CONTRATO CL N° 037/2019
CONTRATO CL N° 037/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COTAÇÃO DE PREÇOS, RESERVAS, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO – INCLUÍDO O REEMBOLSO – DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E CORRELATOS.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO
ITAJAÍ – AGIR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa WTL TURISMO E LOCACAO EIRELI, com sede na cidade de Chpecó, Estado de Santa Catarina, na Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 400 E, sala 706, Edif. Piemonte Executivo - Bairro Centro, CEP 89.802-140, inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.829/0001-95, neste ato representada pela senhora XXXXXXX XXXXXX, portadora da CI nº 6320356 e portadora do CPF nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços (cotação de preços, reservas, emissão, remarcação, transferência e cancelamento – incluído o reembolso – de passagens aéreas nacionais e internacionais) e correlatos, na forma disposta no Anexo I (Termo de Referência).
1.2 O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a Licitação da qual decorreu (no caso: Processo Licitatório nº 028/2018), não obriga a AGIR à execução nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades da AGIR, conforme estipulado no item "1 DO OBJETO" do Edital de Pregão Presencial nº 028/2018.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 028/2018 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Contrato estará condicionado ao término do exercício financeiro (2018), ou seja: 31 de dezembro de 2018, ou então, a utilização do saldo financeiro existente à data de assinatura deste contrato administrativo e relativamente a Ata de Registro de Preços advinda do Processo Licitatório nº 028/2018, cujo valor inicial era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sendo utilizado o montante de R$
39.801,06 (trinta e nove mil oitocentos e um reais e seis centavos) e restando o saldo de R$ 20.198,94 (vinte mil cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). Enfim, o prazo de vigência dar-se-á com a ocorrência de qualquer destas situações retro mencionadas; qual ocorrer primeiro.
4. PREÇO
4.1 O preço para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo o seu preço especificado no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato; observando-se em especial o que restou expressamente ajustado na respectiva Ata de Registro de Preços advinda do Processo Licitatório nº 028/2018 (fls. 230/36).
4.2 O valor retro-referido é final, não se admitindo qualquer alteração, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. A data base para o reajuste do contrato é a data da homologação da Licitação pela Autoridade Competente.
4.3 Recursos para pagamentos - Dotação Orçamentária: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta. 10008 – Recursos Ordinários – AGIR - Taxas.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
5.1 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da AGIR.
5.2 Os serviços serão prestados nas dependências da própria contratada, que manterá contato com a AGIR por meio eletrônico (e-mail) e/ou telefônico.
5.3 A contratada fornecerá a AGIR, sistema eletrônico de consulta para a compra de passagens a fim de auxiliar no controle da quantidade emitida e igualmente, na agilidade em relação à compra dos bilhetes.
5.4 Após efetuada a solicitação por meio de sistema, as passagens deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas via correio eletrônico, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
5.5 Os bilhetes/passagens deverão ser encaminhados a AGIR. Após o envio do bilhete/passagem a proponente deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do Responsável.
5.6 Os bilhetes que forem recusados, por irregularidade ou por estarem em desacordo com a solicitação, deverão ser corrigidos ou reemitidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à agência, sem qualquer ônus para a AGIR.
5.7 Não sanada a irregularidade no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8 O recebimento dos bilhetes/passagens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5.9 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da AGIR, tendo por referência os gastos realizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência.
6. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Constitui encargo da CONTRATADA o adiantamento aos seus fornecedores das despesas necessárias à prestação dos serviços objeto da licitação, as quais lhe serão reembolsadas pela AGIR nos termos definidos nos subitens seguintes.
6.2 A AGIR pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, os preços estipulados pelos fornecedores desta última, constantes das tabelas desses fornecedores e vigentes à época da solicitação dos serviços, acrescido, quando for o caso, do valor por transação indicado na proposta comercial da CONTRATADA.
6.3 O pagamento será efetuado, pela AGIR, após a prestação dos serviços e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua aceitação definitiva pelo Departamento Administrativo da AGIR, por meio de
depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante entrega da correspondente nota fiscal/fatura (corretamente preenchida) ao Departamento Administrativo da AGIR, acompanhada da seguinte documentação:
a) documentos que comprovem a emissão das passagens aéreas, nos preços correspondentes aos serviços faturados;
b) relatórios de emissões, comprovando a data da emissão das passagens, o nome da companhia aérea, o número do voo, o nome do passageiro, o preço da tarifa praticada, o valor por transação previsto na proposta comercial, as taxas de embarque e o valor final das passagens;
c) comprovante de documentação da companhia aérea respectiva quanto à política por ela adotada relativamente a cancelamento, reemissão e remarcação de passagens aéreas, quando houver esse tipo de ocorrência no período referente à nota fiscal/fatura;
6.3.1 O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe a AGIR a nota fiscal/fatura (corretamente preenchida) e os demais documentos relacionados no subitem 6.3.
6.4 Em caso de irregularidade nos documentos citados no subitem 6.3, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
6.4.1 O atraso da CONTRATADA no envio da documentação implicará na sua responsabilização pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento de encargos e outras obrigações em tempo hábil, nada podendo ser repassado à AGIR.
6.5 A AGIR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, especialmente no que tange a preços e quantitativos dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.
6.6 Nos preços dos serviços já deverão estar incluídos todos e quaisquer ônus incidentes sobre os mesmos, inclusive os de caráter previdenciário, social, trabalhista, tributário e fiscal, sendo que nenhum outro pagamento será devido pela AGIR à CONTRATADA, seja a que título for direta ou indiretamente.
6.7 A AGIR pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente demandados e prestados durante a vigência do contrato, não se comprometendo a garantir a realização de serviços ou o pagamento de valores mínimos.
6.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrado da CONTRATADA.
6.9 O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela AGIR de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações devidas por esta última, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações do contrato.
6.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.12 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da AGIR, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a AGIR ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A CONTRATADA registrada autoriza a AGIR a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos bilhetes ou passagens emitidas;
b) manter, durante a vigência do Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bilhetes ou passagens que apresentarem irregularidades ou, ainda, que estejam em desacordo com as solicitações.
9. PENALIDADES
9.1 A empresa que não cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
9.2 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.3 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na execução dos serviços, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando a AGIR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela AGIR.
12. VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor de R$ 20.198,94 (vinte mil cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), que para tanto corresponde ao saldo da Ata de Registro de Preços nº 01/2018, consoante está demonstrado no contexto do Relatório das Ordens de Compra de Registro de Preço de fls. 303/04 dos Autos do Processo Licitatório nº 028/2018.
13. FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Blumenau (SC), em 12 de abril de 2019.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
Testemunhas:
WTL TURISMO E LOCAÇÃO EIRELI (CNPJ nº 15.328.829/0001-95)
- CONTRATADA – XXXXXXX XXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX SEIBT Assessora de Diretoria da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |