EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/21 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2.021
EDITAL RETIFICADO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/21 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2.021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Análise de Água Bruta e Potável, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 21/06/21 às 13h (treze horas).
CREDENCIAMENTO: Será realizado a partir da data da publicação deste edital até a abertura da sessão do pregão presencial.
Não havendo expediente na data supracitada, a abertura da sessão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado. O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: Fone: (00) 0000-0000 no horário de 07h às 13h ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
I – PREÂMBULO
1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrito no CNPJ 18.423.582/0001-84, isento de Inscrição Estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório N.º 048/21, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 038/2021, tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2.014, Decreto Municipal nº. 083, de 17 de Junho de 2003 (que regulamentou o pregão no município), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do SAAE, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
II – OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Análise de Água Bruta e Potável, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
III - ÁREA SOLICITANTE
1 – Setor de Tratamento de Água, através do Químico responsável, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o fone/fax: (37) 0000- 0000, ou, ainda, para a equipe de apoio, no endereço constante à fl.1 deste Edital.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizados, pessoalmente ou via correios, na Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, a partir da publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 - O SAAE não aceitará impugnações endereçadas via e-mail ou fax, que não sejam protocolizadas pessoalmente no prazo legal.
5.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada no site do SAAE para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação¹.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.3 - impedida de licitar e contratar com os entes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
2.4 - com falência decretada;
2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.6 - em consórcio² ;
2.7 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 - É permitida a subcontratação de parte dos serviços, com anuência prévia do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
4.1. A subcontratação não liberará o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
4.2. É vedada a subcontratação total do objeto.
4.3. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o SAAE de Lagoa da Prata/ MG, antes do início dos trabalhos que estão em situação regular jurídico/fiscal, previdenciária e trabalhista, e que entre os seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no SAAE de Lagoa da Prata.
¹ NOTA EXPLICATIVA: Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 140/2016, considerando que, não há fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, e não ser vantajosa a contratação exclusiva para ME ou EPP, entende-se conveniente a ampla concorrência.
² NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
VI – DA FORMA DO PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
1 - A proposta de preço e os documentos que instruem esta licitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinadas no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados, e indevassáveis, contendo no envelope nº. 01, sua proposta comercial e no envelope nº. 02 a documentação comprobatória da habilitação solicitada, sendo que, ambos deverão conter os seguintes dizeres:
AO(A) PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG
“PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO(A) PREGOEIRO(A) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2021 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – DO CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor³ atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade com foto.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida, caso não apresente o documento original do outorgante), conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos aos demais atos inerentes ao Pregão, com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VII.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5 - As empresas que remeterem seus envelopes pelo correio e não se fizerem representar pessoalmente no momento da sessão pública, deverão enviar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do anexo VII), em envelope separado da Proposta e Documentos para habilitação, para que o mesmo seja aberto antes da proposta.
5.1- Caso a documentação e a proposta estejam assinadas por procurador, apresentar o instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários, com cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7- O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recursos, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
8 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a)
declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
OBS.: As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
³ NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
1 - A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro(a) após a realização do credenciamento, conforme Anexo IV.
2 - A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios ensejará a exclusão do interessado do certame.
3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
IX – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Xxxxx XX, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente,
nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
1.1 - Descrição do objeto da licitação, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 - Apresentar preço unitário e total do item e valor total do lote, junto aos quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado, incluindo a coleta (transporte, material e mão de obra).
2.1 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais.
3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da Proposta Comercial.
3.1- qualquer outro custo necessário para a realização das análises, como realização de outro procedimento que gere custos, e não apresentado no item do lote, deverá estar incluso no custo total do item e consequentemente do lote, inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado.
4 – A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5 – Decorridos 60 (sessenta) dias, da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
5.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE.
5.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9 - O preço deverá ser cotado considerando-se todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios.
Observação:
a) serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e (ou) multiplicação;
b) a falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura do Pregão Presencial.
X – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor³, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;
1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.11 – declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo V;
1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
1.14 - Apresentar Certificado do laboratório, que comprove a existência de sistema de gestão de qualidade conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005 de acordo com o artigo 21, Anexo XX da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017.
1.14.1 Apresentar escopo da acreditação para no mínimo 80% dos parâmetros apresentados na proposta, comprovando que as metodologias analíticas para determinação dos parâmetros devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como: I - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); II - United States Environmental Protection Agency (USEPA); III - Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); IV - Metodologias propostas pela Organização Mundial à Saúde (OMS).
1.14.2- Caso o laboratório não possua acreditação para o mínimo de parâmetro exigido, poderá subcontratar laboratório que possua acreditação para parte dos parâmetros, e deverá apresentar escopo de acreditação deste laboratório para os parâmetros que serão subcontratados (NESTE ENVELOPE).
1.14.2.1- Importante: a documentação da empresa subcontratada, sendo os documentos exigidos do item 1.1 ao item 1.14 desta cláusula, deverá ser apresentada (NESTE ENVELOPE).
2 - Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados de apresentação no envelope de “Documentação”.
Observação:
a) a falta de assinatura nas declarações poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope com poderes para esse fim.
3 – Os documentos relacionados nesse Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
3.1 – No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
4– O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5– Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial⁴;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6– A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
6.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7– Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, com exceção da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, que conforme especificado no item 4, deste título, será consultado ao site da Receita Federal na internet para
certificação sobre a regularidade da inscrição e dos Certificados, que terão seu prazo de validade e ou atualização conforme previsto na RDC nº 12 de 16 de fevereiro de 2012.
8 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante.
⁴ NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário.
XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representada pelo menor preço total do Lote⁵,
desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.4 - deixe de ofertar proposta para qualquer dos itens que compõem o lote.
3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
3.1 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando- se o licitante às sanções legais.
4 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
⁵ NOTA EXPLICATIVA: A aquisição por lote justifica-se tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o SAAE, visto que, existem serviços que são realizados em um mesmo dia, assim, despesas com transporte e coleta se realizarão apenas uma vez.
XII – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro(a) Oficial, de acordo com a Portaria nº. 080, de 07 de junho de 2.021, do Diretor do SAAE e legislação pertinente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
2- No local e horário marcado antes do início da Sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que detêm poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
2.1- A proponente deverá apresentar-se na sala de licitações do SAAE, por representante (ou procurador) munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar os documentos especificados no Título VII-Do Credenciamento.
2.2– Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
3 – Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e separadamente a declaração conforme modelo do Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
3.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração acima e cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresa individual) e o licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VII.
4 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
4.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
5 – O(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
5.1 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
6.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
7 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06.
9 – Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
9.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
9.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 5, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
9.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
9.6 – Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, ofertar o menor preço.
10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11 – O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
12 – Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
13 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – No caso de inabilitação do licitante com proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
15 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.1 – Existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 9.1 deste Título.
16 - O licitante declarado vencedor deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
17- O prazo para entrega da proposta ajustada ao preço final, poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro.
18 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, pela Comissão Permanente de Licitação, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 7 h às 13h.
19 – Caso seja necessário, (o)a Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
XIII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 1 deste título;
2.2 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias;
2.3 - ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
2.4 - ser protocolizado com equipe de apoio Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 15, centro, Lagoa da Prata/MG, XXX 00.000-000.
3 - O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
2 - O SAAE reserva-se o direito de não aceitar valor global superior ao limite estabelecido na avaliação de custos constante no Termo de referência deste Edital, conforme art. 40, inciso X da Lei nº. 8.666/93.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
7 - As decisões do Diretor do SAAE e do(a) Pregoeiro(a) serão divulgadas no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
8 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
10 - O SAAE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11 - Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Lagoa da Prata, 07 de junho de 2021.
Pregoeiro(a):
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/21 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2.021
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Análise de Água Bruta e Potável, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE Nº 01
ITEM | CÓD. PROD. | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 8093 | 10 | SV | CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS SAÍDAS DAS E.T.A.S. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. |
2 | 8094 | 5 | SV | CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. |
IMPORTANTE:
• A COLETA, TRANSPORTE, MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
• OS SERVIÇOS REFERENTES AO ITEM 01 DO LOTE, SERÃO PRESTADOS EM 02 VEZES, SENDO A 1º (PRIMEIRA) - EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
- SENDO 50% DO TOTAL DE ANÁLISES REQUERIDAS E A 2º (SEGUNDA) - SERÁ REALIZADO NO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO - EM DATA A SER DEFINIDA PELO SAAE-LP E EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO .
• OS SERVIÇOS REFERENTES AO ITEM 02 DO LOTE SERÃO REALIZADOS EM 01 VEZ, SENDO A COLETA REALIZADA JUNTO COM A 1ª COLETA DO ITEM 01.
• AS COLETAS SERÃO REALIZADAS NA CIDADE E DISTRITOS DE MARTINS GUIMARÃES E INDUSTRIAL (SITUADA A UMA DISTANCIA DE 20 KM E 06 KM DA CIDADE, RESPECTIVAMENTE).
• O CRONOGRAMA DE COLETA DAS AMOSTRAS E OS PONTOS DE COLETA SERÃO DEFINIDOS PELA
CONTRATANTE, E SERÃO REALIZADOS CONFORME ESPECIFICADO ACIMA.
• OS RESULTADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS ÚTEIS APÓS A COLETA, E A COLETA DEVERÁ SER REALIZADA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO.
• A COLETA E PRESERVAÇÃO DEVERÃO SER REALIZADAS CONFORME AS NORMAS DA ABNT VIGENTES.
• O LABORATÓRIO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DO LABORATÓRIO, QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE CONFORME OS REQUISITOS ESPECIFICOS NBR ISO/IEC 17025:2005
• O LABORATÓRIO DEVERÁ APRESENTAR ESCOPO DE ACREDITAÇÃO PARA NO MÍNIMO 80% DOS PARÂMETROS SOLICITADOS.
• O LABORATÓRIO DEVERÁ INFORMAR NO RELATÓRIO COM OS RESULTADOS DAS ANÁLISES, A METODOLOGIA DE CADA PARAMETRO (NORMA NBR ISO/IEC 17.025).
• VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
III - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz obrigatória conforme determina a Portaria Nº. 2914/11, consolidada na Portaria de Consolidação nº 05 de 28/09/2017 do Ministério da Saúde, e se destina ao controle de qualidade da água que é destinada ao abastecimento público.
IV – AVALIAÇÃO DE CUSTOS
Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 05 (cinco) empresas do ramo, sendo apuradas as seguintes médias aritméticas de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
Preço total estimado: R$ 36.940,50 (trinta e seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Os preços unitários estimados dos itens do lote 01, estão demonstrados na tabela abaixo:
ITEM | CÓD. PROD. | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. ESTIMADO |
1 | 8093 | CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS SAÍDAS DAS E.T.A.S. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. | SV | R$ 2.462,70 |
2 | 8094 | CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. -OS SERVIÇOS CONTEMPLAM TODOS PARÂMETROS ESPECIFICADOS NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 03/10/2017, NO SEU ANEXO XX E DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO FINAL ASSINADO PELO RESP. TÉCNICO. | SV | R$ 2.462,70 |
V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento definido no edital será o de menor preço, representado pelo menor preço total do Lote, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotaç ão orçamentária: 17 512 1702 2.005 3390 39, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelo setor competente, devidamente autorizada pelo Diretor do SAAE, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx.
VII - REQUISITOS NECESSÁRIOS
O laboratório que executará as análises deverá apresentar Certificado do laboratório, que comprove a existência de sistema de gestão de qualidade conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005 e possuir acreditação para no mínimo 80% dos parâmetros solicitados no objeto.
VIII – DOS PRAZOS
- Prazo máximo para coleta das amostras: no máximo 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente.
- Prazo máximo para entrega dos resultados: no máximo 20 (vinte) dias úteis, após coleta.
Na hipótese de repetição das análises, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
IX- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, através do fiscal do contrato, exercerá a fiscalização dos serviços prestados.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/ MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
O serviço a ser executado quando de sua entrega, deverá estar em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado pelo fiscal do contrato.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
A contratada deverá informar no relatório com os resultados das análises, a metodologia de cada parâmetro (Norma NBR ISO/IEC 17.025).
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
Atender as solicitações de serviços conforme necessidade do SAAE, nos prazos especificados neste termo.
Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
Responder por danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste objeto.
Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento.
Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento do objeto licitado.
XI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato.
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no contrato.
XII – DAS MULTAS E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços e/ou na coleta das amostragens, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial cabível.
As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XIII – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após entrega e aprovação dos serviços e após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação, aprovação da Nota Fiscal Eletrônica e recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato.
Em todas as faturas deverão ser anexadas CND's do FGTS, INSS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA em vigor, tanto da Contratada como do laboratório subcontratado (se for o caso).
Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária. Constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/21 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2.021
MODELO DE
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG. Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Apresento minha proposta, conforme especificado abaixo:
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Fone/Fax: |
LOTE Nº......
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | NOME DO LABORATORIO QUE REALIZARÁ OS SERVIÇOS (NO CASO DE SUBCONTRATAR PARTE DOS SV) | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||||||
... |
VALOR TOTAL DO LOTE EM R$........( ).
VALIDADE DA PROPOSTA:
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº. 038/2021, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos e despesas relativas à realização integral de seu objeto.
Lagoa da Prata/MG, .........de de 2021.
Nome e assinatura do responsável/representante da empresa
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Xxx , xx. , xxxxxx xx , xxxxxx
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , representada, neste ato,
por seu Sr. , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado na , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador, o Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na , portador da cédula de identidade RG nº.
. . , e do CPF/MF nº. . . - , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº. 038/2021, instaurado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os preços propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga.
OBS: Com firma reconhecida, caso não apresente o documento original do outorgante.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2021
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Empresa , com sede na Xxx , xx. , xxxxxx xx , xxxxxx
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura e Nº. do RG do declarante.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2021
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº. …......, bairro
…......................., cidade de …....................../estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
…........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º, artigo 32, da lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação neste processo licitatório, e que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura e nº. do RG do declarante.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2021
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº. e inscrito no CPF sob o nº. , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2021
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/21 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2021
MINUTA DE CONTRATO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor, Sr. , CPF nº. , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, situada à Rua , nº. , na cidade
, neste ato representado por seu representante legal, o Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº. / SSP e inscrito(a) no CPF sob o nº. doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. …..., na modalidade Pregão Presencial nº. …......., sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME LEGAL
1.1 – Este contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, pelas cláusulas e condições fixadas no processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº , parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Análise de Água Bruta e Potável, conforme especificações e quantitativos abaixo:
especificar
CLÁUSULA TERCEIRA– DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- O objeto será realizado, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto deste Contrato serão realizados pelo fiscal do contrato.
§1º – O químico responsável pelo setor solicitante, atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo SAAE.
§3º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1- As coletas, o transporte e o material necessário para realização dos serviços serão por conta da contratada, devendo ser agendadas com o fiscal do contrato.
5.2- O laboratório deverá informar no relatório com os resultados das análises, a metodologia de cada parâmetro (NORMA NBR ISO/IEC 17.025).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1- São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá ser subcontratado parcialmente e não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
VI. O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VII. Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
VIII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
IX. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
X. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pelo SAAE durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1- São obrigações das partes:
I. Da CONTRATADA:
1- Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
2- Atender as solicitações de serviços conforme necessidade do SAAE, nos prazos especificados neste termo.
3- Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4- Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
5- Responder por danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, pelo acompanhamento pela fiscalização.
6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7- Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8- Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste objeto.
9- Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento.
10- Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir no fornecimento do objeto licitado.
II. Do SAAE:
1- Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
2- Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato.
3- Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DO VALOR DO CONTRATO
8.1- Para fins legais e contratuais, inclusive aplicação de penalidades, o presente contrato tem seu valor global fixado em R$ (…), sendo os valores unitários conforme especificado abaixo:
( especificar)
CLÁUSULA NONA– DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado conforme a realização dos serviços, após o recebimento dos resultados, o recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação, aprovação da Nota Fiscal Eletrônica.
9.2- Em todas as faturas deverão ser anexadas CND's do FGTS, INSS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA em vigor, tanto da Contratada como do laboratório subcontratado (se for o caso).
9.3- Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
9.4- A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
9.5- O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária.
9.6- O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
9.7- Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula.
9.8- A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.9- Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1- Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária .......................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA
12.1- A vigência do contrato, é de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, INCISO IV, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS PRAZOS
13.1- O prazo para coleta das amostras é de no máximo 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente.
13.2- O prazo para entrega dos resultados é no máximo 20 (vinte) dias úteis, após coleta da água.
13.3- Na hipótese de repetição das análises, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1- Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço dos serviços estipulados na cláusula oitava, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS SANÇÕES 16.1- DAS ADVERTÊNCIAS
I- A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste contrato, por culpa exclusiva da Contratada.
II- A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
III- A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
16.2- DAS MULTAS E PENALIDADES
16.2.1- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.2- Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto (coleta e entrega dos resultados), ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
IV- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
V- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.
VI- As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1- O extrato do presente Contrato será publicado no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1- As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas.
Lagoa da Prata, de de 2021.
Contratante Contratada
Diretor do SAAE Responsável pela contratada
Testemunha: Testemunha: Nome : Nome :
CPF: CPF: