Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede Internet
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede Internet
Os signatários deste instrumento, de um lado, BLTV COMUNICAÇÕES Ltda., empresa especializada em serviços de conexão à rede Internet, inscrita no CNPJ sob o no 12.359.210/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, doravante denominada “VELNET” e neste ato representada por seus sócios-proprietários Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, CPF no 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, CPF no 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF no 000.000.000-00 e, de outro, denominado (a) Contratante, este devidamente, qualificado no anexo 1, o qual faz parte integrante deste contrato, têm justa e pactuada a prestação de serviços de conexão à Rede Internet, sob as condições e cláusulas adiante expostas:
1) O objeto do presente contrato é a prestação pela “VELNET” dos serviços de conexão à rede Internet, nos moldes da opção feita pelo (a) Contratante no anexo 1, consoante as modalidades e especificações elencadas.
2) Na assinatura deste instrumento o (a) Contratante receberá um código de assinante (username ou login) e uma senha privativa (password) que constituem uma identificação individualizada para conexão do (a) Contratante à Internet, através da modalidade de serviços escolhida na cláusula anterior.
§ 1o: O código de assinante é identificação exclusiva e privativa do (a) Contratante e a senha corresponde a uma sequência de no mínimo oito caracteres alfanuméricos, atribuídos automaticamente pelos sistemas da “VELNET”.
§ 2o: A utilização e a guarda do código de assinante e da senha são de responsabilidade exclusiva do (a) Contratante, devendo, portanto, proteger-se da perda, extravio ou furto da sua senha de acesso, comunicando imediatamente o fato à “VELNET”, vez que responde por todos os ônus decorrentes da indevida utilização de sua senha por terceiros, até a efetiva comunicação. A efetiva comunicação gerará um número de protocolo que resguardará o cliente de possíveis danos.
3) Os serviços objeto deste contrato estarão disponíveis ao Contratante diariamente, durante 24 horas.
§ 1o: Poderão ocorrer interrupções de natureza técnico-operacional (como manutenções operacionais, que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso, e nas hipóteses de caso fortuito e força maior), sobre as quais será o (a) Contratante previamente informado (a) pela “VELNET”, excetuando-se situações em que a urgência da medida ou a intempestividade do fato impossibilite a comunicação prévia.
§ 2o: A “VELNET” não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer perdas, danos, prejuízos, lucros cessantes, entre outros oriundos dos motivos acima apontados, ou de quaisquer outros para os quais a “VELNET” não tenha, única e exclusivamente, dado causa.
4) O prazo do presente contrato é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso por escrito e com antecedência de 30(trinta) dias. Lembrando de casos onde tenha assinado a permanência mínima de um ano (ou mais) do termo de adesão, onde nesse caso será cobrado o valor de R $480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por quebra de contrato. O valor será cobrado proporcional ao período que falta para completar o período acordado.
5) Em contraprestação aos serviços, o (a) Contratante pagará, a partir do mês subsequente a instalação, o valor da primeira mensalidade, correspondente à opção de plano feita no anexo 1.
§ 1o: Nos meses subsequentes e sempre na mesma data correspondente à da adesão, será
gerado um débito de valor correspondente ao da mensalidade e emitido um boleto bancário, cujo vencimento deve ser observado para efeito de pagamento e, especificamente, da cláusula que segue.
§ 2o: Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirão sobre as mesmas juros legais de 0.20% ao dia, correção monetária pelo maior índice de reajuste divulgado pelos Institutos de Pesquisa e multa moratória de 2%, desde a data de vencimento até o efetivo pagamento.
§ 3o: Decorridos 15 (quinze) dias do vencimento, a VELNET suspenderá de imediato os serviços, até que o débito seja regularizado, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§ 4o: O (A) Contratante autoriza, neste ato, à “VELNET” verificar e incluir informações creditícias sobre ele junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e/ou similares. § 5o: O (A) Contratante autoriza a que a “VELNET” transforme a fatura em duplicata de serviços, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial, respondendo o (a) Contratante na primeira hipótese por honorários advocatícios e, na segunda, além dos honorários advocatícios na base de 20%, também por custas e emolumentos judiciais.
§ 6o: O (A) Contratante é responsável pelos equipamentos instalados, devendo este zelar pelo mesmo, já que este está em comodato, caso o mesmo não seja devolvido ao término do contrato entres as partes gerará uma obrigação de pagar pelo equipamento de acordo com o valor de mercado.
§ 7o: Franquia:
• Não existe franquia de dados, é totalmente ilimitado, mas é proibido o compartilhar internet com vizinhos de acordo com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
6) Obrigações das partes:
6.1 - Restrições a ser observada durante o acesso à rede Internet:
• Abster-se de qualquer conduta considerada inadequada, ofensiva, antiética, contrária à lei ou às exigências da moral e dos bons costumes ou quaisquer outras sob-restrição exclusiva da “VELNET”, devendo, ainda, obedecer às leis afins e as que tratam de direito autoral, propriedade industrial e intelectual, patente e inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
• Abster-se de prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
• Abster-se de divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
• Abster-se de invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante.
§ 1o: Considerada inapropriada a utilização do serviço por parte do (a) Contratante, o mesmo será imediatamente notificado pela “VELNET”, a fim de que suspenda prontamente o uso anormal do serviço, sob pena de ter rescindida a prestação de serviços pela “VELNET”, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao Contratante.
§ 2o: A rescisão por infração contratual ou legal cometida pelo (a) Contratante não o desobriga do pagamento de todos os encargos decorrentes da utilização dos serviços proporcionados nos termos deste contrato.
