CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CONTRATO Nº 021/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29/11/2018, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.604.236/0001-
62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, neste ato representada por CLEONICE LOURENÇO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202010892001598, resolvem firmar o presente contrato para a aquisição de mobiliários diversos para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 003/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de mobiliários diversos para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. ITEM 1 e ITEM 2
CADEIRA ESPALDAR BAIXO BASE GIRATÓRIA COM BRAÇOS
- Apresentar original ou cópia autenticada de certificado de conformidade do produto emitido de acordo com as normas da ABNT conforme NBR 13962: 2006; emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO;
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DOMILSON RABELO
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Encosto: Espaldar médio, com largura de 440mm e extensão vertical do encosto de 395mm. Estrutura do encosto injetado/moldada anatomicamente, em polipropileno com espessura mínima de 10 mm; O estofamento em espuma injetada, com alta pressão, de poliuretano flexível, isento de CFC (cloro fluo carbureto), densidade de no mínimo 50 Kg/m³ espessura mínima de 40 mm Capa de proteção e acabamento injetada/moldada em polipropileno texturizado, sem uso do perfil de PVC, Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro ecológico. Assento: Estrutura do assento em madeira multilaminada moldada anatomicamente a quente com pressão de 10 Kgf/cm², com mínimo de 12 mm; O estofamento em espuma injetada, com alta pressão, de poliuretano flexível, isento de CFC, densidade de no mínimo 50 Kg/m³, espessura mínima de 50mm. Largura de 470 mm e profundidade da superfície do assento de 470 mm, no mínimo; Capa de proteção e acabamento injetada/moldada em polipropileno texturizado, com bordas arredondadas, sem uso do perfil de PVC, Revestimento em tecido 100% poliéster ou couro ecológico. Acabamento e pintura: A fixação do assento a estrutura da cadeira será por meio de porcas garras de ¼” cravadas na estrutura interna do assento, por parafusos Philips tipo panela e arruelas de pressão. Mecanismo: Suporte para encosto com regulagem de altura em tubo de aço, secção oval medindo 18x43mm e espessura da parede de 1,5 mm, Possui chapa de fixação em chapa de aço com furos para fixar na estrutura do encosto. Permite a regulagem vertical do encosto em relação ao assento num curso mínimo de 63 mm, sem a necessidade do uso de botões ou manípulos, capa de proteção injetada em polipropileno; Mecanismo que permite a regulagem de altura/inclinação do encosto e altura do assento, estampado em aço com espessura mínima de 3 mm, pintado com tinta pó epóxi. O mecanismo é dotado de “contato permanente” que permite regulagem de ângulos e altura do encosto, possui a parte traseira protegida por capa injetada em polipropileno. O ângulo de inclinação do encosto é mínimo de -8° e máximo de 25°, acionado por uma única alavanca, o sistema de articulação do encosto é comandado por meio de molas confeccionadas em aço de 5 mm de diâmetro e lâminas de aço com 1,20mm de espessura. O acionamento da regulagem de altura do assento será por meio de alavanca independente alavancas em aço com diâmetro de 8 mm e acabamento em polipropileno. O mecanismo permite também a regulagem de altura do encosto com passo de 6 em 6 mm, curso total mínimo de 72 mm, através de um sistema automático de regulagem; Coluna em aço tubular, com diâmetro externo de 28 mm, Bucha guia do sistema giratório com regulagem com 100 mm de altura, de alta resistência ao desgaste e com lubrificação própria permitindo maior facilidade na regulagem de altura e suavidade no movimento giratório; Pistão a gás de corpo metálico . Capa telescópica de 03 estágios, injetada em polipropileno com aproximadamente Ø
57 mm na parte superior e Ø 71 mm na parte inferior e altura de 317 mm Proporciona acabamento e proteção à coluna de regulagem, sendo também um elemento estético entre a base e o mecanismo da cadeira. Possui eficiente sistema de fixação na parte superior e inferior, evitando que se desprenda durante o uso da cadeira. Base: em Alumínio, moldadas pelo processo de injeção com alta pressão. 05 Rodízios duplos com capas injetadas em resina de engenharia Poliamida 6, na cor preto dimensionamento Rodas com 50mm de diâmetro; Estrutura com 63mm de altura x 55mm de largura. BRAÇO REGULÁVEL: Apoia Braços: reguláveis em forma de “T”, medindo 250x70x35mm aproximadamente; Apoia-braços em espuma de poliuretano injetado com formato anatômico, 60mm da parte frontal com inclinação de 15º, proporcionando conforto ao usuário conforme exigências da NR17, alma em chapa de aço com 2mm de espessura no mínimo; União entre o assento e apóia-braços em chapa de aço com espessura mínima de 6mm, com dois furos para fixar e regular a distância lateral entre o assento e o braço. Possui repuxo estrutural nas dobras, com resistência ao esforço de até 100 Kg e recorte na parte lateral para alocação do trilho e mecanismo de travamento. Revestido com capa em polipropileno injetado micro texturizado em uma peça única sem emendas;
DOMILSON RABELO
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Dotado de mecanismo interno que permita o ajuste de altura em seis níveis de regulagem num curso mínimo de 60 mm, por meio de trilho em polipropileno injetado, acionado por meio de botão lateral do mesmo material. O mecanismo é composto de mola em aço zincado, evitando a ação corrosiva decorrente do tempo e umidade, e de pino de travamento em aço inoxidável de ¼” lubrificado com graxa naval que reduz o atrito gerado pelo acionamento por pressão; O apoia-braços é fixado ao assento por meio de três parafusos de ¼”, com tratamento antiferrugem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A ENTREGA e o RECEBIMENTO dar-se-ão consoante as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 3º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
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DOMILSON RABELO
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Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$40.120,00 (Quarenta mil, cento e vinte reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | VALOR UITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cadeira giratória, espaldar baixo, base giratória, 2 braços | 68 | 590,00 | 40.120,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.850.03.92.1037.2129.04 – Fonte 245, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis .
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DOMILSON RABELO
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
SILVA JUNIOR:
DOMILSON RABELO DA
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Parágrafo 1º – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas;
X - cometer fraude fiscal.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo 4º – As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou
DOMILSON RABELO
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ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia, 14 de outubro de 2020.
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
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DOMILSON RABELO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR: 70761680144
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
CLEONICE LOURENCO DA LUZ:52198871068
Assinado de forma digital por CLEONICE LOURENCO DA LUZ:52198871068
Dados: 2020.10.09 18:20:47
-03'00'
CLEONICE LOURENÇO DA LUZ
LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
COSTI:45163600044
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
COSTI:45163600044
Dados: 2020.10.09 18:19:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA