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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado ue São I'aulo
Procuradoria Geral do Município
Solicitação n" 1395/2019
I'rocesso Administrativo n" 5379/2019 Concorrência Pública n" 03/2020 Contrato n" 009/20211
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•
Termo de contrato que entre si eelebram, de um lado a PREFEITURA MUNICII'AL DE PIRASSUNUNGA, inserita no CNPJ 45,731.650/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx x" 00, Xxxxxx, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Doutor XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado. médico. nascido aos 19/11/1957. portador da Cédula de Identidade X.X. xX. 9.533.410-5-8SP/81' e inscrito no CPF/!\H' sob o nO. 000.000.000-00. residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga-SI', doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXX 35669324854. devidamente inscrita no CNrJ sob o nO 24.262.599/000J -08, eom sede na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx 00.000- 114 - Fone: (19) 99J 15-3326. nesta cidade de Pirassununga/SI', neste ato. representada pelo Sra XXXXXX X0XXXX XXXXX, brasileira, proprietária, nascida aos 26/08/1988, portadora do RG n° 40.851.349-4 - ssr/sl' e inscrita no CPFIlvIF sob o nO356.693.248-54, Fone: (19) 99115- 3326 - e-mail: wevertonfrozen(Ü)xxxxx.xxx. residente c domiciliada na Xxx Xxxxxx. 0000 - Xxx 00.000-000, nesta cidade de Pirassununga/SI', doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ficando justo c contratado o quanto segue:
I. 1>00B.lETO
•
1.1 - Constitui objeto do presente contrato à exploração a título de conccssão de uso do box número 17, com área de 5.98 metros quadrados, localizados no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Rosa", Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Distrito de Cachoeira dc Emas, destinados à "venda de frutas cm geral, laticínios c produtos apícolas, scndo os dois últimos, obrigatoriamente industrializados, construído pelo Município de Pirassununga, confonne descrito no memorial descritivo, planta baixa, Anexo I, Lei Municipal nO 3.875/2009 e Decrcto Municipal n0 7.176/2018. partes integrantes deste instrumento convocatório.
2. DAS NORMAS GERAIS I>E EXECUÇÃO
2.1 - Não reconhece o Concedente, quaisquer subcontratações por parte da Concessionária,
cabendo a este sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas.
2.2 - O Concedente exercerá ampla fiscalizaçào da presente loeaçào, através da Secretaria Municipal de Governo.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E VALem DO CONTRATO
3.1 - A Concessionária se obriga a executar o presente contrato pelo preço unitário e global transcrito no Anexo I.
3.2 - O valor do contrato é de RS 1.860,00 (um de 12 (doze) meses.
li oitocentos e sessenta reais), pelo período
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hlaJo de São Paulo
P.'ocunu(oria Gcral do Município
4- VIGÊNCIA
4. I. A vigência contratual da concessão onerosa de uso serú de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos de 12 (doze) meses. que somados. alcancc o prazo múximo de 60 (sessenta) meses, e desde que haja conveniência da Administração. Caso contrário, o contrato poderá ser rescindido. sem direito a qualquer tipo de indenização por parte da Concessionária.
5 - FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5.1. O valor mínimo a ser pago pela conccssão de uso do boxc nO 17 descrito na eláusula primeira serú de: RS 155,00 (ccnto c cinqucnta c cinco rcais) mcnsais.
5.1.1. Referido valor serú corrigido após cada 12 (dozc) mescs de vigência da concessão pelo IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituÍ.lo.
5.2. O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato, e deverú ser efetuado até o dia IO (dez) do mês subsequente, de j()f)na proporcional aos dias de uso. através de [)AM que deverá ser retirado pela Concessionúria junto à Seção de Tributação da PretCitura Municipal de Pirassununga.
5.3. O atraso no pagamento acarretarú para a Concessionúria multa diúria de 0.33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente. até o percentual máximo de 10% (dez por cento). a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, além de correção monetária, conforme IPC-Ffl'E.
5.4. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento da obrigação, sem motivo justificado e acatado pela Municipalidade. acarretarú a rescisão do contrato, independente da cobrança dos valores devídos e aplicação das sanções cabiveis.
6. - DAS OBlUGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONCESSIONÁIUA
6.1 - Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas. previdenciúrios. fiscais e comerciais. resultantes do contrato, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem
sobre o contrato correrão por conta exclusiva da Concessionúria, e deverão ser pagos nas
•
épocas devidas.
6.2 - São obrigações da Concessionúria:
a) pagar pontualmente pelo uso da úrea. através do modo. prazo e local ajustados;
b) será proibida a sublocação do espaço licitado, lieando a Concessionária sujeita às penalidades cabíveis;
c) a Concessionária poderá /àzer reformas nas instalações. no cspaço llsico. ainda que sejam
melhorias ou benfeitorias, desde que com prévia e expressa autorização do concedente c sem direito a retenção ou indenização:
d) todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, sanitárias e empresariais correrão por
conta da Concessionária:
e) a Concessionária. às suas expensas. deverá providenciar o necessúrio para aprovação junto à vigilância sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta:
t) a Concessionária deverá Xxxxxx e manter ús suas expensas, durante a execução do contrato e
ocupação do imóvel. seguro contra incêndio cuja apólice dcverá constar como beneliciário o ora concedente. '\
g) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais 0l!a I 111 dos por SI ou seus
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representantes no boxe;
h) providenciar a imediata correção das deficiências apontada pel lC
~c.~ãO do contrato.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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i) responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao concedente ou a terceiros. em decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele. respondendo por si. seus representantes e/ou sucessores. exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. devidamente comprovados. a juízo do concedente:
j) adquirir. transportar e instalar. à sua própria expensa. todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do boxe:
I) para o cumprimento do aqui exposto. a Concessionúria manterá às suas cxpensas e exclusiva responsabilidade. o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências.
m) entregar o imóvel, ao final do Contrato. em perfeito estado de funcionamento e conservação.
•
n) efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do objeto licitado, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta.
o) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o objeto licitado .
p) permitir e facilitar ao Concedente o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabi lidades.
q) usar a área cedida conforme o estabelecido no eontrato e tratú-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu. não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-as no témlino do contrato tal eomo a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo coneedente
qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a eleito pela Concessionária.
r) equipar o estabe1ccimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados c em perfeito estado de conservação para o funcionamento. bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento.
s) fornecer ao concedente, quando solicitado ou em qualquer época. os resultados dos exames de sanidade fisica e mental próprio e se seus agregados. se o caso, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto contagiosa, realizando todos os exames necessários;
•
t) acatar e providenciar tudo o que lor solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido:
u) disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do boxe .
v) a Concessionária se obriga, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de lodos os componentes do boxe.
x) não utilizar som ao vivo. exceto quando previamente autorizado pelo concedente c desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
z) não utilizar mesas, cadeiras e similares de metal para acomodação dos clientes.
aa) a sujeitar-se a legislação municipaL estadual e lederal vigente ou a que venha a substituí-Ia. bb) não será permitido a utilização de espaço diverso ao intenno ao boxe.
cc) é vedado o depósito e/ou estoque de produtos c mercadorias na área extell1a do boxe.
dd) é proibido o Ir<1nsitode veículos motorizados para carga e desearga de mercadoria e/ou produtos. ou qualquer outra atividade, na área de interna do barracão em que os boxe estão instalados.
ee) é permitida a publicidade limitada à área concedida ao uso. desde que previamente aprovada pela concedente e reeolhidos os emolumento' el1inentes.
ti) adaptar-se a toda a 1cgislação vigente exigid, para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pela Concessionária no boxe. \
gg) é obrigação da Concessionária submete -se, .,tar e cumprir todo o disposto pelo
Decreto Municipal n° 7.17612018.
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7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁIUA
7.1 A Locatária. ora denominada Concessionária. além das demais responsabilidades previstas no Edital e seus ancxos. bem como neste contrato, obrigar-se-á a:
7.I.I.Organizar-se técnica e administrativamente. dc modo a cumprir com eliciência o objeto
deste Edital.
7.1.2 - Permitir e facilitar ao Concedente o acompanhamcnto e verilieação da execução do contrato. o que não isentará a Concessionária de suas responsabilidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
8.1. Colocará à disposição da Concessionária. pelo prazo previsto no contrato de concessão de uso linnado entre as partes. o imóvel acima caracterizado:
8.2. Supervisionar os serviços e comercialização dos produtos objeto do contrato linllado entre
as partes;
8.3. Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias exigíveis;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os ato.
contratuais através de preposto designado;
8.5. Notilicar a Concessionária lixando-Ihc prazos para cOITigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução. erro de execução. execução imperfeita. demora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual. a Concessionária. sem preJUlzo das responsabilidades eivil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades. segundo a natureza e gravidade da falta:
A) Advertência;
fi) Multas. na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Rescisão do contrato:
E) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. por prazo não superior a 02 (dois) anos.
G) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida ~. reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que serú concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. Se a Concessionária não observar o prazo fixado para início de suas atividades ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato. enquanto perdurar atraso. até o limite de 30 (trinta) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido. a critério do Concedente. independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.3. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a concessionária em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato. conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente re,üustado na data da aplicação da penalidade.
9.4. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a concessionária em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
9.5. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato c/ou de suas
partes integrantes. a conccssionúria, sem prejuízo da indenização e das ões cabíveis. pagará ao concedente. a titulo de honorários advocatícios. a importância co r . p~ndente a J 0% (dez por cento) do valor da causa.
9.6. As penalidades e multas prcvistas não têm caráter compensatóri . m Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 00 - Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - r ne:(l
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e. consequentemente. o pagamento delas não exime a concessionária da reparação dos eventuais danos. perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
9.7. Em nenhuma hipótese de inadimplemcnto parcial do contrato. o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
9.8. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Sem prejuízo da faculdade assegurada, o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste. por ato unilateral e escrito da Prefeitura.
•
independentemente de interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais. especiticaçües ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificaçües e prazos;
*
10.1.3. O atraso injustificado no início das obrigações assumidas pela Coneessionária;
10.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na fom1a do 1°, do artigo 67, da Lei de Lieitações (Lei Federal nO8.666/93);
10.1.5. A decretação de fàlência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. A dissolução da sociedade ou o falccimento do contratado;
10.1.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da cstrutura da empresa que prejudique a exccução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público. de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade. e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.9. Ocorrência de easo f0l1uito, ou de força maior, reguJannente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
•
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado. por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data deseja para o cncerramento, de conformidade com o art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 .
10.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá der precedida de autorizaçào escrita e fundamentada do Senhor Prefeito Municipal de Pirassununga.
10.4. Havendo descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes. a outra poderá rescindir o contrato. ticando o inadimplente sujeito ás perdas e danos decorrentes de seu ato. sem prejuízo das demais cominações previstas neste edital e na legislaçào em vigor.
11. DA TOLER,\NCIA
11. I Se qualquer das partes, em benclkio da outra, mesmo por om1ssao, pem11tlr a inobservância no todo. ou em parte. de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal tàto não poderá liberar, desonerar. ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condiçües, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
12. DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Fica nomeado como gestor do contrato. o Servi Xxxxxxxx Xxxxxx. inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, no ca;go de Administrador dt) Dis ril d Cachoeira de Emas. lotado na Secretaria Municipal de Governo. /
Rua Galício Del Nero. 51 - Centro - Pirassunung'
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12.1. I. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de
verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13. I - O conteúdo do Edital e scus anexos elaborado pela Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirassununga e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, bem como Memorial Descritivo, laudo de avaliação. Lei Municipal nO3.875/2009, Decreto Municipal nO 7.176/2018. memorial descritivo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. são partes integrantes do presente contrato. independente de transcrição de seus termos.
d.
13.2 - A Concessionária obriga-se a manter. em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições dc habilitação c qualificação exigidas na licitação e a cumprir lielmente as cláusulas ora avençadas. bem como as nonnas previstas na Lei Federal nO8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
13.3 - A execução do contrato. bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes. supletivmnente. os princípios teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.t. no FORO
14.1 - Fica eleito o fóro da cidade de Pirassununga. Estado de São Paulo, com cxclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominaçõcs legais e contratuais.
E, por estarem assim justos e contratados. assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e fOlma, juntamcnte com as testcmunhas abaixo. para que se produza os devidos efeitos legais.
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MILTON D1MAS
Prefcito M
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Solicitação n" 1395/2019
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Pmcuradoria Geral do Município
Proccsso Administrativo n° 5379/2019 Concorrência Pública n" 03/2020 Contrato n" 009!2020
"ANEXO ÚNICO"
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OBJETO; l~xploração a título de conccssão dc uso do boxe número 17, com ,írea de 5.98 metros quadrados, localizados no Centm Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Distríto de Caehoeira de Emas, destinados à "venda de frutas em geral, laticínios e produtos apieolas, sendo os dois últimos, obrigatoriamente industrializados .
VALOR MENSAL RS: 155,00 (cento c dnqncnta c cinco rcais) VALOR ANUAL R5: 1.860,00 (um mil oitoccntos c scsscnta rcais) .
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VALOR TOTAL DO CONTRATO; RS l.lIGO,OO (Ul" REAIS).
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----P-R-E-F-E-I-T-U-R-A- ._-M_._UNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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Procuradoria Gl'ral do iVlunicípio
CONTRATOS OU ATOS .JURÍDICOS AN!\LOGOS CAnASTRO no RESPONS!\ VEL
Solicitação n" 1395/21119
Processo Administrativo n" 5379/21119 Concorrência Pública nO 03/20211 Contrato nO0119/20211
Concedente: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SI', Concessionária: SHE1LA XXXXXX XXXXX 35669324854
OB.JETO: EXI'LORAÇAo A TÍTULO DE CONCESsAo DE USO DO BOXE NÚMERO 17, COM ÁREA DE 5.98 METROS QUADRADOS, LOCALIZADOS NO CENTRO COMERCIAL "XXXXXX XXXXX XXXX", RUA VIRGÍLIO BAGGIO DISTRITO nE CACHOEIRA DE EMAS, DESTINADOS À "VENDA DE FRUTAS E~ GERAL, LATICÍNIOS E PROlHJTOS APÍCOLAS, SENDO OS DOIS lJI;rtMOS, OBRIGATORIAMENTE INDUSTRIALIZADOS.
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXx\N Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG n° 9.533.410-5 - SSP/SP - CPF nO387.881.019-91
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga/SI'.
Telefone: (19) 0000- 0000 - (00) 00000-0000
e-mail: prefeito@pirassununga.sp.gov.br-milto11.lIrban@xxx.xxx.xx Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX I\1i\RTINS GUION
•
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Selar: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. xX00 - Xxxxxx - Xxxxxxx00xxxx-XX'.
Telefl)ne c Fax: 015 19 - 0000-0000 ou ()15 19 - 3565-8014
e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxxxxx, as.. de
de 2020.
DEU URBAN
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-----------------
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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Procuradoria Gcral do Município ~~
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTlFICACÃO
Solicitação n° 1395/2019
Proccsso Administrativo n" 5379/2019 Concon'ência Pública n" 03/2020 Contrato n° 009/2020
Contratantc; Prcfcitura Municipal dc I'irassnnunga/SP. Contratada: SHEILA B1NOTE SILVA 35669324854
•
OBJETO: Explor:lção a titulo dc conccssão dc uso do boxc númcro 17, com árca dc 5.98 mctros quadrados, localizados no Ccntro Comcrcial "Eunicc Alvcs Rosa", Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Distrito dc Cachocira dc Emas, dcstinados à "vcnda dc frutas cm gCrlll, laticínios c produtos apícolas, sendo os dois últimos, obrigatoriamcntc industrializados .
