PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 – PROCESSO N° 002/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023 – PROCESSO N° 002/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante
Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação para contratação do objeto informado na cláusula 2 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 23.804/2023, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, modificada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Municipal 4.239/2009, o Decreto Municipal nº 7.673/2014, e as condições deste instrumento convocatório.
- Início do recebimento das propostas: 03/02/2023, às 09:00 horas.
- Fim do recebimento das propostas: 15/02/2023, às 08:00 horas.
- Início do Pregão: 15/02/2023, às 09:00 horas. LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Formalização de Consultas: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Referência de tempo: para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF.
- Impugnação/Remessa de documentos e informações: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Compõem este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
- Anexo 01 – Descrição do objeto;
- Anexo 02 – Relação de documentos exigidos para habilitação;
- Anexo 03 – Modelo de declarações diversas;
- Anexo 04 – Modelo de proposta comercial;
- Anexo 05 – Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI;
- Anexo 06 – Termo de Referência;
- Anexo 07 – Minuta do Contrato.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2° da Lei 10.520/2002.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de BARBACENA/MG, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
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para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx)
2 – OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração, cenografia e shows locais/regionais para o Carnaval 2023 no município de Barbacena, conforme especificações contidas no Anexo 01, Minutas de Contrato e demais anexos, que são partes integrantes deste edital.
2.2 – A licitação será na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço.
3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.392.0040.2.256 – REALIZAÇÃO DO CARNAVAL
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ (281) – Fonte 1.500.000.0000
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação na licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 – A Microempresa, MEI ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006).
5.3 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone:
(00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do Pregão.
5.3.2 – A participação no Pregão é de total responsabilidade do licitante e está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento, até o limite de horário previsto.
5.3.3 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 – A vencedora do certame será, obrigatoriamente, a prestadora dos serviços contratados, sendo vedada a transferência e/ou subcontratação a qualquer título, sem a prévia e expressa concordância do contratante.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME:
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6.1.1 – O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL
6.2.1 – As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear, através do Termo de Credenciamento, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
6.2.2 – A licitante deverá manifestar, no campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.2.3 – O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.2.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
6.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6.2.7 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.3 – PARTICIPAÇÃO
6.3.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.3.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3.3 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3.4 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
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6.4.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.4.2 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste edital;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação.
6.4.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4.4 – O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.4.4.1 – O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante;
6.4.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4.7 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.4.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.4.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 30 (trinta) segundos a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.4.10 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.11 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.4.13 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.4.14 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será
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responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema BLL, contendo as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO (no que couber) e VALOR do produto ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, marca e valor do produto neste campo implicará desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.3 – Na hipótese do licitante Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.4 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01;
7.5 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
7.6 – O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor preço;
8.3 – Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
9.1 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009, será procedido o seguinte:
9.2 – A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;
9.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
9.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME, EPP e MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
9.5 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;
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9.6 – Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
9.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar Nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, na forma do Decreto Federal 8.538/2015;
9.8 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que solicitado, por escrito, pela licitante, a critério da Administração Pública.
9.9 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula SANÇÕES do edital e Lei n. 8.666/93.
10 – PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
10.1 – A habilitação das proponentes será verificada por meio do SICAF, ou CRC emitido pelo Município de Barbacena, com certidões atualizadas, válidas e regulares, e nos documentos por eles abrangidos conforme Anexo 02 a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93.
10.1.1 – Para os licitantes que não possuem os cadastros informados na cláusula 10.1, deverão ser apresentados, em sua integralidade, os documentos elencados no Anexo 02 do Edital, com certidões atualizadas, válidas e regulares.
10.1.2 – O Registro no SICAF ou CRC deve ser anterior a realização do pregão.
10.1.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º do Decreto Federal 8.538/2015.
10.1.3.1 – Serão aceitas certidões de regularidade negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.1.4 – As certidões que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser incluídos, previamente, em campos próprios na plataforma BLL, até o horário de cadastramento da proposta.
10.2.1 – Deverão ser incluídos na seção “Outros Documentos” os documentos constantes do Anexo 1 deste edital que não possuírem campo para inserção em campo próprio da plataforma BLL.
10.3 – A proposta escrita do licitante detentor do menor preço, devidamente ajustada com os preços finais após a etapa de lances, deverá ser encaminhada através de campo próprio na Plataforma da BLL (na seção “Documentos Complementares – Pós-Disputa”), no prazo de 02 (duas) horas do encerramento dos lances, devidamente assinados.
10.3.1 – O prazo previsto na cláusula 10.3 será contado a partir da comunicação feita pelo pregoeiro, no campo de mensagens da plataforma BLL, notificando o encerramento da etapa de lances.
10.3.1.1 – O prazo previsto na cláusula 10.3 poderá ser prorrogado por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), de ofício – ou mediante requerimento devidamente fundamentado –, que comunicará sua decisão no campo de mensagens da plataforma eletrônica.
10.3.2 – O Pregoeiro poderá solicitar, caso entenda necessário, o encaminhamento da documentação original ou em cópia autenticada, da empresa vencedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da sessão pública virtual, para a Diretoria de Licitações – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Barbacena/MG, sem prejuízo da obrigatoriedade do envio dos documentos na forma dos itens 10.2 e 10.3.
10.3.3 – O comprovante de postagem deverá ser enviado por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no mesmo dia da postagem, para fins de comprovação do cumprimento do prazo acima estabelecido.
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10.4 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.4.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 4º do Decreto 8.538/2015, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.4.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e proposta dentro dos prazos acima estabelecidos, ou sua apresentação em desconformidade com o previsto, acarretará a desclassificação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sanções deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
10.6 – Após a conferência dos documentos de habilitação e proposta readequada, caso estejam de acordo com o solicitado no Edital, será(ao) declarada(s) a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s), ocasião em que o Pregoeiro enviará mensagem , no sistema, informando a data e hora da abertura do prazo de Manifestação de Intenção de Recurso.
10.6.1 – O Pregoeiro informará a data e hora previstas na cláusula 10.6 com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo de inteira responsabilidade das licitantes acompanharem todos os atos na plataforma eletrônica.
10.6.2 – O prazo estabelecido na plataforma eletrônica para manifestação de intenção de recurso é de 15 (quinze) minutos.
10.7 – A Proposta de Preços escrita (Anexo 04), com a especificação completa conforme Anexo 01 e com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária, e deverá conter:
a) Preço unitário e total do lote, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e demais encargos;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
c) Especificação completa do produto oferecido, incluindo marca e modelo (no que couber), com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, no mínimo conforme descrito no Anexo 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
10.8 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO;
10.9 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
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10.10 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
10.11 – Serão rejeitadas as propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a);
10.12 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o viciaram, direta e PREFERENCIALMENTE na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.1.1 – Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data de abertura da Sessão do Pregão.
11.2 – A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3 – Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
11.4 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que, não reconsiderando sua decisão, o fará subir ao Chefe do Executivo Municipal, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.6 – O recurso deverá ser apresentado no prazo estipulado neste edital, e deverá ser elaborado e inserido diretamente na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
11.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
11.9 – O Recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 - Decididos os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12 – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
12.1 - O serviço deverá ser realizado dentro do período estabelecido pela Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo do ano vigente de 2023, para atender as demandas do Carnaval 2023, a ser realizado entre os dias 18/02/2023 e 21/02/2023.
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12.1.1 - O serviço será solicitado de forma única após a emissão da Ordem de Serviço e do empenho, e deverão ser prestados entre os dias 15 e 28 de fevereiro de 2023, nas duas ruas que contemplam a Praça dos Andradas.
12.1.2 - Para os itens que necessitam de montagem e desmontagem, a montagem/instalação deverá ser realizada até o dia 15 de fevereiro de 2023 e a desmontagem a partir do dia 22 de fevereiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2023.
12.2 – Poderão ser realizados 02 (dois) ou 03 (três) eventos simultâneos a depender da agenda da Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo.
12.3 – A contratada deverá arcar com todas as despesas com transporte, alimentação, camarim, hospedagem, seguros e todos os demais encargos necessários à execução dos serviços ofertados.
12.4 - A não execução dos serviços no prazo previsto e ou no caso de rejeição de sua execução, ensejará a necessidade de a contratada substituir o prestador de serviços imediatamente, devido a natureza do objeto, sob pena de aplicação das sanções previstas.
12.5 - O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no contrato exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) portfólios obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, remetendo-as à Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo para prévio exame e aprovação.
12.6 – A empresa deverá ter autorização legal e competência operacional para prestação de serviços de organização de shows/eventos.
12.7 - Havendo paralisação justificada dos serviços por motivo de força maior, a Contratada deverá imediatamente substituir por outro na mesma equivalência, comunicando a Contratante.
12.8 – A Contratada deverá realizar os serviços que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração.
13 – RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
13.1 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto do presente edital serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1 - A contratada deverá comunicar previamente à Diretoria de Cultura, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxxx, para que sejam agendadas reuniões de planejamentos e execução dos eventos de Carnaval de Barbacena edição 2023, comunicando o gestor contratual ou pessoa especialmente designada, para que esteja presente para o recebimento e verificação dos serviços e/ou fornecimento dos itens locados e contratados.
13.1.2 - Após decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais exigidos e normas legais ou técnicas (Recebimento Provisório), lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada pelo gestor contratual, sendo certo que o referido documento não exime a Contratada das responsabilidades correlatas ao contrato durante seu período de vigência.
13.1.3 - Caso as condições de execução sejam consideradas insatisfatórias, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades.
13.1.4 - O fornecedor deverá promover então a substituição/manutenção dos serviços em desacordo, no prazo limite de 12 (doze) horas para que o Evento Carnaval 2023 não seja comprometido. Assim que efetivada a substituição, haverá então novas verificações antes referidas.
13.1.5 - Caso as modificações não ocorram no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega/execução e sujeita à aplicação das sanções previstas neste edital.
13.1.6 - O prazo referenciado no item 13.1.2 (Recebimento Definitivo) será de até 05 (cinco) dias úteis, quando da verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação. Posteriormente a nota fiscal será remetida para pagamento;
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13.2 - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
13.2.1 - Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Edital e na Proposta Comercial vencedora.
13.2.2 - Entrega no prazo, local e horários previstos no Edital.
14 – PAGAMENTO E PREÇO
14.1 – O preço máximo definido para o presente processo licitatório é de R$166.900,00 (cento e sessenta e seis mil e novecentos reais). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
14.2 – O pagamento da despesa obedecerá aos Artigos 5º e 54 da Lei 8.666/1993, e Artigo 63 da Lei 4.320/64, e será feito da seguinte forma:
14.2.1 – O pagamento ocorrerá na forma da lei, em até 30 (trinta) dias de fornecimento definitivo do objeto com a emissão do documento legal que permita a liquidação (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela comissão/gestor ou fiscal do contrato, considerando a completa instrução dos processos de pagamento junto à Diretoria de Administração Financeira (tesouraria) da SEFAZ..
14.2.2 – Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
14.2.3 – A Contratada apresentará na Tesouraria da SEFAZ os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
14.3 – O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da licitante vencedora. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
14.4 – Caso ocorra, a qualquer tempo, irregularidade na emissão do documento fiscal ou a não aceitação de algum produto e/ou serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor.
14.5 – Não será pago o serviço prestado em desacordo com as especificações deste Edital.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do Contrato serão realizadas pelo Diretor de Cultura, Desporto e Turismo da SEDEC, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
15.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos fiscais.
16 – CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA E INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará contrato com o Município de Barbacena, em que se incluirá as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do Contrato.
16.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
16.4 – A licitante deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
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devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.5 – Caso satisfeitas as exigências do Artigo 62 da Lei 8.666/1993, o termo de contrato poderá ser dispensado.
16.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, e até 31/12/2023 para efeitos financeiros e fiscais.
16.7 – A contratação com o Município de Barbacena fica condicionada à comprovação de quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública Municipal, conforme disposto no art. 193 da Lei nº 5.172/1966.
16.8 – Após a assinatura do Contrato, o Município de Barbacena emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Serviço, visando a execução do objeto licitado, de acordo com as suas necessidades.
16.9 – A Ordem de Serviço e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo Município de Barbacena nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
17 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
17.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
17.1.1 – As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do competente contrato serão analisadas consoantes os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993, fazendo-se acompanhar da comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a CONTRATADA poderá pleitear a revisão de preços, desde que devidamente fundamentada acompanhada de documentação que demonstre o impacto nos custos do contrato, com sua respectiva demonstração analítica.
17.1.2 – Independentemente de solicitação feita pela CONTRATADA, o Gestor poderá, a qualquer momento, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
17.1.3 – A mera solicitação de revisão de preços e a mera alegação de ocorrência de álea econômica extracontratual por parte da empresa não configura subsídio jurídico-administrativo suficiente para sua concessão, pois, em alinhamento a decisões do Tribunal de Contras da União – TCU – sobre a matéria, faz-se imprescindível comprovação documental analítica nos autos que demonstre de forma inequívoca o fator gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de modo que a não revisão impossibilitará a contratada de continuar a execução do ajuste.
17.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste Edital e no Contrato.
18 – REAJUSTE
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18.1 – Os valores constantes do Contrato oriundo da presente licitação serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e expedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
18.1.1 – A periodicidade do Contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta.
18.2 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
19 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1 - Atender à correta especificação dos itens e as demais dispostas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
19.2 - Manter, durante a execução do objeto desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93;
19.3 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
19.4 - Participar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do objeto, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
19.5 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, responsabilizando-se unilateralmente contra riscos de acidentes de trabalho decorrente da prestação do contrato;
19.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Contratante e/ou para terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, assim como executá-lo em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo município, quando assim se fizer necessário;
19.7 - Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas em Contrato decorrente deste Edital, quando recusar-se, injustificadamente, a realizar a entrega na forma e prazos estabelecidos.
19.8 – Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
19.9 – Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela contratante quanto à prestação de serviços;
19.10 – Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
19.11 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução dos serviços;
19.12 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
19.13 - A falta de profissionais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
19.14 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, em cumprimento ao disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
19.15 – Submeter-se às normas e determinações da Contratante no que se refere à prestação dos serviços;
19.16 – Responsabilizar- se por todos os ônus, custos e despesas relacionadas à prestação de serviços objeto do Contrato, tais como custos diretos e indiretos, tributos, taxas, seguros, despesas
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com frete e manutenção e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços contratados;
19.17 – Aceitar a fiscalização da Contratante, sem restrições, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
19.18 - Executar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento;
19.19 – Realizar a apresentação dos artistas nas datas e locais determinados no Edital e no contrato;
19.20 - Manter durante toda a execução do contrato, as informações sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizada;
19.21 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato;
19.22 - Prestar esclarecimentos, que lhes forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
19.23 - Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessários;
19.24 - Indicar responsável para representá-lo durante a execução do contrato.
19.25 - Realizar a montagem e desmontagem da decoração das ruas indicadas no Anexo 6.
19.26 - Apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização da apresentação;
19.27 - Providenciar e arcar com todos os outros custos e ônus necessários a contração de técnicos, carregadores e demais formas de mão de obra para execução do objeto e cumprimento das demais disposições deste instrumento;
19.28 - Coordenar a montagem da estrutura necessária para a realização do show, decoração e demais estruturas.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 - Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à licitante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto contratual;
20.2 - Aplicar as penalidades à Contratada pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
20.3 - Conferir e atestar a fatura emitida pela Contratada, e após constatar o fiel cumprimento da execução dos serviços, providenciar o competente pagamento;
20.4 - Comunicar à contratada, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus para o contratante;
20.5 – Recusar a fatura correspondente aos serviços não realizados;
20.6 – Facilitar as funções da contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas em contrato;
20.7 - Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar;
20.8 - Assegurar à contratada, condições para o regular cumprimento das obrigações, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes;
20.9 – Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
20.10 - Indicar, formalmente, o responsável para acompanhamento da execução contratual;
20.11 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
20.12 - Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada;
20.13 - Autorizar as providências necessárias junto à terceiros;
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20.14 – A Contratante não se responsabilizará por atitudes dos funcionários da contratada que acarretem problemas com usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;
20.15 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
21 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
21.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
21.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
21.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas.
21.6 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
21.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
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II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo, aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
21.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.
21.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula.
21.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
21.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a licitante vencedora da plena execução do contrato.
21.13 – Se a licitante vencedora ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
21.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Poderá o Município de Barbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
22.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
22.4 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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22.5 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
22.6 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
22.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.8 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, de acordo com a legislação que regula a matéria;
22.10– Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.10.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
22.11 – A Diretoria de Licitações responderá os pedidos de esclarecimentos formulados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura do certame.
22.12 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
22.13 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena – MG, com exclusão de qualquer outro.
22.14 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no Diário Eletrônico Oficial do Município de Barbacena – e-DOB, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através da plataforma da BLL.
Barbacena, 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo
Diretor de Licitações
ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO Nº 002/2023
LOTE | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. MÁXIMO |
1 | SV | 1 | CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA - DECORAÇÃO, CENOGRAFIA e SHOWS - CARNAVAL 2023 -- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração, cenografia e shows locais / regionais para o Carnaval 2023 no município de Barbacena. | R$ 166.900,00 |
ANÁLISE PELO GESTOR DE CONTRATO – SEDEC
APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ANEXO.
