Sistema Gerenciador de Dados Integrado (SGDI) – Versão: Gabinete Online
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Sistema Gerenciador de Dados Integrado (SGDI) – Versão: Gabinete Online
CONTRATADA: TECNEGÓCIOS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI.
CNPJ: 11.521.613/0001-90
End.: Av. Sagitário, 138 – Sl. 211 – Torre City – Alphaville – Barueri – SP - CEP: 06473-073
CONTRATANTE: OS DADOS DA CONTRATANTE CONSTAM NO ACORDO COMERCIAL ANEXO NESTE CONTRATO E PARTE INTEGRANTE DO MESMO.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a “CONTRATANTE”, e de outro a empresa TecNegocios Soluções em Informática Ltda. ME., com sede na Av. Sagitário, 138 – sala 211 – Torre City – Alphaville – Barueri – SP – 06473-073, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, RG. nº 44.882.725-6, CPF: 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA”
têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. OBJETO
Este contrato tem por objetivo a implantação e licença de uso do web software denominado SGDI – Sistema Gerenciador de Dados Integrado –, versão DESCRITA NO ACORDO COMERCIAL customizado em plataforma Web de propriedade da CONTRATADA, com módulos específicos para a versão DESCRITA NO ACORDO COMERCIAL, conforme anexo intitulado DESCRITIVO TÉCNICO, parte integrante deste contrato. É, igualmente, objeto deste contrato, o serviço de customização (designado mais à frente como manutenção evolutiva) no software, com atendimento de profissionais técnicos e outros serviços relacionados ao sistema SGDI.
IMPORTANTE:
O início da utilização do software SGDI e evidências como o envio de dados cadastrais, dados para criação dos usuários e o primeiro login no SGDI após liberação pela equipe técnica da CONTRATADA já evidenciam e implicam o reconhecimento por parte da CONTRATANTE de que está de acordo com TODAS as cláusulas expressas neste contrato e no ACORDO COMERCIAL em anexo.
Esta página é parte integrante do contrato entre TECNEGOCIOS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI e a CONTRATANTE expressa no anexo ACORDO COMERCIAL, produto SGDI licença de uso e outros serviços.
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Os anexos ACORDO COMERCIAL e DESCRITIVO TÉCNICO são parte integrante do presente contrato.
o – Para efeito do artigo 7º, inciso XII, da lei 9.610/98, este produto (SGDI em todas as versões e customizações – inclusive o portal web) é obra intelectual, protegida por esta mesma lei e sujeito às suas sanções.
2. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato vigorará por 1 (um) ano e sua renovação se dará automaticamente caso nenhuma das partes se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias.
2.2 - A rescisão deste Instrumento pela CONTRATANTE, antes de completado o período mínimo de 12 (doze) meses, não implicará em ônus de qualquer natureza.
2.3 - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA no caso de falta de pagamento dos valores descritos no Item 3.
2.4 - A CONTRATADA procederá aos expedientes de rescisão mediante aviso por escrito pela CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência desde que não haja faturas vencidas ou a vencer em aberto.
2.5 - A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades e dos encargos pendentes.
2.6 – Caso ocorra rescisão contratual, a CONTRATADA garante a entrega de todos os dados em layout Excel, com todas as informações inseridas no banco de dados até o momento da rescisão, bem como igualmente se obriga a manter o acordo de confidencialidade assinado pelas partes. A entrega destes dados será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da formalização da rescisão. O cumprimento deste item está vinculado ao pagamento de todas as faturas vencidas ou a vencer.
2.7 - Além das causas previstas na legislação em vigor, poderá ser rescindido o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada a falência (pessoa jurídica) ou falecimento (pessoa física), requerida recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.
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2.8 – Caso a CONTRATANTE altere seu quadro societário ou promova a alienação de sua empresa, deverá informar, por escrito à CONTRATADA, e a juízo desta o contrato poderá ser rescindido sem ônus algum para qualquer das partes. (está cláusula é válida para pessoa jurídica).
3. VALORES E PAGAMENTOS
3.1 – Não será cobrado valor a título de implantação do sistema SGDI.
3. 2 - O valor da Licença de Uso está detalhado no ACORDO COMERCIAL anexo e parte integrante deste contrato. Eventual atraso na mensalidade implicará o pagamento de multa de 2% mês e mora diária de 0,3% sobre o valor da mensalidade, encargos que poderão ser acrescidos no boleto seguinte.
3.3 - A taxa de Implantação (quando houver) e o valor da Licença de Uso compreendem o WebSoftware SGDI com as funcionalidades descritas no anexo intitulado DESCRITIVO TÉCNICO e/ou funcionalidades aplicadas na instalação do software.
3.4 - O aceite para lançamento em produção implica o reconhecimento por parte da CONTRATANTE de que está de acordo com os serviços executados e de que suas demandas estão tecnicamente atendidas.
3.5 - Havendo a necessidade de criação de novas funcionalidades ou parametrizações adicionais para atender eventos futuros (pós-implantação), será realizada avaliação específica para estimativa de valores e prazos adicionais.
3.6 - O pagamento de mensalidade não efetuado dentro de 5 (cinco) dias após o vencimento dará ensejo a providências de cobrança via Correios, e-mail e/ou via contato telefônico.
3.7 - Em caso de atraso ou inadimplência total ou parcial das mensalidades os serviços poderão ser bloqueados e o sistema web desativado. A partir do 5º (quinto) dia da ocorrência de inadimplência, o bloqueio poderá ocorrer. Tal bloqueio é realizado de forma automática pelo nosso sistema de controle de pagamentos. Para a reativação do sistema será cobrada taxa o valor equivalente a 2 (duas) mensalidades e somente após a confirmação do pagamento o software web será disponibilizado, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas).
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3.8 - O reajuste da mensalidade ou fatura anual terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do Contrato e será proporcional ao período de vigência, devendo ser utilizado o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador substituir.
3.9 – Em caso de atraso ou inadimplência da mensalidade, a CONTRATADA poderá enviar a(s) fatura(s) para o cartório competente a fim de protesto e providências legais cabíveis.
3.10 - Todos os pagamentos serão feitos diretamente à TECNEGOCIOS SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA. ME., pelo sistema de boleto bancário ou crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, não sendo reconhecido qualquer outro tipo de pagamento feito a vendedores, representantes comerciais ou a terceiros.
3.10.1 – A data para pagamento da mensalidade e/ou taxa de ativação constam no ACORDO COMERCIAL em anexo e parte integrante deste contrato.
3.10.2 - Os pagamentos mensais serão acompanhados das devidas notas fiscais e, quando necessário, também de relatórios técnicos.
3.11 – A licença de uso do software SGDI em suas diversas versões possui limite máximo de usuários para acesso ao sistema e um total máximo de cadastros. O limite de usuários e cadastros máximo constam no ACORDO COMERCIAL anexo e que é parte integrando deste contrato. Para usuários e cadastros adicionais será realizada avaliação específica para previsão do valor correspondente. A licença de uso é cobrada com base na quantidade de usuários e de cadastros. Fica proibida a utilização do mesmo usuário e senha em máquinas diferentes simultaneamente.
Cada funcionário/colaborador/sócio/pessoa que utilizará o sistema necessitará possuir um usuário e senha individual e intransferível.
3.12 - O aceite para início da utilização do software SGDI, com evidências como o envio de dados cadastrais, dados para criação dos usuários e primeiro login no SGDI após liberação pela equipe técnica da CONTRATADA já evidenciam e implica o reconhecimento por parte da CONTRATANTE de que está de acordo com os TODAS as cláusulas expressas neste contrato e no ACORDO COMERCIAL em anexo que é parte integrante do contrato.
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4. CUSTOMIZAÇÃO E CÓDIGOS FONTE
4.1 - Os direitos legais e autorais sobre os Códigos Fonte, Engenharia e Arquitetura do WebSoftware SGDI (em qualquer uma de suas versões) são de exclusividade da CONTRATADA, nos termos da Lei 9.609/98. A CONTRATANTE compromete-se a assegurar o sigilo às regras de negócio, ao layout das telas e inteligência aplicada ao SGDI. Inclui-se neste item qualquer item evolutivo, novo módulo, novo produto/serviço ou nova versão do SGDI a ser criada pela CONTRATADA.
4.2 - O layout poderá ser customizado de acordo com a solicitação da CONTRATANTE. O escopo base de customização inclui apenas adequação das cores e inclusão de seu logotipo no topo esquerdo do WebSoftware.
4.3 - Licenças de Uso de imagens, textos e logomarcas disponibilizados para a customização são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
4.4 - O WebSoftware SGDI estará necessariamente hospedado em servidor da CONTRATADA. Em hipótese alguma será permitida a hospedagem em servidor que não seja o da CONTRATADA.
4.5 - A CONTRATANTE se compromete em assegurar o sigilo a qualquer informação confidencial da
CONTRATADA.
4.6 - Entende-se como informação/documento confidencial: qualquer tela pós-login do software SGDI, documentos como guia de acesso, documentos de escopo ou qualquer outro documento timbrado da empresa, bem como e-mails e seus devidos anexos.
4.7 - A eventual comprovação de quebra de sigilo seguirá os procedimentos cabíveis na legislação de direitos autorais do país.
4.8 - O presente instrumento de contrato não caracteriza, não gera e nem permite transferência de tecnologia e caso isso venha ocorrer deverá ser nos exatos termos do artigo 11 e seu parágrafo único da Lei 9.609/98, e deverá ser redigido em documento apartado.
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5. CONFIGURAÇÕES RECOMENDADAS
5.1 - Para ter acesso ao SGDI é necessário que a CONTRATANTE mantenha um serviço de Banda Larga de Internet com velocidade de acesso e tráfego mínimos de:
Velocidade downstream 200Kbps Velocidade upstream 30kbps
Plano de consumo mensal Ilimitado IP dinânimo
5.2 - É recomendada uma configuração mínima para o computador da CONTRATANTE para acesso ao WebSoftware, nas seguintes bases:
o Processador: 1.6MHz
o Memória RAM: 1GB
o Disco Rígido (Livre): 4GB - 10% do disco
o DirectX: DirectX 9.0c
o Navegador da internet:
▪ Mozila Firefox 10.0 ou superior (prioritário)
▪ Internet Explorer 8.0 ou superior
o Sistema Operacional: Windows XP ou superior
o Rede: Placa de Rede 10/100
5.3 – A configuração poderá ser ampliada dependendo das atualizações do produto, aplicativos e parametrizações que exijam uma configuração diferenciada para o produto.
5.4 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo ambiente mínimo necessário para o funcionamento do SGDI, como por exemplo, acesso a Internet, suporte para soluções relacionadas ao hardware, rede interna, rede externa, configurações dos computadores e outros itens relacionados à infraestrutura mínima, acima descrita.
5.5 – O SGDI funciona em aparelhos móveis como tablet e smartphone desde que o mesmo tenha acesso a internet. A performance do sistema estará diretamente vinculada ao desempenho da internet do aparelho.
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6. MANUTENÇÕES E TREINAMENTOS
6.1 - Não haverá cobranças de valores para Manutenções Corretivas.
6.2 - Entende-se por Manutenção Corretiva: todo e qualquer erro no WebSoftware SGDI que impeça a utilização das funcionalidades descritas no anexo intitulado DESCRITIVO TÉCNICO e/ou consideradas da instalação do software em ambiente de produção.
6.3 - Para qualquer tipo de atendimento local, serão cobradas despesas de deslocamento do técnico, incluindo combustível, pedágios, despesas com alimentação e outras adicionais, quando houver. Qualquer cobrança adicional será realizada apenas com o aceite prévio pela CONTRATANTE (o aceite poderá ser realizado via e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ) do orçamento enviado ou via abertura de chamado técnico no sistema de chamados.
6.4 - Toda e qualquer Manutenção Não Corretiva será tratada como Manutenção Evolutiva.
6.5 - Entende-se por Manutenção Evolutiva: qualquer alteração das funcionalidades ora apresentadas quando da implantação do software em ambiente de produção, conforme item 3.3, incluindo ainda alterações de campos, novos relatórios e outros chamados direcionados à CONTRATADA.
6.6 - Nos casos de manutenção evolutiva, suporte técnico presencial e remoto, que não seja para esclarecimento de dúvidas, serão cobradas as horas/homem necessárias para solução da solicitação.
