TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação remanescente de empresa especializada para finalização/execução de serviços de modernização tecnológica, no regime de empreitada por preço global, de 03 (quatro) elevadores do tipo passageiro da marca Atlas, instalados no Edifício-sede III – Xxxxx Xxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, assistência técnica, conforme Termo de Referência e Minuta Contratual.
DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM MODERNIZADOS
ELEVADORES SOCIAIS | ||||
Número de Unidades | 03 ELEVADORES | |||
Tipo : | Passageiros | Capacidade interna da cabina | 13 pessoas | 910 KG |
Linha | ATLAS – Corrente Continua | Velocidade nominal do carro | 120 metros por minuto | |
Paradas | 19 - Dezenove | Sistema abertura portas pavimento | Abertura Central Automática |
2. JUSTIFICATIVA
Considerando-se a não conclusão do serviço de modernização dos elevadores pela empresa anterior, contratada por meio Pregão Eletrônico nº 08/2021, Processo SEI 0011503-50.2021.4.01.8008 e consequente aplicação de penalidades em desfavor a mesma, resultando em rescisão unilateral, esta contratação se faz necessária para os serviços sejam finalizados.
Pondera-se também que a necessidade da execução do serviço não deixou de existir, visto que são recorrentes os problemas, com paralisações inesperadas, que acometem os elevadores objetos deste Termo de Referência, por se apresentarem obsoletos e constantemente ficarem parados por longos períodos por falta de peças de reposição no mercado e, além disso, consumirem energia além do razoável.
Os serviços a serem contratados, utilizar-se-ão de recursos tecnológicos atuais, a fim de modernizar os elevadores em todos os aspectos possíveis, aumentando os níveis de segurança para os usuários, valorizando o patrimônio, além de aumentar benefícios relacionados à economia de energia, embelezamento de cabine (visual), conforto para os usuários (partidas, viagens e paradas suaves), baixo nível de ruído na casa de máquina e passadiço (caixa do elevador) e melhor desempenho funcional.
Vantagens de modernizar o elevador com um comando VVVF (Variação de Velocidade e Variação de Frequência):
a) Segurança dos usuários dos elevadores;
b) Economia de energia de 30% a 40%;
c) Conforto para o usuário com partidas e paradas suaves realizadas pelo inversor de frequência;
d) Nivelamentos precisos realizados pelos sensores eletromagnéticos;
e) Economia no sistema de freio (menor desgaste das lonas);
f) Baixo nível de ruído na casa de máquina;
g) Tempo de solução de paradas menor devido à orientação que é monitorada pelos led’s da placa microprocessada (monitoramento da placa);
h) Valorização do patrimônio;
i) Adequação do equipamento para portadores de deficiência visual através do “IN VOICE” atendendo à lei de acessibilidade;
j) Redução dos índices de paradas dos elevadores.
3. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3.1 A contratação, objeto deste Termo, encontra-se alinhada com o plano e objetivos estratégicos descritos abaixo:
3.1.1 Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021/2026, aprovado pela Resolução N. CJF- RES- 2020/00325;
3.1.2 Objetivo Estratégico “Instituição da governança judiciária”:
3.1.2.1 Indicador “Taxa de adesão às práticas de gestão estratégica do Poder Judiciário”;
3.1.2.2 Iniciativa “Adequar o grupo de elevadores do Edifício Xxxxx Xxxx Xxxxxx da Justiça Federal em Minas Gerais, visando melhorar a disponibilidade dos equipamentos, segurança e conforto dos usuários.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1 Contratação por Dispensa de Licitação, conforme disposto no art.24, inciso XI, da Lei 8.666/93.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 Empreitada por preço global.
7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços, objeto deste documento, deverá ser executada no Edifício Xxxxx Xxxx Xxxxxx, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1 A Contratada deverá elaborar e entregar à Comissão de Acompanhamento e Recebimento, em até 10 dias, o seu cronograma físico-financeiro da modernização tecnológica dos elevadores, de modo a concluir os serviços entregues na sua totalidade em até 300 (trezentos) dias, ambos os prazos contados da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A execução dos serviços de modernização tecnológica dos elevadores deverá observar rigorosamente este Termo de Referência, bem como todas as exigências e condições descritas no edital do Pregão Eletrônico nº 08/2021, Processo SEI 0011503-50.2021.4.01.8008;
9.2 Correrão às expensas da Contratada todos os materiais necessários à execução dos serviços, assim como toda mão de obra e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da mesma, bem como os equipamentos indispensáveis que garantam a excelência na execução dos serviços.
9.3 Os materiais, peças, componentes e ferramental a serem utilizados na execução dos serviços deverão ter registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando se tratar de produto que exige referida providência.
10. ESCOPO TÉCNICO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Legenda:
AP: Item aproveitado MD : Item a ser modernizado pela CONTRATADA
AD: Adequação técnica civil / elétrica a ser implementado pela CONTRATANTE
CASA DE MÁQUINAS | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Porta de Acesso | X | X | A porta atual será aproveitada, porém, a Contratante tem ciência que deverá ser substituída, posteriormente, por porta de aço, conforme normas técnicas vigentes. |
Recinto (paredes, piso e teto) | X | X | A Contratante irá executar higienização do interior da Casa de Máquinas, ao final dos serviços, por intermédio da pintura do teto e paredes na cor branca e piso na cor cinza chumbo. | |
Alçapão | X | X | Pintura da tampa do alçapão existente em amarelo trator e instalação das etiquetas conforme Norma NM-207. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a Contratante irá desobstruir a passagem do alçapão no teto do último pavimento de forma a permitir a passagem das novas máquinas de tração. | |
Ganchos de Carga | X | X | Aproveitamento dos ganchos existentes mediante a pintura na cor amarela e instalação da placa com a informação de ‘CARGA NÃO TESTADA’. | |
Iluminação de emergência sobre a máquina de tração | X | A Contratante, posteriormente, irá instalar fonte de iluminação autônoma de emergência sobre cada máquina de tração de forma a prover iluminação quando da falta de energia elétrica pela concessionária. | ||
Fiações de alimentação dos novos quadros de comando | X | Os cabeamentos de alimentação entre os quadros de força e o Quadro de Comando serão substituídos por novos, devidamente dimensionados para a nova demanda elétrica em função da instalação dos novos quadros de comando, bem como em atendimento as especificações da norma NBR 5410. | ||
Sistema de Aterramento | X | A Contratante, posteriormente, irá promover a instalação do sistema de aterramento no esquema TNS ( Terra – Neutro Separado ) em atendimento a norma NBR 5410, com resistência máxima de 10Ω. | ||
Cabos de tração | X | Em conjunto com a troca das máquinas de tração, os cabos de tração existentes serão substituídos por novos cabos de aço na quantidade, bitola e metragens necessárias e adequadas a capacidade de carga de cada cabina, percurso e velocidade de elevação de cada equipamento. | ||
Proteção da polia dos reguladores | X | Instalação da proteção metálica nas polias dos reguladores de forma atender aos requisitos de segurança da norma NBR 207. | ||
Limitadores de Velocidade | X | X | Os reguladores existentes serão aproveitados mediante serviços de limpeza e lubrificação de seus mordentes. | |
Cabo do regulador | X | Aproveitamento do cabo do regulador de velocidade existente, em CADA elevador. | ||
Quadro de Comando (UNIDADE | X | Em substituição aos quadros de comando existentes, deverão ser fornecidos e instalados pela Contratada, novos Quadros de Comando dotados de painel de controle |
LÓGICA DE CONTROLE e UNIDADE DE POTÊNCIA DOS MOTORES ). | eletrônico micro processado para todas as operações lógicas do equipamento, assim como executar o controle dinâmico dos motores por um inversor de frequência VVVF que permite partidas e paradas suaves combinados com economia de energia, independente do sentido de movimento e da carga no interior da cabina, bem como nivelamento preciso (tolerância de + 10 mm) | |||
Máquina de tração completa SEM ENGRENAGEM ( tipo GERALESS) | X | Em substituição das máquinas existentes, deverão ser instaladas e fornecidas novas máquinas de tração completas, do tipo SEM ENGRENAGEM (GEARLESS ), dotada de motor elétrico com imãs permanentes, freio com bobina dupla independente ( conforme norma NM 207 ), polia de tração com proteção metálica dos cabos e contato elétrico para controle de abertura do freio. OBS.: De forma a evitar obras civis com novas furações na laje, tais máquinas serão devidamente instaladas preservando os sistemas existentes, assim como as furações projetadas. | ||
Encoder | X | Para o controle mais seguro e preciso das novas máquinas, deverá ser fornecido contador de pulsos DIGITAL (Encoder) instalado em conjunto ao eixo do motor de forma a permitir a comunicação contínua e instantânea (feedback) entre o motor e o Quadro de Comando, por meio de um sistema em MALHA FECHADA. | ||
Iluminação interna | X | A Contratante, posteriormente, irá promover o reforço do sistema de iluminação interna da Casa de Máquinas, de forma a prover 200lx ao nível do piso. | ||
Ressaltos nos furos dos cabos | X | Após troca das máquinas de tração, executar ressaltos (sóculos) nos furos de passagem dos cabos de tração, na altura máxima de 50 mm. A área de troca das máquinas deverá ser demolida, recomposta e executado o devido acabamento de forma a permitir o posicionamento das novas máquinas, sendo todo processo e despesas financeiras oriundas, de responsabilidade da Contratada. | ||
Marcação da Zona de Nivelamento | X | Executar, nos cabos de tração (ou do limitador) da marcação da zona de nivelamento de cada elevador. | ||
Extintor | X | O extintor deverá ter sua validade e carga verificadas e, caso necessário, substituído pela Contratante. | ||
Autotransformador | X | Fornecimento e instalação de novos autotransformadores trifásicos, responsável em elevar a tensão de entrada no prédio ( 220 Volts ) para a tensão de trabalho dos novos quadros de comando e máquinas de tração ( 380 Volts ), de forma a obter MENOR corrente de partida. | ||
Comando em grupo TRIPLEX ( |
Elevadores Sociais ) | X | Sistema de comando em grupo TRIPLEX, responsável pela interligação dos três elevadores de forma a otimizar o tráfego e atendimento das chamadas de pavimento. | ||
Chave GERAL de energia da Casa de Máquinas ( Circuito Trifásico e Monofásico ) | X | A Contratante, posteriormente, irá, em processo separado, substituir as chaves de força trifásica e monofásica de todos os elevadores, por novos conjuntos, dotados de proteções devidamente compatíveis com a demanda elétrica requerida pelos novos quadros de comando bem como com as especificações das normas NM-207 e NBR 5410. |
CAIXA DE CORRIDA - PASSADIÇO | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Guias e Suportes | X | Guias e suportes aproveitados. | ||
Limites de Segurança | X | Em substituição aos existentes, serão instalados novas chaves limite (fim de curso) nos extremos inferior e superior da caixa com a finalidade de reduzir, inverter a segurança e parar a movimentação do carro. | ||
Fiação rígida | X | Nova fiação completa deverá ser instalada pela Contratada, assim como terminais, calhas e rabichos devidamente compatíveis com os novos equipamentos a serem instalados. | ||
Cabos de comando | X | Substituição de cabos de comando na quantidade e metragens necessárias. | ||
Sensores demarcadores para o elemento seletor | X | Instalação dos sensores demarcadores dos andares para o elemento seletor do elevador (sistema de nivelamento). | ||
Tela de proteção entre as caixas | X | Instalação de uma tela (em nylon) de proteção de forma a permitir a proteção e isolamento entre as caixas (germinadas) de corrida nos elevadores SOCIAIS. |
CONTRAPESO | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Estrutura | X | X | Estrutura aproveitada. | |
Pesos da bateria | X | Pesos da bateria do contrapeso aproveitados. | ||
Corrediças | X | Corrediças deslizantes serão aproveitadas. |
FUNDO DO POÇO | ||||
ITEM | AP | MP | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Caixa tomada | X | Instalação da caixa com tomada e botão tipo soco em conformidade com a norma NM-207 em DOIS pontos. | ||
Molas amortecedoras do fundo do poço | X | X | Aproveitamento dos amortecedores do fundo do poço mediante serviços de pintura em zarcão antioxidante das camisas. | |
Polia tensora do cabo do limitador | X | X | Polia tensora do cabo do limitador aproveitadas mediante instalação do contato elétrico de segurança para detectar ruptura e/ou afrouxamento do cabo. | |
Fundo do poço | X | X | Estrutura aproveitada com posterior pintura e marcações de segurança especificadas pela norma NM-207. | |
Escada de acesso | X | Fornecimento e instalação da escada de acesso ao fundo do poço conforme norma NM 207. |
CABINA - INTERIOR | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Painel de Operação | X | Novo painel de operação tipo TOTEM acabamento em aço Inoxidável, dotada de teclas de acionamento em micro movimento com circuito eletrônico de acionamento, auto iluminadas em led ao premer cada tecla, e identificação em braile em cada tecla. | ||
Indicador digital na cabina | X | Indicadores digitais para informação do andar e sentido de deslocamento das cabinas. Indicadores da linha dotada de cristal líquido ou led. | ||
Teclas auxiliares | X | Tecla de acionamento do interfone, fechamento e abertura interna das portas de cabina e alarme. | ||
Interfone | X | Instalação viva voz que permite a comunicação interativa entre a cabina – portaria e casa de Máquinas do elevador para uso em situação de falta de energia e de emergência. | ||
Iluminação de emergência | X | Novo circuito de iluminação de emergência com bateria selada auto recarregável. | ||
VOICE | X | Instalação de sistema eletrônico de voz digitalizada. Sua finalidade, é fornecer aos usuários informações exatas quanto ao posicionamento em que se encontra a cabina durante seu percurso, bem como outras informações pré- definidas, nas quais são digitalizadas através de modulação digital. | ||
Soleira da porta cabina | X | Nova soleira de cabina em duralumínio. |
Portas corrediças | X | Novas portas corrediças com acabamento em aço inoxidável. | ||
Frontal de cabina | X | X | A parte do frontal da cabinas serão aproveitadas mediante instalação de revestimento em chapa de aço inox de forma a permitir acabamento unificado das novas portas e painéis de operação a serem instalados. | |