DATA: / /
ASSINATURA E CARIMBO IDENTIFICADOR
ANEXO 02
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – PROCESSO Nº 002/2023
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Documento de identificação, com foto, de todos os sócios ou administrador(es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL: na forma do art. 4º, do Decreto Federal 8.538/2015.
05 – Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio sede do licitante; 06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 08 – Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes e balanços provisórios, devidamente autenticados pela Junta Comercial da unidade federativa sede da empresa ou declaração de Imposto de Renda, se for optante pelo SIMPLES, na forma do Decreto Federal nº 8.538/2015.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
13 – Registro na Entidade Profissional no CREA/CAU na região da sede da Empresa
14 – Comprovação do licitante, de acordo com o art.30 da Lei 8666/93, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos um profissional de nível superior engenheiro eletricista ou outro devidamente reconhecido (técnico, por exemplo) pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes (ou documento similar), limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação (vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos).
15 – Comprovação da relação mínima do pessoal técnico especializado considerado essencial para o cumprimento do objeto (equipe mínima para execução dos serviços), atendida mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal (não é relação nominal) da sua disponibilidade, conforme art.30 §6 da Lei 8666/93, declarando também que dispõe de material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
DECLARAÇÕES DIVERSAS
16 – Declarações conforme modelo do Anexo 03.
17 – Declarações conforme modelo do Anexo 05 (somente para ME, MEI e EPP).
OBSERVAÇÃO: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
BAC
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ref: Pregão Eletrônico nº 003/2023 – Processo nº 002/2023
Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal, o Sr portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) QUE atende o disposto no art. 27,V da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
2) QUE inexiste fato impeditivo para a habilitação: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE tem conhecimento do instrumento convocatório e que recebeu todos os documentos e informações, que conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
4) QUE cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, e assume total responsabilidade quanto à veracidade e exatidão dos documentos apresentados.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal
BAC
ANEXO 04
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 003/2023 – Processo nº 002/2023
Objeto:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax: Validade da proposta: (mín. 60 dias)
LOTE ÚNICO | ||||||
Lote / Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Valor unitário | Valor total |
01 | ... | Unid. | [ Inserir a descrição completa conforme especificações constantes do Anexo 01] |
Local e data
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
ANEXO 05
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MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME DA EMPRESA)_ ,
CNPJ Nº ,com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 003/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO 06 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 07 MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 005/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 36.200-000 – Barbacena/MG, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG MG -172974-24 SSP/MG, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC, neste ato representada por sua Secretária Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG MG 10331484, CPF 034.918.846- 75, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada em Barbacena/MG.
CONTRATADA:
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração, cenografia e shows locais/regionais para o Carnaval 2023 na cidade de Barbacena - MG, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC, conforme obrigações, condições e especificações quantitativas e qualitativas, constantes no Edital do Processo Licitatório nº 002/2023 – PE nº 003/2023, parte integrante do presente contrato.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | ValorTotal |
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital do procedimento licitatóriosupradito quanto a Proposta nele adjudicada, integram o presente contrato valendo seus termos e condições em tudo quanto com as especificações do referido instrumento convocatório não conflitarem.
2.2 O presente contrato se instruiu em observância ao disposto na Lei de Licitações e Contratos; Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009; Termo de referência (fl.02/11); Despacho de revisão/aprovação da TR nº 004/2023 (fls.12); Solicitação de compra nº 013/2023 (fls.26); Cotação de Mercado (fls.13/23), realizada pelo Setor de Compras – SEPLAN, mapa de itens e planilha de cotações às fls 28; Declaração de disponibilidade de recursos orçamentários/financeiros nº 037/2023 (fls. 32); Ofício nº 025/2023 – SEPLAN, por meio do qual a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão solicita ao ordenador das despesas municipais a imprescindível autorização, o que foi expressamente autorizado (fls.33); Portarias – fls. 34; Edital/anexos (fls.35/54); Memorando 047/2023 – CGM (fls. 54); Planilha mediana TR (fls. 56/58); Memorando nº 088/2023 – SEDEC (fls. 59/60).
2.3 Todos os referidos documentos acima descritos encontram-se adjuntos ao procedimento em tela, numerados e autuados, sendo certo que a última folha é a 60.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, conforme DRO nº (fl. ), correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária e das que lhe vierem a substituir em exercícios seguintes:
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4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. O preço total do presente contrato é de R$ ...................... ( ), fixo e irreajustável para todo o
período contratado, vale dizer, por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com validade condicionada a partir da publicação do respectivo extrato.
2. O preço será considerado completo e abrange todos os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra especializada (no que couber), leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte de materiais e pessoal e quaisquer outras despesas, sejam elas necessárias ou acessórias, porém não especificadas no aludido processo.
3. O pagamento será efetuado, conforme DRF nº ......./ (fl.), em até 30 (trinta) dias da completa instrução
dos processos de pagamento junto à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ. Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral
– Agente SEFAZ.
4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, devendo esta informar os dados necessários à efetivação do pagamento.
5. Em caso de irregularidade na emissão do competente documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
6. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Secretaria de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, INSS e CNDT (válidas e regulares).
7. Não será pago o objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações contidas do processo e demais documentos pertinentes, todos acostados no procedimento administrativo em alhures.
8. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.
9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 Os valores constantes deste contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação da parte interessada, de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
5.1.1 A periodicidade anual do presente contrato de que trata o Item 5.1 será contada a partir da data limite para apresentação da proposta a que essa se referir.
5.2. O presente reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições prevista na Lei nº 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
6.1. O valor do presente contrato poderá ser revisto pelas partes com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
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ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de impacto nos custos do contrato.
6.3. Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas no Edital em apreço.
5.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O serviço será realizado dentro do período estabelecido pela Diretoria de Cultura, Desporto e Turismo no ano vigente de 2023, para atender as demandas do Carnaval 2023, a ser realizado entre os dias 18.02.2023 e 21.02.2023.
7.2. O serviço será realizado de forma única, após a emissão da ordem de serviço e empenho e será prestado entre os dias 15 a 28 de fevereiro de 2023, nas duas ruas que contemplam a Praça dos Andradas.
7.3. A montagem será realizada até o dia 15.02.2023 e a desmontagem a partir do dia 22.02.2023 até o dia 28.02.2023.
7.4. A critério da Secretaria requisitante poderão ser realizados 02 (dois) ou 03 (três) eventos simultâneos.
7.5. A CONTRATADA arcará com todas as despesas com transporte, alimentação, camarim, hospedagem, seguros e todos os demais encargos necessários à execução dos serviços ofertados.
7.6. A não execução dos serviços no prazo previsto ou no caso de rejeição de sua execução, ensejará a necessidade de a contratada substituir o prestador de serviços imediatamente, dado a natureza do objeto, sem prejuízo da aplicação das sansões previstas.
7.7. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá a apresentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de 03 (três) portfólios obtidos no ramo do objeto, remetendo a Secretaria requisitante para prévio exame e aprovação.
7.8. A CONTRATADA terá que possuir autorização legal e competência operacional para a prestação de serviços de organização de shows e eventos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto pela Comissão de Recebimento de Materiais ou servidor incumbido de tal encargo dar- se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) Provisoriamente: assim que efetuada a execução dos serviços.
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega provisória, com a conseqüente aceitação do gestor do contrato.
8.2. Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído, em até 12 (doze) horas, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas.
8.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita à aplicação das sanções previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DO CONTRATANTE
9.1.1. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber quaisquer serviços em desacordo com o previsto no presente contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
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9.1.2. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo, inclusive, exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.1.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, ora firmado, sendo a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
9.1.4. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente contrato, de conformidade com o ajustado e a legislação pertinente, notificando a CONTRATADA e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
9.1.5. Informar à Autoridade Superior a ocorrência de qualquer fato irregular cometido pela CONTRATADA.
9.1.6. Fazer a solicitação de pagamento devidamente acompanhada de Nota Fiscal/Fatura e efetuá-lo conforme previsto na CLÁUSULA QUARTA do presente contrato.
9.1.7 Publicar o extrato do contrato em consonância com a Lei Municipal nº 5.005 de 27.11.2019, artigo 13, inciso XVIII, correndo as despesas à suas expensas, com finco no § Único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
9.1.8 Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando a empresa e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
9.1.9 Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Gestor, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, seus anexos e do contrato.
9.1.10 Fornecer autorização de serviço numerada, objetivando a solicitação e o controle do objeto, devendo constar campo apropriado para o registro de dados.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com todas as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
9.2.2 Fornecer o objeto do contrato na forma e nas condições ajustadas, mediante recebimento da “Autorização de Serviços” expedida pelo setor público competente.
