CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELEVADORES | PLATAFORMAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELEVADORES | PLATAFORMAS
- INTEGRAL -
CONTRATADO: VITA ELEVADORES
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 000 Xxx Xxxxxx – XXX. 51.021-280 – Recife – PE CNPJ: 21.854.632/0001-92
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX UPA ENGENHO VELHO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxx XXX: 54.160-000 – Jaboatão dos Guararapes - PE. CNPJ.: 09.767.633/0009-51
VIGÊNCIA: 01/08/2023 à 31/07/2025
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Nº. DO CONTRATO: CI/CT.0606.4023.04
Ver Anexo I
EQUIPAMENTO(S): Ver Anexo I
VALOR TOTAL INICIAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais.
Por este instrumento as partes acima qualificadas têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Locação de Serviços Técnicos Especializados, para o(s) elevador (es) acima indicado(s), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1.1 - Durante o seu horário normal de trabalho.
1.1.1 Compreende-se o horário das 08:00h às 18:00h (segunda-feira à sexta-feira).
1.1.2 Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, Testes, Regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
1.1.3 Atender chamado do CONTRATANTE, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à MANUTENÇAO CORRETIVA, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos equipamentos em condições normais.
1.1.4 Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas do CONTRATADO.
1.1.5 Executar os serviços 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e decorrentes, sem ônus para o CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais para equipamentos, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças, tais como: máquina de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas; regulador de velocidade; painel de comando, seletor, bobinas, relê, conjuntos eletrônicos, placas eletrônicas e contactores, microprocessador, módulo de potência; inversores, cabos de aço e cabos elétricos; cabo de manobra; polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária; limites, pára-choques, guias, fixadores e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freio de segurança; corrediças de portas, rampas mecânicas e eletromagnéticas; operador de porta, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas.
1.2 - Fora do seu horário normal de trabalho.
1.2.1 Compreende-se o horário das 18:00h às 08:00h (segunda-feira à sexta-feira) e sábado, domingo e feriado.
1.2.2 Manter, no estabelecimento do CONTRATADO, SERVIÇO DE EMERGÊNCIA até às 20:00 horas, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador (es), podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
1.2.2.1 Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADO.
1.2.3. Manter, no estabelecimento do CONTRATADO, PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, das 20:00 às 08:00 horas, destinado única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para os casos de acidentes.
2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato; permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pelo CONTRATADO ou seus empregados em serviço.
2.2 - Manter a casa de máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade; bem como penetração e ou infiltração de água (NM 207/1999).
2.3 - Impedir ingresso de terceiros na Casa de Máquinas, que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADO, a qualquer parte das instalações (NM 207/1999), especialmente quanto à abertura das portas de pavimentos.
2.4 - Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em seguida, o fato à CONTRATADO.
2.5 - Executar os serviços que fujam à especialidade do CONTRATADO, e que a mesma venha a julgar necessários, relacionados à SEGURANÇA e bom funcionamento do(s) elevador (es).
2.6 - Dar providências às recomendações do CONTRATADO, concernentes às condições e uso correto do(s) elevador (es); divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
2.7 - Pagar, até o vencimento, através de boleto bancário, o valor da mensalidade e eventual aplicação de peças e ou serviços não inclusos neste contrato.
2.8 - Sobre os pagamentos efetuados com atraso incidirão correção monetária calculada com base nos índices de variação do IGP- DI, coluna 2 (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, juros legais, multa moratória de 2% (dois por cento), além de encargos monetários e despesas administrativas e/ou bancárias relacionadas à cobrança.
3 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva só serão executados pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE estiver em dia com os pagamentos contratuais devidos.
3.2- As substituições ou reparos necessários, correrão por conta do CONTRATADO, exceto aqueles decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo (a exemplo de umidade, poeira, gases, salinidade), variação de tensão elétrica, ferrugem e ato ou omissão que não do CONTRATADO.
3.3- Estão excluídos deste contrato, acabamentos e revestimentos em geral, painéis da cabina, vidros, espelhos, difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores, botões de chamadas, baterias e componentes, fechadores, trincos, amortecedor da porta, régua de porta, portas pantográficas, soleiras, ventiladores, fotocélulas, barras de reversão mecânica, barras de proteção eletrônica e componente dos sistemas de intercomunicação, pistão e centralina.
3.4- Correrão por conta da CONTRATANTE, o ônus decorrente do atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais dos equipamentos, mesmo quando exigidos por Órgão Público Competente.
4 - PRAZO
4.1 - O presente contrato é válido pelo prazo de vigência constante em seu anverso, a renovação contratual estará condicionada a concordância das partes, através de aditivo contratual.
5 - RESCISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
5.1.1 De imediato, mediante aviso por escrito ou quando ocorrer inadimplemento de qualquer das partes.
5.1.2 Mediante notificação prévia, com sessenta dias de antecedência, por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem incidência de multas ou indenizações.