Subteto | X | Instalação de subteto de cabina com acabamento em aço inoxidável escovado. | ||
Iluminação interna em LED | X | Instalação de Spots dotados de iluminação em LED, fixos nos subteto, de forma a prover luminosidade do interior da cabina conforme norma NM 207. | ||
Revestimento do piso | X | Troca de revestimento do piso em placas de granito Verde Ubatuba, espessura reduzida. | ||
Guarda-corpo | X | X | Elevadores Sociais: Aproveitamento dos guarda corpo existentes. | |
Sistema Pesador de Cargas | X | O sistema é composto por uma célula de carga, módulo eletrônico e um sistema mecânico para instalação do equipamento na Casa de Máquinas. Um alarme sonoro é acionado quando for ultrapassada a capacidade (nível de carga) do elevador. (fornecimento e instalação) | ||
Proteção eletrônica de portas de cabina. | X | Fornecimento e instalação de borda de segurança com transmissão em feixes infravermelhos compatível com os novos sistemas a serem instalados. | ||
Espelho | X | Elevadores Sociais: Aproveitamento dos espelhos existentes. | ||
Painéis internos da cabina | X | Painéis internos das cabinas serão aproveitados. |
CABINA – PARTE EXTERNA | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Corrediças | X | Corrediças aproveitadas. | ||
Chave do sistema seletor | X | Instalação do sensor eletrônico para o elemento seletor em conjunto com os sensores demarcadores dos andares. | ||
Aparelho de Segurança | X | Sistema aproveitado. |
Operador de Portas | X | Instalação de novo operador de portas COMPLETO com controle com inversor de frequência ( VVVF ). | ||
Rampa articulada | X | Nova rampa articulada compatível com o novo sistema a ser empregado no operador de portas da cabina. | ||
Teto | X | X | Teto superior externo aproveitado mediante serviços de pintura em zarcão anti oxidante. | |
Cornija (protetor de soleira) | X | Aproveitamento das cornijas existentes. | ||
Botoeira de Inspeção | X | Fornecido e instalado novo painel de inspeção conforme Norma NM- 207 | ||
Caixa de plugação | X | Caixa de plugação para derivação dos cabos de comando e rabichos de alimentação na cabina. | ||
Balaustrada de proteção | X | Instalação da proteção de manutenção conforme norma NM -207. | ||
Tomada com 110 Volts (ponto) | X | Instalação de tomada elétrica ( ponto ) com 110 Volts. | ||
Armação (estrutura) externa. | X | Aproveitamento das estruturas existentes. |
PAVIMENTOS EXTERNOS | ||||
ITEM | AP | MD | AD | AÇÃO A SER EXECUTADA |
Botoeiras de pavimento | X | Em substituição as botoeiras de pavimento existentes, serão instaladas novas botoeiras dotadas de teclas com acionamento em micro curso, circuito eletrônico para registro das chamadas, identificação das chamadas (subida e relevo) em auto relevo e em braile, auto iluminadas por LED ao premer a tecla de chamada do andar. Nos pavimentos intermediários serão dotadas de duas teclas para seleção de chamada para o movimento de subida e/ou descida. De forma a evitar obras civis, tais botoeiras deverão ser instaladas no posicionamento atualmente existente. | ||
Xxxxxx de pavimento | X | Todos os marcos e acabamentos serão aproveitados. | ||
Sinalização visual e sonora do elevador | X | Em substituição aos indicadores existentes em todos os pavimentos, deverão ser instalados novos indicadores dotados de display digital matricial para a indicação do ANDAR ( posição ) e sentido de deslocamento do carro. |
De forma a evitar obras civis de acabamento, todos serão dotados de espelho cego em aço inoxidável de modo a prover acabamento sobre os antigos indicadores. Estes sistemas serão dotados de sinal sonoro de aproximação de forma a preceder a chegada do carro, sendo diferenciados no movimento de subida e descida. Tais sistemas informam a posição e o sentido de deslocamento da cabina. | ||||
Portas de Pavimento | X | Todas as portas serão APROVEITADAS. | ||
Comando bombeiro | X | Instalação do comando BOMBEIRO para acionamento em situações de incêndio, emergência e pânico. O sistema, quando acionado, imobiliza a operação dos elevadores até que toda a emergência esteja controlada. | ||
Soleiras das portas | X | As soleiras de pavimento serão aproveitadas. | ||
Fecho Eletromecânico | X | Fornecimento e instalação de novos fechos eletromecânicos em TODOS os andares dotados de contato duplo de proteção em virtude da substituição do operador de portas da cabina. | ||
Abertura chave emergência | X | Instalados em TODOS os andares, da chave de emergência (TIPO TRIANGULO) compatibilizado com a norma NM- 207. | ||
Mecânica de fechamento | X | Mecânica das portas de pavimento serão aproveitas mediante serviços de limpeza, lubrificação e ajustes. |
10.1 Ressalva-se que a Contratada anterior executou os serviços no elevador privativo, sendo assim, o acabamento dos três elevadores a serem modernizados deverá seguir o mesmo padrão ou padrão bastante semelhante, de modo a não apresentar diferenças significativas de estética.
11. DA VISTORIA
11.1 A futura contratada poderá proceder à vistoria nos locais onde serão executados os serviços, ocasião na qual será firmada a DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE SERVIÇOS EM LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei n.º 8.666/93, examinando as áreas e tomando pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços, com suas características e peculiaridades, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
11.2 As vistorias poderão ser agendadas pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 ou pelo email: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx, contato com Xxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx, a partir das 14h:00min.
11.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a contratação, ficando, contudo, a futura contratada ciente de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços.
12. DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente;
12.2 Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que comprove(m) capacidade para execução do objeto, conforme abaixo:
12.3 Engenheiro Mecânico ou outro profissional técnico legalmente habilitado com experiência em modernização de elevadores;
12.4 Comprovações de vínculo profissional, do responsável técnico por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não constem do documento exigido no item 12.1 ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional.
12.5 Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.6 Caso a futura contratada possua Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão, documento que comprove que o plano de recuperação da empresa foi acolhido na esfera judicial, tendo sido aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Providenciar junto à entidade profissional competente a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART) referente à execução dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Execução de Serviços;
13.2 Indicar o profissional responsável pela execução dos serviços;
13.2.1 Os profissionais indicados pelo licitante, detentores de atestados de responsabilidade técnica, serão os responsáveis técnicos pela execução do serviço/obra, respondendo perante a Justiça Federal em Minas Gerais por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante e que apresentem novos atestados.
13.3 Executar os serviços sempre através de profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação e em consonância com a legislação vigente, bem assim com as recomendações dos fabricantes dos diversos componentes e demais especificações técnicas;
13.4 Enviar relação com os nomes e documento de identidade dos funcionários que trabalharão nas dependências da Contratante.
13.5 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
13.6 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta Contratação;
13.7 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na Contratação, encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;
13.8 Responsabilizar-se pelos danos causados pelos seus funcionários ou prepostos, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela Contratante, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
13.9 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo as despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros;
13.10 Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da Contratante, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
13.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
13.12 Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;
13.13 Fornecer a seus técnicos as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;
13.14 Corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, danos ocasionados por interferências de estruturas já existentes com as estruturas a serem instaladas, provenientes da execução dos serviços de modernização dos elevadores;
13.15 Efetuar visita mensal durante a execução dos serviços, objeto desta contratação, e apontar eventuais incorreções na sua execução, sem prejuízo do acompanhamento exercido pela Contratante, será emitido documento atestando sua visita pela Contratante;
13.16 Providenciar toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a completa execução do objeto deste Termo;
13.17 Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação da Comissão de Acompanhamento e Recebimento dos serviços, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções, em até 48 horas;
13.18 Responsabilizar por toda a supervisão e administração necessárias à execução dos serviços;
13.19 Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação pela Contratada, a medida em forem sendo concluídos;
13.20 Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final dos serviços;
13.21 Manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir, dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico.
13.22 Obedecer as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e demais critérios de sustentabilidade contidos no item 22 deste Termo de Referência.
13.23 Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º XXXIII, da Constituição da República;
13.24 Obedecer as disposições da NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores, e manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes obrigatoriamente todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém, nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas sejam abandonadas sobre passagens, escadas andaimes e superfícies de trabalho, bem como, o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia;
13.25 Garantir proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/Ministério do Trabalho;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados.
14.2 Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento do serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) da Contratante.
14.3 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da Contratada que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções.
14.4 Prestar todas as informações necessárias à Contratada, na execução dos serviços.
14.5 Efetuar o pagamento à Contratada, conforme item 18 deste Termo.
14.6 Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
14.7 Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.
14.8 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, e a correção da execução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Acompanhamento e Recebimento deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
14.10 A Comissão de Acompanhamento e Recebimento dos serviços deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como as situações que impliquem prorrogações/alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
14.11 Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
14.12 Exigir da Contratada a substituição do profissional técnico responsável ou de funcionários auxiliares, desde que se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.
14.13 Disponibilização de Espaço Físico:
14.13.1 Depósito nos locais, ao nível de acesso da rua, com acesso desimpedido, para armazenagem dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços;
14.13.2 Local de armazenagem dos materiais a serem desmontados para descarte (‘sucata’).
14.13.3 Local no prédio com porta e fechadura para guarda de materiais leves e ferramentas dos instaladores.
15. DA RESPONSABILIDADE, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações aqui contidas, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de qualquer elemento ou secção dos serviços.
15.2 Os serviços de assistência técnica da garantia dos serviços deverão ser prestados observando-se as seguintes condições:
15.2.1 O prazo da assistência técnica da garantia de equipamentos deverá ser de no mínimo de 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo dos serviços, e consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos modernizados e suas respectivas peças.
15.2.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA EM GARANTIA (chamado): Destinada a remover os defeitos apresentados pelos elevadores, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento de peças de reposição adequadas, devendo ser realizadas de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas.
15.2.3 Dentre os serviços de manutenção corretiva, estão incluídos: Atender chamado da Contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a MANUTENÇAO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças se necessários;
15.2.3.1 O prazo máximo de atendimento deverá observar os seguintes termos:
b.1) Chamado realizado das 8h:00min até às 20h:00min: Atendimento em até 3 (três) horas corridas;
b.2) Chamado realizado das 20h:01min até às 7h:59min: Atendimento até às 11 (onze) horas da manhã.
15.2.4 A Contratada deverá manter em seu estabelecimento, Plantão de emergência, durante 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, para atender em até 40 (quarenta) minutos a chamados urgentes e emergenciais para liberar pessoas retidas na cabina ou em casos de acidentes, devendo ser disponibilizado número telefônico para acionamento daquele plantão; Caso o chamado efetuado pela Contratante resulte em serviços de maior complexidade como substituição de cabos de aço, polia, rolamento, embuchamento, queima de motor elétrico e etc. que necessite parar o elevador por um tempo maior que 24 horas a Contratada terá um prazo de atendimento máximo de até 4 dias úteis contados a partir do dia posterior ao da ocorrência para recolocar o elevador em funcionamento; Todo e qualquer serviço corretivo a ser executado fora do horário comercial (segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas) para continuidade da manutenção corretiva deve ser previamente comunicado com a Fiscalização da Contratante, indicando-se nome e identidade dos funcionários, para liberação de acesso aos edifícios; Manter, no estabelecimento da Contratada, SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 24 horas, destinado exclusivamente a atendimento de chamados
para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es). Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratante.
15.2.5 A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
15.2.6 A Contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente aos equipamentos ou produtos e a outros bens de propriedade da Justiça Federal, quando ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados.
15.3 Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seus engenheiros e responsáveis técnicos.
16. DA PROPOSTA DE PREÇO
16.1 A futura contratada deverá apresentar Planilha Orçamentária em conformidade com a planilha anexa ao Termo de Referência.
16.1.1 A planilha de preços anexa é meramente referencial, representando o escopo estabelecido no Termo de Referência, devendo ser previstos todos os custos relativos à completa execução dos serviços na proposta elaborada pela empresa proponente.
16.1.2 A proposta elaborada pela futura contratada deverá observar os preços máximos das etapas previstas na planilha sintética.
16.1.3 A futura contratada deverá apresentar devidamente preenchidas a planilha sintética, a planilha referente ao BDI e a planilha referente aos Encargos Sociais.
16.2 Os preços unitários ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, despesas junto a concessionárias públicas (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito à Contratante com a alegação de que alguma parcela do custo teria sido omitida.
16.3 Na formação do preço da proposta, poderão ser adotados custos unitários (constantes da planilha sintética) diferentes daqueles apresentados no orçamento de referência, desde que o preço global orçado, bem como o de cada uma das etapas do cronograma físico-financeiro, não excedam ao valor descrito no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
16.4 As "etapas" mencionadas são as que constam do primeiro nível numérico da planilha sintética.
16.5 O BDI e a taxa de leis sociais para horistas e mensalistas, praticados pela empresa proponente, deverão ser informados, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, tanto para o caso de considerar a desoneração da folha de pagamento como para o caso de não considerá-la.
16.6 O BDI informado pela Contratada deve estar adequado com os impostos a serem recolhidos, sendo facultada à Justiça Federal a redução do BDI em caso de constatação que o BDI da proposta é superior ao efetivamente praticado com relação à carga tributária.
16.7 A planilha orçamentária da futura contratada deverá seguir os mesmos itens de serviços e quantitativos da planilha orçamentária referencial sintética, sendo vedada a inclusão ou supressão de serviços, bem como a alteração de quantidades. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das especificações definidas neste Termo de Referência.
16.8 Os erros, falhas e divergências de especificações e quantitativos no Termo de Referência e na planilha orçamentária constatados devem ser objeto de questionamento prévio à assinatura do Contrato. Em caso de omissão, a futura contratada assume a responsabilidade pela proposta ofertada, arcando com os vícios constatados no orçamento, uma vez que a contratação dar-se-á na modalidade de empreitada por preço global. Portanto, a ausência, na planilha orçamentária, de quaisquer dos itens necessários à execução satisfatória do objeto não exime a contratada de executá-lo(s) dentro do preço global da proposta.
16.9 Em caso de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da Contratada.
16.10 Nos termos do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013, deve no contrato cláusula expressa de concordância da Contratada com o acréscimo de até 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de necessidade de adequações do projeto e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, computando-se esse percentual para verificação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Deverão ser observadas, também, nestas situações, as orientações contidas no Acórdão 1.977/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
16.11 Nos termos do acórdão 1977/2013, a Contratada aceita que aditivos por erros de quantitativo só podem ser requeridos caso sejam subestimativas ou superestimativas superiores a 20% dos itens "materiais" definidos em planilha, não estando incluído quantitativos de "homem-hora".
16.12 A Contratada deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, de que trata o item 8 deste Termo de Referência, contemplando todas as etapas da execução dos serviços, que deverá ser aprovado pela Justiça Federal, previamente à emissão da Ordem de Serviços.
17. DIÁRIO DE OBRAS
17.1 Caberá à Contratada, para a execução do objeto, o fornecimento e manutenção de livro de "Diário de Obras", eletrônico (digital).
17.2 Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na execução do serviço e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e do contratante;
17.3 Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela Contratada:
17.3.1 Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
17.3.2 Consultas à Contratante;
17.3.3 Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
17.3.4 Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
17.3.5 Respostas às interpelações da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
17.3.6 Outros fatos que, a juízo da Contratada, devam ser objeto de registro.
17.4 Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela Contratante:
17.4.1 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da Contratada no "Diário de Obras";
17.4.2 Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
17.4.3 Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
17.4.4 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
17.4.5 Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
17.4.6 Outros fatos que, a juízo da Comissão de Acompanhamento e Recebimento, devam ser objeto de registro.
18. DO VALOR DOS SERVIÇOS, PRAZO DE EXECUÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
18.1 O valor dos serviços será de R$ 479.999,98 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) que correspondente ao valor total anteriormente contratado, descontada a quantia relativa aos serviços executados no elevador privativo pela Contratada anterior, conforme Planilha Orçamentária de Preços, anexa a este Termo de Referência.
18.2 O prazo para a execução dos serviços do objeto contratual será de no máximo 300 (trezentos) dias, contados da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço.
18.3 A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
18.4 Os serviços serão executados com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, e aprovado pela Contratante, com medições a cada 30 (trinta) dias, com vistas ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato devendo ser apresentado previamente à emissão da Ordem de Serviços.
18.5 Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela Contratada e reconhecidos pela Contratante, serão abonados na contagem do prazo de execução.
18.6 Em até 5 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes às etapas executadas, a Contratante vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a Contratante fará a medição referente à execução da etapa.
18.7 Antes da aceitação final dos serviços, os equipamentos deverão ser testadas para verificar seu funcionamento e possibilitar que se proceda aos recebimentos provisório e definitivo.
18.8 Critérios de pagamento:
18.8.1 Os pagamentos serão efetuados a cada medição, em conformidade com o planejamento executivo, que pode ser alterado para ter menos medições, a critério da empresa contratada. Poderá haver antecipação de pagamento de serviço previsto em etapa posterior, caso o mesmo se encontre finalizado.
18.8.2 Observa-se que deverá ser aprovado um planejamento executivo, a ser elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante, anteriormente ao início dos serviços.
18.8.3 Dentre os equipamentos e materiais; as máquinas de tração, quadros de comando, polias de máquinas de tração e cabos de aço, possuem critério de pagamento diferenciado, sendo medidas 60% postas em obra e 40% após a instalação e em perfeito estado de funcionamento.
18.8.4 Para o pagamento dos equipamentos postos em obra, a empresa deve garantir a proteção e guardas dos mesmos na obra. Em caso de avaria, furto ou qualquer outro dano aos equipamentos estocados, caberá somente à empresa executora do contrato a responsabilidade pelo conserto, reposição ou mesmo ressarcimento dos equipamentos envolvidos.
18.8.5 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
18.9 Recusa:
18.9.1 À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.
18.10 Para recebimento final dos serviços, a Contratada deverá entregar:
18.10.1 Requisição de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados;
18.10.2 Todos os manuais, certificados de garantia, notas fiscais e mídias digitais, caso existam, que compõem a documentação dos fabricantes dos produtos instalados, nos casos em que se fizerem necessários;
18.10.3 Cópia dos resultados de todos os testes e ensaios necessários para a operacionalização do sistema. Todos os resultados deverão ser positivos e terem sido aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento da Justiça Federal;
18.11 Executado o objeto contratual, deverão ser providenciados:
18.11.1 Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento da Contratante, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa, por parte da Contratada, da conclusão dos serviços ou entrega dos bens;
18.11.2 Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento da Contratante, em até 20 (vinte) dias corridos após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, em vistoria, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais e às especificações, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
18.12 Os Recebimentos Provisório e Definitivo não excluem da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado a partir da data prevista para apresentação da proposta.
20. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1 Será de uso obrigatório os equipamentos previstos na norma regulamentadora nº NR-6 e seus anexos, no que for aplicável, e outros que se fizerem necessários;
20.2 O horário normal de trabalho, em dias úteis, fins de semana e feriados, deverá respeitar as condições seguintes:
20.3 Os serviços em que seja necessária a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos como furadeira, martelete, serra mármore, e outros, deverão ser executados nos períodos:
20.3.1.1 Dias úteis da semana: de 08h00min às 12h00min;
20.3.1.2 Fins de semana e feriados: de 08h00min às 18h00min.
20.4 Todos os trabalhos em fins de semana, feriados ou após o horário do término do expediente deverão ser comunicados e autorizados previamente pela contratante;
20.5 A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações e equipamentos;
20.5.1 A obra deverá ser limpa constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos magistrados, servidores e terceirizados em condições normais de utilização.
20.5.2 Todo o entulho deverá ser ensacado e removido diariamente e depositado em caçamba coletora disponibilizada pela Contratada, com limpeza constante das áreas trafegadas;
20.6 Com o objetivo de evitar danos às instalações da Contratante, a Contratada se responsabilizará e providenciará todo e qualquer aparato para a devida proteção das instalações existentes, incluindo:
20.6.1 Isolamento das áreas envolvidas durante a obra;
20.6.2 Proteção dos mobiliários e equipamentos com lonas ou outro material que impeça o depósito de poeira.
20.7 Para acréscimos ou supressões as superestimativas ou subestimativas serão consideradas somente para itens que excederem o percentual de 10%, devendo-se observar o disposto no Acórdão TCU 1977/2013.
21. DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS
21.1 A Contratada deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
21.2 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
21.3 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
21.4 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
21.4.1 Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros;
21.4.2 Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
21.4.3 Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
21.4.4 Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
21.4.5 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
21.5 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
22.6 Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
22. SANÇÕES
22.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 7% (sete por cento) sobre o valor inadimplido, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 10% (Dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.4) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais.
§ 1º: Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à Contratada as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.
§ 4º: Ad cautelam, a Contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 67/2020.
§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à Contratada e será descontado do próximo pagamento devido pela Contratante ou, caso a Contratada não possua crédito a receber, terá esta o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado é oriunda da ação 15R8 - Reforma do complexo de imóveis da Seção Judiciária em Belo Horizonte - MG, constante do plano de obras da Justiça Federal de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx na de Vasconce los , Técnico Judiciário, em 10/05/2023, às 14:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Assistente III, em 10/05/2023, às 14:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0306718 e o código CRC 485E492B.
0011503-50.2021.4.01.8008 0306718v10