CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 023/2022 PROCESSO N.º: 106/2022 CONTRATO N.º: 095/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Evoluti Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.404.157/0001-39, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 10168621 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Aparelhos e Utensílios Domésticos (Geladeira, Caixa de Som, Espremedor de Frutas, Ferro de Passar, Copiadora e Impressora, Mixer, Impressora Multifuncional, Forno a Gás Industrial, Forno Microondas, Lavadora de Roupas 11 Kg, Geladeira Duplex e Televisor), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 45.021,90 (quarenta e cinco mil, vinte e um reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas
- MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02 003 2 2125 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 226 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1110 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 963 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1113 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 966 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1114 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 967 Secretaria Municipal de Educação
02 003 3 1121 0012 0122 2026 3449052 - Ficha 974 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1111 0012 0361 2032 3449052 - Ficha 964 Secretaria Municipal de Educação
02 003 1 2010 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 114 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 0000 0000 0000 2027 3449052 - Ficha 171 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1075 0012 0361 2027 3449052 - Ficha 1275 Secretaria Municipal de Educação
02 003 2 1101 0012 0361 2027 3449052 - Ficha 1274 Secretaria Municipal de Educação
02 003 3 2020 0012 0361 2006 3449052 - Ficha 185 Secretaria Municipal de Educação
02 003 3 1931 0012 0365 2027 3449052 - Ficha 1294 Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue no Município de Três Pontas – MG, diretamente nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra encaminhada pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.3.1 - Caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação.
6.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia do produto ofertado pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses do produto ofertado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 21 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Evoluti Ltda.
Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS
Compras e Contratos Relatório de Vencedores do Pregão
usaCoeficienteLote: Não Processo: 106/2022 Licitação: 23/2022
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Relatório de Vencedores do Pregão Eletrônico - 23 / 2022
Item | Lote/Produto | Marca | Unidade | Fornecedor | Desconto(%) | Índice Julgamento | Quantidade | Lance/Negociado | Total | Situação |
1 | GELADEIRA | KOFISA | UN | EVOLUTI LTDA. ME | 0.0000 | 2 | 5.555,00 | 11.110,00 | Lance |
3 ESPREMEDOR DE FRUTAS
KD Eletro UN EVOLUTI LTDA. ME 0.0000 2 270,00 540,00 Lance
4 FERRO DE PASSAR MULTILASER UN EVOLUTI LTDA. ME 0.0000 2 100,00 200,00 Lance
8 FORNO A GAS VENÂNCIO BRAVO INDUSTRIAL | UN | EVOLUTI LTDA. ME | 0.0000 | 1 | 1.775,00 | 1.775,00 | Lance |
9 F O R N O CONSUL MICROONDAS | UN | EVOLUTI LTDA. ME | 0.0000 | 2 | 629,00 | 1.258,00 | Lance |
12 TELEVISOR 43" SAMSUNG SMART | UN | EVOLUTI LTDA. ME | 0.0000 | 11 | 2.349,90 | 25.848,90 | Lance |
13 TELEVISOR 65" SAMSUNG SMART | UN | EVOLUTI LTDA. ME | 0.0000 | 1 | 4.290,00 | 4.290,00 | Lance |
Total Geral: | 45.021,90 |
Resumo dos Fornecedores
Fornecedor | Itens Vencedores | Valor Total |
1171291 - EVOLUTI LTDA. ME | 1, 3, 4, 8, 9, 12, 13 | 45.021,90 |
IPM Sistemas Ltda Xxxxxx.Xxx - WCO v:2015.04
WCO041101-2205-ZJSRPEAPEUBLB-3 20/07/2022 10:36:07 -03:00