CONTRATO N° 362/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU - PA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E A EMPRESA ASTOR STAUDT - ME.
CONTRATO N° 362/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU - PA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E A EMPRESA ASTOR STAUDT - ME.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliado em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa ASTOR STAUDT - ME, com sede em na Travessa Um, nº 83, VRS 452 – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/RS, CEP: 95770-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 91.824.383/0001-78, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, represente comercial, portador da Carteira de identidade 4506194 PC/PA, e CIC/MF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é o fornecimento de materiais esportivos, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 019/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender a demanda da Prefeitura, secretarias e fundos municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 019/2018 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 112/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Prefeitura de Igarapé - Açu, sito a Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, CEP: 68.725-000.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III)Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 145.687,25 (Cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | MARCA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Bandeira Brasil Tam. | Und | TAMANHO | 7 | R$ 124,16 | R$ 869,12 |
Oficial | ||||||
2 | Bandeira Municipio Tam Oficial | Und | TAMANHO | 7 | R$ 179,33 | R$ 1.255,31 |
3 | Bandeira do Pará Tam. Oficial | Und | TAMANHO | 7 | R$ 124,16 | R$ 869,12 |
4 | Apito Fox Pearl | Und | FOX 40 | 21 | R$ 24,00 | R$ 504,00 |
5 | Cone Pequeno 24 cm | Und | NEDEL | 21 | R$ 4,00 | R$ 84,00 |
6 | Cone Grande laranja e branco 75 cm | Und | NEDEL | 28 | R$ 26,00 | R$ 728,00 |
7 | Balde Para Massagista Térmico | Und | POKER | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
8 | Bambolê comum | Und | CEMAR | 53 | R$ 2,60 | R$ 137,80 |
9 | Bandeirinha para juiz | Und | ZLIVRE | 21 | R$ 70,00 | R$ 1.470,00 |
10 | Bermudas de Juiz | Und | JSPORT | 14 | R$ 40,00 | R$ 560,00 |
11 | Bola Basquete Oficial Comum | Und | HELPFULNES | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
12 | Bola Beach de Praia, sem costura, confeccionada em PVC, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System removível e lubrificado, Matrizada | Und | PENALTY | 21 | R$ 100,00 | R$ 2.100,00 |
13 | Bola de Vôlei Confeccionada em PU, câmara Airbility | Und | PENALTY | 35 | R$ 75,00 | R$ 2.625,00 |
14 | Bola Dente de Leite P | Und | SULEVIN | 42 | R$ 9,00 | R$ 378,00 |
15 | Bola Fut Volei Digital, Confeccionada com PU ultra 100 % Miolo Slip S ystem removível e Lubrificado termotec. | Und | PENALTY | 14 | R$ 155,00 | R$ 2.170,00 |
16 | Bola Futebol de Campo Nº 4 | Und | NEDEL | 70 | R$ 55,00 | R$ 3.850,00 |
17 | Bola Futebol de Campo Nº 5 | Und | NEDEL | 70 | R$ 65,00 | R$ 4.550,00 |
18 | Bola Futsal Digital, Confeccionada com PU, couro Sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | NEDEL | 70 | R$ 49,00 | R$ 3.430,00 |
19 | Bola Futsal Max 500 ou Similar | Und | NEDEL | 70 | R$ 79,00 | R$ 5.530,00 |
20 | Bola Handebol, H11 ou Similar | Und | NEDEL | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
21 | Bola Handebol, H2l ou Similar | Und | NEDEL | 10 | R$ 48,00 | R$ 480,00 |
22 | Bola Handebol, H3l ou Similar | Und | NEDEL | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
23 | Bola Handebol, Confeccionada com PVC, matrizada, com 32 gomos, sem costura | Und | NEDEL | 21 | R$ 49,00 | R$ 1.029,00 |
24 | Bola Iniciação n° 10 | Und | STORM | 21 | R$ 14,00 | R$ 294,00 |
25 | Bola Iniciação n° 8 | Und | STORM | 21 | R$ 12,00 | R$ 252,00 |
26 | Bola Tênis de Mesa | Und | IDEIA | 70 | R$ 1,00 | R$ 70,00 |
27 | Bola de Volei de Praia , Confeccionada em PVC com 18 gomos, c/ enchimento interno nos gomos, costurada, câmara Airbility | Und | PENALTY | 35 | R$ 120,00 | R$ 4.200,00 |
28 | Bola de Futebol de Areia | Und | NEDEL | 35 | R$ 70,00 | R$ 2.450,00 |
29 | Bomba de Ar | Und | PUMPBALL | 7 | R$ 12,00 | R$ 84,00 |
30 | Calça de Goleiro | Und | JSPORT | 10 | R$ 55,00 | R$ 550,00 |
31 | Calibrador de Caneta | Und | NEDEL | 7 | R$ 35,00 | R$ 245,00 |
32 | Camisa de Goleiro | Und | JSPORT | 14 | R$ 36,00 | R$ 504,00 |
33 | Colchonetes 100x60Cm | Und | NEDEL | 18 | R$ 42,00 | R$ 756,00 |
34 | Colete Para Treino Tam. Oficial | Und | PIQUE | 84 | R$ 10,00 | R$ 840,00 |
35 | Cones 20Cm | Und | NEDEL | 14 | R$ 3,00 | R$ 42,00 |
36 | Cones 50Cm | Und | NEDEL | 14 | R$ 11,00 | R$ 154,00 |
37 | Cronometro Digital | Und | POKER | 7 | R$ 25,00 | R$ 175,00 |
38 | Fita de Marcação Vôlei- Campo | Und | NEDEL | 14 | R$ 131,00 | R$ 1.834,00 |
39 | Fita Zebrada 100 mts | Und | NEDEL | 14 | R$ 20,00 | R$ 280,00 |
40 | Garrafa Térmica 12Lts | Und | OBA | 10 | R$ 131,00 | R$ 1.310,00 |
41 | J.G. Cartão Para Juiz | Und | POKER | 14 | R$ 9,00 | R$ 126,00 |
42 | J.G Camisa Ticon ou similar, com 16 Peças Tam M, renumeradas sequencialmente, cores a serem definidas pela prefeitura. | Jogo | JSPORT | 10 | R$ 390,00 | R$ 3.900,00 |
43 | X.X Xxxxxx com 22 Peças Tam M, renumeradas sequencialmente, cores a serem definidas pela prefeitura. | Jogo | 35 | R$ 590,00 | R$ 20.650,00 | |
44 | J. de Calção, Ticon ou similar, com 16 peças. | Jogo | JSPORT | 35 | R$ 210,00 | R$ 7.350,00 |
45 | J. de Calção , com 22 peças , Confeccionados em poliéster 100 %, elástico na parte da cintura | Jogo | JSPORT | 35 | R$ 290,00 | R$ 10.150,00 |
46 | J.G xadrez | Und | FKR | 7 | R$ 19,00 | R$ 133,00 |
47 | kit tênis de Mesa | Und | CASOY | 14 | R$ 25,00 | R$ 350,00 |
48 | Mine Bola C/C | Und | OLIMPORT | 7 | R$ 14,00 | R$ 98,00 |
49 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura, câmara em butil, miolo removível. | Und | NEDEL | 7 | R$ 49,00 | R$ 343,00 |
50 | Par Chuteira Sintético | Und | XXX | 00 | R$ 75,00 | R$ 3.675,00 |
51 | Par Tênis Futsal Max | Und | XXX | 00 | R$ 76,00 | R$ 2.660,00 |
52 | Pare de Luva de Goleiro | Und | SRARSIDE | 14 | R$ 45,00 | R$ 630,00 |
53 | Raquete para Tênis de Mesa | Und | NEDEL | 21 | R$ 10,00 | R$ 210,00 |
54 | Rede Basquete Chuá | Und | NEDEL | 7 | R$ 24,00 | R$ 168,00 |
55 | Rede de Campo 2M.M | Und | NEDEL | 18 | R$ 190,00 | R$ 3.420,00 |
56 | Rede de Campo Society 3MM | Und | NEDEL | 18 | R$ 145,00 | R$ 2.610,00 |
57 | Rede de Futsal 4m.m | Und | NEDEL | 18 | R$ 140,00 | R$ 2.520,00 |
58 | Rede Tenis de Mesa | Und | NEDEL | 14 | R$ 12,00 | R$ 168,00 |
59 | Rede de Volêi 4. Fx sintético | Und | NEDEL | 14 | R$ 78,00 | R$ 1.092,00 |
60 | Short de Goleiro | Und | JSPORT | 14 | R$ 35,00 | R$ 490,00 |
61 | Tabela Para Basquete Baby | Und | JUNGES | 7 | R$ 85,00 | R$ 595,00 |
62 | Trofeu 26 1DO | Und | VITÓRIA | 105 | R$ 39,00 | R$ 4.095,00 |
63 | Trofeu 532DO | Und | VITÓRIA | 84 | R$ 69,00 | R$ 5.796,00 |
64 | Cronometro Comum | Und | POKER | 7 | R$ 25,00 | R$ 175,00 |
65 | Medalhas de Ouro | Und | VITÓRIA | 350 | R$ 2,50 | R$ 875,00 |
66 | Meia para Futebol | Und | KANXA | 70 | R$ 8,30 | R$ 581,00 |
67 | Mesa de Tênis | Und | KLOPF | 7 | R$ 671,00 | R$ 4.697,00 |
68 | Bolsa de Uniformes, Confeccionadas em poliéster e duas alças na parte superior com medida de 65 cm de altura e 20 cm de profundidade . | und | NEDEL | 11 | R$ 59,00 | R$ 649,00 |
69 | Saco Porta Bola / Material kanxa + nfe | Und | NEDEL | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
70 | Tatame 1x1m 40 mm | Und | NEDEL | 21 | R$ 120,00 | R$ 2.520,00 |
71 | Kimono | Und | YAMA | 18 | R$ 140,00 | R$ 2.520,00 |
72 | Rede de Proteção de quadra . | Und | NEDEL | 21 | R$ 100,00 | R$ 2.100,00 |
73 | Caixa Térmica Mor,34 Litros, Com Alça , isolamento em isopor | Und | OBBA | 7 | R$ 254,00 | R$ 1.778,00 |
74 | Tenda Gazebo Kala 2x2 com Bolsa para Transporte , Branco | Und | MOR | 7 | R$ 305,00 | R$ 2.135,00 |
75 | Globo de Bingo | Und | P.FILHOS | 3 | R$ 125,00 | R$ 375,00 |
76 | Camisas de Algodão Xxx X. Cor branca personalizada , para projetos . | Und | 10.JUNHO | 140 | R$ 29,00 | R$ 4.060,00 |
77 | Pranchetas de anotações | Und | CARBRINK | 10 | R$ 19,00 | R$ 190,00 |
78 | Meia soquete cano médio, com elástico branca | Und | IMPORT | 7 | R$ 10,00 | R$ 70,00 |
79 | Short unisex em helanca com elástico na cintura | Und | JSPORT | 21 | R$ 20,00 | R$ 420,00 |
80 | Corda de pular 2 mts com cabo de madeira | Und | ALAMANDES | 10 | R$ 4,00 | R$ 40,00 |
81 | Halter 100%ferro emborrachado de 2 kg | Und | NEDEL | 14 | R$ 23,60 | R$ 330,40 |
82 | Bola de ginástica anti-estouro 55cm, em PVC, peso suportado até 300 kg | Und | LIVEUP | 3 | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
83 | Trampolim jump profissional, estrutura em aço, peso suportável até 150 kg | und | KALANGO | 3 | R$ 298,00 | R$ 894,00 |
84 | Colchonete em material sintético/espuma, dobrável, dimensões: 40X100 (LxA) cm | Und | NEDEL | 21 | R$ 45,00 | R$ 945,00 |
85 | Bambolê adulto aro com 100cm de diâmetro, tubo de polietileno de ³/4 | Und | CEMAR | 35 | R$ 3,30 | R$ 115,50 |
R$ 145.687,25 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência do Contrato será de 15 do mês Junho de 2018 e término em 31 do mês de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos materiais odontológicos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 019/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018/2019, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0910 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
PROJETO ATIVIDADE | 27.122.0013.2.082 - Manutenção da Secretaria de Esporte e Turismo |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 010000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 019/2018 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 15 de Junho 2018.
XXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DE
XXXXXXXX:504716 94304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2018.06.15 12:14:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA
CONTRATANTE
9182438300017
ASTOR STAUDT ME:
Assinado digitalmente por ASTOR STAUDT ME:91824383000178 DN: C=BR, S=RS, L=FELIZ,
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARINVIA,
OU=RFB e-CNPJ X0, XXxXXXXX XXXXXX ME:91824383000178
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2018-08-27 17:12:44
ASTOR STAUDT - ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MESQUITA CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: