ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 003/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 002/2017
Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO EDITAL, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS E A EMPRESA PIANNA COMERCIO IMP. E EXP. LTDA.
Pelo presente instrumento particular de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.080.655/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 28 - Centro, nesta cidade de Engenheiro Caldas/MG , Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PIANNA COMERCIO IMP. E EXP. LTDA, localizada na AV. JK, nº 1900, B. Vila Bretas, na cidade de Governador Valadares/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 39.621.867/0016-86, neste ato representada por seu P/P Sr. Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx CPF-000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, e proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para execução do objeto, ora contratado, correspondente ao item 01, o valor de R$ 110.000,00- cento e dez mil reais de acordo com a proposta da CONTRATADA, que será pago em ate 30 dias a efetiva execução e aceitação da entrega do Trator Agrícola E Equipamentos, realizada através da Secretaria de Administração, mediante Requisição do mesmo, que será acompanhada da Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento e será atestada pelo Responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos objeto deste Contrato serão fixos e previstos no Orçamento Municipal sob o número: nº.
00638 -02.12.01 20 606 2003 1106 4.4.90.52.00
Lei orçamentária 1015/2016
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O período de vigência deste Contrato é até 16 de janeiro de 2017, ou até atingir seu valor ou vigência do convênio, contados a partir da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto, ora contratados, dar-se-á pelo regime de preço unitário, não sendo obrigatório a execução de todos os itens licitados, uma vez que estes são estimados, dependem da demanda, não sendo permitida a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações assumidas, que deverão ser atendidas de acordo com a solicitação da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Obriga-se a CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se a CONTRATADA, a manter, durante todo o período de vigência, deste Contrato, todas as condições contidas na Proposta todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato, observando-se o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/01, pois a inadimplência do contratado com referência a tais encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, devendo comprovar mensalmente a CONTRATANTE os respectivos recolhimentos.
6.4 - Serão de responsabilidade da Contratada os defeitos que comprovadamente decorrem de negligência e/ou imperícia no objeto ora licitado, bem como sua qualidade e originalidade por parte de seus empregados e/ou prepostos, bem como, quaisquer danos que venham a causar nos bens ou dependências da Contratante.
6.5 - Todas as despesas de transporte, encargos sociais e tributos em geral, decorrentes da entrega dos serviços contratados, serão por conta e de responsabilidade pecuniária da Contratada.
6.6 – Obriga-se a CONTRATADA a entregar o veiculo no local, dia e horários determinados pela prefeitura municipal Em Ate 5(Cinco) Dias Após O Recebimento Da Ordem De Entrega do veiculo, situada no Centro de ENGENHEIRO CALDAS atendendo com o produto de qualidade, responsabilizando pela qualidade dos mesmos, de acordo com a Requisição da Secretaria de Administração.
6.7 – Repor sem gerar ônus para o Executivo, o objeto que forem considerados de qualidade inaceitável p/ realização do objeto deste contrato.
6.8 – Zelar pela manutenção das atividades da prefeitura, fornecendo o item contratado no tempo solicitado, garantindo sua integridade e qualidade.
6.9 – Apresentar Nota Fiscal em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, com as requisições assinadas pelo Responsável, após o Fornecimento do veiculo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O atraso na execução do objeto contratual, ou a inexecução dos serviços, sem uma justificativa plausível, aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa diária, no valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser recolhido à Tesouraria da PMEC até três dias do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O preço dos Serviços Contratados será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
A relação da CONTRATADA com a CONTRATANTE subordina-se exclusivamente à legislação que rege os Contratos Administrativos, sem qualquer vínculo empregatício ou característica trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, ao final do presente, requerer ou pretender nenhum pagamento extra, a título de indenização ou qualquer outro motivo, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tarumirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/MG, 17 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito municipal de Eng. Caldas CPF-000.000.000-00
Pianna Comercio Imp. e Exp. Ltda CNPJ-39.621.867/0016-86
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 003/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 002/2017
Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO EDITAL, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS E A EMPRESA AGROVETERINARIA RM LTDA -EPP.
Pelo presente instrumento particular de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.080.655/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 28 - Centro, nesta cidade de Engenheiro Caldas/MG , Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa AGROVETERINARIA RM LTDA -EPP, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, X. GOIÂNIA, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.453.573/0001-24, neste ato representada por seu P/P Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF-000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, e proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para execução do objeto, ora contratado, correspondente ao itens 02 e 05 o valor de R$ 23.290,00- vinte e três mil duzentos e noventa reais de acordo com a proposta da CONTRATADA, que será pago em ate 30 dias a efetiva execução e aceitação da entrega do Trator Agrícola E Equipamentos, realizada através da Secretaria de Administração, mediante Requisição do mesmo, que será acompanhada da Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento e será atestada pelo Responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos objeto deste Contrato serão fixos e previstos no Orçamento Municipal sob o número: nº.
00638 -02.12.01 20 606 2003 1106 4.4.90.52.00
Lei orçamentária 1015/2016
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O período de vigência deste Contrato é até 16 de janeiro de 2018, ou até atingir seu valor ou vigência do convênio, contados a partir da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto, ora contratados, dar-se-á pelo regime de preço unitário, não sendo obrigatório a execução de todos os itens licitados, uma vez que estes são estimados, dependem da demanda, não sendo permitida a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações assumidas, que deverão ser atendidas de acordo com a solicitação da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Obriga-se a CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se a CONTRATADA, a manter, durante todo o período de vigência, deste Contrato, todas as condições contidas na Proposta todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato, observando-se o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/01, pois a inadimplência do contratado com referência a tais encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, devendo comprovar mensalmente a CONTRATANTE os respectivos recolhimentos.
6.4 - Serão de responsabilidade da Contratada os defeitos que comprovadamente decorrem de negligência e/ou imperícia no objeto ora licitado, bem como sua qualidade e originalidade por parte de seus empregados e/ou prepostos, bem como, quaisquer danos que venham a causar nos bens ou dependências da Contratante.
6.5 - Todas as despesas de transporte, encargos sociais e tributos em geral, decorrentes da entrega dos serviços contratados, serão por conta e de responsabilidade pecuniária da Contratada.
6.6 – Obriga-se a CONTRATADA a entregar o veiculo no local, dia e horários determinados pela prefeitura municipal Em Ate 5(Cinco) Dias Após O Recebimento Da Ordem De Entrega do veiculo, situada no Centro de ENGENHEIRO CALDAS atendendo com o produto de qualidade, responsabilizando pela qualidade dos mesmos, de acordo com a Requisição da Secretaria de Administração.
6.7 – Repor sem gerar ônus para o Executivo, o objeto que forem considerados de qualidade inaceitável p/ realização do objeto deste contrato.
6.8 – Zelar pela manutenção das atividades da prefeitura, fornecendo o item contratado no tempo solicitado, garantindo sua integridade e qualidade.
6.9 – Apresentar Nota Fiscal em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, com as requisições assinadas pelo Responsável, após o Fornecimento do veiculo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O atraso na execução do objeto contratual, ou a inexecução dos serviços, sem uma justificativa plausível, aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento
da multa diária, no valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser recolhido à Tesouraria da PMEC até três dias do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O preço dos Serviços Contratados será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
A relação da CONTRATADA com a CONTRATANTE subordina-se exclusivamente à legislação que rege os Contratos Administrativos, sem qualquer vínculo empregatício ou característica trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, ao final do presente, requerer ou pretender nenhum pagamento extra, a título de indenização ou qualquer outro motivo, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tarumirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/MG, 17 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito municipal de Eng. Caldas CPF-000.000.000-00
Agroveterinaria Rm Ltda -EPP CNPJ-10.453.573/0001-24
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 003/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 002/2017
Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO EDITAL, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS E A EMPRESA IMPLEMENTOS BH- MAQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI- EPP.
Pelo presente instrumento particular de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.080.655/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 28 - Centro, nesta cidade de Engenheiro Caldas/MG , Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa IMPLEMENTOS BH- MAQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI-EPP, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx , xx 000- Xx 00, X. Xxxxxxx Xxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.391/0001-80, neste ato representada por seu P/P Sr. Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx CPF-000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Aquisição De Trator Agrícola E Equipamentos Agrícolas Conforme Convenio 832608-2016 Mapa - Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, e proposta da CONTRATADA, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para execução do objeto, ora contratado, correspondente aos itens 03 e 04 o valor de R$ 9.340,00- nove mil trezentos e quarenta reais de acordo com a proposta da CONTRATADA, que será pago em ate 30 dias a efetiva execução e aceitação da entrega do Trator Agrícola E Equipamentos, realizada através da Secretaria de Administração, mediante Requisição do mesmo, que será acompanhada da Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento e será atestada pelo Responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos objeto deste Contrato serão fixos e previstos no Orçamento Municipal sob o número: nº.
00638 -02.12.01 20 606 2003 1106 4.4.90.52.00
Lei orçamentária 1015/2016
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O período de vigência deste Contrato é até 16 de janeiro de 2018, ou até atingir seu valor ou vigência do convênio, contados a partir da sua assinatura, com eficácia legal após sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto, ora contratados, dar-se-á pelo regime de preço unitário, não sendo obrigatório a execução de todos os itens licitados, uma vez que estes são estimados, dependem da demanda, não sendo permitida a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações assumidas, que deverão ser atendidas de acordo com a solicitação da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Obriga-se a CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se a CONTRATADA, a manter, durante todo o período de vigência, deste Contrato, todas as condições contidas na Proposta todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato, observando-se o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/01, pois a inadimplência do contratado com referência a tais encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, devendo comprovar mensalmente a CONTRATANTE os respectivos recolhimentos.
6.4 - Serão de responsabilidade da Contratada os defeitos que comprovadamente decorrem de negligência e/ou imperícia no objeto ora licitado, bem como sua qualidade e originalidade por parte de seus empregados e/ou prepostos, bem como, quaisquer danos que venham a causar nos bens ou dependências da Contratante.
6.5 - Todas as despesas de transporte, encargos sociais e tributos em geral, decorrentes da entrega dos serviços contratados, serão por conta e de responsabilidade pecuniária da Contratada.
6.6 – Obriga-se a CONTRATADA a entregar o veiculo no local, dia e horários determinados pela prefeitura municipal Em Ate 5(Cinco) Dias Após O Recebimento Da Ordem De Entrega do veiculo, situada no Centro de ENGENHEIRO CALDAS atendendo com o produto de qualidade, responsabilizando pela qualidade dos mesmos, de acordo com a Requisição da Secretaria de Administração.
6.7 – Repor sem gerar ônus para o Executivo, o objeto que forem considerados de qualidade inaceitável p/ realização do objeto deste contrato.
6.8 – Zelar pela manutenção das atividades da prefeitura, fornecendo o item contratado no tempo solicitado, garantindo sua integridade e qualidade.
6.9 – Apresentar Nota Fiscal em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, com as requisições assinadas pelo Responsável, após o Fornecimento do veiculo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O atraso na execução do objeto contratual, ou a inexecução dos serviços, sem uma justificativa plausível, aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa diária, no valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser recolhido à Tesouraria da PMEC até três dias do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O preço dos Serviços Contratados será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
A relação da CONTRATADA com a CONTRATANTE subordina-se exclusivamente à legislação que rege os Contratos Administrativos, sem qualquer vínculo empregatício ou característica trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, ao final do presente, requerer ou pretender nenhum pagamento extra, a título de indenização ou qualquer outro motivo, em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tarumirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/MG, 17 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx Junior Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Prefeito municipal de Eng. Caldas CPF-000.000.000-00
Implementos Bh- maq. agrícolas Eireli-EPP
CNPJ-10.449.391/0001-80
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: