EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
Sistema Registro De Preços - SRP Processo Administrativo nº 260106/2023
Objeto:
contratação de empresa especializadas em soluções integradas de energias renováveis conectados à rede com potência instalada de 669,6 KwP para atender as necessidades do Município
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180(CENTO E OITENTA) DIAS
Data da Abertura: 10 de março de 2023.
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 - SRP
A PREFEEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXX, CNPJ Nº
06.314.827/0001-56, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx Dias – MA, nesta, através da Comissão Permanente de Licitação -CPL, torna público que fará realizar licitação, instaurada através do Processo Administrativo nº 260106/2023, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
A sessão pública de realização do certame do presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA terá início às 10:00 horas do dia 10 de março de 2023, devendo os envelopes contendo os Documentações de Habilitação e as Proposta de preços para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx Dias/MA, onde será dado a abertura dos envelopes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este CONCORRÊNCIA PÚBLICA será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL em contrário.
CLÁUSULA 01 – OBJETO, VALOR E REGIME DE EMPREITADA
1.1 A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA fornece aos interessados os elementos necessários à apresentação de propostas para a prestação de serviços especializadas em soluções integradas de energias renováveis conectados à rede com potência instalada de 669,6 KwP para atender as necessidades do Município.
1.2 O valor máximo total objeto desta licitação é de R$ 4.497.099,26 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, noventa e nove reais e vinte e seis centavos)
1.3 TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO:
A presente Licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, conforme o Artigo 45, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 02 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender ao objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA ocorrerão por conta de recurso com a seguinte dotação orçamentaria:
Órgão Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias
Unidade Orçamentaria 2310 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras
e Infraestrutura Urbana
25.752.0003.1.043 Implantação de Usina de Energia Solar
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
CLÁUSULA 03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, bem como das Normas da ABNT e do Município de Xxxxxxxxx Xxxx/MA, ressalvado o disposto no Parágrafo 3º, do Artigo 41, da Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores
3.2 Poderão participar da licitação as empresas cadastradas ou não, como fornecedoras junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de XXXXXXXXX XXXX – MA, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade Xxxxxxxxx Xxxx
- MA ou outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados ou, ainda, quando não cadastradas, que atendam perante a Comissão, até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, às condições para cadastramento, na forma dos artigos 28 ao 31 da Lei nº. 8.666/1993 e exigências constantes no artigo 32, “caput” e
§ 2º da referida lei.
3.3 Poderão participar da presente licitação empresas da construção civis que satisfaçam as condições estabelecidas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus anexos.
3.4 Poderão participar da presente licitação empresas reunidas em consórcio.
3.5 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta Licitação:
a) Empresas que tenham em sua composição societária ou no seu quadro de pessoal qualquer servidor, efetivo ou não, dirigente da Administração Municipal, ocupantes de função, cargo ou emprego público na Administração Municipal, ente contratante ou membro, efetivo ou substituto, da Comissão de Licitação;
b) Servidores, empregados ou dirigentes do quadro de pessoal da Administração Municipal, ente contratante, membros da Comissão de Licitação (artigo 9, inciso III e
§ 4º da Lei 8.666/1993);
c) Empresas que tenham a mesma composição societária ou que pertença ao mesmo grupo de outra licitante desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ainda que parcialmente;
d) Empresas que estejam com direito de licitar suspenso e impedidas de contratar com a Prefeitura de XXXXXXXXX XXXX - MA e as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, enquanto perdurem seus efeitos (artigo 6, incisos XI e XII, c/c artigo 87, incisos III e IV, ambos da Lei 8.666/1993);
e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA.
h) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Empresas que possuem o mesmo Responsável Técnico;
j) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou do qual o autor do Projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, observado o disposto no § 1º do Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993
XXXXXXXX 00 - XXXXXX XX XXXXX XX XXXX:
4.1. Declaração da Empresa que, pelo menos um de seus Representantes, visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto desta Licitação, de conformidade com as Especificações Técnicas dos mesmos, obrigando-se a executá-los no prazo previamente estabelecido no presente Edital, conforme modelo apresentado no ANEXO III – Modelo de Atestado de Visita à Obra, objeto desta CONCORRÊNCIA, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Artigo 30, Inciso III, da Lei nº. 8.666/1993. Para maiores esclarecimentos sobre informações da visita e de caráter técnico, contatar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
4.2. Declaração da empresa, assinada por seu sócio(s), gerente(s), ou equivalente, de que não visitou o local da obra, mas que mesmo assim tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de- obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas, assumindo assim todos os riscos dele advindo e que, na hipótese de vencedora, não poderá utilizar esta como justificativa para possíveis pedidos de aditivos conforme modelo apresentado no ANEXO III – Modelo de Atestado de Não Visita à Obra, objeto desta CONCORRÊNCIA, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação.
CLÁUSULA 05 CREDENCIAMENTO:
5.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes, deverão apresentar credencial do seu representante à Comissão, que poderá ser formalizada por intermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (XXXXX XX).
5.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada.
5.2. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.
5.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 2.5.1. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela representada durante o processo licitatório.
5.5.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento na forma de que trata o item 2.5.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados nas alíneas do item 6.5.1.1.
5.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.7. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados.
5.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
5.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.8.2 - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
5.8.3. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar à Comissão Permanente de Licitação, o TERMO DE OPÇÃO e DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do ANEXO XI, acompanhado do documento comprobatório; certidão simplificada da junta comercial comprovando sua condição de ME ou EPP, apresentados por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.”
5.8.4. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual, proceder- se-á conforme disposto no item 6.8.5.
5.8.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no item 2.8.4, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado e terá o prazo de 02 (dois) dias para a adequação da nova proposta de acordo com o valor ofertado.
5.8.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.8.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.8.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.8.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.2.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.8.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
5.8.10. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2.8.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA 06 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos e a proposta necessários à participação dos interessados na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão entregues em envelopes separados e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, a razão social da licitante com os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PPREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX - XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
LICITANTE: ( )
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PPREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX - XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
LICITANTE: ( )
6.2 Todos os elementos de proposta deverão ser apresentados impressos, perfeitamente legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datados e assinados.
6.3 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência do certame, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação.
6.4 Não serão aceitos e considerados documentos de habilitação e proposta de preços apresentados por telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail.
CLÁUSULA 07 - HABILITAÇÃO
7.1 O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
7.1.1 Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de GONÇALVES DIAS, em outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
b) Cartão ou registro do CNPJ válido;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, e com a Previdência Social
relativa ao domicílio ou sede do Licitante através de:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificada em relação aos Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social
– CND/INSS, conforme a Portaria PGFN/RFB nº. 358/2014, e Portaria PGFN/RFB nº 1.751/2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:
• Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF.
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação de;
• Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação, nos termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Processo de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2014.5.16.0004).
i) NOTA: Quando a prova de regularidade de que trata as alíneas “d” e “e” referente a Fazenda Estadual e Municipal, for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição
7.4- QUALIFICAÇÃO ECONOMICO/FINANCEIRA
7.4.1 Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, devidamente registrado no Órgão Competente, ano 2021/2022, devendo vir acompanhando dos termos de abertura e encerramento devidamente chancelado no Órgão Competente. O Balanço deverá estar assinado por profissional devidamente regular junto ao seu Conselho de Classe e se apresentar conforme abaixo:
a) Deverá conter o Selo da Habilitação Profissional – DHP e/ ou anexar o Certificado de Regularidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional, e dentro de sua validade, CONFORME RESOLUÇÃO CFC Nº 1.402/2012.
b) Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC), corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral (ILG), corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4 - Será habilitada a empresa que apresentar:
. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
7.4.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial e execuções cíveis expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não estiver expresso o prazo de validade.
7.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / DECLARAÇÕES
a) Declaração de Visita ou Declaração de Não Visita a Obra emitida pela licitante informando que conhece todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo III.
b) REGISTRO ou INSCRIÇÃO da Empresa e dos Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Empresa, acompanhada da declaração de concordância, apenas dos Responsáveis Técnicos indicados para a referida obra (ANEXO IX).
c) Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização da Licitação (com vínculo societário ou empregatício), Engenheiro Eletricista e/ou Engenheiro Civil detentores de Certidão de Acervo Técnico com Registro dos devidos atestados, por execução de serviços compatíveis em características com o objeto desta Licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando ter executado serviço de igual natureza característica.
• A comprovação da vinculação do profissional à empresa será mediante a apresentação de cópia de Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, ou ainda outro documento comprobatório.
d) A comprovação de aptidão de desempenho técnico da Licitante que trata a letra c, deverá comprovar as quantidades mínimas executadas dos seguintes serviços, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância indicadas no quadro abaixo:
CARDERNO DE RELEVANCIA | MINIMO 50% | |
1 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR | 112,5 KVA |
2 | SISTEMAS FOTOVOLTAICO 669,6 KWP | 334,8 KWP |
e) Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico Operacional da Licitante, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa de direito público ou privado por execução de serviços compatíveis em características com o objeto desta Licitação.
• Os atestados deverão conter UFVs homologadas junto ao site Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) constando as informações de ‘’Código _id’’ e Código do Empreendimento, a fim de confirmação das ligações dos referido atestado.
f) Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao serviço de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com certidão de acervo técnico (CAT) devidamente averbado no CREA.
g) Declaração do licitante de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação e que conhece as condições locais para a execução do objeto (Acórdão TCU 234/2015);
h) Indicação do pessoal técnico disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, ANEXO IX – Declaração De Responsável Técnico)
i) O responsável técnico constante na Certidão de Acervo Técnico apresentada obrigatoriamente deverá ser o responsável técnico da empresa a ser empregado na execução dos serviços ora contratados, admitindo-se a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
j) Declaração de que a empresa não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o que determina o artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO V.
k) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes do ANEXO X – Declaração De Elaboração Independente Da Proposta, deste Edital.
l) Declaração de que a empresa possui equipamentos disponível para a realização do objeto da licitação.
7.5.1. Não será permitido, para este certame, que os mesmos profissionais façam parte de outras empresas que estejam participando do certame;
7.5.2. As empresas Licitantes, que não forem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou microempreendedor Individual - MEI, deverão subcontratar de 10% a 30% (dez a trinta por cento), considerando o valor total estimado para a licitação e discriminando os serviços a serem subcontratados, atendendo assim o disposto no art. 8º, inciso I e II da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.
7.5.3. No momento da Habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, junta mente com a sua documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista da Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI exigida no edital e anexos, atendendo assim o dia posto no art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.
7.5.5. Os Licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação e não comprovarem que a atividade técnica é compatível com o objeto da licitação, serão julgados inabilitados e terão suas propostas devolvidas devida mente lacradas.
7.5.6. É de exclusiva responsabilidade dos Licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação e em nenhuma hipótese poderá ser concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos.
7.5.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente.
7.5.8. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do
titular da empresa ou do seu representante legal, a falta da assinatura resultara na inabilitação da licitante.
7.6 - QUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.6.1 Os documentos exigidos nesta CLÁUSULA deverão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples previamente autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação do município de Xxxxxxxxx Xxxx - MA (autenticação pela CPL será feita com antecedência mínima de 24 horas antes da abertura da licitação), ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, sob pena de inabilitação da licitante.
CLÁUSULA 08 – PROPOSTA
8.1 O Envelope Nº 02 deverá conter, em 01 (uma) via, a Proposta de Preços datilografada ou impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado do Licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores, devidamente datada e assinada por representante legal da Licitante, numerada sequencialmente, com o seguinte conteúdo:
a) Carta Proposta (global) com qualificação do Licitante, com indicação do nome, endereço, CNPJ/MF, telefone/fax, e-mail, assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada(procuração por instrumento público), em papel timbrado, identificando a obra a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução e o preço global proposto para a obra, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do Orçamento Referencial, constante deste Edital, conforme modelo apresentado no ANEXO X.
b) Orçamento Analítico (global), assinado pelo Responsável Técnico do Licitante e rubricado nas demais, com preço unitário e total, por item, em algarismos arábicos e o valor global da proposta em algarismos arábicos e por extenso, em Real, já incluídos todos os custos, seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e etc.).
c) Composição do Custo Unitário dos Serviços e da Mão de Obra.
d) Cronograma Físico-Financeiro.
e) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para os itens: Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, assinada pelo representante legal da empresa.
f) Composição de Encargos Sociais, As empresas optantes do SIMPLES NACIONAL deverão preencher conforme encargos próprios.
8.2 DEMAIS CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
a) A proposta de preços deverá ser apresentada por preço GLOBAL, obedecendo a numeração dos lotes, devendo todas as informações necessárias serem apresentadas por Xxxx
b) Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significam tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas.
d) O prazo para a execução dos trabalhos definidos na clausula primeira e de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias.
e) A proposta, uma vez aberta, vinculará o licitante, obrigando-o a executar os serviços cotados.
f) As empresas que não puderam ou não tiveram interesse de se fazerem presentes na abertura do certame, poderão enviar seus envelopes de habilitação e proposta de preços à CPL via postal, devendo os mesmos estarem na CPL até o horário da abertura da sessão, sendo de responsabilidade da licitante o envio, o qual a interessada deverá enviar os envelopes no seguinte endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS -MA XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX
CEP: 65.775-000 GONÇALVES DIAS/MA.
REFERENCIA:
CONCORRENCIA Nº 001/2023
g) As Propostas de Preços que não atenderem às condições deste Edital, que oferecerem alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens nela não previstas ou preços unitários e global superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra ou ainda, preços unitários e global manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Artigo 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/1993, serão desclassificadas. Deverá ser observado o disposto no Artigo 48 da Lei nº. 8.666/1993, em especial o seu § 1º para apuração de preços unitários ou global inexequíveis.
h) PLANILHA DE PREÇOS DO PROPONENTE e CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO - compatíveis com o andamento da obra, onde estejam claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e seus respectivos desembolsos, devendo tais documentos conter as assinaturas dos RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (RT) e os números de seus registros no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, na forma do art. 14 da Lei no 5.194/66 e Resolução 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA e assinado sob carimbo do REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;
i) Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a preços unitários. Para os fins deste item, entende-se como:
j) Rasura: palavra(s) ou qualquer (quaisquer) sinal(is) gráfico(s) riscado(a)(s) ou raspado(a)(s) de modo que sua leitura se torne impossível ou incompreensível;
k) Emenda: alteração ou modificação do que já foi escrito;
l) Entrelinha: palavra(s) ou frase(s) escrita no espaçamento entre uma e outra linha do texto da proposta.
OBSERVAÇÕES: Nos preços cotados para a execução dos serviços, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas com: materiais, mão−de−obra, máquinas e equipamentos, encargos sociais, tributos, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todos os serviços solicitadas neste Edital.
CLÁUSULA 9 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 No dia, hora e local especificados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, numerando-os de acordo com a ordem de entrega.
9.1.1 Nenhum outro documento será recebido após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes.
9.2. Os envelopes dos Licitantes serão abertos em sessão pública a ser realizada no local constante do Aviso de Licitação, com a presença dos Membros da Comissão de Licitação e representantes de cada Licitante.
9.3. Nas sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada Licitante, porém apenas um desses representantes poderá se manifestar. Neste momento, as Empresas deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, que deve estar munido da respectiva procuração por instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sob pena de serem convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão.
9.4. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença dos participantes pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista à documentação e posteriormente será rubricada pelos Membros da Comissão e representantes legais das Licitantes.
9.5. A documentação será analisada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, visando a habilitação das Empresas licitantes. Os participantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos na habilitação ou apresentarem em desacordo com o estabelecido no presente Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.6. Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
9.7. Depois de divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços poderão ser devolvidos aos licitantes inabilitados, caso todos os Licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.
9.8. Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta, devendo as mesmas serem rubricadas pelos Membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos Licitantes.
9.9. Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos Licitantes.
9.10. Após a abertura pública da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços, não serão fornecidos aos Licitantes ou qualquer outra pessoa não oficialmente
relacionada ao processo licitatório, qualquer informação referente à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação, obedecidas as fases distintas da Licitação.
9.11. Qualquer tentativa de um Licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de Propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, pode resultar na rejeição de sua Proposta.
9.12. É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
9.13 A Comissão de Licitação analisará a Documentação de Habilitação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos Licitantes para executar eficazmente os serviços objeto do presente Edital e seus Anexos.
9.14. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente Edital e seus Anexos e observados, no que couberem, as leis, decretos e demais especificações constantes neste Edital.
CLÁUSULA 10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O julgamento será procedido de acordo com o tipo de licitação – MENOR PREÇO GLOBAL. Serão desclassificadas as propostas cujo valor exceda o limite orçado pela Administração.
10.2 Serão desclassificadas as propostas apresentadas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10.3 Caso haja empate de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a classificação será feita por sorteio, de acordo com o artigo 45, § 2º, da mesma Lei.
10.4 Em sendo todas as licitantes inabilitadas, ou no caso de desclassificadas todas as propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que as desclassificaram.
10.5 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo - se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo- se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
10.6 O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no subitem 11.5 o valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
10.7 Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital;
10.8 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.10 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
10.11 O resultado da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será comunicado diretamente aos licitantes e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Os recursos administrativos deverão ser apresentados nos exatos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA a licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
11.3 Os recursos interpostos desfundamentados, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/1993, com as alterações propostas pela Lei 9.648/1998.
CLÁUSULA 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos, a Comissão lavrará ata circunstanciada, encaminhando o processo ao Prefeito Municipal para homologação do objeto ao primeiro classificado.
12.2 Após a homologação a licitante adjudicatária será notificada e convocada a assinar o termo de contrato.
CLÁUSULA 13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4 Será incluído na ata, sob forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
13.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses;
13.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias/MA, não se obriga a firmar contratações para fornecimento do objeto nela contido, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, podendo ser prorrogada pelo prazo suficiente para realizar licitação substituta, desde que preservado o mesmo valor e condições vantajosas.
CLÁUSULA 14 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
14.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
14.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
14.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 15 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir aos SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de XXXXXXXXX XXXX/MA, desde que devidamente
autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA.
15.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA.
15.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA 16 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA 17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
17.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
17.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
17.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.4.1. Por razão de interesse público; ou,
17.4.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA 18 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
18.1. MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
a) O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, feitos de silício mono ou policristalino.
b) Os módulos devem contar com certificação do INMETRO.
c) Os módulos devem ter eficiência mínima de 18,0% em STC (Standard Test Conditions).
d) Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
e) Os módulos devem ter potência nominal mínima de 590 Wp.
f) Devem possuir diodos de bypass integrados ao módulo fotovoltaico.
g) Os conectores devem ter proteção mínima IP67. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65.
h) Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os
módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
i) Vida útil esperada mínima de 25 anos.
18.2. INVERSORES
a) Todos os inversores devem ser trifásicos (preferencialmente), do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica (380/220 V) na frequência de 60 Hz.
b) Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97%.
c) Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
d) Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -40°C a 60º C.
e) Os inversores não devem possuir transformador.
f) A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,0%.
g) A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
h) Os inversores devem possuir Certificados de Conformidade ou o número de registro de concessão do INMETRO para a tensão nominal de conexão com a rede. Estes certificados devem evidenciar que os inversores foram testados pelas normas nacionais (ABNT NBR 16149, ABNT NBR 16150 e ABNT IEC 62116) e/ou internacionais aplicáveis (normas europeias IEC 61727-12 e IEC 62116 ou a norma americana IEEE 1547).
i) Regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
j) Os inversores devem incluir proteção Anti-ilhamento.
k) Os inversores devem incluir proteção contra subtensão/sobretensão, subfrequência/sobre frequência, relé de sincronismo e proteção contra sobre temperatura.
l) Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
m) Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
n) Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
o) Número mínimo de canais independentes (MPPT – Maximum Power Point Tracker): 2 (dois).
p) Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local, com conexão via cabo de rede e/ou WLAN para monitoramento dos dados de geração dos sistemas fotovoltaicos instalados.
18.3. QUADROS DE PROTEÇÃO/STRING BOXES
a) A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão específicas, que incluem os seguintes elementos:
b) Fusíveis específicos para sistemas fotovoltaicos em ambos os pólos.
c) DPS’s nos polos positivos e negativos de cada string (lado CC) e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
d) Interruptor seccionador com operação sob carga.
e) Todos os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT NBR 5410, NBR 5419 e da concessionária de energia.
f) A caixa deverá possuir índice de proteção mínima IP20 e deve vir equipada com todos os conectores de entrada e saída dos cabos.
g) Os condutores CC desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
h) O quadro de proteção CA dos inversores de cada sistema fotovoltaico, com disjuntores de proteção, DPS's CA e barramentos associados devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
18.4. ESTRUTURAS DE SUPORTE
a) As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
b) As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio, de alta durabilidade. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
c) Os módulos fotovoltaicos serão fixados ao trilho metálico através de fixadores próprios, dotados de parafusos e porcas específicas para a utilização.
d) Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nos telhados, devendo-se ainda, se necessário, aplicar materiais vedantes a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior do edifício.
e) Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
f) As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
18.5. CONECTORES SOLARES
a) Conexão tipo snap-lock ou similar que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental.
b) À prova de intempéries e resistentes aos raios UV.
c) Índice de proteção ≥ IP67.
d) Nível de segurança: classe II.
e) CABOS DE ENERGIA
f) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV (quando exposto ao tempo).
g) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
h) Não propagante a chama e não halogenado.
i) Temperatura máxima de operação em regime normal ≥ 90ºC.
j) Bitola mínima do condutor de cobre: 6,0 mm².
k) Isolação: composto termofixo.
18.7. ATERRAMENTO E SPDA
a) Todas as placas, estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencial idade.
b) No desenvolvimento do projeto executivo, a CONTRATADA deverá levar em consideração o SPDA existente (se aplicável) e compatibilizá-lo aos requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o SPDA da instalação existente.
CLÁUSULA 19 – CONTRATO
19.1 O contrato para execução dos serviços objeto desta licitação será firmado pela empresa vencedora e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA.
19.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
19.3 No ato da assinatura do contrato, para fins de pagamento, a contratada indicará o número da conta e o nome da agência do Banco a serem creditados os pagamentos.
19.4 Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para virem assinar o contrato em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/1993 e das sanções estabelecidas.
19.5 - Atendida a convocação, a licitante celebrará o contrato desde que aceite as mesmas condições da proposta da licitante desistente, inclusive quanto ao preço, de acordo com o art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA 20 - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
20.1- O objeto desta licitação será recebido:
20.2- Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, na forma do ANEXO XIII, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação desta.
20.3- Definitivamente, mediante termo circunstanciado, na forma do ANEXO XIV, após o decurso do prazo de até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados da data do recebimento provisório.
20.4- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
20.5 - A Secretaria Municipal de Obras rejeitará no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas do objeto desta licitação.
