MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL DIRETORIA TÉCNICA DE SAÚDE DIVISÃO DE FARMÁCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL DIRETORIA TÉCNICA DE SAÚDE DIVISÃO DE FARMÁCIA
SUBDIVISÃO DE FARMÁCIA HOSPITALAR
PROJETO BÁSICO N° 3/ 2021 - SCOPME
1. OBJETO
Contrato de inexigibilidade de licitação de serviço da empresa Faculdade Unyleya de notória especialização e natureza singular que promoverá aperfeiçoamento através do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar, para os servidores participantes: SC Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Major Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; 1 Ten OFT EB Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx; 2º Ten QOCON FARM Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; ASP OFT EB Brayon Wevely Alves de Sousa lotados na Subdivisão de Farmácia Hospitalar da Divisão de Farmácia do Hospital das Forças Armadas.
2. OBJETIVO
A participação no curso de Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar se mostra importante por trazer em seu contexto o tema segurança, assistência, prevenção e promoção da saúde do paciente, visto que o bem estar e qualidade de atendimento ao paciente é prioridade absoluta para os sistemas de saúde e continua a ser fonte de grande preocupação. O curso visa abordar os principais aspectos relacionados à Farmácia Clínica e Hospitalar fornecendo suporte ao conhecimento do estudo do armazenamento, conservação e dispensação de medicamentos, germicidas e correlatos, central de misturas e controle de infecção hospitalar, desenvolvimento profissional, farmacoepidemiologia e segurança na utilização de medicamentos, farmacologia clínica e terapêutica e boas práticas de prescrição, fisiopatologia de enfermidades prevalentes, normas e rotinas no ambiente hospitalar, organização farmacêutico hospitalar e patologia da nutrição e a dietoterapia em suas diferentes fases. Tem como objetivo final, promover a especialização de profissionais que atuam na área de Farmácia Clínica e Hospitalar, de acordo com as tendências atuais do ramo farmacêutico, a fim de capacitá-los teoricamente como especialistas, fornecendo todas as competências exigidas pelos Conselhos Regionais de Farmácia. O farmacêutico deve posicionar-se como o profissional da área da saúde mais próximo do paciente e capaz de intervir no que concerne ao uso do medicamento, com impacto significativo no tratamento e consequentemente na qualidade de vida da população em geral. Os farmacêuticos devem estar atualizados, bem informados, além de desenvolverem ampla capacidade de avaliação das situações e terem facilidade de comunicação.
3.FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
A Subdivisão de Farmácia Hospitalar utilizar-se-á desta contratação para proporcionar capacitação e aperfeiçoamento ao agente público (militar ou civil) que realiza a assistência e a atenção farmacêutica, subsidiando de maneira escorreita o Comando Logístico do Hospital das Forças Armadas. Com a participação nesse evento, os profissionais podem expandir o conhecimento em suas áreas de atuação, aplicar a teoria a diferentes cenários e obter uma formação global que valoriza o currículo. As demais empresas não apresentam parâmetro de preço/hora e faturamento na modalidade de empenho, o que caracteriza a inviabilidade de competição.
B. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO:
O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar proporcionará uma capacitação dos profissionais para a correta identificação e abordagem de casos relacionados ao tema.
Torna-se vantajoso para a Administração uma vez que os participantes estarão aptos a implementar estratégias para trabalhar formas adequadas de intervenção e encaminhamento, respondendo às demandas existentes em seu cotidiano de trabalho, sempre em consonância com as orientações e diretrizes da Política Nacional sobre Assistência Farmacêutica. Além da redução de custos propiciando uma eficiência e eficácia maior ao direcionamento de montante erário do Órgão. O curso promove um vasto campo de aprimoramento profissional.
C. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:
Esta contratação alinha-se com o planejamento do HFA que trabalha com a prevenção, na medida em que é constante e crescente o número de processos administrativos instaurados em decorrência de problemas administrativos causados pelos erros associados à dispensação de medicamentos e a gestão de materiais, com consequente risco à segurança do paciente.
A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram observadas, previamente, todas as prescrições constantes do art. 16, inciso I e II, e § 1º incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 7º, § 2º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
D. AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES: Não se aplica.
E. CRITÉRIOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E CULTURAIS ADOTADOS:
Em face da Instrução Normativa nº 1 de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem.
F. TIPAGEM DO SERVIÇO (COMUM OU NÃO) E SUA NATUREZA (SE CONTINUADO OU NÃO):
A natureza do serviço não é continuada por se tratar de evento com datas pré-definidas para começo e término.
G. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES: Não se aplica.
H. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA: A Subdivisão de Farmácia Clínica é composta por 05 farmacêuticos e é o setor estratégico responsável pela verificação das prescrições médicas da UTI, atuando junto aos médicos para opções terapêuticas mais seguras e com melhor benefício e custo para o paciente. Participará deste Curso apenas 1(um) servidora civil e 4 (quatro) servidores militares com intuito de aprimorar seus conhecimentos na área, atualizar, especializar e capacitar, de acordo com o autorizado em lei. O servidor que participará deste curso se responsabilizará de atualizar os demais servidores da subseção qual pertence. A demanda da quantidade está em conformidade com o atual orçamento do Hospital das Forças Armadas.
Item | Descrição | QTDE. | CATSER |
01 | Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar | 05 | 21172 |
I. OPÇÃO POR CONTRATAÇÃO EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO:
Não se aplica.
4. REQUISITOS DOS SERVIÇOS E/OU MATERIAIS
4.1. Requisitos legais:
Contratação de empresa de notória especialização e natureza singular que promoverá treinamento e aperfeiçoamento através do Curso de Pós- Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar para os servidores: SC Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Major Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; 1 Ten OFT EB Xxxxxxx Xxxxxx da Rosa; 2º Ten QOCON FARM Cristiane Pires Dias Felicetti; ASP OFT EB Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx lotados na Subdivisão de Farmácia Hospitalar do Hospital das Forças Armadas.
EVENTO | DATA |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar | O curso possui inicio após a finalização dos trâmites burocráticos do processo, autorização de contratação da empresa e matrícula dos participantes no curso. |
4.1.1 Pesquisa de preço (proposta da Instituição de Ensino que oferece o Curso de Pós Graduação em Farmácia Clínica e Hospitalar).
EMPRESA PROPONENTE Nº DE INTEGRANTES DO HFA A
CAPACITAR NO CURSO
VALOR DE CADA INSCRIÇÃO
VALOR TOTAL DAS CATSER INSCRIÇÕES
Empresa 1 - Unyleya 05 R$ 4.500,00 R$ 22.500,00 21172
4.2. Requisitos de Material (insumos) e Equipamentos:
Não se aplica.
4.3. Requisito de Comunicação:
Não se aplica.
4.4. Requisito de Treinamento:
Não se aplica.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não se aplica.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO (MENSAL E ANUAL)
6.1. O custo total desta contratação está estimado em: R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e Quinhentos reais), conforme tabela abaixo, tomada como referência de proposta comercial:
Item Descrição Valor à vista CATSER
01 Inscrição/Participação no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e R$ 22.500,00 21172
Hospitalar
Total: R$ 22.500,00
7. FORMAS DE PAGAMENTO
Pagamento por nota de empenho (NE).
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Após realizada pesquisa de mercado constatou-se, referente ao curso pretendido, para aquisição por compra direta, que não há demais cursos que se equivalem no quesito custo/benefício à Faculdade Unyleya - Pós Graduação em Farmácia Clínica e Hospitalar. As demais empresas não apresentam parâmetro
vantajoso de preço/hora e faturamento na modalidade empenho, o que caracteriza a seleção do referenciado fornecedor.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Farmácia Clínica e Hospitalar terá duração de 380 horas.
10. GARANTIA
Considerando a discricionariedade concedida no caput do Art. 56, da Lei 8.666/93 será dispensada a exigência da garantia contratual.
11. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
Não há uma produtividade de referência.
12. NECESSIDADE DE VISTORIA
Não há necessidade da realização de vistoria.
13. ORDEM DE SERVIÇO
Não há necessidade da utilização de ordem de serviço.
14. NÍVEL DE SERVIÇO ( SOMENTE PARA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA)
Não se aplica ao serviço solicitado.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão solicitados pela Seção de Aquisições - HFA constantes do Orçamento Geral da União/2021.
16. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
16.1 Comunicar a contratada quaisquer ocorrências sofridas, diligenciando para que as irregularidades ou falhas de execução sejam plenamente corrigidas;
16.2 Responder pelas consequências de suas ações e omissões;
16.3 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, sendo permitida a participação de terceiros para prestar assistência ou informações pertinentes ao objeto contratado;
16.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato e da legislação que lhe for aplicável;
16.5 Levar ao conhecimento da contratada no prazo máximo de 24 horas, via e-mail, fax ou ofício, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
17. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. Prestar serviços com rigorosa observância das recomendações administrativas e legais aplicáveis ao objeto contratado;
17.2. Submeter-se à fiscalização do Contratante de modo irrestrito, obrigando-se a prestar todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
17.3. Honrar suas obrigações contratuais, bem como manter as condições técnico-comerciais que lhe garantiram a presente contratação, de modo a não frustrar a execução do objeto contratado, devendo providenciar a regularização das eventuais pendências, no prazo indicado pelo contratante, sob pena de rescisão contratual;
17.4. Definir meios e recursos técnicos que devem se empregados na execução deste contrato;
17.5. Assumir a responsabilidade por danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do contratante;
17.6. Levar ao conhecimento da contratante no prazo máximo de 24 horas, via e-mail, fax ou ofício, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Não se aplica.
Brasília - DF, 23 de Agosto de 2021.
SC XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Farmacêutica Clínica/ Hospitalar
Chefe Adjunta da Seção de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
De acordo:
XXXXX XXXXX XXXXXX – MAJ FARM EB
Chefe da Subdivisão de Farmácia Hospitalar
Aprovo, de acordo com o art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX - Cel Art
Ordenador de Despesas – HFA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe Substituto, em 23/08/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe, em 24/08/2021, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe, em 26/08/2021, às 07:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 3961798 e o código CRC 9D18EC2F.