SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 49/2019
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ASAP COMERCIAL EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 5248-96.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019, da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ASAP COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.823/0001-25, com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇: 31.170- 545, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CPF nº 061.945.186- 69, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, com base na adesão a Ata de Registro de Preços nº 36/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é aquisição de veículos, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o dia da realização do pagamento devido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais ), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Veículos tipo Monovolume | 3 | R$ 68.000,00 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e no elemento de despesa 4490.52, Nota de Empenho nº 2019NE000874, de 21/11/2019, no valor de R$ 204.000,00.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, de 27/12/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Décimo: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Décimo Segundo: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Décimo Terceiro: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Décimo Sexto: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria
Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
Da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do fornecimento;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na execução do objeto contratado, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente.
Do CONTRATANTE:
a) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão realizados os fornecimentos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à
CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará à CONTRATADA a multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado;
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução das atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
• Provisoriamente, na data da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação;
• Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do veículo, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao objeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, assinados pelos contraentes.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇
Diretora da Secretaria Administrativa
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Usuário Externo, em 25/11/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 25/11/2019, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1276203 e o código CRC A212304C.
0005248-96.2019.4.05.7600 1276203v29
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 229, quarta-feira, 27 de novembro de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 10/2019. PROCESSO: 2771-33.2019.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça
Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: PRINTEC COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 08.786.677/0001-09. OBJETO:
Prestação de serviços de fornecimento de fotocópias novas, impressões e duplicações com alocação de uma máquina copiadora/impressora multifuncional com recurso para execução de cópia/impressão/escaneamento, com suprimentos, peças de reposição, manutenção preventiva e corretiva, papel e toner, adicionados de software de gerenciamento, para atendimento das necessidades da Seção Judiciária do Tocantins - Palmas-TO. VALOR ANUAL: R$ 3.399,60. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993. VIGÊNCIA: 22/11/2019 a
21/11/2020. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2019. SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício, pela Contratante e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Sócio Administrador, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Credenciamento N. 10/2019, PAe/SEI n. 0003897- 21.2019.4.01.8014 - JFTO, celebrado entre a União Federal, através da Seção Judiciária do Tocantins e a Clínica HOLISTIC FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.538.037/0001-50. OBJETO: a prestação, pelo credenciado, de serviços de assistência à saúde na área fisioterapia , osteopatia, reeducação postural global e pilates. DATA DE ASSINATURA: 26.11.2019. Fundamentação Legal: Lei n. 8.666/93, art.25, caput e Regulamento Geral do PRÓ-SOCIAL. Vigência: Vigorará pelo tempo que for conveniente às partes, a partir da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Programa de Trabalho: 085268. Elemento de despesa: 339039. Nota de empenho: 2019NE000041, emitida em 28/01/2019, no valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas para todos os Credenciados, pessoa jurídica, prestadores de serviço na área de saúde, da Seção Judiciária do Tocantins. ASSINAM O INSTRUMENTO: pela Seção Judiciária do Tocantins a Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, da SJ/TO, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, e pela credenciada, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 19/2018. Pae-Sei 1368-63.2018.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: Fênix Assessoria & Gestão Empresarial Ltda, CNPJ/MF 04.795.101/0001-57. OBJETO: Alterar a Clausula Décima Quinta - Da Vigência. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 07/01/20120 a 06/01/2021; DATA DE ASSINATURA:
26/12/2019. SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Representante Legal - pela Contratada.
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019
ATO PAE-Sei Nº 0002637-06.2019.4.01.8014
A Justiça Federal - SSJ/TO, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, relativo à contratação de empresa especializada em serviços continuados de limpeza e conservação e de apoio administrativo nos edifícios sede e anexo da Justiça Federal, em Palmas - TO; cujo objeto foi adjudicado e homologado à empresa VISION Empreendimentos Eireli, CNPJ 09.327.728/0001-05; grupo único: 02 itens - Valor Global Anual: R$1.604.991,15; em 26/11/2019.
Palmas -TO, 26 de novembro de 2019.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeiro
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 27/2017, firmado em 11/11/2019 com ELEVADORES VILLARTA LTDA; Objeto do Aditivo: redução do valor mensal da prestação do serviço a partir de 01/01/2020; Amparo: Lei 8.666/93, 10.520/2002 e 12.846/2013; LC 123/2006, Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005; Processo: RJ-EOF-2017/362; Valor: (-)R$ 4.322,93; Signatários: Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 - UASG 90017
Nº Processo: 0003190-38.2019.4. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de sinalização em ambientes internos (placas de sinalização interna diversas).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇. Entrega das Propostas: a partir de 27/11/2019 às 09h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Abertura das Propostas: 11/12/2019 às 13h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Informações Gerais: .
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/11/2019) 90017-20901-2019NE000180
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2019
Processo nº 0021191-71.2019.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas à adquirir imóvel no município de Taubaté. A proposta comercial da empresa ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ Coli Administradora e Incorporadora Ltda./ Extrativa de Argila Taubaté Ltda., será desconsiderada, em virtude de não atender ao quesito previsto no Edital de Chamamento Público nº 006/2019 acerca do imóvel ser monousuário. As propostas comerciais apresentadas pelas empresas: Filaretti Consultoria Imobiliária / Construções, locações e participações Eireli
/ Pinese Vieira Investimentos Ltda. / UAL2 Participações e Gestão Societária Ltda. e Megleth Administração de Bens e Participações Ltda. estão aptas a sediar a Subseção Judiciária de Taubaté.
São Paulo, 26 de novembro de 2019. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Diretora da Secretaria Administrativa
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2019
Processo: 0002900-20.2019.4.03.8002. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro de acidentes pessoais para aproximadamente 60 (sessenta) vidas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei e a critério da Administração, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, para atender o Programa de Voluntariado da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Obtenção do edital: a partir de 27/11/2019, às 15h00, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ ou na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. Informações adicionais: ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/1113, das 12h00 às 19h00. Recebimento das propostas: até 11/12/2019, às 14h00, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. Abertura da sessão pública: 11/12/2019, às 14h00. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.
Campo Grande, MS, 26 de novembro de 2019 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0004744-72.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 054/19. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Torino Informática LTDA. OBJETO: Fornecimento de 550 microcomputadores padrão mini desktop e 550 monitores de 23 polegadas. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 073/19 e ARP 061/19. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001; ED 4490.52.41; 2019NE002346. VALOR GLOBAL: R$
1.891.147,50. VIG: 60 meses a partir da data de sua assinatura. ASS: 26/11/2019.
RETIFICAÇÃO
P.A. 0004626-96.2019.4.04.8003. No Extrato de Contrato 053/19 publicado na página 150 do Caderno 3 do DOU nº 223 no dia 19 de novembro de 2019, onde se lê "ARP 0147/19", leia-se: "ARP 14/19".
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 89/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: HSC Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. (CNPJ nº 13.103.980/0001- 08). Renovação de manutenção de 4.000 (quatro mil) licenças de software HSC Mailinspector, incluindo suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Valor global: R$ 108.400,00. P.A. 0004569-84.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 36/2019
- TRF4 (Ata de Registro de Preços nº 36/2019 - TRF4), fundamento: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006. PT 02061056942570001, ND 339040, Nota de Empenho 2019NE002932, de 21/11/2019. Vigência: 60 meses, contados da data de assinatura ou até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993. Assinatura: 25/11/2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 49/2019; Processo: 5248-96.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Asap Comercial Eireli; Objeto: Aquisição de 3 (três) veículos tipo monovolume, marca/modelo Chevrolet SPIN LS, ano 2019; Fundamentação Legal: Adesão a ARP nº 36/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Vigência Contratual: Terá por início a data de sua assinatura, produzindo efeitos até o dia da realização do pagamento devido; Data Ass.: 25/11/2019; Valor total da Contratação: 204.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TC 01/2019, que celebram entre si a JFPB e a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; objeto: desenvolvimento de programas de cooperação técnica e administrativa, por meio de ações articuladas e intercomplementares, de modo a propiciar maior integração de atividades de interesse comum dos órgãos e entidades envolvidas; licitação: não aplicável, c/c art. 116 da Lei 8666/93; assinatura: 11.11.19; vigência: 60 meses a partir da data de sua assinatura; foro: Justiça Federal ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; signatários: ▇▇▇▇▇ ▇ de Paiva-Juiz Federal DF; ▇▇▇▇ ▇ ▇ ▇▇▇▇▇-Sec. da Segurança e Defesa Social da PB; ▇▇▇▇▇▇ de A Chaves-Cmdt. Geral da PMPB; ▇▇▇▇▇▇▇ A A Bezerra-Cmdt. Geral Corpo de Bombeiros Militar PB; ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ Geral da PC do Estado da PB.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: ordinário; Processo: SEI 0002778- 13.2019.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; Empenho 2019NE907, de 22/11/19; valor total contratado: R$ 92.238,88; Objeto: aquisição de persianas tipo Rolô e do tipo PH50-alumínio para esta SJPB; Fund. Legal: ARP 02/18 do PE 09/2018-JFPB; PTRES: 096903; ED: 449052.
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