20.6 - O Prazo de garantia da construção da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo, conforme determina o art. 618, da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CLÁUSULA 21 - RESCISÃO
21.1 A contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses autorizadas pelo artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, justificando o motivo e assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, sujeitando-se a contratada às consequências determinadas pelo artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no CLÁUSULA XIV deste Edital.
CLÁUSULA 22- PRAZOS
22.1 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da ordem de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA.
22.2 - O prazo máximo para execução os serviços serão 180 (cento e oitenta) dias conforme dispostos abaixo, podendo ser prorrogados conforme a necessidade, devidamente comprovada.
a) 60 (sessenta) dias para execução da Etapa 1: Elaboração de projeto, aprovação junto a concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
b) 90 (noventa) dias para execução da Etapa 2: Fornecimento de materiais (cabos, módulos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.) e execução dos serviços de montagem e instalação;
c) 30 (trinta) dias para execução da Etapa 3: Comissionamento, aprovação do ponto de conexão pela Equatorial, entrada em operação, recebimento das instalações e treinamento operacional; elaboração de "as built".
22.3. Para assinar o Contrato, o Licitante vencedor deverá comparecer para prestar Garantia, assinar Contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS. A Administração promoverá no prazo legal a publicação do Extrato Contratual no Diário Oficial do Município – DOM.
22.4. Para início, o prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da assinatura do Contrato e ficará condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Município – DOM. A Contratada obrigar-se-á a promover a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato no CREA/MA (Artigo 1º da Lei Nº 6.496/77, de 07/12/1977).
22.5. A Ordem de Serviço deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do prazo para início. A Ordem de Serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
22.6. Para a vigência do contrato, será obedecido o prazo previsto no quadro acima, contados a partir de sua assinatura.
22.7 Prorrogação: O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
22.8 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA OBRA: O recebimento da Obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 23 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E COMPENSAÇÕES E DESCONTOS
23.1 O pagamento será efetuado parceladamente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e executados pela CONTRATADA,
definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado mediante transferência bancaria na Conta Corrente em favor da CONTRATADA, valendo o recibo de transferência como prova de quitação.
Parágrafo Terceiro - O prazo para pagamento do percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro executado pela CONTRATADA, não será superior a
30 (trinta) dias, conta- dos a partir da apresentação da fatura a CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada.
Parágrafo Quarto - A primeira aferição dos serviços somente será paga atendida as seguintes exigências:
I- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra junto ao Conselho Regional de Agronomia CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão CAU/MA, respectivamente, Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS.
II- Cópia do alvará de construção valido expedido pela Secretaria Municipal competente em duas vias;
III- Medição acompanhada de um Relatório Técnico de Acompanhamento dos serviços executados no período, emitido pela empresa CONTRATADA para auxiliar na fiscalização da obra, desde que validadas pelo fiscal da obra e do gestor do contrato, ambos representantes da administração.
Parágrafo Quinto - Para o pagamento das demais aferições, a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo Sexto - A aferição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e ainda, comprovação de que a CONTRATADA não tem pendências laborais decorrentes da execução da obra e/ou serviços aqui contratados.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do prego ou correção monetária.
Parágrafo Oitavo - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Parágrafo Nono - A CONTRATANTE não se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
19.2 Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O reajuste de que trata esta clausula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇAO a partir de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da data-base da Planilha Orçamentaria, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
Parágrafo Segundo - Os pregos apresentados pela contratante serão irreajustáveis pelo período 12 (doze) meses contados a partir da data apresentação da proposta. Após esse período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), aplicando-se a seguinte formula:
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
10 = índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta;
11 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a pregos iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
Parágrafo Terceiro - Os reajustes serão precedidos de solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE devera assegurar-se de que os pregos contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser deter- minado pela legislação então em vigor.
Parágrafo Sexto - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do prego do valor remanescente.
Parágrafo Sétimo - Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pregos do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA 24 - DAS SANÇÕES
24.1 O não cumprimento das obrigações a serem assumidas em razão deste procedimento, sujeitará a licitante adjudicatária, garantida a prévia defesa, até no máximo 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
b.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
b.2) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, de acordo com o disposto nos § 2º e 3º do artigo 87 da Lei 8.666/1993.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à sanção indicada no item 20.1-b;
24.2 O atraso injustificado para o inicio dos serviços previstos no contrato sujeitará a licitante adjudicatária às seguintes multas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor da etapa, se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da etapa, se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias corridos e for reincidente;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa se o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços quando houver o total inadimplemento da obrigação e se tratar da primeira rescisão contratual;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços quando houver total inadimplemento da obrigação e a contratada já tenha dado causa à rescisão contratual nos últimos 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.
CLÁUSULA 25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1- Havendo divergência entre os termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA e os modelos anexos, prevalecerá os termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
25.2 - Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimentos somente serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
25.3 - A Comissão de Licitação responderá, por e-mail ou por fax, as questões formuladas pelos interessados que tenham retirado o presente edital e seus anexos, até a véspera da abertura das propostas.
25.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época.
25.5 - São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços do objeto licitado. Recomenda-se que o licitante visite e examine os locais onde executarão os serviços, obtendo para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato.
25.6 - Todos os custos associados à visita aos locais onde serão executados os serviços serão arcados integralmente pelas próprias licitantes.
25.7 - Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
25.8 - Os casos omissos da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis.
25.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, bem como adjudicar a contratação do seu objeto no todo ou em parte, sem que caiba às licitantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie, excepcionada a hipótese do Art. 49, § único, da Lei 8.666/1993.
25.10 - Fazem parte integrante da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA as especificações técnicas e demais anexos.
25.11 - A Comissão de Licitação poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes, afim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
INTEGRAM A PRESENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Carta Credencial
ANEXO III - Modelo de Declaração de Visita ou Declaração de Não Visita a Obra
ANEXO IV - Declaração de Concordância
ANEXO V - Declaração de Pessoa Jurídica
ANEXO VI - Declaração de Inexist. de Fato Superv. Impeditivo da Habilitação
ANEXO VII - Resumo da Proposta
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
ANEXO IX – Declaração De Responsável Técnico
ANEXO X – Declaração De Elaboração Independente Da Proposta
ANEXO XI - Termo De Opção E Declaração Para Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro
ANEXO XIII - Modelo De Termo De Recebimento Provisório
ANEXO XIV - Modelo De Termo De Recebimento Definitivo
Xxxxxxxxx Xxxx/MA, 01 de fevereiro de 2023.
Aldair Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO I PROJETO
1. OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializadas em soluções integradas de energias renováveis conectados à rede com potência instalada de 669,6 KwP para atender as necessidades do Município, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2 As obrigações da CONTRATADA envolvem o perfeito e pleno funcionamento de todos os eventuais sistemas a serem instalados nos locais determinado pela Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, incluindo a elaboração de projeto executivo/as built, a sua aprovação junto a concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos da solução apresentada bem como a instalação, configuração, comissionamento, a efetivação de acesso, treinamento operacional e suporte técnico. Portanto, a futura CONTRATADA, empresa especializada em sistemas de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid), deverá realizar TODOS os serviços necessários ao completo funcionamento dos sistemas nos locais indicados conforme descrito neste Termo de Referência.
1.3 A execução deve seguir as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
1.4 O critério de avaliação que fundamentará o certame será o de menor preço do item (kWp - kilowatt-pico), desde que atingidas todas as exigências do Termo de Referência.
1.5 O objeto deste Termo de Referência se enquadra como serviço comum de engenharia, pois exige profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) responsável por sua execução, mas possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado.
1.6 O objeto deste Termo de Referência são serviços de natureza não continuada.
2. FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A registro de preço para o futuro e eventual contratação de empresa especializadas em soluções interligadas de energias renováveis conectados à rede com potência instalada de 669,6 KVP objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A promoção da sustentabilidade ambiental e econômica é meta do planejamento estratégico do Município, que buscar implementar soluções que tragam eficiência energética às edificações, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar tecnologias limpas para geração de energia e consequentemente gerar uma economia considerável ao Município.
3.2 Do ponto de vista ambiental, a instalação de sistemas de energia solar proporciona geração de eletricidade limpa, renovável e sustentável, sem emissões de gases de efeito estufa, e com impacto ambiental mínimo. Ademais, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente.
3.3 Do ponto de vista econômico, com a edição das Resoluções Normativas nº 482/2012 e 687/2015 pela ANEEL, foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que a energia produzida e injetada diretamente na rede da concessionária, gere créditos para abater o valor da fatura da unidade consumidora, que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses.
3.4 Caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CPF/CNPJ, o que é o caso deste Município, os créditos excedentes gerados poderão ser utilizados para compensar a fatura de outra unidade consumidora, modalidade conhecida como autoconsumo remoto.
3.5 Considerando que um gerador fotovoltaico tem vida útil estimada de 25 a 30 anos, demanda pouca manutenção preventiva, bem como que as tarifas de energia elétrica sofrem reajuste anualmente, o investimento torna-se bastante atrativo.
3.6 Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica do Município, fazendo uso da área disponível nas unidades e do recurso solar abundante no estado do Maranhão.
3.7 As contratações deverão ocorrer por unidade de medida kWp (kilowatt-pico) até o limite licitado, conforme disponibilidade de espaço para instalação de placas
fotovoltaicas nas áreas determinada, conveniência técnica e administrativa, estrutura dos telhados, além de questões relacionadas à disponibilidade de recursos orçamentários para as contratações.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
4.1 O prazo de execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, conforme as seguintes etapas:
4.1.1 60 (sessenta) dias para execução da Etapa 1: Elaboração de projeto, aprovação junto a concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
4.1.2 90 (noventa) dias para execução da Etapa 2: Fornecimento de materiais (cabos, módulos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.) e execução dos serviços de montagem e instalação;
4.1.3 30 (trinta) dias para execução da Etapa 3: Comissionamento, aprovação do ponto de conexão pela Equatorial, entrada em operação, recebimento das instalações e treinamento operacional; elaboração de "as built".
4.2 Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela contratada e com apresentação de justificativa e documentos comprobatórios, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
4.2.1 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
4.2.2 Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação;
4.2.3 O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, poderá justificar a concessão de prorrogações de prazo, conforme o caso.
4.3 A CONTRATADA deverá entregar e instalar o objeto nos locais indicados no Anexo 03.
4.4 Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais vigentes.
4.5 Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ANEEL e da Equatorial, dentre outras normas aplicáveis.
4.6 Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.
4.7 A execução dos serviços deve atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltando a NR 35 - TRABALHO EM ALTURA, NR
18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções sem estar portando e utilizando os EPI/EPC's necessários.
4.8 Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pelas Resoluções Normativas da ANEEL.
4.9 Os serviços serão desenvolvidos com as unidades judiciárias em funcionamento. Portanto, as tarefas deverão ser programadas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
4.10 O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
4.11 Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
5.1 Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
5.2 Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do
prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.4 Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
5.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
5.6 Fornecer qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
5.7 Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
5.8 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
5.9 Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
5.10 Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.11Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
6.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
6.3 Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;
6.4 Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
6.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.6 Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
6.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
6.8 Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do XXXXXXXXX XXXX - MA, inerentes ao objeto da contratação;
6.9 Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
6.10 Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
6.11 Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
6.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
6.13 Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
6.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
6.15 Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
6.16 A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
6.17 Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.
6.18 Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.
6.19 Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor). Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observando, ademais, o respeito à legislação municipal da Comarca.
6.21 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
6.22 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço.
6.23 Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais habilitados e qualificados para cada tipo de tarefa, sob a sua supervisão direta.
6.24 A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços.
6.25 A CONTRATADA deverá manter no local de realização dos serviços, relação com o nome e função de todos os funcionários da mesma.
6.26 É vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, admitindo-se a subcontratação parcial dos serviços até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), conforme disciplina o art. 72 da Lei nº 8.666/93, desde que previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE, mediante parecer prévio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura. A subcontratação não exime a CONTRATADA original das responsabilidades contratuais, inclusive no que diz respeito à garantia dos serviços."
7. RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
7.1 O Gestor do presente Contrato designara um Responsável para seu acompanhamento e emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela CONTRATADA. A fiscalização devera recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendencias.
Parágrafo Primeiro - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitira em prazo não superior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.
Parágrafo Segundo - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal. 8.666/1993.
7..2 O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela CONTRATANTE após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento provisório;
7.3 Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridos todas as obrigações assumidas pela Contratada e atestada sua conclusão pelo Res- pensável designado para o seu acompanhamento.
Parágrafo Primeiro - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto a solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos por Lei ou pelo Contrato;
Parágrafo Segundo - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, a CONTRATADA será aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação;
Parágrafo Terceiro - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇAO e dentro do previsto na Lei
7.4 O pagamento será efetuado parceladamente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado mediante transferência bancaria na Conta Corrente em favor da CONTRATADA, valendo o recibo de transferência como prova de quitação.
Parágrafo Terceiro - O prazo para pagamento do percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro executado pela CONTRATADA, não será superior a
30 (trinta) dias, conta- dos a partir da apresentação da fatura a CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada.
Parágrafo Quarto - A primeira aferição dos serviços somente será paga atendida as seguintes exigências:
I- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra junto ao Conselho Regional de
Agronomia CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão CAU/MA, respectivamente, Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS.
II- Cópia do alvará de construção valido expedido pela Secretaria Municipal competente em duas vias;
III- Medição acompanhada de um Relatório Técnico de Acompanhamento dos serviços executados no período, emitido pela empresa CONTRATADA para auxiliar na fiscalização da obra, desde que validadas pelo fiscal da obra e do gestor do contrato, ambos representantes da administração.
Parágrafo Quinto - Para o pagamento das demais aferições, a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo Sexto - A aferição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e ainda, comprovação de que a CONTRATADA não tem pendências laborais decorrentes da execução da obra e/ou serviços aqui contratados.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do prego ou correção monetária.
Parágrafo Oitavo - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Parágrafo Nono - A CONTRATANTE não se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
8. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1 Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O reajuste de que trata esta clausula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇAO a partir de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da data-base da Planilha Orçamentaria, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
Parágrafo Segundo - Os pregos apresentados pela contratante serão irreajustáveis pelo período 12 (doze) meses contados a partir da data apresentação da proposta. Após esse período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), aplicando-se a seguinte formula:
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
= índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta;
= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a pregos iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
Parágrafo Terceiro - Os reajustes serão precedidos de solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE devera assegurar-se de que os pregos contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser deter- minado pela legislação então em vigor.
Parágrafo Sexto - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do prego do valor remanescente.
Parágrafo Sétimo - Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pregos do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9. DA GARANTIA
9.1 Os materiais, equipamentos e serviços objeto destas especificações deverão ter
garantia mínima de:
9.1.1. 10 (dez) anos para os módulos fotovoltaicos;
9.1.2. 5 (cinco) anos para os inversores, cabos de energia e demais materiais e serviços de engenharia.
9.2 A garantia será contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela Fiscalização. Esta garantia será contra defeitos de fabricação, deformações, serviços e ajustes em geral.
9.3 Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos. Neste prazo, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes.
9.4 Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Auxiliado(a) pelo setor de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
10. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
10.3 A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
10.4 As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 .1 Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pela CON¬TRATADA, a Administração pode, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de mora:
B (1) De 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, pelo atraso injustificado na execução do objeto, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; quando, então, incidira em outras cominações legais, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas;
B (2) A partir do trigésimo primeiro dia de atraso injustificado na execução dos serviços, será apli¬cada a multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
c) Multa compensatória de:
C (1) 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação, pela recusa de assinar o contrato, no prazo máximo de 5 dias, contados da sua convocação
c (2) 5% (cinco por cento) calculada sobre a parte inadimplente, pela inexecução parcial quanto a execução dos serviços, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas.
C (3) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão, desde que não justificado e aceito pela Administração;
c (4) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embargos a fiscalização;
c (5) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
c (6) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - Os valores das multas poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS em relação a CONTRATADA, na
forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Segundo - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CON¬TRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar Contrato com a Administração.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de con¬tratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
Parágrafo Quinto - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regulares processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
Parágrafo Sexto - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa respondera pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a contratada o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Oitavo - Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Secretaria de Infraestrutura-PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
Parágrafo Nono - As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente.
Parágrafo Decimo - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capitulo, realizar- se a comunicação escrita a CONTRATADA no Diário Oficial do Estado - DOE (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1 MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
a. O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, feitos de silício mono ou policristalino.
b. Os módulos devem contar com certificação do INMETRO.
c. Os módulos devem ter eficiência mínima de 18,0% em STC (Standard Test Conditions).
d. Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
e. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 590 Wp.
f. Devem possuir diodos de bypass integrados ao módulo fotovoltaico.
g. Os conectores devem ter proteção mínima IP67. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65.
h. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
i. Vida útil esperada mínima de 25 anos.
12.2 INVERSORES
a) Todos os inversores devem ser trifásicos (preferencialmente), do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica (380/220 V) na frequência de 60 Hz.
b) Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97%.
c) Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
d) Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -40°C a 60º C.
e) Os inversores não devem possuir transformador.
f) A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,0%.
g) A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
h) Os inversores devem possuir Certificados de Conformidade ou o número de registro de concessão do INMETRO para a tensão nominal de conexão com a rede. Estes certificados devem evidenciar que os inversores foram testados pelas normas nacionais (ABNT NBR 16149, ABNT NBR 16150 e ABNT IEC 62116) e/ou internacionais aplicáveis (normas europeias IEC 61727-12 e IEC 62116 ou a norma americana IEEE 1547).
i) Regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
j) Os inversores devem incluir proteção Anti-ilhamento.
k) Os inversores devem incluir proteção contra subtensão/sobretensão, subfrequência/sobre frequência, relé de sincronismo e proteção contra sobre temperatura.
l) Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
m) Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
n) Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
o) Número mínimo de canais independentes (MPPT – Maximum Power Point Tracker): 2 (dois).
p) Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local, com conexão via cabo de rede e/ou WLAN para monitoramento dos dados de geração dos sistemas fotovoltaicos instalados.
12.3 QUADROS DE PROTEÇÃO/STRING BOXES
a) A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão específicas, que incluem os seguintes elementos:
b) Fusíveis específicos para sistemas fotovoltaicos em ambos os pólos.
c) DPS’s nos polos positivos e negativos de cada string (lado CC) e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
d) Interruptor seccionador com operação sob carga.
e) Todos os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT NBR 5410, NBR 5419 e da concessionária de energia.
f) A caixa deverá possuir índice de proteção mínima IP20 e deve vir equipada com todos os conectores de entrada e saída dos cabos.
g) Os condutores CC desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
h) O quadro de proteção CA dos inversores de cada sistema fotovoltaico, com disjuntores de proteção, DPS's CA e barramentos associados devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
12.4 ESTRUTURAS DE SUPORTE
a) As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
b) As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio, de alta durabilidade. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
c) Os módulos fotovoltaicos serão fixados ao trilho metálico através de fixadores próprios, dotados de parafusos e porcas específicas para a utilização.
d) Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nos telhados, devendo-se ainda, se necessário, aplicar materiais vedantes a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior do edifício.
e) Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
f) As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
12.5 CONECTORES SOLARES
a) Conexão tipo snap-lock ou similar que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental.
b) À prova de intempéries e resistentes aos raios UV.
c) Índice de proteção ≥ IP67.
d) Nível de segurança: classe II.
12.6 CABOS DE ENERGIA
a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV (quando exposto ao tempo).
b) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
c) Não propagante a chama e não halogenado.
d) Temperatura máxima de operação em regime normal ≥ 90ºC.
e) Bitola mínima do condutor de cobre: 6,0 mm².
f) Isolação: composto termofixo.
12.7 ATERRAMENTO E SPDA
a) Todas as placas, estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencial idade.
b) No desenvolvimento do projeto executivo, a CONTRATADA deverá levar em consideração o SPDA existente (se aplicável) e compatibilizá-lo aos requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o SPDA da instalação existente.
12.8 PROJETO EXECUTIVO
12.8.1 O projeto deverá ser executado em estrita observância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ANEEL, Equatorial Maranhão (em especial a NT.020 - CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO), bem como às especificações mínimas dos materiais neste Termo de Referência.
12.8.2 Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação, por meio de laudo estrutural, devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
12.8.3 O projeto executivo deverá conter desenhos, detalhes, análise de sombreamento, simulação da produção de energia, memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações relevantes acerca do sistema.
12.8.4 A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o projeto executivo (em dwg, pdf, etc) para análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá propor eventuais alterações ou correções. Após a aprovação pela Prefeitura de XXXXXXXXX XXXX - MA do projeto executivo, a CONTRATADA deverá providenciar a sua respectiva aprovação junto a Concessionária de Energia Elétrica.
12.8.5 Os serviços de instalação somente serão iniciados após a aprovação de todos os órgãos envolvidos.
12.9 INSTALAÇÃO
12.9.1 A CONTRATADA deverá realizar toda a infraestrutura de encaminhamento dos cabos de energia, incluindo instalação de todos os materiais e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento de todo o sistema.
12.9.2 Quando possível, pode ser utilizada a infraestrutura de energia existente na edificação para encaminhamento dos circuitos, observando-se, em todo o caso, as orientações descritas em normas.
12.9.3 Quando houver necessidade da remoção de telhados, placas de forro existentes, aberturas em parede para passagem de eletrodutos ou eletrocalhas ou outras atividades dessa natureza para execução do serviço de instalação do gerador fotovoltaico, A CONTRATADA será responsável pela remoção ou demolição e sua posterior instalação ou/e recomposição, assim como, reposição do material (telhas, placas de forro, alvenaria, etc.) em caso de danos causados durante a execução dos serviços.
12.9.4 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão novos, de boa qualidade, sem imperfeições ou defeitos e serão fornecidos pela CONTRATADA, que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final.
12.9.5 Se necessário, deverá ser providenciado o cobrimento provisório da coberta ou telhado, no período em que estiverem sendo executados os serviços, de modo a proteger os materiais, equipamentos e estruturas internas existentes no prédio.
12.9.6 A carga e o transporte horizontal e vertical de materiais diversos deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações existentes.
12.10 TESTES E ENTREGA DO SISTEMA
12.10.1 Ao finalizar a instalação, a CONTRATADA deverá produzir relatório/checklist de comissionamento, a fim de verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações de projeto e às normas cabíveis e está apto para funcionar com segurança.
12.10.2 As inspeções, ensaios e testes operacionais deverão ser realizadas com instrumentos apropriados logo após as instalações e antes que este seja colocado em operação.
12.10.3 Tais procedimentos serão preferencialmente acompanhados pela fiscalização de XXXXXXXXX XXXX - MA.
12.10.4 A CONTRATADA deverá fazer um treinamento básico para os técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para os guardas da Assessoria Militar e para os funcionários designados pela Direção do prédio, da forma de operação e manutenção dos aparelhos e equipamentos fornecidos e instalados.
12.10.5 A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos (em dwg, pdf, etc) de todas as plantas completas com os desenhos atualizados de como foram realmente realizadas as instalações (“as built”).
12. Concluídos todos os serviços, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, serão realizados o recebimento provisório conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, após comunicação da CONTRATADA.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
13.2 É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros do Município.
13.3 Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93.
13.4 Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos a terceiros, por ocasião da execução deste objeto, ficando o ônus dos reparos por conta da CONTRATADA.
13.5 A CONTRATADA deverá apresentar-se à setor de engenharia do Município tão logo assine o CONTRATO para receber as devidas instruções sobre a realização dos serviços contratados.
14. ANEXOS:
14.1 Quadro resumo
14.2 Planilha orçamentária
14.3 Composição de preços
14.4 Encargos sociais sobre mão de obra
14.5 BDI
14.6 Cronograma
QUADRO RESUMO | |||
OBRA: SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO 669,6 kWp | |||
MUNICÍPIO: GOLÇALVES DIAS - MA | |||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 306.578,24 |
2.0 | CONEXÃO DA USINA SOLAR COM A SUBESTAÇÃO DE 225KVA - ESCOLAS | R$ | 178.648,54 |
3.0 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO | R$ | 191.791,97 |
4.0 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - SAÚDE | R$ | 191.791,97 |
5.0 | SISTEMAS FOTOVOLTAICO 669,6 kWp - ESCOLAS / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | R$ | 3.581.567,18 |
6.0 | SISTEMAS DE CFTV - ESCOLA / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | R$ | 46.721,36 |
TOTAL COM BDI | R$ | 4.497.099,26 |
OBRA: SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO 669,6 kWp | |||||
MUNICÍPIO: GOLÇALVES DIAS - MA | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | |||
C/ BDI | TOTAL DESONERADO | ||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 306.578,24 | ||||
CA2 | Mobilização e desmobilização | vb | 1,00 | 4.480,61 | 4.480,61 |
4813 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m2 | 4,00 | 445,00 | 1.780,00 |
COMP 01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | Mês | 3,00 | 100.105,88 | 300.317,63 |
CONEXÃO DA USINA SOLAR COM A SUBESTAÇÃO DE 225KVA - ESCOLAS | 178.648,54 | ||||
COMP 02 | CONEXÃO DA USINA SOLAR COM A SUBESTAÇÃO DE 225KVA - ESCOLAS | unid | 1,00 | 125.668,15 | 125.668,15 |
COMP 08 | PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE REDE COM TRANSFORMADOR DE ATÉ 300 KVA | UNID | 1,00 | 52.980,39 | 52.980,39 |
SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO | 191.791,97 | ||||
COMP 03 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO / EDUCAÇÃO | UNID. | 1,00 | 138.811,58 | 138.811,58 |
COMP 08 | PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE REDE COM TRANSFORMADOR DE ATÉ 300 KVA | UNID | 1,00 | 52.980,39 | 52.980,39 |
SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - SAÚDE | 191.791,97 | ||||
COMP 03 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO / EDUCAÇÃO | UNID. | 1,00 | 138.811,58 | 138.811,58 |
COMP 08 | PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE REDE COM TRANSFORMADOR DE ATÉ 300 KVA | UNID | 1,00 | 52.980,39 | 52.980,39 |
SISTEMAS FOTOVOLTAICO 669,6 kWp - ESCOLAS / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | 3.581.567,18 | ||||
COMP 04 | INSTALAÇÃO DE PAINEL SOLAR EM PERFIL DE ALUMINIO | M² | 3.091,00 | 72,45 | 223.938,16 |
COMP 09 | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,2KWP, ESTRUTURA EM TELHADO METÁLICO | UNID | 2,00 | 830.130,51 | 1.660.261,02 |
COMP 10 | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,2KWP, ESTRUTURA EM SOLO | UNID | 1,00 | 898.273,38 | 898.273,38 |
COMP 07 | COMISSIONAMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA ATÉ 000 XXX | XXXX | 3,00 | 52.980,39 | 158.941,16 |
COMP 06 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E CABEAMENTO PARA USINA SOLAR | UNID | 6.000,00 | 58,07 | 348.441,02 |
COMP 05 | INSTALAÇÃO DE INVERSOR DE FREQUÊNCIA SOLAR ATÉ 110KW | UNID | 6,00 | 2.815,23 | 16.891,36 |
COMP 11 | FIXAÇÃO DE ESTRUTURAS COM BASE DE CONCRETO EM SOLO | M² | 1.030,00 | 266,82 | 274.821,09 |
SISTEMAS DE CFTV - ESCOLA / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | 46.721,36 | ||||
COMP 12 | INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA PARA CFTV - 4 CÂMERAS | UNID | 3,00 | 8.005,16 | 24.015,48 |
COMP 13 | PROJETO EXECUTIVO DE CFTV | UNID | 3,00 | 7.568,63 | 22.705,88 |
TOTAL COM BDI | 4.497.099,26 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO | ||||||
COMP 01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA - DESONERADO | unid | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 23,53 | 220,00 | R$ 5.176,60 |
XXXXXX | 90778 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 104,85 | 220,00 | R$ 23.067,00 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 90,45 | 220,00 | R$ 19.899,00 |
SINAPI | 90775 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 31,37 | 220,00 | R$ 6.901,40 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 25,35 | 220,00 | R$ 5.577,00 |
SUBTOTAL | R$ 60.621,00 | |||||
EQUIPAMENTOS | ||||||
SINAPI | 93402 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 195,92 | 30,00 | R$ 5.877,60 |
SINAPI | 92145 | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 73,99 | 120,00 | R$ 8.878,80 |
SUBTOTAL | R$ 14.756,40 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 75.377,40 | |||||
BDI | R$ 24.728,48 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 100.105,88 | |||||
COMP 02 | CONEXÃO DA USINA SOLAR COM A SUBESTAÇÃO DE 225KVA - ESCOLAS | unid | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MATERIAIS | ||||||
SINAPI | 41204 | POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 11,00 M, RESISTENCIA DE 600 DAN, TIPO B | UNID. | 1.800,50 | 1,00 | 1.800,50 |
SINAPI | 7620 | TRANSFORMADOR TRIFASICO DE DISTRIBUICAO, POTENCIA DE 225 KVA, TENSAO NOMINAL DE 15 KV, TENSAO SECUNDARIA DE 220/127V, EM OLEO ISOLANTE TIPO MINERAL | UNID. | 38.477,73 | 1,00 | 38.477,73 |
SINAPI | 2686 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3 ", SEM LUVA | UNID. | 28,60 | 9,00 | 257,40 |
XXXXXX | 1877 | CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3", PARA ELETRODUTO | UNID. | 20,72 | 4,00 | 82,88 |
XXXXXX | 1896 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3", PARA ELETRODUTO | UNID. | 13,46 | 4,00 | 53,84 |
SINAPI | 999 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 150 MM2 | M | 138,43 | 45,00 | 6.229,35 |
SINAPI | 977 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 70 MM2 | M | 64,61 | 15,00 | 969,15 |
SINAPI | 868 | CABO DE COBRE NU 25 MM2 MEIO-DURO | M | 24,54 | 30,00 | 736,20 |
SINAPI | 3380 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM | UNID. | 91,48 | 8,00 | 731,84 |
3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMPO | ||||||
cotação | CAIXA MEDIÇÃO P. S/E 225KVA AÉREA PADRÃO CEMAR | UNID. | 2.775,00 | 1,00 | 2.775,00 | |
SINAPI | 34707 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO XXXXXXXX 0 X 000 X/XXX - 00 XX | XXXX. | 1.342,01 | 1,00 | 1.342,01 |
cotação | ELO FISÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO 10K | UNID. | 8,00 | 3,00 | 24,00 | |
SINAPI | 43130 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) | Kg | 23,15 | 2,00 | 46,30 |
Composição | ESTRUTURA CIVIL PARA ABRIGAR MEDIÇÃO (MURETA DE 1,6X1,6m) | UNID. | 2.500,00 | 1,00 | 2.500,00 | |
SINAPI | 10892 | EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 6 KG, CLASSE BC | UNID. | 195,00 | 1,00 | 195,00 |
SUBTOTAL | R$ 56.221,20 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
SINAPI | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 25,35 | 400,00 | 10.140,00 |
SINAPI | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,02 | 400,00 | 8.008,00 |
XXXXXX | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 34,22 | 400,00 | 13.688,00 |
SINAPI | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 400,00 | 6.568,00 |
SUBTOTAL | R$ 38.404,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 94.625,20 | |||||
BDI | R$ 31.042,95 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 125.668,15 | |||||
COMP 03 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO / EDUCAÇÃO | unid | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
SINAPI | 41204 | POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 11,00 M, RESISTENCIA DE 600 DAN, TIPO B | UNID. | 1.800,50 | 1,00 | R$ 1.800,50 |
SINAPI | 34519 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UNID. | 88,11 | 3,00 | R$ 264,33 |
SINAPI | 3406 | ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO PINO MONOCORPO, PARA TENSAO DE *15* KV | UNID. | 43,50 | 4,00 | R$ 174,00 |
SINAPI | 4276 | PARA-RAIOS DE DISTRIBUICAO, TENSAO NOMINAL 15 KV, CORRENTE NOMINAL DE DESCARGA 5 KA | UNID. | 151,76 | 3,00 | R$ 455,28 |
SINAPI | 11855 | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 70 MM2 | UNID. | 21,08 | 3,00 | R$ 63,24 |
SINAPI | 379 | ARRUELA QUADRADA EM ACO GALVANIZADO, DIMENSAO = 38 MM, ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18 MM | Kg | 1,12 | 6,00 | R$ 6,72 |
SINAPI | 11267 | ARRUELA LISA, REDONDA, DE LATAO POLIDO, DIAMETRO NOMINAL 5/8", DIAMETRO EXTERNO = 34 MM, DIAMETRO DO FURO = 17 MM, ESPESSURA = *2,5* MM | UNID. | 1,11 | 8,00 | R$ 8,88 |
SINAPI | cotação | Chave fus. 15 KV 100 A 10 KA base C | UNID. | 452,00 | 3,00 | R$ 1.356,00 |
SINAPI | cotação | Elo fusivel de distribuição 5H | UNID. | 12,00 | 3,00 | R$ 36,00 |
SINAPI | 421 | Parafuso olhal 16x400 rosca total e 1 porca | UNID. | 16,45 | 4,00 | R$ |
65,80 | ||||||
SINAPI | 417 | ALCA PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CABO DE ALUMINIO DIAMETRO 16 A 25 MM | UNID. | 2,66 | 3,00 | R$ 7,98 |
SINAPI | 3405 | ISOLADOR DE PORCELANA SUSPENSO, DISCO TIPO GARFO OLHAL, DIAMETRO DE 152 MM, PARA TENSAO DE *15* KV | M | 142,11 | 6,00 | R$ 852,66 |
SINAPI | 868 | CABO DE COBRE NU 25 MM2 MEIO-DURO | M | 24,54 | 10,00 | R$ 245,40 |
SINAPI | 3380 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMPO | UNID. | 91,48 | 1,00 | R$ 91,48 |
SINAPI | 41204 | POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 11,00 M, RESISTENCIA DE 600 DAN, TIPO B | UNID. | 1.800,50 | 1,00 | R$ 1.800,50 |
SINAPI | 34519 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UNID. | 88,11 | 2,00 | R$ 176,22 |
SINAPI | 421 | PORCA OLHAL M 16, EM ACO GALVANIZADO, DIAMETRO = 16 MM | UNID. | 16,45 | 4,00 | R$ 65,80 |
XXXXXX | 000 | XXXX XX ALUMINIO NU COM XXXX XX XXX, XXXXXX 0 AWG | M | 46,87 | 60,00 | R$ 2.812,20 |
SINAPI | 11855 | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 70 MM2 | UNID. | 21,08 | 6,00 | R$ 126,48 |
SINAPI | 379 | ARRUELA QUADRADA EM ACO GALVANIZADO, DIMENSAO = 38 MM, ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18 MM | UNID. | 1,12 | 12,00 | R$ 13,44 |
SINAPI | 11267 | ARRUELA LISA, REDONDA, DE LATAO POLIDO, DIAMETRO NOMINAL 5/8", DIAMETRO EXTERNO = 34 MM, DIAMETRO DO FURO = 17 MM, ESPESSURA = *2,5* MM | UNID. | 1,11 | 18,00 | R$ 19,98 |
SINAPI | 11275 | ALCA PREFORMADA DE SERVICO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CONDUTORES DE ALUMINIO AWG 4 (CAA 6/1) | UNID. | 2,00 | 3,00 | R$ 6,00 |
SINAPI | 3405 | ISOLADOR DE PORCELANA SUSPENSO, DISCO TIPO GARFO OLHAL, DIAMETRO DE 152 MM, PARA TENSAO DE *15* KV | UNID. | 142,11 | 6,00 | R$ 852,66 |
SINAPI | 402 | GANCHO OLHAL EM ACO GALVANIZADO, ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM | UNID. | 10,44 | 3,00 | R$ 31,32 |
SINAPI | 417 | ALCA PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CABO DE ALUMINIO DIAMETRO 16 A 25 MM | UNID. | 2,66 | 3,00 | R$ 7,98 |
SINAPI | 7620 | TRANSFORMADOR TRIFASICO DE DISTRIBUICAO, POTENCIA DE 225 KVA, TENSAO NOMINAL DE 15 KV, TENSAO SECUNDARIA DE 220/127V, EM OLEO ISOLANTE TIPO MINERAL | UNID. | 38.477,73 | 1,00 | R$ 38.477,73 |
SINAPI | 7576 | SUPORTE EM ACO GALVANIZADO PARA TRANSFORMADOR PARA POSTE DUPLO T 185 X 95 MM, CHAPA DE 5/16" | UNID. | 121,75 | 2,00 | R$ 243,50 |
SINAPI | 4276 | PARA-RAIOS DE DISTRIBUICAO, TENSAO NOMINAL 15 KV, CORRENTE NOMINAL DE DESCARGA 5 KA | UNID. | 151,76 | 3,00 | R$ 455,28 |
SINAPI | 862 | CABO DE COBRE NU 10 MM2 MEIO-DURO | M | 9,98 | 12,00 | R$ 119,76 |
SINAPI | 21128 | ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 3/4", PAREDE DE 0,90 MM | M | 9,00 | 6,00 | R$ 54,00 |
XXXXXX | 000 | XXXX XX COBRE NU 25 MM2 MEIO-DURO | M | 24,54 | 30,00 | R$ 736,20 |
SINAPI | 3380 | HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E DN = 5/8", REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM CONECTOR TIPO GRAMPO | UNID. | 91,48 | 8,00 | R$ 731,84 |
SINAPI | 2686 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3 ", SEM LUVA | M | 28,60 | 9,00 | R$ 257,40 |
SINAPI | 1887 | CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 2 1/2", PARA ELETRODUTO | UNID. | 20,69 | 4,00 | R$ 82,76 |
XXXXXX | 1907 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 2 1/2", PARA ELETRODUTO | UNID. | 10,03 | 4,00 | R$ 40,12 |
XXXXXX | 000 | XXXX XX COBRE ISOLADO 1KV FLEX, 70mm2 | M | 138,43 | 45,00 | R$ 6.229,35 |
XXXXXX | 0000 | XXXX XX COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 35 MM2 | M | 32,72 | 15,00 | R$ 490,80 |
SINAPI | 43130 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) | Kg | 23,15 | 2,00 | R$ 46,30 |
SINAPI | cotação | CAIXA MEDIÇÃO P. S/E 112,5KVA AÉREA PADRÃO CEMAR | UNID. | 2775,00 | 1,00 | R$ 2.775,00 |
SINAPI | 34707 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO XXXXXXXX 0 X 000 X/XXX - 00 XX | XXXX. | 1.342,01 | 1,00 | R$ 1.342,01 |
SINAPI | COMP | ESTRUTURA CIVIL PARA ABRIGAR MEDIÇÃO (MURETA DE H= 1,6 L=2,13m) | UNID. | 2500,00 | 1,00 | R$ 2.500,00 |
SINAPI | 10892 | EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 6 KG, CLASSE BC | UNID. | 195,00 | 1,00 | R$ 195,00 |
SUBTOTAL | R$ 66.117,90 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
SINAPI | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 25,35 | 400,00 | R$ 10.140,00 |
SINAPI | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,02 | 400,00 | R$ 8.008,00 |
SINAPI | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 34,22 | 400,00 | R$ 13.688,00 |
XXXXXX | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 400,00 | R$ 6.568,00 |
SUBTOTAL | R$ 38.404,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 104.521,90 | |||||
BDI | R$ 34.289,68 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 138.811,58 | |||||
COMP 04 | INSTALAÇÃO DE PAINEL SOLAR EM PERFIL DE ALUMINIO | M² | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 88279 | MONTADOR ELETROMECÃNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 29,04 | 1,20 | R$ 34,85 |
XXXXXX | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 1,20 | R$ 19,70 |
SUBTOTAL | R$ 54,55 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 54,55 | |||||
BDI | R$ 17,90 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 72,45 | |||||
COMP 05 | INSTALAÇÃO DE INVERSOR DE FREQUÊNCIA SOLAR ATÉ 110KW | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,02 | 30,00 | R$ 600,60 |
SINAPI | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 34,22 | 30,00 | R$ 1.026,60 |
XXXXXX | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 30,00 | R$ 492,60 |
SUBTOTAL | R$ 2.119,80 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 2.119,80 | |||||
BDI | R$ 695,43 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 2.815,23 | |||||
COMP 06 | INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E CABEAMENTO PARA USINA SOLAR | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,02 | 1,20 | R$ 24,02 |
XXXXXX | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 1,20 | R$ 19,70 |
SUBTOTAL | R$ 43,73 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 43,73 | |||||
BDI | R$ 14,35 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 58,07 | |||||
COMP 07 | COMISSIONAMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA ATÉ 300 KVA | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 90,45 | 350,00 | R$ 31.657,50 |
SINAPI | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 23,53 | 350,00 | R$ 8.235,50 |
SUBTOTAL | R$ 39.893,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 39.893,00 | |||||
BDI | R$ 13.087,39 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 52.980,39 | |||||
COMP 08 | PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE REDE COM TRANSFORMADOR DE ATÉ 300 KVA | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 90,45 | 350,00 | R$ 31.657,50 |
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 23,53 | 350,00 | R$ 8.235,50 |
SUBTOTAL | R$ 39.893,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 39.893,00 | |||||
BDI | R$ 13.087,39 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 52.980,39 | |||||
COMP 09 | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,2KWP, ESTRUTURA EM TELHADO | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL |
METÁLICO | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||
COTAÇÃO | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,02KWP, ESTRUTURA EM TELHADO METÁLICO | UNID | 625069,00 | 1,00 | R$ 625.069,00 | |
SUBTOTAL | R$ 625.069,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 625.069,00 | |||||
BDI | R$ 205.061,51 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 830.130,51 | |||||
COMP 10 | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,2KWP, ESTRUTURA EM SOLO | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
COTAÇÃO | GERADOR DE ENERGIA SOLAR 223,2KWP, ESTRUTURA EM SOLO | UNID | 676379,00 | 1,00 | R$ 676.379,00 | |
SUBTOTAL | R$ 676.379,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 676.379,00 | |||||
BDI | R$ 221.894,38 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 898.273,38 | |||||
COMP 11 | FIXAÇÃO DE ESTRUTURAS COM BASE DE CONCRETO EM SOLO | M² | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MATERIAIS | ||||||
XXXXXX | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | UNID. | 0,92 | 15,00 | 13,80 |
SINAPI | 43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | kg | 23,15 | 2,00 | 46,30 |
SINAPI | 4006 | MADEIRA SERRADA EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | UNID. | 2.477,29 | 0,05 | 123,86 |
SINAPI | 5065 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 10 (7/8 X 17) | KG | 46,21 | 0,12 | 5,55 |
SUBTOTAL | R$ 189,51 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 25,35 | 0,15 | 3,80 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 19,85 | 0,15 | 2,98 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 15,39 | 0,30 | 4,62 |
SUBTOTAL | R$ 11,40 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 200,91 | |||||
BDI | R$ 65,91 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 266,82 | |||||
COMP 12 | INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA PARA CFTV - 4 CÂMERAS | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
EQUIPAMENTO | ||||||
COTAÇÃO | KIT 4 CÂMERAS EXTERNAS INCLUSO DVR, PARA CFTV | UNID | 4508,50 | 1,00 | R$ 4.508,50 | |
SUBTOTAL | R$ 4.508,50 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||
SINAPI | 88266 | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS | H | 34,22 | 30,00 | R$ |
COMPLEMENTARES | 1.026,60 | |||||
XXXXXX | 101375 | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,42 | 30,00 | R$ 492,60 |
SUBTOTAL | R$ 1.519,20 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 6.027,70 | |||||
BDI | R$ 1.977,46 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 8.005,16 | |||||
COMP 13 | PROJETO EXECUTIVO DE CFTV | UNID | VALOR UNIT | COEFICIENTE | VALOR TOTAL | |
MÃO DE OBRA | ||||||
XXXXXX | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 90,45 | 50,00 | R$ 4.522,50 |
XXXXXX | 88255 | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 23,53 | 50,00 | R$ 1.176,50 |
SUBTOTAL | R$ 5.699,00 | |||||
PREÇO TOTAL S/ BDI | R$ 5.699,00 | |||||
BDI | R$ 1.869,63 | |||||
PREÇO TOTAL C/ BDI | R$ 7.568,63 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO | |||||||
CA.2 | Mobilização e desmobilização | ||||||
Cálculo de Mobilização e Desmobilização dos Equipamentos: | |||||||
A - Equipamentos | |||||||
A1 - Equipamentos Pesados transportados pelo cavalo mecânico com reboque | Quantidade | Distância (km) | Ida e Volta (2x) | TOTAL | |||
A2 - Equipamentos Leves | Quantidade | Veloc. (km/h) | Distância ida e volta (km) | Horas | Custo Horário | Valor | |
93402 | Guindauto Hidráulico, Capacidade Máxima De Carga 3300 Kg | 1,00 | 50,00 | 490,00 | 9,80 | 287,28 | 2.815,34 |
92145 | Caminhonete Cabine Simples Com Motor 1.6 Flex | 3,00 | 60,00 | 490,00 | 8,17 | 67,97 | 1.665,27 |
Custo total | 4.480,61 | ||||||
B - Cálculo do Preço por km do transporte comercial com cavalo mecânico com reboque | |||||||
Custo Operativo | |||||||
0,0000 | R$/h | ||||||
Velocidade Média: | 40,00 | km/h | |||||
Custo por km: | 0,00 | R$/km | |||||
C - Mobilização e Desmobilização de equipamentos | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unit. | Valor | ||
A1 | Transporte de Equipamentos pesados | km | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
A2 | Transporte de Equipamentos leves | und | 1,00 | 4.480,61 | 4.480,61 | ||
Custo Total | 4.480,61 | ||||||
BDI (32,81%) | 1.470,09 | ||||||
Preço Total | 5.950,70 |
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA | |||||
Código | Descrição | Horista (%) | Mensalista (%) | Horista (%) | Mensalista (%) |
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
A | Total de Encargos Sociais Básicos | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,83% | 0,00% | 17,83% | 0,00% |
B2 | Feriados | 3,95% | 0,00% | 3,95% | 0,00% |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,93% | 0,71% | 0,93% | 0,71% |
B4 | 13° Salário | 10,85% | 8,33% | 10,85% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,06% | 0,07% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,72% | 0,56% | 0,72% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,17% | 0,00% | 1,17% | 0,00% |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11% | 0,09% | 0,11% | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 9,76% | 7,49% | 9,76% | 7,49% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | 45,42% | 17,26% | 45,42% | 17,26% |
GRUPO C | |||||
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,10% | 4,68% | 6,10% | 4,68% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% | 0,11% | 0,14% | 0,11% |
C3 | Férias (indenizadas) | 4,11% | 3,15% | 4,11% | 3,15% |
C4 | Depósito Rescisão sem justa causa | 4,94% | 3,79% | 4,94% | 3,79% |
C5 | Indenização Adicional | 0,51% | 0,39% | 0,51% | 0,39% |
C | Total de Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | 15,80% | 12,12% | 15,80% | 12,12% |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência de A sobre B | 7,63% | 2,90% | 16,71% | 6,35% |
D2 | Reincidência de A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,51% | 0,39% | 0,54% | 0,41% |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | 8,14% | 3,29% | 17,25% | 6,76% |
TOTAL (A+B+C+D) | 86,16% | 49,47% | 115,27% | 72,94% |
DETALHAMENTO DO BDI DESONERADO | ||||
BENEFICIOS | 9,14% | |||
Lucro | B | 9,14% | ||
DESPEZAS INDIRETAS | CA | 8,08% | ||
Administração Central (AC) | 6,85% | |||
Risco, Garantia e Seguro (R) | 0,50% | |||
Despesas Financeiras (DF) | 0,48% | |||
Garantia + seguro | 0,25% | |||
IMPOSTOS E TAXAS (I) | IT | 11,15% | ||
PIS | 0,65% | |||
ISS | 3,00% | |||
COFINS | 3,00% | |||
CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA) | 4,50% | |||
32,81% | ||||
BDI (%) = (1+ AC + R) × (1+ DF ) × (1+ L) −1 (1− I ) |
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
CNPJ: 06.314.827/0001-56
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | % | VALOR | 30 D I A S | 60 D I A S | 90 D I A S | 120 DIAS | 150 D I A S | 180 DIAS | ||||||
R$ | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | |||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6,82% | R$ 306.578,24 | 100% | 306.578,24 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 |
2.0 | CONEXÃO DA USINA SOLAR COM A SUBESTAÇÃO DE 225KVA - ESCOLAS | 3,97% | R$ 178.648,54 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 100,00% | 178.648,54 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
