COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 2114/2022 CONVITE - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6939/2022
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 2114/2022 CONVITE - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6939/2022
São Paulo, 09 de Novembro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RC N° 6939/2022, para contratação de empresa especializada no fornecimento de “ETIQUETA ADESIVA BRANCA COUCHE 80mmX40mm COM TUBETE DE 3 POLEGADAS”, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. “ETIQUETA ADESIVA BRANCA COUCHE 80mmX40mm COM TUBETE DE 3 POLEGADAS”
Local de entrega: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 6 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo de trabalho, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
4.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Informar garantia dos produtos (mínimo 12 meses), quando houver;
j) Prazo de entrega;
k) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
5.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser efetuadas via Bionexo (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) até o dia 17/ 11 /2022, caso a empresa não tenha acesso ao Bionexo, a mesma deverá enviar a proposta obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx :
ASSUNTO: CONVITE - PROCESSO FFM/ICESP RC Nº 6939/2022 – EDITAL 2114/2022 - “ETIQUETA ADESIVA BRANCA COUCHE 80mmX40mm COM TUBETE DE 3 POLEGADAS”.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. “ETIQUETA ADESIVA BRANCA COUCHE 80mmX40mm COM TUBETE DE 3 POLEGADAS”.
• CONFIDENCIAL
• CONVITE - PROCESSO FFM/ICESP RC Nº 6939/2022- EDITAL 2114/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência;
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado;
c) Cadin;
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além da consulta prevista no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Memorial Descritivo
1 – Validade mínima da proposta 30 dias;
2 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
3 – Caso necessário, será solicitada amostra para validação técnica.
Especificação Técnica
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 78475 | ETIQUETA ADESIVA BRANCA COUCHE 80mmX40mm COM TUBETE DE 3 POLEGADAS | Rolo | 517 |
CARACTERÍSTICAS:
Material: etiqueta papel COUCHE, com cola BORRACHA 24G, bordas arredondadas, raio de 1,5mm, espaçamento entre etiquetas de 3mm;
Tamanho da etiqueta: 80mmx40mm (LxA), em 1 (uma) coluna; Cor branca;
Quantidade: 2.000 (duas mil) etiquetas por rolo; Tubete de 3 polegadas, feito de papelão; Impressora de uso: Zebra modelo ZT230 ou ZM400; Uso: uso geral;
Embalagem individual de acordo c/a praxe do fornecedor, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, n.º de lote).
BIONEXO: 253018715
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023.
São Paulo................... de de 20 .
Representante Legal (Identificação)