PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA para o FORNECIMENTO À TBG DE GÁS PARA BALANCEAMENTO DA REDE DE TRANSPORTE
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA para o FORNECIMENTO À TBG DE GÁS PARA BALANCEAMENTO DA REDE DE TRANSPORTE
A TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. (“TBG”) tem a honra
de lhes convidar a apresentar proposta para o fornecimento de gás natural para balanceamento à TBG por meio de contrato de compra e venda de gás (“GSA Balanceamento”), nos termos apresentados neste documento (“Solicitação de Proposta”).
Os custos na elaboração das propostas para fornecimento de gás por meio do GSA Balanceamento correrão por conta exclusiva dos participantes e não serão reembolsados pela TBG. Este documento contempla as bases gerais sob as quais a TBG deseja adquirir gás natural para balanceamento e não gera qualquer tipo de compromisso ou obrigação de celebrar qualquer contrato com qualquer participante deste processo de Solicitação de Proposta.
A contratação com cada um dos respectivos proponentes é uma decisão única e exclusiva da TBG, em função da aderência de tal proponente aos critérios desta Solicitação de Proposta e atendimento de condições comerciais, operacionais, financeiras e de governança estabelecidas pela TBG. O envio de propostas é, portanto, de iniciativa voluntária do proponente. Não será considerada qualquer reparação, reembolso, indenização ou ressarcimento, de qualquer natureza e a qualquer tempo, pela TBG em relação aos esforços empreendidos para a participação dos proponentes desta Solicitação de Proposta.
Ao participar deste processo de Solicitação de Proposta, o proponente manifesta sua concordância com todas as disposições apresentadas neste documento, de tal forma que sua proposta, quando apresentada, deverá ser vinculante e ter como premissa a plena aceitação de tais condições.
I. Escopo do GSA Balanceamento
Contrato de compra e venda de gás natural para o fornecimento (injeção) pelo Fornecedor do Gás de quantidades de gás natural para fins de Balanceamento da rede de transporte da TBG. As condições gerais do GSA Balanceamento constam do Anexo I desta Solicitação de Proposta.
II. Condições Gerais de Participação
1. Proponentes
Poderão apresentar propostas os seguintes agentes do mercado de gás: Produtores, Comercializadores e Importadores de gás/GNL, desde que devidamente autorizados pela ANP, além de outros que possam ser admitidos nos termos da regulamentação aplicável.
2. Termos e Condições de Fornecimento
Os proponentes deverão encaminhar as Condições Gerais para Formulação de Proposta refletindo o estabelecido no Anexo I.
3. Minuta do GSA Balanceamento
(i) O proponente deverá considerar a Minuta do GSA Balanceamento encaminhada em anexo a esta Solicitação de Proposta, que reflete os termos e condições gerais estabelecidos nos Anexos I;
(ii) O proponente poderá propor alterações na Minuta do GSA disponibilizada pela TBG, sendo que tais propostas de alterações serão consideradas para fins da escolha final dos fornecedores pela TBG, e poderá ser objeto de negociação pelas partes após a referida escolha;
4. Quantidade Diária Contratual (QDC)
O proponente poderá fazer uma proposta para a totalidade ou para uma parcela da Quantidade Diária Contratual, observadas as demais condições estipuladas no Anexo I. Deverá ser indicada a disponibilidade para cada Ponto de Entrada. Os compromissos assumidos pela TBG em relação à Quantidade Diária Contratual serão estabelecidos em relação a um Ponto de Entrada específico. Caso o Proponente deseje incluir no GSA Balanceamento a possibilidade de entrega de gás em Pontos de Entrada alternativos, a programação de entrega para tais Pontos de Entrada estará sujeita ao aceite da TBG, a seu exclusivo critério.
Poderão ser selecionadas propostas para apenas um ou mais de um ponto de entrada. A TBG poderá contratar uma parcela ou totalidade da Quantidade Diária Contratual ofertada, com um ou mais fornecedores.
Adicionalmente, a proponente poderá enviar uma Quantidade Adicional para ser fornecida na condição de fornecimento interruptível.
5. Flexibilidades Toleráveis na Formulação de Propostas
Poderão ser aceitas alterações nos seguintes parâmetros nas Condições Gerais para Formulação de Propostas (Anexos I):
(i) Quantidade Diária Contratual (observado o item 4 acima), considerando também a possibilidade de inclusão de Pontos de Entrega alternativos;
(ii) Disponibilidade de fornecimento/retirada de gás tal como estabelecida no item 10 do Anexo I;
(iii) Preços e encargos; e
(iv) Prazo dos Contratos.
6. Disponibilização de Capacidade de Transporte
A capacidade de transporte de entrada necessária no GSA Balanceamento para viabilizar a injeção de gás em um ponto de entrada será disponibilizada pela TBG. Desta forma, não há necessidade de contratação de capacidade de transporte no sistema da TBG, para o fim exclusivo de fornecimento de gás para Balanceamento, objeto desta Solicitação de Proposta.
7. Critérios de Seleção dos Proponentes
Os seguintes critérios, sem ordem de prioridade ou relevância, serão utilizados para a seleção e contratação dos proponentes:
(i) Disponibilidade de fornecimento/retirada de gás;
(ii) Termos e condições das minutas contratuais apresentadas nos itens 2 e 3 acima;
(iii) Vigência do contrato;
(iv) Preço;
(v) Otimização logística para segurança operacional do sistema de transporte;
(vi) Outros aspectos à critério da TBG.
8. Cronograma
Etapa | Data de início | Data de fim |
Apresentação das propostas | 09/09/2024 | 30/09/2024 |
Passagem para conhecimento à ANP | 01/10/2024 | |
Avaliação e negociação das propostas | 30/09/2024 | 21/10/2024 |
Validação do resultado pela ANP | 20/11/2024 | |
Fluxo de aprovação interno dos Contratos pela TBG | 14/11/2024 | 27/11/2024 |
Assinatura dos contratos | 27/11/2024 | 06/12/2024 |
Início do fornecimento | 01/01/2025 |
9. Documentos Adicionais
Sem prejuízo dos demais documentos referidos nesta Solicitação de Proposta, a(s) proposta(s) deverá(ão) ser submetida(s) juntamente com cópia digital dos seguintes documentos de cada proponente:
(i) Estatuto ou Contrato Social;
(ii) Comprovação dos poderes dos signatários da proposta;
(iii) Autorização da ANP para exercer a atividade de Comercialização de gás natural, nos termos da Resolução ANP nº 52/2011, quando aplicável.
Certidões e documentos adicionais podem ser solicitados no momento da assinatura do contrato.
10. Encaminhamento de Documentos/Proposta
A(s) proposta(s) e todos os documentos subjacentes, conforme especificados nesta Solicitação de Proposta, deverão ser encaminhados à TBG, até às 23:59 da data de prevista para submissão de proposta no item 8 acima, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
A presente Solicitação de Proposta e seus Anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx. Os interessados deverão obter a presente Solicitação de Proposta pelo meio acima especificado, para garantia da autenticidade dos textos e condições.
A TBG não se responsabiliza pelo texto e pelos anexos de documentos obtidos ou conhecidos de forma ou em locais diversos do indicado nesta Solicitação de Proposta.
A TBG poderá prestar esclarecimentos sobre esta Solicitação de Proposta, sendo que tais esclarecimentos vincularão a interpretação de suas regras. Os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados até às 23:59 do dia 20/09/2024, por meio de e-mail enviado ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Todas as respostas da TBG aos pedidos de esclarecimento realizados nos termos acima serão compiladas e disponibilizadas até às 23:59 do dia 25/09/2024, passando a integrar o presente procedimento de solicitação de proposta.
Atenciosamente,
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A – TBG
ANEXO I
GSA BALANCEAMENTO
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA O GSA DE COMPRA
1. Vendedora | Proponente |
2. Compradora | TBG |
3. Objeto | O GSA Balanceamento tem por objeto a compra, pelo Transportador, e a Venda, pelo Fornecedor do Gás, de gás natural para operação da Rede de Transporte da TBG, nas quantidades, condições e premissas abaixo especificadas. |
4. Ponto(s) de Entrada | EMED GASCAR, EMED Corumbá ou Garuva. A Proponente deverá indicar um Ponto de Entrada como o principal, podendo indicar outros Ponto de Entrada como alternativos, sendo que o fornecimento pelo(s) ponto(s) de entrada alternativos estará sujeito ao aceite da TBG, a seu exclusivo critério. |
5. Quantidade Contratada | 450.000 m³/dia, com compromisso de fornecimento de 100% da Quantidade Contratada. Quantidades adicionais livre na modalidade interruptível. |
6. Take or Pay (“Top”) | 0% |
7. Compromisso de Fornecimento de Gás | O Fornecedor de Gás estará obrigado a fornecer em qualquer dia, uma quantidade de gás igual à QDC. As quantidades de gás objeto do compromisso de fornecimento serão solicitadas pelo Transportador no Dia Operacional anterior e/ou revisada pelo Transportador no Dia Operacional do fornecimento. O detalhamento dos mecanismos de solicitação e programação será feito no GSA. O Proponente poderá apresentar condições comerciais diferenciadas para o fornecimento de gás acima das quantidades contratadas. |
8. Prazo Contratual | 01/01/2025 – 31/12/2025 |
9. Contratação de Suprimento de Gás | Caso aplicável, a Vendedora será a única responsável pela contratação/produção/suprimento do gás objeto do GSA Balanceamento. |
10.Disponibilidade de Fornecimento de Gás | Quando se tratar de fornecimento dos Pontos de Entrada EMED GASCAR e Garuva, a Vendedora deverá iniciar o fornecimento da quantidade solicitada em até 4 (quatro) horas (prazo máximo) a contar da Notificação de Solicitação da TBG (“Quantidade Solicitada”). Se não atender as 4 horas deverá ser justificado na proposta. |
11.Alocação das Quantidades Fornecidas | A alocação da quantidade fornecida por meio do GSA Balanceamento (“Quantidade de Balanceamento”) será realizada da seguinte forma: (i) Caberá ao Fornecedor de Gás, exigir que o Agente a Montante disponibilize para o Transportador as informações referentes à Quantidade Diária Retirada; (ii) Com base nas informações prestadas pelo Agente a Montante, a Quantidade Diária Retirada será alocada pelo Fornecedor |
primeiramente para o GSA de Balanceamento, até o limite da Quantidade Diária Programada; | |
12.Preço e Encargos | Deverão ser apresentados na minuta do GSA Balanceamento e serão objeto de negociação com o Transportador e sujeito à avaliação da ANP. Informar preço de venda no formato: Preço variável bruto e líquido da molécula gás, em R$/MMBTU (@9.400kcal/m³). Discriminação de todos os encargos e tributos incidentes na base de formação dos preços apresentados para fins do processo concorrencial. |
13.Especificação do Gás e Condições de Entrega | O gás colocado à disposição da Compradora, no Ponto de Entrada, pela Vendedora, deverá apresentar as características de qualidade que atendam às especificações previstas no Regulamento Técnico ANP nº 2/2008 anexo à Resolução ANP nº 16/2008 (ou qualquer outra norma que venha a substituí-lo). |
14.Faturamento e Pagamento | O Faturamento acontecerá no início do mês subsequente (M+1) ao mês de fornecimento de gás. O pagamento pela TBG acontecerá até o dia 21 do mês subsequente ao fornecimento (M+1). |
15.Indenização por Inadimplemento Contratual | A Vendedora deverá manter a Compradora indene e a salvo de qualquer dano, sem prejuízo da aplicação de qualquer tipo de penalidade. Sem prejuízo de outros a serem incluídos no GSA Balanceamento, serão considerados descumprimentos: a) Atraso de fornecimento da quantidade solicitada pela TBG; b) Fornecimento parcial em relação à Quantidade Solicitada pela TBG; c) Não fornecimento da Quantidade Solicitada; d) Fornecimento de gás natural fora das especificações de qualidade. Nesses casos, a TBG terá direito à indenização pelos danos, custos adicionais, prejuízos e/ou perda de receita, sofridos e/ou incorridos, inclusive perante terceiros e carregadores, em decorrência do descumprimento das suas respectivas obrigações. |
16.Penalidades | Penalidade por Falha no Fornecimento: A Vendedora estará sujeita ao pagamento de penalidade, em determinado dia operacional, que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Penalidade = (Quantidade não entregue) x [X]% x Preço do Gás Penalidade por Gás Desconforme sem Notificação Prévia: A Vendedora estará sujeita ao pagamento de penalidade, em determinado dia operacional, que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: |
Penalidade = (Quantidade de gás desconforme entregue) x [X]% x Preço do Gás | |
17.Força Maior | O GSA Balanceamento deverá incluir na disposição de Força Maior eventos ou circunstâncias e procedimentos tipicamente definidos como tal, bem como prever lista exemplificativa de eventos que se enquadrem ou não nesta definição. A definição de Eventos de Força Maior deverá levar em consideração as particularidades de cada contratação e vendedora. |
18.Término Antecipado | Sem prejuízo do estabelecimento em outras cláusulas do GSA Balanceamento, os seguintes eventos darão direito à Parte prejudicada de requerer a rescisão antecipada do GSA Balanceamento: a) Descumprimento de obrigação material do GSA Balanceamento, não remediado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação da Parte prejudicada em relação ao referido descumprimento; b) Dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência da outra Parte; e c) Se, em decorrência de falha no fornecimento, a TBG deixar de receber ou entregar quantidades de gás aos seus clientes, em quantidades e por período superiores aos determinados no GSA Balanceamento. |
19.Lei aplicável e Solução de Controvérsias | O GSA Balanceamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e deverá prever a aplicação da arbitragem como forma de solução de controvérsias |
20.Avaliação de risco de integridade | A TBG está comprometida com as melhores práticas de integridade organizacional. Desta forma, para validação da proposta será necessário o preenchimento do Due Diligence de Integridade (DDI) visando o desenvolvimento de avalição de risco de integridade das pessoas jurídicas e físicas relacionadas. |
21.Cláusulas relacionadas a legislação anticorrupção | O contrato deverá contemplar cláusulas de integridade e combate a corrupção |
22.Paradas Programadas | Não haverá previsão da realização de paradas programadas |
Definições complementares:
Dia Operacional: período de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas que inicia à 0h (zero hora) UTC-3 em qualquer dia.
GSA – Gas Suply Agreement: Contrato para fornecimento de Gás natural celebrado entre o Vendedor e o Comprador Quantidade Diária Contratual
QDC: quantidade de gás que a Vendedora é obrigada a disponibilizar diariamente para TBG nas condições padrão de 20°C, 1 atm e 9.400 kcal/m3.