Ministério das Comunicações
Ministério das Comunicações
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação Coordenação-geral de Tecnologia da Informação
Estudo Técnico Preliminar da Contratação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME N° 01, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de aplicativos, softwares e sistemas operacionais Microsoft.
Brasília/DF, 23/10/2020.
1 Objetivo
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação é documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação e integra a fase de Planejamento da Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – conforme regulamentado pela Instrução Normativa n° 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
2 Descrição da demanda
Trata-se, resumidamente, da necessidade de contratação de licenciamento regular para uso e atualização de produtos e soluções da plataforma MICROSOFT para atendimento às necessidades tecnológicas e de negócio do Ministério das Comunicações (MCOM), conforme detalhado neste ESTUDO TÉCNICO.
Ainda, é relevante destacar que a Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME trouxe novas recomendações obrigatórias quanto às contratações de envolvem licenciamento de software, que tem peso vinculatório conforme definido no §0x xx xxx. 0x xx xxxxx:
§ 2º As contratações de soluções de TIC devem atender às normas específicas dispostas no ANEXO e observar os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP.
Portanto, o escopo desse ESTUDO TÉCNICO contemplará na íntegra as recomendações contidas no ITEM 1 do ANEXO da IN 01/2019/SGD, que trata da contratação de licenciamento de software e serviços agregados:
1.1. O licenciamento de software consiste em qualquer forma de aquisição de direitos de uso de software, quer seja por tempo indeterminado (licença perpétua), quer seja por meio de cessão temporária de direito de uso (locação ou subscrição).
1.2. Serviços agregados são aqueles relacionados ao licenciamento de software, tais como os serviços de atualização de versão, manutenção e suporte técnico.
1.3. Na especificação dos requisitos da contratação do licenciamento de software e serviços agregados, deve-se:
1.3.1. Alinhar a aquisição de licenças de software e seus serviços agregados às necessidades do órgão ou entidade para evitar gastos com produtos e serviços não utilizados;
1.3.2. Avaliar a necessidade da contratação de serviços agregados ao software; e
1.3.3. Prospectar alternativas de atendimento aos requisitos junto a diferentes fabricantes e viabilizar a participação de revendedores de fabricantes distintos.
1.4. No Estudo Técnico Preliminar da Contratação, deve-se:
1.4.1. Avaliar e definir ações para viabilizar a possível substituição da solução a ser contratada adotando medidas que minimizem a dependência tecnológica, a exemplo da adoção de padrões tecnológicos comuns de mercado ou padrões abertos e da previsão de serviços e funcionalidades de migração;
1.4.2. Avaliar a diferença entre o preço de manter a solução implantada e o de substituí-la por outra semelhante, considerando-se os valores das licenças e dos serviços agregados, e os custos indiretos como migração de dados, aquisição de novos equipamentos, implantação e treinamento;
1.4.3. Identificar a compatibilidade de produtos alternativos que viabilizem a utilização da solução, de modo a não aceitar que se condicione o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de solução específica, nos casos de indicação pelo fabricante da necessidade de produtos específicos para viabilizar a utilização da solução a ser contratada;
1.4.4. Avaliar a viabilidade de permitir que empresas concorrentes participem da disputa pela contratação do serviço de suporte técnico; e
1.4.5. Avaliar o custo-benefício de contratar os serviços de suporte técnico e de atualização de versões, sejam ambos ou somente um deles, ou de não contratar nenhum desses serviços, considerando elementos como a necessidade de negócio e os riscos envolvidos.
1.5. O volume de licenças e de serviços agregados a serem contratados deve refletir a necessidade do órgão, sendo vedado:
1.5.1. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança retroativa de valores referentes a serviços de suporte técnico e de atualização de versões relativa ao período em que o órgão ou entidade tenha ficado sem cobertura contratual;
1.5.2. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança de valores para reativação de serviços agregados;
1.5.3. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança de valores relativos a serviço de correção de erros, inclusive retroativos, que devem ser corrigidos sem ônus à contratante, durante o prazo de validade técnica dos softwares, nos termos do Capítulo III da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Caso os erros venham a ser corrigidos em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a contratante;
1.5.4. Incluir cláusula que direta ou indiretamente exija a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos; e
1.5.5. Aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.6. O órgão ou entidade deverá demandar os volumes de licenças e serviços agregados, de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
1.7. O órgão ou entidade deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.8. O órgão ou entidade, durante o planejamento da contratação, deverá compatibilizar prazos e níveis de serviços dos termos contratuais com as condições oferecidas pelo fabricante do produto, mesmo nos casos de contratação de revendedores.
2.1 Análise do cenário atual
Conforme definido pelo Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) encontra-se subordinada à Secretaria-Executiva do MCTI. À DTI, de acordo com o artigo 7° do referido Decreto, dentre outros pontos, compete:
a) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação;
b) planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
c) participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação;
d) direcionar o desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de governança de tecnologia da informação para o Ministério;
e) promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais dos sistemas de tecnologia da informação;
f) promover a articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de tecnologia da informação, dos sistemas federais de planejamento e de controle interno;
g) informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e das normas técnicas de tecnologia da informação;
h) prestar apoio técnico às demais unidades do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais que envolvam a governança de tecnologia da informação;
i) planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério;
j) planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância; e
k) propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.
Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) foi desmembrado em 2 (dois) ministérios: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e Ministério das Comunicações (MCOM).
Portanto, a presente contratação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, em atendimento às necessidades do Ministério das Comunicações.
O histórico de contratações para aquisição e manutenção de licenças MICROSOFT aponta que o MCTIC investiu regularmente nessa plataforma entre os anos de 2017 a 2020, totalizando um dispêndio total de R$ 8.369.359,92 (processo 01250.040011/2018-81).
Além disso, dada a reestruturação do MCOM, com um quadro de pessoas mais enxuto, assim como a forte tendência do mercado de Tecnologia da Informação de utilização de ferramentas e tecnologias de cloud computing (nuvem) e, também, a precária situação de defasagem do parque tecnológico herdado (equipamentos obsoletos e/ou fora da garantia), há uma demanda crescente de utilização de um modelo híbrido de serviços (hospedagem mista entre nuvem pública e privada).
2.2 Identificação das necessidades de negócio
As necessidades de negócio contemplam o fornecimento de licenças regulares estáveis, direitos de atualização e suporte técnico para sustentação, atualização e evolução das seguintes soluções:
a) Sistemas Operacionais para estações de trabalho;
b) Sistemas Operacionais para servidores de rede;
c) Softwares de escritório e produtividade;
d) Softwares de correio eletrônico;
e) Software de Serviços de Diretório;
f) Licenças de Bancos de Dados;
g) Softwares de Segurança para servidores e estações de trabalho;
h) Software de Antispam para correio eletrônico;
i) Software de Gestão de Projetos;
j) Software de armazenamento de arquivos; e
k) Software de business Intelligence e data analytics.
2.3 Identificação das necessidades tecnológicas
Do ponto de vista tecnológico, o licenciamento regular das plataformas utilizadas é crítico para a garantia da continuidade, estabilidade e evolução do ambiente de TIC. Uma vez que produtos e soluções de TIC sofrem forte defasagem técnica e são constantemente atualizados através da incorporação de inovações e novas tecnologias. Logo, a garantia de acesso à essas evoluções são essenciais para a manutenção dos serviços de TIC.
Com relação às soluções de produtividade, colaboração e comunicação descrevemos abaixo os principais requisitos tecnológicos e como são atendidos nos modelos de licenciamento MICROSOFT atualmente comercializados:
2.4 Identificação dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução
As principais características das soluções MICROSOFT a serem adquiridas atendem aos seguintes requisitos:
a) MICROSOFT 365 A3: Suíte de colaboração e produtividade incluindo aplicativos do Office, e-mail e calendário, espaço de trabalho baseado em chat, voz, vídeo e reuniões, rede social e intranet, proteção avançada contra
ameaças, gerenciamento de acesso e identidade, gerenciamento de dispositivos e aplicativos, proteção de informações, conformidade avançada e análises.
b) Power BI Professional: O Power BI é um serviço de análise de negócios baseado em nuvem que fornece uma exibição única dos dados de negócios mais críticos. Permite monitorar a integridade dos negócios usando um painel ativo, criar relatórios interativos completos e acessar os dados em qualquer lugar com aplicativos nativos para celulares e tablets.
c) SQL Server Enterprise Core: plataforma abrangente de banco de dados que fornece recursos de gerenciamento de dados de classe empresarial com ferramentas de BI (Business Intelligence) integradas. O mecanismo de banco de dados do SQL Server oferece um armazenamento seguro tanto para dados relacionais quanto estruturados, permitindo a criação e o gerenciamento de aplicativos de dados com alta disponibilidade. O SQL Server também é um pré-requisito para instalação e funcionamento de outras aplicações.
d) CIS Datacenter Core: O MICROSOFT CIS é uma suíte de licenciamento que agrupa os produtos Windows Server e System Center. O MICROSOFT Windows Server é um sistema operacional baseado em Windows, com tecnologias embutidas de Web que permite aumentar a confiabilidade e a flexibilidade de sua infraestrutura de servidores.
e) Project Professional: O Project Server é uma solução de gerenciamento de portfólios de projetos e gerenciamento diário de projetos que permite começar rapidamente, priorizar projetos e recursos e trabalhar em praticamente qualquer lugar.
f) Serviços agregados de suporte técnico: Consultoria técnica especializada prestada pela CONTRATADA incluindo suporte de serviços e projetos críticos que necessitem de conhecimentos profundos no ambiente MICROSOFT e que ofereçam alto risco a saúde operacional do ambiente da CONTRATANTE, com análise minuciosa do ambiente e melhor aplicação da ferramenta ofertada pela subscrição contratada. Os serviços serão solicitados por meio de OS e visam ampliar e otimizar o uso das ferramentas MICROSOFT.
2.5 Estimativa da demanda e do volume de bens e serviços
2.5.1 Demandas de licenças de produtos e soluções MICROSOFT
Segue tabela com o quadro de pessoal do Ministério em outubro de 2020 (fonte: CGGP/MCTI):
SETEL | SERAD | SECOM | Outras unidades | TOTAL | |
Servidores | 19 | 67 | 142 | 139 | 367 |
Cedido/Requisitado/CDT/Sem vínculo | 31 | 59 | 90 | ||
CLT ANS | 1 | 41 | 42 | ||
Estagiários | 13 | 15 | 28 | ||
Terceirizados | |||||
TOTAL | 64 | 182 | 142 | 139 | 527 |
Como o MCOM foi criado recentemente e seu quadro de pessoal ainda está em construção, estimou-se o quantitativo de licenças do Microsoft 365 com base no número de desktops do Ministério. Além disso, a utilização de registro de preços servirá exatamente para garantir que a Administração não tenha prejuízo frente a indefinição do quadro de pessoal do MCOM.
O MCOM receberá quantitativo de computadores equivalente ao quantitativo de sua força de trabalho. Destaca-se que todos os equipamentos possuem licenças do Windows 7 OEM, sistema este que foi descontinuado e que, por isso, apresenta um risco de segurança à instituição; ou seja, o MCOM precisa licenciar o Windows para as estações de trabalho.
Quanto às licenças do SQL Server, o MCOM manterá diversos sistemas, dentre eles estão SEI, SISRD, Gestão SECOM, Midiaweb, entre outros, os quais utilizam, como Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o Microsoft SQL Server. Nesse caso, é necessário ter-se suporte para este SGBD, além da disponibilização de patches corretivos, evolutivos e de segurança da ferramenta, a fim de que os dados nele armazenados sejam fornecidos aos usuário e/ou aplicações que se alimentam deles da melhor maneira possível.
Justifica-se o quantitativo de 16 licenças do SQL Server por esta ser a quantidade atual de núcleos/cores licenciados dos equipamentos servidores que sustentam o ambiente de bancos de dados institucionais do MCOM, número este que atende as demandas de desempenho/capacidade solicitadas pelas equipes demandantes.
O Sistema Operacional Windows Server é de fundamental importância para a Organização, pois suporta grande parte dos principais serviços e sistemas que apoiam a execução das atividades finalísticas do MCOM. São exemplos de serviços internos e sistemas que funcionam sobre Sistemas Operacionais Windows Server: DNS, DHCP, Radius, IIS, Active Directory, SQL Server e outros.
Para levantamento dos quantitativos necessários para o Windows Server, levou-se em consideração a quantidade de máquinas virtuais e a quantidade de máquinas físicas, considerando o número de núcleos/cores de seus processadores.
Quanto às 30 licenças do Project Plan 1, 15 do Project Plan 3 e 5 licenças do Project Plan 5, levou-se em consideração a demanda e a distribuição por Secretarias finalísticas e Gabinete do Ministro.
O PowerBI Pro é a ferramenta de BI utilizada atualmente no MCOM para análise de dados. Estimou-se 15 licenças por Secretaria finalística, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro.
A tabela abaixo consolida os quantitativos de licenças a serem contratados e os quantitativos do pedido inicial:
ITEM | Part number (SKU) Descritivo | Meses | Unidades/mês | Qtd (Unidade X meses) | Pedido inicial | |
1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 1.000 | 12000 | 600 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 96 | 1152 | 32 |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 16 | 192 | 12 |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 90 | 1080 | 40 |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 30 | 360 | 10 |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 12 | 15 | 180 | 5 |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 5 | 60 | 2 |
2.5.2 Comparação entre produtos Office 365 e Microsoft 365
Office 365
Uma plataforma de serviços em nuvem que oferece produtos familiares da Microsoft, como Word, Excel, PowerPoint e OneDrive (junto com outros serviços de produtividade, como Teams e Sharepoint). O Office 365 está disponível online ou no local por meio de um plano de assinatura.
Microsoft 365
Um pacote completo que inclui o pacote Office 365, atualização para o Windows 10 Pro, o Enterprise Mobility + Security, Proteção Avançada contra Ameaças (ATP) e gerenciamento de dispositivos móveis (MDM).
Conforme consta no site do fabricante (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-000- and-office-365), o Office 365 possui menos recursos que o Microsoft 365, ou seja, a contratação do Office 365 exige a contratação de produtos adicionais para ser comparada com a opção mais completa do fabricante.
No intuito de levantar valores estimados entre o Office 365 e o Microsoft 365, a equipe de Planejamento realizou balizamento com o PMC-TIC e pregões recentes, conforme demonstrado nos cenários abaixo:
CENÁRIO 1 – Office 365 E3 + Endpoint + atualização do Windows + CAL
Part number (SKU) | Descritivo | PMC-TIC | PE 03/2020 RFB | PE 06/2020 CGU |
XXX-00000 | Xxxxxx 000 X0 | R$ 73,53 / mês | R$ 64,69 / mês | |
KF5-00002 | Office 365 ATP P1 – ATP para e-mail | R$ 6,29 / mês | R$ 5,14 / mês | |
AAA-10787 | Windows E3 | R$ 24,06 / mês | R$ 21,53 / mês | |
AAA-12414 | CCAL Bridge Office 365 | R$ 9,35 / mês | R$ 7,12 / mês | |
TOTAL | R$ 113,23 | R$ 98,48 |
CENÁRIO 2 – Microsoft 365 E3
Part number (SKU) | Descritivo | PMC-TIC | PE 07/2020 ME |
AAD-33204 | Microsoft 365 E3 | R$ 120,02 / mês | R$ 98,12 / mês |
TOTAL | R$ 120,02 / mês | R$ 98,12 / mês |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxx-xxxxxxxxx-000-xxxxxxxxxx-xxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-000-xxx-xxxxxx-000 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-000-xxxxx
O Microsoft 365 E3 tem valor máximo estipulado no PMC-TIC de R$ 120,02 / mês e foi adquirido pelo Ministério da Economia por R$ 98,12 / mês e pela RFB por R$ 127,28 / mês, com isso, chegamos a seguinte conclusão:
1. Contratar o Microsoft 365 E3 tende a ser mais vantajoso que contratar o Office 365 E3 e licenças avulsas (R$ 98,12 no ME – R$ 98,48 no preço composto pelo PE 02/2020 e PE/06/2020 – cenário 1);
3 Identificação e análise de soluções
Compreendidas as necessidades e realizado o levantamento de demandas, cumpre-nos, nos termos do inc. II do art. 11 da IN-01/2019/SGD, elencar e analisar alternativas para atendimento das demandas considerando os aspectos econômicos e qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos pretendidos. Nesse intuito, identificamos as seguintes alternativas e/ou cenários:
NECESSIDADE | ID | ALTERNATIVA E/OU CENÁRIO | ITEM |
Licenciamento de produtos e soluções MICROSOFT | A-1 | Substituir produtos MICROSOFT por outras plataformas | 3.1.1 |
A-2 | Contratar licenciamento de produtos e soluções Microsoft | 3.1.1 |
3.1 Análise das alternativas para atendimento da demanda de licenciamento MICROSOFT
3.1.1 Substituir produtos e soluções atuais por outras plataformas
Um dos principais concorrentes globais dos produtos e soluções MICROSOFT Corporation são os produtos Google, que vem se esforçando cada vez mais a ofertar alternativas similares ao primeiro. Portanto, nos cabe comparar e analisar, mesmo que resumidamente, as soluções encontradas para cada tipo de necessidade e as funcionalidades existentes nas soluções de cada fornecedor:
3.1.1.1 Solução de correio eletrônico
O MCTIC possui licença perpétua de Correio eletrônico Zimbra (Contrato 02.0005.00/2017), adquirido em 2016 por meio de Adesão à Ata de registro de preços do Ministério da Cultura.
Após decisão motivada (NOTA TÉCNICA SEI nº 3742892), a DTI do MCTIC optou por não renovar o contrato 02.0005.00/2017 com a empresa prestadora de suporte e atualização da solução “Zimbra”.
Em suma, a análise técnica foi de que os serviços prestados pela empresa BKTECH poderiam ser substituídos por serviços de outra contratada por um preço menor. Além disso, conforme consta no Planejamento da Contratação realizado pelo MCTI em 2018 (processo 01250.040011/2018-81), foi prevista a migração do Zimbra para o Exchange (página 44 – SEI 3496992).
Apesar de o MCTIC possuir licenças perpétuas do Zimbra, o Ministério precisaria contratar a renovação de subscrição para voltar a ter direito de atualizar o produto com versões mais recentes. A fim de comparar os preços dos produtos Zimbra e MICROSOFT, solicitamos proposta comercial para renovação de subscrição do Zimbra (figura abaixo):
Segue quadro comparativo de preços entre o Zimbra e o Exchange:
Comparativo R$ MICROSOFT X ZIMBRA para 2.000 caixas | ||
ITEM | FABRICANTES / SOLUÇÕES | |
MICROSOFT PMC-TIC | PROPOSTA ZIMBRA | |
Custo mensal da subscrição das caixas correio eletrônico | R$ 9,35 / mês CCAL Bridge (AAA-12414) | R$ 10,07 / mês |
Custo mensal da subscrição do servidor de Correio | R$ 1,23 / mês Exchange Server Enterprise (395-02412) | N/A |
TOTAL | R$ 10,58 / mês | R$ 10,07 / mês |
Serviço de correio eletrônico | ||
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS REQUERIDAS PARA O SERVIÇO | FABRICANTES / SOLUÇÕES | |
MICROSOFT | ZIMBRA | |
Disponibilização de caixas de correio eletrônico | ✓ | ✓ |
Disponibilização de infraestrutura de serviço de correio eletrônico em ambiente de nuvem | ✓ | ✓ |
Modelo de contratação por uso efetivo do software | ✓ | ✓ |
Disponibilização de infraestrutura de serviço de correio eletrônico em ambiente híbrido | ✓ | 🗶 |
Migração de caixas de ambientes on-premises para ambiente em nuvem e vice-versa | ✓ | 🗶 |
Integração com serviço de diretório local | ✓ | ✓ |
Integração com serviço de comunicação de voz local | ✓ | ✓ |
Comparativo Microsoft X Google
Serviço de correio eletrônico | ||
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS REQUERIDAS PARA O SERVIÇO | FABRICANTES / SOLUÇÕES | |
MICROSOFT | ||
Disponibilização de caixas de correio eletrônico | ✓ | ✓ |
Disponibilização de infraestrutura de serviço de correio eletrônico em ambiente de nuvem | ✓ | ✓ |
Modelo de contratação por uso efetivo do software | ✓ | ✓ |
Disponibilização de infraestrutura de serviço de correio eletrônico em ambiente on-premises | ✓ | 🗶 |
Disponibilização de infraestrutura de serviço de correio eletrônico em ambiente híbrido | ✓ | 🗶 |
Migração de caixas de ambientes on-premises para ambiente em nuvem e vice-versa | ✓ | 🗶 |
Integração com serviço de diretório local | ✓ | ✓ |
Integração com serviço de comunicação de voz local | ✓ | ✓ |
Como visto, as soluções do fabricante Google, principal concorrente do fabricante MICROSOFT para este tipo de solução, não possui todas as funcionalidades mínimas do serviço de correio eletrônico necessárias ao atendimento das necessidades requeridas para o serviço e necessidades do MCOM. Porém, em que pese tal deficiência, a solução Google será analisada também quanto aos Custos Totais de Propriedade em relação ao produto MICROSOFT para correta análise do balanceamento entre a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica.
3.1.1.2 Solução de aplicativos de escritório, colaboração e armazenamento
Aplicativos de escritório, colaboração e armazenamento | ||
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS REQUERIDAS PARA O SERVIÇO | FABRICANTES / SOLUÇÕES | |
MICROSOFT | ||
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações | ✓ | ✓ |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente de nuvem | ✓ | ✓ |
Possuir aplicativos de edição de texto, planilhas eletrônicas e apresentações em ambiente on- premises | ✓ | 🗶 |
Permitir edição de arquivos de texto no formato .doc e .docx hospedados em servidor de arquivos em ambiente interno | ✓ | 🗶 |
Permitir a edição de planilhas eletrônicas em formato .xls e .xlsx hospedadas em servidor de arquivos interno, com fórmulas complexas e vinculadas entre diversas fontes | ✓ | 🗶 |
Permitir edição de arquivos de apresentação eletrônica no formato .ppt e .pptx hospedadas em servidor de arquivos em ambiente interno | ✓ | 🗶 |
Possuir serviço de armazenamento em nuvem com sincronização em estações de trabalho de colaboradores | ✓ | ✓ |
Possuir serviço de agenda eletrônica | ✓ | ✓ |
Possuir serviço de agenda eletrônica integrada com serviço de correio eletrônico | ✓ | ✓ |
Possuir aplicativo de mensageria instantânea integrado com serviço de correio eletrônico | ✓ | ✓ |
Na comparação acima foram avaliados os produtos Microsoft 365 da MICROSOFT e Workspace do Google, cujos produtos também podem ser comparados individualmente da seguinte forma:
MICROSOFT M365 A3 (Office ProPlus 365*) | Google Workspace |
Aplicativo de correio eletrônico para estações de trabalho (Outlook) | Utiliza ferramentas de terceiros |
Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Outlook Mobile) | Aplicativo de correio eletrônico para dispositivos mobile (Gmail Mobile) |
Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web | Acesso ao serviço de correio eletrônico por meio de navegador web |
Aplicativo editor de texto (Word) | Editor de texto (Google Docs) |
Aplicativo editor de planilhas eletrônicas (Excel) | Editor de planilhas eletrônicas (Google Docs) |
MICROSOFT M365 A3 (Office ProPlus 365*) | Google Workspace |
Aplicativo de apresentações (PowerPoint) | Editor de apresentação (Google Docs) |
Aplicativo de notas (OneNote) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de editoração (Publisher) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Aplicativo de bancos de dados (Access) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de caixa de correio eletrônico de 100GB (Exchange) | Serviço de caixa de correio eletrônico (não localizado o tamanho da caixa) |
Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (OneDrive) | Serviço de armazenamento de arquivos com tamanho ilimitado (Google Drive) |
Serviço de gestão e compartilhamento de aplicativos e serviços (Share Point) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de mensageria instantânea (Skype For Business) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem de equipes seguras |
Serviço de Colaboração e trabalho em equipe (Teams) | Videoconferência e chamada de voz e mensagem de equipes seguras |
Serviço de formulários de pesquisas, testes e votações (Forms) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de compartilhamento de vídeos corporativo (Stream) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de apresentações compartilhadas online (Sway) | Não localizado nos pacotes de soluções |
Serviço de automação de fluxos de trabalho entre aplicativos (Flow) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Serviço de criação de aplicativos (PowerApps) | Ambiente de desenvolvimento de aplicativos com poucos códigos |
Sistema Operacional Windows 10 A3 | Não localizado nos pacotes de soluções |
Dessa forma, pelo comparativo realizado, restou demonstrado que a fabricante MICROSOFT disponibiliza maior conjunto de funcionalidades do que a solução Google.
3.1.1.3 Soluções para sistemas operacionais, bancos de dados e datacenter
Os produtos relacionados às plataformas de Sistemas Operacionais Windows para estações de trabalho e servidores de rede, Sistema Gerenciador de Bando de Dados SQL Server, Sistema de Gerenciamento de Produtos MICROSOFT System Center e Serviço de Diretório são produtos que ao longo dos anos foram implementados no MCTIC e hoje estão extremamente conectados e inter-relacionados com outros serviços e tecnologias em uso na instituição.
A eventual substituição desses produtos carece de estudos aprofundados e específicos para cada um deles – cujo escopo não integra a presente demanda. Entretanto, novamente, as ferramentas comuns entre os diversos fabricantes serão analisadas quanto aos custos totais de propriedade para correta análise do balanceamento entre a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica.
3.1.1.4 Soluções de Endpoint Protection
Os principais concorrentes globais da plataforma MICROSOFT para a área de segurança (Symantec, TendMicro, CrowdStrike e McAfee) possuem serviços similares à parte daqueles contidos neste estudo. Na tabela a seguir comparamos os principais recursos de tais plataformas:
End Point Protection | |||||
Funcionalidades mínimas requeridas para o serviço | Fabricantes / Soluções | ||||
MICROSOFT | SYMANTEC | TREND MICRO | CROWDSTRIKE | MCAFEE | |
Gateway de Segurança de E-Mail - Antispam | ✓ | ✓ | ✓ | 🗶 | ✓ |
Solução para Proteção Avançada Contra Ameaças - ATP | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Solução Avançada para Proteção de Estações de Trabalho e Servidores - Antivírus | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Nesse segmento os produtos são evidentemente mais alinhados em termos de recursos e funcionalidades. Nesse caso as ferramentas comuns entre os diversos fabricantes serão analisadas quanto aos custos totais de propriedade para decisão de escolha considerando o balanceamento entre a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica.
O pacote de ferramentas de segurança da solução de endpoint protection da MICROSOFT contempla os seguintes itens:
Advanced Threat Analytics
Gerenciamento de Segurança Avançada
Windows Defender Antivírus |
Proteção de dispositivo |
Proteção Avançada contra Ameaças |
Inteligência contra Ameaças |
Segurança no Aplicativo na Nuvem |
Proteção Avançada Contra Ameaças do Windows Defender |
3.1.1.5 Soluções data analytics e business Intelligence
Quanto a essa necessidade de negócio cabe registrar que o MCOM possui painéis desenvolvidos na referia tecnologia, como por exemplo:
• xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxX0X0XXxxXXxxXxXxXX00XxxxXXX0XxXxXxX0XXXxXXXxXXXxXxxxxXX0 Ijg4MGRkN2YxLWQwMmMtNGUxOS04MTVmLTQ2NDlkMzNmNWM2MyJ9
• xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXxXxXXXxXxXxXxX0Xx00XXXxXXx0XXXxXXXxXXX0XXxxXXX0Xxxxx CI6Ijg4MGRkN2YxLWQwMmMtNGUxOS04MTVmLTQ2NDlkMzNmNWM2MyJ9
• xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXX0XxxxXXxxXxX0XX00XxX0XXxxXxXxXXXxXXXxXxXxXXXxXxxxxX I6Ijg4MGRkN2YxLWQwMmMtNGUxOS04MTVmLTQ2NDlkMzNmNWM2MyJ9&pageName=ReportSection
• xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXX0XxxxXXxxXxX0XX00XxX0XXxxXxXxXXXxXXXxXxXxXXXxXxxxxX I6Ijg4MGRkN2YxLWQwMmMtNGUxOS04MTVmLTQ2NDlkMzNmNWM2MyJ9&pageName=ReportSection
Dessa forma, para o momento atual, a estratégia adotada é adquirir licenças dessa plataforma (PowerBI).
3.1.1.6 Serpro Teamwork
Quanto a algumas dessas soluções, destacamos que o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, oferta uma solução de produtividade e colaboração denominada “Serpro Teamwork” – cuja plataforma é baseada em soluções Zimbra e Google:
Segundo consta no site do Serpro, o custo por usuário para essa solução é de R$29,90 (vinte nove reais e noventa centavos). Dessa forma, se considerarmos a contratação para 1000 usuários, o TCO dessa solução seria:
Serpro TeamWork | |||||
ID | PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QTDE USUÁRIOS | USUÁRIO/MÊS | USUÁRIOANO |
Serviço Serpro Teamwork | Assinatura Mensal | 1000 | R$29,90 | R$ 358,80 | |
CUSTO ESTIMADO DA SOLUÇÃO: | R$ 358.800,00 |
3.1.2 Contratar licenciamento dos produtos e soluções Microsoft
Como visto na alternativa anterior ainda não há disponível no mercado produtos e soluções plenamente aptas a serem consideradas alternativas completas à plataforma MICROSOFT – sendo necessário, no mínimo, a aquisição de diversas ferramentas de múltiplos fabricantes para atender precariamente aos mesmos benefícios e funcionalidades entregues pela plataforma MICROSOFT.
3.1.2.1 Alternativas para o modelo de licenciamento
A atual estratégia comercial da MICROSOFT Corporation envolve dois modelos de licenciamento: a aquisição de licenças perpétuas com possibilidade de renovação de direitos de atualização e o modelo de subscrição de direitos de uso (também conhecido no mercado como Software as a Service – SaaS), que funcionam das seguintes formas:
a) Licenciamento Perpétuo: modelo onde a organização realiza despesa de capital (Capital Expenditure – CAPEX) e adquire licenças perpétuas de uso de softwares, com garantia de suporte, correções e atualizações de versões por período pré-determinado. Sendo que, embora o cliente possa utilizar perpetuamente a última versão adquirida do produto, é necessário contratar a continuidade do serviço de acesso a atualizações e garantia.
a. Enterprise Agreement (EA): licenças perpétuas com 3 pagamentos anuais
b) Licenciamento por Subscrição: Trata-se de modalidade de licenciamento segundo o modelo de Software as a Service
– SaaS, por subscrição de direitos de uso de software, em que a organização realiza despesa de custeio (Operational Expenditure – OPEX) para contratar o direito de uso do software e passa a pagar pelo seu uso efetivo, juntamente com acesso a garantia e atualização de versões.
a. Enterprise Agreement Subscription (EAS): totalmente subscrição
3.1.2.2 Licenciamento perpétuo
Representa a modalidade de licenciamento em que se adquire o licenciamento de forma vitalícia, entretanto, em que pese a licença pertencer ao CONTRATANTE, estas só são atualizadas caso a garantia esteja vigente. Neste caso, a cada 36 (trinta e seis) meses deve-se realizar a renovação das garantias, do contrário, o produto torna-se obsoleto.
De acordo com o modelo de negócio, os valores das licenças devem ser pagos à vista após o recebimento da licença. Há também fortes restrições quanto aos tipos de ambientes e à possibilidade de migração entre estes, portanto, ao fim, concluímos que se trata de um modelo rígido e com baixo nível de flexibilidade.
3.1.2.3 Licenciamento por subscrição
Como já destacamos, trata-se a modalidade de licenciamento através de uma “assinatura” para a locação de direitos de
uso dos softwares MICROSOFT.
Segundo esse modelo de negócio, a assinatura é feita com a MICROSOFT por intermédio de um representante (ou broker). Nesse modelo de contratação, o órgão mantém a quantidade de licenças necessárias para manter a cobertura de seu parque tecnológico sempre atualizado e com cobertura da garantia. Nesta forma de contratação há possibilidade de aumentar ou reduzir a contratação sempre que necessário, sem que isso onere a Administração Pública, haja vista que o pagamento é feito com base na quantidade de licenças que de fato estão ativas. As principais características negociais do modelo de licenciamento por subscrição envolvem:
a) Toda a necessidade atual e futura de licenças de software precisa estar descrita na formalização do contrato;
b) Durante a execução contratual o quantitativo da assinatura de software pode ser reduzido ou aumentado em conformidade com o quantitativo prescrito em contrato;
c) O pagamento é feito ano a ano de acordo com o uso;
d) O acesso a qualquer atualização tecnológica já está contemplado neste modelo de licenciamento;
e) Todas as soluções tecnológicas disponíveis no modelo de licenciamento perpétuo também estão disponíveis para o modelo de subscrição, contudo, o modelo de subscrição oferece recursos, soluções e tecnologias que não estão disponíveis no modelo perpétuo;
f) A gestão do modelo é mais simples, pois não demanda ciclos de renovação e/ou aquisição de licenças de software, exceto para aumento do quantitativo além do prescrito no contrato; e
g) O gasto orçamentário das assinaturas é de custeio (OPEX).
3.2 Análise de projetos similares desenvolvidos por outros órgãos e entidades
A tabela a seguir apresenta um conjunto de licitações e contratações realizadas pela Administração Pública Federal para produtos MICROSOFT:
ID DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE VALOR ANUAL
1 | O objeto da presente licitação é a Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft, com direito de atualização e suporte, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pela Controladoria Geral da União – CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos | Pregão Eletrônico N° 06/2020 – CGU | R$ 11.345.544,28 |
2 | O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Solução de Serviços Integrados de TIC para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com suporte e garantia por 12 (doze) meses, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos | Pregão Eletrônico N° 03/2020 – Receita Federal | R$ 36.165.865,21 |
3 | O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de licenciamento de softwares aplicativos, de sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, em atendimento às necessidades do Ministério da Economia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos | Pregão Eletrônico N° 07/2020 - Ministério da Economia | R$ 27.474.624,80 |
4 Análise comparativa de custos
A análise comparativa de custos foi elaborada considerando apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, nos termos do inc. III art. 11 da IN-01/2019/SGD, e inclui:
a) comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a permitir a verificação da origem dos dados.
4.1.1 Registro das soluções inviáveis
Os 2 cenários são tecnicamente viáveis, porém, o cenário A-1 (Substituir produtos MICROSOFT por outras plataformas) requer investimentos indiretos de migração, capacitação e padronização do parque tecnológico do MCOM, além de aumentar os riscos de afetar a produtividade do órgão como um todo.
4.1.2 Análise comparativa de custos
Considerando que o cenário A-1 foi descartado, realizamos a pesquisa de preços entre os modelos EA e EAS, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Mapa comparativo da análise de custos totais de propriedade | ||||
ID SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO DA ALTERNATIVA OU CENÁRIO IDENTIFICADO | VOLUME | MÉDIA COTAÇÔES TCO (12 MESES) | PMCTIC-SGD TCO (12 MESES) |
A-2 | Subscrição EA (Perpétua) | Cfe. ANEXO B | R$ 3.304.847,28 | R$ 2.119.872,80 |
Subscrição EAS (Subscrição) | Cfe. ANEXO B | R$ 3.076.939,56 | R$ 1.922.468,80 |
Conforme demonstrado no ANEXO B, os valores das cotações obtidas junto aos fornecedores excederam o preço máximo do PMC-TIC para TODOS os itens. Além disso, a média dos preços obtidos de contratações similares ficou consideravelmente abaixo da tabela estipulada pela SGD.
Considerando que a utilização da média, mediana ou menor valor de licitações concluídas aumenta o risco de fracasso da licitação, por orientação da SGD (ver ANEXO C), a equipe utilizou o preço máximo de compra catalogado por meio do ACORDO CORPORATIVO Nº 8/2020, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx- corporativo-no-8-2020-microsoft.pdf.
5 Descrição da solução escolhida
Cenário escolhido: “Contratar licenciamento dos produtos e soluções Microsoft” sob a modalidade “Enterprise Agreement Subscription (EAS)”.
5.1 Composição da solução
De acordo com a avaliação da Equipe de Planejamento, considerando as alternativas viáveis e os aspectos técnicos e econômicos, a solução escolhida é composta da seguinte forma:
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL |
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 1000 | 12000 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Mensal | 96 | 1152 | |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Mensal | 16 | 192 | |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 90 | 1080 | |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 30 | 360 | |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 27502 | Mensal | 15 | 180 | |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 5 | 60 |
5.2 Justificativas da escolha
Considerados todos os aspectos técnicos elencados neste ESTUDO, tendo como base as características de ambiente/usuários e as necessidades deste Ministério, concluímos que a solução tecnológica mais viável dos pontos de vista técnico e econômico é a contratação de produtos/soluções da plataforma MICROSOFT na modalidade Enterprise Agreeement Subscription (EAS).
A especificação de marca na espécie não elimina o caráter competitivo, haja vista que a MICROSOFT possui vários revendedores no Brasil (xxxxx://xxxxxxx.XXXXXXXXX.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX) possibilitando à Administração Pública a seleção de proposta mais favorável quando da realização do certame em regime de pregão eletrônico.
Desta forma, e de acordo com os princípios norteadores do processo administrativo, no que diz respeito à supremacia do interesse público, torna-se imprescindível à garantia da continuidade de serviços críticos de TIC, mantidos e gerenciados pela CGTI/MCOM, efetivar a contratação do regular licenciamento de softwares aplicativos e sistemas operacionais para estações de trabalho e servidores de rede, com a respectiva garantia de atualização das versões, tendo como finalidade a padronização e modernização do parque computacional, garantindo a continuidade de importantes serviços finalísticos deste Ministério.
5.2.1 Justificativa do modelo de licenciamento
Com relação aos aspectos técnicos, há diferenças entre o modelo de licenciamento perpétuo e por subscrição que merecem ser mencionadas. O sistema de serviço em nuvem é mais sofisticado que as licenças de software convencionais, mostrando uma nova tendência nesse tipo de contratação, conforme descrito pela consultoria global Gartner no documento What IT Needs to Know About M365: Features and Functionality1:
1 In: Gartner, What IT Needs to Know About M365: Features and Functionality – Published: 26 April 2016 (ID: G00297570).
“Four years ago, MICROSOFT struggled to give its M365 services features that its software products had had for years. Now, things have flipped: The cloud services are becoming more sophisticated than their software counterparts.”
[Tradução: Quatro anos atrás, a MICROSOFT lutou para fornecer aos seus serviços do M365 recursos que seus produtos de software tinham por anos. Agora, as coisas mudaram: os serviços de nuvem estão se tornando mais sofisticados do que os de seus softwares. ]
Em outro documento técnico o Gartner2 também considera o seguinte:
A cohesive strategy around group collaboration technology is taking shape. Although MICROSOFT Teams' primary UX is a group chat stream, Teams is effectively an all-in-one team collaboration environment that brings together M365-based messaging, file sharing and conferencing.
During the past two years, MICROSOFT released a flurry of advanced security services for M365, targeting the next generation of cloud and mobile-based threats. However, almost all of these services require the purchase of additional licenses.
New integration and automation opportunities are emerging for developers and power users. The goal of the MICROSOFT Graph API is to unify all of M365's data and services with a single API. MICROSOFT Flow and PowerApps enable power users to create no-code crossproduct automation to solve problems that previously required IT developers.
[Tradução: Uma estratégia coesa em torno da tecnologia de colaboração em grupo está tomando forma. Embora o UX principal da MICROSOFT Teams seja um fluxo de chat em grupo, as equipes são efetivamente um ambiente de colaboração de equipa tudo-em-um que reúne mensagens baseadas em M365, partilha de ficheiros e conferências.
Durante os últimos dois anos, a MICROSOFT lançou uma série de serviços avançados de segurança para o M365, visando a próxima geração de ameaças baseadas na nuvem e no celular. No entanto, quase todos estes serviços requerem a compra de licenças adicionais.
Novas oportunidades de integração e automação estão surgindo para desenvolvedores e usuários avançados. O objetivo da API gráfica MICROSOFT é unificar todos os dados e serviços do M365 com uma única API. MICROSOFT Flow e PowerApps permitem que usuários avançados criem automação de produtos cruzados sem código para resolver problemas que anteriormente exigiam desenvolvedores de TI.]
Além desses aspectos técnicos, há também relevantes diferenças entre os modelos quanto às questões negociais e operacionais:
LICENCIAMENTO EA (Perpétuo) | LICENCIAMENTO EAS (Subscrição) |
Licenças perpétuas | Subscrição |
3 anos de contrato | 3 anos de contrato |
Pagamento anual (ao final as licenças são do órgão) | Pagamento mensal (direito de uso) |
CAPEX | OPEX |
Investimento maior a curto prazo | Custo inicial menor |
Menos flexível | Possível aumentar e diminuir a quantidade de licenças de acordo com o uso |
Serviços em nuvem ou on-premisse | Serviços em nuvem ou on-premisse |
Possui Software Assurance | Possui Software Assurance |
O modelo de licenciamento na modalidade perpétua dificulta o acompanhamento da evolução tecnológica das soluções tanto em questões funcionais, como em questões de modelo de licenciamento, formas de “empacotamento”, como atualizações e liberações de novos produtos que substituem aqueles inicialmente adquiridos. Desta forma, pode haver perda dos investimentos realizados com a obsolescência de produtos ou estagnação da gestão do negócio em razão do engessamento causado por este modelo de contratação.
Além do acima citado, esse processo se mostra ineficiente para as organizações públicas por diversos outros motivos, conforme apontamentos dos mais diversos órgãos de controle dentre eles podemos destacar:
2 In: Gartner, The Continuing Evolution of M365 – Advances in Collaboration, Security and Integration – Published: 9 November 2017 ID G00328394.
a) O quantitativo de licenças de software da contratação precisa ser identificado e dimensionado previamente, mesmo quando a instituição não tem meios para mensurar o quantitativo real necessário, aumentando assim, a probabilidade de realizar uma contratação antieconômica ou menos eficiente;
b) O quantitativo de licenças não pode ser ajustado, ou seja, caso a instituição compre uma quantidade excedente, haverá desperdício de recursos públicos e, no caso de a instituição adquirir menos licenças do que precisa, esta não estará em conformidade com o licenciamento do fabricante do software – tendo que realizar um novo processo de contratação.
Essas situações foram identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria operacional referente às “Práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, por ocasião da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados”. Determinações e recomendações foram fixadas Acórdão nº 2569/2018-TCU-Plenário, entres as quais destacam-se:
9.1.1. à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ao Conselho Nacional de Justiça que:
9.1.1.1. no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias:
9.1.1.1.1. estabeleçam orientação normativa junto às organizações federais sob sua supervisão para que:
9.1.1.1.1.1. a respeito dos contratos que sejam celebrados ou prorrogados com grandes fornecedores de software, não celebrem contrato em que haja referência a regra externa ao contrato, por afrontar a Lei 8.666/1993, art. 54, § 1º, e art. 65;
9.1.1.1.1.2. adquiram quantitativo de licenças estritamente necessário, vedando-se o pagamento antecipado por licenças de software, vinculando o pagamento dos serviços agregados às licenças efetivamente utilizadas, principalmente em projetos considerados de alto risco ou de longo prazo, nos quais o quantitativo deve ser atrelado à evolução do empreendimento, e devidamente documentado nos estudos técnicos preliminares, podendo ser utilizado o Sistema de Registro de Preço, que viabiliza o ganho de escala na compra ao mesmo tempo que proporciona a aquisição no momento oportuno conforme Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea f, art. 7º, § 4º, art. 15, § 7º, inciso II, Decreto 7.892/2013, art. 3º, inciso II, art. 5°, incisos I e II, art. 6º, caput, art. 9º, incisos II e III;
[...]
9.1.1.1.1.3.2. não incluam cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança de valores relativos a serviço de correção de erros, inclusive retroativos, por afrontar a Lei 8.078/1990, art. 26, § 3º, e art. 39, inciso I, c/c Lei 9.609/1998, arts. 7º e 8º, de modo que o fabricante entregue correções dos softwares licenciados sem ônus, dentro do prazo de validade técnica dos softwares licenciados e, se o erro somente for corrigido em versão posterior do software, que essa versão seja fornecida sem ônus para a organização pública;
Dessa forma, concluímos que a contratação de licenças na modalidade subscrição possibilita maior gestão do uso de softwares licenciados, permitindo a adequação do quantitativo de licenças ao longo da execução contratual, permitindo anualmente a redução de licenças não necessárias, ou ainda, permitindo ainda a expansão dos quantitativos contratados.
Outro ponto que vale destacar, é que o formato de serviço das licenças de subscrição é flexível – podendo o órgão optar, inclusive, pela expansão de serviços para a nuvem (cloud computing), cenário que possibilita a constante redução de investimentos em infraestrutura física e possibilidade ganhos contínuos de performance, segurança e economicidade.
Diante de todo o exposto, baseado nos requisitos técnicos e econômicos, e ainda buscando selecionar o cenário mais vantajoso para a Administração Pública, a solução escolhida para suprir a presente demanda é o modelo de contratação de licenças por subscrição, através do contrato do tipo Enterprise Agreement Subscription - EAS.
5.2.2 Justificativa de quantitativos
Note que nesse tipo de contratação, há o risco de aquisição de licenças e de serviços agregados, que podem ser ou não utilizados pelo Ministério, afetando com isso a economicidade da contratação, além de gerar gastos com produtos não utilizados, uma vez que essas licenças são pagas de forma antecipada e na modalidade à vista. Nesse sentido, citamos trecho de entendimento do TCU, no Acórdão 2569/2018 – Plenário, no qual recomenda a aquisição de licenças pontuais que atendam a demanda do órgão, visando a redução dos riscos na contratação, senão veja:
[...] adquiram quantitativo de licenças estritamente necessário, vedando-se o pagamento antecipado por licenças de software,
vinculando o pagamento dos serviços agregados às licenças efetivamente utilizadas, principalmente em projetos considerados de alto risco ou de longo prazo, nos quais o quantitativo deve ser atrelado à evolução do empreendimento, e devidamente documentado nos estudos técnicos preliminares, podendo ser utilizado o Sistema de Registro de Preço, que viabiliza o ganho de escala na compra ao mesmo tempo que proporciona a aquisição no momento oportuno conforme Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea f, art. 7º, § 4º, art. 15, § 7º, inciso II, Decreto 7.892/2013, art. 3º, inciso II, art. 5°, incisos I e II, art. 6º, caput, art. 9º, incisos II e III.
5.2.3 Justificativa da estratégia da contratação
Quanto à adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras " (Decreto n" 7.892/2013, arl. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Ainda, tendo em vista o teor dos Acórdãos nº 757/2015 e nº 1.287/2015, ambos do Plenário e considerando a iminência desta aquisição RECOMENDAMOS que não seja admitida a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por qualquer órgão ou entidade não participante.
Tais recomendações (não divulgação de IRP e não permissão de utilização da ARP por órgãos não participantes) também está em linha com o processo de autorização de autorização para atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II do Decreto nº 7.892, de 2013, definido na Instrução Normativa SGD/ME n° 023, de 04 de abril de 2019:
Art. 2º Os órgãos e entidades previstos no art. 1º deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia proposta para aprovação de:
I - Contratação de bens ou serviços de TIC com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II - Atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 2013.
3 Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0-0000-00-00- instrucao-normativa-n-2-de-4-de-abril-de-2019-70266744.
5.2.4 Especificação técnica
Uma vez que os produtos não são personalizáveis/customizáveis, consideramos que não há necessidade de promover a descrição pormenorizada dos requisitos de funcionalidade dessas soluções. Cada produto possui um conjunto pré- estabelecido de especificações, sendo necessário tão somente identificar qual produto/solução se deseja adquirir a partir de seu código de identificação próprio (SKU).
5.2.5 Parcelamento da solução
Segundo o acórdão nº 5260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 06/07/2011, “inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”. O lote proposto neste documento agrupa soluções de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade, sem causar qualquer prejuízo à ampla competitividade.
5.2.6 Vigência contratual
É possível ainda, para a contratações na modalidade de subscrição, a realização de contratos pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, o que traria o benefício de garantir o valor inicial pactuado durante toda a vigência contratual. Neste caso, as demandas podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as necessidades do órgão, sendo permitido acréscimos ou supressões no quantitativo de licenças demandadas para o fornecedor.
5.2.7 Benefícios identificados
A solução escolhida atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante da solução no Documento de Oficialização de Demaxxx, xxndo capaz de entregar os seguintes benefícios:
a) Redução de gastos de capital (CAPEX) com aquisição de licenças de software, por intermédio de adoção de formato baseado em gastos de custeio (OPEX);
b) Potencial de redução da necessidade de investimentos em infraestrutura física de tecnologia da informação, por intermédio de adoção de serviços baseados em cloud computing (nuvem);
c) Regularização do ambiente computacional, em estrita obediência à legislação de propriedade intelectual sobre programas de computador vigente;
d) Maior flexibilidade com relação à alocação de recursos computacionais, uma vez que o modelo de licenciamento permite a adoção tanto de serviços em nuvem quanto on-premisses
e) Acesso a constantes atualizações dos produtos de software licenciados, garantindo a modernização e a ampliação e melhores nível de segurança, integridade e consistência de dados e informações manipulados e armazenados no ambiente do MCOM;
f) Suporte à garantia de estabilidade e alta disponibilidade dos serviços e sistemas mantidos pelo MCOM;
g) Preservação dos investimentos aproveitamento do conhecimento técnico com sistemas desenvolvidos e mantidos pela CGTI, como também os serviços de correio eletrônico, serviços de bancos de dados (SGBD), Serviços de Gerenciamento de Projetos e sistemas operacionais dos servidores baseados nos softwares a serem adquiridos;
h) Evolução das soluções desenvolvidas, através da adição de compatibilidade com novas tecnologias de integração, segurança, desempenho, colaboração e inovação; e
i) Atendimento às demandas de sustentação dos sistemas críticos desenvolvidos na tecnologia de produtos MICROSOFT no ambiente computacional do MCOM.
5.2.8 Da admissibilidade e dos limites de subcontratação
Cabe à Administração o juízo de conveniência, oportunidade, análise da possibilidade técnica e da viabilidade em se admitir a subcontratação, devendo esta ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório; no caso da presente contratação não há como se delimitar qual parcela do objeto poderá ser subcontratada e, conforme entendimento do TCU as principais parcelas do objeto, assim entendidas aquelas caracterizadas como as “de maior relevância” e determinantes das exigências de qualificação técnica, não podem ser subcontratadas. Logo, recomendamos que não seja permitida subcontratação.
5.3 Estimativa de custos totais da contratação
No âmbito das contratações públicas de TIC a estimativa de preços é realizada em conformidade com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME:
Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
§ 1º. A estimativa de preço derivada exclusivamente de propostas de fornecedores somente deverá ser utilizada mediante justificativa, nos casos em que não for possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços.
§ 2º. A pesquisa de preço descrita no parágrafo anterior deverá considerar, sempre que possível, os valores praticados diretamente pelos fabricantes.
§ 3º. As estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas deverão utilizar como parâmetro máximo o PMC-TIC, salvo se a pesquisa de preços realizada nos termos deste artigo resultar em valor inferior ao PMC-TIC. [incluído pela Instrução Normativa nº 202, de 18 de setembro de 2019, SGD/ME]
Os parâmetros que devem ser observados na realização da pesquisa de preços estão descritos no art. 2° da Instrução Normativa n° 05/2014/SLTI:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
III - Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
IV - Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)
A partir da aplicação desses critérios, conforme demonstrado no MAPA DE PREÇOS, obtivemos a seguinte estimativa de custos da contratação:
Estimativa de custos da contratação | ||||||||||
LOTE | ITEM | SKU DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | CATSER | UNIDADE | QTD MENSAL | QTD AUAL | Valor Unit | Valor total/anual do item (R$) | |
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft 365 X0 | 00000 | Mensal | 1000 | 12000 | R$120,02 | R$ 1.440.240,00 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | 27502 | Mensal | 96 | 1152 | R$101,00 | R$ 116.352,00 | |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | 27502 | Mensal | 16 | 192 | R$1.529,85 | R$ 293.731,20 | |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | 27502 | Mensal | 90 | 1080 | R$31,20 | R$ 33.696,00 | |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | 27502 | Mensal | 30 | 360 | R$31,28 | R$ 11.260,80 | |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | 27502 | Mensal | 15 | 180 | R$93,76 | R$ 16.876,80 | |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 5 | 27502 | Mensal | 5 | 60 | R$171,79 | R$ 10.307,40 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 1.922.468,80 |
5.3.1 Preços praticados no mercado e em contratações similares da Administração Pública
5.3.2 Preço máximo de compra de item de TIC
5.3.2.1 Licenciamento MICROSOFT EAS
Conforme alteração promovida pela Instrução Normativa SGD/ME n° 202, de 18 de setembro de 2019, que acrescentou e alterou dispositivos da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, passou a vigorar a regra de preços máximos para compra de itens de TIC constantes no Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas mantido pela Secretaria de Governo Digital:
§ 7º Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP, os documentos de planejamento da contratação deverão utilizar todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
Para formação dos preços de referência, o §3° do art. 20 de IN 01/2019/SGD/ME passou a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas deverão utilizar como parâmetro máximo o PMC-TIC, salvo se a pesquisa de preços realizada nos termos deste artigo resultar em valor inferior ao PMC-TIC.
Ainda, o parágrafo único do art. 27 passou a definir o seguinte:
Parágrafo único. Nas licitações com objeto que contemple item que conste nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, tanto na adjudicação por preço global como na adjudicação por item, é vedado aceitar preço superior ao respectivo PMC-TIC, salvo hipóteses em que se comprove a vantajosidade para a Administração, devidamente justificadas nos autos pela autoridade máxima da Área de TIC.
Segundo a Secretaria de Governo Digital “os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisa-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o
período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabelece as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, calculados considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública” e que também “podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, quando a negociação não resultar em acordo entre as partes”.
Os catálogos atualmente formalizados estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx. Sendo que, atualmente, a PMC-TIC para produtos dos fornecedores/fabricantes Oracle, IBM e MICROSOFT. O Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas da MICROSOFT está publicado no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/contratacoes/catalogo-de-produtos-e-servicos-microsoft.pdf.
Segue tabela com preços máximos:
Preço Máximo de Compra (PMC-TIC) – Catálogo MICROSOFT | ||||
ITEM | Descrição | SKU | Modelo de Licenciamento | PMC-TIC / MÊS |
1 | Microsoft 365 E3 | AAD-33204 | EAS | R$ 120,02 |
2 | CIS Datacenter Core | 9GS-00495 | EAS | R$ 101,00 |
0 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | 0XX-00000 | EAS | R$ 1.529,85 |
4 | Power BI Professional | NK4-00002 | EAS | R$ 31,20 |
5 | Project Plan 1 | TRS-00002 | EAS | R$ 31,28 |
6 | Project Plan 3 | 7LS-00002 | EAS | R$ 93,76 |
7 | Project Plan 5 | 7SY-00002 | EAS | R$ 171,79 |
5.4 Análise de necessidades de adequação do ambiente
5.4.1 Identificação de recursos tecnológicos e materiais necessários
Não se aplica tendo em vista que o objeto da presente contratação diz respeito à contratação de serviços e de subscrição de licenças MICROSOFT
5.4.2 Identificação de recursos humanos necessários
Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE deverá dispor de servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
d) Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
5.5 Análise da estratégia de contratação
De acordo com o atual contexto, a pretensão contratual se alinha às diretrizes legais, governamentais e institucionais, uma vez que garante a continuidade dos serviços críticos de TIC que utilizam soluções da plataforma MICROSOFT e provê recursos técnicos adequados ao suporte de tais soluções.
5.5.1 Requisitos de habilitação técnica
É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico- operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) sendo, na interpretação do Tribunal de Contas da União (AC-2696/2019), irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível.
Assim, a exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, no que diz respeito à qualificação técnica, deve estar restrita ao mínimo indispensável à execução do objeto, nos termos estabelecidos pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal. Cabe à Administração, portanto, em cada caso concreto, avaliar a real necessidade de exigir os documentos arrolados no art. 30 da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito à capacidade técnico- operacional, e em que medida.
Para fins de verificação da qualificação técnica, a Administração poderá exigir dos licitantes a apresentação de atestados de desempenho anterior que demonstrem sua capacidade técnica. Visando preservar a competitividade do certame, todavia, tal exigência somente será válida relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, nos termos do art. 30, inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93. Assim, considerando as características da pretensão contratual, a
Equipe de Planejamento da Contratação considera adequada a aplicação dos seguintes requisitos para os atestados de capacidades técnica:
Requisitos de capacidade técnica | |
LOTE REQUISITOS | |
LOTE 1 | Comprovação de fornecimento de no mínimo 30% do volume total de licenças referentes ao item de maior quantidade exigidas no Lote único |
Essas exigências estão fundamentadas nos seguintes pontos:
a) Evitar que licitante que não estejam autorizados a comercializar produtos oficiais do fabricante participem da licitação, de modo a evitar risco de aquisição inadequada de produtos/licenças;
b) Evitar que os licitantes apresentem atestados contendo tecnologias, práticas e /ou técnicas tecnologicamente defasadas e/ou em desuso, desalinhadas às necessidades da área requisitante – considerando que o ciclo de vida da tecnologia é relativamente curto e dinâmico.
5.5.2 Requisitos de garantia
5.5.2.1 Garantia Técnica
Esse requisito tem por finalidade central buscar garantir que a empresa contratada entregue serviços com alto nível de qualidade, uma vez que ela própria será responsável por corrigir todas as falhas em seus produtos enquanto perdurar sua relação contratual com a área requisitante.
Dessa forma, é necessário que seja exigida garantia técnica dos produtos de software durante toda a vigência da subscrição dos direitos de uso (licenças).
5.5.2.2 Garantia Contratual
A garantia contratual se destina a assegurar o pleno cumprimento do contrato pelo contratado e integra o rol das denominadas “cláusulas exorbitantes” do contrato administrativo. Porém, para além desse poder da Administração, temos que o valor prestado em garantia tem o objetivo de proteger o erário em face da possibilidade de utilizar esse montante para cobrir eventuais multas aplicadas e débitos decorrentes de prejuízos causados pelo contratado em decorrência de falhas na execução do contrato e sem que para isso seja necessária a propositura de ação judicial.
A exigência da prestação de garantia contratual, possível em qualquer modalidade licitatória, necessita ser prevista no instrumento convocatório (Edital), somente será exigida do vencedor da licitação e, em regra, não poderá ser maior do que 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nos termos do §2° do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Assim, embora a exigência de prestação de garantia contratual seja uma decisão discricionária da Administração, tal possibilidade representa uma proteção ao erário, considerando todos os aspectos relacionados aos contratos públicos, e é desejável que seja aplicada. Cabe lembrar que, ao final do contrato, a garantia não se reverte ao erário e deve ser liberada ao prestador.
5.6 Análise da estratégia de continuidade
A área requisitante deverá realizar contínuo monitoramento da execução contratual, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e evitar sua interrupção de forma não programada. Além disso, deverá atuar no sentido de manter sob seu controle o conhecimento do serviço e dos processos de execução de modo a reduzir o risco de dependência em relação ao fornecedor. Todos os eventos da execução contratual deverão ser apontados em registro histórico adequado.
5.7 Análise da estratégia de gerenciamento de riscos
Riscos são incertezas que podem afetar as atividades desenvolvidas pela organização de forma positiva ou negativa. Os riscos positivos são associados às oportunidades que organização pode explorar para melhorar seus resultados e alcançar seus objetivos estratégicos. Já os riscos negativos, são associados às ameaças que podem reduzir o desempenho ou dificultar que a organização alcance seus objetivos.
A fim de garantir o sucesso do gerenciamento de riscos é importante que a organização planeje esse processo. Na Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019 isso é tratado no art. 38, por intermédio da aplicação dos conceitos e práticas definidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016 e utilizando o instrumento denominado “Mapa de Gerenciamento de Riscos” contendo, no mínimo:
a) Identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC;
b) Avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e
c) Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
A IN 01/2019/SGD também estabelece uma periodicidade de referência para atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, exigindo que seja atualizado e juntado aos autos do processo administrativo da contratação, no mínimo, nos seguintes momentos:
a) Ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
b) Ao final da fase de Seleção do Fornecedor;
c) Uma vez ao ano, durante a gestão do contrato; e
d) Após eventos relevantes.
Cabe registrar que alguns dos riscos identificados nesse processo são inerentes ao processo de negócio, ao mercado e/ou às contratações públicas (risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto). Assim como, mesmo após implementar ações gerenciais para os riscos identificados poderá haver exposição à riscos residuais. Todas essas questões são tratadas de forma pertinente no MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, que integra o rol de documentos do planejamento da presente contratação.
6 Declaração de viabilidade da contratação
O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO - uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão.
7 Aprovação
Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC.
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) |
AUTORIDADE DE TIC | |
ANEXO A ANÁLISE COMPARATIVA DAS ALTERNATIVAS VIÁVEIS IDENTIFICADAS
Análise comparativa das alternativas | ||||||
SOLUÇÃO [ALTERNATIVA DE MERCADO] | ADOÇÃO E/OU DISPONIBILID ADE EM OUTROS ÓRGÃOS | ADOÇÃO E/OU DISPONIBILIDA DE NO PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO | ADERÊNCIA ÀS POLÍTICAS, PADRÕES E MODELOS DE GOVERNO | NECESSIDAD ES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE | ESPECIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E/OU CARACTERÍSTICAS | FORMA DE AQUISIÇÃO |
Licenciamento por Subscrição | Sim | Não há soluções compatíveis disponíveis | Sim | Não | Serviço comum | Licitação / Pregão Eletrônico |
Licenciamento perpétuo | Sim | Não há soluções compatíveis disponíveis | Sim | Não | Serviço comum | Licitação / Pregão Eletrônico |
ANEXO B LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE LICENCIAMENTO
PREÇOS OBTIDOS EM COTAÇÕES JUNTO A FORNECEDORES | ||||||
ITEM | SKU | DESCRIPTION | QTDE / MÊS | QTDE / ANO | R$ MÉDIA MODALIDADE EA | R$ MÉDIA MODALIDADE EAS |
1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1000 | 12000 | R$ 2.253.600,00 | R$ 2.293.800,00 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 96 | 1152 | R$ 267.970,26 | R$ 189.062,10 |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 16 | 192 | R$ 669.787,14 | R$ 479.687,58 |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 90 | 1080 | R$ 56.016,90 | R$ 56.016,90 |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 360 | R$ 18.873,00 | R$ 18.873,00 |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 15 | 180 | R$ 26.837,58 | R$ 27.737,58 |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 5 | 60 | R$ 11.762,40 | R$ 11.762,40 |
TOTAL | R$ 3.304.847,28 | R$ 3.076.939,56 |
PREÇOS OBTIDOS NO PMCTIC MICROSOFT | ||||||
ITEM | SKU | DESCRIPTION | QTDE / MÊS | QTDE / ANO | EA / ANO | EAS / ANO |
1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1000 | 12000 | R$ 1.440.240,00 | R$ 1.440.240,00 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 96 | 1152 | R$ 172.339,20 | R$ 116.361,60 |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 16 | 192 | R$ 435.159,20 | R$ 293.732,80 |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 90 | 1080 | R$ 33.690,60 | R$ 33.690,60 |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 360 | R$ 11.260,80 | R$ 11.260,80 |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 15 | 180 | R$ 16.875,90 | R$ 16.875,90 |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 5 | 60 | R$ 10.307,10 | R$ 10.307,10 |
TOTAL | R$ 2.119.872,80 | R$ 1.922.468,80 |
ANEXO C CONSULTA FORMAL SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
Prezado (a), XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
A Central de Atendimento do Portal C3S do Ministério da Economia, concluiu o atendimento à sua solicitação.
Desejamos saber sua opinião sobre os serviços prestados. Por gentileza, colabore conosco avaliando nosso atendimento.
Observação: Caso a solução não tenha lhe atendido, a mesma poderá ser reaberta no prazo de 07 (sete) dias.
Protocolo de Atendimento: 1956413
Tipo: Requisição
Serviço/Atividade: Contratação de TIC - Esclarecimento de Dúvidas IN 01 - N3
Descrição da solicitação:
Prezados(as), sou Analista em Tecnologia da Informação atualmente em exercício na área de TI do Ministério das Comunicações - MCOM. Estamos realizando planejamento de contratação para licenciamento Microsoft. Em atendimento ao item 2.4 do Acordo Corporativo nº 8/2020, solicito resposta formal da SGD/ME sobre a possibilidade de utilizar o Catálogo pactuado entre a SGD/ME e a Microsoft, bem como orientações acerca da utilização do Anexo I.
Questionario da Solicitação 1956370
Questão Valor
Órgão de Lotação Ministério das Comunicações - MCOM
Solução da solicitação:
Prezado
Xxxx
Xxxxxxxx,
De forma geral, os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas contém os Preços Máximos de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), sendo os valores máximos que os órgãos e as entidades integrantes do SISP adotarão nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas.
Ressalta-se que o órgão/entidade, ao realizar o planejamento da contratação, elabora o Estudo Técnico Preliminar, fazendo constar todas as soluções viáveis que atendam à necessidade de negócio, verificando, inclusive, se há softwares livres que atendam, se há soluções de outros fabricantes proprietários, etc.
Após a análise comparativa de soluções e análise comparativa de custos, a equipe poderá verificar qual a solução mais adequada que será contratada (solução escolhida).
Somente se esta solução escolhida coincidir com alguma solução constante nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas é que os elementos destes Catálogos deverão ser utilizados, sendo um deles o PMC-TIC.
Frisa-se que o órgão/entidade deve continuar a fazer sua pesquisa de preços, conforme disposto na IN SEGES/ME nº 73, de 2020, que revogou a IN SLTI/MP nº 5, de 2014. Somente se sua pesquisa de preço resultar em valor superior ao PMC-TIC é que este será utilizado como preço de referência.
O Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas da fabricante Microsoft difere-se pontualmente dos demais pois prevê a realização de uma etapa adicional, a interação com a Secretaria de Governo Digital (SGD), para análise da demanda. Para utilização desse Catálogo, é necessário enviar a relação de produtos e serviços que o órgão pretende contratar, contendo no mínimo:
I. O identificador Microsoft (part number)
II. O nome do produto/serviço
III. Vigência do contrato (em meses ? apenas no caso de licenças de subscrição)
IV. O quantitativo estimado
Por fim, cumpre informar que os artefatos de planejamento da contratação não serão objeto da avaliação da Secretaria de Governo Digital (SGD) no âmbito desta demanda.
Atenciosamente, Equipe SISP.
Clique aqui para fazer a avaliação do Atendimento
Atenciosamente,
As solicitações de atendimento para o C3S podem ser realizadas através dos seguintes canais de comunicação:
Portal Web: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Acesse o Portal de Serviços para solicitar atendimento e para realizar o acompanhamento da sua solicitação.
Horário de Funcionamento: Das 08:00 às 18:00 horas, de Segunda à Sexta-Feira.
Ministério das Comunicações
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação Coordenação-geral de Tecnologia da Informação
Mapa de Gerenciamento de Riscos
Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019.
Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de aplicativos, softwares e sistemas operacionais Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS), com garantia de atualização das versões (Software Assurance).
Brasília/DF,01/10/2020 .
Notas de versionamento
VERSÃO | DATA | NOTAS | RESPONSÁVEIS |
1.0 | 01/10/2020 | Versão final | Equipe de Planejamento da Contratação |
1 Objetivo
O Mapa de Gerenciamento de Riscos é o instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação – conforme regulamentado pela Instrução Normativa n° 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (versão atualizada na IN-04/2014/SLTI). No âmbito desse documento, aplicamos os seguintes conceitos:
a) Gestão de riscos: arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente;
b) Gerenciamento de risco: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos organizacionais
c) Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização;
d) Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto; e
e) Risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco.
Na estrutura do processo desse processo de gerenciamento de riscos consideramos as seguintes etapas:
a) Entendimento do contexto: etapa em que são identificados os objetivos relacionados ao processo organizacional e definidos os contextos externo e interno a serem levados em consideração ao gerenciar riscos;
b) Identificação de riscos: etapa em que são identificados possíveis riscos para objetivos associados aos processos organizacionais;
c) Análise de riscos: etapa em que são identificadas as possíveis causas e consequências do risco;
d) Avaliação de riscos: etapa em que são estimados os níveis dos riscos identificados;
e) Priorização de riscos: etapa em que são definidos quais riscos terão suas respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados na etapa anterior;
f) Definição de respostas aos riscos: etapa em que são definidas as respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; e
g) Comunicação e monitoramento: etapa que ocorre durante todo o processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de Riscos, com vistas a sua melhoria.
1.1 Processo de gestão de riscos
COMUNICAÇÃO E CONSULTA
(A quem devemos comunicar?)
MONITORAMENTO E REVISÃO
(O que mudou?
Considerando como referencial metodológico o processo genérico de gestão de riscos contido na norma internacional ISO 31000, a gestão de riscos de contratações de TIC consiste na execução das seguintes etapas:
O que desejamos alcançar?
ESTABELECER O CONTEXTO
O que pode nos afetar?
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
O que é mais importante?
AVALIAÇÃO DO RISCO
O que devemos fazer? Funcionou?
TRATAMENTO DO RISCO
2 Critérios de avaliação de riscos
Os riscos identificados são inicialmente calculados utilizando os critérios de PROBABILIDADE e IMPACTO.
2.1 Critérios de avaliação da probabilidade
Para avaliação da probabilidade, desconsiderando os controles, são utilizados os seguintes critérios:
QUADRO 1: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROBABILIDADE.
PROBABILIDADE | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PESO |
BAIXA | Risco de ocorrência improvável ou rara. De forma excepcional, inesperada ou casual o evento poderá ocorrer, mas as circunstâncias pouco indicam essa possibilidade. | 2,50 |
MÉDIA | Risco de ocorrência possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade. | 5,00 |
ALTA | Risco de ocorrência provável. De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade. | 7,50 |
EXTREMA | Risco de ocorrência praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade. | 10,0 |
2.2 Critérios de avaliação de impacto
Para avaliação do impacto, desconsiderando os controles, são utilizados os seguintes critérios:
QUADRO 2: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO.
IMPACTO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PESO |
BAIXO | Mínimo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos). | 2,50 |
MÉDIO | Moderado impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos), porém recuperável. | 5,00 |
ALTO | Significativo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos), de difícil reversão. | 7,50 |
EXTREMO | Extremo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação, de comunicação, de divulgação, de conformidade, de custos e de prazos), de forma irreversível. | 10,0 |
2.3 Critérios de avaliação da eficácia dos controles
Em seguida, é avaliada a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos do processo organizacional, ou seja, é analisado se os controles apontados durante a etapa de identificação e análise do risco têm auxiliado no seu tratamento adequado. Os níveis de eficácia dos controles existentes são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
QUADRO 3: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CONTROLES.
CONTROLE | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PESO |
FRACO | Controles não funcionais ou abordagens ad hoc, tendem a ser aplicados caso a caso, a responsabilidade é individual, havendo elevado grau de confiança no conhecimento das pessoas. | 1,00 |
MEDIANO | Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas. | 0,75 |
SATISFATÓRIO | Controles implementados e sustentados por ferramentas adequadas e, embora passíveis de aperfeiçoamento, mitigam o risco satisfatoriamente. | 0,50 |
FORTE | Controles implementados podem ser considerados a “melhor prática”, mitigando todos os aspectos relevantes do risco. | 0,25 |
2.4 Classificação de riscos
Para os riscos identificados, o nível é obtido do produto do cálculo entre o Risco Inerente e o Risco Residual, da seguinte forma:
𝑵í𝒗𝒆𝒍 𝒅𝒆 𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 = (𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 𝑰𝒏𝒆𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 × 𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 𝑹𝒆𝒔𝒊𝒅𝒖𝒂𝒍)
2.4.1 Riscos inerentes
A multiplicação entre os valores de probabilidade e impacto define o nível do risco inerente, ou seja, o nível do risco sem considerar quaisquer controles que reduzem ou podem reduzir a probabilidade da sua ocorrência ou do seu impacto. Da seguinte forma:
𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 𝑰𝒏𝒆𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = (𝑷𝒓𝒐𝒃𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝑿 𝑰𝒎𝒑𝒂𝒄𝒕𝒐)
2.4.2 Riscos residuais
O valor final da multiplicação entre o valor do risco inerente e o fator de avaliação dos controles corresponde ao nível de risco residual. Da seguinte forma:
𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 𝑹𝒆𝒔𝒊𝒅𝒖𝒂𝒍 = (𝑹𝒊𝒔𝒄𝒐 𝑰𝒏𝒆𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 × 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒓𝒐𝒍𝒆)
2.4.3 Matriz de riscos
A partir do resultado do cálculo do nível, os riscos são classificados dentro das faixas abaixo relacionadas, onde também se demonstra quais ações podem ser adotadas em relação ao risco, por classificação, da seguinte forma:
QUADRO 4: FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS.
FAIXA | CLASSIFICAÇÃO | AÇÃO RECOMENDADA |
00 – 9,99 | RISCO BAIXO | Nível de risco dentro do apetite a risco, mas é possível que existam oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custo x benefício, como diminuir o nível de controles. |
10,00 – 39,99 | RISCO MÉDIO | Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da unidade na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custos adicionais. |
40,00– 79,99 | RISCO ALTO | Nível de risco além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado aos dirigentes de TIC e ter uma ação tomada em período determinado. Postergação de medidas só com autorização dos dirigentes. |
80,00 – 100 | RISCO EXTREMO | Nível de risco muito além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser objeto de avaliação pela alta administração, comunicado aos dirigentes de TIC e ao Comitê de TIC e ter uma resposta imediata. Postergação de medidas só com autorização do Comitê de TIC. |
Todos os riscos cujos níveis estejam dentro da(s) faixa(s) de apetite a risco podem ser aceitos, e uma possível priorização para tratamento deve ser justificada. Todos os riscos cujos níveis estejam fora da(s) faixa(s) de apetite a risco serão tratados e monitorados, e uma possível falta de tratamento deve ser justificada.
Além dos riscos classificados como “Extremo”, riscos com as outras classificações (baixo, médio ou alto) podem ser
objeto de avaliação pela alta administração, desde que indicados pelo dirigente máximo da unidade de TIC.
2.5 Definição da resposta aos riscos
Esta etapa objetiva definir as opções e as medidas de tratamento (controles) para os riscos priorizados na etapa anterior. Cada risco priorizado deve ser relacionado a uma opção de tratamento. A escolha da opção depende do nível do risco, contexto interno ou custo do controle.
QUADRO 5: OPÇÕES DE RESPOSTA AOS RISCOS.
OPÇÃO | DESCRIÇÃO |
MITIGAR | Um risco normalmente é mitigado quando é classificado como “Alto” ou “Extremo”. A implementação de controles, neste caso, apresenta um custo/benefício adequado. Mitigar o risco significa implementar controles que possam diminuir as causas ou as consequências dos riscos. |
COMPARTILHAR | Um risco normalmente é compartilhado quando é classificado como “Alto” ou “Extremo”, mas a implementação de controles não apresenta um custo/benefício adequado. Pode-se compartilhar o risco por meio de terceirização ou apólice de seguro (por exemplo). |
EVITAR | Um risco normalmente é evitado quando é classificado como “Alto” ou “Extremo”, e a implementação de controles apresenta um custo muito elevado, inviabilizando sua mitigação, ou não há entidades dispostas a compartilhar o risco. Evitar o risco significa encerrar o processo organizacional e depende de avaliação externa à área de TIC. |
ACEITAR | Um risco normalmente é aceito quando seu nível está nas faixas de apetite a risco. Nessa situação, nenhum novo controle precisa ser implementado para mitigar o risco. |
2.6 Acompanhamento das ações de tratamento de riscos identificados
Os riscos são identificados por fase do ciclo de vida do processo, da seguinte forma:
ID | FASE |
RPC | Riscos relacionados à fase de Planejamento da Contratação |
RSF | Riscos relacionados à fase de Seleção do Fornecedor |
RGC | Riscos relacionados à fase de Gestão do Contrato |
RTI | Riscos relacionados à solução de TIC |
De acordo com a análise realizada foram identificados, listados e avaliados os seguintes riscos:
QUADRO 6: RELAÇÃO DE RISCOS IDENTIFICADOS.
RELAÇÃO | ID | DESCRIÇÃO DO RISCO | PROB. | IMP. | CON | NÍVEL | PRIORIDADE |
RPC | 01 | Risco de indisponibilidade de recursos orçamentários para a contratação | 5 | 7,5 | 0,5 | 7,0 | RISCO MÉDIO |
RPC | 02 | Risco de falhas no planejamento da contratação e na especificação do objeto. | 2,5 | 2,5 | 0,75 | 0,3 | RISCO BAIXO |
RPC | 03 | Risco de falhas na estimativa de preços da contratação. | 2,5 | 5 | 0,5 | 0,8 | RISCO BAIXO |
RPC | 04 | Risco de atraso ou suspensão da licitação em fase de impugnações. | 2,5 | 2,5 | 0,5 | 0,2 | RISCO BAIXO |
RGC | 05 | Risco de indisponibilidade dos serviços por falta de licenças | 2,5 | 7,5 | 0,5 | 1,8 | RISCO BAIXO |
RTI | 06 | Risco de dependência tecnológica em relação a contratada. | 7,5 | 5 | 0,5 | 7,0 | RISCO BAIXO |
De acordo com a metodologia de gerenciamento de riscos, faz-se o registro dos seguintes pontos de controle:
QUADRO 7: REGISTRO DOS PONTOS DE CONTROLE.
DATA | ID RISCO | ID AÇÃO / EVENTO | REGISTRO |
12/10 | Todos | Encerramento da Fase de Planejamento da Contratação | Ao final da fase de planejamento da contratação os riscos foram consolidados, sendo verificada a aplicação das ações de contingência de forma adequada. |
3 Aprovação
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019, o MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) |
AUTORIDADE DE TIC | |
RISCO 1 RISCO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
RISCO 02 | Risco de indisponibilidade de recursos orçamentários | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 7 | ||
RELAÇÃO: | ☒ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☐ RGC (Gestão do Contrato) | ☐ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE: | ☐ BAIXA [2,5] | ☒ MÉDIA [5,0] | ☐ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☐ BAIXO [2,5] | ☐ MÉDIO [5,0] | ☒ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☒ SATISFATÓRIO [0,50] | ☐ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Atraso e/ou impossibilidade de finalização do processo de contratação. | ||
02 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de licenças Microsoft. | |||
03 | ||||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Monitorar o orçamento de TIC com a finalidade de garantir a disponibilidade dos recursos orçamentários necessários à contratação. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Realizar certificação da disponibilidade orçamentária previamente ao início da fase de seleção do fornecedor | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AP-03 | ||||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Contratar mediante Sistema de Registro de Preços | Subsecretaria de Assuntos Administrativos | |
AC-02 | ||||
AC-03 |
RISCO 2 RISCO DE FALHAS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E NA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
RISCO 03 | Risco de falhas no planejamento da contratação e na especificação do objeto. | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 0,3 | ||
RELAÇÃO: | ☒ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☐ RGC (Gestão do Contrato) | ☐ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE : | ☒ BAIXA [2,5] | ☐ MÉDIA [5,0] | ☐ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☒ BAIXO [2,5] | ☐ MÉDIO [5,0] | ☐ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☐ SATISFATÓRIO [0,50] | ☒ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Atraso e/ou impossibilidade de finalização do processo de contratação. | ||
02 | Elevação dos preços da solução em virtude da especificação restritiva e/ou inadequada do objeto. | |||
03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes. | |||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Compor equipe de planejamento com servidores com capacidade técnica adequada à complexidade do objeto. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-03 | Especificar o objeto de acordo com sua viabilidade técnica e econômica, mantendo aderência a padrões comuns de mercado. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-04 | Realizar adequada estimativa de volume dos serviços a serem contratados, de modo a garantir a sustentabilidade da contratação a longo prazo. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adequar os documentos de planejamento da contratação de acordo com as recomendações internas e externas eventualmente impostas. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
AC-02 | Suspender o processo de contratação até a adoção das medidas de correção de eventuais falhas no planejamento e/ou especificação do objeto. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-03 | Iniciar planejamento de nova contratação, caso o contrato obtido não atenda adequadamente às necessidades da área requisitante | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação |
RISCO 3 RISCO DE FALHAS NA ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
RISCO 04 | Risco de falhas na estimativa de preços da contratação. | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 0,8 | ||
RELAÇÃO: | ☒ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☐ RGC (Gestão do Contrato) | ☐ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE: | ☒ BAIXA [2,5] | ☐ MÉDIA [5,0] | ☐ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☐ BAIXO [2,5] | ☒ MÉDIO [5,0] | ☐ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☒ SATISFATÓRIO [0,50] | ☐ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Atraso e/ou impossibilidade de finalização do processo de contratação. | ||
02 | Elevação dos preços da solução em virtude da especificação restritiva e/ou inadequada do objeto. | |||
03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes. | |||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Compor equipe de planejamento com servidores com capacidade técnica adequada à complexidade do objeto. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-03 | Realizar pesquisa de preços observando criteriosamente as disposições da Instrução Normativa SLTI n° 05/2014 | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-04 | Definir e aplicar critérios objetivos de avaliação da exequibilidade das propostas das empresas licitantes | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-05 | Na fase de habilitação técnica realizar diligências adequadas à correta compreensão da capacidade da licitante para executar o objeto, | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-06 | Utilizar o Catálogo de Preços registrados pela SGD (valor máximo de licenças) | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adequar os documentos de planejamento da contratação de acordo com as recomendações internas e externas eventualmente impostas. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
AC-02 | Revisar escolha e/ou composição da solução no caso de ocorrência de licitação deserta ou fracassada. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-03 | Iniciar planejamento de nova contratação, caso o contrato obtido não esteja adequado em termos de qualidade e/ou viabilidade financeira. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação |
RISCO 4 RISCO DE ATRASO OU SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO EM FACE DE IMPUGNAÇÕES
RISCO 05 | Risco de atraso ou suspensão da licitação em fase de impugnações. | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 0,2 | ||
RELAÇÃO: | ☒ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☐ RGC (Gestão do Contrato) | ☐ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE : | ☒ BAIXA [2,5] | ☐ MÉDIA [5,0] | ☐ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☒ BAIXO [2,5] | ☐ MÉDIO [5,0] | ☐ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☒ SATISFATÓRIO [0,50] | ☐ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Atraso e/ou impossibilidade de finalização do processo de contratação. | ||
02 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes. | |||
03 | Risco de exposição da imagem do Ministério das Comunicações | |||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Definir critérios de seleção de fornecedores respaldados na legislação e na jurisprudência dos órgãos de controle | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-03 | Verificar o teor de pedidos de esclarecimento e impugnações em contratações similares, objetivando prover tratamento prévio às questões frequentes | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Alocar a EPC no tratamento e resposta à eventual suspensão do processo licitatório, objetivando a eliminar as restrições | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AC-02 | Envolver as demais áreas correlacionadas (licitações, controle interno, consultoria jurídica) na avaliação e no tratamento das impugnações | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-03 | Suspender o processo licitatório para promoção de ajustes dos pontos que eventualmente demandem revisão e/ou complementação | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação |
RISCO 5 RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE LICENÇAS
RISCO 06 | Risco de indisponibilidade dos serviços em razão de problemas na execução | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 1,8 | ||
RELAÇÃO: | ☐ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☒ RGC (Gestão do Contrato) | ☐ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE : | ☒ BAIXA [2,5] | ☐ MÉDIA [5,0] | ☐ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☐ BAIXO [2,5] | ☐ MÉDIO [5,0] | ☒ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☒ SATISFATÓRIO [0,50] | ☐ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Descontinuidade dos serviços em virtude da indisponibilidade da solução contratada. | ||
02 | Queda na qualidade dos serviços, comprometendo os benefícios da contratação e levando a uma relação conflituosa entre o órgão contratante e a empresa contratada. | |||
03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes por indisponibilidade da solução | |||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Definir critérios adequados de seleção de fornecedores respaldados na legislação e na jurisprudência dos órgãos de controle. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-03 | Definir adequadamente as responsabilidades da contratada, os critérios de aceitação e os níveis mínimos de serviços. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-04 | Realizar adequado monitoramento da execução contratual, incluindo avaliação constante da qualidade e da conformidade. | Equipe de Gestão do Contrato | ||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adotar as medidas de gestão contratual adequadas à correção dos eventuais desvios identificados durante a execução do contrato. | Equipe de Gestão do Contrato | |
AC-02 | Adotar as medidas administrativas adequadas, cabíveis e necessárias no caso de eventuais desvios da contratada em relação aos termos contratuais. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-03 | Prover solução de continuidade para garantia da disponibilidade dos serviços em caso de rescisão do contrato (remanescente, emergencial, etc) | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-04 | Iniciar planejamento de nova contratação, caso o contrato obtido não esteja adequado em qualidade e/ou aderência aos termos contratuais. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação |
RISCO 6 RISCO DE DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA EM RELAÇÃO A CONTRATADA
RISCO 08 | Risco de dependência tecnológica em relação a contratada | PRIORIZAÇÃO [(PRxIM)xCO]: 7,0 | ||
RELAÇÃO: | ☐ RPC (Planejamento da Contratação) | ☐ RSF (Seleção do Fornecedor) | ☐ RGC (Gestão do Contrato) | ☒ RTI (Solução de TIC) |
PROBABILIDADE : | ☐ BAIXA [2,5] | ☐ MÉDIA [5,0] | ☒ ALTA [7,5] | ☐ EXTREMA [10,0] |
IMPACTO: | ☐ BAIXO [2,5] | ☒ MÉDIO [5,0] | ☐ ALTO [7,5] | ☐ EXTREMO [10,0] |
CONTROLES: | ☐ INEXISTENTES/FRACO [1,0] | ☐ MEDIANO [0,75] | ☒ SATISFATÓRIO [0,50] | ☐ FORTE [0,25] |
TRATAMENTO: | ☒ MITIGAR | ☐ COMPARTILHAR | ☐ EVITAR | ☐ ACEITAR |
DANOS POTENCIAIS | 01 | Descontinuidade dos serviços em virtude da indisponibilidade da solução contratada. | ||
02 | Perda da capacidade técnica interna e elevação da dependência em relação ao fornecedor | |||
03 | Atraso e/ou impossibilidade de atendimento às necessidades de negócio que dependam de novas contratações ou da boa execução dos contratos vigentes por indisponibilidade da solução | |||
AÇÕES PREVENTIVAS | AP-01 | Planejar a contratação observando a legislação aplicável, as normas, as boas práticas e soluções similares de outros órgãos. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | |
AP-02 | Definir critérios adequados de propriedade intelectual e de transferência contínua de conhecimentos. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-03 | Definir adequadamente as responsabilidades da contratada quanto ao fornecimento da solução. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
AP-04 | Realizar adequado monitoramento da execução contratual, incluindo avaliação constante da qualidade, da conformidade, dos prazos e dos processos. | Equipe de Gestão do Contrato | ||
AP-05 | Contratar serviço de treinamento das equipes internas na operação e gestão da solução | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AÇÕES DE CONTIGÊNCIA | AC-01 | Adotar as medidas de gestão contratual adequadas à correção dos eventuais desvios identificados durante a execução do contrato. | Equipe de Gestão do Contrato | |
AC-02 | Adotar as medidas administrativas adequadas, cabíveis e necessárias no caso de eventuais desvios da contratada em relação aos termos contratuais. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-03 | Iniciar planejamento de nova contratação com antecipação adequada ao término do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
AC-04 | Assumir a operação técnica e o suporte da solução em caráter crítico até a efetivação de nova contratação. | Coordenação-geral de Tecnologia da Informação | ||
Xxxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
De : xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx Qua, 14 de out de 2020 17:34
Assunto : MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
Cco : Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx <xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, xxxxxxxxx xxxxx
<xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx>, Xxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, adm licitacao <xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>, xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, marketing br <xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx>
/
Comprovante Cotações de preços - Microsoft (6022815) SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 41
Prezados(as), boa tarde.
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Ministério das Comunicações está realizando pesquisa de preços para contratar softwares aplicativos Microsoft, conforme objeto abaixo. Se for do interesse desta empresa, solicitamos nos enviar proposta comercial que contemple os modelos EA - Licença perpétua e EAS – Subscrição (preencher colunas em amarelo na tabela abaixo), impreterivelmente até às 18h do dia 19/10/2020.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Modelo de remuneração
A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela acima. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Vigência e alterações contratuais
Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
Solicitamos a gentileza de nos informar se não houver interesse na cotação e também que a proposta tenha
validade de, no mínimo, 60 dias, caso seja enviada.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
Comprovante Cotações de preços - Microsoft (6022815) SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 42 /
Xxxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
De : xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx Qui, 15 de out de 2020 18:05
Assunto : MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Cco : Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx <xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, xxxx xxxxx <xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx>, xxxxxxxxx xxxxx <xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx>, Xxxx Xxxxxxx
<xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, marketing br <xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx>, xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, adm licitacao <xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>,
Prezados(as), boa tarde.
Favor considerar o SKU 7SY-00002 - Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr para o item 7.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
De: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 17:34:03
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
/
Comprovante Cotações de preços - Microsoft (6022815) SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 43
Prezados(as), boa tarde.
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Ministério das Comunicações está realizando pesquisa de preços para contratar softwares aplicativos Microsoft, conforme objeto abaixo. Se for do interesse desta empresa, solicitamos nos enviar proposta comercial que contemple os modelos EA - Licença perpétua e EAS – Subscrição (preencher colunas em amarelo na tabela abaixo), impreterivelmente até às 18h do dia 19/10/2020.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Modelo de remuneração
A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela acima. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Vigência e alterações contratuais
Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
Solicitamos a gentileza de nos informar se não houver interesse na cotação e também que a proposta tenha
validade de, no mínimo, 60 dias, caso seja enviada.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
/
Comprovante Cotações de preços - Microsoft (6022815) SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 44
Comprovante Cotações de preços - Microsoft (6022815) SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 45 /
Xxxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
De : Xxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto : RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Para : xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx Boa tarde prezados,
Segue anexo proposta comercial conforme solicitado, estarei a disposição. Atenciosamente.
Xxxxxx Xxxxxxxx | Setor Público | Tel (00) 0000-0000
Sex, 16 de out de 2020 14:19
6 anexos
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000 x 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx XX
De: xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviado: quinta-feira, outubro 15, 2020 6:16 PM
Assunto: [EXTERNO] MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados(as), boa tarde.
Favor considerar o SKU 7SY-00002 - Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr para o item 7.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL | Project Plan 5 | Licença | 2 | 5 | 60 | 180 |
MVL PerUsr | Anual |
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
De: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 17:34:03
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
Prezados(as), boa tarde.
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Ministério das Comunicações está realizando pesquisa de preços para contratar softwares aplicativos Microsoft, conforme objeto abaixo. Se for do interesse desta empresa, solicitamos nos enviar proposta comercial que contemple os modelos EA - Licença perpétua e EAS – Subscrição (preencher colunas em amarelo na tabela abaixo), impreterivelmente até às 18h do dia 19/10/2020.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Modelo de remuneração
A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela acima. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Vigência e alterações contratuais
Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
Solicitamos a gentileza de nos informar se não houver interesse na cotação e também que a proposta tenha
validade de, no mínimo, 60 dias, caso seja enviada.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) é dirigida apenas para o uso do indivíduo ou entidade ao qual está endereçada e pode conter informações que são proprietárias, confidenciais e protegidas de divulgação. Se você não
for o destinatário pretendido, e recebeu esta mensagem por engano, por favor notifique o remetente imediatamente, e destrua este e-mail.
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
Proposta de Preço - Solo Network.pdf
248 KB
Nome: Solo Network
Razão Social: Solo Network Brasil S.A. CNPJ: 00.258.246/0001-68
Endereço: Rod. Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 12475, Sala 84 | Cep: 83323-410 – Centro – Pinhais-PR Telefone: 00 00000000
Banco Do Brasil AG 1622-5 C/C: 114557-6
PROPOSTA COMERCIAL
Ministério Da Ciência, Tecnologia, Inovações E Comunicações 01263896003341
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido QTDE inicial MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) |
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 1000 | 12.000 | 36.000 | 225.740,00 | 225.740,00 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 96 | 1.152 | 3.456 | 19.833,71 | 27.293.15 | |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 16 | 192 | 576 | 50.101.50 | 68.922,75 | |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 90 | 1.080 | 3.240 | 5.282,55 | 5.282,55 | |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 30 | 360 | 1.080 | 1.763,10 | 1.763,10 | |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 15 | 180 | 540 | 2.644,43 | 2.644,43 | |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 5 | 60 | 180 | 1.616,10 | 1.616,10 |
LEHMKUHL:0611
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:06116509916 Dados: 2020.10.16
Pinhais, 16 de outubro de 2020.
6509916
14:16:58 -03'00'
SOLO NETWORK BRASIL S.A. CNPJ: 00.258.246/0001-68 XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX PROCURADOR
RG: 10.005.035-8
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
[Suspected-Spam] RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
De : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx> Seg, 19 de out de 2020 16:24
Assunto : [Suspected-Spam] RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento 1 anexo Microsoft (Retificação)
Para : cgti-mcom <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Cc : Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx, Xxxx Xxxx <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prezados, boa tarde!
Segue proposta em anexo, conforme solicitado.
Com relação às informações enviadas, reforço a informação na proposta de que condições comerciais na Microsoft devem ser fornecidas para o Pregão em questão, para evitar questionamentos posteriores e possivelmente evitar um Pregão deserto.
Seguem observações importantes acerca dos contratos EA e EAS:
Por padrão, os contratos EA e EAS possuem as seguintes características: Ambos não permitem pagamentos mensais;
O EAS não permite pagamento antecipado do contrato. Os pagamentos devem ser anuais;
Existem produtos no cenário informado que se solicitados depois do pedido inicial, não terão seus valores calculados via pro-rata;
Todos os pedidos que forem realizados após o pedido inicial, deverão obedecer a vigência do contrato original.
Me coloco à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Executivo de Contas
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000 / 00 00000-0000
XXXXXXXX
XXX X. 0 XX X - Xxx Xxx
Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000
De: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 15:44
Para: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xxx
Cc: cgti-mcom <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxx Xxxx <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Re: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezado, boa tarde.
Com a publicação da Lei nº 14.074 que converteu a Medida Provisória 980/2020, foi criado o Ministério das Comunicações.
Essa demanda do e-mail é para o MCOM, ou seja, um pregão eletrônico para atender ao MCOM.
Quanto a eventual reestruturação/readequação do contrato do MCTI, somente a equipe técnica da DTI/MCTI pode lhe responder.
De: "Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Para: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>, "Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx"
<xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxx Xxxx" <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 15:30:49
Assunto: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados, boa tarde!
Em atenção à solicitação de cotação abaixo, gostaria de obter maiores esclarecimentos, visando assertividade em nossa proposta comercial. Atualmente, O MCTIC tem um contrato de licenciamento Microsoft com a Brasoftware (Contrato MCTIC 32/2018), que está com a vigência prevista até janeiro de 2022.
Tendo em vista o contrato atual, questiono se a cotação abaixo prevê uma adequação ao contrato vigente, através de nova licitação, ou se é uma pesquisa de mercado para comparação dos valores atuais de mercado, visando uma comparação com o cenário e valores do início do contrato vigente (janeiro de 2019).
Fico no aguardo de uma confirmação para prosseguir com o envio de nossa proposta comercial. Obrigado,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Executivo de Contas
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000 / 00 00000-0000
XXXXXXXX
XXX X. 0 XX X - Xxx Xxx
Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000
De: xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviada em: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 18:06
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados(as), boa tarde.
Favor considerar o SKU 7SY-00002 - Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr para o item 7.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
De: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 17:34:03
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
Prezados(as), boa tarde.
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Ministério das Comunicações está realizando pesquisa de preços para contratar softwares aplicativos Microsoft, conforme objeto abaixo. Se for do interesse desta empresa, solicitamos nos enviar proposta comercial que contemple os modelos EA - Licença perpétua e EAS – Subscrição (preencher colunas em amarelo na tabela abaixo), impreterivelmente até às 18h do dia 19/10/2020.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Modelo de remuneração
A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela acima. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Vigência e alterações contratuais
Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
Solicitamos a gentileza de nos informar se não houver interesse na cotação e também que a proposta tenha
validade de, no mínimo, 60 dias, caso seja enviada.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
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IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE
MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE
DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
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Proposta Comercial CEA172722A.pdf
134 KB
Para: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COM (CNPJ:01.263.896/0033-41) Att.: Ministério da Comunicação Data: 19/10/2020 | ||||||||||||||||
Prezado(a) Senhor(a), Conforme solicitação, segue abaixo nossa proposta comercial. | ||||||||||||||||
Cotação Nro: | CEA172722A | Enterprise: | D | |||||||||||||
Tipo de Contrato: | Enterprise Agreement | Adicional: | D | |||||||||||||
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | |||||
1 | AAD‐ 33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | R$ | 156.560,00 | R$ | 149.860,00 | ||
2 | 9GS‐ 00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | R$ | 11.676,64 | R$ | 17.368,56 | ||||
3 | 7JQ‐ 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | R$ | 29.846,43 | R$ | 42.708,44 | ||||
1 | 4 | NK4‐ 00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | R$ | 4.053,60 | R$ | 4.053,60 | |||
5 | TRS‐ 00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | R$ | 1.382,40 | R$ | 1.382,40 | ||||
6 | 7LS‐ 00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | R$ | 1.978,50 | R$ | 1.828,50 | ||||
7 | 7SY‐ 00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 | R$ | 344,30 | R$ | 344,30 | ||||
Total Mensal | R$ | 205.841,87 | R$ | 217.545,80 | ||||||||||||
Total Anual | R$ 2.470.102,40 | R$ | 2.610.549,60 | |||||||||||||
Obs.: Parte das condições de licenciamento do cenário solicitado, somente são possíveis através de condições comerciais exclusivas aprovadas pela Microsoft. Por exemplo: ambos os contratos EA e EAS não permitem faturamento mensal. | ||||||||||||||||
Condições de pagamento: CARTEIRA - BRADESCO (Banco: 237 Agência: 3381-2 C/C: 145.955-4) | ||||||||||||||||
Validade da proposta : 21/12/2020 | ||||||||||||||||
ATENÇÃO: Em caso de aprovação desta proposta, pedimos a gentileza de conferir as informações cadastrais abaixo, uma vez que os dados informados aqui serão utilizados para emissão da sua Nota Fiscal Eletrônica. Caso tenha alguma inconsistência, favor informar ao seu Gerente de Xxxxx ou Atendimento Prime, para a devida correção. | ||||||||||||||||
Razão Social : MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COM | ||||||||||||||||
CNPJ : 01.263.896/0033-41 I.E.: ISENTO | ||||||||||||||||
Endereço : ESP dos Ministérios,BL E - Z Cívico-Administrativa | ||||||||||||||||
CEP : 70067-900 Cidade : Brasília Estado : DF | ||||||||||||||||
Dados do Emissor: | ||||||||||||||||
Razão Social : Brasoftware Informática Ltda. | ||||||||||||||||
CNPJ : 57.142.978/0001-05 I.E.: 546.106.669.110 | ||||||||||||||||
Endereço : Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 - 0. Andar CEP : 08550-210 Cidade : Poá Estado : SP | ||||||||||||||||
Atenciosamente, | ||||||||||||||||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Executivo de Contas |
Xxxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
RES: RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
De : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx> Qua, 21 de out de 2020 18:03
Assunto : RES: RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Cc : Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx, Xxxx Xxxx <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prezado Xxxx, boa tarde!
Somente utilizamos condições comerciais diferenciadas via comunicação oficial da Microsoft, que é realizada exclusivamente para cada órgão. Como ainda não recebemos essa comunicação para o Ministério das Comunicações, mantemos os valores em nossa proposta enviada anteriormente, tanto para o EA quanto para o EAS.
Assim que recebermos as condições comerciais especiais da Microsoft, atualizaremos nossa proposta. Qualquer dúvida adicional, sigo à disposição.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Executivo de Contas
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000
BRASÍLIA
XXX X. 0 XX X - Xxx Xxx
Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000
De: xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviada em: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 11:07
Para: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xxx
Cc: cgti-mcom <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxx Xxxx <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assunto: Re: [Suspected-Spam] RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezado Eliezer,
Agradeço o envio da proposta, porém, dada a celebração do Acordo Corporativo nº 08 (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-0-0000-xxxxxxxxx.xxx) entre a Microsoft e a Secretaria de Governo Digital - SGD do Ministério da Economia acredito que o cenário de pagamento anual tenha mudado. Dessa forma, solicito que nos seja enviada a cotação relativa aos preços do EA também.
Em contato com o Xxxxxxxxx Xxxxx da Microsoft, ele nos indicou sobre a possibilidade também.
Att,
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenação de Governança de TI - COGTI
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/SPTI/SEXEC/MCOM Ministério das Comunicações - MCOM
De: "Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Para: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx" <xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>, "Xxxx Xxxx"
<xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>, "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx" <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 16:24:17
Assunto: [Suspected-Spam] RES: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados, boa tarde!
Segue proposta em anexo, conforme solicitado.
Com relação às informações enviadas, reforço a informação na proposta de que condições comerciais na Microsoft devem ser fornecidas para o Pregão em questão, para evitar questionamentos posteriores e possivelmente evitar um Pregão deserto.
Seguem observações importantes acerca dos contratos EA e EAS:
Por padrão, os contratos EA e EAS possuem as seguintes características: Ambos não permitem pagamentos mensais;
O EAS não permite pagamento antecipado do contrato. Os pagamentos devem ser anuais;
Existem produtos no cenário informado que se solicitados depois do pedido inicial, não terão seus valores calculados via pro-rata;
Todos os pedidos que forem realizados após o pedido inicial, deverão obedecer a vigência do contrato original.
Me coloco à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Executivo de Contas
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000 / 00 00000-0000
XXXXXXXX
XXX X. 0 XX X - Xxx Xxx
Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000
De: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 15:44
Para: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xxx
Cc: cgti-mcom <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>; Xxxx Xxxx <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Re: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezado, boa tarde.
Com a publicação da Lei nº 14.074 que converteu a Medida Provisória 980/2020, foi criado o Ministério das Comunicações.
Essa demanda do e-mail é para o MCOM, ou seja, um pregão eletrônico para atender ao MCOM.
Quanto a eventual reestruturação/readequação do contrato do MCTI, somente a equipe técnica da DTI/MCTI pode lhe responder.
De: "Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Para: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>, "Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx"
<xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Cc: "Xxxx Xxxx" <xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Segunda-feira, 19 de outubro de 2020 15:30:49
Assunto: RES: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados, boa tarde!
Em atenção à solicitação de cotação abaixo, gostaria de obter maiores esclarecimentos, visando assertividade em nossa proposta comercial. Atualmente, O MCTIC tem um contrato de licenciamento Microsoft com a Brasoftware (Contrato MCTIC 32/2018), que está com a vigência prevista até janeiro de 2022.
Tendo em vista o contrato atual, questiono se a cotação abaixo prevê uma adequação ao contrato vigente, através de nova licitação, ou se é uma pesquisa de mercado para comparação dos valores atuais de mercado, visando uma comparação com o cenário e valores do início do contrato vigente (janeiro de 2019).
Fico no aguardo de uma confirmação para prosseguir com o envio de nossa proposta comercial. Obrigado,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Executivo de Contas
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
x00 00 0000-0000 / 00 00000-0000
XXXXXXXX
XXX X. 0 XX X - Xxx Xxx
Xxxxxxxx - XX XXX 00000-000
De: xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviada em: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 18:06
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft (Retificação)
Prezados(as), boa tarde.
Favor considerar o SKU 7SY-00002 - Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr para o item 7.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
De: "cgti-mcom" <xxxx-xxxx@xxxxx.xxx.xx>
Enviadas: Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 17:34:03
Assunto: MCOM - Cotação de preços de licenciamento Microsoft
Prezados(as), boa tarde.
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do Ministério das Comunicações está realizando pesquisa de preços para contratar softwares aplicativos Microsoft, conforme objeto abaixo. Se for do interesse desta empresa, solicitamos nos enviar proposta comercial que contemple os modelos EA - Licença perpétua e EAS – Subscrição (preencher colunas em amarelo na tabela abaixo), impreterivelmente até às 18h do dia 19/10/2020.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | PRODUCT FAMILY | UNIDADE | Pedido inicial | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL | QTDE 3 ANOS | Valor Mensal EAS (R$) | Valor Mensal EA (R$) | ||
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified SubsVL MVL PerUsr | ShrdSvr | ALNG | Microsoft 365 E3 | Licença Anual | 600 | 1000 | 12.000 | 36.000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core | Licença Anual | 32 | 96 | 1.152 | 3.456 | |||||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Licença Anual | 12 | 16 | 192 | 576 | |||||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Power BI Pro | Licença Anual | 40 | 90 | 1.080 | 3.240 | |||||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Project Plan 1 | Licença Anual | 10 | 30 | 360 | 1.080 | |||||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Project Plan 3 | Licença Anual | 5 | 15 | 180 | 540 | |||||
7 | 7SY-00005 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SU MVL PrjctOnln PerUsr | Project Plan 5 | Licença Anual | 2 | 5 | 60 | 180 |
Modelo de remuneração
A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela acima. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
Vigência e alterações contratuais
Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
Solicitamos a gentileza de nos informar se não houver interesse na cotação e também que a proposta tenha
validade de, no mínimo, 60 dias, caso seja enviada.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI Secretaria Executiva - SEXEC
Ministério das Comunicações - MCOM
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MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE
DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) é dirigida apenas para o uso do indivíduo ou entidade ao qual está endereçada e pode conter informações que são proprietárias, confidenciais e protegidas de divulgação. Se você não for o destinatário pretendido, e recebeu esta mensagem por engano, por favor notifique o remetente imediatamente, e destrua este e-mail.
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE
MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE
DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE
MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE
DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) é dirigida apenas para o uso do indivíduo ou entidade ao qual está endereçada e pode conter informações que são proprietárias, confidenciais e protegidas de divulgação. Se você não for o destinatário pretendido, e recebeu esta mensagem por engano, por favor notifique o remetente imediatamente, e destrua este e-mail.
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE
SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE
Ministério das Comunicações
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação Coordenação-geral de Tecnologia da Informação
Termo de Referência
Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de aplicativos, softwares e sistemas operacionais Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS), com garantia de atualização das versões (Software Assurance).
Brasília/DF,01/10/2020 .
1 Objeto da contratação
LOTE | ITEM | SKU | Nome do produto | Meses | Unidade/mês | Quantidade (Unidades X Meses) | Valor unitário/mês (RS) | Valor total/anual do item (R$) |
01 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 1000 | 12000 | R$120,02 | R$ 1.440.240,00 |
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 96 | 1152 | R$101,00 | R$ 116.352,00 | |
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 16 | 192 | R$1.529,85 | R$ 293.731,20 | |
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 90 | 1080 | R$31,20 | R$ 33.696,00 | |
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 30 | 360 | R$31,28 | R$ 11.260,80 | |
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 12 | 15 | 180 | R$93,76 | R$ 16.876,80 | |
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 5 | 60 | R$171,79 | R$ 10.307,40 | |
TOTAL | R$ 1.922.468,80 |
Tabela 1 - Quantitativos
1.1 Descrição da solução
A pretensão contratual envolve a realização de procedimento licitatório regular para seleção de empresa para o fornecimento de licenciamento de softwares aplicativos para atendimento das demandas da Coordenação-geral de Tecnologia da Informação do Ministério das Comunicações (MCOM), de acordo com as especificações constante neste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 Justificativa da contratação
Parte significativa das soluções desenvolvidas e mantidas pela DTI/MCTI, como também os serviços de diretório, banco de dados, ferramentas de colaboração e sistemas operacionais dos servidores de rede de dados e dos usuários finais têm hoje como alicerce a família de softwares Microsoft.
A necessidade de manutenção dessa plataforma, além dos benefícios que ela possui, tais como confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado tanto de Tecnologia da Informação - TI, quanto do uso de ferramentas de escritório (editores de texto, planilhas eletrônicas, programas de apresentação, etc.), deve-se, também, e principalmente, à cultura organizacional.
A presente contratação tem a finalidade de adquirir licenças de software, suporte especializado e garantia para os serviços e aplicativos Microsoft em uso no MCTI e que deverão ser internalizados no MCOM.
Todos os softwares devem contemplar atualizações e garantia total por 12 (doze) meses caso haja renovação da vigência do contrato firmado será também renovada a garantia, conforme quantidades, requisitos e especificações constantes neste documento.
Desta forma, durante o planejamento da contratação verificou-se a necessidade de aquisição de licenças dessas soluções para garantia da continuidade, da estabilidade e do atendimento às demandas de evolução dos produtos e serviços de TIC dos referidos Ministérios, tanto para atender às necessidades de usuários internos quanto para os serviços para usuários externos.
1.2.1 Cenário atual
Conforme definido pelo Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) encontra-se subordinada à Secretaria-Executiva do MCTI. À DTI, de acordo com o artigo 7° do referido Decreto, dentre outros pontos, compete:
a) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação;
b) planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
c) participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação;
d) direcionar o desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de governança de tecnologia da informação para o Ministério;
e) promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais dos sistemas de tecnologia da informação;
f) promover a articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de tecnologia da informação, dos sistemas federais de planejamento e de controle interno;
g) informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e das normas técnicas de tecnologia da informação;
h) prestar apoio técnico às demais unidades do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais que envolvam a governança de tecnologia da informação;
i) planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério;
j) planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância; e
k) propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.
Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) foi desmembrado em 2 (dois) ministérios: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e Ministério das Comunicações (MCOM).
Diante do cenário do desmembramento do MCTI, o MCOM precisa adquirir licenças Microsoft para manter os sistemas e a infraestrutura existentes. Portanto, a presente contratação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, em atendimento às necessidades do Ministério das Comunicações.
1.2.2 Justificativa do volume a ser contratado
O levantamento dos quantitativos necessários tomou por base as licenças já utilizadas e a evolução prevista para usuários, servidores e núcleo de servidores do MCOM, conforme levantamento realizado pelas áreas técnicas de TI.
Tanto no caso de produtos/soluções já implantadas como no caso dos novos produtos será também necessário a utilização de suporte técnico para implementação e sustentação dessas soluções.
A tabela abaixo consolida os quantitativos de serviços e licenças:
1.2.3 Alinhamento com as estratégias organizacionais
A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do MCTIC, PDTIC 2020-2022 encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, PETIC 2019-2022 (objetivos OE.TIC.02 “Entregar produtos e serviços que agreguem valor aos clientes” e OE.TIC.07 OE.TIC.07 “Garantir serviços e infraestrutura adequados às necessidades de TIC”).
1.2.4 Alinhamento com leis, normas e regulamentos
Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
a) Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
c) Lei Federal n° 12.813/2013: dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
d) Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
e) Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
f) Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
- SISP, do Poder Executivo federal;
h) Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
i) Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
j) Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
k) Decreto n° 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
l) Instrução Normativa SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral e suas alterações;
m) Instrução Normativa SEGES n° 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
n) Instrução Normativa SEGES n° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
o) Instrução Normativa SGD nº 01, de 4 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
p) Instrução Normativa SGD n° 02, de 4 de abril de 2019: regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico;
q) Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016: dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal;
1.2.5 Justificativa para ata de registro de preços
Quanto à adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras " (Decreto n" 7.892/2013, arl. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2 Requisitos
O conjunto de características e especificações necessárias para definir a solução de TIC a ser contratada (requisitos) foi elaborado de acordo com o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, considerando o disposto no art. 16 da IN/01/2019/SGD e conforme a seguir descritos.
2.1 Requisitos gerais
2.1.1 Requisitos legais
2.1.1.1 A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao OBJETO, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
2.1.2 Requisitos de garantia e de manutenção
2.1.2.1 Os serviços, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
2.1.2.2 Durante todo o período de vigência do contrato a empresa a ser contratada deverá fornecer uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional à contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
2.1.2.3 Não há limitação para o número de Chamados Técnicos.
2.1.2.4 Forma de atendimento: remoto ou presencial. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada.
2.1.2.5 A lista a seguir não é exaustiva, mas contém os principais serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, a serem executados durante a vigência contratual:
2.1.2.5.1 Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases;
2.1.2.5.2 Solução de dúvidas e acompanhamento para a operação, configuração, upgrade e instalação das ferramentas disponibilizadas para gestão do ambiente;
2.1.2.5.3 Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais do CONTRATANTE.
2.1.2.6 Forma de atendimento: remoto ou presencial. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada.
2.1.2.7 Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
2.1.2.8 A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, durante o período de garantia.
2.1.2.9 Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.1.2.10 Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.1.2.11 O CONTRATANTE somente autorizará que a Contratada faça inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
2.1.2.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato
2.1.3 Requisitos de segurança da informação
2.1.3.1 A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
2.1.3.2 A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do CONTRATANTE.
2.1.3.3 A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do CONTRATANTE, sem autorização.
2.1.3.4 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso.
2.1.3.5 A CONTRATADA deve atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo CONTRATANTE.
2.1.3.6 A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados no CONTRATADO, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas
da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
2.1.3.7 A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
2.1.3.8 Para o Item 1 - M365 E3, deverá oferecer, no mínimo:
2.1.3.8.1Acesso ao centro de conformidade de segurança, um console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
2.1.3.8.2Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e anti-malware.
2.1.3.8.3Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade do Office 365 que permite criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo (somente no âmbito da aplicação office 365) e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
2.1.3.8.4Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, gerenciamento de caixas de correio inativas e gerenciamento de registros.
2.1.3.8.5Mecanismos de Prevenção de perda de dados para o Exchange Online, o SharePoint Online e o Onedrive for Business
2.1.3.8.6Funcionalidades que implementem Rótulos de confidencialidade.
2.2 Requisitos específicos
2.2.1 Requisitos de negócio
A presente contratação pretendida permitirá:
a) Garantir continuidade dos negócios do CONTRATANTE e em manter a capacidade de atendimento às áreas de negócio do Ministério, que dependem das soluções de tecnologia da informação.
b) Xxxxxxxx as unidades de negócio do CONTRATANTE e à sociedade soluções tecnológicas que agreguem valor ao negócio e atendam às necessidades do cidadão no fornecimento de informações e serviços disponibilizados com qualidade e eficiência.
c) Regularização do licenciamento Microsoft existente no âmbito do CONTRATANTE.
2.2.2 Requisitos de metodologia de trabalho
Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:
a) Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e suas atualizações.
Também, no que couber, na execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos seguintes padrões de Governo:
a) Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007 e suas atualizações;
b) Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e
c) Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), quando a solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010 e suas atualizações.
3 Responsabilidades das partes
3.1 Responsabilidades do Contratante
3.1.1.1 São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
b) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado, conforme disposto na IN 01/2019/SGD/ME;
c) Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, conforme disposto na IN 01/2019/SGD/ME;
d) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
e) Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar à CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil), fixando prazo para a sua correção, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
i) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
j) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
k) Realizar, no momento da licitação e sempre que necessário, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento dos requisitos de seleção;
l) Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
m) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017;
n) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; e
o) Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
3.2 Responsabilidades da Contratada
3.2.1.1 Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
b) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
c) Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
d) Garantir o cumprimento, durante toda a vigência contratual, dos requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, de acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste;
f) Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
g) Indicar e manter PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, de acordo com os requisitos definidos;
h) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
i) Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
j) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
l) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
m) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
o) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
p) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
q) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
r) Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato;
s) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;
t) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
u) Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
w) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
3.2.1.2 A ADMINISTRAÇÃO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2.1.3 Ainda, quanto ao dimensionamento de sua PROPOSTA, à execução do CONTRATO e à eventual SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA tem por responsabilidades:
a) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006;
c) Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
d) Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação; e
e) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4 Modelo de execução
4.1 Vigência e alterações contratuais
4.1.1 Da vigência e das prorrogações contratuais
4.1.1.1 Após a homologação do resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no inc. IV do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
4.1.1.2 O início da execução contratual só ocorrerá mediante a apresentação da garantia, dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura da avença contratual.
4.1.2 Das prorrogações
4.1.2.1 Para fins de renovação contratual, o GESTOR do Contrato, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do CONTRATO, a respectiva documentação para o aditamento (art. 36 da IN-01/2019/SGD).
4.1.3 Do reajuste
4.1.3.1 Em conformidade com o disposto na Instruções Normativa SGD/ME n° 01/2019, será admitido reajuste de preços por aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (ICTI/IPEA) – ou outro índice específico que venha a substituí-lo.
4.1.3.2 O termo inicial do período de reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas a partir da data-base para concessão do reajuste anual ou em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.
4.1.4 Das alterações contratuais
4.1.4.1 Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o CONTRATO poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
4.2 Condições gerais de execução
4.2.1 Do local de execução
4.2.1.1 Os endereços de referência para prestação do serviço são: MCOM - Esplanada dos Ministérios, Bloco
“X”, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; e MCTI - Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, Brasília/DF.
4.3 Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
4.3.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros a seguir estabelecidos e seu respectivo indicador:
4.3.1.1 No que se refere à entrega das Licenças e Suporte Técnico o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista nesse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato, sendo que a avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e serão avaliadas as especificações técnicas contidas no Anexo I desse documento.
4.3.2 Instrumento de Medição de resultado (IMR):
4.3.2.1 Indicador nº 1:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | ||
1 | Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega das licenças e serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
2 | Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
3 | Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo |
4 | Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças |
5 | Periodicidade | Por ordem de serviço. |
6 | Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = (TExec – Test) / TEst Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quando a Contratada entrega as Licenças ou Serviço de Migração da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEst – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. |
7 | Início de vigência | A partir da emissão da OS. |
8 | Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OS e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
Tabela 2 – Indicador de atraso de entrega
4.4 Procedimentos formais de interação e comunicação
4.4.1 Da reunião inicial
4.4.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas
– ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
c) Definir as providências de implantação dos serviços;
d) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
4.4.2 Na REUNIÃO INICIAL a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar seu PREPOSTO;
4.4.2.1 No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
4.4.2.2 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
4.4.3 Do encaminhamento das demandas
4.4.3.1 A ORDEM DE SERVIÇO (OS) é o instrumento padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
4.4.3.2 O início da prestação dos serviços será autorizado mediante emissão de uma ORDEM DE SERVIÇO INICIAL, contendo todas as informações necessárias ao início da execução do objeto (condições, prazos, quantitativos, valores estimados, etc).
4.4.3.3 O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a serem contados a partir da abertura da Ordem de Fornecimento/Serviço.
5 Modelo de gestão do contrato
5.1 Da fiscalização do contrato
5.1.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
d) Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
5.2 Do recebimento do objeto e da avaliação de qualidade e conformidade
5.2.1 O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, observando o disposto a seguir.
5.2.2 Recebimento Provisório
5.2.2.1 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN-01/2019/SGD/ME).
5.2.3 Recebimento Definitivo
5.2.3.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
5.2.3.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
5.2.4 Procedimentos e prazos para emissão de notas fiscais
5.2.4.1 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRANTE (Termo de Recebimento Definitivo). A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
5.2.5 Modelo de remuneração
5.2.5.1 A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
5.2.5.2 Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela a seguir. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento.
LOTE | ITEM | Part number (SKU) | Descritivo | Qtd | Pedido inicial |
1 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Full USL Unified | 1000 | 600 |
2 | 9GS-00495 | Core Infrastructure Svr Ste DC Core | 96 | 32 | |
3 | 7JQ-00341 | SQL Svr Enterprise Core | 16 | 12 | |
4 | NK4-00002 | Power BI Pro | 90 | 40 | |
5 | TRS-00002 | Project Plan 1 | 30 | 10 | |
6 | 7LS-00002 | Project Plan 3 | 15 | 5 | |
7 | 7SY-00002 | Project Plan 5 | 5 | 2 |
Tabela 3 – Detalhes
5.2.6 Dos prazos para pagamento
5.2.6.1 Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu §1º, ou a 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da NOTA FISCAL, para os demais casos.
