CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE GESTÃO PÚBLICA
CONTRATO N°004/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE GESTÃO PÚBLICA
Pelo presente instrumento deste Contrato de Prestação, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS ÍNDIOS-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC nº 03.193.334/0001-17, representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 93.288.165/0001-91, estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sala 01, Sarandi – RS., neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Sarandi – RS., CI 1026814655 e CPF 000.000.000-00, aqui em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado, entre si, de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Pelo presente contrato a CONTRATADA compromete-se a prestar serviços especializados em sistemas de informática de gestão pública, compreendendo a locação de licença de uso de sistemas de informática, suporte técnico quando solicitado, manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 - O preço a ser pago pela Câmara Municipal, será de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por mês.
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e ponto contendo o controle das horas prestadas.
3.2 – Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá conter a assinatura do Presidente, responsável pelo recebimento dos serviços.
3.3 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O presente contrato vigorará desde o dia 01 de janeiro de 2021, até 31 de março de 2021.
CLÁUSULA 5 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – As despesas decorrentes da execução da presente correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, ou seja: 01 – Câmara Municipal de Vereadores; 0101 – 00.000.0000.0000 – Manutenção atividades da Câmara Municipal de Vereador4es – 3390 39 57 00 00 00 – Serviços de processamento de dados.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no
exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 7 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 8 – DA RESCISÃO
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 09 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro da Comarca de Nonoai – RS, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Rio dos Índios, 4 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TCHÊ INFORMÁTICA LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: