LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
Processo nº 00.000.000.00.00
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS VIA GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM EM INGLÊS) SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL, COM USO DE TECNOLOGIA GPRS (GENERAL PACKET RADIO SERVICE EM INGLÊS) QUE TRANSMITE DADOS EM PACOTES, DOS VEÍCULOS COMPONENTES DA FROTA PRÓPRIA DA SLU. ALÉM DESSE RASTREAMENTO, SERÁ INCORPORADO O SENSOR DE PRESENÇA DE GARI E DE ACIONAMENTO DA TOMADA DE FORÇA EM CAMINHÕES COLETORES COMPACTADORES DE CARGA TRASEIRA E COLETORES DE CARGA LATERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 08/11/19 às 13:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 08/11/19, às 14:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ O edital, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais elementos e informações indispensáveis à participação dos interessados na presente licitação, poderão ser examinados e/ou adquiridos no Gabinete da Diretoria Administrativo Financeira da SLU, nos dias úteis, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Telefone: (31) -3277-9326, de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:30 horas ao preço de R$0,22 (vinte e dois centavos) por página impressa ou R$ 0,50(cinquenta centavos) por página digitalizada, importância esta a ser recolhida mediante depósito bancário identificado, Caixa Econômica Federal, agência 0093, operação 006, conta corrente 00071125-6(o valor total a ser depositado será calculado conforme demanda).
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU, por intermédio de Pregoeiro(a) oficial, designado(a) pela Portaria nº 040, de 03 de maio de 2019, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – Internet, nos termos da legislação aplicável, em especial aos Decretos Municipais nº 10.710/14, nº 11.245/03, nº 13.757/09, nº 12.436/06, nº 12.437/06, nº 15.113/13, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17 e nº 16.720/17, das Leis Municipais nº 11.065/17, nº 10.534/12 e nº 10.936/16 e das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Leis Complementares nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via GPS (Global Positioning System em inglês) sistema de posicionamento global, com uso de tecnologia GPRS (General Packet Radio Service em inglês) que transmite dados em pacotes, dos veículos componentes da frota própria da SLU. Além desse rastreamento, será incorporado o sensor de presença de gari e de acionamento da tomada de força em caminhões coletores compactadores de carga traseira e coletores de carga lateral, conforme especificações constantes no anexo I deste edital - Termo de Referência.
2.2. Os equipamentos de rastreio (rastreador ou black box e sensores) instalados nos veículos da contratante serão a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, e serão devolvidos à contratada no final do contrato com retirada por conta da mesma.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) da SLU, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária da SLU de número 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339035.01.0306.184.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à SLU a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas.
11.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.12. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.12.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.12 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.12.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, sua proposta impressa, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
12.2.4.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado deste Edital para cada item/produto.
12.2.4.2.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.3.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.3.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
1.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de que trata o Anexo III.
12.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1.Será considerado habilitado o arrematante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista no subitem 13.2 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista no subitem 13.2 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos no subitem 13.2 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2. O arrematante deverá apresentar ainda ao pregoeiro, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
A) Registro comercial, no caso de empresa individual;
B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
C) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
D) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.1.1. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2. Qualificação Técnica
A) Apresentar obrigatoriamente atestado(s) de Capacidade Técnica(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de rastreamento de frota com uso de sistema GPS.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá conter carimbo do CNPJ deste(s).
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
a.3) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
B) Apresentar obrigatoriamente o n° CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔNIMAS - CNAE, - Válido para Tecnologia da Informação (consultoria, manutenção serviços em geral) e/ou Rastreamento e/ou monitoramentos via Satélite com uso de GPS.
C) Comprovar obrigatoriamente que seu sinal de rastreamento (chip de telefonia) é compatível com as normas da ANATEL.
13.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1)publicados em Diário Oficial; ou a.1.2)publicados em Jornal; ou
a.1.3)por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
a.1.4)na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
13.3. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.3.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.3.2. Situação cadastral.
13.4. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.6. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.6.1. Não se enquadram no subitem 13.6 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.7. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.7.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.12.
13.8. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.9. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.10. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
14.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA GERÊNCIA DE COMPRAS
LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 OBJETO:
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado deste Edital para cada item/produto. O valor referencial deste edital para cada item que compõe o lote é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços de item/produtos com valores superiores aos preços referenciais unitários de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo V e de seu instrumento acessório constante da minuta do anexo VI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do Contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
17.2.1. A prestação dos serviços será contínua e, havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
17.2.2. A prorrogação da vigência será efetuada a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
17.3. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
17.3.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.6. As despesas com a publicação do extrato dos contratos no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
17.7. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento previamente à contratação e manter a sua regularidade junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal n.º 11.245/01. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (31) - 0000 0000.
18. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Conforme estabelecido no item 5. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
19.1. Conforme estabelecido no item 6. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
20. DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
20.1. Conforme estabelecido no item 8. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme estabelecido no item 16. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
22. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
22.1. Conforme estabelecido no item 13. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
23. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
23.1. Conforme estabelecido no item 14. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
24. DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme estabelecido no item 7. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Conforme estabelecido no item 19. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
26. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
26.1. Conforme estabelecido no item 20. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Conforme estabelecido no item 12. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
28. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
28.1. Conforme estabelecido no item 18. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
29. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1. Conforme estabelecido no item 9. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
30. DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1. Conforme estabelecido no item 10. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
31. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
31.1. Conforme estabelecido no item 17. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
32.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
32.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
32.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
32.7. A tolerância da SLU com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
32.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
32.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
32.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
32.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
32.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
32.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
32.14. Conforme a natureza dos serviços de limpeza urbana, considerados severos para o veículo e equipamento, a contratante não se responsabilizará por danos ao equipamento, instalado em seus
veículos, durante o uso normal do mesmo, cabendo à contratada a responsabilidade por sua troca em caso de defeito que implique em não rastreamento efetivo do respectivo veículo.
32.15. As customizações mínimas, solicitadas pela contratante, deverão estar prontas, funcionando e ativas no sistema de rastreamento em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para início efetivo do rastreamento da frota da contratante.
32.15.1. As customizações mínimas serão:
a) Inclusão de mapas dos distritos e/ou limites de regionais administrativas na base cartográfica do sistema a ser visualizado pela contratante. Os mapas serão fornecidos pela contratante em MAPINFO, cabendo à contratada a sua conversão para a base cartográfica a ser utilizada no seu sistema de rastreamento;
b) Ícones ou desenhos esquemáticos dos veículos, fornecidos pela contratante;
c) Disponibilização de ícones, conforme desenhos fornecidos, e definições de locais de interesse a serem lançados pelo pessoal técnico da contratada;
d) Visualização em pins (pontos coloridos) ou flags (legendas com informações), no mapa, na visualização de rota realizada por veículo, quando em uso da tomada de força;
e) Relatório de locais visitados onde os veículos rastreados acionaram a tomada de força;
f) Inclusão de marca ou logotipo da contratante no lay out ou mapa de rastreamento a ser disponibilizado para a contratante.
32.15.2. Essas customizações não deverão interferir ou comprometer o rastreamento normal do veículo já componente do sistema original da contratada. Outras customizações de mesma natureza poderão ser solicitadas ao longo do contrato sem geração de ônus para a contratante.
32.16. No início do contrato, dependendo da compra de veículos novos a serem utilizados na coleta seletiva, só serão efetivados no rastreamento o número de veículos componentes da frota atual, ou seja, 32 (trinta e dois) veículos, ficando os demais a serem incluídos quando efetivamente compuserem a frota própria, através de termo aditivo respectivo.
32.17. Em caso de constatação de mau funcionamento do sistema, com falhas na emissão de relatórios, visualização no mapa de veículos, pontos de interesse, cercas georeferenciadas, a contratada deverá providenciar os reparos em até 24 horas após a solicitação pela contratante.
32.18. A contratante a seu critério poderá excluir ou incluir novos veículos na relação inicial, compactuando-se neste caso os mesmos preços unitários para ajustes de valores a serem pagos no mês de acordo com o nº total de veículos efetivamente rastreados.
32.19. Independente de multas aplicadas, a Contratante só realizará pagamentos por serviços efetivamente realizados, podendo descontar frações de 1/30 sobre a fatura mensal por cada dia de serviço não prestado por item ou mesmo pelo total de itens, conforme condições estabelecidas no Termo de referência.
32.20. A critério da contratante poderá ser feito um teste de conformidade, sem ônus para a Contratante, para constatar o contido na proposta do licitante e efetividade do sistema de rastreamento ofertado principalmente no que tange ao rastreamento da tomada de força.
32.21. A frota da SLU é cativa, ou seja, opera dentro do município de Belo Horizonte, a exceção das descargas nos aterros sanitários e de inertes nos municípios limítrofes a capital, ficando também sua garagem central ou as Gerências Regionais na Capital, onde os respectivos veículos serão disponibilizados para vistorias da contratada e de interessados ou para instalação/remoção dos rastreadores.
32.22. O serviço, objeto da presente licitação, está estimado em R$46.510,84 (quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), conforme distribuição abaixo:
Item | Serviços de Instalação | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | Instalação de Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 | 147,65 | 5.906,13 | |
2 | Instalação de Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 07 | 166,99 | 1.168,91 | |
3 | Instalação de Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 (sendo três reservas) | 386,99 | 4.643,84 | |
SUBTOTAL INSTALAÇÕES | 11.718,88 | ||||
Item | Serviços de rastreamento | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário por Mês (R$) | Valor Total por Item (R$) | Valor Total por 12 Meses (R$) |
4 | Rastreamento básico (sem o rastreamento da tomada de força e sensor de gari) | 24 | 68,23 | 1.637,60 | 19.651,20 |
5 | Rastreamento básico com monitoramento de uso tomada de força | 07 | 73,23 | 512,63 | 6.151,56 |
6 | Rastreamento básico com monitoramento do sensor de presença gari | 09 | 83,23 | 749,10 | 8.989,20 |
SUBTOTAL RASTREAMENTO | 34.791,96 | ||||
TOTAL GERAL | 46.510,84 |
32.23. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
▪ Subanexo I-A – Cronograma Físico-Financeiro
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo III – Declaração (a ser entregue junto com a proposta de preços e documentos de Habilitação);
• Anexo IV– Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Minuta de Contrato;
• Anexo VI– Minuta de Contrato de Comodato;
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS CADASTRAIS | ||
1 – DA IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE | ||
1.1. Diretoria: DROPE-SLU – Diretoria Operacional | ||
1.2. Unidade: COC- Centro de Operação e Controle | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 – 8º andar – 3277-9326 | 1.4. Bairro: Santa Efigênia | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: MG | 1.7. CEP: 30.240- 360 |
1.8. CNPJ SLU: 16.673.998/0001-25 | 1.9. Inscrição Estadual SLU: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal SLU: 703.284/001-X |
1.11. Gestor do Contrato Genedempsey Bicalho Cruz | 1.12. Matrícula 70067-0 | |
1.13. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula 9499-X |
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via GPS (Global Positioning System em inglês) sistema de posicionamento global, com uso de tecnologia GPRS (General Packet Radio Service em inglês) que transmite dados em pacotes, dos veículos componentes da frota própria da SLU. Além desse rastreamento, será incorporado o sensor de presença de gari e de acionamento da tomada de força em caminhões coletores compactadores de carga traseira e coletores de carga lateral.
2.2. Os equipamentos de rastreio (rastreador ou black box e sensores) instalados nos veículos da contratante serão a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, e serão devolvidos à contratada no final do contrato com retirada por conta da mesma.
2 – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Com a liberação de recursos pelo Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA
– a SLU já adquiriu 08 novos caminhões, a serem entregues a partir de julho de 2019 e que serão utilizados na coleta seletiva ponto a ponto automatizada e porta a porta, o que implica a necessidade de monitoramento remoto via rastreamento GPS, incluindo a conferência de execução de serviços em locais de interesse pelo rastreamento da tomada de força.
3.2. Para um melhor monitoramento dos serviços desses veículos com acompanhamento gerencial e operacional remoto, o rastreamentos faz-se necessário, em especial, na frota própria da SLU, que opera sem rotas fixas diárias para determinados serviços, devendo o veículo ser monitorado a distância para verificação do cumprimento das tarefas determinadas pelas gerências respectivas.
3.3. Com esse rastreamento, espera-se obter os seguintes resultados:
3.3.1. Diminuição de desvios de rota;
3.3.2. Economia de consumo de combustíveis;
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.3.3. Redução de tempo parado do veículo;
3.3.4. Aumento de rendimento operacional da frota;
3.3.5. Redução de nº de acidentes (controle de velocidade);
3.3.6. Facilidade de pesquisa de vários usuários simultâneos para efeito de acompanhamento de serviços realizados pela frota própria;
3.3.7. Constatação de realização de serviços em locais determinados pelo rastreamento da tomada de força, em especial na coleta seletiva ponto a ponto;
3.3.8. Consolidação de dados para efeito de planejamento, notadamente distância percorrida e tempo gasto nos diversos serviços prestados ainda pela frota própria da SLU;
3.3.9. Atender as determinações do Ministério Público do trabalho - MPT, acerca do monitoramento de garis sobre o estribo dos caminhões coletores compactadores (Termo de Compromisso N° 350400-170420- 01);
3.3.10. Monitorar a implantação da coleta seletiva automatizada ponto a ponto a ser implantada em BH no segundo semestre de 2019.
4 – DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
4.1. O serviço, objeto da presente licitação, está estimado em R$46.510,84 (quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), conforme distribuição abaixo: | ||||||
Item | Serviços de Instalação | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
1 | Instalação de Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 | 147,65 | 5.906,13 | ||
2 | Instalação de Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 07 | 166,99 | 1.168,91 | ||
3 | Instalação de Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 (sendo três reservas) | 386,99 | 4.643,84 | ||
SUBTOTAL INSTALAÇÕES | 11.718,88 |
Item | Serviços de rastreamento | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário por Mês (R$) | Valor Total por Item (R$) | Valor Total por 12 Meses (R$) | ||
4 | Rastreamento básico (sem o rastreamento da tomada de força e sensor de gari) | 24 | 68,23 | 1.637,60 | 19.651,20 | ||
5 | Rastreamento básico com monitoramento de uso tomada de força | 07 | 73,23 | 512,63 | 6.151,56 | ||
6 | Rastreamento básico com monitoramento do sensor de presença gari | 09 | 83,23 | 749,10 | 8.989,20 | ||
SUBTOTAL RASTREAMENTO | 34.791,96 | ||||||
TOTAL GERAL | 46.510,84 | ||||||
4.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339035.01.0306.184. |
5.1. Rastreamento veicular via GPRS com acompanhamento on-line por usuários definidos pela contratante, em monitores de computadores, aparelhos mobiles- através de aplicativos como smartphones, a partir de liberação de acesso via login e senha.
5.2. Possibilidade de emissão de relatórios diversos por tipo de veículo, tipo de atividade, regional, período de tempo, distância percorrida, velocidade, lugares de interesse visitados, uso da tomada de força, detalhamento de percurso, com possibilidade de exportação para outros formatos quando possível.
5.3. Permitir o armazenamento de dados relativos aos rastreamentos de todos os veículos por período de tempo anterior, de pelo menos 6 (seis) meses.
5.4. Permitir customizações para adequação às especificidades do contratante, na base cartográfica utilizada como desenho dos ícones dos veículos, diferenciação de frota, inclusão de locais de interesse, inclusão de limites de regionais administrativas de BH ou de setores de serviços planejados pela SLU dentre outros.
5.5. Registrar e mostrar no mapa de rastreamento os locais de acionamento da tomada de força, para compactação dos resíduos para aqueles veículos com tal equipamento e registro do monitoramento do sensor de presença de gari.
5 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Estar disponível para rastreamento e consulta da contratante 24 horas por dia.
6.2. Apresentar mapa geral com toda a posição da frota on-line (a partir do recebimento dos sinais de rastreamento), com todos os veículos rastreados conforme objeto do contrato.
6.3. O sistema deverá ter a programação inicial para rastreamento entre pontos de rastreio em até 120 segundos e registrar todas as xxxxxx xx xxxxxxx x xxxxxx xx 00x (xxxxxx graus) conforme sua mudança de direção, exceto para locais sem sinal de internet. Essa exigência deverá ser compatível com a capacidade de processamento do sistema
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
podendo o mesmo ser ajustado para melhor configuração e visualização da rota dos veículos incluindo aí a emissão de dados quando do acionamento da tomada de força. 6.4. Em caso de falta de sinal (contato com satélite) registrar os pontos rastreados do veículo restabelecendo os mesmos para pesquisa após o restabelecimento do sinal 6.5. Possibilitar rastreio on-line por veículo individualizado. 6.6. Apresentar veículos na base cartográfica do sistema com cores e desenhos específicos (tipos e modelos) a partir da solicitação do contratado. 6.7. Permitir o lançamento de dados referentes ao veículo sua atividade e dos locais de interesse por técnicos do contratado. Ter filtros (janelas) para individualizar a pesquisa dos pontos de interesse. 6.8. Apresentar pontos (pins) no mapa de rastreio da rota realizada de cada veículo mostrando as faixas de velocidades mais os pontos quando do acionamento da tomada de força e do sensor do gari sobre o estribo se disponibilizado. 6.9. Possibilitar uso do streetview nas rotas dentro dos limites do município de Belo Horizonte. 6.10. Mostrar tempo e distância percorrida, além de velocidade média pelo veículo entre dois pontos ou intervalos de tempo a serem pesquisados pelo contratante. 6.11. Possibilitar seu uso ou visualização em computadores, e equipamentos mobiles (tablets, smartphones, etc.) de acordo com o interesse do contratante. 6.12. Possibilitar emissão de relatórios de deslocamento ou percurso detalhado com os nomes dos logradouros percorridos pelo veículo, tempos parados, velocidade aferida com possibilidade de exportação para Excel ou PDF. 6.13. Permitir a interação com o(s) sistema(s) de pesagens do contratante para agregar valores de carga transportada por veículo. 6.14. Apresentar filtros de pesquisa, por veiculo, rota realizada, locais de interesse, atividade, por período, e de tempos com apresentação de calendário. 6.15. Possibilitar a emissão de alertas por excesso de velocidade, paradas prolongadas, ou desvio de rotas (dentro de limites de cercas georeferenciadas) definidas pela contratante. 6.16. Permitir lançamentos, por técnicos da contratante, para definição de status do veículo quanto às paradas prolongadas para manutenção ou acidentes, ou outros de força maior com registro dos motivos e tempo de paralisação com emissão de relatórios respectivos. 6.17. Possibilidade de importar sinais GPRS dos sensores de volume dos contêineres da coleta seletiva (compatibilidade de leitura de dados de sistema de monitoramento de volumes dos contêineres da coleta seletiva), quando forem disponibilizados pela contratante. 6.18. Ícones dos veículos a serem incluídos no mapa de rastreio do sistema: | ||
Caminhão coletor compactador |
COLETA SELE TIVA
Coleta seletiva
automatizada
SLU
PBH
COLETA SELETIVA SLU
Caminhão poliguindaste
Caminhão báscula munck
Caminhão basculante
Caminhão Pipa
Caminhão lavador de contêiner
Caminhão coletor de carga lateral
7 – DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Instalar os rastreadores e sensores em toda a frota disponibilizada pela contratante em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7.2. Iniciar o rastreamento efetivo no pacote básico em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7.3. Implementação das customizações solicitadas pela contratada em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviços respectiva, incluindo a localização dos distritos de coleta, dados de pesagens, limites das regionais administrativas, inclusão dos locais de interesse e emissão de dados relativos ao acionamento da tomada de força vinculados aos locais de interesse definidos pela contratante.
7.4. A 1ª parcela será referente apenas à instalação dos equipamentos nos referidos veículos, a ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da instalação definitiva de todos os equipamentos, sendo a segunda parcela em diante referente ao uso do sistema pelo contratante já com as customizações efetivas.
7.5. Para os itens 04, 05 e 06 da tabela do subitem 4.1, apenas serão pagos os serviços efetivamente realizados, ou seja, não serão pagos os serviços de rastreamento daqueles veículos não rastreados no período apurado. Em caso de defeito constatado no equipamento de rastreio do veículo (ou da tomada de força) a contratada terá até 02 (dois) dias úteis para reparar o defeito ou substituir o equipamento a partir da disponibilização do veículo em local determinado pela contratante dentro do município de Belo Horizonte.
7.6. Em caso de constatação pela contratante de períodos contínuos sem rastreamento, ou seja, sem disponibilização do sistema para visualização, por mais de 4 (quatro) horas diárias contínuas o valor proporcional referente a 1 dia no mês (1/30) será descontado na
medição mensal do(s) item(ens) respectivo(s). Esse tempo começa a contar a partir da solicitação da contratante para a contratada constatado o problema.
7.7. Caso algum veículo da contratante tenha previsão de imobilidade por período superior a 30 (trinta) dias, a contratada receberá a notificação para suspender o rastreio temporariamente até o retorno do referido veículo a atividade normal ficando o referido valor unitário do mesmo descontado da fatura respectiva medição mensal.
8 – DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. As medições serão mensais, com fechamento até o 5º dia útil do mês subsequente, incluindo emissão de relatório respectivo, que possa representar de forma sumária os rastreamentos efetivamente realizados, com indicação dos veículos rastreados, e pontos rastreados e eventuais ocorrências acontecidas no período.
8.1.1. Os itens 1, 2 e 3 da tabela do subitem 4.1 (instalação de rastreador e sensores em regime de comodato) só serão medidos uma única vez, por veículo a partir da sua instalação efetiva, incluindo também o valor referente à sua retirada.
8.1.2. Para os itens 4, 5 e 6 da tabela do subitem 4.1 serão apurados os valores dos serviços de rastreamento mensal com disponibilização do sistema para a contratante.
8.1.3. Os três sensores de presença de gari reservas só serão usados e pagos em caso de quebra dos sensores instalados nos veículos coletores compactadores.
8.2. Os pagamentos serão efetuados até o último dia do mês subsequente ao recebimento dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
8.2.1. Deverá ser entregue também um relatório consolidado da respectiva medição com um resumo dos rastreamentos feitos no período que comporão o processo.
8.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos/serviços entregues e os quantitativos efetivamente entregues e os preços unitários e totais conforme proposta de preços.
8.4. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o número do processo Licitatório, modalidade/número, descrição dos equipamentos, incluindo n° de série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
8.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada e atestada pelo Fiscal do Contrato, caso em que não será devida atualização monetária.
8.6. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade junto às fazendas públicas e seguridade social, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas no artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
8.7. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro – DFIN-SLU – da
Diretoria Administrativo-Financeira - DRADF-SLU.
8.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E/IBGE, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
9 – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
9.1. O local físico de prestação dos serviços de rastreamento de frota será em Belo Horizonte, dentro das nove regionais administrativas, e limites da Grande BH, onde os veículos estarão efetivamente trafegando. 9.2. Para acesso remoto ao sistema via computador, tablets, notebooks, smartphones da contratante o ambiente será onde houver cobertura de internet dentro do território nacional. 9.3. O quadro geral da frota própria da SLU, para prestação dos serviços, se apresenta conforme tabela abaixo: | |||||
Tipo de veículo | Atividade Principal | Quantidade | Cobertura básica do GPS | Sensor de uso da tomada de força | Sensor de presença de gari no estribo |
Compactador traseiro | Coleta seletiva porta a porta | 09 | SIM | NÃO | SIM |
Compactador traseiro | Coleta de orgânicos | 03 | SIM | SIM | NÃO |
Compactador traseiro | Coleta de pontos críticos | 13 | SIM | NÃO | NÃO |
Compactador de carga lateral | Coleta seletiva automatizada | 02 | SIM | SIM | NÃO |
Lavador de contêiner | Coleta seletiva automatizada | 01 | SIM | SIM | NÃO |
Poliguindastes | Coleta especial | 03 | SIM | NÃO | NÃO |
Baús | Coleta seletiva | 04 | SIM | NÃO | NÃO |
Básculas (com munck) | Coleta seletiva ponto a ponto | 03 | SIM | SIM | NÃO |
Báscula | Manuseio de resíduos da CTRS 040 | 01 | SIM | NÃO | NÃO |
PIPA | Lavação de vias | 01 | SIM | NÃO | NÃO |
10.1. A subcontratação será admitida, excetuando a atividade fim (rastreamento), no limite de 30%, quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia anuência da contratante.
10.2. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
10 – DA SUBCONTRATAÇÃO
11 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
11.1.1. A prestação dos serviços será contínua e, havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
11.1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
e) prestação regular dos serviços;
f) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
g) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a administração;
h) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
11.2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
11.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
11.3. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
12.1. Os serviços prestados deverão ter garantia durante o período contratado, incluindo os rastreadores e sensores instalados nos veículos (salvo danos causados por terceiros), quanto à qualidade e efetividade do sistema, mantendo-se o mesmo padrão técnico durante toda a vigência do contrato.
12.2. O valor da garantia à execução corresponderá a 3% (três por cento) do valor inicial do Contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
12.3. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
12.3.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
12.3.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
12.4. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato implicará na
12 – DA GARANTIA
automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 01 (um) ano.
12.5. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item acima, bem como aplicar prazo diferenciado.
12.6. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
12.7. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
12.8. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.9. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
12.10. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato.
12.11. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
12.11.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
12.12 A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
12.13. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
12.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, com garantia mínima de 12 (doze) meses, além daquelas exigidas pela legislação que rege o assunto (Código de Defesa do Consumidor), contados do recebimento definitivo dos serviços, conforme art. 69 da Lei 8.666.93.
13.1. Assegurar ao MUNICÍPIO e a contratante a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste Termo de Referência, bem como pelo sigilo dos trabalhos sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades.
13.2. Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
13 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.3. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.
13.4. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos.
13.5. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos.
13.6. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, quanto à execução dos serviços contratados, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.7. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE.
13.8. Apresentar no final de cada período mensal de medição, além da respectiva Nota Fiscal um relatório técnico consolidado sobre os principais itens visualizados (prints) e/ou desenvolvidos no sistema no período incluindo customizações feitas.
13.9. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
13.10. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
13.11. Prestar treinamento técnico e funcional referente ao sistema ofertado visando capacitar funcionários das áreas de desenvolvimento, suporte e produção da SLU na seguinte forma:
13.11.1. Treinamento uso do sistema, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE, dentro do município de Belo Horizonte a operar o sistema plenamente, utilizando todos os recursos existentes. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE.
13.12. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
13.13. Repassar toda nova versão do sistema caso aconteça, a ser entregue à CONTRATANTE de forma que permita a absorção do conhecimento pela equipe da mesma.
13.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
13.15. É dever da Contratada cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.16. É dever da Contratada disponibilizar meios de abertura de chamado técnico, sendo no mínimo: telefone e e-mail, além de outros.
13.17. A contratada deverá indicar e manter durante toda a vigência do contrato um Gerente de Relacionamento de Contrato (não exclusivo para esse atendimento à SLU) para acompanhar, gerenciar a elaboração do respectivo projeto, responsabilizar-se pelo fechamento das medições mensais e atender presencialmente a contratante sempre que
solicitado.
13.18. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste Termo de Referência.
13.19. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas neste Termo de Referência.
13.20. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-lo ou não.
13.21. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante.
13.22. Entregar os equipamentos contratados nos locais indicados pelo Contratante, no prazo estabelecido.
13.23. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
13.24. Encarregar-se dos serviços técnicos de manutenção e reparos, da substituição de peças que se fizerem necessários bem como de equipamentos, sem ônus para o Contratante durante o período de garantia conforme legislação aplicável.
13.25. Prestar e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos produtos fornecidos em observância ao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
13.26. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
13.27. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
13.28. Substituir o(s) equipamento(s) entregue(s), no prazo previsto, desde que fique comprovada a existência de defeitos com vícios ou recorrentes não corrigidos pela CONTRATADA ou quando colocado(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
13.29. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os produtos juntamente com todos os itens acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como cabos elétricos e lógicos, conectores.
13.30. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, mesmo que não constem neste Termo de Referência.
13.31. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
13.32. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
13.33. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos.
13.34. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
13.35. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
13.36. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros.
13.37. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta licitação.
13.38. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
13.39. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
13.40. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as convocações para confirmação do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho e/ou Ordem de Serviço encaminhadas via e-mail ou outro meio eficaz.
13.40.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, o prazo de execução iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
14.1. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
14.3. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
14.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o perfeito exercício do contrato.
14.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
14.6. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Termo de Referência.
14.7. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste termo de Referência.
14 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
15 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. Nos termos dos art. 28 a 31 da Lei 8.666/93.
15.2. Deverá ser apresentado o n° CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔNIMAS - CNAE, - Válido para Tecnologia da Informação (consultoria, manutenção serviços em geral) e/ou Rastreamento e/ou monitoramentos via Satélite com uso de GPS.
15.3. Deverá ser comprovado também que seu sinal de rastreamento (chip de telefonia) é compatível com as normas da ANATEL.
15.4. Comprovação, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de rastreamento de frota com uso de sistema GPS.
16 – SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega e instalação dos equipamentos, início do rastreamento efetivo ou na correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE conforme subitem 13.6 deste Termo de Referência, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação
direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação
do contratante;
contrato; contrato;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
atividade;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.2.1. Se a recusa em assinar o contrato a que se refere o inciso II deste subitem for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
16.1.2.2. Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Superintendente de Limpeza Urbana.
16.1.2.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.1.2.4. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
16.1.2.5. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.1.2.6 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
16.1.2.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.1.2.7. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste subitem, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
16.1.2.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.5 Impedimento de participar de licitações e contratos, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
16.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem o contratado da plena execução do objeto do contrato.
16.4. O valor das multas aplicadas será deduzido do pagamento correspondente à fatura, se não houver recurso ou se o mesmo já estiver definitivamente denegado.
16.5. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as
sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16.6. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
17.1. A fiscalização do Contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
17.1.1. A gestão do contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
17.1.2. O responsável pela fiscalização do correto e integral cumprimento deste contrato será definido pelo Superintendente de Limpeza Urbana da CONTRATANTE, por meio de Portaria.
17 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato proveniente desta Licitação não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, bem como observados os procedimentos do decreto n° 16.361/2016, atualizado, sob pena de incorrer em ilegalidade.
18.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
18 – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
20.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
20.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
20.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
20.1. O presente Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
20.2. O contrato poderá ser anulado nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
20 – DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
20.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
20.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
20.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
20.2.8 A anulação do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Conforme a natureza dos serviços de limpeza urbana, considerados severos para o veículo e equipamento, a contratante não se responsabilizará por danos ao equipamento, instalado em seus veículos, durante o uso normal do mesmo, cabendo à contratada a responsabilidade por sua troca em caso de defeito que implique em não rastreamento efetivo do respectivo veículo.
21.2. As customizações mínimas, solicitadas pela contratante, deverão estar prontas, funcionando e ativas no sistema de rastreamento em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para início efetivo do rastreamento da frota da contratante.
21.2.1. As customizações mínimas serão:
a) Inclusão de mapas dos distritos e/ou limites de regionais administrativas na base cartográfica do sistema a ser visualizado pela contratante. Os mapas serão fornecidos pela contratante em MAPINFO, cabendo à contratada a sua conversão para a base cartográfica a ser utilizada no seu sistema de rastreamento;
b) Ícones ou desenhos esquemáticos dos veículos, fornecidos pela contratante;
c) Disponibilização de ícones, conforme desenhos fornecidos, e definições de locais de interesse a serem lançados pelo pessoal técnico da contratada;
d) Visualização em pins (pontos coloridos) ou flags (legendas com informações), no mapa, na visualização de rota realizada por veículo, quando em uso da tomada de força;
e) Relatório de locais visitados onde os veículos rastreados acionaram a
tomada de força;
f) Inclusão de marca ou logotipo da contratante no lay out ou mapa de rastreamento a ser disponibilizado para a contratante.
21.2.2. Essas customizações não deverão interferir ou comprometer o rastreamento normal do veículo já componente do sistema original da contratada. Outras customizações de mesma natureza poderão ser solicitadas ao longo do contrato sem geração de ônus para a contratante.
21.3. No início do contrato, dependendo da compra de veículos novos a serem utilizados na coleta seletiva, só serão efetivados no rastreamento o número de veículos componentes da frota atual, ou seja, 32 (trinta e dois) veículos, ficando os demais a serem incluídos quando efetivamente compuserem a frota própria, através de termo aditivo respectivo.
21.4. Em caso de constatação de mau funcionamento do sistema, com falhas na emissão de relatórios, visualização no mapa de veículos, pontos de interesse, cercas georeferenciadas, a contratada deverá providenciar os reparos em até 24 horas após a solicitação pela contratante.
21.5. A contratante a seu critério poderá excluir ou incluir novos veículos na relação inicial, compactuando-se neste caso os mesmos preços unitários para ajustes de valores a serem pagos no mês de acordo com o nº total de veículos efetivamente rastreados.
21.6. Independente de multas aplicadas, a Contratante só realizará pagamentos por serviços efetivamente realizados, podendo descontar frações de 1/30 sobre a fatura mensal por cada dia de serviço não prestado por item ou mesmo pelo total de itens, conforme condições estabelecidas neste Termo de referência.
21.7. A critério da contratante poderá ser feito um teste de conformidade, sem ônus para a Contratante, para constatar o contido na proposta do licitante e efetividade do sistema de rastreamento ofertado principalmente no que tange ao rastreamento da tomada de força.
21.8. A frota da SLU é cativa, ou seja, opera dentro do município de Belo Horizonte, a exceção das descargas nos aterros sanitários e de inertes nos municípios limítrofes a capital, ficando também sua garagem central ou as Gerências Regionais na Capital, onde os respectivos veículos serão disponibilizados para vistorias da contratada e de interessados ou para instalação/remoção dos rastreadores.
21.9. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.11. Não serão permitidas a subcontratação do objeto contratual no todo ou em parte (sem autorização da contratante), a cessão e a transferência de direitos e obrigações contratuais.
21.12. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, à terceiros em nenhuma hipótese.
21.13. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste Termo de Referência até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente
do término da vigência contratual.
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda da contratação.
22 – DO FORO
23.1. Integrarão o contrato, independente de transcrição, este Termo de Referência e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93.
23.2. SUBANEXO I-A - Cronograma Físico-Financeiro.
23 – DOS ANEXOS:
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
SUBANEXO I-A CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | Serviços de Instalação | QUANT. ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | DEMANDAS MENSAIS | |||||
1° MÊS | Reserva a ser utilizada a qualquer tempo (do 2° ao 12° mês) | |||||||||
Quant. | R$ | Percentual | Quant. | R$ | Percentual | |||||
1 | Instalação de Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 | R$ 147,65 | R$ 5.906,13 | 40 | R$ 5.906,13 | 100,0% | 0 | R$ 0,00 | 0,0% |
2 | Instalação de Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 7 | R$ 166,99 | R$ 1.168,91 | 7 | R$ 1.168,91 | 100,0% | 0 | R$ 0,00 | 0,0% |
3 | Instalação de Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 | R$ 386,99 | R$ 4.643,84 | 9 | R$ 3.482,88 | 75,0% | 3 (reservas) | R$ 1.160,96 | 25,0% |
Subtotal (R$) | R$ 11.718,88 | R$ 10.557,92 | R$ 1.160,96 | |||||||
ITEM | Serviços de Rastreamento | QUANT. ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR ANUAL | DEMANDAS MENSAIS | |||||
1° MÊS | 2° AO 12° MÊS (11 Parcelas) | |||||||||
Quant. | R$ | Percentual | Quant. | R$ | Percentual | |||||
4 | Rastreamento básico (sem o rastreamento da tomada de força e sensor de gari) | 24 | R$ 68,23 | R$ 19.651,20 | 0 | R$ 0,00 | 0,0% | 24 | R$ 1.786,47 | 9,1% |
5 | Rastreamento básico com monitoramento de uso tomada de força | 7 | R$ 73,23 | R$ 6.151,56 | 0 | R$ 0,00 | 0,0% | 7 | R$ 559,23 | 9,1% |
6 | Rastreamento básico com monitoramento do sensor de presença gari | 9 | R$ 83,23 | R$ 8.989,20 | 0 | R$ 0,00 | 0,0% | 9 | R$ 817,20 | 9,1% |
Subtotal (R$) | R$ 34.791,96 | R$ 0,00 | R$ 3.162,91 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 46.510,84 |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° 013/2019
Razão social: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via GPS (Global Positioning System em inglês) sistema de posicionamento global, com uso de tecnologia GPRS (General Packet Radio Service em inglês) que transmite dados em pacotes, dos veículos componentes da frota própria da SLU. Além desse rastreamento, será incorporado o sensor de presença de gari e de acionamento da tomada de força em caminhões coletores compactadores de carga traseira e coletores de carga lateral, conforme especificações constantes no anexo I deste edital - Termo de Referência.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Item | Serviços de Instalação | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | Instalação de Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 | R$ | R$ | |
2 | Instalação de Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 07 | R$ | R$ | |
3 | Instalação de Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 (sendo três reservas) | R$ | R$ | |
SUBTOTAL INSTALAÇÕES | |||||
Item | Serviços de rastreamento | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário por Mês (R$) | Valor Total por Item (R$) | Valor Total por 12 Meses (R$) |
4 | Rastreamento básico (sem o rastreamento da tomada de força e sensor de gari) | 24 | R$ | R$ | R$ |
5 | Rastreamento básico com monitoramento de uso tomada de força | 07 | R$ | R$ | R$ |
6 | Rastreamento básico com monitoramento do sensor de presença gari | 09 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL RASTREAMENTO | R$ | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: ................................ reais e ........................... centavos. |
OBSERVAÇÕES:
1. Aplicam-se ao objeto todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
2. Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/05, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
(local/data)..................................., .........de ...........................de...............
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL C/ A INDICAÇÃO DO CARGO NA EMPRESA SE HOUVER E CARIMBO CNPJ
ANEXO III DECLARAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 013/2019
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 013/2019 da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do Edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93;
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações: Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º) I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; II - condenação por crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar à Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local/data)..............................................., de de .
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
CONTRATO SLU/Nº /2019
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU
CONTRATADA: ......................
VALOR GLOBAL: R$.............. ( )
A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, Autarquia Municipal criada pela Lei 2.220, de 27/08/73, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, presente também Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo-Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ....................................., com sede na Rua
..................................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., Inscrição Estadual , Inscrição
no SUCAF nº ........., neste ato representada por seu ...................,CPF sob o nº ..............., CI
............., a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº000/2019, processo administrativo nº. 00.000.000.00.00, e em conformidade Decretos Municipais nº 10.710/14, nº 11.245/03, nº 13.757/09, 12.436/06, nº 12.437/06, nº. 15.113/13, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17 e nº 16.720/17, das Leis Municipais 11.065/17, nº 10.534/12, e nº 10.936/16, e das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Leis Complementares nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via GPS (Global Positioning System em inglês) sistema de posicionamento global, com uso de tecnologia GPRS (General Packet Radio Service em inglês) que transmite dados em pacotes, dos veículos componentes da frota própria da SLU. Além desse rastreamento, será incorporado o sensor de presença de gari e de acionamento da tomada de força em caminhões coletores compactadores de carga traseira e coletores de carga lateral.
1.2. Os equipamentos de rastreio (rastreador ou black box e sensores) instalados nos veículos da contratante serão a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, e serão devolvidos à contratada no final deste contrato com retirada por conta da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ............... (.....................................), conforme detalhamento de valores unitários constante da planilha de Remuneração da Contratada abaixo:
Item | Serviços de Instalação | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Instalação de Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 | R$ | R$ | |
2 | Instalação de Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 07 | R$ | R$ | |
3 | Instalação de Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 (sendo três reservas) | R$ | R$ | |
SUBTOTAL INSTALAÇÕES | R$ | ||||
Item | Serviços de rastreamento | Quantidades Utilizadas | Valor Unitário por Mês (R$) | Valor Total por Item (R$) | Valor Total por 12 Meses (R$) |
4 | Rastreamento básico (sem o rastreamento da tomada de força e sensor de gari) | 24 | R$ | R$ | R$ |
5 | Rastreamento básico com monitoramento de uso tomada de força | 07 | R$ | R$ | R$ |
6 | Rastreamento básico com monitoramento do sensor de presença gari | 09 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL RASTREAMENTO | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária da SLU de número: 2708.4501.17.512.046.2.539.0002.339035.01.0306.184.
CLÁUSULA QUARTA: CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Rastreamento veicular via GPRS com acompanhamento on-line por usuários definidos pela contratante, em monitores de computadores, aparelhos mobiles- através de aplicativos como smartphones, a partir de liberação de acesso via login e senha.
4.2. Possibilidade de emissão de relatórios diversos por tipo de veículo, tipo de atividade, regional, período de tempo, distância percorrida, velocidade, lugares de interesse visitados, uso da tomada de força, detalhamento de percurso, com possibilidade de exportação para outros formatos quando possível.
4.3. Permitir o armazenamento de dados relativos aos rastreamentos de todos os veículos por período de tempo anterior, de pelo menos 6 (seis) meses.
4.4. Permitir customizações para adequação às especificidades do contratante, na base cartográfica utilizada como desenho dos ícones dos veículos, diferenciação de frota, inclusão de locais de interesse, inclusão de limites de regionais administrativas de BH ou de setores de serviços planejados pela SLU dentre outros.
4.5. Registrar e mostrar no mapa de rastreamento os locais de acionamento da tomada de força, para compactação dos resíduos para aqueles veículos com tal equipamento e registro do monitoramento do sensor de presença de gari.
CLÁUSULA QUINTA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
5.1. Estar disponível para rastreamento e consulta da contratante 24 horas por dia.
5.2. Apresentar mapa geral com toda a posição da frota on-line (a partir do recebimento dos sinais de rastreamento), com todos os veículos rastreados conforme objeto deste contrato.
5.3. O sistema deverá ter a programação inicial para rastreamento entre pontos de rastreio em até 120 segundos e registrar todas as xxxxxx xx xxxxxxx x xxxxxx xx 00x (xxxxxx graus) conforme sua mudança de direção, exceto para locais sem sinal de internet. Essa exigência deverá ser compatível com a capacidade de processamento do sistema podendo o mesmo ser ajustado para melhor configuração e visualização da rota dos veículos incluindo aí a emissão de dados quando do acionamento da tomada de força.
5.4. Em caso de falta de sinal (contato com satélite) registrar os pontos rastreados do veículo restabelecendo os mesmos para pesquisa após o restabelecimento do sinal
5.5. Possibilitar rastreio on-line por veículo individualizado.
5.6. Apresentar veículos na base cartográfica do sistema com cores e desenhos específicos (tipos e modelos) a partir da solicitação do contratado.
5.7. Permitir o lançamento de dados referentes ao veículo sua atividade e dos locais de interesse por técnicos do contratado. Ter filtros (janelas) para individualizar a pesquisa dos pontos de interesse.
5.8. Apresentar pontos (pins) no mapa de rastreio da rota realizada de cada veículo mostrando as faixas de velocidades mais os pontos quando do acionamento da tomada de força e do sensor do gari sobre o estribo se disponibilizado.
5.9. Possibilitar uso do streetview nas rotas dentro dos limites do município de Belo Horizonte.
5.10. Mostrar tempo e distância percorrida, além de velocidade média pelo veículo entre dois pontos ou intervalos de tempo a serem pesquisados pelo contratante.
5.11. Possibilitar seu uso ou visualização em computadores, e equipamentos mobiles (tablets, smartphones, etc.) de acordo com o interesse do contratante.
5.12. Possibilitar emissão de relatórios de deslocamento ou percurso detalhado com os nomes dos logradouros percorridos pelo veículo, tempos parados, velocidade aferida com possibilidade de exportação para Excel ou PDF.
5.13. Permitir a interação com o(s) sistema(s) de pesagens do contratante para agregar valores de carga transportada por veículo.
5.14. Apresentar filtros de pesquisa, por veiculo, rota realizada, locais de interesse, atividade, por período, e de tempos com apresentação de calendário.
5.15. Possibilitar a emissão de alertas por excesso de velocidade, paradas prolongadas, ou desvio de rotas (dentro de limites de cercas georeferenciadas) definidas pela contratante.
5.16. Permitir lançamentos, por técnicos da contratante, para definição de status do veículo quanto às paradas prolongadas para manutenção ou acidentes, ou outros de força maior com registro dos motivos e tempo de paralisação com emissão de relatórios respectivos.
5.17. Possibilidade de importar sinais GPRS dos sensores de volume dos contêineres da coleta seletiva (compatibilidade de leitura de dados de sistema de monitoramento de volumes dos contêineres da coleta seletiva), quando forem disponibilizados pela contratante.
5.18. Ícones dos veículos a serem incluídos no mapa de rastreio do sistema:
Caminhão coletor compactador | |
COLETA SELETIVA Coleta seletiva automatizada SLU PBH | Caminhão coletor de carga lateral |
Caminhão lavador de contêiner | |
Caminhão Pipa | |
Caminhão basculante | |
COLETA SELETIVA SLU | Caminhão báscula munck |
Caminhão poliguindaste |
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Instalar os rastreadores e sensores em toda a frota disponibilizada pela contratante em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
6.2. Iniciar o rastreamento efetivo no pacote básico em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
6.3. Implementação das customizações solicitadas pela contratada em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviços respectiva, incluindo a localização dos distritos de coleta, dados de pesagens, limites das regionais administrativas, inclusão dos locais de interesse e emissão de dados relativos ao acionamento da tomada de força vinculados aos locais de interesse definidos pela contratante.
6.4. A 1ª parcela será referente apenas à instalação dos equipamentos nos referidos veículos, a ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da instalação definitiva de todos os equipamentos, sendo a segunda parcela em diante referente ao uso do sistema pelo contratante já com as customizações efetivas.
6.5. Para os itens 04, 05 e 06 da tabela do subitem 2.1, apenas serão pagos os serviços efetivamente realizados, ou seja, não serão pagos os serviços de rastreamento daqueles veículos não rastreados no período apurado. Em caso de defeito constatado no equipamento de rastreio do veículo (ou da tomada de força) a contratada terá até 02 (dois) dias úteis para reparar o defeito ou substituir o equipamento a partir da disponibilização do veículo em local determinado pela contratante dentro do município de Belo Horizonte.
6.6. Em caso de constatação pela contratante de períodos contínuos sem rastreamento, ou seja, sem disponibilização do sistema para visualização, por mais de 4 (quatro) horas diárias contínuas o valor proporcional referente a 1 dia no mês (1/30) será descontado na medição mensal do(s) item(ens) respectivo(s). Esse tempo começa a contar a partir da solicitação da contratante para a contratada constatado o problema.
6.7. Caso algum veículo da contratante tenha previsão de imobilidade por período superior a 30 (trinta) dias, a contratada receberá a notificação para suspender o rastreio temporariamente até o retorno do referido veículo a atividade normal ficando o referido valor unitário do mesmo descontado da fatura respectiva medição mensal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais, com fechamento até o 5º dia útil do mês subsequente, incluindo emissão de relatório respectivo, que possa representar de forma sumária os rastreamentos efetivamente realizados, com indicação dos veículos rastreados, e pontos rastreados e eventuais ocorrências acontecidas no período.
7.1.1. Os itens 1, 2 e 3 da tabela do subitem 4.1 (instalação de rastreador e sensores em regime de comodato) só serão medidos uma única vez, por veículo a partir da sua instalação efetiva, incluindo também o valor referente à sua retirada.
7.1.2. Para os itens 4, 5 e 6 da tabela do subitem 4.1 serão apurados os valores dos serviços de rastreamento mensal com disponibilização do sistema para a contratante.
7.1.3. Os três sensores de presença de gari reservas só serão usados e pagos em caso de quebra dos sensores instalados nos veículos coletores compactadores.
7.2. Os pagamentos serão efetuados até o último dia do mês subsequente ao recebimento dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.2.1. Deverá ser entregue também um relatório consolidado da respectiva medição com um resumo dos rastreamentos feitos no período que comporão o processo.
7.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos/serviços entregues e os quantitativos efetivamente entregues e os preços unitários e totais conforme proposta de preços.
7.4. Deverão ser informados pela CONTRATADA no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o número do processo Licitatório, modalidade/número, descrição dos equipamentos, incluindo n° de série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
7.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada e atestada pelo Fiscal do Contrato, caso em que não será devida atualização monetária.
7.6. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade junto às fazendas públicas e seguridade social, a Contratada estará sujeita as penalidades previstas no artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
7.7. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro – DFIN-SLU – da Diretoria Administrativo-Financeira - DRADF-SLU.
7.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E/IBGE, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização deste Contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, ocorrendo da seguinte forma:
8.1.1. A gestão deste contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
8.1.2. O responsável pela fiscalização do correto e integral cumprimento deste contrato será definido pelo Superintendente de Limpeza Urbana da CONTRATANTE, por meio de Portaria.
CLÁUSULA NONA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O local físico de prestação dos serviços de rastreamento de frota será em Belo Horizonte, dentro das nove regionais administrativas, e limites da Grande BH, onde os veículos estarão efetivamente trafegando.
9.2. Para acesso remoto ao sistema via computador, tablets, notebooks, smartphones da contratante o ambiente será onde houver cobertura de internet dentro do território nacional.
9.3. O quadro geral da frota própria da SLU, para prestação dos serviços, se apresenta conforme tabela abaixo:
Tipo de veículo | Atividade Principal | Quantidade | Cobertura básica do GPS | Sensor de uso da tomada de força | Sensor de presença de gari no estribo |
Compactador traseiro | Coleta seletiva porta a porta | 09 | SIM | NÃO | SIM |
Compactador traseiro | Coleta de orgânicos | 03 | SIM | SIM | NÃO |
Compactador traseiro | Coleta de pontos críticos | 13 | SIM | NÃO | NÃO |
Compactador de carga lateral | Coleta seletiva automatizada | 02 | SIM | SIM | NÃO |
Lavador de contêiner | Coleta seletiva automatizada | 01 | SIM | SIM | NÃO |
Poliguindastes | Coleta especial | 03 | SIM | NÃO | NÃO |
Baús | Coleta seletiva | 04 | SIM | NÃO | NÃO |
Básculas (com munck) | Coleta seletiva ponto a ponto | 03 | SIM | SIM | NÃO |
Báscula | Manuseio de resíduos da CTRS 040 | 01 | SIM | NÃO | NÃO |
PIPA | Lavação de vias | 01 | SIM | NÃO | NÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A subcontratação será admitida, excetuando a atividade fim (rastreamento), no limite de 30%, quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia anuência da contratante.
10.2. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
11.1.1. A prestação dos serviços será contínua e, havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
11.1.2. A prorrogação da vigência poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
c) manutenção da vantajosidade econômica do valor deste contrato para a administração;
d) concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
11.2. A prorrogação a que se refere o item será realizada mediante termo aditivo.
11.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições deste contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTAMENTO
12.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. Os serviços prestados deverão ter garantia durante o período contratado, incluindo os rastreadores e sensores instalados nos veículos (salvo danos causados por terceiros), quanto à qualidade e efetividade do sistema, mantendo-se o mesmo padrão técnico durante toda a vigência deste contrato.
13.2. O valor da garantia à execução corresponderá a 3% (três por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do Município; e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
13.3. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU.
13.3.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
13.3.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
13.4. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar este Contrato implicará na automática suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 01 (um) ano.
13.5. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar este Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item acima, bem como aplicar prazo diferenciado.
13.6. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
13.7. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução deste Contrato.
13.8. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.9. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
13.10. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste Contrato.
13.11. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, contado da data em que for notificada.
13.11.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
13.12 A modalidade de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
13.13. Na carta fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
13.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução, com garantia mínima de 12 (doze) meses, além daquelas exigidas pela legislação que rege o assunto (Código de Defesa do Consumidor), contados do recebimento definitivo dos serviços, conforme art. 69 da Lei 8.666.93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1. Assegurar ao MUNICÍPIO e a contratante a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste contrato, bem como pelo sigilo dos trabalhos sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades.
14.2. Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
14.3. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis.
14.4. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos.
14.5. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos.
14.6. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, quanto à execução dos serviços contratados, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.7. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE.
14.8. Apresentar no final de cada período mensal de medição, além da respectiva Nota Fiscal um relatório técnico consolidado sobre os principais itens visualizados (prints) e/ou desenvolvidos no sistema no período incluindo customizações feitas.
14.9. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
14.10. Apresentar, durante a execução deste contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.11. Prestar treinamento técnico e funcional referente ao sistema ofertado visando capacitar funcionários das áreas de desenvolvimento, suporte e produção da SLU na seguinte forma:
14.11.1. Treinamento uso do sistema, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE, dentro do município de Belo Horizonte a operar o sistema plenamente, utilizando todos os recursos existentes. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE.
14.12. Manter atualizados, durante toda a execução deste contrato, os documentos apresentados para o registro no CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
14.13. Repassar toda nova versão do sistema caso aconteça, a ser entregue à CONTRATANTE de forma que permita a absorção do conhecimento pela equipe da mesma.
14.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
14.15. É dever da Contratada cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.16. É dever da Contratada disponibilizar meios de abertura de chamado técnico, sendo no mínimo: telefone e e-mail, além de outros.
14.17. A contratada deverá indicar e manter durante toda a vigência deste contrato um Gerente de Relacionamento de Contrato (não exclusivo para esse atendimento à SLU) para acompanhar, gerenciar a elaboração do respectivo projeto, responsabilizar-se pelo fechamento das medições mensais e atender presencialmente a contratante sempre que solicitado.
14.18. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste contrato.
14.19. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas neste contrato.
14.20. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-lo ou não.
14.21. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante.
14.22. Entregar os equipamentos contratados nos locais indicados pelo Contratante, no prazo estabelecido.
14.23. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
14.24. Encarregar-se dos serviços técnicos de manutenção e reparos, da substituição de peças que se fizerem necessários bem como de equipamentos, sem ônus para o Contratante durante o período de garantia conforme legislação aplicável.
14.25. Prestar e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos produtos fornecidos em observância ao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução deste contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado.
14.27. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
14.28. Substituir o(s) equipamento(s) entregue(s), no prazo previsto, desde que fique comprovada a existência de defeitos com vícios ou recorrentes não corrigidos pela CONTRATADA ou quando colocado(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
14.29. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os produtos juntamente com todos os itens acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como cabos elétricos e lógicos, conectores.
14.30. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, mesmo que não constem neste contrato.
14.31. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
14.32. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
14.33. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos.
14.34. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
14.35. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
14.36. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros.
14.37. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta licitação.
14.38. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos.
14.39. Não caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
14.40. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as convocações para confirmação do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho e/ou Ordem de Serviço encaminhadas via e-mail ou outro meio eficaz.
14.40.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, o prazo de execução iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
15.1. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
15.3. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
15.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o perfeito exercício deste contrato.
15.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do fiscal deste contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
15.6. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste contrato.
15.7. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega e instalação dos equipamentos, início do rastreamento efetivo ou na correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE conforme subitem 14.6 deste contrato, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar este contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou
de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da
contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo deste contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico,
lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.2.1. Se a recusa em assinar o contrato a que se refere o inciso II deste subitem for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
16.1.2.2. Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Superintendente de Limpeza Urbana.
16.1.2.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.1.2.4. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
16.1.2.5. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.1.2.6 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
16.1.2.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.1.2.7. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada superar o valor da garantia prestada, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
futuras;
II - inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste subitem, será o
crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
16.1.2.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme o disposto no Decreto Municipal 15.113/13 combinado com o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.5 Impedimento de participar de licitações e contratos, com o consequente descredenciamento
do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do Decreto Municipal 15.113/2013 combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
16.3. As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas e não eximem o contratado da plena execução do objeto do contrato.
16.4. O valor das multas aplicadas será deduzido do pagamento correspondente à fatura, se não houver recurso ou se o mesmo já estiver definitivamente denegado.
16.5. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16.6. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DO OBJETO
17.1. Este contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/1993, bem como observados os procedimentos do decreto n° 16.361/2016, atualizado, sob pena de incorrer em ilegalidade.
17.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. A SLU exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
18.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
18.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
18.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
18.2.5. “prática obstrutiva” significa:
18.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
18.3. A SLU rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
19.1. O presente Contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
19.2. Este contrato poderá ser anulado nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
19.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
19.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
19.2.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
19.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
19.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
19.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
19.2.7. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
19.2.8 A anulação deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Conforme a natureza dos serviços de limpeza urbana, considerados severos para o veículo e equipamento, a contratante não se responsabilizará por danos ao equipamento, instalado em seus veículos, durante o uso normal do mesmo, cabendo à contratada a responsabilidade por sua troca em caso de defeito que implique em não rastreamento efetivo do respectivo veículo.
20.2. As customizações mínimas, solicitadas pela contratante, deverão estar prontas, funcionando e ativas no sistema de rastreamento em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato para início efetivo do rastreamento da frota da contratante.
20.2.1. As customizações mínimas serão:
a) Inclusão de mapas dos distritos e/ou limites de regionais administrativas na base cartográfica do sistema a ser visualizado pela contratante. Os mapas serão fornecidos pela contratante em MAPINFO, cabendo à contratada a sua conversão para a base cartográfica a ser utilizada no seu sistema de rastreamento;
b) Ícones ou desenhos esquemáticos dos veículos, fornecidos pela contratante;
c) Disponibilização de ícones, conforme desenhos fornecidos, e definições de locais de interesse a serem lançados pelo pessoal técnico da contratada;
d) Visualização em pins (pontos coloridos) ou flags (legendas com informações), no mapa, na visualização de rota realizada por veículo, quando em uso da tomada de força;
e) Relatório de locais visitados onde os veículos rastreados acionaram a tomada de força;
f) Inclusão de marca ou logotipo da contratante no lay out ou mapa de rastreamento a ser disponibilizado para a contratante.
20.2.2. Essas customizações não deverão interferir ou comprometer o rastreamento normal do veículo já componente do sistema original da contratada. Outras customizações de mesma natureza poderão ser solicitadas ao longo deste contrato sem geração de ônus para a contratante.
20.3. No início deste contrato, dependendo da compra de veículos novos a serem utilizados na coleta seletiva, só serão efetivados no rastreamento o número de veículos componentes da frota atual, ou seja, 32 (trinta e dois) veículos, ficando os demais a serem incluídos quando efetivamente compuserem a frota própria, através de termo aditivo respectivo.
20.4. Em caso de constatação de mau funcionamento do sistema, com falhas na emissão de relatórios, visualização no mapa de veículos, pontos de interesse, cercas georeferenciadas, a contratada deverá providenciar os reparos em até 24 horas após a solicitação pela contratante.
20.5. A contratante a seu critério poderá excluir ou incluir novos veículos na relação inicial, compactuando-se neste caso os mesmos preços unitários para ajustes de valores a serem pagos no mês de acordo com o nº total de veículos efetivamente rastreados.
20.6. Independente de multas aplicadas, a Contratante só realizará pagamentos por serviços efetivamente realizados, podendo descontar frações de 1/30 sobre a fatura mensal por cada dia de serviço não prestado por item ou mesmo pelo total de itens, conforme condições estabelecidas neste contrato.
20.7. A critério da contratante poderá ser feito um teste de conformidade, sem ônus para a Contratante, para constatar o contido na proposta do licitante e efetividade do sistema de rastreamento ofertado principalmente no que tange ao rastreamento da tomada de força.
20.8. A frota da SLU é cativa, ou seja, opera dentro do município de Belo Horizonte, a exceção das descargas nos aterros sanitários e de inertes nos municípios limítrofes a capital, ficando também sua garagem central ou as Gerências Regionais na Capital, onde os respectivos veículos serão disponibilizados para vistorias da contratada e de interessados ou para instalação/remoção dos rastreadores.
20.9. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
20.11. Não serão permitidas a subcontratação do objeto contratual no todo ou em parte (sem autorização da contratante), a cessão e a transferência de direitos e obrigações contratuais.
20.12. A CONTRATADA não poderá ceder este contrato, total ou parcialmente, à terceiros em nenhuma hipótese.
20.13. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste contrato até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, diante da legislação aplicável e normas instituídas neste contrato, independente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS ANEXOS
22.1. Integrarão este contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor da Diretoria Administrativo-Financeira
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO
SLU/DR.JUR Nº /
PROCESSO Nº. 00.000.000.00.00
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SLU E A EMPRESA
COMODANTE: empresa ------------------- inscrita no CNPJ n° , representada por seu Diretor, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
COMODATÁRIA: A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO
HORIZONTE – SLU, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ nº 16.673.998/0001-25, representada por seu Superintendente Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, presente também o Diretor Administrativo – Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto estabelecer o empréstimo, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, sem qualquer ônus, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, de rastreadores e sensores, conforme especificação descrita na proposta comercial, no edital de licitação e no subitem 1.1.1. desta cláusula , doravante denominados EQUIPAMENTOS, de sua propriedade, cujos números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato, para a prestação de serviços de rastreamento de veículos via GPS (Global Positioning System), com uso de tecnologia GPRS (General Packet radio Service) que transmite dados em pacotes, dos veículos componentes a frota da própria SLU, além desse rastreamento, será incorporado o sensor de presença de gari, e de acionamento da tomada de força em caminhões coletores compactadores de carga traseira e coletores de carga lateral.
1.1.1. As especificações dos EQUIPAMENTOS são:
Item | EQUIPAMENTOS | Quantidades Utilizadas |
1 | Rastreador de GPS instalado por veículo | 40 |
2 | Sensor para captação do sinal de acionamento da tomada de força (acionamento da compactação do equipamento coletor compactador) instalado | 07 |
3 | Sensor para detecção de presença de gari sobre o estribo do caminhão | 12 (sendo três reservas) |
1.2. A COMODANTE é titular e legítima possuidora dos materiais dados em Comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Os EQUIPAMENTOS serão instalados nos caminhões da frota própria da comodatária conforme subitem 9.3. do contrato de prestação de serviço, do qual este instrumento é acessório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
3.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Serviço, disponibilizar, em regime de comodato, os EQUIPAMENTOS devidamente instalados nos caminhões da COMODATÁRIA;
3.2. Instalar os EQUIPAMENTOS de modo a não comprometer o perfeito funcionamento dos caminhões da COMODATÁRIA, em especial, quanto à parte Elétrico-Eletrônica.
3.3. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas no contrato.
3.4. Para o sensor de presença de gari sobre o estribo, a COMODANTE deverá providenciar toda proteção para tal EQUIPAMENTO, considerando as condições severas de serviço dos caminhões coletores compactadores de carga traseira.
3.5. Entregar os equipamentos contratados nos locais indicados pelo Contratante, no prazo estabelecido no contrato de prestação de serviço, do qual este instrumento é acessório.
3.6. Responsabilizar-se pela manutenção, durante a vigência do Contrato, assim como pela reposição de peças.
3.7. Manter quantidade mínima de estoque para garantir reposição dos EQUIPAMENTOS em Comodato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
4.1. Disponibilizar, NOS VEICULOS, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO;
4.2. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, salvo com expressa concordância da COMODANTE;
4.3. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
4.4. A COMODATÁRIA, ao término do contrato, irá disponibilizar os veículos rastreados para que a COMODANTE providencie a retirada dos EQUIPAMENTOS instalados , nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal.
4.5. Comprometer-se a conservar, como se sua própria fora, os EQUIPAMENTOS emprestados, não podendo usá-los senão de acordo com o Contrato ou a natureza dele.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
5.1. O prazo de instalação dos EQUIPAMENTOS é de, no máximo, 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O descumprimento pela COMODANTE das obrigações estabelecidas neste Contrato de Comodato acarretará a aplicação das sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sexta do Contrato de prestação de serviços, do qual este instrumento é acessório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E ALTERAÇÃO
7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
7.1.1. O empréstimo será contínuo e, havendo necessidade e interesse da Administração Pública, devidamente justificada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, até o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.
7.2. A prorrogação a que se refere esta Cláusula, bem como quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato, serão realizadas mediante termo aditivo.
7.2.1. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
7.3. A COMODANTE não poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, tampouco suspender o uso e gozo dos EQUIPAMENTOS comodatados, antes de findo o prazo de vigência deste instrumento legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda da contratação.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor da Diretoria Administrativo-Financeira