CONTRATO ADMINISTRATIVO 003/2022-SEMDEC
CONTRATO ADMINISTRATIVO 003/2022-SEMDEC
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022-SEMDEC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA - SEMDEC E U F AGUIAR EIRELI - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA - SEMDEC,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxx Xxxxxxx, Nº 1491 - Aldeia - CNPJ/MF nº 05.182.233/0018-14, neste ato representada pela titular o Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, Advogada, residente e domiciliada nesta cidade, portador do RG No 12163007 IIACM-CBS, CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa U F AGUIAR EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.833.883/0001-30, estabelecida na Travessa Quinze de Novembro – Cep: 68005290 – SANTAREM/PA neste ato representado pelo Sr. UBIRACY FERREIRA AGUIAR titular da cédula de identidade nº 0000000 SGUP/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santarém-PA, doravante denominado de CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto registro de preço para aquisição de materiais permanentes,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0001 | Projetor de 3300 lumens | EPSON | UND | 1 | R$ 3.899,00 | R$ 3.899,00 |
0002 | Quadro escolar Xxxxxx | XXXXX | UND | 3 | R$ 359,00 | R$ 1.077,00 |
0008 | TV “55” SMART TV | PHILCO | UND | 2 | R$ 3.859,00 | R$ 7.718,00 |
0009 | Central de Ar 30.000 BTU | AGRATTO | UND | 3 | R$ 4.149,00 | R$ 12.447,00 |
0010 | Central de Ar 18.000 BTU | AGRATTO | UND | 1 | R$ 2.670,00 | R$ 2.670,00 |
0011 | Nobreak Modelo 600VA bivolt automático: - Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída115V - Filtro de linha - Estabilizador interno com 4 | TS-SHARA | UND | 10 | R$ 459,00 | R$ 4.590,00 |
estágios deregulação - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM) - DC Start - Battery Saver - Autodiagnóstico de bateria - Recarga automática das baterias em 4estágios - Recarregador Strong Charger - True RMS - Microprocessador RISC/FLASH de altavelocidade - Autoteste - Interativo - regulação on-line - Inversor sincronizado com a rede(sistema PLL) - Circuito desmagnetizador - Led colorido no painel frontal - Alarme audiovisual - Botão liga/ desliga temporizado comfunção Mute Porta fusível externo com unidadereserva. | ||||||
0013 | Estante de aço com especificação mínima de 1,98x0,92x0,42, com 05 prateleiras reguláveis, na cor cinza, chapa no mínimo 22 (espessura mínima de 0,08mm), colunas com chapa 14 (espessura mínima de 1,95mm), aço com pintura epóxi, com regulagem de altura, com reforço em formato de X nas lateraise na parte traseira. | METODO MOVEIS DE AÇO | UND | 12 | R$ 569,00 | R$ 6.828,00 |
VALOR TOTAL | R$ 39.229,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- VIGENCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será contado a partir da data da sua assinatura com encerramento em 10/02/2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93.
2.2 O prazo de entrega dos bens/materiais será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Requisição expedida pelo setor competente da SEMDEC. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos bens/materiais objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente da SEMDEC que indicará as especificações necessárias;
2.4 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.5 – Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6 – A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24” 52” de latitude sul e 54º 42” 36” de longitude oeste, na região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Amazonas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 39.229,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia - SEMDEC para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 04.573.00042.057 (Implantação de programas de inclusão digital e cidadania);
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - (Equipamentos e Material Permanente);
Ficha: 1652
Fonte: 1749
Valor: R$ 39.229,00
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Banco do Brasil, Agência: 130-9, Conta Corrente: 34612-8. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante;
7.2 Fornecer os veículos, somente mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia – SEMDEC, diretamente à empresa, sem custos adicionais ao erário público.
7.3 A licitante vencedora terá o prazo até 30 (trinta) dias corridos para realizar a entrega contada a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia-SEMDEC. O veículo deverá corresponder ao bem ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e marca.
7.4 Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas vigentes.
7.5 Fornecer e entregar os veículos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, na cidade de Santarém, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – XX. A cidade de Santarém, situa-se a 2° 24” 52” de latitude sul e 54° 42” 36” de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
7.5.1 O bem licitado deverá ser entregue no endereço elencado na Autorização de Fornecimento e, sob pena de devolução do mesmo, sem custos adicionais ao erário público.
7.5.2 O bem licitado pertinente a esta licitação deverá ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, com assistência técnica inclusa (ou seja, o custo dos serviços na garantia será por conta da licitante, os insumos a serem substituídos serão por conta do município).
7.6. Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com deito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o Município de Santarém;
7.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem
qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos municípios consorciados;
7.8 A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do insumo, desde a sua produção até a sua efetiva, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária;
7.9 Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto.
7.10 Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ouincompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas no Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMDEC poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMDEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMDEC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMDEC ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
NUBIA TAVARES DE Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:49630156 OLIVEIRA:49630156253
Dados: 2022.02.18 15:05:26
NUBIA TAVARES DE
253
-03'00'
EIRELI:63833883000130
U F AGUIAR
Santarém, 10 de Fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por U F
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia – SEMDEC / Decreto nº 1016/2021-GAB/PMS CONTRATANTE
AGUIAR EIRELI:63833883000130 Dados: 2022.02.10 11:32:53 -03'00'
U F AGUIAR EIRELI - ME UBIRACY FERREIRA AGUIAR CNPJ: 63.833.883/0001-30
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF nº:
CPF nº: