TERMO DE REFERÊNCIA CODEP Nº 06/2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
TERMO DE REFERÊNCIA CODEP Nº 06/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de 02 (duas) vagas no Curso Prático de Legislação de Pessoal, Previdências e Pensões no Serviço Público, que irá ocorrer no período de 22 a 24 de abril de 2024, nos seguintes horários: 1º dia - das 8h às 12h; 2º dia
- das 8h às 12h e das 13h às 17h; e 3º dia - das 8h às 11h; com carga horária de 15 horas/aula, na modalidade online (ao vivo), promovido pela empresa PRIORI Treinamento e Aperfeiçoamento, CNPJ 21.000.322/0001-00.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
● Capacitar o servidor em fundamentos necessários para uma Auditoria Interna eficaz no setor público, em cumprimento à Resolução CNJ 309/2020.
● Contribuir para cumprir a capacitação mínima de 40 horas destinada aos servidores lotados na unidade de auditoria interna (Resolução CNJ 309/2020 e Resolução CSJT 282/2021).
● Aprimorar a função de auditoria interna e a qualidade da atividade de auditoria, conforme definido no Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho(PQA-JT),instituído pela Resolução CSJT nº 371/2023.
A programação está alinhada também com:
Planejamento Estratégico: Meta 09: alcançar o patamar de ‘avançado’ no nível de maturidade global de riscos, até dezembro de 2026 - iniciativa estratégica: Programa de Qualidade de Auditoria.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
26/03/2024 10:09
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
26/03/2024 10:33
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
26/03/2024 11:56
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Diretrizes da Gestão: DIRETRIZ 2: Reconhecimento e Valorização das Pessoas -
2.3 Iniciativa Priorizada - 2.3.1 Plano de Contribuição de Gestão de Pessoas ODS: 4 - Educação de Qualidade
Prêmio CNJ - Eixo Transparência.
2.2. Natureza dos serviços
Destaca-se que NÃO se trata de serviço de publicidade e divulgação, cuja contratação por inexigibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico.
A contratação tem período definido, conforme descrito abaixo:
DIA: 22 a 24 de abril de 2024
CRONOGRAMA: 22/04 - 8h00 às 12h00; 23/04 - 8h às 12h e 13h às 17h;
24/04 - 8h às 11h MODALIDADE: Telepresencial SERVIDORES:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CARGA HORÁRIA: 15 horas/aula
Resta comprovado que não se trata de serviço com prestação continuada.
2.3. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e a Portaria TRT8 PRESI nº126, de 3 de fevereiro de 2023.
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2.4. Da Notória Especialização
A Priori Treinamento e Aperfeiçoamento é uma empresa especializada em cursos e atua com a oferta de treinamentos para organizações públicas e privadas, tendo a capacitação como principal foco.
Com o advento do Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, a Priori desponta como sendo uma excelente oportunidade para os servidores públicos se desenvolverem, alcançarem uma significativa melhora na qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e adequarem suas competências por intermédio de treinamentos pontuais e objetivos. Por conseguinte, a Priori Treinamento e Aperfeiçoamento possui uma extensa e diversificada oferta de cursos abertos e fechados (in company).
Atualmente, a Priori é uma das referências em capacitação de servidores públicos em âmbito nacional agindo e tendo como valores a seriedade, idoneidade, competência e dedicação, com o claro foco no alcance do objetivo de agregar maior conhecimento para os servidores públicos e colaboradores. Ademais, o corpo docente é composto por renomados profissionais, com notória e extensa experiência.
O compromisso da Priori é totalmente voltado para a ética, seriedade e excelência técnica dos serviços prestados, otimizando-se custos e consolidando o aprendizado de modo que os servidores obtenham qualificação condizente com as necessidades do órgão em que atuam, afinal, essas necessidades estão em constantes transformações.
Em tempo, informa-se o site da empresa para verificação e demais fins que se fizerem necessários :xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Por fim, a notória especialização do Instituto, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros
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requisitos relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DATA: | 22 a 24 de abril de 2024 |
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES: | 2 |
CARGA HORÁRIA: | Total - 15 horas/aula |
OBJETO RESUMIDO: | Contratação de curso externo vaga aberta |
OBJETIVO: | Aprimorar os conhecimentos dos auditores nos conceitos e institutos relacionados ao regime jurídico do servidor público federal e normas constitucionais referentes às normas gerais de aposentadoria e pensão. A exemplo das Emendas Constitucionais nºs. 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/19, além da recém publicada Portaria MTP 1.467/2022, IN PRES INSS 77/2015. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/21 - Inexigibilidade |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: | 1. INTRODUÇÃO; 2. ADMINISTRATIVO: 2.1. A Constituição Federal e o servidor público; 2.2. As formas de ingresso no serviço público; 2.3. O concurso público; 2.4. A estabilidade; 2.5. O estágio probatório e a avaliação de desempenho; 2.6. O acúmulo de cargos, empregos e funções públicas; 2.7. O afastamento para exercício de mandato eletivo; 2.8. Direitos e vantagens do servidor público; 3. PREVIDENCIÁRIO: 3.1. Os benefícios previdenciários – distinção dos benefícios estatutários; 3.2. As modalidades de aposentadoria; 3.3. A concessão da aposentadoria na Emenda Constitucional n.o 41/2003, na EC n.o 47/2005, na EC n.o 70/2012 e EC n.o 88/2015; 3.4. A forma de cálculo dos proventos: a paridade, a integralidade, a remuneração no cargo efetivo e o cálculo pela média das contribuições previdenciárias; 3.5. A pensão por morte: dependentes, cálculo do benefício, a reversão das cotas-parte, extinção do benefício; 3.6. Alterações das regras de pensão no RGPS/INSS e na Lei Federal n.o 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Civis da União. 4. REMUNERATÓRIO: 4.1. Sistema remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988; 4.2. Teto constitucional; 4.3. As consignações compulsórias: cálculo do IRRF, contribuição ao RPPS, contribuição ao RGPS, o desconto da pensão alimentícia por ordem judicial; 4.4. O cálculo do décimo terceiro salário; 4.5. O cálculo do terço constitucional de férias; 4.6. O cálculo do adicional de insalubridade; 4.7. O cálculo do adicional de periculosidade; 4.8. Pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação; 4.9. Conselho titular – pagamento de remuneração; 4.10. Exoneração e indenização de férias não gozadas. 4.11. Remuneração adicional noturno cálculo 200 horas mensais; 4.12. Dano ao erário e ressarcimento. 5. NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS ANTE A EC N.O 103/2019: 5.1. Aposentadorias: 5.1.1. Regra geral: 5.1.1.1. Cálculo do benefício; 5.1.1.2. Reajuste. |
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5.1.2. Regra de Transição: 5.1.2.1. Cálculo do benefício; 5.1.2.2. Reajuste. 5.1.3. Especiais: 5.1.3.1. Servidores com exposição a agentes nocivos; 5.1.3.2. Pessoas com deficiência; 5.1.3.3. Regra geral; 5.1.3.4. Regra de transição. 5.1.4. Abono de permanência; 5.1.5. Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos. 5.2. Pensões: 5.2.1. Por morte: 5.2.1.1. Cálculo; 5.2.1.2. Divisão das cotas; 5.2.1.3. Regras de acumulação de benefício previdenciário. 5.3. Direito adquirido: 5.3.1. Conceito de remuneração no cargo efetivo para fins de proventos; 5.3.2. Cálculo proporcional de vantagens permanentes variáveis; 5.3.3. Possibilidades de incorporação de vantagens temporárias. 5.4. Outras regras: 5.4.1. Readaptação; 5.4.2. Rompimento do vínculo nas aposentadorias de servidores efetivos e comissionados; 5.4.3. Revogação da não incidência da contribuição previdenciária para incapacitados; 5.4.4. Nulidade de aposentadoria sem contribuição; 5.4.5. Possibilidade de exclusão de tempo de contribuição que reduzam o valor do benefício. 6. EXERCÍCIOS DE APLICAÇÃO PRÁTICA. |
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
Conforme disposto nos incisos I e II, do art. 11 da Portaria PRESI nº 126/2023, que instituiu o processo de contratações no TRT8, o Estudo Técnico Preliminar é dispensado nos casos de contratação de vaga em curso externo aberto e para a contratação de instrutores externos.
Entretanto, observa-se que as informações constantes do PAC e do Requerimento de Ação de Capacitação orientam a elaboração do presente Termo de Referência.