5.2.6.2 A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.6.3 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual.
5.2.7 Do atraso nos pagamentos
5.2.7.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
5.2.7.2 Os prazos listados acima são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes – esses prazos poderão ser ajustados de forma a garantir ao CONTRATANTE o adequado tempo necessário à verificação do OBJETO contratado e considerando que o artigo 73§ 3º da Lei nº 8666/93 faculta à Administração prazo de até 90 dias para a emissão do recebimento definitivo.
5.3 Aplicação de instrumentos de medição de resultados
5.3.1 Da aplicação dos critérios de aceitação
5.3.1.1 Será REJEITADO, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ENCARTES. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.3.1.2 Só haverá o Recebimento DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
5.4 Sanções administrativas
5.4.1.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 10.024/2019 a CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa a CONTRATADA que incorrer nas seguintes cominações:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa; e/ou
h) Cometer fraude fiscal;
5.4.1.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.4.1.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5.4.1.4 Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades previstas no artigo 5º a 7º da Portaria nº 120/2016.
5.4.1.5 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
5.4.1.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito estabelecido na Portaria nº 120/2016, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999.
5.4.1.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
5.4.1.8 Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa n° 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF.
5.4.2 Advertência
5.4.2.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.
5.4.3 Multa
5.4.3.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
5.4.3.2 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65,
§8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administrativo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
5.4.3.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
5.4.3.4 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
5.4.3.5 Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
5.4.3.6 Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
5.4.4 Suspensão temporária
5.4.4.1 A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do MCTI e MCOM (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração
5.4.5.1 A aplicação do IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o descredenciamento do SICAF, que se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art. 7º da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade.
5.4.5.2 O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) se dará com a aposição da situação “inativo” sobre os dados do fornecedor no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 10.024/2019.
5.4.6 Declaração de inidoneidade
5.4.6.1 A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
5.4.6.2 A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito próprio, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
5.4.6.3 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da UNIÃO, ou deduzidos da GARANTIA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
5.4.6.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
5.4.6.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
5.4.6.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
5.4.6.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6 Estimativa de preços e adequação orçamentária
6.1 Estimativa de preços
6.1.1 A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com o art. 20 da IN 01/2019/SGD/ME e com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SLTI/MP n° 05, de 27 de julho de 2014, e suas atualizações. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo 53115.014125/2020-48, onde obteve-se o seguinte resultado consolidado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA / ANO | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (EM REAIS / POR ITEM) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 12000 | R$120,02 | R$ 1.440.240,00 |
2 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Mensal | 1152 | R$101,00 | R$ 116.352,00 |
3 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 27502 | Mensal | 192 | R$1.529,85 | R$ 293.731,20 |
4 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 1080 | R$31,20 | R$ 33.696,00 |
5 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 360 | R$31,28 | R$ 11.260,80 |
6 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 27502 | Mensal | 180 | R$93,76 | R$ 16.876,80 |
7 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 27502 | Mensal | 50 | R$171,79 | R$ 10.307,40 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: | R$ 1.922.468,80 |
Tabela 4 – Detalhes
6.1.2 Os valores utilizados como referência foram os constantes do Catálogo Microsoft, publicado em 27/09/2019, sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/ contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic, com exceção dos itens não previstos no catálogo e item 1, o qual apresentou menor valor na pesquisa realizada.
7 Natureza, regime de execução de critérios de seleção do fornecedor
7.1 Da natureza dos serviços
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em “serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios” à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, não envolvem a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; não são considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; e não estão relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Ainda, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA se caracteriza como serviço de natureza continuada em função da sua essencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar prejuízos às atividades do MCTI e MCOM. Nos termos do art. 15 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017, “os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, com o Decreto n° 10.024/2019 e com o art. 14 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017, o objeto pretendido enquadra-se como “SERVIÇO COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Por fim, a prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra” – nos termos do art. 17 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017 – uma vez que a CONTRATADA poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.2 Dos critérios de seleção do fornecedor
Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
7.2.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento
Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global observando, como critério de julgamento, o valor por Item e com envio de lances no modo de disputa aberto (art. 31 do Decreto n° 10.024/2019).
7.2.2 Justificativa de não parcelamento da solução
O agrupamento adotado é lícito, uma vez que todos os itens do catálogo de serviço são de uma mesma natureza e que guardam relação entre si (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara). É certo que, conforme disserta o Acórdão TCU n° 861/2013, o “aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”.
Com relação à viabilidade técnica do parcelamento da solução, conforme destacado no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, não é viável parcelar os itens do catálogo de serviços em múltiplas contratações – uma vez que tal estratégia comprometeria sobremaneira os custos, a uniformidade e a padronização da solução, além do óbvio
descompasso no fornecimento dos itens por distintos e múltiplos fornecedores. Por fim, destacamos que a unicidade da solução é o requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA – características que compõem a essência do objeto da pretensão contratual quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida de serviços).
Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara o egrégio TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais, essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado
– sendo a contratação em grupo a forma mais comumente praticada na Administração Pública para a presente pretensão contratual.
Desse modo, avaliando as características do objeto pretendido neste estudo, consideramos que o agrupamento da pretensão contratual é técnica e economicamente viável sendo que sua divisão comprometeria severamente o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos.
Portanto, além há interesse técnico na manutenção da unicidade, há inviabilidade técnica na divisibilidade da solução. Ainda, consideramos que não é a simples aplicação da regra geral que dirige o processo decisório, e sim seus aspectos técnicos – de tal modo que essa avaliação precede aquela sob o aspecto econômico, uma vez que não se trata de contratar serviço pelo menor preço simplesmente. Em nossa avaliação, o aspecto técnico da manutenção da unicidade (indivisibilidade) garante os benefícios da solução – sendo conveniente à Administração que assim seja licitado.
7.2.3 Critérios técnicos de habilitação
Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir1:
a) Apresentação de atestados de capacidade técnica; e
b) Apresentação de Proposta de Preços;
É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
7.2.3.1 Da comprovação da capacidade técnica
Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) o fornecimento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do item de maior quantidade de licenças exigidas no Lote Único.
Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, também, ao seguinte:
a) Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente contratação, de forma aderente às exigências do requisito de habilitação técnica;
b) O(s) ATESTADOS deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE;
1 Os requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE para comprovação de capacidade técnica foram fixados à luz da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de forma adequada aos itens, etapas ou parcelas de maior relevância para a contratação.
c) Xxxx admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade técnico-operacional do LICITANTE desde que atendido o requisito quanto à comprovação do volume mínimo dentro do interstício máximo previsto na habilitação técnica.
d) Os ATESTADOS devem comprovar que a empresa forneceu Licenças por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner – Government Partner), para empresas/entidades/órgãos da administração pública
A necessidade de apresentação de atestados, para o Grupo 1 visa garantir que empresa está apta a comercializar com o governo brasileiro, as licenças que são objeto do certame.
O modelo de vendas da Microsoft, para participação em Licitações, é indireto, havendo a necessidade de atuação de revendas credenciadas. As contratações de licenciamento por volume são realizadas pelos Large Solution Partner (LSP). Especificamente na Administração Pública, a Microsoft firma com as revendas um contrato, que visa assegurar que a revenda cumpra as cláusulas contratuais do governo. As revendas que possuem esse contrato com a Microsoft são chamadas de Government Partner (GP), estando habilitadas pela Microsoft a atuar no segmento público. Dessa forma, só é possível para a Administração Pública celebrar contrato com empresas que estão autorizadas pela Microsoft. Para maior transparência, a fabricante Microsoft disponibiliza link público para consulta dos parceiros habilitados no LSP, indicando também aqueles que se enquadram no GP.
A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial2 da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente.
Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
f) Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante; e
g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
Convém destacar que, na análise dos atestados de capacidade técnica, o CONTRATANTE primará pela finalidade precípua da exigência, qual seja: a demonstração de que os licitantes possuem condições técnicas para executar o objeto pretendido pela Administração caso venha a sagrar-se vencedor da licitação. Assim, preservada a aderência aos ditames legais e constitucionais fundamentais, o exame documental balizar-se-á nos princípios da
2 Grupo de empresas mantido sob a direção, controle ou administração de outra, embora tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria e autonomia individual, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado – o que, por óbvio, não significa que serão admitidos quaisquer informalismos ou erros grosseiros.
7.2.3.2 Da proposta de preços
A PROPOSTA de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do ENCARTE A, contendo o resumo da proposta de preços e observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados na Tabela 1 deste TERMO DE REFERÊNCIA de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da sessão pública.
Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, treinamentos e etc.
A PROPOSTA deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.4 Critérios de julgamento
A LICITANTE será considerada tecnicamente habilitada se restar inequivocamente comprovado atender integralmente ao disposto nos critérios técnicos de habilitação, dessa forma:
a) Tenha apresentado sua PROPOSTA DE PREÇOS em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos neste TR;
b) Xxxxx comprovado sua capacidade técnico-operacional através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que atendam aos requisitos estabelecidos no TR.
A LICITANTE será considerada inabilitada caso não comprove inequívoco atendimento aos critérios técnicos de habilitação e/ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação e/ou apresente documentos em desacordo com o estabelecido, não se admitindo complementação posterior (exceto àquelas requisitadas em procedimento de DILIGÊNCIA). Durante a avaliação documental poderá o CONTRATANTE solicitar prazo adicional com o objetivo de promover análise minuciosa dos documentos apresentados.
8 Demais condições gerais
8.1 Da garantia contratual
8.1.1 O início da execução contratual só ocorrerá mediante a apresentação da garantia, dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93 e em até 10 (dez) dias úteis da assinatura da avença contratual.
8.1.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de CONTRATO, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor GLOBAL do CONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
8.1.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.1.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
8.1.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA (cfe. IN nº 05/2017).
8.1.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
8.1.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.1.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.1.9 No caso de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.1.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.1.11 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n° 05/2017.
8.1.12 A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO.
8.2 Do provimento de recursos necessários à execução contratual
8.2.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços contratados. O CONTRATANTE poderá disponibilizar à CONTRATADA os recursos de TIC utilizados em seu ambiente interno, quando disponíveis, tais como estações de trabalho (microcomputadores) e recursos de comunicação (acesso à internet). Porém, caso a CONTRATADA julgue necessário utilizar recursos de maior capacidade ou desempenho em relação àqueles fornecidos pelo CONTRATANTE deverá, às suas expensas, providenciar a disponibilização desses recursos aos seus colaboradores.
8.2.2 Nos casos em que a CONTRATADA fizer uso dos recursos de TIC disponibilizados pelo CONTRATANTE esta não poderá alegar a insuficiência desses (em quantidade, desempenho ou qualquer outro aspecto) para entregar serviços fora do padrão de qualidade e/ou dos prazos exigidos.
8.3 Da propriedade intelectual
8.3.1 O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, é o único proprietário de
licença dos sistemas desenvolvidos, devendo a CONTRATADA, para tanto, cedê-la ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.610/98.
8.3.2 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, informações, dados, metadados, produtos/artefatos desenvolvidos e entregues em função da execução dos serviços ficando responsável juntamente com o CONTRATANTE por manter a segurança da informação durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos (período de garantia técnica).
8.3.3 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição de softwares e componentes adicionais de apoio à execução dos serviços além daqueles disponibilizados pelo CONTRATANTE em seu ambiente, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao CONTRATANTE concernente a custos de licenciamento, titularidade dos direitos de propriedade e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
8.3.4 As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ele devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do CONTRATO, ou sempre que solicitadas.
8.4 Das condições de sigilo e segurança das informações
8.4.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações
– independentemente da classificação de xxxxxx conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
8.4.2 Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
8.4.3 A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
8.5 Da participação de consórcios e cooperativas
8.5.1 Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
8.6 Da aplicação de direitos de preferência
8.6.1 Conforme previsão em Edital, não se aplica à presente contratação o direito de preferência estabelecido no Decreto n° 7.174, de 2010.
8.7 Da admissibilidade e dos limites de subcontratação
8.7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.8 Da alteração subjetiva
8.8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
8.9 Dos casos omissos
8.9.1 Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus encartes.
9 Da Ata de Registro de Preços
9.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
9.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10 Aprovação
10.1 Em conformidade com o §6° do art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019 o presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO em harmonia com a legislação e a partir do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e aprovado pelas autoridades competentes da Coordenação-geral de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações.
APROVADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE – PROCESSO SEI 53115.014125/2020-48 | ||
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
ENCARTE A MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /2020 | |||||||
UASG: | ||||||||
OBJETO | Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de aplicativos, softwares e sistemas operacionais Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS), com garantia de atualização das versões (Software Assurance). | |||||||
LOTE | ITEM | SKU | Descrição | Meses | Unidade / mês | Quantidade (Unidades X Meses) | Valor unitário/mê s (RS) | Valor total do item (R$) |
01 | 1 | AAD-33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 1000 | 12000 | ||
2 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 96 | 1152 | |||
3 | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 12 | 16 | 192 | |||
4 | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 90 | 1080 | |||
5 | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 30 | 360 | |||
6 | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 12 | 15 | 180 | |||
7 | 7SY-00002 | Project Plan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 12 | 5 | 60 | |||
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço Completo | |||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |||
Nome Completo (sem abreviaturas): |
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: |
Cargo / Função: | |
Endereço Completo: | |
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
[continua ...]
a) Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
b) Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto, comprometendo-se a manter produtividade mínima mensal não inferior a 1/12 do quantitativo total previsto para a contratação.
c) Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
Local e data: , de de 2020.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ ( ) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item 7.2.3 (p.19) do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias
ENCARTE B DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. | |
de de . Nome: RG/CPF: Cargo: |
ENCARTE C TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Termo de compromisso de manutenção do sigilo e da segurança das informações
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
A. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF
, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
A. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
B. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
C. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
D. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
E. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
F. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê- la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
ENCARTE D MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||
N° CONTRATO | |||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |||
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
DECLARAÇÃO
6017469Solução de TI: Contratação de licenças de software aplicativo
Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de softwares aplicativos (edição de texto, planilhas, apresentações, cliente de correio eletrônico) que comporão a plataforma básica de softwares (instalação padrão) das estações de trabalho dos usuários finais do Ministério das Comunicações (MCOM), bem como, licenças de softwares de gestão de projetos, de sistemas gerenciadores de banco de dados, de Business Intelligence, de servidor de correio-eletrônico, de servidores de Aplicação Web e de Datacenter.
1. ASSINATURAS
1.1. Integrante Técnico
O presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação (6017343), Pesquisa de Preços (6017463), Mapa de Gerenciamento de Riscos (6017460) e Termo de Referência (6017469) foram elaborados em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da Solução de TI.
Integrante Técnico
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1.2. Responsável da Área Técnica
O presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação (6017343), Pesquisa de Preços (6017463), Mapa de Gerenciamento de Riscos (6017460) e Termo de Referência (6017469) estão de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do Ministério das Comunicações.
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1.3. Integrantes Requisitantes
O presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação (6017343), Pesquisa de Preços (6017463), Mapa de Gerenciamento de Riscos (6017460) e Termo de Referência (0000000) xxxxxxx adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os
elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
Integrante Requisitante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
1.4. Responsável da Área Requisitante
O presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação (6017343), Pesquisa de Preços (6017463), Mapa de Gerenciamento de Riscos (6017460) e Termo de Referência (0000000) xxxxxxx adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Infraestrutura e Segurança, em 26/10/2020, às 18:11 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 26/10/2020, às 18:19 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 26/10/2020, às 18:22 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6018631 e o código CRC 87161EAF.
Referência: Processo nº 53115.014125/2020-48 SEI nº 6018631
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação
DESPACHO
Processo nº: 01250.006060/2020-17
Referência:
Interessado: SPTI, CGTI
Assunto: Instrução de Processo Licitatório para aquisição de licenças de software aplicativo
Ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação,
Tendo em vista recente estruturação da área administrativa do MCOM, a qual ainda aguarda nomeação dos servidores que serão envolvidos no processo de planejamento da contratação em análise, encaminha-se, como forma de propiciar o licenciamento tempestivo dos softwares Microsoft que compõem a plataforma básica de trabalho dos usuários do Ministério das Comunicações (MCOM), os documentos gerados pelos integrantes requisitante e técnico, indicados no Documento de Oficialização da Demanda - DOD (5954153), a saber:
1. Estudo Técnico Preliminar da Contratação (6017343);
2. Pesquisa de Preços (6017463);
3. Mapa de Gerenciamento de Riscos (6017460); e
4. Termo de Referência (6017469).
Também consta do presente processo a Declaração 21 ( 6018631), em que os envolvidos firmam conformidade nos artefatos referentes à contratação, em atendimento à Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019.
Dessa forma, encaminho os autos para anuência e, após, ser remetido à Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação para encaminhamentos relativos à aprovação da autoridade competente conforme expresso na Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019, Art. 12, § 6º: "O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente".
Respeitosamente,
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação
De acordo. Encaminhar para a Subsecretaria de Planejamento e
Despacho COGTI 6020644 SEI 53115.014125/2020-48 / pg. 99