EDITAL NÚMERO. 123/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de
Processo: 17.124/2020
EDITAL NÚMERO. 123/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de
veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, através do Convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Munícipio de Canoas/RS. Recebimento e Abertura de Propostas: às 14 horas do dia 21/07/2020. Disputa: 14h:20min do dia 21/07/2020. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 123/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto aquisição de veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, através do Convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Munícipio de Canoas/RS. Será processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO. O acesso ao Pregão Eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até às 14 horas do dia 21/07/2020.
1.5. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS, às 14h:20min do dia 21/07/2020.
1.6. MODO DE DISPUTA: Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme disposto no artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: No modo de disputa “ aberto”, de que trata o inciso I do caput do artigo 31, a etapa de envio de lances na sessão pública será de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
1.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 1.7.1 a sessão pública será encerrada automaticamente
1.7.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital, que deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10. Os pedidos de esclarecimento referente ao Processo Licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10.1. O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios à Secretaria competente.
1.11. Expediente externo: Considerando o período de “pandemia” o expediente externo da SML é de segunda-feira à sexta-feira, das 12 h às 18 h. Eventuais alterações do horário de expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.11. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV – Termo de credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
Anexo VII – Minuta de contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/ credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar nº 123/06.
2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
2.5.4.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 2.5.4., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
2.5.4.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou do termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a
documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.1.2. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013, mediante requerimento da parte contratada
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.4. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser enviados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4.1. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1.005/2010;
b) C ertidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, a dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
g) Cadastro de empresa inidôneas e Suspensas – CEIS;
h) Declaração emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
i) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.1.6.1. Comprovação de capacitação técnica operacional, pela apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a empresa já forneceu o objeto licitado em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.6.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato tipo ou natureza do objeto e localização dos mesmos.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o
cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1.1.,
6.1.2. 6.1.3., 6.1.4.1, alíneas “a” até “f” todos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
6.2.1.2. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o
CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
6.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema de acordo com o artigo 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.3.1. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 7.2.14 do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
6.3.2. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as propostas financeiras e os documentos de habilitação. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.2.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal (10 minutos), dar-se-á a prorrogação automática da etapa de envio de lances, que será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.2.7.1. Caso não sejam enviados novos lances, na forma prevista no item 7.2.7., a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.2.8. Encerrada a sessão pública sem a prorrogação automática pelo sistema, conforme estabelecido no item 7.2.7., o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.2.9. Para negociação da proposta, após o encerramento da fase de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital
7.2.9.1. Será estabelecido o prazo de, no mínimo, duas horas, contando da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. Conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 10.024/2019.
7.2.10. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.12. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.13. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.14. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante melhor classificada imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.15. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.17. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.18. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DOS RECURSOS
7.3.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverão ser enviados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.3.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.3.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.3.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.3.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.3.1 nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.3.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.3.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.4. DA HOMOLOGAÇÃO
7.4.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a substituir o mesmo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. deste edital.
9.7. O objeto se estiver de acordo com edital e seus anexos, serão recebidos:
9.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou Carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das especificações do objeto.
9.7.2. Definitivamente, no prazo máximo de vinte dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.7.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.2. Quanto procedimento da licitação:
10.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela referência constante no item 11.3 da minuta de contrato em anexo.
10.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
10.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispões o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (00) 0000.0000 – Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
11.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos 02 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Para atender solicitação expressa do Processo: 17.124/2020 – SMDHPS – PA Nº. 005/2020. Justifica-se a aquisição de veículo, de acordo com o convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Município de Canoas, objetivando apoiar o desenvolvimento das capacidades necessárias e das oportunidades de emancipação de 60 pessoas com deficiência beneficiárias do Programa Bolsa Família, por meio de assistência técnica, oferta de qualificação profissional e intermediação em atendimento a demanda da Diretoria da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Social. Atestamos que os valores estão de acordo com o Convênio nº.892088/2019, conforme descrito no Anexo I.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Do objeto: O objeto do presente Pregão Eletrônico é aquisição de veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, através do Convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Munícipio de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do pedido e autorização) foram utilizados os valores definidos no Convênio Siconv nº. 892088/2019, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Os menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante no Convênio Siconv nº. 892088/2019. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotações(ões) que permeia(m) esta(s) contratação(ões) foi(ram) indicada(s) pela Secretaria(s) requisitante(s)
2.3. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote é o constante do quadro abaixo:
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 01 | Veículo 0Km para transporte de passageiros com no mínimo as seguintes características; ano e modelo mínimo 2019, 7 lugares, a gasolina/etanol, direção hidráulica, air bag, ar condicionado e demais equipamentos obrigatórios transmissão automática, Cor Branca. | R$93.166,00 | R$93.166,00 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$93.166,00 |
Responsável pelas informações de ordem técnica - Poderão ser obtidas na Secretaria de Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social - Rua: Fioravante Milanez nº. 256 – 5º andar – Bairro: Centro – Canoas/RS com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
– Secretário – Matrícula: 122125, telefone (00) 0000 0000, e-mail: Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3. DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Do endereço de Entrega: Rua Fioravante Milanez nº. 256 – 5º Andar – Bairro: Centro – Canoas/ RS. Horário das 09h às 17h de segundas às sextas-feiras, exceto feriados. Informações com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário – Matrícula: 122125, telefone (00) 0000 0000, e- mail: Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
3.1.1. Prazo de Entrega: O objeto adquirido deverá ser entregue no prazo de 60(sessenta) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
,6. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Secretário Municipal das Licitações
Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o número
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE LICITAR E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o (a) Sr.(a) .........................................................
................................................................................................, portador (a) da Cédula de
Identidade número ........................................... e CPF número
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…………………………………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia da Identidade para confirmar assinatura.
.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
............................................................................................................................ CNPJ
................................, se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
ANEXO VII
Contrato nº. XX de 2020
Aquisição de veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, através do Convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Munícipio de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e
, pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº. 17.124/2020 que originaram o edital nº.123/2020, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital nº.123/2020 consiste na Aquisição de veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, através do Convênio nº. 892088/2019 que celebram entre si a União, por intermédio do Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, e o Munícipio de Canoas/RS., conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no edital e conforme anexo I, termo de referência, e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | Veículo 0km, para transporte de passageiros com no mínimo as seguintes características: ano e modelo mínimo 2019, 7 lugares a gasolina/etanol, direção hidráulica, air bag, ar condicionado e demais equipamentos obrigatórios, transmissão automática, cor: branca. |
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos , impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc. o fornecimento de mão-de-obra especializada, equipamentos, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
3.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da aquisição do objeto, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal/fatura.
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável.
3.4.3. A emissão da nota de empenho à contratada somente se dará após a liberação do
recurso por parte do Ministério da Cidadania, o que só ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela concedente do recurso.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
4.1. O objeto deverá ser entregue no prazo de 60(sessenta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho por parte da Contratada.
4.2. A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses a contar da sua
assinatura.
4.3. Do endereço de Entrega: Rua Fioravante Milanez nº. 256 – 5º Andar – Bairro:
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA
5.1. Quanto a Garantia do objeto.
5.1.1. Compreende substituição do objeto, defeitos de fábrica, acondicionamento, transporte e desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, substituição dos equipamentos.
5.1.2. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar notificação. Não havendo qualquer manifestação, a CONTRATANTE providenciará a troca do objeto, devendo seu indenizado pela CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a substituir o objeto que apresentar defeito, erro, omissão ou irregularidade.
5.1.4. A garantia será de 12(doze) meses a contar da entrega do bem, incluindo as 03(três) primeiras revisões.
5.1.5. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima para o objeto licitado, de acordo com o estipulado pelo fabricante, concessionário e/ou revendedor.
5.1.6. A licitante deverá observar o prazo de garantia mínima estipulado na Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 e suas alterações.
5.1.7. A garantia prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da CONTRATADA.
5.1.8. A CONTRATADA estará sujeita à multa contratual, caso deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção do objeto, após o recebimento de comunicação telefônica ou aviso por escrito.
CLÁUSULA SEXTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. A despesa decorrente do presente Contrato está lastreada na seguinte: Dotação: 04.122.004520130000449052
Fonte de Recurso: 1444 Indicador de Recurso: 1328
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidora Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº. 101265, lotada na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrarem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A fiscalização da aquisição pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega do objeto às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade do objeto e equipamentos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste
contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade da entrega do objeto:
9.1.1. entregar o objeto licitado dentro do prazo previsto no item 3, subitem 3.1.1 do termo de referência do edital;
9.1.2. atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição do objeto.
9.1.3. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;
9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº. 17.124/2020 assumindo a responsabilidade pelo objeto e equipamentos/serviços /acessórios disponibilizados;
9.2.3. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.5. manter-se durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.2.7. a empresa Contratada deverá fornecer o licenciamento e emplacamento em nome da Contratante, bem como as 03(três) primeiras revisões;
9.2.8. a contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
10.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
10.1.4. encaminhar a liberação do pagamento da fatura do objeto, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual;
10.1.5. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.6. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Social por escrito, quanto o não cumprimento
de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
11.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
11.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente.
11.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei.
12.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações no processo virtual nº. 17.124/2020 do edital, pregão eletrônico nº.123/2020, pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal das Licitações.