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Contrato nº 04/2024
Processo nº 0021.002560/2024-90
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ (FSPDS) E A EMPRESA MÔNACO DIESEL MACAPÁ LTDA, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VIATURA AUTO TANQUE - AT, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, através do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ (FSPDS), situado na Avenida
Xxxxxx xx Xxxx, 690 – Parreão, CEP 60415-510, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CEL CG BM, brasileiro, portador da Matrícula Funcional Nº 097.545-1-2 e do CPF nº 000.000.000-00, e a EMPRESA MÔNACO DIESEL
MACAPÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.597.026/0001-33, sediada na Rod. Xxxx Xxxxx, Km 3, n° 1721, Bairro: Cabralzinho, Macapá, Amapá, CEP: 68.906-801 e, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, indicada e qualificada nesta ATA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador da RG: 2136005 PC/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a segui:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este Contrato é firmado em observância as disposições contidas no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal do Brasil de 1988; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 108/2018; Decreto Federal nº 8.538/2015; Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e Lei n° 8.078/1990 (CDC), bem como, pelas legislações correlatas e demais exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2023 - CLC-PGE-AP e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO de VEÍCULO TIPO VIATURA AUTO TANQUE - AT, visando atender as necessidades do órgão que integra a administração pública do Estado do Ceará.
2.2. O objeto deste contrato deverá atender as especificações técnicas mínimas e quantidades constantes na tabela a seguir:
ITEM CÓD | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA/ MODELO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1,0 | VEÍCULO AUTO TANQUE AT: Chassi novo, ano/modelo do ano de assinatura do contrato ou mais recente, conforme data da entrega; Motor movido a óleo diesel, zero quilômetro, turbinado, intercooler, com gerenciamento eletrônico da injeção de combustível (motor eletrônico), com potência mínima de 270 cv e torque mínimo de 950 | Volkswagen 31.320 | 1 | R$ 1.367.500,00 | R$ 1.367.500,00 |
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Nm… .Unidade (Conforme item 3 da Ata de Registro de Preços Nº 091/2023 (CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS-CLC/PGE- AMAPÁ). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Não há documentos para anexar a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do(a):
MAPP 418 - Aquisição de Viaturas de Combate a Incêndio para o CBMCE Dotação: 20121 10200009.06.181.196.11448.03.449052.02.7591200070.1
Fonte: 7759
PF: 1006090122024I - Aquisição de 01 Auto Tanque ( AT) para o CBMCE Natureza da despesa: 449052 - MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 1.367.500,00
4.2. O preço do objeto deste Contrato foi estabelecido no valor total de R$ 1.367.500,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), que será pago de acordo com a regular execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o regular fornecimento do objeto, precedido da respectiva ordem de fornecimento, mediante o processamento normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ (FSPDS);
5.2. A CONTRATADA apresentará as Notas Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s) objeto(s) regularmente fornecido(s), acompanhada dos documentos de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT), conforme o disposto no Art. 29 da Lei no 8.666/1993 e nos arts. 6o e 7o, inciso I, alínea “a” a “c”, do Decreto Estadual no 1278/2011; 5.3. A cada pagamento ao fornecedor, a Administração Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições;
a) constatando-se situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
b) o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
c) não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
d) persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos Contratos em execução, nos autos dos Processos Administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
e) havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto a Contratante, e
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f) somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular nos termos acima.
5.4. O pagamento será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, na entidade bancária indicada na proposta, cabendo ao interessado informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.5. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.8. Caberá à CONTRATADA informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.9. A administração poderá efetuar a retenção na fonte dos impostos, tributos e contribuições, exigidos e elencados em legislação estadual vigente e pertinente;
5.10. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que, não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição;
5.11. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s)a serem pagas, qualquer débito existente da empresa em consequência de penalidade aplicada durante o fornecimento do objeto;
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial.
5.13. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
a) EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
b) I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= (TX/100)/360
I= (6/100)/360 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
5.14. Eventuais discussões sobre condições de pagamento devem seguir as regras estabelecidas no Termo de Referência.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato;
6.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, mediante solicitação prévia do fornecedor com suas respectivas justificativas, cujo juízo de aceitação é de livre arbítrio da Administração Contratante, conforme critérios estabelecidos no art. 57 da Lei 8.666/93;
6.3. A empresa deverá fazer a entrega dos veículos, em perfeitas condições de uso, na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-875, Município: Fortaleza – CE, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc;
6.4. O veículo deverá ser fornecido novo e sem uso. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados;
6.5. O objeto será recebido de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas em instrumento hábil de retirada;
6.6. O recebimento consistirá na comparação das características e especificações do objeto e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste contrato;
6.7. Caso o bem fornecido (AT) apresente alguma alteração com o que foi apresentado no projeto inicial, com o protótipo e ou com a vistoria final realizada in loco de fabricação, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMCE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa Contratada a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
6.8. A empresa proponente/implementadora deverá submeter à Contratante (preposto da Administração) para aprovação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após publicação do extrato do contrato dos veículos (AT), o projeto executivo detalhando no mínimo:
a. Vistas gerais da viatura e encarroçamento;
b. Projeto do quadro auxiliar;
c. Layout do esquema hidráulico;
d. Projeto das válvulas do sistema hidráulico da viatura e seus respectivos itens construtivos;
e. Layout do esquema elétrico;
f. Cálculo de distribuição de peso;
g. Cálculo de Relação peso potência;
h. Projeto das estruturas de compartimentação;
i. Projeto do Painel de Comando e Instrumentos
6.9. A Contratada deverá entregar o objeto devidamente licenciado e emplacado em nome do Órgão Contratante, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, taxa de transferência, seguro obrigatório (DPVAT) e custo com a confecção da placa de acordo com a legislação de trânsito vigente (DETRAN-CE), sem pendências administrativas e legais, com possibilidade de trafegar imediatamente após a entrega;
6.10. Não incide IPVA sobre os veículos de propriedade da Administração Pública do Estado do Ceará, quando estes estiverem vinculados as suas finalidades essenciais, conforme determina o art. 150, VI, alínea a, da Constituição Federal de 1.988;
6.11. O Objeto deverá ser transportado em veículo apropriado, não podendo transitar rodando em vias públicas;
6.12. No ato da entrega definitiva do Veículo, a empresa também deverá entregar:
a. Manual completo de operação e manutenção do veículo e todos os equipamentos embarcados, escrito em idioma português;
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b. Termo de Garantia individualizado indicando o respectivo número de chassis, de forma
a manter atendimento em rede autorizada;
c. Documentação da transformação do veículo, contendo:
I. Vistas e Layout com legenda;
II. Esquema elétrico com legenda;
III. Ficha técnica;
IV. Identificação da responsável pela transformação, caso esta não seja a própria licitante.
6.13. O veículo deverá ser entregue com o grafismo específico do órgão fim, conforme indicado na Especificação Técnica anexo do Termo de Referência;
6.14. O veículo deverá ser entregue com todas as adaptações (Viatura Auto Tanque – AT, na Cor vermelha FERRARA VW 81, padrão adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, ou outra que possua tonalidade similar, cabendo ao CBMCE a análise da cor proposta pela contratada e julgamento sobre aceitação da mesma. Ressaltamos que se busca a garantia de padrão entre as tonalidades, evitando por exemplo vermelhos alaranjados, amarelados ou rosados; toda a plotagem deverá ser refletiva e em conformidade com as exigências do CBMCE que será responsável de enviar o projeto executivo da mesma) e transformações conforme indicado na Especificação Técnica anexa ao Termo de Referência;
6.15. Após a entrega, deverá ser realizada revisão de entrega do chassi e da superestrutura pelo fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados;
6.16. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, o objeto deste Termo será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da entrega do objeto em Fábrica, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com o Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora. Será lavrado o Termo de Aceite Provisório, atestando vistoria do objeto na fábrica ou outro local de fabricação/adaptação, autorizando o embarque do objeto com destino ao local da entrega definitiva no CBMCE;
b) Definitivamente: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de entrega do produto nas dependências do CBMCE, que após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
6.17. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
6.18. No caso de constatação de não conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s);
6.19. A Contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e estar constatado que a Contratada cumpriu suas obrigações;
6.20. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90).
6.21. A contratada deverá entregar o veículo devidamente abastecido de combustível, com a capacidade máxima do tanque, em razão do período de tempo necessário para inclusão dos mesmos no sistema de abastecimento de cada órgão, bem como, prevenir a
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ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível, evitando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada:
7.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, além de termo ou certificado de garantia;
7.1.4. Entregar os veículos, juntamente com as chaves e todas as suas documentações, inclusive os devidos Termos de Garantias; devidamente registrados e emplacados em nome do Órgão Contratante, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, taxa de transferência, confecção de placa, instalação das placas, seguro obrigatório – DPVAT;
7.1.5. Responder por todos os ônus referentes ao objeto ora contratado, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
7.1.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos ou em desacordo aos princípios de ergonomia e biomecânica;
7.1.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação;
7.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.11. Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
7.1.12. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais inclusive carga e descarga, até os locais indicados neste Termo;
7.1.13. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade do acondicionamento do objeto;
7.1.14. Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas;
7.1.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração contratante;
7.1.16. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido;
7.1.17. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
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prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.18. A Contratada deve assegurar à equipe de fiscalização designada pelo Contratante condições para o acompanhamento das etapas de fabricação/montagem dos diversos componentes da viatura e verificação dos equipamentos acessórios;
7.1.19. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Processo Licitatório;
7.1.20. Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.21. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração contratante, nem poderá onerar os materiais objeto deste contrato, razão pala qual a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante;
7.1.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando devidamente autorizada pela Administração contratante;
7.1.23. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos bens/itens ou em conexão com ele, ainda que aconteçam em dependência da Administração contratante.
7.2. A Contratante fica obrigada a:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, o sr. TEN QOBM XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxx 300.403-7-6, Gestor do Contrato, e o sr. TEN QOBM XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 300.413-4-8, Fiscal do Contrato.
7.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
7.2.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações exigidas;
7.2.7. Permitir livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a entrega do objeto a ser fornecido;
7.2.8. Proporcionar as facilidades necessárias para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato dentro das normas estabelecidas;
7.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa;
7.2.10. Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto do licitante vencedor, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para o consumo da Ata de Registro de Preços;
7.2.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7.3 As Partes declaram que cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados de uma Parte à outra, pelo que se segue:
7.3.1. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
7.3.2. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Ajuste/Contrato, e seus eventuais anexos;
7.3.3. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Ajuste/Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
7.3.4. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Ajuste/Contrato e quando for o caso justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
7.3.5. informarão um/a Parte ao outro/a sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
7.3.6. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
7.3.7. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
7.3.8. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis no mercado para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
7.3.9. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
7.3.10. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
7.3.11. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte a outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709,de 14 de agosto de 2018);
7.3.12. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
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7.3.13. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993, tão logo seja firmado Contrato, será designado representante com conhecimento técnico para acompanhar e fiscalizar a entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.o 8.666, de 1993;
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.5. Todas as ocorrências serão registradas, gerando relatório que será enviado aos fiscais do contrato e conforme avaliação destes poderá gerar em penalizações de acordo com as legislações vigentes e desclassificação do fornecedor em processos futuros com o órgão contratante;
8.6. Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa poderá manter preposto, aceito pela Administração contratante, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A empresa deverá oferecer garantia total de no mínimo 02 (dois) anos, independente de quilometragem percorrida e/ou horas trabalhadas, sendo cobertos todos os defeitos de fabricação e de todos os equipamentos embarcados, ou equipamentos auxiliares/complementares, inclusive o serviço da troca de óleo de acordo com a quilometragem e/ou horas trabalhadas especificada nos manuais do fabricante, conforme subitens abaixo:
9.1.1. A empresa deverá oferecer garantia mínima para viatura Auto Tanque – AT:
a. Deverá possuir garantia da superestrutura (encarroçamento) de no mínimo 24 (vinte quatro) meses, contados a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal do chassi;
b. Chassi, motor, transmissão (caixa de câmbio), eixos, tração, sistema de direção, sistema de freios, sistema hidráulico do motor: garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;
c. Gerenciamento eletrônico do Sistema elétrico e demais componentes não citados: garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;
d. Bomba de incêndio, o sistema hidráulico de combate a incêndio e o tanque de água: garantia mínima de 60 (sessenta) meses;
e. Para o rádio transceptor móvel veicular e para o sistema de sinalização acústico- visual: a garantia ofertada deverá ser de 12 (doze) meses;
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f. Grafismo: garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados mediante orientação e suporte técnico autorizado local, na cidade de Fortaleza-CE, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o bem adquirido, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
9.3. A exigência estabelecida no subitem anterior, busca otimizar os procedimentos de manutenção e/ou reparos do veículo, de modo que o bem retorne à sua finalidade no mais curto período de tempo possível, visando não comprometer o conjunto das atividades fins do órgão;
9.4. A garantia consiste na resolução de falhas de componentes e/ou materiais, defeitos de fabricação e/ou montagem de peças, deixando o veículo em estado de funcionamento;
9.5. Entende-se como garantia toda cobertura contra defeitos de matéria prima e/ou fabricação contados do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
9.6. Serviços adicionais de garantia e/ou assistência técnica poderão ser estendidos à contratante, desde que, quando ofertados conforme os padrões da contratada, não acarretem ônus para a administração;
9.7. A assistência técnica abrangerá eventuais defeitos apresentados no bem durante o período de garantia, sendo que os atendimentos de assistência deverão ser realizados por meio de suporte técnico local, prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do instante do registro da solicitação feita pela Administração à contratada;
9.8. Caso seja necessário enviar o bem para um centro de assistência técnica fora da Cidade de Fortaleza, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (veículo cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da Contratada;
9.9. Durante o prazo de garantia, caso o bem apresente problemas técnicos ou defeitos de qualquer natureza que não seja decorrente do desgaste natural ou do mau uso, e quando não solucionado pela assistência técnica local, a empresa deverá providenciar a substituição por outro, de especificação equivalente ou superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
9.10. No caso de a licitante não ser o próprio fabricante dos dispositivos, deverá apresentar declaração/certificado do fabricante comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada no Termo de Referência;
9.11. A Contratada deverá, no ato da entrega dos veículos, entregar lista com toda a rede de assistência técnica à Contratante e mantê-la atualizada;
9.12. A garantia deve contemplar o fornecimento de peças com objetivo de substituir peças com desgaste natural e materiais de consumo como filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos, lubrificantes e todos os componentes que precisem ser trocados no período descrito;
9.13. A licitante deve apresentar certificado de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem;
9.14. Deve constar do certificado que o veículo (AT) se destinam ao uso em serviços operacionais do Corpo de Bombeiros do Ceará e que este foi projetado para suportar as condições assim impostas;
9.15. Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso;
9.16. Para fins de garantia, consideram-se adaptações todas as modificações realizadas pela Contratada, consistente na realização de serviços e/ou instalação de equipamentos e
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acessórios no veículo original da linha de montagem, conforme previsto na Especificação Técnica, com o objetivo de transformar o veículo original em viatura do Corpo de Bombeiros (AT);
9.17. A garantia ofertada pela Contratada para todos os equipamentos e itens dos veículos deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela Contratada ou por rede de assistência técnica credenciada;
9.18. Durante o período de garantia do objeto, deverá ser realizada a assistência técnica devida ao veículo e respectivas adaptações, ocorrendo em rede própria ou credenciada, composta por oficinas especializadas, credenciadas pela Contratada para tal finalidade;
9.19. Durante o período de garantia, as substituições de peças, reparos e outras correções no veículo e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias previstas em manuais e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas despesas (peças e mão de obra) suportadas exclusivamente pela Contratada;
9.20. Durante o período de garantia, a Contratada estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações e restituir o veículo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 30 (tinta) dias úteis, a contar da notificação.
9.21. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 30 (trinta) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no Edital;
9.22. A toda e qualquer constatação pela Contratada da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados de fábrica, que necessitem de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a Contratada emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema à Contratante;
9.23. A Contratada estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES:
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O objeto contratado poderá sofrer ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES no limite percentual de 25%, mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no Art. 65, caput e § 1o, da Lei no 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no Art. 7o da Lei nº 10.520/2002 e Art. 49 do Decreto Federal n.° 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Ceará e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo demais cominações legais, a CONTRATADA que:
a) Não mantiver a proposta;
b) Deixar de entregar a documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Xxxxxxxx material que não atenda à especificação exigida no edital;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal.
13.2. Para os fins da alínea “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Art. 178 da Lei n.° 14.133/2021.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total das obrigações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
c) Multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto e pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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e) Suspensão temporária de participar em licitação, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em relação ao órgão da administração ou entidade Contratante que a aplicou;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Ceará com o consequente descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” do item 13.3 desta Seção poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.5.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado do Ceará ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste instrumento realizar-se-á mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e, subsidiariamente, o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei no 9.784/1999.
13.7. A competência para processamento das penalidades, antes da homologação da Licitação, é da Central de Licitações e Contratos. Após, a responsabilidade será do respectivo órgão Contratante.
13.8. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, a autoridade competente deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
13.9. A CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo à eventual multa a ser aplicada em razão de inadimplemento contratual, com base no Art. 45 da Lei nº 9.784/1999.
13.10. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.11. Aplicada à penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto nas condições deste Edital, a licitante será notificada para efetuar o recolhimento do seu valor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
13.12. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
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13.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.14. As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/1993 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 13.15. Em caso de descumprimento da Contratada das disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), será remetida representação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar as sanções administrativas dispostas no art. 52 da respectiva Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. De acordo com o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, sem ônus de qualquer espécie para esta e sem prejuízo do disposto nas Penalidades, o direito de dá-lo por rescindido;
14.2. A rescisão se efetuará mediante notificação através de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo dos demais motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.3. A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para este nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do Art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto na Cláusula “Das Penalidades”;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração CONTRATANTE; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, devidamente ratificada pelo Gestor da CONTRATANTE;
14.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, para que não haja a imediata interrupção dos serviços;
14.6. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002; na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, ao contido na Lei nº 8.078/1990 (CDC); demais normais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do 5° (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura, conforme preceitua o art.61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de execução e validade deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro deste contrato é o da Comarca de Fortaleza, com exclusão total de qualquer outro que seja invocável.
E por estarem assim, justos e contratados, o presente instrumento será lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem.
Fortaleza, , de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CEL CG BM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
Contratante
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX DIESEL MACAPÁ LTDA
Representante
1º TEN QOBM XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula 300.403-7-6 Gestor do Contrato
1º TEN QOBM XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Matrícula 300.413-4-8 Fiscal do Contrato
XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX BESSA – OAB 15.254
Assessor Jurídico
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NUP 10021.002560/2024-90 p.400
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio – COMALP.
2. DO OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) n° 091/2023 (CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS-CLC / PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ), referente ao Pregão Eletrônico Nº 055/2023 - CLC/PGE-AP, para aquisição de VEÍCULO CARACTERIZADO TIPO VIATURA AUTO TANQUE (AT), tudo em conformidade com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a necessidade de aquisição de uma nova viatura de combate a incêndio do tipo AUTO TANQUE para este CBMCE, já que existem apenas 04 (quatro) das seis viaturas dessa categoria em atividade, para atendimento às ocorrências da capital e Região Metropolitana (RM), de acordo com a tabela 1.
Tabela 1: Características gerais das viaturas tipo AT da capital e RM do CBMCE
Vtr | Ano - tempo de uso | Estado de conservação (péssimo, regular, bom ou ótimo) | Capacidade do tanque de água (litros) | Possui direção assistida? | Possui ar condicio nado? | Possui bomba de incêndio? - vazão (GPM*) | Área de atuação |
AT-12 | 1993 - 31 anos | Regular | 15.000 L | Não | Não | Não | 7ªCIA/1ºBBM (CISP) - Fortaleza |
AT-14 | 2001 - 23 anos | Regular | 8.000 L | Sim | Não | Não | 1ªCIA/1ºBBM (Quartel Central) - Fortaleza |
AT-31 | 2009 - 15 anos | Regular | 12.000 L | Sim | Não | Sim - 500 GPM | COMALP - Fortaleza ** |
AT-17 | 2014 - 10 anos | Regular | 10.000 L | Sim | Sim | Sim - 750 GPM | COMALP - Fortaleza ** |
AT-20 | 2014 - 10 anos | Regular | 10.000 L | Sim | Sim | Sim - 750 GPM | 1ªCIA/2ºBBM - Maracanaú |
AT-21 | 2014 - 10 anos | Regular | 10.000 L | Sim | Sim | Sim - 750 GPM | 2ªCIA/2ºBBM - Horizonte |
*GPM: Galões por minuto;
**Viatura temporariamente desativada por problema mecânico crítico. Fonte: CBMCE
3.2. Considerando que das viaturas acima, duas permanecem desativadas por tempo indeterminado, pois encontram-se com problemas mecânicos críticos;
3.3. Considerando que das seis viaturas supra, duas já ultrapassam 20 anos de uso, não possuem ar condicionado, bem como bomba de incêndio, ideal para operações básicas de transposição do agente extintor. Além de que a viatura mais antiga (AT-12), com 31 anos de uso, não possui direção assistida, o que implica num maior esforço do seu condutor e operador.
3.4. Considerando também a necessidade de renovação da frota operacional da corporação, haja vista que as viaturas tipo AT mais atuais dispõem de recursos mais modernos, como por exemplo: bomba de incêndio nos padrões de construção e desempenho das normas NFPA 1901 e NBR
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 3578-9EFE-AEF9-4318.
NUP 10021.002560/2024-90 p.297
14096 em suas últimas edições, o que garante maior qualidade e durabilidade da mesma, representando, assim, uma considerável vantagem nos custos de manutenção; incremento de novas tecnologias, o que permite menor esforço do operador e um consumo mais racional da água; além de equipamentos mais adequados para respostas a ocorrências de combate a incêndio.
3.5. E considerando, por fim, que esta ação irá proporcionar um grande fortalecimento do poder operacional do CBMCE, otimizando sua atividade fim e possibilitando o cumprimento do papel de servir a sociedade cearense com a excelência que se espera.
Por tudo aqui exposto, justifica-se a necessidade de aquisição do objeto abaixo discriminado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA/ MODELO | QTD | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | VEÍCULO AUTO TANQUE AT: Chassi novo, ano/modelo do ano de assinatura do contrato ou mais | Mônaco Diesel Macapá Ltda | Volkswagen / 31.320 | 01 | 1.367.500,00 | 1.367.500,00 |
recente, conforme data da entrega; | ||||||
Motor movido a óleo diesel, zero | ||||||
quilômetro, turbinado, intercooler, | ||||||
com gerenciamento eletrônico da | ||||||
injeção de combustível (motor | ||||||
eletrônico), com potência mínima de | ||||||
270 cv e torque mínimo de 950 Nm… | ||||||
.Unidade (Conforme item 3 da Ata | ||||||
de Registro de Preços Nº 091/2023 | ||||||
(CENTRAL DE LICITAÇÕES E | ||||||
CONTRATOS-CLC/PGE-AMAPÁ). | ||||||
TOTAL | 1.367.500,00 |
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contrato e pelo Fiscal de Contrato, respectivamente representados pelo 1º TEN QOBM XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional 300.403-7-6, e 1º TEN QOBM XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula funcional 300.413-4-8, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xx – TenCel QOBM Mat. Func. 126.657-1-7
Responsável pela elaboração do TR De acordo:
Ordenador de despesa do CBMCE
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