CONTRATO Nº 19.16.3913.0053532/2024-05 CONTRATO SIAD Nº 9425231
CONTRATO Nº 19.16.3913.0053532/2024-05 CONTRATO SIAD Nº 9425231
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA W M PORTAS EMPREENDIMENTOS EM MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: W M Portas Empreendimentos em Móveis Planejados Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.331.294/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX.: 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 098.782.906- 89.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0137585/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 19/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, III e IV da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é o Registro de preços para aquisição de mobiliário sob medida a ser destinado aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, visando a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras
– Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade
do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste
Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 19/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 350.125,00 (trezentos e cinquenta mil, cento e vinte e cinco reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.14.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Materiais - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II
deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II e III deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência e informações acerca do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário sob medida a ser destinado aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, visando a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo deste contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.2.1) Trata-se de entrega (fornecimento e instalação) a ser requerida conforme demanda. Serão emitidas autorizações de fornecimento com limite de até 40 (quarenta) itens a cada solicitação por se tratar de mobiliário sob medida com confecção que pode demandar trabalho manual.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 15 DIAS, contados da solicitação;
2.3.1) Trata-se de mobiliário sob medida com confecção que pode demandar trabalho manual.
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 365 (trezentos e sessenta e cinco reais) DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.4.1) Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
2.4.1.1) Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
2.4.1.2) A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 01 (um) ano, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela contratante.
2.4.1.3) Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
2.4.1.4) A contratada deverá apresentar declaração de garantia, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
2.4.1.5) Caso a contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
2.4.1.6) Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
2.4.1.7) Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
2.4.1.8) Durante a garantia, a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
2.4.1.9) A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
2.4.1.10) Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a administração.
2.4.2) DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
2.4.2.1) A contratada deverá assegurar, durante todo o período de garantia, a reparação das eventuais falhas dos mobiliários e a substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do bem, durante todo o período de garantia.
2.4.2.2) A contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará assistência técnica autorizada na cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia.
Caso a assistência técnica autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
2.4.2.3) O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante W M PORTAS EMPREENDIMENTOS EM MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. - EPP;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO (MESAS E OUTROS) | |||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
MESA PARA ESCRITÓRIO COM BUVARD - FINALIDADE: FUNCIONARIO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 1900 X 900 |
X 720 MM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA DE TRABALHO DE 1900MM X 900MM NO EIXO, 800MM NAS LATERAIS X 720MM DE ALTURA. TAMPO SUPERIOR DE 25MM E INFERIOR DE 18MM, ESPESSURA TOTAL DE 43MM. REQUADROS E BUVARD. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO SUPERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, FORMADO POR TRÊS REQUADROS E UM BUVARD. REQUADROS DE MDP. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO, CORTE RETO. REQUADROS LATERAIS: A BORDA DE CONTATO DE CADA REQUADRO LATERAL COM O REQUADRO FRONTAL DEVE SER DIAGONAL (A PARTIR DAS PONTAS SUPERIORES DO BUVARD EM DIREÇÃO ÀS BORDAS LATERAIS DO TAMPO). BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO DE 550MM. BORDA DE CONTATO COM O BUVARD DE 450MM. CORTE TRANSVERSAL DE APROXIMADAMENTE 432MM E DIAGONAL DE 622MM. UNIÃO EM TORNO DE 1MM ENTRE OS REQUADROS. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. FITA DE BORDA SEM EMENDAS. ESTAMPA PRÓPRIA PARA A ESCRITA DISPOSTA NO SENTIDO HORIZONTAL. |
BUVARD (REQUADRO CENTRALIZADO PARA ESCRITA) DE 80CM X 45CM, 25MM DE ESPESSURA, CORTE RETO. MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA, INCLUSIVE NAS BORDAS. CORTE VISÍVEL NA ESPESSURA. BORDA EM CONTATO COM O USUÁRIO. ESTAMPA DO MDP DISPOSTA NA HORIZONTAL. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O TAMPO INFERIOR REENGROSSA A FRENTE E AS LATERAIS DA MESA, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DAS BASES, NÃO COMPLETANDO A PARTE INTERNA, PARA QUE A CADEIRA DE TRABALHO POSSA ENTRAR SOB A MESA SEM DANIFICAR OS BRAÇOS. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 120MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA SEM AGREGAR QUALIDADE E RESISTÊNCIA. LARGURA DE 600MM. CENTRALIZADA TRANSVERSALMENTE. AFASTAMENTO DE 150MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 45MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL DE 18MM |
ESPESSURA, 370MM DE ALTURA. MDP XXXXXXXX XXXXXXXXXX. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. LARGURA TOTAL CORRESPONDENTE AO ESPAÇO ENTRE AS ESTRUTURAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA LIVRE PARA OS JOELHOS DE 450MM. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO TAMPO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DA MESA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA | WM |
1 | REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO | 1815776 | un | 25 | R$ 3.000,0000 | R$ 75.000,00 | PORTAS / WM-01 |
DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM |
HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. |
COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 1200 X 750 X 720 MM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA AUXILIAR DE 1200MM X 750MM X 720MM DE ALTURA. TAMPO COM BORDA DE REENGROSSO ESPESSURA TOTAL DE 43MM. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA. MDP. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, 70MM DE LARGURA NA FRENTE DA MESA E 30MM DE LARGURA NAS BORDAS, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DA ESTRUTURA TIPO BASE. MDF. PINTURA MICROTEXTURIZADA. A BORDA REENGROSSA APENAS A FRENTE E AS LATERAIS, NÃO COMPLETANDO O |
TAMPO NA PARTE INTERNA DA MESA. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 70MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA SEM AGREGAR QUALIDADE. LARGURA DE 600MM. CENTRALIZADA TRANSVERSALMENTE. AFASTAMENTO DE 30MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL DE 18MM ESPESSURA, 370MM DE ALTURA. MDP XXXXXXXX XXXXXXXXXX. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. LARGURA TOTAL CORRESPONDENTE AO ESPAÇO ENTRE AS ESTRUTURAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA LIVRE PARA OS JOELHOS DE 450MM. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, |
2 | PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO | 1815784 | un | 25 | R$ 2.380,0000 | R$ 59.500,00 | WM PORTAS / WM-02 |
GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO |
CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM |
CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: BAIXO; MATERIA-PRIMA: AMADEIRADO PRATELEIRAS/SUPORTE: UMA PRATELEIRA REGULAVEL; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDF; DIMENSOES: 1900 X 530 X 720MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO CREDENZA DE 1900MM X 530MM X 720MM DE ALTURA. TAMPO E BORDA DE REENGROSSO. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. CAIXA DE ARMÁRIO. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA. MDP. |
REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, 20MM DE LARGURA NA FRENTE DA CREDENZA E 150MM DE LARGURA NAS BORDAS, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DA ESTRUTURA TIPO BASE. MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. A BORDA REENGROSSA APENAS A FRENTE E AS LATERAIS DA CREDENZA. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 70MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA SEM AGREGAR QUALIDADE. LARGURA DE 510MM. AFASTADA 150MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. CAIXA DE ARMÁRIOS: OCUPANDO A ÁREA ENTRE ESTRUTURAS. MDP 18MM DE ESPESSURA. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CAIXA DIVIDIDA EM TRÊS REPARTIÇÕES DE TAMANHOS IGUAIS, SENDO DUAS COM PORTAS DE CORRER E UMA CENTRAL SEM PORTAS. PORTAS DAS |
REPARTIÇÕES LATERAIS CORREM SOBRE REPARTIÇÃO ABERTA. TRILHO DE ALUMÍNIO. UMA PRATELEIRA REGULÁVEL, DE MDF OU MDP DE 18 OU 25MM, EM CADA REPARTIÇÃO FECHADA. NA REPARTIÇÃO ABERTA A PRATELEIRA DEVE SER FIXA E CENTRALIZADA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR AS PRATELEIRAS REGULÁVEIS. LATERAIS INTERNAS DA CREDENZA PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO TAMPO E DA CAIXA DE ARMÁRIOS SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DA CREDENZA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO |
3 | TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO ?PINTURA MICROTEXTURIZADA? REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA | 1815806 | un | 25 | R$ 2.315,00 | R$ 57.875,00 | WM PORTAS / WM-03 |
BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, |
GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E |
SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
GAVETEIRO USO ESCRITORIO - TIPO: VOLANTE; COMPOSICAO: 03 GAVETAS; MATERIA- PRIMA: MDP; ESTRUTURA: MDP; DIMENSOES: 420 X 530 X 660MM (LARG X PROF X ALT); ESPECIFICAÇÃO GAVETEIRO DE 420MM X 530MM X 660MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 15MM DE ESPESSURA MÍNIMA. ESPAÇO PARA BANDEJA. NICHO. TRÊS GAVETAS. GUIAS METÁLICAS. PORTA OBJETOS. RODÍZIOS. ESPAÇO PARA BANDEJA DE 50MM DE ALTURA FECHADO POR UM BASTÃO PARA PUXAR O GAVETEIRO, DE AÇO CROMADO, DE 20 A 25MM DE DIÂMETRO. NICHO DE 180MM DE ALTURA SOB O ESPAÇO PARA BANDEJA. |
GAVETAS COM FRENTE DE MDP 15MM DE ESPESSURA. TRÊS GAVETAS. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PRÓPRIAS PARA MOBILIÁRIO. FABRICADA DE AÇO LAMINADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. DESLIZAMENTO POR ESFERAS DE NYLON OU AÇO. ABERTURA TOTAL DA GAVETA, AUTOTRAVANTE NO FINAL DO CURSO, TRAVAS QUE POSSIBILITEM A RETIRADA DA GAVETA. POUCO ESFORÇO DO USUÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO DA GAVETA. SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE 20KG. PORTA OBJETOS DE PLÁSTICO RÍGIDO, ACRÍLICO OU PVC, NA PRIMEIRA GAVETA. REMOVÍVEL. RODÍZIOS PRÓPRIOS PARA MOBILIÁRIO. MODELO XXXXX XXXXX. ESTRUTURA DE FERRO CROMADO. TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CABEÇOTE COM PISTA DE ESFERAS PARA DUPLOS GIROS NA BASE. RODA DE 35MM, DE SILICONE OU MATERIAL SIMILAR, PARAFUSADA NA ESTRUTURA DO RODÍZIO. SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE 30KG POR RODA. ALTURA TOTAL DE 45MM (ESTRUTURA + RODA). POUCO ESFORÇO DO USUÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO DO GAVETEIRO. NÃO DEFORMAÇÃO SOB CARGA ESTÁTICA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO |
I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, |
4 | GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO | 1815814 | un | 25 | R$ 750,00 | R$ 18.750,00 | WM PORTAS / WM-04 |
DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À |
CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ALTO; MATERIA-PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: QUATRO PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; |
DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE 800MM X 500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. DUAS PORTAS. QUATRO PRATELEIRAS INTERNAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. PORTAS DE ABRIR NO SISTEMA DE FOLHAS. PRATELEIRAS REGULÁVEIS, DE MDF 25MM DE ESPESSURA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR AS PRATELEIRAS. LATERAIS INTERNAS DO ARMÁRIO PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO ARMÁRIO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS |
CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, |
5 | CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A | 1815822 | un | 25 | R$ 1.800,00 | R$ 45.000,00 | WM PORTAS / WM-05 |
REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, |
NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ALTO; MATERIA-PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: TRES PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE 800MM X 500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO |
LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. REPARTIÇÃO COM PORTAS. REPARTIÇÃO SEM PORTAS. PRATELEIRAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. REPARTIÇÃO COM PORTAS: DUAS PORTAS DE ABRIR NOS SISTEMA DE FOLHAS. ALTURA DE 800 A 820MM MEDIDA A PARTIR DO PISO. UMA PRATELEIRA REGULÁVEL. LATERAIS INTERNAS DO ARMÁRIO PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. REPARTIÇÃO SEM PORTAS: DA REPARTIÇÃO COM PORTAS ATÉ O SOBRETAMPO. DUAS PRATELEIRAS, SENDO UMA FIXA E OUTRA REGULÁVEL. PRATELEIRAS DE MDF 25MM DE ESPESSURA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR A PRATELEIRA REGULÁVEL. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO |
REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS |
6 | METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO | 1815830 | un | 25 | R$ 1.780,00 | R$ 44.500,00 | WM PORTAS / WM-06 |
CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO |
DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ESTANTE ABERTA ALTA; MATERIA-PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: QUATRO PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: SEM PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÕES ESTANTE DE 800MM X |
500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. SEM PORTAS. QUATRO PRATELEIRAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. PRATELEIRAS DE MDF 25MM DE ESPESSURA; ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE |
REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - | WM |
7 | NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. | 1815849 | un | 25 | R$ 1.500,00 | R$ 37.500,00 | PORTAS / WM-07 |
TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM |
PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: REUNIAO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPAS; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 140 X 140 X 72CM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA PARA REUNIÃO, DE 1400MM DE DIÂMETRO X 720MM DE ALTURA. TAMPO DUPLO, ESPESSURA TOTAL DE 43MM. REQUADROS. ESTRUTURA TIPO PAINEL. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO SUPERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, NÃO REENGROSSADO, RECORTADO EM TRÊS REQUADROS FORMANDO UM Y. REQUADROS DE 25MM DE ESPESSURA, CORTE RETO. MDP. SOBREPOSIÇÃO E FIXAÇÃO NO TAMPO INFERIOR. UNIÃO DOS REQUADROS COM FITA DE BORDA DE 2.5MM REBAIXADA NAS BORDAS. CORTE VISÍVEL NA ESPESSURA. REVESTIMENTO |
LAMINADO MELAMÍNICO. TAMPO INFERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, NÃO REENGROSSADO. MDP. ESTRUTURA EM Y, DO TIPO BASE, 70MM DE ESPESSURA APARENTE, ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 900MM DE DIÂMETRO. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. MDF. PINTURA MICROTEXTURIZADA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI- REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. |
8 | RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA | 1815890 | un | 5 | R$ 2.400,00 | R$ 12.000,00 | WM PORTAS / WM-08 |
COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO |
ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E |
ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||||
R$R$ 350.125,00 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 19/2023
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de mobiliário sob medida a ser destinado aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, visando a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do ministério público de minas gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
Embora, com a implementação de gestão de estoque a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por registro de preços em observância aos objetivos previstos na agenda 2030 da ONU.
Consoante objetivo 9: construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação, evidencia-se a necessidade de a DIMAT estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços, dentre outros) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Além disso, o registro de preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na divisão de materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões.
Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo sistema de registro de preços, consoante inciso i do art. 3º do decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o art. 1º e o § 1º do art. 2º do dec. nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo registro de preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos i e iii do art. 4º do decreto estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custo na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela SEA para as unidades próprias e locadas do MPMG e com as normas de acessibilidade.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa:
3.1 Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo registro de preços volta-se para diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica.
As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, ii, da lei 8.666/93.
O agrupamento de itens distintos em lote de mesma linha de fornecimento visa a atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala.
Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
Nesse sentido, optou-se pela elaboração do lote com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Da composição do lote decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento.
Além disso, por meio da adjudicação do lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
Consoante inciso i, do art. 15 da lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, assim se apresenta, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si, compatíveis ainda com o mobiliário já utilizado pelo MPMG.
Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do tribunal de contas da união, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na tc 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
Este certame trata-se de móveis que serão distribuídos em conjunto nos ambientes.
A fabricação refere-se à atividade de marcenaria e pode envolver trabalhos manuais no processo, sendo recomendado que todos os móveis sejam confeccionados por uma mesma empresa a fim de se obter a padronização de corte e acabamento, importante para a harmonia estética do mobiliário. o conjunto geralmente compreende 1 mesa de trabalho, 1 mesa auxiliar, 1 credenza, 1 gaveteiro, 3 estantes/armários e 1 mesa de reunião, todos formando um só ambiente. Além dos conjuntos, poderão ser adquiridas peças avulsas de mesmo padrão para reposições.
Em razão da necessidade de padronização do mobiliário, consoante exposto acima, entende-se que a aplicação dos benefícios constantes dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 pode representar
prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
Nesse sentido, aplica-se ao presente processo a exceção prevista no art. 49, iii, da Lei Complementar nº 123/2006, para se afastar a concessão dos benefícios retrocitados.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
MESA PARA ESCRITÓRIO COM BUVARD - FINALIDADE: FUNCIONARIO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 1900 X 900 X 720 MM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA DE TRABALHO DE 1900MM X 900MM NO EIXO, 800MM NAS LATERAIS X 720MM DE ALTURA. TAMPO SUPERIOR DE 25MM E INFERIOR DE 18MM, ESPESSURA TOTAL DE 43MM. REQUADROS E BUVARD. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO SUPERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, FORMADO POR TRÊS REQUADROS E UM BUVARD. REQUADROS DE MDP. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO, CORTE RETO. REQUADROS LATERAIS: A BORDA DE CONTATO DE CADA REQUADRO LATERAL COM O REQUADRO FRONTAL DEVE SER DIAGONAL (A PARTIR DAS PONTAS SUPERIORES DO BUVARD EM DIREÇÃO ÀS BORDAS LATERAIS DO TAMPO). BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO DE 550MM. BORDA DE CONTATO COM O BUVARD DE 450MM. CORTE TRANSVERSAL DE APROXIMADAMENTE 432MM E DIAGONAL DE 622MM. UNIÃO EM TORNO DE 1MM ENTRE OS REQUADROS. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. FITA DE BORDA SEM EMENDAS. ESTAMPA PRÓPRIA PARA A ESCRITA DISPOSTA NO SENTIDO HORIZONTAL. BUVARD (REQUADRO CENTRALIZADO PARA ESCRITA) DE 80CM X 45CM, 25MM DE ESPESSURA, CORTE RETO. MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA, INCLUSIVE NAS BORDAS. CORTE VISÍVEL NA ESPESSURA. BORDA EM CONTATO COM O USUÁRIO. ESTAMPA DO MDP DISPOSTA NA HORIZONTAL. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O TAMPO INFERIOR REENGROSSA A FRENTE E AS LATERAIS DA MESA, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DAS BASES, NÃO COMPLETANDO A PARTE INTERNA, PARA QUE A CADEIRA DE TRABALHO POSSA ENTRAR SOB A MESA SEM DANIFICAR OS BRAÇOS. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 120MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA |
1 | 50 | un | SEM AGREGAR QUALIDADE E RESISTÊNCIA. LARGURA DE 600MM. CENTRALIZADA TRANSVERSALMENTE. AFASTAMENTO DE 150MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 45MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL DE 18MM ESPESSURA, 370MM DE ALTURA. MDP XXXXXXXX XXXXXXXXXX. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. LARGURA TOTAL CORRESPONDENTE AO ESPAÇO ENTRE AS ESTRUTURAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA LIVRE PARA OS JOELHOS DE 450MM. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO TAMPO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DA MESA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO | 1815776 |
DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPA; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 1200 X 750 X 720 MM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA AUXILIAR DE 1200MM X 750MM X 720MM DE ALTURA. TAMPO COM BORDA DE REENGROSSO ESPESSURA TOTAL DE 43MM. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA. MDP. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, 70MM DE LARGURA NA FRENTE DA MESA E 30MM DE LARGURA NAS BORDAS, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DA |
2 | 100 | un | ESTRUTURA TIPO BASE. MDF. PINTURA MICROTEXTURIZADA. A BORDA REENGROSSA APENAS A FRENTE E AS LATERAIS, NÃO COMPLETANDO O TAMPO NA PARTE INTERNA DA MESA. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 70MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA SEM AGREGAR QUALIDADE. LARGURA DE 600MM. CENTRALIZADA TRANSVERSALMENTE. AFASTAMENTO DE 30MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. PAINEL FRONTAL HORIZONTAL DE 18MM ESPESSURA, 370MM DE ALTURA. MDP XXXXXXXX XXXXXXXXXX. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. LARGURA TOTAL CORRESPONDENTE AO ESPAÇO ENTRE AS ESTRUTURAS. PROFUNDIDADE MÍNIMA LIVRE PARA OS JOELHOS DE 450MM. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO | 1815784 |
MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: BAIXO; MATERIA- PRIMA: AMADEIRADO PRATELEIRAS/SUPORTE: UMA PRATELEIRA REGULAVEL; GAVETAS: SEM GAVETAS; |
PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDF; DIMENSOES: 1900 X 530 X 720MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO CREDENZA DE 1900MM X 530MM X 720MM DE ALTURA. TAMPO E BORDA DE REENGROSSO. CORTE RETO. ESTRUTURA DO TIPO BASE. CAIXA DE ARMÁRIO. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO DE 25MM DE ESPESSURA. MDP. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA HORIZONTAL. BORDA DE REENGROSSO DE 18MM DE ESPESSURA, 20MM DE LARGURA NA FRENTE DA CREDENZA E 150MM DE LARGURA NAS BORDAS, COINCIDINDO COM O AFASTAMENTO DA ESTRUTURA TIPO BASE. MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. A BORDA REENGROSSA APENAS A FRENTE E AS LATERAIS DA CREDENZA. ESTRUTURA DO TIPO BASE DE 70MM DE ESPESSURA APARENTE, OCA E ESTRUTURADA (COLMEIADO). FACE EXTERNA DE MDF, PINTURA MICROTEXTURIZADA. O FORNECEDOR DEVE EVITAR MATERIAIS QUE AGREGUEM PESO À PEÇA SEM AGREGAR QUALIDADE. LARGURA DE 510MM. AFASTADA 150MM DAS BORDAS LATERAIS. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. CAIXA DE ARMÁRIOS: OCUPANDO A ÁREA ENTRE ESTRUTURAS. MDP 18MM DE ESPESSURA. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CAIXA DIVIDIDA EM TRÊS REPARTIÇÕES DE TAMANHOS IGUAIS, SENDO DUAS COM PORTAS DE CORRER E UMA CENTRAL SEM PORTAS. PORTAS DAS REPARTIÇÕES LATERAIS CORREM SOBRE REPARTIÇÃO ABERTA. TRILHO DE ALUMÍNIO. UMA PRATELEIRA REGULÁVEL, DE MDF OU MDP DE 18 OU 25MM, EM CADA REPARTIÇÃO FECHADA. NA REPARTIÇÃO ABERTA A PRATELEIRA DEVE SER FIXA E CENTRALIZADA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR AS PRATELEIRAS REGULÁVEIS. LATERAIS INTERNAS DA CREDENZA PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. ESTRUTURA DE AÇO INTERNA, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO TAMPO E DA CAIXA DE ARMÁRIOS SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DA CREDENZA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO |
3 | 50 | un | TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, | 1815806 |
CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
GAVETEIRO USO ESCRITORIO - TIPO: VOLANTE; COMPOSICAO: 03 GAVETAS; MATERIA-PRIMA: MDP; ESTRUTURA: MDP; DIMENSOES: 420 X 530 X 660MM (LARG X PROF X ALT); ESPECIFICAÇÃO GAVETEIRO DE 420MM X 530MM X 660MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 15MM DE ESPESSURA MÍNIMA. ESPAÇO PARA BANDEJA. NICHO. TRÊS GAVETAS. GUIAS METÁLICAS. PORTA OBJETOS. RODÍZIOS. ESPAÇO PARA BANDEJA DE 50MM DE ALTURA FECHADO POR UM BASTÃO PARA PUXAR O GAVETEIRO, DE AÇO CROMADO, DE 20 A 25MM DE DIÂMETRO. NICHO DE 180MM DE ALTURA SOB O ESPAÇO PARA BANDEJA. GAVETAS COM FRENTE DE MDP 15MM DE ESPESSURA. TRÊS GAVETAS. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PRÓPRIAS PARA MOBILIÁRIO. FABRICADA DE AÇO LAMINADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. DESLIZAMENTO POR ESFERAS DE NYLON OU AÇO. ABERTURA TOTAL DA GAVETA, AUTOTRAVANTE NO FINAL DO CURSO, TRAVAS QUE POSSIBILITEM A RETIRADA DA GAVETA. POUCO ESFORÇO DO USUÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO DA GAVETA. SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE 20KG. PORTA OBJETOS DE PLÁSTICO RÍGIDO, ACRÍLICO OU PVC, NA PRIMEIRA GAVETA. REMOVÍVEL. RODÍZIOS PRÓPRIOS PARA MOBILIÁRIO. MODELO XXXXX XXXXX. ESTRUTURA DE FERRO CROMADO. TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CABEÇOTE COM PISTA DE ESFERAS PARA DUPLOS GIROS NA BASE. RODA DE 35MM, DE SILICONE OU MATERIAL SIMILAR, PARAFUSADA NA ESTRUTURA DO |
4 | 50 | un | RODÍZIO. SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE 30KG POR RODA. ALTURA TOTAL DE 45MM (ESTRUTURA + RODA). POUCO ESFORÇO DO USUÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO DO GAVETEIRO. NÃO DEFORMAÇÃO SOB CARGA ESTÁTICA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS | 1815814 |
NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ALTO; MATERIA- PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: QUATRO PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE 800MM X 500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. DUAS PORTAS. QUATRO PRATELEIRAS INTERNAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. PORTAS DE ABRIR NO SISTEMA DE FOLHAS. PRATELEIRAS REGULÁVEIS, DE MDF 25MM DE |
5 | 50 | un | ESPESSURA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR AS PRATELEIRAS. LATERAIS INTERNAS DO ARMÁRIO PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO DO ARMÁRIO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO | 1815822 |
DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ALTO; MATERIA- PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: TRES PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: DUAS PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE 800MM X 500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. REPARTIÇÃO COM PORTAS. REPARTIÇÃO SEM PORTAS. PRATELEIRAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. REPARTIÇÃO COM |
6 | 50 | un | PORTAS: DUAS PORTAS DE ABRIR NOS SISTEMA DE FOLHAS. ALTURA DE 800 A 820MM MEDIDA A PARTIR DO PISO. UMA PRATELEIRA REGULÁVEL. LATERAIS INTERNAS DO ARMÁRIO PROVIDAS DE MULTIFUROS PARA ENCAIXE DOS PINOS. REPARTIÇÃO SEM PORTAS: DA REPARTIÇÃO COM PORTAS ATÉ O SOBRETAMPO. DUAS PRATELEIRAS, SENDO UMA FIXA E OUTRA REGULÁVEL. PRATELEIRAS DE MDF 25MM DE ESPESSURA. PINOS MACIÇOS PARA APOIAR A PRATELEIRA REGULÁVEL. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA | 1815830 |
COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: ESTANTE ABERTA ALTA; MATERIA-PRIMA: MDP; PRATELEIRAS/SUPORTE: QUATRO PRATELEIRAS; GAVETAS: SEM GAVETAS; PORTAS: SEM PORTAS; ESTRUTURA/BASE: MDP; DIMENSOES: 800 X 500 X 1750MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) ESPECIFICAÇÕES ESTANTE DE 800MM X 500MM X 1750MM DE ALTURA (LXPXA). MDP |
7 | 50 | un | 18MM. CORTE RETO. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. ESTAMPA DISPOSTA NA VERTICAL. CHAPA DE FUNDO DE MDP 10MM DE ESPESSURA MÍNIMA. SOBRETAMPO DE 50MM DE ESPESSURA APARENTE, REENGROSSADO, TIPO CAIXA. SEM PORTAS. QUATRO PRATELEIRAS. ESTRUTURA DE AÇO APARENTE NA BASE. SAPATAS NIVELADORAS. PRATELEIRAS DE MDF 25MM DE ESPESSURA; ESTRUTURA DE AÇO APARENTE, CAPAZ DE SUPORTAR PESO SEM DANIFICAR A ESTRUTURA, E EVITAR O EMPENO E O DESNIVELAMENTO DO ARMÁRIO. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA | 1815849 |
ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. | ||||
MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: REUNIAO; ESTRUTURA: MDF; TAMPO: AMADEIRADO; TAMPA: SEM TAMPAS; GAVETEIRO/GAVETA: SEM GAVETAS; DIMENSOES: 140 X 140 X 72CM (LARG X PROF X ALTURA) ESPECIFICAÇÃO MESA PARA REUNIÃO, DE 1400MM DE DIÂMETRO X 720MM DE ALTURA. TAMPO DUPLO, ESPESSURA TOTAL DE 43MM. REQUADROS. ESTRUTURA TIPO PAINEL. SAPATAS NIVELADORAS. TAMPO SUPERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, NÃO REENGROSSADO, RECORTADO EM TRÊS REQUADROS FORMANDO UM Y. |
8 | 50 | un | REQUADROS DE 25MM DE ESPESSURA, CORTE RETO. MDP. SOBREPOSIÇÃO E FIXAÇÃO NO TAMPO INFERIOR. UNIÃO DOS REQUADROS COM FITA DE BORDA DE 2.5MM REBAIXADA NAS BORDAS. CORTE VISÍVEL NA ESPESSURA. REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO. TAMPO INFERIOR DE 25MM DE ESPESSURA, NÃO REENGROSSADO. MDP. ESTRUTURA EM Y, DO TIPO BASE, 70MM DE ESPESSURA APARENTE, ÁREA DE OCUPAÇÃO DE 900MM DE DIÂMETRO. PONTAS CURVAS COM 35MM DE RAIO APROXIMADAMENTE. MDF. PINTURA MICROTEXTURIZADA. VIDE FOTOGRAFIA (APENSO I). COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS: ONDE LÊ-SE MDP ACEITA-SE TAMBÉM MDF. A EXPRESSÃO LAMINADO MELAMÍNICO REFERE-SE AO REVESTIMENTO EM AMBAS AS FACES DAS CHAPAS, QUANDO VISÍVEIS. REVESTIMENTO DE LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, DUPLA FACE QUANDO APARENTE, PRENSADO INDUSTRIALMENTE, PADRÃO MADEIRA FREIJÓ DOURADO (PADRONIZADO PARA MOBILIÁRIO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA), TEXTURA PRÓPRIA PARA A ESCRITA QUANDO NO TAMPO, E ANTI-REFLEXO. ESSE REVESTIMENTO É ESPECIFICADO PARA TODAS AS FACES DO MOBILIÁRIO E PARA DAS PRATELEIRAS. RECORTE SERIADO DOS VEIOS; A EXPRESSÃO PINTURA MICROTEXTURIZADA REFERE-SE A PINTURA MICROTEXTURIZADA GOFRATO OU SIMILAR APLICADA SOBRE O MDF, COR PRETA. RESISTENTE AOS RISCOS POR OBJETOS METÁLICOS, AO CALOR, À UMIDADE, À ABRASÃO, AOS PRODUTOS DE LIMPEZA E AO IMPACTO. A ESTRUTURA DE AÇO DOS ARMÁRIOS DEVE TER APROXIMADAMENTE 60MM DE ALTURA, RECUADA EM RELAÇÃO AO CORPO DOS MÓVEIS APROXIMADAMENTE 5MM. AÇO DESENGRAXADO, GALVANIZADO, ACABADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PARAFUSOS DEVEM SER ROSQUEADOS EM BUCHAS/ROSCAS METÁLICAS EMBUTIDAS NO MDP/MDF; A MONTAGEM DAS MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS DEVE SER POR CAVILHAS METÁLICAS, IMPERCEPTÍVEIS PARA O USUÁRIO, COMBINADAS COM PARAFUSOS E/OU MINIFIX DE AÇO GALVANIZADO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDP LAMIMANDO MELAMÍNICO: ARREDONDADAS, ENCAIXADAS E/OU COLADAS A QUENTE. RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PADRÃO IDÊNTICO AO DO LAMINADO MELAMÍNICO; BORDAS PARA ACABAMENTO DO MDF COM PINTURA MICROTEXTURIZADA: ARREDONDADAS, RAIO DE 2,5MM NA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO (ABNT - NBR 13966:2008). PINTURA MICROTEXTURIZADA COR PRETA; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER TRATADOS ANTICORROSÃO E OS | 1815890 |
APARENTES DEVEM SER ACABADOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA; SAPATAS NIVELADORAS CAPAZES DE PROPORCIONAR AJUSTES NECESSÁRIOS À ALTURA DAS MESAS E AO DESNIVELAMENTO DO PISO. BASE DE POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO. A ALTURA DE 720MM DAS MESAS E DA CREDENZA NÃO CONSIDERA A ALTURA DAS SAPATAS NIVELADORAS. A REGULAGEM DAS SAPATAS DEVE ELEVAR AS MESAS A ALTURA DE ATÉ 750MM; PUXADOR (ARMÁRIOS, CREDENZA E GAVETEIRO), DE 100 A 150MM DE COMPRIMENTO, AÇO CROMADO, DESIGN RETO, SEM EMENDAS, FORMATO DE U, MODELO SIMILAR AO EXISTENTE NA PGJ; TAMBOR DE FECHADURA PARA CREDENZA, GAVETEIROS E ARMÁRIOS. TRAVAMENTO DO CONJUNTO DE PORTAS E GAVETAS. CHAVES ESCAMOTEÁVEIS, PRINCIPAL E RESERVA; DOBRADIÇA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, REGULAGEM HORIZONTAL LIVRE E AJUSTE LATERAL INTEGRADO, INVISÍVEIS NA PARTE EXTERNA DO MOBILIÁRIO, FREIO ANTIIMPACTO, MOLA PROGRESSIVA, ABERTURA DE 180º. OBSERVAÇÕES: NÃO SERÃO ACEITOS REBITES, CANTONEIRAS, PARAFUSOS E CAVILHAS METÁLICAS APARENTES. NÃO SERÃO ACEITOS TAPAFUROS DE CHAPAS DE MDF OU MDP; TODOS OS COMPONENTES METÁLICOS DEVEM SER RESISTENTES À CORROSÃO; SOLDAS NO SISTEMA MIG, INVISÍVEIS; OS FUROS NAS LATERAIS INTERNAS NÃO DEVEM REALÇAR NA FACE EXTERNA; O MOBILIÁRIO DEVE APRESENTAR ALINHAMENTO, ESTABILIDADE, NIVELAMENTO, ACABAMENTO E QUALIDADE DOS MATERIAIS, ESTÉTICA E O BOM USO DE TODOS OS ELEMENTOS; O MOBILIÁRIO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT - NBR13966:2008 E NBR13961:2010, E COM A NORMA DO MTE-NR17, NO QUE COUBER. DEVEM SER EMPREGADOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM PLANTADA, OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL, CERTIFICADA OU DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, CONFORME DECRETO 44903/2008. COMPLEMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA O CONJUNTO DE MOBILIÁRIO (MESAS, CREDENZA E ARMÁRIOS) VISANDO À HARMONIA DE MATERIAIS E ESTÉTICA. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Apenso I – Fotos do Mobiliário
Poderá ser consultado no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Itens da amostra / protótipo:
6.1 - Amostras - deverão ser apresentadas amostras de materiais relativas aos seguintes itens:
Quantidade
item 1 - mesa para escritório. amostras:
a) padrão madeira freijó dourado (padronizado para mobiliário dos procuradores de justiça).
Em relação a este amadeirado, por se tratar de um produto industrializado que pode ser retirado do mercado a critério do fabricante ("fora de linha") o licitante, nesse caso, poderá ser dispensado da apresentação desta amostra e deve apresentar pelo menos 05 (cinco) amostras que mais se aproximam deste amadeirado.
O objetivo é possibilitar a composição de espaços com móveis já adquiridos em amadeirado freijó dourado com as novas aquisições em outro estampado (o mais próximo possível) mantendo uma boa estética no ambiente.
b) 01 (uma) amostra da pintura microtexturizada aplicada sobre mdf ou mdp. item 3 - Credenza. Amostra: mínimo de 01 (uma) amostra de cada produto: puxador, tambor de fechadura, dobradiça de aço; item 4 - Gaveteiro. Amostra: mínimo de 01 (uma) amostra de cada produto: rodízios, corrediça metálica. itens 2, 5, 6, 7 e 8 não são necessárias amostras.
6.2 - Protótipos - deverão ser apresentados protótipos relativos ao item 1 - mesa para escritório e ao item 6 - armário. Dos itens 2, 3, 4, 5, 7 e 8 não são exigidos protótipos.
6.3 - Além da apresentação das amostras de materiais, deverão ser feitas as instalações de uma unidade de protótipo de cada item determinado, para verificação da pertinência com as especificações técnicas contidas neste termo de referência, em ambiente a ser informado pela contratante na cidade de belo horizonte, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da ciência de solicitação do pregoeiro.
Os móveis apresentados como protótipos podem ser confeccionados em qualquer estampa de amadeirado e conter as partes metálicas pintadas em qualquer cor pois essas não interferem na análise dos produtos.
Prazo
6.4 Prazo: amostras e protótipos podem ser entregues concomitantemente.
Além da apresentação das amostras de materiais, deverão ser feitas as instalações de uma unidade de protótipo de cada item determinado, para verificação da pertinência com as especificações técnicas contidas neste termo de referência, em ambiente a ser informado pela contratante na cidade de Belo Horizonte, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da ciência de solicitação do pregoeiro.
Os protótipos podem ser confeccionados em qualquer estampa de amadeirado pois essa não interfere na análise dos produtos.
6.5 Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: o pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerá as análises das amostras e dos protótipos, que poderão ser acompanhadas pelos licitantes.
As apresentações das amostras de materiais e dos protótipos dos móveis deverão ser físicas e deverão constar os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante.
Poderá haver a abertura dos protótipos, se for o caso, para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que o devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
Ressalta-se que tanto os protótipos dos móveis quanto a entrega final dos produtos contratados deverão estar conforme as especificações técnicas e apresentar perfeito encaixe entre as peças, alinhamento, estabilidade, nivelamento e bom uso dos materiais.
6.6. Será rejeitada a amostra de material e o protótipo de móveis que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.7 As amostras e os protótipos apresentados deverão ser recolhidos em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a administração mantê-los em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.8 As amostras e aos protótipos não recolhidos no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino
que melhor convier ao MPMG.
6.9 A não apresentação das amostras e dos protótipos solicitados, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.10 A avaliação das amostras e dos protótipos será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXX XXXXXXX FAGUNDES Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita:
7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos licitantes visita técnica ao almoxarifado ou à PGJ, ambos na cidade de Belo Horizonte, MG, para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e das técnicas construtivas e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação se adequam ao solicitado.
7.2 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no anel rodoviário, br 040, km 3,8 s/nº, galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte - MG, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (031) 3386- 6570, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.3 Constam no anexo fotografias dos móveis que já foram adquiridos em anos anteriores - padrão madeira freijó dourado (padronizado para mobiliário dos procuradores de justiça). Caso o licitante necessite de mais imagens, estas também poderão ser solicitadas.
O que será verificado na visita técnica:
Entendemos que a visita técnica é importante para que o fabricante possa verificar pormenores do mobiliário que está sendo licitado e que já existe na PGJ, objetivando seguir a padronização. vide fotografia dos móveis no anexo. Visita técnica do Licitante Contato: e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx Telefone Contato: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 01 (um) ano, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior.
Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela contratante.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar declaração de garantia, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia, a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a administração.
11- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
11.1 A contratada deverá assegurar, durante todo o período de garantia, a reparação das eventuais falhas dos mobiliários e a substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do bem, durante todo o período de garantia.
11.2 A contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará assistência técnica autorizada na cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia.
Caso a assistência técnica autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada.
A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de envio da autorização de fornecimento.
Trata-se de entrega (fornecimento e instalação) a ser requerida conforme demanda. Serão emitidas autorizações de fornecimento com limite de até 40 (quarenta) itens a cada solicitação por se tratar de
mobiliário sob medida com confecção que pode demandar trabalho manual.
Prazo de Substituição / Refazimento: 15 (quinze) dias contados do recebimento, pela contratada, da solicitação. Trata-se de mobiliário sob medida com confecção que pode demandar trabalho manual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1 Em regra, a entrega (fornecimento e instalação) dos bens deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte - MG.
14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, (Gabinetes dos Procuradores do MPMG ) consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela contratante e, em relação às autorizações de fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso.
19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da autorização de fornecimento.
19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da contratante, mediante solicitação formal da contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as notas fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela contratada, sendo o
pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na nota fiscal.
19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.4.3 Caso a contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 19.1.4.2.
b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada.
19.1.5 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela contratante e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela contratante no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
a) fornecimento de item novo, nunca utilizado;
b) material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as especificações técnicas;
c) quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na autorização de fornecimento;
d) entrega no prazo, local e horários previsto neste termo de referência.
O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no termo de referência;
19.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990).
19.1.9 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste termo de referência;
19.1.10 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a contratante a data e o horário para tanto.
19.1.11 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
19.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o contratante, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.13 Comunicar ao setor responsável da contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.14 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.16 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
19.1.17 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
19.1.18 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato;
19.1.19 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da contratante e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.19.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da contratante.
19.1.19.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à contratante.
19.1.19.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela contratante;
19.1.19.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da contratante, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.20. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.21. Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à contratante.
19.1.22. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.23. Cumprir com as demais obrigações constantes no edital e neste termo de referência.
19.1.24. A inobservância das regras previstas neste termo de referência, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da administração pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a autorização de fornecimento ao fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da contratada às dependências da contratante, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A contratante se obriga a efetuar o pagamento à contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a
amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS – 1091007
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CHILLEN PEIXOTO DE MOURA
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1 - À critério da SGA, a solicitação de documento comprobatório de cumprimento do decreto 44903/2008.
2 - As aferições no mobiliário relativas à ABNT -NBR13966:2008 e NBR:13961: 2010, e à norma do MTE- NR17 serão feitas no que couber, ou seja, no que for pertinente a cada mobiliário e no que for possível para a aferição visual visto trata-se de aquisição de mobiliário sob medida. Conforme item 8 não serão solicitados atestados ou certificados técnicos específicos.
3 - Considerações sobre o padrão madeira freijó dourado (padronizado para mobiliário dos Procuradores de Justiça). Em relação a este amadeirado, por se tratar de um produto industrializado que pode ser retirado do mercado a critério do fabricante ("fora de linha") o licitante, nesse caso, poderá ser dispensado da apresentação desta amostra e deve apresentar pelo menos 05 (cinco) amostras que mais se aproximam deste amadeirado.
4- O objetivo é possibilitar a composição de espaços com móveis já adquiridos em amadeirado freijó dourado com as novas aquisições em outro estampado (o mais próximo possível), se for o caso, mantendo uma boa estética nos ambientes.
5 - Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: MIRIAN DE XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR E OS ÓRGAOS PARTICIPANTES
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Divisão de Materiais | |||
(DIMAT) | |||
Belo Horizonte/MG | Servidor(a) | ||
Rodovia Xxxx Xxxxxxxxxx - | Responsável | ||
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cirino Pioto de Melo Telefone: (31) 0000- 0000 e (00) 0000 0000 |
Participante | Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) | Belo Horizonte/MG O local de entrega na Capital será definido pelo Órgão Participante, e comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. | O setor responsável será definido pelo Órgão Participante, e comunicado ao fornecedor, quando da emissão da Autorização de Fornecimento. |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
W M Portas Empreendimentos em Móveis Planejados Ltda. - EPP CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2024, às 14:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/05/2024, às 11:00, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/05/2024, às 17:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/05/2024, às 17:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7347344 e o código CRC 9961CC2E.
Processo SEI: 19.16.3913.0053532/2024-05 / Documento SEI: 7347344 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX