JOF 2799 eTendering 9427
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (SDP)
JOF 2799 eTendering 9427
Para contratação de consultoria para Marketplace Revitalização de Bacias Hidrográficas. SDP Nº: JOF 2799 eTendering Event ID 9427
Agência da ONU requisitante: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Projeto: BRA/20/008 - Projeto de apoio à recuperação da atividade econômica, pós-covid-19 País: Brasil
Emitida em: 07 de junho de 2021.
Conteúdo
Seção 2. Instruções aos Licitantes 7
2. XXXXXX & CORRUPÇÃO, BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADE 7
B. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
6. CUSTO DE PREPARAÇÃO DA PROPOSTA 10
8. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 10
9. DOCUMENTOS QUE ESTABELECEM A ELEGIBILIDADE E AS QUALIFICAÇÕES DO LICITANTE 11
10. FORMATO E CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA 11
00. JOINT VENTURE, CONSÓRCIO OU ASSOCIAÇÃO 13
16. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15
17. EXTENSÃO DO PERÍDO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15
18. ESCLARECIMENTOS SOBRE A PROPOSTA 16
19. RETIFICAÇÕES DE PROPOSTAS 16
C. SUBMISSÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS 17
23. PRAZO FINAL PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E PROPOSTAS TARDIAS 20
24. RETIRADA, SUBSTITUIÇÃO E MODIFICAÇÃO DE PROPOSTAS 20
27. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
29. AVALIAÇÃO DA ELEGIBILIDADE E QUALIFICAÇÃO 22
30. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS 24
31. AUDITORIA/PÓS-QUALIFICAÇÃO 26
32. ESCLARECIMENTO SOBRE AS PROPOSTAS 26
33. RESPONSIVIDADE DA PROPOSTA 27
34. NÃO-CONFORMIDADES, ERROS SANÁVEIS E OMISSÕES 28
35. DIREITO A ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER OU TODAS AS PROPOSTAS 29
36. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO 29
37. CONTRA-ARGUMENTAÇÕES/DEBRIEFING 29
38. DIREITO DE MODIFICAR REQUISITOS NO MOMENTO DA ADJUDICAÇÃO 29
40. TIPOS DE CONTRATOS E TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS 30
42. GARANTIA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO ADIANTADO 30
44. DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS 31
45. CONTESTAÇÃO DO FORNECEDOR 31
Seção 3. Folha de Dados da Proposta (FDP) 33
Seção 4. Critérios de Avaliação 40
Seção 5. Termos de Referência - TdR 56
Seção 6: Formulários Retornáveis da Proposta/Checklist 123
Formulário A: Formulário de Submissão de Proposta Técnica 124
Formulário B: Formulário de Informações do Licitante 127
Formulário C: Formulário de Informações sobre Joint Venture/Consórcio/Associação 129
Formulário D: Formulário de Qualificação 131
Formulário E: Formato da Proposta Técnica 135
Formulário G: Formulário de Proposta Financeira 141
Seção 7. Termos de Consdições Gerais para Contratos 144
As Nações Unidas no Brasil (ONU), através das agências especializadas, fundos e programas que desenvolvem suas atividades em função de seus mandatos específicos no Brasil (para mais informações acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx-xx-xxxxxx/), vêm por meio desta, convidá-lo(a) a apresentar uma proposta para esta Solicitação de Proposta (SDP), relativa ao assunto acima mencionado.
Esta SDP inclui os seguintes documentos, bem como os Termos e Condições Gerais do Contrato que se encontram na Folha de Dados da Proposta (FDP):
Seção 1. Esta Carta-Convite Seção 2. Instruções aos Licitantes
Seção 3: Folha de Dados da Proposta (FDP) Seção 4: Critérios de Avaliação
Seção 5: Termos de Referência
Seção 6: Formulários Retornáveis de Proposta
o Formulário A: Formulário de Submissão de Proposta Técnica
o Formulário B: Formulário de Informações do Licitante
o Formulário C: Formulário de Informações Sobre Joint Venture/Consórcio/Associação
o Formulário D: Formulário de Qualificação
o Formulário E: Formato da Proposta Técnica
o Formulário F: Formulário de Submissão De Proposta Financeira
o Formulário G: Formulário de Proposta Financeira
Se estiver interessado(a) em submeter uma proposta em resposta a esta SDP, por favor, prepare sua proposta de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta SDP e submeta-a antes do prazo final para recebimento de propostas, estipulado na Folha de Dados da Proposta (FDP).
É necessário manter o cadastro da empresa sempre atualizado. Recomendamos que sejam cadastrados dados gerais que possibilitem que todas pessoas da empresa responsáveis por licitações possam receber informações, garantindo, desta forma, o recebimento de alterações ou atualizações nesta SDP por todos os
possíveis responsáveis. Não nos responsabilizamos por quaisquer erros ou inconsistências, sendo de responsabilidade das empresas atualização do respectivo cadastro.
Você deve utilizar a função "Aceitar Convite" no sistema eTendering, quando aplicável. Isso permitirá que você receba alterações ou atualizações desta SDP.
Contamos com o recebimento da sua proposta e, antecipadamente, agradecemos seu interesse nas oportunidades oferecidas pelas Agências das Nações Unidas.
Joint Operations Facility Nações Unidas no Brasil
Seção 2. Instruções aos Licitantes
culturais, parques temáticos ou ofertas de feriados, transporte ou convites para almoços ou jantares. 2.3 Na prossecução desta política, a Agência da ONU: (a) Rejeitará uma proposta se determinar que o licitante selecionado se envolveu em práticas corruptas ou fraudulentas ao concorrer ao contrato em questão; (b) Declarará um fornecedor inelegível, seja indefinidamente ou por um determinado período de tempo, para obter um contrato se, a qualquer momento, determinar que o fornecedor se envolveu em práticas corruptas ou fraudulentas na concorrência ou na execução de um contrato da Agência da ONU. 2.4 Todos os licitantes devem aderir ao Código de Conduta do Fornecedor da ONU, que pode ser encontrado em xxxxx://xxx.xx.xxx/Xxxxx/xxx/xxxxx-xx/xx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx | |
3.1 Um fornecedor não deve ser suspenso, excluído ou identificado como inelegível por qualquer Agência da Organização das Nações Unidas, Grupo do Banco Mundial, ou qualquer outra Organização Internacional. Os fornecedores são, portanto, obrigados a divulgar à Agência da ONU se estão sujeitos a qualquer sanção ou suspensão temporária imposta por essas organizações. 3.2 É responsabilidade do licitante garantir que seus empregados, membros de Joint Venture, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Agência da ONU. | |
4.1 Os licitantes devem terminantemente evitar conflitos com outras atribuições ou com seus próprios interesses, e agir sem consideração por trabalhos futuros. Os licitantes que tiverem conflito de interesses serão desqualificados. Sem limitação da generalidade do acima exposto, os licitantes, e quaisquer de suas afiliadas, serão considerados como tendo um conflito de interesses com uma ou mais |
partes neste processo licitatório, se eles: a) Estão ou foram associados no passado, a uma empresa ou qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pela Agência da ONU para prestar serviços para a preparação do projeto, especificações, termos de referência, análise/estimativa de custos e outros documentos para serem usados para aquisição de bens e prestação de serviços nesta SDP; ou b) Estão ou estiveram envolvidos na preparação e/ou no desenho/planejamento do programa/projeto relacionado aos serviços solicitados sob esta SDP; ou c) Encontram-se em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido por ou a critério da Agência da ONU. 4.2 No caso de qualquer incerteza na interpretação sobre um potencial conflito de interesse, os licitantes devem informar à Agência da ONU, e buscar a confirmação da Agência da ONU sobre existência ou não de tal conflito. 4.3 De forma semelhante, os licitantes devem divulgar em suas propostas seus conhecimentos sobre: a) Se os proprietários, coproprietários, executivos, diretores, acionistas majoritários, da entidade proponente ou pessoal-chave são familiares de algum funcionário da Agência da ONU envolvido nas funções de aquisições e/ou de algum membro do Governo do país ou de qualquer parceiro implementador que receba ou vá receber os serviços sob esta SDP; e b) Todas as outras circunstâncias que poderiam potencialmente gerar conflito de interesses reais ou aparentes, conluio ou práticas de concorrência desleal. A falta de divulgação de tais informações pode resultar na rejeição da proposta ou propostas afetadas pela não divulgação. 4.4 A elegibilidade dos licitantes que pertencem, total ou parcialmente, |
ao Governo, estará sujeita à avaliação e revisão da Agência da ONU de vários fatores, tais como ser registrado, operado e gerenciado como uma entidade comercial independente, a extensão da propriedade/ação do Governo, o recebimento de subsídios, mandato e acesso às informações relativas a esta SDP, entre outros. Condições que podem levar a vantagem indevida com relação a outros licitantes podem resultar na eventual rejeição da proposta. | |
B. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
5.1 Ao preparar a proposta, o licitante deverá examinar detalhadamente a SDP. Falhas significativas no fornecimento de informações solicitadas na SDP podem resultar na rejeição da proposta. 5.2 O licitante não poderá tirar vantagem de quaisquer erros ou omissões na SDP. Caso tais erros ou omissões sejam descobertos, o licitante deve notificar a Agência da ONU. | |
PREPARAÇÃO DA PROPOSTA | 6.1 O licitante arcará com todos e quaisquer custos relacionados à preparação e/ou submissão da proposta, independentemente de sua proposta ter ou sido selecionada. A Agência da ONU não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. |
7.1 A proposta, bem como toda e qualquer correspondência relativa a esta SDP trocada entre o licitante e a Agência da ONU, deverão ser redigidas no(s) idioma(s) especificado(s) na Folha de Dados da Proposta (FDP). | |
8.1 A proposta deverá conter os seguintes documentos e formulários relacionados, cujos detalhes são fornecidos na FDP: a) Documentos que estabelecem a elegibilidade e as qualificações do licitante; b) Proposta técnica; c) Proposta financeira; d) Garantia de proposta, se requerida na FDP; |
e) Quaisquer anexos e/ou apêndices da proposta. | |
9. DOCUMENTOS QUE ESTABELECEM A ELEGIBILIDADE E AS QUALIFICAÇÕES DO LICITANTE | 9.1 O licitante fornecerá provas documentais de sua condição de fornecedor elegível e qualificado, utilizando os formulários da Seção 6. e fornecendo os documentos exigidos nesses formulários. Para adjudicação de um contrato a um licitante, suas qualificações devem estar documentadas visando à satisfação da Agência da ONU. |
10.1 O licitante deve submeter uma proposta técnica usando os formulários padrão e os modelos fornecidos na Seção 6. da SDP. 10.2 A proposta técnica não deverá incluir qualquer preço ou informação financeira. Uma proposta técnica contendo informações financeiras relevantes pode ser declarada não-responsiva. 10.3 Amostras de itens, quando exigidas na Seção 5, devem ser fornecidas dentro do prazo especificado e, a menos que seja especificado de outra forma pelaAgência da ONU, sem custo para a Agência da ONU. Se não forem destruídas em testes, as amostras serão devolvidas mediante solicitação e despesa do licitante, a menos que especificado de outra forma. 10.4 Quando aplicável e exigido na Seção 5, o licitante deve descrever o programa de treinamento necessário disponível para manutenção e operação dos equipamentos oferecidos e/ou dos serviços, assim como o custo para a Agência da ONU. A menos que especificado de outra forma, tal treinamento, bem como materiais de treinamento, deverão ser fornecidos no idioma da proposta, conforme especificado na FDP. | |
11.1 A proposta financeira deverá ser elaborada utilizando o formulário padrão fornecido na Seção 6 desta SDP. Deve listar todos os principais componentes de custos associados aos serviços, e a discriminação detalhada de tais custos. 11.2 Quaisquer resultados, atividades ou itens descritos na proposta técnica, mas não precificados na proposta financeira, serão |
considerados incluídos nos preços de outras atividades ou itens, bem como no preço total final. 11.3 Os preços e outras informações financeiras não devem ser divulgados em qualquer outro local, exceto na proposta financeira. | |
12.1 A garantia de proposta, se exigida na FDP, deverá ser fornecida no valor e formato indicados na FDP. A garantia da proposta deverá ter validade por um período mínimo de 30 (trinta) dias após a data final de validade da proposta. 12.2 A garantia de proposta deve ser incluída junto com a proposta técnica. Se a garantia de proposta for exigida pela RFP, mas não for encontrada junto com a proposta técnica, a proposta será rejeitada. 12.3 Se o valor da garantia de proposta ou a sua validade for inferior ao exigido pela Agência da ONU, a proposta será rejeitada. 12.4 Caso a submissão eletrônica seja permitida na FDP, os licitantes deverão incluir uma cópia da garantia de proposta em sua proposta e a original deverá ser enviada por correio ou entregue em mão, conforme as instruções na FDP. 12.5 A garantia de proposta pode ser confiscada pela Agência da ONU, e a proposta rejeitada, no caso de qualquer uma ou combinação das seguintes condições: a) Se o licitante retirar a sua oferta durante o período de validade da proposta especificado na FDP ou; b) No caso de o licitante vencedor falhar: i. Em assinar o contrato após a Agência da ONU ter emitido a adjudicação do contrato; ou ii. Em fornecer a garantia de execução, seguros, ou outros documentos que a Agência da ONU possa exigir como condição precedente à efetividade do contrato que possa ser concedido ao licitante. | |
13.1 Todos os preços devem ser cotados na(s) moeda(s) indicada(s) na FDP. |
Quando as propostas forem cotadas em diferentes moedas, para fins de comparação de todas as propostas: a) A Agência da ONU converterá a moeda cotada na proposta para uma a moeda de preferência da Agência da ONU, de acordo com a taxa de câmbio operacional da ONU prevalente no último dia de submissão das propostas, que pode ser verificada no link: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxx; e b) No caso de a Agência da ONU selecionar uma proposta para adjudicação que esteja cotada numa moeda diferente da moeda especificada na FDP, a Agência da ONU reservará o direito de adjudicar o contrato na moeda de preferência da Agência da ONU, utilizando o método de conversão especificado acima. | |
14.1 Se o licitante for um grupo de pessoas jurídicas que formarão ou formaram uma joint venture (JV), consórcio ou associação para a licitação, eles confirmarão em sua proposta que: (i) designaram uma das partes para atuar como empresa líder, devidamente investida de autoridade para vincular legalmente os membros da JV, consórcio ou associação em conjunto e separadamente, os quais deverão ser comprovados por um acordo devidamente notorizado entre as pessoas jurídicas, e deverá ser submetido com a proposta; e (ii) se o contrato lhes for adjudicado, o contrato será celebrado entre a Agência da ONU e a ampresa líder designada, que agirá em nome e por conta de todas as entidades que integram a JV. 14.2 Após o prazo final para a apresentação da proposta, a empresa líder identificada para representar a JV, o consórcio ou associação não deve ser alterada sem o consentimento prévio e por escrito da Agência da ONU. 14.3 A empresa líder e as empresas membros da JV, do consórcio ou associação devem respeitar as disposições da Cláusula 15 desta SDP |
em relação à submissão de apenas uma proposta. 14.4 A descrição da organização da JV, consórcio ou associação deve definir claramente o papel esperado de cada uma das empresas na JV no cumprimento dos requisitos da SDP, tanto na proposta quanto na JV, consórcio ou associação. Todas as empresas que compõem a JV, consórcio ou associação estarão sujeitas à avaliação de elegibilidade e qualificação pela Agência da ONU. 14.5 Uma JV, um consórcio ou associação, ao apresentar seu histórico e experiência, deve diferenciar claramente entre: a) Aqueles que foram realizados em conjunto pela JV, consórcio ou associação; e b) Aqueles que foram realizados individualmente, por cada empresa que constitui a JV, consórcio ou associação. 14.6 Os contratos anteriores celebrados e concluídos por especialistas/peritos individuais que trabalhem privadamente, mas que não estejam permanentemente ou temporariamente associados a qualquer uma das empresas membro da JV, consórcio ou associação, não podem ser reivindicados como experiência da JV, consórcio ou associação ou dos seus membros, mas devem ser reivindicados pelos próprios especialistas/peritos individuais na apresentação de suas credenciais individuais. 14.7 JV, consórcio ou associações são encorajadas para requisitos multissetoriais de alto valor quando o espectro de especialização e os recursos necessários podem não estar disponíveis dentro de uma empresa. | |
15.1 O licitante (inclusive os membros individuais de qualquer JV) deverá submeter apenas uma proposta, em seu próprio nome ou como parte de uma JV. 15.2 Propostas apresentadas por dois ou mais licitantes serão rejeitadas se forem encontrados quaisquer dos seguintes aspectos: |
a) Tenham pelo menos um sócio controlador, diretor ou acionista em comum; ou b) qualquer um deles receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto do(s) outro(s); ou c) Tenham o mesmo representante legal para fins desta SDP; ou d) Tenham uma relação mútua, diretamente ou por meio de terceiros comuns, que os coloque em posição de ter acesso a informações ou influenciar a proposta de outro licitante em relação a esta SDP; e) Xxxxx subcontratados da proposta um do outro, ou um subcontratado de uma proposta também submete outra proposta em seu nome como licitante principal; ou f) Algum pessoal-chave proposto para a equipe de um licitante participa de mais de uma proposta recebida no âmbito deste processo de SDP. Esta condição relativa ao pessoal não se aplica a subcontrados incluídos em mais de uma proposta. | |
16.1 As propostas devem permanecer válidas pelo período especificado na FDP, a contar do último dia limite para submissão de propostas. Uma proposta válida por período mais curto pode ser rejeitada pela Agência da ONU e considerada não-responsiva. 16.2 Durante o período de validade da proposta, o licitante deverá manter a sua proposta original sem qualquer alteração, incluindo a disponibilidade do pessoal-chave, as taxas propostas e o preço total. | |
17.1 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período de validade da proposta, a Agência da ONU poderá solicitar aos licitantes estendam o prazo de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas serão feitas por escrito e serão consideradas parte integrante da proposta. |
17.2 Se o licitante concordar em estender a validade de sua proposta, deverá fazê-lo sem qualquer alteração na proposta original. 17.3 O licitante tem o direito de recusar a prorrogação da validade de sua proposta e, nesse caso, tal proposta não será mais avaliada. | |
18.1 Os licitantes podem solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP até a data indicada na FDP. Qualquer pedido de esclarecimento deve ser enviado por escrito, na forma indicada na FDP. Se forem enviados pedidos de informação para um canal diferente do especificado na FDP, mesmo se forem enviados para um funcionário da Agência da ONU, a Agência da ONU não terá qualquer obrigação de responder ou confirmar que a consulta foi oficialmente recebida. 18.2 A Agência da ONU fornecerá as respostas aos esclarecimentos através do método especificado na FDP. 18.3 A Agência da ONU deverá se esforçar para fornecer respostas aos esclarecimentos de forma expedita, mas qualquer atraso em tais respostas não causará a obrigação por parte da Agência da ONU de estender a data de limite para recebimento de propostas, a menos que a Agência da ONU considere que tal extensão é justificada e necessária. | |
19.1 A qualquer momento antes do prazo final para recebimento das propostas, a Agência da ONU poderá, por qualquer motivo, como em resposta a um esclarecimento solicitado por um licitante, modificar a SDP na forma de uma emenda à SDP. As alterações serão disponibilizadas a todos os possíveis licitantes. 19.2 Se a emenda for substancial, a Agência da ONU poderá prorrogar o prazo para recebimento de propostas, a fim de conceder aos licitantes tempo razoável para incorporar a emenda em suas propostas. | |
ALTERNATIVAS | 20.1 Salvo disposição em contrário na FDP, as propostas alternativas não serão consideradas. Se a submissão de proposta alternativa for |
permitida pela FDP, um licitante poderá submeter uma proposta alternativa, mas somente se o licitante enviar também uma proposta em conformidade com os requisitos da SDP. A Agência da ONU somente considerará a proposta alternativa oferecida pelo licitante cuja proposta em conformidade tenha a classificação mais alta de acordo com o método de avaliação especificado. Quando as condições para sua aceitação forem atendidas, ou as justificativas forem claramente estabelecidas, a Agência da ONU se reserva o direito de adjudicar um contrato com base em uma proposta alternativa. 20.2 Se houver propostas múltiplas/alternativas sendo submetidas, elas devem ser claramente ser identificadas como “Proposta Principal” e “Proposta Alternativa”. | |
21.1 Quando apropriado, será realizada audiência prévia aos licitantes na data, hora e local especificados na FDP. Todos os licitantes são incentivados a participar. A não participação, no entanto, não resultará na desqualificação de um licitante interessado. A ata da audiência prévia será publicada na plataforma eTendering, conforme especificado na FDP. Nenhuma declaração verbal feita durante a audiência prévia modificará os termos e condições da SDP, a menos que especificamente incorporada na ata da audiência prévia ou emitida/publicada como uma emenda à SDP. | |
22.1 O licitante deverá submeter uma proposta completa e devidamente assinada, contendo os documentos e formulários em conformidade com os requisitos da FDP. A submissão deve ser feita da maneira especificada na FDP. 22.2 A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s). A autorização deverá ser comunicada por meio de documento comprobatório de tal autorização, emitido pelo representante legal da empresa licitante, ou por procuração, |
acompanhando a proposta. 22.3 Os licitantes devem estar cientes de que o simples ato de submeter uma proposta, por si só, implica que o licitante aceita totalmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU. | |
SUBMISSÃO IMPRESSA EM PAPEL | 22.4 A submissão em papel, por correio ou entregue em mão, permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) A proposta assinada deve ser identificada como “Original” e suas cópias identificadas como “Cópia”. O número de cópias é indicado na FDP. Todas as cópias devem ser feitas somente a partir do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá. b) Os envelopes da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser selado e lacrado individualmente e claramente identificado na sua parte externa “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme o caso. Cada envelope deverá indicar claramente o nome completo do licitante. A parte externa dos envelopes deve: |
i. Indicar o nome completo do licitante, endereço completo, telefone e e-mail; ii. Estar endereçado à Agência da ONU, conforme especificado na FDP; e iii. Mostrar um aviso que declare: “NÃO ABRIR ANTES DA DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS”, conforme especificado na FDP. |
Se os envelopes e pacotes com as propostas não forem selados, lacrados e identificados conforme exigido, a Agência da ONU não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta. | |
SUBMISSÃO POR E-MAIL | 22.5 A submissão eletrônica por e-mail, se permitida, conforme especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte das propostas devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantias, etc.) devem ser enviados via correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. c) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e claramente intituladas. A proposta financeira deve ser criptografada com senha. Os arquivos devem ser enviados para o e-mail especificado na FDP. 22.6 A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. |
22.7 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e claramente intituladas. A proposta financeira deve ser criptografada com senha; c) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantias, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP; |
d) Instruções detalhadas sobre como enviar uma oferta no sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx rement/business/procurement-notices/resources/. 22.8 A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. | |
23. PRAZO FINAL PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E PROPOSTAS TARDIAS | 23.1 As propostas completas devem ser recebidas pela Agência da ONU na forma e até a data e hora especicadas na FDP. A Agência da ONU somente reconhecerá a data e a hora que as propostas foram recebidas pela Agência da ONU. 23.2 A Agência da ONU não considerará nenhuma proposta que seja recebida após o prazo para apresentação de propostas (intempestivas). |
MODIFICAÇÃO DE PROPOSTAS | 24.1 Um licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua proposta depois de ter sido sumetida a qualquer momento antes do prazo final para o recebimento de propostas. 24.2 Submissões manuais e por e-mail: o licitante poderá retirar, substituir ou modificar a sua proposta enviando uma notificação por escrito à Agência da ONU, devidamente assinada por um representante autorizado, e deve incluir uma cópia da autorização (ou uma procuração). A correspondente retirada, substituição ou modificação da proposta, se houver, deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem ser enviadas da mesma maneira especificada para a submissão de propostas, identificando-as claramente como "RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou MODIFICAÇÃO". 24.3 Submissões pelo eTendering: o licitante pode retirar, substituir ou modificar sua proposta, cancelando, editando e reenviando a |
proposta diretamente no sistema. É de responsabilidade do licitante seguir adequadamente as instruções do sistema, editar e enviar devidamente uma substituição ou modificação da proposta, conforme necessário. Instruções detalhadas sobre como cancelar ou modificar uma proposta diretamente no sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx ment/business/procurement-notices/resources/. 24.4 Propostas cujas solicitações para suas respectivas retiradas, substituições ou modificações, que tenham sido recebidas anterior ao prazo limite para recebimento de propostas, serão devolvidas lacradas aos licitantes (somente para submissões em papel). | |
25.1 A Agência da ONU abrirá as propostas na presença de um comitê ad- hoc formado pela Agência da ONU constituído de, pelo menos, 2 (dois) membros. No caso de envio por eTendering, os licitantes receberão uma notificação automática assim que a respectiva proposta for aberta. | |
26.1 As informações relativas à análise, avaliação e comparação das propostas, e a recomendação de adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos licitantes ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente envolvida em tal processo, mesmo após a publicação da adjudicação do contrato. 26.2 Qualquer tentativa de um licitante ou qualquer pessoa em nome do licitante em influenciar a Agência da ONU na análise, avaliação e comparação das propostas ou decisões de adjudicação do contrato poderá, por decisão da Agência da ONU, resultar na rejeição da proposta daquele licitante e poderá estar sujeito à solicitação dos procedimentos de sanções do fornecedor da Agência da ONU. | |
27.1 O licitante não poderá alterar ou modificar sua proposta, de forma |
PROPOSTAS | alguma, após o prazo limite para recebimeno de propostas, exceto conforme permitido na Cláusula 24 desta SDP. 27.2 A Agência da ONU conduzirá a avaliação somente com base nas propostas técnicas e financeiras recebidas. 27.3 A avaliação das propostas é composta das seguintes etapas: |
a) Análise preliminar; b) Elegibilidade e qualificação mínima (se a pré-qualificação não foi feita); c) Avaliação das propostas técnicas; d) Avaliação das propostas financeiras. | |
28.1 A Agência da ONU analisará as Propostas para determinar se estão completas em relação aos requisitos mínimos documentais, se os documentos foram devidamente assinados e se as propostas estão em ordem, entre outros indicadores que podem ser utilizados nesta fase. A Agência da ONU reserva-se o direito de rejeitar qualquer proposta nesta fase. | |
29.1 A elegibilidade e a qualificação do licitante serão avaliadas com base nos requisitos de elegibilidade/qualificação mínima especificados na Seção 4 (Critérios de Avaliação). 29.2 Em termos gerais, os licitantes que atenderem aos seguintes critérios poderão ser considerados qualificados: a) Não estão incluídos na lista de terroristas e financiadores terroristas do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1267/1989 e na lista de fornecedores não elegíveis da Agência da ONU; b) Têm uma boa situação financeira e têm acesso a recursos financeiros adequados para executar o contrato e todos os compromissos comerciais existentes; c) Possuem experiência similar, conhecimento técnico e capacidade de produção, quando aplicável, certificações de |
qualidade, procedimentos de garantia de qualidade e outros recursos aplicáveis à prestação dos serviços requeridos; d) São capazes de cumprir integralmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU; e) Não têm um histórico consistente de decisões judiciais/arbitrais; e f) Têm um histórico de desempenho oportuno e satisfatório com seus clientes. |
30.1 A equipe de avaliação deve analisar e avaliar as propostas técnicas com base na sua adequação aos termos de referência e outros documentos da SDP, aplicando-se os critérios de avaliação, subcritérios e sistema de pontuação especificados na Seção 4. (Critérios de Avaliação). Uma proposta será considerada inelegível nesta fase se não alcançar a pontuação técnica mínima indicada na FDP. Quando necessário e se indicado na FDP, a Agência da ONU pode convidar licitantes tecnicamente qualificados para uma apresentação relacionada às propostas técnicas. As condições para a apresentação devem ser fornecidas no edital, quando necessário. 30.2 Na segunda etapa somente as propostas financeiras dos licitantes que obtiverem a pontuação técnica mínima serão abertas para avaliação. As propostas financeiras correspondentes às propostas técnicas que não tenham sido atendidas permanecerão fechadas e, no caso de submissão em papel, serão devolvidas aos respectivos licitantes, devidamente fechadas. Para propostas enviadas por e-mail ou pelo eTendering, a Agência da ONU não solicitará a senha das propostas financeiras de licitantes cujas propostas técnicas não foram consideradas responsivas. 30.3 O método de avaliação que se aplica a esta SDP deve ser indicado na FDP, que pode ser de 2 (dois) métodos: (a) o método do menor preço, que seleciona a proposta financeira de menor preço entre os licitantes considerados tecnicamente responsivos; ou (b) o método combinado de pontuação, que será baseado em uma combinação da pontuação técnica e financeira. 30.4 Quando a FDP especifica um método de pontuação combinada, a fórmula para a classificação das propostas será a seguinte: | |||
Classificação da Proposta Técnica (PT): Classificação PT = (pontuação total obtida pela oferta / pont. máx. possível da PT) x 100 |
Classificação da Proposta Financeira (PF): Classificação PF = (Oferta de Menor Preço / Preço da Oferta em análise) x 100 Pontuação Total Combinada: Pontuação Final: (Classificação PT) x (Peso da PT, por exemplo, 70%) + (Classificação PF) x (Peso da PF, por exemplo, 30%) | |||
31.1 A Agência da ONU reserva-se o direito de realizar um exercício de auditoria/pós-qualificação destinado a determinar a validade das informações fornecidas pelo licitante. Esse exercício deve ser devidamente documentado e pode incluir, mas não se limita a toda e qualquer combinação dos seguintes procedimentos: a) Verificação da precisão, exatidão e autenticidade das informações fornecidas pelo licitante; b) Validação do grau de conformidade com os requisitos da SDP e critérios de avaliação, com base no que tenha sido até então identificado pela equipe de avaliação; c) Investigação e consulta/verificação de referências junto a entidades públicas com jurisdição sobre o licitante, ou clientes anteriores, ou qualquer outra entidade que tenha feito negócios com o licitante; d) Investigação e consulta/verificação de referências com clientes anteriores sobre a qualidade do desempenho na execução dos contratos em andamento e concluídos, incluindo inspeções físicas de trabalhos anteriores, conforme necessário; e) Inspeção física das instalações, escritórios, filiais, sucursais ou outros locais onde o licitante exerce suas atividades, com ou sem aviso prévio ao licitante; f) Outros meios que a Agência da ONU considere apropriados, em qualquer fase do processo licitatório, antes de adjudicar o contrato. | |
32.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Agência da ONU poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimentos da sua proposta. 32.2 O pedido de esclarecimento da Agência da ONU e a resposta deverão ser feitos por escrito e nenhuma alteração nos preços ou substância da proposta deverá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para prestar esclarecimentos, e confirmar a correção de quaiquer erros |
aritméticos detectados pela Agência a ONU na avaliação das propostas, de acordo com a SDP. 32.3 Qualquer esclarecimento não solicitado apresentado por um licitante em relação a sua proposta, que não seja uma resposta a uma solicitação da Agência a ONU, não será considerado durante a análise e avaliação das propostas. | |
33.1 A determinação da Agência a ONU quanto à adequação da proposta será baseada no conteúdo da própria proposta. Uma proposta substancialmente responsiva é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições, especificações, termos de referência e outros requisitos da SDP sem desvios material, restrições ou omissões. 33.2 Se uma proposta não for substancialmente responsiva, ela será rejeitada pela Agência a ONU e não poderá, subsequentemente, ser responsabilizada pelo licitante por correção do desvio, reserva ou omissão relevantes. |
34.1 Desde que uma proposta seja substancialmente responsiva, a Agência a ONU pode dispensar quaisquer não-conformidades ou omissões na proposta que, na opinião da Agência a ONU, não constituam um desvio material. 34.2 A Agência a ONU pode solicitar ao licitante que apresente as informações ou documentação necessárias, dentro de um período razoável, para corrigir as não-conformidades ou omissões não materiais na proposta, relacionadas aos requisitos de documentação. Tal omissão não estará relacionada a nenhum aspecto do preço da proposta. A falha do licitante em atender a solicitação pode resultar na rejeição de sua proposta. 34.3 Para as propostas financeiras que foram abertas, a Agência a ONU verificará e corrigirá erros aritméticos da seguinte forma: a) Se houver uma discrepância entre o preço unitário e o total da linha obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o valor total da linha será corrigido, a menos que, na opinião da Agência a ONU, haja um extravio óbvio do ponto decimal no preço unitário. Nesse caso, o total da linha do item, conforme cotado, deverá prevalecer e o preço unitário será corrigido; b) Se houver um erro num total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido; e c) Se houver discrepância entre palavras e números, o valor por extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso em palavras esteja relacionado a um erro aritmético, caso em que o valor em algarismos prevalecerá. 34.4 Se o licitante não aceitar a correção dos erros feita pela Agência a ONU, sua proposta será rejeitada. | |
35. DIREITO A ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER OU TODAS AS PROPOSTAS | 35.1 A Agência a ONU se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, de considerarqualquer uma ou todas as propostas como não-responsivas, e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação de informar o(s) licitantes(s) afetado(s) dos fundamentos/motivos da decisão da Agência a ONU. A Agência da ONU não será obrigada a adjudicar o contrato à proposta de menor preço. |
36.1 Antes de expirar a validade da proposta, a Agência a ONU adjudicará o contrato ao licitante qualificado e elegível com base nos critérios de adjudicação indicados na FDP. | |
37.1 No caso de um licitante não ser bem-sucedido, poderá solicitar uma reunião com a Agência a ONU, na qual apresentará, brevemente, suas contra argumentações sobre sua proposta. O objetivo da referida reunião/debriefing é discutir de forma construtiva os pontos fortes e fracos da submissão daquele licitante, a fim de ajudá-lo a melhorar as suas propostas para as futuras oportunidades de licitações da Agência a ONU. Não será discutido o conteúdo das outras propostas, assim como suas comparações com relação à proposta do licitante que solicitou a referida reunião. | |
38. DIREITO DE MODIFICAR REQUISITOS NO MOMENTO DA ADJUDICAÇÃO | 38.1 No momento da adjudicação do contrato, a Agência a ONU reserva-se o direito de mudar a quantidade de serviços e/ou bens, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta, sem qualquer alteração no preço unitário ou outros termos e condições. |
39.1 Dentro de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do contrato, o licitante vencedor deverá assinar e datar o contrato e devolvê-lo à Agência a ONU. O não-cumprimento desta exigência poderá constituir motivo suficiente para a anulação da adjudicação, e a perda de garantia de proposta, se houver, e em cuja eventualidade |
rantee%20Form.docx&action=default. | |
43.1 Se especificado na FDP, a Agência da ONU aplicará a cláusula de indenizações resultantes dos atrasos do(a) CONTRATADO(A) ou da violação de suas obrigações, conforme contrato. | |
44.1 O pagamento será feito somente após a aceitação, da Agência da ONU, dos serviços executados e entregues. O prazo para o pagamento será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e da(s) certificação(ões) de aceitação dos serviços e bens, expedida pela autoridade competente da Agência da ONU, com supervisão direta do(a) CONTRATADO(A). O pagamento será efetuado por transferência bancária na moeda do contrato. | |
45.1 O procedimento de contestação do fornecedor da Agência a ONU oferece uma oportunidade de recurso aos indivíduos ou empresas que não receberam um contrato por meio de um processo competitivo de licitação. No caso de um licitante considerar que não foi tratado de forma justa, os links a seguir fornecem mais detalhes sobre os procedimentos de contestação do fornecedor da Agência da ONU: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx ment/business/protest-and-sanctions.html. | |
46.1 Caso o licitante ofereça um preço menor ao Governo anfitrião (ex.: Administração de Serviços Gerais do Governo Federal dos Estados Unidos da América (EUA)) para serviços similares, a Agência da ONU terá direito ao mesmo preço. Os termos e condições gerais da Agência da ONU terão precedência. 46.2 A Agência da ONU tem o direito de receber o mesmo preço oferecido pelo(a) mesmo(a) CONTRATADO(A) em contratos firmados com as Nações Unidas e/ou suas Agências. Os termos e condições gerais da Agência da ONU terão precedência. 46.3 As Nações Unidas estabeleceram restrições para contratação de (ex) |
funcionários das Nações Unidas que estiveram envolvidos em processos de aquisições, conforme o Boletim ST/SGB/2006/15 xxxx://xxx.xx.xxx/xx/xx/xxxxxx/xxxx_xxx.xxx?xxxxxxxXX/XXX/00 |
Seção 3. Folha de Dados da Proposta (FDP)
Os seguintes dados para os serviços a serem adquiridos complementarão, suplementarão ou alterarão as disposições da Solicitação de Propostas (SDP). Em caso de conflito entre as Instruções aos Licitantes, Folha de Dados e outros anexos ou referências anexados à Folha de Dados, as disposições da Folha de Dados prevalecerão.
FDP Nº | Ref. à seção 2 | Dados | Instruções/Solicitações Específicas |
1 | 7 | Idioma da proposta | ☒ Português |
2 | Envio de propostas para partes ou sub-partes dos termos de referência (TdR) (propostas parciais) | ☒ Não permitido | |
3 | 20 | Propostas alternativas | ☒ Não serão consideradas |
4 | 21 | Audiência prévia | ☒ Será realizada Data: 16 de junho de de 2021. Horário: 15:00 horas (fuso horário de Brasília/DF) Idioma: Portugês Via Zoom Link: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXXxXXXx0xx0XX0Xx djM3bVN0Z01Fdz09 Observações: |
1. Esteja atento para o fato de que o fuso horário está em UTC/GMT Brasília/DF; 2. Os interessados deverão se conectar à reunião na data e hora informadas acima; 3. Recomendamos a participação da equipe técnica/comercial na reunião de conferência prévia, de forma a possibilitar melhor entendimento dos termos de referência e critérios de avaliação para melhor adequação da proposta. | |||
5 | 16 | Período de validade da proposta | ☒ 90 dias Em circunstâncias excepcionais, a Agência da ONU poderá solicitar ao licitante/fornecedor que estenda a validade da proposta além do que foi inicialmente indicado nesta SDP. A proposta deverá, então, confirmar a extensão por escrito, sem modificação na proposta. |
6 | 12 | Garantia de proposta | ☒ Não exigida |
7 | 42 | Pagamento adiantado mediante assinatura do contrato | ☒ Não permitido |
8 | 43 | Indenizações | ☒ Serão impostas Porcentagem do preço do contrato por dia de atraso: 0,5%. Número máximo de dias de 20 dias de atraso, após este prazo, a Agência da ONU pode rescindir o contrato. |
9 | 41 | Garantia de execução do contrato | ☒ Exigida, no valor de 10% do valor total do contrato a ser assinado |
☒ Carta de fiança bancária ☒ Cheque administrativo emitido por banco | |||
10 | 13 | Moeda da proposta | ☒ Real - Brasil Para fins de comparação de todas as Propostas, a AGÊNCIA DA ONU irá converter a moeda utilizada na proposta de acordo com a taxa de câmbio operacional das Nações Unidas vigente no último dia de apresentação de Propostas. Para fins de conversão será utilizada a taxa das Nações Unidas conforme link abaixo: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxx |
11 | 18 | Prazo final para questionamentos | 17 de junho de 2021 (fuso horário de Brasília/DF) |
12 | 18 | Contato para questionamentos | Por meio do e-mail institucional xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx com a seguinte referência no campo “assunto”: JOF 2799 eTendering Event ID 9427 – NOME DO LICITANTE. A JOF não ser responsabilizada por e-mails que não sejam devidamente identificados conforme determinado. Os questionamentos deverão ser enviados em documento em Word, editável com menção ao nome da empresa somente no campo “assunto” do e-mail. |
13 | 18, 19 e 21 | Forma de divulgação de informações suplementares à SDP e respostas a questionamentos | ☒ eTendering (somente) onde as empresas deverão consultar |
14 | 23 | Prazo final para recebimento de propostas | Data e hora: conforme indicadas no eTendering Esteja atento para o fato de que o fuso horário do Sistema eTendering para recebimento de propostas está em EST/EDT (New York) time zone. |
15 | 22 | Forma permitida para submissão de propostas | ☒ eTendering (somente) BU: BRA10 Event ID: 9427 |
16 | 22 | Endereço para envio de propostas | |
17 | 22 | Requisitos para submissão eletrônica (e-mail ou eTendering) | ▪ Formato: somente arquivos em PDF; ▪ Os nomes e descrições dos arquivos devem conter no máximo 40 caracteres e não devem conter caracteres especiais e letras de outros alfabetos que não sejam do alfabeto do idioma inglês; ▪ Caso esteja carregando um grande número de arquivos (ex. 15 ou mais), zip os arquivos em uma pasta zip e carregue a pasta em vez de cada arquivo individualmente. Você pode enviar várias pastas zip, mas se você fizer isso, observe que o tamanho total de cada pasta zip carregada não pode |
exceder 40Mb (no caso de submissão por eTendering) e 20Mb (no caso de submissão por e-mail); ▪ Todos os arquivos devem estar livres de vírus e não podem estar corrompidos; ▪ Leia os documentos de solicitação cuidadosamente para garantir o atendimento aos requisitos para envio de documentos. Pode haver restrições quanto ao tamanho e formato dos arquivos enviados; ▪ As propostas devem ser identificadas: “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA FINANCEIRA” e a proposta financeira deverá ser protegida com senha, que não deve ser fornecida até que seja solicitada pela Agência da ONU; ▪ A proposta técnica não poderá conter qualquer informação de valor e/ou informação da proposta financeira; ▪ ATENÇÃO: lembre-se de inserir o preço apenas como “1” no sistema eTendering e fazer upload da proposta financeira como arquivo protegido por senha. Mantenha um registro da senha para disponibilizá-la quando/se se solicitada. O não cumprimento pode resultar na rejeição da sua oferta; • Digite “1” para o preço da oferta; • Carregue sua proposta financeira como um anexo PDF protegido por senha. ▪ A proposta técnica, proposta financeira e todos os documentos devem ser recebidos até a data e hora limintes para recebimento de propostas. Esteja atento para o fato de que o fuso horário do Sistema eTendering para recebimento de propostas está em EST/EDT (New York) time zone; |
▪ Assunto obrigatório do e-mail: JOF 2799 eTendering Event ID 9427 – NOME DO LICITANTE ▪ Documentos exigidos no original (ex.: garantia de proposta, caução, etc) devem ser enviados para o endereço abaixo, com uma cópia em PDF como parte da submissão eletrônica: JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF 2799 eTendering Event ID 9427 – NOME DO LICITANTE Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 00 XXX 00000-000 – Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx O envio e identificação são de responsabilidade do licitante. A JOF não se responsabiliza por qualquer extravio devido a envio ou identificação inadequados. | |||
18 | 25 | Data, hora e local para a abertura de propostas | A Agência da ONU abrirá as propostas na presença de um comitê ad-hoc formado pela Agência da ONU constituído de, pelo menos, 2 (dois) membros. No caso de envio por eTendering, os licitantes receberão uma notificação automática assim que a respectiva proposta for acessada. |
19 | 27 36 | Método de Avaliação para a adjudicação do contrato | ☒ Método de pontuação combinada, usando a distribuição 70%- 30% para as propostas técnica e financeira, respectivamente. ☒ A pontuação técnica mínima exigida para aprovação é de 70%. |
☒ Aceitação incondicional dos Termos e Condições Gerais (GTC) para Contratos da AGÊNCIA DA ONU. Este é um critério obrigatório e não pode ser excluído, independentemente da natureza dos serviços solicitados. A não aceitação dos GTC pode justificar a rejeição da Proposta. | |||
20 | Estimativa da data para o início do contrato | Logo após assinatura do contrato. | |
21 | Estimativa de duração máxima do Contrato | 540 dias | |
22 | 36 | A Agência da ONU adjudicará o contrato para | ☒ Apenas uma proposta |
23 | 40 | Tipo de contrato | ☒ Contrato para Bens e Serviços |
24 | 39 | Termos e Condições Gerais da Agência da ONU que serão aplicadas | ☒ Termos e Condições Gerais para Contratos |
Seção 4. Critérios de Avaliação
Critérios para Análise Preliminar
As propostas serão examinadas e analisadas para determinar se estão completas e se foram submetidas em conformidade com os requisitos da SDP, seguindo-se os critérios abaixo, com base no SIM/NÃO:
● Assinaturas Adequadas/válidas juridicamente;
● Procuração, caso necessária;
● Documentos mínimos fornecidos;
● Propostas técnica e financeira submetidas separadamente;
● Proposta financeira protegida por senha;
● Validade da proposta.
Critérios Mínimos para Elegibilidade e Qualificação
Elegibilidade e Qualificação serão avaliadas com base na APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:
Se a proposta for submetida por uma Joint Venture/Consórcio/Associação, cada membro deve alcançar os critérios mínimos, a menos que especificado de outra forma.
Tópico | Critérios | Exigência para Submissão do Documento |
ELEGIBILIDADE | ||
Situação Jurídica/Status Jurídico | O Fornecedor é uma entidade legalmente constituída e registrada. | Formulário B: Informações do Licitante |
Elegibilidade | O Fornecedor não está suspenso, excluído nem identificado como inelegível pela ONU, suas Agências, Grupo do Banco Mundial, ou qualquer outra Organização Internacional, em conformidade com a Cláusula 3. das Instruções aos Licitantes. | Formulário A: Formulário de Submissão de Proposta Técnica |
Conflito de Interesse | Não há conflito de interesses de acordo com a Cláusula 4. das Instruções aos Licitantes. | Formulário A: Formulário de Submissão de Proposta Técnica |
Falência | Não declarou falência, não está/esteve envolvido em processos de falência, concordata ou liquidação, e não há sentenças ou ações judiciais pendentes contra o licitante que possam e/ou poderiam prejudicar suas operações num futuro próximo. | Formulário A: Formulário de Submissão de Proposta Técnica |
Outros critérios de elegibilidade* | Apresentação de autodeclaração de que a licitante está com todos os documentos e certidões que comprovem os requisitos legais, administrativos e fiscais, válidos e vigentes. (Para JV/Consórcio/Associação, todas as Partes devem cumprir, cumulativamente, os requisitos). | Fomulário B: Formulário de Informações do Licitante Apenas a licitante melhor classificada deverá apresentar as seguintes documentações, mediante solicitação: Para empresas brasileiras: 1. Ato constitutivo – Declaração de Firma Individual, Estatuto ou Contrato Social - em |
vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício. 2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede do Licitante. 3. Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal expedida pelo órgão competente. 6. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais |
expedida pelo órgão competente. 7. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Receita Federal do Brasil, incluindo débitos previdenciários. 8. Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os Documentos da Habilitação Jurídico-Fiscal exigidos nas alíneas “4” a “8” poderão ser substituídos pelo SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo Federal. Os documentos exigidos nas alíneas “1”, “2” e “3” deverão ser obrigatoriamente apresentados na sua integralidade. |
Para empresas estrangeiras: Documentos equivalentes aos solicitados às empresas brasileiras. | ||
QUALIFICAÇÃO | ||
Histórico de Contratos não executados1 | Não houve qualquer não-execução de contrato decorrente de inadimplência por parte do licitante vencedor nos últimos 3 (três) anos. | Formulário D: Formulário de Qualificação |
Histórico Contencioso (de Litígios) | Não há histórico consistente de decisões judiciais/arbitrais contra o Licitante nos últimos 3 (três) anos. | Formulário D: Formulário de Qualificação |
Experiência Prévia | Mínimo de R$1,5 milhão em contratos de trabalho em desenvolvimento ou já realizados para elaboração de sites e plataformas web-based firmados nos últimos 5 anos (comprovação por atestado de capacidade técnica ou extrato contratual com pessoa física ou jurídica). | Formulário D: Formulário de Qualificação A Qualificação e Experiência da Empresa deverá ser comprovada por meio da apresentação de contratos e documentos que atestem as capacidades e atributos solicitados. |
A organização demonstra compromisso com a sustentabilidade socioambiental (comprovação por meio de documentos que atestem o compromisso – documentos de políticas internas da empresa, desenvolvimento ou apoio de projetos socioambientais, certificações ambientais ou similares). |
1 O descumprimento, conforme decidido pela Agência da ONU, deve incluir todos os contratos em que (a) a não-execução não foi contestada pelo[a] Contratado[a], inclusive por meio do encaminhamento ao mecanismo de resolução de disputas sob o respectivo contrato, e (b) os contratos que foram contestados mas totalmente executados contra o[a] Contratado[a]. O não-cumprimento não inclui contratos em que a decisão dos empregadores foi anulada pelo mecanismo de resolução de disputa. O não-cumprimento deve basear-se em todas as informações sobre disputas ou litígios totalmente concluídos, ou seja, disputas ou litígios que foram resolvidos em conformidade com o mecanismo de resolução de disputas ao abrigo do respectivo contrato e em que todas as instâncias de recurso disponíveis ao Licitante tenham sido esgotadas.
Equipe técnica minima | Equipe técnica mínima exigida: • Coordenador de equipe; • Especialista tecnologia da informação; • Especialista socioambiental; • Especialista relações internacionais e governamentais; • Especialista comunicação e engajamento; • Especialista assessoria jurídica. Os profissionais deverão ser identificados na proposta técnica, devendo a equipe-chave ser correlacionada com os perfis exigidos. | Formulário E: Formato da Proposta Técnica Comprovações por meio de cópias de documentos oficiais anexados à Proposta Técnica: - diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos; - registros profissionais para comprovação do tempo de experiência; - certidões e/ou atestados de capacidade técnica conforme constam nos TR; - CVs. |
Situação Financeira | O licitante deve demonstrar a solidez da sua situação financeira atual e indicar a sua provável rentabilidade a longo prazo. (Para JV/Consórcio/Associação, todas as Partes devem cumprir, cumulativamente, os requisitos). | Formulário D: Formulário de Qualificação Os seguintes documentos comprobatórios devem ser apresentados conjuntamente: a) Referências Bancárias (Nome do Banco, localidade, Pessoa e informações de Contato); b) Balanço Patrimonial registrado na forma da lei para os últimos três anos; c) Os ídices relativos ao último Balanço não podem ser menores que 1,0. |
Critérios da Avaliação Técnica
Resumo dos Formulários de Avaliação das Propostas Técnicas | Pontuação | |
1. | Qualificação e Experiência da Empresa/Organização | 350 |
2. | Adequação da Metodologia de Trabalho | 450 |
3. | Qualificação e Experiência da Equipe Técnica de Coordenação | 200 |
Total | 1000 |
Seção 1. Qualificação e Experiência da Empresa/Organização | Pontuação1 | |
1.1 | Capacidade de desenvolvimento ou contratação de Plataformas de soluções digitais e/ou marketplace | 35 |
1.2 | Adequação ao estatuto social ou ao alinhamento estratégico organizacional as ações de desenvolvimento e gestão de soluções digitais ou de efetivação de parcerias ou contratações para a digitalização de produtos e serviços | 35 |
1.3 | Capacidade de formação e gestão de parcerias | 35 |
1.4 | Capacidade de produção de relatórios e indicadores | 35 |
1.5 | Capacidade de desenvolvimento de ferramentas e tecnologias relacionadas a georreferenciamento | 35 |
1.6 | Capacidade de contratação e gestão de contratos | 35 |
1.7 | Capacidade de captação e/ou gestão de recursos e de intermediações financeiras, seja por meio de gestão fundos nacionais ou internacionais, ou de intermediação de financiamento de projetos | 35 |
1.8 | Capacidade de comunicação e engajamento de parceiros inclusive por meio do uso de redes virtuais | 35 |
1.9 | Atuação na formulação, gestão, monitoramento de projetos com ações integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos | 35 |
1.10 | Prêmios e reconhecimentos nacionais e internacionais nas áreas de revitalização ambiental; soluções digitais; benefícios sociais e ambientais | 35 |
Total Seção 1 | 350 |
1 Pontuação final atribuída conforme a Tabela de Relevância da documentação apresentada)
Nota: A Qualificação e Experiência da Empresa deverá ser comprovada por meio da apresentação de contratos e documentos que atestem as capacidades e atributos solicitados.
Section 2. Adequação da Metodologia de Trabalho | Pontuação1 | |
2.1 | A proposta apresentada é aderente ao objeto proposto: A proposta está adequada ao objetivo da Plataforma | 75 |
2.2 | Os resultados esperados convergem com os objetivos da Plataforma informados nos TdR | 75 |
2.3 | O Plano de Monitoramento e Avaliação é aderente ao objetivo proposto da Plataforma | 75 |
2.4 | O Plano de Engajamento com a Plataforma é aderente ao objetivo proposto da Plataforma | 75 |
2.5 | Cronograma de execução, com detalhamento das atividades necessárias à conclusão de cada produto | 75 |
2.6 | A proposta apresenta de forma satisfatória o caminho crítico necessário à conclusão de cada produto | 75 |
Total Seção 2 | 450 |
1 Pontuação final atribuída conforme a Tabela de Relevância da documentação apresentada)
Tabela de relevância a ser considerada pela Comissão de Avaliação para pontuação da Qualificação e Experiência da Empresa e da Adequação do Plano de Trabalho | ||
Critérios observados | Evidências | Escala de Pontuação (porcentagem da pontuação máxima) |
Excelente | Informação submetida com excelentes evidências da habilidade para apoiar de forma plena os requerimentos contratuais. | 100% |
Bom | Informação submetida com boas evidências da habilidade para apoiar de os requerimentos contratuais. | 80% |
Satisfatório | Informação submetida com evidências satisfatórias da habilidade para apoiar os requerimentos contratuais. | 60% |
Pobre | Informação submetida com evidências superficiais acerca das habilidades para apoiar os requerimentos contratuais. | 40% |
Insuficiente | Informação submetida com evidências insuficientes da habilidade para apoiar os requerimentos contratuais. | 20% |
Não foi apresentado | A informação não foi apresentada ou não pode ser aceita. | 0% |
Section 3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica de Coordenação | ||||
Função | Qualificação da equipe-chave | Critérios de Pontuação | Pontuação | |
3.1 | Coordenador de equipe | Formação acadêmica em nível superior ou de pós-graduação nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Digitalização, Inovação, Gestão de Projetos entre outras similares. A formação/titulação será comprovada por meio de cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação. | Pós-Graduação Lato Sensu na área correlata – 10 pontos Mestrado em área correlata – 15 pontos Doutorado em área correlata – 20 pontos | 20 |
Experiência profissional no desenvolvimento ou na gestão de projetos e equipes para o desenvolvimento de plataformas ou soluções de tecnologia relacionadas aos temas de investimentos, finanças verdes, prestação de serviços digitais, mudança climática, gestão de projetos | Experiência profissional de até 7 anos no desenvolvimento ou na gestão de projetos e equipes para o desenvolvimento de | 80 |
de sustentabilidade, mercados de carbono. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | plataformas: 20 pontos Experiência profissional acima de 7 e até 8 anos no desenvolvimento ou na gestão de projetos e equipes para o desenvolvimento de plataformas: 40 pontos Experiência profissional acima de 8 e até 9 anos no desenvolvimento ou na gestão de projetos e equipes para o desenvolvimento de plataformas: 60 pontos Experiência profissional acima de 10 anos no desenvolvimento ou na gestão de projetos e equipes para o desenvolvimento de plataformas: 80 pontos |
3.2 | Especialista Tecnologia da Informação | Formação acadêmica em nível superior nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, entre outras similares. | Pós-Graduação Lato Sensu na área correlata – 03 pontos Mestrado em área correlata – 04 pontos Doutorado em área correlata – 05 pontos | 05 |
Experiência profissional no desenvolvimento de plataformas. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | Experiência profissional de até 3 anos: 5 pontos; Experiência profissional acima de 3 e até 4 anos: 10 pontos; Experiência profissional acima de 5 anos: 15 pontos | 15 | ||
3.3 | Especialista Socioambiental | Formação acadêmica em nível superior nas áreas de Ciências Ambientais, Ciências da Terra, Ciências Biológicas, entre outras similares. | Pós-Graduação Lato Sensu na área correlata – 03 pontos Mestrado em área correlata – 04 pontos Doutorado em área correlata – 05 pontos | 05 |
Experiência profissional na área de gestão de projetos ambientais, captação de recursos, mercado de carbono e mudanças climáticas. | Experiência profissional de até 3 anos: 5 pontos; Experiência profissional acima de 3 | 15 |
A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | e até 4 anos: 10 pontos; Experiência profissional acima de 5 anos: 15 pontos | |||
3.4 | Especialista Relações Institucionais e Governamentais | Formação acadêmica em nível superior nas áreas de Ciências Políticas, Ciências Sociais, Relações Internacionais, entre outras similares. | Pós-Graduação Lato Sensu na área correlata – 03 pontos Mestrado em área correlata – 04 pontos Doutorado em área correlata – 05 pontos | 05 |
Experiência profissional em relações institucionais e governamentais. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | Experiência profissional de até 3 anos: 5 pontos; Experiência profissional acima de 3 e até 4 anos: 10 pontos; Experiência profissional acima de 5 anos: 15 pontos. | 15 | ||
3.5 | Especialista Comunicação e Engajamento | Formação acadêmica em nível superior na área de Comunicação Social, Marketing ou áreas correlatas. | Pós-Graduação Lato Sensu – 03 pontos Mestrado em área correlata – 04 pontos | 05 |
Doutorado em área correlata – 05 pontos | ||||
Experiência profissional na área de comunicação, engajamento em mídias sociais, captação de recursos, prospecção de clientes. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | Experiência profissional de até 3 anos: 5 pontos; Experiência profissional acima de 3 e até 4 anos: 10 pontos; Experiência profissional acima de 5 anos: 15 pontos. | 15 | ||
3.6 | Especialista Assessoria Jurídica | Formação acadêmica em nível superior em Direito. | Pós-Graduação Lato Sensu na área correlata – 03 pontos | 05 |
Experiência profissional no assessoramento jurídico de plataformas online. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, dentre outras que evidenciem as competências necessárias para os objetivos do projeto. | Experiência profissional de até 3 anos: 5 pontos; Experiência profissional acima de 3 e até 4 anos: 10 pontos; Experiência profissional acima de 5 anos: 15 pontos. | 15 |
Total Seção 3 | 200 |
Classificação das Propostas Técnicas:
A fórmula para classificação das propostas técnicas será a seguinte:
Classificação da Proposta Técnica (PT):
Classificação PT = (pontuação total obtida pela oferta / pont. máx. possível da PT) x 100
Classificação das Propostas Financeiras
A fórmula para a classificação das propostas financeiras será a seguinte:
Classificação da Proposta Financeira (PF):
Classificação PF = (Oferta de Menor Preço / Preço da Oferta em análise) x 100
Classificação Final das Propostas
A fórmula para a classificação final das propostas será a seguinte:
Pontuação Total Combinada:
Pontuação Final: (Classificação PT) x (Peso da PT, por exemplo, 70%) + (Classificação PF) x (Peso da PF, por exemplo, 30%)
Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).
Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de
pontos referentes à “Capacidade Técnica”.
Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao “Plano de Trabalho”.
Seção 5. Termos de Referência - TdR
Plataforma de Financiamento de Projetos de Revitalização de Bacias Hidrográficas
1. CONTEXTO
A degradação das áreas naturais prejudica os mananciais hídricos superficiais e subterrâneos, o que compromete a capacidade de produção de água e a sua boa qualidade bem como todas as atividades econômicas decorrentes do seu uso. Apenas no bioma Cerrado, estima-se que 32 milhões de hectares estejam degradados, conforme informação divulgada pela Embrapa2.
Neste contexto, a segurança hídrica definida como “a capacidade de uma população de salvaguardar o acesso sustentável a quantidades adequadas de água de qualidade para garantir meios de sobrevivência, o bem-estar humano, o desenvolvimento socioeconômico; para assegurar proteção contra poluição e desastres relacionados à água e para preservação de ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política”3, pode ser afetada caso não avancemos ainda mais nos esforços de articulação e alavancagem de projetos de revitalização ambiental e recuperação de áreas degradadas.
Entendemos que para o alcance da segurança hídrica por meio do acesso sustentável à água de qualidade e em quantidade suficiente, os rios, aquíferos e áreas de recargas precisam estar protegidos e bem geridos. Para tanto, é preciso avançar ainda mais no tema da revitalização, entendida como conjunto de “ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos”, conforme conceito trazido pelo Decreto nº 8.834, de 9 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/-/xxxxxxx/0000000/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx
Ainda, dado o desafio de recuperação econômica pós-Covid, diversos estudos corroboram a importância de projetos de revitalização como elementos motrizes para a recuperação econômica dentro do paradigma de desenvolvimento sustentável.
“Estima-se a criação de 200 empregos diretos (por meio de coleta de sementes, produção de mudas, plantio e manutenção) a cada 1.000 hectares em restauração com intervenção humana. Dependendo do balanço entre recuperação com alta intervenção humana e condução da regeneração natural, projeta-se que entre 112 mil e 191 mil empregos sejam gerados anualmente até 2030 para o alcance da meta brasileira de recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa” (BPES4)
“Estima-se que a degradação de terras gera um impacto negativo na economia em uma taxa de 3 a 7 % do
produto nacional bruto da agricultura (PNB), e de 0,4 a 12, 5 % do produto nacional total”5
O esforço para restaurar as florestas, savanas e outras áreas agrícolas degradadas da América Latina e Caribe poderia resultar em valor presente líquido de US$ 23 bilhões em um período de 50 anos com retorno estimado de US$ 1.140 por hectare6.
A ideia de recuperar e restaurar áreas e florestas degradadas para gerar empregos e tirar a economia da recessão está longe de ser novidade. Ela já foi colocada em prática em vários países e momentos da história7. Atualmente, está sendo viabilizada nos países da África subsaariana a iniciativa denominada de “Green Wall”, consistindo na recuperação da área de transição do deserto do Saara para a floresta equatorial, com fixação das pessoas por meio de geração de emprego e renda, assim como recuperação dos ecossistemas locais.
4 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxx-0-xxxxxxx-xx- empregos-em-10-anos
5 WRI- World Resources Institute – The Economic Case for Landscape Restoration. Disponível em xxxxx://xxxxx.xxx.xxx/x0xx- public/The_Economic_Case_for_Landscape_Restoration_in_Latin_America.pdf
6 Idem
7 xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxx/0000/00/xxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x- resilientes#:~:text=Recuperar%20e%20restaurar%20%C3%A1reas%20e,cadeia%20da%20restaura%C3%A7%C3%A3o%20e%20reflo restamento
De acordo com o Relatório temático de 2019 sobre restauração de paisagens e ecossistemas da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - BPBES, os oito pilares identificados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC para viabilizar a recuperação da vegetação nativa em larga escala e de forma custo-efetiva, durante o processo de consulta pública do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa foram:
• Sensibilização e comunicação
• Produção de sementes e mudas
• Fomento ao mercado para bens e serviços florestais
• Otimização dos papeis e responsabilidades de instituições no âmbito das políticas públicas
• Mecanismos financeiros inovadores
• Expansão da extensão rural pública e privada
• Planejamento espacial e monitoramento
• Pesquisa e desenvolvimento
Diante do desafio de promover as ações de revitalização de bacias hidrográficas em cenário com restrições fiscais, buscou-se catalisar o apoio do setor privado por meio de modelo em que o governo atue como mediador e facilitador, estabelecendo-se o conceito de plataforma de "marketplace". A criação de "marketplace" já está consagrada no Governo Federal como parte da estratégia de Governo Digital, como pode ser verificado no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual estabelece a meta de construção de "marketplaces" para outros temas do Governo Federal.
Os “marketplaces” são plataformas onde “vendedores” oferecem seus produtos e serviços à potenciais “compradores”. Nesse caso, empresas elaborarão propostas que comporão uma prateleira de projetos na plataforma, que serão ofertados à potenciais patrocinadores interessados em apoiar projetos que contribuam com a segurança hídrica. Como exemplo desse modelo de negócio, destaca-se a Plataforma VBIO8 que auxilia organizações na captação e destinação de recursos para projetos de conservação da biodiversidade brasileira. Na plataforma são ofertados projetos previamente selecionados que poderão receber recursos de responsabilidade social corporativa e de adequação legal de empresas interessadas.
Outro exemplo de “marketplace” no Brasil é o E-Aterra9, que gerencia o processo da gestão e destinação final de resíduos, onde, entre outras funcionalidades, oferece um ambiente de negociação on-line entre fornecedores e recicladores, potencializando os benefícios econômicos e ambientais das empresas envolvidas. Outros exemplos de plataformas similares em um contexto internacional são o Forest Trends10 e o Gold Standard11.
Propomos, portanto, uma nova estratégia para alavancar as ações com o objetivo de contribuir para a segurança hídrica. Ela consiste na disponibilização de Plataforma de Financiamento de Projetos para a Revitalização de Bacias Hidrográficas, ou seja, solução digital facilitadora do financiamento privado de projetos que agregam valor no tema da água.
Os projetos a serem ofertados na plataforma deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas por painel de especialistas, a ser composto por meio da articulação interministerial formalizada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 03 Sei 59000.028059/2020-67 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Ciência e Tecnologia e Controladoria-Geral da União.
As diretrizes consistirão em orientações sobre:
• Bacias/sub bacias ou microbacias prioritárias;
• Práticas de gestão e técnicas de manejo, recuperação e conservação recomendadas e não recomendadas;
• Requisitos mínimos de informações a constarem nos projetos cadastrados;
• Requisitos mínimos de transparência das informações;
• Requisitos mínimos de indicadores conforme o escopo e a metodologia de intervenção do projeto.
9 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/
10 xxxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx
11 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
Os projetos terão como objetivo principal aumentar a segurança hídrica do país, por meio da implementação de projetos que contemplem ações de conservação e recuperação ambiental, entre outras, com destaque para:
• Manejo florestal sustentável;
• Proteção e recuperação de áreas de preservação permanente, prioritariamente de nascentes, e de áreas de recarga de aquíferos;
• Implantação de sistemas agroflorestais;
• Contenção de processos erosivos - terraceamento, recuperação e adequação de estradas rurais, construção de barraginhas, entre outros;
• Soluções sustentáveis de saneamento e reuso de água;
• Economias circular da água: ações de estímulo à adoção de padrões de sustentabilidade nos processos produtivos.
A contratação consiste na disponibilização de ferramenta tecnológica e de governança que concretiza novo modelo de negócio ou de implementação de políticas públicas no marco do Projeto de Apoio à Recuperação da Atividade Econômica, pós-Covid-19, com ênfase no Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura, executado por meio de parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, o Programa das Nações Unidades para o Desenvolvimento – Pnud e a Agência Brasileira de Cooperação, com o financiamento do setor privado.
Inscreve-se também no âmbito do Programa Águas Brasileiras, que consiste em orientador do debate público e de ações interministeriais reafirmadoras da água como ativo estratégico para o desenvolvimento regional sustentável do Brasil. O Programa, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conta com a parceria do Ministério do Meio Ambiente - MMA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Ministério de Minas e Energia
- MME, Controladoria-Geral da União - CGU e governos estaduais e municipais.
Em termos gerais, o Programa Águas Brasileiras busca alavancar iniciativas de recuperação e conservação ambiental com o uso de tecnologias apropriadas, em parceria com o setor produtivo e sociedade civil. Bem como em outras estratégias que consagram a água como um dos principais ativos brasileiros.
Mais informações sobre o Programa Águas Brasileira podem ser obtidas em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
2. JUSTIFICATIVA
Desde setembro de 2015, o mundo está diante de um novo desafio: alcançar até 2030 os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se de um ambicioso conjunto de 17 objetivos e 169 metas, que foi adotado por 193 países-membros das Nações Unidas. Os ODS foram definidos por meio de um amplo processo de negociações, que durou três anos e envolveu a participação de governos e da sociedade civil dos diversos países. O resultado desse esforço mundial compõe a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que comporta os 17 ODS e suas respectivas metas.
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano, essencial para o gozo pleno dos demais direitos. E o saneamento garante que essa água esteja potável, segura para o consumo, mantendo as populações saudáveis e em condições de exercer plenamente sua cidadania. A garantia de acesso equitativo à água e ao saneamento em todo o mundo constitui o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 6. Esse é um desafio em torno do qual todos os países devem se empenhar nos próximos anos, considerando os enormes esforços necessários para concretizá-lo.
A escassez de água afeta mais de 40 por cento das pessoas do mundo, um número alarmante que irá crescer com o aumento da temperatura global do planeta, resultado da mudança global do clima. Mesmo após 2,1 bilhões de pessoas passarem a ter acesso à água potável e de qualidade desde 1980, a possível diminuição desse número é um problema central que impacta todos os continentes.
Em 2011, 41 países vivenciaram problemas por causa da água – 10 deles estão perto de diminuir o fornecimento de água potável e agora precisam de fontes alternativas para garantir esse insumo básico. O aumento da desertificação e de secas já está afetando esse panorama. Para 2050, está projetado que uma em cada quatro pessoas será afetada pela carência de água.
Garantir o acesso universal e seguro à água potável até 2030 requer investimento em infraestrutura adequada, acesso a saneamento e fomentar a higiene em todos os níveis. Proteger e recuperar ecossistemas que vivem e dependem da água como florestas, montanhas, pântanos e rios é essencial se queremos mitigar a escassez de água. Uma maior cooperação internacional também é necessária para
promover e apoiar o uso correto da água por meio do tratamento adequado, com a colaboração da tecnologia, em países em desenvolvimento.
No que diz respeito à prática na gestão e governança da água, o Brasil convive com dificuldades para garantir os usos sustentáveis em suas diversas regiões geográficas, mesmo contando com um conjunto de leis e políticas públicas consideradas avançadas no plano internacional (OCDE, 2015). Apesar de estar entre os quatro países com as maiores concentrações de água doce no mundo, o Brasil sofre com desequilíbrios regionais entre disponibilidade e consumo da água. Diferentes estágios de implementação dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos e nas políticas de desenvolvimento urbano e regional agravam a situação, muitas vezes por falta de cumprimento da legislação.
É positivo, entretanto, o fato de que a água passa a ser percebida, cada vez mais, como fator relevante para o desenvolvimento socioeconômico nacional e o regional, principalmente nos setores produtivos mais
dinâmicos e nos diferentes níveis de governo. O aumento na frequência de eventos como escassez hídrica e contaminação de corpos d’água, conflitos entre os diversos usos e a elevação de tarifas para a população são situações que tornam a gestão ainda mais complexa e exigem aperfeiçoamentos na governança.
Dessa forma, a disponibilização de um novo modelo de negócio para viabilizar a execução de projetos que promovam a segurança hídrica compõe a estratégia de assegurar a água como ativo brasileiro e eixo central do processo de desenvolvimento sustentável.
Parte-se do pressuposto que a Plataforma permitirá exponenciar as ações que atualmente são efetivas no âmbito de projetos de revitalização de bacias hidrográficas. Isso porque o modelo de negócio de “marketplace” permite a diversificação de ofertantes e demandantes de soluções dentro do escopo de projetos proposto, complementando as formas tradicionais de atuação de governo, empresas e sociedade.
Temos o desafio global de manter as florestas de pé e recuperar as áreas degradadas para tanto reduzir a intensidade de alterações climáticas e, de forma relacionada, reduzir os impactos que as crises hídricas geram na vida das pessoas. Com o potencial de avanço dos mercados voluntários e regulados de mercado de carbono, cada vez mais as empresas e países buscarão projetos de “hedge” para as empresas que precisam zerar ou neutralizar carbono. Bem como a tendência de novos mecanismos financeiros vinculados a práticas sustentáveis, como por exemplo, o recém lançado fundo Moss12 terão que restar vinculados a projetos. No modelo de negócio proposto a tecnologia é a tônica, notadamente, tecnologia de blockchain para singularização e rastreabilidade dos projetos, como o que vem sendo desenvolvido pela BEF – Biodiversity and Ecosystems13.
Não obstante, a aprovação da Lei 14.11914, que dispõe sobre o pagamento por serviços ambientais institucionaliza a oportunidade de empresas e investidores identificarem bons projetos de revitalização de bacias hidrográficas vinculados a mecanismos de pagamento por serviços ambientais. Ou seja, visualiza-se o enorme potencial de ofertantes de projetos desenharem projetos de revitalização, recuperação e
12 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx-x-xxxxxxx-xxx-xxxx-xxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx/
13 xxxx://xxx.x-x-x.xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/
14 xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxx-x-00.000-xx-00-xx-xxxxxxx-xx-0000-000000000
manutenção de florestas ou ecossistemas com mecanismo associado de remuneração, apoiado por mecanismos interessantes de monitoramento e acompanhamento pelos financiadores dos projetos.
Além disso, visualiza-se a configuração de “créditos de água” ou emissão de certificados de qualidade e quantidade de água que materializam para os financiadores dos projetos os impactos positivos no meio ambiente, contribuindo para avaliações em índices nacionais e internacionais de sustentabilidade, assim como rankings, e dentre outros formatos de mensuração de valor gerado.
Ou seja, o apoio do Governo Federal e do Pnud para estabelecer uma plataforma de marketplace de projetos que promovam a segurança hídrica, com ênfase naqueles relacionados à revitalização de bacias hidrográficas, busca ser um demonstrativo para que seja possível obtenção de exponencial, dadas as oportunidades citadas acima e outras que estão se configurando. O Governo Federal reconhece que o modelo convenial ou contratual tem capacidade limitada para a transformação que precisamos em relação ao cuidado de nossas bacias hidrográficas para que a água de fato seja elemento de apoio ao alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
3. OBJETIVO
Disponibilização e gestão de solução digital destinada a incentivar e facilitar a interação entre instituições, pessoas, sociedade civil, governos e empresas na oferta e patrocínio de projetos que promovam a segurança hídrica, visando auxiliar no cumprimento dos objetivos previstos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. A solução deve prever as seguintes atividades:
(i) O cadastro/inscrição de entidades responsáveis pela elaboração/execução dos projetos;
(ii) O cadastro/inscrição de projetos com informações sobre escopo, cronograma, valores bem como informações georreferenciadas;
(iii) O cadastro/inscrição de pessoas físicas e jurídicas interessadas patrocinar projetos de revitalização de bacias hidrográficas;
(iv) Análise dos projetos cadastrados para verificação do atendimento das diretrizes e critérios do Ministério do Desenvolvimento Regional ou de eventual painel de especialistas;
(v) A disponibilização das informações síntese dos projetos necessárias para avaliação de eventual patrocínio, com ferramentas de gestão de interesse e efetivação do patrocínio;
(vi) Desenvolvimento de ações de comunicação e divulgação dos projetos junto a potenciais patrocinadores, divulgando os benefícios e oportunidades decorrentes dos projetos com o objetivo de captação de recursos para os projetos;
(vii) A gestão da plataforma e acompanhamento da execução dos projetos com uso de relatórios, procedimentos declaratórios, georreferenciamento entre outros instrumentos;
(viii) A adoção de mecanismos de monitoramento financeiro, considerando os cronogramas de desembolso financeiro aos projetos;
(ix) A disponibilização de painel gerencial, relatórios e informes às partes interessadas sobre os projetos em suas diferentes fases, com uso de georreferenciamento, fotografias georreferenciadas, mecanismos de filtro, consulta e demais instrumentos de acompanhamento;
(x) A gestão da comunicação sobre a plataforma, engajando potenciais propositores de projetos e patrocinadores;
(xi) A disponibilização ou integração com funcionalidades e orientações que permitam contribuir para a estruturação da cadeia produtiva, de formação de recursos humanos, no âmbito dos projetos;
(xii) A disponibilização de informações sobre a possibilidade de geração e certificação de créditos de carbono decorrentes dos projetos de revitalização de bacias hidrográficas;
(xiii) Gestão dos participantes da plataforma com mecanismos de avaliação e retorno reputacional;
(xiv) Disponibilização de orientação sobre a plataforma e seu contexto institucional;
(xv) A gestão dos Termos e Condições de Uso da plataforma de maneira a permitir transparência sobre as responsabilidades das partes.
Poderá ser utilizada solução de tecnologia de informação já disponível no mercado ou pela contratada, desde que seja possível sua customização de modo a atender todos objetivos e requisitos previstos nestes TdR (Anexo I).
4. ALCANCE
A proposta de trabalho tem como objetivo a contratação de entidade com ou sem fins lucrativos, isolada ou em consórcio, por meio de processo seletivo a ser viabilizado no âmbito do Projeto de Cooperação BRA/20/008 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a Agência Brasileira de Cooperação - ABC.
A contratação de disponibilização da solução digital objetiva estabelecer modelo pioneiro com efeitos demonstrativos sobre o potencial de execução de projetos de revitalização de bacias hidrográficas, entre outros que contribuam para a segurança hídrica, por meio de aporte de recursos privados.
Entende-se como solução digital a adoção das melhores práticas no âmbito da tecnologia da informação, bem como mecanismos de gestão eficientes e inteligentes que permitem escala e exponencialização dos resultados, por meio de mentalidade empreendedora, solucionadora de problema e orientada para a criação de valor público.
A Plataforma a ser disponibilizada, deverá ser denominada, durante a vigência do contrato, de “Plataforma Águas Brasileiras”. Ela consistirá, portanto, na articulação do setor privado, público, investidores/sistema financeiro e organismo internacional para viabilização de novo modelo de implementação de ações destinadas a resolver o comprometimento da segurança hídrica por um quadro de degradação ambiental e de falta de oportunidades para aumento da produtividade e da renda.
Para fins de escopo da Plataforma entende-se:
a) Projetos de revitalização de bacias hidrográficas: projetos com ações integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos;
b) Projetos que contribuem com a segurança hídrica: projetos que possuem como objetivo ampliar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade, aumentar a eficiência no uso e alocação da água e/ou
reduzir conflitos relacionados ao seu uso, além de projetos que busquem a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento técnico e científico do setor;
c) Instituição gestora da plataforma/contratada: entidade com ou sem fins lucrativos, isolada ou em consórcio, que desenvolve, mantém e gere a Plataforma;
d) Instituição ofertante de projeto ou proponente: entidade privada sem fins lucrativos, organização pública ou privada formuladora de projeto de revitalização de bacias hidrográficas a ser ofertado na Plataforma Águas Brasileiras, aceitando os termos e condições de uso estabelecidos na Plataforma;
e) Instituição patrocinadora de projeto ou apoiador: organização privada, pública ou entidade sem fins lucrativos demandante de projetos de revitalização de bacias hidrográficas para patrocínio orientado por seus objetivos organizacionais, aceitando os termos e condições de uso estabelecidos na Plataforma;
f) Pessoa física patrocinadora de projeto ou apoiador: pessoa física patrocinadora de projetos de revitalização de bacias hidrográficas, aceitando os termos e condições de uso estabelecidos na Plataforma; e
g) Patrocínio ou cotas: aquisição, aporte financeiro parcial ou total ou contratação de execução de projeto ofertado na Plataforma Águas Brasileiras, aceitando os termos e condições de uso estabelecidos na Plataforma.
Por ser uma plataforma de transação de serviços, a contratada deverá gerenciar a interação entre as partes por meio da gestão de Termos e Condições de Uso, que prevejam expressamente as responsabilidades das partes, em especial do Governo Federal, via Ministério do Desenvolvimento Regional, e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – Pnud. Vide no Anexo II proposta de Termos de Condições de uso para a Plataforma.
Os Termos e Condições de Uso deverão prever que o Governo Federal e Pnud não assumem qualquer responsabilidade sobre as transações ocorridas na Plataforma, e que no período de vigência do contrato, a
Plataforma deverá operar conforme as Diretrizes estabelecidas por Painel de Especialistas constituído pelo Governo Federal.
Após a finalização do contrato, o software desenvolvido como parte da Plataforma, que é de propriedade intelectual do PNUD, deverá ser transferido ao MDR, em biblioteca de código aberto, com a devida documentação.
Com a finalização do contrato, os dados e informações, bem como os projetos desenvolvidos ou em execução na Plataforma continuam sob responsabilidade integral da entidade contratada, conforme os Termos e Condições de Uso firmados, mas desvinculando-se do Programa Águas Brasileiras os novos projetos ou atividades e a marca da Plataforma.
Os resultados e metas alcançados, conforme os produtos estabelecidos nessa contratação, mantém-se, para fins de comunicação, prestação de contas e transparência, como alcances obtidos no âmbito do Programa Águas Brasileiras, efetivados no período de vigência da contratação.
A partir da conclusão do contrato com PNUD, que denominamos como fase de “desacoplamento”, a entidade contratada poderá cobrar taxas de prestação de serviços para os novos projetos inclusive os cadastrados por governos e ter autonomia gerencial com o objetivo de sustentação das atividades da Plataforma, desvinculando-se do apoio institucional e financeiro do PNUD e do Governo Federal.
O gerenciamento da plataforma habilitará a gestora a oferecer eventualmente serviços adicionais, tais como certificações, relatórios detalhados, auditoria, visitas em campo, geração e comercialização de créditos de carbono, dentre outros, desde que desvinculados da marca Águas Brasileiras, Governo Federal e PNUD.
4.1. Remuneração dos serviços da plataforma
Para fins de apresentação da proposta financeira para o procedimento de seleção, deverão ser considerados os custos necessários para a entrega dos Produtos dispostos nestes TdR, incluindo tributos, sem a previsão de receitas oriundas de cobrança de taxas de serviços.
Durante a vigência do contrato, a gestora contratada não poderá cobrar taxa de serviço para o cadastro de projetos.
Os valores de contribuição, ou seja, os valores captados por meio de cotas e destinados ao financiamento dos projetos deverão ser integralmente disponibilizados aos proponentes, por meio de transferências diretas entre o patrocinador e o proponente, conforme o cronograma de execução do projeto. Não sendo, portanto, objeto de remuneração da Gestora da plataforma.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A plataforma de tecnologia disponibilizada deve levar em consideração as melhores práticas de TI-Software, que facilitem o acesso e leitura em diferentes tipos de sistemas operacionais e navegadores (Firefox, Chrome, Safari, Internet Explorer, etc.). Também deve ser desenhada para ser acessada em dispositivos móveis (como celular e tablet), compatível com sistema operacional Android e IOS, e desenhada com uma linguagem simples e clara, que facilite o entendimento e acesso de qualquer usuário.
Assim, os produtos descritos nestes TdR devem ser elaborados seguindo os parâmetros e lógica de conjuntos modulares propostos, incluindo:
• Versão web completa com todos os módulos;
• Versão da plataforma compatível com celular (versão mobile IOS e Android).
6. ARQUITETURA TECNOLÓGICA
A utilização de componentes proprietários da Contratada ou de terceiros na construção dos programas ou
quaisquer artefatos relacionados ao presente Contrato, que possam afetar a viabilidade de continuidade da plataforma após o término contratual, não deve prejudicar sua replicabilidade por meio do compartilhamento do código, ao término da vigência contratual.
A Plataforma deverá atender os requisitos no Anexo I.
7. PRODUTOS
A execução dos serviços previstos nestes Termos de Referência deverá ser realizada e entregue nos formatos de produtos detalhados abaixo, devendo contemplar todas as atividades definidas no item 3 destes Termos de Referência, além de ações propostas pelo próprio prestador de serviço. Serviços e plataformas anteriormente desenvolvidos pela contratada poderão ser considerados para fins de Produto, desde que atendam ao definido neste Termos de Referência e estejam em consonância com as Diretrizes Estabelecidas pelo Painel de Especialistas. As Diretrizes estabelecidas pelo Painel de Especialistas não poderão conter demandas que impactam significativamente o propósito, características e especificações contidas nestes TdR, a não ser que sejam acatadas em comum acordo com a contratada.
PRODUTO 1. Plano de Desenvolvimento e de Gestão da Plataforma: Documento de planejamento apresentado em duas versões (formatos WORD e PDF) contendo o detalhamento dos requisitos e os detalhes das atividades e marcos temporais do serviço prestado ao longo do período de execução do projeto. O plano deverá conter, minimamente:
a) Cronograma detalhado de desenvolvimento da plataforma.
O cronograma de desenvolvimento da plataforma deverá apresentar as etapas de desenvolvimento da identidade visual, da implementação das funcionalidades acordadas durante a análise de requisitos, de documentação do sistema e de manutenção. O cronograma deve também detalhar as ações de comunicação, engajamento e gestão da plataforma.
b) Requisitos detalhados da plataforma.
Deverão ser entregues os documentos contendo a análise de processos, negociais, e os requisitos funcionais e não funcionais, considerando as necessidades apresentadas pelo cliente, contemplando levantamento de protótipos de layouts, páginas, telas, desenvolvimento de layout e fluxo de navegação das telas do sistema, entre outras funcionalidades. Além disso, deverá conter ainda o modelo de dados e o dicionário de dados da aplicação.
c) Plano de Negócio detalhado.
O documento deverá detalhar os aspectos relacionados à definição de público-alvo com respectivas estratégias de comunicação e engajamento de usuários, efetivação de cadastro de projetos, efetivação de patrocínios. Definição de produto e atividades, em especial mecanismos para cadastro e comunicação sobre os projetos que permitam transparência, singularização, monitoramento e avaliação; mecanismos para transparência para monitoramento dos fluxos financeiros dos serviços transacionados via plataforma. Definição do valor que se busca gerar considerando esse TOR. Matriz de identificação e gestão de riscos. Estrutura de custos e de receitas. Assim como parceiros potenciais e recursos disponíveis.
PRODUTO 2. Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional:
primeiro conjunto da plataforma, composto pelos quatro módulos apresentados abaixo:
a) Módulo Gestão de Acesso: o módulo Gestão de Acesso deverá considerar, pelo menos: fluxo de aprovação de cadastros de ofertantes de projetos e patrocinadores; fluxo de verificação de projetos e de edição de projetos; gerenciamento de conteúdo do módulo institucional (informações sobre o programa e notícias); disparos de notificações.
b) Módulo Institucional: o módulo Institucional deverá considerar, pelo menos: página de conteúdo; página de notícias; espaço para interação com o usuário (fale conosco) e ferramenta para geração de relatórios gerenciais.
c) Módulo Ofertantes de Projetos: o módulo Ofertantes de Projetos deverá considerar, pelo menos: página de apresentação da organização (com possibilidade de inserção de foto, área de atuação; texto; localização e link de acesso à página da organização); espaço para o cadastro de projetos, com configuração
sobre informações a serem disponibilizadas e outras preferências. Deve também considerar o faseamento dos projetos em lotes de financiamento e informações que permitam a compreensão sobre atividades a serem realizadas, metas, valores, cronograma, localização, meios de verificação e monitoramento; termo de Condições e Uso (contendo campo de “aceito” ou “rejeito” para a efetivação do cadastro do projeto); painel de projetos por situação com acesso a informações síntese e detalhada.
d) Módulo Patrocinadores O módulo Patrocinadores deverá considerar, pelo menos: página de apresentação do Patrocinador (com possibilidade de inserção de foto, área de interesse; texto; localização e link de acesso à rede social, com configuração de níveis de acesso à informação sobre o patrocinador e outras preferências); espaço para manifestação de interesse no financiamento de projetos; termo de Condições e Uso (contendo campo de “aceito” ou “rejeito”, para estabelecer as regras de financiamento do projeto); ferramenta de busca de projetos, incluindo buscas georreferenciadas.
PRODUTO 3. Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional:
segundo conjunto da plataforma, composto pelos três módulos apresentados abaixo:
a) Módulo Painel de Informações Gerenciais: O módulo Painel de Informações Gerenciais permitirá filtro e consultas a informações síntese e detalhadas de projetos, ofertantes de projetos e patrocinadores, conforme as preferências de nível de acesso estabelecidas pelas partes. Deve permitir também consulta aos projetos por situação, localização, dentre outros filtros, com visualização de valores, metas, classificações, dentre outras informações necessárias ao bom funcionamento da plataforma.
b) Módulo de Gestão Financeira: O módulo de Gestão Financeira disponibilizará facilitadores para o monitoramento dos pagamentos/transferências entre as partes, de forma a garantir transparência, aderência ao cronograma físico-financeiro contratado.
c) Módulo de Monitoramento Declaratório: O Módulo de Monitoramento Declaratório permitirá a atualização periódica, conforme o plano de monitoramento do projeto pelo ofertante, com a inserção de fotos, vídeos, dentre outros elementos que permitam qualificar a informação prestada.
PRODUTO 4. Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional:
terceiro conjunto da plataforma, composto pelos três módulos apresentados abaixo:
a) Módulo Fomento à Cadeia Produtiva da Revitalização: disponibilização de ferramentas, portais e outros elementos para orientar e fomentar fornecedores, prestadores de serviços, força de trabalho, ofertantes de projetos com o objetivo de fortalecimento da cadeia produtiva da revitalização e ações de pagamento por serviços ambientais.
b) Módulo Avaliação de Participantes e Ferramentas de Qualificação de Informação sobre os projetos: disponibilização de mecanismos de classificação dos participantes da plataforma e de avaliação qualitativa sobre capacidade de execução dos projetos e de obediência aos Termos e Condições de Uso firmados. Assim como recurso para qualificação da informação por meio de vistorias, auditorias e controle social.
PRODUTO 5. Documento detalhado da solução: documento consolidado apresentado em duas versões (formatos WORD e PDF) contendo duas partes: a) o manual escrito apresentando em linguagem acessível aos diversos públicos usuários da plataforma apresentando em formato explicativo textual e tabular as maneiras de como utilizar a plataforma; b) Descrição de todos os elementos e funcionalidades da plataforma entregue.
PRODUTO 6. Engajamento com a Plataforma – Cadastro de Projetos: como meio de aferir o desempenho do engajamento das entidades ofertantes de projetos à plataforma, e considerando ainda a meta física estipulada pelo MDR de 70.000 (setenta mil) hectares de áreas recuperadas ou em processo de recuperação ou regeneração, a empresa contratada será remunerada pelo alcance integral, ou parcial, considerando a soma das áreas planejadas para as intervenções previstas nos projetos cadastrados e disponibilizados na plataforma (conforme tabela abaixo).
a) Alcance das metas de hectares planejados para intervenção no conjunto de projetos, por meio da verificação de projetos cadastrados e disponibilizados, conforme o quadro abaixo:
Conjunto | Meta alcançada | Porcentagem do pagamento – Produto 6 |
I | 17.500 hectares | 30 % |
II | 52.500 hectares | 40 % |
III | 70.000 hectares | 30% |
PRODUTO 7. Engajamento com a Plataforma – Patrocínio de Projetos: como meio de aferir o desempenho do engajamento das entidades patrocinadoras de projetos à plataforma, e considerando ainda a meta física estipulada pelo MDR de 70.000 (setenta mil) hectares de áreas recuperadas ou em processo de recuperação ou regeneração, a empresa contratada será remunerada pelo alcance integral, ou parcial, considerando a soma das áreas a serem recuperadas dos projetos que tiveram o patrocínio firmado (conforme tabela abaixo).
a) Alcance das metas de hectares planejados para intervenção no conjunto de projetos com patrocínio firmado, por meio da verificação de Termos e Condições de Uso aderidos que atestem que os patrocinadores destinarão recursos para o apoio dos projetos disponibilizados na plataforma, conforme o quadro abaixo:
Conjunto | Meta alcançada | Porcentagem do pagamento – Produto 7 |
I | 17.500 hectares | 30% |
II | 52.500 hectares | 40% |
II | 70.000 hectares | 30% |
PRODUTO 8. Relatório final sobre o desenvolvimento e manutenção da plataforma, engajamento, gestão e comunicação: a contratada deverá elaborar relatório final descrevendo as ações realizadas para o desenvolvimento, manutenção e gestão da plataforma, bem como das atividades de engajamento e comunicação, conforme o Plano de Negócio aprovado no Produto 1.
7.1 Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
O acompanhamento do processo de execução dos produtos contidos nestes TdR se realizará por meio de análise do andamento dos trabalhos em comunicação quinzenal eletrônica e em reuniões com a equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional e Pnud.
Nas reuniões, a equipe da CONTRATADA deverá reportar, à equipe do Ministério do Desenvolvimento Regional e Pnud, os resultados referentes ao desenvolvimento dos produtos para eventuais contribuições ou correções de rumo.
A qualquer momento, a coordenação do projeto poderá convocar a CONTRATADA para prestação de esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o trabalho em execução.
8. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO PREVISTO
Produto Previsto | Prazo de Entrega* | % do Valor do Contrato | |
Tipo | Título | ||
Plano de Desenvolvimento e Gestão da Plataforma | Produto 01 | Até 30 dias | 15% |
Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional | Produto 02 | Até 120 dias | 25% |
Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional | Produto 03 | Até 150 dias | 15% |
Módulos do serviço referentes a versão 1 da Plataforma disponível online e funcional | Produto 04 | Entre 180 até 540 dias | 15% |
Documento detalhado da solução | Produto 05 | Entre 480 até 540 dias | 10% |
Engajamento com a Plataforma – Cadastro de Projetos | Produto 06 | Até 540 dias | Até 5% |
Produto 06 – Conjunto I | Até 540 dias, conforme alcance da meta | 1,5% | |
Produto 06 – Conjunto II | 2% | ||
Produto 06 – Conjunto III | 1,5% | ||
Engajamento com a Plataforma – Patrocínio de Projetos | Produto 07 | Até 540 dias | Até 5% |
Produto 07 – Conjunto I | Até 540 dias, conforme alcance da meta | 1,5% | |
Produto 07 – Conjunto II | 2% |
Produto 07 – Conjunto III | 1,5% | ||
Relatório final sobre o desenvolvimento e manutenção da plataforma, engajamento, gestão e comunicação, conforme o Plano de Negócios aprovado no Produto 1 | Produto 08 | Até 540 | 10% |
* Contados a partir da data de início do contrato.
O cronograma de desembolso é indicativo e poderá ser ajustado desde que devidamente justificado na fase de discussão contratual.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos no formato Documentos deverão ser entregues em idioma português, em meio digital e na forma de relatórios, em papel A4, devidamente numerados e encadernados, em três vias impressas e uma via eletrônica, de acordo com o formato a seguir:
• Textos: MS Word® versão 2003 ou posterior;
• Planilhas, Gráficos e Tabelas: MS Excel® versão 2003 ou posterior;
• Figuras em geral: JPG, GIF ou BMP;
• Apresentações: MS XxxxxXxxxx® versão 2003 ou posterior;
• Banco de Dados: SQL Server 2005 ou versão atualizada vigente, com sua rotina e demais informações pertinentes entregues em três vias em mídia eletrônica juntamente com o Relatório Final.
Os produtos referentes aos Módulos deverão estar disponíveis para acesso online, sem registro de bugs, falhas ou erros que prejudiquem o alcance total da funcionalidade do módulo.
10. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Cada Produto deverá ser entregue em formato discutido e aprovado previamente pelo MDR e PNUD, devendo atender aos seguintes critérios:
• Entrega integral dos componentes de cada produto;
• Evidências documentais;
• Clareza e objetividade no conteúdo dos documentos recebidos;
• Transparência durante o processo de execução do serviço e elaboração dos produtos;
• Cumprimento de todas as condições estabelecidas para a elaboração dos produtos e subprodutos;
• Aceitação dos produtos mediante aceitação do PNUD e MDR;
• A aceitação dos produtos levará em consideração a qualidade dos mesmos e o atendimento aos critérios definidos no item 12 deste documento; e
• A entrega dos Produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com o PNUD e o MDR.
Os resultados, produtos e demais relatórios oriundos desta contratação deverão ser entregues para o PNUD e o MDR.
No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica N. 03, processo SEI 59000.028059/2020-67, o Ministério do Desenvolvimento Regional comporá Comissão Técnica de Supervisão - CTS composta por três representantes servidores públicos federais, que detenham as seguintes competências individualmente ou coletivamente:
• Conhecimento ou habilidade na área de tecnologia de informação;
• Conhecimento ou habilidade na área de gestão ambiental, gestão hídrica;
• Conhecimento ou habilidade na área de gestão, inovação.
11. FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos estão condicionados à entrega e aprovação dos Produtos especificados nestes Termos de Referência pelo PNUD e MDR. O pagamento será feito conforme percentual descrito no Item 7 – PRAZO/CRONOGRAMA.
Os pagamentos só poderão ser executados após a aprovação, pelo PNUD e MDR, no âmbito do “Projeto de apoio à recuperação da atividade econômica, pós-Covid-19, com ênfase no desenvolvimento regional e da infraestrutura” (PCT BRA/20/008 – MDR/ABC-MRE/PNUD), mediante análise técnica emitida por área competente do PNUD e MDR.
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após o recebimento no PNUD do documento de aceitação do produto e da nota fiscal da empresa, segundo especificações técnicas constantes nestes TdR.
A Nota Fiscal deverá conter discriminação detalhada dos serviços/produtos ou ser acompanhada de relatório contendo discriminação de itens e de valores. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de:
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Referência: PCT BRA/20/008 – MDR/ABC-MRE/PNUD
CNPJ: 03.723.329/0001-79
SEN Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00 Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP: 70.800-400
O PNUD fará o pagamento direto na conta corrente da CONTRATADA. Não serão feitos pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada.
12. SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DO CONTRATO
O contrato deverá ser monitorado pela equipe do Projeto e pela Unidade de Programa do PNUD com colaboração da JOF/PNUD, de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho da instituição contratada; o atingimento dos marcos/entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades, com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Os seguintes temas podem ser utilizados para medir o desempenho da instituição contratada:
a) Financeiro: todos os custos devem ser mantidos pelo valor contratado ou reduzidos;
b) Capacidade de entrega: a instituição contratada deve realmente ser capaz de cumprir o contrato;
c) Benefícios realizados: os objetivos do contrato devem ser alcançados;
d) Tempo de resposta: desempenho intelectual/produtivo deve ser satisfatório e atender aos prazos de entrega pactuados;
e) Qualidade do produto: a instituição contratada deve atender integralmente aos requisitos técnicos em congruência com o contrato, mitigar rejeições de entrega e reclamações de qualquer ordem; e
f) Acessibilidade: deve ter capacidade de resposta às solicitações, observações e feedback da equipe do Projeto com adequada prática de verificação e monitoramento.
Além da não entrega dos produtos, o não cumprimento dos aspectos acima podem ensejar a rescisão contratual unilateral. Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério do MDR e do PNUD, para apresentação, por parte da instituição contratada, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos/relatórios. No caso de constatação de mau desempenho pela instituição contratada, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD, documentando a ocorrência.
Caberá a JOF/PNUD notificar o fornecedor e solicitar ações corretivas a serem adotadas em tempo hábil. No caso de um desempenho insatisfatório recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer, à unidade de Programa do PNUD, evidência documentada de tal desempenho, incluindo ações corretivas não realizadas/implementadas pela instituição contratada, para ações corretivas por parte da JOF/PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues produtos/relatórios e documentação de suporte, incluindo planilhas de cálculo e base de dados empregada para a realização dos estudos. Também deverão ser realizados workshops em que serão apresentados, para a equipe do Projeto, os resultados parciais e os resultados obtidos para cada um dos produtos/relatórios.
Os produtos/relatórios serão avaliados pela equipe do Projeto, e deverão ser entregues para validação nos prazos descritos no Item 7 e no formato solicitado pelo Item 9 destes termos de referência.
Não serão aceitos produtos/relatórios que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada. Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma, inclusive, a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
O contrato será supervisionado pelo PNUD e MDR, com o apoio técnico de uma Comissão Técnica de Supervisão (CTS), multidisciplinar, a ser designada no âmbito do MDR, composta por, pelo menos, três membros, responsáveis pelas atribuições de coordenação, supervisão geral e atesto dos documentos produzidos. Haverá participação da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação na referida Comissão.
Também será contratado consultoria pessoa física para acompanhamento e avaliação das atividades da plataforma, subsidiando a atuação da Comissão Técnica de Supervisão (CTS) e elaborando relatório final com avaliação sobre a iniciativa e lições aprendidas.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A contratada deverá disponibilizar o código-fonte e documentação do software da Plataforma em ambiente de compartilhamento de biblioteca de dados.
Os dados e informações, bem como os projetos desenvolvidos ou em execução na Plataforma serão de responsabilidade da entidade contratada, conforme os Termos e Condições de Uso vigentes, mas desvinculando-se do Programa Águas Brasileiras os novos projetos ou atividades e marca da Plataforma. A partir desse “desacoplamento”, a entidade poderá cobrar taxas de prestação de serviços para todos os novos cadastrados e ter autonomia gerencial com o objetivo de sustentação das atividades da Plataforma.
Durante a vigência do contrato, o Governo Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) terão o direito de acesso a toda a base de dados gerada ao longo do contrato, resguardando os direitos de propriedade dos projetos disponibilizados pelos proponentes.
Ao final do contrato, o PNUD disponibilizará ao Ministério do Desenvolvimento Regional os produtos decorrentes da contratação, os quais ficarão sob propriedade e gestão do último.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Nas propostas deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Em sua proposta de preços, a entidade deverá prever o custo mensal de manutenção da plataforma, a ser contabilizado a partir da data de entrega da primeira versão da plataforma.
Da mesma forma, a entidade deverá apresentar o custo da hora técnica de desenvolvimento, caso sejam necessários desenvolvimentos adicionais não previstos nestes termos de referência. Em caso de
necessidade de desenvolvimentos adicionais não previstos, estes serão negociados e formalizados, por meio de termo aditivo, considerando o custo-hora informado na proposta inicial.
14.1 Critérios de seleção:
a) O critério de avaliação será o de técnica e preço, julgada por um comitê de avaliação.
b) A proposta que não apresentar as qualificações mínimas exigidas para sua habilitação será automaticamente eliminada.
c) Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos classificatórios (elencados na Etapa 1).
d) A proposta não classificada na qualificação técnica não terá a proposta financeira avaliada.
14.2 Metodologia de avaliação:
a) As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas por um comitê de avaliação.
b) A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:
• Etapa 1: Exame Preliminar (critérios eliminatórios);
• Etapa 2: Avaliação da qualificação técnica e do Plano de Trabalho, a ser apresentado pelas entidades nos termos do Anexo III (critérios classificatórios); e
• Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final.
c) A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo comitê de avaliação.
14.3 Etapas de avaliação:
a) Etapa 1 – Exame Preliminar: Consiste na verificação dos documentos de habilitação apresentados e sua adequação substancial aos requerimentos destes termos de referência, de acordo com o disposto na tabela abaixo. A proposta que não apresentar as qualificações mínimas exigidas para sua habilitação será automaticamente eliminada. Para consórcios ou similares, todas as partes deverão cumprir, cumulativamente, os requisitos.
b) Etapa 2 - Avaliação da Qualificação Técnica e do Plano de Trabalho: As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à experiência técnica de cada licitante e ao Plano de Trabalho proposto (Anexo III). Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 700 (setecentos) pontos do total da pontuação máxima de 1.000 (mil) pontos. A aferição tomará por base os critérios de avaliação, obedecendo a escala de pontuação para cada evidência apresentada. A análise será feita com base na proposta apresentada que deverá observar a estrutura informada no Anexo III dos TdR.
c) Etapa 3 – Avaliação da Proposta Financeira e classificação final: Serão avaliadas as propostas financeiras das licitantes que atingirem a nota técnica mínima, ou seja, 70% (setenta por cento) do total de pontos classificatórios (elencados na Etapa 2), conforme abaixo:
15. MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCOS NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Considerando que a iniciativa de apoio ao desenvolvimento, gestão e alcance de metas por meio de Plataforma “marketplace” para o financiamento de bacias hidrográficas é algo inovador, foi elaborada a seguinte matriz de identificação de riscos e mitigação para orientar a análise e solução de desafios acerca de possíveis lacunas destes TdR e no encerramento do contrato, a fim de resguardar os objetivos iniciais da contratação.
Risco | Probabilidade de ocorrência | Impacto nos objetivos da contratação | Medida de mitigação |
As metas vinculadas aos produtos 6 e 7 são parcialmente alcançadas ou não são alcançadas durante a vigência do contrato. | Média | Alto | No caso de não alcance das metas definidas nos objetivos 6 e 7 em sua totalidade, o contratado deixa de receber 10% do valor total do contrato. |
No caso de alcance parcial, ele recebe na proporção de alcance das metas, conforme as faixas informadas no TOR. | |||
O gestor da plataforma desiste de mantê-la ativa após a conclusão do contrato. | Média | Médio | Caso o gestor da plataforma decida não prosseguir mais com ela, ele deverá resguardar e responder pelos compromissos assumidos nos Termos e Condições de Uso para os projetos em andamento, sem responsabilidade solidária do MDR e Pnud. O MDR e o Pnud poderão efetivar novo processo público de seleção para estabelecer nova gestora para a Plataforma, caso seja de interesse a manutenção de seu funcionamento, com base nos documentos/produtos entregues e acesso às |
bases de dados conforme os termos dos TdR. Importante ressaltar que o apoio ao financiamento da Plataforma, não impede o Governo Federal de apoiar ou financiar iniciativas similares a fim de disseminar ações de revitalização de bacias hidrográficas. | |||
O gestor da Plataforma não demonstra agir conforme as diretrizes do Pnud/MDR. | Baixo | Alto | No caso de descumprimento dos termos destes TdR e prejuízo dos objetivos da contratação, o MDR e o Pnud poderão efetivar novo processo público de seleção para estabelecer nova gestora para a Plataforma, caso seja de interesse a manutenção de seu funcionamento, com base nos documentos/produtos entregues e acesso às bases de dados conforme os termos dos TdR. |
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
A entidade deverá observar a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Os prazos estabelecidos nestes TdR poderão ser ajustados e compensados entre si, em comum acordo com o MDR e o PNUD, e desde que tais compromissos, ajustes e compensações possam resultar em um aditivo válido executado por escrito pelos representantes devidamente autorizados do PNUD e CONTRATADA.
ANEXO 1
Requisitos prévios | Descrição |
Design responsivo | Um site que usa design responsivo para oferecer suporte a uma variedade de dispositivos, como PCs, tablets e telefones celulares. |
Data ownership and export | A propriedade dos dados permanece com o cliente. Exportação de dados gerados pelo cliente, mediante solicitação. |
Data security | Armazenamento de dados em conta com procedimentos de segurança de dados |
URL dedicada | Uma URL dedicada combinando o nome do cliente/programa. |
Website dedicado | Um site dedicado e uma página inicial com elementos de marca do cliente, com fotos, cores e conteúdo personalizado do cliente. |
Treinamento do cliente | Treinamento para familiarizar o cliente com toda a funcionalidade do website e todas as etapas do ciclo de gerenciamento. |
Workflows | Fluxos de trabalho de práticas recomendadas para a triagem de organizações e oportunidades, gerenciamento de usuários e monitoramento de feedback. |
Suporte ao cliente | Suporte ao cliente responsivo, por profissional experiente, com base no seguinte modelo de serviço: 8 horas x 5 dias úteis, 24 horas de velocidade de resposta, através de um ponto de contato central e um número de linha direta. |
Suporte em TI | Suporte especializado em tecnologia com base no seguinte modelo de serviço: 8 horas x 5 dias úteis, 24 horas de velocidade de resposta, através de um ponto de contato central e um número de linha direta. |
Desenvolvimento TI | Aplicação de desenvolvimento de TI relevante. |
Requisitos Legais
A solução deverá ser aderente aos padrões estabelecidos pelo Governo Federal no tocante a sistemas de informação, tais como:
i.Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING);
ii.Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG), Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG);
iii.A Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), entre outros disponíveis que regem todas as especificações necessárias para que os softwares possuam os padrões mínimos exigidos pelo Governo Federal;
iv.Transferir licenças de software, componentes, drivers, middlewares, entre outros, que sejam aplicados diretamente nos sistemas, em conformidade com a legislação, políticas do software e sem custos adicionais para a contratante.
Requisitos de Segurança
i.A aplicação em desenvolvimento deverá obedecer às políticas, padrões, arquiteturas, métodos, técnicas e regras de negócio apresentadas e aprovadas no Produto 1;
ii.Também se aplicam a esse caso as leis, normas e regras de caráter geral definidas pelos órgãos governantes superiores (OGS) e aplicáveis no âmbito do Governo Federal;
iii.A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
iv.A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços presenciais;
v.A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer vulnerabilidade de segurança que seja identificada, ou que venha a se manifestar durante o ciclo de vigência contratual;
vi.A CONTRATADA deverá observar todas as disposições que lhe couberem, em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - 13.709/2018.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
i.A solução deverá ser desenvolvida em Java, utilizando-se de Sistema Gerenciador de Banco de Dados de código aberto, preferencialmente MySQL 5 ou PostgreSQL 9.6 e superiores.
ANEXO II
Proposta de Termos e Condições de Uso da Plataforma
A XXXXXXXXXX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXX, com sede XXXXXXXXX, Estado do XXXX, CEP, doravante denominada de “GESTORA” é a empresa gestora da Plataforma de Financiamento de Projetos de Revitalização de Bacias Hidrográficas (“Plataforma Águas Brasileiras”), que tem por objetivo a disponibilização de projetos socioambientais focados na revitalização de bacias hidrográficas, para pessoas e/ou empresas que desejam apoiar esses projetos para atender suas demandas institucionais, legais ou simplesmente investir na promoção da segurança hídrica do país.
Para se tornar usuário da Plataforma, você precisa ler e concordar com os presentes Termos e Condições Gerais (“Instrumento”). Havendo dúvidas, você pode entrar em contato conosco antes de aceitar o presente Instrumento (XXXXXXX@XXXX.XXX). Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer questões, sendo que você somente deve continuar o preenchimento do formulário de cadastro de usuário e/ou de projeto se realmente tiver lido e compreendido as condições impostas.
O aceite deste Instrumento significa o acordo do usuário com os termos e condições a seguir expostos, passando a estar sujeito a eles a partir da conclusão do seu cadastro na Plataforma.
TERMOS DEFINIDOS
Os termos abaixo indicados, empregados no presente Instrumento, deverão ser compreendidos conforme os conceitos que seguem:
Apoiador: significa o Usuário da Plataforma interessado em contribuir, por meio da aquisição de Cota(s), com o desenvolvimento de determinado Projeto, seja (i) para a realização de uma ação voluntária; (ii) em
razão da necessidade de atendimento a um indicador de sustentabilidade; ou (iii) para o atendimento de alguma exigência legal.
Conta: significa o cadastro pessoal do Usuário na Plataforma.
Cotas: significam as cotas de determinado Projeto, disponíveis para aquisição pelo Apoiador por meio da Plataforma, as quais possuem código único e rastreável.
Formulário de Submissão de Projeto: significa o formulário que deverá ser preenchido pelo Proponente para fins de submissão de um Projeto na Plataforma e inclusão deste na Vitrine.
Manual de Submissão de Projeto: significa o manual que estabelece as condições para o cadastro e habilitação de um Proponente e para a submissão de projetos na Plataforma.
Meta Mínima: significa a meta mínima de venda de Cotas de determinado Projeto ainda não iniciado que, uma vez atendida, possibilitará a introdução do desenvolvimento deste pelo Proponente.
Plataforma: ferramenta de solução tecnológica para disponibilização e apoio de projetos, por meio de mecanismo de “marketplace online”. A Plataforma é denominada de” Plataforma Águas Brasileiras”, durante a vigência de contrato de desenvolvimento, gestão e manutenção com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – Pnud e no âmbito do Programa Águas Brasileiras, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, em caráter de apoio institucional e financeiro para desenvolvimento de solução digital com o objetivo de exponenciar a disponibilização e implementação de projetos de revitalização de bacias hidrográficas. Tanto o Pnud quanto o MDR não participam ou assumem sob qualquer forma responsabilidades administrativas ou cíveis relacionadas às transações que são efetivadas na plataforma. A Plataforma possui acesso por meio do sítio eletrônico xxx.XXXX.XXX.
Projetos: significam os projetos socioambientais que integram a Vitrine da Plataforma, que estejam
alinhados aos objetivos do “Programa Águas Brasileiras”, enquanto durar o apoio institucional e financeiro
do Pnud e MDR, e que estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas no Manual de Apresentação de Projetos (Anexo IV).
Proponente: significa o Usuário da Plataforma que tem interesse em cadastrar um projeto socioambiental na Plataforma.
Termo de Contratação : significa o instrumento disponibilizado aos Usuários anteriormente à contratação da compra e venda de Cota(s), a ser firmado entre Apoiador e Proponente, por meio eletrônico , para a formalização da aquisição de Cota(s) de determinado Projeto, representando a efetiva contratação entre eles, observando os mecanismos de prestação de contas e monitoramento estabelecidos para o projeto cadastrado.
Usuário: significa todo e qualquer usuário da Plataforma, seja na qualidade de Proponente ou Apoiador.
Valor da Contribuição: significa o valor da(s) Cota(s) adquirida(s) pago pelo Apoiador e repassado ao Proponente.
Vitrine: significa a ferramenta da Plataforma, na qual os Projetos estarão disponíveis para visualização pelos Usuários.
Vitrine do Projeto: significa a Vitrine de determinado Projeto, contendo as principais características deste para visualização pelos Usuários.
1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA GESTORA DA PLATAFORMA
1.1 A Plataforma é um mecanismo online de intermediação que aproxima Proponentes e Apoiadores com o objetivo de viabilizar projetos de revitalização de bacias hidrográficas, por meio da captação de recursos. Com a Plataforma, os Proponentes apresentam os Projetos, sendo que o Apoiador poderá contribuir com
determinado Projeto comprando Cota(s) do mesmo, na forma detalhada na Vitrine do Projeto e de acordo com as disposições do presente Instrumento.
1.2 A GESTORA DA PLATAFORMA presta os seguintes serviços por meio da Plataforma: (i) fomento do uso da Plataforma pelos Proponentes e Apoiadores de Projetos; (ii) análise preliminar de documentos para validação e habilitação do cadastro do Apoiador e do Projeto na Plataforma; (iii) intermediação da venda pelo Proponente e aquisição pelo Apoiador de Cota(s) de Projetos; (iv) análise de relatório de monitoramento e de prestação de contas apresentado pelo Proponente; (v) feedback periódico do status do Projeto ao Apoiador; e (vi) divulgação, ao público em geral, dos principais resultados e indicadores na plataforma.
1.3 O acesso à Plataforma é realizado por meio do sítio eletrônico www.XXXXX.XX.
2. USUÁRIOS Proponente:
2.1 O Usuário Proponente deve ser pessoa jurídica de direito público ou privado que tem interesse em se cadastrar na Plataforma para propor um Projeto dentro dos critérios de elegibilidade presentes no Item 4 do presente Instrumento.
2.1.1 A título exemplificativo, Proponentes poderão estar constituídos sob a forma de: universidades, instituições de pesquisa, organizações não governamentais - ONGs, empresas privadas, associações e cooperativas locais, entidades organizadas de representação de populações tradicionais, dentre outras.
2.2 As instituições que, por sua natureza ou restrição legal, não atendam aos requisitos de habilitação ou não estejam aptas para elaborar, propor ou executar um projeto de revitalização de bacias hidrográficas não poderão se cadastrar como Proponentes de Projeto.
Apoiador:
2.3 O Usuário Apoiador deve ser pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha interesse em se cadastrar na Plataforma para apoiar um Projeto, seja (i) para a realização de uma ação voluntária; (ii) em razão da necessidade de atendimento a um indicador de sustentabilidade; ou (iii) para o atendimento de alguma exigência legal.
2.4 Sociedades/instituições que, por sua natureza ou restrição legal, não atendam aos requisitos impostos não poderão se cadastrar como Apoiador.
3. CADASTRO DOS USUÁRIOS NA PLATAFORMA
3.1 O primeiro passo para utilizar a Plataforma é realizar o cadastro on-line do Usuário no site xxx.xxxxx.xxx. O cadastro do Proponente e do Apoiador serão realizados da seguinte forma:
Cadastro da Instituição Proponente:
3.2 O cadastro do Proponente deverá ser realizado em nome da instituição detentora do Projeto, com a apresentação de dados básicos listados no Manual de Submissão do Projeto e a indicação de um representante/colaborador, que receberá por e-mail toda e qualquer comunicação referente às operações da Plataforma, devendo ter os poderes para representar a instituição.
3.3 Realizado o cadastro, o Proponente deverá realizar a sua habilitação junto a GESTORA, como forma de ter sua idoneidade verificada. Para fins de habilitação, o Proponente deverá apresentar à GESTORA, em formato digital, os documentos listados no Manual de Submissão do Projeto.
3.3.1 A GESTORA não habilitará instituições que estiverem em desacordo com as leis fiscais, criminais e trabalhistas vigentes.
3.3.2 A GESTORA poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação de documentos adicionais, inclusive para fins de manutenção da habilitação do Proponente na Plataforma, os quais deverão ser fornecidos dentro de 30 (trinta) dias a contar do envio pela GESTORA de e-mail neste sentido.
3.3.3 Com o recebimento dos documentos e informações do Proponente, a GESTORA terá até 30 (trinta) dias para realizar o processo interno de análise documental, e caso não seja levantada nenhuma irregularidade, a instituição será comunicada por e-mail acerca de sua habilitação junto à GESTORA, estando apta à submissão de Projeto(s) na Plataforma, observadas as condições do Item 4, a seguir.
Cadastro do Apoiador:
3.4 O cadastro do Apoiador deverá ser realizado em nome da sociedade/instituição que tenha interesse em acessar a Vitrine e, eventualmente, apoiar os Projetos disponíveis.
3.4.1 O Apoiador deverá indicar um representante/colaborador, que receberá por e-mail toda e qualquer comunicação referente às operações da Plataforma, devendo ter os poderes para representar a pessoa jurídica.
4. SUBSMISSÃO E REQUISITOS DE UM PROJETO
4.1 Para a submissão do Projeto, o Proponente deverá verificar se ele se enquadra, no mínimo, em um dos temas e subtemas apresentados pela GESTORA no Manual de Submissão de Projetos. Caso o Projeto não se enquadre em um dos subtemas apresentados, um novo subtema poderá ser apresentado pelo Proponente para aprovação da GESTORA.
4.2 A submissão de um Projeto deverá se dar por meio do envio pelo Proponente à GESTORA do Formulário de Submissão de Projeto devidamente preenchido, conforme instruções contidas no e-mail de confirmação de habilitação, no qual deverão estar especificadas as informações do Projeto, o que inclui, mas não se
limita, aquelas referentes à captação de recursos, quais sejam (a) número de Cota(s), (b) meta mínima, (c) prazo e (d) possíveis gratificações ao Apoiador.
4.3 Cotas: O Proponente deverá definir (i) o número de Cotas a serem disponibilizadas para aquisição, parcial ou integral, por Apoiadores na Plataforma, o valor mínimo da primeira cota deverá permitir a conclusão de etapa útil.
4.3.1 O Proponente, de acordo com seu interesse, poderá: (i) determinar diversas Cotas, desde que respeitado o valor mínimo para a primeira cota para entrega de etapa útil, possibilitando a adesão por diferentes Apoiadores ou a aquisição de várias Cotas por um mesmo Apoiador, e/ou (ii) propor uma única Cota no valor total da captação por meio da Plataforma.
4.4 Meta Mínima para entrega de etapa útil: Para os Projetos que ainda não foram iniciados e/ou que dependam da captação de recursos por meio da Plataforma para a sua execução, caberá ao Proponente determinar a Meta Mínima para entrega de etapa útil de captação de recursos necessária para o início do desenvolvimento do Projeto, que comporá o valor da primeira cota.
4.4.1 Projetos que já estão em operação e/ou cujo cadastro na Plataforma se dá apenas para complementação de verba ou ampliação do Projeto não estarão sujeitos à Meta Mínima para execução de etapa útil.
4.5 Prazo para Captação: O Proponente deve determinar um prazo para a realização da sua campanha de captação, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, ressalvado o disposto no Item 4.5.1 para Projetos com Meta Mínima.
4.5.1 A campanha de captação será considerada como finalizada quando (i) encerrado o prazo de captação, ou (ii) adquiridas todas as Cotas de determinado Projeto disponibilizadas na Plataforma.
4.6 Gratificação: O Proponente poderá estabelecer, a seu critério, o oferecimento de gratificações aos Apoiadores de seu Projeto. A gratificação poderá ser desde um e-mail de agradecimento por Cota adquirida,
uma recepção ao local do Projeto para o Apoiador que adquirir um número determinado de Cotas, até mesmo produtos desenvolvidos pelo Projeto, conforme o caso e a critério do Proponente.
4.7 Caso o Projeto possua restrições legais em virtude de sua natureza ou localização, é de responsabilidade exclusiva do Proponente indicar tais restrições e entregar à GESTORA a autorização, licença ou outro documento apto a comprovar que a execução do Projeto é legal e de acordo com as regras e regulamentos a ele aplicáveis.
4.8 Mediante o recebimento do Formulário de Submissão de Projeto e de todas as informações necessárias, a GESTORA realizará a avaliação do Projeto no prazo de 30 dias, sendo que, em caso de sua validação, a GESTORA procederá à inclusão do Projeto na Vitrine.
4.8.1 A negativa pela GESTORA de inclusão de um Projeto na Vitrine se dará por escrito e descreverá o motivo da recusa.
4.8.2 A GESTORA poderá prorrogar o prazo de análise por mais 30 dias se assim for necessário.
5. VITRINE
5.1 Por meio da Plataforma o Apoiador terá acesso à Vitrine, na qual os Projetos estarão disponíveis para visualização pelos Usuários. Para mais informações do Projeto, o Apoiador deverá acessar a Vitrine do Projeto, na qual as principais características deste estarão disponíveis para visualização pelos Usuários.
5.2 Os Projetos de revitalização de bacias hidrográficas que integram a Vitrine da Plataforma poderão ser apoiados com objetivo de atender obrigações legais que porventura o Apoiador venha a ter. Caso o Apoiador necessite cumprir condições legais, este deverá verificar se o Projeto que deseja apoiar é adequado para tal finalidade, estando atento ao disposto no Item 5.2.1, abaixo.