CONTRATO
CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 – CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021 - SECTOUR/PMCA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA CONSTRUA ENGENHARIA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Dep. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, N. 785, CEP: 68.840-000, Cachoeira do Arari, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portadora do RG nº 2121767 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari/Pa, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRNASPORTES, OBRAS E URBANISMO, devidamente representada neste ato pela Sr. Secretário Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari/Pa, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA CONSTRUA ENGENHARIA LTDA, sediada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Condomínio Amazon Garden, Ananindeua/Pa, Cep: 67.030-007 nº 000, Inscrita no CNPJ sob nº 01.621.876/0001-18, neste ato representada na forma da lei, doravante denominado CONTRATADA, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021–CPL/PMCA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE 26,00 KMDA PA- 396 – TRECHO XXXXXXXXXXXXX XX XX 000/XXXXX XX XXX XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX, EM CONFORMIDADE AO INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 076/2021 – SETRAN, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos em relação anexa (ANEXO I) a este Contrato e consoante o procedimento licitatório CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 001/2021– CPL/PMCA.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
CONTRATANTE estão assegurados na seguinte funcional:
ORGÃO: 01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO ATIVIDADE: 26.782.0004.1.025.000 – CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
4.2 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.185.601,52 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), conforme Proposta de Preço anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, bem como o atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante:
a) Nota fiscal/Fatura deve apresentar discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do Termo de Contrato e/ou Convênio, observação das normas constantes na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações, sem rasuras e/ou entrelinhas.
b) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório GFIP/SEFIP, com recolhimentos na matrícula CEI da obra.
c) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório Analítico da GRF.
d) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar o a realizar o pagamento, se no ato da verificação e atesto pelo fiscal, o mesmo observar que os serviços não estão de acordo com as especificações apresentadas, devendo ser relato o fato por escrito. O pagamento só será realizado após as devidas correções pela contratada.
6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE quando da ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 65, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.2. O contrato poderá ainda ser modificado através de acordo entre os contratantes quando ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, da Lei 8.666/1993.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução da obra, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
8.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a:
8.2.1.Executar a obra, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
8.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos serviços executados, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021–CPL/PMCA.
8.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, na execução da obra, objeto deste Contrato.
8.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESPONSABILIDADE
9.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução do objeto deste contrato, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois
(02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XII- DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da publicação do mesmo;
12.2. O prazo para execução da obra será de 08 (OITO) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
12.3. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e com base nos motivos apontados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil CREA/PA nº 1513364103-Pa, neste ato devidamente designado pela Administração Municipal como Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA XIV - DO REAJUSTE
14.1 Só será admitido o reajuste de preços após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da apresentação da proposta, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico da obra, e após a análise dos setores competentes sobre a admissibilidade.
14.2 O interessado deverá formalizar o pedido de reajuste juntamente com o pedido de pagamento da nota fiscal/fatura dos valores passíveis de reajuste, sob pena de preclusão lógica do direito.
14.3 O índice a ser aplicado deverá ser o INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.4 Para cálculo do reajuste aplicar-se-á a seguinte formula:
R = Pi x Ii - I0 onde:
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii = índice nacional da Construção Civil–INCC- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV no 13º mês, contados da data da apresentação da proposta.
I0 = índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, referente ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial da União, Jornal de Grande Circulação, mural da Prefeitura Municipal e Portal de Transparência Municipal, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Cachoeira do Arari/PA, 29 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO CONTRATANTE
CONSTRUA ENGENHARIA
Assinado de forma digital por CONSTRUA ENGENHARIA LTDA:01621876000118
-03'00'
LTDA:01621876000118 Dados: 2021.11.29 15:29:26
ATHAR:18467504234
CONSTRUA ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CI:
2
Nome: CI:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:18467504234