E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2021 – SEMINFRA - UASG 927644
E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2021 – SEMINFRA - UASG 927644
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/046/1107- SEMINFRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº.029/2021- SEMINFRA
Tipo de Licitação: Menor preço global Modo de disputa: Aberto
Data de abertura: 01/10/2021
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 927644
A Prefeitura Municipal de Santarém – Secretaria Municipal de Infrastrutura, através do Pregoeiro Oficial da SEMINFRA, designado pela Portaria nº. 064/2021-SEMINFRA, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO MARIA DO PARÁ, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000, Lei Municipal 18.347/2010, Decreto Municipal nº 444/2005, de 25/11/2005, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS.
DATA: 01/10/2021
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 927644
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIADO DE ATENDIMENTO À MULHER - MARIA DO PARÁ de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações, ou qualquer disposição deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERENCIA - deste Edital, prevalecerá o que esta no Edital.
1.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2. Visando atender ao princípio do interesse público e da economicidade, a entrga dos produtos será feito no almoxariado da SEMINFRA, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx X/Xx.
1.3. Quanto à demanda, após levantamento realizado por Responsável pelo Setor de Engenharia/SEMINFRA, depreende-se que importará nas quantidades conforme Projeto Básico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado
neste certame, sendo vedado consórcio.
2.1.1. O Licitante, que deverá estar inscrito no sistema eletrônico “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santarém, bem como aqueles relacionados no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.2.1. Os impedimentos acaso existentes, configurados no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/199 deverão ser declarados pela empresa proponente, em caso de inadimplemento ou mora, sob pena de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
2.3. O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções legais.
2.5. Para a licitante usufruir dos benefícios do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte (art. 3º da Lei Complementar 123/2006) – Anexo VI.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEMINFRA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do Edital até a data e hora da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Até a abertura da Sessão, quando for o caso, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
4.2. A proposta de preços não poderá conter alternativas, e deverá ser elaborada em campo específico e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo no valor ofertado estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro, custos da garantia e demais encargos. O descumprimento acarretará na desclassificação da empresa no item.
4.2.1. No campo reservado para especificações complementares, o(s) Licitante(s) deverá (ão) somente complementar informações adicionais que se façam necessárias, como o(s) período(s) de garantia, quando for o caso, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o Edital ensejarão a desclassificação da empresa no grupo/item.
4.2.1.1 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.”;
4.3. O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais à zero, ensejando a desclassificação.
4.6. O CNPJ da Proponente, a empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
4.7. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a executar o objeto descrito neste Edital.
4.8. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
4.10. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente, conforme item 4.12, deverá constar:
a) número do Pregão, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) valor unitário e total, expresso em REAL, com duas casas decimais, MARCA, se for o caso, além de outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante, sob pena de desclassificação;
b.1) A proposta deve conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos bens ofertados, incluindo especificação, marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
b.2) Todas e quaisquer despesas relativas ao objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado;
b.3) Indicação do preposto que ficará encarregado da assinatura do contrato, endereço, e-mail, telefone, CPF, documento de Identidade (RG) e cargo na empresa.
4.11. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebida a proposta, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
4.12. A PROPOSTA DE PREÇOS (AJUSTADA AO VALOR FINAL ARREMATADO NA FASE DE LANCES) E A DECLARAÇÃO DO ANEXO V, BEM COMO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 8 – DA HABILITAÇÃO, DA LICITANTE VENCEDORA DEVERÃO SER ANEXADAS AO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO.
4.12.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, desde que a prorrogação seja solicitada em tempo hábil via chat, devendo todos esses procedimentos serem realizados dentro do prazo concedido.
4.12.2. A POSTAGEM NO COMPRASGOVERNAMENTAIS É OBRIGATÓRIA NÃO SENDO ADMITIDO ENCAMINHAMENTO POR EMAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO.
4.12.3. A critério do Pregoeiro, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada na forma e no prazo estabelecidos no subitem 10.10 deste Edital.
4.13. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas;
4.13.1. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, fica estabelecido o prazo deste subitem.
4.13.2. Atenção, devido à nova catalogação de material/serviço do Siasgnet, esclarecemos que não existem códigos apropriados à necessidade desta unidade conforme estabelecido no Termo de Referência. Sendo assim, haverá divergência entre a descrição detalhada disponibilizada no Comprasnet e a do Edital. Nesse sentido, os senhores licitantes, ao cadastrem suas propostas no sistema eletrônico deverão considerar as descrições detalhadas do Termo de Referência, anexo I do Edital, e não as registradas no Comprasnet. Informamos que as propostas cadastradas que não estejam adequadas ao Termo de Referência serão desclassificadas.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. O Pregoeiro iniciará a Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no prazo estabelecido, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
5.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3. Após divulgação das propostas de preços recebidas o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição do(s) equipamentos ofertada(s) com as exigências do Edital, sob pena de desclassificação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os Licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.4. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. No transcurso da Sessão Pública, os Licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 2.5 deste Edital.
6.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada.
6.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.8. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, após o encerramento da etapa de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o Licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com o valor de referência, sendo aqueles considerados preço máximo pelo item a ser contratado pela Administração.
7.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste edital.
7.5. Atendidas as exigências habilitatórias o Licitante será considerado vencedor.
7.6. O Pregoeiro adjudicará o respectivo objeto à licitante vencedora após a análise da proposta e documentos de Habilitação entregues nos termos do item 4.12., ou, quando for o caso, nos termos do item 8.10.
7.7. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.8. Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
7.9. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante que ofertou o melhor lance, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance final ou negociação na forma do item 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser anexados ao Sistema Comprasgovernamentais, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
8.1.1. A habilitação parcial do licitante será verificada mediante consulta Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1.
8.1.1.1 Qualificação econômico-financeira será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro);
8.1.2. As empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
deverão fazer a comprovação mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores; (art. 983 do Código Civil)
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) REGULARIDADE FISCAL
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
b.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
b.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
b.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
b.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte;
b.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
c) REGULARIDADE TRABALHISTA
c.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
d) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
d.1) Certidão negativa de falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
d.2) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; d.3) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
8.1.3. A validade das Certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico - Financeira, da Regularidade Fiscal e da Regularidade Trabalhista corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo da validade, a SEMINFRA convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.1.4. A licitante deverá apresentar ainda:
8.1.4.1. Carta de apresentação dos documentos de habilitação - Anexo V;
8.1.4.2. Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte (art. 3º da Lei Complementar 123/2006) – Anexo VI.
8.1.5 As declarações de que tratam os subitens 8.1.4.1. e 8.1.4.2, serão feitas em campo próprio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS e/ou enviadas juntamente com os documentos declinados nos itens 8.1.2.
e) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
e.1) CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E DE PESSOA FÍSICA emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), na forma da legislação vigente.
e.2) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e os serviços que o compõem em nome da empresa ou em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertencente ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT e de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CAU/CREA para os profissionais que assim a legislação exigir
e.3) Os atestados deverão ser devidamente visados no CAU/CREA da Unidade Federativa do licitante ou da região onde o serviço tenha sido realizado ou transcritos de seu acervo, acompanhado(s) por originais e cópias para autenticação ou cópias autenticadas dos registros dos serviços no CAU/CREA.
e.4) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) através da apresentação de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Informações à Previdência Social (G.F.I.P.), juntamente com a Relação dos Trabalhadores constantes no Arquivo (SEFIP), do mês de referência anterior ao da licitação, na qual deverá constar o nome do profissional, detentor das certidões de acervo técnico ou carteira de trabalho, ou ficha do empregado, quando se tratar de empregado da empresa, permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço, ou outro meio que possa comprovar o vínculo empregatício, ou de Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. Caso o profissional faça parte do quadro societário da empresa, está deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.
e.5) NÃO SERÃO CONSIDERADOS atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
e.6) Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução das obras até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma Licitante.
e.7) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico do item e.2, deverá atender aos seguintes requisitos:
e.8) Sócio – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
e.9) Diretor – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
e.10) Responsável Técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
e.11) Empregado – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
e.12) Apresentação de Declaração que conhece os locais, onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, e de que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais.
f) OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
f.1) Alvará de funcionamento da Sede do Licitante.
8.1.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
8.1.7 Os documentos postados por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando solicitados pelo Pregoeiro via chat, deverão ser entregues na CPL e/ou postados nos Correios, em cópias autenticadas ou originais, no prazo de 02 (dois) dias úteis para o endereço citado no item 8.10.
8.2 O pregoeiro efetuará ainda para efeitos de habilitação:
8.2.1 Consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
8.3 A documentação deverá:
8.3.1 Estar em nome da licitante;
8.3.2 Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
8.3.3 Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.4 Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial) deverá apresentar, desde logo, os documentos de regularidade fiscal em nome desses estabelecimentos, além dos demais documentos exigidos neste Capítulo para sua habilitação.
8.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
8.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A licitante declarada vencedora com proposta aceita e habilitada junto ao COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando solicitado pelo Pregoeiro, deverá entregar e/ou postar via Correios (SEDEX), os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação via chat ou do encerramento da sessão para a Núcleo de Licitação, Contratos e Convênios SEMINFRA –XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, X/Xx – BAIRRO: AEROPORTO VELHO - CEP: 68.005-310 – SANTARÉM/PA.
8.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o Licitante inabilitado, sendo convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
8.11 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando- se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.
8.12 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os Licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
8.13 As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas;
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital deverá ser efetuada pelos
interessados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, podendo fazê-lo pela internet, através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.2. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
9.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por meio de documento protocolado na sala de licitações da Secretaria Municipal de Infraesrutura, sito a XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, X/Xx – BAIRRO: AEROPORTO VELHO - CEP: 68.005-310 –SANTARÉM/PA, no horário de 09:00 as 12:00 horas.
9.3.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório caberá recurso nos casos previstos na no Decreto nº 10.024/2019 e Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar a sua intenção de recorrer, através de formulário próprio no âmbito do Sistema Eletrônico, cabendo às demais licitantes apresentar as eventuais contra-razões.
9.5. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
9.5.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.5.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
9.5.3. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
9.6. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
9.7. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
9.10. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Licitação da SEMINFRA sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X/Xx – Bairro:Aeroporto Velho- CEP: 68.005-310 – Santarém/PA, no horário de 09:00 as 12:00 horas.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.3. O instrumento contratual poderá ser substituído pela nota de Empenho nos termos do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/1993.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021:
04.122.0101.024 – Construção, ampliação e reforma de bens públicos. Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
12. DO PRAZO
12.1. Para Execução dos Serviços
12.1.1. O prazo para a execução dos serviços será 06 (seis) meses.
12.1.2. O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento pela contratada da ordem de serviços, emitida pela PMS/SEMINFRA, devendo os trabalhos serem iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.1.3. O prazo terá início a partir da formalização data da assinatura do instrumento de Contrato pelo licitante vencedor do certame e o recebimento da Ordem de Serviço.
12.1.4. Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi acei to e/ou o serviço foi prestado, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
13.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente a requisição emitida pela SEMINFRA.
13.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
13.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
13.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
13.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMINFRA), o atesto será dado através do gestor substituto.
13.6. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
13.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da Contratada.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
14.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMINFRA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMINFRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMINFRA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMINFRA ou cobrada judicialmente.
14.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
15.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
15.1.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Projeto;
15.1.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
15.1.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
15.1.6. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
15.1.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
15.1.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
15.1.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
15.1.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
15.1.11. Manter, durante a prestação do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.12. Prestar os serviços solicitados neste termo com qualidade e eficiência na execução;
15.1.13. Cumprir os prazos de prestação de serviço dos itens reproduzidos ou encadernados, conforme o objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
15.1.14. O fornecimento pela Contratada deve ser efetuado, de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos.
15.2. Contratada deve seguir todas as normas de segurança do INMETRO.
15.3. São obrigações da CONTRATANTE
15.3.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
15.2..2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
15.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
15.2.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
15.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
15.2.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
15.2.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
15.2.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
15.2.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
15.2.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
15.2.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
15 DO CONTRATO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo assiná- lo e restituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
15.2 È vedada à manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento da Prefeitura de Santarém.
15.3 No ato de assinatura do contrato, a Contratada deverá atender as disposições da habilitação pertinente à verificação da regularidade fiscal. Se qualquer das certidões apresentadas na fase de habilitação do procedimento licitatório expirar sua validade antes da data de assinatura dos contratos ou de seus aditivos, deverá a mesma ser atualizada.
15.4 Integra o presente Edital a minuta do Contrato (Anexo II) que deverá ser assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização pela SEMINFRA.
15.5 Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora deverá possuir certificação digital.
15.6 A recusa injustificada do licitante vencedor em não executar o serviço, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
15.7 O contrato a ser firmado vigorará nos termos do disposto do Projeto básico (Anexo I).
15.8 As disposições acerca da gestão e fiscalização contratual estão dispostas no item 09 do Termo de referência (Anexo I) do edital.
15.9 O instrumento contratual poderá ser substituído pela nota de Empenho nos termos do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/1993.
15.10 No ato de emissão da nota de empenho, a licitante deverá atender as disposições quanto à verificação da regularidade fiscal. Se qualquer das certidões apresentadas na fase de habilitação do procedimento licitatório expirar sua validade antes da data de emissão da nota de empenho, deverá ser atualizada;
15.11 É facultado à Administração, quando à adjudicatária convocada não retirar a nota de empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocar outra licitante obedecida à ordem de classificação, para retirá-la, após, comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta ou revogar o certame.
15.12 A nota de empenho vigorará a partir da emissão, ficando adstrita ao crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, ressalvado o prazo de garantia dos produtos/serviços.
15.13 O acompanhamento (gestão) e fiscalização serão realizados por servidor designado pela administração.
15.14 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a licitante da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
15.15 A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas ao gestor do contrato todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante.
15.16 A comunicação entre o fiscal do contrato e a licitante será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no mesmo processo que trata da contratação dos objetos.
15.17 Quando houver necessidade de emitir notificações para a licitante, o gestor deverá dar conhecimento ao Secretário (a) Municipal para que este pratique o ato.
15.18 Demais atribuições e responsabilidades do gestor de contratos estão disciplinadas na Lei nº 8.666/93 e em normatização própria.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização,
obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e Lei 10.024/2019.
16.2 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
16.3 Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
16.4 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
16.7 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
17.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, poderão também ser obtidos no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
17.15. São partes integrantes deste Edital, independente de transcrição:
Anexo I – Projeto Básico: Planilha de Quantitativos e Preços, Cronograma, Composição de BDI e Encargos Sociais.
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP
17.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém-PA, 20 de setembro de 2021.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:01020916257
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:01020916257
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira do Município / SEMINFRA
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 – INTRODUÇÃO
A obra trata-se de uma reforma da edificação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
– Maria do Pará, tendo em vista as manifestações patológicas relatadas no Relatório Técnico nº 002/2018
– SEMINFRA.
Neste documento estão descritas as particularidades técnicas dos projetos, as práticas exigidas para a execução dos serviços e os requisitos mínimos necessários, as especificações dos materiais mais utilizados nas obras. Portanto, deve ser aplicado em todas as situações em que as práticas e especificações aqui descritas forem pertinentes para o empreendimento. É de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e verificar no Caderno de Especificações Técnicas as características de cada material e as práticas construtivas recomendadas para cada serviço de modo a obter-se uma obra completa, em perfeitas condições de funcionamento e de atendimento ao público, com observância ao disposto na Lei 8666/93 a nas demais normas pertinentes e regulamentares.
2 – OBJETO :
Serviços de Reforma do centro de Referência Especialiado de Atendimento à mulher –Maria do Pará, nesta Cidade de Santarém-PA.
3 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens executados e/ou fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto contratado o seu aceite.
Efetuar os pagamentos à Contratada as sanções regulamentares e contratuais. Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
4 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todas as especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém – SEMINFRA, para execução dos serviços.
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o este Termo de Referência, dando-lhes andamento conveniente, de modo que seja integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente no que se referem a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventuais devidas a terceiros por danos pessoais e materiais, oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidos pela licitante, antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de
funcionamento.
A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e a segurança pública. È obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e pagamento. À sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante o manuseio por seus empregados ou de sua ordem e, responsabilidade pelos danos a eles causados.
Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho, eventuais manchas em paredes, foro ou móveis ocorridos durante a execução das atividades deverão ser removidos.
Manter, durante a execução do objeto do contrato as mesmas condições da habilitação.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na execução objeto da presente licitação, até 25% do valor contratual.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todos os serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
A CONTRATADA providenciará a contratação de todo pessoal necessário, bem como o cumprimento das leis trabalhistas, legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho e providências. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, até a definitiva aceitação dos serviços contratados.
Caberá também a CONTRATADA:
Qualquer serviço imprescindível a obtenção de autorização para início dos serviços, inclusive as providências necessárias de elaboração de projetos, como a Anotação de Responsabilidade Técnica no órgão competente.
Informar a Fiscalização por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro.
A CONTRATADA responderá também:
Por danos causados a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, a prédios circunvizinhos a via pública e a terceiros, e pela execução de medidas provenientes contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes.
Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias; Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes.
Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela Divisão de Engenharia da SEMINFRA, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da contratada constituirá ônus a Secretaria Municipal de Infraestrutura e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência e do Instrumento Convocatório.
5 – OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
As despesas referentes a cópias heliográficas, plotagens e outras correrão por conta da Contratada.
As despesas decorrentes a estadia e alimentação de pessoal no local da realização das obras ou serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A elaboração dos projetos serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiros residentes em tempo integral. Pelo engenheiro residente deverão ser feitas comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
7 - NORMAS GERAIS:
Os preços unitários ofertados, deverão obedecer o piso salarial das categorias, segundo tabela do SINDUSCON/PA.
Para coordenação de seus serviços, a empresa Contratada deverá dispor, sob sua responsabilidade um supervisor de nível superior, com formação em Engenharia Civil, devidamente registrado na entidade profissional competente.
8 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITÁTORIA
Está previsto na Lei Orçamentária - 2021, recursos para a Serviços de Reforma do centro de Referência Especializado de atendimento à mulher nesta Cidade de Santarém-PA. que tem como valor estimado de R$ 167.731,54 (cento e sessenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos)
As despesas com o pagamento dos serviços a serem executados correrão por conta do Dotação Orçamentária: 04. 122.0101.024 - Construção, ampliação e reforma de bens públicos.
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações;
Ressaltamos a importância deste serviço, haja vista a necessidade de Serviços de Reforma do centro de referência especializado de Atendimento à mulher – Maria do Pará, nesta Cidade de Santarém- PA. O valor está dentro das modalidades prevista na Lei n º 8.666, de 21.06.1993, Art. 23, I – a; Art. 6, VIII
– a e Art. 45, § 1º, I, pode ser licitado na modalidade Pregão Eletrônico, com tipo menor preço global.
9 - ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo estimado foi orçado pela Divisão de Engenharia e Obras Públicas, sob a responsabilidade da Divisão de Engenharia, no valor de R$ 167.731,54 (cento e sessenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos)
Ficam esclarecidos que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da SEMINFRA de atendimento de tais valores no período de contratação.
10 - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão contratados para ter a vigência a partir da Ordem de serviços e publicação no quadro de aviso da SEMINFRA, que servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 06 (seis) meses conforme descrito abaixo.
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.
REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – MARIA DO PARÁ
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
Será colocada em local indicado, visível constituída com folha de chapa de aço galvanizado com acabamento em tinta a óleo ou esmalte, e abertura de letras formando frases indicando o tipo da obra,
valor, a área, a construtora, o órgão responsável e a data do início e entrega da obra, a placa deve ser, fixada em estrutura de madeira resistente para apoio. A Contratada obriga-se a mandar confeccionar, e conservar na obra, a respectiva placa conforme exigida pela Legislação e medindo 3,00x2,00 m.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A medição da Placa da Obra será realizada em função de sua área efetiva expressa em m², conforme apresentado em Planilha Orçamentária. O pagamento será efetuado quando a mesma estiver locada na respectiva obra.
1.2 EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO
A execução de depósito deverá ser executada com as seguintes etapas:
• Fundação em baldrame: escavação, execução do lastro de concreto e da alvenaria de bloco de concreto, e reaterro da vala;
• Piso: execução do contrapiso em toda a edificação e calçada externa;
• Levantamento das paredes (em chapa de madeira compensada);
• Cobertura: instalação de trama de madeira, composta por terças para telhados de até duas águas, e assentamento de telhas de fibrocimento;
• Execução da instalação elétrica; e
• Instalação das esquadrias.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.
2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas e outros. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem instalações elétricas, antenas de radiodifusão e pára-raios nas proximidades.
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser arreadas até o solo, por
meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes.
As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.
Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes.
A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas complementares.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada expressa em m² para os serviços 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, e em volume efetivamente trabalhado expresso em m³ para os serviços 2.5 e
2.6. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.
3 VIGA DE AMARRAÇÃO
3.1 EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017
Execução da Fôrma:
As fôrmas deverão ser em madeira serrada. As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. As formas deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto. Os painéis serão perfeitamente limpos. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artificio da calafetagem com papeis, estopa e outros materiais. A manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem. A construção das formas deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário. Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas. Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta. Nas formas de paredes, pilares e vigas estreitas e altas, dever-se-á deixar aberturas próximas ao fundo, para limpeza. As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da agua em excesso. No caso em que as superfícies das formas sejam
tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desemoldura, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento. As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Execução da Armação:
• Com as barras já cortadas e dobradas, executar a montagem da armadura, fixando as diversas partes com arame recozido, respeitando o projeto estrutural;
• Dispor os espaçadores plásticos com afastamento de no máximo 50cm e amarrá-los à armadura de forma a garantir o cobrimento mínimo indicado em projeto;
• Posicionar a armadura na fôrma e fixá-la de modo que não apresente risco de deslocamento durante a concretagem.
Execução do Concreto:
• Lançar parte da água e todo agregado na betoneira, colocando-a em movimento;
• Lançar o cimento conforme dosagem indicada;
• Após algumas voltas da betoneira, lançar o restante da água;
• Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela normalização técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço. O traço deverá ser ajustado em função da natureza dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
4 REVESTIMENTO DAS VIGAS DE AMARRAÇÃO
4.1 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA NO TRAÇO 1:4
Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4 com preparo em Betoneira de consistência pastosa. O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isentas de pó, gordura, etc. O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido, pelo menos, durante as primeiras 12(doze) horas. A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após termino da aplicação do mesmo. Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
4.2 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014.
Argamassa de cimento e areia, no traço 1:2:8, com 2.0 cm de espessura. O reboco deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos. A argamassa de reboco deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada. Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiada em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões. O tratamento final do reboco deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc. O reboco deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48 horas. O reboco precisa apresentar aspecto uniforme, com superfície plana, não sendo tolerado empeno algum.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
5 COBERTURA
5.1 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
A estrutura do telhado deve ser executada com madeira de lei seca, de primeira qualidade com travamentos suficientes para manter a estrutura rígida e está deverá possuir pontos de ancoragem chumbada na estrutura de concreto ou alvenaria. A estrutura deve ficar alinhada e em nenhuma hipótese será aceita madeiramento empenado formando “barrigas” no telhado.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
5.2 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
A As telhas a serem fornecidas e instaladas são as trapezoidais tipo pré pintada na cor cerâmica, em aço galvanizado, tipo zincalume, padrão 40 mm, com espessura 0,5mm e com largura útil de 980 mm para recobrimento simples.
Deverão ser considerados todos os acessórios para a instalação do telhado, tais como: parafusos de fixação com vedações de neoprene, rufos, pingadeiras com todas as peças de fixação, conjuntos de vedação, acabamentos e arremates, conforme catálogo técnico do fabricante, de modo a evitar possíveis infiltrações de águas pluviais.
A cobertura será executada com telhas em chapas, fixadas em estrutura de madeira, com parafuso auto-atarrachante, conforme recomendações técnicas do fabricante.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
5.3 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
Calha principal será executada com material metálico, chapa número 24, com tamanho total de 24,74m. Sendo que deverá ter largura de 40 cm; altura de 30 cm; e deve entrar para dentro do telhado 20cm e ter caimento mínimo de 2%.
As calhas deverão ser instaladas após a realização de limpeza e retiradas de todos os materiais soltos que porventura estiverem sobre as calhas antigas.
Para execução das calhas as telhas deverão ser retiradas parcialmente e armazenadas em local apropriado, isso irá proporcionar a fixação das calhas na estrutura.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da metragem linear efetivamente trabalhada, expressa em metro. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
5.4 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL
Os rufos deverão ser em chapas metálicas galvanizadas e seus complementos deverão ser instalados de modo a garantir a estanqueidade da ligação entre as telhas, platibanda e seus condutores.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da metragem linear efetivamente trabalhada, expressa em metro. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
6 IMPERMEABILIZAÇÃO DA MARQUISE
6.1 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE
Execução:
• A superfície deve estar limpa e seca e isenta de partículas soltas.
• A superfície deve ser regularizada com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 (em volume) e isenta de hidrofugantes, acabamento com desempenadeira sem queimas, com declividade mínima de 1% em direção aos pontos de escoamento da água e espessura mínima de 1,00 cm;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.
6.2 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 (MARQUISES)
Especificação do material:
• Manta impermeabilizante industrializada, produzida à base de asfaltos modificados com polímeros de SBS (copolímero estireno-butadieno-estireno) e estruturada com armadura de "não tecido" de filamentos de poliéster agulhados, estabilizados previamente com resina termofixada. Boa flexibilidade, alta resistência à tração, à punção e ao rasgamento.
• A espessura da manta deverá ser de 3 mm.
• A manta deverá ser revestida com filme de polietileno, para receber proteção mecânica.
• A aplicação da manta deverá ser com primer à base de asfalto e maçarico.
Execução do serviço:
• A manta deverá ser aplicada sobre a superfície devidamente preparada, regularizada e seca, uma demão de primer à base de asfalto com rolo ou trincha. Aguardar de 3 a 6 horas para total secagem.
• A manta será colada com maçarico, direcionando a chama de forma a aquecer a parte inferior da bobina, manta e a superfície imprimida com asfalto.
• A manta deve ser pressionada durante a colagem, no sentido do centro para as bordas, para evitar bolhas de ar.
• A sobreposição entre duas mantas deve ser de 10 cm, tomando-se cuidados necessários para perfeita aderência.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
7 REPARO DE TRINCAS NAS ALVENARIAS
7.1 Reparo de trincas ou rachaduras em alvenaria de tijolo com ferros transversais e posteriormente refazer o acabamento conforme revestimento existente.
Execução do serviço:
• Primeiramente deve-se realizar a retirada do revestimento argamassado na largura de 20cm em todo caminho da fissura;
• Posteriormente deve-se realizar o grampeamento com vergalhões 4.2mm, com 50cm de comprimento e espaçamento de 50cm.
• Recompor o revestimento argamassado com aplicação do chapisco e em seguida do reboco;
• Finalmente, após a cura do reboco deve-se realizar a aplicação da massa latéx em duas demãos.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da metragem linear efetivamente trabalhada, expressa em metro. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
8 DIVISÓRIA
8.1 DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO AÇO GALV PINTADO – COLOCADA
A parede será executada em divisória leves de Eucatex ou similar, em placas cegas, espessura de 35 mm; e altura de 2,85 m, no local indicado no projeto.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9 ESQUADRIAS
9.1 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS:
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Posicionar a folha de porta no marco / batente para marcar (riscar) os trechos que devem ser ajustados. O ajuste deve ser feito deixando-se folga de 3 mm em relação a todo o contorno do marco / batente e de 8mm em relação ao nível final do piso acabado. Os cortes, se necessários, devem ser feitos com plaina e formão;
• Marcar a posição das dobradiças;
• Marcar, com auxílio do traçador de altura (graminho), a profundidade do corte para a instalação das dobradiças;
• Nas posições marcadas, executar os encaixes das dobradiças com o auxílio de formão bem afiado;
• Parafusar as dobradiças na folha de porta;
• Posicionar a folha de porta corretamente no vão, apoiá-la convenientemente e parafusar as dobradiças no batente.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9.2 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Posicionar a folha de porta no marco / batente para marcar (riscar) os trechos que devem ser ajustados. O ajuste deve ser feito deixando-se folga de 3 mm em relação a todo o contorno do marco / batente e de 8mm em relação ao nível final do piso acabado. Os cortes, se necessários, devem ser feitos com plaina e formão;
• Marcar a posição das dobradiças;
• Marcar, com auxílio do traçador de altura (graminho), a profundidade do corte para a instalação das dobradiças;
• Nas posições marcadas, executar os encaixes das dobradiças com o auxílio de formão bem afiado;
• Parafusar as dobradiças na folha de porta;
• Posicionar a folha de porta corretamente no vão, apoiá-la convenientemente e parafusar as dobradiças no batente.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9.3 KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E =
*35* MM, COM MARCO EM ACO, NUCLEO COLMEIA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO BRANCO (INCLUI MARCO, ALIZARES, DOBRADICAS E FECHADURA)
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Posicionar a folha de porta no marco / batente para marcar (riscar) os trechos que devem ser ajustados. O ajuste deve ser feito deixando-se folga de 3 mm em relação a todo o contorno do marco / batente e de 8mm em relação ao nível final do piso acabado. Os cortes, se necessários, devem ser feitos com plaina e formão;
• Marcar a posição das dobradiças;
• Parafusar as dobradiças na folha de porta;
• Posicionar a folha de porta corretamente no vão, apoiá-la convenientemente e parafusar as dobradiças no batente.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9.4 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICASA
Execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Posicionar a folha de porta no marco / batente para marcar (riscar) os trechos que devem ser ajustados. O ajuste deve ser feito deixando-se folga de 3 mm em relação a todo o contorno do marco / batente e de 8mm em relação ao nível final do piso acabado. Os cortes, se necessários, devem ser feitos com plaina e formão;
• Marcar a posição das dobradiças;
• Parafusar as dobradiças na folha de porta;
• Posicionar a folha de porta corretamente no vão, apoiá-la convenientemente e parafusar as dobradiças no batente.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9.5 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
Execução:
• Na borda vertical da folha de porta, oposta à borda das dobradiças, demarcar a altura em que será instalada a fechadura, com base na posição da maçaneta;
• Encostar a fechadura contra a borda da folha de porta e marcar com lápis a altura (em cima e embaixo da fechadura), e os correspondentes locais para instalação da maçaneta e do cilindro;
• A partir da borda, na posição anteriormente demarcada, com o auxílio de furadeira e formão bem afiado, executar a cavidade onde será embutido o corpo da fechadura; em seguida, a partir das capas da folha de porta, introduzir nos locais previamente demarcados as cavidades que abrigarão a maçaneta e o cilindro da fechadura;
• Posicionar a fechadura no local e marcar na respectiva borda da folha o contorno da testa; mesmo procedimento para a contratesta a ser instalada no marco / batente;
• Retirar a fechadura e realizar, com auxílio de formão bem afiado, os rebaixos na folha de porta e no batente para encaixe perfeito da testa e da contra-testa da fechadura, respectivamente;
• Introduzir as correspondentes cavidades no batente para encaixe da lingueta e do trinco da fechadura, utilizando furadeira e formão bem afiado;
• Parafusar o corpo da fechadura e a contra-testa;
• Posicionar a maçaneta junto com os espelhos ou rosetas na folha de porta e fixar com parafusos;
• Travar a maçaneta com o pino / parafuso que acompanha o conjunto.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
9.6GRADE DE FERRO 1/2'' (INCL. PINT. ANTI-CORROSIVA).
Execução:
• Será realizada colocação de grades em ferro redondo 1/2” c/ 5 cm, com travamento horizontal com chapa lisa 3/16” 1 1/2” ou chapa lisa 3/8” 1 1/2” (espaçamento e espessura variável conforme tamanho esquadrias), em todas as janelas, de acordo com dimensões e demais especificações de acordo com o projeto.
• Espaçamento das extremidades além do vão das janelas de 5 cm para cada direção.
• Pintura anticorrosiva do tipo zarcão com cor. Verificar as juntas da solda se estão bem preenchidas.
• Considera-se ainda o fornecimento de argamassa de cimento e areia traço 1:3 para chamamento da grade.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em metro quadrado. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
10 FORRO
10.1 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Marcar na estrutura periférica (paredes), com o auxílio de uma mangueira ou um nível laser, o local em que será instalado o forro;
• Com o auxílio de um cordão de marcação ou fio traçante, marcar a posição exata onde serão fixadas as guias (perfis de acabamento em “U”);
• Fixar as guias nas paredes (perfis de acabamento em “U”);
• Com o auxílio do cordão de marcação ou fio traçante, marcar no teto a posição dos eixos dos perfis F-47 e os pontos de fixação dos arames (tirantes);
• Observar espaçamento de 1.000 mm entre os arames (tirantes);
• Fixar os rebites no teto e prender os arames (tirantes) aos rebites;
• Colocar os suportes niveladores nos arames (tirantes);
• Encaixar os perfis F-47 (perfis primários) no suporte nivelador, de maneira que fiquem firmes, e ajustar o nível dos perfis na altura correta do rebaixo do teto;
• Ajustar o comprimento das réguas do forro de PVC, de acordo com as dimensões do ambiente onde serão aplicadas;
• Encaixar as réguas de PVC já ajustadas no acabamento previamente instalado, deixando uma folga de 5 mm entre o forro e a extremidade do acabamento escolhido;
• Fixar as réguas de PVC em todas as travessas da estrutura de sustentação;
• No último perfil, caso a largura da régua de PVC seja maior que o espaço existente, cortar utilizando um estilete, no lado do encaixe fêmea, de tal maneira que a peça fique com 1 cm a menos que o espaço disponível;
• Colocar as duas extremidades da régua dentro do acabamento;
• Com a ajuda de uma espátula, encaixar longitudinalmente a régua no acabamento e na régua anterior.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em metro quadrado. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
11 PINTURA
11.1 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (SOBRE PINTURA ANTIGA)
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
• Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;
• Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
11.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (SOBRE PINTURA ANTIGA)
A execução será de acordo com as seguintes etapas:
• Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
• Diluir a tinta em água potável, conforme fabricante;
• Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
11.3 PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
As portas serão lixados com lixa para madeira. Eliminar o pó com um pano umedecido em água raz, em seguida, aplicar o esmalte sintético em duas demãos, em cor a ser definida pela SEMTRAS.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
12 INSTALAÇOES ELÉTRICAS
12.1 Revisão de ponto elétrico
Toda instalação elétrica deverá estar dentro das normas e especificações da ABNT e CELPA na área a ser reformada. A instalação elétrica do prédio, em caso de reforma, deverá ser revista para que eventuais problemas sejam solucionados. Serão instalados no prédio os itens constantes no orçamento e em suas composições unitárias e todo material utilizado deverá ser rigorosamente adequado para a finalidade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicadas.
Em virtude da retirada de toda cobertura e do forro deve-se proceder com a revisão dos pontos elétricos de iluminação.
A execução da revisão dos pontos será feita de acordo com o que segue:
• Corta-se o comprimento necessário de trecho de eletroduto da bobina e coloca-se o eletroduto no local definido;
• Após a marcação da caixa octogonal 4” x 4”, com nível para deixá-la alinhada, faz-se a fixação da caixa na forma e a conexão com os eletrodutos;
• Após o eletroduto já estar instalado no local definido, faz-se a junção das pontas dos cabos elétricos de 2,5mm² com fita isolante, utilizando fita guia em trechos longos. Em seguida, inicia-se o processo de passagem por dentro dos eletrodutos até chegar à outra extremidade;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade de pontos efetivamente trabalhados, expressa em Pt. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
12.2 LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017
LED.
Proceder com a troca das luminárias existentes por luminárias novas do tipo plafon com lâmpada
Os aparelhos para luminárias, empregados nesta obra, obedecerão, naquilo que lhes for aplicável,
à EB-142/ABNT, sendo construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço para
permitir as ligações necessárias. Buscarão antes de tudo a melhor eficiência energética possível.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
13 CALÇADA EXTERNA
13.1 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE CALÇADA EXISTENTE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014
Contrapiso cimentado traço 1:4, espessura de 2 cm de áreas, de auto nivelamento com nível de mangueira, aplicando taliscas de madeira como mestras do nível, em seguida sarrafear com uma régua de madeira ou alumínio nivelada, sem haver erros.
O acabamento da superfície do contrapiso será executado a medida que e lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
14 BANHEIRO PNE
14.1 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM
As barras de apoio deverão atender às dimensões especificadas em norma. O material a ser utilizado para confecção das barras deverá ser metálico com superfície cromada, lavável e resistente à oxidação. As barras deverão ser instaladas nas posições determinadas no projeto de acessibilidade.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da quantidade efetivamente trabalhada, expressa em unidade. O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
15 LIMPEZA FINAL
15.1 LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e telefone).
Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Empreiteira.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.
1.5 DO VALOR GLOBAL
O Custo para realização dos serviços será de R$ 167.731,54 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Neste custo estão inseridas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive encargos sociais e trabalhistas, material e mão de obra necessários à execução dos serviços.
1.3 .1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.
1.4 PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para entrega dos serviços será de 6 (seis) meses.
Santarém (PA), 13 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura Acessor tecnico de engenharia II Decreto nº 010/2021 – GAP/PMS CREA/PA - 1517294410
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO MARIA DO PARÁ.
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
SEM BDI | COM BDI | ||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
SEDOP 10004 | 1.1 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *3,0 X 2,0* M | M2 | 6,00 | |||
XXXXXX 00000 | 1.2 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. | M2 | 9,00 | |||
2.0 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
SINAPI 97640 | 2.1 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM M2 REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 261,36 | |||
XXXXXX 00000 | 2.2 | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA OU DE MADEIRA PARA FORRO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 261,36 | |||
XXXXXX 00000 | 2.3 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 275,53 | |||
XXXXXX 00000 | 2.4 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 275,53 | |||
XXXXXX 00000 | 2.5 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 2,91 | |||
Composição 01 | 2.6 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 19,33 | |||
3.0 | XXXXX XX XXXXXXXXX | ||||||
XXXXXX 00000 | 3.1 | EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | M3 | 3,41 | |||
4.0 | REVESTIMENTO DAS VIGAS DE AMARRAÇÃO | ||||||
SINAPI 87904 | 4.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA NO TRAÇO 1:3 | M2 | 48,00 | |||
XXXXXX 00000 | 4.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 48,00 |
5.0 | COBERTURA | ||||||
SINAPI 92543 | 5.1 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 275,53 | |||
XXXXXX 00000 | 5.2 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 275,53 | |||
XXXXXX 00000 | 5.3 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 24,74 | |||
XXXXXX 00000 | 5.4 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M | 47,94 | |||
6.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO DA MARQUISE | ||||||
SINAPI 87620 | 6.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 66,99 | |||
XXXXXX 00000 | 6.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 (MARQUISES) | M2 | 66,99 | |||
7.0 | REPARO DE TRINCAS NAS ALVENARIAS | ||||||
Composição 02 | 7.1 | Reparo de trincas ou rachaduras em alvenaria de tijolo com ferros transversais e posteriormente refazer o acabamento conforme revestimento existente | M | 50,95 | |||
8.0 | DIVISÓRIA | ||||||
SINAPI 102243 | 8.1 | DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO AÇO GALV PINTADO - COLOCADA | M2 | 2,88 | |||
9.0 | XXXXXXXXXX | ||||||
XXXXXX 00000 | 9.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UNID. | 14,00 | |||
XXXXXX 00000 | 9.2 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UNID. | 2,00 |
XXXXXX 00000 | 9.3 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, E BATENTE METÁLICO, 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UNID. | 1,00 | |||
XXXXXX 000000 | 9.4 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇAS. AF_12/2019 | UNID. | 1,00 | |||
XXXXXX 00000 | 9.5 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UNID. | 1,00 | |||
SEDOP 90071 | 9.6 | GRADE DE FERRO 1/2'' (INCL. PINT. ANTI-CORROSIVA) | M2 | 51,44 | |||
10.0 | XXXXX | ||||||
XXXXXX 00000 | 10.1 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | M2 | 261,36 | |||
11.0 | PINTURA | ||||||
SINAPI 88487 | 11.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃO S. AF_06/2014 (SOBRE PINTURA ANTIGA) | M2 | 426,62 | |||
SINAPI 88489 | 11.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (SOBRE PINTURA ANTIGA) | M2 | 800,10 | |||
XXXXXX 000000 | 11.3 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 57,96 | |||
12.0 | INSTALAÇOES ELÉTRICAS | ||||||
Composição 03 | 12.1 | Revisão de ponto elétrico | PT | 33,00 | |||
SINAPI 97594 | 12.2 | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UNID. | 33,00 | |||
13.0 | XXXXXXX XXXXXXX | ||||||
XXXXXX 00000 | 13.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE CALÇADA EXISTENTE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 63,33 | |||
14.0 | BANHEIRO PNE | ||||||
SINAPI 100868 | 14.1 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID. | 4,00 | |||
15.0 | LIMPEZA FINAL | ||||||
SINAPI 99803 | 15.1 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 | M2 | 282,25 | |||
TOTAL: |
Validade da Proposta: ( ) dias. Prazo de Execução: ( ) dias
Santarém (PA), de março de 2021.
Representante Legal
(MODELO)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ref.: Nº 0 /2021–SEMINFRA
Item | Cronograma físico | Mês | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | TOTAL | ||
TOTAL PARCELADO | ||||||||
TOTAL ACUMULADO |
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2021.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI | ||
COMPOSIÇÃO DE BDI | (%) | |
1 | AC - Adminstração Central | 5,50% |
2 | DF - Despesas Financeiras | 1,39% |
3 | R - Taxas de risco, seguro e garantia | 2,27% |
3.1 | R.1 - Riscos | 1,27% |
3.2 | R.2 - Seguro | 0,50% |
3.3 | R.3 - Garantia | 0,50% |
4 | T - Tributos | 10,65% |
4.1 | T.1 - ISS | 2,50% |
4.2 | T.2 - PIS | 0,65% |
4.3 | T.3 - CONFINS | 3,00% |
4.4 | T.4 - CPRB | 4,50% |
5 | L - Lucro | 8,96% |
TOTAL BDI = | 28,81% | |
Fórmula BDI | ||
MODELO COMPOSIÇÃO DO BDI:
MODELO
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS e/ou a critério da empresa
Ref.: Nº0 /201 –PMS/SEMINFRA
A. ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A.1 - INSS | % | |
A.2 - FGTS | % | |
A.3 - SALÁRIO EDUCAÇÃO | % | |
A.4 - SESI | % | |
A.5 - SENAI | % | |
A.6 - SEBRAE | % | |
A.7 - INCRA | % | |
A.8 -SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO | % | |
A.9 - SINELPA | % | |
A.10 - SEAC | % | |
A.11 – CONTRIBUIÇÃO- Art 2º da Lei Complementar 110/01 | % | |
A12 - ................................. | % | (*) |
A13 - ................................. | % | (*) |
A = | % |
B. ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DO GRUPO “A”
B.1 - REPOUSO SEMANAL E FERIADOS | % | |
B.2 – FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS | % | |
B.3 - AUXÍLIO ENFERMIDADE | % | |
B.4 - LICENÇA PATERNIDADE | % | |
B.5 - 13o SALÁRIO | % | |
B.6 – FALTAS JUSTIFICADAS | % | |
B.7 – ADICIONAL DE 1/3 DO SALARIO NAS FERIAS ANUAIS | % | |
B.8 -............................................. | % | (*) |
B.9 - ........................................... | % | (*) |
B = | % |
C. ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DO GRUPO “A”
C.1 - INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA | % | |
C.2 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | % | |
C.3 - AVISO PRÉVIO FINAL DE CONTRATO | % | |
C.4 - 13º SALÁRIO E FERIAS S/AVISO PRÉVIO | % | |
C.5 - FGTS - (MULTA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA) | ||
S/AVISO PRÉVIO E 13º INDENIZADO | % | |
C.6 -............................................. | % | (*) |
C.7 - ........................................... | % | (*) |
C = | % |
D. REINCIDÊNCIAS
D.1 - GRUPO “A” NO GRUPO “B” | % | |
D = | % | |
E. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E= | % | |
F. OUTROS F= | % | (*) |
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E+F) | % |
(*) Preenchimento a critério da licitante
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 20 .
ANEXO II
MINUTA CONTRATO N o 0 /2021 – SEMINFRA
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
,NESTE CIDADE, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO N° 00 /2021 ; QUE ENTRE SI FAZEM. O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A FIRMA
.
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNCÍPIO DE SANTARÉM, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo. Exmo. Sr , brasileiro, portador do CIC no , a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Firma , com endereço á , n° , Bairro , inscrita no CNPJ/MF sob o n.° neste ato representado pelo Sr , portador do CIC n.° e CI n.° /PA, doravante denominada CONTRATADA., com a interveniência. da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, representada neste ato pelo seu titular , brasileiro, portador do C.P.F.(M.F.) no e CI nº. SEGUP/ , firmam a presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS , com as estipulações seguintes;
CLAUSULA I. DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução de serviços , neste Município de Santarém , com fornecimento de materiais e mão de obra, bem como a proposta apresentada pela contratada, que fica fazendo parte integrante do presente, como se nele tivessem sido integralmente transcritos.
CLÁUSULA II. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo exigido para a execução dos serviços, objeto da presente Contrato será de ( )
xxxx, contados a partir de / a / /2.0 .
2.2 O prazo terá início a partir da Homologação e assinatura da presente Contrato, devendo os trabalhos ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço.
2.3 Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência da Contrato.
CLAUSULA III. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço justo para a contratação dos serviços objeto deste certame, conforme o preço básico
licitatório do dia / /20 é de R$ ( ).
3.2 - O pagamento será efetuado conforme a execução do serviço, em moeda corrente do País, conforme medição, apresentação da fatura e recibo, obedecendo sempre os valores apresentados na proposta e cronograma físico financeiro. O percentual poderá ser alterado conforme a entrega dos serviços.
CLÁUSULA IV. REAJUSTE
4.1 CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato, ficarão irreajustáveis, exceto se:
4.2 O preço acima será reajustado sempre que ocorra:
4.2.1- Aumento ou diminuição do objeto licitado, no limite permitido pela lei 8.666/93, com nova redação dada pela lei 8.883/94.
CLÁUSULA V. DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
5.1 A presente Contrato tem como previsão o valor de R$ acordo com a proposta apresentada no processo licitatório.
( ), pagos de
5.2 Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento desta Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária da P. M. S. - Secretaria Municipal de Infraestrutura, rubrica
CLÁUSULA VI. OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços nas seguintes condições:
a) Atendendo as exigências legais previstas na Lei N° 8666, de 21 de junho de 1993 e lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994.
b) Vinculação do Contrato ao instrumento convocatório da Pregão Eletrônico N° /200 .
c) Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo a todas as condições de qualificação e habilitação exigidas pela licitação.
6.2 Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados.
6.3 Permitir a fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.4 Fazer o registro da obra no Conselho Regional de Engenharia e no INSS (CEI), bem como apresentar a cada pagamento documento de quitação para com o INSS e FGTS.
6.5 Custear as despesas com licenças, tributos, taxas e encargos sociais, independentes de autoridades: Federal, estadual ou Municipal.
CLÁUSULA VII PENALIDADES
7.1 A aplicação das penalidades será de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, obedecido o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93.
7.2 O não cumprir os preceitos legais ou obrigações assumidas, serão aplicadas em função da gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
b) Advertência
c) As multas serão aplicadas sem prejuízos das demais sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santarém, pelo prazo de 02 (dois) anos.0
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA IV RESCISÃO
8.1 Esta Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMINFRA, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMINFRA caberá a rescisão da presente Contrato, independente de interpe1ação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
8.1.1. Não cumprir qualquer das obrigações contratuais assumidas.
8.1.2. Transferir total ou parcialmente este Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX. ALTERAÇÃO DA CONTRATO
9.1. Este termo de Contrato, regido pela lei n° 8.666, poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA X DAS QUESTÕES DIVERSAS
10.1 O presente Contrato fica vinculada aos dispositivos da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a1terações posteriores.
10.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XI. FORO
11.1 Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Santarém, para dirimência de questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por estarem, concordes CONTRATANTE e CONTRATADA com os termos, condições e cláusulas
contratuais, firmam o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de iguais forma e teor, na presença de testemunhas constituídas que também assinam para os seus devidos e legais efeitos.
Santarém (PÁ), de de 2021 .
Contratado | Secretário Municipal de Infraestrutura Contratante |
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -------------------------
----------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição | Unid | Qtd | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
... | ......... | ... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura
do Contrato: Nome: Endereço: CEP:
Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Funçã
RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÕES:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS - CATMAT e as especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante
devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMINFRA bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMINFRA o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Presencial nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO A
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Aos dias do mês de do ano de , esta COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada pela Portaria nº de / / , declara para os devidos fins, que recebe definitivamente, o (s) bem (ns) apresentado (s) e atesta, o RECEBIMENTO provisório E/ou DEFINITIVO, do objeto previsto no Contrato nº /, do Processo nº .
Santarém - PA, de de .
Fiscal
Setor de compras