ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 435/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0029.097802/2022-20
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 08 de 09 de janeiro de 2024, modifica o Edital, conforme alterações abaixo, tendo em vista modificação da descrição do objeto pela Unidade demandante 0043817407.
I. Fica alterado no Termo de Referência - ANEXO I do Edital - o subitem 3.3. Das Especificações Técnicas, bem como a SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS, nos termos a saber:
I.1. Os itens 05 (Impressora) e 07 (Máquina de Escrever em Braille) sofreram modificações em suas especificações, bem como houve a inclusão do item 11 (NOTEBOOK), conforme SAMS anexa a este Adendo 0043827980.
II. Fica alterado o Anexo II do Edital - Quadro estimativo de Preços, conforme SEI ID 0044649143, anexo a este Adendo
III. Fica alterado no Instrumento Convocatório (Preâmbulo) o valor estimado para contratação, passando a ser: R$ 641.659,52
IV. Fica inserido no item 8 do Edital, DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO, o subitem 8.6, nos termos a saber:
8.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da
Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 28 de março de 2024 às 11h00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 12 de março de 2024.
Xxxxx do Carmo do Prado
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 12/03/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046733036 e o código CRC B2AC9C36.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20 SEI nº 0046733036
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Nº. Processo: 0029.097802/2022-20 | ||
Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC | Unidade Administrativa: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC | Unidade Solicitante: Gerência de Educação Especial - GEES |
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo de Referência, a Aquisição aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. |
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quantidade Estimada | Marca | Valor Unitário do item | Valor Total por item |
1 | Acionador de pressão - para mouse adaptado, usado para auxiliar os usuários com dificuldades motoras a acessar brinquedo ou computador através de software de varredura ou da acessibilidade do Windows. Dimensões aproximadas: (LxAxC): 24cm x 9cm x 26 CM. | UND | 32 | |||
2 | Armário - Armário para Escritório 2 Portas: Tampo confeccionado em fibra de madeira (MDP). Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Portas dotadas de dobradiças, fechadura com travamento, Puxador alça em polipropileno injetado. Dimensões aproximadas: A 160 cm x L 80 cm x P 42 cm. Cor: Preto e carvalho ou tabaco. Materiais dos pés: MDP. | UND | 32 | |||
3 | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras Estofadas - Conjunto composto por: . Mesa redonda 1,20 de diâmetro + 4 cadeiras secretária fixa tubo 3/4 estofada laminada tecido ou curvim (couro ecológico) Tampo da mesa cinza. | UND | 32 | |||
4 | Computador Completo - características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 11.900 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Velocidade real (clock interno) de 3.0 GHZ ou superior, deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 MB de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do | UND | 32 |
processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 2 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 Gb, suporte a dual-channel. Portas: possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 ou superior. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI- Express x16 na versão 3.0. Barramento de memória: de 2400 MHz ou superior. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Interface de vídeo: possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital video interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e HDMI (high- definition multimedia interface); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Interface de rede gigabit ethernet (rj- 45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 Mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Gabinete: padrão SFF (Small Form Factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo |
tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interface usb frontais. O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: com layout português brasil (abnt2); conectado por cabo usb. Mouse óptico: com 2 botões, botão de rolagem (scroll); conectado por cabo usb ao computador. Monitor: no mínimo 21,5" polegadas, contraste: 5.000.000:1, tipo de tela: LED IPS FHD, resolução máxima de 1920x1080. Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical. Revestimento da tela: anti- glare, hard coating (3H). Entrada de sinal: D-SUB (RGB) e DVI. Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play. Consumo 24w.Energia: fonte de alimentação bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item, garantindo o pleno funcionamento do equipamento, cotado com PFC (Power Factor Correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Ficando a empresa licitante, durante o período de garantia, responsável pela substituição da fonte por outra de maior capacidade, caso esta não suporte a configuração máxima do equipamento (GPU, pci ethernet, cooler, pci wireless, memória ram, HDD, entre outros componentes que podem ser adicionados ao conjunto computacional). Bios e segurança: bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o |
número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (DMI) versão 2.0 ou superior. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2019 (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: . Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. | ||||||
5 | I m p r e s s o r a com as seguintes características mínimas: velocidade de impressão monocromática normal: até 35 ppm. primeira página impressa (pronta): preto e branco: até 8 segundos. qualidade de impressão preto (ótima): até 1200 x 1200 dpi. ciclo de trabalho (mensal, a4): até 50.000 páginas. volume mensal de páginas recomendado: 750 até 3000. tecnologia de impressão: laser. velocidade do processador: 800 mhz. monitor: lcd de 1 linha ou superior; conectividade recurso e print. recurso de impressão móvel: e print, apple airprint™, certificado para mopria. conectividade, padrão: 1 usb 2.0 de alta velocidade. 1 rede ethernet 10/100/1000t. pronto para trabalhar em rede: padrão (gigabit ethernet incorporada). requisitos mínimos de sistema: windows 10 e windows 8. usb ou rede. sistemas operacionais compatíveis: instalação completa de software suportada em: windows 8, windows 7 32 bit e 64 bits, windows vista 32 bit e 64 bit, windows xp 32 bit sp2 ou superior. especificações de memória: memória, padrão: 128 mb. memória, máxima: 128 mb. manuseio de papel: entrada, padrão. bandeja 1 | UND | 32 |
multiuso para 50 folhas. bandeja 2 de entrada para 250 folhas. manuseio de papel, entrada, opcional. terceira bandeja para 500 folhas opcional. manuseio de papel, saída, padrão. bandeja de saída para 150 folhas. capacidade máxima de saída (folhas): até 150 folhas. impressão frente e verso: manual. tamanhos de mídia suportados: a4; a5; a6; b5 (jis.) tipos de suportes: papel (liso, modo verde, leve, pesado, comum, colorido, timbrado, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências, cartão. alimentação: tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz); tensão de entrada de 220 volts: 220 a 240 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz). cabo de alimentação. cabo incluso: cabo usb. com adicional de 05 (cinco) cartuchos de toner original do fabricante do equipamento (para cada equipamento). todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download na web-site do fornecedor do equipamento; deverá acompanhar manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso preferencialmente em português e/ou inglês. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. | ||||||
6 | Lupa eletrônica - Lupa De Vídeo Eletrônico Para Pessoas De Baixa Visão; com Lente focal: 3-5cm; 3 horas no minimo de autonomia de bateria; Dimensões aproximadas de 110x73x15mm; Ampliação: 2-32 vezes ajustável; 4 nível de Ajuste de brilho: 4 Nível de ajuste de contraste; com desligamento automático de baixa tensão: Tipo de tela: TFT LCD, 3,5 polegadas; Resolução de vídeo: QVGA (32. 0x240); com padrão de carregador USB interface, Entrada: 100V-240V, saída: 5V; possibilidades de ampliação: 2-3. 2x (2x, 4x, 6x, 8x, 12x, 16x, 24x, 32x); e esquema para cores de texto e fundo: cor completa / preto em branco / branco em preto mutável. | UND | 32 |
7 | Máquina de Escrever em Braille. Com no mínimo as seguintes especificações: Impressão: 25 linhas com 42 células em cada página. Podendo ser usados papeis de diversos tamanhos até, no máximo, tamanho A4. Possuir 9 teclas, sendo uma tecla de espaço, uma tecla de retrocesso, uma tecla de avanço de linha e 6 teclas correspondente aos pontos. Possuir alça de t ransporte. Especificações aproximadas: Comprimento: 31,5 cm. Largura: 23,5 cm. Altura: 14,5 cm, Peso aproximado 4,850 kg. Deverá acompanhar: capa protetora, apagador de madeira e manual em português de uso. Marca de Referência: Xxxxxxx – Equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 32 | |||
8 | Mesa para impressora - Com Borda em abs. Material: Estrutura em Aço Carbono e Tampo em mdp.; Dimensões aproximadas: Altura: 76 Cm, Largura: 60 Cm, Profundidade: 40 Cm. | UND | 32 | |||
9 | Mouse com entrada para acionador - Mouse óptico com conexão USB e adaptação com uma entrada para acionador de pressão, permitindo a utilização de um acionador de pressão para emulação do clique do mouse, facilitando o acesso a programas com varredura e outras ações. | UND | 32 | |||
10 | Teclado com colméia - Teclado Ampliado Colorido Com Colmeia Acrílica, com adaptação de adesivos em todas as teclas e colmeia contendo orifícios que coincidem a cada tecla, Conector: USB, Compatível com Windows, Cabo USB de aprox. 1,30m, Dimensões Aproximadas: 44x15x2,2cm do teclado. | UND | 32 | |||
11 | NOTEBOOK Desempenho: Placa principal: Possuir no mínimo 01 (um) slot para memória RAM 2666 MHz, permitindo a instalação de no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, do tipo DDR4. Deverá possuir armazenamento mínimo de 512 Mb SSD com possibilidade de expansão de no mínimo 1TB. Mecanismos | UND | 32 |
de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura. Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento. Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões Wi-Fi. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade). Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placa-mãe de livre comercialização no mercado. B I O S : Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play. Lançada a partir de 2017 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware. Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento; Processador: Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, |
para economia de energia. Arquitetura 64 bits. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard). O processador deverá possuir no mínimo 02 (dois) núcleos reais de processamento e suportar no mínimo 04 (quatro) threads. Clock de no mínimo 2.10 GHz. Deverá alcançar no mínimo 3.70 GHz. Deve possuir no mínimo 4 MB de cache. Memória RAM: Memória RAM tipo DDR4- 2.666MHz ou superior, com no mínimo 08 (oito) Gigabytes, disposto em um único módulo (01x08GB). Controladora de vídeo: Controladora gráfica integrada à placa principal, com frequência dinâmica de no mínimo 1.0 GHz, 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX- 12. I nt er f aces: Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45. Controladora de comunicação sem fio, padrões 802.11ax, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi. Controladora de som estéreo, alto-falantes com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo. Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo no mínimo 01 (um) do tipo C 3.1 com fornecimento de energia, e 02 (dois) USB 3.1 Tipo A. 01 (um) Porta de vídeo digital HDMI. Leitor de cartões de memória. Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa. Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante). Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5 integrada. 01 (um) tomada de áudio universal. Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs; |
Armazenamento: Unidade de estado sólido (SSD) com no mínimo 512GB do tipo PCe NVMe M.2. Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2100MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology); Tela de vídeo: Tela Plana com tamanho mínimo de 14 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen). Mínimo 32 bits por dot pitch. Resolução mínima de 1366 x 768 pixels. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. Acessórios: Capa ou mochila para transporte resistente à água e interior forrado com proteção contra arranhões e danos. Alimentação elétrica e bateria: Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com ajuste automático. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 03 (três) células e 45 Whr, do mesmo fabricante do equipamento principal. O equipamento deverá possuir autonomia de, no mínimo, 10 horas com adição de bateria, comprovado através do prospecto do fabricante do equipamento. Deve permitir a troca da bateria em caso de desgaste. A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento. Chassi: Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite). Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria. Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança. Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deve possuir base antiderrapante. Deve pesar no máximo 2000 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados; Software e Documentação: Entrega de licença perpétua do Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits ou |
versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento. Deve possuir, integrado à placa-mãe do computador (on- board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trusted plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado. Possuir licença perpétua de software para produtividade Ms Office, deverá ser fornecido mídia de instalação para o respectivo software, ou opção de download no portal do fornecedor; Compatibilidade: Compatibilidade com EPEAT, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição brasileira. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10, 64 bits. Outros requisitos: Deverá ser inserido o logotipo da Contratante na inicialização do equipamento. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, |
bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico, caso não haja prospectos ou sítio na internet para comprovação dos serviços, o licitante deverá apresentar documento expresso do fabricante afirmando a oferta dos serviços e ou produtos. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Possuir recurso disponibilizado via web site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e disco rígido, sem perda da garantia. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas. A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração |
(processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. Garantia: Os equipamentos deverão possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses. A garantia da bateria deverá acompanhar a do equipamento ofertado. A garantia deverá cobrir: Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. O Primeiro Atendimento poderá ser remoto/via telefone, pelo período da garantia exigida em edital. | ||||||
Valor Global |
VALOR DA PROPOSTA: EM R$ | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE ENTREGA: |
LOCAL: | DATA: | TELEFONE DE CONTATO: |
BANCO: | AGÊNCIA: | |
CONTA CORRENTE: | E-MAIL: | |
ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA): | ||
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME: | USO EXCLUSIVO DA SC/SUPEL |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx , Gerente, em 24/11/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Secretário(a), em 26/11/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043827980 e o código CRC 4ACAECA1.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20 SEI nº 0043827980
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | Acionador de pressão | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 142,41 | R$ 170,05 | R$ 132,81 | NC | R$ 132,81 | R$ 148,42 | 19,33 | 13,03% | MÉDIO | R$ 4.749,44 | - | R$ 4.749,44 |
2 | Armário | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 930,00 | R$ 937,15 | R$ 939,30 | 1.056,42 | R$ 930,00 | R$ 965,72 | 60,60 | 6,27% | MÉDIO | R$ 30.903,04 | - | R$ 30.903,04 |
3 | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 871,15 | R$ 918,25 | R$ 788,77 | NC | R$ 788,77 | R$ 859,39 | 65,54 | 7,63% | MÉDIO | R$ 27.500,48 | - | R$ 27.500,48 |
4 | UND | 32 | 8 | 24 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.824,76 | 3.382,97 | R$ 3.382,97 | R$ 3.551,93 | 190,07 | 5,35% | MÉDIO | R$ 28.415,44 | R$ 85.246,32 | R$ 113.661,76 | |
5 | Impressora | UND | 32 | 8 | 24 | R$ 3.090,00 | R$ 3.048,00 | R$ 3.095,41 | 3.060,00 | R$ 3.048,00 | R$ 3.073,35 | 22,98 | 0,75% | MÉDIO | R$ 24.586,80 | R$ 73.760,40 | R$ 98.347,20 |
6 | Lupa eletrônica | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 523,34 | R$ 599,70 | R$ 599,98 | NC | R$ 523,34 | R$ 574,34 | 44,17 | 7,69% | MÉDIO | R$ 18.378,88 | - | R$ 18.378,88 |
7 | Máquina de Escrever em Braille | UND | 32 | 8 | 24 | R$ 6.100,00 | R$ 6.000,00 | R$ 7.500,00 | NC | R$ 6.000,00 | R$ 6.533,33 | 838,65 | 12,84% | MÉDIO | R$ 52.266,64 | R$ 156.799,92 | R$ 209.066,56 |
8 | Mesa para impressora | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 320,00 | R$ 300,05 | R$ 308,00 | NC | R$ 300,05 | R$ 309,35 | 10,04 | 3,25% | MÉDIO | R$ 9.899,20 | - | R$ 9.899,20 |
9 | Mouse com entrada para acionador | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 147,50 | R$ 130,00 | R$ 138,00 | NC | R$ 130,00 | R$ 138,50 | 8,76 | 6,33% | MÉDIO | R$ 4.432,00 | - | R$ 4.432,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
10 | Teclado com colméia | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 323,00 | R$ 315,00 | R$ 363,00 | NC | R$ 315,00 | R$ 333,67 | 25,72 | 7,71% | MÉDIO | R$ 10.677,44 | - | R$ 10.677,44 |
11 | UND | 32 | 8 | 24 | R$ 3.650,00 | R$ 3.704,50 | R$ 3.650,00 | 3.250,94 | R$ 3.250,94 | R$ 3.563,86 | 210,19 | 5,90% | MÉDIO | R$ 28.510,88 | R$ 85.532,64 | R$ 114.043,52 | |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | R$ 240.320,24 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 401.339,28 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 641.659,52 | ||||||||||||||||
LEGENDA: NC = Não encontrado de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 029/GAB/SUPEL, de 29 agosto de 2011. NOTA EXPLICATIVA: IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 BANCO DE PREÇOS EMP2 BANCO DE PREÇOS EMP3 BANCO DE PREÇOS EMP4 ITENS DE ATA DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATOS 1) NC m reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
de Compras e Licitações, do(s) período(s) de(24/07/2023 a 12/08/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(14/08/2023 a 23/08/2023) e (23/10/2023 a 01/11/2023).
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva
Porto Velho - RO 18/07/2023.
