CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARMO/RJ E INVICTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARMO/RJ E INVICTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
CONTRATO N°0036/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2089/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARMO/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.762.815/0001-24, estabelecido à xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, nesta Cidade, representado, neste ato, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do CI. n°12.126.187-9 DETRAN/RJ , inscrita no CPF, sob o n.°000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx,xx000, Xxxxxx, Xxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a e INVICTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME , inscrito no CNPJ sob o nº 19.639.422/0001-30 , localizada na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento no procedimento de Dispensa de Licitação nº 040/2020, Processo Administrativo nº 2089/2020, e, em conformidade com o ART.4º da Lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a contemplarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras deles constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato refere-se à aquisição de insumos para atender as estratégias de saúde da família em combate a pandemia do coronavirus - COVID-19 de acordo com o processo administrativo 2089/2020, conforme as especificações do empenho nº 000303.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O preço total ajustado para a execução do objeto, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 49.194,00 (Quarenta e nove mil e cento e noventa e quatro reais), conforme proposta apresentada pela Contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal deverá ser entregue no órgão requisitante para ser conferida e atestada pelo órgão requisitante, no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO, que não o ordenador da despesa, sendo encaminhada para pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, sendo processado em conformidade com as legislações vigentes, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará o CONTRATADO das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte do CONTRATADO, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Para que ocorra o pagamento a Contratada deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL Certidão Negativa de Débitos, conforme apresentado e analisado pela Procuradoria Jurídica do Município no Processo Administrativo nº 2089/2020 culminando com a presente contratação, como por exemplo: CND – INSS, CND – FGTS, CND – Tributos Municipais, CND- Trabalhista, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado ao Contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO - Em caso de não cumprimento pelo Contratado de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Os recursos orçamentários estão previstos na dotação orçamentária n°0801.1030100232.164-3390.30.00-44.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E EXECUÇÃO
O presente instrumento de contrato terá inicio na data de sua assinatura vigorando pelo prazo de 30 dias. A execução do presente instrumento contratual será de entrega imediata no prazo máximo de até 15 dias, haja vista, se tratar de aquisição em caráter emergencial.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO ficará obrigada a:
a) Prestar os serviços no prazo e condições estabelecidas pelo órgão requisitante constantes do processo de contratação;
b) Garantir a execução dos itens adjudicados de acordo com a solicitação recebida e que foram apresentadas na Licitação;
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, aos produtos, em decorrência da execução das entregas, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for, nas áreas de abrangência dos serviços executados;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos produtos em suas entregas, correndo por sua conta, a substituição ou a reposição imediata dos componentes do objeto contratado, considerados inadequados pelo órgão requisitante;
e) Substituir todos os itens não aceitos, por não atendimento das especificações ou qualidade;
f) Aos licitantes, adjudicatários ou contratados, que elevarem arbitrariamente os preços, utilizar materiais inadequados, falsificados ou deteriorados, alterarem a qualidade ou quantidade prejudicando a essência do objeto, ou ainda, tornando injustamente mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, a critério da administração, serão aplicadas as penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA
Em conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86, e 87 da Lei nº. 8.666/93, a empresa contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente EDITAL ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor Contratado, em decorrência de atraso injustificado na entrega das mercadorias;
b) pela inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
b.3) suspensão temporária de participação em licitações com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com os prejuízos causados a Administração;
c) o subitem “b.3” só será aplicado mediante publicação no órgão Oficial de Imprensa do Município;
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência do CONTRATADO.
c) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações do CONTRATADO, este ficará impedido de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) O CONTRATADO assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O contratante através de servidor especialmente designado pelo órgão requisitante, acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 2089/2020 e na proposta apresentada pelo CONTRATADO, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Carmo - RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio do CONTRATADO, que em razão disso é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Carmo-RJ, 31 de Março de 2020.
Fundo Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxx Passos Secretária Municipal de Saúde
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF nº :
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