CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS N° 001/2008
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS N° 001/2008
Que entre si fazem as partes justas e combinadas a saber: de um lado como contratante a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAI DO SUL, pessoa jurídica de direitos públicos interno, com sede a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ n° 80.888.670/0001-25, neste ato representado pelo Presidente em Exercício, Sra. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, funcionário público Estadual, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, s/n° - Centro, na Cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/Pr e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, e de outro lado, como contratado, a Empresa Bit On Internet Provider Ltda, pessoa jurídica de direitos privados, devidamente inscrita no CNPJ n° 02.663.472/0001-50 e Inscrição Estadual n° 901.75344-05, neste ato representada pelo sócio Administrador Sr. ........................................., brasileiro, casado,
..................................., portador da cédula de identidade RG n°. SSP-Pr, e do CPF
(MF) n° ..............................., residente e domiciliado na Rua........................, s/n°, centro, Cidade de Xxxxxxx Xxxxxx , Estado do Paraná, CEP 86.960-000.
Combinaram o presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços, que deverá reger-se de conformidade com as cláusulas e condições que doravante reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul por este instrumento contratual e na melhor forma de direito, contrata, como de fato e na verdade contratado tem, A Empresa Bit-On, PARA PRESTAR SERVIÇOS PROVEDOR DE INTERNET VIA RÁDIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato dispensa de processo licitatório com base no Artigo 24, inciso II, da lei 8.066/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contratante, Câmara Municipal de Corumbataí, pagará ao contratado BIT-ON PROVIDER, pelos serviços contratados, o valor total de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
Parágrafo Único: Do valor mensal dos serviços prestados, serão retidos os encargos sociais e impostos devidos pela legislação em vigor, cuja qual se obriga a dar o devido recibo de quitação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento dos valores descritos na cláusula anterior será efetuado até o 5° dia útil do mês subseqüente, mediante emissão do empenho e nota fiscal de prestação de serviço.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de duração do presente contrato será de
(24) meses, a iniciar-se no dia (02) dois de Janeiro de dois mil e sete (2007) e término no dia
(31) trinta e um de Dezembro de dois mil e oito (2008).
CLÁUSULA SEXTA: O contratante fornecerá ao contratado todos os equipamentos e materiais necessários básicos, bem como o local do trabalho, para a execução dos serviços profissionais contratados;
CLÁUSULA SÉTIMA: À parte que descumprir qualquer das cláusulas e condições deste contrato se responsabilizará pelos prejuízos a que der causa.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
LOCAL | FUNCIONAL | ECONÔMICO | FONTE |
04.001 | 01.031.0001.2.001 | 3.3.90.39.00.00 | 01001 |
CLÁUSUAL NONA: Os recursos financeiros para a cobertura do objeto deste contrato, será proveniente da Fonte 01001.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e combinados, fizeram o presente instrumento de contrato, que depois de lido acharam conforme e assinam com as testemunhas abaixo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Corumbataí do Sul (Paraná), 02 de Janeiro de 2007.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX BIT ON PRIVDER
Presidente da Câmara Municipal Contratado Contratante
TESTEMUNHAS:
DIRCEU ALVIANO VALDIR XXXXXXXXX XXXXXXX CPF n° 000.000.000-00 CPF n° 000.000.000-00
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2008
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADO: ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA – MANUTENÇÃO CONTABILIADE Windows.
VALOR MENSAL: R$ 312,46 (Trezentos e Doze Reais Quarenta e Seis Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00
FONTE DE RECURSOS: 01001- RECURSOS LIVRES
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 02/01/2008 com término em 31/12/2008, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 02/01/2008 com término em 31/12/2008, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
AJUSTE: ANUAL PELO VARIAÇÃO DO IGP/IBGE.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
FÓRUM: Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx – Paraná. Câmara Municipal, aos 02 de Janeiro de 2008.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Presidente da Câmara Municipal
1ª Via Assinada
ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA.
Representante Legal