Protocolo DOC14800
Portaria nº 73 de 18 de julho de 2023
Designa membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, bem como conjunto de pregoeiros com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, que atribui à autoridade competente do órgão promotor da licitação o direito de designar pregoeiros e membros da equipe de apoio; e
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para desempenhar a função de Pregoeiro(a), conduzindo os certames dos pregões: I -Xxxxx Xxxxxxxxx Apolinário, matrícula n.º 300141033;
II - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º 300145454; III - Eralda Etra Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º 300160483;
IV - Graziela Genoveva Ketes, matrícula n.º 300118300; V -Xxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, matrícula n.º 300138122;
VI - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300094012; VII - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º 300131839;
VIII - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300114886; IX - Bruna Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º 3001768695;
X -Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 300109135; e XI - Ronaldo Alves dos Santos, matrícula n.º 200006353.
Parágrafo único. Ficam designados à função de Pregoeiro(a) Substituto(a) os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
I - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º 300131588; II - Xxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300138121;
III - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300109123; IV - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300137520; V - Maíza Braga Barbeto, matrícula n.º 300134844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300170429;
XXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300171478; e VIII - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300172800.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio: I - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300116763;
XX - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300130696;
III - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300191237; IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300191243;
V - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º 300178779;
VI - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º 300180964;
VII - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 300191234; VIII - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300184532;
XX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º 300132731; X - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300130481;
XI - Jéssica Bazán Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º 300130071; XII - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 300178886; XIII - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300151627;
XIV - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300138255; XV - Letícia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300178797;
XVI - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 300173049;
XVII - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º 300178810; XVIII - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º 300121196; XIX -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º 300188032; XX - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 300173676;
XXI - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º 300133769;
XXII - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300192870; XXIII - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300178701;
XXIV - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º 300167778; XXXV - Saulo Freires Lima, matrícula n.º 300191229;
XXVI - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 300186493; XXVII - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º 300189450; e
XXVIII - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º 300130559.
Parágrafo único. Os servidores indicados no parágrafo único, do Art. 1º, desempenharão a função de membro de Comissão de Processamento e Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 186 de 28 de novembro de 2022 (id.0033962893 ), publicada no DOE n.º 233, pp. 31-33, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0040085313
AVISO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 830/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0053.376441/2021-05
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Locação de Contêineres visando atender as necessidades do Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON e Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX - JP II, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira Substituta nomeada na Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07.12.2023, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o Termo de Referência, bem como o Edital sofreu alteração, conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xx/xxxxx.
Fica agendada nova data de abertura do certame para o dia 07/08/2023 às 09h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Substituta/SUPEL/RO
Porto Velho - RO, 14 de julho de 2023.
Protocolo 0040096895
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 321/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo: 0036.006827/2023-14
Objeto: Registro de preço para a futura e eventual Aquisição de material de consumo (MEDICAMENTOS OFTÁMICOS, DERMATOLÓGICOS E OTOLÓGICOS) conforme descritos na SAMS (0037690498), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO; Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. (PARA TODOS OS ITENS, Aplica-se a ampla participação de todos os interessados (ME, EPP e Sociedade por cota limitada)Método De Disputa: ABERTA.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 435/2023/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 73/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 19/07/2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 435/2023SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, método de disputa: ABERTO. PARA OS ITENS 04, 05 E 07, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017, e em atenção ao disposto no item 21.1 do Termo de Referência ( 0037784756 e PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0029.097802/2022-20 |
OBJETO: | Aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 00.000.0000.0000 - Apoiar Ações para o Desenvolvimento da Educação Especial |
ELEMENTO DE DESPESA: | 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
FONTE DE RECURSOS: | 12-Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 647.230,72 |
DATA DE ABERTURA: | 17 de agosto de 2023 as 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
NOTA
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DE ALGUNS ITENS POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO I DO EDITAL, A QUAL CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DOS ITENS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 73/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 19/07/2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 435/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, método de disputa: ABERTO. PARA OS ITENS 04, 05 E 07, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP e PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 25.829/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 17 de agosto de 2023. HORÁRIO: 10:00. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0029.097802/2022-20, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades Estimadas: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 3.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2. Da Garantia do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Da Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 3.6 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da Embalagem dos Equipamentos: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.7 do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Local/Horário/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Acompanhamento e Fiscalização: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer pessoa e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (00)0000-0000.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3 . 1 . 2 . Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação...
3 . 1 . 2 . 1 . A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada
preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069).0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1.Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no subitem 17.2 do Anexo I
– Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o
prazo de sanção;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspensão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012- Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.
DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES,
PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do Edital.
8.1.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8 . 2 . Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8 . 2 . 1 . As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o
estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9 . 1 . 2 . AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL DE CADA ITEM.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$ 1.000.000,00
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.16.2.1. Por outro lado, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.20. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Xxxxxxx.xxx.xx classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual,nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.22. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de
aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será
oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.1.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1 do Edital.
11.5.1.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a ) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.47./2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme
determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da aquisição, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.7.2. Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu equipamentos tecnológicos, objetos do presente termo de referência, conforme o (s) item (ns) que o licitante apresentar proposta
b ) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu equipamentos tecnológicos, objetos do presente termo de referência, no mínimo 10% (dez por cento) para o (s) item (ns) que o licitante apresentar proposta;
c) Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação..
13.8. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS –
ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13.2. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, em respeito ao princípio da isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, dispostos no art. 3º, da lei 8.666/93, e no art. 5º. do decreto estadual nº 26.182/21.
13.13.2. EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO, CONFORME ART. 43, §3º Lei nº 8.666/93.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) , Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.15. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.15.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.15.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo
prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a)
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. CRITÉRIO DE REAJUSTE CONTRATUAL
16.3.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01, bem como, observará as disposições constantes no Decreto Estadual nº 25.829/2021.
16.3.2. Ocorrendo às hipóteses previstas no Art. 2º, Inciso XIII, Decreto Estadual nº 25.829/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentalmente e suficientemente comprovado a desarmonia contratual, podendo ser concedido utilizando algum índice oficial de inflação tais como: IPCA/IBGE, bem como, outro índice que vier a substituí-los.
16.3.3. Igualmente será admitido sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, em conformidade com o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, acrescido pelo Decreto nº 25.969/2021.
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados
dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
17. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 18.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 18.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 16.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Orçamentária Anual
Projeto/Atividade: 12.367.2124-2376 - Apoiar Ações para o Desenvolvimento da Educação Especial
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Recursos: Despesa:
Fonte de
Natureza da
112-Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
de terceiros;
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto.
23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13.
23.13. Conforme Parecer jurídico nº 843/2021/PGE-PCC, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de bens e serviços ficados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto § 3º do art. 15 do Decreto Estadual nº 18.340/13.
23.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.15. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.19. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.19.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
23.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24. ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência, id.( 0037784756) XXXX, id (0037784763) e Minuta de Contrato, id (0037784759);
ANEXO II – Quadro Estimativo de preços, id. (0039728517);
Xxxxx Xxxxx-XX, 00 XX XXXXXX XX 0000.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio
Conferido por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessora VI
Conferido/Aprovado por:
Xxxxx do Carmo do Prado
Pregoeira – SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 01/08/2023, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040179309 e o código CRC 6CE487F3.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20
SEI nº 0040179309
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 60/2023/SEDUC-CCOM/GEA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Unidade Solicitante: Núcleo de Educação Especial-NEES
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e 10.520/02 (Pregão), no Decreto Estadual nº 26.182/21(Pregão Eletrônico) e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para Aquisição Material Permanente: Equipamentos e mobiliário.
3. OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Constitui objeto da presente solicitação de compras a aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios.
3.2. Do Objetivo
A presente aquisição tem por objetivo apoiar os Municípios na implementação da política pública de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, contribuindo diretamente para a ampliação e adequação da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, aos alunos com deficiência, Transtornos Globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nos primeiros anos do ensino fundamental.
3.3. Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Total Solicitada |
1 | Acionador de pressão - para mouse adaptado, usado para auxiliar os usuários com dificuldades motoras a acessar brinquedo ou computador através de software de varredura ou da acessibilidade do Windows. Dimensões aproximadas: (LxAxC): 24cm x 9cm x 26 CM. | UND | 32 |
2 | Armário - Armário para Escritório 2 Portas: Tampo confeccionado em fibra de madeira (MDP). Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Portas dotadas de dobradiças, fechadura com travamento, Puxador alça em polipropileno injetado. Dimensões aproximadas: A 160 cm x L 80 cm x P 42 cm. Cor: Preto e carvalho ou tabaco. Materiais dos pés: MDP. | UND | 32 |
3 | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras Estofadas - Conjunto composto por: . Mesa redonda 1,20 de diâmetro + 4 cadeiras secretária fixa tubo 3/4 estofada laminada tecido ou curvim (couro ecológico) Tampo da mesa cinza. | UND | 32 |
4 | Computador Completo - características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 11.900 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Velocidade real (clock interno) de 3.0 GHZ ou superior, deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 MB de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 2 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 Gb, suporte a dual-channel. Portas: possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 ou superior. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI-Express x16 na versão 3.0. Barramento de memória: de 2400 MHz ou superior. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Interface de vídeo: possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital video interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e HDMI (high-definition multimedia interface); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 Mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Gabinete: padrão SFF (Small Form Factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de | UND | 32 |
adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interface usb frontais. O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: com layout português brasil (abnt2); conectado por cabo usb. Mouse óptico: com 2 botões, botão de rolagem (scroll); conectado por cabo usb ao computador. Monitor: no mínimo 21,5" polegadas, contraste: 5.000.000:1, tipo de tela: LED IPS FHD, resolução máxima de 1920x1080. Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical. Revestimento da tela: anti- glare, hard coating (3H). Entrada de sinal: D-SUB (RGB) e DVI. Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play. Consumo 24w.Energia: fonte de alimentação bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item, garantindo o pleno funcionamento do equipamento, cotado com PFC (Power Factor Correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Ficando a empresa licitante, durante o período de garantia, responsável pela substituição da fonte por outra de maior capacidade, caso esta não suporte a configuração máxima do equipamento (GPU, pci ethernet, cooler, pci wireless, memória ram, HDD, entre outros componentes que podem ser adicionados ao conjunto computacional). Bios e segurança: bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (DMI) versão 2.0 ou superior. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2019 (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento; deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. | |||
5 | Impressora - características mínimas: velocidade de impressão (preto e branco): normal: até 35 ppm. Primeira página impressa (pronta): preto e branco: até 8 segundos. Qualidade de impressão preto (ótima): até 1200 x 1200 dpi. Ciclo de trabalho (mensal, a4): até 50.000 páginas. Volume mensal de páginas recomendado: 750 até 3000. Tecnologia de impressão: laser. velocidade do processador: 800 mhz. monitor: lcd de 2 linhas (texto e gráficos). conectividade recurso e print. recurso de impressão móvel: e print, apple airprint™, certificado para mopria. conectividade, padrão: 1 usb 2.0 de alta velocidade. 1 rede ethernet 10/100/1000t. pronto para trabalhar em rede: padrão (gigabit ethernet incorporada). requisitos mínimos de sistema: windows 10 e windows 8. usb ou rede. sistemas operacionais compatíveis: instalação completa de software suportada em: windows 8, windows 7 32 bit e 64 bits, windows vista 32 bit e 64 bit, windows xp 32 bit sp2 ou superior. especificações de memória: memória, padrão: 128 mb. memória, máxima: 128 mb. manuseio de papel: entrada, padrão. bandeja 1 multiuso para 50 folhas. bandeja 2 de entrada para 250 folhas. manuseio de papel, entrada, opcional. terceira bandeja para 500 folhas opcional. manuseio de papel, saída, padrão. bandeja de saída para 150 folhas. capacidade máxima de saída (folhas): até 150 folhas. impressão frente e verso: manual. tamanhos de mídia suportados: a4; a5; a6; b5 (jis.) tipos de suportes: papel (liso, modo verde, leve, pesado, comum, colorido, timbrado, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências, cartão. alimentação: tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz); tensão de entrada de 220 volts: 220 a 240 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz). cabo de alimentação. cabo incluso: cabo usb. com adicional de 5(cinco) cartuchos de toner original do frabricante do equipamento. todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download noweb-site do fornecedor do equipamento; deverá acompanhar manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. | UND | 32 |
6 | Lupa eletrônica - Lupa De Vídeo Eletrônico Para Pessoas De Baixa Visão; com Lente focal: 3-5cm; 3 horas no minimo de autonomia de bateria; Dimensões aproximadas de 110x73x15mm; Ampliação: 2-32 vezes ajustável; 4 nível de Ajuste de brilho: 4 Nível de ajuste de contraste; com desligamento automático de baixa tensão: Tipo de tela: TFT LCD, 3,5 polegadas; Resolução de vídeo: QVGA (32. 0x240); com padrão de carregador USB interface, Entrada: 100V-240V, saída: 5V; possibilidades de ampliação: 2-3. 2x (2x, 4x, 6x, 8x, 12x, 16x, 24x, 32x); e esquema para cores de texto e fundo: cor completa / preto em branco / branco em preto mutável. | UND | 32 |
7 | Máquina de escrever em Braille - Máquina de Escrever em Braille (tradicional), com capacidade para imprimir 25 linhas com 42 células em cada página. Permitindo utilizar papeis de diversos tamanhos até, no máximo, tamanho A4. Deverá possui 9 teclas, sendo uma tecla de espaço, uma tecla de retrocesso, uma tecla de avanço de linha e 6 teclas correspondente aos pontos e possuir alça de transporte na parte superior da máquina. Especificações aproximadas: Comprimento: 31,5 cm. Largura: 23,5 cm. Altura: 14,5 cm, Peso aproximado 4,850 kg. Deverá acompanhar: capa protetora, apagador de madeira e manual em português de uso. Marca de Referência: Xxxxxxx – Equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 32 |
8 | Mesa para impressora - Com Borda em abs. Material: Estrutura em Aço Carbono e Tampo em mdp.; Dimensões aproximadas: Altura: 76 Cm, Largura: 60 Cm, Profundidade: 40 Cm. | UND | 32 |
9 | Mouse com entrada para acionador -Mouse óptico com conexão USB e adaptação com uma entrada para acionador de pressão, permitindo a utilização de um acionador de pressão para emulação do clique do mouse, facilitando o acesso a programas com varredura e outras ações. | UND | 32 |
10 | Teclado com colméia - Teclado Ampliado Colorido Com Colmeia Acrílica, com adaptação de adesivos em todas as teclas e colmeia contendo orifícios que coincidem a cada tecla, Conector: USB, Compatível com Windows, Cabo USB de aprox. 1,30m, Dimensões Aproximadas: 44x15x2,2cm do teclado. | UND | 32 |
3.4. Da Referência
3.4.1. As descrições do EQUIPAMENTOS, possuem apenas a finalidade de REFERÊNCIA, para orientar o licitante interessado, a ofertar o produto que tiver disponível e que contenha similaridade ou equivalência técnica, podendo apresentar equipamento ou material diferente desde, que este, tenha melhor qualidade, ou seja as descrições constantes estão
vinculadas tão somente a questões técnica e não a definição de marcas ou modelos de qualquer que seja equipamento.
3.5. Da Garantia do Objeto
3.5.1. a garantia dos itens 04, 05, e 07, objeto desta aquisição, refere-se a qualquer defeito de programação, funcionamento, reposição de peças, mão de obra, atendimento no local e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 12(doze) meses, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, na modalidade “on-site”, devendo o licitante, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas. Para os itens 2, 3 e 8, garantia de 12 meses, contra defeitos de fabricação; e, para os itens 01, 06, 09 e 10, garantia mínima de 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, devendo o licitante informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia.
3.5.2. Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
3.5.3. Não serão aceitas adaptações nos equipamentos/mobiliário (adição de componentes pelo licitante).
3.5.4. O Fabricante deve disponibilizar endereço de e-mail próprio e central DDG 0800 (informar na proposta) para suporte técnico, abertura de chamados e verificação de status de garantia;
3.5.5. O suporte técnico deverá funcionar de 2ª feira a 6ª feira no horário das 8h às 18h;
3.5.6. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de projeto, fabricação, montagem, configuração, desempenho e de instalação dos equipamentos/mobiliário, quando em condições normais de uso e manutenção de acordo com o prazo referenciado, inclusive as baterias recarregáveis dos equipamentos;
3.5.7.Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento/mobiliário através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento/mobiliário;
3.5.8.Todos os drivers para os sistemas suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;
3.5.9.Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias corridos, por outro bem, novo, sem uso;
3.5.10.Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias, o problema será sanado pela assistência técnica na forma estabelecida no subitem 3.6. e seguintes;
3.5.11.O prazo de substituição dos materiais adquiridos ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega;
3.5.12.Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos; e,
3.5.13.Durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, e, caso assim aconteça, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
3.6. Quantidade mínima para cotação
Não será facultado para o objeto em tela, conforme previsto no art. 10, inciso V, do Decreto Estadual nº 18.340/2013, a cotação de quantidade inferior ao total estabelecido no item 3.3, por entender que não há viabilidade técnica.
3.7. Da Assistência Técnica
3.7.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens 01,04,05, 06, 07, 09 e 10, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS;
3.7.2. Ocorrendo sinistro, a SEDUC/RO comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 48 horas nos municípios mais próximos da capital e solução em até 5 dias corridos, nos demais municípios do interior do Estado será de 72 horas com prazo de solução em 7 dias corridos, na rede de assistência técnica disponível;
3.7.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados nos 32 municípios, onde serão implantadas 32 salas de Recursos multifuncionais em regime de colaboração técnica com os Municípios através desta SEDUC/RO, onde se encontram (on site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, em todo o território estadual e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
3.7.4.Os serviços de garantia deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada e poderá, a critério da CONTRATANTE, ser solicitado à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
3.7.5.Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.078 de 11/09/90;
3.8. Da Embalagem dos Equipamentos
3.8.1. As embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo está em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.8.2. Os produtos devem ser fornecidos dentro de embalagem apropriada de forma que garanta sua proteção e integridade durante o transporte ou armazenamento. No lado externo da embalagem deve constar, com rótulos de fácil leitura: descrição geral do produto, identificação do fabricante e do fornecedor; indicação de tensão (voltagem); e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem, além de fornecer mochila apropriada para o transporte do equipamento mantendo sua integridade.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS (Lei nº. 10.520/02, art. 1º)
4.1. Os materiais descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO (Lei nº. 8.666/93, art. 3º, § 1º e Lei nº. 10.520/02, art. 3º, I). 5.1. Do Interesse Público na Despesa
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva defini educação especial como uma modalidade não substitutiva à escolarização, e de acordo com as diretrizes dessa política:
A educação especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços, realiza o atendimento educacional especializado e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. (Revista Inclusão, p 15)
Nessa perspectiva, de acordo com a política, a educação especial tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas turmas comuns do ensino regular. E conforme assegurado na Constituição Federal, Artigo nº 211, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu Artigo 8º a "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino", devendo, portanto, organizar-se para solucionar problemas comuns ou estimular e apoiar a implementação de políticas públicas para a oferta e melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir a essa clientela:
O acesso ao ensino comum, a participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e aos demais profissionais da educação, para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informações; e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. (Brasil, 2008).
Conforme Decreto nº 7.611/2011 (0029811619), Art. 2º - § 1º o Atendimento Educacional Especializado é compreendido como conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado de forma: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Ainda de acordo com o mesmo Decreto, "as Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, ao público-alvo da educação especial "(Art. 5º, § 3º). E que a educação Especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização desses alunos.
Nesta perspectiva e em consonância com a Meta 4 do Plano Estadual de Educação –PEE/RO 2014-2024 (0029811617), a Secretaria de Estado da Educação pretende, com a abertura do presente processo licitatório, adquirir equipamentos e mobiliários para implantar 32 (trinta e duas) Salas de Recursos multifuncionais, em regime de colaboração técnica com os Municípios, para a oferta do Atendimento Educacional Especial aos alunos com deficiência, transtornos Globais do Desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nos primeiros anos do ensino fundamental em escolas dos municípios de: Alto alegre dos Parecis; Alvorada d’oeste; Cacaulândia; Candeias do Jamari; Castanheiras; Chupinguaia; Colorado d’oeste; Corumbiara; Cujubim; Governador Xxxxx Xxxxxxxx; Guajará mirim; Itapuã d’oeste; Ministro Andreazza; Mirante da Serra; Monte Negro; Nova Brasilândia D’oeste; Nova Mamoré; Nova União; Novo Horizonte D’oeste; Parecis; Pimenteiras D’oeste; Primavera de Rondônia; Rio Crespo; Santa Luzia D’oeste; São Felipe D’oeste; São Miguel do Guaporé; Seringueiras; Teixeirópolis; Theobroma; Vale do Anari; Vale do Paraíso e Urupá, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Educação, realizadas por meio de Ofícios ID (0030902110).
A aquisição está contemplada no Programa de Trabalho n° 12.367.2124.2376- Apoiar ações para o desenvolvimento da Educação Especial, Fonte nº 0112 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, elemento de despesa 44.90.52 Materiais permanente, conforme Informação 348 (0030376314).
5.2. Justificativa da Quantidades Solicitadas
As descrições e quantidades constantes deste Termo de Referência, são originárias e de responsabilidade do Núcleo de Educação Especial –NEES/GEB/DGE/SEDUC, que anexou Memorando 49 0029811613, Planilha de distribuição SEDUC/NEES nº 0030890192, Informação 348 SEDUC-ASSOR 0030376314, fontes das informações contidas na Solicitação de Compras – Aquisição de Material 0030887856, que servem de base para elaboração do Termo de Referência, estando escudada e oficializado pelo memorando nº 49/2022/SEDUC- NEES 0029811613, tendo a Autorização 0030393953.
5.3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 0030890192
Nº ORDEM | MUNICIPIO | ESCOLA | ITEM/QUANTIDADE | ||||||||||
ITEM 1 | ITEM 2 | ITEM 3 | ITEM 4 | ITEM 5 | ITEM 6 | ITEM 7 | ITEM 8 | ITEM 9 | ITEM 10 | TOTAL DE ITENS POR ESCOLA | |||
Acionador de pressão | Armário | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras Estofadas | Computador Completo | Impressora | Lupa eletrônica | Máquina de escrever em Braille | Mesa para impressora | Mouse com entrada para acionador | Teclado com colméia | TOTAL DE ITENS POR ESCOLA | |||
1 | ALTO ALEGRE DOS PARECIS | E.M.E.F. SILVA JARDIM | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
2 | ALVORADA D’OESTE | E.M.E.F. XXXXXXX XXXXX XXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
3 | CACAULÂNDIA | E.M.E.F. NELSO ALQUIERI | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
4 | CANDEIAS DO JAMARI | E.M.E.F. JÔNATAS COELHO NEIVAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
5 | CASTANHEIRAS | E.M.E.F VASCO DA GAMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
6 | CHUPINGUAIA | E.M.E.I.F. XXX XXXXX XXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
7 | COLORADO D’OESTE | E.M.E.I.F. PREFEITO MARCOS DONADON | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
8 | CORUMBIARA | E.M.E.F. MUNDO MÁGICO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
9 | CUJUBIM | E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
10 | CUJUBIM | E.M.E.I.F. XXXX XXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
11 | GUAJARÁ MIRIM | E.M.E.F. IRMÃ XXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
12 | ITAPUÃ D’OESTE | E.M.E.I.F. SOSSEGO DA MAMÃE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
13 | MINISTRO XXXXXXXXX | E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
14 | MIRANTE DA SERRA | E.M.E.F. XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
15 | MONTE NEGRO | E.M.E.F. MARIA DE ABREU BIANCO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
16 | NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE | E.M.E.F. XXX XXXXXXXX DALLA COSTA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
17 | NOVA MAMORÉ | E.M.I.E.F. CEL. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
18 | NOVA UNIÃO | E.M.E.F. PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
19 | NOVO HORIZONTE D’OESTE | E.M.E.F. XXXXX XXXXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
20 | PARECIS | E.M.E.F. XXXX XXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
21 | PIMENTEIRAS D’OESTE | E.M.E.F. XXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
22 | PRIMAVERA DE RONDÔNIA | E.M.E.F. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
23 | RIO CRESPO | E.M.E.F. XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
24 | SANTA LUZIA D’OESTE | E.M.E.F. XXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
25 | SÃO FELIPE D’OESTE | E.M.E.F. SÃO FELIPE D’OESTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
26 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | E.M.E.F. XXXXXX XXXXX DE LIMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
27 | XXXXXXXXXXXX | E.M.I. E.F. PRINCESA XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
28 | TEIXEIRÓPOLIS | E.M.E.F. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
29 | XXXXXXXXX | E.M.I. E.F. XXXXXX XXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
30 | VALE DO ANARI | E.M.I. .F. XXXXX XXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
31 | VALE DO PARAISO | E.M.E.F. PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
32 | URUPÁ | E.M.E.F. ADEILDO MARTINS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
6. LOCAL, HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. Do Local/Horário de Entrega
6.1.1. Os materiais a serem adquiridos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação - GAP/SEDUC, na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 76.821 -010, em Porto Velho-RO, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
0.0.Xx Prazo e Condições de Entrega
6.2.1. 6.2.1.Os materiais/bens, deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do momento do recebimento da Nota de Empenho – NE ou outro documento equivalente, em remessa única.
6.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
6.2.2.1. Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) Se não cumprir os requisitos do item 6.2.2; ou
c) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
6.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
6.2.3. O objeto contratado deverá ser entregue de forma integral/ ou parcial, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança no transporte.
6.2.4. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educação, situada na Rua Padre Xxxxxxxxx s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 1, CEP: 76.801-468 – Porto Velho/RO, aos cuidados da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/SEDUC, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
6.3. Das Condições de Recebimento
6.3.1. O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de recebimento provisório.
b) Definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.3.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
6.3.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
6.3.5. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
6.3.6. Os materiais deverão ser entregues em perfeito estado de utilização; caso a mercadoria não se encontre mais disponível no mercado, o produto substituto deve ser de qualidade igual ou superior ao solicitado, no subitem 3.3. A substituição deverá ser autorizada pelo contratante.
6.3.7. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
6.3.8. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0030376314
7.1. As despesas decorrentes de eventual contratação correrão por conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte classificação:
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza da Despesa |
12.367.2124 | 2376 | Apoiar Ações para o Desenvolvimento da Educação Especial | 112-Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino | 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV)
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
8.1.1. As certidões acima descritas, poderão possuir caráter positiva com efeito negativa.
8.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
8.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01.
8.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1.
8.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.7. Ressaltamos que é condição para pagamento, estar cadastrado no SIAFEN, no entanto, para fins de agilização do processo de cadastramento, as empresas que ainda não são fornecedoras para o Governo do Estado de Rondônia, deverão anexar à sua documentação, cópia do cartão ou do extrato bancário, para tal.
8.8. A exigência acima é acessória e não implica na habilitação e/ou classificação das empresas.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Da Habilitação Jurídica
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
0.0.0.Xx caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2. Regularidade Fiscal
9.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
9.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.6. Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
9.3. Regularização Trabalhista
9.3.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
9.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
9.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
9.4.2.1. Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
9.4.3. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018."
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Para fins de Qualificação Técnica as empresas deverão observar as disposições contidas na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, quando aplicável, apresentar pelo menos um atestado (s) e/ou declaração (ões) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato (s) pertinente e compatível em características e quantidades ao do objeto da licitação, conforme delimitado abaixo e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem que a licitante forneceu equipamentos tecnológicos, objetos do presente termo de referência, conforme o (s) item (ns) que o licitante apresentar proposta.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu equipamentos tecnológicos, objetos do presente termo de referência, no mínimo 10% (dez por cento) para o (s) item (ns) que o licitante apresentar proposta;
c) Quanto à compatibilidade pertinente e compatível em prazo com o objeto desta licitação não será exigida, por não haver complexidade nesta contratação.
9.5.2. Documentos Especiais: Para esta contratação não serão exigidos documentos especiais.
9.5.3. As exigências quanto aos atestados de capacidade técnica estão estabelecidas conforme art. 3º da Orientação Técnica n°. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, DOE nº. 38, de 21/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08/03/2017, DOE n° 46, de 10/03/2017
9.5.4. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
9.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
9.6.1. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.7. As regras definidas acima, relativas à habilitação, fundamenta-se no disposto na Lei de Licitações nº 8.666/93 e objetiva promover condições de mínimas, no entanto, suficientes, que possibilitem a verificação das condições de legalidade e capacidade técnico-financeira das empresas participantes, condições estas que atendidas, atenuam os possíveis riscos na execução contratual.
10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
10.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
10.7 . É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 . PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. A vigência do (s) contrato (s) será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso ocorra interesse da administração conforme Art. 57, Inciso I, da Lei 8.666/93.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A contratada fica obrigada a prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato o comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 1.% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, dar-se-á através de deposito bancário em conta especifica, em favor da Secretária de Estado da Educação;
b) Fiança bancária ou Seguro – Garantia, fica a sua prestação condicionada a aceitação pela Administração da instituição bancaria garantidora.
12.2. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da Contratante e somente será restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente com base no IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
12.3. Caso a empresa opte pelo seguro-garantia, este não poderá conter cláusulas excludentes, que exima de responsabilidades trabalhistas ou por inexecução contratual por parte da Contratada.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01, bem como, observará as disposições constantes no Decreto Estadual nº 25.829/2021.
13.2. Ocorrendo às hipóteses previstas no Art. 2º, Inciso XIII, Decreto Estadual nº 25.829/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentalmente e suficientemente comprovado a desarmonia contratual, podendo ser concedido utilizando algum índice oficial de inflação tais como: IPCA/IBGE, bem como, outro índice que vier a substituí-los.
13.3. Igualmente será admitido sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, em conformidade com o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, acrescido pelo Decreto nº 25.969/2021
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará uma equipe gestão e fiscalização representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
15.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
16. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
17.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
17.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
18. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 Da Contratante
18.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
18.1.2. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
18.1.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
18.1.4. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
18.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no item 8, do presente Termo de Referência.
18.2 Da Contratada/Fornecedor
18.2.1. Fornecer os bens, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 3.3 do presente Termo de Referência;
18.2.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
18.2.3. Entregar os produtos, objetos da licitação nos locais, prazo e condições determinados no item 6 e seus subitens;
18.2.4. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
18.2.5. Entregar todos os produtos, devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
18.2.6. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
18.2.7. Retirar, transportar, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
18.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
18.2.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
18.2.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.2.11. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
18.2.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
18.2.13. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18.2.14. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria de Estado da Educação, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato;
18.2.15. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia;
18.2.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.17. Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização; e,
18.2.18. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho.
19. SANÇÕES
19.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa (Tabela – Item 19.11.), sobre a parcela inadimplida do contrato.
19.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
19.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP. (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual).
19.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
19.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
19.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
19.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 26.182/21 (Pregão Eletrônico):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
19.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
19.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa (*) |
1 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
2 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
8 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
9 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incidente sobre a parcela inadimplida.
19.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
19.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
19.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
19.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
19.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.19. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.20. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
19.21. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente; e,
19.22. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
20.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
21. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017
21.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
22. ESTIMATIVA DA DESPESA
22.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
23 AMOSTRAS
23.1. Para a aquisição do presente objeto, a SEDUC/RO, não exigirá amostras.
24. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Lei 8.666/93, art. 40, VII)
24.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO (POR ITEM), em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
24.2. A empresa interessada deverá apresentar a proposta detalhada, contendo o valor individual do produto.
24.3. A empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, se possível, catálogos ou folders ou prospectos e/ou folhetos em português, ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, contendo no mínimo as especificações constantes no item 3.3. Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico, caso não haja prospectos ou sítio na internet para comprovação dos serviços, o licitante deverá apresentar documento expresso do fabricante afirmando a oferta dos serviços e ou produtos.
24.4. A Licitante deverá apresentar ficha técnica descritiva do item e deverá conter, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega dos produtos nas características e especificações descritas. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o da realidade do objeto, não podendo ser cópia fiel do contido no presente aviso especifico, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas.
25. CONDIÇÕES GERAIS
25.1. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega e recebimento dos serviços, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local.
25.2. As informações que compõem o ETP – Estudo Técnico Preliminar, no caso em tela, embora não constituam um documento único com título de identificação, os elementos constam nos autos e estão representadas pela Solicitação de Compra - Contratação de Serviços (SEI nº 0037784756) e demais anexos, tais como regulamentos, relatórios extraídos do SISPLAN, as quais sintetizam o número de participações em cada fase, bem como, baseado na realização do eventos em exercícios anteriores, ressalte-se ainda que, em conformidade com disposto no Decreto nº 26.182/2021, art. 8º, Inciso I, o ETP é facultativo, conforme redação mencionada: “I – estudo técnico preliminar, quando necessário;”.
25.3. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta SEDUC-GCOM, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade.
26. ANEXOS
26.1. Anexo I - Minuta do Contrato 0037784759
26.2. Anexo II SAMS 0037784763
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico(a), em 28/04/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo, em 28/04/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 03/05/2023, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a), em 10/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037784756 e o código CRC AF09BD0A.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20 SEI nº 0037784756
Criado por 56672411291, versão 9 por 56672411291 em 28/04/2023 10:22:11.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES
Nº. Processo: 0029.097802/2022-20 | ||||||
Unidade Administrativa: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC | Unidade Demandante: | Unidade Solicitante: Núcleo de Educação Especial NEES | ||||
Constitui objeto da presente solicitação de compras a aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Municípios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quantidade Estimada | Marca | Valor Unitário do item | Valor Total por item |
1 | Acionador de pressão - para mouse adaptado, usado para auxiliar os usuários com dificuldades motoras a acessar brinquedo ou computador através de software de varredura ou da acessibilidade do Windows. Dimensões aproximadas: (LxAxC): 24cm x 9cm x 26 CM. | UND | 32 | |||
2 | Armário - Armário para Escritório 2 Portas: Tampo confeccionado em fibra de madeira (MDP). Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). Portas dotadas de dobradiças, fechadura com travamento, Puxador alça em polipropileno injetado. Dimensões aproximadas: A 160 cm x L 80 cm x P 42 cm. Cor: Preto e carvalho ou tabaco. Materiais dos pés: MDP. | UND | 32 | |||
3 | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras Estofadas - Conjunto composto por: . Mesa redonda 1,20 de diâmetro + 4 cadeiras secretária fixa tubo 3/4 estofada laminada tecido ou curvim (couro ecológico) Tampo da mesa cinza. | UND | 32 | |||
4 | Computador Completo - características mínimas: Processador: deve atingir índice de, no mínimo, 11.900 pontos no PasssMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Velocidade real (clock interno) de 3.0 GHZ ou superior, deverá possuir no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento e 6 (seis) threads com 9 MB de memória cache, suporte a conjunto de instruções de 64 bits, com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeita funcionamento. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Memória: 8 (oito) gigabytes em dual-channel, velocidade padrão ddr4-2400 MHz ou superior. Placa mãe: suporte a 2 slots de memória, e expansível a pelo menos até 64 Gb, suporte a dual-channel. Portas: possuir mínimo de 8 (oito) portas usb, sendo no mínimo 2 (duas) frontais, possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB 3.0 ou superior. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI-Express x16 na versão 3.0. Barramento de memória: de 2400 MHz ou superior. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou fábrica sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM. Interface de vídeo: possuir no mínimo, 2048mb (dois mil e quarenta e oito megabytes) de memória compartilhada dinamicamente. Permitir utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo padrão displayport, hdmi ou dvi para monitor digital, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os adaptadores envolvendo duas das interfaces citadas: dvi (digital video interactive), dp (display port), mini dp (mini display port) e HDMI (high-definition multimedia interface); suporte ao microsoft directx 12, opengl 4.5 ou superior; suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @60hz. Interface de som: mínimo 16 bits, entrada para microfone, saída para fone de ouvido. Interface de rede gigabit ethernet (rj-45): configuração totalmente por software, velocidade de 100/1000 Mbps: full duplex com tecnologia wol (wake on lan), integrada a placa-mãe. Chip de segurança: no padrão tpm versão 2.0, ou superior, integrado à placa-mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido, quando o recurso for habilitado na bios e com o uso do software específico, fornecido pelo fabricante, para a aplicação. Unidade de armazenamento: disco sólido (ssd) padrão sata ou m.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 gb. Gabinete: padrão SFF (Small Form Factor), cujo projeto permite o uso nas posições vertical e horizontal, tipo tool less, que permite abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem adaptação para atender a característica tool less. Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete. Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido. Com no mínimo duas interface usb frontais. O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido. Teclado: com layout português brasil (abnt2); conectado por cabo usb. Mouse óptico: com 2 botões, botão de rolagem (scroll); conectado por cabo usb ao computador. Monitor: no mínimo 21,5" polegadas, contraste: 5.000.000:1, tipo de tela: LED IPS FHD, resolução máxima de 1920x1080. Ângulo de visão de 178° horizontal e 178° vertical. Revestimento da tela: anti- glare, hard coating (3H). Entrada de sinal: D-SUB (RGB) e DVI. Recursos: pivot & ajuste de altura, plug & play. Consumo 24w.Energia: fonte de alimentação bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item, garantindo o pleno funcionamento do equipamento, cotado com PFC (Power Factor Correction) ativo, eficiência de no mínimo 85%. Ficando a empresa licitante, durante o período de garantia, responsável pela substituição da fonte por outra de maior capacidade, caso esta não suporte a configuração máxima do equipamento (GPU, pci ethernet, cooler, pci wireless, memória ram, HDD, entre outros componentes que podem ser adicionados ao conjunto computacional). Bios e segurança: bios plug & play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa bios. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da bios, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante, deve possibilitar implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória ram e a versão da bios. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do bios e outra para o disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria bios (número do patrimônio e o número de série). Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com suporte a desktop management interface (DMI) versão 2.0 ou superior. Especificações técnicas-software: Sistema operacional microsoft windows 10 professional ou superior, em português do brasil. Pacote microsoft office 2019 (deve acompanhar mídia/cd de instalação), em português do brasil. A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da bios, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para 64bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica. Normas e padrões: . Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download no website do fornecedor do | UND | 32 |
equipamento; Deverá estar disponível o manual do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. | ||||||
5 | Impressora - características mínimas: velocidade de impressão (preto e branco): normal: até 35 ppm. primeira página impressa (pronta): preto e branco: até 8 segundos. qualidade de impressão preto (ótima): até 1200 x 1200 dpi. ciclo de trabalho (mensal, a4): até 50.000 páginas. volume mensal de páginas recomendado: 750 até 3000. tecnologia de impressão: laser. velocidade do processador: 800 mhz. monitor: lcd de 2 linhas (texto e gráficos). conectividade recurso e print. recurso de impressão móvel: e print, apple airprint™, certificado para mopria. conectividade, padrão: 1 usb 2.0 de alta velocidade. 1 rede ethernet 10/100/1000t. pronto para trabalhar em rede: padrão (gigabit ethernet incorporada). requisitos mínimos de sistema: windows 10 e windows 8. usb ou rede. sistemas operacionais compatíveis: instalação completa de software suportada em: windows 8, windows 7 32 bit e 64 bits, windows vista 32 bit e 64 bit, windows xp 32 bit sp2 ou superior. especificações de memória: memória, padrão: 128 mb. memória, máxima: 128 mb. manuseio de papel: entrada, padrão. bandeja 1 multiuso para 50 folhas. bandeja 2 de entrada para 250 folhas. manuseio de papel, entrada, opcional. terceira bandeja para 500 folhas opcional. manuseio de papel, saída, padrão. bandeja de saída para 150 folhas. capacidade máxima de saída (folhas): até 150 folhas. impressão frente e verso: manual. tamanhos de mídia suportados: a4; a5; a6; b5 (jis.) tipos de suportes: papel (liso, modo verde, leve, pesado, comum, colorido, timbrado, pré-impresso, pré-perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; transparências, cartão. alimentação: tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz); tensão de entrada de 220 volts: 220 a 240 vca (+/- 10%), 50/60 hz (+/- 2 hz). cabo de alimentação. cabo incluso: cabo usb. com adicional de 5(cinco) cartuchos de toner original do frabricante do equipamento. todos os drivers para os sistemas operacionais suportados deverão estar disponíveis para download noweb-site do fornecedor do equipamento; deverá acompanhar manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo estado de Rondônia. | UND | 32 | |||
6 | Lupa eletrônica - Lupa De Vídeo Eletrônico Para Pessoas De Baixa Visão; com Lente focal: 3-5cm; 3 horas no minimo de autonomia de bateria; Dimensões aproximadas de 110x73x15mm; Ampliação: 2-32 vezes ajustável; 4 nível de Ajuste de brilho: 4 Nível de ajuste de contraste; com desligamento automático de baixa tensão: Tipo de tela: TFT LCD, 3,5 polegadas; Resolução de vídeo: QVGA (32. 0x240); com padrão de carregador USB interface, Entrada: 100V-240V, saída: 5V; possibilidades de ampliação: 2-3. 2x (2x, 4x, 6x, 8x, 12x, 16x, 24x, 32x); e esquema para cores de texto e fundo: cor completa / preto em branco / branco em preto mutável. | UND | 32 | |||
7 | Máquina de escrever em Braille - Máquina de Escrever em Braille (tradicional), com capacidade para imprimir 25 linhas com 42 células em cada página. Permitindo utilizar papeis de diversos tamanhos até, no máximo, tamanho A4. Deverá possui 9 teclas, sendo uma tecla de espaço, uma tecla de retrocesso, uma tecla de avanço de linha e 6 teclas correspondente aos pontos e possuir alça de transporte na parte superior da máquina. Especificações aproximadas: Comprimento: 31,5 cm. Largura: 23,5 cm. Altura: 14,5 cm, Peso aproximado 4,850 kg. Deverá acompanhar: capa protetora, apagador de madeira e manual em português de uso. Marca de Referência: Xxxxxxx – Equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 32 | |||
8 | Mesa para impressora - Com Borda em abs. Material: Estrutura em Aço Carbono e Tampo em mdp.; Dimensões aproximadas: Altura: 76 Cm, Largura: 60 Cm, Profundidade: 40 Cm. | UND | 32 | |||
9 | Mouse com entrada para acionador -Mouse óptico com conexão USB e adaptação com uma entrada para acionador de pressão, permitindo a utilização de um acionador de pressão para emulação do clique do mouse, facilitando o acesso a programas com varredura e outras ações. | UND | 32 | |||
10 | Teclado com colméia - Teclado Ampliado Colorido Com Colmeia Acrílica, com adaptação de adesivos em todas as teclas e colmeia contendo orifícios que coincidem a cada tecla, Conector: USB, Compatível com Windows, Cabo USB de aprox. 1,30m, Dimensões Aproximadas: 44x15x2,2cm do teclado. | UND | 32 | |||
Total Geral | ||||||
VALOR DA PROPOSTA: EM R$ | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE ENTREGA: | ||||
LOCAL: | DATA: | TELEFONE DE CONTATO: | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | ||||
ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA): | ||||||
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME | USO EXCLUSIVO DA SC/SUPEL |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a), em 10/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037784763 e o código CRC 298A44CA.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20 SEI nº 0037784763
Criado por 56672411291, versão 2 por 56672411291 em 27/04/2023 16:46:08.
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
1 | Acionador de pressão | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 200,00 | 199,00 | 250,00 | 160,00 | N/C | N/C | 160,00 | 202,25 | 36,88 | 18,24% | MÉDIO | R$ | 6.472,00 | - | R$ | 6.472,00 | |
2 | Armário - | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 961,00 | 931,00 | 1.100,00 | N/C | N/C | N/C | 931,00 | 997,33 | 90,17 | 9,04% | MÉDIO | R$ | 31.914,56 | - | R$ | 31.914,56 | |
3 | Conjunto Mesa Redonda + 4 Cadeiras Estofadas - | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 1.290,00 | 928,05 | 907,94 | N/C | N/C | N/C | 907,94 | 1.042,00 | 215,01 | 20,63% | MÉDIO | R$ | 33.344,00 | - | R$ | 33.344,00 | |
4 | Computador | UND | 32 | 8 | 24 | 3.239,99 | 3.520,85 | 3.598,66 | N/C | N/C | N/C | 3.239,99 | 3.453,17 | 188,67 | 5,46% | MÉDIO | R$ | 27.625,36 | R$ 82.876,08 | R$ | 110.501,44 | |
5 | Impressora | UND | 32 | 8 | 24 | 3.900,00 | 3.800,00 | 3.600,00 | 3.578,94 | N/C | N/C | 3.578,94 | 3.719,74 | 156,10 | 4,20% | MÉDIO | R$ | 29.757,92 | R$ 89.273,76 | R$ | 119.031,68 | |
6 | Lupa eletrônica - | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 703,27 | 619,99 | 712,22 | N/C | N/C | N/C | 619,99 | 678,49 | 50,86 | 7,50% | MÉDIO | R$ | 21.711,68 | - | R$ | 21.711,68 | |
7 | Máquina de escrever em Braille | UND | 32 | 8 | 24 | ** | N/C | N/C | 9.976,90 | 8.000,00 | 9.990,00 | 8.000,00 | 9.322,30 | 1.145,16 | 12,28% | MÉDIO | R$ | 74.578,40 | R$ 223.735,20 | R$ | 298.313,60 | |
8 | Mesa para impressora - | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 288,00 | 259,00 | 235,46 | N/C | N/C | N/C | 235,46 | 260,82 | 26,32 | 10,09% | MÉDIO | R$ | 8.346,24 | - | R$ | 8.346,24 | |
9 | Mouse com entrada para acionador - | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 275,00 | 260,00 | 195,00 | N/C | N/C | N/C | 195,00 | 243,33 | 42,52 | 17,48% | MÉDIO | R$ | 7.786,56 | - | R$ | 7.786,56 | |
10 | Teclado com colméia | UND | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | 336,10 | 340,00 | 265,00 | 285,00 | N/C | N/C | 265,00 | 306,53 | 37,34 | 12,18% | MÉDIO | R$ | 9.808,96 | - | R$ | 9.808,96 | |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | R$ | 251.345,68 | ||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | 395.885,04 | ||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ | 647.230,72 | ||||||||||||||||||||
LEGENDA: NC = Não encontrado * = Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI NOTA EXPLICATIVA: IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 BANCO DE PREÇOS EMP2 BANCO DE PREÇOS EMP3 BANCO DE PREÇOS EMP4 DOMINIO AMPLO EMP5 DOMINIO AMPLO EMP6 DOMINIO AMPLO 1) NC 2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
CONTRATO Nº /PGE .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA (nome) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Bairro Pedrinhas, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º
(número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 26.182/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente solicitação de compras a aquisição de materiais permanentes (equipamento e mobiliário) para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, em 32 (trinta e duas) escolas da rede municipal de ensino no Estado de Rondônia, em regime de colaboração técnica entre Estado e Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Contidas no Termo de Referência 0037784756.
1.2. As especificações e quantidade estimadas do objeto desse contrato, estão previstas no Item 3.3 do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES
2.1. As informações quanto as quantidades estimadas do objeto do presente contrato, estão previstas no item 1.5.2 solicitação de compra 0030887856, Quadro de Distribuição SEDUC-NEES 0029863971.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO ENTREGA, GARANTIA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. As informações do Local e Forma de Entrega, estão previstas no item 6, subitem 6.1 do Termo de Referência.
3.2. As informações do Prazo de Entrega estão previstas no item 6, subitem 6.2 do Termo de Referência.
3.3. As informações das Condições de Recebimento estão previstas no Item 6, subitem 6.3 do Termo de Referencia
3.4. As informações das garantias estão previstas no item 3.5, e seus subitens do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA | FONTE | NATUREZA DA DESPESA |
12.367.2124-2376- Apoiar Ações para o Desenvolvimento da Educação Especial | 112-Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino | 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As condições de pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
6.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
6.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
6.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A contratada fica obrigada a prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato o comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 1.% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, dar-se-á através de deposito bancário em conta especifica, em favor da Secretária de Estado da Educação;
b) Fiança bancária ou Seguro – Garantia, fica a sua prestação condicionada a aceitação pela Administração da instituição bancaria garantidora.
8.2. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da Contratante e somente será restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente com base no IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
8.3. Caso a empresa opte pelo seguro-garantia, este não poderá conter cláusulas excludentes, que exima de responsabilidades trabalhistas ou por inexecução contratual por parte da Contratada.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01, bem como, observará as disposições constantes no Decreto Estadual nº 25.829/2021.
9.2. Ocorrendo às hipóteses previstas no Art. 2º, Inciso XIII, Decreto Estadual nº 25.829/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentalmente e suficientemente comprovado a desarmonia contratual, podendo ser concedido utilizando algum índice oficial de inflação tais como: IPCA/IBGE, bem como, outro índice que vier a substituí-los.
9.3. Igualmente será admitido sua revisão para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, em conformidade com o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, acrescido pelo Decreto nº 25.969/2021
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
11.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As obrigações da Contratante, são aquelas estabelecidas no Item 18, subitem 18.1 do Termo de Referência.
13.2. As obrigações da Contratada, são aquelas estabelecidas no Item 18, subitem 18.2 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. As sanções aplicáveis na execução do contrato são aquelas estabelecidas no item 19 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DO PREÇO
15.1. O valor total da contratação é de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos bens/materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado;
15.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16.3. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
16.4. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
16.4.1. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
16.4.2. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
16.4.3. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
16.4.4. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
16.4.5. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
19.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
19.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que constitui o documento de fls. / , do Livro Especial nº
/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, de de .
Representante / Contratada Representante / Contratante
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a), em 10/05/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037784759 e o código CRC A826C43F.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.097802/2022-20 SEI nº 0037784759
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