ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade 01 Assinatura básica (franquia mensal) para uso do PORTAL, com direito a suporte técnico para correção de erros e atualização de versões e releases. VM (franquia mensal) 250
1. Identificação do processo:
Não se aplica nesta prospecção.
2. Do objeto:
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, uma Plataforma de Gestão de Nuvem Híbrida (Cloud Management Platform – CMP), doravante denominada PORTAL, composta de fornecimento de assinatura para uso do PORTAL, com direito a suporte técnico com correção de erros e atualização de versões e releases, serviços técnicos para implantação com operação assistida, treinamento e serviços técnicos especializados por um período de 48 (quarenta e oito) meses.
2.2. Importante ressaltar que esta especificação técnica faz parte do processo de prospecção de soluções de software que atendam às necessidades da CONTRATANTE e por isto ainda sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.2.1. Especificamente para esta prospecção, solicitamos aos PROPONENTES interessados que preencham os formulários definidos nos anexos I-E (precificação), mesmo que a solução ofertada não atenda a todos requisitos definidos neste edital.
2.2.2. Neste caso, as proponentes deverão encaminhar, junto com a tabela de precificação, suas críticas e sugestões de melhorias.
3. Detalhamento do objeto:
3.1. O Anexo I-D apresenta um Glossário com as definições dos principais termos técnicos utilizados nesta especificação.
3.2. O PORTAL deverá ter a capacidade de gestão de nuvens públicas e privadas, de múltiplos fornecedores, além dos recursos de infraestrutura do data center da CONTRATANTE.
3.3. Será fornecido como serviço, no modelo de licenciamento por uso de recursos
3.3.1. O indicador para contabilizar estes recursos será a quantidade de VMs (Máquinas Virtuais) gerenciadas por mês, independente dos demais serviços de nuvem que serão gerenciados pelo PORTAL.
3.4. Esta contratação será em lote único e as PROPONENTES deverão atender a todos os itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade |
01 | Assinatura básica (franquia mensal) para uso do PORTAL, com direito a suporte técnico para correção de erros e atualização de versões e releases. | VM (franquia mensal) | 250 |
02 | Assinatura complementar para uso do PORTAL, com quantidade adicional de Máquinas Virtuais (VM) gerenciadas por mês, além da Assinatura básica. | VM | 3.750 |
03 | Serviços técnicos para instalação do PORTAL, com operação assistida, nos ambientes de Produção, Testes, Homologação e Treinamento. | Serviço único | 1 |
04 | Serviços de treinamento para uso e operação do PORTAL | Por turma de 12 (doze) alunos | 4 |
05 | Serviços técnicos especializados, por demanda. | Hora | 2.000 |
3.5. Justificativa para lote único:
3.5.1. A prestação de serviços técnicos para instalação do PORTAL, com operação assistida (item 03), de serviços de treinamento para uso e operação do PORTAL (item 04) e de serviços técnicos especializados (item 05) é associada ao fornecimento do item 01, assinatura básica para uso do PORTAL e do item 02, número adicionais de máquinas virtuais gerenciadas por mês, pois é serviço relacionado diretamente a cessão de uso do PORTAL e operação do mesmo. Em função disto, a contratação dos serviços será feita em lote único, composto pelos cinco itens supracitados.
3.5.1.1. Os itens 01 e 02 são serviços continuados, prestados durante toda a duração do contrato.
3.5.1.2. Os itens 03, 04 e 05 serão prestados em momentos específicos, com tempo de duração e forma de faturamento diferentes.
3.6. Os itens do objeto desta licitação são compreendidos da seguinte forma:
3.6.1. Item 01 - Assinatura básica para uso do PORTAL - Contempla a disponibilidade do PORTAL para uso pela CONTRATANTE em 4 (quatro) ambientes: TESTES, HOMOLOGAÇÃO, TREINAMENTO e PRODUÇÃO, com uma franquia mensal de 250 máquinas virtuais, gerenciadas pelo portal de produção.
3.6.1.1. O PORTAL é uma ferramenta dinâmica, sempre com atualizações efetuadas pelo fornecedor da solução, com a finalidade de corrigir erros, aprimorar algoritmos, atender às mudanças na legislação, novas customizações em função de alterações das integrações com os portais dos principais CSPs de mercado, além permitir novas parametrizações que a própria CONTRATANTE deverá implementar.
3.6.1.2. Todas estas atualizações devem seguir as melhores práticas do mercado, sendo primeiramente testadas, validadas, homologadas e, posteriormente, publicadas em produção. Isto pressupõe a existência de um ambiente de testes (para desenvolvimento de novas parametrizações e testes de atualizações e correções enviadas pela PROPONENTE), um ambiente de
homologação (para garantir a qualidade das novas atualizações) e um de treinamento, em função da necessidade de repasse destas novas implementações e treinamento de novos usuários.
3.6.1.3. Ao final, teremos a instalação de 4 (quatro) ambientes distintos na PRODEMGE:
✓ Testes,
✓ Homologação,
✓ Treinamento,
✓ Produção
3.6.1.4. Nestes serviços também estão contemplados os serviços de suporte técnico para correção de erro e atualização de versão e release para os 4 (quatro) ambientes, conforme níveis de serviços definidos no item 24 deste Anexo e requisitos definidos no item 4 do Anexo I-A.
3.6.1.5. As regras para bilhetagem da franquia estão definidas no item 21, “Condições de pagamento”, deste Anexo.
3.6.2. Item 02 – Assinatura complementar para uso do PORTAL, com quantidade adicional de Máquinas Virtuais (VM) gerenciadas por mês, além da franquia – Contempla a quantidade de VM gerenciadas por mês, além da franquia, para o ambiente de produção.
3.6.2.1. As regras para bilhetagem da assinatura complementar estão definidas no item 21, “Condições de pagamento”, deste Anexo.
3.6.3. Item 03 - Serviços técnicos para implantação, com operação assistida - Compreende o conjunto de atividades necessárias para tornar a plataforma operacional para a CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades e conforme os requisitos definidos no item 5 do Anexo I-A para todos 4 (quatro) ambientes.
3.6.3.1. O serviço de Operação Assistida é composto por um conjunto de atividades que permita pela equipe técnica da CONTRATANTE acompanhar os especialistas da PROPONENTE na instalação e customização do PORTAL nos 4 (quatro) ambientes.
3.6.4. Item 04 – O serviço de treinamento para uso e operação do PORTAL tem como objetivo capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE no uso da solução contratada, conforme requisitos definidos no item 6 Anexo I-A.
3.6.5. Item 05 - Os Serviços Técnicos Especializados visam apoiar tecnicamente o projeto de computação em nuvem da CONTRATANTE, conforme definido item 7 do Anexo I-A.
4. Especificação Técnica
O Anexo I-A – Especificação Técnica, deste edital detalha os requisitos mínimos do PORTAL e dos serviços que deverão ser providos pelas PROPONENTES.
5. Justificativa (Motivação) da aquisição / contratação:
Não se aplica nesta prospecção.
6. Amostras / Prova de conceito:
Não se aplica nesta prospecção.
7. Marca e Modelo:
Não se aplica
8. Visita ou vistoria Técnica:
Não se aplica
9. Qualificação Técnica
9.1. As PROPONENTES interessadas neste processo deverão apresentar, para qualificação técnica, atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a PROPONENTE já forneceu, satisfatoriamente, o PORTAL para:
9.1.1. Nuvem pública, formada por, pelo menos, dois CSPs (Cloud Service Providers – Provedores de serviço de nuvem) diferentes.
9.1.2. Nuvem privada, utilizando infraestrutura composta por ambiente VMware.
9.2. Será permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação técnica.
9.2.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo, forma de contato e empresa do declarante.
9.2.2. As PROPONENTES interessadas deverão apresentar uma declaração, dela própria, informando que é representante do fabricante ou é a própria fabricante do PORTAL ofertado.
9.3. Declaração de Informações Complementares, conforme formulário definido no Anexo I-D.
9.4. Declaração própria, assinada por representante legal, conforme Anexo I-C – Termo de Responsabilidade e Sigilo, de modo que a PRODEMGE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em seu ambiente de nuvem híbrida, assumindo que respeitará a lei Brasileira nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial seu artigo 26º, e a Lei nº 13.709, de 14.8.2018 (Lei de proteção de dados).
9.5. Comprovação que possui corpo técnico, no mínimo, 2 (dois) profissionais que atendam todos requisitos definidos no Anexo I-E – Perfis Profissionais.
9.6. Todos os atestados, documentos e certificações emitidos em idioma diferente do português, deverão ser acompanhados de traduções simples ou juramentadas.
10. Subcontratação:
10.1. Os serviços constantes dos itens 3, 4 e 5 podem ser subcontratados, sem limite de valor, desde que as empresas subcontratadas comprovem que possuem no corpo técnico, no mínimo, 2 (dois) profissionais técnicos devidamente certificados em relação aos serviços a serem prestados, possuindo no mínimo certificação da desenvolvedora da Plataforma ou declaração do fabricante do PORTAL atestando a proficiência desses profissionais em exercer as atividades de instalação, configuração e uso da plataforma.
10.2. Em casos de problemas ou de descumprimento da execução do objeto contratual, a responsabilidade recairá inteiramente sobre a PROPONENTE, não sendo permitido a transferência de culpabilidade à subcontratada
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
11.1. Para aceitação da melhor proposta, será considerado o menor preço global considerando os serviços definidos na tabela detalhada no item 3.4 deste Anexo, durante a vigência prevista do contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Edital e a aprovação da PROVA DE CONCEITO definida no item 6 desse Anexo.
12. Local de entrega/execução:
12.1. Item 01 e item 02 são serviços de assinatura de uso do PORTAL pela CONTRATANTE e sua utilização deve ser liberada sem limites de quantidade de acesso para todos técnicos e clientes da CONTRATANTE.
12.2. Demais itens: os serviços serão prestados nas dependências da Prodemge, localizada na Xxx xx Xxxxx, 0000 – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG ou remotamente, conforme condições definidas nesse Termo de Referência.
13. Forma de entrega do objeto:
13.1. A PROPONENTE deverá enviar, via e-mail (xxx@xxxxxxxx.xxx.xx) ou correspondência, o acesso ao site, e-mail e telefone de contato para acesso aos serviços de suporte.
13.2. Para o fornecimento do PORTAL – O aceite será dado após a entrega das licenças de acesso e conclusão dos Serviços Técnicos para implantação com operação assistida, conforme especificação técnica e serviços detalhados no item 5 do Anexo I-A desse Termo de Referência.
13.3. Para o fornecimento dos serviços de treinamento – O aceite será dado, após a finalização de cada capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE, conforme requisitos detalhados no item 6 do Anexo I-A desse Termo de Referência.
13.4. Para o fornecimento dos serviços de suporte técnico especializado – O aceite será dado após a execução de cada serviço de suporte solicitado, conforme requisitos detalhados no item 7 do Anexo I-A desse Termo de Referência, observando o atendimento aos níveis de serviços constantes do item 24 descrito mais adiante nesse documento.
14. Validade dos produtos:
14.1. Não se aplica
15. Orçamento estimado da aquisição / contratação:
15.1. Não se aplica para esta prospecção
16. Avaliação de Custo / Classificação orçamentária:
16.1. Não se aplica para esta prospecção.
17. Prazo de execução/entrega:
17.1. O processo de instalação do PORTAL, de acordo com os requisitos definidos nesse edital, será acertado, em comum acordo entre as partes, em reunião a ser agendada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
17.2. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação do PORTAL e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da CONTRATANTE e da PROPONENTE.
17.2.1. Caberá à PROPONENTE elaborar o planejamento para estas atividades em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.
17.2.2. O prazo de entrega final da solução instalada e configurada em todos os ambientes previstos nesse edital deve ser de, no máximo, 60 dias corridos após a reunião inicial supracitada.
18. Prazo de garantia / Assistência Técnica:
18.1. O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de assinatura para uso da plataforma e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente, fazendo parte da franquia definida no item 01 – Assinatura Básica do Portal.
18.2. Durante toda a duração do contrato, a CONTRATANTE terá direito as novas versões e releases da plataforma, conforme detalhamento constante no Anexo I-A. As alterações de versão deverão ser comunicadas com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão. Todos os dados da CONTRATANTE já incluídos na plataforma deverão ser mantidos e migrados para a nova versão.
18.2.1. O prazo de 10 (dez) dias poderá ser reduzido em comum acordo, ou quando for necessário para solucionar um problema de severidade 1 ou 2.
19. Cronograma Físico-Financeiro:
19.1. Não se aplica.
20. Vigência do Contrato:
20.1. O contrato de assinatura para uso da Plataforma de Gestão de Nuvem terá duração de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do contrato.
20.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a partir do 12º (decimo segundo) mês, sem ônus adicional, desde que previamente comunicado com um mínimo de 6 (seis) meses de antecedência
21. Condições de Pagamento:
21.1. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços ateste que os mesmos foram correta e integralmente prestados.
21.2. Para o serviço de Assinatura para uso do PORTAL, seja dentro da franquia, na assinatura básica, ou adicional à franquia, na assinatura complementar, os pagamentos serão feitos mensalmente, durante toda a duração do contrato, com início a partir da conclusão dos serviços de implantação com operação assistida da plataforma e entrega da permissão de acesso, ambos devidamente atestados pela área gestora.
21.3. O valor mensal a ser pago deverá ser calculado conforme metodologia abaixo detalhada:
21.3.1. A franquia é de 250 (duzentos e cinquenta) máquinas virtuais (VM) gerenciadas por mês pelo PORTAL.
21.3.2. Serão contabilizadas como máquinas virtuais (VM) gerenciadas pelo PORTAL em um mês, todas VMs ativas, no primeiro minuto do 1º.dia do mês de referência, acrescido da quantidade de novas VMs criadas no mesmo mês.
21.3.2.1. As VMs que forem excluídas do PORTAL no mês de referência serão bilhetadas normalmente como VMs gerenciadas neste mês. Elas somente deixarão de ser contabilizadas a partir do mês seguinte ao mês de referência.
21.3.3. O cálculo do serviço de “Assinatura complementar” deverá seguir a tabela abaixo, considerando, para esse serviço, a quantidades definidas a partir da Faixa B:
Faixa | Quantidade de VMs gerenciadas |
A | 1-250 – Incluído na franquia |
B | 251-500 |
C | 501-750 |
D | 751-1.000 |
E | 1.001-1.250 |
F | 1.251-1.500 |
G | 1.501-1.750 |
H | 1.751-2.000 |
I | 2.001-2.250 |
J | 2.251-2.500 |
K | 2.501-2.750 |
L | 2.751-3.000 |
M | Acima de 3.000 |
21.3.3.1. O percentual da diferença de valores que serão cobrados entre o valor unitário da franquia (“Assinatura básica”) e o valor unitário da faixa "M" da tabela acima, não pode ser superior a 35% (trinta e cinco por cento), de forma que o valor unitário da franquia não pode ser superior ao valor unitário da faixa “M” multiplicado por 1,35.
21.3.3.2. A variação do valor unitário entre as faixas, da tabela com os valores por faixa, a seguir, subsequentes devem ser, obrigatoriamente, decrescentes.
21.3.4. A bilhetagem total será calculada considerando o somatório dos valores por faixa, acrescido da franquia.
21.3.4.1. Exemplo 1: se em um determinado mês a quantidade de VMs gerenciadas for igual a 200, teremos uma quantidade de VMs dentro do limite da franquia. Nesse caso, será considerada para aquele mês, apenas a “Assinatura básica”, sem cobrança de assinatura complementar.
21.3.4.2. Exemplo 2: se em um determinado mês a quantidade de VMs gerenciadas for igual a 550, teremos 250 VMs contabilizadas pela franquia, dentro do serviço de “Assinatura básica” e o restante contabilizados pelo serviço de “Assinatura complementar”, sendo 250 VMs contabilizadas no valor da faixa “A“ e 50 VMs contabilizadas no valor da faixa “B” da tabela supracitada.
21.3.5. Somente serão consideradas as VMs gerenciadas pelo PORTAL de produção.
21.3.5.1. Os ambientes de testes, homologação e treinamento, da plataforma do PORTAL, serão disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
21.3.5.2. Será permitido, para fins de testes, homologação e treinamento do PORTAL, a criação de VMs por estes ambientes.
21.3.5.3. A PRODEMGE se compromete a não utilizar estas VMs, criadas exclusivamente nestes ambientes, para nenhuma atividade que não seja testar as atualizações enviadas pela PROPONENTE, configurar e testar novas parametrizações no PORTAL, homologar novas versões e treinar novos usuários nas funcionalidades do PORTAL
21.3.5.4. Não se confundem estes ambientes de testes, homologação e treinamento do PORTAL com os ambientes de testes, homologação e treinamento das diversas aplicações da CONTRATANTE que serão gerenciadas pelo ambiente de produção do PORTAL.
21.4. Para o serviço de instalação com operação assistida, o pagamento será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços técnicos para implantação com operação assistida e mediante a apresentação do documento “Laudo Técnico de Execução de Serviço – Anexo I-b”, conforme item 5 do Anexo I-A desse Termo de Referência.
21.5. Para o serviço de Treinamento no uso e operação da plataforma, o pagamento será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias, após a conclusão de cada turma de treinamento e mediante a apresentação do documento “Laudo Técnico de Execução de Serviço – Anexo I-b”, conforme item 6 do Anexo I-A desse Termo de Referência.
21.6. Para o serviço técnico especializado, o pagamento será referente às horas efetivamente utilizadas no mês e será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão, pela CONTRATANTE, do documento “Laudo Técnico de Execução de Serviço – Anexo I-b”, contendo o total de horas consumidas no período e emitido após o fechamento do mês em que os serviços foram efetivamente utilizados.
21.7. Os documentos de cobrança dos serviços deverão ser emitidos e entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da efetiva prestação do serviço e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
21.8. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
21.9. Não será aceito, pela CONTRATANTE, a cobrança de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
22. Obrigações das partes
22.1. Da PROPONENTE
22.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, atendendo os requisitos constantes neste edital e seus anexos.
22.1.2. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATANTE.
22.1.2.1. Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da CONTRATANTE sempre que solicitado.
22.1.2.2. Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade identificada na prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
22.1.3. Entregar os serviços contratados do referido escopo dentro dos cronogramas e prazos acordados;
22.1.3.1. Enviar a PRODEMGE ao final de cada serviço o relatório de conclusão;
22.1.4. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
22.1.4.1. Realizar o atendimento por pessoal técnico especializado próprio ou de terceiros especializados e credenciados, especialmente contratados para esse fim, quando aplicável.
22.1.4.2. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
22.1.4.3. Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e-mail
do atendimento para o registro de chamados pela CONTRATANTE.
22.1.5. Prestar serviços de assistência técnica e suporte, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
22.1.6. Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do serviço de suporte técnico ofertado pela solução.
22.1.6.1. Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
22.1.7. Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da CONTRATANTE gerenciados pela solução.
22.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto do CONTRATO.
22.2. Da CONTRATANTE
22.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da PROPONENTE no local da execução dos serviços contratados;
22.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da PROPONENTE e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
22.2.3. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela PROPONENTE, com segurança, incluindo acesso remoto.
22.2.4. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a PROPONENTE efetuar acesso remoto, autorizado pela CONTRATANTE, para ajudá-la a isolar a causa de um problema de software;
22.2.5. Executar backup ou cópia de segurança;
22.2.6. Definir seu ponto focal, com o objetivo de centralizar a comunicação com os serviços de suporte da PROPONENTE.
22.2.7. Notificar à PROPONENTE para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
22.2.8. Exigir da PROPONENTE o fiel cumprimento das obrigações;
22.2.9. Verificar a manutenção pela PROPONENTE das condições de habilitação estabelecidas;
22.2.10. Aplicar penalidades a PROPONENTE, por descumprimento das obrigações;
22.2.11. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.2.12. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
22.2.13. Proporcionar todas as facilidades para que a PROPONENTE possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
22.2.14. Emitir o documento “Laudo Técnico de Execução de Serviço” sempre que houver a efetiva prestação de serviço pela CONTRATADA, conforme critérios estabelecidos no Anexo I-A desse Termo de Referência.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
23.1. Não se aplica para esta prospecção.
24. Níveis de Serviço
24.1. A PROPONENTE deverá disponibilizar os serviços de Suporte Técnico, com correção de erros e atualização de versão e releases, conforme definido no item 4 do Anexo I-A desse Termo de Referência, com compromisso de qualidade de atendimento e suporte técnico, conforme detalhado abaixo:
24.1.1. Todos os chamados de suporte serão classificados em quatro níveis de severidade, de acordo com o quadro a seguir:
Severidade | Escopo |
1 | Um problema que tenha um impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em manter o serviço básico ativo. Um número significativo de usuários é incapaz de executar adequadamente as suas tarefas. O serviço está inoperante ou degradado. |
2 | Um problema que tenha um impacto na capacidade da PRODEMGE em manter o serviço básico ativo, cuja severidade seja significativa, porém não crítica, e que possa ser de natureza repetitiva. O funcionamento do serviço é afetado, mas o desempenho não foi degradado. |
3 | Um problema que não cause impacto na capacidade da PRODEMGE em manter o serviço ativo. |
4 | Não é um problema e sim suporte para ajustes, otimizações e dúvidas. |
24.1.2. Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da PRODEMGE.
24.1.3. Para os chamados classificados como de Severidade 1, o suporte será prestado em regime 24x7x365, com início de atendimento em até duas horas corridas após o registro do chamado.
24.1.3.1. A solução de contingência não poderá ultrapassar 6 (seis) horas corridas, após o registro do chamado.
24.1.4. Para os chamados classificados como Severidade 2, o suporte será prestado em horário comercial, em regime 8x5, com início de atendimento em até 2 (duas) horas corridas após o registro do chamado.
24.1.4.1. A solução de contingência não poderá ultrapassar 12 (doze) horas corridas, após o registro do chamado.
24.1.5. Para os chamados classificados como Severidade 3, o suporte será prestado em horário comercial, em regime 8x5, com início de atendimento em até 6 (seis) horas úteis após o registro do chamado.
24.1.5.1. A PROPONENTE terá, no máximo, vinte e quatro (24) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência.
24.1.6. Para os chamados classificados como Severidade 4, o suporte será prestado em horário comercial, em regime 8x5, com início de atendimento em até 8 (oito) horas úteis após o registro do chamado.
24.1.6.1. A PROPONENTE terá, no máximo, 7 (sete) dias corridos para responder ao chamado, após o seu registro.
24.1.7. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a PROPONENTE deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.1.7.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, e a PROPONENTE terá até 20 (vinte) dias úteis para enviar as correções de código para solução definitiva.
24.1.8. Importante ressaltar que somente serão considerados incidentes 1, 2 ou 3 problemas ocorridos especificamente pela plataforma de software ofertada junto com o PORTAL. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet, armazenamento, backup não serão considerados de responsabilidade da PROPONENTE.
24.1.8.1. Para estes casos, caso ocorram, a CONTRATANTE poderá abrir chamados com severidade 4, para apoio e suporte na solução do problema.
24.2. Indicadores de Qualidade
24.2.1. Chamados Solucionados
ChSol – Índice de chamados solucionados no prazo previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de Chamados solucionados, severidade 1 e 2, dentro do tempo previsto (ChSol). |
Objetivo do indicador | Mensurar o índice de chamados abertos, considerados críticos, junto ao suporte técnico da PROPONENTE e que foram solucionados dentro do tempo previsto, considerando, neste caso, todos 4 (quatro) ambientes: desenvolvimento, homologação, treinamento e produção. |
Meta mínima a atingir | 95% |
Periodicidade | Mensal |
ChSol – Índice de chamados solucionados no prazo previsto | |
Atributo | Valor |
Forma de cálculo | ChSol = TChP / TCh * 100 Onde: ChSol = Chamados solucionados dentro do prazo, medida em % TChP = Total de chamados solucionados dentro do prazo definido durante o período de apuração. TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração. |
Mecanismo de medição e gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão de incidentes deste indicador estão descritos no item 24.6 deste Anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, do serviço correspondente ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: Sem desconto, se 95% ≤ ChSol ≤ 100% Desconto de 5%, se 90% ≤ ChSol < 95% Desconto de 10%, se 85% ≤ ChSol < 90% Desconto de 15%, se ChSol < 85% |
24.2.2. Disponibilidade da Plataforma
DispH – Índice de disponibilidade Mensal | |
Item | Descrição |
Nome do indicador | Índice de disponibilidade mensal do PORTAL de PRODUÇÃO |
Objetivo do indicador | Mensurar o nível de disponibilidade mensal do PORTAL de PRODUÇÃO |
Meta mínima a atingir | 98% |
Periodicidade | Mensal |
Forma de cálculo | DispH = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100 Onde: DispH = Disponibilidade da plataforma, medida em %. Tdisp = Tempo acordado para funcionamento do, em horas, |
DispH – Índice de disponibilidade Mensal | |
Item | Descrição |
referente ao mês de medição (24 horas / dia). Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime), em horas. O tempo acordado para funcionamento (Tdisp), em horas, será calculado multiplicando o número de horas pela quantidade de dias no mês de apuração. Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição, sejam eles concluídos ou em estando ainda em aberto. | |
Mecanismo de medição e gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descritos no item 24.6 deste Anexo. |
Sanções Previstas | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, do serviço correspondente ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: Sem desconto, se 95% ≤ DispH ≤ 100% Desconto de 5%, se 90% ≤ DispH < 95% Desconto de 10%, se 85% ≤ DispH < 90% Desconto de 15%, se DispH < 85% |
24.3. Um serviço somente será considerado executado com a emissão de “Laudo Técnico de Execução de Serviços”, conforme modelo detalhado do Anexo I-B deste edital, e assinatura da PRODEMGE, atestando a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
24.4. Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE e não serão consideradas incidentes, exceto se excederem os prazos pactuados para a manutenção e se a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da PROPONENTE.
24.4.1. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.5. O desconto total será calculado aplicando acumulativamente a soma dos descontos referentes a cada indicador de qualidade especificado e aplicável no período de apuração correspondente, sendo que o desconto total não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor mensal da soma das assinaturas de uso do serviço (básica e complementar), conforme definido no item 3.4 deste Termo de Referência.
24.6. Gestão dos Níveis de Serviço
24.6.1. A PROPONENTE deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail.
24.6.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.6.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a PROPONENTE deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e-mail com atendimento 24x7 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.6.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da PROPONENTE deverá funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
24.6.3. A PROPONENTE realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e- mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a PRODEMGE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.6.4. Na abertura (registro) dos chamados, a PRODEMGE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à PROPONENTE as seguintes informações:
24.6.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
24.6.4.2. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.6.4.3. Descrição do chamado.
24.6.4.4. Nível de severidade do chamado.
24.6.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da PRODEMGE.
24.6.4.6. Identificação do atendente da PROPONENTE.
24.6.5. Caso o chamado tenha sido aberto via ligação telefônica, a PROPONENTE deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e-mail), a abertura (registro) do chamado, incluindo as seguintes informações:
24.6.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.6.5.2. Data e hora de início do atendimento.
24.6.5.3. Descrição do serviço a executar.
24.6.5.4. Identificação do responsável pelo serviço a executar.
24.6.6. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.6.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.6.6.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.6.6.3. Descrição detalhada do serviço executado.
24.6.7. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.6.7.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.6.7.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Conforme disposto na legislação vigente, minuta de contrato e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
26. Da segurança da informação
26.1. Será exigido da PROPONENTE a assinatura de um Termo de Responsabilidade e Sigilo - TRS, conforme detalhado no Anexo I-C, de forma a viabilizar a participação neste processo.
26.1.1. Este termo visa proteger a CONTRATANTE de eventuais divulgações não autorizadas de informações privilegiadas sobre o ambiente computacional do órgão.
26.2. O signatário do TRS deve ser representante com autorização expressa da PROPONENTE para atuar comercialmente em seu nome. Esta exigência é motivada pela necessidade de garantir a legitimidade do documento com vistas a facilitar eventuais medidas administrativas e judiciais.
26.3. Toda informação referente à CONTRATANTE que a PROPONENTE vier a tomar conhecimento, não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa da CONTRATANTE;
26.4. A PROPONENTE obriga-se, sempre que aplicável, estar e atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
26.5. A CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5o, VI da Lei nº 13.709/2018, e a PROPONENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5o, VII da Lei nº 13.709/2018.
26.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PROPONENTE com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais.
27. Demais condições:
27.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da PROPONENTE, com todos os termos e condições deste edital e seusanexos.
27.2. A não aceitação de consórcio se dá por se tratar de um bem comum, onde existem diversos fabricantes e fornecedores no mercado capaz de atender aos requisitos do edital.
27.3. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela PRODEMGE em função desta prospecção.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital deve ser excluído o dia do início e deverá ser incluído o dia do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
27.5. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste edital, em dia de expediente (dia útil) na PRODEMGE.
27.5.1. Não serão considerados dias úteis os feriados oficiais decretados pelo Governo Federal, Estadual (Minas Gerais) e Municipal (Belo Horizonte).
27.5.1.1. Pontos facultativos serão considerados dias úteis.
27.5.2. Para todas as referências de tempo utilizadas pelo processo será observado o horário de Brasília/DF.
28. Fazem parte do Anexo I deste edital.
28.1. Anexo I-A – Especificação Técnica dos serviços da Plataforma de Gestão de Nuvem
28.2. Anexo I-B – Laudo Técnico de Execução de Serviços
28.3. Anexo I-C – Declarações de Informações Complementares
28.4. Anexo I-D – Glossário
28.5. Anexo I-E – Formulário de Precificação
1. Do objetivo
Este anexo detalha os requisitos, os serviços e os recursos do PORTAL que deverá ser disponibilizado pela PROPONENTE, bem como os serviços técnicos para implantação com operação assistida, treinamento e serviços técnicos especializados associados a essa contratação.
Todas as características e requisitos do PORTAL constantes nesse anexo e nos demais documentos que fazem parte desse Termo de Referência devem ser fornecidos ativos e habilitados para uso imediato pela CONTRATANTE.
2. Características gerais
2.1. A PROPONENTE prestará serviço de assinatura para direito de uso do PORTAL como serviço, incluindo o direito a suporte técnico para correção de erros e atualização de versões e releases.
2.2. A instalação do PORTAL será feita em infraestrutura própria no datacenter da CONTRATANTE e/ou em ambiente externo contratado por ela, de acordo com as recomendações e melhores práticas do fabricante da solução.
2.2.1. O PORTAL deve permitir a instalação da solução em infraestrutura de alta disponibilidade, em um ou mais datacenters.
2.3. O PORTAL deve ser ofertado no modelo de licenciamento por uso baseado na quantidade de Dispositivos Gerenciados.
2.3.1. Entende-se por Dispositivos Gerenciados como sendo as máquinas virtuais (VMs) gerenciadas pelo PORTAL.
2.4. O PORTAL deve permitir a escalabilidade de sua infraestrutura, tanto de maneira vertical, a partir da adição de mais unidades de processamento (CPU ou vCPU) e/ou memória RAM, quanto horizontal, a partir da adição de novos nós de processamento, a fim de suportar aumento da carga de trabalho prevista inicialmente.
2.4.1. O aumento da infraestrutura utilizada para a operação do PORTAL não deve impactar no valor a ser pago pelo direito de uso da solução.
2.5. A prestação de serviços de assinatura para direito de uso dará direito a quatro ambientes do PORTAL, sendo um referente ao ambiente de PRODUÇÃO, e três para ambientes não produtivos, a saber: TESTES, HOMOLOGAÇÃO e TREINAMENTO.
2.5.1. O ambiente de testes será utilizado apenas para o desenvolvimento e testes de novas funcionalidades, fluxos e integrações do PORTAL com as nuvens e a infraestrutura de data center da CONTRATANTE.
2.5.2. O ambiente de homologação será utilizado apenas para a homologação das novas versões, releases e funcionalidades do PORTAL, fluxos e integrações desenvolvidas, antes de sua promoção para o ambiente de produção.
2.5.3. O ambiente de treinamento será utilizado apenas para o treinamento das equipes da CONTRATANTE e de seus clientes no uso das funcionalidades do PORTAL.
2.5.4. Será permitida, para fins de testes, homologação e treinamento, a criação de VMs gerenciadas por estes ambientes.
2.5.4.1. A PRODEMGE se compromete a não utilizar esses ambientes e as respectivas VMs criadas e gerenciadas pelo PORTAL para nenhuma atividade que não seja testar as atualizações enviadas pelo fornecedor da solução, configurar e testar novas parametrizações e fluxos, homologar novas versões e treinar novos usuários nas funcionalidades da ferramenta.
2.5.5. O conjunto de software necessário para implementação de todos os ambientes do PORTAL deverá ser disponibilizados licenciado e pronto para uso sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.6. O PORTAL deve permitir o gerenciamento, no mínimo, mas não se limitando a esses, dos seguintes Cloud Solution Provider - CSP:
2.6.1. Amazon Web Services (AWS);
2.6.2. Microsoft Azure;
2.6.3. Google Cloud Platform (GCP);
2.6.4. IBM Cloud;
2.6.5. Oracle Cloud.
2.7. O PORTAL também deverá permitir a integração com soluções de nuvens privadas, da CONTRATANTE ou de terceiros, baseadas, mas não se limitando a:
2.7.1. VMware vSphere;
2.7.2. Microsoft HyperV.
2.8. O PORTAL deve permitir inclusão de novos provedores de nuvens públicas e privadas à medida que novos contratos forem assinados.
2.9. O PORTAL deve possuir integração através de APIs com todos os provedores de nuvem pública e privada cadastrados na solução.
3. Funcionalidades do PORTAL Requisitos gerais
3.1. O PORTAL deve prover o acesso a todas as funcionalidades em uma interface de usuário baseada na Web (WUI - Web-based User Interface), com controle de acesso seguro (HTTPS) e totalmente compatível com sistemas operacionais Windows, Linux e Android e navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge, considerando suas últimas versões na data de assinatura do contrato.
3.1.1. A interface web do PORTAL deverá ser acessível por meio de desktops, notebooks, tablets ou smartphones, e deverá ser responsiva de forma a se adaptar ao tipo de equipamento e tamanho da tela que está sendo executado.
3.1.2. A interface web do PORTAL deverá prover todas as suas funcionalidades sem a necessidade de instalação de qualquer componente adicional (addon ou plugin) para essa finalidade.
3.2. O PORTAL deve possuir um painel administrativo que possibilite à CONTRATANTE seu gerenciamento completo, sem o auxílio da PROPONENTE ou do FABRICANTE da solução.
3.2.1. O Painel administrativo deverá possibilitar à CONTRATANTE acesso aos indicadores de disponibilidade para cada uma das instâncias disponibilizadas, sendo os dados agrupados por valores diários, mensais e anuais.
3.3. O PORTAL deve suportar plataforma white-label, de forma a permitir a configuração e adequação de toda e qualquer identidade visual, incluindo cores, marca, nomes, logotipos, banners, títulos, vitrines, Market Place, relatórios, endereços e demais configurações para as informações e identidade visual do CONTRATANTE e/ou de seus Clientes.
3.4. A solução disponibilizada deverá conter as seguintes funcionalidades nativas:
3.4.1. Ambiente integrado (Estúdio IDE) para desenvolvimento/alteração de fluxos de trabalho (workflows), formulários, ações e todas as configurações necessárias para adequar a aplicação ao ambiente do cliente;
3.4.2. Editor gráfico de portais de acesso às aplicações;
3.4.3. Editor gráfico de fluxos de trabalho;
3.4.4. Editor gráfico de formulários, que permita a edição sem utilização de código de programação;
3.4.5. Explorador de APIs que possibilite testar as APIs da Plataforma através de uma interface Web, podendo assim explorar seus métodos e recursos;
3.4.6. Integração com sistemas externos por meio de API REST. Após uma integração ser construída, permitir que outros usuários e aplicativos possam consumir essa integração;
3.4.7. Integração nativa com Active Directory e LDAP;
3.4.8. Integração com, no mínimo GitLab, ou outro gerenciador de repositório de código baseado em Git, para controlar repositório de códigos-fonte e seu estúdio IDE;
3.4.9. Delegação e Controle de Papeis de desenvolvimento, controlando os privilégios dos desenvolvedores da plataforma, recursos das aplicações e acesso a dados.
3.5. O PORTAL deve permitir a gestão de inquilinos (tenants), usuários e grupos de usuários e suas respectivas permissões.
3.6. O PORTAL deverá permitir a criação e gestão de múltiplos portais de serviço personalizados por inquilino (tenent).
3.6.1. O Portal de serviços deverá ter a capacidade de autoatendimento que cubra as funções de orquestração, gerenciamento de capacidade, gerenciamento do ciclo de vida, análises e relatórios, etc.
3.6.2. O Portal de serviços deverá permitir uma decisão de aprovação / rejeição para qualquer solicitação, com controle de acesso baseado em função (RBAC - role- based access control).
3.6.3. O Portal de serviços deverá possuir funcionalidade de exibir, editar, ligar, desligar ou excluir recursos provisionados ou descobertos, pertencentes a um determinado usuário/grupo ou com determinada marcação (tag), podendo exigir aprovação utilizando-se de controle de acesso baseado em função (RBAC).
3.6.4. O Portal de serviços deverá fornecer relatórios em tempo real ou por e-mail sobre o status de provisionamento como, por exemplo, aprovado, cancelado, na fila,
aguardando aprovação e em andamento, incluindo dados históricos de solicitações.
3.6.5. O Portal de serviços deverá fornecer relatórios em tempo real ou por e-mail sobre o status de Requisições de Mudança (incidente, problema, configuração ou liberação).
3.7. O PORTAL deverá permitir a criação e gestão de múltiplos Catálogos de Serviços.
3.7.1. O Catálogo de Serviços deverá permitir a solicitação de serviços nos CSPs cadastrados na solução, bem como na nuvem privada da CONTRATANTE.
3.7.2. O Catálogo de Serviços deverá incluir o custo do objeto, um modelo de precificação e definição de moeda.
3.7.3. O Catálogo de Serviços deverá permitir que os administradores do PORTAL definam e modifiquem as permissões de acesso a objetos de catálogo baseados em AD / LDAP.
3.7.4. O Catálogo de Serviços deverá incluir a capacidade de pesquisa por CSP, usuário ou região tanto das ofertas de serviços expostas quanto em pedidos realizados.
3.7.5. O Catálogo de Serviços deverá possibilitar aos inquilinos (tenants) visualizarem e acompanharem o status de seus pedidos e aprovações, inclusive os realizados por outros inquilinos, desde que autorizados a isso.
3.7.6. O Catálogo de Serviços deverá ser capaz de importar e exportar os blueprints do catálogo de ofertas para arquivos no formato JSON e/ou XML e/ou YAML.
3.7.7. O Catálogo de Serviços deverá permitir agendamento de requisições de serviços em quaisquer nuvens integradas à plataforma.
3.7.8. O Catálogo de Serviços deverá possuir funcionalidade de solicitações em lote (carrinho de compras), para a realização de mais de uma solicitação ao mesmo tempo.
3.8. O PORTAL deve permitir que o usuário com as devidas permissões tenham acesso a recursos disponíveis no provedor e possa executar ao menos tarefas básicas (criar/alterar/excluir servidores virtuais, volumes de armazenamento, configurações de rede, snapshots, load balancers, banco de dados) relacionadas aos serviços dos CSPs.
3.9. O PORTAL deve permitir a definição de quotas de recursos por quaisquer níveis de agrupamento, como inquilinos, usuários e grupos de usuários, baseada em quantidade ou custo desses recursos.
3.10. O PORTAL deve permitir as ações de gerenciar, operar, controlar e monitorar todos os recursos computacionais gerenciados pela solução.
3.11. O PORTAL deve permitir a inclusão/exclusão de CSPs e a movimentação de recursos entre eles.
3.12. O PORTAL deve permitir a migrações de workloads entre os diversos CSPs cadastrados, bem como entre esses e a nuvem privada da CONTRATANTE.
3.13. O PORTAL deve permitir à CONTRATANTE a visualização dos recursos alocados para seus clientes, agrupados por inquilino (tenant), projeto, usuário ou grupo de usuários, em uma ou mais nuvens.
3.14. O PORTAL deve disponibilizar acesso a console de forma a permitir a administração dos sistemas operacionais das instâncias gerenciadas.
3.15. O PORTAL deve permitir o gerenciamento dos seguintes recursos de instâncias e rede: CPU, memória, volumes (unidades de armazenamento), endereço IP, tráfego de rede e balanceadores de carga, tanto para os ambientes dos CSPs, quanto para o ambiente de nuvem privada.
3.16. O PORTAL deve permitir a alocação de recursos em múltiplas zonas de disponibilidades.
3.17. O PORTAL deve permitir a sincronização automática entre os recursos criados/modificados nos consoles dos provedores de nuvem pública e o módulo de gestão da solução.
3.18. O PORTAL deve permitir a importação de máquinas virtuais, pelo menos dos seguintes formatos: Open Virtualization Format (OVF), Open Virtual Appliance (OVA), .vmx, e demais formatos compatíveis com os suportados pelo VMware vSphere.
3.19. O PORTAL deve permitir a importação de imagem de discos nos seguintes formatos: VDI, VMDK, VHD, VHDX e raw format (.img, .raw, etc.), e demais formatos compatíveis com os suportados pelo VMware vSphere.
3.20. O PORTAL deve permitir a definição de Data Centers Virtuais.
3.21. O PORTAL deve permitir a criação grupos de afinidade ou anti-afinidade para instâncias de máquinas virtuais.
3.22. O PORTAL deve permitir a configuração de políticas de disaster/recovery entre os diversos CSPs cadastrados na solução e entre eles e a nuvem privada da CONTRATANTE
3.23. O PORTAL deve possuir módulo de infraestrutura como código (IaC), suportando, no mínimo, a execução de scripts Ansible e Terraform.
3.23.1. O módulo de infraestrutura como código deve permitir a execução de scripts para a automação da instalação de aplicações e aplicativos nos ambientes gerenciados.
3.24. O PORTAL deve permitir a integração com os serviços de monitoração dos CSPs, de forma a monitorar os ativos dos clientes, replicando as principais métricas fornecidas por esses provedores.
3.25. O PORTAL deve permitir o gerenciamento de ambientes Kubernetes nas nuvens públicas, suportando, no mínimo, as soluções AWS (EKS), AZURE (AKS) e GOOGLE (GKE), e na nuvem privada, suportando solução baseada em VMware, Rancher e/ou OpenShift.
3.25.1. Deve permitir a visualização, criação e gerenciamento de Deployments, Pods e Stat fullSets, volumes, nodes, chaves de acesso, serviços, em ambientes Kubernetes.
3.25.2. Deve permitir o monitoramento do consumo dos recursos no cluster Kubernetes.
3.25.3. Deve permitir a execução o deploy de aplicações através de um assistente de configuração ou através de scripts a serem executados nos clusters Kubernetes.
Requisitos de Governança
3.26. O PORTAL deve fornecer gerenciamento de objetos (transferir/delegar propriedade, marcar, Iniciar/parar/suspender/retomar, clonar), incluindo importação, reconfiguração e desativação
/ recuperação em todos os ambientes de nuvem híbrida.
3.27. O PORTAL deve permitir a criação de fluxos de trabalhos para os serviços de nuvem mais comuns, como:
3.27.1. Provisionamento e liberação (deprovisionamento) de serviços computacionais (VM, CPU, Memória, disco...);
3.27.2. Criação de DNS;
3.27.3. Serviços de armazenamento em nuvem (arquivos, objetos, blob);
3.27.4. Criação de recursos de redes (IP, VLAN, VPN, load balance e firewall virtual);
3.27.5. Criação de contêineres e cluster Kubernetes.
3.28. O PORTAL deve incluir modelos (templates) com fluxos de trabalhos e/ou componentes prontos para os serviços listados acima.
3.29. O PORTAL deve permitir que os usuários com permissão específica desenvolvam novos fluxos, além de combinar e sequenciar fluxos de trabalho já existentes.
3.30. O PORTAL deve permitir aos administradores interceder nos fluxos de trabalho (através de ações como pausar, continuar, cancelar, alterar entre outros) em momento de execução.
3.31. O PORTAL deve fornecer recursos de monitoramento e depuração dos fluxos de trabalho.
3.32. O PORTAL deverá oferecer suporte a controle de versão e gerenciamento de seus próprios fluxos de trabalho.
3.33. O PORTAL deve oferecer suporte ao gerenciamento, orquestração e automação dos ambientes dos CSPs e da nuvem privada por meio de suas interfaces de API publicadas.
3.33.1. O conjunto de APIs para consumir os recursos das nuvens públicas e privadas deve ser atualizado periodicamente conforme forem disponibilizadas novas funcionalidades por esses provedores.
3.34. O PORTAL deve ser capaz de provisionar infraestrutura e serviços entre nuvens públicas e privadas diferentes em um ambiente de nuvem híbrida.
3.35. O PORTAL deve permitir que sejam adicionadas etiquetas (Tags) para qualquer objeto gerenciado, seja ele recurso provisionado, projeto, catálogo, solicitação, blueprint etc para facilitar o registro, organização e pesquisa de recursos, registros ou informações associadas a um mesmo tema, contexto, projeto ou equipe.
3.36. O PORTAL deve contemplar a capacidade de orquestrar a migração de recursos computacionais entre nuvens distintas (cloud-to-cloud) – publicas e privadas - abrangendo, no mínimo, os seguintes tipos:
3.36.1. VMs
3.36.2. Discos
3.36.3. Arquivos
3.36.4. Banco de Dados
3.36.5. Containers.
3.37. O PORTAL deve prover a capacidade de descoberta horizontal (Discovery) de recursos computacionais na Nuvem Híbrida do CONTRATANTE, com seus atributos básicos (como CPU, memória e disco) e programas instalados internamente (como sistema operacional, banco de dados, servidores de aplicação e de banco de dados) sem a necessidade de instalação e uso de agentes.
3.38. O PORTAL deve permitir agrupar os recursos descobertos por tema, contexto, projeto, áreas de negócios, equipe ou tipo de recurso, fazendo uso do etiquetamento (tags) associado ao recurso.
3.39. O PORTAL deve fornecer relatórios de ativos descobertos nas nuvens públicas e privadas.
Requisitos de Armazenamento e backup
3.40. O PORTAL deve permitir a criação e gerenciamento de volumes de discos virtuais.
3.41. A solução deve permitir gerenciar serviços de armazenamento multicloud por meio de storages de objetos, disponíveis nos provedores suportados.
3.42. O PORTAL deve permitir gerenciar os serviços de arquivos com minimamente as seguintes funções:
3.42.1. Oferecer suporte multi-protocolos (permitir, no mínimo, criação de volumes NFS e SMB);
3.42.2. Oferecer suporte a de snapshot, permitindo a criação de diversos snapshots ou clones de forma transparente e integrada com a solução;
3.43. O PORTAL deve oferecer possibilidade de execução de backup/restore de filesystem através de agentes na instância considerando, mas não se limitando ao software Veritas NetBackup.
3.44. O PORTAL deve oferecer possibilidade de backup/restore de filesystem através de consumo de APIs de ferramentas de Backup como Serviço (BaaS) dos provedores de nuvem.
3.45. O PORTAL deve permitir a definição de políticas de backup automático dos ambientes instalados tanto na infraestrutura dos CSPs quanto na nuvem privada da CONTRATANTE.
3.46. O PORTAL deve permitir a criação de repositórios de armazenamento (storages) de objetos, blocos e arquivos nos provedores de nuvem pública ou na infraestrutura de nuvem privada definidos nesse edital.
3.47. O PORTAL deve suportar a definição do limite de alocação de área lógica de armazenamento.
3.48. O PORTAL deve permitir a criação e o gerenciamento de sistemas de arquivos distribuídos (compatíveis com NFS), tanto no ambiente de nuvem privada, quanto nos ambientes dos CSPs que suportarem essa tecnologia.
3.49. O PORTAL deve permitir a criação e o gerenciamento de block storage suportando, no mínimo, as funcionalidades de backup, replicação e criptografia.
3.50. O PORTAL deve permitir a criação e o gerenciamento de object storage suportando, no mínimo, as funcionalidades de tiering, ACL e múltiplas credenciais.
3.51. O PORTAL deve permitir o backup manual dos dados armazenados nos volumes, tanto nas nuvens públicas quanto na privada.
Requisitos de rede
3.52. O PORTAL deve permitir a oferta de serviços de rede das nuvens públicas e da nuvem privada cadastradas na solução.
3.53. O PORTAL deve permitir a criação e gestão dos seguintes serviços de rede, de forma padronizada, tanto nos CSPs quanto na nuvem privada cadastradas na solução:
3.53.1. Redes virtuais (públicas e privadas)
3.53.2. IP flutuante
3.53.3. Gateway Internet
3.53.4. DNS
3.53.5. Regras de Firewall ou ACLs
3.53.6. Grupos de Segurança
3.53.7. VPN, tanto IPSEC quanto SSL
3.53.8. Balanceadores de carga baseados nos protocolos TCP e UDP
3.54. O PORTAL deve permitir a criação de ambientes de rede híbridos, através da combinação de recursos das nuvens públicas e nuvem privada cadastrada na plataforma, possibilitando o encaminhamento de tráfego de rede entre esses ambientes.
Requisitos de Gestão de Usuários e Permissões
3.55. O PORTAL deve permitir a criação e exclusão de usuários e grupos de usuários.
3.56. O PORTAL deve permitir atribuir os usuários a diversos grupos e níveis hierárquicos com diferentes permissões e níveis de acesso.
3.57. O PORTAL deve permitir a criação de regras de acesso configuráveis individualmente ou por grupos, por instância ou grupo de instâncias.
3.58. O PORTAL deve permitir criar usuários com diferentes níveis de acesso através da criação de ACLs (Access Control List) com a possibilidade de atribuir esses usuários aos projetos.
3.59. O projeto deve suportar configurações de restrição de acessos baseado em papéis e privilégios de acordo com as políticas de Role-Based Access Control (RBAC).
3.60. O projeto deve suportar integração com os serviços de IAM (Gestão de Identidade e Acesso) oferecidos pelos CSPs cadastrados na solução.
3.61. O projeto deve suportar integração com os serviços de RBAC oferecidos pelos CSPs cadastrados na solução.
3.62. A solução deve suportar integração com serviços de diretório como o Microsoft AD, OpenLDAP (slapd 2.4.44) e suporte a SSO através de integração com ferramenta própria via SAML2 ou OpenID.
Requisitos de Segurança e Autenticação
3.63. O PORTAL deve oferecer criptografia baseada em TLS 1.2 tanto os dados em trânsito quanto os que estão em repouso sob controle da Plataforma.
3.64. O PORTAL deve armazenar as informações dos usuários como login e senha de forma segura e criptografada.
3.65. O PORTAL deve possibilitar configurar Autenticação em Multifator.
3.66. O PORTAL deve suportar o acesso via HTTPS utilizando certificados digitais.
3.67. O PORTAL deve permitir registrar e auditar todas as alterações administrativas realizadas nos seus módulos e disponibilizar os logs coletados para revisão através do recurso de registro e relatório da Plataforma.
3.68. O PORTAL deverá fornecer relatórios de auditoria de acesso.
Requisitos de Análise, Monitoramento e Logs
3.69. O PORTAL deve possuir um painel (dashboard) de gerenciamento que permita a criação de regras de monitoramento independente das providas pelos consoles das nuvens públicas.
3.70. O PORTAL deve possibilitar acompanhar o status das operações cadastradas.
3.71. O PORTAL deve permitir a visualização de logs de ações realizadas em seu ambiente, como acesso, criação, alteração e exclusão de recursos, usuários e grupos de usuários.
3.71.1. Os logs de ação devem ser armazenados para fins de auditoria, contendo no mínimo: nome do usuário, ação executada, data e hora da execução.
3.72. O PORTAL deve permitir monitorar as informações sobre a quantidade e o status das instâncias, bem como, o uso de seus recursos computacionais (CPU e RAM) e de outros serviços (tráfego de saída de rede, armazenamento), permitindo a visualização de toda a infraestrutura e também o agrupamento por inquilino, usuário ou grupos de usuário, em todos os ambientes (CSPs e nuvem privada) ou em apenas um deles.
Requisitos de Gestão de Serviços
3.73. O PORTAL deve monitorar e reportar a localização, status, segurança e desempenho de todos os objetos provisionados, em qualquer nuvem, mostrando indicadores de performance em nível de infraestrutura, no mínimo, mas não se limitando, a uso de CPU, capacidade de disco, e memória RAM livre.
3.74. O PORTAL deve ser capaz de receber informações/eventos e métricas de saúde provenientes de ferramenta de monitoração de terceiros, integrando-se a estas através de API ou por SMNP, consolidando as informações para geração de relatórios ou painéis de monitoração.
3.75. O PORTAL deve permitir, sem a necessidade de programação e alteração do código-fonte, a criação de painéis (dashboards) com gráficos de gestão do ambiente da própria Plataforma (status, segurança e desempenho), dos recursos provisionados (localização, status, segurança e desempenho) e gestão financeira das nuvens (consumo e custo de todos os recursos e previsão orçamentaria).
3.76. O PORTAL deve permitir a geração de relatórios, sua impressão e exportação para diversos formatos de arquivos (no mínimo, csv e pdf) a partir da tela dos painéis utilizados.
3.77. O PORTAL deve prover informações dos recursos e disponibilidade das nuvens públicas e privadas em tempo real de maneira gráfica por meio de painéis.
3.78. O PORTAL deve permitir configurar o envio automático e agendado de relatórios e gráficos gerenciais para grupos de usuários ou usuários específicos através de e-mail.
Requisitos de Gestão de Custos e Bilhetagem
3.79. O PORTAL deve permitir incluir os custos dos serviços ofertados pelos CSPs cadastrados na solução.
3.79.1. Um mesmo CSP pode possuir mais de um cadastro no PORTAL, sendo cada cadastro associado a um CSP ou representante diferente (broker). Nesse caso, os custos dos serviços podem ser diferentes para cada conjunto CSP/Broker cadastrado.
3.80. O PORTAL deve permitir definir centro de custos, ou seja, unidades virtuais às quais podem ser atribuídos projetos.
3.81. O PORTAL deve permitir a criação de projetos com data para expiração e/ou limites orçamentários distintos.
3.82. O PORTAL deve permitir definir um orçamento para o projeto e as despesas que podem ser associadas a um projeto.
3.82.1. Na definição do orçamento do projeto, pode-se ou não limitar a quantidade de recursos utilizados àquele valor, ou seja, o orçamento pode ser restritivo ou não.
3.83. O PORTAL deve prover uma separação lógica entre os diversos projetos cadastrados, provendo isolamento dos recursos computacionais e seu respectivo consumo entre os diferentes projetos.
3.83.1. O cliente pode ter vários projetos com diferentes CSPs, mas nenhum desses CSPs pode ter a visibilidade dos recursos que não estejam alocados em sua infraestrutura.
3.84. O PORTAL deve permitir gerenciar o custo total, em Reais, referente ao uso de recursos das nuvens cadastradas, permitindo também o agrupado por inquilino, centro de custo, projeto, usuário e grupos de usuários e por CSP/nuvem privada.
3.85. O PORTAL deve permitir o controle e análise de custos em um painel de controle (dashboard) em que é apresentado um resumo consolidando todos os recursos provisionados.
3.86. O PORTAL deve possuir módulo de análise de custos que permita a comparação de custos de determinada infraestrutura ou projeto existente entre diversos CSPs e a nuvem privada cadastrados na solução. Esse módulo deve apresentar ao usuário a relação das VMs, e sugestão de melhor configuração em cada CSP, permitindo ao usuário avaliar qual CSP está com o menor custo da infraestrutura considerada na data de realização da análise.
3.87. O módulo de análise de custos deve possuir simulador de orçamento com a capacidade de criar ambientes comparativos virtuais (representando infraestruturas existentes ou novas) com intuito de prever quanto custaria sua infraestrutura nas diferentes nuvens públicas.
3.87.1. Esses ambientes comparativos virtuais podem ser criados através do cadastro manual dos recursos ou importando um arquivo em formato específico com o inventário da infraestrutura a ser analisada.
3.88. O módulo de análise de custos deve permitir a visualização em tela do comparativo de custo de uma infraestrutura em diferentes CSPs nuvens baseado em parâmetros como CPU, memória e disco informados.
3.89. O PORTAL deve permitir a análise de Rightsizing, ou seja, apresentar, a partir da análise de dados históricos, recomendações de otimização no ambiente atual em análise (por tenant, projeto, usuário, grupo de usuário), a partir do redimensionamento das instâncias, baseado
no perfil de uso, possibilitando obter uma redução de custos da infraestrutura sem comprometer o desempenho.
3.90. O PORTAL deve possibilitar fazer uma análise da evolução dos custos da infraestrutura utilizada a partir da definição de um período de coleta de dados. Além disso, o PORTAL deve permitir uma projeção (estimativa) da evolução desse custo para um período de até um ano.
3.91. O PORTAL deve permitir a inclusão de itens não presentes nos catálogos dos CSPs ou em catálogo próprio de nuvem privada, possibilitando a estruturação de um novo serviço e definição de seu custo.
3.92. O PORTAL deve usar os conceitos de TAGs para permitir a rastreabilidade entre dados apresentados no PORTAL e as consoles dos provedores de Cloud pública.
3.93. O PORTAL deve permitir a criação e o monitoramento de alertas de custos, de acordo com o nível de permissão do usuário.
3.94. O PORTAL deve possuir funcionalidade para notificação de aproximação e/ou atingimento do limite financeiro da capacidade de uso da nuvem hibrida para todos os aspectos do ambiente virtual (computação, armazenamento, rede) com valores de ativação definidos pelo usuário.
3.95. O PORTAL deve permitir provisionar todos os recursos a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído.
3.96. O PORTAL deve permitir desligar os recursos em caso de atingimento dos limites financeiros ou data de expiração definidos para um projeto.
3.97. O PORTAL deve permitir o bloqueio de acesso aos recursos criados nas diversas nuvens gerenciadas (CSPs e nuvem privada).
3.98. O PORTAL deve apresentar registro e evidências de uso de recursos dos ambientes nas diversas nuvens gerenciadas (CSPs e nuvem privada) para o ateste do cliente.
3.99. O PORTAL deve prover relatórios contendo gráficos de uso, consumo e custo de todos os recursos nas diversas nuvens gerenciadas (CSPs e nuvem privada).
3.100. O PORTAL deve possuir mecanismos para obter os custos dos recursos de nuvem pública de forma automática, permitindo, porém, a definição de modificadores (por exemplo, valores de mark-up ou desconto) que podem ser agregados ou abater estes custos.
3.101. O PORTAL deve prover, no mínimo, os seguintes relatórios financeiros segmentados, por inquilinos (tenant), centro de custos, projetos e etiquetas (tags), com intervalos de tempo definidos pelo usuário:
3.101.1. Recursos de nuvem consumidos.
3.101.2. Orçamento cadastrado, valores utilizados e saldo restante em Reais;
3.101.3. Projeção de custos (forecasting);
3.102. O PORTAL deve mostrar uma visão do uso dos recursos computacionais distribuídos pelos diversos CSPs, agrupados por inquilino, centro de custos, projetos e etiquetas, consolidando tanto a infraestrutura alocada quanto seu custo nas diversas nuvens cadastradas na solução (CSPs e nuvem privada).
3.102.1. O PORTAL deve gerar relatórios com todos os custos dos recursos relacionados a um determinado inquilino, centro de custo, projeto ou etiqueta, ainda que esteja em execução em duas ou mais nuvens diferentes.
3.103. O PORTAL deve permitir, via API REST, a disponibilização de informações gerais sobre projetos, clientes, contratos e usuários.
3.104. O PORTAL deve permitir o envio, via REST, das informações necessárias para o adequado faturamento dos clientes da PRODEMGE, como total de recursos utilizados, tempo de utilização de cada recurso, recursos criados e liberados com a respectiva data e usuário responsável.
Requisitos de Marketplace
3.105. O PORTAL deve permitir à CONTRATANTE criar ambiente de Marketplace para seus clientes, podendo adicionar marcas, fornecedores e soluções de governo de forma que os clientes possam adquirir soluções prontas ou ainda customizar novas aplicações a partir de outras soluções já existentes.
3.106. A solução deve permitir que as credenciais para login e password sejam as mesmas do portal do provedor de nuvem, permitindo um acesso de forma integrada e unificada. Desta forma, toda conta na ferramenta do provedor de nuvem corresponde a uma conta no Market Place do Portal.
3.107. A solução deve permitir que o usuário defina as ofertas que serão disponibilizadas na tela inicial do Market Place.
3.108. A solução deve possuir um menu onde será possível fazer a consulta por valores de faturas mensais por usuário do Marketplace.
3.109. A solução deve permitir consultar o estado de cada oferta cadastrada, seja por quantidade de compras ou por quanto cada oferta faturou até o dia atual do mês corrente.
3.110. A solução deve possuir menu que permita consultar quantas compras o usuário tem, assim como ter a visibilidade de como cada aplicação e cada compra está sendo utilizada.
4. Suporte Técnico para correção de erros e atualizações de versão e releases
4.1. Os serviços de Suporte Técnico para correção de erros e atualizações de versões e releases deverão estar incluídos no valor pago pelo direito de uso do PORTAL e deverão contemplar todos os ambientes de instalação da plataforma.
4.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE terá direito a todas as atualizações de versão e release do PORTAL lançadas pelo fabricante, sejam elas decorrentes da disponibilização de novas funcionalidades, correções de bugs e implantação de patches de segurança entre outras.
4.3. Quaisquer atualizações do PORTAL - como um todo ou de algum módulo ou serviço - deverão ser informadas previamente, disponibilizadas à CONTRATANTE inicialmente apenas em ambiente de HOMOLOGAÇÃO e, somente após o aceite da CONTRATANTE, instaladas em ambiente de TESTES, TREINAMENTO e PRODUÇÃO.
4.4. Todos os dados já cadastrados no PORTAL deverão ser mantidos e migrados para as novas versões da plataforma.
4.5. Qualquer atividade de implantação e/ou atualização na solução deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
4.6. O planejamento de atividades de implantação de novas funcionalidades e/ou atualização na solução deverá ser realizado pela CONTRATANTE, com o acompanhamento de técnicos da CONTRATADA, utilizando as recomendações do fabricante para minimizar o risco de instabilidade no ambiente.
4.7. Durante o processo de atualização de versão e release do PORTAL ou de correção de erros, caso haja necessidade de uma nova instalação do PORTAL ou migração de infraestrutura para qualquer um dos ambientes disponíveis (testes, homologação, treinamento e produção), estes serviços deverão ser prestados sem ônus adicional para CONTRATANTE.
4.8. Para o serviço de suporte técnico, a CONTRATADA deverá utilizar profissionais técnicos devidamente certificados em relação aos serviços a serem prestados, possuindo no mínimo certificação da desenvolvedora da Plataforma ou declaração do fabricante do PORTAL atestando a proficiência desses profissionais em exercer as atividades.
4.9. Deverão estar previstas atividades de otimização (tunning) do PORTAL, a ser realizado periodicamente a cada 6 (seis) meses, em data acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a fim de avaliar as necessidades de melhorias relacionadas ao desempenho e nível de segurança.
4.10. A CONTRATADA poderá realizar diagnósticos das ocorrências, com acompanhamento do responsável da CONTRATANTE, e sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
4.11. O horário para a prestação dos serviços de suporte técnico, bem como a sua forma (presencial ou remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento ou email) estão definidas no item 24 – Níveis de Serviço do Anexo I deste termo de referência.
4.12. Todos os serviços de suporte técnico deverão ser prestados em Português.
4.13. As despesas relativas a eventuais deslocamentos dos técnicos que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos, correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade.
4.14. Adicionalmente, em data agendada de comum acordo, com a periodicidade mínima de 2 (duas) vezes em um intervalo de 12 (doze) meses, as equipes técnicas da PRODEMGE e da PROPONENTE realizarão reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre computação em nuvem, incluindo as funcionalidades de novos serviços implantados.
4.14.1. O tema será definido pela PRODEMGE, com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis.
4.14.2. As PROPONENTES devem encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre computação em nuvem.
4.14.3. Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial, desde que sem ônus para a PRODEMGE.
4.14.4. A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
5. Serviços técnicos para implantação com operação assistida
5.1. Os serviços técnicos para implantação do PORTAL com operação assistida deverá ser composto por um conjunto de atividades necessárias para tornar a plataforma operacional, com o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE responsável pelas atividades de operação e administração do PORTAL.
5.2. Durante um período mínimo de 20 dias, deverá ser prestado todo o suporte necessário para operacionalização do PORTAL, minimizando os riscos no início de seu funcionamento e proporcionando as condições ideais para transferência de conhecimento prático, até que a CONTRATANTE possa assumir as atividades com sua própria equipe.
5.3. O serviço deverá ser prestado de forma remota, via ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA. Os técnicos da CONTRATADA deverão estar disponíveis em ambiente online durante todo o período de realização do serviço.
5.3.1. Excepcionalmente, mediante prévio acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA e sem ônus adicional para a CONTRATANTE, os serviços técnicos para implantação com operação assistida poderão ser prestados, integralmente ou em parte, de forma presencial, nas instalações da CONTRATANTE.
5.4. O serviço deverá contemplar a instalação do PORTAL no datacenter da CONTRATANTE ou em algum ambiente de nuvem contratado e gerenciado por ela.
5.5. O serviço deverá contemplar a instalação do PORTAL em todos os ambientes previstos nesse edital, a saber: TESTES, HOMOLOGAÇÃO, TREINAMENTO E PRODUÇÃO.
5.5.1. Para o ambiente de PRODEUÇÃO, a instalação deve prever uma infraestrutura de alta disponibilidade.
5.6. Fazem parte do serviço de implantação com operação assistida as atividades de planejamento, implantação e operação assistida do PORTAL:
5.6.1. Planejamento: planejamento da implantação do PORTAL nos ambientes determinados pela CONTRATANTE e descritos nesse edital. Este planejamento será realizado através de reuniões entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA e, como resultado entregável, a CONTRATADA deverá elaborar um documento detalhado com todas as atividades serem realizadas, suas precedências e pré-requisitos necessários e prazo estimado para sua realização.
5.6.2. Implantação: instalação, configuração inicial e parametrização de todos os ambientes do PORTAL. Ao final dessa implantação, o PORTAL deve estar completamente operacional, conforme definido nesse edital.
5.6.3. Operação assistida: durante este período, especialistas da CONTRATADA deverão ser designados para acompanhar e dar suporte nas operações do PORTAL, permitindo um repasse de conhecimento prático no início da utilização da solução, garantindo que as atividades iniciais sejam realizadas em conformidade com os padrões pré-estabelecidos e as melhores práticas recomendadas pelo fabricante da solução.
5.7. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de toda infraestrutura de hardware e de rede necessária para instalação do PORTAL.
5.7.1. A solução deve permitir a instalação em ambiente virtualizado baseado em VMware vSphere versão 6.7
5.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, configuração e suporte de todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação do PORTAL, incluindo o sistema operacional dos servidores, sistemas gerenciadores de banco de dados, servidores de aplicação e demais componentes da solução.
5.8.1. Todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação do portal deverá ser fornecido pronto para uso e com as licenças necessárias para o ambiente do PORTAL.
5.8.2. A CONTRATADA deverá relacionar em sua documentação a infraestrutura de hardware necessária e o conjunto de software, incluindo versão, que será disponibilizada por ela.
5.9. A CONTRATANTE poderá acessar todas as funcionalidades do PORTAL, sem limitações no número de usuários simultâneos.
5.10. A CONTRATADA deve realizar a instalação, configuração inicial e parametrização do PORTAL de modo a permitir o gerenciamento de todas as nuvens públicas e privadas já administradas pela CONTRATANTE na época da implantação da solução e compatíveis com os requisitos solicitados neste edital.
5.11. A instalação, configuração inicial e parametrização do PORTAL serão feitas em um esquema de hands-on, envolvendo técnicos da CONTRATADA e da CONTRATANTE, permitindo o início e a facilitação do repasse de conhecimento nos detalhes técnicos do ambiente da Plataforma.
5.12. A CONTRATADA deverá no processo de Implantação:
5.12.1. Instalar, instanciar e disponibilizar para a CONTRATANTE os ambientes de Testes, Homologação, Treinamento e Produção da Plataforma de Gestão de Nuvem.
5.12.2. Colocar o ambiente de Produção para operar com capacidade automática de tolerância a falhas.
5.12.3. Integrar a Plataforma com os sistemas internos de AD/LDAP e E-mail da CONTRATANTE.
5.12.4. Integrar a Plataforma com as Nuvens públicas e privadas da CONTRATANTE existentes no momento da implantação.
5.12.5. Promover a customização da Plataforma para que essa possa se adequar à identidade visual da CONTRATADA como logotipo, cores, etc.
5.12.6. Configurar a Plataforma para que esta atenda aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos neste documento.
5.12.7. Definir e criar junto com a CONTRATANTE os usuários administradores da Plataforma.
5.13. A CONTRATADA deve repassar formalmente todas as informações sobre a infraestrutura necessária para a instalação e configuração da solução.
5.14. Após receber as informações descritas no item acima, a CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA a fim de negociar alterações e
adequações na infraestrutura solicitada, desde que isso não comprometa a qualidade dos serviços a serem prestados pelo PORTAL.
5.15. Após a finalização das atividades previstas nesta fase, a CONTRATADA deverá emitir atestado de conclusão do serviço, contendo as atividades executadas para aprovação e recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
5.16. Ao receber esse atestado, a CONTRATANTE deverá emitir o documento “Laudo Técnico de Execução de Serviço – Anexo I-b”, atestando a efetiva conclusão da prestação dos serviços de instalação com operação assistida.
5.17. Os serviços executados para a implantação não deverão consumir as horas destinadas aos serviços técnicos especializados.
6. Treinamento para uso e operação do PORTAL
O treinamento deverá incluir uma capacitação técnica para o corpo técnico da PRODEMGE no uso e operação da Plataforma de Gestão de Nuvem conforme requisitos abaixo:
6.1. O Treinamento tem como objetivo capacitar a equipe técnica da PRODEMGE nas tecnologias disponíveis no PORTAL.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo provimento de todos os recursos de infraestrutura necessários para o treinamento em sua plataforma de nuvem.
6.3. Os instrutores devem ser capacitados para o treinamento na tecnologia ofertada.
6.3.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais técnicos devidamente qualificados, possuindo, no mínimo, certificação da desenvolvedora da Plataforma ou declaração do fabricante do PORTAL atestando a proficiência desses profissionais em exercer as de instalação, configuração e uso da plataforma.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções do treinamento em site ou mídia eletrônica, em formato HTML ou PDF, ilustrado com imagens para que a CONTRATANTE possa fazer divulgação interna e uso posterior do material. Esse material didático deve ser fornecido em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.5. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso.
6.6. O treinamento será remoto, realizado de maneira síncrona - ou seja, com um instrutor on- line durante todo o período do treinamento - via ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA.
6.7. Serão treinadas 4 (quatro) turmas de 12 (doze) técnicos cada uma. A duração do treinamento devera ser de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas úteis, no máximo 4 (quatro) horas diárias, em cronograma ajustado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.8. O planejamento do treinamento deverá ser alinhado em reunião de kick-off, entre a PRODEMGE e CONTRATADA.
6.8.1. A distribuição de horas e do conteúdo programático também será definido nessa reunião de kick-off, observando a quantidade mínima de horas planejadas.
6.9. Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar todos os recursos do PORTAL, efetuando as configurações básicas e operação de todas as funcionalidades previstas nesse edital;
6.9.1. Ao final de cada treinamento, os participantes irão preencher uma avaliação do treinamento ministrado. Caso a avaliação seja classificada negativamente pela maioria simples dos treinandos, a CONTRATANTE poderá requerer novo treinamento para aquela turma, sem custos. Além disso, caso a avaliação do instrutor seja negativa, a CONTRATANTE poderá solicitar que o treinamento seja ministrado por outro instrutor.
6.10. A CONTRATADA deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverá constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
6.11. Após a realização de cada treinamento, e tendo sido o treinamento aprovado, a CONTRATANTE emitirá o “Laudo Técnico de Execução de Serviços” (Anexo I-B) atestando a efetiva execução do serviço.
6.12. Além do treinamento, a capacitação técnica para uso e operação da Plataforma de Gestão de Nuvem poderá abranger os seguintes itens, quando disponíveis pela CONTRATADA:
6.12.1. Disponibilização de acesso direto aos fóruns técnicos e à base autorizada de conhecimentos do fabricante da Plataforma que contenha informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da Plataforma;
6.12.2. Repasse das melhores práticas na utilização de produtos do FABRICANTE / CONTRATADA;
6.12.3. Disponibilização de material de apoio;
6.12.4. Disponibilização de manuais de produtos;
6.12.5. Workshops e reuniões técnicas.
6.13. O acesso à documentação acima deverá ser via internet, estando disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano, e sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
6.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às informações relativas a defeitos (bugs) documentados pelo fabricante da Plataforma e informações relativas a diagnósticos e solução de falhas (troubleshooting).
7. Serviços técnicos especializados:
7.1. Os Serviços Técnicos Especializados serão destinados a apoiar tecnicamente o projeto de disponibilização de um ambiente de nuvem híbrida, abrangendo atividades relacionada a implementação, uso e criação de soluções em orquestração, monitoração e relatórios dos recursos em nuvem. Abrangendo também a resolução de problemas que comprometam a estabilidade, a disponibilidade, a segurança da informação ou quaisquer outros que afetem o funcionamento normal dos serviços de gestão de nuvem fornecidos à CONTRATANTE, bem como esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização desses serviços.
7.2. A CONTRATADA deve disponibilizar Serviços Técnicos Especializados para as seguintes demandas ligadas à infraestrutura de funcionamento do PORTAL, mas não se limitando a elas:
7.2.1. Integração de um novo Provedor de Soluções na Cloud (CSP).
7.2.2. Integração de uma nova oferta de IaaS, PaaS ou SaaS e suas APIs.
7.2.3. Configuração/parametrização de novos fluxos de trabalho no PORTAL.
7.2.4. Integrações com outras aplicações da CONTRATANTE.
7.2.5. Desenvolvimento de novos produtos no PORTAL.
7.2.6. Desenvolvimento de novos relatórios, estatísticas, análises e interfaces personalizadas.
7.2.7. Serviço de implantação e parametrização de projetos complexos e no uso de funcionalidades novas ou avançadas para a solução de PORTAL.
7.3. Além dos serviços listados acima, os Serviços Técnicos Especializados podem ser demandados para a exploração de novas oportunidades de uso da solução, incluindo, mas não se limitando a:
7.3.1. Criação e customização de ofertas no Catálogo de Serviços para Provedores de Serviço em Nuvem, plataformas e arquiteturas de processamento distintas;
7.3.2. Criação e customização de templates ou blueprints para atender as demandas de serviços a serem consumidos na Nuvem;
7.3.3. Exposição de ofertas criadas no Catálogo de Serviços para um Portal de Serviços;
7.3.4. Implementação da funcionalidade de showback e chargeback para as ofertas;
7.3.5. Implementação de modelo de promoção de ofertas entre os ambientes da Plataforma (Testes > Homologação > Produção).
7.4. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE de acordo com a necessidade do serviço estipulada pela CONTRATANTE e mediante comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7.4.1. Aqueles serviços que demandam a presença física de profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE deverão ser combinados em comum acordo e agendados previamente.
7.5. Para os serviços técnicos especializados, a CONTRATADA deverá utilizar profissionais técnicos devidamente certificados em relação aos serviços a serem prestados, possuindo no mínimo certificação da desenvolvedora da Plataforma ou declaração do fabricante do PORTAL atestando a proficiência desses profissionais em exercer as atividades.
7.6. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviços (OS) e remunerados de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. A remuneração será por empreitada e mediante a entrega do serviço previsto.
7.7. A Ordem de Serviço (OS) será emitida pela CONTRATANTE e nela deverão constar as atividades a serem realizadas e a estimativa de horas necessárias para seu atendimento. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo estabelecido na própria ordem de serviço.
7.8. O valor da Ordem de Serviço (OS) será definido com base na estimativa de horas necessárias ao pleno atendimento da demanda especificada.
7.9. Após o envio da Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA, ela terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura da Ordem de Serviço (OS).
7.10. Para atendimento, a CONTRATADA deve alocar profissionais compatíveis com a complexidade e especificidade da demanda apresentada.
7.11. A CONTRATADA não poderá executar os serviços que extrapolem o escopo e a quantidade de horas especificada na Ordem de Serviço (OS).
7.12. Caso seja necessário reforço na quantidade de horas demanda inicialmente, deverá ser emitida nova Ordem de Serviço (OS), observado os procedimentos desta Cláusula.
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Conclusão dos serviços prestados após o encerramento dos mesmos, apresentando de forma detalhada todas as atividades executadas e as horas consumidas.
7.14. O serviço será considerado concluído após a emissão pela CONTRATANTE do “Laudo Técnico de Execução de Serviços” (Anexo I-B) atestando a execução dos serviços especificados na Ordem de Serviço OS.
7.15. Os serviços serão utilizados sob demanda, não havendo obrigatoriedade de realização do total ou de parte da estimativa de horas definida nesse edital.
1. Objetivo do Anexo
Este anexo detalha o modelo do formulário para emissão do laudo técnico, pela PRODEMGE, para os serviços prestados.
2. Do Modelo
A empresa , situada à , na cidade de ,
inscrita no CNPJ nº , telefone para contato , e o e-mail
de contato [ atendeu / não atendeu ] os requisitos dos serviços
, definidos no Termo de Referência e seus Anexos do Edital No.
/2021.
Todos os entendimentos sobre este documento, como comunicações, notificações, solicitações, cancelamentos ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito, podendo o documento ser enviado digitalmente ou em papel.
A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
Belo Horizonte, de xxxx de 2021.
1. Objetivo do Anexo
Este anexo detalha o modelo do formulário de Declaração de Informações Complementares, de acordo com o item 9.3 do Anexo I, do Termo de Referência do edital de Contratação de Plataforma de Gestão de Nuvem.
2. Do Modelo
Ref.: Declaração de Informações Complementares Edital Nº XXX / 2021
A empresa [nome da empresa], CNPJ [ número do cnpj], por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penalidades cabíveis, em atendimento às exigências editalícias, que:
i. Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
ii. Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
iii. Preenche todos os requisitos e condições constantes do edital e seus anexos, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato;
iv. Recebeu os documentos que compõem o edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação e que concorda com todos requisitos definidos;
v. Todos os entendimentos sobre esta declaração, como comunicações, notificações, solicitações, cancelamentos ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito, podendo o documento ser enviado digitalmente ou em papel.
vi. Reconhece que a PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
[Nome e assinatura do representante legal, [Nome da localidade], xx de xxxxx de 2021.
1. Objetivo
Este anexo apresenta um glossário com os termos técnicos utilizados neste edital e seus anexos.
2. Glossário
2.1. Broker (ou Cloud Broker)
2.1.1. Empresa que atua como um agente intermediário entre um provedor de serviços na nuvem e um cliente final. Isso significa que, em vez de oferecer a infraestrutura, o Cloud Broker media a contratação dos provedores e dos serviços que serão alocados na nuvem.
2.2. CMP – Cloud Management Plataform
2.2.1. CMP ou Cloud Management Plataform (Plataforma de Gestão de Nuvem) é um conjunto de produtos integrados que permitem o gerenciamento de ambientes de nuvens públicas, privadas e híbridas.
2.2.2. As funcionalidades básicas de uma para uma ferramenta ser incluída na categoria de CMP, segundo o Gartner Institute são possuir uma interface de auto-serviço, provisionar ambientes em infraestrutura de nuvem gerenciada, permitir medição de bilhetagem dos ambientes gerenciados e prover algum tipo de otimização de cargas de trabalho em ambiente de nuvem, de acrodo com políticas pré-definidas
2.2.3. Funcionalidades mais avançadas incluem integração com ferramentas de gestão de ambientes externas, permitir a criação e uso de catálogo de serviço, suporte à configuração de recursos de armazenamento e redes, governança dos recursos administrados de acordo com regras pré-estabelecidas e monitoramento avançado dos ambientes.
2.3. Chargeback
2.3.1. Consiste em efetivamente cobrar de cada unidade organizacional os custos dos insumos de TI utilizados por ela.
2.3.2. Uma fatura é emitida para que a unidade organizacional se responsabilize pelos seus custos incorrentes em serviços e insumos de TI.
2.4. Computação em nuvem
2.4.1. Modelo de negócio que permite acesso universal e sob demanda, por intermédio da Internet e/ou links dedicados, a um conjunto de recursos de infraestrutura de TIC configuráveis por um portal (por exemplo: redes, servidores, armazenamento, aplicações, banco de dados), que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados, substituindo e/ou integrando a infraestrutura de TIC tradicional (hospedada em data centers próprios).
2.5. Consumo por demanda (serviço mensurado)
2.5.1. Os provedores de serviços de nuvem automaticamente controlam e apuram o consumo de recursos de infraestrutura através de medições específicas por tipo de serviço, como armazenamento, processamento, comunicação de rede etc. O uso dos recursos é facilmente gerenciado pelo cliente, com transparência, e a bilhetagem dos serviços é balizada por esta apuração.
2.6. Correção de erro
2.6.1. Qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software..
2.7. CSP – (Cloud Service Provider) – Provedor de Serviços de Nuvem
2.7.1. Empresas especializadas em disponibilizar, em data centers (públicos ou privados), com redundância, serviços de TIC sob demanda (servidores, armazenamento, rede, de plataformas de software serviços cognitivos e outros serviços especializados (comunicação, desktop, voz, etc). São responsáveis pelas operações de data center, que dão suporte aos serviços de nuvem.
2.8. Data Center
2.8.1. Ambiente projetado especificamente para abrigar, com segurança, recursos de infraestrutura de TIC, como servidores, unidades de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). Seu objetivo principal é garantir a disponibilidade dos ambientes que suportam os sistemas de informações hospedados.
2.9. Elasticidade
2.9.1. Característica de determinados recursos de infraestrutura da nuvem que podem ser provisionados e liberados de forma flexível, automaticamente, para rapidamente aumentar ou diminuir os recursos alocados de acordo com a demanda.
2.10. IaaS – (Infrastructure as a Service) - Infraestrutura como serviço
2.10.1. O recurso fornecido é a capacidade de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais nos quais o contratante pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O contratante não gerencia nem controla a
infraestrutura na nuvem, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, armazenamento, e aplicativos instalados.
2.10.2. São considerados IaaS, mas não se limitando a estes, os serviços de disponibilização de Máquinas Virtuais (servidores e desktops), Armazenamento, Backup e serviços de rede.
2.11. PaaS – (Platform as a Service) - Plataformas de tecnologias como serviço
2.11.1. O provedor disponibiliza plataformas tecnológicas criadas ou adquiridas por ele. O contratante não gerencia nem controla a infraestrutura utilizada (rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento), tendo apenas controle sobre as aplicações instaladas e algumas configurações do ambiente de hospedagem.
2.11.2. São considerados PaaS, mas não se limitando a estes, a disponibilização de serviços de Banco de dados relacionais e não relacionais, Containers e seus orquestradores, ambientes serverless, Balanceamento de carga, Balanceamento de carga de serviço Global - GSLB, WAF, IPS, SIEM, Concentrador de Log, Firewall, DNS, Gestão de identidade e acesso e Servidores de Aplicação.
2.12. Pacote de Serviço
2.12.1. Conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da FERRAMENTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
2.12.2. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
2.13. Release
2.13.1. Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
2.13.2. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
2.14. SaaS – (Software as a Service) – Software como serviço
2.14.1. O provedor disponibiliza aplicações (sistemas de informações) em sua plataforma de nuvem. As aplicações podem ser acessadas por vários dispositivos através de interfaces de usuário (app, browser, etc.) ou por uma interface de programação
(API). O contratante não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento), ou recursos individuais da aplicação.
2.14.2. São considerados SaaS, mas não se limitando a estes, a disponibilização de serviços correio eletrônico (e-mail), suíte colaborativa de automação de escritório (editor de texto, planilha) e videoconferência.
2.15. Showback
2.15.1. Consiste em prover o gerenciamento de TI, departamentos e gestão empresarial com uma análise dos custos de TI devido por cada departamento, sem realmente cobrar esses custos. É uma forma de dar visibilidade ao rateio do custo total apurado pelos diversos departamentos e projetos de uma organização.
2.15.2. Pode ser implementada através da emissão de um documento, semelhante a uma fatura, mostrando o custo de TI consolidado, sem a contrapartida de um efetivo pagamento por aquele custo.
2.16. Solução de contingência
2.16.1. Uma solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
2.16.2. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
2.17. Suporte de Autoatendimento
2.17.1. Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
2.18. Suporte Técnico
2.18.1. Serviço que contempla o apoio técnico da PROPONENTE com vistas a solucionar problemas de mau funcionamento da FERRAMENTA ou esclarecer dúvidas em relação ao uso da mesma.
2.18.2. O suporte técnico também prevê a atualização (upgrade) da FERRAMENTA, seja por meio de CORREÇOES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇOS, ou pelo fornecimento de novas VERSÕES e RELEASES.
2.19. Tenent/Inquilino
2.19.1. Conjunto de usuários de uma plataforma que, apesar de compartilhar os recursos oferecidos pela ferramenta com outros conjuntos de usuários, possuem total isolamento de seu ambiente de operação. Todos os dados dos inquilinos ficam totalmente isolados, invisíveis e inacessíveis para os demais inquilinos – a não ser que seja dada permissão para essa visualização – dando a esse conjunto de usuários uma experiência personalizada, como se eles fossem o único usuário da plataforma.
2.20. "UPGRADE” (Atualizações)
2.20.1. Atividades que incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e RELEASES da FERRAMENTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
2.20.2. Tais Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
2.21. Versão
2.21.1. Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
2.21.2. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
2.22. VPN - Virtual Private Network
2.22.1. Rede privada virtual - é uma rede de comunicações privada, virtual, construída sobre qualquer outra rede de comunicações, utilizando protocolos padrões.
1. Objetivo
Este anexo apresenta o formulário de precificação para preenchimento pelas PROPONENTES.
2. Precificação para a prospecção
2.1. O valor mensal do serviço de assinatura básica é fixo, para uma franquia de 250 (duzentos e cinquenta) máquinas virtuais (VM) gerenciadas por mês pelo PORTAL, conforme regras definidas no Anexo I.
2.2. O cálculo do serviço de “Assinatura complementar”, além da franquia, deverá seguir a tabela abaixo considerando, para esse serviço, a quantidades definidas a partir da Faixa B:
Faixa | Quantidade de VMs gerenciadas além da franquia | Valor unitário por VM gerenciada (R$) |
A | 1-250 | Incluído na franquia |
B | 251-500 | |
C | 501-750 | |
D | 751-1.000 | |
E | 1.001-1.250 | |
F | 1.251-1.500 | |
G | 1.501-1.750 |
H | 1.751-2.000 | |
I | 2.001-2.250 | |
J | 2.251-2.500 | |
K | 2.501-2.750 | |
L | 2.751-3.000 | |
M | Acima de 3.000 |
2.2.1. O percentual da diferença de valores que serão cobrados entre o valor unitário da franquia (“Assinatura básica”) e o valor unitário da faixa "M" da tabela acima, não pode ser superior a 35% (trinta e cinco por cento), de forma que o valor unitário máximo da franquia não pode ser superior ao valor unitário da faixa “M” multiplicado por 1,35.
2.2.2. A variação do valor unitário entre as faixas, da tabela com os valores por faixa, a seguir, subsequentes devem ser, obrigatoriamente, decrescentes.
2.2.3. Para a precificação da proposta serão considerados 4.000 (quatro mil) VMs gerenciadas por mês, sendo 250 VMs na franquia e 3.750 VMs em assinatura complementar, além da franquia.
2.3. Formulário para preenchimento com os valores da solução proposta.
Item | Descrição | Métrica | Quantidade Mensal | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (mil R$) | Valor Total Anual (mil R$) | Valor Total por 48 meses (mil R$) |
1 | Assinatura Básica - Franquia | VMs Gerenciadas | 250 | ||||
2 | Assinatura Complementar - além da Franquia | VMs Gerenciadas | 3.750 | ||||
Subtotal 1 (mil R$) |
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário (mil R$) | Valor Total (mil R$) |
3 | Serviços de implantação do Portal com operação assistida | Serviço | 1 | ||
4 | Serviços de Treinamento no Portal | Turma | 4 | ||
5 | Serviços de Consultoria Especializados por demanda | Hora | 2.000 | ||
Subtotal 2 (mil R$) |
Valor total = Subtotal 1 + Subtotal 2 (mil R$)
2.3.1. Não há valor unitário mensal para o serviço definido no item 2 da tabela supracitada, pois o valor da “Assinatura Complementar” é calculado, por mês, considerando a quantidade de VMs gerenciadas por faixa e deve ser calculado conforme definido no anexo I, subitem 21.2.4, do item 21 – “Condições de Pagamento”.
2.3.2. Nos preços mencionados deverão constar todos os custos necessários para a fornecimento do PORTAL, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo de referência.