Advogado(s): Município: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - OAB/SI' 56.184; Dl'. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. de Castro - OAB/SI' 83.082: Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - OAB/SI' 214.257; Dra. Xxxxx Xxxxxx I'ianca - OAB/SI' 206.780; Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx _
OAB/SI' 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx _ OAB/SI' 380.088.
Estamos ClENTES dc quc:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cl00 trâmite processual ocorrerá pclo sistema elctrônico;
b) Poderemos tcr acesso ao processo. tcndo vista e extraindo cópias das manifcstaçõcs de intcresse. Despachos e Decisões. mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
•
Eletrônico. confonne dados abaixo indicados. cm consonância com o estabelecido na Resolução n° O I/20 I I do TCESP;
c) Além dc disponíveis no processo cletrônico. todos os Dcspachos c Dccisões quc vicrem a ser tomados. relativamente ao aludido processo. serão publicados no Diário Oficial do Estado . Cademo do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. em conformidade com o artigo 90 da Lei Complemcntar nO 709. de 14 dc janeiro de 1993. iniciando-se. a partir de então. a contagem dos prazos processuais. conformc regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de cndereço - residencial ou eletrônico - ou tclcfoncs dc contato deverá scr comunicada pelo interessado. peticionando no processo.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do proecsso até scu julgamcnto final c eonsequente publicação;
b) Se for o caso c de nosso intcresse. nos prazos c nas formas legais e regimcntai . o direito de dcfesa. interpor recursos e o que mais couber.
Pirassununga. OS de --,y-r,---,",o.-~v.::_- ~:)-.-'G-~ _
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX' - Xxxx:( 19 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Esladl) de São Paulo
l'roeuradoria Geral do Município
CONCEDENTE:
Nome e cargo: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Prefeito Municipal. RG: 9.533.410-5-SSP/SI'
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimcnto: 19/11/19-
Telefone: (00) 0000-0000 - (I ) 99905-9665
Endereço: Xxxxxxx xxx x x ,x 000 - Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga/SI' E-mail institucional:pr.eitli]is~xxxxxx.xxxx.xx
•
E-mail pessoal:xxX00x.xxxx000XXX.xx
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ASSINATURA:
CONCESSIONA:RlA:
Nome e cargo: SI EI XXXXXX XXXXX - proprictária RG nO 40.851.34 - - SSI'/SI'
CPF: 000.000.000-00
Data de nascimento: 26/08/1988 Telefone: (00) 00000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxx 00.000-000. ncsta cidade de Pirassununga/SI'
E-mail institucional:wevertonfrozen.ÍU!!xxxx.xxx E-mail pessoal:xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxx.xxx
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Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX' - x;0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À I>ISI'OSICÃO DO TCE-SI'
CONCEDENTE: PREF.EITURA MUNICIPAL DE I'IRASSUNUNGA. CNP.J N°: 45.731.650/000 I-45.
CONCESSIONÁRIA: XXXXXX XXXXXX XXXXX 35669324854 CNP.r N°: 24.262.599/0001-08
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REQUISIÇÃO N° 1395/20]9 PROCESSO ADM. N° 5379/2lJ19 CONTRATO N° lJ09/202lJ
OB.rETO: Exploração a título de cOlleessão de uso do boxe número 17, com área de 5.98 metros quadl'ados, loealiz:ldos no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx de Emas, destinados à "venda de frutas em geral, laticínios e produtos apícolas, sendo os dois últimos, obrigatoriamente industrializ:ldos.
VALOR: R$ 1.860,00 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).
Declaro, na qualidade de responsúvcl pela entidade supra epigrafada. sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação: encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na orig~111à disposição do Tnbunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requIsitados.
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Pirassununga, OS de --!'rY\ct.,-"-~'-.C-'-=c".-C',r&~' _
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de 2020.
EU URBAN
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