Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017 – Prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente na área de estacionamento nos fundos do parque, durante a realização da 9ª Parada Livre e Encerramento da Semana do Hip Hop, no dia 14 de janeiro de 2018, em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados em participar da presente licitação deverão ser entregues até as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) do dia 15 de dezembro de 2017, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº.293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.17/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a Licitação que tem como objeto Prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente na área de estacionamento nos fundos do parque, durante a realização da 9ª Parada Livre e Encerramento da Semana do Hip Hop, no dia 14 de janeiro de 2018, em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, e que se processará na modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO, com critério de julgamento do tipo MAIOR OFERTA nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições das Leis nº. 8.666/1993 e nº 8.987/1995 e suas alterações.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados em participar da presente licitação até as 14:30 (qua- torze horas e trinta minutos) do dia 15 de dezembro de 2017, na Sala de Licitações da DLC, lo- calizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas, no mesmo dia, hora e local, será dado início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao município de Canoas poderão ser obtidas na DLC/SMPG, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000 0000, Opção 2, Equipe de Cadastro, R. 4866.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser solicitadas pelo telefone 0000-0000, com a servi- dora Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxxx.
2. DO OBJETO E NORMAS DE PROCESSAMENTO
2.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a Prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente na área de estacionamento nos fundos do parque, durante a realização da 9ª Parada Livre e da Semana do Hip Hop, no dia 14 de janeiro de 2018, em conformidade com as especificações técnicas deste termo de referência.
2.2. O presente processo seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei. Nº 8.666/1993.
2.3. A participação na presente licitação implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto ao termo de referência, do qual não poderá alegar desconhecimento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da proponente deverá realizar o seu credenciamento, entregando a CPL, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Credenciamento, conforme modelo anexo;
3.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 3.1. Não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela proponente, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
3.1.2. O representante legal ou procurador da proponente poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 3.1.3.
3.1.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um proponente.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE MAIOR OFERTA
Os documentos de habilitação e a proposta de maior oferta serão recebidos pela CPL, em 02 envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 293/2017 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 293/2017 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
O ENVELOPE Nº 1 DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
4.1 Habilitação Jurídica
4.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato soci- al, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de socie- dade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização;
4.1.2. Declaração, conforme modelo anexo, de que a Proponente não está temporariamente suspen- sa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
4.2. Habilitação Fiscal
4.2.1. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS, será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos Tributos Federais e Seguridade Social expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da portaria conjunta
RFB/PGFN nº 1.751/2014;
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
e) Certificado de regularidade (CRF) junto ao FGTS;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº. 1.634/2016.
4.3. Habilitação Técnica
4.3.1. Capacitação técnica operacional, com a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem realização pela licitante de evento(s) com público igual ou acima de 5.000 (cinco mil) pessoas.
4.4. Observações relativas aos Documentos de Habilitação – Envelope n.º 01:
4.4.1. Os documentos contidos no envelope n.º 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a proponente em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termosensível (fax).
4.4.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura do certame ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
4.4.3. Caso a proponente, não puder estar representada na sessão de abertura dos envelopes por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
4.4.4 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope n.º 01 no caso do procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta de maior oferta.
4.4.5. A proponente inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes do certame, a teor do disposto no §4º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.
O ENVELOPE Nº 2 DEVERÁ CONTER O SEGUINTE DOCUMENTO:
4.5 Proposta de maior oferta e as especificações técnicas exigidas neste Edital redigida e impressa, com validade mínima de 60 dias, preferencialmente em papel timbrado da licitante, assinada por sócio-gerente, diretor, presidente, ou representante legal da licitante ou por procurador/ credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, condicionada às normas e critérios do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
4.6. Observações relativas à Proposta de Maior Oferta – Envelope nº 2
4.6.1. A Proposta de Maior Oferta deverá ser redigida com clareza, de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada preferencialmente em papel timbrado da PROPONENTE, devendo ser apresentada uma via impressa e elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas pelo
representante legal da PROPONENTE. A proponente interessada em participar do presente Xxxxxx deverá apresentar sua proposta em 01 (uma) via, conforme as seguintes orientações:
a) A proposta deverá atender a maior oferta, o valor mínimo será de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser depositado na conta-corrente: nº 04.155000.0-0, Banco (041) BANRISUL , Agência 0871Titular: Município de Canoas, CNPJ: 88.577.416/0001-18 em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes do início do evento.
b) Complementarmente ao valor ofertado no item anterior a autorizatária deverá fornecer: b.1) 70 (setenta) lanches por dia com bebida não alcoólica (água ou refrigerante) para a equipe que trabalhará na 9ª Parada Livre (Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Brigada Militar, Servidores das Secretarias envolvidas na organização do evento). b.2) 60 (sessenta) garrafas de água de mineral sem gás (500ml), 30 (trinta) latas de refrigerante, 400 (quatrocentos) salgados diversos (não podendo ser biscoitos), para as apresentações artísticas no palco principal do evento
c) A proposta deverá atender, no mínimo, as especificações técnicas constantes do Anexo I.
4.6.2. Posteriormente ao depósito, deverá ser enviado a SMCT, para a Diretoria de Economia Cultural e de Turismo, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, cópia do comprovante, para que seja conferido o ingresso da receita e a sua devida contabilização.
4.6.3. A omissão na proposta de maior oferta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
4.7. Observações gerais:
4.7.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termosensível (fax).
4.7.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
4.7.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
4.7.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – Preâmbulo e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
4.7.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO
4.8. A Comissão de Habilitação, Análise e Seleção será composta por:
-Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Assessor de Comunicação I – SECOM – matrícula nº 122216;
-Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Eventos – SMPECI – matrícula nº 122135;
-Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx– Diretor de Cidadania Cultural – SMCT – matrícula nº 122136
4.8.1. Finalizada a etapa de análise com o julgamento final da Comissão de Habilitação e Seleção, esta emitirá seu parecer e encaminhará a Comissão Permanente de Licitações, que dará a publicidade por meio do Diário Oficial do Município de Canoas. (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o do tipo MAIOR OFERTA, nos termos das disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.1. A avaliação e julgamento das propostas serão realizados por Comissão de Habilitação e Seleção, composta pelos servidores designados conforme item 4.8.
5.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.
5.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5.4. É facultada à CPL, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento.
5.5. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.582/2011 e Decreto Municipal nº. 439/2012.
5.6. Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
5.7. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, situado na Rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DO EMPATE
6.1. Havendo empate entre as propostas, o desempate se realizará através de sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as pessoas jurídicas habilitadas e selecionadas pela Comissão de Seleção.
7. DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO
7.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a proponente vencedora, para assinar o Termo de Autorização, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado por esta, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à autorização, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4.
7.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Termo de Autorização no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o certame .
7.3. . Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinatura do Termo de Autorização, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. A recusa injustificada em assinar o Termo de Autorização caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à proponente suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
8. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. . As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência do Termo de Autorização, Condições Gerais, Obrigações da AUTORIZANTE e da AUTORIZATÁRIA, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e
demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Termo de Permissão de Uso e deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A entrega de proposta implica na aceitação de todas as disposições presentes neste Edital e Termo de Permissão de Uso
9.2. Os proponentes são responsáveis pelas informações e declarações constantes na proposta, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município eximido de responsabilidade civil e penal decorrente da execução deste edital.
9.3. Toda a instalação e manutenção dos equipamentos ficam a cargo da permissionária.
9.4. A autorizatária deverá garantir o bom funcionamento de seus equipamentos.
9.5. Eventuais danos, inclusive pessoais, ou furto de equipamentos ou de quaisquer bens do usuário, correrão por conta e responsabilidade da autorizatária, competindo-lhe a feitura de contratos de seguro para a prevenção de tais riscos, ficando o Município desonerado de qualquer responsabilidade de indenização de danos, inclusive emergentes e ou lucros cessantes.
9.6. A autorizatária deverá manter limpo o local, de acordo com as normas de higiene e saúde exigidas, sem ônus para o Município.
9.7. Na Autorização de Uso, prevalece o interesse público sobre o particular, sendo admitida a alteração das cláusulas regulamentares do ajuste e sua revogação unilateral pela Administração Pública, quando o interesse coletivo o exigir, sem ônus para a Administração.
10. DO FORO
As dúvidas e controvérsias serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa: a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo realizará no dia 14 de janeiro de 2018, a 9ª Parada Livre. No sentido de proporcionar, neste período, uma infraestrutura condizente de alimentação ao público circulante, se faz ímpar a seleção, através de edital de chamamento público, de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, para fins de administração dos espaços destinados a este tipo de atividade. A exploração dos espaços será feita através de Autorização de Uso de Bem Público a Título Precário e Oneroso. Dentro desta proposição de disponibilização de alimentação humana, se concebe a composição da referida infraestrutura na forma de FOOD TRUCKs e BEER TRUCKs, em decorrência da praticidade destes tipos de veículos, da qualidade das “comidas de rua” tipo gourmet e das bebidas artesanais.
2. Objeto: seleção de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente na área de estacionamento nos fundos do parque, durante a realização da 9ª Parada Livre, em conformidade com as especificações técnicas deste termo de referência. As referidas atividades serão desenvolvidas através de Autorização de Uso de Bem Público a Título Precário e Oneroso que se processará na modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO, com critério de julgamento do tipo MAIOR OFERTA.
Nota: A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados em participar da presente licitação até as 10 (dez) horas do dia XX de XXXXXX de 2017, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.1. Do Valor Mínimo da Remuneração
2.1.1. O valor mínimo a ser pago pela empresa, pelo objeto da presente Permissão de uso, referente a 10 (dez) espaços destinados a instalação de Food Trucks e Beer Trucks será: R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) – Lote Único;
2.1.2. Complementarmente ao valor ofertado no item anterior a autorizatária deverá fornecer:
2.1.2.1. 70 (setenta) lanches por dia com bebida não alcoólica (água ou refrigerante) para a equipe que trabalhará na 9ª Parada Livre (Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Brigada Militar, Servidores das Secretarias envolvidas na organização do evento).
2.1.2.2. 60 (sessenta) garrafas de água de mineral sem gás (500ml), 30 (trinta) latas de refrigerante, 400 (quatrocentos) salgados diversos (não podendo ser biscoitos), para as apresentações artísticas no palco principal do evento.
2.2. Da Vigência
2.2.1. As atividades vinculadas a referida permissão serão desenvolvidas no dia 14 de janeiro de 2018;
2.2.2. A empresa deverá iniciar suas atividades, no período acordado, somente após a assinatura do Termo de Autorização de Uso. O não cumprimento deste item implica a caducidade do referido
Termo de Autorização de Uso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. Os horários para as atividades estão previstas no item 3.3 do presente termo de referência.
3. Especificações técnicas:
3.1 Geral
3.1.1 A Autorização de uso referida neste edital aplica-se a utilização de 10 (dez) espaços na área de estacionamento do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, conforme localização indicada no Anexo I, com vistas a prestação de serviço de alimentação humana, na modalidade Food Truck e Beer Truck, conforme distribuição dada pela Tabela – Lote Único;
3.1.1.1 O autorizatário deverá disponibilizar, no mínimo, 50 (cinquenta) conjuntos de mesas de madeira para bar, sendo cada conjunto composto de 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras dobráveis.
Tabela – Lote Único | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Veículos Tipo FOOD TRUCK | 08 |
02 | Veículos Tipo BEER TRUCK | 02 |
Número Total de Veículos >> | 10 |
3.1.2 Não serão admitidas alegações de dificuldade em razão de sua localização e custo, especialmente quanto a forma de execução dos serviços que se pautarão pelo disposto neste edital e pelas normas vigentes que regem estes tipos de serviços;
3.1.3 O autorizatário, não fornecerá equipamentos, insumos, móveis, utensílios, utilidades e equipamentos, necessários ao funcionamento dos veículos, nem execução das demais atribuições, ficando a cargo da empresa todas as despesas decorrentes e inerentes ao objeto;
3.1.4 Os interessados poderão solicitar, junto a coordenação do evento, vistoria aos espaços a serem disponibilizados, de modo a se cientificarem das exatas condições de execução e obter, para sua própria utilização, por sua conta e risco, toda a informação para elaboração da manifestação de interesse em eventual execução do Termo de Autorização de Uso , bem como do estado em que se encontra o espaço destinado à execução do objeto, não sendo aceitas posteriormente quaisquer alegações de desconhecimento;
3.1.5 Caberá a empresa, a gestão da segurança dos locais destinados a comercialização, por parte do Food Trucks e Beer Trucks, no sentido de salvaguardar os referidos bens, funcionários e os respectivos clientes (público);
3.1.6 É vedado nos termos da presente autorização de uso a execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do veículo. Também não será permitido a empresa a promoção do uso de música ao vivo ou mecânica.
3.2 Da Comercialização
3.2.1 Os veículos tipo Food Trucks poderão comercializar EXCLUSIVAMENTE comidas, lanches e/ou refeições doces e salgadas no estilo gourmet, assim como bebidas não alcoólicas;
3.2.1.1 O autorizatário deverá garantir a maior diversidade possível com relação a oferta de alimentação a exemplo de: hambúrgueres, comida mexicana, panchos, pizzas, fritas gourmet, espetinhos gourmet, comida japonesa, alimentos sem glúten, frango frito, comida árabe, alimentos doces, etc. Com relação as bebidas a diversificação se refere a refrigerantes, águas, sucos, energéticos, etc;
3.2.2 Os veículos tipo Beer Trucks poderão comercializar EXCLUSIVAMENTE cervejas ou chopes
artesanais;
3.2.2.1 A empresa deverá garantir a maior diversidade possível com relação a oferta de bebidas. Neste caso a diversificação se refere as cervejas e/ou chopes.
3.2.2.2 Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. O descumprimento desta determinação acarretará as penalizações previstas na Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015.
3.2.3 Os produtos deverão ser comercializados, exclusivamente, utilizando-se embalagens descartáveis confeccionadas em papel e seus derivados e/ou material plástico, sendo vedada a utilização de embalagens de vidro;
3.2.4 As atividades de comercialização ficam restritas somente as áreas a serem destinadas para este fim (3.1.2), não sendo admitidas atividades de comércio em outras áreas do parque e/ou em via pública;
3.2.5 A empresa deverá responsabilizar-se pela verificação e validação das adequadas condições de funcionamento, segurança e higiene de todos os veículos, suas corretas homologações junto aos órgãos de trânsito, agências de vigilância sanitária e corpo de bombeiros (quando aplicável);
3.3 Das Licenças Eventuais
3.3.1 O permissionário deverá responsabilizar-se pelo recolhimento/pagamento de todas as taxas municipais exigíveis referentes as licenças eventuais para o comércio e respectivas licenças sanitárias;
3.3.2 A comprovação dos pagamentos das referidas taxas deverão ser feitas junto a SMCT até às 14 horas do dia 10 de janeiro de 2018, situação que possibilitará a inclusão dos documentos comprobatórios junto ao respectivo processo. Somente após o cumprimento da presente etapa o requerente estará efetivamente habilitado a ocupar os referidos espaços durante o período estipulado neste termo;
3.3.3 Na eventualidade da necessidade de utilização de gerador(es) de apoio, estes deverão ser silenciosos, cabendo nestes casos, a emissão de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, individual ou complementar ao evento principal.
3.4 Dos Horários, Do Funcionamento e Do Acesso
3.4.1 A entrada dos veículos na área do evento será permitida no horário das 8 h às 12 h;
3.4.2 A saída dos veículos será permitida após as 23 h;
3.4.3 O horário de funcionamento para comercialização dos alimentos e bebidas será no horário das 14 h até as 23 h;
3.4.4 Os veículos efetuarão as entradas e saídas, dentro dos horários estabelecidos nos itens 3.4.1 e 3.4.2, utilizando-se do acesso secundário ao parque existente pela rua Xxxxxxxx Xxxxx;
3.4.5 Qualquer modificação de horário, em situações especiais, deverá ser previamente autorizada pela coordenação do evento;
4. Das Obrigações da Empresa
4.1. Pagar o montante ofertado, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
4.2. Estar presente nos horários de funcionamento determinados;
4.3. Usar a área cedida conforme o estabelecido no Termo de Autorização de Uso de Uso e não podendo mudar sua destinação;
4.4. Respeitar as normas legais e regulamentares relativas ao objeto da a Autorização .
4.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à SMCT sempre que lhe forem solicitadas;
4.6. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades;
4.7. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor;
4.8. Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à Legislação
pertinente.
4.9 Responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo dos Food Truck e Beer Trucks;
4.10 Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento dos Food Truck e Beer Trucks, bem como móveis necessários à acomodação dos clientes em atendimento ao item 3.1.1.1 deste termo de referência;
4.11 Abster-se de promover qualquer alteração nas áreas de infraestrutura do entorno do espaço reservado, fora da área permitida.
4.12 Responsabilizar-se pela montagem do espaço, no que se refere a equipamentos, mobiliários, utensílios e embalagens necessárias ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
4.13 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
4.14 Manter às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o Quadro de Pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências dos Food Truck e Beer Trucks, para cumprimento da presente Autorização ;
4.15 Arcar com todos os ônus fiscais, trabalhistas e demais encargos incidentes sobre a atividade, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente às atinentes à segurança e medicina do trabalho;
4.16 Zelar pela disciplina de seus empregados, tratando a clientela com urbanidade e atenção, e mantendo irrepreensível postura, discrição e polidez no trato com o público;
4.17 Xxxxxx seus colaboradores devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene;
4.18 Responder civilmente por si, seus colaboradores e prepostos, por danos causados a terceiros e/ou a instalações do parque;
4.19 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo autorizante quanto à execução da Autorização de Uso;
4.20 Manter a área permitida e adjacências em boas condições de uso, higiene e conservação;
4.21 Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao autorizatário ou a terceiros, em decorrência da execução da Permissão de uso ou em conexão com ela, respondendo por si, seus empregados e/ou colaboradores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo do autorizatário;
4.22 Proceder a reposição e conserto de instalações danificadas, na área do parque, seja por utilização inadequada e/ou em decorrência da execução da Autorização de Uso;
4.23 Manter a área limpa, sendo a limpeza total do Food Truck (cozinha, área de atendimento – interna e externa e equipamentos) deverá ser diária, sob inteira responsabilidade do autorizado;
4.24 Realizar somente atividades que não impliquem interferências inadequadas ou que produzam resultados lesivos ao meio ambiente.
4.25 Manter o local permitido em perfeitas condições, sem que se façam quaisquer alterações nas redes de infraestrutura do mesmo, devendo restituí-lo da mesma forma como foi recebido, responsabilizando-se por danos causados ao patrimônio público a que der causa;
4.26 Zelar pela guarda de seus produtos, dinheiro, equipamentos e utensílios;
4.27 Comercializar seus produtos com preços compatíveis aos de mercado.
4.28 Manter durante toda a vigência do Termo de Autorização de Uso estoque mínimo de produtos para o adequado funcionamento dos Food Trucks e Beer Trucks.
4.29 Substituir imediatamente, a suas expensas, produtos colocados à venda fora de perfeitas condições de consumo;
4.30 Disponibilizar cestos de lixo nos ambientes internos e externos da área permitida;
4.31 Providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”; realizar a higienização diária dos contentores, de forma que no interior dos mesmos não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores;
4.32 Manter nos veículos/estabelecimentos, as licenças de comércio, licenças/alvarás sanitários atualizados em locais visíveis e de fácil identificação;
4.33 Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela coordenação do evento (SMCT);
4.34. Responsabilizar-se pela segurança da área objeto desta “Autorização de Uso”, podendo, isoladamente, providenciar a contratação de serviço especializado, não cabendo ao autorizante nenhuma responsabilidade em caso de ocorrência de roubo, furto ou sinistro;
4.35 Responsabilizar-se por eventuais danos, inclusive pessoais, ou furto de equipamentos ou de quaisquer bens do usuário, correrão por sua conta, competindo-lhe a feitura de contratos de seguro para a prevenção de tais riscos, ficando o autorizante desonerado de qualquer responsabilidade de indenização de danos, inclusive emergentes e ou lucros cessantes;
4.36 Será de exclusiva responsabilidade do autorizatário a aquisição dos produtos comercializados, bem como o pagamento dos tributos decorrentes, cabendo à mesma o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal concernente à exploração comercial, em especial as relativas à defesa e proteção dos consumidores;
5. Das Obrigações do Município
5.1. Supervisionar a utilização dos espaços, das atividades de instalação e de comercialização;
5.2. Fiscalizar e fazer cumprir as normas do Termo de Autorização de Uso;
6. Outras Disposições
6.1 O município não disponibilizará pontos de abastecimento de água e/ou energia elétrica;
6.2 Os Food Trucks e/ou Beer Trucks (no que couber) deverão ter autonomia de funcionamento e operação durante o período dos eventos, portanto deverão comportar abastecimento próprio de água potável compatível com o volume de comercialização a ser realizada; caixa de gordura e reservatório para acumulação de águas servidas compatível com o volume de água utilizada; sistema de suporte de energia elétrica necessária as atividades de processamento e/ou conservação dos alimentos e bebidas;
6.3 Não será permitido o esgotamento de águas servidas nas redes de esgoto pluvial e ou sanitárias do parque, assim como, a disposição de lixos resultantes das atividades de processamento de alimentos e o da comercialização destes e de bebidas.
7. Dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Maior Oferta
7.1. Os documentos de habilitação e a proposta de maior oferta serão recebidos pela CPL, em 02 envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1.2. supra e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. XX/2017 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2017.
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. XX/2017 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2017.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
O ENVELOPE Nº 1 DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.2. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Ato constitutivo em vigor, registro comercial, contrato ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada da cópia da Ata de posse da atual Diretoria;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. A apresentação da certidão conjunta substitui a apresentação da certidão negativa do INSS constante na alínea “f”; dentro de seu prazo de validade;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade;
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade;
g) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade;
h) Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante.
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
j) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem realização pela licitante de evento(s) com público igual ou acima de 5.000 (cinco mil) pessoas.
7.3 Observações relativas aos Documentos de Habilitação – Envelope n.º 01:
7.3.1. Os documentos contidos no envelope n.º 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
7.3.2. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão
expedidor.
7.3.3. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
7.3.3.1. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do certame ou estar dentro do envelope n.º 01 no caso do procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta de maior oferta.
7.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4., do Edital.
7.3.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7.3.6. A licitante inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes da licitação, a teor do disposto no §4º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993.
7.3.7. Todos os documentos citados anteriormente deverão fazer parte do envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
7.4. O envelope n.º 02 deverá obrigatoriamente conter:
a) Proposta de maior oferta e as especificações técnicas exigidas neste Edital redigida e impressa, com validade mínima de 60 dias, preferencialmente em papel timbrado da licitante, assinada por sócio-gerente, diretor, presidente, ou representante legal da licitante ou por procurador/ credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, condicionada às normas e critérios do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
7.5. Observações relativas à Proposta de Maior Oferta – Envelope nº 2
7.5.1. A Proposta de Maior Oferta deverá ser redigida com clareza, de modo a oferecer fácil compreensão, apresentada preferencialmente em papel timbrado da PROPONENTE, devendo ser apresentada uma via impressa e elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas pelo representante legal da PROPONENTE. A licitante interessada em participar do presente Xxxxxx deverá apresentar sua proposta em 01 (uma) via, conforme as seguintes orientações:
a) A proposta deverá atender a maior oferta, o valor mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais) para o LOTE ÚNICO a ser depositado na conta-corrente: nº 04.155000.0-0, Banco (041) BANRISUL, Agência 0871Titular: Município de Canoas, CNPJ: 88.577.416/0001-18 em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes do início do evento.
Observação: Posteriormente ao depósito, deverá ser enviado a SMCT, para a Diretoria de Economia Cultural e de Turismo, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, cópia do comprovante, para que seja conferido o ingresso da receita e a sua devida contabilização.
b) Complementarmente ao valor ofertado no item anterior a autorizatária deverá fornecer: • 70 (setenta) lanches por dia com bebida não alcoólica (água ou refrigerante) para a equipe que trabalhará na 9ª Parada Livre (Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Brigada Militar, Servidores das Secretarias envolvidas na organização do evento). • 60 (sessenta) garrafas de água de mineral sem gás (500ml), 30 (trinta) latas de refrigerante, 400 (quatrocentos) salgados diversos (não podendo ser biscoitos), para as apresentações artísticas no palco principal do evento.
Observação: Posteriormente ao depósito, deverá ser enviado a SMCT, para a Diretoria de Economia Cultural e de Turismo, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, cópia do comprovante, para que seja conferido o ingresso da receita e a sua devida contabilização.
c) A proposta deverá atender, no mínimo, as especificações técnicas constantes do Anexo I.
7.5.2 A proposta técnica deverá atender integralmente às condições explícitas no Termo de Referência, Anexo do edital.
7.5.3. A omissão na proposta de maior oferta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
7.6. Observações gerais:
7.6.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termossensível (fax).
7.6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
7.6.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
7.6.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – Preâmbulo e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
7.6.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
DA ANÁLISE TÉCNICA
7.7 A Comissão de Habilitação, Análise e Seleção será composta por:
-Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Assessor de Comunicação I – SECOM – matrícula nº 122216;
-Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Eventos – SMPECI – matrícula nº 122135;
-Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx– Diretor de Cidadania Cultural – SMCT – matrícula nº 122136
7.7.1 O critério de julgamento, após análise documental, se dará pelo atendimento às condições de execução propostas no Termo de Referência, conforme descrito na Proposta de Maior Oferta (envelope 2);
7.7.2 Finalizada a etapa de análise com o julgamento final da Comissão de Habilitação e Seleção, esta emitirá seu parecer e encaminhará a Comissão Permanente de Licitações, que dará a publicidade por meio do Diário Oficial do Município de Canoas. (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
8. Do Julgamento
8.1. O critério de julgamento será o do tipo MAIOR OFERTA, nos termos das disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital;
8.1.1. A avaliação e julgamento das propostas serão realizados por Comissão de Habilitação e Seleção, composta pelos servidores conforme item 4.8.
8.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.
8.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
8.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.5. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas, de acordo com a Lei Municipal nº. 5.582/2011 e Decreto Municipal nº. 439/2012.
8.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
8.7. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos
8.11.1 O vencedor deverá efetuar o depósito referente a sua maior oferta conta-corrente: nº 04.166000.0-0, Banco (041) BANRISUL, Agência 0871 Titular: Município de Canoas, CNPJ: 88.577.416/0001-18 em um prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início do evento;
8.11.2 A comprovação do depósito (cópia do Recibo de Transferência Bancária e/ou depósito) deverá ser enviado a SMCT, para a Diretoria de Economia Cultural e de Turismo, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, para que seja conferido o ingresso da receita e a sua devida contabilização.
Norma Técnicas
ABNT NBR 16636:2008 - Serviços de alimentação - Requisitos de boas práticas higiênico- sanitárias e controles operacionais essenciais;
ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006 - Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos.
ABNT NBR 14230:2012 - Alumínio e suas ligas - Embalagens descartáveis para alimentos - Pratos redondos números 4, 6, 7, 8 e 9;
ABNT NBR 16074:2004 - Alumínio e suas ligas - Bandejas descartáveis para alimentos;
ABNT NBR 16464-3:2007 - Produtos de papel para fins sanitários - Parte 3: Guardanapo de papel folha simples – Classificação;
ABNT NBR 16464-4:2007 - Produtos de papel para fins sanitários - Parte 4: Guardanapo de papel folha dupla – Classificação;
ABNT NBR 14866:2012 Versão Corrigida:2012 - Copos plásticos descartáveis;
ABNT NBR 16842:2010 - Qualidade de serviço para pequeno comércio – Requisitos gerais; ABNT NBR ISO/CIE 8996-1:2013 - Iluminação de ambientes de trabalho - Parte 1: Interior;
EDITAL Nº. 293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93 – PESSOA JURIDICA
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Proponente , CNPJ n.º / - , não está temporariamente suspensa de participar em licitação
e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a DLC/SMPG do Município de Canoas / RS.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da Proponente
Nome do representante legal da Proponente
EDITAL Nº. 293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º XX /2017
Permissão outorgada pelo município de Canoas/RS para prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesse Município, a seguir denominado AUTORIZANTE , e de outro lado a empresa
, com sede , inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxx, CPF n.º , RG n.º
, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e processo administrativo n.º XXX/2017, celebram entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, o Município autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço disponível para prestação de serviços de planejamento, gerenciamento, organização, promoção, coordenação, recepção, operacionalização, com a finalidade de gerenciamento de 10 (dez) espaços destinados para alimentação humana, na modalidade “Food Truck” e “Beer Truck”, nas áreas de abrangência do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx, mais precisamente na área de estacionamento nos fundos do parque, durante a realização da 9ª Parada Livre e da Semana do Hip Hop, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do Edital nº 293/2017 – Chamamento Público nº 17/2017, Termo de Referência e da Proposta, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
1.2. Não será devido pagamento algum pela AUTORIZANTE à AUTORIZATÁRIA ou a terceiros, correndo por conta desta todas as despesas aludidas nesta autorização, bem como quaisquer outras que venham a se relacionar com o objeto da mesma
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. A presente autorização terá vigência apenas no período da realização do evento 9ª Parada Livre.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA
3.1 Realizar o depósito relativo à oferta na Conta-Corrente: nº 04.155000.0-0, Banco (041) BANRISUL, Agência 0871-Titular: Município de Canoas, CNPJ: 88.577.416/0001-18 em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes do início do evento.
3.1.1. Complementarmente ao valor ofertado no item anterior a autorizatária deverá fornecer: a) 70 (setenta) lanches por dia com bebida não alcoólica (água ou refrigerante) para a equipe que trabalhará na 9ª Parada Livre (Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, Brigada Militar, Servidores das Secretarias envolvidas na organização do evento). b) 60 (sessenta) garrafas de água de mineral sem gás (500ml), 30 (trinta) latas de refrigerante, 400 (quatrocentos) salgados diversos (não podendo ser biscoitos), para as apresentações artísticas no palco principal do evento.
3.2. São, também, obrigações da AUTORIZATÁRIA:
3.2.1. Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas;
3.2.2. Fornecer as máquinas, insumos e utensílios para consumo final, nos termos da proposta apresentada;
3.2.3. Todos os insumos para a elaboração do produto final, bem como os utensílios a serem disponibilizados para o consumo, deverão ser de boa qualidade, correndo por conta exclusiva da AUTORIZATÁRIA.
3.2.4. São de inteira responsabilidade da AUTORIZATÁRIA a higiene e limpeza do local e de todos os equipamentos.
3.2.5. A manutenção integral dos equipamentos correrá por conta exclusiva da AUTORIZATÁRIA.
3.2.6. A AUTORIZATÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução de serviços ou de materiais empregados.
3.2.7. Correrão por conta da AUTORIZATÁRIA todas as despesas necessárias à consecução do objeto permitido;
3.2.8. Restituir o local em perfeitas condições de uso e conservação, ao final da permissão, repondo as partes danificadas, em caso de dano ocorrido;
3.2.9. Indenizar ao AUTORIZANTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano que porventura venha ocorrer;
3.2.10. Responsabilizar-se por salários de funcionários, caso contratar, bem como recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais;
3.2.11. O pagamento dos tributos e taxas devidos em razão da atividade desenvolvida na praça de alimentação;
3.2.12. Providenciar alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis, conforme o
caso;
3.2.13. A AUTORIZATÁRIA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e
eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo AUTORIZANTE , bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados ao mesmo ou a terceiros;
3.2.14. A AUTORIZATÁRIA deverá manter limpo o local, de acordo com as normas de higiene e saúde exigidas, sem ônus para o Município;
3.2.15. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no espaço, exceto a de caráter informativo cultural e de eventos, com autorização da organização do evento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE
4.1. Serão obrigações da AUTORIZANTE:
4.1.1. Notificar a AUTORIZATÁRIA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Termo de Autorização;
4.1.2. Fiscalizar, vistoriar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da execução do
objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No descumprimento das obrigações pactuadas, inexecução dos serviços, erros na execução, mora na execução, inadimplemento contratual ou inveracidade das informações prestadas, e a critério da AUTORIZANTE, a AUTORIZATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência, por escrito;
5.1.2. Três penalidades de advertência implicarão:
a) Rescisão da Autorização de Uso ;
b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial;
c) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da permissão termo serão feitos por servidor indicado pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que poderá comunicar à AUTORIZATÁRIA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Por razões de interesse público ou em caso de não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas desta autorização, a AUTORIZANTE poderá rescindir o presente termo independente de interpelação ou procedimento judicial, sem que caiba à AUTORIZATÁRIA direito à indenização de qualquer natureza.
8.2. Rescindida a autorização, a AUTORIZANTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do local e de todos os bens afetados à permissão.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A PERMITENTE não se responsabilizará por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, provocados por culpa ou dolo da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Eventuais danos, inclusive pessoais, ou furto de equipamentos ou de quaisquer bens do usuário, correrão por conta e responsabilidade da autorizatária, competindo-lhe a feitura de contratos de seguro para a prevenção de tais riscos, ficando o autorizante desonerado de qualquer responsabilidade de indenização de danos, inclusive emergentes e ou lucros cessantes.
10.2. Na Autorização de Uso prevalecerá o interesse público sobre o particular, sendo admitida a alteração das cláusulas regulamentares do ajuste e sua revogação unilateral pela Administração Pública, quando o interesse coletivo o exigir, sem ônus para a Administração.
10.3 Na hipótese da permissionária não dar o uso prometido ou desviar-se da
finalidade, imposta no Termo de Autorização de Uso, será rescindido o instrumento, não tendo nenhum direito à indenização.
10.4 A autorizatária ficará inteiramente responsável pela contratação e encargos sociais dos funcionários que vier a contratar para o funcionamento da praça de alimentação, não havendo responsabilidade do autorizante, mesmo que subsidiariamente, por qualquer encargo devido pela autorizatária .
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Município de Canoas/RS, aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e
dezessete.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Canoas
PERMISSIONÁRIA
EDITAL Nº. 293/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 17/2017
ANEXO IV – CROQUÍ DA ÁREA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)