9.2.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de ineficiências ou irregularidades cometidas na execução do contrato, seja por culpa ou dolo, não reduzindo tais responsabilidades à fiscalização ou o acompanhamento realizados pelo Município, resguardando-o do direito de regresso, hipótese em que será compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
9.2.4 Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, segurança do trabalho e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos, sendo certo que em hipótese alguma possa repassá-las ao CONTRATANTE nem responsabilizá-lo subsidiariamente, vedado onerar o objeto do contrato ou restringir sua regularização, conforme dispõe o art. 71, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
9.2.5 Na eventualidade de o CONTRATANTE ser chamado em juízo e condenado por quaisquer inobservâncias das normas de que trata o subitem 9.2.4, a CONTRATADA obrigar-se-á a ressarci-lo integralmente do respectivo desembolso, no qual estarão incluídas às despesas processuais e honorários de advogado.
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9.2.6 Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições contratadas, de conformidade com o que preceitua o art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que seja exarada no processo administrativo que se refere o presente contrato, a justificativa de alta relevância e interesse público.
9.2.7 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente avença, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem executá-la em associação com terceiros, sob pena da aplicação de sanção e/ou rescisão contratual.
9.2.8 Substituir ou repor, às suas expensas, nos prazos determinados, no todo ou em parte, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções de qualidade ou quantidade, ou que apresentem especificações diversas da contratada.
9.2.9 Comunicar à Secretaria Municipal requisitante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do objeto contratado, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
9.2.10 Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na Cláusula das Sanções, quando recusar-se, injustificadamente, em realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
9.2.11 Fornecer o objeto sem quaisquer vícios, bem como atender aos padrões técnicos de qualidade exigidos pelos órgãos responsáveis, executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.
9.2.12 Respeitar, e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre do cumprimento do contrato em locais públicos;
9.2.13 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, no que couber.
9.2.14 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do contrato, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
9.2.15 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço e pelos danos ou prejuízos causados diretamente ao Município de Barbacena ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
9.2.16 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do serviço fornecido, bem como observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis ao caso.
9.2.17 Reparar, corrigir, remover, reconstituir no prazo determinado às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.2.18 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
9.2.19 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente à quaisquer reclamações.
9.2.20 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens da Prefeitura Municipal de Barbacena, durante a entrega do objeto, substituindo-o por outro semelhante, em prazo que lhe será expressamente determinado pela CONTRATANTE.
9.2.21 Cumprir fielmente o estatuído no presente contrato bem como no edital licitatório, em especial as obrigações contidas nas cláusulas 16 e 19 do referido edital.
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7. CLÁUSULA DEZ –DA RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituem causas de rescisão deste contrato:
a) Interromper a entrega/execução do objeto contratado por qualquer prazo, sem motivo que justifique, sem autorização expressa e escrita do CONTRATANTE.
b) Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE com relação à boa qualidade do serviço prestado.
c) Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
10.3. Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, dissolução, insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA
11.1. Este Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do respectivo extrato, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666, sendo certo que o pedido deverá estar acompanhado das devidas justificativas em prol do interesse público.
11.2. No que tange aos créditos orçamentários, a dotação apresentada é valida até 31/12/2023, podendo ser substituída pelas dotações seguintes, se for o caso.
8. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a CONTRATADA fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado garantido a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores:
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
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12.3. Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.4. A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
12.5. As aplicações das sanções previstas nesta cláusula são de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;
12.6. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
12.7. A multa prevista nesta cláusula será:
I. de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II. de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III. de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV. Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal previsto, observados os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
12.8. O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município de Barbacena em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente.
12.9. Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
12.10. Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Secretaria Municipal da Fazenda, do CONTRATANTE, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 12.7;
12.11. O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
12.12. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA
da plena execução do contrato.
12.13. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
12.14. O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
BAC
CLÁUSULA TREZE– DA GERENCIA
9. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017, de 29.03.2017, a execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela …..............................
CLÁUSULA QUATORZE - DA APROVAÇÃO
A minuta deste contrato foi aprovada pela Consultoria Geral do Município.
10. CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Processo Licitatório nº 002/2023 – PE nº 003/2023, regendo-se pelas normas Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal 11.947/2009, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Barbacena(MG), de de .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Nome: CPF:
2- Nome: CPF: