PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de licenças dos tipos acadêmica e individual do software MATLAB e suas Toolboxes.
1.2. O pacote de licenças de software à ser renovado será composto por 15 licenças, na versão acadêmica, do software MATLAB e dos módulos Mapping Toolbox e Signal Processing Toolbox e 1 licença individual do software MATLAB e dos módulos Mapping Toolbox e Signal Processing Toolbox, além disso, será adicionada a Para lel Computing Toolbox, na versão Individual, ao pacote de licenças.
1.3. O software MATLAB e suas Toolboxes devem ser renovados pelo período de 3 anos, exceto o módulo Para lel Computing Toolbox ( Individual ) que deve ser licenciado somente pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | MATLAB ( Classroom ) | 15 | R$ 691,94 | R$ 10.379,16 |
2 | Mapping Toolbox ( Classroom ) | 15 | R$ 239,25 | R$ 3.588,75 |
3 | Signal Processing Toolbox ( Classroom ) | 15 | R$ 239,25 | R$ 3.588,75 |
4 | MATLAB ( Individual ) | 1 | R$ 5.137,51 | R$ 5.137,51 |
5 | Mapping Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 1.971,02 | R$ 1.971,02 |
6 | Signal Processing Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 1.971,02 | R$ 1.971,02 |
7 | Para lel Computing Toolbox ( Individual ) | 1 | R$ 2.516,32 | R$ 2.516,32 |
TOTAL | - | - | R$ 29.152,53 |
1.4. O valor da presente contratação está estimada em R$ 29.152,53 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Apesar de existirem soluções semelhantes, a solução que melhor atende aos requisitos e necessidades do Observatório Sismológico é a solução composta do software MATLAB e suas Toolboxes, conforme levantamento e estudo realizado no Estudo Técnico Preliminar - ETP ( 7323547 ).
2.2. O MATLAB apesar de ser um software pago, é o software mais completo no mercado em sua área, sendo que ele juntamente com algumas de suas Toolboxes, permite à ele se tornar uma ferramenta especializada capaz de realizar os mais diversos tipos de análises e estudos sobre tremores e terremotos que ocorrem em todo o mundo.
2.3. O MATLAB é um software interativo de alta performance voltado para o cálculo numérico. O MATLAB integra análise numérica, cálculo com matrizes, processamento de sinais e construção de gráficos em ambiente fácil de usar, onde problemas e soluções são expressos somente como eles são escritos matematicamente, ao contrário da programação tradicional e bastante usado na
Geofísica.
2.4. O MATLAB é um sistema interativo cujo elemento básico de informação é uma matriz que não requer dimensionamento. Esse sistema permite a resolução de muitos problemas numéricos em apenas uma fração do tempo que se gastaria para escrever um programa semelhante em linguagem Fortran, Basic ou C. Além disso, as soluções dos problemas são expressas no MATLAB quase exatamente como elas são escritas matematicamente.
2.5. Alguns pacotes para geofísica específicos podem ser incorporados a rotinas pré-definidas. Pacotes como FunLab, Splitlab, Isola e Zmap que tem funções que são direcionadas para o estudo de Sismologia e ciência da Terra em geral.
2.6. Este software é amplamente utilizado em geofísica, sendo que os projetos, dissertações e teses o utilizam no processamento e interpretação de dados geofísicos.
2.7. Entre os projetos, PIBICs, dissertações e teses que utilizaram o programa podemos destacar os seguintes: 1 - Processamento e interpretação de dados geofísicos (sismológicos, gravimétricos e geodésicos) para o Observatório Sismológico, 2 - Processamento de dados eletromagnéticos e caracterização geofísica da Bacia do Parecis, Integração de dados Geológicos e Geofísicos, 3 - Desenvolvimento e Implementação de Rotinas em estudos sismológicos, 4 - Desenvolvimento e Implementação de Rotinas em estudos geodésicos. Além de vários trabalhos em congressos e artigos científicos.
2.8. Além disso, devido a esta solução já ser usada no Observatório Sismológico não haverá a necessidade de contratação de treinamento ou capacitação para uso da solução.
2.9. Assim, devido ao software MATLAB e suas Toolboxes ser a única solução capaz de atender às necessidades do Observatório Sismológico, faz-se necessário a contratação direta com a empresa OPENCADD Advanced Technology Comércio e Serviços Ltda., tendo em vista que essa empresa é a representante comercial exclusiva do software no Brasil, conforme carta de exclusividade ( 7133457 ).
3. OBJETIVOS
3.1. O objetivo da contratação é continuar usando o software para desenvolvimento de pesquisas na área de geofísica e consequentemente para desenvolvimento de PIBICs, dissertações e teses.
3.2. A presente contratação também tem como objetivo possibilitar que disciplinas de graduação e de pós-graduação, tais como Análise de Sinais, Métodos Matemáticos para Geociências, Sísmica I e II, Sismologia Básica possam continuar sendo ministradas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (SE HOUVER)
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1. A Licença do Software será disponibilizada ao Observatório Sismológico (SIS) da Universidade de Brasília através de download mediante chave (código) a ser fornecida pela empresa contratada.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. A execução dos serviços será iniciada em até 01 (uma) semana após a confirmação do pagamento a empresa contratada, na forma que segue:
6.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (uma) semana, contados da confirmação do pagamento, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação de ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
11.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir
a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Professor(a) de Magistério Superior do Observatório Sismológico do Instituto de Geociências, em 08/11/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx de Assis Republicano, Analista de Tecnologia da Informação do Observatório Sismológico Instituto de Geociências, em 08/11/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Assistente em Administração do Observatório Sismológico Instituto de Geociências, em 08/11/2021, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 11/11/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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