de Menor Preço por Xxxx e declara o{s} participante{s} abaixo, com respectivo valor global, como vencedor{es} do Pregão, na forma Presencial nº 089/2015.
Vencedor : Antonio Marcos Martins - ME Valor Global: R$ 45.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de setembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CF9695A5
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ BALANCETE FINANCEIRO JUNHO/2015
Exercício de 2015 Período: Junho
Balancete Financeiro - Por Função - Despesa Empenhada
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:BB54DFAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ADJUDICAÇÃO PREGÃO N°089/2015
ADJUDICAÇÃO DE OBJETO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 089/2015
O PREGOEIRO OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA os participantes abaixo indicados, com respectivo valor global, como vencedor {es} da Licitação/Pregão, na forma presencial n° 089/2015, que tem por objeto a aquisição de Artefatos de Cimento, pelo critério de Menor Preço por Lote :
Vencedor : Antonio Marcos Martins - ME Valor Global: R$ 45.500,00
Fernandes Pinheiro, em 04 de setembro de 2015.
RECEITA | DESPESA | ||||||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ | ||||
ORÇAMENTÁRIAS | 178.070,72 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | DESPESAS EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 178.070,72 | ||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | Legislativa | 178.070,72 | ||||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 385.668,08 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 386.104,75 | ||||
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 26.122,40 | DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 26.122,40 | ||||
CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 181.410,16 | CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 181.474,96 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 178.135,52 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 178.507,39 | ||||
SALDOS ANTERIORES | 122.196,07 | SALDOS ATUAIS | 132.688,68 | ||||
BANCO C/ MOVIMENTO | 122.196,07 | BANCO C/ MOVIMENTO | 132.688,68 | ||||
TOTAL | 696.864,15 | TOTAL | 696.864,15 |
GOIOERE, 01/09/2015
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contabilista
TC CRC/PR 048880/O-1
Publicado por:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7A055B90
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1CC8BD0D
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ BALANCETE FINANCEIRO JULHO/2015
Exercício de 2015 Período: Julho
Balancete Financeiro - Por Função - Despesa Empenhada
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ |
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ BALANCETE FINANCEIRO MAIO/2015
Exercício de 2015 Período: Maio
RECEITA | DESPESA | ||||||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ | ||||
ORÇAMENTÁRIAS | 165.439,02 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | DESPESAS EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 165.439,02 | ||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | Legislativa | 165.439,02 | ||||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 364.304,16 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 366.413,64 | ||||
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 25.949,20 | DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 25.949,20 | ||||
CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 168.111,74 | CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 172.915,94 |
CREDITO EMPENHADO | 170.243,22 | CREDITO EMPENHADO | 167.548,50 |
Balancete Financeiro - Por Função - Despesa Empenhada
RECEITA | DESPESA | ||||||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ | ||||
ORÇAMENTÁRIAS | 168.961,28 | ||||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | DESPESAS EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 168.961,28 | ||||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 189.000,00 | Legislativa | 168.961,28 | ||||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 363.228,75 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 361.116,49 | ||||
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 25.335,36 | DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO | 25.335,36 | ||||
CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 170.932,11 | CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 168.932,11 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 166.961,28 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 166.849,02 | ||||
SALDOS ANTERIORES | 132.688,68 | SALDOS ATUAIS | 154.839,66 | ||||
BANCO C/ MOVIMENTO | 132.688,68 | BANCO C/ MOVIMENTO | 154.839,66 | ||||
TOTAL | 684.917,43 | TOTAL | 684.917,43 |
GOIOERE, 01/09/2015
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”, EM 04 DE SETEMBRO DE 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contabilista
TC CRC/PR 048880/O-1
Publicado por:
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F88B845F
SECRETARIA DA FAZENDA DECRETO Nº. 5.170/2.015
ASSESSORIA CONTÁBIL
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.320/2014 de 16 de Dezembro de 2014 e dá outras providências:
O SENHOR XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º)-Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 4.000,00 (quatro mil reais), que servirá como reforço para a seguinte dotação orçamentária:
1200-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | |
1201-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
1201.08.244.0033.2.084-ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD | |
3.3.90.36.749-OUTROS SERV.TERCEIROS-P.F.-FONTE 1865 | R$. 4.000,00 |
TOTAL | R$. 4.000,00 |
Artigo 2º)- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será anulada em igual importância a seguinte dotação orçamentária:
1200-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO | |
1201-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
1201.08.244.0033.2.084-ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZA-IGD | |
4.4.90.52.751-EQUIP.E MAT.PERMANENTE-FONTE 1865 | R$. 4.000,00 |
TOTAL | R$. 4.000,00 |
Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em, 04 de Setembro de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Rosa Código Identificador:3A38BB65
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 464/2.015
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Prefeito Municipal de Goioerê - PR, senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº. 1.667/2004, de 23 de agosto de 2004, que deu nova redação ao artigo 63, da Lei Municipal nº 1.488/10/98, de 28 de dezembro de 1998 e Lei Complementar nº. 010/2009 de 15 de Dezembro de 2009.
DECIDE
Artigo 1º. Conceder licença especial remunerada, à integrante do Magistério Público Municipal, professora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 21 de setembro de 2015 e encerrando-se em 19 de dezembro de 2015, período com admissão em 03 de abril de 2006 prestando serviço na Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Goioerê, referente ao 1º. qüinqüênio 2006/2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador:2FE234B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 466/2.015
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Prefeito Municipal de Goioerê - PR, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº. 1.667/2004, de 23 de agosto de 2004, que deu nova redação ao artigo 63, da Lei Municipal nº 1.488/10/98, de 28 de dezembro de 1998.
DECIDE
Artigo 1º. Conceder licença especial remunerada, à integrante do Magistério Público Municipal, professora APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX, pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 21 de setembro de 2015 e encerrando-se em 19 de dezembro de 2015, período com admissão em 09-02-1999, prestando serviços na Escola Municipal Monteiro Lobato - Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotada na Secretaria de Educação, Departamento de Educação, referente ao 2º qüinqüênio 2004/2009.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”, EM 04 DE SETEMBRO DE 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:EFC4E6AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 465/2.015
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Prefeito Municipal de Goioerê - PR, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº. 1.667/2004, de 23 de agosto de 2004, que deu nova redação ao artigo 63, da Lei Municipal nº 1.488/10/98, de 28 de dezembro de 1998.
DECIDE
Artigo 1º. Conceder licença especial remunerada, à integrante do Magistério Público Municipal, professora APARECIDA XXXXXXXXX XX XXXXX, pelo prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 21 de setembro de 2015 e encerrando-se em 19 de dezembro de 2015, período com admissão em 01-07-1989, prestando serviços na Escola Municipal Monteiro Lobato - Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotada na Secretaria de Educação, Departamento de Educação, referente ao 2º. qüinqüênio 2004/2008.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”, EM 04 DE SETEMBRO DE 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:3A1A3236
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
000000 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 01/08/1967 |
560058 | BRUNA APARECIDA MOHR | 26/06/1996 |
562318 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 01/04/1988 |
562487 | CLAUDINEIA DA XXXX XXXXX | 04/09/1995 |
557074 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 07/02/1988 |
562115 | XXXXXX XXXXXX | 08/04/1982 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15/12/1988 |
562624 | XXXXXX XXXXXXXX BRITTES | 02/08/1981 |
562703 | XXXXXX XXXXXX DE CAMARGO | 29/11/1995 |
558621 | XXXXXXX XXXX | 03/09/1991 |
558356 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX MARCONDES | 07/09/1989 |
557976 | EDINA APARECIDA BRANDÃO | 22/10/1979 |
558307 | EDINELE DA APARECIDA XXXXXXXX XX XXXXX | 20/08/1997 |
552861 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 29/08/1981 |
562630 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 12/06/1988 |
562472 | ELENICE DOS SANTOS | 21/03/1979 |
558063 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 20/08/1980 |
561323 | XXX XXXXXXXX GEVULSKI | 24/06/1988 |
562670 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 06/08/1991 |
550831 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02/07/1975 |
555978 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 15/12/1990 |
562819 | GISELE MORES DO NASCIMENTO | 13/01/1995 |
551014 | INÊS XXXXXXX XXXXXXX | 14/09/1968 |
561583 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 16/09/1956 |
562438 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 02/12/1967 |
556797 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 19/09/1990 |
558322 | XXXXXXXXX XX XXXXX | 10/01/1995 |
562179 | XXXXXX XXXXXXX | 12/03/1993 |
557045 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 11/08/1989 |
561983 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 16/09/1993 |
553712 | XXXXXXX XXXXXXXX | 04/08/1990 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 04/06/1986 |
562442 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 15/07/1981 |
561585 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 31/10/1990 |
562008 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX | 08/07/1994 |
555956 | LAIS NOLA SANTANA | 26/02/1993 |
557456 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 05/11/1996 |
555083 | XXXXXXX XXXXX | 20/05/1990 |
557825 | XXXXXXX XXXXXX | 25/06/1988 |
562798 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 31/12/1983 |
556007 | MARIA DE FÁTIMA FERRAZ | 19/12/1971 |
561876 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 04/07/1975 |
562028 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 16/05/1971 |
000000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 11/08/1992 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX SCHADECK | 24/11/1985 |
562014 | XXXXX DO BONFIM SCHON | 02/06/1996 |
557071 | XXXXXXXX XXXXXXX BEÊ | 22/12/1979 |
549431 | XXXXXX XX XXXXXX | 21/02/1975 |
557077 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 13/04/1988 |
557549 | XXXXXXX XXXXX | 29/04/1992 |
562191 | PRISCILA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 10/09/1993 |
558378 | XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 08/12/1980 |
562622 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 08/07/1991 |
558363 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 22/10/1991 |
558339 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 15/11/1977 |
552532 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 05/09/1988 |
557531 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 17/06/1988 |
561844 | XXXXXXX XXXXXXXX | 03/09/1997 |
562733 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 21/05/1982 |
561782 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX | 31/08/1977 |
562665 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 09/09/1996 |
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 02/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
Em cumprimento às determinações do Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Goioxim – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 33 de 03 de junho de 2015, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º - A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso Público de Provas Escritas, títulos e Práticas, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Goioxim, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº01/2015.
2º – A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Concurso Público, para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2015 – DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos comparecer ao local da prova às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
3º – O local de realização das provas, distribuídos por cargo, conforme segue:
COLÉGIO ESTADUAL DR. XXXX XXXXXXXX XXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx, XX
CARGO | CARGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | MOTORISTA |
ENFERMEIRO | NUTRICIONISTA |
FARMACÊUTICO | OPERADOR DE MÁQUINAS |
FISIOTERAPEUTA | PROFESSOR |
MÉDICO CLINICO GERAL | PSICÓLOGO |
MÉDICO VETERINÁRIO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx, XX
CARGO | CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
557081 | XXXXXXX XXXXXXX | 23/02/1995 |
000000 | XXXX XXXXX FERREIRA MARCONDES | 27/06/1995 |
000000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 04/05/1996 |
562053 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 12/01/1998 |
561036 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 03/06/1995 |
562775 | APARECIDA CLARICE KLOSE | 09/12/1980 |
557069 | BRUNA ARIANE BEÊ | 01/05/1997 |
562532 | CARLOS EDUARDO XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXX FERREIRA KUNSELER | 25/08/1981 |
548626 | CLECIELE RIBAS DA CRUZ | 03/12/1991 |
562011 | CLEVERSON XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 06/09/1994 |
557059 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 21/10/1994 |
550819 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 23/06/1983 |
562689 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 18/03/1997 |
557986 | XXXXXXX XXXXX | 03/06/1994 |
561822 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 12/09/1983 |
562750 | XXXXX XXXXXX POERSCH | 22/07/1989 |
555300 | DIENI NOLLA | 09/02/1997 |
558641 | DILCE ZUCONELLI | 28/02/1981 |
561885 | EDENILSON BASTOS | 28/11/1996 |
557231 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 20/01/1993 |
555572 | EDICLEIA XXXXX XXXXXXXXX | 18/03/1995 |
560087 | EDINARA DE LIMA KATRUCHA | 22/10/1991 |
562754 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 22/01/1965 |
557823 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 12/09/1996 |
561011 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 14/11/1997 |
4º - A convocação dos candidatos aos cargos de Professor, para a realização da prova de títulos, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2015, das 10h30min às 12h, no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.
5º – A convocação dos candidatos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas, para a realização da prova prática, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2015, devendo o candidato comparecer em frente a Prefeitura Municipal de Goioxim, PR, às 13 horas, para o deslocamento ao local da prova prática.
5.1 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar CNH categoria ¨D” ou superior, em plena validade, no ato da prova prática, sob pena de desclassificação do Concurso Público. Não serão aceitos protocolos de alteração de categoria de CNH.
5.2 – Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar CNH categoria ¨C” ou superior, em plena validade, no ato da prova prática, sob pena de desclassificação do Concurso Público. Não serão aceitos protocolos de alteração de categoria de CNH.
6º - Relação nominal dos candidatos homologados, distribuídos por cargo, conforme segue:
INSC | NOME | DT. NASC. |
561996 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 03/08/1984 |
551032 | XXXXXXX XXXXX DA ROSA | 07/09/1985 |
558020 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 09/06/1981 |
555053 | XXX XXXX NUNES DA ROSA | 26/10/1994 |
548351 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 10/05/1996 |
562453 | ELIANE DE XXXXXX XXXXXX | 02/07/1996 |
557037 | XXXXXXX XXXXXXXX | 08/12/1988 |
562407 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 05/07/1992 |
561798 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 11/07/1997 |
562300 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 25/09/1998 |
552882 | FABIULA XXXXX XXXXXXX | 30/12/1994 |
549182 | XXXXXX XXX XXXXXX MARCONDES | 16/08/1996 |
555249 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 23/09/1995 |
557185 | FIDES XXXXXXX XXXXXXXXX | 18/11/1994 |
548560 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 26/06/1994 |
562821 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 05/03/1987 |
561799 | XXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 16/10/1996 |
561991 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 21/06/1995 |
562772 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 15/02/1997 |
562038 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 26/09/1998 |
562482 | GRACIELE BRIGIDO DOS SANTOS | 16/11/1993 |
548359 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 04/12/1996 |
558525 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 21/02/1997 |
555098 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 23/07/1993 |
558312 | XXXX XXXX XXXXXXX | 04/12/1997 |
550422 | XXXXXXX XXXXXXX | 11/09/1994 |
562001 | XXXX XXXX XXXXX | 28/06/1997 |
558108 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 19/04/1987 |
561707 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 19/06/1995 |
557941 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 18/05/1986 |
562431 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 15/12/1994 |
557193 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 14/10/1994 |
555891 | XXXXXXX XXXXXXX | 06/03/1997 |
561971 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 29/06/1996 |
558294 | XXXXXX XXX XXXXXX | 20/11/1992 |
558370 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 24/08/1991 |
562711 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 30/06/1994 |
557580 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 24/02/1994 |
558334 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 18/10/1983 |
562312 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX | 26/03/1980 |
561455 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25/05/1988 |
556343 | XXXXXXXX XXXXXXX DA ROSA | 05/11/1981 |
562435 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 19/01/1996 |
562556 | MOACIR MAXCIMOVICZ | 05/03/1989 |
561462 | XXXXXXXX XX XXXXX | 01/10/1993 |
562667 | XXXXXX XXXXXXXX PEDROSO | 15/12/1989 |
558303 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15/11/1990 |
562419 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 26/02/1996 |
557182 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 06/08/1965 |
557772 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 03/08/1995 |
549357 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 09/12/1992 |
561977 | SÔNIA APARECIDA THIBES | 04/02/1987 |
561838 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 08/10/1997 |
562833 | TASSIELE XXXXX XXXXXXX | 06/12/1994 |
552941 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 25/08/1995 |
558500 | TIAGO DE MATOS | 02/11/1991 |
561967 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 12/04/1995 |
555649 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 18/12/1994 |
561985 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02/11/1981 |
561860 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 03/07/1994 |
550144 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 12/06/1967 |
556411 | GEOVANI XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 31/10/1990 |
562790 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 25/05/1979 |
552939 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 14/04/1996 |
562823 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 12/06/1993 |
557208 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 08/05/1995 |
561893 | JANETE DE XXXXXX XX XXXX | 05/09/1975 |
561861 | JOCINEI DE XXXXX XXXXXXXX | 06/03/1994 |
562423 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 19/04/1981 |
558531 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 29/03/1985 |
560999 | JOSELIA DA APARECIDA FERRAZ | 04/07/1983 |
552968 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 22/02/1997 |
557206 | JOSIELEN APARECIDA GOLÇALVES | 20/10/1996 |
557047 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 16/08/1976 |
562792 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 29/01/1998 |
562801 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 09/08/1991 |
557085 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX | 14/05/1992 |
550754 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 29/12/1987 |
557348 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX DOS SANTOS | 24/06/1969 |
557061 | LEIDIANE MARCONDES | 03/11/1989 |
552746 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 19/03/1976 |
562780 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 26/07/1997 |
561535 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 12/06/1982 |
561340 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 25/01/1988 |
555354 | LUCRACI XXXXXXXXX XXXXXXXX MARCONDES | 06/07/1963 |
561198 | XXXX XX XXX XXXXXXX | 27/08/1987 |
562767 | MAICON SULIVAN SECCO | 17/02/1992 |
562402 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 04/12/1990 |
561414 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 16/07/1995 |
000000 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 03/11/1987 |
558537 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 23/04/1972 |
556557 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 26/01/1974 |
555944 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 05/08/1964 |
558066 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 15/03/1968 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 22/11/1986 |
551158 | MARIVETE DE XXXXXX XXXXX | 10/12/1980 |
562024 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 17/08/1995 |
561746 | NARDIELI MARA DOS SANTOS | 03/01/1995 |
561089 | XXXXXXXX XXXXXXX BEE | 22/12/1979 |
561073 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 21/02/1976 |
562606 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 22/11/1984 |
562150 | RENI DE XXXXXX XXXXXXX | 31/05/1967 |
549085 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | 13/01/1988 |
557566 | XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 30/08/1997 |
561932 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 07/04/1985 |
551088 | ROSELI BELO | 16/01/1979 |
555945 | ROSELI DO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 30/06/1966 |
562479 | ROSELI TEREZINHA LUTESKI MORES | 13/04/1970 |
562735 | XXXXXXXXX APARECIDA DOS REIS | 05/08/1979 |
557495 | ROSICLEIA SANTA ANA | 16/07/1987 |
558770 | ROSILDA DE XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 16/02/1975 |
561566 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 15/05/1984 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 09/12/1969 |
548376 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 04/10/1983 |
557102 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 04/03/1977 |
557903 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 20/04/1983 |
557216 | TATIANE DE XXXXXX XXXXXXXX | 16/06/1988 |
555080 | XXXXXXXXX APARECIDA DOMINGUES | 04/06/1977 |
557978 | XXXXXXXXX APARECIDA NASCIMENTO | 07/03/1965 |
562758 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 17/09/1968 |
558375 | VANDERLEIA CORDEIRO DE MORAIS | 25/10/1980 |
550090 | VANDERLEIA DE XXXXXX XXXXXXX | 17/06/1987 |
561278 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 17/07/1997 |
562433 | XXXXXXX XXXXXX | 09/08/1985 |
553205 | XXXXXXX XXXXXXXX CAMPANHA | 12/08/1981 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
555990 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 08/07/1988 |
559576 | AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS | 26/10/1992 |
551077 | ALTIERE DE XXXXX XX XXXXXXXX | 28/10/1994 |
552095 | ALVINA DE XXXXX XXXXXX DE LIMA | 05/07/1974 |
561227 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/05/1987 |
561525 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25/12/1995 |
562628 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 18/06/1963 |
552055 | APARECIDA CLEDIR MACHADO | 04/05/1975 |
561006 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 27/02/1995 |
550392 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 06/07/1996 |
562720 | CIRENE APARECIDA PADILHA | 10/05/1976 |
562196 | XXXX XXXXX XXXXXX | 16/10/1980 |
555451 | CLAUDIÉTTE RATES KINSELER | 17/02/1987 |
555305 | CLAUDINETE DE XXXXXX XXXXXX | 23/04/1987 |
557890 | CLEMACIL APARECIDA NOGUEIRA | 02/04/1989 |
561890 | DAIANE DEBASTIANI | 23/03/1984 |
000000 | XXXXXXX APARECIDA PACHECO | 18/04/1988 |
562118 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 30/03/1987 |
556393 | DIVONETE RAMOS PEDROSO | 02/09/1959 |
562391 | EDICARLE ULCHAK DOS SANTOS | 09/02/1983 |
550899 | XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 14/08/1994 |
562355 | EDIMARA VIANA | 22/07/1980 |
561277 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RATES | 16/03/1985 |
562740 | EDINEI DE LIMA | 09/12/1975 |
556120 | EDIVANE DE LIMA KATRUCHA | 01/03/1995 |
561852 | ELCI DE CHAVES | 13/09/1978 |
557599 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 30/10/1967 |
562133 | ELENIZE DA XXXXX XXXX | 12/02/1995 |
557387 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 31/01/1982 |
562777 | XXXXX XXXX | 17/10/1974 |
561524 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 21/12/1995 |
562393 | XXXXX XX XXXXX | 27/01/1999 |
562641 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 19/07/1995 |
ENFERMEIRO | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
557407 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 13/07/1983 |
562095 | ANDREIA DE XXXXXX XXXXXXXX | 06/01/1987 |
548477 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 24/07/1975 |
557117 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 26/11/1991 |
551019 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ** | 27/07/1976 |
561076 | XXXXXXX XXXXXXX BOLSAN CALIXTRO | 12/11/1990 |
561917 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 07/03/1987 |
551020 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX TELÓ | 09/03/1989 |
562232 | JOCILENE APARECIDA LARA | 20/04/1986 |
561637 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 22/08/1980 |
562612 | LARISSA BUSKI PORTO | 10/09/1985 |
562082 | XXXXXXX APARECIDA ZAI | 06/06/1994 |
562719 | XXXXXXX XXXXXX | 28/08/1988 |
562839 | XXXXXXXXX DE JESUS | 22/02/1984 |
548417 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 19/02/1991 |
552462 | TAISE ZANGRANDE | 30/01/1991 |
FARMACÊUTICO | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
557134 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 01/03/1973 |
562786 | XXXXXXX XXXX | 23/06/1990 |
555774 | XXXXXX XXXXX | 30/12/1994 |
550977 | KARINE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 28/04/1982 |
562831 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 13/01/1981 |
552273 | XXXXX REGIANE KATRUCHA | 19/11/1989 |
557195 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 16/05/1991 |
556364 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 02/03/1993 |
561304 | STEPHANY XXXXXXXX XXXXXXX | 00/00/0000 |
FISIOTERAPEUTA | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
562074 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 23/09/1991 |
555719 | DÉBORA DE QUADROS | 07/10/1992 |
562098 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 27/12/1992 |
562706 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 02/07/1991 |
549151 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 21/02/1977 |
562631 | ISABELA FINATTO | 11/01/1993 |
562682 | JAQUELINE FELCHAK | 16/11/1982 |
562766 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 27/04/1991 |
555277 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SALVADORI | 15/08/1986 |
561445 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DANGUY | 08/03/1990 |
556975 | XXXXX XXXXXXXX | 21/09/1988 |
562727 | RUBIANE RUFATTO | 17/07/1993 |
556381 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 28/07/1993 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
561926 | XXXXXXXX XXXXXX | 10/02/1976 |
555066 | CLAUDINEI BLAZIO | 26/08/1980 |
562087 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 29/04/1973 |
562141 | EVANDRO KATRUCHA | 30/01/1981 |
557747 | XXXXXX XXXX | 07/05/1986 |
548498 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 10/05/1986 |
PROFESSOR | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
560173 | XXXXXXX XXXXXXX MELO | 27/07/1987 |
562216 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 30/04/1990 |
557452 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 17/01/1981 |
551376 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 29/05/1984 |
558067 | ARILDA DA APARECIDA MARCONDES | 19/12/1987 |
562663 | ARLETE XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX KINCELER ZORZANELLO | 14/02/1987 |
557748 | DAIANE FRACASSO | 18/07/1990 |
557519 | DAIANE ILCHENCO | 05/06/1991 |
560214 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 21/08/1982 |
555839 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 08/10/1994 |
557760 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX | 24/10/1987 |
562139 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 22/03/1986 |
548482 | DEUCELIA APARECIDA CAVALHEIRO | 02/06/1977 |
556806 | DIMARI DE XXXXXX XXXXXXXX MARCONDES | 10/04/1967 |
557562 | XXXXX XXX XXXXXX | 25/09/1989 |
553522 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 25/01/1990 |
562779 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 01/10/1985 |
562655 | ELIZABETE DE FÁTIMA CORDEIRO DOS SANTOS | 25/02/1966 |
561548 | XXXXXXX XXXX | 26/07/1990 |
561902 | XXXXXXXXX XXXXXX | 06/01/1997 |
557256 | ERONI POLLI BOCALON | 07/09/1971 |
560955 | XXX XXXXXX XX XXXXX ROSA | 20/04/1976 |
552840 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 06/02/1986 |
557982 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 17/12/1989 |
559166 | XXXXXXXX XXXXXXX | 04/04/1993 |
562757 | GESSICA HIARA CURI DA CRUZ | 22/06/1992 |
557802 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 03/03/1978 |
561549 | XXXXXXX XXXXXXXX | 03/09/1985 |
561843 | IGNES GENECI GODOY | 28/04/1963 |
551119 | IRACEMA SCHADEK DE ABREU | 10/10/1957 |
556722 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 20/11/1990 |
555285 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 22/07/1982 |
562004 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 11/01/1993 |
553197 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 05/05/1986 |
557584 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 12/08/1976 |
557088 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 22/03/1982 |
557436 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 13/04/1992 |
550365 | LEILA FATIMA PELOZO CAGNINI | 22/03/1973 |
561697 | LETÍCIA CURI DA CRUZ | 09/03/1995 |
559599 | XXXXXX XXXXXX | 19/03/1983 |
000000 | XXXXXXX ROCHA PASA | 04/07/1962 |
549444 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 16/03/1962 |
548767 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX | 28/09/1977 |
557621 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 17/10/1979 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | 22/05/1974 |
561410 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 22/07/1979 |
556283 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 25/05/1986 |
561820 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 06/07/1984 |
557572 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 08/09/1984 |
552991 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 21/12/1973 |
557454 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 01/06/1988 |
558763 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 29/08/1981 |
561565 | MARIALBA NEZI | 08/06/1978 |
553000 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXXXX RIZZI ESTECHE | 18/02/1966 |
562804 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 25/04/1987 |
562387 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 29/09/1990 |
562778 | MARLI DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 15/11/1970 |
557652 | XXXXXX XXXXX | 24/04/1985 |
562597 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 17/05/1971 |
556368 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 29/07/1984 |
561362 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 26/08/1976 |
562194 | NISALETE XXXXX XXXXXXXX | 07/11/1961 |
557403 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX | 24/08/1977 |
562426 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 03/11/1969 |
561582 | XXXX XX XXXX NUNES LOURES | 30/08/1965 |
550906 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 12/02/1958 |
552977 | XXXXXXX APARECIDA SCHADECK | 23/03/1971 |
MÉDICO CLINICO GERAL | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
562332 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 28/06/1982 |
MÉDICO VETERINÁRIO | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
557138 | XXXXXX XXXXXXXX | 13/10/1980 |
000000 | XXXX XX XXXXXX | 22/07/1992 |
557309 | XXXXXX XXXXXX | 17/05/1986 |
MOTORISTA | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
555068 | XXXX XXXXXXXXXX | 03/10/1979 |
552517 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 11/05/1986 |
561037 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 22/06/1980 |
561425 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 13/06/1971 |
549487 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 06/11/1987 |
557768 | CASSIANO TURI DA ROSA | 18/04/1984 |
562650 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 23/03/1977 |
562581 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 05/10/1983 |
562803 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 19/05/1971 |
562635 | DENELCIO DOS SANTOS | 01/06/1986 |
562724 | DIENISON PILONETTO PEDROSO | 06/03/1992 |
555262 | XXXXX XX XXXXX NOLA | 30/07/1981 |
561438 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 20/09/1988 |
548370 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXX XXXXXXXXXX | 29/04/1981 |
555395 | XXXXX XX XXXX XXXXXX | 27/05/1993 |
562500 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 17/04/1994 |
557093 | GIOVANE XXXXXXX XXXXXXXXX | 22/11/1988 |
553561 | GIOVANI DOS SANTOS | 08/09/1985 |
556459 | XXXXX XX XXXXX | 20/02/1972 |
556753 | JOÃO XXXX XXXXX XXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXX XXXXXX XX XXX XXXXXX | 27/04/1992 |
561924 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 23/10/1974 |
562764 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 20/11/1980 |
556417 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 04/07/1978 |
562250 | XXXX XXX XXXXXX | 22/06/1972 |
552043 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 10/08/1970 |
562649 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 25/10/1966 |
557076 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 08/02/1984 |
555058 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 26/01/1979 |
550934 | LOGAN ODAIR SILVERIO | 02/08/1990 |
556454 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 28/09/1959 |
562802 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 28/03/1986 |
557220 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 01/07/1989 |
556535 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 14/02/1981 |
552482 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 05/04/1975 |
561208 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 07/07/1990 |
555049 | XXXXXX XX XXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 07/02/1970 |
557402 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 22/09/1979 |
557408 | XXXXXXXX XXXXXXX | 30/05/1966 |
557498 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20/01/1979 |
552889 | SIDENEI DJUBATIE | 14/08/1969 |
000000 | XXXXXXXX NAUMIUK | 21/03/1992 |
000000 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 18/10/1982 |
562625 | VANDERLEI DA ROSA | 03/07/1981 |
562465 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 15/06/1975 |
556143 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 14/02/1972 |
562481 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 22/01/1991 |
NUTRICIONISTA | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
555637 | CLORINE BORBA ZANLOURENSI | 29/03/1993 |
557816 | DAIANA PASA | 17/03/1990 |
562569 | EDIMARA VERBANECK DE MELLO | 11/10/1990 |
551814 | XXXXXXX XXXXXXX | 24/09/1981 |
552346 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DE MATTOS | 06/07/1986 |
557845 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX | 18/08/1969 |
557866 | XXXXX XXXXXXXX QUELIN | 27/04/1964 |
551136 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 07/12/1971 |
555028 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 10/01/1995 |
558924 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 19/12/1985 |
556529 | XXXXX XXXX XXX | 05/09/1988 |
552094 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 25/05/1981 |
561412 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24/11/1976 |
556020 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 18/01/1977 |
556459 | XXXXX XX XXXXX | 20/02/1972 |
556753 | JOÃO XXXX XXXXX XXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXX XXXXXX XX XXX XXXXXX | 27/04/1992 |
561924 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 23/10/1974 |
562764 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 20/11/1980 |
556417 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 04/07/1978 |
562250 | XXXX XXX XXXXXX | 22/06/1972 |
552043 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 10/08/1970 |
562649 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 25/10/1966 |
557076 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 08/02/1984 |
555058 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 26/01/1979 |
PSICÓLOGO | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
558540 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 09/09/1989 |
562261 | XXXXXXX XXXXXX SORDI | 13/05/1978 |
561732 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 14/07/1987 |
560988 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 27/05/1994 |
550298 | XXXXXXXX XXXXXXX VICENTIM | 08/09/1993 |
558284 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 23/12/1993 |
557254 | LIRIAN XXXXXXXX XXXXXXX CORDEIRO | 15/09/1993 |
562456 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 28/01/1981 |
562192 | TIELE VICENTIM FERREIRA | 30/07/1993 |
562572 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 24/04/1968 |
INSC | NOME | DT. NASC. |
550934 | LOGAN ODAIR SILVERIO | 02/08/1990 |
556454 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 28/09/1959 |
562802 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 28/03/1986 |
557220 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 01/07/1989 |
556535 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 14/02/1981 |
552482 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 05/04/1975 |
561208 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 07/07/1990 |
555049 | XXXXXX XX XXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 07/02/1970 |
557402 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 22/09/1979 |
557408 | XXXXXXXX XXXXXXX | 30/05/1966 |
557498 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20/01/1979 |
552889 | SIDENEI DJUBATIE | 14/08/1969 |
000000 | XXXXXXXX NAUMIUK | 21/03/1992 |
000000 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 18/10/1982 |
562625 | VANDERLEI DA ROSA | 03/07/1981 |
562465 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 15/06/1975 |
556143 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 14/02/1972 |
562481 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 22/01/1991 |
XXXX 00 MOTORISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||
INSC | NOME | DT. NASC. |
562203 | XXX XXXXX XXXXXXX | 06/01/1995 |
552401 | XXX XXXXX XXXXXXX CLAUDINO | 30/06/1994 |
561211 | XXXXXX XX XXXXXXX | 07/02/1993 |
560086 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 22/06/1993 |
552927 | XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 24/01/1992 |
562429 | ODETE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX | 22/10/1974 |
556439 | XXXXXXXX XXXXXXX VAZ MARCONDES | 17/09/1994 |
561767 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 09/01/1983 |
562751 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 27/11/1973 |
** candidato portador de necessidades especiais. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
OPERADOR DE MÁQUINAS
INSC | NOME | DT. NASC. |
561926 | XXXXXXXX XXXXXX | 10/02/1976 |
555066 | CLAUDINEI BLAZIO | 26/08/1980 |
562087 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 29/04/1973 |
562141 | EVANDRO KATRUCHA | 30/01/1981 |
557747 | XXXXXX XXXX | 07/05/1986 |
548498 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 10/05/1986 |
XXXX 00
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:EB215107
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - DIA DA PROVA: 27/09/2015 – 08 HORAS ENSALAMENTO - MANHÃ LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: COLÉGIO ESTADUAL DR. JOÃO FERREIRA NEVES XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX – XXXXXX - XXXXXXX, XX
INSC | NOME | DT. NASC. |
555068 | XXXX XXXXXXXXXX | 03/10/1979 |
552517 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 11/05/1986 |
561037 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 22/06/1980 |
561425 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 13/06/1971 |
549487 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 06/11/1987 |
557768 | CASSIANO TURI DA ROSA | 18/04/1984 |
562650 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 23/03/1977 |
562581 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 05/10/1983 |
562803 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 19/05/1971 |
562635 | DENELCIO DOS SANTOS | 01/06/1986 |
562724 | DIENISON PILONETTO PEDROSO | 06/03/1992 |
555262 | XXXXX XX XXXXX NOLA | 30/07/1981 |
561438 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 20/09/1988 |
548370 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXX XXXXXXXXXX | 29/04/1981 |
555395 | XXXXX XX XXXX XXXXXX | 27/05/1993 |
562500 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 17/04/1994 |
557093 | GIOVANE XXXXXXX XXXXXXXXX | 22/11/1988 |
553561 | GIOVANI DOS SANTOS | 08/09/1985 |
XXXX 00 MOTORISTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSC | NOME | DT. NASC. |
557081 | XXXXXXX XXXXXXX | 23/02/1995 |
000000 | XXXX XXXXX FERREIRA MARCONDES | 27/06/1995 |
000000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 04/05/1996 |
562053 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 12/01/1998 |
561036 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 03/06/1995 |
562775 | APARECIDA CLARICE KLOSE | 09/12/1980 |
557069 | BRUNA ARIANE BEÊ | 01/05/1997 |
562532 | CARLOS EDUARDO XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXX FERREIRA KUNSELER | 25/08/1981 |
548626 | CLECIELE RIBAS DA CRUZ | 03/12/1991 |
562011 | CLEVERSON XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 06/09/1994 |
557059 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 21/10/1994 |
550819 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 23/06/1983 |
562689 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 18/03/1997 |
557986 | XXXXXXX XXXXX | 03/06/1994 |
561822 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 12/09/1983 |
562750 | XXXXX XXXXXX POERSCH | 22/07/1989 |
555300 | DIENI NOLLA | 09/02/1997 |
558641 | DILCE ZUCONELLI | 28/02/1981 |
561885 | EDENILSON BASTOS | 28/11/1996 |
557231 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 20/01/1993 |
555572 | EDICLEIA XXXXX XXXXXXXXX | 18/03/1995 |
560087 | EDINARA DE LIMA KATRUCHA | 22/10/1991 |
562754 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 22/01/1965 |
557823 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 12/09/1996 |
561011 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 14/11/1997 |
548351 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 10/05/1996 |
562453 | ELIANE DE XXXXXX XXXXXX | 02/07/1996 |
557037 | XXXXXXX XXXXXXXX | 08/12/1988 |
562407 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 05/07/1992 |
XXXX 00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSC | NOME | DT. NASC. |
561798 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 11/07/1997 |
562300 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 25/09/1998 |
552882 | FABIULA XXXXX XXXXXXX | 30/12/1994 |
549182 | XXXXXX XXX XXXXXX MARCONDES | 16/08/1996 |
555249 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 23/09/1995 |
557185 | FIDES XXXXXXX XXXXXXXXX | 18/11/1994 |
548560 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 26/06/1994 |
562821 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 05/03/1987 |
561799 | XXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 16/10/1996 |
561991 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 21/06/1995 |
562772 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 15/02/1997 |
562038 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 26/09/1998 |
562482 | GRACIELE BRIGIDO DOS SANTOS | 16/11/1993 |
548359 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 04/12/1996 |
558525 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 21/02/1997 |
555098 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 23/07/1993 |
558312 | XXXX XXXX XXXXXXX | 04/12/1997 |
550422 | XXXXXXX XXXXXXX | 11/09/1994 |
562001 | XXXX XXXX XXXXX | 28/06/1997 |
558108 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 19/04/1987 |
561707 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 19/06/1995 |
557941 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 18/05/1986 |
562431 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 15/12/1994 |
557193 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 14/10/1994 |
555891 | XXXXXXX XXXXXXX | 06/03/1997 |
561971 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 29/06/1996 |
558294 | XXXXXX XXX XXXXXX | 20/11/1992 |
558370 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 24/08/1991 |
562711 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 30/06/1994 |
557580 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 24/02/1994 |
XXXX 00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSC | NOME | DT. NASC. |
558334 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 18/10/1983 |
562312 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX | 26/03/1980 |
561455 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25/05/1988 |
556343 | XXXXXXXX XXXXXXX DA ROSA | 05/11/1981 |
562435 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 19/01/1996 |
562556 | MOACIR MAXCIMOVICZ | 05/03/1989 |
561462 | XXXXXXXX XX XXXXX | 01/10/1993 |
562667 | XXXXXX XXXXXXXX PEDROSO | 15/12/1989 |
558303 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15/11/1990 |
562419 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 26/02/1996 |
557182 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 06/08/1965 |
557772 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 03/08/1995 |
549357 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 09/12/1992 |
561977 | SÔNIA APARECIDA THIBES | 04/02/1987 |
561838 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 08/10/1997 |
562833 | TASSIELE XXXXX XXXXXXX | 06/12/1994 |
552941 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 25/08/1995 |
558500 | TIAGO DE MATOS | 02/11/1991 |
561967 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 12/04/1995 |
555649 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 18/12/1994 |
PROFESSOR
INSC | NOME | DT. NASC. |
560173 | XXXXXXX XXXXXXX MELO | 27/07/1987 |
562216 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 30/04/1990 |
557452 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 17/01/1981 |
551376 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 29/05/1984 |
558067 | ARILDA DA APARECIDA MARCONDES | 19/12/1987 |
562663 | ARLETE XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX KINCELER ZORZANELLO | 14/02/1987 |
557748 | DAIANE FRACASSO | 18/07/1990 |
557519 | DAIANE ILCHENCO | 05/06/1991 |
560214 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 21/08/1982 |
XXXX 00 PROFESSOR
562779 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 01/10/1985 |
562655 | ELIZABETE DE FÁTIMA CORDEIRO DOS SANTOS | 25/02/1966 |
561548 | XXXXXXX XXXX | 26/07/1990 |
561902 | XXXXXXXXX XXXXXX | 06/01/1997 |
557256 | ERONI POLLI BOCALON | 07/09/1971 |
560955 | XXX XXXXXX XX XXXXX ROSA | 20/04/1976 |
552840 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 06/02/1986 |
557982 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 17/12/1989 |
559166 | XXXXXXXX XXXXXXX | 04/04/1993 |
562757 | GESSICA HIARA CURI DA CRUZ | 22/06/1992 |
557802 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 03/03/1978 |
561549 | XXXXXXX XXXXXXXX | 03/09/1985 |
561843 | IGNES GENECI GODOY | 28/04/1963 |
551119 | IRACEMA SCHADEK DE ABREU | 10/10/1957 |
556722 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 20/11/1990 |
555285 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 22/07/1982 |
562004 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 11/01/1993 |
553197 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 05/05/1986 |
557584 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 12/08/1976 |
557088 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 22/03/1982 |
557436 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 13/04/1992 |
550365 | LEILA FATIMA PELOZO CAGNINI | 22/03/1973 |
561697 | LETÍCIA CURI DA CRUZ | 09/03/1995 |
XXXX 00 PROFESSOR
INSC | NOME | DT. NASC. |
559599 | XXXXXX XXXXXX | 19/03/1983 |
000000 | XXXXXXX ROCHA PASA | 04/07/1962 |
549444 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 16/03/1962 |
548767 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX | 28/09/1977 |
557621 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 17/10/1979 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | 22/05/1974 |
561410 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 22/07/1979 |
556283 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 25/05/1986 |
561820 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 06/07/1984 |
557572 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 08/09/1984 |
552991 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 21/12/1973 |
557454 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 01/06/1988 |
558763 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 29/08/1981 |
561565 | MARIALBA NEZI | 08/06/1978 |
553000 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXXXX RIZZI ESTECHE | 18/02/1966 |
562804 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 25/04/1987 |
562387 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 29/09/1990 |
562778 | MARLI DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 15/11/1970 |
557652 | XXXXXX XXXXX | 24/04/1985 |
562597 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 17/05/1971 |
556368 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 29/07/1984 |
561362 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 26/08/1976 |
562194 | NISALETE XXXXX XXXXXXXX | 07/11/1961 |
557403 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX | 24/08/1977 |
562426 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 03/11/1969 |
561582 | XXXX XX XXXX NUNES LOURES | 30/08/1965 |
550906 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 12/02/1958 |
552977 | XXXXXXX APARECIDA SCHADECK | 23/03/1971 |
552346 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DE MATTOS | 06/07/1986 |
XXXX 00 PROFESSOR
INSC | NOME | DT. NASC. |
557845 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX | 18/08/1969 |
557866 | XXXXX XXXXXXXX QUELIN | 27/04/1964 |
551136 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 07/12/1971 |
555028 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 10/01/1995 |
558924 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 19/12/1985 |
556529 | XXXXX XXXX XXX | 05/09/1988 |
552094 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 25/05/1981 |
561412 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24/11/1976 |
556020 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 18/01/1977 |
INSC | NOME | DT. NASC. |
562203 | XXX XXXXX XXXXXXX | 06/01/1995 |
552401 | XXX XXXXX XXXXXXX CLAUDINO | 30/06/1994 |
561211 | XXXXXX XX XXXXXXX | 07/02/1993 |
560086 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 22/06/1993 |
552927 | XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 24/01/1992 |
562429 | ODETE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX | 22/10/1974 |
556439 | XXXXXXXX XXXXXXX VAZ MARCONDES | 17/09/1994 |
561767 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 09/01/1983 |
562751 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 27/11/1973 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INSC | NOME | DT. NASC. |
555839 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 08/10/1994 |
557760 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX | 24/10/1987 |
562139 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 22/03/1986 |
548482 | DEUCELIA APARECIDA CAVALHEIRO | 02/06/1977 |
556806 | DIMARI DE XXXXXX XXXXXXXX MARCONDES | 10/04/1967 |
557562 | XXXXX XXX XXXXXX | 25/09/1989 |
553522 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 25/01/1990 |
557195 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 16/05/1991 |
556364 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 02/03/1993 |
561304 | STEPHANY XXXXXXXX XXXXXXX | 00/00/0000 |
INSC | NOME | DT. NASC. |
557134 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 01/03/1973 |
FARMACÊUTICO
MÉDICO CLINICO GERAL
INSC | NOME | DT. NASC. |
562332 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 28/06/1982 |
MÉDICO VETERINÁRIO
INSC | NOME | DT. NASC. |
557138 | XXXXXX XXXXXXXX | 13/10/1980 |
000000 | XXXX XX XXXXXX | 22/07/1992 |
557309 | XXXXXX XXXXXX | 17/05/1986 |
XXXX 00 ENFERMEIRO
INSC | NOME | DT. NASC. |
557407 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 13/07/1983 |
562095 | ANDREIA DE XXXXXX XXXXXXXX | 06/01/1987 |
548477 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 24/07/1975 |
557117 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 26/11/1991 |
551019 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ** | 27/07/1976 |
561076 | XXXXXXX XXXXXXX BOLSAN CALIXTRO | 12/11/1990 |
561917 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 07/03/1987 |
551020 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX TELÓ | 09/03/1989 |
562232 | JOCILENE APARECIDA LARA | 20/04/1986 |
561637 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 22/08/1980 |
562612 | LARISSA BUSKI PORTO | 10/09/1985 |
562082 | XXXXXXX APARECIDA ZAI | 06/06/1994 |
562719 | XXXXXXX XXXXXX | 28/08/1988 |
562839 | XXXXXXXXX DE JESUS | 22/02/1984 |
548417 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 19/02/1991 |
552462 | TAISE ZANGRANDE | 30/01/1991 |
PSICÓLOGO
INSC | NOME | DT. NASC. |
558540 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 09/09/1989 |
562261 | XXXXXXX XXXXXX SORDI | 13/05/1978 |
561732 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 14/07/1987 |
560988 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 27/05/1994 |
550298 | XXXXXXXX XXXXXXX VICENTIM | 08/09/1993 |
558284 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 23/12/1993 |
557254 | LIRIAN XXXXXXXX XXXXXXX CORDEIRO | 15/09/1993 |
562456 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 28/01/1981 |
562192 | TIELE VICENTIM FERREIRA | 30/07/1993 |
562572 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 24/04/1968 |
XXXX 00 FISIOTERAPEUTA
INSC | NOME | DT. NASC. |
562074 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 23/09/1991 |
555719 | DÉBORA DE QUADROS | 07/10/1992 |
562098 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 27/12/1992 |
562706 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 02/07/1991 |
549151 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 21/02/1977 |
562631 | ISABELA FINATTO | 11/01/1993 |
562682 | JAQUELINE FELCHAK | 16/11/1982 |
562766 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 27/04/1991 |
555277 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX SALVADORI | 15/08/1986 |
561445 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DANGUY | 08/03/1990 |
556975 | XXXXX XXXXXXXX | 21/09/1988 |
562727 | RUBIANE RUFATTO | 17/07/1993 |
556381 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 28/07/1993 |
NUTRICIONISTA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:94EE91A1
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - DIA DA PROVA: 27/09/2015 – 08 HORAS ENSALAMENTO - MANHÃ LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX RUA XXXX XXXXXXX – XXXX XXXXX - XXXXXXX, PR
SALA 01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSC | NOME | DT. NASC. |
555990 | XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 08/07/1988 |
559576 | AIRTON ABUQUERQUE DE RAMOS | 26/10/1992 |
551077 | ALTIERE DE XXXXX XX XXXXXXXX | 28/10/1994 |
552095 | ALVINA DE XXXXX XXXXXX DE LIMA | 05/07/1974 |
561227 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 03/05/1987 |
561525 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25/12/1995 |
562628 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 18/06/1963 |
552055 | APARECIDA CLEDIR MACHADO | 04/05/1975 |
561006 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 27/02/1995 |
550392 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 06/07/1996 |
562720 | CIRENE APARECIDA PADILHA | 10/05/1976 |
562196 | XXXX XXXXX XXXXXX | 16/10/1980 |
555451 | CLAUDIÉTTE RATES KINSELER | 17/02/1987 |
555305 | CLAUDINETE DE XXXXXX XXXXXX | 23/04/1987 |
557890 | CLEMACIL APARECIDA NOGUEIRA | 02/04/1989 |
561890 | DAIANE DEBASTIANI | 23/03/1984 |
000000 | XXXXXXX APARECIDA PACHECO | 18/04/1988 |
562118 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 30/03/1987 |
556393 | DIVONETE RAMOS PEDROSO | 02/09/1959 |
562391 | EDICARLE ULCHAK DOS SANTOS | 09/02/1983 |
550899 | XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 14/08/1994 |
562355 | EDIMARA VIANA | 22/07/1980 |
561277 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RATES | 16/03/1985 |
562740 | EDINEI DE LIMA | 09/12/1975 |
556120 | EDIVANE DE LIMA KATRUCHA | 01/03/1995 |
561852 | ELCI DE CHAVES | 13/09/1978 |
557599 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 30/10/1967 |
562133 | ELENIZE DA XXXXX XXXX | 12/02/1995 |
557387 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 31/01/1982 |
562777 | XXXXX XXXX | 17/10/1974 |
XXXX 00
INSC | NOME | DT. NASC. |
561524 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 21/12/1995 |
562393 | XXXXX XX XXXXX | 27/01/1999 |
562641 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 19/07/1995 |
561985 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02/11/1981 |
561860 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 03/07/1994 |
550144 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 12/06/1967 |
556411 | GEOVANI XXXXXXX | 00/00/0000 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 31/10/1990 |
562790 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 25/05/1979 |
552939 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 14/04/1996 |
562823 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 12/06/1993 |
557208 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 08/05/1995 |
561893 | JANETE DE XXXXXX XX XXXX | 05/09/1975 |
561861 | JOCINEI DE XXXXX XXXXXXXX | 06/03/1994 |
562423 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 19/04/1981 |
558531 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 29/03/1985 |
560999 | JOSELIA DA APARECIDA FERRAZ | 04/07/1983 |
552968 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 22/02/1997 |
557206 | JOSIELEN APARECIDA GOLÇALVES | 20/10/1996 |
557047 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 16/08/1976 |
562792 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 29/01/1998 |
562801 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 09/08/1991 |
557085 | XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX | 14/05/1992 |
550754 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 29/12/1987 |
557348 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX DOS SANTOS | 24/06/1969 |
557061 | LEIDIANE MARCONDES | 03/11/1989 |
552746 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 19/03/1976 |
562780 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 26/07/1997 |
561535 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 12/06/1982 |
561340 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 25/01/1988 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSC | NOME | DT. NASC. |
555637 | CLORINE BORBA ZANLOURENSI | 29/03/1993 |
557816 | DAIANA PASA | 17/03/1990 |
562569 | EDIMARA VERBANECK DE MELLO | 11/10/1990 |
551814 | XXXXXXX XXXXXXX | 24/09/1981 |
562786 | XXXXXXX XXXX | 23/06/1990 |
555774 | XXXXXX XXXXX | 30/12/1994 |
550977 | KARINE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 28/04/1982 |
562831 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 13/01/1981 |
552273 | XXXXX REGIANE KATRUCHA | 19/11/1989 |
SALA 03
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSC | NOME | DT. NASC. |
555354 | LUCRACI XXXXXXXXX XXXXXXXX MARCONDES | 06/07/1963 |
561198 | XXXX XX XXX XXXXXXX | 27/08/1987 |
562767 | MAICON SULIVAN SECCO | 17/02/1992 |
562402 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 04/12/1990 |
561414 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 16/07/1995 |
000000 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 03/11/1987 |
558537 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 23/04/1972 |
556557 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 26/01/1974 |
555944 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 05/08/1964 |
558066 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 15/03/1968 |
000000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 22/11/1986 |
551158 | MARIVETE DE XXXXXX XXXXX | 10/12/1980 |
562024 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 17/08/1995 |
561746 | NARDIELI MARA DOS SANTOS | 03/01/1995 |
561089 | XXXXXXXX XXXXXXX BEE | 22/12/1979 |
561073 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 21/02/1976 |
562606 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 22/11/1984 |
562150 | RENI DE XXXXXX XXXXXXX | 31/05/1967 |
549085 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | 13/01/1988 |
557566 | XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 30/08/1997 |
561932 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 07/04/1985 |
551088 | ROSELI BELO | 16/01/1979 |
555945 | ROSELI DO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 30/06/1966 |
562479 | ROSELI TEREZINHA LUTESKI MORES | 13/04/1970 |
562735 | XXXXXXXXX APARECIDA DOS REIS | 05/08/1979 |
557495 | ROSICLEIA SANTA ANA | 16/07/1987 |
558770 | ROSILDA DE XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 16/02/1975 |
561566 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 15/05/1984 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 09/12/1969 |
548376 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 04/10/1983 |
XXXX 00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSC | NOME | DT. NASC. |
557102 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 04/03/1977 |
557903 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 20/04/1983 |
557216 | TATIANE DE XXXXXX XXXXXXXX | 16/06/1988 |
555080 | XXXXXXXXX APARECIDA DOMINGUES | 04/06/1977 |
557978 | XXXXXXXXX APARECIDA NASCIMENTO | 07/03/1965 |
562758 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 17/09/1968 |
558375 | VANDERLEIA CORDEIRO DE MORAIS | 25/10/1980 |
550090 | VANDERLEIA DE XXXXXX XXXXXXX | 17/06/1987 |
561278 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 17/07/1997 |
562433 | XXXXXXX XXXXXX | 09/08/1985 |
553205 | XXXXXXX XXXXXXXX CAMPANHA | 12/08/1981 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
INSC | NOME | DT. NASC. |
561996 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 03/08/1984 |
551032 | XXXXXXX XXXXX DA ROSA | 07/09/1985 |
558020 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 09/06/1981 |
555053 | XXX XXXX NUNES DA ROSA | 26/10/1994 |
558358 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 01/08/1967 |
560058 | BRUNA APARECIDA MOHR | 26/06/1996 |
562318 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 01/04/1988 |
562487 | CLAUDINEIA DA XXXX XXXXX | 04/09/1995 |
557074 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 07/02/1988 |
562115 | XXXXXX XXXXXX | 08/04/1982 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15/12/1988 |
562624 | XXXXXX XXXXXXXX BRITTES | 02/08/1981 |
562703 | XXXXXX XXXXXX DE CAMARGO | 29/11/1995 |
558621 | XXXXXXX XXXX | 03/09/1991 |
558356 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX MARCONDES | 07/09/1989 |
XXXX 00
INSC | NOME | DT. NASC. |
557976 | EDINA APARECIDA BRANDÃO | 22/10/1979 |
558307 | EDINELE DA APARECIDA XXXXXXXX XX XXXXX | 20/08/1997 |
552861 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 29/08/1981 |
562630 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 12/06/1988 |
562472 | ELENICE DOS SANTOS | 21/03/1979 |
558063 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 20/08/1980 |
561323 | XXX XXXXXXXX GEVULSKI | 24/06/1988 |
562670 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 06/08/1991 |
550831 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02/07/1975 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
555978 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 15/12/1990 |
562819 | GISELE MORES DO NASCIMENTO | 13/01/1995 |
551014 | INÊS XXXXXXX XXXXXXX | 14/09/1968 |
561583 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 16/09/1956 |
562438 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 02/12/1967 |
556797 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 19/09/1990 |
558322 | XXXXXXXXX XX XXXXX | 10/01/1995 |
562179 | XXXXXX XXXXXXX | 12/03/1993 |
557045 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 11/08/1989 |
561983 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 16/09/1993 |
553712 | XXXXXXX XXXXXXXX | 04/08/1990 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 04/06/1986 |
562442 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 15/07/1981 |
561585 | XXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 31/10/1990 |
562008 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX | 08/07/1994 |
555956 | LAIS NOLA SANTANA | 26/02/1993 |
XXXX 00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
INSC | NOME | DT. NASC. |
557456 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 05/11/1996 |
555083 | XXXXXXX XXXXX | 20/05/1990 |
557825 | XXXXXXX XXXXXX | 25/06/1988 |
562798 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 31/12/1983 |
556007 | MARIA DE FÁTIMA FERRAZ | 19/12/1971 |
561876 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 04/07/1975 |
562028 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 16/05/1971 |
000000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 11/08/1992 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX SCHADECK | 24/11/1985 |
562014 | XXXXX DO BONFIM SCHON | 02/06/1996 |
557071 | XXXXXXXX XXXXXXX BEÊ | 22/12/1979 |
549431 | XXXXXX XX XXXXXX | 21/02/1975 |
557077 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 13/04/1988 |
557549 | XXXXXXX XXXXX | 29/04/1992 |
562191 | PRISCILA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 10/09/1993 |
558378 | XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 08/12/1980 |
562622 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 08/07/1991 |
558363 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 22/10/1991 |
558339 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 15/11/1977 |
552532 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 05/09/1988 |
557531 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 17/06/1988 |
561844 | XXXXXXX XXXXXXXX | 03/09/1997 |
562733 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 21/05/1982 |
561782 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX | 31/08/1977 |
562665 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 09/09/1996 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:7CBF3E7E
MUNICIPIO DE GOIOXIM EXTRATO DE CONTRATO 092/2015
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Xxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n.º, centro, nesta cidade, portador do CPF n.º 473.436.48934 e da Carteira de Identidade n.º RG 4.006.967-4-SSP/PR , e a parte CONTRATADA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, inscrita CNPJ sob nº 07.481.107/0001-48, situada na Rua AV XXXX XXXXXXXX XXXXX,
3037 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO; neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 00000000, e CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à RUA SANTOS VICENTIM, 236 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 043/2015 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO.
Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.011,00 (Noventa e Um Mil e Onze Reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/09/2015.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias) FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2617294E
MUNICIPIO DE GOIOXIM CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
049/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) AUTOMOVEIS NOVOS UTILITARIOS, COMO ESPECIFICADO EM EDITAL MOTIVAÇÃO: ALTERAÇÕES NO OBJETO DO EDITAL
INFORMAÇÕES: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000– xxxxxx – Xxxxxxx -XX, XXX 00.000-000, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Goioxim, 04/09/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0685DACB
MUNICIPIO DE GOIOXIM CANCELAMENTO LICITAÇÃO PREGÃO 050/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOMOVEL NOVO UTILITÁRIO, COMO ESPECIFICADO EM EDITAL
MOTIVAÇÃO: ALTERAÇÕES NO OBJETO DO EDITAL
INFORMAÇÕES: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000– xxxxxx – Xxxxxxx -XX, XXX 00.000-000, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Goioxim, 04/09/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E3434D07
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 051/2015
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 28/09/2015 às 14:00, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES,
INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000– xxxxxx – Xxxxxxx -XX, XXX 00.000-000, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Goioxim, 04/09/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B96D6180
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA |
CAMARA MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PUBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA EDITAL 011/2015
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO FINAL do Concurso Público aberto pelo Edital 001/2015, para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro de reserva para os cargos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA:
Artigo 1º - A homologação do resultado final do Concurso Público, aberto pelo edital 001/2015, conforme classificação final constante no Edital 010/2015.
Guaíra, 08 de setembro de 2015
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX
Publicado por: Anclebia Neves Klein Piller Código Identificador:7093D68F
PROJUR
EDITAL 008/2015 EDITAL NOTA DA PROVA OBJETIVA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a NOTA DA PROVA OBJETIVA, considerando o gabarito oficial do Concurso Público nº 01/2015, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova Objetiva, conforme disposição do Edital de Abertura nº 01/2015.
Art. 2º Quanto a nota da prova objetiva obtida, caberá recurso à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento UNICENTRO no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período das 8h do dia 08/09/2015 até às 23h59min do dia 09/09/2015, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaíra/PR, 03 de setembro de 2015.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Presidente da Comissão Executiva Decreto nº 090, de 22 de abril de 2015
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:CAF006EE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº. 004/2015
XXX XXXXX XXXXXX, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaraci – CMDCA e Presidente da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do Município de Guaraci, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.021/2006 e Resolução n.º 001/2015 deste Conselho, todas embasadas pelo ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e ainda a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e PARECER Psicológico,
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente EDITAL informando os nomes dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral para os cargos de CONSELHEIRO TUTELAR do Município de Guaraci, Estado do Paraná, previsto para o dia 04/10/2015, estabelecendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a publicação do presente EDITAL no órgão oficial do Município, para o recebimento de eventual IMPUGNAÇÃO por qualquer cidadão, sendo os seguintes:
O presente EDITAL de RESULTADO dos candidatos inscritos ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICIÍPIO DE
GUARACI, referente a 2ª fase do processo eleitoral, realizada através de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, nos dias 31/08/2015 e
02/09/2015 e horários determinados pelo Edital nº03/2015 do CMDCA de Guaraci, nas dependências do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, pela Psicóloga XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, sendo o seguinte:
Nº | NOME DO CANDIDATO |
1 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
2 | XXXXXX XXXXX |
3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
4 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
5 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
6 | MARLETE CAVALCANTE DA COSTA |
7 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
8 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
9 | THAIS XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
10 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX |
12 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
13 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
14 | WILL ROBSON DA SILVEIRA SARAIVA |
15 | GRAZIELE DE XXXXXX XXX XXXXXX |
16 | XXXXX XXXXX XX XXXX |
17 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Guaraci, 03 de setembro de 2015.
XXX XXXXX XXXXXX
Presidente do CMDCA Comissão Organizadora
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:965C60E7
Nº | NOME DO CANDIDATO | RESULTADO |
1 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | APROVADO |
2 | XXXXXX XXXXX | APROVADA |
3 | XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | APROVADA |
4 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX |
5 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APROVADA |
6 | MARLETE CAVALCANTE DA COSTA | APROVADA |
7 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | APROVADO |
8 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | APROVADA |
9 | THAIS XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | APROVADO |
10 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | APROVADA |
11 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS LIMA | APROVADA |
12 | XXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXXXX |
13 | XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
14 | WILL ROBSON DA SILVEIRA SARAIVA | APROVADA |
15 | GRAZIELE DE MARCHI DOS SANTOS | APROVADO |
16 | XXXXX XXXXX XX XXXX | APROVADA |
17 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APROVADO |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADITIVO II AO CONTRATO 31/2015
Informamos ainda que não compareceu para a entrevista psicológica a candidata APARECIDA DOS SANTOS BERTAN, sendo assim considerada desistente e inapta para concorrer ao cargo e eleição de Conselheira Tutelar de Guaraci, prevista para 04/10/2015.
Guaraci, 03 de setembro de 2015.
XXX XXXXX XXXXXX
Presidente do CMDCA Comissão Organizadora
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:02FD83E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº. 005/2015
XXX XXXXX XXXXXX, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaraci – CMDCA e Presidente da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do Município de Guaraci, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.021/2006 e Resolução n.º 001/2015 deste Conselho, todas embasadas pelo ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e ainda a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
RESOLVE: TORNAR PÚBLICO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo n°2 Termo do contrato nº.31/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS. decorrente de Pregão n° 18/2015, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI e a
KUWANO & KUWANO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 78.253. 374/0001-06. aditivam o contrato na importância de R$ 33.837,83 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93.
Fundamentação Legal: Artigo 57, § 1º da Lei de Licitações nº 8.666/93.
GUARACI 04 de setembro de 2015.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:22951BEF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2015
Ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano 2015, autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do processo de Pregão Presencial nº. 027/2015, Processo de Registro de Preços nº. 022/2015, da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. Da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 147/2007, demais legislação atinente à matéria que, conjuntamente com as condições
adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: Constitui o presente objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para a manutenção das atividades municipais conforme demonstra o anexo I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: BARRO E GORRIZ LTDA – ME, CNPJ: 10.546.441/0001-47,
sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, CEP: 85423- 000, neste ato neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxx RG: 8.392.970-7 e CPF: 000.000.000-00, à saber:
Item | Proponente Vencedora | Valor (R$) |
009, 012, 015, 017, 020, 023, 026, 033, 040, 044, 046, 048, 050, 054, 055, 056, 057, 061. | BARRO E GORRIZ LTDA – ME, CNPJ: 10.546.441/0001-47 | 33.784,00 |
O prazo de validade do registro de preços será de 03 (Três) meses, compreendendo o período entre 01/09/2015 até 30/11/2015.
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: MERCADO GAMA EIRELI - ME, CNPJ: 17.044.627/0001-47,
sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxx xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, CEP: 85423-000, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx da Gama CPF: 000.000.000-00 e RG:7.210.287- 8/SSP/PR, à saber:
Item | Proponente Vencedora | Valor (R$) |
001, 004, 006, 007, 010, 013, 018, | ||
021, 024, 027, 030, 031, 034, 036, 038, 041, 045, 047, 051, 052, 053, | MERCADO GAMA EIRELI - ME, CNPJ: 17.044.627/0001-47 | 38.309,33 |
000, 000, 000, 000. |
O prazo de validade do registro de preços será de 03 (Três) meses, compreendendo o período entre 01/09/2015 até 30/11/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:173C36D5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Código Identificador:2A4357B9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA Nº. 052/2015
OBJETO: O presente objeto refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços médicos de ginecologia e obstetrícia, para atendimento no posto de saúde deste município, com carga horária de 04 (Quatro) horas semanais, pelo período de 01 (um) mês.
Em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação pertinente, torna-se publico o resultado do Processo de Dispensa de Licitação, apresentando o vencedor pelo critério de aceitação e ADJUDICA E HOMOLOGA o item conforme segue ao vencedor:
Item | Descrição | Proponente | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de ginecologia e obstetrícia, para atendimento no posto de saúde deste município, com carga horária de 04 (Quatro) horas semanais, pelo período de 01 (um) mês. | FROELICH E NICULITCHEFF LTDA - ME CNPJ: 22.697.182/0001-34 | R$ 6.700,00 (Seis mil e setecentos reais). |
O Prefeito Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Legislação pertinente, resolve: Fica HOMOLOGADO E ADJUDICADO O PRESENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AO VENCEDOR do item acima.
Iguatu, 03 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:29FBA344
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 33/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2015
Ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano 2015, autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do processo de Pregão Presencial nº. 027/2015, Processo de Registro de Preços nº. 022/2015, da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. Da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 147/2007, demais legislação atinente à matéria que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: Constitui o presente objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para a manutenção das atividades municipais conforme demonstra o anexo I.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2015
Ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano 2015, autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do processo de Pregão Presencial nº. 027/2015, Processo de Registro de Preços nº. 022/2015, da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. Da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 147/2007, demais legislação atinente à matéria que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: Constitui o presente objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal para a manutenção das atividades municipais conforme demonstra o anexo I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: SUPERMERCADO MFB LTDA - EPP, CNPJ: 20.662.059/0001-52,
sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, CEP: 85423-000, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. Derli Boniatti RG: 3.949.517-1 e CPF: 000.000.000-00, à saber:
Item | Proponente Vencedora | Valor (R$) |
002, 003, 005, 008, 011, 014, 016, | ||
019, 022, 025, 028, 029, 032, 035, 037, 039, 042, 043, 049, 059, 060, | SUPERMERCADO MFB LTDA - EPP, CNPJ: 20.662.059/0001-52 | 39.166,33 |
000, 000, 000, 000. |
O prazo de validade do registro de preços será de 03 (Três) meses, compreendendo o período entre 01/09/2015 até 30/11/2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9BF0375E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 037/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de ginecologia e obstetrícia, para atendimento na unidade de saúde deste município, com carga horária de 04 (Quatro) horas semanais, pelo período de 12 (Doze) meses.
Data da sessão de abertura: 22/09/2015 Horário: 09h00min.
Valor estimado: R$ 80.400,00 (Oitenta mil e quatrocentos reais). Endereço: Prefeitura Municipal, Avenida Centenário 500, Centro, Iguatu – Paraná.
Informações: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Edital disponível no site
Iguatu, 04 de setembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), nomeada através da Portaria nº. 747/2014 de 30 de
Código Identificador:D1F61096
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ |
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 869/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 03 de setembro de 2015, por um período de 02 (dois) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.651.802-3- SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO),
nomeada através das Portarias nº. 742/2014 de 30 de setembro de 2014, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta portaria a contar de 03 de setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5D3DBE9F
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 870/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LEILA APARECIDA DE XXXXX XXXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 21 de agosto de 2015, por um período de 14 (catorze) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LEILA APARECIDA DE XXXXX XXXXXXXXX,
setembro de 2014, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 21 de agosto de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:38EC0970
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 871/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 01 de setembro de 2015, por um período de 06 (seis) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Xxxxxxxxx XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.726.745-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Publico, para o cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, nomeada através da Portaria nº. 108/2014 de 19 de fevereiro de 2014, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4005D6C7
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 872/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 02 de setembro de 2015, por um período de 15 (quinze) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA
a Servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 52579-8 - SSP/MS, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ENFERMEIRA, nomeada através da Portaria nº. 212/2012 de 30 de março de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E8239C8F
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5CCBA844
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 874/2015
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE LUTO A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 165, inciso III da Lei nº. 233/1993;
b) a Certidão de Óbito matricula nº. 0847230155 2015 4 00009 157 0004313 53, referente à pessoa da familia “filho”.
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de agosto de 2015, por um período de 04 (quatro) dias, LICENÇA POR MOTIVO DE LUTO a Servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Publico, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através da Portaria nº. 094/2009 de 04 de fevereiro de 2009, lotada na Secretaria de Administração, Segurança Publica e Desenvolvimento.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2015.
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 873/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:42336D12
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de agosto de 2015, por um período de 03 (três) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.446.6193-4- SSP/MA, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, nomeada através da Portaria nº. 344/2012 de 11 de junho de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº129/2015
HOMOLOGA E ADJUDICA OJULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 051/2015-PMI, DO PROCESSO LICITATÓRIO 076/2015, TIPO MENOR PREÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 033/2015 de 23 de Janeiro de 2015, do Processo Licitatório 076/2015, na modalidade Pregão Presencial-SRP nº. 051/2015-PMI, cujo objeto Registro de preço para fornecimento futuro e parcelado de alimentação a funcionários em serviço na cidade de Cascavel, Umuarama e no município.
Art. 2º - Fica adjudicado, conforme o resultado à empresa:
- LANGARO ECKERT LTDA - ME.
- ADELIA NIEMES & CIA LTDA - ME.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 04 de Setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:20EAFF56
DE DEFESA CIVIL, nomeada através da Portaria nº. 757/2012 de
11 de dezembro de 2012, lotada na Secretaria de Administração, Segurança Publica e Desenvolvimento.
Registre-se Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº128/2015
HOMOLOGA E ADJUDICA OJULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 049/2015-PMI, DO PROCESSO LICITATÓRIO 074/2015, TIPO MENOR PREÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 033/2015 de 23 de Janeiro de 2015, do Processo Licitatório 074/2015, na modalidade Pregão Presencial-SRP nº. 049/2015-PMI, cujo objeto registro de preço para aquisições futuras e parceladas de gramas e arranjos florais para decorações e homenagens.
Art. 2º - Fica adjudicado, conforme o resultado à empresa:
- NOELI HERRIG FRANCESQUINI – ME.
- IVANETE RIBEIRO PENGA & CIA LTDA – EPP.
- CORSATO & FILHA LTDA - ME
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 04 de Setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:8E50FFA7
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 876/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA ELIANA NATALINA CAPORICE MARCIAK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 03 de setembro de 2015, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora ELIANA NATALINA CAPORICE MARCIAK,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.758.845
- SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 566.666.839-00, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Publico, para o cargo de PSICOLOGA, nomeada através da Portaria nº. 541/1991 de 13 de dezembro de 1991, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os esfeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2015.
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:2A5D5563
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 875/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA RENATA DE LIMA VILVERT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Antenor Xavier de Souza Código Identificador:38205B46
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 04 de setembro de 2015, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora RENATA DE LIMA VILVERT, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.418.690-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 070.171.339-94, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 877/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA LARISSA EIDTH VALVASSORE DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 03 de setembro de 2015, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora LARISSA EDIT VALVASSORE DE ALMEIDA,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.729.339-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 005.381.559-90, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de FONOAIDIÓLOGA, nomeada através da Portaria nº. 199/2001 de 09 de abril de 2001, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:F3655FB6
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SANDRA MARA WATANABE DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 02 de setembro de 2015, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA, a Servidora SANDRA MARA WATANABE DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.145.255-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 706.352.699-53, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Servidora Publica Municipal, aprovada em Concurso Publico, para o Cargo de ENFERMEIRA, nomeada através da Portaria nº. 118/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 02 de setembro de 2015.
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 878/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA SANDRA MARA WATANABE DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Antenor Xavier de Souza Código Identificador:95287060
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de agosto de 2015, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA, a Servidora SANDRA MARA WATANABE DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.145.255-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 706.352.699-53, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Servidora Publica Municipal, aprovada em Concurso Publico, para o Cargo de ENFERMEIRA, nomeada através da Portaria nº. 118/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotado na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 880/2015
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA INÊZ BRIZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 31 de agosto de 2015, durante o período das 07h30min à 16h00min, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
DOENÇA a Servidora INÊZ BRIZZI, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.374.183-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 038.743.759-27, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 098/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:7D47079C
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 879/2015
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 31 de agosto de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:241E683D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Licitação Modalidade: Pregão Presencial nº 023/2015; Proc. Administrativo: nº 038/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro para veículos da Frota Municipal. Comunicamos às empresas participantes da licitação acima citada e demais interessados, que a empresa ITAÚ SEGUROS DE
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 881/2015
AUTO E RESEDÊNCIA S/A, CNPJ: 08.816.067/0001-00, interpôs
recurso contra a decisão de Revogação da Licitação.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA INÊZ BRIZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
Itambaracá PR, 04 de setembro 2015.
AMARILDO TOSTES
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Ariovaldo Martins
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
b) o atestado Médico;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 01 de setembro de 2015, durante o período das 17h00min à 17h00min, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
DOENÇA a Servidora INÊZ BRIZZI, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.374.183-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 038.743.759-27, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 098/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:26B5A5ED
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais:
Código Identificador:1B2D70FA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 081/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar o servidor José Faria da Silva, portador do RG: 5.960.168-7/PR, matricula 3313-1 do Cargo de Guardião, onde foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2013, conforme Decreto de nomeação Nº 134/2013, Art.1ºde 01 de novembro de 2013.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrario.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSE ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:60E14EBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 282/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora Edir da Silva Donato, portadora do RG: 4. 615.239-5/PR, matricula 5309-2, do cargo de Professor com curso Superior, onde foi aprovada em concurso Público.
DATA DE RECEBIMENTO | GRUPO DE RECURSOS | VALOR |
04.09.2015 | FNS BLATB | 74.326,60 |
04.09.2015 | FMAS IGD BF | 1.230,08 |
04.09.2015 | PROJ. DESENV. PROD. LEITE AG F | 259.000,00 |
Iporã-(PR), 04 de setembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ |
Código Identificador:183D25F3
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:C78EA047
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 277/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:2D1355B4
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar a servidora Elineia Ribeiro dos Santos, portadora do RG: 8.298.761-4/PR, matricula 3977-1, do cargo em comissão de Chefe Divisão Programas de Saúde, conforme Portaria de nomeação Nº 195/2015, Art.1º de 03 de agosto de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:03B4C7DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 279/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora Edir da Silva Donato, portadora do RG: 4. 615.239-5/PR, matricula 5309-1, do cargo de Professor com curso Superior, onde foi aprovada em concurso Público, conforme Portaria de nomeação Nº 29/94 de 03 de fevereiro de 1994.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 278/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora Maria Stresser Pinto, portadora do RG: 4.318.087-8/PR, matricula 5312-1, do cargo de Professora com Pós Graduação, onde foi aprovada em concurso Publico conforme portaria Nº 29/94 de 03 de fevereiro de 1994,.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:23158622
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 281/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora Maria Aparecida Paske dos Santos, portadora do RG: 5.715.749-6/PR, matricula 7043-1, do cargo de Professor com Curso superior, onde foi aprovada em concurso Público.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:32D8D4F9
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Notifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 280/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora Vera Lucia de Bonfim Costa, portadora do RG: 3.389.792-8/PR, matricula 5991-1, do cargo de Professor com Pós Graduação, onde foi aprovada em concurso Publico, conforme Portaria de nomeação Nº 002/2003 de 17 de fevereiro de 2003,
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Publicado por:
Eliton José Costa Rosa
Código Identificador:53FC7AF2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ |
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 227/2015 DA LICITAÇÃO 114/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 099/2015
EXTRATO DO CONTRATO 227/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93.
Origem: Licitação N° 114/2015 Pregão Presencial Nº 099/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (tonners) da Sec. Mun. de Promoção e Assistência Social.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: A.A. da Silva Cartuchos – EPP. Valor global: R$ 4.450,00.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.11.2015 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
A.A. DA SILVA CARTUCHOS – EPP
Contratada
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 230/2015 DA LICITAÇÃO 115/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 100/2015
EXTRATO DO CONTRATO 230/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 115/2015 Pregão Presencial Nº 100/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (tonners) para diversas secretarias.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Novotni & Frigo Ltda. Me Valor global: R$ 18.700,50.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.09.2016 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:8BAFC332
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 228/2015 DA LICITAÇÃO 114/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 099/2015
EXTRATO DO CONTRATO 228/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 114/2015
NOVOTNI & FRIGO LTDA. ME
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:97F74AC2
Pregão Presencial Nº 099/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (tonners) e bobina para fax da Sec. Mun. de Promoção e Assistência Social.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Jesse Andre Mercer – Me.
Valor global: R$ 4.042,60. VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.11.2015 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
JESSE ANDRE MERCER – ME
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:5549F52C
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 229/2015 DA LICITAÇÃO 115/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 100/2015
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 231/2015 DA LICITAÇÃO 115/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 100/2015
EXTRATO DO CONTRATO 231/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 115/2015 Pregão Presencial Nº 100/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (tonners, cartuchos e refis) para diversas secretarias.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Caure Informática e Suprimentos Ltda. – Me. Valor global: R$ 6.690,53.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.09.2016 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
CAURE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA.
ME Contratada
EXTRATO DO CONTRATO 229/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 115/2015 Pregão Presencial Nº 100/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (tonners, cartuchos e refis) para diversas secretarias.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: A.A. da Silva Cartuchos – EPP. Valor global: R$ 13.496,00.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.09.2016 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
A.A. DA SILVA CARTUCHOS – EPP
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:30DEE953
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:74805C4C
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 232/2015 DA LICITAÇÃO 115/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 100/2015
EXTRATO DO CONTRATO 232/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 115/2015 Pregão Presencial Nº 100/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (cartuchos de tinta) para diversas secretarias.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Sol Equipamentos de Escritório Ltda. EPP Valor global: R$ 179,20.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.09.2016 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA. EPP
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:4D37C2A6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E FINANCEIRA EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
VALOR: r$ 19.680,00
DATA: 04/09/2015
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 233/2015 DA LICITAÇÃO 115/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 100/2015
EXTRATO DO CONTRATO 233/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 115/2015 Pregão Presencial Nº 100/2015
OBJETO: Materiais de consumo para impressoras (cartuchos de tinta) para diversas secretarias.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Szbyte Informática Ltda.. Me Valor global: R$ 268,90.
VIGÊNCIA: 05.09.2015 a 04.09.2016 DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:75A5C069
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº026/2015- PROCESSO N° 148/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Jaguapitã – Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, que promovera licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA MANUTENÇÃO FROTA MUNICIPAL, conforme
quantidades e descritivos do edital, para atendimento a todas as Secretarias Municipais.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
SZBYTE INFORMÁTICA LTDA.. ME
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Legislação: Lei 10.520/2002. Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia 17 de Setembro de 2015, às 09h00min, na sala de reuniões do Setor de Licitações localizados no Paço Municipal, sito na Av. Minas Gerais,
Código Identificador:D4D824C7
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO 234/2015 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 098/2015
EXTRATO DO CONTRATO 234/2015
§Único – artigo 61 – Lei 8.666/93.
Origem: Dispensa de Licitação nº 098/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso X do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.
OBJETO: Locação de área de um (01) imóvel na localidade de Barreira, Município de Ivaí para exploração de cascalho para manutenção de estradas vicinais municipais até 31/10/2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Maria Dejanira Ribeiro.
Valor global: R$ 3.500,00. VIGÊNCIA: 08.09.2015 a 07.12.2015. DATA DA ASSINATURA: 04.09.2015.
JORGE SLOBODA
Prefeito Municipal Contratante
MARIA DEJANIRA RIBEIRO
Contratada
Publicado por:
Marco Antonio Jensen
Código Identificador:CC316D1E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ |
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ EXTRATO DE CONTRATO N° 006-2015
CONTRATO: 006-2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ FORNECEDOR: COASCON CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA SC LTDA - ME
CNPJ: 07.788.765/0001-87
CONTRATO: 006-2015
220, Centro, na cidade de Jaguapitã/PR.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguapitã.
Maiores informações: Setor de Licitações – Fone: (43) 3272-1122 Jaguapitã - PR, 04 de Setembro de 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:9478C582
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015- PROCESSO N° 147 /2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Jaguapitã – Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, que promovera licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO,
conforme quantidades e descritivos do edital, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação.
Legislação: Lei 10.520/2002. Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia 16 de Setembro de 2015, às 10h00min, na sala de reuniões do Setor de Licitações localizados no Paço Municipal, sito na Av. Minas Gerais, 220, Centro, na cidade de Jaguapitã/PR.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguapitã.
Maiores informações: Setor de Licitações – Fone: (43) 3272-1122
Jaguapitã - PR, 04 de Setembro de 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
VIGÊNCIA: PRAZO DE 05 ANOS DATA E ASSINATURAS: 03/08/2015
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:7326044D
GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO CIRCULAR Nº. 341/2015
NAURA MUNIZ SANTOS E LEILA AUBRIFT KLENK
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:2A14E37C
Jaguapitã, 04 de setembro de 2015. Senhor(a) Presidente,
De conformidade com a Lei n°. 9.452, de 20/03/1997, estamos informando a V. Sª., o recebimento dos recursos financeiros, sendo: no valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), recebido em 02 parcelas de R$ 14.100,00 cada, referente ao programa de melhoria do acesso e da qualidade – PMAQ., recebido em 03/09/2015, do Ministério da Saúde, através do FNS, tendo como beneficiário o Fundo Municipal de Saúde de Jaguapitã, estando depositado na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade; no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao programa Saúde na Escola do Ministério da Saúde – SNE., recebido em 03/09/2015, através do FNS, tendo como beneficiário o Fundo Municipal de Saúde de Jaguapitã, estando depositado na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade; no valor de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), recebido em 03/09/2015, destinado à compra de gêneros alimentícios aos alunos do EJA; no valor de R$ 1.820,00 (um mil e oitocentos e vinte reais), recebido em 03/09/2015, referente a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CRECHE, destinado a compra de gêneros alimentícios aos alunos de creches, matriculados em escolas públicas e filantrópicas; no valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) recebido em 03/09/2015, referente ao Programa: PNAP-PRÉ-ESCOLA, destinado a compra de gêneros alimentícios; no valor de 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), recebido em 03/09/2015, destinado a compra de gêneros alimentícios aos alunos matriculados em escolas públicas do ensino fundamental, cujos recursos foram recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, estando depositado na agência 2195-4 do Banco do Brasil desta cidade; no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) recebido em 03/09/2015, referente ao Programa: EDUCAÇÃO ESPECIAL;
Atenciosamente,
LUIS AUGUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:E0697382
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA |
GABINETE
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM FACULDADE INTEGRADA CAMÕES E A (O) PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA (CONVENIADA).
OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO VIABILIZAR, PARA OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E REGULAMENTAR.
GABINETE
LEI Nº 3116, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI/LAPA/PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de aporte financeiro objetivando a execução de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI/LAPA/PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, autorizado a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 440, Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 51.566,65 (Cinqüenta e Um Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos) referente a aporte financeiro previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2747/2012, para a execução de ações voltadas a garantia dos direitos da pessoa idosa, previstas no PROJETO MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA DO LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO E AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO, selecionado pelo Conselho, a ser desenvolvido pela Instituição Lar de Idosos São Vicente de Paulo, condizente com a Resolução CMDI/LAPA-PR nº 16, de 06/07/2015, que dispõe sobre o repasse dos recursos, conforme Projeto, Plano de Aplicação e Planilhas de Orçamento, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, regulamentada pela Instrução Normativa nº 61/2011, ambas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de
12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante Termo Aditivo, o qual deverá ser solicitado ao CMDI/LAPA-PR por meio de correspondência, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Convênio, com as justificativas necessárias para a sua prorrogação.
LEI Nº 3116, DE 28.08.15 ... 02
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01 10 – Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social 01 10 06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08 241 0014 2045 0000 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa
3.3.50.41.00.00.00.3000 – Contribuições
14 Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte | |
14.02 Departamento de Infraestrutura Urbana | |
15.451.0007.2077 Manutenção Departamento de Infraestrutura Urbana | |
744: 4.4.90.52.00.00.3501 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 143.258.46 |
14.07 Departamento de Trânsito e Transporte | |
26.782.0009.2082 Manutenção Departamento de Trânsito e Transporte | |
745: 4.4.90.52.00.00.3501 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 209.216,00 |
TOTAL | R$ 352.474,46 |
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeito Municipal
Link de acesso: xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000/000_00000000000000.xxx
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:0ED69BC2
GABINETE
DECRETO Nº 21523, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base no Edital nº 07.001, de 16 de Dezembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público realizado conforme Edital nº 01.01/2014,
Considerando o Requerimento nº 2625/15, protocolado nesta Administração em 08.07.15;
Considerando o Comunicado Interno nº 604/15, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica NOMEADO(A), a partir de 01.09.15 o(a) candidato(a) aprovado(a) no referido Concurso Público, para provimento do cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, abaixo relacionado(a):
NOME | CIRG N° | ||
ALBENIR CAMARGO RIBAS | 13.281.475-9/PR | ||
LOTAÇÃO | CLASSE | REFERÊNCIA | GRUPO OCUPACIONAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DEPTO DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO | “A” | 1 | OPERACIONAL |
Art. 2° - A nomeação acima mencionada reger-se-á conforme o Regime Jurídico Estatutário.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica - Pessoal Civil.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:7A6E6132
GABINETE
DECRETO N° 21524, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, devidamente autorizado pela Lei n° 3110 de 20 de Agosto de 2015.
A Prefeita Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 352.474,46(Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O superávit financeiro da fonte 152 | R$ 352.474,46 |
TOTAL | R$ 352.474,46 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 28 de Agosto de 2015.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:D0FBE007
GABINETE
LEI N° 3115, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais Gustavo Kuss e Serafim do Amaral.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 386.000,00 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação | |
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação | |
12.361.0029.2.021 – Manutenção do Salário Educação | |
162: 4.4.90.51.00.00.1107 – Obras e Instalações.................... | R$ 386.000,00 |
TOTAL............................... | R$ 386.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 107.................... | R$ 386.000,00 |
TOTAL............................................................ | R$ 386.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:292B97EB
GABINETE
LEI Nº 3117, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo Extrajudicial e realizar pagamento.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial e realizar pagamento para indenização por
fornecimento de bens e/ou serviços prestados pelas empresas e pessoas físicas abaixo relacionadas, nos moldes dos termos de ajuste de contas respectivos:
- AUTO POSTO ANDRÉA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.471.687/001-30;
- SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPFMF sob nº 355.804.619-68;
- RAUL PINTO DIAS, inscrito no CPFMF sob nº 127.287.059-68;
- XXXXXXXXXXX.XXX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.809.040/0001-77;
- LEONIDES MACHADO NIZER ME inscrita no CNPJ sob nº 07.933.827/0001-05;
- LIPSKI RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.902.684/0001-16;
- SALLES POUSADA – POUSADA E RESTAURANTE ATREZ
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.802.769/0001-35;
- SALVADOR MEIRA, inscrita no CPFMF sob nº 016.732.979-00;
- MELISSA GOMES PEREIRA, inscrita no CPFMF sob nº 022.876.129-80.
Parágrafo Único – Os fornecimentos de bens e/ou prestações de serviços a que se refere o caput deste artigo foram devidamente apurados em processo administrativo próprio e reconhecidos conforme Termos de Ajustes de Contas nºs 001/2015, 002/2014, 003/2014, 005/2014, 006/2014, 007/2014, 008/2014, 009/2014 e
010/2014, da Junta Administrativa de Indenizações. LEI Nº 3117, DE 28.08.15 ...02
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Agosto de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2015
AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
2015, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Empresa AUTO POSTO ANDRÉA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 78.471.687/0001-30, estabelecida à Rodovia BR 476, Km 196, n° 55, Bairro Dom Pedro II, Lapa-PR, neste ato representado por seu sócio gerente, Sr.° RENATO MOREIRA RIBAS, brasileiro, casado, Comerciante, residente e domiciliado à Rua Pastor Wiedmer, 402, Centro, Lapa-PR, CEP 83.750-000, portador da CIRG n° 677.624/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 016.757.109-53.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de fornecimento de óleo diesel S10 realizados entre 06/12/2013 e 04/02/2014, para o veículo Ambulância placa AXL-7537, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde/Central de Ambulâncias.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 951,94 (Novecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), referentes aos períodos: 06/12/2013 no valor de R$ 154,65 (Cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); 13/12/2013 valor de R$ 214,08 (Duzentos e quatorze reais e oito centavos); 18/12/2013 valor de R$ 120,06 (Cento e vinte reais e seis centavos); 27/12/2013 valor de R$ 173,02 (Cento e setenta e três reais e dois centavos); 30/12/2013 valor de R$ 112,08 (Cento e doze reais e oito centavos); 04/02/2014 valor de R$ 178,05 (Cento e setenta e oito reais e cinco centavos). Dos valores descritos serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0.013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para Empresa AUTO POSTO ANDRÉA LTDA, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 15 de Janeiro de 2015.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
RENATO MOREIRA RIBAS
Auto Posto Andréa LTDA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2014
AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE
2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – O Senhor SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, Pessoa Física, brasileiro, operador de máquinas, portador da CIRG n° 8.547.855- 9/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 355.804.619-68, residente à Rua José Lacerda, 609, Vila Santa Zélia, Lapa-PR, CEP 83.750-000.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento do período trabalhado entre 27/09/2011 a 05/10/2011 que ficou descoberto do Contrato de Prestação de Serviços n.º 431/2011 que contratou Operador de Máquina Rodoviária a partir de 06/10/2011.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais), referente a 9 dias, compreendidos entre 27/09/2011 a 05/10/2011, os valores descritos serão acrescidos de juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para a Sr.º SÉRGIO RODRIGES DOS SANTOS e uma para constar nos autos do Processo e uma última que será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 19 de agosto de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS
Requerente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2014
AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE
2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – O Senhor RAUL PINTO DIAS, Pessoa Física, brasileiro, agricultor, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 127.287.059.68, residente na localidade de Faxinal dos Castilhos, Lapa-PR, CEP 83.750-000.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de aluguéis em atraso de imóvel que é utilizado como base de apoio para a Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte – pátio para depósito de materiais e tanque de combustível na Localidade de Faxinal dos Castilhos, dos períodos compreendidos entre 09/03/2013 a 22/09/2013, conforme consta no Parecer Jurídico n° 740/2013.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais), referente aos períodos entre 09/03/2013 a 22/03/2013 no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais); 23/03/2013 a 22/04/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 23/04/2013 a 22/05/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 23/05/2013 a 22/06/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 23/06/2013 a 22/07/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 23/07/2013 a 22/08/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 23/08/2013 a 22/09/2013 valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), os valores descritos serão acrescidos de juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, mais correção de IGP-M, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para a Sr.º RAUL PINTO DIAS e uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 19 de agosto de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
RAUL PINTO DIAS
Requerente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 005/2014
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Empresa XXXXXXXXXXX.XXX COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 03.809.040/0001-77, estabelecida à Avenida Aloisio Leoni, 118, Centro, Lapa-PR, neste ato representado por seu sócio, Sr.° ALFREDO KELM JUNIOR, brasileiro, solteiro, Empresário, residente e domiciliado à Rua Laurindo Teider, n.º 107, Jardim Cidade Nova, Lapa-PR, CEP 83.750- 000, portador da CIRG n° 896.996-5, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 186.869.829-72.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de prestação de serviços de confecção e reparos em dois bueiros nas localidades do Feixo e Passa Dois, decorrentes de avarias causadas pelo grande volume de chuvas dos dias 07 e 08 de junho de 2014, para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 18.880,44 (Dezoito mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos). Do valor descrito serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
14 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTE
14.02 – DEPARTAMENTO DE INSFRAESTRUTURA URBANA 15.451.0007.2.065 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA
668: 3.3.90.39.00.00.1000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para Empresa XXXXXXXXXXX.XXX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 21 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
ALFREDO KELM JUNIOR
Xxxxxxxxxxx.xxx Comércio Importação e Exportação LTDA - ME
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 006/2014
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Empresa LEONIDES MACHADO NIZER - ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.933.827/0001- 05, estabelecida à Rua Cel. Dulcídio Pereira, 121, Centro, Lapa-PR, neste ato representado por seu sócio titular, Sr.° LEONIDES MACHADO NIZER, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado à Rua Otília Marcassi, 296, Centro, Lapa-PR, CEP 83.750-000, portador da CIRG n° 1.147.629, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 187.198.999-04
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de prestação de serviços de coffee break entre os meses de maio e agosto de 2013, para Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 21.247,40 (Vinte e um mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), sendo: R$ 1.248,00 (Um mil duzentos e quarenta e oito reais) referente ao mês de maio de 2013; R$ 2.336,00 (Dois mil trezentos e trinta e seis reais) referente ao mês de junho de 2013; R$ 17.663,40 (Dezessete mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) referente ao mês de agosto de 2013.
Dos valores descritos serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0.013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para Empresa LEONIDES MACHADO NIZER, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 21 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
LEONIDES MACHADO NIZER
Leonides Machado Nizer - ME
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 007/2014
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR,
CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Empresa LIPSKI RESTAURANTE LTDA - ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 75.902.684/0001- 16, estabelecida à Avenida Manoel Pedro, 1855, Centro, Lapa-PR, neste ato representado por seu sócio gerente, Sr.° ROBERTO LIPSKI, brasileiro, casado, Comerciante, residente e domiciliado à Rua Francisco Braga, 233, Centro, Lapa-PR, CEP 83.750-000, portador da CIRG n° 731.051/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 219.783.108-97.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de prestação de serviços completo de Buffet entre os meses de fevereiro e abril de 2013, para a Secretaria Municipal de Saúde/Unidade de Pronto Atendimento do Município – UPA.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 8.897,00 (Oito mil oitocentos e noventa e sete reais), sendo: R$ 2.800,00 (Dois mil oitocentos reais) referente ao mês de fevereiro de 2013; R$ 3.990,00 (Três mil novecentos e noventa reais) referente ao mês de março de 2013; R$ 2.107,00 (Dois mil cento e sete reais) referente ao mês de abril de 2013.
Dos valores descritos serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0.013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para Empresa LIPSKI RESTAURANTE LTDA
- ME, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 21 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
ROBERTO LIPSKI
Lipski Restaurante LTDA - ME
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 008/2014
AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO
ANO DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Empresa POUSADA E RESTURANTE ATREZ LTDA - ME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.802.769/0001-35, estabelecida à Rua Eduardo Santos Lima, 547, Centro, Lapa-PR, neste ato representado por seu sócio gerente, Sr.° ALOISIO OTÁVIO MARQUES MARINS, brasileiro, solteiro, empresário e domiciliado à Rua Dr. Eduardo Santos Lima, 547, Centro, Lapa-PR, CEP 83.750-000, portador da CIRG n° 9.005.627- 1/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 049.116.169-70.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de prestação de serviços de hospedagem para funcionários da Secretaria Estadual de Educação, na realização das medições das linhas de transporte escolar do Município, por meio de GPS, entre os meses de setembro, outubro e novembro de 2009, para a Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 3.840,00 (Três mil oitocentos e quarenta reais). Do valor descrito serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0.013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para Empresa POUSADA E RESTURANTE ATREZ LTDA - ME, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 24 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
ALOISIO OTÁVIO MARQUES MARINS
Pousada e Resturante Atrez LTDA - ME
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 009/2014
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR, CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – O Senhor SALVADOR MEIRA, pessoa física, brasileiro, casado, contador, portador da CIRG n° 1.109.816/SSP-PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 016.732.979-00, registro profissional CRC n° 009963/O-6, residente na Rua Amintas de Barros, n° 86, Centro, Lapa-PR, CEP 83.750-000.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de prestação de serviços de assessoria contábil a Companhia de Desenvolvimento da Lapa - COMLAPA.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinquenta reais). Do valor descrito serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a partir do mês de fevereiro de 2014, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.843.0000.0.013 – SERVIÇOS DA DÍVIDA
97: 3.3.90.92.00.00.1000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, com Nota de Empenho a ser elaborada.
CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para o senhor SALVADOR MEIRA, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 21 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
SALVADOR MEIRA
Interessado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 010/2014
AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO
ANO DE 2014, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula 2ª, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula1ª.
CLÁUSULA 4ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA 5ª – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Cidade de Lapa-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, observando o
prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, em diário oficial do Município.
6.1 – O MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.2 – O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DA LAPA/PR, outra para a Senhora MELISSA GOMES PEREIRA, uma para constar nos autos do Processo e uma última será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa/PR, 26 de Novembro de 2014.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
I – O MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Praça Mirazinha Braga, n° 87, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª LEILA AUBRIFT KLENK, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Barão do Rio Branco, 1894, Lapa-PR,
MELISSA GOMES PEREIRA
Requerente
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:BE2A3A1F
CEP 83750-000, portadora da CIRG n° 3.707.456-0, devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 529.075.549-72, e;
II – A Senhora MELISSA GOMES PEREIRA, pessoa física, brasileira, casada, funcionária pública estadual, portadora da CIRG n° 1610247-MA, inscrita no CPF/MF sob n° 022.876.129-80, residente e domiciliada à Rua Cônego João Evangelista Braga, 144, Olaria, Lapa- PR, CEP 83.750-000.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa, Estado do Paraná, bem como o reconhecimento da dívida, relativa ao pagamento de reparo no veículo VW Spacefox, placas ARO 6718.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DEVIDO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), referente ao mês de fevereiro de 2014. Do valor descrito serão acrescidos juros legais de 1% ao mês e multa legal de 2%, a serem pagos com os seguintes recursos:
06 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 28.846.0000.0.014 – ENCARGOS DIVERSOS
102: 3.3.20.93.00.00.1000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
com Nota de Empenho a ser elaborada. CLÁUSULA 3ª - DA QUITAÇÃO PLENA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 777, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Perícia Médica e dá outras Providencias.
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XI, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto nº 20642, de 29/04/2014, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Doutor JOSÉ GASPAR BORNANCIN –
CRM 18310-PR, para o fim de, com fundamento nos Artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280 de 31/12/08, realizar Perícia Médica no
(a) servidor (a) afastado (a) e a seguir qualificado (a):
NOME: CRISTIANE ADÃO CIRG Nº: 5.910.945-6 SSP/PR MATRÍCULA: 308
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: B REFERÊNCIA: 04
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 2º - A perícia será realizada em 04/09/2015, às 13h45, na Rua Tenente Henrique Santos, 408, devendo o médico perito emitir laudo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/09/2015.
Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 2015
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:96213729
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 778, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Perícia Médica e dá outras Providencias.
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XI, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto nº 20642, de 29/04/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Doutor JOSÉ GASPAR BORNANCIN –
CRM 18310-PR, para o fim de, com fundamento nos Artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280 de 31/12/08, realizar Perícia Médica no
(a) servidor (a) afastado (a) e a seguir qualificado (a):
NOME: JURACY DOS SANTOS RODRIGUES CIRG Nº: 5.539.548-9 SSP/PR
MATRÍCULA: 772
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA: 06
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CMEI CASA DA CRIANÇA JOSÉ LACERDA
Art. 2º - A perícia será realizada em 04/09/2015, às 13h45, na Rua Tenente Henrique Santos, 408, devendo o médico perito emitir laudo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/09/2015.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 2015
Art. 1º - DESIGNAR, o Doutor JOSÉ GASPAR BORNANCIN –
CRM 18310-PR, para o fim de, com fundamento nos Artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280 de 31/12/08, realizar Perícia Médica no
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
(a) servidor (a) afastado (a) e a seguir qualificado (a):
NOME: HELIA APARECIDA R. TEIXEIRA CIRG Nº: 4.649.984-0 SSP/PR MATRÍCULA: 536
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: B REFERÊNCIA: 06
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 2º - A perícia será realizada em 04/09/2015, às 13h45, na Rua Tenente Henrique Santos, 408, devendo o médico perito emitir laudo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/09/2015.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 2015
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:D4EC376F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 779, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Perícia Médica e dá outras Providencias.
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XI, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto nº 20642, de 29/04/2014,
RESOLVE:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:C45D0A9B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 780, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Perícia Médica e dá outras Providencias.
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XI, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto nº 20642, de 29/04/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Doutor JOSÉ GASPAR BORNANCIN –
CRM 18310-PR, para o fim de, com fundamento nos Artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280 de 31/12/08, realizar Perícia Médica no
(a) servidor (a) afastado (a) e a seguir qualificado (a):
NOME: MARI GIZELI MARTINS CIRG Nº: 4.748.161-9 SSP/PR MATRÍCULA: 946
CARGO: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CLASSE: D
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CMEI IRMÃ RUTH
Art. 2º - A perícia será realizada em 04/09/2015, às 13h45, na Rua Tenente Henrique Santos, 408, devendo o médico perito emitir laudo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/09/2015.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 2015
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
epígrafe cujos itens foram adjudicados pelo Pregoeiro em favor das empresas vencedoras a seguir:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:F84A8A47
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 781, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Perícia Médica e dá outras Providencias.
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XI, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto nº 20642, de 29/04/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Doutor JOSÉ GASPAR BORNANCIN –
CRM 18310-PR, para o fim de, com fundamento nos Artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280 de 31/12/08, realizar Perícia Médica no
(a) servidor (a) afastado (a) e a seguir qualificado (a):
NOME: RENATA IBRAIM ESBER SCHAPHAUSER CIRG Nº: 3.634.374-5 SSP/PR
MATRÍCULA: 1314
CARGO: PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CLASSE: D REFERÊNCIA: 10
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ESCOLA RURAL MUNICIPAL PADRE FEIJÓ
Art. 2º - A perícia será realizada em 04/09/2015, às 13h45, na Rua Tenente Henrique Santos, 408, devendo o médico perito emitir laudo no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/09/2015.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
B.F. PESSINE ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.253.880/0001-50, vencedora do lote 01, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), lote 03, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), lote 04, no valor de R$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta reais), lote 05, no valor de R$ 152.625,00 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais) e lote 08, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), perfazendo o valor total de R$ 201.175,00 (duzentos e um mil e cento e setenta e cinco reais);
DA SILVA E PINHEIRO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.360.862/0001-08, vencedora do lote 02, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), lote 06, no valor de R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais), lote 07, no valor de R$ 121.950,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 212.050,00 (duzentos e doze mil e cinquenta reais).
Loanda, 03 de Setembro de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal de Loanda
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:2181B935
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2015-PML
Fica declarada DESERTA, a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 056/2015-PML, cujo o objeto Registro de Preços para contratação de empresa para eventual prestação de serviços de torno mecânico, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Indústria, Comércio e Agricultura, do Município de Loanda, conforme descritos no ANEXO I - Termo de Referência..
Loanda, 02 de setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de setembro de 2015
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal de Loanda
Publicado por:
Mônica de Góis Silva
Código Identificador:9E1437D9
Código Identificador:7BB02801
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PP 058/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015-PML
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, para contratação de empresa especializada, para eventual fornecimento de peças originais, novas de reposição, não remanufaturadas, não reprocessadas ou reutilizadas e eventual prestação de serviços mecânicos em bombas injetoras e compelmentos dos caminhões, ônibus, microônibus, âmbulancias, vans, camionetes e máquinas da frota de veículos do Município de Loanda.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Flavio Aramis Accorsi, Prefeito Municipal de Loanda, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento licitatório em
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVENIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 011/2015 – PML/GAB: PARTES: MUNICÍPIO DE LOANDA e ESTADO DO PARANÁ -
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio do COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE AFONSO CAMARGO – EFMP.
OBJETO: Concessão de uso de todas as dependências públicas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde para o Concessionário, com o objetivo de desenvolver atividades correlatas ao estágio supervisionado do curso técnico de agente comunitário de saúde, visando uma cooperação recíproca pelas partes CONVENENTES, para a perfeita execução do presente termo.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2015.
FORO: Loanda – Paraná
VIGÊNCIA: Início: a partir da data da assinatura do convênio e término: 31.12.2016.
Loanda, 03 de setembro de 2015.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Grasiela Alamino Petereit Código Identificador:54207904
GABINETE DO PREFEITO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO “O” REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Concurso Público Aberto pelo Edital nº 001/2014, de 23 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 0653, de 24 de dezembro de 2014, republicado por erro de digitação no Diário Oficial do Município, edição nº 0656, de 30 de Dezembro de 2014, retificado parcialmente pelo Edital de Concurso Público nº 001/2014-B, de 19 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 0671, de 21 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO os Resultados Finais do Concurso Público, constantes nas publicações realizadas no Diário Oficial do Município, nos termos do Edital nº 001/2014-F, de 04 de fevereiro de 2015, edição nº 0683, em 06 de fevereiro de 2015, retificado pelo Edital nº 001/2014-G, de 09 de fevereiro de 2015, edição nº 0686, de 11 de feverereiro de 2015, retificado pelo Edital nº 001/2014-H, de 13 de fevereiro de 2015, edição nº 0690, em 18 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO A HOMOLOGAÇÃO REALIZADA PELO DECRETO Nº. 19/2015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015,
publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 0694, de 24 de fevereiro de 2015, retificado e ratificado pelo Decreto nº 23/2015, de 02 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 0699, em 03 de março de 2015.
R E S O L V E:
1º. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados para comparecerem perante à Divisão de Recursos Humanos, localizado na Rua Mato Grosso, nº 354 (Paço Municipal), munidos de cópias da documentação exigida nos itens 2.3 a 2.3.10, do Edital de Abertura nº 001/2014, sendo facultada sua autenticação em Cartório, que poderá ser substituída pela autenticação do responsável pelo Departamento recebedor, mediante a apresentação do documento original, para posteriormente serem encaminhados ao Posto de Saúde da “ Vila União”, situado na Avenida Belo Horizonte, nº 479, até o dia 17 de Setembro do Corrente ano, a fim de serem submetidos aos exames médicos (físico e mental), de que trata o 17 da Lei Municipal nº 003/92 – (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) e em cumprimento ao disposto no item 15.10, do Edital de Abertura nº 001/2014, que dispõe sobre a habilitação para o cargo.
CARGO DE SERVENTE - CARGA HORÁRIA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS
CARGO DE MOTORISTA - CARGA HORÁRIA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Nr. | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
1. | FERNANDO SARAVALLI DA SILVA JESUS | 1ª COLOCADO |
2. | BRUNO DE SOUZA ROSA | 2ª COLOCADO |
CARGO DE VIGIA - CARGA HORÁRIA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS
Nr. | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
1. | CARLOS JOSE DOS SANTOS | 1ª COLOCADO |
2. | CLAUDIO FERNANDES SOBRINHO | 2ª COLOCADO |
2º. Os candidatos considerados aptos para o exercício do cargo, serão admitidos, devendo comparecer junto à Divisão de Recursos Humanos, localizado na Rua Mato Grosso, nº 354 (Paço Municipal), até o dia 17 de Setembro de 2015.
3º. A não apresentação dos documentos acima solicitados, acarretará na perda automática da vaga e do direito à admissão.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03(três) dias do mês de Setembro do ano de 2015.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Grasiela Alamino Petereit Código Identificador:8BF08F23
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº. 471/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder ao servidor JOSÉ LINO LEONARDO, ocupante do cargo efetivo DESENHISTA, matricula 8921, com lotação na Secretaria de Planejamento - SEPL, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 31/08/2015 20/09/2015, com retorno ao trabalho em 21/09/2015.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Nr. | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
1. | ADRIANA BATISTA NOBRE | 26ª COLOCADA |
2. | VANESSA FLORES RAFAEL | 27ª COLOCADA |
3. | JANAINA FERREIRA BROIS | 28ª COLOCADA |
4. | JOSIANE PEREIRA MACHADO VIDAL | 29ª COLOCADA |
5. | DEBORA CRISTINA RODRIGUES | 30ª COLOCADA |
6. | KETLYN GONÇALVES THOMAZELLI | 31ª COLOCADA |
7. | CRISTINA PATRICIA DIAS BERNARDES | 32ª COLOCADA |
CARGO DE EDUCADOR INFANTIL - CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Grasiela Alamino Petereit
Nr. | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
1. | ANGELITA BITTENCOURT PEREIRA | 1ª COLOCADA |
2. | IRENE MARIA DA SILVA | 2ª COLOCADA |
3. | SÔNIA APARECIDA LOPES ZANETTI BRENTEGANI | 3ª COLOCADA |
4. | ARACI MARIANO DE ARAÚJO | 4ª COLOCADA |
5. | MARIA ANTONIETA COLMAN RIBEIRO | 5ª COLOCADA |
6. | MARIA APARECIDA ANASTÁCIO VERONE | 6ª COLOCADA |
Código Identificador:91B12C0F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº. 475/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder ao servidor MAURITI ARMANDO CORRADI, ocupante do cargo efetivo MOTORISTA, matricula 115761, com lotação na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SUMA, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 31/08/2015 a 2709/2015.
Artigo 2º. Conforme o resultado da inspeção médica, deverá ser realizada nova perícia médica em data de 27/09/2015, devendo comparecer na Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por: Grasiela Alamino Petereit Código Identificador:2B90F396
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº. 477/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora GISLAINE DA SILVA TOSSE, ocupante do cargo efetivo PROFESSOR, matriculas 97841 e 966434, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura - SEC, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 20/08/2015 20/09/2015, com retorno ao trabalho em 21/09/2015.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Grasiela Alamino Petereit Código Identificador:687058E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Grasiela Alamino Petereit
PORTARIA Nº. 476/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o atestado médico;
E considerando o resultado da inspeção médica;
Resolve:
Artigo 1º. Conceder a servidora CAMILA PRISCILLA DOS REIS FERREIRA SOUZA, ocupante do cargo efetivo SERVENTE, matricula 966209, com lotação na Secretaria de Trabalho e Serviço Social - STSS, licença para tratamento de saúde, sem prejuízo do salário de contribuição, conforme o artigo 42, da Lei nº.002/2014, pelo período compreendido entre 31/08/2015 15/09/2015, com retorno ao trabalho em 16/09/2015.
Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Código Identificador:3D3DF99C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº. 478/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento protocolado sob o nº.2.973/2015, de 24/08/2015;
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOSÉ CARLOS ACCORSI MOTTA, matrícula nº. 103831, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, 30 (trinta) dias de férias, pelo período de trabalho prestado entre 04/09/2011 a 03/09/2012, nos termos do artigo 101 c/c o artigo 105, da Lei Municipal nº. 003/92, a partir de 14/09/2015, devendo retornar em atividade em 14/10/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DONIZETE DERCIVAL FERRI
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Grasiela Alamino Petereit
Código Identificador:AEB3ADC2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADITIVO 001
TERMO ADITIVO Nº. 001
Contratante:
NILSON WANDER SPINARD
Vice-Prefeito
No Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal
Contratada:
MICHEL FARIAS BORBA
Sichel Indústria e Comércio LTDA-ME
Publicado por:
Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato nº. 082/2014-PML, Tomada de Preço nº029/2014-PML celebrado entre o Município de Loanda e a empresa Sichel Indústria e Comércio Ltda -ME.
Pelo presente instrumento particular que celebram o MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado por seu Vice-Prefeito no exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, Senhor Nilson Wander Spinard em pleno exercício de seu mandato e funções, portador da RG nº 3.969.861/7-SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 620.573.249-15, e a
Empresa Sichel Indústria e Comércio Ltda-ME., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Seis, s/n, Térreo, CEP: 87.900- 000, nesta cidade de Loanda, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 03.308.683/0001-37, neste ato representado por seu procurador Michel Farias Borba, brasileiro casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 1032, cidade de Loanda, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG nº. 9.360.799-6 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 057.014.339-00, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato de nº. 082/2014- PML, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tem o presente a finalidade de aditivar o contrato nº. 082/2014 – PML, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de uma quadra poliesportiva com área total de 768,00 m2 a ser edificada na Escola Municipal Maria da Gloria D’Aviz, rua Ouro Fino nº649 no município de Loanda, a execução, sob regime de empreitada por preço global (analisado), tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste da seguinte obra.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo Aditivo nº. 001 ao Contrato de nº. 082/2014-PML, possui amparo no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 c/c Cláusula Nona § 1º, do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Através do presente as partes resolvem prorrogar o prazo de execução por mais 150 (Cento e cinquenta) dias, prorrogando ainda, o prazo de vigência do referido contrato, por mais 90 (noventa) dias.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Referido aditivo 001 ao Contrato 082/2014-PML se faz necessário através da solicitação apresentada pela Empresa Sichel Indústria e Comércio Ltda-ME.
PARAGRAFO SEGUNDO: A nova data de término do prazo de execução do referido contrato será dia 02/01/2016 e o prazo de vigência 01/02/2016.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato de nº. 082/2014- PML, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Execução de Obra, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Loanda PR, 04 de agosto de 2015.
Denis Gomes da Cruz
Código Identificador:96BB37F6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADITIVO 002
TERMO ADITIVO Nº 002
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 036/2014-PML, Tomada de Preços 017/2014-PML celebrado entre o Município de Loanda e a empresa Capelim Construtora Eirelli -EPP
Pelo presente instrumento particular que celebram o MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado por seu Vice – Prefeito no exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, Senhor Nilson Wander Spinardi , em pleno exercício de seu mandato e funções, portador da RG nº 3.969.861/7-SSP/PR e do CPF/MF sob nº 620.573.249-15, e a
Empresa Capelim Construtora Eirelli-EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua A, Lote 01, Quadra 517, Parque Industrial III, telefone: (44) 3425-3513, CEP:87.900-000, na Cidade de Loanda, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 01.990.427/0001-47, neste ato representado por seu sócio- administrador, Senhor Edvam Capelim, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Vicente de Carvalho, 559, centro, CEP: 87900-000 Cidade de Loanda, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.246.748-9/PR, e do CPF/MF nº. 744.662.679-87, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 002 ao Contrato de nº 036/2014-PML, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Tem o presente a finalidade de aditivar o contrato nº 036/2014-PML, o qual tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Civil, para executar sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste da seguinte obra:
Construção de Quadra de Esporte Coberta com área total de 980,40 m² a ser edificada na Escola Municipal Dr. Carlos Alberto Alcântara Diniz, na Rua Lisboa n°572.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo Aditivo nº 001 ao Contrato de nº 036/2014- PML, possui amparo no artigo 57, §1º, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula nona do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Através do presente as partes resolvem prorrogar o prazo de execução por mais 90 (Noventa) dias e o prazo de vigência por mais 30 (Trinta) dias.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A nova data de término do prazo de execução do referido contrato será dia 07/11/2015 e a nova data de vigência será dia 05/12/2015.
PARAGRAFO SEGUNDO: Referido aditivo 002 ao Contrato 036/2014-PML se faz necessário através da justificativa descrita na solicitação apresentada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura – Denis Gomes da Cruz.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato de nº 036/2014- PML, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Execução de Obra, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Loanda PR, 18 de Agosto de 2015. Contratante:
NILSON WANDER SPINARDI
Vice-Prefeito Municipal
No Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal
Contratada:
EDVAM CAPELIM
Capelim Construtora EIRELLI EPP
Publicado por:
Denis Gomes da Cruz
Código Identificador:545F42DF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA
PORTARIA Nº 479/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o ofício nº. 078/2015, protocolado sob o nº 3.041/2015 de 28/08/2015;
RESOLVE:
Conceder a Educadora abaixo relacionada, Avanço Vertical, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº. 008/2014, de 02/09/2014, conforme segue:
Matrícula | Educador Infantil | Nível que ocupa | Nível a ser promovido |
966145 | Tania Mara da Silva | NII | NIII |
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DENIS GOMES DA CRUZ
Secretário de Educação e Cultura
Conceder a Educadora abaixo relacionada, Avanço Vertical, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº. 008/2014, de 02/09/2014, conforme segue:
Matrícula | Educador Infantil | Nível que ocupa | Nível a ser promovido |
966144 | Gleice Elaine Mota | NII | NIII |
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2015.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DENIS GOMES DA CRUZ
Secretário de Educação e Cultura
Publicado por:
Denis Gomes da Cruz
Código Identificador:BEC5D692
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
A Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, no
exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 002-2015, de 05/01/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, sob o nº. 027/2015 -
PML, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificado no Edital.
Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÕES E FORNECIMENTO DE
MATERIAIS GRÁFICOS, destinados ao atendimento das necessidades desta municipalidade.
Do recebimento e abertura dos envelopes:
Os envelopes serão recebidos até às 09h15min do dia 21 de Setembro de 2015, sendo que a sessão pública para abertura e julgamento será no mesmo dia, às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
Maiores informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Unidade de Compras e Licitações, no horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 12:00, e das 14:00 às 17:00, no endereço supra ou no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Aba Licitações.
Lobato, 04 de Setembro de 2015.
Publicado por:
Denis Gomes da Cruz
Código Identificador:021884C2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA
PORTARIA Nº 480/2015
Flávio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o ofício nº. 079/2015, protocolado sob o nº 3.062/2015 de 31/08/2015;
RESOLVE:
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
PATRINY LEOSINA MACIEL SIQUEIRA ROMANIN
Pregoeira
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:5E65DB42
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2015
Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para o CREDENCIAMENTO e seleção de instituições financeiras, nos termos da legislação em vigor, junto às quais, o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE LOBATO -
LOBATOPREV, sem qualquer exclusividade, poderá vir a alocar seus recursos financeiros previdenciários para aplicações no mercado
3.3.90.30.00.00 | 373 | Material de Consumo | 5.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | 373 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
4.4.90.52.00.00 | 372 | Equipamentos e Material Permanente | 15.500,00 |
4.4.90.52.00.00 | 1500 | Equipamentos e Material Permanente | 240.000,00 |
4.4.90.52.00.00 | 373 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
08.002.10.302.0014.2.098 | Participação Consórcio Públicos de Saúde | ||
3.3.71.30.00.00 | 303 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público de Saúde | 20.000,00 |
08.002.10.304.0014.2.078 | Manutenção do Programa Vigilância Sanitária | ||
3.3.90.30.00.00 | 371 | Material de Consumo | 35.942,85 |
3.3.90.39.00.00 | 371 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 53.360,00 |
4.4.90.52.00.00 | 371 | Equipamentos e Material Permanente | 60.150,38 |
12 | Departamento Municipal de Controle Interno | ||
12.001.04.124.0020.2.082 | Manutenção do Departamento de Controle Interno | ||
3.1.90.11.00.00 | 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 23.500,00 |
3.1.91.13.00.00 | 000 | Obrigações Patronais | 3.100,00 |
Total das Suplementações | 480.053,03 |
financeiro e para o exercício de administração de carteiras de investimentos, respeitadas as diretrizes da Resolução CMN n° 3.922/2010 de 25 de Novembro 2010, conforme procedimentos prévios autuados no presente processo administrativo, em favor da instituição financeira BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,
com cadastro CNPJ/MF: 30.822.936/0001-69, com base no art. 25, inc. II, da LF n.º 8.666/93 (consolidada), de acordo com Parecer da Procuradoria Jurídica desta municipalidade, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2015.
Lobato/PR., 30/03/2015.
PATRINY LEOSINA MACIEL SIQUEIRA ROMANIN
Presidente do LOBATOPREV
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:7BE1EB85
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 002/2015
Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para o CREDENCIAMENTO e seleção de instituições financeiras, nos termos da legislação em vigor, junto às quais, o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE LOBATO -
LOBATOPREV, sem qualquer exclusividade, poderá vir a alocar seus recursos financeiros previdenciários para aplicações no mercado financeiro e para o exercício de administração de carteiras de investimentos, respeitadas as diretrizes da Resolução CMN n° 3.922/2010 de 25 de Novembro 2010, conforme procedimentos prévios autuados no presente processo administrativo, em favor da instituição financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com cadastro CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04, com base no art. 25, inc. II, da LF n.º 8.666/93 (consolidada), de acordo com Parecer da Procuradoria Jurídica desta municipalidade, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2015.
Lobato/PR., 30/03/2015.
PATRINY LEOSINA MACIEL SIQUEIRA ROMANIN
Presidente do LOBATOPREV
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador:5CD38DFE
Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes da Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
CANCELAMENTOS
05 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
05.003 | Divisão de Serviços Urbanos | ||
05.003.15.452.0019.2.021 | Manutenção do Cemitério Municipal | ||
3.3.90.30.00.00 | 000 | Material de Consumo | 10.000,00 |
11 | Departamento de Assistência Social | ||
11.03 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
11.003.08.244.0002.2.096 | Benefícios Eventuais Auxílio Reconstrução | ||
3.3.90.32.00.00 | 000 | Material , Bem ou Serviço para Distrib. Gratuíta | 10.000,00 |
Total dos Cancelamentos | 20.000,00 |
Artigo 3º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, das seguinte fonte de recurso.
000 – Recursos Ordinários (Livres) | R$ 26.600,00 |
371 – Saúde/Vigilância em Saúde VIGIASUS | R$ 149.453,23 |
1500 - Transporte Sanitário APSUS | R$ 240.000,00 |
372 - Incentivo à Organização Assistência Farmacêutica – IOF | R$ 19.000,00 |
373 - Implantação do Núcleo de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde | R$ 25.000,00 |
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2.015 (dois mil e quinze).
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO Nº 144/2015 DE 03 SETEMBRO DE 2.015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. -.-
FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO MUNICIPAL DE LOBATO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.290/2015 de 02/09/2015.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 480.053,03 (quatrocentos e oitenta mil e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÕES
08 | Departamento de Saúde | ||
08.002 | Fundo Municipal de Saúde | ||
08.002.10.301.0014.2.047 | Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Básica | ||
3.3.90.30.00.00 | 372 | Material de Consumo | 3.500,00 |
Publicado por: Dalziza Cristina Bartman Ribeiro Código Identificador:9E9259BE
GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 147/2015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula – Concede Aposentadoria Voluntária por Idade tempo de Contribuição da Servidora Neusa Sutana Mantovani- .-.-.-.
FÁBIO CHICAROLI, Prefeito Municipal de Lobato, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 47 da Lei Municipal nº. 003/2014-E do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lobato e Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e considerando o processo de aposentadoria da servidora Neusa Sutana Mantovani,
DECRETA
Art. 1º - Fica aposentada, a pedido, a partir de 08 de setembro de 2015, a servidora pública municipal Neusa Sutana Mantovani, portadora do RG nº. 5.722.705-2-SESP/PR e CPF nº. 388.997.019-20,
ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível 49, do Quadro Geral desta Prefeitura, com proventos mensais e integrais com fundamento no Art. 3° da EC 47/2005 - Fórmula 85/95.
Art. 2° - Ficam estipulados como proventos mensal de sua aposentadoria os valores constantes na planilha de cálculo de proventos formados por Vencimentos no valor de R$ 1.939,59 e Anuênio correspondente a 36% dos vencimentos no valor de R$ 698,25, perfazendo, desta forma, proventos mensais no valor total de R$ 2.637,84 (Dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) indicados nas folhas do protocolado.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Dalziza Cristina Bartman Ribeiro Código Identificador:71251C57
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2015
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: A C – MATERIAIS MEDICOS LTDA – ME, CNPJ 11.138.620/0001-08.
DOMICILIO: Rua Joaquim Nabuco, nº 205, Bairro Zona 01, no município de Maringá, Estado do Paraná.
OBJETO: Aquisição de suplemento nutricional em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mallet/PR.
VALOR: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) pelo fornecimento dos itens.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses depois, podendo ser encerrada anteriormente, caso a totalidade dos itens licitados tenha sido entregue e aceita por esta Administração.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:AEBD5005
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2015
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: PLASCOM COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, CNPJ 94.960.838/0001-70.
DOMICILIO: Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 3.731, Bairro Canudos, no município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
OBJETO: Aquisição de equipamento de britagem a ser utilizado na Pedreira Municipal do Lajeadinho, neste município.
VALOR: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pelo fornecimento do item.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses depois, podendo ser encerrada anteriormente, caso a totalidade dos itens licitados tenha sido entregue e aceita por esta Administração.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:7DD63B29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2015
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: OSMAIR RODRIGUES – ME, CNPJ 03.517.560/0001-06.
DOMICILIO: Rua Pacífico Borges, nº 242, Bairro Rio Bonito, no município de Irati, Estado do Paraná.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza para composição de cesta básica em cumprimento à Lei Municipal nº 1.239/2015.
VALOR: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) pelo fornecimento dos itens.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses depois, podendo ser encerrada anteriormente, caso a totalidade dos itens licitados tenha sido entregue e aceita por esta Administração.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:9A0C088A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/2015
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI – ME, CNPJ 17.914.845/0001-95.
DOMICILIO: Avenida Manoel Ribas, nº 2.344, Centro, no município de Rio Azul, Estado do Paraná.
OBJETO: Aquisição de computadores e tablets novos para suprir a necessidade das Secretarias Municipais de Mallet/PR.
VALOR: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais) pelo fornecimento dos itens.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses depois, podendo ser encerrada anteriormente, caso a totalidade dos itens licitados tenha sido entregue e aceita por esta Administração.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:DFE642D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2015
DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: MAPPE BRASIL LTDA, CNPJ 13.266.239/0001-50.
DOMICILIO: Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 1.107, Centro, no município de Guarapuava, Estado do Paraná.
OBJETO: Aquisição de computadores e tablets novos para suprir a necessidade das Secretarias Municipais de Mallet/PR.
VALOR: elo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) pelo fornecimento dos itens.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses depois, podendo ser encerrada anteriormente, caso a totalidade dos itens licitados tenha sido entregue e aceita por esta Administração.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:8F356978
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RH EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 018/2015 CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014 - 1º LUGAR DENTISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 018/2015
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014
Rogério da Silva Almeida, Prefeito Municipal de Mallet – PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal;
TORNA PÚBLICO
I – A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público n°. 001/2014 o qual foi homologado pelo Decreto Municipal sob Nº056/2015 de 19 de fevereiro de 2015.
II – O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Mallet
– PR no prazo estipulado 10(dez) dias consecutivos, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos e de conformidade com o Edital Nº 001/2014 de 17 de setembro de 2014.
REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
CONFORME CONSTA Edital Nº 001/2014 de 17 de setembro de 2014.
21 Dos requisitos gerais para posse ou contratação
21.1 Os cargos e empregos públicos a serem preenchidos são aqueles relacionados no quadro dos itens 2.2 e 2.3, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:
21.1.1 Nacionalidade – ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436/1972, de 18 de abril de 1972.
21.1.2 Idade – ter, no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.
21.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da posse, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo e emprego público, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:
Agente Comunitário de Saúde – PSF: Ensino Fundamental completo. Agente de Vigilância Epidemiológica: Ensino Médio completo.
Agentes de Bens Municipais II: Ensino Fundamental Completo, com Habilitação Categoria “D” ou superior.
Auxiliar Administrativo: Ensino Médio completo.
Auxiliar de Clínica Dentária: Ensino Médio completo com Curso de Auxiliar de Clínica Dentária com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Auxiliar de Enfermagem: Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Auxiliar de Enfermagem – PSF: Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Auxiliar de Serviços Gerais: Ensino Fundamental completo. Contador: Graduação em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dentista: Curso superior específico e registro no Conselho da Classe. Enfermeiro – PSF Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Fiscal: Curso Superior
Fisioterapeuta: Graduação em Fisioterapia com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
Médico: Graduação em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Médico (clinico geral) – PSF: Graduação em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Motorista: Ensino Fundamental Completo, com Habilitação Categoria “D” ou superior.
Operador de Máquinas: Ensino Fundamental Completo, com Habilitação Categoria “C” ou superior.
Pedreiro: Ensino Fundamental completo.
Professor: Ensino Médio Completo com Magistério ou Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia.
Professor de Educação Física: Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Psicólogo: Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Psicopedagogo: Graduação em Psicologia ou Pedagogia e Pós Graduação em Psicopedagogia.
Técnico em Enfermagem: Ensino Médio Completo, com Curso de Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Técnico em Informática: Curso Superior na área. Vigia: Ensino Fundamental completo.
21.1.4 Serviço Militar – ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.
21.1.5 Situação Eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.1.6 Direitos Civis e Políticos – estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
21.1.7 Antecedentes Criminais – não ter sofrido penalidade de demissão de serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado;
21.1.8 Aptidão Física e Mental – possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo ou emprego público.
21.1.9 Inscrição no CPF/MF – ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).
21.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender ao que segue:
21.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
21.2.2 Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, comprovar, na data da contratação que reside na área em que irá atuar, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06 de 05 de outubro de 2006, conforme item 2.4 deste edital.
21.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mallet, Paraná:
uma foto 3X4 recente; carteira de Identidade; título de Eleitor;
cadastro de Pessoa Física (CPF); certidão de Nascimento/Casamento;
certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes; comprovante de quitação com as obrigações militares (homens); número do PIS/Pasep;
comprovante de escolaridade exigido para o cargo ou emprego público;
número da conta-corrente junto à instituição bancária oficial; comprovante de residência atualizado;
certidão relativa à quitação eleitoral; certidão de antecedentes criminais;
registro no Conselho Regional de sua profissão, para os cargos e empregos públicos de Auxiliar de Clínica Dentária, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem,
Contador, Dentista, Fisioterapeuta, Médico(Clínico geral) - PSF, Enfermeiro – PSF, Médico, Professor de Educação Física, Psicólogo e Psicopedagogo e Técnico em Informática.
carteira nacional de habilitação na categoria ‘C’ para o cargo de Operador de Máquinas, e carteira nacional de habilitação na categoria ‘D’ para os cargos de Motorista e Agente de Bens Municipais II ; comprovação de residência no local onde atuarão, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde –
PSF: conforme previsto pela Lei n.º 11.350 de 05 de outubro de 2006.
21.4 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, para apresentar a documentação constante no item 21.3.
21.5 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização da posse e contratação, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo ou emprego público.
21.6 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da contratação, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mallet, Paraná.
Cargo: DENTISTA | |||
Inscrição | Nome | Classificação | Nota |
102 | WANDERLEY CARLOS PERDONCINI JUNIOR | 1.º | 9,00 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 02 de setembro de 2015.
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Alice Grenteski Arkaten Código Identificador:DBB38B2D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RH DECRETO 324.2015
DECRETO N.º 324 de 08 de maio de 2014.
Súmula: Nomeia os membros e representantes do Conselho Municipal de Saúde de Mallet, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
D E C R E T A
Art. 1º - Os componentes do Conselho Municipal de Saúde no Município de Mallet, no quadriênio 2015/2018 são os seguintes:
PRESIDENTE: HILDA PANHIR
VICE – PRESIDENTE: INÊS SIUTA SECRETARIA EXECUTIVA: BEATRIZ TOMAL SUPLENTE: VANIA CARLA BOCHINE
GESTORES
50% dos usuários do SUS:
APAE (Eliane Fronczak);
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA RONDA (Hilda
Pahnir);
GRUPO DE SAÚDE MENTAL ( Claudio Melnik);
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VICINAL DOIS (Firmina Lidia
Przybysz)
50% dos usuários do SUS: Suplentes ESCOLAS MUNICIPAIS (Lilian Makoski);
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA LAGEADO
(Inês Siuta);
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS (Josefa Sokolowski); ESCOLAS ESTADUAIS (Carla Cassiana Machado);
25% dos servidores da saúde
CENTRO DE SAÚDE - MOTORISTAS (Jorge Luiz Link);
CENTRO DE SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(Maria Chmil Zagurski);
25% dos servidores da saúde – Suplentes
CENTRO DE SAÚDE – ENFERMAGEM (Vânia Carla Bochine); CENTRO DE SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(Reguina K. Drewnowski);
25% gestores e prestadores de serviços SECRETARIA DE SAÚDE (Erlete Bileski); PRESTADOR DE SERVIÇOS (Talita Mygas);
25% gestores e prestadores de serviços - Suplentes SECRETARIA DE SAÚDE (Beatriz Tomal); PRESTADOR DE SERVIÇO (Maredy Abib);
REPRESENTANTES
Comissão de Orçamento e Finanças
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA RONDA (Hilda
Pahnir);
GRUPO DE SAÚDE MENTAL (Claudio Melnik); ESCOLAS ESTADUAIS (Carla Cassiana Machado);
CENTRO DE SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(Reguina K. Drewnowski
SECRETARIA DE SAÚDE (Beatriz Tomal);
Comissão De Assistência
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VICINAL DOIS (Firmina Lidia
Przybysz)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA LAGEADO
(Inês Siuta);
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA RONDA (Hilda
Pahnir)
CENTRO DE SAÚDE – ENFERMAGEM (Vânia Carla Bochine);
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado consequentemente o decreto n° 228/2014 de 08 de maio de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 03 de setembro de 2015.
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Alice Grenteski Arkaten Código Identificador:F885FC4F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO |
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO 93/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 93/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015
DATA DA ASSINATURA CONTRATO: 04/09/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO CNPJ nº 95.684.510/0001-31
CONTRATADA: INSTALCAMPO MATERIAIS ELETRICOS
LTDA - INSTALCAMPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 75.366.138/0001-08.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços de instalação para o sistema de Abastecimento de água das localidades de Pinhalzinho e Palmital 43, observadas as características e demais condições especificadas no Edital e em seus Anexos.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 04/09/2015 e terá vigência até 04/09/2016.
VALOR TOTAL: R$ 23.645,60 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do objeto deste Edital correrão as expensas de recursos orçamentários da seguinte dotação:
05. SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
002. DEPARTAMENTO DE OBRAS
17.511.7011.030. CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE PALMITAL 43;
449050.00.00. Obras e Instalações
1751117011.031. CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE ÁGUA BONITA;
449051.00.00 – obras e Instalações.
FORO DE ELEIÇÃO: Comarca de Pitanga, Estado do Paraná.
Publicado por:
Marcio Adalberto Becher
Código Identificador:C39CFA48
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 38/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal de Mato Rico/Pr.,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520 de 17/07/2002, e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA |
GABINETE PORTARIA Nº. 29 /2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
CONTRATAR, em face de aprovação em Concurso Público Municipal nº. 01/2013 de 14 de Junho de 2.013, realizado em 11 de Agosto de 2013, a candidata NATANI ISABELI DE MOURA, portadora do CPF 065.684.579-14 e RG 9.774.588-9, para ocupar o cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, de provimento efetivo, a partir do dia 01 de Setembro de 2015.
Registre se, Afixe-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
JOÃO MARCOS FERRER
Prefeito Municipal
Licitação Nº | 38/2015 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Data pregão | 03/09/2015 |
Objeto | Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de retifica de motor, destinados a manutenção do ônibus Mercedes Bens 1315, ano 1984, Placa ACY 7969, vinculado a Secretaria Municipal de Educação. |
Dotações Orçamentárias:
06.001.12.361.1201.2037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
197- 3.3.90.39.00.00 | – OUTROS | SERVIÇOS | DE | PESSOA |
JURÍDICA | ||||
198- 3.3.90.39.00.00 | – OUTROS | SERVIÇOS | DE | PESSOA |
JURIDICA | ||||
199- 3.3.90.39.00.00 | – OUTROS | SERVIÇOS | DE | PESSOA |
JURIDICA | ||||
200- 3.3.90.39.00.00 | – OUTROS | SERVIÇOS | DE | PESSOA |
JURIDICA | ||||
201- 3.3.90.39.00.00 | – OUTROS | SERVIÇOS | DE | PESSOA |
JURIDICA |
FORNECEDOR: LUIZ FERNANDO BEDNARCHUK-ME – 10.873.171/0001-89
Lote | Descrição | Quant.itens | Valor Máx. Total. |
1 | Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de retifica de motor, destinados a manutenção do ônibus Mercedes Bens 1315, ano 1984, Placa ACY 7969, vinculado a Secretaria Municipal de Educação. | 32 | 12.800,00 |
Valor total homologado do é de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). |
02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes.
03- CONVOCAR as empresas acima nominadas, vencedoras dos Itens acima descritos, para no prazo de 05 - (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação, comparecer na Prefeitura Municipal de Mato Rico, na Avenida das Araucárias, s/n, a fim de assinar o contrato referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Mato Rico/PR, 04 de setembro de 2015.
MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador:2522960B
GABINETE DECRETO N° 31/2015
SÚMULA: "Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 106.032,61 (cem e seis mil, trinta e dois reais e sessenta e um centavos), para reforço das Dotações do Orçamento em vigor, no Exercício de 2.015"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 43, Parágrafo 1°, item III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e Lei Municipal de n° 520/2015 de 26/02/2015.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no montante de R$ 106.032,61 (cem e seis mil, trinta e dois reais e sessenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
5 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
5.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08.244.0004.5017 | Atendimento às Politicas de Assistencia Social | ||
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
420 | 0 | Recursos Ordinários (Livres) | 2.000,00 |
8 | DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
8.001 | DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS | ||
26.782.0008.1045 | Recuperação de vias urbanas | ||
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
956 | 735 | CONVENIO RECAPE ASFALTICO - PAM - FT.735 | 104.032,61 |
Art. 2º - Como recursos para cobertura do presente crédito, será utilizado R$ 2.000,00 (dois mil reais) de anulação de dotações, conforme demonstrações abaixo, R$ 104.032,61 (cem e quatro mil, trinta e dois reais e sessenta e um centavos) do excesso de arrecadação da Fonte 735 na Conta de Receita 2.4.72.99.99.01.00 - CONVENIO RECAPE ASFALTICO - PAM - FT.735 , para reforço das Dotações do Orçamento em vigor.
5 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
5.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08.244.0004.6013 | Manutenção do FMAS | ||
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | ||
430 | 0 | Recursos Ordinários (Livres) | 2.000,00 |
Publicado por:
Marcio Adalberto Becher
Código Identificador:F81E810A
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Miraselva, ao 04 dias do mês de setembro de 2.015
JOÃO MARCOS FERRER
Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador:EB2F35E8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA PORTARIA Nº 502
SÚMULA: Concede Férias.
O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E
Conceder a partir de 08/09/2015, 30 (trinta), dias de férias, referente ao período de setembro/2014 a agosto/2015, para a servidora Roseli Madalena Fernandes, ocupante do cargo de Diretora Financeira, lotada na Divisão de Finanças.
Registre-se e Publique-se
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28/2014
Referente contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem completa dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Palmeira.
A documentação referente à Dispensa de Licitação n° 28/2014 atende a todos os requisitos do artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93.
Mediante o Exposto RATIFICO todas as formalidades legais realizadas na Dispensa de Licitação n°28/2014, para a prestação de serviço para lavagem completa dos 2 (dois) veículos da Câmara Municipal de Palmeira e ADJUDICO à empresa JOÃO MARCOS SANTANA - MEI, – CNPJ 15.039.352/0001-28, com o valor de R$
552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais). Assim autorizo a contratação.
PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
“ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO ’’
Eu Domingos Everaldo Kuhn, Presidente deste Legislativo, no uso das atribuições que me assistem, venho através desse HOMOLOGAR a presente Dispensa de Licitação N°28/2015, em conformidade com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Palmeira, e também ADJUDICO o presente Processo Licitatório a favor da proponente JOÃO MARCOS SANTANA - MEI, inscrita sob o CNPJ 15.039.352/0001-28 n° com o valor de R$552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) referente contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem completa dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Palmeira.
Publicado por: Ernesto Xavier de Oliveira Neto Código Identificador:3D36F420
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA EXTRATO DO CONTATO REFERENTE A DISPENSA
N°019/2015
Palmeira, 04 de setembro de 2015
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente Legislativo
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:F7A55D71
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº. 19/2015 PROCESSO Nº. 29/2015
OBJETO: contratação de empresa para confecção de 1000 (mil) capas para processos nas medidas 32x 46 cm em folha Offset, 120 g/m² e 500 (quinhentas) capas com uma dobra nas medidas 32 x 46 cm, folha em tríplex 300/m², com impressão.
A avaliação deu-se no dia 12 de agosto de 2015, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
Vencedora: CONTRATADA GRÁFICA PLANETA LIMITADA - EPP
Valor: R$ 680,00
Data da Assinatura do Contrato: 14/08/2015
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:1D7800AA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO REFERENTE A DISPENSA N°28/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39/2014 DISPENSA N° 28/2014
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA RATIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE A DISPENSA
N°25/2015
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº. 25/2015 PROCESSO Nº. 36/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de link de Acesso a Internet com velocidade mínima de 10 megabytes de Download e Upload com garantia de Banda de 100% já roteado e com no mínimo um IP válido para atender as necessidades técnicas desta Casa Legislativa.
A avaliação deu-se no dia 25 de agosto de 2015, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
Vencedora:
Valor: R$ R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), sendo doze (12) parcelas no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
Data da Assinatura do Contrato: 31/08/2015 Termino da Vigência: 30/08/2016
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:D5F1A690
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA EXTRATO DO CONRTATO REFERENTE A DISPENSA
N°22/2015
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº. 22/2015 PROCESSO Nº. 33/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de reparos e consertos para a conservação do prédio da Câmara Municipal.
A avaliação deu-se no dia 18 de agosto de 2015, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
Vencedora: KLEBER MORAES FERREIRA - ME
Valor: R$ 3.600,00
Data da Assinatura do Contrato: 21/08/2015 Termino da Vigência: 04/09/2015
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:3F7E6DB6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.59/2015
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.3706/2015
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:0AE82EFA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE A DISPENSA
N°27/2015
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº. 27/2015 PROCESSO Nº. 38/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação de parede divisória em Dry Wall (gesso acartomado) de 15,88m, espessura de 7,5cm, estrutura com perfis de aço galvanizado de 0,04cm, fixados e travados no piso.
A avaliação deu-se no dia 23 de julho de 2015, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
Vencedora: M. C. DOS SANTOS PORTELLA & CIA LTDA - ME
Valor: R$ 1.550,00
Data da Assinatura do Contrato: 18/08/2015
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:AA739834
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.59/2015
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.3706/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR PALESTRA DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO . A abertura deu-se no dia 03 de setembro de 2015, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria Nº.11.048 de 18/03/2015, atendendo integralmente ao exposto na Lei 8.666/93. Solicitação: Secretaria Municipal de Educação. Dotação Orçamentária: 1100112122001861543390390000. Fonte:1034.Outros Serviços: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA. Empresa vencedora LÍGIA GUERRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ:12.011.579/0001-77 com o valor total de R$ 3.000,00(três mil reais) e também a empresa: INSTITUTO GÊNESIS BRASIL,portadora do CNPJ: 19.418.997/0001-22, com o valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais)
Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Publique-se.
04 de setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
O Prefeito municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores profere a ADJUDICAÇÃO do referido processo, na presente data e nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR PALESTRA DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO . Empresas vencedoras: LÍGIA GUERRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, portadora
do CNPJ:12.011.579/0001-77 com o valor total de R$ 3.000,00(três mil reais) e também a empresa: INSTITUTO GÊNESIS BRASIL,portadora do CNPJ: 19.418.997/0001-22, com o valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais)
Publique-se.
04 de setembro de 2015
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:5396BF72
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.59/2015
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.3706/2015
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores torna público a HOMOLOGAÇÃO do referido processo, na presente data e nos termos que seguem. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR PALESTRA DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Dotação 1100112122001861543390390000
Empresa Vencedora: LÍGIA GUERRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ:
12.011.579/0001-77 com o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), e também a empresa: INSTITUTO GÊNESIS BRASIL,portadora do CNPJ: 19.418.997/0001-22, com o valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais). Prazo de execução: Conforme a necessidade.
Publique-se.
04 de setembro de 2015
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Pereira
Código Identificador:CD5F8FAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LEI Nº 3.949 DE 04/09/2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte,
Lei:.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social 15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 12.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social 15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 12.000,00
Total da Redução: R$ 12.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:D5485C17
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LEI Nº 3.950 DE 04/09/2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte,
Lei:.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social 15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00 982 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 300.000,00
Total Suplementação : R$ 300.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.03.10.00.00 Fonte: 982 R$ 300.000,00
TOTAL DA RECEITA: R$ 300.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:1E7E224A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.478 DE 04/09/2015 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A ROSANGELA DE FÁTIMA RUTCOSKI
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e considerando o contido no protocolado sob nº 3971/2015, e com fundamento no artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994, e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS,
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento de saúde, a partir de 01/09/2015, a servidora pública municipal, Rosangela de Fátima Rutcoski, ocupante do cargo de Orientador Educacional, Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria Pedagógica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:16643D82
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.479 DE 04/09/2015 - CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A VERA LUCIA KAPP WOINAROVICZ
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3843/2015, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94 e a pedido da requerente e conforme Parecer Social incluso no referido protocolo,
RESOLVE:
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 25/08/2015 à 08/09/2015 (15 dias), à servidora pública municipal Vera Lucia Kapp Woinarovicz ocupante do cardo de Professora, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:4FBA78C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.480 DE 04/09/2015 - AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA TABINA VANUSA RUPPEL
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3744/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Tabita Vanusa Ruppel ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe inicial A, para a Classe B, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Recanto dos Pequeninos, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:FCC4E582
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.481 DE 04/08/2015 - AN=VANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA ROBERTA VANTROBA BREDA
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3742/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Roberta Vantroba Breda ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe inicial A, para a Classe B, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:3AD23C2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.482 DE 04/09/2015 - AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA LUCIMARA SCHUHLI RUTCOSKI
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3737/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Lucimara Schuhli Rutcoski ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe inicial A, para a Classe B, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:C2FE93B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.483 DE 04/09/2015 - AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA JOSIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3736/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Josiane Aparecida de Oliveira, ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe B, para a Classe C, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:7B7509A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.484 DE 04/09/2015 - AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA EMANUELE MARIA STIVAL
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3729/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Emanuele Maria Stival, ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe inicial A, para a Classe B, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:F63813D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.485 DE 04/09/2015 - AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇÃO A SERVIDORA ANA PAULA SCOLIMOSKI
O Secretário Municipal de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.852 de 18/08/2015, e;
Considerando o disposto no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3725/2015;
RESOLVE:
Conceder, avanço vertical por habilitação, a servidora Ana Paula Scolimoski, ocupante do cargo de Educador Infantil – Classe inicial A, para a Classe B, Graduada na área de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson, a partir de 01/09/2015, com fundamento na Lei nº 2.704 de 04/04/08, alterada pela Lei nº 3.183 de 25/05/2011.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ PRZYBYSEWSKI
Secretario Municipal de Gestão Pública
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:BC02106E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.486 DE 04/09/2015 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR ANTONIO EDUARDO KOGA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº
3977/2015 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista I, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária:
Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00
Fonte: 1000
SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
Antônio Eduardo Koga | 714.065.819-68 | R$ 600,00 |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:D96B290A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.487 DE 04/09/2015 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR JOÃO CARLOS DA SILVA
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 3978/2015 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista I com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária:
Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00
Fonte: 1000
SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
João Carlos da Silva | 441.444.079-34 | R$ 400,00 |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:2B5C0BDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.488 DE 04/09/2015 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR FERNANDO GREGÓRIO MOSCALESKI
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 3979/2015 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista I, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária:
Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00
Fonte: 1000
SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
Fernando Gregório Moscaleski | 911.944.909-72 | R$ 400,00 |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:1462494D
Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 04 de Setembro de 2015.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
Código Identificador:8956C839
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.490 DE 04/09/2015 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR MAURI CHINCOVIAKI
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 3908/2015 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento ocupante do cargo de Desenhista, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária:
Dotação: 05.001.04.121.0005.2070.3.3.90.39.00.00
Fonte: 1000
SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
Mauri Chincoviaki | 541.246.209-00 | R$ 390,00 |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 04 de Setembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 11.489 DE 04/09/*2015 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR ADELITO MORES
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº3976
/2015 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evelise Lopes
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ |
Código Identificador:C3821202
Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista I, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária:
Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00
Fonte: 1000
SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
Adelito Mores | 037.620.139-85 | R$ 400,00 |
Registre-se, Publique-se e
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 412/2015
“CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO COLÉGIO DIOCESANO LEÃO XIII.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Colégio Diocesano Leão XIII pelos relevantes serviços prestados a Paranaguá no seu Jubileu de Ouro.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Paranaguá, “Palácio Carijó”, em 03 de Setembro de 2015.
JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente
JOÃO CARLOS A. RODRIGUES
1º Secretário
ANTONIO RICARDO DOS SANTOS
2º Secretário Ad Hoc
Publicado por:
Maickon Santana Cordeiro
CLINOMAQ COM DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Data: 20/08/2015
CNPJ: 09.664.885/0001-06
Objeto: Contrato n° 149/2015. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição (genuína/primeira linha) para os veículos: VW Saveiro V Geração 1.6 Cab. Simples, placa AXG-1051 e Fiat Uno Mille, placa ASE-3308, em atendimento ao Governo Municipal, conforme autorização, pareceres e anexos 26582/2015 Pregão Presencial nº
Código Identificador:71FF4443
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Município de Paranaguá
CLINOMAQ COM DE PEÇAS PARA VEÍCULOS
049/2014.
Prazo: 60 (sessenta) dias Valor: R$ 3.339,85
Empenho: Conforme Dotação Orçamentária.
Assinaturas: Edison de Oliveira Kersten José Valdecir Brum Alves
Publicado por:
AUTOMOTORES
Data: 20/08/2015
CNPJ: 09.664.885/0001-06
Objeto: Contrato n° 150/2015. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição (genuína/primeira linha) para os veículos: Caminhão LK1313, placa ABO-1741, prefixo ES-02 e VW Gol 1.6, Placa ALK- 5426, Prefixo G-18, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme autorização, pareceres e anexos 24968/2015 Pregão Presencial nº 049/2014.
Prazo: 60 (sessenta) dias Valor: R$ 4.539,82
Empenho: Conforme Dotação Orçamentária.
Assinaturas: Edison de Oliveira Kersten José Valdecir Brum Alves
Publicado por: Nicolle Evelyn Marenoski Toledo Código Identificador:7C69585D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Município de Paranaguá
LEANDRO DOS SANTOS QUEIROZ
Data: 20/08/2015
CNPJ: 19.156.908/0001-17
Objeto: Contrato n° 152/2015. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
CONDICIONADORES DE AR, sendo 045 (quarenta e cinco) aparelhos de ar condicionado com as seguintes características: “9.000
– BTUs – Split High Wall, 9.000BTUs, ciclo frio, temperatura de 18ºC a 32ºC, compressor rotativo, selo Procel, controle remoto, termostato digital, 220V, controle remoto sem fio, três velocidades de insuflamento (mínimo), função desumidificação, movimento e controle automático do direcionamento do ar, direcionamento horizontal e vertical do ar insuflado, tratamento anticorrosivo, timer 24 horas, filtros de ar de fácil remoção, acionamento de emergência na unidade interna, no caso de perda ou dano do controle remoto.”, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme autorização, pareceres e anexos constantes do Processo Administrativo nº 17785/2015 Pregão Eletrônico 027/2014.
Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 72.640,35
Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinaturas: Edison de Oliveira Kersten Leandro dos Santos Queiroz Pivetta
Publicado por: Nicolle Evelyn Marenoski Toledo Código Identificador:1AD2C5E6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Município de Paranaguá
Nicolle Evelyn Marenoski Toledo
Código Identificador:9513F4B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 037/2015
ATA DE DESIGNAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Considerando a deliberação contida na Ata de Abertura do Pregão n. 37/2015, Processo n. 26.028/2015, realizada no dia 28.08.2015, em que a Pregoeira, considerando o adiantado da hora, teve por bem, com a concordância das licitantes presentes, em encerrar a sessão, reservando-se o direito de proferir decisão a respeito da habilitação da licitante IPM Sistema de Gestão Pública para o certame, em data oportuna;
Considerando que o Pregão Presencial n. 037/2015 tem por objeto a aquisição de “Sistema Informatizado Específico para Gestão Pública Municipal EM AMBIENTE WEB, com a contratação de empresa especializada em sistema de informática, com acesso multiusuários em banco de dados ÚNICO, contemplando no mínimo instalação, configuração, implantação, conversão e migração de dados legados, customização, testes, treinamento e serviços de manutenção mensal, documentação, alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico sempre que solicitado”, contemplando os módulos integrados para atendimento da Gestão Pública Municipal, especificados no edital de licitação, quais sejam: Módulo de Contabilidade Pública; Módulo de Orçamento e Execução (PPA, LDO e LOA); Módulo de Tesouraria; Módulo de Controle Interno; Módulo de Prestação de Contas ao TCE/PR; Módulo de Compras e Licitações; Módulo de Inclusão e Controle de Contratos; Módulo de Patrimônio; Módulo de Almoxarifado; Módulo de Tributação Geral, com todos os tributos via web, inclusive com emissão de certidões, notificações e outros; Módulo de Controle de ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica; Módulo de Controle de Frotas e Combustíveis; Módulo de Portal de Transparência; Módulo de Portal do Servidor; Módulo de Protocolo e Controle de Processos Web; Módulo Obras; e Módulo de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.
Considerando as disposições do § 3º do art. 43 da Lei n. 8.666/93, que estabelece: “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”;
Considerando que referida faculdade deve ser interpretada no sentido de atribuição de um dever jurídico à Administração, de promover diligência quando se verificar a hipótese contemplada pela Lei; Considerando que a dúvida a respeito da descrição de determinado serviço contido em atestado para comprovação de qualificação técnica mínima exigida pelo edital pode ser sanada pela realização de diligência, conforme lição de André Guskow Cardoso, no artigo As Diligências nos Processos Licitatórios e a Necessidade de Respeito ao Contraditório e à Ampla Defesa, disponível na Internet no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx//xxxxxxxxxxx.xxx?&xxxxxxxxxxxx00&xxxxxx
=811&l=pt#);
Considerando a aplicação subsidiária do § 3º do art. 43 da Lei n. 8.666/93 ao pregão, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.520/02;
Considerando as disposições da alínea “a” do item 9.2 do Edital de Licitação do Pregão Presencial n. 037/2015, que exige para fins de habilitação como requisito de qualificação técnica, a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”; Considerando a existência de dúvida quanto à efetiva comprovação pela licitante IPM Informática Ltda., de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, uma vez que o módulo “Prestação de contas ao TCE/PR”, não consta expressamente indicado nos Atestados de Capacidade Técnica fornecidos pela licitante, no que referido módulo, segundo a interessada, estaria inserido nos módulos “Contabilidade Pública”,
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
RAUL DA GAMA E SILVA LUCK
Equipe de Apoio
JOSÉ MOSCARDI DA SILVA
Equipe de Apoio
MARCIANA REICHARDT FUCHS
Equipe de Apoio
Publicado por:
Marilete Rodrigues da Silva
“Compras e Licitação”, “Inclusão e Controle de Contratos”, “Patrimônio”, “Frotas e Combustíveis”, “Obras” e “Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento”;
Esta Pregoeira, juntamente com sua Equipe de Apoio, resolve, com fundamento no § 3º do art. 43 da Lei n. 8.666/93, converter o julgamento em diligência, para verificar o efetivo atendimento das disposições da alínea “a”, do item 9.2 do Edital de Licitação pela licitante IPM Informática Ltda. Os trabalhos serão desenvolvidos de modo a comprovar, inclusive, a peculiar circunstância do módulo “Prestação de contas ao TCE/PR” constar efetivamente do sistema indicado pelo Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela licitante, nos módulos “Contabilidade Pública”, “Compras e Licitação”, “Inclusão e Controle de Contratos”, “Patrimônio”, “Frotas e Combustíveis”, “Obras” e “Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento”, sob pena de inabilitação. A diligência será realizada conforme segue:
A) Local: Prefeitura de Brusque - SC Data:11/09/2015 Horário:
9:00h Contato: Alcino Cesar da Silva
B) Local: Prefeitura de Palhoça - SC Data:11/09/2015 Horário:
14:30h Contato: Anderson Medeiros
C) Local: Prefeitura de Pinhais - PR Data:16/09/2015 Horário:09:30h Contato: Helio Ishii Straparo
Desta forma, ficam as licitantes interessadas devidamente cientificadas para, querendo, participem do ato.
Por oportuno, em atenção aos princípios da isonomia entre os licitantes, economicidade e da autotutela do ato administrativo, e por idênticas razões, esta Pregoeira, juntamente com sua Equipe de Apoio, resolve também designar, com fundamento no § 3º do art. 43 da Lei n. 8.666/93, a realização de diligência para verificar o efetivo atendimento das disposições da alínea “a”, do item 9.2 do Edital de Licitação, pela licitante Lexsom Consultoria e Informática Ltda EPP. Os trabalhos serão desenvolvidos de modo a comprovar, inclusive, a peculiar circunstância do fato do módulo “Obras” constar efetivamente do sistema indicado pelo Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela licitante, no módulo “Patrimônio”, como alegado pela interessada, sob pena de restar mantida a decisão que a excluiu da disputa pelo descumprimento da antes referida disposição editalícia. A diligência será realizada conforme segue:
A) Local: Prefeitura de Entre Rios do Oeste - PR Data:14/09/2015 Horário: 14:00h Contato: Alcindo Schneiders.
B) Local: Câmara de Foz do Iguaçu - PR Data:15/09/2015 Horário:
09:00h Contato: Rodrigo Nishimori.
Desta forma, ficam as licitantes interessadas devidamente cientificadas para, querendo, participem do ato.
Paranaguá, 04 de setembro de 2015.
ALINE ABALEM STAHLSCHIMIDT
Pregoeira
JACI RICARDO LEAL PASSOS
Equipe Técnica
MICHELE DOS SANTOS
Equipe Técnica
RONEI RUIZ SOARES
Equipe Técnica
ROSIANA DO ROCIO PEREIRA PESCH NEUMA BEATRIZ BARCELLOS VALERA SILVA
Código Identificador:5AE543CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
PREGÃO ELETRONICO N° 045/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
TIPO: Menor Preço Total do Lote
VALOR ESTIMADO: R$ 447.704,67 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
DATA DA ABERTURA: 22/09/2015 HORÁRIO: 09:00H
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacao- x.xxx.xx
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 943/2006.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS PELA PREGOEIRA, RUA JÚLIA DA COSTA, 322, CENTRO, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 18:00H OU PELO TELEFONE Nº (41) 3420-6003.
PARANAGUÁ, 04 DE SETEMBRO DE 2015
MARILETE RODRIGUES DA SILVA
Pregoeira
Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva Código Identificador:041C81F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
PREGÃO ELETRONICO N° 046/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO
– PRÓ INFÂNCIA DO PROGRAMA FNDE – PRÓ INFÂNCIA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PERÍODO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ABERTURA: 22/09/2015 HORÁRIO: 09:00H
VALOR ESTIMADO: R$ 122.313,11 (CENTO E VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS)
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacao- x.xxx.xx.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 943/2006.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS PELA PREGOEIRA RUA JÚLIA DA COSTA, 322, CENTRO, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 18:00H OU PELO TELEFONE Nº (41) 3420-6003.
PARANAGUÁ, 04 DE SETEMBRO DE 2015
NEUMA BEATRIZ BARCELLOS VALERA DA SILVA
Pregoeira
Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva Código Identificador:E53A7D0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL
PREGÃO ELETRONICO N° 047/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SAIBRO E ATERRO PRÓPRIOS PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
TIPO: MENOR PREÇO PERÍODO: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ABERTURA: 22/09/2015 HORÁRIO: 14:00H
VALOR ESTIMADO: R$ 1.774.240,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS)
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 943/2006.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS PELA PREGOEIRA RUA JÚLIA DA COSTA, 322, CENTRO, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 18:00H OU PELO TELEFONE Nº (41) 3420-6003.
PARANAGUÁ, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SILVANA DE MORAIS
Pregoeira
ANTERIORES | ||||
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490510000 | 1.000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 14.000,00 | |
4490510000 | 1.510 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000,00 | |
4490510000 | 1.511 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 3.695,43 | |
4490520000 | 1.510 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.000,00 | |
4490520000 | 1.511 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.000,00 |
UNIDADE: 10 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DAS COLÔNIAS DA SERRA DA PRATA
FUNCIONAL: 04.122.0011.2999 - Coordenação das Atividades Municipais das Colônias da Serra da Prata
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 78.693,53
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 49.131,75 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.500,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15.000,00 | |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 12.061,78 |
UNIDADE: 11 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ALEXANDRA
FUNCIONAL: 04.122.0011.2500 - Coordenação das Atividades Municipais em Alexandra
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 139.193,53
Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva Código Identificador:E68F9E21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEI Nº 3.486, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 554.767,02 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, ao Orçamento do Município, no valor de R$ 554.767,02 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme descrição a seguir:
ORGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
UNIDADE: 09 – SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ILHA DO MEL
FUNCIONAL: 04.122.0011.2998 - Coordenação das Atividades Municipais da Ilha do Mel
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo TOTAL: 336.879,96
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 19.131,75 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.000,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 95.000,00 | |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 22.061,78 |
Art. 2º Constituem recursos para cobertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, a Anulação Total de Dotações Orçamentárias no mesmo valor, de acordo com o artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal de 1988, e Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, conforme descrição a seguir:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL UNIDADE: 04 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ILHA DO MEL
FUNCIONAL: 04.122.0011.2965 - Coordenação das Atividades Municipais da Ilha do Mel
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 29.131,75 | |
3390300000 | 1.510 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 | |
3390300000 | 1.511 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 | |
3390300000 | 1.838 | MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 9.000,00 | |
3390360000 | 1.510 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 24.000,00 | |
3390360000 | 1.511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 25.000,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17,84 | |
3390390000 | 1.510 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 34,94 | |
3390920000 | 1.000 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.000,00 | |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490510000 | 1.000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 14.000,00 | |
4490510000 | 1.510 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000,00 | |
4490510000 | 1.511 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 3.695,43 | |
4490520000 | 1.510 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.000,00 |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 296.879,96
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 29.131,75 | |
3390300000 | 1.510 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.034,94 | |
3390300000 | 1.511 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 | |
3390300000 | 1.838 | MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 9.000,00 | |
3390360000 | 1.510 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 24.000,00 | |
3390360000 | 1.511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 25.000,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 40.017,84 | |
3390920000 | 1.000 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS | 1.000,00 |
4490520000 | 1.511 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 20.000,00 |
UNIDADE: 05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DAS COLÔNIAS
ADRIANA MAIA ALBINI
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
FUNCIONAL: 04.122.0011.2964 - Coordenação das Atividades Municipais das Colônias
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 78.693,53
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 49.131,75 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1.500,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15.000,00 | |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 12.061,78 |
UNIDADE: 06 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ALEXANDRA
FUNCIONAL: 04.122.0011.2966 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES MUNICIPAIS EM ALEXANDRA
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação TOTAL: 179.193,53
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390300000 | 1.000 | MATERIAL DE CONSUMO | 19.131,75 | |
3390360000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.000,00 | |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 135.000,00 | |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 | |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 22.061,78 |
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Paranaguá, Palácio “São José”, 04 de setembro de 2015.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
ADRIANA MAIA ALBINI
Secretária Municipal de Administração
VÂNIA PESSOA RODRIGUES FÓES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Eduarda Casburgo Rainertt de Antonio
Código Identificador:061925EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.089
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 939.900,00 (Novecentos e Trinta e Nove Mil Novecentos Reais)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 3.435, de 15 de dezembro de 2014, art. 7º, incisos, I, II, III, IV, e V, e de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, Art. 43, § 1º, Incisos I, II e III:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 939.900,00 (novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais), conforme descrição a seguir:
ORGÃO: 05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
UNIDADE: 01 - PROCURADORIA GERAL |
FUNCIONAL: 04.091.0011.2923 -Coordenação e Supervisão dos Assuntos Jurídicos |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 143.000,00 |
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 143.000,00 |
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |
UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES |
FUNCIONAL: 12.361.4006.2849 -Manutenção e conservação das Escolas da Rede Municipal de Ensino |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 450.000,00 |
DÉBORA CRISTINA XAVIER ZACHARIAS
Secretária Municipal de Fazenda
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.104 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 450.000,00 |
FUNCIONAL: 12.365.4007.2821 -Manutenção e conservação dos Centros Municipais de Educação Infantil |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 325.000,00 |
Publicado por:
Carlos Eduardo dos Santos
Código Identificador:FEE28588
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3350430000 | 1.104 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 325.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.090
ORGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
FUNCIONAL: 04.122.0011.2935 -Coordenação e Supervisão de Assuntos Ligados à Ação Social |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 2.000,00 |
“Torna sem efeito, para os devidos fins legais, o Decreto nº 3.039, de 26 de agosto de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2.000,00 |
no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, para os devidos fins legais, o Decreto nº
UNIDADE: 03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
FUNCIONAL: 08.243.0201.5757 -IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR INSULAR |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 5.600,00 |
3.039 de 26 de agosto de 2015, referente à nomeação de Alfredo João Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5.600,00 |
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 04 de setembro de 2015.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
ORGÃO: 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO |
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
Prefeito Municipal
FUNCIONAL: 11.122.0011.2941 -Coordenação e Supervisão dos Assuntos Ligados Geração de Emprego e Renda |
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo |
TOTAL: 14.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paranaguá, Palácio “São José”, em 04 de setembro de 2015.
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 14.300,00 |
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do crédito suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:
ADRIANA MAIA ALBINI
Secretária Municipal de Administração
VÂNIA PESSOA RODRIGUES FÓES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ORGÃO: 02 - GOVERNO MUNICIPAL |
UNIDADE: 02 - UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS |
FUNCIONAL: 04.122.0200.4999 -UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 143.000,00 |
DÉBORA CRISTINA XAVIER ZACHARIAS
Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por:
Eduarda Casburgo Rainertt de Antonio
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390930000 | 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 35.000,00 | |
4490610000 | 1.000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 108.000,00 |
Código Identificador:CBA208DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 3.091
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL |
UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES |
FUNCIONAL: 12.361.4006.2849 -Manutenção e conservação das Escolas da Rede Municipal de Ensino |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 225.000,00 |
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 2.927 DE 06 DE AGOSTO DE 2015, OBJETIVANDO MANTER ABERTA A PASSAGEM DE NÍVEL SOBRE A LINHA FÉRREA/ALL NA CONTINUAÇÃO DA RUA SAMUEL PIRES DE MELO.”
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390370000 | 1.104 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 225.000,00 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 05.398/2015, e
FUNCIONAL: 12.361.4008.1834 -Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 450.000,00 |
Considerando o acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e a ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA,
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490510000 | 1.104 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 450.000,00 |
DECRETA:
FUNCIONAL: 12.365.4007.2821 -Manutenção e conservação dos Centros Municipais de Educação Infantil |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 100.000,00 |
Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de setembro de 2015, a permanência da passagem de nível (PN) sobre a linha férrea, na continuação da Rua Samuel Pires de Melo (Km 4 + 000 m), conforme acordo celebrado em 07 de julho de 2015.
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390370000 | 1.104 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 100.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE: 03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
FUNCIONAL: 08.243.0201.5756 -REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS LARES PARA MENORES E ADOLESCENTES |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 4.400,00 |
Paranaguá, Palácio "São José", em 04 de setembro de 2015.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
ADRIANA MAIA ALBINI
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.400,00 |
Secretária Municipal de Administração
CÍCERO ALVES FERNANDES
Secretário Municipal de Segurança
UNIDADE: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNCIONAL: 05.244.0201.1659 -CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 3.200,00 |
VÂNIA PESSOA RODRIGUES FÓES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCOS AURÉLIO FURUZAWA
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
4490520000 | 1.000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 3.200,00 |
Secretário Municipal de Urbanismo
JULIANO VICENTE VENETE ELIAS
Secretário Municipal de Obras Públicas
ÓRGÃO: 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO |
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
FUNCIONAL: 11.334.0081.2695 -Centro de Apoio aos Estagiários e Estudantes |
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação |
TOTAL: 14.300,00 |
MAURÍCIO VITOR LEONE DE SOUZA
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Eduarda Casburgo Rainertt de Antonio
Rubrica | Ação | Fonte | Descrição | Valor Alteração |
3390390000 | 1.000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 14.300,00 |
Código Identificador:C79375D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 388/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 809 de 24 de setembro de 2013 e tendo em vista o contido na seqüência nº 11, do protocolado nº 19092/2015.
RESOLVE:
I - Excluir, da Portaria nº 373 de 21 de agosto do corrente, que retificou número de diárias, o nome da servidora VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA, matricula 6605, lotada na Unidade de Gerenciamento de Programas.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paranaguá, Palácio “São José” em 31 de agosto de 2015.
ADRIANA MAIA ALBINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos em Exercício
Publicado por:
Fabiano Jardel da Costa
Código Identificador:A61E7B88
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 121 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1209, de 17 de setembro de 2014 e Lei Orçamentária Anual Nº 1214 de 13 de Novembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 221.500,00
(Duzentos e vinte um mil e quinhentos reais), conforme discriminação abaixo:
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0003.2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte:000 R$ 2.000,00
05. SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
05.001. VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
25.451.0006.1003 – REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte:000............R$ 100.000,00
06. SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
06.001. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0010.2011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
33.90.14.00.00 – DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL Fonte:000 R$ 500,00
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001. EDUCAÇÃO
12.361.0012.2014 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.14.00.00 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL Fonte:104................R$ 1.000,00
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001. EDUCAÇÃO
12.361.0012.2014 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.34.00.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO Fonte:104 R$ 8.000,00
11. SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0018.2031 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE
31.90.16.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Fonte:303..............R$ 80.000,00
11. SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0018.2031 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE
33.90.34.00.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL – DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO Fonte:303..............R$ 30.000,00
TOTAL GERAL ..........................R$ 221.500,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos autorizados no artigo anterior serão utilizados como recursos anulação parcial de dotações e provável excesso de arrecadação conforme descrito abaixo:
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0003.2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte:000..............R$ 2.000,00
04. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.001. PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO 15.451.0006.2008 – INFRAESTRUTURA URBANA OU RURAL 33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte:000............R$ 100.000,00
06. SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
06.001. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0010.2011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte:000 R$ 500,00
11. SECRETARIA DE SAÚDE
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0018.2031 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE
31.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Fonte:303............R$ 110.000,00
FONTE | CONTA RECEITA Nº | DESCRIÇÃO | VALOR |
104 | 17.21.01.02.00.00 | Fundo de Participação dos Municípios – FPM | R$ 9.000,00 |
TOTAL | R$ 9.000,00 | ||
TOTAL GERAL R$ 221.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 21 de agosto de 2015.
GILBERTO DRANKA
Prefeito municipal
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Welington Charlles Kobsczinski Código Identificador:4B66CE73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DE CONVÊNIOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2015 Conveniado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR
CNPJ: 75.110.585/0001-00
Objeto: Cooperação técnica visando a implantação e acompanhamento do espaço denominado Sala do Empreendedor, bem como a disponibilização de soluções para o atendimento de Microempreendedores Individuais, entre o SEBRAE/PR e o Município de Piên.
Dotação: Não haverá repasse financeiro. Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Data de assinatura: 04 de setembro de 2015.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
JOSÉ LOIR DREVECK
Secretario de Planejamento, Obras e Urbanismo
Publicado por: Welington Charlles Kobsczinski Código Identificador:9001217E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA |
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 018/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Móveis para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 018/2015
Contratada: DOPE MÓVEIS LTDA - EPP, com sede na Est. Dom Tiete, 109 – Tiete – Araucária/PR, CEP 83.700-970 e CNPJ 08.279.187/0001-16, pelo valor global de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:AF2CCB31
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Móveis e Cadeiras para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 020/2015
Contratada: ALA COMÉRCIO LTDA - EPP, com sede na Rua Antônio Cabral, 25 – 1º Andar, Sala 1 – Itajaí/SC, CEP 88.301-265 e CNPJ 15.825.521/0001-55, pelo valor global de R$ 14.490,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:69887B69
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 021/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 021/2015
Contratada: DISMACENTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI - EPP, com sede na Rua Tubarão, 250 – Bom Jesus
– Caçador/SC, CEP 89.500-000 e CNPJ 07.698.920/0001-74, pelo
valor global de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
Publicado por:
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:052ECD0A
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Fábio Eduardo Beetz Zielonka
Código Identificador:99D06E31
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 019/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Móveis e Cadeiras para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 019/2015
Contratada: SUPRIMÓVEIS EIRELI - EPP, com sede na Rua Cel. Buchelle, Sala 1, - Centro – Tijucas/SC, CEP 88.200-000 e CNPJ 04.563.256/0001-68, pelo valor global de R$ 19.708,00 (dezenove mil setecentos e oito reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO 022/2015 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2015
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Cadeiras para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 022/2015
Contratada: CORESUL MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA - EPP, com sede na Rua Conselheiro Laurindo, 958 – Centro – Curitiba/PR, CEP 80.060-100 e CNPJ 77.781.417/0001-63, pelo valor global de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:16D46BBF
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 023/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
SHEILA GUIMARÃES VELOSO
Presidente da Comissão de Licitações.
Publicado por:
Viviane L. de Melo Pedroso
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Cadeiras para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 023/2015
Contratada: KMW COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, com
sede na Rua Pastor Antônio Polito, 1011 – Casa 14 – Alto Boqueirão
– Curitiba/PR, CEP 81.770-260 e CNPJ 07.728.572/0001-30, pelo
valor global de R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:0FE8C73F
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO 024/2015 PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº. 006/2015
Código Identificador:DAAF083E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, para efeitos da transparência na gestão fiscal, a realização de debate, audiência pública e consulta pública, na fase do processo de elaboração do Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2016, prevista no parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e também ao contido no art. 44, da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades, a ser realizada no Salão Redondo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no dia 16 de setembro de 2015, às 18h00min.
Prefeitura Municipal de Piraquara, em 04 de setembro de 2015.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Contratante: Câmara Municipal de Piraquara
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Cadeiras para as instalações dos gabinetes e demais salas de edifício anexo da Câmara Municipal
Contrato Nº. 024/2015
Contratada: LUIS CESAR REIS – EPP, com sede na Rua Frederico Willig, 1931 – Industrial – Três de Maio/RS, CEP 98.910-000 e CNPJ 93.920.361/0001-37, pelo valor global de R$ 21.716,00 (vinte e um mil setecentos e dezesseis reais)
Vigência: 12/08/2015 até 11/08/2016
Câmara Municipal de Piraquara, em 12 de agosto de 2015.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Presidente
Publicado por: Fábio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:B7DDC6B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Extrato do Contrato nº 59/2014 Concedente: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
Convenente: GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Aquisição de solução de Gestão da Merenda Escolar para ser utilizado pelas Unidades Escolares desta municipalidade, contemplando implantação e treinamento.
Valor do convênio: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais)
Vigência: 02/09/2014 á 02/09/2015 Data da Assinatura: 30/08/2015
Publicado por: Viviane L. de Melo Pedroso Código Identificador:4519EC03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Objeto: Pagamento de ART – Anotação Responsabilidade Técnica. Inexigibilidade nº 76/2015. Processo Administrativo nº 18995/2015. Emissão: 04/09/2015. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. Empresa: CREA/PR – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia. Valor: R$ 67,68 (Sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Piraquara, 04 de Setembro de 2015.
Publicado por: Viviane L. de Melo Pedroso Código Identificador:DD249AD0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº. 053/2015
Objeto: Registro de preços para aquisição de dietas enterais especializadas, suplementos/ módulos nutricionais e fórmulas infantis, para atender os Munícipes de Piraquara, por um período de até 12 (doze) meses.
Abertura: 22 de setembro de 2015, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR.
Critério de Julgamento: Menor preço unitário por item
Valor Global Estimado: R$ 1.425.956,92 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Edital: Estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ao preço de R$ 5,00 (cinco) reais ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Piraquara, 04 de setembro de 2015.
SHEILA GUIMARÃES VELOSO
Pregoeira Municipal
Publicado por: Viviane L. de Melo Pedroso Código Identificador:33C58E78
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS |
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 35/2015
Ratifico, nos termos da justificativa apresentada e do parecer jurídico, a dispensa de licitação nº 35/2015 e homologo-a para a contratação da empresa ADVENTURE COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ/MF n° 10.328.715/0001-21, devidamente
habilitada para fornecer aparelho GPS para o Departamento de Vigilância Sanitária deste Município de Pitangueiras, no valor global de R$ 1.487,20 (um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), cujo recurso correrá por conta da Dotação Orçamentária 10.003.1030500102.062-4.4.90.52.04.0000 – (3464) – Fonte: 497,
citada no referido processo, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, determinando a publicação deste ato por força do artigo 26, da mesma Lei.
Pitangueiras, 02 de setembro de 2015.
ANTONIO EDSON KOLACHINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Cristina Araújo
Código Identificador:BF2166F1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 92/2014
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 373.725,58 (Trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da seguinte dotação em vigor:
02; GOVERNO MUNICIPAL; Acréscimo; 30.670,59
02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura
28.846.0003.0031; Restituições e/ou Indenizações Financeiras, Bancárias, Outras
3.3.90.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
162; 00744; Convênio Pavimentação Rua Iguatemi
02; GOVERNO MUNICIPAL; Acréscimo; 300,33
02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura
28.846.0003.0031; Restituições e/ou Indenizações Financeiras, Bancárias, Outras
3.3.90.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
162; 00744; Convênio Pavimentação Rua Iguatemi
02; GOVERNO MUNICIPAL; Acréscimo; 16.523,47
02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura
28.846.0003.0031; Restituições e/ou Indenizações Financeiras, Bancárias, Outras
3.3.90.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
163; 00747; Convênio MTUR Ampliação e Modernização Pq Expo. 02; GOVERNO MUNICIPAL; Acréscimo; 95,11
02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura
28.846.0003.0031; Restituições e/ou Indenizações Financeiras, Bancárias, Outras
3.3.90.93.00.00; INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
163; 00747; Convênio MTUR Ampliação e Modernização Pq Expo. 03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Acréscimo; 15,04
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
375; 00512; CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
04; DEPARTAMENTO DE FINANÇAS; Acréscimo; 10.000,00
04.003; DIVISÃO DE TESOURARIA; Abertura
28.846.0003.0028; Precatórios ART. 100 CF
3.1.90.91.00.00; SENTENÇAS JUDICIAIS
530; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
04; DEPARTAMENTO DE FINANÇAS; Acréscimo; 13.972,00
04.003; DIVISÃO DE TESOURARIA; Abertura
28.846.0003.0030; Dívida Contratada - Município 3.2.90.21.00.00; JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
540; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
04; DEPARTAMENTO DE FINANÇAS; Acréscimo; 66.246,29
04.003; DIVISÃO DE TESOURARIA; Abertura
28.846.0003.0030; Dívida Contratada - Município
4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
550; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 11.990,89
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.1.90.34.00.00; OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
840; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 8.636,45
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
860; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 45.979,99
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
880; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Acréscimo;
1.221,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.244.0012.2066; Ações de manutenção e implementação do PAIF 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1510; 00934; Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
2.600,00
07.003; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO; Abertura
12.361.0018.2082; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2160; 00116; Transporte Escolar SEED
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
94.596,62
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2084; Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1922; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
59.082,80
07.003; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO; Abertura
12.361.0018.2082; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2175; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
300,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2320; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:; Suplementar; Recurso do crédito adicional:; Anulação de Dotações
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
11.495,00
07.003; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO; Abertura
12.361.0018.2082; Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2205; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, foram utilizados cancelamentos, superávit financeiro e excesso de arrecadação das seguintes dotações.
01; CÂMARA MUNICIPAL; Anulação; 10.246,29
01.001; LEGISLATIVO MUNICIPAL; Abertura
01.031.0001.2001; Atividades Administrativas da Câmara Municipal 3.3.90.35.00.00; SERVIÇOS DE CONSULTORIA
60; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
02; GOVERNO MUNICIPAL; Anulação; 6.000,00
02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura
04.122.0002.2008; Contribuições Institucionais a diversas Entidades 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
150; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
02; GOVERNO MUNICIPAL; Anulação; 5.000,00
02.005; COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;
Abertura
04.122.0002.2017; Gastos com Pessoal e Encargos – Coord. de Programas Especiais
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
200; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
02; GOVERNO MUNICIPAL; Anulação; 6.000,00
02.005; COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;
Abertura
04.122.0002.2017; Gastos com Pessoal e Encargos – Coord. de Programas Especiais
3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
210; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação; 4.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.1011; Reforma e Adequação da Prefeitura 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
260; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação;
12.172,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
280; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação; 7.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
290; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação; 7.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
310; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação; 5.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.32.00.00; MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
320; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação;
10.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
340; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação; 6.000,00
03.005; DIVISÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO; Abertura
04.122.0004.2035; Atividades de Gestão Patrimonial 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
430; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
04; DEPARTAMENTO DE FINANÇAS; Anulação; 13.000,00
04.002; DIVISÃO DE CONTABILIDADE; Abertura
04.122.0002.2006; Suporte de Consultoria e Assessoria 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
480; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 11.990,89
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
870; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 4.101,08
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
880; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 50.515,36
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0009.1049; Reformar o Hospital Municipal João de Caíres, 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
950; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
21,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.244.0012.2066; Ações de manutenção e implementação do PAIF 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1500; 00934; Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
2.600,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2320; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Anulação; 15,04
09.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
15.451.0021.1101; Execução de Obras de Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2490; 00512; CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação;
34.800,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
99.999.0027.9122; Reserva de contingência - Prefeitura 9.9.99.99.00.00; RESERVA DE CONTINGÊNCIA
380; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 14.000,00
05.005; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLGES; Abertura
10.122.0009.2056; Manutenção das atividades administrativas do SUS 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1140; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
20.000,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.241.0013.1070; Amp. e reforma do salão e das casas do Lar de Vivencia de Idosos
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
1210; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
11.700,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.243.0013.2071; Manut. e imp. das ações do Projeto Crescendo em Cidadania
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1260; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
396,62
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.244.0012.2067; Ações de capacitação e inserção profissional 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1520; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
9.000,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.244.0012.2068; Concessão de benefícios eventuais 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1560; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
4.700,00
06.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS; Abertura
08.244.0014.2124; Aquisiçao de Veículos para o Depto de Ass Social 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1630; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
3.650,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2086; Manutenção da Educação Básica - Outros Recursos
3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1990; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
1.600,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2086; Manutenção da Educação Básica - Outros Recursos
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2000; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
3.232,80
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2086; Manutenção da Educação Básica - Outros Recursos
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2020; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
3.000,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.366.0016.2087; Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2110; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
9.000,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.366.0016.2087; Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2120; 00104; Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
5.000,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.362.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2250; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
5.000,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2290; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
5.000,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2300; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
5.000,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2310; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
14.300,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2091; Desenv e Apoio a Eventos Cult, Relig e Artísticos 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2330; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
4.600,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2091; Desenv e Apoio a Eventos Cult, Relig e Artísticos 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2340; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
08; DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER; Anulação;
11.495,00
08.001; DIVISÃO DE ESPORTE; Abertura
27.811.0002.2033; Gastos com Pessoal e Encargos - Divisão de Esportes
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2350; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
I – o excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
132501993400 - Rend. Aplicação Convênio Pavimentação Rua Iguatemi – R$ 300,33
132501993300 - Rend. Aplicação Convênio Reforma e Amp. Pq Exposição - R$ 95,11
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Paço Municipal “Deputado. Homero Oguido”, aos 29 dias de Dezembro de 2014.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: João Lopes Pinheiro Junior Código Identificador:388A396F
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 52/2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (256.850,00) para reforço da seguinte dotação em vigor:
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Acréscimo;
50.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
310; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 3.050,00
05.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLATB; Abertura
10.301.0005.2046; Programa Agentes Comunitários da Saúde - PACS 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
720; 00495; Atenção Básica
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 39.600,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
825; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 13.900,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
835; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 10.000,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2130; Manutenção dos Serviços Hospitalares – SUS 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
962; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 5.000,00
05.003; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLVGS; Abertura
10.304.0007.2131; Programa de Inc. Proj. Vig. e Prev. Violências e Acidentes
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1002; 00497; Vigilância em Saúde
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Acréscimo; 20.000,00
05.005; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLGES; Abertura
10.122.0009.2056; Manutenção das atividades administrativas do SUS 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1170; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
26.300,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2084; Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1925; 00102; Fundeb 40%
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
3.000,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2086; Manutenção da Educação Básica - Outros Recursos
3.3.90.14.00.00; DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1980; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Acréscimo;
20.000,00
07.003; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO; Abertura
12.361.0018.2083; Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2220; 00110; Programa Merenda Escolar
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Acréscimo;
56.000,00
09.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
15.451.0021.1101; Execução de Obras de Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2480; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
10; DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES; Acréscimo; 10.000,00
10.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS; Abertura
26.782.0004.2040; Manutenção e Conservação de Veículos, Máq. e Eq. pesados.
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2790; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, foram utilizados Superávit e cancelamento das seguintes dotações:
03; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação;
50.000,00
03.002; DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS; Abertura
04.122.0002.2009; Manutenção da Administração Geral (Serviços Gerais)
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
340; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 6.000,00
05.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLATB; Abertura
10.301.0005.2045; Programa Saúde da Família - PSF
3.3.90.34.00.00; OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
681; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 3.050,00
05.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLATB; Abertura
10.301.0005.2047; Manutenção da Atenção Básica - PAB Fixo 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
760; 00495; Atenção Básica
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 5.000,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
863; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 37.000,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2051; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial - HPP
3.3.90.34.00.00; OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
850; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 5.000,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2130; Manutenção dos Serviços Hospitalares – SUS 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
962; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 3.500,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Abertura
10.302.0006.2130; Manutenção dos Serviços Hospitalares – SUS 3.3.90.34.00.00; OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
961; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 7.000,00
05.002; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLMAC; Reabertura
10.302.0006.2130; Manutenção dos Serviços Hospitalares – SUS 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
963; 00496; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 20.000,00
05.004; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLAFB; Abertura
10.302.0006.2052; Manutenção do Consórcio de Saúde 3.3.72.39.00.00; OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1130; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05; DEPARTAMENTO DE SAÚDE; Anulação; 5.000,00
05.005; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLGES; Abertura
10.122.0009.2056; Manutenção das atividades administrativas do SUS 3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1150; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
10.000,00
06.002; FUNDO MUN DIR CRIANÇA E ADOLESCENTE -
FMDCA; Abertura
08.243.0010.2061; Manut. do Conselho Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1670; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Anulação;
10.000,00
06.004; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Abertura
08.244.0014.2073; Manutenção do Órgão Gestor da Política de Assistência Social
3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1810; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
26.300,00
07.002; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA; Abertura
12.361.0016.2084; Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1940; 00102; Fundeb 40%
07; DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Anulação;
3.000,00
07.004; DIVISÃO DE CULTURA; Abertura
13.392.0019.2090; Manutenção da Banda Municipal 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2320; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Anulação;
6.000,00
09.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
15.451.0021.1096; Ampliação da rede iluminação pública 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2460; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Anulação;
15.000,00
09.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
15.451.0021.2102; Execução de Obras de Recape Asfáltico 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2620; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Anulação;
25.000,00
09.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
16.482.0026.1104; Aquisição de Terreno para Construção de Moradias
4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
2650; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; Anulação;
10.000,00
09.002; DIVISÃO DE OBRAS; Abertura
15.451.0004.2036; Manutenção/Reforma estrutural dos bens imóveis 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2710; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
10; DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES; Anulação; 10.000,00
10.001; DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS; Abertura
26.782.0002.2034; Gastos com Pessoal e Encargos - Divisão de Transporte
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2750; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Paço Municipal “Deputado. Homero Oguido”, aos 25 dias de Agosto de 2015.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: João Lopes Pinheiro Junior Código Identificador:6FC82099
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº002/2015
SÚMULA: “Altera e adapta o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PEDRO GILSON RIBAS – Presidente, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quitandinha, em 01 de Julho de 2015
PEDRO GILSON RIBAS
Presidente
MARCOS ELIO DE DEUS LEAL
1º Secretário
Publicado por:
Graciele Cristiane Dranka
Código Identificador:A32468CD
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA EMENDA A LEI ORGÂNICA
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2015
Súmula: ‘‘Altera o § 1º do artigo 26 e outros da Lei Orgânica Municipal de Quitandinha.
O Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a mesa diretora promulga as seguintes Emendas a Lei Orgânica:
Art. 1º: - O § 1° do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de Quitandinha passa a ter a seguinte redação:
§ 1° - O número de vereadores será proporcional à população do município de Quitandinha, na forma do artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 2°: Os §§ 1° e 2º do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal de Quitandinha passam a ter a seguinte redação:
§ 1° - As sessões extraordinárias serão convocadas com uma antecedência mínima de 24 horas e nelas não se tratará de matéria estranha à que motivou a sua convocação.
§ 2° - O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores, por meio de comunicação escrita ou verbal, desde que comprovada.
Art. 3°: O § 1° do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Quitandinha passa a ter a seguinte redação:
§ 1° - As comissões permanentes da Câmara Municipal serão eleitas no dia imediato à eleição da Mesa, pelo prazo de dois anos, permitida a reeleição.
Artº. 4º: Estas Emendas entram em vigor na data de sua publicação.
Art.5º: Revogam-se as disposições em contrário; SALA DAS SESSÕES, em 01 de julho de 2015.
PEDRO GILSON RIBAS
Presidente
MARCOS ELIO DE DEUS LEAL
1º Secretário
Publicado por:
Graciele Cristiane Dranka
Código Identificador:AC6043C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
Art. 1º - Fica alterado e adaptado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quitandinha, elaborado e organizado pela Resolução nº 07/94, de 14/12/94, cujas modificações objetivam colocar o Regimento de acordo com as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
O último Artigo: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
PORTARIA N° 260/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 61, XXIX da Lei Orgânica Municipal e art. 112, II, da Lei Municipal 419/98 , e conforme protocolo nº. 17201 de 31/08/2015,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida licença de 7 (sete) dias para casamento, a partir de 29/08/2015, para VIVIANE PATRICIA LEMOS, RG nº
8.593.627-1, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Geral, com exercício de suas funções na Escola Rural Municipal Vilson Hasselmann.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29/08/2015, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 31 de agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:5B600F40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 261/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 61, XXIX da Lei Orgânica Municipal e art. 112, II, da Lei Municipal 419/98 , e conforme protocolo nº. 17199 de 31/08/2015,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida licença de 7 (sete) dias para casamento, a partir de 29/08/2015, para MARIA SOLANGE RIBEIRO, RG nº 8.306.559-
1/PR, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Geral, com exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 29/08/2015, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 31 de agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:96C48EAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 263/2015
Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 41 caput e § 4º da Constituição Federal, e artigo 24 da Lei 846, de 14 de dezembro de 2010,
RESOLVE
Art. 1º Conferir a servidora abaixo relacionada a estabilidade no respectivo cargo em virtude de aprovação em estágio probatório:
Matr. | Nome | Professor/Padrão | RG. |
1377-1 | DENISE VALERIO | Professor/I | 3.557.686/SC |
Art. 2º Por força do estabelecido no inciso III do artigo 46, da Lei 846/2010, fica concedido avanço horizontal a servidora acima relacionada para a classe B.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:3BADCDA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 264/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, no art. 85 da Lei Municipal nº. 419/98 de 10 de fevereiro de 1998,
RESOLVE
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde a partir de 01/09/2015, com redução de meio período diário trabalhado, conforme orientação médica constante em laudo pericial, para MARIA DE JESUS MOLL, RG nº. 5.044.732-4/PR, funcionária
pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Geral, com exercício de suas funções na Escola Rural Municipal São João.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:A4215B0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 265/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 35, Inciso V, da Lei 419 de 10 de fevereiro de 1998, da Lei Protocolo nº. 17017, de 10/08/2015,
RESOLVE
Art. 1º. Declarar vacância de 01 (um) dos cargos de Auxiliar Operacional Geral, do quadro de servidores públicos deste Município, em razão da aposentadoria concedida a servidora MARIA ROSELI CARVALHO CAMILO, RG nº. 4.432.172-6/PR.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:AA597B58
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 266/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 22, da Lei Municipal 892/2012, Protocolos nº. 17032, de 10/08/2015,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder progressão vertical, com o correspondente acréscimo no vencimento base, a servidora municipal:
Nome | Cargo | Para nível | Para classe |
DENISE VALÉRIO | Professor | III | N3A |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 268/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 62, XII da Lei Orgânica Municipal, nos artigos 10 a 13 da Lei Municipal 419/1998, e considerando o resultado do Concurso Público 001/2012, homologado através do Decreto nº. 835, de 25 de setembro de 2014,
RESOLVE
Art. 1º Fica nomeado, JAIRO GABRIEL TABORDA, RG nº. 8.579.006-4/PR, aprovado no Concurso Público 001/2012, para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem "A", com exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, localidade de Lagoa Verde.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor neta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:A4467DA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 269/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal,
ESOLVE
Art. 1º Fica transferida, MARISTELA MACHADO, RG nº. 9.114.910-9/PR, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, para exercer suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil João Ribeiro de Moura.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:2E0E0EE1
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:5DF85036
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
PORTARIA N° 270/2015
O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
rt. 1º Fica transferida, JANICE MARIA KARACHUK KFIATKOVSKI, RG nº. 10.114.367-8/PR, aprovada no Concurso Público 001/2012, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, para exercer suas funções no Centro Municipal de Educação Infantil João Ribeiro de Moura.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito
MARCIO NERI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/15 PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS/CAMARAS E PROTETORES EM CONFORMIDADE COM PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015.
CONTRATANTE: Município de Rancho Alegre D`Oeste - PR CONTRATADA: A. A. SANTOS PNEUS CNPJ nº 80.540.404/001-07
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Pneus Novos, Câmaras e Protetores, só serão aceitos produtos de 1ª Qualidade, Fabricação Nacional, com prazo de Garantia e Certificação do INMETRO, para os Pneus a Garantia Mínima de 05 anos e Câmaras e Protetores Garantia Mínima de 03 anos contra defeito de fabricação, em atendimento aos Departamento da Administração Municipal ( Educação, Saúde, Transporte e Administração) referente aos Termos de Cooperação Financeira ao Transporte Escolar (PETE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e Recurso Próprios do Município.
VALOR TOTAL: R$ 45.616,00 ( Quarenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 ( Doze) Meses. RECURSO:
EMERSON MITSUI KARASAWA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Dotação Orçamentária | Elemento de Despesa | Fonte Recurso |
03030412200022.009 | 3.3.90.30.00 | 1000 |
05011236100122.014 | 3.3.90.30.00 | 1000 |
05061236100172.023 | 3.3.90.30.00 | 155 |
05061236100172.047 | 3.3.90.30.00 | 125 |
06011030100212.026 | 3.3.90.30.00 | 1000 |
06021030100212.029 | 3.3.90.30.00 | 303 |
09022678200392.040 | 3.3.90.30.00 | 1000 |
Publicado por:
Clarice Maria Machoski Wojcikievicz
Código Identificador:DBF2B129
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA
Extrato de Rescisão de Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 002/2014-PMQ
Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Adriana Rodrigues Duartes
Objeto: Rescisão antecipada do Contrato de Trabalho Data da assinatura: 18/08/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000.
Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:42146C86
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL |
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:423F3236
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE |
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/15 PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DA FANFARRA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE COM O PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015.
CONTRATANTE: Município de Rancho Alegre D’Oeste - PR
CONTRATADA: VALDIR ZEFERINO RIBEIRO E CIA LTDA
– EPP
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Instrumentos para a Fanfarra Municipal de Rancho Alegre D Oeste, o Projeto será realizada conforme Plano de Trabalho e Lei Municipal nº 598/06/2015, Termo de Apoio entre o Município e a COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) RECURSO: 10021339200181.056 – 4.4.90.52.00 ( 1000) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2.015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000.
Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:BC77FE54
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES QUARTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 150-2011
QUARTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 150/2011
PARTES: MUNICÍPIO DE RIO AZUL E FERNANDA MAIER
Aditivo de Prazo: no período de 01/09/2015 A 01/09/2016
ASSINATURA: 01 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Rebouças
(A) SILVIO PAULO GIRARDI
Prefeito Municipal
(A) FERNANDA MAIER
Representante
Publicado por: Marlon Lourenço de Souza Código Identificador:F2B3026B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES QUINTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 142-2011
QUINTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 142/2011
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL e VIVO S/A.
Aditivo de Prazo: no período de 18/08/2015 A 17/08/2016
ASSINATURA: 18 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Rebouças
(A) SILVIO PAULO GIRARDI
Prefeito Municipal
(A) ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
Representante
Publicado por:
Marlon Lourenço de Souza
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2549, de 18 de junho de 2015,
Código Identificador:2AE85C83
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 93/2015
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DECRETA:
Art. 1°- Fica Convocada a II AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA COMPOR LIVRO DO CENTENÁRIO DE RIO AZUL, a ser
realizada no dia 22 de setembro de 2015 com início às 13:30hrs, na Secretaria de Cultura e Turismo de Rio Azul, dependências do Espaço Cultural, localizada na Rua Zacarias Burko, nº 66, Centro. Tendo como finalidade: “Instituir um grupo de pessoas com ideias, para elaboração do Livro em comemoração ao Centenário da Cidade de Rio Azul”.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em Rio Azul, 04 de setembro de 2015.
SILVIO PAULO GIRARDI
Prefeito
SANDRA ROMANHUK NÓS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, a pedido, a partir de 01 de setembro do corrente, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora Daniela da Silva Chiminski, com matrícula nº 1934-8/1, do cargo de Psicólogo A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:9D1B3037
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 423/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2549, de 18 de junho de 2015,
Publicado por:
Ademir Petrek
Código Identificador:6C94D556
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 150/2015
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder férias aos servidores no período aquisitivo e período de gozo a seguir relacionado:
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, a pedido, a partir de 01 de setembro do corrente, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora Vivian Jungles Barbosa, com matrícula nº 1935-6/1, do cargo de Psicólogo A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
NOME DO SERVIDOR | FÉRIAS RELATIVAS AO PERIODO | PERÍODO DE GOZO | ||
DE | A | DE | A | |
Antonio Romualdo Glus | 02/02/2014 | 01/02/2015 | 10/09/2015 | 09/10/2015 |
Carina Fátima Fucilini Debacz | 11/06/2013 | 10/06/2014 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Darci Tomacheski | 03/08/2014 | 02/08/2015 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Debora Maria Ternoski | 02/06/2014 | 01/06/2015 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Estefano Barros dos Santos | 02/04/2014 | 01/04/2015 | 31/08/2015 | 29/09/2015 |
Eurico Miroto | 11/12/2013 | 10/12/2014 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Ilda Machovski | 03/06/2014 | 02/06/2015 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Maria Lucia Vilczek | 02/08/2014 | 01/08/2015 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Marilene de Oliveira Barros dos Santos | 21/01/2014 | 20/01/2015 | 01/07/2015 | 30/07/2015 |
Sergio Danielski | 17/03/2014 | 16/03/2015 | 10/08/2015 | 08/09/2015 |
Willian Vicente da Cruz | 01/08/2014 | 31/07/2015 | 01/09/2015 | 30/09/2015 |
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:CEC26D59
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 425/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2549, de 18 de junho de 2015,
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 01 de setembro de 2015.
SILVIO PAULO GIRARDI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marina Woichik Veronez
Código Identificador:9B61182E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 424/2015
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, a pedido, a partir de 01 de setembro do corrente, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora Maria Isabel Leite Bastos, com matrícula nº 0439-1/2, do cargo de Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:27B96216
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 422/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 040, de 22 de setembro de 2011, do Concurso Público Municipal, cujo resultado foi publicado através da homologação do resultado final, pelo Edital nº 006, de 27/01/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 02 de setembro de 2015, Ovídio Teixeira da Cruz, com matrícula nº 2484-8/1, para o cargo de Pintor B, por 40 (quarenta) horas semanais, nível 6, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:7047D229
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 421/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 040, de 22 de setembro de 2011, do Concurso Público Municipal, cujo resultado foi publicado através da homologação do resultado final, pelo Edital nº 006, de 27/01/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 02 de setembro de 2015, Daniela Ruthes, com matrícula nº 2112-1/2, para o cargo de Psicólogo, por 40 (quarenta) horas semanais, nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Professor PB40, por 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Rio Negro, 01 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:D9E59DD6
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 419/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 004, de 16 de janeiro de 2015, do Concurso Público Municipal, cujo resultado foi publicado através da homologação do resultado final, pelo Edital nº 014, de 20/03/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de setembro de 2015, Amélia Borba Schaeffer, com matrícula nº 2483-0/1, para o cargo de Professor PB20, por 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Rio Negro, 01 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:61391329
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 418/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 01 de setembro do corrente, Priscila Zielinski, com matrícula nº 2447-3/1, do cargo em comissão de Assessor de Secretário, símbolo CC-5, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal.
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:5EC71DB6
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 420/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 004, de 16 de janeiro de 2015, do Concurso Público Municipal, cujo resultado foi publicado através da homologação do resultado final, pelo Edital nº 014, de 20/03/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de setembro de 2015, Indiara Regina Sacramento de Souza, com matrícula nº 2482-1/1, para o cargo de
Rio Negro, 01 de setembro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:694B1CCE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 417/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 2294, de 11 de janeiro de 2013, e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de setembro de 2015, Carline Francielle Schafhauser, com matrícula nº 2481-3/1, para exercer cargo em comissão, de Assessor de Secretário, símbolo CC-6, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Rio Negro, 01 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:294A6F3E
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 428/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, o artigo 1º, da Portaria nº 343, de 07 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:E54D112A
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 426/2015
Concede Aposentadoria por Idade ao servidor ALCIDES RODRIGUES DA SILVA.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, e embasado no Processo de Aposentadoria n. 014/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a partir de 03 de setembro de 2015, ao servidor ALCIDES RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, servidor público municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível 12, Referência “C”, portador da Cédula de Identidade RG nº 7082839511 – SJS/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 087.476.959-00, aposentadoria voluntária por idade, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988.
Art. 2º. Os proventos iniciais de aposentadoria por idade são calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição de 12 anos, 02 meses e 18 dias, na razão de 4458/12775 avos (34,89%), nos termos da Lei Federal n. 10.887/2004, e correspondem ao valor de R$ 630,02 (seiscentos e trinta reais e dois centavos).
Art. 3º. O valor dos proventos de aposentadoria não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, por ocasião da sua concessão, nos termos do art. 40, § 2º da CF/1988, nem ser inferior ao salário mínimo, conforme disposto no art. 39, § 3º, c/c art. 7º, incisos VII, ambos também da CF/1988.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os proventos iniciais de aposentadoria por idade correspondem R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 4º. Eventuais e futuros reajustes no benefício ora concedido será feito na forma do art. 40, § 8º, da CF/1988, na redação da EC n. 41/2003.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2015.
Rio Negro, 03 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral
ANA PAULA PORTES CHAPIEWSKI
Diretora Executiva do IPRERINE
“Conceder, a partir de 01 de maio de 2012, gratificação de função (FG-5), no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos básicos, para a servidora Graziela Bannach, matrícula nº 0941-5/1, em virtude da mesma estar exercendo a função de Responsável Técnico do ESF José Muller, da Secretaria Municipal de Saúde”.
Rio Negro, 03 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:D718743A
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 427/2015
Milton José Paizani, Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, o artigo 1º, da Portaria nº 346, de 07 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Conceder, a partir de 01 de maio de 2012, gratificação de função (FG-5), no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos básicos, para a servidora Raquel Zerger, matrícula nº 2070-2/1, em virtude da mesma estar exercendo a função de Responsável Técnico da UBS Francisco Telmann, da Secretaria Municipal de Saúde”.
Rio Negro, 03 de setembro de 2015. MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
JOANI ASSIS PETERS
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral
Publicado por:
Adaucio Joao Pereira
Código Identificador:A5B6B366
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 279/2015 - MODALIDADE – PREGÃO N° 67/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
Item | Qtde | Un. | Especificação | Preço unitário | Fornecedor Vencedor |
1 | 1.000 | km | Translado perímetro urbano | 1,20 | Henvida Organizações Ltda |
OBJETO: Contratação de serviços funerários
2 | 3.000 | km | Translado fora do perímetro urbano | 1,50 | Henvida Organizações Ltda |
3 | 20 | srv | Serviços funerários Adultos, compreendendo: Fornecimento de 01 Mortuário Adulto, simples, ornamentação, velas, véu, tamponamento, reconstituição, material descartável. | 480,00 | Henvida Organizações Ltda |
4 | 10 | srv | Serviços Funerários Infantis compreendendo: Fornecimento de 01 Mortuário Simples de 60cm até 1,20m para criança, velas, véu, tamponamento, reconstituição, material descartável. | 320,00 | Henvida Organizações Ltda |
Rio Negro, 28 de agosto de 2015
MISAEL ANTONIO KÖENE
Pregoeiro
Publicado por:
Misael Antonio Köene
Código Identificador:6DECBBF8
164.827,23 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente termo serão efetuadas com recursos do Município e correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2015: 05.001.3.3.90.339904 – Dot. 4158. A dotação orçamentária referente ao exercício de 2016 será informada oportunamente.
CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Negro, 01 de setembro de 2015.
Publicado por:
Misael Antonio Köene
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO N.º 005 AO CONTRATO Nº 033/2014 DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA GLOBAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO– TP 009/2014
CONTRATANTE: Município de Rio Negro, Estado do Paraná, com endereço na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Seminário, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76002641/0001-47 neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor MILTON JOSÉ PAIZANI, e CONTRATADA a Empresa Campina Grande Engenharia e Comércio Ltda, com sede na Rodovia BR 116/PR Km 171 Bairro Ribeirão Vermelho, na cidade de Quitandinha/PR registrada no CNPJ
/MF sob nº 82.419.896/0001-02, neste ato representada por seu Sócio Sr. ÉZIO LUIZ CALLIARI, inscrito no CPF nº 359.200.689-49, tem entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Por solicitação da Contratada e anuência da Contratante fica prorrogado em mais 90(noventa) dias o prazo de vigência e de execução da obra objeto do referido contrato, conforme prerrogativas do item 2.3.1 do Edital, a partir de 04/08/2015. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas.
Rio Negro, PR 03 de agosto de 2015.
Publicado por:
Misael Antonio Köene
Código Identificador:FE6C9632
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO 004 PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N .º 79/2013 REF.: PREGÃO Nº 069/2013
CONTRATANTE Município de Rio Negro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, com sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Seminário, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Milton José Paizani, inscrito no CPF/MF sob n.º 616.319.819-00 e CONTRATADA a Empresa Expresso Mafrense Transportadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, na cidade de Rio Negro/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.779.767/0001-75, neste ato representado por sua Sócia Administrativa Sra. Emanuella Cristiani Kutz, representante legal, inscrita no CPF/MF sob n.º 009.902.359-80, acordam e ajustam firmar o presente aditivo, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão nº 069/2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e anuência da contratada fica aditado em mais 12 (doze) meses, pelo período de 04/09/2015 a 03/09/2016, a Prestação de serviços de transporte de passageiros, munícipes e servidores, do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO Pelos
serviços do objeto ora aditado, devidamente atualizado os valores pelo IPCA/IBGE, a CONTRATANTE pagará à contratada o valor de R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) por quilômetro rodado, perfazendo o valor total do referente aditivo a importância de R$
Código Identificador:414432FD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO N.º 010 AO CONTRATO N.º 068/2010- REF.PREGÃO 075/2010
CONTRATANTE: Município de Rio Negro, Estado do Paraná, CNPJ sob n.º 76.002641/0001-47, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Milton José Paizani, CPF sob n.º 616.319.819-00, e CONTRATADA: LANTEC COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua FREDERICO HEYSE, n.º 750, na cidade de MAFRA, Estado do SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.368.528.0001.31, neste ato representado por, RAFAEL ANGULSKI, inscrito no CPF/MF sob n.º 032.058.859.96, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, anuência da contratante e contratada, fica prorrogado por mais 02(dois) meses, a partir de 13/09/2015, o prazo de execução dos referidos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR:
Lote | Descrição | Valor mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | LOCAÇÃO DE REDE PRIVADA (ANTENA+REDE) - ACESSO PARA REDE | 1.482,43 | 2.964,86 |
03 | Locação/Manutenção dos Equipamentos - ACESSO PARA REDE | (cada) 58,51 | 6.319,08 |
(mês) 3.159,54 | |||
04 | ACESSO A INTERNET | 4.810,30 | 9.620,60 |
05 | Serviços de hospedagem de Website e Webmail | 93,40 | 186,80 |
As despesas correspondentes a este aditivo somarão a importância de R$ 19.091,34 (dezenove mil, e noventa e um reias e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Secretaria da Administração:
05.002.3.3.90.39.97 – 4162; Desconcentração Territorial:
14.001.3.3.90.39.97 – 4172; Secretaria da Saúde: 11.001.3.3.90.39.97
– 4086 11.004.3.3.90.39.97- 4087, 11.004.3.3.90.39.97-4088;
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 13.004.3.3.90.39.97 – 4171; Secretaria de Turismo e Cultura 07.001.3.3.90.39.97 – 4190; Secretaria de Ação Social 12.003.3.3.90.39.97 – 4999; Secretaria de Educação 06.003.3.3.90.39.97 – 5038; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 10.003.3.3.90.39.97 – 5042.
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas.Rio Negro, 01 de setembro de 2015.
Publicado por:
Misael Antonio Köene
Código Identificador:7625E835
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 145/2014 REF.:
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 006/2014
CONTRATANTE: Município de Rio Negro, Estado do Paraná, com endereço na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Seminário, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76002641/0001-47 neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor MILTON JOSÉ PAIZANI, e CONTRATADA a Empresa Marco Antonio Ferrari Ramos, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua Gasparino Simas Milleo, s/nº, na cidade de Antonio Olinto/ PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.953.704/0001-68, neste ato representado por seu sócio Sr. Marco Antonio Ferrari Ramos, inscrito no CPF/MF sob n.º 682.145.029-34, tem entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA
– PRORROGAÇÃO DE PRAZO Por solicitação da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE fica prorrogado o prazo de execução da obra objeto do referido contrato em mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/09/2015. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas não atingidas por este termo permanecem inalteradas. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em três vias.
Rio Negro, PR, 02 de setembro de 2015.
Preços n.º 007/2015. Adotando como motivação e fundamento as razões expostas no parecer jurídico e constante dos autos, decido pela INABILITAÇÃO da referida empresa. Proceda-se da forma indicada no referido parecer e remeta-se para adjudicação da segunda colocada no certame, neste caso a empresa INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA. É a
decisão.
Rio Negro, 04 de setembro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:0F7CAFB9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
4ª PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2015
Publicado por:
Misael Antonio Köene
Código Identificador:48846DC0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 65/2015
CONTRATANTE: Município de Rio Negro, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob n.º 76002641/0001-47 neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor MILTON JOSÉ PAIZANI, e a Empresa Henvida Organizações Ltda - CNPJ/MF sob n.º 09.722.520/0003-44, neste ato representada por Jose Adalberto Stephan Lucon, em decorrência do processo de licitação Pregão n.º 67/2015 . OBJETO: Contratação de serviços funerários. Prazo: 12 meses. Preço: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Recursos: 12004 - SECRETARIA M DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS - DEPTO ATEND. À REDE ENT. SOCIAIS – DARES – 4022 - Foro: Comarca
de Rio Negro - PR.
Rio Negro, 28/08/15.
A Secretaria Municipal da Saúde de Rio Negro torna público que estará recebendo em sua sede, situada na Praça João Pessoa, n. 131, Centro, até 17 DE SETEMBRO DE 2015, DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORAS DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, para a prestação de serviços de forma complementar ao SUS, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. OBJETO: CREDENCIAMENTO de unidades privadas de Saúde interessados em firmar CONTRATO com a Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme disposto na Constituição Federal, Leis 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90, Normas Operacionais nº 01/96 (NOB 01/96), Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS – 01/02) e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS como segue: SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, conforme plano
operativo (Anexo I). Os interessados poderão ter acesso ao Edital e tabela de exames com respectivos valores através da retirada de cópia na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro.
Publicado por:
Misael Antonio Köene
Código Identificador:15834A7A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 66/2015
Rio Negro, 12 de agosto de 2015.
SIMONE ANGÉLICA VITORINO GONDRO
Secretaria Municipal da Saúde.
Publicado por:
Misael Antonio Köene
CONTRATANTE: Município de Rio Negro, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47 neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor MILTON JOSÉ PAIZANI, e a CONTRATADA: Empresa Quark Engenharia Ltda - CNPJ/MF sob n.º 12.496.490/0001-48, neste ato representada por seu Sócio Sr. HOYLSON TREVISOL, em decorrência do processo de licitação Tomada de Preços n.º 8/2015. OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços técnicos especializados para instalação elétrica de adereços natalinos no município, sendo regime de execução por "empreitada global" elaboração e execução de projeto elétrico de iluminação e instalação de baixa tensão.. Prazo: Conforme Cronograma. Preço: R$ 158.178,68 (cento e cinquenta e oito mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Recursos: 07003 SEC. MUNIC DE CULTURA E TURISMO – SECTUR DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL - DAC 4898 Foro:
Comarca de Rio Negro - PR.
Código Identificador:906DCC83
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2015 REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 298/2015. Objeto AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. Edital:
08/09/2015 de 08h00min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min. Endereço: Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2015 às 08h30min no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/09/2015 às 08h30min no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital também poderá ser examinado e adquirido, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no endereço e horários acima indicados.
Rio Negro, 26 de agosto de 2015.
Rio Negro, 31/08/15.
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:3733DEA0
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal.
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:5EBF8BDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE DECISÃO
Trata-se de recurso interposto pela empresa AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA no Processo Licitatório n.º 218/2015 – Tomada de
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 026/2015
OBJETO: Contratação de empresa representante exclusiva da "Banda Nenhum de Nós" de renome nacional para a comemoração de 145 anos do Município. INTERESSADO: NDN Empreendimentos Artísticos Ltda. CNPJ: 07.589.127/0001-37; JUSTIFICATIVA: A
empresa contratada é representante exclusiva da Banda Nenhum de Nós, reconhecida a nível nacional, tendo realizado apresentações nos programas de TV em diversas emissoras e em eventos por todo o país. VALOR TOTAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). PRAZO DE ENTREGA: 01 (um) dia. Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Rio Negro, 02 de setembro de 2015.
DE ENVELOPES: Até as 14h00min do dia 24/09/2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA: Tão logo termine o credenciamento. O edital completo poderá ser examinado e adquirido, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura, à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 ou através do fone (47) 3642-5556.
Rio Negro, 04 de setembro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:E4C17356
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:991492F8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2015
O Município de Rio Negro, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. CREDENCIAMENTO E ENTREGA
DE ENVELOPES: Até as 14h00min do dia 22/09/2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA: Tão logo termine o credenciamento. O edital completo poderá ser examinado e adquirido, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura, à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 ou através do fone (47) 3642-5556.
Rio Negro, 04 de setembro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal.
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:2397202B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015
O Município de Rio Negro, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (JANTAR). TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DE ENVELOPES: Até as 08h30min do dia 24/09/2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS E
INÍCIO DA DISPUTA: Tão logo termine o credenciamento. O edital completo poderá ser examinado e adquirido, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura, à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Rio Negro – PR, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 ou através do fone (47) 3642-5556.
Rio Negro, 04 de setembro de 2015.
MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal.
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Misael Antonio Köene
Código Identificador:F9F43D14
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Rio Negro, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO. Menor Preço. CREDENCIAMENTO E ENTREGA
CHEFIA DE GABINETE CONTRATO Nº 050/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 014/2014 CHAMAMENTO PÚBLICO INIEXIGIBILIDADE Nº 014/2014 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Rolândia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.288.760/001-08, com endereço na Av. Presidente Bernardes nº 809, Rolândia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. JOSÉ DE PAULA MARTINS, residente edomiciliado na Rua dos Rinocerontes, 144,nestaCidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.124.586/SSP-PR, e do CPF/MF sob nº 365.318.399-53, doravante denominado CREDENCIANTE e FRANCISCONI CLÍNICA
OTORRINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.364.970/0001-79, estabelecida na Rua Willie Davids, 390 – Sala 25, na cidade de Rolândia/PR – CEP: 86.600-131, FONE: (43) 3015-3087, neste ato representada pelo Sr. LUIZ FRANCISCONI NETO, brasileiro, casado, Médico, portador da Cédula de RG nº 3.504.473-6-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 673.786.849-53, residente e domiciliado na Rua Manoel Carreira Bernardino, 505 – Centro - Rolândia/PR, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com a Inexigibilidade nº 014/2014 - Chamamento Público, com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a prestação de serviços de saúde para a realização de Plantões Médicos, conforme especificações a seguir:
ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO | |
ITENS | GRUPO 01 – PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS |
PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS DE 6 E 12 (SEIS E DOZE) HORAS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA |
1.2. Os plantonistas deverão estar cadastrados no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e de acordo com a Portaria 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
Os Plantões Médicos deverão ser realizados em locais e horários demonstrados na tabela a seguir:
ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
GRUPO 01 – PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS | ||
Local | Endereço | Horários |
Pronto Atendimento | Rua Tupi, S/N – Vila Oliveira | 7 às 19 hrs |
10 às 22 hrs | ||
7 às 13 hrs | ||
13 às 19 hrs | ||
16 às 22 hrs |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos Plantões integrais efetivamente realizados de acordo com os valores mencionados no item 3.1.
2.1.1. Os valores devidos à empresa credenciada pela execução dos serviços será de R$ 90,00 (noventa reais) por hora trabalhada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DE MEMBROS DO CORPO CLÍNICO
3.1. Havendo necessidade de inclusão e/ou substituição de membros da Equipe de Profissionais da empresa credenciada, deverá a mesma solicitar no prazo de 02(dois) dias úteis antes da data escala para este profissional, através de ofício ao setor de licitação com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, e encaminhar juntamente as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Diploma de Graduação em Medicina;
Carteira de Identidade profissional (CRM/PR);
Diploma de Especialização ou residência médica na categoria escolhida, sendo reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Certidão que comprove a adimplência junto ao Conselho Regional de Medicina com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos envelopes (Preâmbulo);
Certidão Negativa de processo junto à Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina do domicílio do profissional, com data não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para abertura dos envelopes (Preâmbulo);
Formulário para cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.
Comprovar experiência de 2 (dois) anos ou 3.000 (três mil) horas de atendimento de criança (para as inscrições no item 2 do grupo 1 do item 2. do objeto)
3.2. O licitante deverá apresentar junto à sua proposta, sob pena de desclassificação, comprovação do vínculo dos profissionais, através de uma das formas que seguem:
a) profissional empregado da empresa: cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho, ou,
b) profissional sócio, diretor ou proprietário: cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente,ou,
c) profissional autônomo que presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços: cópia autenticada do contrato em vigor.
3.3. Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançadas no Termo de Credenciamento por simples apostila.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Da organização das escalas:
4.1.1 As empresas credenciadas iniciarão os serviços após terem assinado seu Termo de Credenciamento e terem participado da reunião de consolidação das escalas.
4.1.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a apresentação de escala de cada estabelecimento de saúde correspondente à este edital, sendo as mesmas variáveis a cada mês
4.1.3. Caberá ao profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês anterior, entrar em contato com as empresas credenciadas para reunião de consolidação das escalas, oportunidade onde deverão ser preenchidas as lacunas em que os profissionais do corpo clínico de cada empresa ofertarão os serviços, sendo obrigatório a participação de 1 (um) representante de cada empresa.
4.1.4. As reuniões acontecerão sempre no 10º dia útil de cada mês às 14 (catorze) horas.
4.1.5. Não havendo acordo entre as empresas credenciadas, item (9.1.2) caberá ao profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde realizar sorteio dos dias e horário em que cada empresa designará os respectivos plantonistas nas escalas para execução dos serviços.
4.1.6. Das reuniões (item 9.1.2 e 9.1.3) lavrar-se-á ata circunstanciada, com registro de todos os atos e das ocorrências relevantes, assinada pelos presentes.
4.1.7 O original da escala devidamente preenchida com o nome da empresa e respectivos profissionais, nº do CRM, data e horário da
realização dos plantões deverá ser entregue aos hospitais em até 5(cinco) dias após a reunião em uma via original, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa credenciada.
4.1.8. Havendo necessidade de qualquer alteração e ou correção da escala, de ambas as partes, deverá ser divulgada tais alterações com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.
4.1.9. Caberá, profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde encaminhar até o dia 25 de cada mês uma cópia das escalas consolidadas às empresas credenciadas e às Unidades de Saúde onde serão prestados os serviços.
4.2. Das condições gerais do atendimento:
4.2.1. A empresa credenciada deverá garantir a continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
4.2.2. A empresa credenciada deverá disponibilizar os profissionais para execução dos plantões observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde, conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
4.2.3. A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, fica obrigada a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para a Prefeitura Municipal de Rolândia, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
4.2.4. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da(s) CREDENCIADA(s) a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer(is) documento(s) adicionais aos indicados pela Prefeitura Municipal de Rolândia, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário da Prefeitura Municipal de Saúde.
10.2.5. Ao usuário dos serviços é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo à Prefeitura Municipal de Rolândia a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado:
5.1.1. Por Plantão Médico/Hora de 12 e 6 (doze e seis) horas de Pronto Atendimento Médico, Pronto Atendimento em Pediatria/atendimento de crianças, podendo haver possibilidade de pagamentos de horas acrescidas.
5.1.2. Por Plantão Médico/Hora de até seis horas 6 (seis) horas de atendimento na Estratégia Saúde da Família em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia.
5.1.3. Por Plantão Médico/Hora de até 6 (seis) horas de atendimento na Secretaria de Saúde para o médico regulador.
5.1.4. Por Plantão Médico/Hora de até 6 (seis) horas de atendimento no Caps para Psiquiatria.
5.2. Devendo a CREDENCIADA apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde o relatório dos plantões realizados, para o processo de faturamento.
5.3. Não será realizado o pagamento de plantões executados por profissionais que não foram incluídos no corpo clínico da empresa credenciada no prazo estipulado no item 6.4.
5.4. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela credenciada.
5.5. O pagamento dos plantões será efetuado a partir do 10º (décimo) dia a contar da data de apresentação do faturamento dos plantões, após conferência pela autoridade competente, da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente.
5.6. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
5.7. A CREDENCIADA deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.8. Para execução do pagamento, a CREDENCIADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome da Prefeitura Municipal de Rolândia, CNPJ/MF nº 7628876000108, informando o número da conta corrente, nome do banco (preferencialmente da Caixa Econômica Federal) e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CREDENCIADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta das dotações orçamentárias: 09.02 – Secretaria Municipal de Saúde, 103010009.2.046.3390.36.00.0000 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem Obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes: Cumprir, a contento, nos termos e condições de sua proposta, do Edital de Inexigibilidade nº 014/2014 - Credenciamento Médico, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis, os serviços propostos aos usuários;
observar e cumprir os prazos estabelecidos neste Termo, no Edital e no Termo de Credenciamento;
garantir continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
responsabilizar-se pelo pagamento dos seus profissionais;
acatar integralmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88);
prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do Termo de Credenciamento, pelos preços consignados na proposta;
efetuar a prestação dos serviços exclusivamente nas dependências das Unidades listadas no Ítem 1.3. da Cláusula Primeira;
responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Rolândia; responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados à Prefeitura Municipal de Rolândia, às Unidades de Saúde onde serão prestado os serviços ou a terceiros na execução do Termo de Credenciamento;
assumir inteira responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de Rolândia, às Unidades de Saúde onde serão prestado os serviços ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições;
não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da Prefeitura Municipal de Rolândia por escrito;
permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento resultante do certame;
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
manter o número mínimo de profissional em seu quadro de pessoal compatível com a área de Plantões propostos, com Graduação em Medicina; registro no órgão competente; com declaração de que possui no mínimo 02(dois) anos de experiência em atendimento de crianças e/ou título de especialista em pediatria para atendimento nesta área; com título de especialista nas áreas dos grupos 03 e 04, todos registradso no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR) e na Sociedade Brasileira que rege a especialidade e/ou Certificação de Residência Médica reconhecida pelo MEC.
manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente para se firmar instrumentos com órgãos da Administração Pública, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Rolândia qualquer alteração que possa interferir na manutenção / execução do contrato;
prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
atender prontamente às reclamações da Prefeitura Municipal de Rolândia, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços;
assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados à Prefeitura Municipal de Rolândia, às Unidades de Saúde onde serão prestado os serviços ou aos usuários, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual e do disposto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88);
8.2 São obrigações da Prefeitura Municipal de Rolândia: comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento, notifica-la para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas neste instrumento;
proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo; assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
9. CLÁUSULA NONA– DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, de 30/04/2015 a 30/04/2016 , podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços à Prefeitura Municipal de Rolândia poderá, desde que, garantido a ampla defesa e o contraditório, aplicar aos credenciados as seguintes sanções:
Advertência;
Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
Descredenciamento.
10.2. A CREDENCIADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pela Prefeitura Municipal de Rolândia, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Termo será rescindido unilateralmente, a critério dA Prefeitura Municipal de Rolândia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela sub-contratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
11.1 O instrumento de credenciamento poderá ainda ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo à Prefeitura Municipal de Rolândia.
11.2 É facultada, também, a qualquer tempo ao Credenciado solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando para tanto, notificar previamente à Prefeitura Municipal de Rolândia no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento no Ìtem 16, independente das sanções civis na forma da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Credenciamento será publicado através de extrato no Diário Oficial do Município e Jornal de Londrina, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa autorização da Prefeitura Municipal de Saúde.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Rolândia-PR, 15 de Maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA FRANCISCONI CLÍNICA OTORRINO LTDA
Testemunhas:
PAULO CESAR GIARDINO RG n. 589.935-5 SSP/PR
ELVIO DE FREITAS LEONARDI RG n. 7.098.128-9/SSP-PR
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:AEB1F4C5
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO N° 7.898, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados junto ao sistema de controle dos atos administrativos os Decretos nº 7.684/2014, 7.685/2014, ante da não utilização dos mesmos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ DE PAULA MARTINS
Prefeito Municipal Interino
ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Ellen Carina Alves Araujo Perez Código Identificador:BF409A02
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA |
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 132/2015 DATA 28/08/2015
Exonera a pedido servidor ocupante de cargo efetivo e da outras providencias
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o pedido protocolado no devido setor;
D E C R E T A
Art. 1º Exonera a pedido o Sr. GUSTAVO FERREIRA ARANTES portador da cédula de identidade RG nº 14.293.353-5 SESP MG., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado no Departamento de Saúde, deste município;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo ao dia 25 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:4962C4B5
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 127/2015 DATA 21/08/2015
Concede licença a gestante e da outras providências.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Fica Concedida Licença a Gestante (maternidade) à servidora
DEBORA THAIS GAITKOSKI TORRES DOS SANTOS, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde na função de Médica pelo período de 180 dias a partir de 14 de agosto de 2015, conforme certidão de nascimento entregue ao Depto. de Pessoal desta Administração, retornando a seus trabalhos no dia 09 de fevereiro de 2016, atendendo o disposto no artigo 101 da Lei Municipal nº 314/2009 de 26/05/2009.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:83839CA6
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 0128/2015 DATA 21/08/2015
Concede Licença Especial (premio) a servidora que menciona e da outras providencias.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando o artigo 108 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira Municipal) e;
Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente, resolve e:
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedida 30 dias de Licença Especial (Premio) a servidora LUCINEIA BARBOSA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo compreendido de 21/12/2009 a 21/12/2014.
Art. 2º O período de gozo será a partir de 03 de agosto de 2015 a 01 de setembro de 2015, retornando aos seus trabalhos no dia 02 de setembro de 2015.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:5BDE7C2E
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 129/2015 DATA: 24/08/2015
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Municipal n° 129/1999 de 24 de setembro de 1999,
Considerando as funções essenciais que desempenha o Conselho Municipal de Saúde- CMS;
Considerando o vencimento do mandato dos que estiveram em exercício, nas correspondentes funções e na necessidade do ato formal de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, para o quadriênio 2015/2019, que fica assim constituído;
Gestores
Titular - Sandra Mara Dalek
Suplente – Joseli Jose Cardosa
Titular – Marlene Aparecida De Caldas Batista
Suplente – Camila Christine Elicker
Trabalhadores Em Saúde Titular – Alencar Markendorf Suplente – Janaina Peretto Titular – Marli Ghisi Pereira
Suplente – Angela Aparecida Dalazen Titular – Gilvana Luiza Mainard Raizer Suplente – Barbara Lethicya Tortelli Titular – Suzana Rezende Carlos Suplente – Marilaine Dallazen Thibes
Prestadores De Serviços De Saúde
Titular – Fisio Clin – Fernanda Cristina Brandini
Suplente – Laine Mari Manica Brandini
Titular – Laboratorio Paranalises – Mirian Machado Da Silva Uchoa
Suplente – S . C Gnoatto – Sandra Carla Gnoatto
Usuários De Saúde
Titular – Clube Da Alegria – Maria Savi Prestes
Suplente – Reinaldo Parizotto Sobrinho
Titular – Pastoral Da Criança – Lucia Lurdes Kanitz Suplente – Esporte Clube Veteranos – Valmir Antoniazi Titular - Comunidade São Cristovao – Rose Maria Moura Suplente – Joao Dalponte
Titular – Comunidade Da Linha Santa Catarina – Maria Ines Pasquali
Suplente – Igreja Catolica – Marcio Zanetti
Titular – Acislu – Associaçao Comercial E Industrial De Santa Lucia – Carlos Alberto Pedrotti
Suplente – Lindomar Zanella
Titular – Sindicato Dos Servidores E Funcionarios Publicos De Santa Lucia – Cicero Pereira Dos Santos
Suplente – Comunidade Da Linha Tres Pinheiros – Viviane Aparecida Capra
Titular – Igreja Luterana - Jose Anias Eckert
Suplente -Igreja Cruzada – Maria Aparecida Alves
Titular – Clube De Damas Santa Lucia – Maria Inês Mainardi
Suplente – Lidia Sobieski De Abreu
Art. 2º - O mandato a que competem às nomeações constantes neste decreto considera-se iniciado em 22 de julho de 2015 e se encerraram no dia 22 de julho de 2019.
Art. 3° - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas na lei que instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:B5E18FAB
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 134/2015 DATA 01/09/2015
Decreta Luto Oficial e da outras providencias
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei,
D E C R E T A
Art. 1º Luto Oficial por três dias, em conseqüência do Falecimento ocorrido na data de 01 de setembro de 2015 do Sr. Nelson Rios, pai da servidora Gisele Maria Rios.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:34DE59B5
EXECUTIVO MUNICIPAL REPUBLICA-SE
DECRETO nº 130/2015
Data 26/08/2015
Concede Férias a servidora e da outras providencias
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores), Concede a servidora municipal MARIZETE IZABEL FUNCK, férias normais compreendidos entre 27 de agosto a 25 de setembro de 2015.
Art. 2º. A aludida férias que trata o caput do artigo 1º refere-se ao período aquisitivo de 01/06/2014 a 01/06/2015.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:1A9A0573
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 0136/2015 DATA 04/09/2015
Concede Licença Especial (premio) à servidora que menciona e da outras providencias.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando o artigo 108 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira Municipal) e;
Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente, resolve e:
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedido 30 dias de Licença Especial (Premio) a servidora SIRLEI MARIA VALDOMERI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, referente ao período aquisitivo compreendido de 01/03/2003 a 01/03/2008.
Art. 2º O período de gozo será a partir de 26 de agosto de 2015 a 24 de setembro de 2015, retornando aos seus trabalhos no dia 25 de setembro de 2015.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:9054F1FE
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 0137/2015 DATA 04/09/2015
Concede Licença Especial (premio) à servidora que menciona e da outras providencias.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando o artigo 108 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira Municipal) e;
Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente, resolve e:
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedido 30 dias de Licença Especial (Premio) a servidora TERESINHA MATOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, referente ao período aquisitivo compreendido de 01/03/2003 a 01/03/2008.
Art. 2º O período de gozo será a partir de 31 de agosto de 2015 a 29 de setembro de 2015, retornando aos seus trabalhos no dia 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:1B815849
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2011 REF. LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2011
Construção de uma Quadra Coberta, com 888,57m², localizada No Bairro São Cristóvão.
EXTRATO
Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA Contratada: J FABIAN CONSTRUCÕES LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação no prazo de execução do referido contrato em mais 31 dias (Trinta e um dias), com início em 28/08/2015 e término em 28/09/2015, e vigência em mais 31 dias (Trinta e um dias), com incício em 28/08/2015 e término em 28/09/2015. Tal prorrogação se faz necessária aos trâmites para conclusão da obra, a qual ocorre Ex-Ofício, de acordo com o Contrato 712380/09 0309144-63-ME, e conforme termos da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Prazo de Execução: 28/09/2015.
Prazo de Vigência: 28/09/2015. Data da Assinatura: 28/08/2015.
Publicado por:
Luiz Rodrigo Bocca
Código Identificador:250E96B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 134/2015
REF. LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 48/2015.
EXTRATO
Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA; Contratada: MELANIA RIPPEL SPIES 01694277909;
Objeto: MANUTENÇÃO DO SERVIDOR DE DADOS E
SERVIDOR DE BACKUPS: Manutenção do Servidor de dados: A) Instalação e Configuração dos Sistemas necessários; B) Atualização dos Sistemas, Conforme demanda; c) Manutenção dos Softwares instalados. Manutenção do servidor de backup: Acompanhamento de todos os backups gerados, recuperação de arquivos, informações quando se faz necessário, criação de rotinas de backup.
Valor: R$ 2.666,60 (Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta Centavos).
Prazo de Execução: 03/01/2016. Prazo de Vigência: 03/01/2016. Data da Assinatura: 04/09/2015.
A sessão de processamento do presente Processo Licitatório Pregão será realizada na Sede da Prefeitura do Município de Santa Lúcia, localizada na Avenida do Rosário, nº 228, centro, Município de Santa Lúcia - Pr., cep 85.795-000, Sala de Reuniões, no dia 23 de setembro de 2015, às 10:00 horas, e será processada/regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar (Federal) 123/2006 , de 14/12/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar (federal) nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Avenida do Rosário, 228, Paço Municipal - CEP: 85795000 - Bairro: Centro, Cidade/UF: Santa Lúcia/PR, das 07:45h00 às 12h00 horas e das 13h15 às 17h00, nos dias úteis, e no site do Município - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link - Licitações - Transparência, bem como solicitado pelo e-mail: compras@santalucia.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, fone (45) 3288- 1144.
Santa Lúcia-PR., 04 de setembro de 2015.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito
ENEDILSON PEREIRA DE ASSIS
Pregoeiro
Publicado por:
Luiz Rodrigo Bocca
Código Identificador:B194E535
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº135/2015
DATA: 04.09.2015
SUMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, no Valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) para reforço de dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 600/2014 de 16.12.2014, publicada em 18.12.2014.
D E C R E T A
Art. 1º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento fiscal do município (Lei 600/2014), no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Publicado por:
Luiz Rodrigo Bocca
Código Identificador:F69B3EB6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015
O Município de Santa Lúcia, inscrito no CNPJ sob nº 95.594.776/0001-93, comunica que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, exclusivo para Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA EXTENSÃO DA REDE DE ÁGUA NAS LINHAS PORTÃO, BOM PLANO E SANTA CATARINA:
Aquisição de Materiais para a Execução da Extensão da Rede de Água nas Linhas Portão, Bom Plano e Santa Catarina, para distribuição às Famílias da Comunidade, conforme Convênio 143/2012 - ESTADO DO PARANÁ/SEMA/AGUASPARANÁ/SEAB/COPEL, referente a
Implantação de Sistema de Água no Meio Rural do Estado no Município de Santa Lúcia, de forma imediata, para entrega em no máximo 60 dias, no valor máximo de R$ 50.084,31 (Cinqüenta Mil e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Um Centavos), conforme especificações constantes do presente edital.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional 04.122.00032-022 Publicação e divulgação oficial
Conta/Natureza de Despesa 190-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.361.00022-013 Administração da Secretaria de Educação
Conta/Natureza de Despesa 690-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 3.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 27.812.00132-271 Apoio a Jogos e eventos esportivos
Conta/Natureza de Despesa 1820-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 11.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.00022-014 Administração da Secretaria Municipal de Saúde Conta/Natureza de Despesa 2500- 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 303 – Saúde receitas vinculadas R$: 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2690-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 303 – Saúde receitas vinculadas R$: 5.000,00 Classificação Funcional 10.305.00072-092 Ações do vigia-sus – Atenção Primária
Conta/Natureza de Despesa 3930-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa - jurídica
Destin de Recursos 497 – Vigilância em saúde R$: 2.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES
Classificação Funcional 26.782.00122-262 Recuperação de Equipamentos Rodoviários
Conta/Natureza de Despesa 4730-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.001 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Classificação Funcional 04.122.00022-012 Manutenção da Assessoria de Planejamento
Conta/Natureza de Despesa 250-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 9.550,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.361.00062-102 Manutenção do Ensino Fundamental – outros recursos
Conta/Natureza de Despesa 890-33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 1.000,00 Conta/Natureza de Despesa 910-33.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 2.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 27.812.00132-273 Apoio a Escolinha Municipal
Conta/Natureza de Despesa 1840-33.90.30.00.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 7.770,78 Conta/Natureza de Despesa 1850-33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 4.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.606.00101-205 Construção de poços artesianos
Conta/Natureza de Despesa 2220-44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 5.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2230-44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 5.000,00
Classificação Funcional 20.606.00102-208 Programa Porteira adentro Conta/Natureza de Despesa 2350-33.90.30.00.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres R$: 14.679,22 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.00072-090 Ações do Programa Saúde da Familia - PSF
Conta/Natureza de Despesa 2980-33.90.30.00.00 – Material de consumo
Destin de Recursos 303 – Saúde receitas vinculadas R$: 10.000,00 Classificação Funcional 10.305.00072-092 Ações do vigia-sus – Atenção Primária
Conta/Natureza de Despesa 3910-33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Destin de Recursos 497 – Vigilância em saúde R$: 2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
ADALGIZO CÂNDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Roseclea Margarete Forcellini Scherer Código Identificador:1C242947
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU |
GABINETE PREFEITO
DECRETO Nº 107 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Fixa Faixa de Domínio Público nas estradas vicinais de acesso comum às localidades rurais no Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa Faixa de Domínio para fins de manutenção e adequação das estradas rurais pelo Poder Público Municipal de São Pedro do Iguaçu, em vias de uso comum para o trânsito regular de pessoas e veículos, no acesso às localidades e propriedades do meio rural.
Art. 2º Para fins deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Faixa de Domínio: são as áreas laterais da pista principal de rodagem e trânsito de pessoas, nas estradas de linhas rurais do Município de São Pedro do Iguaçu.
II - Estradas municipais principais: tem a finalidade de promover a circulação no interior do município, compreendendo as vias de maior tráfego, de interligação entre as principais comunidades rurais e onde também trafega o transporte escolar do Município.
III - Estradas Municipais Secundárias: caracterizada pelo deslocamento do tráfego local, de baixa velocidade, compreendendo as demais vias rurais do município.
Art. 3º Fica fixado a Faixa de domínio em cada lado das estradas vicinais de acesso às localidades rurais no Município de São Pedro do Iguaçu com:
I - 15 (quinze) metros, sendo 7,5 (sete vírgula cinco) metros em cada lado da pista, quando se tratar de estradas principais;
II - 10 (dez) metros, sendo 05 (cinco) metros em cada lado da pista, quando se tratar de estradas secundárias.
Art. 4º Fica atribuído aos proprietários o dever de manter limpas as suas respectivas faixas de domínio, procedendo-se as roçadas de capoeira e limpeza de bueiros.
Art. 5º Fica proibido o trafego de implementos agrícolas, quando arrastados junto ao solo, bem como o depósito de toras de madeira e árvores no leito das estradas municipais.
Art. 6º As disposições deste Decreto são aplicáveis a todas as estradas rurais municipais mantidas pelo Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015.
NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosana Ritter
Código Identificador:A1EA7562
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA |
ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(Relativo ao Concurso Público e Cadastro de Reserva no 01/2011)
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que de acordo com o Edital de concurso Público e Cadastro de Reserva nº. 01/2011, em observância ao principio Constitucional da Publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, e considerando a necessidade da mão-de-obra, a continuidade do serviço público, a eficiência e a conveniência administrativa, Resolve convocar a candidata aprovada no concurso público e Cadastro de Reserva nº. 01/2011, homologado pelo Decreto nº. 159/2011 de 30 de novembro de 2011, deCRETO DE Prorrogação nº 185/2013 de 05/11/2013, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema, situada a Avenida Manoel Ribas, 818, centro, nos horários da 08:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta feira, no prazo máximo de 05 (dias) a contar da data do recebimento da convocação, para habilitação nos exames médicos pré-admissional, bem como apresentação dos documentos nos termos do item 8.3.1 ao item 8.3.7 do Edital de Concurso Público, conforme segue:
a) uma foto 3x4 (recente);
b) cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF, do Pis/Pasep, CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), do Titulo de Eleitor (com comprovante de votação na ultima eleição), da Certidão nasc. (se for solteiro), ou de casamento (se for casado), Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir); Carteira de Reservista, comprovação de residência;
c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos;
d) Comprovante de residência da época da inscrição.
A candidata aprovada deverá se apresentar dentro do prazo estipulado acima, conforme abaixo:
CARGO – AGENTE COMUNITÁRIO MICROÁREA 13
NOME DO CANDIDATO | COLOCAÇÃO | MICROÁREA DE CONCURSO | RG Nº |
BRUNA DOS SANTOS CEZAR | 7ª | 03 | 10.434.568-9 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema/PR, aos 01 dias do mês de Setembro do ano de 2015.
Sapopema, situada a Avenida Manoel Ribas, 818, centro, nos horários da 08h30min as 11h30min horas e das 13h00min as 16h00min horas, de segunda a sexta feira, no prazo máximo de 05 (dias) a contar da data do recebimento da convocação, para habilitação nos exames médicos pré-admissional, bem como apresentação dos documentos nos termos do item 9.3.1 ao item 9.3.7 do Edital de Concurso Público, conforme segue:
a) uma foto 3x4 (recente);
b) cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF, do Pis/Pasep, CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social), do Titulo de Eleitor (com comprovante de votação na ultima eleição), da Certidão nascimento (se for solteiro), ou de casamento (se for casado), Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);
c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos;
d) Carteira Profissional do Órgão de Classe.
A candidata aprovada deverá se apresentar dentro do prazo estipulado acima, conforme abaixo:
CARGO – ASSISTENTE SOCIAL
NOME DO CANDIDATO | COLOCAÇÃO | RG Nº |
JOILE CRISTINA SIMIONATO MALLMANN | 3º | 30.744.629-32 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema/PR, aos 01 dias do mês de setembro do ano de 2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:E4E678FE
ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 117/2015
O Prefeito Municipal de Sapopema, GIMERSON DE JESUS SUBTIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal nº 336/1993 (Estatuto dos Servidores Municipais),
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a Servidora Srª. Angelica Subtil Guerreiro, RG nº 4.985.206-1/PR e CPF nº 017.605.549-52, lotado no cargo de Professora, referente ao período aquisitivo, conforme quadro:
Período Aquisitivo: 01/07/2009 a 30/06/2014
Período de Fluência: 18/09/2015 a 16/12/2015, retorno no dia 17/12/2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:A795CFA6
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapopema, 04 de setembro de 2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(Relativo ao Concurso Público no 01/2012)
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que de acordo com o Edital de concurso Público nº. 01/2012, em observância ao principio
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:D57C0C19
ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 020/2015
Constitucional da Publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, e considerando a necessidade da mão-de-obra, a continuidade do serviço público, a eficiência e a conveniência administrativa, Resolve convocar a candidata aprovada no concurso público nº. 01/2012, homologado pelo Decreto nº. 180/2012 de 12 de novembro de 2012, prorrogado pelo Decreto nº 195/2014 de 09/10/2014, para comparecer na sede da Prefeitura Municipal de
O Prefeito Municipal de Sapopema, GIMERSON DE JESUS SUBTIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal nº 336/1993 de 10 de março de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), Lei nº 354/93,
R E S O L V E
Art. 1º - Exonerar a Portaria nº 034/2001, que nomeou a Srª. MARIA NAIDE DE MELO MACIEL, portadora da cédula de Identidade nº 4.289.047-2 SSP/PR, C.P.F. nº 715.380.979-15, para o cargo de
Atendente de Creche.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:0C05D9F6
revogando-se as disposições em contrário. Sapopema, 10 de agosto de 2015.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2015
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Flor Delfino
Código Identificador:7754E8EA
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, através da Pregoeira, de conformidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005 e subsidiariamente, as Leis Federais Nº 8.666/93 e 8.883/94, e Lei Municipal Nº 600/2006 torna público que encontra-se a disposição dos interessados, à partir da data da publicação deste, o Edital de
ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 118/2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no total de R$ 26.140,23 (Vinte e seis mil e cento e quarenta reais e vinte e três centavos).
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 42, da Lei n.º 4.320/1963 e Lei municipal nº 957/2014.
DECRETA
Pregão Presencial Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de Peças, Componentes e Acessórios de Primeira Linha que Serão Utilizados nos Tratores, Ambulâncias Renault Master, Iveco Daily e Van MB Sprinter do Município de Sapopema-Pr. A abertura dos envelopes será às 09:30 horas do dia 22/09/2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Sapopema, na Av. Manoel Ribas, 818 – Centro – Sapopema – PR. O edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sapopema à Av. Manoel Ribas, 818 – Centro, Sapopema – PR, ou através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sapopema, 08 de setembro de 2015.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para exercício de 2015, Crédito Adicional Suplementar, conforme especifica a seguir na importância de R$ 26.140,23 (Vinte e seis mil e cento e quarenta reais e vinte e três centavos).
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
FRANCIELE FLOR DELFINO
03.001 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||
04.122.0003-2005 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | |||
231 | 3390.93.00.00 | 31775 | Indenizações e Restituições | 61,09 |
231 | 3390.93.00.00 | 33775 | Indenizações e Restituições | 1.079,14 |
Total da Unidade | 1.140,23 |
Pregoeira
Publicado por: Edimara Aparecida da Silva Cruz Código Identificador:E63751DB
06.001 | EDUCAÇÃO | |||
12.361.0006-2016 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||
1150 | 3390.39.00.00 | 01104 | Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
Total da Unidade | 5.000,00 |
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
10.301.0008-2023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
1692 | 3390.30.00.00 | 01495 | Material de Consumo | 20.000,00 |
Total da Unidade | 20.000,00 |
Art. 2º - Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, o Poder Executivo utilizará o cancelamento parcial, Superávit Financeiro e o excesso de arrecadação de acordo com o Artigo 42, da Lei n.º 4.320/1963 e Lei Municipal nº 957/2014.
06.001 | EDUCAÇÃO | |||
12.365.0006-2017 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL (CRECHE) | |||
1280 | 3190.11.00.00 | 01104 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.000,00 |
Total da Unidade | 5.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2015
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, de conformidade com as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, torna público que encontra-se a disposição dos interessados, a partir da data da publicação deste o Edital de Tomada de Preços para Contratação de Empresa de Engenharia, para Executar a Reforma e Readequação do Centro Integrado dos Projetos Sociais – CIPS, do Município de Sapopema-Pr. A abertura dos envelopes será às 09:30 horas do dia 23/09/2015 na Sala de Reuniões da Prefeitura. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sapopema, à Av. Manoel Ribas, 818, no horário de expediente ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como quaisquer informações serão fornecidas através do telefone nº. (043) 3548-1383, ou através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sapopema, 08 de setembro de 2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
10.301.0008-2025 | PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | |||
1850 | 3190.11.00.00 | 01495 | Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
1860 | 3190.13.00.00 | 01495 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
Total da Unidade | 20.000,00 |
Excesso de Arrecadação
SEIDI VIEIRA ASAKURA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Edimara Aparecida da Silva Cruz
132599120000 – Rec. Aplic. Financ. Transf. Estradas Rurais | 61,09 |
Total | 61,09 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapopema – PR, 04 de setembro de 2015.
Código Identificador:0B47A1E3
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2015
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, através da Pregoeira, de conformidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005 e subsidiariamente, as Leis Federais Nº 8.666/93 e 8.883/94, e Lei Municipal Nº 600/2006 torna público que encontra-se a disposição dos interessados, à partir da data da publicação deste, o Edital de Pregão Presencial Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de Peças de Primeira Linha que Serão Utilizados nos Ônibus do Município de Sapopema-Pr. A abertura dos envelopes será às 09:30 horas do dia 24/09/2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Sapopema, na Av. Manoel Ribas, 818 – Centro – Sapopema – PR. O edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sapopema à Av. Manoel Ribas, 818 – Centro, Sapopema – PR, ou através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sapopema, 08 de setembro de 2015.
VENCEDORES: NELSON MOURA JORGE SENGÉS – ME
Lote I: itens 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27,
29, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42 e 44; Lote II: os itens 02, 04, 05, 06, 07,
09, 11, 13, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30 e 31; Lote III: os itens 01,
03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 22, 24, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 35,
37, 39, 41, 43, 45 e 48 com o valor total de R$ 14.356,50 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos)
ALESSANDER VINICIUS DE FREITAS MECÂNICA DIESEL EIRELI – ME Lote I: os itens 03, 05, 07, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22,
24, 26, 28, 31, 33, 35, 37, 39, 41 e 43; Lote II: os itens 01, 03, 08, 10,
12, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 32; Lote III: os itens 02, 04, 06, 08,
10, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 25, 27, 29, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 47
e 49, com o valor global de R$ 13.845,60 (treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
HOMOL/ADJ: 04/08/2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
FRANCIELE FLOR DELFINO
Pregoeira
Publicado por: Edimara Aparecida da Silva Cruz Código Identificador:47B7DB80
Obs1: A partir da data da publicação deste está aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a(s) empresa(s) acima qualificada(s) assinar (em) o termo de contrato, aceitar (em) ou retirarem o documento equivalente.
Sengés, 04 de agosto de 2015.
ELIETTI JORGE
Prefeita Municipal
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2015
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, através da Pregoeira, de conformidade com a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Federal Nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005 e
WALDOMIRO POPADIUK
P/ SMA
Publicado por: Leandro de Oliveira Campos Código Identificador:8BA1C2E8
subsidiariamente, as Leis Federais Nº 8.666/93 e 8.883/94, e Lei Municipal Nº 600/2006 torna público que encontra-se a disposição dos interessados, à partir da data da publicação deste, o Edital de Pregão Presencial Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de Peças, de Primeira Linha que Serão Utilizados nas Motoniveladoras, Pá Carregadeiras, Rolo e Retroescavadeira do Município de Sapopema-Pr. A abertura dos envelopes será às 09:30 horas do dia 25/09/2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Sapopema, na Av. Manoel Ribas, 818 – Centro – Sapopema – PR. O edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sapopema à Av. Manoel Ribas, 818 – Centro, Sapopema – PR, ou através do site:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Sapopema, 08 de setembro de 2015.
GIMERSON DE JESUS SUBTIL
Prefeito Municipal
FRANCIELE FLOR DELFINO
Pregoeira
Publicado por: Edimara Aparecida da Silva Cruz Código Identificador:5A8D3662
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS |
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 113/2015 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 079/2015 EXCLUSIVO PARA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de forma parcelada de peças para manutenção de caminhões e ônibus pertencentes às frotas das Secretarias Municipais de Transportes e Viação e de Serviços Urbanos, conforme especificações contidas no Edital e anexos.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 935/2015
Súmula:- Abre Credito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, XXXXXXX XXXXX, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 128/2014 DE 19/11/2014.
DECRETA:-
Art .1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
001– DEPTO DE FINANÇAS
04.123.0007-2010 – MANT. DEPTO DE FINANÇAS
990– 000 - 3.3.90.93.00.00 – Ind. E restituiçoes R$ 5.000,00
09 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
001– DEPTO DE CULTURA
13.392.0013-2041 – MANT. DEPTO DE CULTURA
3410– 000 - 3.3.90.39.00.00 – OST P Juridica R$
15.000,00
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002– DEPTO DE SAUDE COLETIVA
10.304.0016-2049 – MANT. FMS VIG. SANITÁRIA VIG. SAUDE
4600– 497 - 3.3.90.39.00.00 – OST P Juridica R$
7.500,00
Artº. 2º. - Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o recursos proveniente do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
002– DEPTO DE SAUDE COLETIVA
10.304.0016-2049 – MANT. FMS VIG. SANITÁRIA VIG. SAUDE
4570– 497 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$
7.500,00
04-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 DEPTO DE ADMINISTRAÇAO
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇAO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Farma Vieira Tapira LTDA
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
00350.000.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Senges, 02 de setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Finanças e Planejamento
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:AE6E0620
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA |
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 162/2014 ID Nº. 1380
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2014
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 84/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO FARMACÊUTICO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAPIRA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EMERGENCIAIS A SEREM DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, e FARMA VIEIRA TAPIRA LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Xxxxx Xxxxxxx possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica alterada a clausula quinta do contrato inicial, aditivando-se a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passando seu valor para R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 04 de Setembro de 2015.
Código Identificador:E72EE4BD
DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº. 1599/2015
Súmula: INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E NOMEIA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 82 da Lei nº. 637, de 31 de agosto de 2015,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica instituída de acordo com o que dispõe o art. 83, da Lei nº. 637, de 31 de agosto de 2015, a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, no Município de Tapira composta pelos seguintes membros:
Dirigente da Educação Municipal Dirce Scabora Mioto
Representante do Conselho Municipal de Educação Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante do Conselho do FUNDEB Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Representante do Departamento de Administração Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Representante do Departamento de Finanças Wilson Lotti
Representante da Procuradoria Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante do Departamento de Educação Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
06 (seis) Representantes do Magistério Público Municipal, escolhidos por seus pares.
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Titular: Luzia Aparecida Goulart Priori
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Titular: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Titular: Marines Xxxx’Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Artigo 2º - A Comissão será presidida pelo (a) Dirigente Municipal de Educação.
Artigo 3º - Caberá à Comissão acompanhar e orientar a implantação e operacionalização do Plano.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de Setembro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
atendimento ao Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal.
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação para a empresa:
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1D69F5D4
Vencedores | |
Nome | Itens |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA - ME | 00001 |
R$ 2.020,00(DOIS MIL E VINTE Reais) |
04 de setembro de 2015
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA |
GABINETE LEI N°1.349/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, das dotações do orçamento vigente do município de Terra Boa, exercício
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5C303631
LICITAÇÕES
financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir através de crédito adicional especial, nos elementos de despesas a seguir no orçamento vigente do município de Terra Boa.
ÓRGÃO - 10 – Secretaria de Saúde
UNIDADE - 10.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.001.010.301.0075.2066 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Elemento: 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Vínculo: 000 – Recursos Livres
Valor: R$ 14.432,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais)
Artigo 2º – Servirá de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, a anulação parcial de dotações do orçamento em execução, de acordo com o inciso III, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 14.432,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais) das dotações a seguir:
ÓRGÃO - 09 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes UNIDADE - 09.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação
09.001.012.365.0041.2056 – MANUT. E DESENV. DO PRÉ ESCOLAR
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
Vínculo: 000 – Recursos Livres
Valor: R$ 14.432,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais)
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E463EC57
LICITAÇÕES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO MODALIDADE: 09 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO.
9/2015
Contratação de empresa para fornecimento de software aplicativo para AutoCad e BricsCad, que permite desenvolver projetos arquitetônicos 3D completos, da concepção ao detalhamento - Arqui_3D, para
EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº09/2015,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, torna público que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço, do tipo menor preço unitário, nos termos da Lei Federal nº8666/93 e alterações pertinentes, objetivando seleção e contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene, consumo, copa e cozinha para diversos Departamentos desta Prefeitura Municipal, conforme especificado no anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
Melhores informações e o edital completo poderão ser obtidos através do telefone: (00) 0000-0000 ramais 231.
Município de Terra Boa, 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E8C22F7B
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 593/2015
Convoca candidata aprovada em Concurso Público e dá outras providências.
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 1.597/2013, de 11 de dezembro de 2013, que homologou o resultado final do Concurso Público, objeto do Edital n.º 01/2013 e tendo em vista o pedido de demissão de Xxxxxx Xxxxxxx através da Portaria Nº562/2015 e ainda o não comparecimento em tempo hábil de Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, convocada através da Portaria Nº563/2015,
RESOLVE
Art.1º - Convocar a cidadã abaixo para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da Presente Portaria na Imprensa Oficial do Município, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para atender as exigências contidas no item n.º 15 do Edital de Concurso nº 01/2013, e tomar posse no cargo que foi aprovada:
Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação Nome do Candidato
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Art. 2º- O não comparecimento no prazo fixado pelo Artigo 1º, será considerado desistente e substituído na sequencia, pelo imediatamente classificado.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DEA0CAF7
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração Geral
XXXX XXXXXXXX XX X. LAVAGNOLLI
Diretora do Depto de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 595/2015
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 158 da Lei Complementar nº 001/2005, de 15 de junho de 2005, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Terra Boa e com base na Perícia Médica realizada por Junta Médica Oficial,
RESOLVE
Artigo 1º- CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde a Senhora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX
ocupante do cargo de Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 2º- A Licença de que trata o Artigo 1º será de 13/08/2015 a 26/09/2015.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/08/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração Geral
XXXX XXXXXXXX XX X. LAVAGNOLLI
Diretora do Depto de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C72FECD3
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 596/2015
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 158 da Lei Complementar nº 001/2005, de 15 de junho de 2005, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Terra Boa e com base na Perícia Médica realizada por Junta Médica Oficial,
RESOLVE
Artigo 1º- CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde a Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 2º- A Licença de que trata o Artigo 1º será de 01/09/2015 a 14/11/2015.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
Código Identificador:16461FC3
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 597/2015
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 158 da Lei Complementar nº 001/2005, de 15 de junho de 2005, que estabelece o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Terra Boa e com base na Perícia Médica realizada por Junta Médica Oficial,
RESOLVE
Artigo 1º- CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde a Senhorita XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 2º- A Licença de que trata o Artigo 1º será de 01/09/2015 a 17/09/2015.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração Geral
XXXX XXXXXXXX XX X. LAVAGNOLLI
Diretora do Depto de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:722E378C
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 598/2015
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.100/2011, de 24 de novembro de 2011,
RESOLVE
Artigo 1º AMPLIAR a jornada de trabalho da professora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, no período de 02/09 a 08/09/2015, Classe PG, em substituição a Professora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que se encontra de Licença para Tratamento de Saúde.
Artigo 2º O valor da ampliação da jornada de trabalho terá como base o salário da referência inicial da Classe PG e terá caráter temporário extinguindo-se automaticamente a partir do momento em que a servidora deixar de exercer as funções objeto da ampliação.
Artigo 3º A jornada suplementar constitui-se em vantagem de caráter pessoal, não se incorporando aos vencimentos ou proventos da aposentadoria.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/09/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
CALCARIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 76.109.594/0002-16
vencedora, com valor total de R$ 71.890,75 (setenta e um mil oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).
Xxxxx, dois dias de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração Geral
NACIR XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5B374787
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretora do Depto. de Recursos Humanos
Publicado por:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 133/2015
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CAC4541E
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 599/2015
XXXXXX XXXXX, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art.1º Conceder 30(trinta) dias de férias a Senhora XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, servidora efetiva desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Art.2º As férias de que trata o Artigo 1º serão do dia 31/08/2015 a
29/09/2015.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 04 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração Geral
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretora do Depto. de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 76/2015-PMT CONTRATO Nº 133-2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CALCÁRIO CALCÍTICO E/OU DOLOMÍTICO CONFORME CONVENIO Nº 52/2013 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB E O MUNICÍPIO DE TURVO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO TURVO, inscrito no CNPJ n.º
78.279.973/0001-07, com endereço à Xxxxxxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Cep: 85.150-000, Turvo, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nacir Agostinho Bruge.
CONTRATADO: CALPAR COMERCIO DE CALCARIO
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 76.109.594/0002-16, situada a Fazenda Retame, Socavão, CEP: 84.190-000 Castro - PR, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
VALOR: R$ 71.890,75 (setenta e um mil oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 01 DE XXXXXXXX XX 0000.
DATA ASSINATURA: 02 DE SETEMBRO DE 2015.
FORO: COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:122F655D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP 79/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 79/2015-PMT
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:000E2DAF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PE 76/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 76/2015-PMT
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Turvo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público a Homologação do procedimento licitatório modalidade Pregão nº. 76/2015-PMT cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CALCÁRIO CALCÍTICO E/OU DOLOMÍTICO CONFORME CONVENIO Nº 52/2013 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB E O
MUNICÍPIO DE TURVO, e Adjudicação de acordo com a ata e parecer jurídico, à empresa CALPAR COMERCIO DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Turvo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público a Homologação do procedimento licitatório modalidade Pregão nº. 79/2015-PMT cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FILMAGENS, EDIÇÃO DE VÍDEO, FOTOS E IMPRESSÃO, PARA COBERTURA DE EVENTOS DESTA
MUNICIPALIDADE, e Adjudicação de acordo com a ata e parecer jurídico, à empresa IONE DOS SANTOS BARRETO DO AMARAL inscrita no CNPJ sob nº 17.654.599/0001-80, vencedora do lote 01 com valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) e do lote 02 com valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), totalizando R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Xxxxx, dois dias de setembro de 2015.
NACIR XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:B76C91E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO 135/2015