CONTRATO FUTURO DE TAXA MÉDIA DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS DE UM DIA (DI1)
CONTRATO FUTURO DE TAXA MÉDIA DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS DE UM DIA (DI1)
– Especificações –
1. Definições
Contrato Futuro de DI1: | será utilizado como nome reduzido para fins deste contrato, sendo sua denominação completa Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1). |
Dia útil: | considerar-se-á dia útil, para efeito deste contrato, de liquidação financeira e de atendimento à chamada de margem, o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA. |
Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI): | Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI) calculada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), expressa em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. |
Preço unitário (PU): | valor, em pontos, correspondente a 100.000, descontado pela taxa de juro descrita no item 2. |
Preço de ajuste (PA): | preço expresso em pontos de PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
Saque-reserva: | dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. |
BM&FBOVESPA: | BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. |
BCB: | Banco Central do Brasil |
2. Objeto de negociação
A taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de negociação do contrato, inclusive.
3. Cotação
Taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com três casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
0,001 ponto de taxa do 1º ao 3º mês de vencimento; 0,005 ponto de taxa do 4º ao 12º mês de vencimento; e 0,01 ponto de taxa para os demais vencimentos.
5. Tamanho do contrato
PU multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, sendo R$1,00 o valor de cada ponto.
6. Meses de vencimento
Todos os meses.
7. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento.
8. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
9. Day trade
10. Ajuste diário
Para efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir.
10.1. Inversão da natureza das posições
As operações de compra e de venda, contratadas originalmente em taxa, serão transformadas em operações de venda e de compra, respectivamente, em PU.
10.2. Apuração do ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da BM&FBOVESPA, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no dia útil subsequente (D+1).
O ajuste diário será apurado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
10.2.1. Ajuste das posições relativas às operações realizadas no dia
ADt = (PAt − PO) × M × N
10.2.2. Ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = [PAt − (PAt−1 × FCt)] × M × N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o vencimento respectivo;
PO = preço da operação, em PU, calculado da seguinte forma, após o fechamento do negócio.
PO = 100.000
(1 + i
n/252
onde:
100)
i = taxa de juro negociada, conforme definida no item 3;
n = número de saques-reserva, compreendidos no período entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive;
M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&FBOVESPA;
N = número de contratos;
PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t–1”, para o vencimento respectivo;
FCt = fator de correção do dia “t”, definido pela seguinte fórmula.
i. quando houver um saque-reserva entre a última sessão de negociação e o dia do ajuste:
1
FC = (1 + DIt−1 252
t 100 )
ii. quando houver mais de um saque-reserva entre a última sessão de negociação e o dia do ajuste:
n
FC = 𝖦
1
(1 + DIt−j 252
t
j=1
100 )
onde:
DIt−1 = Taxa de DI, referente ao dia útil anterior ao dia a que o ajuste se refere, com até seis casas decimais. Na hipótese de haver mais de uma Taxa de DI divulgada para o intervalo entre duas sessões de negociação consecutivas, essa taxa representará a acumulação de todas as taxas divulgadas.
Na data de vencimento do contrato, o preço de ajuste será 100.000.
Se, em determinado dia, a Taxa de DI divulgada se referir a um período (número de dias) distinto daquele considerado na correção do preço de ajuste, a BM&FBOVESPA poderá arbitrar uma taxa, a seu critério, para aquele dia específico.
O valor do ajuste diário (ADt), se positivo, será creditado ao comprador da posição em PU (vendedor original em taxa) e debitado ao vendedor da posição em PU (comprador original em taxa). Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador da posição em PU e creditado ao vendedor da posição em PU. A liquidação financeira será realizada no dia útil subsequente.
11. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela BM&FBOVESPA, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação (PU) de 100.000 pontos.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subsequente à data de vencimento.
12. Condições especiais
Se, por qualquer motivo, houver atraso na divulgação ou mesmo a não divulgação da Taxa de DI, definida no item 1, por um ou mais dias, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério:
a. prorrogar a liquidação do contrato até a divulgação oficial;
b. encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste disponível; ou
c. utilizar como valor de liquidação, um valor por ela arbitrado, se a seu exclusivo critério, julgar não ser representativo o último valor de ajuste.
Em qualquer caso, a BM&FBOVESPA poderá ainda corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira. Independentemente das situações acima descritas, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério, liquidar as posições em aberto, a qualquer tempo, por um valor por ela arbitrado, caso ocorra qualquer evento que, em seu julgamento, prejudique a boa formação de preço e/ou a continuidade do contrato.