4.1 MATRIZ DE RISCO
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO EVENTO | ||||||
Se (Causa) | Então (Consequênc ia) | Categoria | Probabilidade | Impacto | Severidade/Medida do Risco | Resultado |
Houver atrasos ou falhas no processo de contratação | Evento não ocorrerá | Custo (… | 1 - Baixo | 2 - Médio | 1 a 3 - Baixo Ri… | Mitigar: controlar de maneira efetiva a execução da contratação |
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O(s) instrutor(es) não puder(em) ministrar o curso por motivos de força maior | A capacitação do servidor resta comprometid a | Custo (… | 1 - Baixo | 3 - Alto | 1 a 3 - Baixo Ri… | Transferir: avaliar a possibilidade de substituir o(s) instrutor(es). |
LEGENDA | |||||||
Item | Descrição | Atributos | |||||
Categoria | Classificar os riscos de acordo com sua categoria. | ($) Custo/ (T)Tempo/ (Q) Qualidade/ Outros | (O) | ||||
Probabilidade | Classificar os riscos de acordo com a sua probabilidade de ocorrência, ou a chance do evento vir a acontecer, na percepção do gerente do projeto. | (1) Baixa; 2 (Média); 3 (Alta); (4) Muito Alta. | |||||
Impacto | Classificar os riscos de acordo com o impacto causado, caso ocorram. Por exemplo, se vier a faltar a maior parte dos recursos para a realização do projeto, o impacto pode ser alto ou muito alto. | (1) Baixo; (2) Médio; (3) Alto; (4) Muito Alto. | |||||
Severidade | Resultado da multiplicação entre probabilidade de ocorrência do risco. | o | impacto | e | a | de 1 a 3 – baixo risco; de 4 a 5 – médio risco; de 6 a 9 – alto risco; e de 10 a 16 – altíssimo risco. | |
Resposta | O gerente do projeto deve planejar uma resposta para cada risco identificado. | Evitar, transferir, mitigar ou aceitar o risco. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Verifica-se que a empresa PRIORI Treinamento e Aperfeiçoamento, CNPJ 21.000.322/0001-00, atende aos requisitos de qualificação teórica na temática, por sua vasta experiência no mercado.
O curso e demais serviços não se configuram como serviços continuados, sem a necessidade da contratação se estender por mais de um exercício financeiro de forma permanente.
Informa-se que o TRT8 não possui servidor capacitado para ministrar curso com a mesma temática, razão pela qual estamos contratando instrutoria externa.
O contrato terá a duração do evento, isto é, de 22 a 24 de abril de 2024. Ademais, não haverá renovação contratual, de modo que, se o TRT8 tiver a necessidade de contratar um instrutor na temática do painel de que trata este termo, será realizada nova contratação, não havendo necessidade de transição contratual e/ou transferência de conhecimento.
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5.1 Nível de qualidade do serviço
Ao final do evento o servidor deverá encaminhar um relatório com o que foi aprendido.
5.2 Requisitos Sociais e Critérios de Sustentabilidade:
Informa-se que a empresa PRIORI Treinamento e Aperfeiçoamento, CNPJ 21.000.322/0001-00, está regular com a justiça do trabalho, atende aos requisitos de “não emprego de menores” (doc. nº 7) e não usará materiais/apostilas impressas.
5.3. Instrumento De Medição De Resultados
Após a realização do curso, os participantes terão aprimorados os conhecimentos sobre regime jurídico do servidor público federal e normas constitucionais referentes às normas gerais de aposentadoria e pensão.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por Inexigibilidade, com base na alínea f, inciso III, art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Conforme consta da alínea “f”, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos), é inexigível licitar nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, diante da inviabilidade de competição.
A empresa PRIORI Treinamento e Aperfeiçoamento possui notória especialização e experiência em curso de auditoria.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O curso ocorrerá na modalidade telepresencial, de 22 a 24 de abril de 2024, tendo como participantes servidores lotados na Secretaria de Auditoria - SEAUD.
Faz parte do PAC da SEAUD (doc. nº 1)
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A contratada encaminhou a proposta do curso dentro do que foi solicitado pela SEAUD (doc. nº 10).
Após o final do curso, a empresa encaminhará a Nota Fiscal e os certificados de participação dos servidores e o processo será encaminhado para a SEADM para autorização do pagamento.
Realizado o pagamento e não encontrando nenhuma pendência, no final do curso, o processo será arquivado.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI Nº 636/2018.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Certifica-se que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares que constituem área de competências legal do órgão.
O curso está previsto no PAC 2024 da SEAUD, que está inserido no PAC 2024, Portaria PRESI nº 105/2024, diante da necessidade do TRT8 em preparar os servidores da SEAUD para desempenhar suas atividades.
Na presente contratação, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, ou seja, o instrutor contratado deve prestar diretamente o curso.
Ao final do evento, cumprido o acordado com o TRT8, realizar-se-á o ateste no SIGEO-JT, a juntada da nota fiscal e o processo será encaminhado para autorização de pagamento.
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10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
O presente evento corresponderá ao valor de R$3.794,00 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme tabela abaixo:
INSTRUTOR | VALOR DA PROPOSTA | QUANTIDADE SERVIDORES | VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃ O | CUSTO TOTAL FINAL | |
Contratação de curso externa vaga aberta | PRIORI Treinamento e Aperfeiçoamento, CNPJ 21.000.322/0001- 00 | R$3.794,0 0 | 2 | R$1.897,00 | R$3.794,00 |
TOTAL | R$3.794,00 |
Para confirmar o preço praticado no mercado, foi juntada a comprovação de preço do site da empresa (doc. nº 5), bem como atestados de capacidade técnica emitidos por outros órgãos da Administração Pública Federal (docs. nº 11 a 13).
Modalidade de Pagamento
Após a prestação de serviço.
10.1. Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
Situação 1 – Contratação de um item que consta no Plano de Aquisições.
ORIGEM DO RECURSO | Servidor Estatutário Federal – Lei 8.112/90 | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | Não se aplica | 1510920240001 76 | SEAUD - Orçamento próprio | R$ 3.794,00 |
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante atenderá às obrigações, conforme segue:
● Notificar a CONTRATADA sobre inobservância de cláusulas contratuais, bem como falhas de natureza grave, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Solicitar à contratada a prestação do serviço contrato, através de notificação, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Assegurar os recursos necessários para o pagamento do objeto contratado. Acompanhar os trabalhos objeto do contrato;
● A ausência de acompanhamento pela fiscalização não exime a CONTRATADA de cumprir suas obrigações;
● Solicitar da CONTRATADA, após a entrega do serviço, a Nota fiscal para fins de pagamento, inclusive, via e-mail;
● Efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, emitida no valor correspondente ao serviço prestado. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, e será atestada a conclusão dos serviços correspondentes;
● Disponibilizar, se for o caso, as normas internas para observância pela CONTRATADA, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde esteja sendo realizada a prestação do serviço contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada atenderá às obrigações, conforme segue:
● Estar de acordo com o horário, local de realização do evento, metodologia de trabalho, carga horária e valor da hora trabalhada, bem como quanto às normas internas aplicáveis, às quais se obriga a cumprir.
● Estar ciente de que a ESCOLA reserva-se o direito de cancelar a atividade com prévio aviso, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou
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didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.
● Estar ciente de que os serviços serão avaliados, utilizando-se o seguinte critério: avaliação feita pelos participantes e Coordenadoria do evento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Considerando-se a Portaria PRESI nº 218, de 03 de março de 2023:
Ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme definido no contrato: I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Art. 4º O Tribunal poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, o que será verificado após a realização dos cálculos pertinentes pela Divisão de Contabilidade (DICON).
§ 1º Para fins desta Portaria, será considerado irrisório o valor igual ou inferior a 0,5% do previsto no:
I – art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, para obras e serviços de
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engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
Das penalidades:
Da advertência
Art. 13. A penalidade de advertência deverá ser formalmente aplicada como alerta para a adoção de medidas corretivas, com o objetivo de sanar faltas contratuais leves, quando o contratado descumprir obrigação contratualmente assumida ou desatender às determinações da execução do contrato.
Da multa por atraso no cumprimento das obrigações contratuais
Art. 14. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada no percentual mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Da multa por inexecução parcial ou total do contrato
Art. 16. A multa compensatória será imposta à contratada que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato, podendo, nesses casos, o Tribunal rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133, de 2021.
Do impedimento de licitar e contratar
A penalidade de impedimento de licitar e contratar deve ser aplicada no
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caso das infrações administrativas previstas no art. 18 da portaria supra.
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 20. A penalidade de declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, prevista no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A política de proteção de dados pessoais foi instituída no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 21 de outubro de 2020 por meio da Resolução TRT8 Nº 56/2020, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a segurança da informação, de forma eficiente, que favoreça as atividades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal com integridade, confidencialidade e disponibilidade.
15. CONCLUSÃO
Para subsidiar deliberação superior, e para fins de emissão de futuro empenho em favor da contratada, foram juntados a estes autos os seguintes documentos:
● Requerimento de Ação de Capacitação (doc. n° 3);
● Proposta ao TRT8, incluindo dados bancários (doc. n° 10);
● Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ (doc. n° 14);
● Atestados de Capacidade Técnica (docs. n° 11 a 13)
● Comprovação de preço (doc. n° 5);
● Declaração de Regularidade no SICAF (doc n° 8);
● Declaração de Simples Nacional (doc. nº 9);
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● Declaração de “Não Emprego de Menor” (doc. n° 7);
Belém, 26 de março de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Analista Judiciário - Área Administrativa
Chefe da Seção de Capacitação
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
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C O N C L U S Ã O
APROVO o Termo de Referência n° 06/2024 da CODEP, e estando de acordo com as propostas elaboradas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, façam-se conclusos estes autos à Secretaria Administrativa – SEADM para análise da contratação e emissão da nota de empenho.
Belém, 26 de março de 2024.
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas em Substituição