6.7 - O valor de 1(uma) hora/homem equivale a de R$120,00 (cento e vinte reais).
6.8 - Para cada manutenção evolutiva será considerado o esforço necessário e a alocação de horas/homens para seu desenvolvimento.
6.9 - Todos os encargos com manutenção evolutiva serão somados na respectiva próxima fatura mensal, tendo como base a data de abertura do chamado no SGDI de OS – Ordem de Serviço da CONTRATADA.
6.10 - Solicitações de suporte como consultas ao banco de dados, restore de banco de dados, solicitação diversa em feriados nacionais e/ou pós-horário comercial (08h00 às 17h00) será cobrado o valor das horas/homem acrescido de 30%. O final de semana - sábado e domingo são dias SEM EXPEDIENTE e, portanto são considerados como pós-horário comercial.
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6.11 – Toda e qualquer manutenção evolutiva estará protegida nos termos da Lei 9.610/98, em favor da
CONTRATADA, ainda que advindas de sugestões da CONTRATANTE.
7. Do atendimento para suporte técnico – manutenção corretiva ou evolutiva
7.1 - Todo e qualquer suporte técnico, seja, esclarecimentos de dúvidas, manutenção corretiva, manutenção evolutiva e/ou treinamentos para novos funcionários devem ser impreterivelmente realizados via abertura de chamado.
7.2 - A abertura de chamados é realizada através do link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
7.3 - Na assinatura do contrato será disponibilizado um usuário e senha para acesso ao software de controle de chamados técnicos. Os termos OS (Ordem de Serviço) e chamado técnico são sinônimos.
7.4 - Não será considerado nenhum tipo de manutenção ou solicitação caso tais expedientes não possuam o respectivo número de protocolo (número de OS – Ordem de serviço) registrado em nosso sistema.
7.5 - Após a abertura, a OS (Ordem de Serviço) será recepcionada por um de nossos técnicos, que realizará a análise e encaminhará na navegação do fluxo interno para devida solução.
7.6 - Abaixo o fluxograma interno para suporte técnico – manutenção corretiva e/ou manutenção evolutiva:
ANEXO 2 – parte integrante deste contrato
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8. Da classificação dos chamados
8.1 - A CONTRATADA, ao receber um chamado técnico via sistema classificará a necessidade por prioridades, seguindo o fluxo de atendimento acima. O cumprimento de prazo para 1º ATENDIMENTO seguirá os seguintes critérios:
8.2 - Entende-se como 1º ATENDIMENTO a recepção do chamado técnico, análise técnica e informação do prazo, prevendo-se a possibilidade de que o chamado técnico não seja resolvido no 1º atendimento, pois em alguns casos existe a necessidade de um prazo maior para a solução do chamado. Abaixo a tabela com as prioridades e devidos prazos:
Prioridade | Descrição | Prazo (SLA) |
Prioridade “0” | Problemas críticos em módulos já implantados. Entende-se como problema crítico em módulo já implantando no software quando afeta diretamente o negócio do cliente. Problema causa parada total em alguma funcionalidade. | 24 horas |
Prioridade “1” | Problema crítico em algum módulo já implantado, porém não causa parada total em alguma funcionalidade. | 48 horas |
Prioridade “2” | Trata-se de problemas em funcionalidades que não impactam na utilização do software. | 72 horas |
8.3 - A tabela acima será considerada APENAS para os itens de manutenções corretivas.
8.4 - Todos os prazos serão contabilizados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. Exceto finais de semana e feriados.
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8.5 - Qualquer ocorrência, manutenção ou suporte necessário deverá ser notificado à CONTRATADA, através de abertura de chamado (software web SGDI disponibilizado para controle de chamados técnicos).
9. Meio de contato
9.1 - A notificação de que trata o subitem 8.5 deverá ser feita por um dos meios abaixo listados, sendo que toda manutenção deverá ser obrigatoriamente registrada via abertura de chamado (software web SGDI disponibilizado para controle de chamados técnicos):
Opção | Meio |
1º opção | Abertura de chamados através do SGDI para controle de chamados técnicos |
Demais opções | Telefone: (00) 0000-0000 |
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
Skype: tecnegocios.chamados |
10. Dos itens evolutivos – CUSTOMIZAÇÕES/ADAPTAÇÕES
10.1 - O software a que se refere este licenciamento poderá ser customizado, caso solicitado pela CONTRATANTE, podendo então a ele ser adicionados novos itens, ajustes e adaptações que não existiam no momento da implantação do software em ambiente de produção.
10.2 - Qualquer item evolutivo (manutenção evolutiva) deverá seguir o fluxograma descrito no item 7.6.
10.3 - A manutenção evolutiva deverá seguir um prazo estipulado, com possível estabelecimento de cronograma pela CONTRATADA.
10.4 - Para o desenvolvimento de manutenção evolutiva poderá ser necessário o pagamento adiantado de parte ou do orçamento completo.
10.5 - Eventual cobrança de manutenção evolutiva poderá ser acumulada com a mensalidade do licenciamento ou lançada em fatura própria.
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11. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
11.1 - O prazo para Implantação do SGDI é de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, levando-se em consideração a disponibilização do material necessário pela CONTRATANTE.
11.2 - Será definido pela CONTRATADA novo prazo de Implantação caso a CONTRATANTE solicite alterações no escopo (anexo intitulado DESCRITIVO TÉCNICO) do SGDI.
12. RESPONSABILIDADE
12.1 - A CONTRATADA caracteriza-se como provedora de tecnologia, sendo integralmente da
CONTRATANTE as responsabilidades legais decorrentes do uso do WebSoftware SGDI.
12.2 - A CONTRATANTE expressamente declara ser proprietária e legítima possuidora de um Banco de Dados adquirido e desenvolvido de forma lícita, em decorrência de suas atividades empresariais, sendo certo que todas as informações contidas no citado Banco de Dados são verdadeiras e foram fornecidas espontaneamente por seus parceiros comerciais, pessoas físicas e/ou jurídica.
12.3 - A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelas informações contidas em seu Banco de Dados, bem como por qualquer questionamento, reclamação ou demanda com relação às citadas informações.
13. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
13.1 - A CONTRATADA e a CONTRATANTE se obrigam a tomar todas as medidas de segurança necessárias e as mesmas precauções para proteger as Informações Exclusivas ou Confidenciais a que tiverem acesso a qualquer tempo.
13.2 - Nenhuma das partes, sem o consentimento prévio e por escrito da outra, divulgará, fornecerá ou tornará disponível quaisquer das informações a que teve acesso em decorrência deste Instrumento, salvo aos seus empregados, administradores ou diretores, desde que o acesso seja comprovadamente necessário.
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13.3 - A CONTRATANTE, neste ato, concorda com a inclusão de seu nome e/ou logomarca em listagens de clientes que possam ser publicadas como parte dos esforços de marketing da CONTRATADA. Adiciona-se a este item a inclusão do nome e/ou logomarca de clientes finais da CONTRATANTE que façam parte do processo interno do software web SGDI.
14. DA DESVINCULAÇÃO SOCIETÁRIA E TRABALHISTA
14.1 – Não se cria por força deste Contrato, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária e Subsidiária entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
14.2 – Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA e aos seus respectivos profissionais, correndo por conta exclusiva das partes, únicas responsáveis pelas despesas com seus respectivos profissionais, inclusive encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outros que vierem a ser criado pelos Órgãos Públicos.
15. CONTRATO INTEGRAL
15.1 - Este Contrato e cada um de seus Anexos e/ ou Apêndices constituem a completa e exclusiva declaração do acordo entre os signatários, sendo que todas as declarações, discussões e documento por escrito previamente ajustados foram incorporados e substituídos por este Contrato.
15.2 - O presente instrumento somente poderá ser alterado de modo formal. .
15.3 – Os casos omissos reger-se-ão pela legislação aplicável.
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16. FORO
As partes elegem desde já o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou interpelação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justas e CONTRATADAs, as partes concordam com este Contrato em sua totalidade. As assinaturas constarão no ACORDO COMERCIAL anexo e parte integrante deste contrato. O ACORDO COMERCIAL será assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e em 2 (duas) vias de igual teor para produzir seus efeitos legais e de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Diretor Geral – TecNegócios Soluções em Informática Eireli