CONTRATO Nº 20220104
CONTRATO Nº 20220104
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PADRE XXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.213.358/0001-68, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
RUA TATAJUBA, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à XX. XXXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXX XXXXXXXXX,
XXXXXXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XX. XXXXXX,X 00, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 009/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO ATENDER A NESSECIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2022, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor deste contrato, é de R$ 60.755,60 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010002 Açucar Triturado FARDO 20,00 102,000 2.040,00
Contendo sacarose de cana de açúcar, branco, peneirado, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. VALIDADE: o
produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data da entrega. Fardo plástico
transparente com 30kg. | |||||
010078 | Creme de leite | CAIXA | 20,00 | 72,000 | 1.440,00 |
pasteurizado (nata). 17g | de gordura, leite em po |
desnatado, propriedades nutricionais: 26 kcal, 0,6g de carboidratos, 2,6g gorduras totais, 1,6g de gorduras saturadas, 12mg de sodio. Embalagem com 200g deverá constar na embalagem do produto, tabela de informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade e Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 45 dias. CAIXA COM 24 UNIDADES
010397 cheiro verde em maço MAÇOS 40,00 4,500 180,00 tamanho e coloração uniformes. Características: produto
selecionado, consistente ao toque e isento de partes amassas, isenta de manchas, bolores , sujidades, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Entregue em maços contendo
250g, com características organolépticas mantidas | ||||
010404 | Farinha de tapioca QUILO | 100,00 | 15,330 | 1.533,00 |
Embalagem plástica, acondicionado em plásticos | ||||
transparentes de até 1kg. | ||||
010406 | Jambu MAÇOS | 50,00 | 4,480 | 224,00 |
010408 | Mamão QUILO | 80,00 | 3,900 | 312,00 |
tipo Havaí, peso aproximado 400g. tamanho e coloração |
uniformes. Características; produtos selecionados com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Entregue em caixa de papelão com as
características organolépticas mantidas. | |||||
010415 | Pepino | QUILO | 100,00 | 3,960 | 396,00 |
tipo comum. Tamanho e coloração | uniformes. |
Características: produto selecionado, consistente ao toque isento de partes amassadas ou batidas, isenta de manchas, bolores, sujidades, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Entregue sacos contendo 10 kg, com as características
organolépticas mantidas. | |||||
012356 | Pão tipo massa fina | PACOTE | 5.000,00 | 0,810 | 4.050,00 |
pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e
agua. Peso liquido 50gr. Não deve apresentar tamanho inrregular e não integridade de massa ( esfarelado ao toque dos dedos) E AMASSAMENTO DO PRODUTO. O pão não deverá estar amassado, queimado, ou com machas escuras na parte inferior do pão. o pacote deverá estar fechado e rotulado com a data de validade e informaçoes nutricionais. prazo de validade: no minimo 5 dias. data de fabricação: MAXIMO 1 DIA.
012421 Leite de coco (caixa) CAIXA 1,00 76,700 76,70 embalagem 500ML, caixa c/ 12 unidades contendo
identificação do produto, data de fabricação e prazo de valdade, com registro do ministerio da saude,
obedecendo a resolção 12/78 da CNNPA. | |||||
012627 | Achocolatado em pó | FARDO | 25,00 | 131,000 | 3.275,00 |
de 1ª qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais, com a seguinte composição básica: (cacau alcalino, maltodextrina, sal e aromatizante). Propriedades nutricionais: 74 kcal, 16g carboidratos, 1g de proteína, 1,2mg fibra alimentar, 0,5 g de gorduras saturadas, e 1 g de gorduras totais. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias
anteriores a data de entrega, fardos com 24 unidades | embalagem de 400G em | ||||
012645 | Pirulito | PACOTE | 10,00 | 12,500 | 125,00 |
Diversos sabores de frutas c/ | 50 unidades, peso 400 | ||||
gramas | |||||
012658 | Seleta de legumes | CAIXA | 2,00 | 76,500 | 153,00 |
contendo básicamente: Ervilha | reidratada, batata, |
cenoura, água e sal. Sache de peso líquido 280 gramas. CAIXA COM 24 UNIDADES
012673 | Bombom ouro branco- pacote de 1 kg | PACOTE | 50,00 | 41,180 | 2.059,00 |
pacote com 50 unidades | |||||
012676 | Carne bovina em conserva | UNIDADE | 400,00 | 11,570 | 4.628,00 |
Carne mecanicamente separada de bovinos, | agua, sal, |
cebola, antioxidante eritobarto de sódio, corante natural de hemoglobina e conservante nitrito de sódio. Não contem gluten embalagem em lata de 320g
012678 Chiclete sabor morango CAIXA 20,00 8,900 178,00
Peso 400 gramas, com 100 unidades
012680 | Chiclete sabor tutti frutti | CAIXA | 20,00 | 8,900 | 178,00 |
Peso 400 gramas, com 100 unidades | |||||
012714 | Pimentinha de cheiro | QUILO | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
com 60% do ponto de maturação, | tamanho e coloração |
uniforme e verde. Características produto selecionado, consistente ao toque e isento de partes amassas, isenta de manchas, bolores , sujidades, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Entregue sacos contendo 10 Kg, com características
organolépticas mantidas. | |||||
012715 | Caldo de carne em cubo | UNIDADE | 10,00 | 0,650 | 6,50 |
Caixa de papelão com 19g, com informações nutricionais: 12kcal, 0,8g de carboidratos, acucares 0,4 g, gorduras saturadas 0,8 g, sodio 1044mg, ingredientes: sal, gordura vegetal, acucar, amido agua, alho, paprica,
curcuma, concetrado natural de cebola. | |||||
012716 | Caldo de galinha em cubo | UNIDADE | 10,00 | 0,650 | 6,50 |
Caixa de papelão com 19g, com informações nutricionais: 12kcal, 0,7g de carboidratos, acucares 0,4 g, gorduras saturadas 0,7 g, sodio 1048mg, ingredientes: sal, gordura vegetal, acucar, amido agua, alho, paprica,
curcuma, concetrado natural de cebola. | |||||
027512 | FIGADO | QUILO | 30,00 | 16,900 | 507,00 |
víscera bovina, cor vermelha característica, firme e com odor agradável. Embalagem: deve estar intacta. Acondicionado em sacos de 1kg de polipropileno reforçados. A rotulagem devem conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. prazo de validade: mínimo de
3 meses a partir da data da entrega. | |||||
028016 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 | QUILO | 40,00 | 8,750 | 350,00 |
novo, grupo 1, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno, transparente, contendo 1 kg. , prazo de
validade: no mínimo 3 meses a partir da data da entrega. a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: mome e/ou marca, data de validade, lote e informações nutricionais.
038801 LIMÃO QUILO 1.000,00 4,190 4.190,00
de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, sem manchas e partes amolecidas, acondicionadas em embalagens transparentes e resistentes. ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS.
040678 PÃO TIPO FRANCÊS. UNIDADE 3.000,00 0,810 2.430,00
pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso liquido 50gr. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade de massa ( esfarelado ao toque dos dedos) E AMASSAMENTO DO PRODUTO. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com machas escuras na parte inferior do pão. o pacote deverá estar fechado e rotulado com data de fabricação, prazo de validade:
040684 | mínimo de 5 dias. data dia. SAL, TIPO REFINADO | de | fabricação: máximo de 1 QUILO | 30,00 | 0,590 | 17,70 |
pacotes de 1kg, iodado, | na | embalagem deverá constar | ||||
data da fabricação data de validade e número de lote do | ||||||
produto. Validade mínima | de 6 meses na data da | |||||
entrega. | ||||||
000000 | XXXXXXXX. | UNIDADE | 30,00 | 6,500 | 195,00 | |
consistência firme ou de | corte, contendo basicamente: |
polpa de goiaba, acidulante acido citrico e conservador benzoato de sódio. Embalagem contendo 600g. Informações
nutricionais: carboidratos 32g, | valor | energetico | ||||
131kcal. | ||||||
no mínimo 600g. | ||||||
040699 | AZEITE DE OLIVA. | UNIDADE | 10,00 | 42,000 | 420,00 | |
extra virgem, embalagem de 1L |
000000 XXXXX COM FERMENTO- QUILO QUILO 30,00 5,250 157,50
Com fermento, acondicionado em embalagem plástica resistente contendo 1 kg. Informações nutricionais: proteínas 5,0g, carboidratos 35g, sódio 151mg, valor energético 165kcal.
040706 REFRIGERANTE- COLA PACOTE 10,00 23,000 230,00
a base de cola, em embalagens de pet de 2 litros. PACOTE COM 6 UNIDADES. contendo 15g de acucares, 12mg de sodio e 15g de carboidratos. PACOTE COM 6 UNIDADES
051927 FEIJÃO CARIOCA QUILO 50,00 8,620 431,00
carioquinha, tipo 1, constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de fragmentos estranhos, umidade, e misturas de outras variedades ou espécies. Apresentando laudo de classificação. Embalagem de 1KG, própria, atóxica, intactas, marca fabricante, prazo de validade e peso. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.
052186 CAFÉ EM PÓ. UNIDADE 600,00 5,370 3.222,00
produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado, moído, embalado a vácuo, 100% café. O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data da entrega. Embalagem de 250 gramas.
052213 EXTRATO DE TOMATE. UNIDADE 100,00 2,490 249,00
e, de primeira qualidade, obtido da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes, contendo açúcar. Com aspecto de massa homogeneizada, isento de sujidades e fermentações, cor, cheiro e sabor característico, e prazo de validade de no mínimo 10 meses a contar da
data da entrega. Embalagem de 340g | ||||
000000 | XXXXX SEM FERMENTO QUILO | 90,00 | 5,250 | 472,50 |
Sem fermento, tipo 1, acondicionado em embalagem | ||||
plástica resistente contendo 1 kg. Informações | ||||
nutricionais: proteínas 5,3g, carboidratos 36g, valor | ||||
energético 172kcal. | ||||
052226 | XXXXXX XXXXXXXXX. QUILO | 10,00 | 33,400 | 334,00 |
de 1 qualidade, peça inteira. Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, sal, coalhado, cloreto de cálcio. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atoxico, limpo não violado, resistente, que garanta a integridade do
produto até o consumo. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca e informação nutricional. o produto devera apresentar validade mínima de 30(trinta) dias a parti da data de entrega.
052227 PRESUNTO. QUILO 10,00 24,990 249,90
produto com emulsão de carne (peru ou porco), embutidos
, peça inteira. Com aspecto firme não pegajoso e sem machas pardacentas ou esverdeadas acondicionadas em embalagens compativel com o produto, com registro no ministerio da saÚde. A rotulagem deve conter no minimo as segintes informaçoes: peso, data de validade, ingredientes, carimbo de inpensao estadula ou federal, procedencia, nome e/ou marca informaçoes nutricionais. validade maxima de 30 dias.
052228 MAIONESE. UNIDADE 10,00 6,770 67,70
Contendo basicamente: Óleo vegetal, ovo pasteurizado, cloreto de potássio, amido modificado, vinagre, açucar, sal, acidulante ácido fosfórico. Embalagem com 500 gramas, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Informações nutricionais: carboidratos 0,8g, sódio 89mg, valor energético 37kcal.
052229 BANANA.. QUILO 50,00 4,400 220,00
tipo prata. Qualidade exigida 1. Peso aproximado 90g. tamanho e coloração uniformes. Características; produtos selecionados com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.
052235 LARANJA.. QUILO 10,00 2,990 29,90
tipo doce, de primeira qualidade. tamanho e coloração uniformes. Características; produtos selecionados com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Entregue em sacos contendo 100 unidades com as características organolépticas mantidas.
052236 MELANCIA. QUILO 100,00 2,900 290,00
tipo redonda, graúda, rajada. tamanho e coloração uniformes. Características; produtos selecionados com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Entregue em caixa de papelão com as características organolépticas mantidas. Entregue com peso individual mínimo de 7kg cada.
052239 PIMENTÃO. QUILO 30,00 7,700 231,00
CARACTERÍSTICAS GERAIS: fresco. Tendo tamanho, aroma, cor e sabor próprios da especie e variedades. Em grau de desenvolvimento tal que lhes permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca, estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.
052266 MORTADELA. QUILO 30,00 9,570 287,10
Frango ou bovina: cozido com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 a 4øc, embalado em peças individualmente de 400g, embalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses. 1KG
052275 COUVE.. MAÇOS 50,00 3,990 199,50
tipo manteiga, fresca, com folhas lisas e viscosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanhos uniformes e típico da variedade, isento de partes amassas, isenta de manchas, bolores , sujidades, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Entregue em maços contendo 500g, com características organolépticas mantidas.
052285 FRANGO CONGELADO. QUILO 10,00 8,990 89,90
FRANGO inteiro, congelado, sem miúdos, com no máximo 10% de gordura. Acondicionado em embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Kg Único. Saco plástico com 1 unidade de no mínimo 2kg
052292 CHARQUE BOVINO PONTA DE AGULHA QUILO 120,00 41,890 5.026,80
preparado e composto a base de carne bovina curada e salgada, mecanicamente selecionada com cor e cheiro característico, não será aceito jerkd beef, condicionado em emb. de 1 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais, inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE), com prazo de validade não inferior a 120 dias.EMBALAGEM PLÁSTICA À VÁCUO DE 1 KG COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE
052293 CHOCOLATE EM BARRA AO LEITE, QUILO 10,00 22,880 228,80
ingredientes: açucar, cacau, leite, gordura vegetal, lactose, emulsificantes lecitina de soja e ricinoleato de glicerina e aromatizante. Contem gluten. 1 KG
052313 LINGUIÇA TIPO CALABRESA KG QUILO 20,00 22,100 442,00
embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais.
073142 CEBOLA- QUILO 50,00 4,500 225,00
aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas, larvas
e defensivos agrícolas. Peso | e tamanho padrão. | |||||
073198 | MARGARINA COM SAL | UNIDADE | 150,00 | 5,780 | 867,00 | |
Contendo basicamente: Óleos | vegetais líquidos | e | ||||
hidrogenados, água, sal, | leite desnatado | e | ||||
reconstituído, vitamina A, | estabilizante | mono |
diglicerídeos de ácidos graxos, éster de poliglicerol de ácidos graxos, conservador benzoato de sódio, aroma idêntico ao natural de manteiga, corante natural de urucum, acidulante ácido lático e ácido cítrico e antioxidante EDTA cálcio dissódico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data da entrega. Potes plásticos de polipropileno de 500 gramas
073253 PIMENTA-DO-REINO PACOTE 10,00 2,620 26,20
Puro, constituÍdo por frutos maduros de espécimens vegetais genuínos, em pó, limpos, dessecado e moídos.
Cheiro: AROMÁTICO. SABOR: próprio. Embalagens:
Embalagem de polietileno, resistente, atóxica, de 40g,
com dizeres de rotulagem, data de validade. | |||||
073329 | AVEIA | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
em flocos finos, embalada em papel impermeável, limpo, não violado, resistente. A embalagem interna deverá ser em pacotes plásticos transparentes, limpos e resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 450g, acondicionadas em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais: 102kcal, 17g de carboidratos, 4,8g proteínas, 3,0 g fibra alimentar, 1,2g beta glucana, 0mg sódio, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas. O produto deverá apresentar validade mínima de seis meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
073333 PIPOCA FARDO 5,00 13,000 65,00
amanteigada, acondionada em embalgem plástica com 15g, contendo basicamente: canjica de milho, gordura natual de palma e sal. Informações nutricionais: proteínas 1g, carboidratos11g, sódio 127mg, valor energético 65kcal.
Fardo com 20 pacotes. | |||||
073334 | PIPOCA DOCE | FARDO | 5,00 | 13,000 | 65,00 |
embaladas em pacotes de 15g, fardo com 20 unidades | |||||
073336 | REFRIGERANTE A BASE DE GUARANÁ | PACOTE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
em embalagens pet de 2 litros contendo 13g de acucares, | |||||
19mg de sodio e 13g de carboidratos. PACOTE COM 6 | |||||
UNIDADES | |||||
073339 | ADOÇANTE DIETETICO UNIDADE | 20,00 | 2,200 | 44,00 | |
Aspecto físico líquido límpido transparente, | |||||
ingredientes sacarina sódica, ciclamato de sódio e | |||||
edulcorantes, tipo dietético, com bico dosador, | |||||
embalagem plástica com 100 ml. | |||||
073340 | ALFACE TIPO CRESPA MAÇOS | 50,00 | 5,200 | 260,00 | |
Tamanho e coloração uniforme. Características: folhas |
firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Entregue em embalagem individual atóxica. Sem danos
físicos oriundos do manuseio de transporte com as características organolépticas mantidas.
073341 ALHO. QUILO 30,00 26,000 780,00
aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas, larvas
e defensivos agrícolas. | |||||
073342 | BALA MASTIGÁVEL | PACOTE | 20,00 | 8,500 | 170,00 |
Recheada sabor morango, peso 700 gramas. | |||||
073352 | COUVE-FLOR | QUILO | 30,00 | 19,800 | 594,00 |
primeira qualidade, pesando entre oitocentos | a mil |
gramas a unidade, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar
em perfeitas condições de conservação o e maturação. | |||||
073353 | CEREAL MATINAL | QUILO | 15,00 | 18,000 | 270,00 |
Tipo granola, de procedência nacional, composição básica: aveia em flocos, açúcar mascavo, flocos de milho, uva passa, coco ralado queimado, aveia, flocos de arroz, Glucose, castanha de caju, corante natural. Isento de mofo, substâncias nocivas, odores ou sabor diferentes da sua composição normal. Embalado em plástico atóxico, com capacidade para 1 kg, declarar fabricante, endereço, lote, data de validade mínima de seis meses a contar da data de entrega, registro no
órgão competente | |||||
073355 | SALGADO ENRROLADO | UNIDADE | 200,00 | 4,000 | 800,00 |
foleado de queijo com salsicha assado de forno. | |||||
073356 | FARINHA LACTEA | UNIDADE | 30,00 | 5,730 | 171,90 |
Alimento a base de Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizantes.
Contém
Glúten. Acondicionado em saco lâminado (tipo sachê), íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade
mínima de 10 (dez) EMBALAGEM c/200g | meses a partir da data de entrega. | ||||
073392 | POLVILHO | QUILO | 30,00 | 7,260 | 217,80 |
doce, embalagem com | até 01 Kg, data de fabricação | ||||
recente. | |||||
Validade mínima de | 3 (três) meses a contar | ||||
da data da entrega. | |||||
073393 | POLVILHO AZEDO | QUILO | 30,00 | 8,380 | 251,40 |
embalagem com até 01 | Kg, data de fabricação recente. | ||||
Validade mínima de 3 | (três) meses a contar da data da | ||||
entrega. | |||||
073478 | FARINHA DE MANDIOCA, | QUILO | 100,00 | 6,890 | 689,00 |
fabricadas a partir de matérias-primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, ferramentas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada, isentas do radical cianeto. Embalagem de 1kg, na embalagem deverá constar data de
fabricação data de validade | e | número | de | lote | do | ||||
073607 | produto. Validade mínima de entrega. AMIDO DE MILHO: | 6 | meses | na | data | da PACOTE | 100,00 | 5,180 | 518,00 |
produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. informação nutricional: valor calórico 70 kcal,
18g carboidratos, embalagem c/ 500g. | |||||
073608 | ARROZ BRANCO TIPO I | QUILO | 100,00 | 5,250 | 525,00 |
polido, longo fino, tipo 1, em | sacos plásticos | ||||
transparentes e atóxicos, limpos, | não violados, | ||||
resistentes, acondicionados em fardos | lacrados. A | ||||
embalagem deverá conter externamente | os dados de | ||||
identificação, procedência, informações | nutricionais, |
número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Pacote de 1kg
073615 BISCOITO TIPO "ROSQUINHA" PACOTE 150,00 7,800 1.170,00
sabor de coco, valor energético, 127 kcal por porção de
30g ou 7 unidades, proteínas 1,5g por porção de 30 g ou
7 unidades, carboidratos 25g, fibra alimentar 0,5g, embalagem integra de 600g, na embalagem deverá constar data de fabricação data de validade e número do lote do produto. Fabricado a partir de matéria-prima de primeira qualidade sãs e limpas. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteristicas organolépticas anormais e que se quebram com facilidade. Aparência massa torrada. Validade mínima de
6 meses da data de entrega. | |||||
073621 | LEITE SEMIDESNATADO LIQUIDO | UNIDADE | 50,00 | 5,990 | 299,50 |
UHT e zero lactose. Leite | indicado para pessoas que | ||||
sofrem de intolerância a | lactose, permitindo uma | ||||
alimentação balanceada, com | todos os benefícios do |
leite, sem prejudicar o seu organismo, validade mínima de 90 dias no momento da entrega, embalagem Tetra Pak,
1 litro. Contendo basicamente leite semidesnatado, enzima lactose e estabilizante trifosfato de sódio, citrato de sódio. Contendo: sodio 60mg, proteinas 3,1g, carboidratos 4,6g, gorduras totais 1,2g e valor energetico 42kcal.
073624 MILHO BRANCO: PACOTE 50,00 5,140 257,00
contendo em suas propriedades nutricionais: 179kcal, 39g de carboidratos, 3,6g proteinas, 1,0g de gorduras totais, 2,7g de fibra alimentar. Pacote de 500
073625 MILHO VERDE. LATA 50,00 2,890 144,50
em conserva, cozido e imersos em líquido apropriado, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de fechados no recipiente utilizado a fim de evitar sua alteração, acondicionado em lata com 170g de peso drenado. Informações nutricionais: proteínas 8,6g, carboidratos 37g, sódio 447mg, valor energético 179kcal.
073627 CEREAL INFANTIL. UNIDADE 85,00 8,230 699,55
alimento a base de flocos de cereais, pré cozido, adicionado de vitaminas e sais minerais. Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, vitamina E, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, calcio, vitamina C, vitamina D, bifidobacterium lactis.
Informações nutricionais: sodio 37mg, proteinas 1,8g, carboidratos 18g, valor energetico 83kcal, vitamina D 3,8æg, vitamina C 26mg, vitamina B6 0,06mg em Embalagem de 400g, sem amassados e oxidação.
073628 ÓLEO DE SOJA REFINADO GARRAFA 300,00 10,500 3.150,00
obtido de matéria-prima vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas à 25ºC, cor e odor característicos. propriedades nuricionais: 108kcal, 12g de gorduras totais, 07g de omega 3, 6,0g omega 6, 2,8mg de vitamina E. Garrafas pet de 900ml. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.
073630 PÃO TIPO DE FORMA UNIDADE 200,00 9,620 1.924,00
pão com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Não deve apresentar
tamanho irregular e não
integridade de massa ( esfarelado ao toque dos dedos) E
AMASSAMENTO DO PRODUTO. O pão não deverá estar amassado
073633 REFRIGERANTE: PACOTE 20,00 23,000 460,00
a base de laranja, em embalagens pet de 2 litros contendo 15g de acucares, 26mg de sodio e 15g de
carboidratos. PACOTE COM 6 UNIDADES | |||||
073634 | SALSICHA DE FRANGO. | QUILO | 5,00 | 9,790 | 48,95 |
congelada. Característica técnicas: | produto da emulsão | ||||
de carne de frango, em forma de | gomos embutidas em |
tripa artificialmente, cozida, defumada e descascada. Embalagem hermeticamente fechada a (vácuo) de até 3kg. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: PESO, DATA DE VALIDADE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, PROCEDÊNCIA, NOME E/OU MARCA, LOTE DE INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.
073635 SARDINHA EM CONSERVA UNIDADE 500,00 5,230 2.615,00
embalagem em lata de peso líquido 125g. A lata deverá apresentar revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugem e substâncias nocivas. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Informações nutricionais: proteínas 14g, gorduras totais 6,5g,
sódio 330mg, valor energético 114 kcal.
073638 CREMOGEMA UNIDADE 120,00 6,990 838,80
em pó, em boa qualidade em embalagem de 500g, com validade descrita em sua embalagem
VALOR GLOBAL R$ 60.755,60
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0601.082430017.2.133 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 674,30, Exercício 2022 Atividade 0602.082440017.2.068 Manutenção da Proteção Social Básica SCFV e CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.242,90, Exercício 2022 Atividade 0602.082441001.2.066 Manutenção Bloco de Média Comp Centro de Referencia Especializada de Assistencia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.402,40, Exercício 2022 Atividade 0602.082441002.2.078 Manutenção do Bloco de Gestão do Bolsa Familia e do Cadastro Unico - IGD - BF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 11.330,65, Exercício 2022 Atividade 0601.081220016.2.062 Operacionalização das ativ. da Secretari Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 40.105,35 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em q ue o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada cons ulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Adm inistração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados o s meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitant e, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - Prefeitura, secretaria e fundis Municipais , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
11.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento dos produtos;
11.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
11.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
11.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, com o acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
12.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
12.3 - Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
12.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer pre juízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
12.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua res ponsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
12.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboraç ão de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para oContratante;
12.8 - Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da
solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.4 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.5 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.6 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.7 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.8 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.9 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas no Termo de Referência.
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;
13.11 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.12 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.13 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.14 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.15 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.16 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.17 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.18 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.19 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.20 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.21 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.22 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.23 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.24 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de resc isão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEDAÇÕES
15.1 - É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 -. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis posições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumen to, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 20 de Janeiro de 2022
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX:72773545249
Dados: 2022.01.20 11:12:35 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.213.358/0001-68
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO DE Assinado de forma digital por PEG
ALIMENTOS
PAG COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI:04470529000120
EIRELI:04470529000120 Dados: 2022.02.03 15:02:34 -03'00'
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.