6.2 - Incumbe ao Contratante:
• Promover a adequação do meio físico necessário à consecução do objeto descrito na cláusula 1a, adquirindo, conservando, configurando adequadamente às suas exclusivas expensas os equipamentos necessários para efetivação dos serviços (modem, linha telefônica, instalação, fornecimento de rede elétrica, etc.).
• Proceder às medidas necessárias de segurança, para proteção integral de todo o seu equipamento.
• Prestar fielmente todas as informações solicitadas e mantê-las atualizadas,
responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.
• Responder por todos os ônus decorrentes de seus atos e sua conduta como usuário da Rede Internet e pelos atos que terceiros praticarem por meio do uso de seu nome e senha.
6.3 - Incumbe à Velnet:
• “A “VELNET” garante 40% de Banda no acesso por vários fatores que influenciam na velocidade: horário de acesso, rota ativa, página acessada, configuração de computador, saturação da rede, quantidade de pessoas conectadas ao provedor de acesso, etc.”.
- Testes de Velocidade: Os testes de velocidade via wifi não servem com parâmetros de edição, de acordo com a Anatel as regras para fins de medição são:
Apenas testes via cabo realizados em Notebooks ou Computadores;
Testadores homologados pela Anatel;
Seu dispositivo deve ser compatível com a velocidade contratada, para conseguir a performance máxima em um único equipamento; Não pode haver compartilhamento no ato da medição.
• Respeitar a privacidade do (a) Contratante, não controlando as informações adquiridas pela utilização da Internet, ressalvadas os casos de descumprimento das normas de conduta (cláusula anterior), reclamação, denúncia e determinação legal.
• A “VELNET” possibilita somente o acesso à Internet, não se responsabilizando, em hipótese alguma, pela segurança, custos, prejuízos, danos, lucros cessantes, de qualquer natureza, no uso da internet, inclusive transações.
• A “VELNET” poderá modificar, acrescentar ou subtrair quaisquer cláusulas deste contrato, inclusive no tocante à questão de reajuste dos preços dos serviços, comunicando o fato ao Contratante. Se o (a) Contratante não concordar com as alterações, poderá rescindir o contrato, sem quaisquer ônus pela rescisão, mediante comunicação por escrito dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação pelo (a) Contratante. Decorrido este prazo sem manifestação estará o (a) Contratante automaticamente aceitando a(s) alteração (ões) que passará (ão) a fazer parte integrante deste contrato.
• A “VELNET” poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, resguardados o direito do (a) Contratante de, após comunicado sobre o fato, rescindir o contrato, sem ônus pela rescisão.
7) Suporte técnico e manutenção dos sistemas:
• O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail e/ou online será gratuito para o CONTRATANTE;
7.1 - O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observará os limites do objeto deste contrato;
7.2 - Se houver necessidade de ir até o local, a empresa tem o prazo de até 72 horas para estar atendendo a solicitação;
7.3 - A CONTRATADA poderá fazer manutenção em seus sistemas sem aviso prévio;
7.4 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou falta de acesso no caso de manutenção agendada com o CONTRATANTE e que não tenha ninguém no local, sendo qualquer outro suporte que o CONTRATANTE necessite de sua total responsabilidade.
8) Condições exigidas do contratante para acesso.
• Providenciar todas as obras necessárias à disponibilização das condições físicas do imóvel à instalação do sistema de Internet, arcando com todos os custos dela decorrentes, cabendo ao assinante, outrossim, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE para acesso à
internet devem ser utilizados exclusivamente para os fins e endereços (sendo que o endereço de instalação tem que ser necessariamente o mesmo dos dados cadastrais) para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
• Tanto a proposta de adesão, termo de instalação e contrato poderão ser acompanhadas e assinadas por terceiros, desde que sejam maiores de dezoito anos, tenham autorização por escrito pelo titular juntado com cópia do documento de identificação com foto do mesmo.
9) Normas aplicáveis:
• Aplicam-se ao presente contrato toda legislação, disposição, regulamentação, norma, e outros, pertinentes ao assunto em tela, utilizando-se a legislação civil e penal e suas combinações, quando cabíveis. • Os atos do poder público publicados na Imprensa Oficial concernentes aos serviços de conexão à rede Internet aplicam-se integralmente ao presente contrato.
• Fica eleito o foro da comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Juiz de Fora, de de .
VELNET - BLTV COMUNICAÇÕES Ltda
Contratante / Preposto
Testemunhas:
Aditivo I
Juiz de Fora, 01 de novembro de 2020.
Agora, além da internet banda larga, VOCÊ também poderá terá acesso ao serviço premium com os seguintes serviços e produtos:
SVA (SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO OU AGREGADO): Serviço que vai
complementar as funcionalidades básicas de acesso a internet.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Aumentamos nossa capacidade de atendê-lo e, em razão disto, novas regras foram elaboradas; agora o atendimento é de domingo a domingo no horário de 8h às 18h de forma presencial.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: A forma como o equipamento foi disponibilizado em seu imóvel foi alterado e, agora, será locado.
Temos toda a certeza de que com estes novos serviços e produtos, vamos poder atender a VOCÊ, nosso cliente, de maneira mais completa e satisfatória.
Deixamos claro que nenhum serviço agregado implicará alteração de valor ao serviço prestado desde o início do contrato vigente. Salvo em caso de troca de planos solicitados pelo cliente ou adicional de qualquer outro serviço também solicitado pelo cliente..