CONTRATO ADMINISTRATIVO 016/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO 016/2023
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª CORRIDA DE PEDESTRE DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA, Estado de São Paulo, situada à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, na cidade de Flora Rica, Estado de São Paulo, CNPJ n.º 44.925.279/0001-90, neste ato representada pelo seu Prefeito em Exercício, Sr. Fábio Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliado em Flora Rica, Estado de São Paulo, portador do RG n.º 22.505.596-X, e CPF n.º 204514818/10, denominada de CONTRATANTE e a empresa Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Me inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 72.818.198/0001-26, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000000, representado nesta oportunidade pelo Sr. (a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, RG nº 19783257/SSP-SP, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato, sendo que o mesmo passará a viger pelos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Planejamento, Organização e Execução da 2ª Corrida de Pedestre do Município de Flora Rica/SP, a ser realizada no dia 12 de março de 2023, conforme especificações constantes na cláusula sexta.
1.2. A contratada não terá vínculo empregatício algum com o município de Flora Rica, Estado de São Paulo, correndo as suas expensas os encargos trabalhistas, previdenciário e outros de igual natureza fiscal ou tributária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste Contrato:
2.1.1. A CONTRATADA prestará serviços à CONTRATANTE concernentes à Planejamento, Organização e Execução da 2ª Corrida de Pedestre do Município de Flora Rica/SP, a ser realizada no dia 12 de março de 2023.
2.1.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com deslocamento, alimentação, estadia, tributos e demais encargos trabalhistas e previdenciários.
2.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitadas pelo Gestor do Contrato.
2.1.4. Manter a ética e o sigilo dos dados e informações que tenha acesso, quando da execução do contrato.
2.1.5. Cumprir fielmente todos os termos do presente Contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas multas e sanções previstas na cláusula oitava deste Contrato, sem prejuízo de demais penalidades aplicáveis à matéria.
2.1.6. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por si, preposto ou empregado, à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do contrato;
3.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, formas e prazos avençados;
3.1.3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto;
3.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
5.2. O pagamento do valor contratado será efetuado através de depósito em conta corrente do contratado e/ou na Tesouraria Municipal, com o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação das respectivas faturas, devidamente atestadas pelo setor responsável.
5.3. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos ao emitente e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação.
5.4. Os preços firmados em contrato serão fixos e irreajustáveis.
5.5. As despesas provenientes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, assim descritas:
Estrutura Orçamentária | 02.05.06 – SETOR DE DESPORTO E LAZER | ||
Funcional-Programática | 00.000.0000.0000 – MANUT. SETOR DESPORTO E LAZER | ||
Ficha | 121 | Categoria Econômica | 3.3.90.39 |
Fonte de Recursos | 01 | Saldo | R$ 56.851,31 |
TOTAL GERAL R$ 56.851,31
(X) existe saldo de Dotação Orçamentária de R$ 17.500,00
( ) não existe saldo de Dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de Planejamento, Organização e Execução da 2ª Corrida de Pedestre do Município de Flora Rica, a ser realizada no dia 12 de março de 2023, deverão ser efetuados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo descritos:
6.1.1. Planejamento:
6.1.1.1. Identificação do evento;
6.1.1.2. Levantamento do nível de complexidade;
6.1.1.3. Escolha dos trajetos das provas para avaliação prévia do Município;
6.1.1.4. Levantamento da infraestrutura necessária;
6.1.1.5. Apoio técnico, administrativo e de pessoal;
6.1.1.6 Divulgação do evento.
6.1.2. Organização:
6.1.2.1. Elaboração do Regulamento e programação geral do evento;
6.1.2.2. Montagem da estrutura do evento;
6.1.2.3. Seleção e alocação de recursos humanos;
6.1.2.4. Distribuição de atribuições e de tarefas.
6.1.3. Execução:
6.1.3.1. Locação de tapete e antena para cronometragem eletrônica de largada/chegada com 04 metros de comprimento no mesmo ponto, tenda de apoio, pórtico de largada e pódio personalizado;
6.1.3.2. Fornecimento de kit de cronometragem descartável contendo: envelope com explicativo impresso no verso, chip descartável e amarradilho, bem como fornecimento de kit de numeração de peito descartável contendo: 01 (um) número impresso em papel impermeável, sendo o fundo branco e número em preto colorido, 04 (quatro) alfinetes de segurança, para uma quantidade de até 400 atletas;
6.1.3.3. Camisetas Alusivas ao Evento;
6.1.3.4. Medalhas Personalizadas com fita Sublimada 8cm
6.1.3.5. 120(Cento e Vinte) Troféus Personalizados Alusivos ao Evento
6.1.3.6 Fornecimento da relação dos inscritos por prova para entrega de números;
6.1.3.7. Recepção dos atletas;
6.1.3.8. Compilação dos dados do evento;
6.1.3.9. Emissão de Resultado Final dos atletas geral e por categoria, conforme regulamento.
6.2. Os serviços objeto deste contrato serão executados no âmbito do Município de FLORA RICA, bem como na sede da CONTRATADA, devendo ser iniciado no prazo de 05 (dias) após a assinatura do Contrato.
6.3. Entrega dos kits até 24hs do dia anterior à realização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados.
7.2. A execução total do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Flora Rica, nos termos do Art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através da servidora Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cargo Secretário de Esportes, lazer e cultura, de acordo com a Portaria n.º 13 de 03 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
8.2. Em caso de inexecução parcial dos serviços ajustados, estará sujeita a CONTRATADA, ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) e no caso de inexecução total dos serviços ajustados, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos serviços não executados.
8.3. Em caso de atraso na execução dos serviços relativamente ao prazo previsto, estará sujeita a CONTRATADA às seguintes multas, calculadas sobre os serviços não executados:
a) Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.
b) Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia.
c) Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item correspondente, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão solucionados pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pela legislação pertinente ao objeto do contrato.
10.2. Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolizado.
10.3. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
10.4. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e conforme, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Flora Rica/SP, de de 2023.
Prefeitura Municipal de Flora Rica
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito em Exercício
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Me
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG. n.º:
Nome:
RG. n.º:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA-SP CONTRATADO: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - ME. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 016/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 2ª CORRIDA DE PEDESTRE DO MUNICÍPIO DE FLORA RICA/SP, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2023.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: FLORA RICA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Faria Cargo: Prefeito em Exercício
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Faria Cargo: Prefeito em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Faria Cargo: Prefeito em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Faria Cargo: Prefeito em Exercício
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Presidente de Comissão de Licitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flora Rica.
CNPJ Nº: 44.925.279/0001-90
CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Me
CNPJ Nº: 72.818.198/0001-26
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2023
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2023
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Planejamento, Organização e Execução da 2ª Corrida de Pedestre do Município de Flora Rica/SP, a ser realizada no dia 12 de março de 2023.
VALOR (R$): 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Flora Rica/SP, 28 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito em Exercício de Flora Rica E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Representante Legal
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Me E-mail: xxxxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx CONTRATADA