3.0 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - ADMINISTRAÇÃO | 4,26% | R$ 191.791,97 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 100,00% | 191.791,97 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
4.0 | SUBESTAÇÃO DE 225KVA COM CONEXÃO A USINA SOLAR - SAÚDE | 4,26% | R$ 191.791,97 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 0% | 0,00 | 100% | 191.791,97 | 0% | 0,00 |
5.0 | SISTEMAS FOTOVOLTAICO 669,6 kWp - ESCOLAS / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | 79,64% | R$ 3.581.567,18 | 30,00% | 1.074.470,16 | 50,00% | 1.790.783,59 | 20,00% | 716.313,44 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 |
6.0 | SISTEMAS DE CFTV - ESCOLA / ADMINISTRAÇÃO / SAÚDE | 1,04% | R$ 46.721,36 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 100,00% | 46.721,36 |
TOTAL SIMPLES | 100% | 4.497.099,26 | 30,71% | 1.381.048,39 | 39,82% | 1.790.783,59 | 19,90% | 894.961,97 | 4,26% | 191.791,97 | 4,26% | 191.791,97 | 24,36% | 46.721,36 | |
TOTAL ACUMULADO | 100% | 4.497.099,26 | 30,71% | 1.381.048,39 | 70,53% | 3.171.831,98 | 90,43% | 4.066.793,96 | 94,70% | 4.258.585,93 | 98,96% | 4.450.377,90 | 100,00% | 4.497.099,26 |
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO II CARTA CREDENCIAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CSL Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa
, vem, pela presente, informar a Vossa Senhoria que o Sr. , Carteira de Identidade Nº
é pessoa designada pela empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente, Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA OU DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA DECLARAÇÃO DE VISITA
A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) infra-assinado(s), DECLARA que recebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS toda documentação relativa à CONCORRÊNCIA: N.º. 001/2023, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizará a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA
A (a empresa licitante), por seu(s) Sócio (s) Diretor (es) ou equivalente, DECLARA que recebeu da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS toda documentação relativa à CONCORRÊNCIA: N.º. 001/2023, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que, por liberalidade própria, NÃO VISITOU O LOCAL DA OBRA, mas, mesmo assim tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas, assumindo assim todos os riscos dele advindo e que, na hipótese de vencedora, não poderá utilizar esta como justificativa para possíveis pedidos de aditivos contratuais.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Identificação e Assinatura dos seu(s) Xxxxx (s) Diretor (es) ou equivalente da Empresa)
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
REF.: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023
Autorizo a empresa , CNPJ Nº
a incluir meu nome na PROPOSTA referente à
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES
XXXX, cujo objeto é a ser realizada pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA, bem como me
comprometo a participar da equipe permanente, caso esta venha a ser contratada.
Local e data
Nome e assinatura
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023
, inscrito no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023.
, na qualidade de representante legal da Empresa _ DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei nº 8.666/1993, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a citada empresa a participar da licitação em referência.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Nome da Empresa e Assinatura de seu Representante Legal, com a devida qualificação. RG e CPF)
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO VII
RESUMO DA PROPOSTA
Ref.: Proposta de Preços CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no Edital.
1. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
C.N.P.J:
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
MÊS BASE: /
3. XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:
0. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX:
Atenciosamente, Local e data
Nome e assinatura do representante legal
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO VIII
Minuta do Contrato
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA E A EMPRESA
........................................................ PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS EM SOLUÇÕES INTEGRADAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS CONECTADOS À REDE COM POTÊNCIA INSTALADA DE 669,6 KWP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA, com sede à
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx Dias – MA, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º
..........................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.
.................................................................., CPF ............................. E C.I. nº
.................................... SSP/MA adiante denominada CONTRATANTE e a
empresa...................................... Estabelecida na ..................., adiante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º ................................, neste ato representado pelo Sr. ................................................................., com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21/06/93, no ..................... no Edital de CONCORRENCIA PÚBLICA nº 001/2023, firmam o presente Contrato Administração de Empreitada, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento registro de preço para o futuro e eventual contratação de empresa especializadas em soluções interligadas de energias renováveis conectados à rede com potência instalada de 669,6 KVP de acordo com as especificações do projeto básico da concorrência n° 001/2023, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA DA FORMA E REGIME DE EXECUÇAO
A obra objeto deste contrato será executada na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor para a execução dos serviços e de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÕES:
a) Prazo de Início: O prazo para início da obra será de 5 (cinco) dias consecutivos contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
b) Prazo de vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
c) Prazo para a execução dos trabalhos definidos na clausula primeira e de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, conforme as seguintes etapas:
c.2) 60 (sessenta) dias para execução da Etapa 1: Elaboração de projeto, aprovação junto a concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
c.2) 90 (noventa) dias para execução da Etapa 2: Fornecimento de materiais (cabos, módulos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.) e execução dos serviços de montagem e instalação;
c.3) 30 (trinta) dias para execução da Etapa 3: Comissionamento, aprovação do ponto de conexão pela Equatorial, entrada em operação, recebimento das instalações e treinamento operacional; elaboração de "as built".
d) Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela contratada e com apresentação de justificativa e documentos comprobatórios, nos termos do art. 57,
§1º, Lei nº 8.666.
e) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
f) Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação;
g) O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, poderá justificar a concessão de prorrogações de prazo, conforme o caso.
h) A CONTRATADA deverá entregar e instalar o objeto nos locais indicados no Anexo 03.
i) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais vigentes.
j) Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ANEEL e da Equatorial, dentre outras normas
aplicáveis.
k) Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.
l) A execução dos serviços deve atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltando a NR 35 - TRABALHO EM ALTURA, NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções sem estar portando e utilizando os EPI/EPC's necessários.
m) Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pelas Resoluções Normativas da ANEEL.
n) Os serviços serão desenvolvidos com as unidades judiciárias em funcionamento. Portanto, as tarefas deverão ser programadas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
o) O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº 31 da Lei Federal nº.
8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
p) Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAQAO ORQAMENTARIA
A despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato ocorrera a conta de recursos específicos, consignados com a seguinte descrição:
Órgão Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias
Unidade Orçamentaria 2310 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras
e Infraestrutura Urbana
25.752.0003.1.043 Implantação de Usina de Energia Solar
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente, de acordo com o percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro e executados pela CONTRATADA, definidos no Boletim de Execução, devidamente auferidos e atestados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Juntamente com a planilha de medição, a CONTRATADA deverá apresentar memória de cálculo, relatório fotográfico e cronograma atualizado, caso tenha havido algum atraso no curso da obra.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado mediante transferência bancaria na Conta Corrente em favor da CONTRATADA, valendo o recibo de transferência como prova de quitação.
Parágrafo Terceiro - O prazo para pagamento do percentual de serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro executado pela CONTRATADA, não será superior a 30 (trinta) dias, conta- dos a partir da apresentação da fatura a CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada.
Parágrafo Quarto - A primeira aferição dos serviços somente será paga atendida as seguintes exigências:
IV-Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra junto ao Conselho Regional de Agronomia CREA/MA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão CAU/MA, respectivamente, Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS.
V- Cópia do alvará de construção valido expedido pela Secretaria Municipal competente em duas vias;
VI-Medição acompanhada de um Relatório Técnico de Acompanhamento dos serviços executados no período, emitido pela empresa CONTRATADA para auxiliar na fiscalização da obra, desde que validadas pelo fiscal da obra e do gestor do contrato, ambos representantes da administração.
Parágrafo Quinto - Para o pagamento das demais aferições, a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo Sexto - A aferição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e ainda, comprovação de que a CONTRATADA não tem pendências laborais decorrentes da execução da obra e/ou serviços aqui contratados.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste edital, sem que isso gere direito ao reajustamento do prego ou correção monetária.
Parágrafo Oitavo - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Parágrafo Nono - A CONTRATANTE não se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributários e previdenciários.
CLAUSULA SETIMA - DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
• O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, feitos de silício mono ou policristalino.
• Os módulos devem contar com certificação do INMETRO.
• Os módulos devem ter eficiência mínima de 18,0% em STC (Standard Test Conditions).
• Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
• Os módulos devem ter potência nominal mínima de 590 Wp.
• Devem possuir diodos de bypass integrados ao módulo fotovoltaico.
• Os conectores devem ter proteção mínima IP67. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65.
• Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os
módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
• Vida útil esperada mínima de 25 anos.
b) INVERSORES
• Todos os inversores devem ser trifásicos (preferencialmente), do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica (380/220 V) na frequência de 60 Hz.
• Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97%.
• Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
• Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -40°C a 60º C.
• Os inversores não devem possuir transformador.
• A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,0%.
• A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
• Os inversores devem possuir Certificados de Conformidade ou o número de registro de concessão do INMETRO para a tensão nominal de conexão com a rede. Estes certificados devem evidenciar que os inversores foram testados pelas normas nacionais (ABNT NBR 16149, ABNT NBR 16150 e ABNT IEC 62116) e/ou internacionais aplicáveis (normas europeias IEC 61727-12 e IEC 62116 ou a norma americana IEEE 1547).
• Regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
• Os inversores devem incluir proteção Anti-ilhamento.
• Os inversores devem incluir proteção contra subtensão/sobretensão, subfrequência/sobre frequência, relé de sincronismo e proteção contra sobre temperatura.
• Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
• Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
• Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
• Número mínimo de canais independentes (MPPT – Maximum Power Point Tracker): 2 (dois).
• Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local, com conexão via cabo de rede e/ou WLAN para monitoramento dos dados de geração dos sistemas fotovoltaicos instalados.
c) QUADROS DE PROTEÇÃO/STRING BOXES
• A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão específicas, que incluem os seguintes elementos:
• Fusíveis específicos para sistemas fotovoltaicos em ambos os pólos.
• DPS’s nos polos positivos e negativos de cada string (lado CC) e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
• Interruptor seccionador com operação sob carga.
• Todos os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT NBR 5410, NBR 5419 e da concessionária de energia.
• A caixa deverá possuir índice de proteção mínima IP20 e deve vir equipada com todos os conectores de entrada e saída dos cabos.
• Os condutores CC desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
• O quadro de proteção CA dos inversores de cada sistema fotovoltaico, com disjuntores de proteção, DPS's CA e barramentos associados devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
d) ESTRUTURAS DE SUPORTE
• As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
• As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio, de alta durabilidade. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
• Os módulos fotovoltaicos serão fixados ao trilho metálico através de fixadores próprios, dotados de parafusos e porcas específicas para a utilização.
• Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nos telhados, devendo-se ainda, se necessário, aplicar materiais vedantes a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior do edifício.
• Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
• As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
e) CONECTORES SOLARES
• Conexão tipo snap-lock ou similar que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental.
• À prova de intempéries e resistentes aos raios UV.
• Índice de proteção ≥ IP67.
• Nível de segurança: classe II.
f) CABOS DE ENERGIA
• Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV (quando exposto ao tempo).
• Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho.
• Não propagante a chama e não halogenado.
• Temperatura máxima de operação em regime normal ≥ 90ºC.
• Bitola mínima do condutor de cobre: 6,0 mm².
• Isolação: composto termofixo.
g) ATERRAMENTO E SPDA
• Todas as placas, estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencial idade.
• No desenvolvimento do projeto executivo, a CONTRATADA deverá levar em consideração o SPDA existente (se aplicável) e compatibilizá-lo aos requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o SPDA da instalação existente.
CLAUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução
contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído a CONTRATADA, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado-INCCM, mediante solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O reajuste de que trata esta clausula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇAO a partir de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da data-base da Planilha Orçamentaria, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
Parágrafo Segundo - Os pregos apresentados pela contratante serão irreajustáveis pelo período 12 (doze) meses contados a partir da data apresentação da proposta. Após esse período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir alterações no custo dos insumos na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), aplicando-se a seguinte formula:
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado.
12 = índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta;
13 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a pregos iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
Parágrafo Terceiro - Os reajustes serão precedidos de solicitarão da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE devera assegurar-se de que os pregos contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser deter- minado pela legislação então em vigor.
Parágrafo Sexto - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do prego do valor remanescente.
Parágrafo Sétimo - Fica a CONTRATADA obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de pregos do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
a. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
c. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou
na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, conforme o estabelecido no Termo de Referência;
d. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
e. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
f. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
g. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
h. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do XXXXXXXXX XXXX - MA, inerentes ao objeto da contratação;
i.Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
x.Xxxxxxx total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
k. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
l.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
x.Xxxxx com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
n. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Prefeitura Municipal de
Gonçalves Dias, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
o. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
p. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
q. Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.
r. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.
s. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor). Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
t. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observando, ademais, o respeito à legislação municipal da Comarca.
u. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
v. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço.
w. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais habilitados e qualificados para cada tipo de tarefa, sob a sua supervisão direta.
x. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços.
y. A CONTRATADA deverá manter no local de realização dos serviços, relação com o nome e função de todos os funcionários da mesma.
z. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, admitindo-se a subcontratação parcial dos serviços até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), conforme disciplina o art. 72 da Lei nº 8.666/93, desde que previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE, mediante parecer prévio da Superintendência de Engenharia e Arquitetura. A subcontratação não exime a CONTRATADA original das responsabilidades contratuais, inclusive no que diz respeito à garantia dos serviços."
CLAUSULA DECIMA - CABERA AINDA A CONTRATADA, QUANDO NECESSARIO:
a) Solicitar OUTORGA OU DISPENSA ao Órgão Ambiental competente para fazer uso das águas superficial e subterrâneas, a exemplo de captações de água para processo de umectação e/ou adensamento de vias no processo de construção, restauração, reabilitação e/ou melhoramento quando da execução da obra.
b) Solicitar ALVARA PARA INSTALAÇAO E PERA£AO/FUNCIONAMENTO do Canteiro de Obras, assim como a LICENÇA AMBIENTAL OU DISPENSA e HABITE-SE junto aos órgãos competentes. Ficando ainda sob a responsabilidade da CONTRATADA, apresentar OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUA para os casos de utilização de Recursos Hídricos através de pagos, e AUTORIZAQAO DE SUPRESSAO VEGETAL OU AUTORIZAÇAO DE LIMPEZA DE AREA quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
a. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
b. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização.
x.Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
c. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
d. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
e. Fornecer qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
f. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
g. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
h. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
i. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
j. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO DA OBRA
O Gestor do presente Contrato designara um Responsável para seu acompanhamento e emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela CONTRATADA. A fiscalização devera recusar o Recebimento Provisório do objeto, enquanto houver pendencias.
Parágrafo Primeiro - Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitira em prazo não superior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela CONTRATADA, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.
Parágrafo Segundo - O Recebimento Definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal. 8.666/1993.
a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela CONTRATANTE após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato e correções de eventuais problemas nas instalações elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90 (noventa)
xxxx, a contar da data de recebimento provisório;
b) Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridos todas as obrigações assumidas pela Contratada e atestada sua conclusão pelo Res- pensável designado para o seu acompanhamento.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto a solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos por Lei ou pelo Contrato;
Parágrafo Quarta - Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, a CONTRATADA será aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação;
Parágrafo Quinta - Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇAO e dentro do previsto na Lei
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSOES
O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termos do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
No caso de reajuste será utilizado o índice geral de preços (IGP-M) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, a Administração pode, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de mora:
b. (1) De 0,33% (trinta e três centésimos por cento), ao dia, pelo atraso injustificado na execução do objeto, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; quando, então, incidira em outras cominações legais, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas;
B (2) A partir do trigésimo primeiro dia de atraso injustificado na execução dos
serviços, será aplicada a multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
c) Multa compensatória de:
C (1) 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação, pela recusa de assinar o contrato, no prazo máximo de 5 dias, contados da sua convocação
c (2) 5% (cinco por cento) calculada sobre a parte inadimplente, pela inexecução parcial quanto a execução dos serviços, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas.
C (3) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão, desde que não justificado e aceito pela Administração;
c (4) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embargos a fiscalização;
c (5) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;
c. (6) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - Os valores das multas poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS em relação a CONTRATADA, na
forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Segundo - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar Contrato com a Administração.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar
contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
Parágrafo Quinto - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regulares processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
Parágrafo Sexto - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa respondera pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a contratada o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Oitavo - Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Secretaria de Infraestrutura-PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
Parágrafo Nono - As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente.
Parágrafo Decimo - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capitulo, realizar- se a comunicação escrita a CONTRATADA no Diário Oficial do Estado - DOE (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISAO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejara a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste instrumento e na Lei n° 8.666/93.
PARAGRAFO UNICO - A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico da obra, e dos prazos definidos no Contrato;
b) A lentidão do cumprimento do Contrato de forma a impossibilita a conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início da obra;
d) A paralisação da obra, sem justa causa e previa comunicação a CONTRATANTE;
e) A subcontratação total do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
f) O desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como
as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1o do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade CONTRATADA.
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
k) Razoes de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DA FISCALIZAGAO
A Gestão do Contrato deverá ser executada de acordo com as disposições contidas no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.
PARAGRAFO UNICO - O Gestor e o Fiscal do presente Contrato serão indicados por intermédio de Portaria da Secretaria de Infraestrutura - PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇAO
Será permitida a SUBCONTRATAÇAO PARCIAL da obra de engenharia, com expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, limitada a 30% (trinta por cento) do prego global, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA, a qual caberá transmitir a subcontratada todos os elementos necessários a perfeita execução da obra de engenharia nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
Parágrafo Primeiro - Somente será permitido o início da obra de engenharia por parte de empresa subcontratada, após previa aprovação da mesma pela Administração, mediante verificação do atendimento a todas as condições referentes a (s) subcontratada (s) exigidas no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo - Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a CONTRATADA deverá apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS por meio da Superintendente de Engenharia os documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária a execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
Parágrafo Terceiro - Poderão ser subcontratadas empresas sediadas nos locais de execução da obra, A CRITERIO DA EMPRESA CONTRATADA, desde que cumpram os
requisitos constantes no parágrafo anterior.
CLAUSULA DECIMA NONA - DA LEGISLAGAO APLICAVEL
Aplicam-se a este Contrato as normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Complementar n°. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes a espécie, vinculando-se ao Edital e anexos da CONCORRENCIA de n.º 001/2023—CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS.
CLAUSULA VIGESIMA - DA PUBLICAÇAO
A resenha deste Contrato será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de conformidade com o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇOES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzira efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
a) Os materiais, equipamentos e serviços objeto destas especificações deverão ter garantia mínima de:
a.1) 10 (dez) anos para os módulos fotovoltaicos;
a.2) 5 (cinco) anos para os inversores, cabos de energia e demais materiais e serviços de engenharia.
b) A garantia será contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela Fiscalização. Esta garantia será contra defeitos de fabricação, deformações, serviços e ajustes em geral.
c) Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos. Neste prazo, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes.
d) Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
a. Auxiliado(a) pelo setor de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
b. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por
servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
c. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.
d. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
e. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - DO FORO
E competente o foro da Comarca de Dom Xxxxx, Estado do Maranhão para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, para todos os fins de direito.
Xxxxxxxxx Xxxx - MA, em ............ de ......... de .......
CONTRATANTE
CONTRATADO TESTEMUNHAS: CPF:
CPF
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO IX – Declaração De Responsável Técnico
DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TECNICO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
[identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento à condição prevista no subitem , do Edital da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2023 que o(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CREA ou CAU/ sob o nº
é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da obra, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma xxx xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 - XXXXXXXXXXXX.
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO X – Declaração De Elaboração Independente Da Proposta
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
[identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da Licitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta que estamos apresentando para participar da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta que estamos apresentando para participar da Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
Processo Administrativo nº 260106/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 10/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO XI – Termo De Opção E Declaração Para Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 .
OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data:
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa CARIMBO CNPJ: