SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 49/2019
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ASAP COMERCIAL EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5248-96.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019, da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ASAP COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.823/0001-25, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, 00 X, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX: 31.170- 545, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 061.945.186- 69, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, com base na adesão a Ata de Registro de Preços nº 36/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é aquisição de veículos, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o dia da realização do pagamento devido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais ), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Veículos tipo Monovolume | 3 | R$ 68.000,00 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e no elemento de despesa 4490.52, Nota de Empenho nº 2019NE000874, de 21/11/2019, no valor de R$ 204.000,00.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, de 27/12/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Décimo: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Décimo Segundo: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Décimo Terceiro: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Décimo Sexto: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria
Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
Da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na execução do objeto contratado, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente.
Do CONTRATANTE:
a) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão realizados os fornecimentos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à
CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará à CONTRATADA a multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado;
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução das atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
• Provisoriamente, na data da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação;
• Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do veículo, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao objeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, assinados pelos contraentes.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/11/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 25/11/2019, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1276203 e o código CRC A212304C.
0005248-96.2019.4.05.7600 1276203v29
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 229, quarta-feira, 27 de novembro de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 10/2019. PROCESSO: 2771-33.2019.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça
Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: PRINTEC COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 08.786.677/0001-09. OBJETO:
Prestação de serviços de fornecimento de fotocópias novas, impressões e duplicações com alocação de uma máquina copiadora/impressora multifuncional com recurso para execução de cópia/impressão/escaneamento, com suprimentos, peças de reposição, manutenção preventiva e corretiva, papel e toner, adicionados de software de gerenciamento, para atendimento das necessidades da Seção Judiciária do Tocantins - Palmas-TO. VALOR ANUAL: R$ 3.399,60. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993. VIGÊNCIA: 22/11/2019 a
21/11/2020. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício, pela Contratante e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Sócio Administrador, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Credenciamento N. 10/2019, PAe/SEI n. 0003897- 21.2019.4.01.8014 - JFTO, celebrado entre a União Federal, através da Seção Judiciária do Tocantins e a Clínica HOLISTIC FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.538.037/0001-50. OBJETO: a prestação, pelo credenciado, de serviços de assistência à saúde na área fisioterapia , osteopatia, reeducação postural global e pilates. DATA DE ASSINATURA: 26.11.2019. Fundamentação Legal: Lei n. 8.666/93, art.25, caput e Regulamento Geral do PRÓ-SOCIAL. Vigência: Vigorará pelo tempo que for conveniente às partes, a partir da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Programa de Trabalho: 085268. Elemento de despesa: 339039. Nota de empenho: 2019NE000041, emitida em 28/01/2019, no valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas para todos os Credenciados, pessoa jurídica, prestadores de serviço na área de saúde, da Seção Judiciária do Tocantins. ASSINAM O INSTRUMENTO: pela Seção Judiciária do Tocantins a Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, da SJ/TO, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxx, e pela credenciada, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 19/2018. Pae-Sei 1368-63.2018.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: Fênix Assessoria & Gestão Empresarial Ltda, CNPJ/MF 04.795.101/0001-57. OBJETO: Alterar a Clausula Décima Quinta - Da Vigência. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 07/01/20120 a 06/01/2021; DATA DE ASSINATURA:
26/12/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal - pela Contratada.
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019
ATO PAE-Sei Nº 0002637-06.2019.4.01.8014
A Justiça Federal - SSJ/TO, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, relativo à contratação de empresa especializada em serviços continuados de limpeza e conservação e de apoio administrativo nos edifícios sede e anexo da Justiça Federal, em Palmas - TO; cujo objeto foi adjudicado e homologado à empresa VISION Empreendimentos Eireli, CNPJ 09.327.728/0001-05; grupo único: 02 itens - Valor Global Anual: R$1.604.991,15; em 26/11/2019.
Palmas -TO, 26 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 27/2017, firmado em 11/11/2019 com ELEVADORES VILLARTA LTDA; Objeto do Aditivo: redução do valor mensal da prestação do serviço a partir de 01/01/2020; Amparo: Lei 8.666/93, 10.520/2002 e 12.846/2013; LC 123/2006, Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005; Processo: RJ-EOF-2017/362; Valor: (-)R$ 4.322,93; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 - UASG 90017
Nº Processo: 0003190-38.2019.4. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de sinalização em ambientes internos (placas de sinalização interna diversas).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/11/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/12/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/11/2019) 90017-20901-2019NE000180
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2019
Processo nº 0021191-71.2019.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas à adquirir imóvel no município de Taubaté. A proposta comercial da empresa Xxxxx Xxxxxxxxx/ Coli Administradora e Incorporadora Ltda./ Extrativa de Argila Taubaté Ltda., será desconsiderada, em virtude de não atender ao quesito previsto no Edital de Chamamento Público nº 006/2019 acerca do imóvel ser monousuário. As propostas comerciais apresentadas pelas empresas: Filaretti Consultoria Imobiliária / Construções, locações e participações Eireli
/ Pinese Vieira Investimentos Ltda. / UAL2 Participações e Gestão Societária Ltda. e Megleth Administração de Bens e Participações Ltda. estão aptas a sediar a Subseção Judiciária de Taubaté.
São Paulo, 26 de novembro de 2019. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2019
Processo: 0002900-20.2019.4.03.8002. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro de acidentes pessoais para aproximadamente 60 (sessenta) vidas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei e a critério da Administração, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, para atender o Programa de Voluntariado da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Obtenção do edital: a partir de 27/11/2019, às 15h00, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX. Informações adicionais: xxxxx-xxxxxxx@xxx0.xxx.xx ou (00) 0000-0000/1113, das 12h00 às 19h00. Recebimento das propostas: até 11/12/2019, às 14h00, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Abertura da sessão pública: 11/12/2019, às 14h00. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.
Campo Grande, MS, 26 de novembro de 2019 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0004744-72.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 054/19. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Torino Informática LTDA. OBJETO: Fornecimento de 550 microcomputadores padrão mini desktop e 550 monitores de 23 polegadas. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 073/19 e ARP 061/19. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001; ED 4490.52.41; 2019NE002346. VALOR GLOBAL: R$
1.891.147,50. VIG: 60 meses a partir da data de sua assinatura. ASS: 26/11/2019.
RETIFICAÇÃO
P.A. 0004626-96.2019.4.04.8003. No Extrato de Contrato 053/19 publicado na página 150 do Caderno 3 do DOU nº 223 no dia 19 de novembro de 2019, onde se lê "ARP 0147/19", leia-se: "ARP 14/19".
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 89/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 13.103.980/0001- 08). Renovação de manutenção de 4.000 (quatro mil) licenças de software HSC Mailinspector, incluindo suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Valor global: R$ 108.400,00. P.A. 0004569-84.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 36/2019
- TRF4 (Ata de Registro de Preços nº 36/2019 - TRF4), fundamento: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006. PT 02061056942570001, ND 339040, Nota de Empenho 2019NE002932, de 21/11/2019. Vigência: 60 meses, contados da data de assinatura ou até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993. Assinatura: 25/11/2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 49/2019; Processo: 5248-96.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Asap Comercial Eireli; Objeto: Aquisição de 3 (três) veículos tipo monovolume, marca/modelo Chevrolet SPIN LS, ano 2019; Fundamentação Legal: Adesão a ARP nº 36/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Vigência Contratual: Terá por início a data de sua assinatura, produzindo efeitos até o dia da realização do pagamento devido; Data Ass.: 25/11/2019; Valor total da Contratação: 204.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TC 01/2019, que celebram entre si a JFPB e a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; objeto: desenvolvimento de programas de cooperação técnica e administrativa, por meio de ações articuladas e intercomplementares, de modo a propiciar maior integração de atividades de interesse comum dos órgãos e entidades envolvidas; licitação: não aplicável, c/c art. 116 da Lei 8666/93; assinatura: 11.11.19; vigência: 60 meses a partir da data de sua assinatura; foro: Justiça Federal Xxxx Xxxxxx; signatários: Xxxxx X de Paiva-Juiz Federal DF; Xxxx X X Xxxxx-Sec. da Segurança e Defesa Social da PB; Xxxxxx de A Chaves-Cmdt. Geral da PMPB; Xxxxxxx A A Bezerra-Cmdt. Geral Corpo de Bombeiros Militar PB; Xxxxxx X X Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx Geral da PC do Estado da PB.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: ordinário; Processo: SEI 0002778- 13.2019.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Empenho 2019NE907, de 22/11/19; valor total contratado: R$ 92.238,88; Objeto: aquisição de persianas tipo Rolô e do tipo PH50-alumínio para esta SJPB; Fund. Legal: ARP 02/18 do PE 09/2018-JFPB; PTRES: 096903; ED: 449052.
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