5.1.2 A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data e as consequentes do item 5.1.1.
5.1.3 Na ocorrência de rescisão imotivada, sem notificação prévia, a parte responsável, pagará a outra uma multa compensatória, de 10% (dez por cento) das parcelas vincendas.
5.2 Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato.
6 - RESPONSABILIDADES CIVIS
6.1 - A exceção dos fatos que sejam, comprovadamente, decorrência direta e exclusiva de ato ou omissão do CONTRATADO, fica expressamente estipulado que, não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATADO, por acidentes ou danos ocorridos com pessoas ou bens, quando no(s) elevador (es) ou proximidades, notadamente quando tiver recomendado a realização de obras e outras providências que digam respeito ao funcionamento ou à segurança, permanecendo integral a responsabilidades do CONTRATANTE por tais fatos.
6.2 - O CONTRATADO não será responsável por qualquer perda, dano ou atraso, resultante de caso fortuito, força maior ou fora de seu controle razoável, a exemplo de greves, lock-out, roubos, revoltas, incêndios, inundações, explosões, que não poderão servir de base para alegação de inadimplemento de sua parte, bem como, em nenhuma hipótese, por danos indiretos ou lucros cessantes.
6.3 - Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade, por parte do CONTRATADO, que não tenha sido expressamente previsto neste contrato, não será pelo mesmo abrangido.
7 - REAJUSTE
7.1 - O valor contratual será reajustado, por ocasião da renovação e acordado através de aditivo, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, considerando- se como índice inicial, o do último mês anterior ao do início da vigência e como índice final o do último mês anterior do que o reajuste seja devido obedecido à periodicidade mínima permitida legalmente.
7.1.1 Quando o índice final não for conhecido na data de emissão da fatura, este será estimado com base na últi ma variação disponível procedendo-se ao correto reajuste na fatura do mês subsequente.
7.2 - Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
8 – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO:
8.1 - As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
8.3 - Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou xxxxxxxxx, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
8.4 - Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
8.5 - A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes
de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus
xxxxxx, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética
e Conduta e o Manual de Compliance desta.
8.6 As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
8.7 - A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
8.8 - A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
8.9 - A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
8.10 - As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
8.11 - As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
8.12 - As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
8.13 - As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
8.14 - Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, a fim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
8.15 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
9- RESSALVA
9.1 - Vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês.
10- DO FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
10.1 - Fica eleito o foro da comarca de Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
10.2 - As partes declaram seguir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
10.3 - Não será considerado quebra de sigilo a disponibilização deste instrumento no Portal da Transparência, em virtude de obrigação legal imposta a esta entidade.
E por estarem assim acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de modo que produzam os efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas abaixo subscritos.
CONTRATADO CONTRATANTE
Assinatura
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Nome legível
CPF. 000.000.000-00 CNPJ ou CIC
TESTEMUNHAS TESTESMUNHAS
Assinatura Assinatura Nome legível Nome legível
CNPJ ou CIC CNPJ ou CIC
ANEXO I - Nº. DO CONTRATO: CI/CT.0606.4023.04
Segue a relação da UPA que compõe o referido contrato:
UPA/LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | CONTRATO COM INCLUSÃO DE PEÇAS | VALOR MENSAL |
UPA Engenho Velho - Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 09.767.633/0009-51 ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP 54.160- 000 | PLTAFORMA ELEVATÓRIA | SIM | R$ 400,00 |
R$ 400,00
Sendo o que se apresenta para o momento, continuamos à disposição de X.Xxx. para o que se fizer necessário, subscrevemo-nos muito,
Atenciosamente,
VITA ELEVADORES
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Revenda: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 000. Boa Viagem – CEP. 51.021-280 – Recife – PE
Fixo: (00) 0000 0000 | Móbil: (00) 00000 0000 | 99159 2524
E-mail.: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ZapSign ed81e22f-fb4a-4037-b3e5-bd87c18377e0. Documento awsswinwa.dvoitaeeleletrvoandicoarmese.cnotem, .cbornforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 25 Julho 2023, 16:02
Contrato + Anexo - Eng. Velho + Vita Elevadores. pdf
Documento número ed81e22f-fb4a-4037-b3e5-bd87c18377e0 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 17 Julho 2023, 17:02
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.92.100.70:51399 / Geolocalização: -8.025616,
-34.916666
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 24 Julho 2023, 09:50:51
E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: 1a580467-****-****-****-ee2c9fc2525d
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.173.229.151:12234 / Geolocalização: -8.063724,
-34.894936
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 15_7_7 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/15.6.6 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: 24 Julho 2023, 10:25:50
E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: + 0000000000000
Token: 65252fcc-****-****-****-ecb593b734c2
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 25 Julho 2023, 15:28:55
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: ab6b784a-****-****-****-3b94c53ac432
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail IP: 187.87.139.235:51609
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 25 Julho 2023, 16:02:49
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: fe5700b0-****-****-****-72de3feb4388
Assinatura de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxxxxx Xxxxx
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